DECRETO NÚMERO 184 DE 13 DE JANEIRO DE 2011. · PDF filesorteio, bem como, de todas as...

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DECRETO NÚMERO 184 DE 13 DE JANEIRO DE 2011. FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo suas atribuições legais: D E C R E T A Regulamenta a Lei 2505 de 22 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre autorização para doação de bens móveis a contribuintes do Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU mediante sorteio para o exercício do ano de 2011 Art. 1º O Poder Executivo Municipal realizará no ano de 2011 a campanha denominada “IPTU Premiado Embu das Artes 2011” , que consiste na doação dos bens móveis descritos no Anexo deste Decreto, por meio de sorteio, entre os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário no Município de Embu. Art. 2º Participará do sorteio aquele que for o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, inscrito no cadastro imobiliário do Município de Embu. § 1º A condição de responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, deverá ser comprovada pelos proprietários, possuidores ou locatários dos imóveis sorteados, mediante apresentação de uma Declaração escrita, com o reconhecimento de assinatura em cartório, declarando o nome do responsável pelo pagamento do IPTU. § 2º A condição de possuidor deverá ser comprovada mediante apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda. § 3º A condição de locatário, para fins deste Decreto, deverá ser comprovada mediante a apresentação de contrato de locação ou outro documento que comprove o locatário, responsável pelo pagamento de IPTU. § 4º Os proprietários, locatários ou possuidores dos imóveis sorteados, deverão apresentar o carnê do imposto com o respectivo comprovante de pagamento das parcelas referente aquele sorteio, bem como, de todas as anteriores do exercício em curso. Art. 3º Serão sorteados 10 (dez) prêmios referente ao primeiro e segundo semestre do ano, e sua apuração ocorrerá nas datas previstas neste Decreto, assim sendo: I - Dia 09 de julho de 2011 II - Dia 31 de dezembro de 2011

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DECRETO NÚMERO 184 DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo suas atribuições legais:

D E C R E T A

Regulamenta a Lei 2505 de 22 de Dezembro de 2010,

que dispõe sobre autorização para doação de bens móveis a

contribuintes do Imposto Predial Territorial e Urbano –

IPTU mediante sorteio para o exercício do ano de 2011

Art. 1º O Poder Executivo Municipal realizará no ano de 2011 a campanha denominada “IPTU

Premiado Embu das Artes 2011” , que consiste na doação dos bens móveis descritos no Anexo

deste Decreto, por meio de sorteio, entre os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis

inscritos no cadastro imobiliário no Município de Embu.

Art. 2º Participará do sorteio aquele que for o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel,

inscrito no cadastro imobiliário do Município de Embu.

§ 1º A condição de responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, deverá ser comprovada

pelos proprietários, possuidores ou locatários dos imóveis sorteados, mediante apresentação

de uma Declaração escrita, com o reconhecimento de assinatura em cartório, declarando o

nome do responsável pelo pagamento do IPTU.

§ 2º A condição de possuidor deverá ser comprovada mediante apresentação do contrato ou

compromisso de compra e venda.

§ 3º A condição de locatário, para fins deste Decreto, deverá ser comprovada mediante a

apresentação de contrato de locação ou outro documento que comprove o locatário,

responsável pelo pagamento de IPTU.

§ 4º Os proprietários, locatários ou possuidores dos imóveis sorteados, deverão apresentar o

carnê do imposto com o respectivo comprovante de pagamento das parcelas referente aquele

sorteio, bem como, de todas as anteriores do exercício em curso.

Art. 3º Serão sorteados 10 (dez) prêmios referente ao primeiro e segundo semestre do ano, e

sua apuração ocorrerá nas datas previstas neste Decreto, assim sendo:

I - Dia 09 de julho de 2011

II - Dia 31 de dezembro de 2011

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Parágrafo único. Caso não ocorra sorteio da Loteria Federal nas datas estabelecidas, será

utilizado como oficial e valido o 1º sorteio realizado após as respectivas datas.

Art. 4º Cada inscrição no cadastro imobiliário dará direito a 02 (dois) números com os quais o

contribuinte estará concorrendo aos sorteios.

Art. 5º Não participarão do sorteio, os imóveis beneficiados por isenção do IPTU.

Art. 6º A classificação da premiação ocorrerá respectivamente à apuração do resultado extraído

do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, nas datas estipulados no artigo 3º deste Regulamento.

§ 1º Caso o número sorteado corresponda a um imóvel cujas parcelas do IPTU vencidas

anteriormente a apuração não tenham sido pagas até a data do sorteio, ou a imóveis

enquadrados no artigo 5º do presente decreto ou que não estejam por outros motivos

concorrendo ao sorteio, o direito do prêmio passará para o numero imediatamente superior

que corresponda a um imóvel que atenda os requisitos legais.

Art. 7º A divulgação dos resultados dar-se-á por meio do site da Prefeitura da Estância

Turística de Embu, e nas Praças de Atendimento.

Art. 8º Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de 90 (noventa) dias da data do

sorteio, mediante assinatura de recibo, apresentação de documento de identificação e

comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

Parágrafo único. Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no caso do veículo ou

moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade dos

respectivos ganhadores.

Art. 9º Caso o prêmio sorteado não venha a ser reclamado pelo ganhador no prazo de 180

(cento e oitenta) dias da data do sorteio, o bem móvel, será transferido ao Fundo Social de

Solidariedade da Prefeitura da Estância Turística de Embu.

Art. 10 AS Secretarias Municipais de Administração, Controladoria Geral do Município e

Comunicação, serão responsáveis pela campanha “IPTU Premiado Embu das Artes 2011”, por

sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.

Art. 11 O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens registradas por

ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa, constante do Termo de

Recebimento dos prêmios.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Turística de Embu, 13 de janeiro de 2011.

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FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO

Prefeito

Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do

Município, em 13 de janeiro de 2011.

FELIPE ALVES MOREIRA

Assessor Jurídico - Gabinete

Anexo I

Bens móveis a serem sorteados:

1º Sorteio – data 09/07/2011

A) 1º Prêmio: 01 automóvel “0 KM” Modelo Classic, marca Chevrolet.

B) 2º Prêmio: 01 moto Honda

C) 3º prêmio: 01 TV LCD 40

D) 4º prêmio: 01 Play Station

E) 5º prêmio: 01 Câmera Digital

2º Sorteio – data 31/12/2011

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A) 1º Prêmio: 01 automóvel “0 KM” Modelo Classic, marca Chevrolet.

B) 2º Prêmio: 01 moto Honda

C) 3º prêmio: 01 TV LCD 40

D) 4º prêmio: 01 Notebook

E ) 5º prêmio: 01 Câmera Digital