DEFENSORIA PÚBLICA - Moovin...Carlos Weis 17. A infância e adolescência migrante e os desafios do...

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e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados Prefácio por: BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS Apresentação por: MARIA TEREZA AINA SADEK Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini DEFENSORIA PÚBLICA ORGS:

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e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados

e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados

Prefácio por: BOAVENTURA DE SOUSA SANTOSApresentação por: MARIA TEREZA AINA SADEK

Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini

Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais,

Diego Escobar Francisquini

DEFENSORIA PÚBLICA

ORGS:

1. Vulnerabilidade, desativação do direito e reinvenção por intermédio da Defensoria PúblicaMariana Carvalho de Paula de Lima

2. A vulnerabilidade organizacional e a teoria do risco produtivoOrlando Sampaio de Almeida, Monteiro da Silva

3. Os contornos legais estabelecidos à publicidade infantil: Breve análise do regramento trazido pelo Código de Defesa do consumidor e comentários acerca da ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo para coibir o denominado “show do Ronald Mcdonald” nas escolasAlvimar Virgílio de Almeida

4. O superendividamento no cotidiano dos aposentados: reflexões a partir de caso concretoDaniel Firmato de Almeida Glória, Sabrina Torres Lamaita Ielo

5. A utilização do mandado de injunção coletivo pela Defensoria Pública como forma de asse-gurar a proteção do consumidor na esfera municipal (análise de caso prático) Roger Rasador Oliveira

6. Aspectos jurídicos das cobranças das diárias de estadia pela apreensão de veículos automotores Gustavo Dayrell

7. A Defensoria Pública e o atendimento das pessoas e comunidades atingidas por um mar de lama Carolina Morishita Mota Ferreira, Diego Escobar Francisquini

8. A atuação da Defensoria Pública em busca da reparação às violações decorrentes da tragédia do rompimento da barragem em BrumadinhoAylton Rodrigues Magalhães

9. Defensoria Pública na defesa das águas minerais: cases práticos de educação em direitos, cidadania e intervenção no CADE (ombudsman e custos vulnerabilis)Roger Vieira Feichas

10. Defensoria Pública e a tutela coletiva das políticas de habitação sob o viés do direito subjetivo a obras de contenção de risco e remoção como ultima ratio: “Cafezal, [...] o morro indignado” Lucas Diz Simões

11. Os litígios reais e a intervenção da Defensoria Pública em Ações Civis Públicas (ACP): o custos vulnerabilis de sua importância contra-hegemônica à intervenção móvel na legiti-midade disjuntivaMaurilio Casas Maia

12. Custos vulnerabilis de ofício na área cível: Atuação dinâmica e multifacetáriaMariana Carvalho de Paula de Lima

13. Necessidade de revisão da súmula 619 do STJ em face do Direito Público subjetivo à regu-larização fundiária de interesse social prevista na Lei Federal 13465/2017Cleide Aparecida Nepomuceno

14. Em busca da moradia adequada: O caso dos apartamentos sem piso do Programa Minha Casa Minha VidaEstêvão Ferreira Couto

15. Invisíveis e reais: A atuação da Defensoria Pública da União para a inclusão de pessoas em situação de rua no censo demográficoRenan Vinicius Sotto Mayor, Natan Aguilar Duek, Thales Arcoverde Treiger

16. Atuação da Defensoria Pública do estado de São Paulo na defesa dos direitos da popu-lação em situação de ruaCarlos Weis

17. A infância e adolescência migrante e os desafios do atendimento em zona de fronteiraLígia Prado da Rocha, Gustavo Zortea da Silva, Roberta Pires Alvim, João Freitas de Castro Chaves, Natalia Von Rondow

18. O caso dos artesãos nômades no município de Belo Horizonte e o enfrentamento à política higienista: litigância estratégica em defesa dos direitos humanosFlávia Marcelle Torres Ferreira, Gustavo Pessali Marques

19. A Defensoria Pública e a tutela coletiva dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis Nathalia Milione de Freitas Lima

20. A atuação do(a) Defensor(a) Público(a) federal nos casos de escravidão contemporânea: uma análise técnica e crítica de casos reaisGilmar Menezes da Silva Junior

21. O direito à educação intercultural de crianças indígenas: a atuação da Defensoria Pública da União na terra indígena JatayvaryDaniele de Souza Osório

22. Defensoria Pública, comunidades tradicionais e conflitos socioambientais em nome da conservação Andrew Toshio Hayama

23. Defensoria Pública na aldeia: Poderá a defesa dos direitos ser descolonial? Isabella Faustino Alves

24. A cidade é para todos: O direito à livre circulação de adolescentes no Rio de JaneiroEufrásia Maria Souza das Virgens, Rodrigo de Castro Fuly, Rodrigo Azambuja Martins

25. Atuação coletiva da Defensoria Pública face ao acolhimento compulsório de bebêsAdriane da Silveira Seixas, Daniele Bell e ttato Nesrala

26. A atuação estratégica da Defensoria Pública por meio da Tutela Coletiva dos Direitos dos Adolescentes vulneráveis em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Cen-tro Socieducativo de Governador Valadares - Minas GeraisClarissa Lima Calili, Rodrigo Zouain da Silva

27. Liberdade religiosa nos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 2016 — da atuação extrajudi-cial, a figura do Ombudsman e a recomendação como instrumento de efetivação da missão constitucional da Defensoria PúblicaEdilson Santana Gonçalves Filho

