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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24 Razão Social: __________________________________ CNPJ nº: ______________________________________ Endereço: _____________________________________ E-mail: ________________________________________ Cidade: ____________________Estado: ____Telefone: __________ Fax:________________ Pessoa para contato: _________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funasa.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2015. _________________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a FUNASA/SUEST-RJ e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à CPL por meio do fax (0**21) 3445-0716 ou pelos e- mail`s: [email protected] e [email protected] A não remessa do recibo exime a CPL/PREGOEIRO da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015

PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

Razão Social: __________________________________

CNPJ nº: ______________________________________

Endereço: _____________________________________

E-mail: ________________________________________

Cidade: ____________________Estado: ____Telefone: __________ Fax:________________

Pessoa para contato: _________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.funasa.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: , de de 2015.

_________________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a FUNASA/SUEST-RJ e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à CPL por meio do fax (0**21) 3445-0716 ou pelos e-mail`s: [email protected] e [email protected]

A não remessa do recibo exime a CPL/PREGOEIRO da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2015.

Robson Maia LimaPregoeiro

Portaria nº. 279/2015

EDITAL DE LICITAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO Nº. 14/2015

OBJETO:Contratação de empresa especializada, para ministrar Curso de Informática- PACOTE OFFICE, no centro da cidade do Município do Rio de janeiro/RJ, no módulo básico e avançado, com carga horária de 192 horas, conforme especificado no item 11do Termo de Referência e ANEXO III, com a participação de 15 (quinze) servidores, distribuídos em módulos e turnos diferentes, que exercem suas atribuições na Fundação Nacional de Saúde/Suest/RJ, conforme especificações constantes neste termo de referência.

PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA: 10/09/2015

HORÁRIO: 14:00 HORAS

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

MS/FUNASA – PREGÃO Nº 14/2015 2

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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

1 – PREÂMBULO1.1 – IDENTIFICAÇÃO

1.1.1 - A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com estatuto aprovado pelo Decreto nº. 7.335, de 19 de outubro de 2010, representada pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, constituído pela Portaria nº 387/2014, publicada no Diário Oficial da União de 20/11/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, sob o nº 14/2015 do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93, atualizada em 06 de julho de 1994, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto nº 6.204/2008 e Instruções Normativas MARE nº 05 de 21 de julho de 1995 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008, alteradas pelas IN-SLTI/MPOG 03; 04 e 05/2009 e no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº. 25245.004.233/2015-24, em sessão pública pela Internet, às 14:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2015, no sítio www.comprasnet.gov.br, onde serão recebidas as propostas de preços e anexos, a partir das 08:00 horas do dia 27/08/2015 até as 14:00 horas do dia 10/09/2015.

1.1.2 - O Edital também estará disponível no sitio da FUNASA, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br.1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, a nova data será comunicada por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br.

1.2 – OBJETO1.2.1 – Contratação de empresa especializada, para ministrar Curso de Informática- PACOTE OFFICE, no centro da cidade do Município do Rio de janeiro/RJ, no módulo básico e avançado, com carga horária de 192 horas, conforme especificado no item 11 e ANEXO III, com a participação de 15 (quinze) servidores, distribuídos em módulos e turnos diferentes, que exercem suas atribuições na Fundação Nacional de Saúde/Suest/RJ, conforme especificações constantes neste termo de referência.

.1.2.2 – A prestação do serviço inicialmente previsto poderá ser acrescido ou reduzido, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado:

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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brDATA: 10/09/2015HORÁRIO: 14:00 horas2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 - É vedada a participação de:

a) - Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;

b) - Empresas sob processo de falência ou concordata;

c) - Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) - Empresas consorciadas.

e) – Empresas cooperativas

3.2 - A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e em observância ao disposto no artigo 6º, do Decreto 6.204/2007, desde que atendidas às seguintes exigências:

a) Estarem devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

b) Demais exigências deste Edital e seus anexos .

3.3. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.

3.4 - O licitante, se microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico tal condição, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06.

3.5 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no site www.comprasnet.gov.br (Artigo 3º parágrafo 1º do Decreto 5.450/2005).

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4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF, conforme § 3º, do Art. 3 do Decreto nº. 5.450/2005.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica (Artigo 3º parágrafo 6º do Decreto 5.450/2005).

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA/SUEST-RJ, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º parágrafo 5º do Decreto 5.450/2005).

4.5 O credenciamento, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação conforme §2º do art. 3º, Decreto nº. 5.450/2005.

4.6 Para fins de participação no Pregão de forma eletrônica, as licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor. (“caput” do art. 3º, Decreto 5.450/05).

