Decreto 22.793 gov. rn

1

Click here to load reader

Transcript of Decreto 22.793 gov. rn

Page 1: Decreto 22.793 gov. rn

 RIO GRANDE DO NORTE

         

DECRETO Nº 22.793, DE 25 DE JUNHO DE 2012    

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

    D E C R E T A:     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração

Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.     Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da

Independência e 124º da República.  

ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega

   

                 

Página 1 de 1

28/06/2012http://187.60.79.2/dei/dorn/documentos/00000001/20120626/383887.htm