Declaraço de cultivo Nao-comercial

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Declaração de Cultivo Não-Comercial Eu, ___________________________________, Declaro que as plantas desse jardim NÃO serão comercializadas de forma alguma e terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. Reproduzo aqui o artigo 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Assinatura:________________________ Telefone:_________________ http://cultivomedicinal.com.br

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Como medida de segurança é sempre bom deixar colado uma declaração explicando claramente quais as penas previstas na Lei sobre Drogas atual, 11.343, para as pessoas que cultivam exclusivamente para uso pessoal. Isso é importante especialmente se você mora com outras pessoas que não são responsavéis pelo jardim. A melhor forma de protegê-las dos ricos legais e manter uma declaração em local bem visível afirmando que a propriedade do jardim é de sua exclusividade. No final do livro Cannabis Medicinal Introdução ao Cultivo Indoor há uma declaração em anexo.

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Declaração de Cultivo Não-Comercial

Eu, ___________________________________, Declaro que as plantas desse jardim NÃO serão comercializadas de forma alguma e terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal.

Reproduzo aqui o artigo 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente.

Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Assinatura:________________________

Telefone:_________________

http://cultivomedicinal.com.br