4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros conforme Inciso III, do Art. 13 do Decreto 5.450/2005.

4.9. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme Inciso IV, do Art. 13 do Decreto 5.450/2005.

5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das Propostas de Preços que ocorrerá a partir das 08:00 horas do dia 27/08/2015, até a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico no dia 10/09/2015, as 14:00 horas - horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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5.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

5.5. A Proposta de Preços do licitante vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base no Anexo I, deste Edital e enviada por meio do fac-símile (0xx21) 3445-0716, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento da sessão pública.

5.5.1. A Proposta de Preços deverá conter:

5.5.1.1. Especificação clara e completa do(s) SERVIÇO(S) a ser(em) oferecido(s), observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.5.1.2. Preço(s) unitário(s) e total(is) para o(s) serviço(s) constante(s) do Anexo I deste Edital, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

5.5.1.3. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

5.5.1.4. Declaração expressa de estarem incluídos nos preços/taxa de administração cotados todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

5.5.1.5. A razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão Eletrônico, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;

5.5.1.6. Os meios de comunicações disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile, e-mail, etc; e

5.5.1.7. Prazo de execução dos serviços, a contar da retirada da Nota de Empenho;

5.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

5.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

5.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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5.10. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da aquisição/instalação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

5.11 O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

6.  RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS6.1. A partir das 14:00 horas do dia 10/09/2015 data e horário previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 014/2015, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.

7. FORMULAÇÃO DOS LANCES7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início a fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico (Artigo 24 do Decreto 5.450/2005).

7.2. Observado o horário fixado para formulação dos lances e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado os horários fixados para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.

7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelo demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.

7.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

7.10. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá início somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

7.12. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e certificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital

7.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 48 horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do fax (21) 2263-6429, com o posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo acima estabelecido.

7.13.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento destas exigências são os relacionados no item 09 deste edital.

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de MENOR VALOR, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.1.1 - As propostas que não atenderem ao exigido no edital e seus anexos serão desclassificadas.

8.2 Na análise da Proposta de Preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das Propostas de Preços.

8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9. HABILITAÇÃO9.1 Serão habilitados os licitantes que estiverem regularmente cadastrados no SICAF (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E HABILITAÇÃO PARCIAL) e que apresentarem os documentos “complementares” de habilitação (itens 9.1.1 a 9.1.6), bem como aqueles que apresentarem a totalidade dos documentos de habilitação (SICAF + itens 9.1.1 a 9.1.6).

9.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

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registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou sendo empresa individual, apresentar registro comercial;

9.1.2 Declaração obrigatória, sob as penalidades legais, se existir, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, que deverá ser preenchida no sitio www.comprasnet.gov.br no ato do envio da proposta, conforme modelo do Anexo VI; 9.1.3 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, que deverá ser preenchida no sitio www.comprasnet.gov.br no ato do envio da proposta, conforme modelo do Anexo VII;9.1.4 Declaração de Enquadramento de Microempresas ou Empresas, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, de atendimento ao dispositivo ínsito no art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que deverá ser preenchida no sitio www.comprasnet.gov.br no ato do envio da proposta; conforme modelo do Anexo VIII;9.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, de atendimento ao dispositivo na Instrução Normativa nº.02 de 16 de setembro de 2009, conforme modelo do Anexo IX.9.1.6 Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;

9.1.7) Comprovar possuir capital social e/ou patrimônio líquido, quando for o caso, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando o licitante apresentar em seu balanço, resultado igual ou menor que 01 (um) em quaisquer dos índices abaixo explicitados, analisada automaticamente pelo SICAF;

a) - índices de Liquidez Geral (LG),b) - Solvência Geral (SG);c) - Liquidez Corrente (LC)

9.1.7.1) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 9.1.7 , supra, deverão comprovar o Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação (§§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº. 8.666/93).

9.1.8 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado que comprove(em) de forma clara e precisa que a empresa licitante executou ou está executando serviços de natureza idêntica à do objeto licitado;

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9.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e no sitio www.comprasnet.gov.br, os itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5, 9.1.6, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados, via fax (21) 3445-0716, e/ou e-mail’s [email protected] e [email protected] pela licitante detentora do menor lance, imediatamente após o término da etapa de lances.9.3 A remessa dos documentos via fax não exime a obrigatoriedade da licitante detentora do menor lance de apresentar os mesmos por meio de originais ou cópia devidamente autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para conferência por servidor público, observando o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço: Rua Coelho e Castro, 6 – 8º andar RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 20.081-060, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDESUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIROPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ(Documentação de Habilitação e Proposta Comercial)

9.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.5 O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.