28. Defensoria Pública e o carnaval de 2019: A liberdade em debateRômulo Luis Veloso de Carvalho

29. O amor como redutor da criminalidadeAndressa Vidal Matias, Lígia Olímpio de Oliveira

30. Experiências de intervenção da Defensoria Pública do Ceará como custos vulnerabilis na tutela de direitos no processo penalJorge Bheron Rocha

31. A apresentação de presos à imprensa pela polícia como instrumento do processo de degradação da personalidade. O dever de atuação da Defensoria PúblicaPaulo Henrique Drummond Monteiro

32. As multifaces de atuação da Defensoria Pública e sua configuração no atual panorama normativo: a soma e a integração necessárias para a concretização do acesso à JustiçaAmélia Soares da Rocha, Régis Gurgel do Amaral Jereissati

33. Defensoras populares: A sociedade civil como aliada na implementação dos direitos humanos Hellen Caires Teixeira Brandão, Maria Cecília Pinto e Oliveira, Samantha Vilarinho Mello Alves

34. Exigências críticas para uma Defensoria Pública e popular: contribuições desde “O Direito Achado na Rua”José Geraldo de Sousa Junior, Alberto Carvalho Amaral, Talita Tatiana Dias Rampin

35. Educação emancipadora e mediação nas escolas: Atuação defensorial extra judiciumFrancis de O. Rabelo Coutinho

36. O direito à educação da pessoa com deficiência à luz do conceito social: experiência da Defensoria Pública mineiraEstêvão Machado de Assis Carvalho

37. Direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei penal: Uma análise dos arranjos institucionais provocados pela Defensoria Pública no campo da política pública penitenciária e de saúde mentalPatricia F. Carlos Magno

38. Hospital da criança na UTI – controle de políticas públicas pela Defensoria Pública do MaranhãoJean Nunes

39. A atuação defensorial e os desafios da concretização do acesso à saúdeElydia Leda Barros Monteiro, Kênia Martins Pimenta Fernandes

ISBN 978-65-5059-029-1

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DEFENSORIA PÚBLICA

Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini

ORGS:

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Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

Defensoria Pública e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados. SIMÕES, Lucas Diz; MORAIS, Flávia Marcelle Torres Ferreira de; FRANCIS-QUINI, Diego Escobar. [Orgs.] -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.948 p.

ISBN: 978-65-5059-029-1

1. Direito. 2. Direito Constitucional. I. Título.

CDD341.2 CDU342

Plácido Arraes

Tales Leon de Marco

Bárbara Rodrigues

Letícia Robini (Ilustração por SODAC)

Bárbara Rodrigues da Silva

Editor Chefe

Editor

Produtora Editorial

Capa, projeto gráfico

Diagramação

Todos os direitos reservados.

Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A D P L A C I D O . C O M . B R

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Savassi, Belo Horizonte, MGTel.: 31 3261 2801

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São PauloAv. Paulista, 2444, 8º andar, cj 82Bela Vista – São Paulo, SPCEP 01310-933

Copyright © 2019, D’Plácido Editora.Copyright © 2019, NOME DO AUTOR.

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“não haverá justiça mais próxima dos cidadãos se os cidadãos não se sentirem mais próximos da justiça” (Boaventura de Sousa Santos)

“A possibilidade real [...] de transformação de mandamentos igualitá-rios em realidade concreta encontra na Defensoria o motor mais importante

na luta pela efetivação dos direitos e pela prevalência da igualdade” (Maria Tereza Ainda Sadek)

“A Defensoria Pública está mais próxima do chamado humanismo constitucional, e a opção que se faz por essa carreira é vocacional, porque pró-pria de pessoas que fazem do Direito mais do que um meio de vida, talvez a

mais bela razão de viver.” (Min. Ayres Britto)

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Sumár io

Apresentação: Defensoria Pública e vulnerabilizados 15

Mar ia Te reza A ina Sad ek

Prefácio 19

Boavent u r a d e So usa San t o s

Nota dos organizadores 21

Parte I Teoria geral introdutória: acepções de vulnerabilidade e sua

perspectiva na tutela coletiva

1. Vulnerabilidade, desativação do direito e reinvenção por intermédio da Defensoria Pública 27

Mar ia na Ca rv a l ho d e Pau la d e L im a

Parte II Consumidor e Contribuinte

2. A vulnerabilidade organizacional e a teoria do risco produtivo 45

Or la nd o Samp a io d e A lme id a

Monte i ro d a S i l va

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3. Os contornos legais estabelecidos à publicidade infantil: Breve análise do regramento trazido pelo Código de Defesa do consumidor e comentários acerca da ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo para coibir o denominado “show do Ronald Mcdonald” nas escolas 67

Alv imar V i r g í l i o d e A lme id a

4. O superendividamento no cotidiano dos aposentados: reflexões a partir de caso concreto 93

Da n ie l F i rmat o d e A lme id a G ló r i a

Sa br ina To r res Lama i ta I e lo

5. A utilização do mandado de injunção coletivo pela Defensoria Pública como forma de assegurar a proteção do consumidor na esfera municipal (análise de caso prático) 109

