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DEFENSORIA PÚBLICA DGESTADO DE SAO PAULO Defensoria Pública-Geral Convênio n.e O4|2OL4 10e aditamento Processo ne7L4|2OL4 109 ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO CETEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, A SECRETARTA DE ESTADO DA ADMTNTSTRAçÃO PENTTENC!ÁR|A E A FUNDAçÃO PROFESSOR DOUTOR MANOET PEDRO PIMENTEL - FUNAP, PARA A PRESTAçÃO DE SERVTçOS DE ASSISTÊNCIA JURíDICA SUPTEMENTAR AOS PRESOS E ¡NTERNADOS CARENTES DE RECURSOS. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUIO, iNSCritA NO CNPJ sob o ne 08.036j,57/000L-89, com sede na Rua Boa Vista,200,8e andar, Centro, São Paulo/SP, doravante denominada DEFENSORIA, neste ato representada pelo Defensor Público- Geral do Estado, o Excelentíssimo Senhor Doutor Davi Eduardo Depiné Filho, a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAçÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Doutor Lourival Gomes, e a FUNDAçÃO PROFESSOR DOUTOR MANOET PEDRO PIMENTEL, fundação integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o ne 49.325.434/0001-50, com sede na Rua Dr. Vila Nova, 268, Vila Buarque, São Paulo/SP, doravante designada FUNAP, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Doutor Fernando Gomes de Moraes, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente ADITAMENTO, conforme plano de trabalho que o integra, bem como as seguintes cláusulas: 4 ST i-t'\ I t l-ì -a ,- i2 \''ll -e,.í ]

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DEFENSORIA PÚBLICADGESTADO DE SAO PAULO

Defensoria Pública-Geral

Convênio n.e O4|2OL4

10e aditamento

Processo ne7L4|2OL4

109 ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO

CETEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO, A SECRETARTA DE ESTADO DA

ADMTNTSTRAçÃO PENTTENC!ÁR|A E A FUNDAçÃO

PROFESSOR DOUTOR MANOET PEDRO PIMENTEL -FUNAP, PARA A PRESTAçÃO DE SERVTçOS DE

ASSISTÊNCIA JURíDICA SUPTEMENTAR AOS PRESOS E

¡NTERNADOS CARENTES DE RECURSOS.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUIO, iNSCritA NO

CNPJ sob o ne 08.036j,57/000L-89, com sede na Rua Boa Vista,200,8e andar, Centro, São

Paulo/SP, doravante denominada DEFENSORIA, neste ato representada pelo Defensor Público-

Geral do Estado, o Excelentíssimo Senhor Doutor Davi Eduardo Depiné Filho, a SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAçÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominada SECRETARIA, neste ato

representada pelo Secretário de Estado, Doutor Lourival Gomes, e a FUNDAçÃO PROFESSOR

DOUTOR MANOET PEDRO PIMENTEL, fundação integrante da administração indireta do Estado

de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o ne 49.325.434/0001-50, com sede na Rua Dr. Vila Nova, 268,

Vila Buarque, São Paulo/SP, doravante designada FUNAP, neste ato representada por seu Diretor

Executivo, Doutor Fernando Gomes de Moraes, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente

ADITAMENTO, conforme plano de trabalho que o integra, bem como as seguintes cláusulas:

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DEFENSORIA PÚBLICADO ESTADO DE SÃO PAULO

Defensoria Pública-Geral

CtÁUSULA PRIMEIRA

- DO OBJETO -

Constitui objeto do presente Aditamento a inclusão do atendimento na Penitenciária Feminina de

Guariba para a prestação de serviços de assistência jurídica suplementar aos presos e internados

condenados e provisórios, carentes de recursos, recolhidos nos estabelecimentos prisionais do

Estado de São Paulo, descritos no Anexo l, conforme plano de trabalho datado de 03 de setembro

de 2018, acostado às fls, 1384/L393, constante dos autos do processo ne.714/20L4, que passa a

fazer parte integrante do presente, a partir de 1e de outubro de 20L8.