9.5.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar em igual prazo estabelecido no subitem 9.3, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

9.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

9.7.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.8 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

9.8.1 - Os documentos apresentados pela licitante deverão conter, número de CNPJ da Matriz, Filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais, referentes a execução do futuro contrato, se for o caso, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização de pagamento.

9.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.10.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

9.11 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

9.12 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.13 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

9.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.15 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ESCLARECIMENTOS10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente pelos endereços eletrônicos: [email protected] e www.comprasnet.gov.br . 10.2 - Não serão aceitas petições de impugnação enviadas por fax, e-mail ou similar se não contiverem a assinatura do representante legal do licitante.

10.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

10.4 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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10.5 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 02 dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços: www.comprasnet.gov.br e [email protected].

11. RECURSOS11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.

11.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais.

11.3. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação/CPL da FUNASA/SUEST-RJ, a Rua Coelho e Castro 6 – 8º andar, no Rio de Janeiro/RJ nos dias úteis no horário de 09:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12.1. A Adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso ou após sua apreciação pela autoridade competente.

12.2. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13. DA NOTA DE EMPENHO13.1. Findo o processo licitatório, com a adjudicação do objeto e conseqüente homologação será emitida a Nota de Empenho ao licitante vencedor.

13.2. Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o parágrafo quarto Artigo 62, da Lei 8.666/93, e suas alterações passando a ter força de contrato, este Edital, seu Anexo I, a Proposta de Preços e a Nota de Empenho, para todos os efeitos legais.

13.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo MÁXIMO de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação para retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.

13.4. O prazo estabelecido no subitem anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA/SUEST-RJ .

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13.5. É facultado à FUNASA/SUEST-RJ, quando a adjudicatária não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, em conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei 8.666/93.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. A despesa correrá a conta do orçamento do exercício de 2015, que deverá ser no PTRES: 090805 - Natureza de Despesa – ND: 339039.48 – Fonte 6151000000 e PI: MACAPRJ

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela LICITANTE VENCEDORA que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013 e os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

15.1.1 A Nota fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da seguinte comprovação:

I – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

II - Da regularidade trabalhista, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema do Tribunal Superior do Trabalho - TST onde será asseverada a situação trabalhista da empresa mediante extração da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

15.1.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor designado, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua apresentação na Funasa, na inexistência de outra regra contratual.

15.1.3 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

15.1.4 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atrás, ou autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

15.1.5 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: (Art. 36 § 6º da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

I Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou (Art. 36 § 6º, inciso I da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

II Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. (Art. 36 § 6º, inciso II, da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

16. SANÇÕES

16.1 Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:

I Advertência;II Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela FUNASA/SUEST-RJ):

a) De 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.

c) De 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se recusa caso a correção ou substituição não seja efetivada nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.

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d) De 10% (dez por cento) sobre o valor contratual anual, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.

e) De 10% (dez por cento) sobre o valor contratual anual, pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar/ em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de entregar documentação exigida no edital durante a sessão do Pregão, no prazo e condições estabelecidas neste edital, independentemente das demais sanções cabíveis.

III O Licitante vencedor quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União Federal, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.2. Incidirá também na sanção prevista no inciso III acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação, via fac-símile, ou, quando for o caso, as novas planilhas de custos e de formação de preços, por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, na respectiva fase da sessão do Pregão, nos termos da Lei n.º 10.520/2002.16.3. As sanções previstas nesta cláusula serão aplicadas pelo Superintendente Estadual da Funasa no Rio de Janeiro e registradas no Cadastro de Fornecedores do Governo Federal - SICAF.16.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazos de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II e de 10 (dez) dias úteis para a do inciso III.16.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a LICITANTE VENCEDORA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da LICITANTE, o valor devido será descontado da garantia, se houver, ou cobrado administrativamente e/ou judicialmente.16.6. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.”

17- DO CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO17.1 Constituem motivos para o cancelamento da Nota de Empenho:

A) O não cumprimento de cláusulas deste Termo de Referência, especificações ou prazos;

B) O cumprimento irregular de cláusulas deste Termo de Referência, especificações e prazos;

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C) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SUEST/RJ a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;

D) O atraso injustificado na execução dos serviços;

E) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação a SUEST/RJ;

F) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação;

G) A instauração de insolvência civil e a decretação de falência; dissolução da empresa vencedora;

H) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da SUEST/RJ, e exaradas no processo administrativo a que se refere esta contratação;

I) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa vencedora, que prejudique a execução deste contrato;

J) A supressão, por parte da SUEST/RJ, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial da contratação, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando-se os casos em que a empresa vencedora formalizar interesse em continuar o fornecimento;

K) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente desmobilizações e outras previstas, assegurando à empresa vencedora, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

L) Ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento dos materiais;

M) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. A FUNASA/SUEST-RJ poderá anular o empenho ou rescindir o contrato que for assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

a) Vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b) For envolvido em escândalo público e notório;

c) Quebrar o sigilo profissional;

d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela FUNASA/SUEST-RJ; e

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e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

18.2. A FUNASA/SUEST-RJ poderá por despacho fundamentado do Superintendente Estadual e até a assinatura do Contrato, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade do licitante.