Roger R a sad o r O l i ve i r a

6. Aspectos jurídicos das cobranças das diárias de estadia pela apreensão de veículos automotores 121

Gus tavo Day re l l

Parte III Meio Ambiente

7. A Defensoria Pública e o atendimento das pessoas e comunidades atingidas por um mar de lama 139

Caro l in a Mo r i sh i t a Mo t a Fe r re i r a

Diego Esco b ar F ranc i sq u in i

8. A atuação da Defensoria Pública em busca da reparação às violações decorrentes da tragédia do rompimento da barragem em Brumadinho 165

Ay l ton Ro d r ig ues Mag a l hães

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9. Defensoria Pública na defesa das águas minerais: cases práticos de educação em direitos, cidadania e intervenção no CADE (ombudsman e custos vulnerabilis) 183

R oger V ie i r a Fe i chas

Parte IV Urbanismo e moradia

10. Defensoria Pública e a tutela coletiva das políticas de habitação sob o viés do direito subjetivo a obras de contenção de risco e remoção como ultima ratio: “Cafezal, [...] o morro indignado” 205

Lucas D i z S imõ es

11. Os litígios reais e a intervenção da Defensoria Pública em Ações Civis Públicas (ACP): o custos vulnerabilis de sua importância contra-hegemônica à intervenção móvel na legitimidade disjuntiva 249

Mau r i l i o Casas Ma ia

12. Custos vulnerabilis de ofício na área cível: Atuação dinâmica e multifacetária 275

Mar ia na Ca r v a l ho d e Pau la d e L im a

13. Necessidade de revisão da súmula 619 do STJ em face do Direito Público subjetivo à regularização fundiária de interesse social prevista na Lei Federal 13465/2017 291

Cle ide A p arec id a Nep o muceno

14. Em busca da moradia adequada: O caso dos apartamentos sem piso do Programa Minha Casa Minha Vida 311

E s tê vão Fe r re i r a Co uto

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Parte V População em situação de rua e migrante

15. Invisíveis e reais: A atuação da Defensoria Pública da União para a inclusão de pessoas em situação de rua no censo demográfico 343

Rena n V in i c ius So t to Mayo r

Na tan Agu i l a r Duek

Th a les A rco v e rd e Tre ig e r

16. Atuação da Defensoria Pública do estado de São Paulo na defesa dos direitos da população em situação de rua 369

Car los We i s

17. A infância e adolescência migrante e os desafios do atendimento em zona de fronteira 399

L íg ia P rado d a Ro cha

Gustavo Zo r tea d a S i l v a

R ober ta P i res A l v im

J oã o F re i t a s d e Cas t ro Chaves

Na ta l i a Von Ro nd o w

Parte VI Trabalho informal,artístico-cultural e escravidão análoga

18. O caso dos artesãos nômades no município de Belo Horizonte e o enfrentamento à política higienista: litigância estratégica em defesa dos direitos humanos 429

F lá v ia Marce l l e To r res Fe r re i r a

Gus tavo Pessa l i Marq ues

19. A Defensoria Pública e a tutela coletiva dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis 459

Na t h a l i a M i l io ne d e F re i t a s L ima

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Parte VII Comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas,

caiçaras, caboclos, ribeirinhos

20. A atuação do(a) Defensor(a) Público(a) federal nos casos de escravidão contemporânea: uma análise técnica e crítica de casos reais 475

Gi lma r Menezes d a S i l va Jun io r

21. O direito à educação intercultural de crianças indígenas: a atuação da Defensoria Pública da União na terra indígena Jatayvary 501

Dan ie le d e So uza Osó r io

22. Defensoria Pública, comunidades tradicionais e conflitos socioambientais em nome da conservação 521

An drew To sh io Hayama

23. Defensoria Pública na aldeia: Poderá a defesa dos direitos ser descolonial? 551

I s abe l l a Faus t ino A l v es

Parte VIII Infância e Juventude

24. A cidade é para todos: O direito à livre circulação de adolescentes no Rio de Janeiro 573

E uf rás i a Mar i a So uza d as V i r g ens

R odr igo d e Cas t ro Fu l y

R odr igo A zamb u ja Mar t in s

25. Atuação coletiva da Defensoria Pública face ao acolhimento compulsório de bebês 597

Adr iane d a S i l v e i r a Se i xas

Dan ie le Be l le t t a to Nes r a la

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26. A atuação estratégica da Defensoria Pública por meio da Tutela Coletiva dos Direitos dos Adolescentes vulneráveis em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Centro Socieducativo de Governador Valadares - Minas Gerais 617

Cla r i s sa L ima Ca l i l i

R odr igo Zo ua in d a S i l v a

Parte IX Liberdade de manifestação religiosa,

cultural e de pensamento

27. Liberdade religiosa nos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 2016 - da atuação extrajudicial, a figura do Ombudsman e a recomendação como instrumento de efetivação da missão constitucional da Defensoria Pública 643

Ed i l son Santana Gonça l ves F i l ho

28. Defensoria Pública e o carnaval de 2019: A liberdade em debate 653

R ômu lo Lu i s Ve lo so d e Carv a l ho

Parte X Pessoas em privação de liberdade

29. O amor como redutor da criminalidade 669

An dressa V id a l Mat i a s

L í g i a O l ímp io d e O l i v e i r a

30. Experiências de intervenção da Defensoria Pública do Ceará como custos vulnerabilis na tutela de direitos no processo penal 685

J orge B hero n Ro cha

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31. A apresentação de presos à imprensa pela polícia como instrumento do processo de degradação da personalidade. O dever de atuação da Defensoria Pública 709