CLÁUSUI.A SEGUNDA

- DOS RECURSOS FINANCEIROS -

O valor global estimado deste ADITAMENTO é de RS11.315.458,00 (onze milhöes, trezentos e

quinze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), sendo que a despesa de R$ 4.849.482,00

(quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) onerará

as dotaçöes do Fundo de Assistência Judiciária - Unidade Gestora 42OO3O, Programa de Trabalho

ne 03.092.4200.5796,0000, Classificação de Despesa 33.90.41--13, do orçamento do exercício de

2018, e o valor de RS 6.465 .976,OO (seis milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos

e setenta e seis reais) à conta do orçamento-programa do exercício seguinte.

Parágrafo Único - O valor do repasse não excederá, em nenhuma hipótese, o previsto nesta

clá usula.

CtÁUSUI.A TERCEIRA

- DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO -

A DEFENSORIA repassará à FUNAP os valores referentes às ajudas de custo e/ou diárias, no

montante de até RS 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) durante a vigência do

convênio, em razão dos deslocamentos e viagens, conforme discriminados em regulamento

próprio, realizados pelos advogados atuantes nos termos deste CONVÊwlO e em razão exclusiva

da prestação de assistência aos defendidos junto às unidades prisionais.

(

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IDEFENSORTA PÚBL|CAi DO ESTADO DE SAO PAULO

Defensoria Pública-Geral

CLAUSUTA qUARTA

- DAS METAS -

Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, a realização do objeto do presente ADITAMENTO

deverá atingir durante a vigência o total de 668.857 (seiscentas e sessenta e oito mil oitocentas e

cinquenta e sete) atuações assim distribuídas:

a) - Benefícios: propositura de 10.91-6 (dez mil, novecentos e dezesseis) pedidos por mês;

b) - Processos Administrativos Disciplinares (PAD): participação em 5.718 (cinco mil,

setecentos e dezoito) por mês;

c) -Atendimentos: realização de 15.592 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois) por mês;

d) - Atos instrutórios à realização dos atendimentos: realização de 63.325 (sessenta e três,

trezentos e vinte e cinco) por mês,

ParágraÍo Único - Para fiel consecução do objeto deste convênio, em especial quanto à

necessidade de verificação do cumprimento da meta constante da alínea "c" desta cláusula,

considera-se atendimento a entrevista pessoal e individual aos presos internados nos

estabelecimentos prisionais inscritos no Anexo l, antecedida da verificação do prontuário e outras

informações pertinentes, para provisão de informações sobre o andamento de seu processo de

execução, perspectiva de obtenção de benefícios, e esclarecimento de dúvidas do apenado e

colheita de informaçöes para ajuizamento de benefícios ou defesas em procedimentos

ad ministrativos disciplina res.

CLÁUSULA QUINTA

- DO REPASSE DE VERBAS -

O valor previsto na Cláusula segunda, que inclui o previsto na Cláusula Terceira, será transferido

em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do primeiro mês de competência

(outubro de 2018), para conta vinculada a este convênio, em nome da FUNAP, junto ao Banco do

Brasil S/A e aplicado em conta poupança, devendo ser empregado exclusivamente no pagamento

dos advogados e estagiários que atuam na consecução do objeto do CONVÊNIO. Os repasses

tratados nesta Cláusula serão realizados na medida do atingimento das metas e seräo limitados

aos seguintes valores:

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DEFENSORIA PÚBLICADo ESTADo DE sÄo pnulo Defensoria Pública-Geral

a) RS 4.775.750,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta

reais) referentes à alínea "a" da Cláusula Quarta, à razão de RS 682.250,00 (seiscentos e oitenta e

dois mil, duzentos e cinquenta reais), por mês;

b) R$ 1.080.702,00 (um milhão, oitenta mil, setecentos e dois reais), referentes à alínea "b" da

Cláusula Quarta, à razão de RS 154.386,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e

seis reais), por mês;

c) R$ 927,724,00 (novecentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais), referentes à

alínea "c" da Cláusula Quarta, à razão de RS 132.532,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e

trinta e dois reais), por mês;

d) R$ 3.936.282,00 (três milhöes, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais),

referentes à alínea "d" da Cláusula Quarta, à razão de RS 562.326,00 (quinhentos e sessenta e dois

mil, trezentos e vinte e seis reais), por mês;

e) R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para pagamento das diárias,

conforme previsto na Cláusula Terceira, à razão de RS 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), por

mês.

Parágrafo Primeiro-As parcelas referidas nesta Cláusula serão repassadas em até 5 (cinco)dias

úteis do recebimento da prestação de contas prevista no inciso XIV da Cláusula Segunda do Termo

de Convênio original.

