DECRETO N° 207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020...3 DECRETO N 211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 Retifica o...
Transcript of DECRETO N° 207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020...3 DECRETO N 211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 Retifica o...
1
2
DECRETO N° 207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o desdobramento do Lote P/01 e P/03-B, da Quadra “13”, do Loteamento Jardim Ouro Branco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 2020/96,
D E C R E T A: Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 2020/96, o desdobramento do Lote P/01 e P/03-B, da Quadra “13”, com área total de
250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) do Loteamento Jardim Ouro Branco, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1°
Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-36.977, em 11 de setembro de 2017, pertencente ao Sra. MARIA DE
FÁTIMA PORTO SANTOS DAMAZIO, inscrita no CPF/MF n°660.585.205-25, e MARCOS DAMAZIO DE SOUZA, inscrito no CPF n°192.105.155-87.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/01-B – 12,50 metros de frente com a Rua Pedro Rego; 12,50 metros de fundo com o lote 01 (A); 10,00 metros do lado direito com a Rua
Lourival de Souza Bento; 10,00 metros do lado esquerdo com o lote 03 (B), perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros
quadrados) – inscrição imobiliária n° 02.23.400.0020.001.
Lote P/03-B – 12,50 metros de frente com a Rua Pedro Rego; 12,50 metros de fundo com o lote 03 (A); 10,00 metros do lado direito com lote 01 (B);
10,00 metros do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) – inscrição imobiliária
n° 02.15.200.0743.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 06 de outubro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
3
DECRETO N°211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Retifica o Decreto 187/2020, que aprova o desdobramento do Lote 21, Quadra 22, Loteamento Jardim Imperial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO erro material na edição do Decreto Municipal nº187/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 2020/44,
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica os termos do Decreto Municipal 187/2020, determinando que os seus dispositivos passem a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 2020/44, o desdobramento do Lote n°21, da Quadra 22, com área total de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) do Loteamento Jardim Imperial, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-17.754, em 03 de setembro de 2002, pertencente ao Sr. CLAY ROBERT EARL,
inscrito no CPF n°331.386.561-53.
Art. 3º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/21-A – 5,00 metros de frente com a Rua Vandite Pereira de Matos; 5,00 metros de fundo com o lote 20; 25,00 metros do lado direito com o lote
19; 25,00 metros do lado esquerdo com parte do lote 21, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) – inscrição
imobiliária n° 02.20.400.0115.001.
Lote P/21-A – 5,00 metros de frente com a Rua Vandite Pereira de Matos; 5,00 metros de fundo com o lote 20; 25,00 metros do lado direito com o lote
19; 25,00 metros do lado esquerdo com parte do lote 21, perfazendo uma área total de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) – inscrição
imobiliária n° 02.20.400.0115.000.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 08 de outubro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
4
DECRETO N° 212, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o desdobramento do Lote 17, da Quadra “30”, do Loteamento Bandeirante I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 2020/42,
D E C R E T A: Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 2020/42, o desdobramento do Lote 17, da Quadra “30”, com área total de 396,00 m²
(trezentos e noventa e seis metros quadrados) do Loteamento Bandeirante I, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-30.365, em 25 de setembro de 2013, pertencente ao Sra. GLAUCIA ROSEANE
MARQUES DOS SANTOS, inscrita no CPF n°869.996.135-91.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/17-A – 06,00 metros de frente com a Rua Jorge Amado; 6,00 metros de fundo com o lote 13; 33,00 metros do lado direito com o lote 18; 33,00
metros do lado esquerdo com parte do lote 17, perfazendo uma área total de 198,00 m² (cento e noventa e oito metros quadrados) – inscrição
imobiliária n° 01.00.006.6822.001.
Lote P/17-B – 06,00 metros de frente com a Rua Jorge Amado; 6,00 metros de fundo com o lote 13; 33,00 metros do lado direito com parte do lote 17;
33,00 metros do lado esquerdo com parte do lote 16, perfazendo uma área total de 198,00 m² (cento e noventa e oito metros quadrados) – inscrição
imobiliária n° 02.35.100.1182.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 13 de outubro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
5
DECRETO N°213, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Retifica o Decreto 121/2020, que aprova o desdobramento da Quadra E, S/N, localizada na Avenida Ahylon Macedo, Loteamento Bela Morada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO erro material na edição do Decreto Municipal nº121/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 005206.01.19;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica os termos do Decreto Municipal 121/2020, determinando que os seus dispositivos passem a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 005206.01.19 o desdobramento da Quadra E, S/N, localizada da Avenida Ahylon
Macedo, com área total de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) do Loteamento Bela Morada, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-5-5881 em 28 de maio de 2012, e AV-7-5881 em 25 de
setembro de 2019, pertencente à empresa HEITOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.218.222/0001-52.