18.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

18.3.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

18.4. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a FUNASA/SUEST-RJ comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

18.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile, na forma do item 9 deste Edital.

18.6. Fica assegurado à FUNASA/SUEST-RJ o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA/SUEST-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNASA/SUEST-RJ.

18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

18.12. Os documentos apresentados nesta licitação deverão conter número de CNPJ da matriz, filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes á execução do futuro contrato, se for o caso, indicação essa indispensável para efeito de empenhamento da despesa e realização do pagamento.

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18.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

18.14. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.15. Este Edital será fornecido pela FUNASA/SUEST-RJ a qualquer interessado, à Rua Coelho e Castro, 6 – 8º andar, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e gratuito na internet através dos sítios www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br.

18.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico [email protected] e/ou [email protected] , não sendo aceito o encaminhamento de outra forma.

18.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

18.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, e 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.

18.19. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Do Conteúdo Programático da Ação;ANEXO III Cronograma Turma de Informática;ANEXO IV Planilha de Formação de Preços;ANEXO V Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;ANEXO VI Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; ANEXO VII Declaração ME/EPP/COOPERATIVAANEXO VIII Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

Rio de Janeiro, __ de _________ de 2015.

Robson Maia LimaPregoeiro

Port. 279/2015

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA1- DO OBJETO1.1 Contratação de empresa especializada, para ministrar Curso de Informática- PACOTE OFFICE, no centro da cidade do Município do Rio de janeiro/RJ, no módulo básico e avançado, com carga horária de 192 horas, conforme especificado no item 11 e ANEXO III, com a participação de 15 (quinze) servidores, distribuídos em módulos e turnos diferentes, que exercem suas atribuições na Fundação Nacional de Saúde/Suest/RJ, conforme especificações constantes neste termo de referência.

2- DA JUSTIFICATIVA2.1 Quando da elaboração do “Plano de Capacitação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde/SUEST-RJ”, foi apresentado a necessidade de que nossos servidores dominassem a utilização de ferramentas/programas de informática para o bom desempenho das atividades, tendo em vista a grande inserção desses instrumentos no cotidiano de trabalho dos profissionais que atuam no serviço público. Tal diagnóstico motiva esta contratação por beneficiar diretamente os servidores da casa e, indiretamente, ao público que atendemos, assegurando desta forma, a implementação de uma Política de Direitos Humanos com mais eficiência e efetividade.

2.2 Entretanto, para que esses softwares possam, de fato, cumprir o seu papel, com vistas à facilitação e otimização de resultados, os servidores, que deles se utilizam, necessitam ter o domínio do manuseio dessas ferramentas/programas bem como acompanhar as tendências tecnológicas.

2.3 Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários a fim de assegurar o atendimento aos padrões de qualidade necessários a Fundação Nacional de Saúde - SUEST-RJ

2.4 A contratação de empresa vai atender às necessidades dos servidores amparada no Decreto 5.707 de 23/02/2006 que instituía políticas e as Diretrizes para o Desenvolvimento de pessoal na Administração Pública Federal Direta, Autarquia e Fundação, lei 8.666/93 e suas alterações.

3- PÚBLICO ALVOServidores que exercem suas atribuições na Fundação Nacional de Saúde/SUEST/RJ.

4- DO TIPO DE LICITAÇÃO4.1 Por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade de Pregão Eletrônico por MENOR PREÇO GLOBAL.

5- DO FUNDAMENTO LEGAL A contratação para a execução do serviço objeto deste, encontra amparo legal no Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, ambos referentes à licitação na modalidade “Pregão”; bem como, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e

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suas alterações.

6- DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME6.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2 Empresas estrangeiras;

6.3 Empresas suspensas de participar em licitações ou impedida de contratar com a Funasa/Suest-RJ;

6.4 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

6.5 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.

7- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA7.1 A empresa licitante vencedora do certame deverá apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação, sob pena de desclassificação da licitação:

a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do expedidor, atestando que a empresa forneceu, sem qualquer restrição, serviço de natureza semelhante ao da presente licitação devendo o atestado conter a identificação clara do emitente e da empresa LICITANTE;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, com uma relação explícita dos equipamentos que possui, bem como das instalações físicas na cidade do Rio de Janeiro q u e a t e n d a p l e n a m e n t e a realização do objeto a ser contratado;

c) Relação da equipe técnica, professores, que ficarão responsáveis pela prestação do serviço, que será executado, conforme descritos na cláusula 07 do presente Termo de Referência.

8- DA REGULARIDADE FISCAL DA LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME8.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

8.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação da Certidão Conjunta RFB/PGFN; da Receita Estadual e da Receita Municipal de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

8.3 - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

8.4 - Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, devidamente atualizada.

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8.5 - Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Art. 27, IV e Art. 29, V da Lei n° 8.666/93;

9- METODOLOGIA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO9.1 O curso deverá ser desenvolvido com uma abordagem técnica - prática, aliando informações técnicas com proposta de exercícios, que propiciem aos participantes a oportunidade de aplicação imediata dos conhecimentos adquiridos em suas tarefas, conforme item 11, (conteúdo programático) e anexo II.9.2 Os módulos serão realizados, conforme especificado no ANEXO III (CRONOGRAMA TURMAS DE INFORMÁTICA)

10- DA CARGA HORÁRIA10.1 Para os módulos Word básico/avançado, a carga horária de cada módulo está prevista em 16 (dezesseis) horas/aulas para cada turno, manhã e tarde, conforme ANEXO III.

10.2 Para o módulo Excel básico, a carga horária está prevista em 16 (dezesseis) horas/aulas para cada turno, manhã e tarde, conforme ANEXO III.

10.3 Para o módulo Excel avançado, a carga horária está prevista em 20 (vinte) horas/aulas para cada turno, manhã e tarde, conforme ANEXO III.

10.4 Para o módulo Outlook, a carga horária está prevista em 12 (doze) horas/aulas para cada turno, manhã e tarde, conforme ANEXO III.

10.5 Para o módulo Power Point, a carga horária está prevista em 16 (dezesseis) horas/aulas para cada turno, manhã e tarde, conforme ANEXO III.

11- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

WORD BÁSICO

TÓPICOS PRINCIPAISA Tela do Microsoft Word 2007

DigitaçãoNavegação

Seleção de textoRecortar, Copiar e Colar

Verificação ortográfica e gramaticalGerenciamento de Arquivos

FormataçãoTabulação

TabelasInserção de objetos

ImpressãoWORD AVANÇADO Mala Direta/Utilização de Estilos

Utilização de Modelos /FormuláriosDocumentos Longos

PersonalizaçãoTabelas

Revisão de Documentos

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EXCEL BÁSICO

A Tela do Microsoft Excel 2007Pasta de Trabalho

NavegaçãoGerenciamento de Arquivos

FormataçãoFórmulasGráficos

Impressão

EXCEL AVANÇADO

Banco de DadosTabela Dinâmica

FunçõesMúltiplas Planilhas

Atingir Meta/CenáriosMacros

POWER POINT

A Tela do Microsoft PowerPointGerenciamento de Arquivos

LayoutsInserção de Objeto

Organização da ApresentaçãoEfeitos e Animações

Executar uma Apresentação

OUTLOOK

Explorando o Outlook 2007Trabalhando com Emails

Trabalhando com CalendárioTrabalhando com ContatosTrabalhando com Tarefas

Gerenciando a Caixa PostalCatálogo Particular de Endereço

Opções recomendadas

12- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO(S) PROFISSIONAL (IS) DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 A licitante vencedora deverá declarar expressamente que possui quadro técnico qualificado para ministrar os treinamentos contratado.

13- OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME13.1 Informar a frequência dos servidores da contratante inscritos em cada um dos cursos;

13.2 Disponibilizar instalações físicas da contratada, no centro da Cidade do Rio de Janeiro, estruturada para realização de treinamentos, inclusive com equipamentos e materiais didáticos referentes aos cursos a serem ministrados tais como: Quadro branco, apostilas, microcomputadores, data show, onde deverá ser um micro por aluno e demais materiais que forem necessários para o desenvolvimento de atividades práticas, necessárias para trabalhar os conteúdos da temática em tecnologia da informação.