Pa u lo Henr iq ue Dr ummo nd Mo n te i ro

Parte XI Direitos da mulher, educação em direitos,

atuação em rede, mediação escolar

32. As multifaces de atuação da Defensoria Pública e sua configuração no atual panorama normativo: a soma e a integração necessárias para a concretização do acesso à Justiça 751

Amé l i a So a res d a Ro cha

Rég i s Gurg e l d o A mar a l Je re i s s a t i

33. Defensoras populares: A sociedade civil como aliada na implementação dos direitos humanos 785

Hel len Ca i res Te ixe i ra B randão

Mar ia Cec í l i a P in to e O l i ve i ra

Samantha V i l a r inho Me l lo A lves

34. Exigências críticas para uma Defensoria Pública e popular: contribuições desde “O Direito Achado na Rua” 803

José Gera ld o d e So usa Jun io r

A l be r to Ca r v a l ho A mar a l

Ta l i t a Ta t i ana D ias Ramp in

35. Educação emancipadora e mediação nas escolas: Atuação defensorial extra judicium 827

Franc i s de O. Rabe lo Cout inho

Parte XII Pessoas com deficiência, saúde pública e política (anti)manicomial

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36. O direito à educação da pessoa com deficiência à luz do conceito social: experiência da Defensoria Pública mineira 849

Es tê vão Machad o d e A ss i s Ca r v a l ho

37. Direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei penal: Uma análise dos arranjos institucionais provocados pela Defensoria Pública no campo da política pública penitenciária e de saúde mental 875

Pat r i c i a F. Ca r lo s Mag no

38. Hospital da criança na UTI – controle de políticas públicas pela Defensoria Pública do Maranhão 905

Jean Nunes

39. A atuação defensorial e os desafios da concretização do acesso à saúde 929

E lyd ia Le d a Ba r ro s Mo nte i ro

Kê n ia Ma r t in s P iment a Fe r nand es

Autores 949

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Apresentação: Defensor ia Públ ica e

vu lnerabi l i zados

Mar ia Te reza A ina Sadek

A Constituição Federal de 1988 consagrou a redemocratização do País e estabeleceu os parâmetros de uma sociedade caracterizada pela igualdade, pela liberdade e pelo Estado de Direito. O texto é um divisor de águas, um emblema na busca de um ideal: a construção de uma so-ciedade formada por cidadãos, livres e iguais.

A Constituição, qualificada de Cidadã, declara de modo preciso seus propósitos. Determina seu artigo 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Esses objetivos encontram suporte no rol de direitos e no estabe-lecimento de instituições e meios para sua realização. A proeminência das garantias e dos direitos fundamentais que caracterizam a nova ordem legal é tão notável, que se evidencia na própria ordem de disposição dos artigos. Diferentemente do que constava em textos constitucionais an-teriores, o princípio da igualdade se revela no início, no capítulo I- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.

O preceito da igualdade constitui a base da cidadania e das possi-bilidades de se almejar a construção de uma sociedade democrática e republicana, formada por cidadãos. Indivíduos se convertem em cidadãos na medida em que usufruem direitos.

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O rol de direitos inscrito na Constituição de 1988 inclui direitos de 1ª geração (individuais – civis e políticos); de 2ª geração (direitos econômicos e sociais); de 3ª geração (direitos de solidariedade como o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e ao patrimônio comum da humanidade, o direito a autodeterminação dos povos) e de 4ª geração (direito à democracia, à informação, e o direito ao pluralismo).

O direito de acesso à justiça impulsiona todo o conjunto de di-reitos. É o direito dos direitos. Com efeito, estão previstos no artigo 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; e no LXXIV consta a imposição, como dever do Estado, de prestar “assistência jurídica de forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Além dos direitos, o texto constitucional elenca as instituições e os mecanismos encarregados da efetivação desses direitos.

Constituem o conjunto de instituições responsáveis por assegurar os direitos, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia. Dentre essas instituições, a Defensoria Pública recebe um papel de destaque, sendo concebida como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados” (art. 134). Modificações legais posteriores, como a Emenda Constitucional n.45 e a de n.80 consolidaram o perfil da Defensoria Pública.

O acesso à justiça e a Defensoria Pública mereceram especial atenção na Constituição Federal de 1988, distinguindo este documento legal de todos os precedentes. O dispositivo relativo ao dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos carentes é bastante inovador. O texto não se refere à assistência judiciária, tal como constava em legis-lações anteriores – o que significaria prestação de serviço aos carentes junto ao Poder Judiciário. Trata-se de assistência jurídica, o que amplia as possibilidades de atuação da Defensoria Pública e, consequentemente, dos instrumentos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Nesse sentido, a margem de atuação de defensores públicos vai muito além do ingresso em juízo, incorporando ações preventivas e extrajudiciais.

Acrescente-se que além de jurídica a assistência é qualificada como integral e gratuita. Em outros termos, trata-se de propiciar aos indivíduos carentes uma assistência muito mais ampla do que a suposta na formalidade processual, incluindo os direitos à informação, aos procedimentos judiciais e extrajudiciais. A gratuidade, por sua vez, garante que aqueles que não possuem recursos financeiros e sociais suficientes não sejam excluídos da

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possibilidade de usufruir de seus direitos e obtenham amparo, assistência, orientação, representação e defesa.