Parágrato Segundo - O não atingimento de cada uma das metas previstas nas alíneas do coput da

Cláusula Quinta autorizará a DEFENSORIA, salvo caso fortuito ou força maior, a reter o repasse da

respectiva meta na medida de sua não satisfação.

Parágrafo Terceiro - A realização de metas mensais que ultrapassem os quantitativos presentes

nas alíneas do coput da Cláusula Quinta será contabilizada, somente, para fins de eventual

compensação nos meses em que as referidas metas não forem alcançadas.

Parágrafo Quarto -A compensação prevista no parágrafo anterior será realizada, exclusivamente,

entre metas da mesma alínea do caput da Cláusula Quarta.

Parágrafo Quinto - As verbas eventualmente retidas pelo não atingimento das metas mensais

previstas nas alíneas do coput da Cláusula Quarta serão liberadas na medida em que a defasagem

apurada for compensada, dentro do prazo de vigência deste ADITAMENTO.

CLÁUSUI.A SEXTA

DAS DTSPOSTçÕES FTNATS JI

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DEFENSORIA PÚBLICADO ESTADO DE SAO PAULO

Sônia Ap. GomesAssistente Técnico ilt

R6,9.703.067-3

Defensoria Pública-Geral

Dlar

fácnloo I

Ficam mantidas todas as disposiçöes do termo de Convênio Original e de seus nove aditamentos

que não foram alteradas pelo presente instrumento, que passará a viger a partir da data de sua

assinatura,

E, por estarem certos e ajustados, firmam as partícipes o presente termo na presença das

testemunhas abaixo.

São Paulo, 0L de outubro de 2018.

DAVI

\,-- .]

TOURIVAL GOMES

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

FE DE MORAES

Diretor Executivo da Fundação or Doutor Manoel Pedro Pimentel- FUNAP

TESTE

7 2

Nome:

R.G.:

Nome

R.G.:RG;37,0@2644

Públics do Ealldo & 3lo Fltlo

DEPINÉ FI

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ÞilTft¡ '-"(jJ |-unapFundoçoo "Prof. Dr Monoel Pedro Pimenlel,,

GOVERNO DO ESTADO DE SÁO PAUTOSecretêria da Adñ¡ nistração Penitenciária

MANIFESTAçÃO DE INTERESSE EM PRORROGAR A PARCERIA

A Fundação "prof. Dr. Manoel pedro pimentel" FUNApinscrita/o no CNPJ sob no 4g.32s.43410001-so, por meio de seu DiretorExecutivo, Fernando Gomes de Moraes, vem man¡festar interesse em aditar oTermo de Convênio no 0412014, firmado com a Defensoria pública do Estado,visando à realização de atendimentos na Penitenciária Feminina de Guariba,conforme Plano de Trabalho ora apresentado.

São Paulo, 03 de setembro de 2018

Fundação noel Pedro PimentelCNPJ 49 .434t0001-50

Fernando Gomes de MoraesDiretor Executivo

Ruo Líbero Bodoró, ó00 - Ceniro - CEp OIOOg-908 - Söo poulo - CopiiolTel : lì 3'150.1025

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Þl-.1-Þ,-"1,:j |-unap covERNo Do EsrADo ot sÃo PAUTOFundoçóo "Prof. Dr Monoel Pedro Pimentel,, Secretaria da Administraçâo pen¡tenctáfl a

PLANO DE TRABALHO DO PROJETO JUS

(Artigo 5', inciso II do Decreto n." 40..222, de 20 de março de 1996f

I - DO HISTÓRICO

Ern razão da precariedade da assistência judiciária existente em 1977, aFUNAP criou o Projeto Jus - Apoio Jurídico ao Preso, contratando 4(quatro) advogados, que passaram a atuar junto à casa de Detenção.

Os serviços consistiam no atendimento do preso e do familiar, na análiseda situação jurídica, no encaminhamento do pedido cabível,preferencialmente em sede de execução penal, no

""o..rpanhamento desindicâncias administrativas e nas apresentações dt defesa e nasolicitação de documentos em diversos órgãos governamentais.

O projeto evoluiu e mais profîssionais foram contratados e, com a criação,em 7997, da Coordenadoria da Assistência Judiciária ao Preso, foiassinado convênio entre a Procuradoria Geral do Estado, a Secretária d.aAdministração Penitenciâria e esta Fundação, pelo qual os advogados daFUNAP continuaram prestando serviços nos estabeleõimentos penãis, massob a coordenação e orientação da procuradoria.