13.3 - Fazer avaliação e emitir relatório do treinamento, por meio de levantamento de opinião junto aos participantes e do instrutor, ao final do curso;

13.4 - Fazer avaliação do desempenho dos participantes, por meio dos resultados obtidos pelos participantes nas atividades propostas e da assiduidade;

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13.5 - Emitir certificados de participação aos treinados que tenham obtido no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência às aulas e desempenho satisfatório;

13.6 Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, comunicando a esta, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução;

13.7 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste contrato;

13.8 Sujeitar-se à fiscalização por parte da FUNASA/SUEST-RJ, através de servidor designado para acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

13.9 Assumir a responsabilidade civil e penal por todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados a FUNASA/SUEST-RJ e/ou terceiros durante a execução do presente contrato, resultante da imprudência, imperícia ou negligência ás normas de segurança, obrigando-se a promover a reposição ou indenização correspondente;

13.10 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da FUNASA/SUEST-RJ não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de sua responsabilidade quanto á execução do serviço;

13.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-RJ, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da prestação dos serviços.

13.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da FUNASA/SUEST-RJ;

13.13 Realizar o serviço nos dias e horários preestabelecidos e de acordo com as especificações e anexos existentes neste Termo de Referência, garantindo a carga horária contratada;

13.14 Informar o endereço do correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para ocorrências das possíveis interrupções do serviço;

13.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários de seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras necessárias, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a FUNASA/SUEST-RJ, ou a terceiros, no exercício de sua atividade.

13.16 Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela FUNASA/SUEST-RJ, comunicando a esta, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução;

13.17 Oferecer as melhores tecnologias e/ou mecanismos disponíveis no mercado visando à atualização da capacidade de evolução tecnológica do serviço a ser prestado, empenhando-se no contínuo aprimoramento dos mesmos, tão logo tais tecnologias e/ou mecanismos sejam conhecidos e disponíveis no mercado;

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13.18 Garantir os níveis de serviço conforme as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos;

13.19 Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência aqui estabelecidos, para toda e qualquer ocorrência que altere o andamento normal do serviço contratado;

13.20 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;

14- OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-RJ14.1 Fornecer, por escrito, a relação dos treinados e os cursos em que irão participar;

14.2 Planejar, coordenar e acompanhar a execução do serviço objeto deste Termo de Referência, junto aos servidores da FUNASA/SUEST/RJ;

14.3 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto;

14.4 Acompanhar os serviços quando da sua execução por meio de servidor, formalmente designado representante da contratante, podendo o mesmo: sustar, recusar ou mandar refazer, quaisquer serviços que não estejam de acordo com o especificado no Termo de Referência e seus Anexos, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

14.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa LICITANTE VENCEDORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

14.6 Pagar à empresa LICITANTE VENCEDORA o valor resultante da prestação do serviço, na forma e prazo estabelecido neste termo de referência;

14.7 Notificar a empresa LICITANTE VENCEDORA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

14.8 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa LICITANTE VENCEDORA;

14.9 Comunicar imediatamente à empresa LICITANTE VENCEDORA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;

14.10 Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do serviço sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa LICITANTE VENCEDORA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa LICITANTE VENCEDORA;

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14.11 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa LICITANTE VENCEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

14.12 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

15- CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE15.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5o da Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.

16- DA FISCALIZAÇÃO16.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a FUNASA/SUEST/RJ designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução e o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

16.2. Serão ainda, atribuições do Fiscal, dentre outras:

16.2.1 Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. ( Conforme art. 34, § 3º, da Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de outubro de 2009 );

16.2.2 Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela LICITANTE VENCEDORA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;

16.2.3 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF e CNDT;

16.2.4 Exigir da LICITANTE VENCEDORA o atendimento de imediato a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para a FUNASA/SUEST/RJ, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, a não ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da FUNASA/SUEST/RJ ou de seus agentes;

16.2.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Gestor do objeto deste Termo de Referência, da FUNASA/SUEST/RJ, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

16.2.6 A fiscalização da execução do serviço a ser prestado será exercida pela FUNASA/SUEST/RJ, por intermédio de servidor devidamente designado, o qual ficará responsável pelo controle e acompanhamento da prestação do serviço e a quem deverá ser encaminhada todos os documentos pertinentes para ATESTE, CIÊNCIA, ou outras observações que forem julgadas necessárias à comunicação do cumprimento ou não das cláusulas contratuais, tendo ainda a atribuição de:

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a) Solicitar à LICITANTE VENCEDORA e seu preposto, todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço;

b) Efetuar gestão junto a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias no caso de decisão e providências que ultrapassar em sua competência;

c) Emitir pareceres em todos os atos da FUNASA/SUEST/RJ relativos à execução do serviço prestado pela Licitante Vencedora, em especial aplicação de sanções do objeto deste Termo de Referência;

d) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho do serviço.

16.2.7 A presença da fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na execução dos serviços.

16.2.8 - Além das disposições contidas neste instrumento, a fiscalização seguirá o disposto no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 06, de 23 de dezembro de 2013.