A Defensoria Pública é responsável por garantir direitos e atuar quando desrespeitados, ameaçados ou não realizados. A amplitude de suas atribuições implica atuações em diversas áreas como a educação em direitos, a orientação jurídica, a possibilidade de solução extraju-dicial de conflitos e até a proposição de ação civil pública (conforme Lei n. 11.448/07), revestindo de legitimidade sua atuação em processos coletivos. Não se restringe, pois, ao ingresso no Poder Judiciário, mas à ordem jurídica justa1.

Tais características representam um expressivo avanço nas possi-bilidades de transformação de indivíduos em cidadãos, de lutar contra as situações que colocam indivíduos em situação de vulnerabilidade. Superar vulnerabilidades é ingressar na cidadania. Ser cidadão é ser um sujeito de direitos e direitos envolvem igualdade, rejeição de determina-das desigualdades ou exclusões, opondo-se frontalmente a privilégios e a discriminações. Trata-se, em outras palavras, da possibilidade concreta de conversão da lei ou do ideal em realidade; da possibilidade de que os preceitos da igualdade não sejam mera retórica.

A Constituição e as leis infraconstitucionais não possuem, con-tudo, o condão de, por si só, alterar a realidade. A realidade, por sua vez, segue determinações impulsionadas por fatores de natureza econômica, social e política, não se moldando, de modo automático, aos preceitos legais. Em consequência, políticas públicas tornam-se imprescindíveis, assim como as atuações das instituições encarregadas de zelar pelos direitos.

Em face de tais parâmetros, o papel da Defensoria Pública cresce em importância, assim como suas responsabilidades. A instituição é encarre-gada de atuar em um país marcado por fortes desequilíbrios econômicos e sociais; além de consideráveis desigualdades regionais e no interior de cada unidade da federação. O Brasil está entre os países mais desiguais do mundo, com um alto contingente de desempregados e desalentados. Os índices de escolaridade, de saúde e de habitação são extremamente baixos, caracterizando uma realidade econômica e social constituída por uma grande parcela de indivíduos com reduzida qualidade de vida,

1 Este conceito é desenvolvido por Kazuo Watanabe, “Acesso à Justiça e Sociedade Moderna”, in Watanabe - Acesso à ordem Jurídica Justa – Processos Coletivos e outros Estudos, Belo Horizonte: DelRey, 2019,

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excluídos dos bens coletivos. Ademais, inúmeros privilégios desafiam a construção de uma sociedade mais igualitária, democrática e republicana.

Em resumo, o País real abriga um número expressivo de indivíduos excluídos dos bens públicos, com baixa qualidade de vida, formando um contingente de “pseudo-cidadãos”. Transformar esses indivíduos em cidadãos é missão precípua da Defensoria Pública.

Esse processo de transformação depende substancialmente do de-sempenho de defensores públicos no combate a desrespeitos e a ameaças a direitos, quer de natureza individual ou supraindividual.

O ideário de construção de uma sociedade igualitária que anima a Constituição Federal de 1988 tem na Defensoria Pública seu artífice por excelência. Neste sentido, a instituição pode ser considerada como protagonista chave, responsável por atuar no combate às exclusões e na redução das desigualdades. De seu desempenho dependerá avanços ou retrocessos. A existência de exclusões ou de “pseudo-cidadãos” ocasiona consequências, não apenas de natureza individual – tornando uns mais iguais do que outros – como atingem a confiança nas leis, nas instituições, na justiça e na democracia.

Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulne-rabilizados reúne artigos que apresentam teses inovadoras e práticas que demonstram não apenas a preocupação de defensores públicos, profes-sores e operadores do direito com questões relevantes, mas sobretudo evidenciam como suas atuações, em diferentes áreas, têm concretizado direitos, contribuindo para superar situações vividas por vulnerabilizados. A leitura do livro é inspiradora e também traz sopros de otimismo. O leitor, seja ele profissional do direito ou cidadão comum, encontra no livro valiosos ensinamentos sobre a Defensoria Pública e suas atuações. Esse conhecimento tem o condão de revigorar a crença nas possibilidades de concretização de uma sociedade mais democrática, igualitária, inclu-siva e republicana. São percursos para atingir “os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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Prefác io

para Defensoria Pública e a tutela estratégica dos colectivamente vulnerabilizados

Tenho um imenso gosto em recomendar a leitura deste livro impor-tante, oportuno e de leitura obrigatória para todos aqueles e aquelas que consideram a efectividade dos direitos um dos problemas mais sérios que aflige o Brasil neste momento. Ao longo da sua história, o Brasil passou por muitos períodos conturbados. O período actual tem, no entanto, algumas características que o tornam único. Ninguém poderia prever em 2013 que a democracia brasileira estivesse a ponto de correr algum risco sério ou que as suas robustas instituições pudessem ser abaladas por manipulações grosseiras ao ponto de serem perigosamente desfiguradas. No entanto, os últimos cinco anos desabaram sobre as vidas, as expecta-tivas e as representações dos brasileiros com uma violência tal que mais pareceram um terramoto feito de sucessivas réplicas que desestabilizou muito do que antes se tinha por seguro, conquistado e irreversível. Foi no meio da normalidade aparente que toda esta anormalidade prosperou. Daí também a surpresa, e o retardar da reacção senão mesmo a paralisia perante uma tal sucessão de factos “anómalos” que, por tão recorrente, foi trivializando o próprio horror que eles causavam aos que mais tinham acreditado na estabilidade das instituições.