Em 2006, com o advento da Lei complementar n" 9gg 106, o convêniopassou a ser firmado com a Defensoria Rlblica.

Ir - TDENTIFICAçÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

O convênio tem por objeto a prestação de assistência jurídicasuplementar, integral e gratuita aos presos e internad.os, carentes derecursos financeiros, recolhidos no sistema prisional paulista, conformerelação constante do Anexo I, na qual fora acrescidã a PenitenciáriaFeminina de Guariba, para o período d,e 7 meses, de 1" de outubro de2OI8 à 30 de abril de 2OI9.

Quanto aos serviços a serem desempenhad.os, estes compreendem oatendimento integral ao preso condenado ou internado nà" referidosestabelecimentos, incluindo pedidos de beneficios, entrevistas pessoais,

Ruo Líbero Bodoró, ó00 - Cenko - CEp O I OOB-908 - Söo poulo - CopitolTel:113150.ì025

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ÞtTîb,-"[_Í] -unap GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUTOFundoçóo "Prof. Dr Monoel Pedro Pimentel" Secretaria da Administração penitenciária

procedimentos disciplinares e outras ações que se façam necessárias paragarantir o direito da pessoa privada de liberdade.

Em relação aos presos recolhidos em Centros de Detenção Provisória, aatuação se dará, preferencialmente, nas sindicâncias disciplinares e noatendimento ao preso condenado.

Para tanto, a FUNAP se compromete a efetuar, no período, 668.gs7(seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete)atendimentos, conforme metas abaixo discriminadas:

a. a interposição mensal de 10.9 76 (dez mil, novecentos e d.ezesseis)pedidos mensais de benefîcio, tais como progressões de regime,livramento condicional, detração, remição, indulto ou comutação,autorizações de saída, unificação de penas, desinternação oucessação de medida de segurança, excesso ou desvio de execução;

b. a participação mensal em 5.718 (cinco mil, setecentos e dezoito)processos disciplinares, seja na fase de oitiva do preso, seja paraapresentação de defesas;

c. a realização de 15.592 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois)entrevistas mensais com preso;

d. a realização de 63.325 (sessenta e três rnil, trezentos e vinte e cinco)atos instrutórios mensais destinados a garantir o direito da pessoaprivada de liberdade, tais como entrevistas com o egresso e/ou seufamiliar, pedidos de concessão de fiança, liberdade provisória erelaxamento de flagrante, exame de prontuários, consultas junto àsVaras de Execução criminal, pedidos de certidões e de folhas deantecedentes, etc.

A FUNAP manterá sua infra-estrutura humana e material à disposição daassistência judiciária especialmente no que se refere à administração darelação trabalhista existente entre a entidade e os advogados.

IrI - PLANO DE APLTCAçÃO pOS RECURSOS FINANCEIROS

Assim, a FUNAP se responsabiliza:

1. pela integralidade da folha de salários dos advogados participantes, atéo máximo de 27r, a partir de R$2.ro2,2o (dois mil, cento e dois reais evinte centavos), mais encargos e benefîcios previstos na legislaçãotrabalhista, inclusive diárias, considerando que a maioria das unidadesprisionais se situa em local distante, sem transporte público e que odeslocamento deve ser feito por conta do advogado, importando emdespesas de combustível para transporte e pedágio;

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FN i--r 5,-"(3 l-Ljnap GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUTOSecret¿r¡a da Administração Pen¡tenciáriaFundoçóo "Prof. Dr. Monoel Pedro Pimentel"

2. pela remuneração de 271 estagiários, a partir de R$OOO,OO (seiscentosreais), cada um, bem como pelo pagamento de auxílio-transporte e de taxaadministrativa devida ao CIEE;

3. pelo gerenciamento da freqüência e da folha de pagamento dosadvogados e estagiários, através de sua Gerência de Recursos Humanos,bem como pelas despesas com as cópias xerográficas e todo o materialimpresso necessário à execução dos serviços.