16.3 Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pela FUNASA/SUEST/RJ representá-lo na execução do objeto deste Termo de Referência;

16.4 Nos termos da Lei º 8.666/93 constituirá documento de autorização para execução do serviço, o Contrato assinado acompanhado da respectiva Nota de Empenho;

16.5 FUNASA/SUEST/RJ se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Termo de Referência;

16.6 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a FUNASA/SUEST/RJ.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela LICITANTE VENCEDORA que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013 e os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

17.1.1 A Nota fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da seguinte comprovação:

I – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

II - Da regularidade trabalhista, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema do Tribunal Superior do Trabalho - TST onde será asseverada a situação trabalhista da empresa mediante extração da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

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17.1.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor designado, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua apresentação na Funasa, na inexistência de outra regra contratual.

17.1.3 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

17.1.4 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atrás, ou autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

17.1.5 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: (Art. 36 § 6º da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

I Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou (Art. 36 § 6º, inciso I da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)II Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. (Art. 36 § 6º, inciso II, da I.N. MPOG/SLTI nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18.1 Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:

I Advertência;

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II Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela FUNASA/SUEST/RJ):

a) De 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.

c) De 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se recusa caso a correção ou substituição não seja efetivada nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor contratual anual, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.

e) De 10% (dez por cento) sobre o valor contratual anual, pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar/ em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de entregar documentação exigida no edital durante a sessão do Pregão, no prazo e condições estabelecidas neste edital, independentemente das demais sanções cabíveis.

III O Licitante vencedor quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União Federal, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.2. Incidirá também na sanção prevista no inciso III acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação, via fac-símile, ou, quando for o caso, as novas planilhas de custos e de formação de preços, por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, na respectiva fase da sessão do Pregão, nos termos da Lei n.º 10.520/2002.

18.3. As sanções previstas nesta cláusula serão aplicadas pelo Superintendente Estadual da Funasa no Rio de Janeiro e registradas no Cadastro de Fornecedores do Governo Federal - SICAF.

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18.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazos de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II e de 10 (dez) dias úteis para a do inciso III.

18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a LICITANTE VENCEDORA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da LICITANTE, o valor devido será descontado da garantia, se houver, ou cobrado administrativamente e/ou judicialmente.18.6. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.”

19- DO CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO

19.1 Constituem motivos para o cancelamento da Nota de Empenho:

A) O não cumprimento de cláusulas deste Termo de Referência, especificações ou prazos;

B) O cumprimento irregular de cláusulas deste Termo de Referência, especificações e prazos;

C) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a FUNASA/SUEST-RJ a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;

D) O atraso injustificado na execução dos serviços;

E) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação a FUNASA/SUEST-RJ;

F) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação;

G) A instauração de insolvência civil e a decretação de falência; dissolução da empresa vencedora;

H) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da FUNASA/SUEST-RJ, e exaradas no processo administrativo a que se refere esta contratação;

I) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa vencedora, que prejudique a execução deste contrato;

J) A supressão, por parte da FUNASA/SUEST-RJ, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial da contratação, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando-se os casos em que a empresa vencedora formalizar interesse em continuar o fornecimento;

K) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente desmobilizações e outras previstas,

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assegurando à empresa vencedora, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

L) Ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento dos materiais;

M) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

20- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:20.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

PI: MACAPPTRES: 090805INCISO: 0615100000

21. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21.1. A execução do contrato, bem como os casos omissos, será regulada pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

22- Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

ANEXO II DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AÇÃO;ANEXO III CRONOGRAMA TURMA DE INFORMÁTICA;ANEXO IV PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS;

Rio de Janeiro, de julho de 2015.

_____________________________________NÍVEA PEREIRA DE OLIVEIRA

Chefe Substituta do Setor de Capacitação

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ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AÇÃO:

WORD BÁSICO (16 HORAS)

Conteúdo

A Tela do Microsoft Word 2007 Guias

Como tornar a área de trabalho do Microsoft Office 2007 mais fácil de ser usada Barra de Status Janela do Documento Tipos de documentos do Word

DigitaçãoClicar e DigitarControlar a formatação aplicada pelo recurso Clicar e Digitar

NavegaçãoUtilização do MouseUtilização do TecladoComando Ir ParaComando Localizar (e Substituir)

Seleção de TextoSelecionar texto e elementos gráficos em uma tabelaEstender uma seleção

Recortar, Copiar e Colar.Reunir e colar através da Área de transferência do Office- O que é coletar e colar?- Coletar e colar vários itens