Mas talvez o que melhor caracteriza este período recente e o tor-na mais dramático é o facto de a desordem e a insegurança jurídicas que se instauraram terem sido produzidas, em grande medida, por um sector influente da instituição que tinha o encargo constitucional de manter a ordem e a segurança jurídicas. Refiro-me, como é óbvio, ao sistema judicial.

A importância deste livro decorre deste facto. Mostra de modo eloquente que, ao longo deste período, um conjunto notável de juristas

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profissionalmente bem preparados e com um sentido extraordinaria-mente vincado de compromisso com o mandato da Constituição, se manteve firme na defesa dos direitos das classes e dos grupos sociais colectivamente vulnerabilizados. E a palavra exacta é vulnerabilizados e não vulneráveis. Efectivamente só existem grupos vulneráveis porque há outros grupos desmesuradamente mais poderosos que eles que são invulneráveis. Ou seja, ninguém é inatamente vulnerável; é vulnerabi-lizado pelas relações desiguais de poder que caracterizam a sociedade. Estes grupos vulnerabilizados são os que mais precisam de ver os seus direitos efectivamente realizados uma vez que carecem dos privilégios de que gozam os “invulneráveis”, os que têm acesso directo (por vezes à margem da lei) à ordem e à segurança sociais, enfim, à protecção social que é negada às grandes maiorias.

A Defensoria Pública é uma instituição inovadora que nasceu do impulso constitucional de garantir a efectividade dos direitos àqueles grupos sociais que sempre careceram dela. Na prática, esses grupos foram sempre menos sujeitos de direitos do que objectos de discursos sobre direitos. A Defensoria Pública propôs-se romper com essa nefasta tradi-ção. Os obstáculos têm sido imensos mas, como este livro bem revela, é amplissimo o âmbito de temas sociais que a sua acção abrange e animador constatar os seus êxitos.

Neste momento histórico pleno de incertezas, a Defensoria Pública afirma-se como uma firme voz de esperança, de compromisso com a Constituição, de confiança na convivência democrática e na resolução pacifica e ordeira dos conflitos. Não lhe compete transformar por si só a sociedade brasileira no sentido de a tornar mais justa e menos discrimi-nadora. Mas certamente, dá o seu contributo imprescindível, como bem atesta este livro. Dai que ele deva ser lido por todos os profissionais do direito e por todos os democratas brasileiros.

Boaventura de Sousa Santos Coimbra, 28 de Setembro de 2019

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Nota dos organizadores

O presente livro aborda temas sensíveis à atuação das defensoras e defensores públicos na seara transindividual, pautando-se pela narrativa doutrinária atrelada a casos práticos relevantes.

A maioria dos textos é da lavra de integrantes das Defensorias dos Estados, Distrito Federal e União, e também de autores com expertise em direitos fundamentais de outras carreiras de relevo, com atuação em diversas localidades, nas cinco regiões do país.

Buscou-se disponibilizar ao leitor panorama abrangente e fecundo sobre o exercício estratégico da função defensorial coletiva, inspirada por uma postura “para além dos gabinetes”, examinando-se:

1 - diversos ramos de direito material - liberdades (religiosa, de expressão etc), infância e juventude, idoso, mulher, populações de rua, imigrantes, quilombolas, indígenas, direito à cidade, trabalho, moradia, saúde, pessoas com deficiência, em privação de liberdade, consumidor, meio ambiente etc; 2 - atuação judicial e extrajudicial via projetos de educação em direitos, de mediação, grupos de trabalho, requisições administra-tivas, recomendações, audiências públicas, TAC e outras formas de resolução consensual de conflitos, acordos de cooperação, atuação em rede, ações civis públicas, mandado de injunção coletivo, HC’s coletivos etc;3 - Defensoria como parte e também 3a interveniente via amicus curiae, custos vulnerabilis, custos plebis, amicus communitas, ombudsman (defensor del pueblo) e4 - concepção das vulnerabilidades e sua ótica coletivizada.

São 39 capítulos, agrupados em 12 partes. Após a parte doutrinária inaugural contendo capítulo versando sobre as matizes conceituais de

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vulnerabilidades, seguem-se as demais divididas pelo critério do direito material envolvido e contendo textos analíticos de casos concretos à luz dos embasamentos teóricos de direito material e processual coletivo correlatos.

Como cediço, na esfera coletiva, o “Projeto de Florença” (Cappelletti e Garth) há tempos enaltece a vulnerabilidade organizacional para designar os desafortunados de organização e estrutura para demandar (em patamar de mínima equivalência) no contexto de lides de massa, complexas e em face de litigantes habituais (repeat players). Mesmo alcance conferido dé-cadas atrás por Boaventura2 e doutrina nacional (Ada Pellegrini, Rodolfo Mancuso etc), também acolhido pelo STF (ADI 3943 e RE 733.433) e STJ ao reafirmarem a legitimação coletiva da Defensoria - usando o último o termo hipervulneráveis (AgInt no REsp 1.573.481/PE) (Lei 11.448/2007, LC 132/2009, EC 80/1994, Lei 13.300/2016 etc).

Superado, portanto, o viés patrimonialista liberal do Estado de Direito oitocentista, não é mais novidade, à luz dos conceitos jurídicos indeterminados dispostos, respectivamente, nos art. 134 e 5º, LXXIV da CR/1998, ser missão da Defensoria amparar os “necessitados” econômicos (atividade típica) e também aqueles cuja “insuficiência de recursos” reflita espectros outros de natureza jurídica, social, processual, circunstancial, existencial etc.

