Decreto Mt 1862 24-03-09 Procedimentos Pmfs

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DECRETO N

1.862,

DE 24 DE

MARO

DE 2009.

Regulamenta a Lei Complementar n 233, de 21 de dezembro de 2005 no que diz respeito aos procedimentos de elaborao, anlise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentvel no Estado de Mato Grosso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, DECRETA: Seo I Disposies Gerais Art. 1 Os Planos de Manejo Florestal Sustentvel - PMFS sero submetidos aprovao da Superintendncia de Gesto Florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SGF/SEMA-MT. Pargrafo nico. Os PMFS`s e seus respectivos Planos Operacionais Anuais POAs, devero ser elaborados de acordo com os roteiros especficos conforme Anexos I e II, deste decreto, e protocolizados na SEMA-MT, para anlise nas seguintes formas: I - em meio digital: todo o contedo do POA, incluindo textos, tabelas na forma de planilha eletrnica e mapas vetoriais georreferenciados, com limites, confrontantes, rios e estradas, associados a um banco de dados; e II - em meio analgico: todos os itens citados no inciso I deste artigo, com exceo do corpo das tabelas que contm os dados originais do inventrio florestal 100% (cem por cento) das rvores de porte comercial a serem manejadas e das destinadas prxima colheita. Art. 2 Para efeito de padronizao de nomenclatura, as reas do imvel rural relacionadas ao manejo florestal sero assim denominadas: I - Plano de Manejo Florestal Sustentvel - PMFS: documento tcnico bsico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administrao da floresta de acordo com os princpios do manejo florestal sustentvel; II - rea de Manejo Florestal - AMF: rea do imvel rural a ser utilizada por meio de manejo florestal; III - Unidade de Produo Anual - UPA: subdivises da AMF destinadas a serem exploradas a cada ano; IV - Plano Operacional Anual POA: documento tcnico que apresenta os procedimentos para explorao de uma UPA; V - Unidade de Trabalho - UT: subdiviso administrativa da UPA, que pode existir ou no; VI - Unidade de Manejo Florestal UMF: rea do imvel rural a ser utilizada no manejo florestal; VII - Inventrio Florestal Amostral: levantamento realizado em campo para determinao estatstica do potencial madeireiro da AMF; VIII - Diagnstico Florestal: estudos prvios sobre floresta por meio de inventrios florestais amostrais que informem a composio, estrutura, capacidade produtiva da floresta e viabilidade do projeto da AMF;

IX - Autorizao de Explorao - AUTEX: documento expedido pelo rgo competente que autoriza o incio da explorao da UPA e especifica o volume mximo por espcie permitido para explorao, com validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, desde que devidamente justificada no relatrio tcnico de explorao acompanhado de ART/CREA; X - Cadastro de Consumidores de Matria Prima de Origem Florestal CCSEMA: banco de dados das pessoas fsicas e jurdicas que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matria prima originria de qualquer formao florestal; XI - Licena Ambiental nica LAU: autorizao concedida pelo SEMA/MT para explorao florestal, desmatamento, atividades agrcolas e pecurias em imvel rural; XII - Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA COGEO: setor que analisa os mapas relativos ao licenciamento ambiental e uso dos recursos florestais, atravs da utilizao de sistemas de informaes geogrficas, tcnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto; XIII - Cmara Tcnica de Gesto Florestal: grupo de trabalho que tem como finalidade a discusso, avaliao e proposio de estudos tcnicos e medidas para a melhoria da implementao da Poltica Florestal do Estado de Mato Grosso; XIV - Ao Corretiva: providncia relacionada a sanar erros ou inadequaes de um ou mais verificadores de vistoria, que deve ser cumprida, aps a notificao do detentor ou responsvel tcnico do PMFS, em um prazo mximo de 30 (trinta) dias. Seo II Dos Planos de Manejo Florestal Sustentvel Art. 3 O PMFS observar, simultaneamente, os fundamentos tcnicos e cientficos previstos no Decreto Federal n 5.975/2006 e as seguintes diretrizes: I - Diagnstico Florestal da AMF; II - macrozoneamento da rea de manejo florestal que discrimine as reas produtivas para manejo florestal, reas de preservao permanente, de reserva legal e aquelas no produtivas ou destinadas a outros usos do solo; III - sistema silvicultural adequado s peculiaridades e caracterstica da floresta; IV - planejamento da produo florestal com base nos resultados dos inventrios florestais e na produtividade da floresta que permita um equilbrio entre a intensidade de corte e tempo necessrio para restabelecimento do volume extrado da floresta de modo a garantir a produo florestal contnua; V - sistema de explorao florestal observando tcnicas e procedimentos para reduo de impactos sobre a floresta; VI - procedimentos que possibilitem o controle da origem da produo a partir da sua localizao na floresta; VII - atividades ps-exploratrias e monitoramento da qualidade e produtividade da floresta manejada; VIII - medidas para proteo da floresta que permitam manter a integridade da rea de manejo florestal durante o tempo de pousio; IX - medidas mitigadoras do impacto sobre solo, gua, flora e fauna nas reas de manejo florestal. Art. 4 Os procedimentos tcnicos para elaborao, apresentao, execuo, anlise e avaliao tcnica do PMFS nas florestas nativas do estado de Mato Grosso e suas formas de sucesso, observaro o disposto neste decreto e as seguintes exigncias:

