Decreto Servidores Estaduais
-
Upload
tassodenis -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
description
Transcript of Decreto Servidores Estaduais
-
Dirio Oficial Pgina Quinta Feira, 02 de Janeiro de 2014 N 26202DECRETO N 2.092, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
Dispe sobre servio voluntrio no mbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atendi-mento de demandas afetas Copa do Mundo FIFA 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituio Estadual, e
Considerando a magnitude do evento esportivo internacional Copa do Mundo FIFA 2014;
Considerando o que dispe a Lei federal n 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sobre o servio voluntrio;
Considerando a eventual convocao de servidores pblicos da administrao direta e indireta para participarem no Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014,
DECRETA:
CAPITULO IDO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
Art. 1 Fica instituda, no mbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a prestao de servio voluntrio, com durao prevista para o perodo de 9 (nove) de junho a 14 (quatorze) de julho de 2014.
Pargrafo nico. No ser permitida a participao de menores de 18 (dezoito) anos no Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2 O grupo de voluntrios selecionados, desempenhar atividades de recepo e informaes populao que estar na cidade no perodo de realizao da Copa do Mundo FIFA 2014.
Seo IDos Pontos de Atuao
Art. 3 Os voluntrios selecionados podero atuar nos seguintes pontos de atuao:
I Aeroporto Marechal Rondon;II Terminal Rodovirio de Cuiab;III Entorno do Estdio Arena Pantanal;IV Centro de Integrao FanFest;V Pontos Tursticos da Grande Cuiab;VI Shopping Centers;VII Terminal do Porto;VIII Terminal de nibus Praa Bispo Dom Jos;IX Outras reas de grande Fluxo de Veculos e Pedestres.
CAPITULO IIDA EQUIPE DE VOLUNTRIOS
Art. 4 A equipe de Voluntrios ser composta por 600 (seiscentas) pessoas, que trabalharo em turnos de at 4 (quatro) horas dirias.
1 O voluntrio dever indicar no momento da inscrio os dias e horas que ele tem disponvel para atuao, intercalando um dia de folga a cada 4 dias de atuao.
2 O Ministrio do Esporte realizar a distribuio por rea de interesse, at o final da capacitao a distancia, para que o voluntario seja convocado para a capacitao presencial com a informao de qual rea ele ir atuar.
Seo IDos Coordenadores dos Voluntrios
Art. 5 A SECOPA selecionar, por meio de um chamamento pblico, servidores pblicos para atu-arem como Coordenadores para responderem pelos pontos de atuao dos voluntrios.
1 Cada coordenador de rea responder por um ponto de atuao por um perodo de at 8 (oito) horas dirias.
2 Os Servidores que atuarem como Coordenadores sero certificados pelo Ministrio do Esporte e recebero vale-alimentao e ajuda de custo para transporte, para o desenvolvimento das atividades de coordenao dos pontos de atuao.
3 Os coordenadores devero fazer a inscrio no site do programa e realizar treinamento a distancia e presencial para que possam ser certificados pelo Ministrio do Esporte.
Seo IIDa inscrio e seleo dos voluntrios
Art. 6 Os candidatos a voluntrios devero inscrever-se por meio do site do Programa Brasil Volun-trio https://www.brasilvoluntario.gov.br/dentro do perodo de 14 de janeiro a 06 de maro de 2014.
Art. 7 Aps o encerramento das inscries o prprio Ministrio do Esporte proceder seleo dos candidatos de acordo com as opes apresentadas pelo candidato no ato da inscrio.
Seo IIIDos Deveres
Art. 8 Em face do compromisso firmado no ato de inscrio e da necessidade social dos servios voluntrios,o voluntrio inscrito e selecionado no Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014, compromete-se ao seguinte:
I assinar Termo de Adeso ao servio voluntrio;II participar dos Programas de Capacitao;III participar da Visita de Campo;IV participar do Encontro de Vspera do Evento-Local.
Pargrafo nico. Caso fortuito e motivo de fora maior podero ser utilizados para justificar a de-sistncia do servio.
Seo IVDos Direitos
Subseo IDa Alimentao
Art. 9 Os Voluntrios recebero do Ministrio do Esporte, um carto alimentao com crditos dirios no valor de R$ 20,00 (vinte e cinco reais) por 4 (quatro) horas de atuao.
Subseo IIDos Uniformes e Identificao
Art. 10 Os Voluntrios recebero do Ministrio do Esporte, o uniforme e o crach de identificao, devidamente personalizados, que sero utilizados nos dias em que estiverem prestando servios voluntrios.
SubseoIIIDo Transporte
Art. 11 A Prefeitura Municipal de Cuiab responsvel por oferecer gratuidade no transporte pblico ao voluntrio para que ele possa se deslocar durante todo o perodo em que estiver atuando.
Subseo IVDas Capacitaes e Servios de Apoio
Art. 12 Os candidatos selecionados a participar do Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014 recebero a capacitao necessria execuo dos servios.
Pargrafo nico. Alm de uniformes e crachs, sero fornecidos pelo Ministrio do Esporte e SEC-OPA demais materiais de apoio necessrios a execuo do servio voluntrio.
Subseo VDo Seguro de Vida
Art. 13 O candidato selecionado a participar do Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014 ter direito ao servio de seguro de vida em grupo.
CAPITULO IIIDOS SERVIDORES PBLICOS VOLUNTRIOS
Art. 14 O servidor selecionado a participar do Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014 ficar autorizado a afastar-se das suas atividades sem prejuzo de sua remunerao.
1 O perodo em que o servidor estiver participando do programa de servio voluntrio ser consid-erado de efetivo exerccio para fins de contagem do tempo de servio.
2 A carga horria de treinamento e de efetivo trabalho voluntrio ser validada para efeito da Lei Complementar n 04 de 15 de outubro de 1990, aplicada progresso de carreira do servidor, desde que comprovada sua participao por meio de certificao emitida pelo Ministrio do Esporte.
Art. 15 O afastamento do servidor ser condicionado apresentao ao superior hierrquico de documento hbil a comprovar a participao no Programa de Voluntariado, especificando os locais,dias e horrios em que dever se apresentar.
Pargrafo nico. A cincia dever ser dada no tempo certo, cabendo ao superior hierrquico, formalmente,deferir ou no o afastamento do servidor selecionado, para fins de abono das faltas.
Art. 16 Este decreto ter vigncia temporria enquanto perdurarem as atividades do Programa de Voluntariado do Governo Federal Copa do Mundo FIFA 2014, entrando em vigor na data de sua publicao.
Palcio Paiagus, em Cuiab, 02 de janeiro de 2014, 193 da Independncia e 126 da Repbli-ca.
(Original assinado)PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLOSecretrio de Estado de Administrao
ATO DO GOVERNADOR
E X O N E R A O
ATO N 17.957/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve exonerar SILVIO CEZAR CORREA ARAJO do cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-2, de Assessor Especial I, da Casa Civil, a partir de 31 de dezembro de 2013.
Palcio Paiagus, em Cuiab, 02 de janeiro de 2014.
2014-01-13T16:45:50-0300GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOMATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO:03507415000497Certificar o Diario Oficial