Defesa Da Concorrência - Aula 2

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    SUMRIO PGINA1-Palavras Iniciais 12- Polticas de Defesa da Concorrncia 2 - 103- Abordagens em Defesa da Concorrncia 11 - 174-Conceitos envolvidos nas anlises de atos deconcentrao e de infraes ordem econmica

    17 - 25

    5- Prticas Anticompetitivas 26 386- Lista de Questes e Gabarito 39 - 45

    Ol, amigos do Estratgia Concursos! Tudo bem?

    sempre uma enorme satisfao estar aqui com vocs! Dandocontinuidade ao nosso curso de Defesa da Concorrncia p/ ANS, hojeestudaremos os seguintes tpicos do edital:

    8 Polticas de defesa da concorrncia. 3 Abordagens:escolas de Harvard e Chicago; as regras per se e de razo;o modelo de estrutura-conduta-desempenho; a abordagemdos custos de transao. 4 Poder de mercado. 5 Mercados

    relevantes. 6 Prticas anticompetitivas horizontais everticais.

    Na aula passada, estudamos a Lei n 12.529/2011 (LeiAntitruste), que, alm de estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrncia, estabeleceu normas para a preveno e represso sinfraes contra a ordem econmica. Nosso estudo teve uma abordagememinentemente jurdica.

    Hoje, entretanto, nossa abordagem mudar um pouco do foco

    anterior. Nossa anlise ter como base uma viso econmicada defesada concorrncia. Com efeito, o direito antitruste um dos ramos dodireito em que mais se percebe a interao com a Economia.

    Todos preparados? Ento, vamos em frente!

    Um abrao,

    Ricardo Vale

    [email protected]

    Osegredo do sucesso a constncia no objetivo!

    AULA 02- DEFESA DA CONCORRNCIA

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    1- Polticas de Defesa da Concorrncia:

    Nesse curso, nosso objetivo no estudar RegulaoEconmica,que objeto do curso ministrado pelo Prof. Heber Carvalho.No entanto, inevitavelmente, teremos que falar um pouco sobre o tema

    para entendermos a defesa da concorrncia. Para isso, comecemosabordando as estruturas de mercado.

    1.1- Noes de Estrutura de mercados:

    A teoria econmica classifica os mercados em concorrnciaperfeita, monoplio, oligoplio, concorrncia monopolstica, monopsnio eoligopsnio. Cada um deles tem caractersticas prprias, que,

    resumidamente, so as seguintes:

    a) Concorrncia Perfeita:

    - mercado atomizado (infinito nmero de vendedores ecompradores);

    - produtos homogneos (no h diferenciao dos produtosofertas pelas empresas);

    - inexistncia de barreiras entrada de novas firmas (novoscompetidores);

    - perfeita transparncia de informaes;

    - perfeita mobilidade dos fatores de produo

    b)Monoplio:

    -existe somente uma firma ofertando produtos ou servios;

    - existem muitos consumidores;

    -existem barreiras entrada de novas firmas (novoscompetidores);

    - produto no tem substitutos prximos;

    c)Oligoplio:

    - nmero reduzido de firmas ofertando produtos ou servios;

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    - existncia de barreiras entrada de novas firmas (novoscompetidores);

    d)Concorrncia monopolstica (imperfeita):

    - apresenta, ao mesmo tempo, caractersticas de um monoplioe de uma concorrncia perfeita;

    - h muitos vendedores e muitos compradores (mercadoatomizado;

    - diferenciao do produto (produto no homogneo) pelaagregao de marca e outras caractersticas;

    - a diferenciao faz com que cada vendedor seja monopolista de

    seu prprio produto.

    e) Monopsnio: um mercado em que existe apenas umcomprador e inmeros vendedores.

    f) Oligopsnio: um mercado em que existem poucoscompradores e inmeros vendedores. Nos trabalhos acerca da regulaono setor de sade complementar, bastante comum a meno ao fato deque os planos de sade exercem o poder de oligopsonistas na contrataode servios mdicos. Em alguns trabalhos, h meno, inclusive, ao fato

    de que os planos de sade exercem o poder de monopsonistas....