A Defensoria Pública se responsabíIiza, à vista de relatório comprobatóriodo atingimento das metas acima, ao repasse dos seguintes valores, tend.oem vista que a Fundação não aufere qualquer rendimento pela prestação,através de seus advogados, de serviços de assistência jurídica às pessoascarentes de recursos financeiros privadas de liberdade:

a. Meta 01 - R$682.25O,O0 (Seiscentos e oitenta e dois mil e duzentose cinquenta reais), por mês, pelo prazo deste termo;

b. Meta 02 - R$154.386,00 (cento e cinquenta e quatro rnil, trezentose oitenta e seis reais), por mês, pelo prazo deste termo;

c. Meta 03 - R$132.532,OO (Cento e trinta e dois mil, quinhentos etrinta e dois reais), por mês, pelo prazo deste termo;

d. Meta 04 - R$562.326,OO (Quinhentos e sessenta e dois mil,trezentos e vinte e seis reais), por mês, pelo prazo deste termo;

e. Diárias - R$S5.0O0,0O (Oitenta e cinco mil reais), por mês, peloprazo deste termo.

O valor total será de R$11.315.458,OO (onze milhões, trezentos e quinzemil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) pelo prazo de vigência d.esteaditamento, em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas deR$1.616.494,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos enoventa e quatro reais), a serem depositadas em conta bancária específicae vinculada, à vista do relatório de metas cumpridas.

IV . PARTICIPAçÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃOPENITENCIÁRIA

Nos termos do artigo 74 da LEP, a Secretária de Administraçã.oPenitenciária tem por objetivo promover a execução penal no âmbitoadministrativo e proporcionar condições para reinserção social do preso edo internado em âmbito local, razão pela qual sua participação nopresente convênio se destina a apoiar a atuação conjunta da DP e FUNAPe a envidar esforços para otirnizar a referida relação.

Ruo Líbero Bodqró, ó00 - Centro - CEP 0ì008-908 - Sõo Poulo - CopitolTel: ì I 3150.1025

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N/..!*

l.x L tÞ r_'L1J FUnAp GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUI-OSecretar¡a da AdministEção Pen¡tenc¡áriaFundoçóo "Prof. Dr Monoel Pedro Pimenlel,,

A participação da sAP consiste, também, na cessão de salas nosestabelecimentos penais, para uso exclusivo da assistência judiciária, comdisponibilidade de linha telefônica, fornecimento de sùprimentos deinformática, tal como computadores, acesso a Internet atiavés da redeSAP, acesso portal de "Intranet", e utílização de infra-estrutura material eadministrativa das unidades prisionais no auxílio da prestação daassistência jurídica.

São Paulo, 03 de setembro de 2018.

MoraesDiretor tivo

Ruo Líbero Bodoró, ó00 - Centro - CEp O I OO8-9OB - Sõo poulo - CopitolTel: I I 3150.1025

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Þ(ll-5',-"(: l FUnAp GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUI-OSecretar¡a da Administração PenitenciáriaFundoçóo "Prof. Dr. Monoel Pedro Pimentel"

ANEXO I

UNIDADES PRISIONAIS DA SAP

1. CDP de Bauru2. CDP de Caiuá3. CDP de Campinas4. CDP de Capela do Alto5. CDP de Caraguatatuba6. CDP de Cerqueira Cesar7. CDP de Diadema8. CDP de Franca9. CDP de Franco da Rocha (fem.)lO.CDP de Guarulhos I11.CDP de Guarulhos II12. CDP de Hortolândia13. CDP de Icém14. CDP de Itatinga15. CDP de Itapecerica da Serra16. CDP de Jundiaí17. CDP de Mauá18. CDP de Mogi das Cruzes19. CDP de Osasco I20. CDP de Osasco II2L.CDP de Pinheiros I22.CDP de Pinheiros II23. CDP de Pinheiros III24.CDP de Pinheiros IV25. CDP de Piracicaba26. CDP de Pontal27.CDP de Praia Grande28. CDP de Ribeirão Preto29.CDP de Riolândia30. CDP de Santo André31. CDP de Sáo Bernardo do Campo32. CDP de São José do Rio Preto33. CDP de São José dos Campos34. CDP de São Vicente35. CDP de Serra Azul36. CDP de Sorocaba37. CDP de Suzano38. CDP de Taiúva39. CDP de Taubaté40. CDP de Vila Independência41. CDP do Belém I42.CDP do Belém II43. Centro de Ações de Seg. Hospitalar44.CPP de Bauru I45. CPP de Bauru II46. CPP de Bauru III47.CPP de Campinas48. CPP de Franco da Rocha