Art. 3º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Área-A – 40,15 metros de frente com a Avenida Ahylon Macedo; 49,15 metros fundo com a Rua Mato Grosso; 66,39 metros do lado direito com a
Rua das Flores; 62,77 metros do lado esquerdo com área B, perfazendo uma área total de 3.033,93 m² - inscrição imobiliária n° 03.00.100.2187.001.
AV-3-5.881, conforme HABITE-SE n°119/2012, datado de 04 de abril de 2012, ZEVITE DE BRITO ALVES, proprietário do imóvel,
efetuou a construção de um Galpão Comercial com Área construída de 222,60m², conforme Alvará de Construção n°074/2001 de 18
de julho de 2001, sendo atestado plenas condições de Habitação, dentro das normas técnicas do Código de Obras e Urbanismo do
Município de Barreiras-Bahia. ART/CREA – RS0000037523-000740 e BA0000017442-000027. Barreiras, 23 de maio de 2012.
Área-B – 15,80 metros de frente com a Avenida Ahylon Macedo; 15,50 metros fundo com a Rua Mato Grosso; 62,77 metros do lado direito com a área
A; 60,70 metros do lado esquerdo com Galpão, perfazendo uma área total de 966,07 m² - inscrição imobiliária n° 02.00. 002.7691.001. AV-4-5.881,
conforme HABITE-SE n°120/2012, datado em 04 de abril de 2012, ZEVITE DE BRITO ALVES, proprietário do imóvel, efetuou a construção de um
Prédio Comercial com Área construída de 266,09m², conforme Alvará de Construção n°016/2009 de 23 de maio de 2012, sendo atestado plenas
condições de Habitação, dentro das normas técnicas do Código de Obras e Urbanismo do Município de Barreiras-Bahia. ART/CREA –DF0000009429-
000034. Barreiras, 23 de maio de 2012.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 13 de outubro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
6
DECRETO N°214, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Retifica o Decreto 166/2020, que aprova o desdobramento do Lote 16, S/N, da Quadra 10, Loteamento Jardim Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO erro material na edição do Decreto Municipal nº166/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 000593.20.01;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica os termos do Decreto Municipal 166/2020, determinando que os seus dispositivos passem a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 000593.20.01 o desdobramento do Lote 16, da Quadra 10, com área total de 478,18 m²
(quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e dezoito centímetros) do Loteamento Jardim Vitória, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 1° Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-42.196 em 12 de novembro de 2019, e AV-2-42.196 em
20 de dezembro de 2019, pertencente à empresa A B GALVÃO ARAÚJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.479.427/0001-78.
Art. 3º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/16-A – 10,00 metros de frente com a Rua das Acácias; 10,00 metros fundo com parte do lote 16; 23,70 metros do lado direito com o lote 18;
23,70 metros do lado esquerdo com o lote 15, perfazendo uma área total de 237,00m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados) - inscrição
imobiliária n° 01.49.400.0312.001.
Lote P/16-B – 10,03 metros de frente com a Avenida José Gonçalves Chagas Filho; 10,00 metros fundo com o lote 16; 23,70 metros do lado direito o
lote 15; 24,57 metros do lado esquerdo com os lotes 17 e 18, perfazendo uma área total de 241,18m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e
dezoito centímetros) - inscrição imobiliária n° 01.40.200.0869.001.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 13 de outubro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
7
LEI Nº 1.449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
"Dispõe sobre a denominação de Rua desta cidade”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras-BA aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Rua JOSÉ DE CASTRO BARBOSA”, a rua situada entre a lateral da Pousada Racho Verde, tendo confrontação com as
travessas da Rua Campina Grande, Presidente Costa e Silva e terminando na travessa na travessa da rua Boa Fé, no Bairro Vila dos Sas, cidade de
Barreiras - Ba.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Barreiras, obrigada a dar publicidade à lei, comunicando aos órgãos constituintes do município, da denominação
da Rua.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras - BA, em 29 de setembro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras - BA
LEI Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Denomina a Maternidade De Barreiras Como “Casa De Parto Humanizada Dr. Giltamar Da Silva Gomes”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras-BA aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “CASA DE PARTO HUMANIZADA DR. GILTAMAR DA SILVA GOMES” a antiga Maternidade Municipal de Barreiras.