    Agora que j estudamos as caractersticas dos diversos tipos demercado, cabe-nos a seguinte indagao: em qual desses mercados,haver maior eficincia econmica1?

    A resposta a essa pergunta bastante complexa. primeiravista, algum pode ficar tentado a responder que o mercado em quehaver maior eficincia econmica o deconcorrncia perfeita.

    Mas cuidado... Nem sempre ser assim! Em certas situaes,como o caso dos chamadosmonoplios naturais,uma estrutura demercado no-competitiva poder trazer maiores benefcios sociedadecomo um todo, ou seja, ter maior eficincia econmica.

    Os monoplios naturais ocorrem em alguns setores (como, porexemplo, o setor de telecomunicaes) em que a estrutura de custos no

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    Eficincia econmica entendida como sendo a situao em que havermaior bem-estar para a sociedade como um todo (para os consumidores e paraos vendedores)

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    favorece a existncia de um nmero grande de fornecedores. Nessessetores, os custos fixos so bastante elevados, mas os custosvariveis so baixos. No caso do setor de telefonia, as despesas parainstalao e os custos fixos de manuteno das linhas so bastanteelevados; no entanto, o aumento do nmero de usurios no traz grandes

    custos adicionais. O custo marginal extremamente baixo, bemprximo de zero para os nveis relevantes de produo.

    Assim, possvel perceber que, nos monoplios naturais, ocusto mdio ser decrescentepara toda a produo da firma. Os altoscustos fixos vo sendo diludos em cada unidade adicional produzida.Ocorrem, ento, as chamadas economias de escala que, no caso dosmonoplios naturais, ocorrem para toda a faixa de produo.

    O monoplio natural pode ser, ento, a forma mais eficiente de

    produo em um determinado setor. No entanto, independentementedisso, cabe-nos destacar que, dentre todos os tipos de mercado, o deconcorrncia perfeita aquele em que, inequivocamente, havereficincia econmica. Em um monoplio ou oligoplio at poder havereficincia econmica; no entanto, essa no a regra.

    1.2- Noes de Regulao Econmica:

    H diversos conceitos de regulao. No entanto, para os fins denosso estudo, podemos defini-la como a atividade governamental que, aolimitar a liberdade de escolhados agentes econmicos, visa corrigirfalhas de mercadoque o impeam de alcanar a mxima eficincia. Noconcurso de Agente da Polcia Federal, em 2002, o CESPE consideroucorreto o seguinte conceito de regulao:

    Regulao de mercados poderia ser definida como oconjunto de aes pblicas que busca melhorar a eficinciada alocao dos recursos no mercado ou aumentar o bem-estar social dessa alocao.

    O Estado busca, por meio da regulao econmica, aperfeioaros mecanismos de livre mercado e corrigir desvios na alocao tima dosfatores de produo, aproximando o mercado de uma concorrnciaperfeita. O mercado de concorrncia perfeitamente , conforme j vimos,aquele em que haver, inequivocamente, eficincia econmica. Naconcorrncia perfeita, no existem falhas de mercado; no h, nessemodelo, defeitos no mercado.

    Mas, afinal, o que so falhas de mercado?

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    Falhas de mercado so situaes que impedem que aspremissas do modelo de concorrncia perfeita ocorram em umdeterminado mercado. Elas ocorrero quando os mecanismos de mercadoconduzirem a resultados econmicos no eficientes ou indesejveis(insatisfatrios) do ponto de vista social.

    No objetivo do nosso curso estudar detalhadamente cada umadas falhas de mercado, pois isso ser visto no curso de RegulaoEconmica.No entanto, h uma falha de mercado diretamente ligada defesa da concorrncia: o poder de mercado.

    O poder de mercado considerado uma falha de competio.No mundo real, praticamente impossvel identificarmos a existncia deum mercado de concorrncia perfeita (a literatura econmica consideraque o que mais se aproxima o de produtos agrcolas). Em regra, o que

    existe so monoplios, oligoplios ou mercados de concorrnciamonopolstica.