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ryTFunap GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUTOSccretaria da Administração Pen¡lenciária

Fundoçõo "Prof D¿ Monoel Pedro Pimentel"

49. CPP de Hortolândia50. CPP de Jardinópolis51. CPP de Mongaguá52. CPP de Pacaembu53. CPP de Porto Feliz54. CPP de Sáo José do Rio Preto55. CPP de São Miguel Paulista (Fem.)56. CPP de Tremembé57. CPP de Valparaíso58.CPP do Butantá (fem.)59. CR de Araraquara60.CR de Araraquara (fem.)61.CR de Atibaia62. CR de Avaré63.CR de Birigui64. CR de Bragança Paulista65. CR de Itapetininga (fem.)66.CR de Jaú67.CR de Limeira68. CR de Lins69.CR de Marília70. CR de Mocóca71. CR de Mogi Mirim72. CR de Piracicaba (fem.)73. CR de Rio Claro74.CR de Rio Claro (fem.)75. CR de São José do Rio Preto (fem.)76. CR de São José dos Campos (fem.)77.CR de Sumaré78.CRP de Pres. Bernardes79.HCTP de Franco da Rocha I80. HCTP de Franco da Rocha II81.HCTP de Taubaté82. Penitenciária da Capital (fem.)83. Penitenci ia de Álvaro de Carvalho84. Penitenciária de Andradina85. Penitenciária de Araraquara86. Penitenciária de Assis87. Penitenciária de Avanhandava88. Penitenciária de Avaré I89. Penitenciária de Avaré II90. Penitenciária de Balbinos I9l.Penitenciária de Balbinos II92. Penitenciár'ia de Benraldino de Ca-mpos93.Penitenciária de Campinas (fem.)94. Penitenciária de Capela do Alto95. Penitenciária de Casa Branca96. Penitenciária de Cerqueira Cesar97. Penitenciária de Dracena98. Penitenciária de Flórida Paulista99. Penitenciá¡ia de Florínea1OO. Penitenciária de Franco da Rocha I

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N--ï"Þ> ¡-"(: ) FUnAp GOVERNO DO ESTADODE SÁO PAUTOSecretariô da Administração PenitenciáriaFundoçóo "Prof. Dr Monoel Pedro Pimeniel"

101. Penitenciária de Franco da Rocha II1O2. Penitenciária de Franco da Rocha III1O3. Penitenciária de Getulina1O4. Penitenciária de Guareí I1O5. Penitenciária de Guareí II106. Penitenciária de Guariba (fem.f1O7. Penitenciária de Guarulhos I1O8. Penitenciária de Guarulhos II1O9. Penitenciá¡ia de Hortolândia II110. Penitenciária de Hortolândia iII111. Penitenciária de Iaras112. Penitenciária de Iperó113. Penitenciária de Irapuru114. Penitenciária de Itaí115. Penitenciária de Itapetininga I116. Penitenciária de Itapetininga II117. Penitenciária de Itirapina I118. Penitenciária de Itirapina III 19. Penitenciária de Junqueirópolis12O. Penitenciária de Lavínia I121. Penitenciária de Lavínia IIt22.Penítenciária de Lavínia III123. Penitenciária de Lucéliat24. Penitenciária de Mairinque125. Penitenciária de Marabá Paulista126. Penitenciária de Marília127 . Penitenciária de Martinópolis128. Penitenciária de Mirandópotis I129. Penitenciária de Mirandópolis II13o. Penitenciária de Oswaldo Cruz131. Penitenciária de Pacaembu132. Penitenciária de Paraguaçu Paulista133. Penitenciária de Parelheiros134. Penitenciá¡ia de Pirajuí (fem.)135. Penitenciária de Pirajuí I136. Penitenciária de Pirajuí II137. Penitenciária de Potim I138. Penitenciária de Potim II139. Penitenciária de Pracinha14O. Penitenciária de Pres. Bernardes141. Penitenciária de Pres. Venceslau IL42.Penítenciária de Pres. Venceslau II143. Penitenciária de Reginópolis I144. Penitenciária de Reginópolis II145. Penitenciária de Ribeirão Preto146. Penitenciária de Ribeiráo Preto (fem.)147 . P enitenciária de Riolândia148. Penitenciária de Sant-Anna (fem.)149. Penitenciária de São Vicente I15O. Penitenciária de Sao Vicente II151. Penitenciária de Serra AzuII152. Penitenciária de Serra AzuIII