Verificação ortográfica e gramaticalAutoCorreçãoAutoFormataçãoAutoTexto

Gerenciamento de ArquivosAbrir e salvar os documentos do Office 2007

- Salvar Documentos- Salvar documentos em outros formatos de arquivo

Abertura de Documentos- Em seu disco rígido ou em uma rede- Usando um endereço UNC- Como uma cópia- Como somente leitura- A partir de outro programa

Criação de Documentos- Assistente de carta- Criar um modelo

Senhas- Exclusão- Modificação

FormataçãoFormatação de Fonte

- Fonte- Espaçamento- Efeitos de Texto- Maiúsculas e Minúsculas

Formatação de Parágrafos- Recuos e Espaçamento

31

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ANEXO IIICRONOGRAMA TURMA DE INFORMÁTICA

SETEMBRO = EXCEL BÁSICO

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

EXCEL BÁSICO

EXCEL 1 14/09/2015 á 17/09/2015 8 às 12h 7

EXCEL 2 14/09/2015 à 17/09/2015 13 às 17h 4

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 16 HORAS TOTAL = 11

SETEMBRO 2015 = EXCEL AVANÇADO

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

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EXCEL AVANÇADO

EXCEL 1 21/09/2015 a 25/09/2015 8 às 12h 5

EXCEL 2 21/09/2015 á 25/09/2015 13 às 17h 5

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 20 HORAS TOTAL = 10

SETEMBRO 2015 = OUTLOOK

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

OUTLOOKOUT 1 28/09/2015 à 30/09/2015 8 às 12h 2

OUT 2 28/09/2015 à 30/09/2015 13 às 17h 3

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 12 HORAS TOTAL = 5

OUTUBRO 2015 = POWER POINT

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

POWER POINTPOW 1 05/10/2015 à 08/10/2015 8 às 12h 4

POW 2 05/10/2015 à 08/10/2015 13 às 17h 5

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 16 HORAS TOTAL = 9

OUTUBRO 2015 = WORD BÁSICO

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

WORD BÁSICOWORD1 13/10/2015 à 16/10/2015 8 às 12h 4

WORD2 13/10/2015 à 16/10/2015 13 às 17h 2

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 16 HORAS TOTAL = 6

OUTUBRO 2015 = WORD AVANÇADO

CURSO TURMA PERÍODO HORARIO NÚMERO DE PARTICIPANTES

WORD AVANÇADOWORD1 19/10/2015 à 22/10/2015 8 às 12h 5

WORD2 19/10/2015 à 22/10/2015 13 às 17h 3

CADA TURMA TEM UM TOTAL DE 16 HORAS TOTAL = 8

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ANEXO IV

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Processo nº 25245.___.___/2015-__.

Pregão Eletrônico n° /2015 – FUNASA/SUEST-RJ

Data da Licitação: ........................... Hora da Licitação: ....................................

Proponente:.........................................................................................................

CNPJ: .......................................... Inscrição Estadual: ..................................

Endereço completo: .............................................................................................

Telefone: ............................... Fax: .........................................................

Banco:........................ Agência: ..................... Conta bancária:......................Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não

MODULOS CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE ALUNOS

VALOR UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

Curso de WORD BÁSICO 32 6 R$ R$

Curso de WORD AVANÇADO 32 8 R$ R$

Curso de EXCEL BÁSICO 32 11 R$ R$

Curso de EXCEL AVANÇADO 40 10 R$ R$

Curso de OUTLOOK 24 5 R$ R$

Curso de POWER POINT 32 9 R$ R$

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2015PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

_________________________________, CNPJ nº._________________________,(NOME DA EMPRESA)

sediada à ___________________________________________________________, (Endereço Completo)

declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

__________________, _____ de _________________ de 2015.

___________________________________________________(Nome completo do declarante)

___________________________________________________(Nº da CI do declarante)

___________________________________________________(Assinatura do declarante)

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2015PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

 _______________________________________, CNPJ nº _____________________, (Nome da Empresa)

 sediada à_____________________________________________________________,(Endereço Completo)

por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)___________________________,

portador da carteira de identidade nº. ________________ e do CPF nº. _____________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.( )

  

_________________, _____ de _________________ de 2015.  

__________________________________________________(Nome completo do declarante)

  

__________________________________________________

(Assinatura do declarante)

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ANEXO VII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2015PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

DECLARAÇÃO ME/EPP/COOPERATIVA

 Pregão eletrônico: /2015 UASG 255019

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

 CNPJ: _______________ EMPRESA: __________________________

DATA: ________ de ___________ de 2015.

(Nome completo do declarante)  

__________________________________________________

(Assinatura do declarante

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ANEXO VIII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2015PROCESSO Nº. 25245.004.233/2015-24

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participa da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________, em ___ de _____________de 2015.

_____________________________________________________________________(representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa)

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