    Especialmente no caso de monoplios e oligoplios, h uma oupoucas empresas que detm o poder de mercado, o que pode gerarabusos. Nesses mercados, o nvel de produo tende a ser menor, aopasso que o preo ser maior. A elevao dos preos e a reduo daoferta prejudica os consumidores e aumenta o bem-estar domonopolista/oligopolista.

    A que entra o papel do Estado, que buscar, por meio daregulao econmica, limitar o poder de mercadodessas empresas. Aofaz-lo, o Estado estar promovendo a defesa da concorrncia, que ,portanto, um dos objetivosda regulao econmica.

    1.3- Regulao Econmica x Defesa da Concorrncia:

    A defesa da concorrncia um dos objetivos da regulaoeconmica, sendo, portanto, forma de interveno do Estado naeconomia. Nesse caso, o objetivo estatal ser o de limitar o poder demercado das empresas e evitar o abuso do poder econmico. Comisso, espera-se que o mercado se torne economicamente mais eficiente.

    Segundo Elizabeth Farina, ex-presidente do CADE, apoltica dedefesa da concorrncia pode ser definida como congregando aquelasaes e parmetros regulatrios do Estado que esto voltados para apreservao de ambientes competitivos e para o desencorajamento decondutas anticompetitivas derivadas do exerccio de poder de mercado,

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    tendo em vista preservar e/ou gerar maior eficincia econmica nofuncionamento dos mercados.2

    No Brasil, a defesa da concorrncia promovida por meio de trstipos de aes: i) preveno, a partir do controle de estruturas de

    mercado e de anlise de atos de concentrao econmica; ii)represso,partir da fiscalizao e imposio de penalidades sobre condutasanticoncorrenciais; e iii)educao, atravs da disseminao da culturade defesa da concorrncia sociedade em geral.3Essas so, portanto, astrs vertentes da poltica de defesa da concorrnciaem nosso Pas.

    importante ressaltar que a conduo da poltica de defesa daconcorrncia no feita isoladamente pelas autoridades antitruste. fundamental tambm a colaborao das diversas agnciasreguladorasque, muitas vezes, iro impor preosa serem praticados

    pelos agentes econmicos. O objetivo impor umpreojusto,que tragamaior benefcio social sem desestimular os investimentos no setor. Umexemplo de fixao de preos seria o tabelamento dos preos demedicamentos feito pela ANVISA. Se isso no existisse, uma empresa que a nica fabricante de um determinado medicamento poderia cobrar umvalor muito alto pela sua venda.

    As agncias reguladoras, juntamente com as autoridadesantitruste, tambm possuem um papel relevante na regulao dosmonoplios naturais. Os monoplios naturais, por serem situaes de

    maximizao da eficincia em determinados setores, no devem sercombatidos pelas autoridades de defesa da concorrncia. O Estado nodeve colocar fim a um monoplio natural, pois este ser a forma maiseficiente de produo no setor. Ao invs de quebrar o monoplio, oEstado dever regular a indstriadaquele setor.

    Mas como dever ser feita a regulao do monoplio natural?

    O rgo regulador, com o objetivo de coibir o poder de mercadodo monoplio natural, dever impor a prtica de um preo que seja

    socialmente timo. O objetivo evitar que a empresa monopolista cobreum preo muito elevado pelos seus bens/servios; o preo cobrado doconsumidor deve ser um preo justo. Dizemos preojustoporque orgo regulador deve impor um preo que seja bom para o consumidormas, ao mesmo tempo, tambm seja satisfatrio para o monopolista. Ora,se o monoplio natural a situao em que h maior eficincia naquelesetor, o governo no deseja que a empresa monopolista se retire domercado...

    2FARINA, Elizabeth. Poltica Industrial e Poltica Antitruste: Uma Proposta

    de Conciliao. Revista do IBRAC, 1996.3 ANDERS, Eduardo Caminati et al. Comentrios Nova Lei de Defesa daConcorrncia. So Paulo: Editora Mtodo, 2012, pg.3.