Localizada na Rua Antônio Coité - Bairro Ouro Branco, Barreiras-BA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras - BA, em 29 de setembro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito de Barreiras - BA
8
LEI Nº 1.451, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
“Denomina, Dr. JOSÉ DAVY BESSA NOGUEIRA, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, no município de Barreiras -
Ba”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras-BA aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada de “Dr. JOSÉ DAVY BESSA NOGUEIRA” a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE do Bairro Novo Horizonte, no município de
Barreiras – BA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras - BA, em 29 de setembro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito de Barreiras - BA
LEI Nº 1.452, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
“Denomina AMADEU RODRIGUES POMPEU, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO POVOADO CERRADÃO, no Município de Barreiras-Ba”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras-BA aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada de “AMADEU RODRIGUES POMPEU” a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE do Povoado Cerradão, no município de Barreiras –
Ba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras - BA, em 29 de setembro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras - BA
9
LEI Nº 1.453, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
“Denomina, Dr. BRANCILDES OLÍMPIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO BOA SORTE, no
Município de Barreiras-BA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras-BA aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Dr. BRANCILDES OLÍMPIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR” a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE do Bairro Boa Sorte, no
município de Barreiras – BA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras - BA, em 29 de setembro de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras - BA
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMATUR
EXTRATO DE PORTARIA SEMATUR Nº 059/2020
PORTARIA SEMATUR Nº 059/2020 de 16 de outubro de 2020. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010, Lei Complementar nº
140/2011 de 08/12/2011 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327
de 31/10/2013 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo SEMATUR nº 2020.0000591.TEC.LS.0028, com Parecer Técnico favorável ao
pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Orlando Coelho Barreto Filho & CIA.LTDA,
Pessoa Jurídica , inscrito no CNPJ sob o nº: 04.196.024/0001-19, com sede na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 3022, Bairro Flamengo, Barreiras -
BA, para atividade Recondicionamento de Pneus, com capacidade instalada de 1.000 unidades/mês, no mesmo local e município, sob as Coordenadas
UTM Datum SIRGAS 2000 Zona 23 (X/Y): 503.404,089/8.657.604,514., mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na
integra desta portaria que se encontra no processo. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente -
SISNAMA. Art. 3.º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR,
cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a
mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMATUR
EXTRATO DA PORTARIA SEMATUR Nº 060/2020.
PORTARIA SEMATUR Nº 060/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010, Lei Complementar nº
140/2011 de 08/12/2011 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012 e suas alterações, ainda a Resolução
CEPRAM n° 4.327 de 31/10/2013 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo SEMATUR nº 2020.0000344.TEC.LS.0018, com Parecer
Técnico favorável ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Fica aprovada e registrada nesta SEMATUR a alteração do projeto objeto da Licença Simplificada –
LS, Portaria SEMATUR nº 043/2020, ampliando a área de intervenção para 26.586 m2 (02,6586 ha), com geração de volume total de material edáfico
(solo) de 28.934,82 m3. Art. 2º – Não haverá alteração no enquadramento e nem no porte do empreendimento, conforme estabelece o Anexo I da Lei
Municipal nº 921/2010, que tipifica o empreendimento como Galpões e Canteiros de Obras, Código F6, Micro Porte (Micro ≥ 01 < 05 ha) e Pequeno
Potencial Poluidor. Art. 3º – Fica disponibilizado à Prefeitura Municipal de Barreiras o volume de 4.000 m3 de material edáfico (solo) para uso em obras e
empreendimentos do Município. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.- Demósthenes da Silva Nunes Júnior-Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo
11
12
13
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2017
4º Termo Aditivo, Proc. Adm. Nº 3186/2020, Dispensa de Licitação nº 026/2017 - Órgão - Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Locador:
DANTAS DE SÁ EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.617.863/0001-05. Objeto: Termo aditivo visando a renovação ao contrato de locação de
imóvel nº 036/2017, que tem como objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento do PSF XXVI – Posto de Saúde da Família, que atenda às
ações da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Barreiras, Estado da Bahia. Contrato 036/2017. Ass.: 02/10/2020. Vigência: 12 meses. Valor
Global: R$ 72.000,00. Fund. Legal: art. 62, §3º, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, e lei 8.245/91.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2017
4º Termo Aditivo, Proc. Adm. Nº 3185/2020, Dispensa de Licitação nº 028/2017 - Órgão - Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Locador:
JENNER VIEIRA DE MELLO, CPF: 033.449.275-07. Objeto: Termo aditivo visando a renovação ao contrato de locação de imóvel nº 038/2017, que
tem como objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Central de Regulação, que atenda às ações da Secretaria Municipal de Saúde,
no município de Barreiras, Estado da Bahia. Contrato 038/2017. Ass.: 02/10/2020. Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 81.878,28. Fund. Legal: art.
62, §3º, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, e lei 8.245/91.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 335/2019
1° Termo Aditivo, Proc. Adm. 3269/2020, Pregão Eletrônico n° 013/2019 – Órgão – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Empresa: DISOMED
DISTRIBUIDORA OESTE DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 00.301.048/0001-30. Objeto: Termo aditivo visando a prorrogação de prazo ao contrato
nº 335/2019, que tem como objeto a aquisição parcelada de leites especiais, dieta enteral e suplementos alimentares, requisitado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Barreiras Bahia. Contrato 335/2019. Ass.: 02/10/2020. Vigência: 12 meses . Valor Global: R$ 140.067,05. Fund. Legal: Art. 57,
Inciso II, da lei 8.666/93.