I

Ruo Líbero Bodoró, ó00 - Centro - CEP 0I 008-908 - Sõo Poulo - CopìtolTel:113150.1025

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ryFunap GOVERNO DO ESTADODE SAO PAUTOSecretaria da Admin¡stração Penitenciér¡aFundoçóo "Prof. Dn Monoel Pedro Pimentel"

153. Penitenciária de Sorocaba I154. Penitenciária de Sorocaba II155. Penitenciária de Taquarituba156. Penitenciária de Tremembé I157. Penitenciária de Tremembé I (fem.)158. Penitenciária de Tremembé II159. Penitenciária de Tremembé II (fem.)16O. Penitenciária de Valparaíso161. Penitenciária de Votorantim

UNIDADES PRISIONAIS DA SSP1. Cadeia Pública de Cananéia2. Cadeia Pública de Caraguatatuba3. Cadeia Pública de Eldorado Paulista4. Cadeia Pública de Iguape5. Cadeia Pública de Jacupiranga6. Cadeia Pública de Juquiá7. Cadeia Pública de Miracatu8. Cadeia Pública de Registro9. Cadeia Pública de Sete Barraslo.Cadeia Pública Feminina de São Vicente11.Presídio da Polícia Militar12.Presídio de Policia Civil

São Paulo, 03 de setembro de 2018

Ruq Líbero Bqdoró, ó00 - Centro - CEP 01008-908 - Sõo pqulo - CopitolTel: ì I 3150.1025

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ffi ryFunap ffiDEFENSoRTA púaLlcRDO ESTADO DE 5AO PAULO

Furrdoçöo "P¡o[ Dr Monoel Pedro Pimentel" GovERNo Do EsrAÞo DE sÁo pAULoS¡¡ral.ìr ¿ dr ldî

^Lrr.¿), dc P¡.'renctf,r I

ANEXO 1I

ReutóRlo DE ATTvtDADEs

UNIDADE PENA[:

PERíODO. I l2O- a I l2O-

Fovor colocor o endereço do Unidode Prisionol de qtendiemenioTel : lndicor telefone do unidode prisionol

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1. BENEFíCIOS TOTAL

Regime semiaberto

Regime aberto

Livramento condiciona I

Detração

Remição pelo trabalho

Remição pelo estudo

lndulto e/ou comutação

Autorizações de saída

Unificação de penas

Desinternação ou cessação de medida desegurança

Excesso ou desvio de execução

Habeas corpus

META MENSAL DO CONVÊNIO 10.916

2 - PROCESSOS DtSCtPUNARES

Oitivas

Defesas

META MENSAL DO CONVÊNIO 5.718

3 - ENTREVISTAS COM REEDUCANDO

META MENSAT DO CONVÊNIO 15.592

4 - ATOS INSTRUTóRIOS 63.325

Entrevista com familiar ef ou egresso

Pedidos de relaxamento de flagrante,liberdade provisória ou fiançaProntuá rios exam inados

Consultas na VEC

Outros

META MENSAL DO CONVÊNIO 95.5s1

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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAUTOFundoçóo "Prof. Dr. Monoel Pedro Pimenlel" Secretar¡a da Admin¡stração Pen¡tenciária

MEMóR|A DE CÁLCULO

03 de setembro de 2018

Ampliaçáo - 852 Vagas - Penitenciária Feminina de Guariba- O,680/o de acréscimo de metas

WFunap

Ruo Líbero Bodoró, ó00 - Centro - CEp 01008-9OB - Sõo pquto - CopitotTel: I I 3150.1025

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VALOR TOÎAL(7 MESF,SI

(R$t

4.775.750.OO1.080.702,00927.724,OO

3.936.282,OO595.000,00

11.315.458.00

MEIASTOTAIS

17 MESF,SI

76.41240.026IO9.t44443.275

668.8s7

N" DEMBSES

777777

VALORMENSAL

tR$t

682.250,OO154.386,00r32.532,OO562.326,OO8s.000,00

r.6L6.494,OO

VAI,ORINDTVIDUALDE METAS

fR$t62,5027,OO8,508,88

METASMENSAIS

10.9165.71815.59263.325

95.551

Meta 01Meta 02Meta 03Meta 04DiáriasTOTAL

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