Quanto ao título da obra, uma observação. A despeito de serem mais consagrados doutrinária, jurisprudencial e normativamente vocábulos como “vulneráveis” (art. 4º, VII, LC 80/1994) e “hipossuficientes” (art. 4º, XI, LC 80/1994), optou-se por trazer a lume debate que pugna por uma reformulação terminológica ao argumento de que tais termos ex-primiriam um atributo estático, inerente à pessoa ou grupo fragilizado, sendo que “vulnerabilizados” estaria mais apto a espelhar a real posição sustentada por quem, em verdade, se encontraria em situação de sujeição a fatores e circunstâncias debilitantes externos e, como tais, transitórios, esporádicos ou ao menos passíveis de superação3. Na mesma linha, em

2 SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan-mar/1985, p. 129.

3 Documento de 2008, atualizado em 2019. Esclareça-se que, por tal visão, mesmo a vulnerabilidade advinda de condições naturais (raça, deficiência etc) não se ex-pressaria como qualidade indissociável da pessoa, vez que gerada, não pela situação pessoal em si do “necessitado”, mas face ao tratamento discriminatório dispensado a ele (por muitos) em sociedade. Ou seja, condição passível de ser transposta se, v. g., alcançado esperado amadurecimento civilizatório humanista.

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âmbito ibero-americano, as “Regras de Brasília” preferiu a expressão “pessoas em condição de vulnerabilidade”4. Por óbvio, as terminologias tradicionais permanecem largamente empregadas, tanto que também adotadas ao longo de variados textos na presente e outras tantas obras. A reflexão de fundo pretendida, contudo, está posta.

A Defensoria Pública, além das barreiras intrínsecas a quaisquer processos coletivos, se depara recorrentemente com outras mais agravadas, próprias da sua missão de zelar pelos minus habentes. São bastante comuns temas tormentosos e causas com conflituosidade interna e complexidade (litígios estruturais, estratégicos, de difusão local, de difusão irradiada etc) ainda maiores, assumindo papel contramajoritário e tendo à disposição, às vezes, teses minoritárias, o que reforça a importância de um desem-penho planejado e cooperado para superação deste cenário altamente desfavorável ao acesso uma ordem jurídica justa verdadeiramente.

Firmes neste espírito, visando refletir mais fielmente os propósitos do livro, teve-se por cuidado ainda atribuir a ilustração da capa a um artista popular (SODAC), contendo elementos alusivos a alguns dos assuntos tratados nos capítulos, enaltecendo-se atividades informais e artístico--culturais (também temas da obra).

Já 100% dos direitos autorais atribuídos à organização do livro e autoria dos textos serão todos direcionados, por meio da D´Plácido, para doação a projetos e entidades sociais sem fins lucrativos (sendo o primeiro beneficiário a Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável de Belo Horizonte - ASMARE).

Espera-se sinceramente que o presente trabalho de alguma forma contribua à difusão de estudos e modos de atuação no campo dos direitos fundamentais e coletivos, alimentando o exercício de uma tutela cada mais diferenciada em prol dos “coletivamente vulnerabilizados”.

Lucas Diz Simões Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais

Diego Escobar Francisquini

Belo Horizonte, setembro de 2019.

4 MAGNO, Patricia. 100 Regras, Direitos Humanos e o necessitado como pessoa em condi-ção de vulnerabilidade. In. FRANCO, Glauce e MAGNO, Patricia. (Org.). I Relatório Nacional de atuação em prol de pessoas ou grupos em condição de vulnerabilidade. Brasília: ANADEP, 2015, p. 52.

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e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados

e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados

Prefácio por: BOAVENTURA DE SOUSA SANTOSApresentação por: MARIA TEREZA AINA SADEK

Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini

Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais,

Diego Escobar Francisquini

DEFENSORIA PÚBLICA

ORGS:

1. Vulnerabilidade, desativação do direito e reinvenção por intermédio da Defensoria PúblicaMariana Carvalho de Paula de Lima

2. A vulnerabilidade organizacional e a teoria do risco produtivoOrlando Sampaio de Almeida, Monteiro da Silva

3. Os contornos legais estabelecidos à publicidade infantil: Breve análise do regramento trazido pelo Código de Defesa do consumidor e comentários acerca da ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo para coibir o denominado “show do Ronald Mcdonald” nas escolasAlvimar Virgílio de Almeida

4. O superendividamento no cotidiano dos aposentados: reflexões a partir de caso concretoDaniel Firmato de Almeida Glória, Sabrina Torres Lamaita Ielo

5. A utilização do mandado de injunção coletivo pela Defensoria Pública como forma de asse-gurar a proteção do consumidor na esfera municipal (análise de caso prático) Roger Rasador Oliveira

6. Aspectos jurídicos das cobranças das diárias de estadia pela apreensão de veículos automotores Gustavo Dayrell

7. A Defensoria Pública e o atendimento das pessoas e comunidades atingidas por um mar de lama Carolina Morishita Mota Ferreira, Diego Escobar Francisquini

8. A atuação da Defensoria Pública em busca da reparação às violações decorrentes da tragédia do rompimento da barragem em BrumadinhoAylton Rodrigues Magalhães

9. Defensoria Pública na defesa das águas minerais: cases práticos de educação em direitos, cidadania e intervenção no CADE (ombudsman e custos vulnerabilis)Roger Vieira Feichas