I - apresentao da Licena Ambiental nica LAU; II - apresentao de mapas em meio digital e analgico com a localizao georeferenciada de toda a infra-estrutura existente e a planejada no imvel rural; III - a AUTEX somente ser emitida aps a averbao do Termo de Responsabilidade de Manuteno de Floresta Manejada TRMFM, na matrcula do imvel ou da assinatura do Termo de Compromisso de Manuteno de Floresta Manejada TCMFM. 1 Os proprietrios ou possuidores de imveis rurais localizadas no limite ou no entorno de at 10 km (dez quilmetros) de reas indgenas, regularizadas ou em vias de regularizao, devero comprovar que a rea a ser manejada est fora dos limites da reserva indgena, apresentando certido administrativa ou protocolo desta certido junto Fundao Nacional do ndio FUNAI. 2 A SEMA, independentemente do disposto no artigo anterior, dever comunicar a FUNAI, para conhecimento e manifestao, do requerimento de PMFS em reas localizadas no limite ou no entorno de at 10 km (dez quilmetros) de reas indgenas. 3 A anlise e avaliao tcnica dos Planos Operacionais Anuais POA somente ser iniciada aps o atendimento ao disposto no inciso I, deste artigo. Art. 5 As obras de infra-estrutura mnimas destinadas ao acesso, proteo e acampamento para realizao do inventrio 100% (cem por cento) na AMF esto autorizadas a partir do ato de protocolo do PMFS e apresentao da LAU, sendo que as demais infra-estruturas planejadas somente sero autorizadas aps emisso da AUTEX. Pargrafo nico. A AUTEX autoriza somente atividades relativas ao PMFS. Art. 6 O PMFS dever ser elaborado com base em diagnstico florestal detalhado atendendo aos seguintes critrios: 1 - Diagnstico florestal 1.1 - Amostragem 1.1.1 - Intensidade de amostragem para as variveis rea basal e volume segundo a tabela: rea a ser amostrada (ha) Intensidade ideal (%) At 500 500 -1500 Acima de 1500 1,0 0,8 0,6

1.1.2 - Tamanho mnimo de 2.500 m e forma de amostra retangular. 1.1.3 - Variveis medidas: Dimetro da Altura do Peito - DAP>=35cm e altura 1.2 - Anlise da Vegetao 1.2.1 - Estrutura e Composio 1.2.1.1 - Composio Florstica 1.2.1.2 - Diversidade Florstica 1.2.1.2.1 - Diversidade 1.2.1.2.2 - Agregao das Espcies 1.2.1.3 - Estrutura Horizontal

1.2.1.3.1 - Abundncia 1.2.1.3.2 - Dominncia 1.2.1.3.3 - Freqncia 1.2.1.3.4 - ndice de valor de importncia -IVI 1.2.1.4 - Estrutura Vertical 1.2.1.4.1 - Posio Sociolgica 1.2.1.4.2 - Regenerao Natural (considerada para as rvores com 35