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    A questo : qual seria essepreojustooupreosocialmentetimo?

    No mercado de concorrncia perfeita, os preos cobrados pelasempresas (produtores) ser igual aos custos marginais. 4Nesse nvel

    de preo, haver maximizao da eficincia. Ser, ento, que o rgoregulador pode impor ao monoplio natural um preo equivalente ao customarginal?

    primeira vista, poderamos acreditar que essa seria uma boasoluo. No entanto, conforme j estudamos no incio da aula, omonoplio natural tem custos marginais extremamente baixos,tendentes a zero. Portanto, se o rgo regulador impuser um preoequivalente ao custo marginal, o monoplio natural no ter incentivoeconmicopara permanecer no mercado.

    Diante dessa problemtica, o rgo regulador ir impor aomonoplio natural um preo igual ao custo mdio de produo. Essaser uma poltica de fixao de preos razovel para o monoplio natural.Assim, a empresa que detm o monoplio natural continuar emoperao, conduzindo maximizao da eficincia do mercado. Teremosuma estrutura de mercado concentrada geradora de eficincia.

    Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova!

    1. (ANP Especialista rea 9/2012) A poltica deconcorrncia tem por finalidade estimular a concorrncia nos

    mercados em que ameaada, utilizando, tambm, a ao dosrgos incumbidos desse tipo de interveno.

    Comentrios:

    O objetivo da poltica de defesa da concorrncia estimular aconcorrncia nos mercados em que esta for ameaada. Nesse sentido,dever haver interveno das autoridades antitruste e, em certasocasies, das agncias reguladoras. Questo correta.

    4

    A explicao detalhada disso objeto de estudo da Microeconomia e no vale apena, nesse curso, entrarmos nesse tipo de detalhe. Destaco apenas que customarginal o custo para produzir uma unidade adicional.

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    2. (Polcia Civil / PA - 2006) A prtica de preos baixos deveser incentivada pelo regulador e devem ser utilizados todos osinstrumentos necessrios para que os preos baixem,independentemente das consequncias sobre o setor produtivoregulado.

    Comentrios:

    No se pode afirmar que o rgo regulador ir buscar a reduodos preos independentemente das consequncias sobre o setorprodutivo. O rgo regulador buscar impor um preo justo. Questoerrada.

    3. (SEGER / ES 2007) A presena de economias crescentes deescala em determinada indstria indica a existncia de fortes

    presses competitivas nesse mercado, excluindo, pois, a suamonopolizao.

    Comentrios:

    A existncia de fortes economias de escala em determinadaindstria no indica a existncia de presses competitivas. Ao contrrio, aexistncia de economias de escala crescentes indicativo de ummonoplio natural. Questo errada.

    4.

    (Polcia Civil / PA - 2006) Cabe ao regulador promover aconcorrncia entre empresas de um mesmo setor, o que permite aformao de barreiras entrada de novas empresas no setor emquesto.

    Comentrios:

    De fato, o regulador atua na promoo da concorrncia entreempresas de um mesmo setor. No entanto, isso no leva formao debarreiras entrada de novas empresas (ocorrer exatamente ocontrrio!). Questo errada.

    5. (Polcia Civil / PA-2006) Todo tipo de monoplio natural deveser coibido pelo regulador a fim de que promova a concorrnciapor meio da quebra desse monoplio.

    Comentrios:

    O monoplio natural no deve ser coibido pelo rgo regulador,mas sim objeto de sua regulao. O monoplio natural , afinal, umasituao de maximizao da eficincia para alguns setores. Questo

    errada.

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    6. (TCE / AC 2009) A imposio da regra competitiva deformao de preos nos monoplios naturais como os queprevalecem no setor de utilidades pblicas, alm de melhorar obem-estar dos consumidores, garante tambm lucros puros paraas empresas que operam nesses mercados.