10. Defensoria Pública e a tutela coletiva das políticas de habitação sob o viés do direito subjetivo a obras de contenção de risco e remoção como ultima ratio: “Cafezal, [...] o morro indignado” Lucas Diz Simões

11. Os litígios reais e a intervenção da Defensoria Pública em Ações Civis Públicas (ACP): o custos vulnerabilis de sua importância contra-hegemônica à intervenção móvel na legiti-midade disjuntivaMaurilio Casas Maia

12. Custos vulnerabilis de ofício na área cível: Atuação dinâmica e multifacetáriaMariana Carvalho de Paula de Lima

13. Necessidade de revisão da súmula 619 do STJ em face do Direito Público subjetivo à regu-larização fundiária de interesse social prevista na Lei Federal 13465/2017Cleide Aparecida Nepomuceno

14. Em busca da moradia adequada: O caso dos apartamentos sem piso do Programa Minha Casa Minha VidaEstêvão Ferreira Couto

15. Invisíveis e reais: A atuação da Defensoria Pública da União para a inclusão de pessoas em situação de rua no censo demográficoRenan Vinicius Sotto Mayor, Natan Aguilar Duek, Thales Arcoverde Treiger

16. Atuação da Defensoria Pública do estado de São Paulo na defesa dos direitos da popu-lação em situação de ruaCarlos Weis

17. A infância e adolescência migrante e os desafios do atendimento em zona de fronteiraLígia Prado da Rocha, Gustavo Zortea da Silva, Roberta Pires Alvim, João Freitas de Castro Chaves, Natalia Von Rondow

18. O caso dos artesãos nômades no município de Belo Horizonte e o enfrentamento à política higienista: litigância estratégica em defesa dos direitos humanosFlávia Marcelle Torres Ferreira, Gustavo Pessali Marques

19. A Defensoria Pública e a tutela coletiva dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis Nathalia Milione de Freitas Lima

20. A atuação do(a) Defensor(a) Público(a) federal nos casos de escravidão contemporânea: uma análise técnica e crítica de casos reaisGilmar Menezes da Silva Junior

21. O direito à educação intercultural de crianças indígenas: a atuação da Defensoria Pública da União na terra indígena JatayvaryDaniele de Souza Osório

22. Defensoria Pública, comunidades tradicionais e conflitos socioambientais em nome da conservação Andrew Toshio Hayama

23. Defensoria Pública na aldeia: Poderá a defesa dos direitos ser descolonial? Isabella Faustino Alves

24. A cidade é para todos: O direito à livre circulação de adolescentes no Rio de JaneiroEufrásia Maria Souza das Virgens, Rodrigo de Castro Fuly, Rodrigo Azambuja Martins

25. Atuação coletiva da Defensoria Pública face ao acolhimento compulsório de bebêsAdriane da Silveira Seixas, Daniele Bell e ttato Nesrala

26. A atuação estratégica da Defensoria Pública por meio da Tutela Coletiva dos Direitos dos Adolescentes vulneráveis em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Cen-tro Socieducativo de Governador Valadares - Minas GeraisClarissa Lima Calili, Rodrigo Zouain da Silva

27. Liberdade religiosa nos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 2016 — da atuação extrajudi-cial, a figura do Ombudsman e a recomendação como instrumento de efetivação da missão constitucional da Defensoria PúblicaEdilson Santana Gonçalves Filho

28. Defensoria Pública e o carnaval de 2019: A liberdade em debateRômulo Luis Veloso de Carvalho

29. O amor como redutor da criminalidadeAndressa Vidal Matias, Lígia Olímpio de Oliveira

30. Experiências de intervenção da Defensoria Pública do Ceará como custos vulnerabilis na tutela de direitos no processo penalJorge Bheron Rocha

31. A apresentação de presos à imprensa pela polícia como instrumento do processo de degradação da personalidade. O dever de atuação da Defensoria PúblicaPaulo Henrique Drummond Monteiro

32. As multifaces de atuação da Defensoria Pública e sua configuração no atual panorama normativo: a soma e a integração necessárias para a concretização do acesso à JustiçaAmélia Soares da Rocha, Régis Gurgel do Amaral Jereissati

33. Defensoras populares: A sociedade civil como aliada na implementação dos direitos humanos Hellen Caires Teixeira Brandão, Maria Cecília Pinto e Oliveira, Samantha Vilarinho Mello Alves

34. Exigências críticas para uma Defensoria Pública e popular: contribuições desde “O Direito Achado na Rua”José Geraldo de Sousa Junior, Alberto Carvalho Amaral, Talita Tatiana Dias Rampin

35. Educação emancipadora e mediação nas escolas: Atuação defensorial extra judiciumFrancis de O. Rabelo Coutinho

36. O direito à educação da pessoa com deficiência à luz do conceito social: experiência da Defensoria Pública mineiraEstêvão Machado de Assis Carvalho

37. Direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei penal: Uma análise dos arranjos institucionais provocados pela Defensoria Pública no campo da política pública penitenciária e de saúde mentalPatricia F. Carlos Magno

38. Hospital da criança na UTI – controle de políticas públicas pela Defensoria Pública do MaranhãoJean Nunes

39. A atuação defensorial e os desafios da concretização do acesso à saúdeElydia Leda Barros Monteiro, Kênia Martins Pimenta Fernandes

ISBN 978-65-5059-029-1