    Comentrios:

    Falar em regra competitiva o mesmo que dizer regra daconcorrncia perfeita. E a regra da concorrncia perfeita que os preosdos produtos sero iguais aos custos marginais. Essa no a soluo deregulao para os monoplios naturais.

    O rgo regulador dever fixar, para o monoplio natural, umnvel de preo equivalente ao custo mdio de produo. Questo errada.

    7. (Agente Polcia Federal 2009) A regulao do mercado,exercida pelas agncias reguladoras e pelo ConselhoAdministrativo da Defesa Econmico (CADE), necessria para,entre outras funes, coibir os abusos resultantes da atuao dosmonoplios naturais, que se caracterizam pela maior eficinciaalcanada nos casos de elevadas economias de escala ou deescopo em relao ao tamanho do mercado.

    Comentrios:

    Os monoplios naturais devero ser objeto de regulao peloCADE e pelas agncias reguladoras, a fim de se impedir o abuso do podereconmico. Ressalte-se que os monoplios naturais tem comocaracterstica a presena de economias de escala para todos os nveis deproduo. Questo correta.

    8. (Prefeitura de Vila Velha 2007) Em um monoplio natural,o regulador no pode igualar o preo ao custo marginal sob penade levar o monopolista ao lucro negativo na prtica de tal preoregulado.

    Comentrios:

    O monoplio natural se caracteriza por custos marginais muitoreduzidos, tendentes a zero. Nesse sentido, se o regulador impuser umpreo equivalente ao custo marginal, a empresa que detm o monoplionatural no ter incentivo para permanecer no mercado (lucro negativo).Assim, o rgo regulador deve impor um preo igual ao custo mdio.Questo correta.

    9. (Agente da Polcia Federal 2002) A regulao visa criarsistemas de competio em setores que tendem a funcionar sob o

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    regime de monoplios naturais, que provocam a existncia decustos fixos importantes, grande proporo de investimentosirreversveis, gerando barreiras entrada de novos investidores.

    Comentrios:

    Nos setores que tendem a funcionar sob o regime de monoplionatural, caber ao regulador evitar o abuso do poder econmico. Oregulador no buscar criar sistemas de competio. Nesses setores, quese caracterizam pela presena de economias de escala em toda a faixa deproduo, o monoplio a situao em que h maximizao da eficincia.Questo errada.

    10. (TCE / AC 2008) A produo de servios de transporte demassa como o metr caracteriza-se pelo fato de os custos

    marginais de produo desses servios serem superiores aoscustos mdios.

    Comentrios:

    Os servios de transporte pblico, como o caso do metr, so ocaso tpico de monoplio natural. Assim, h fortes economias de escala eo custo marginal bastante reduzido, bem prximo de zero. Questoerrada.

    11.

    (Analista MPU / 2010) Toda empresa que apresenta customdio decrescente para toda a sua produo considerada ummonoplio natural.

    Comentrios:

    Uma caracterstica do monoplio natural a de os custos mdiosserem decrescentes para toda a sua produo. Questo correta.

    12. (Prefeitura de Vila Velha 2007) Oligoplios se comportamestrategicamente no mercado de maneira ilcita e devem sercontrolados por agentes reguladores de mercado.

    Comentrios:

    No se pode afirmar que os oligoplios se comportam nomercado de maneira ilcita. Nem sempre isso verdade. A concentraodo mercado pode ter sido obtido por meio de processo natural;determinados setores, pelas suas caractersticas, tm maior tendncia deconcentrao. Questo errada.

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    2- Abordagens em Defesa da Concorrncia:

    A pergunta que devemos nos fazer nesse momento a seguinte:qual o fundamentodas normas concorrenciais?

    A resposta a essa pergunta terica importante porque ir nospermitir compreender o exato sentido dessas normas e desvendar oporqu de sua existncia. Sobre o tema, h duas vises diferentes: aviso da Escola de Harvarde a viso da Escola de Chicago.

    2.1- Escola de Harvard:

    A Escola de Harvard, tambm chamada deEscolaEstruturalista

    de Harvard, tem uma viso (enfoque) tradicionalista da defesa daconcorrncia. Segundo a viso da Escola de Harvard, as excessivasconcentraes de mercado devem ser evitadas; presume-se queestruturas de mercado concentradasso danosas economia.

    A concentrao de mercado, segundo o enfoque tradicionalista,gera disfunes que prejudicam o regular fluxo das relaeseconmicas. A existncia de um maior nmero de agentes econmicasatuando no mercado (estrutura pulverizada), ao contrrio, seria benficapara a economia.

    Na viso harvardiana (viso estruturalista), a conduta dosagentes econmicos determinada pela estrutura do mercado. Emmercados concentrados, a conduta dos agentes econmicas presume-selesiva; j em mercados em que predomina a competio, h incentivos aodesenvolvimento tecnolgico, reduo de preos e aumento do bem-estardo consumidor.

    A Escola de Harvard fortemente ligada a conceitos deEconomia Industrial. Nesse sentido, apontamos a conexo entre a Escolade Harvard e o modelo Estrutura-Conduta-Desempenho. Esse modelobusca associar variveis que medem aspectos estruturais domercado (tais como grau de concentrao, barreiras entrada,existncia de produtos substitutos, diferenciao de produtos) aocomportamento das empresas e variveis de desempenho.

    Segundo essa lgica, a estrutura do mercado determina ocomportamento das empresas e o seu desempenho. Por exemplo,em um mercado concentrado, com fortes barreiras entrada de novosconcorrentes, as empresas detentoras do poder de mercado podero seassociar para praticar preos mais elevados. J em um mercado

    pulverizado, as empresas buscaro investir em pesquisas e tecnologia,reduzindo custos e inovando.

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    Assim, a estrutura de mercado concentrada leva acomportamentos lesivospor parte dos agentes econmicos; por outrolado, mercados em que predomina a livre concorrncia traro benefciosaos consumidores e a sociedade como um todo.

    Fica fcil perceber, a partir dessa discusso, o porqu de o nomedo modelo ser Estrutura-Conduta-Desempenho. , afinal, a estruturado mercadoque conduz a conduta das empresas e que determina seudesempenho.

    Para a Escola de Harvard, a livre concorrncia deve serperseguida como um fim em si mesma; o objetivo manter o regularfuncionamento do mercado. A livre concorrncia vista, aqui, como umprincpio puro; basta que ela seja tutelada pelo Estado para queaumente o bem-estar dos consumidores e da sociedade. Segunda essa

    viso, um mercado em que predomina a livre concorrncia tem estruturadesconcentrada, o que levar a uma conduta positiva por parte dasempresas.

    2.2- Escola de Chicago:

    A Escola de Chicago se contrape ao enfoque tradicionalistaharvardiano. Enquanto a viso tradicionalista (Escola de Harvard)

    considera que a concorrncia deve ser um fim em si mesma, aEscola de Chicago entende que a defesa da concorrncia tem comoobjetivo central a maximizao da eficincia. Assim, para a Escola deChicagoo direito antitruste deve buscar proteger (tutelar) a eficinciaeconmica. A Escola de Harvard, ao contrrio, tem como foco a proteo(tutela) da concorrncia.

    Essa nova forma de pensar a defesa da concorrncia vem seopor ideia de que um mercado concentrado , necessariamente, danoso(pernicioso) sociedade. Para os pensadores de Chicago, nem sempreestruturas de mercado concentradas sero danosas economia;por vezes, mercados concentrados resultaro em benefcios quecompensaro seus custos, conduzindo maximizao da eficincia.

    Com efeito, em certas situaes, a concentrao pode sergeradora de eficincia econmica. o caso dos chamados monopliosnaturais, nos quais, conforme j vimos, esto presentes substanciaiseconomias de escala em todos os nveis de produo.

    A maximizao da eficincia, foco da Escola de Chicago, asituao de maior bem-estar para o consumidor. Tal situao de bem-

    estar identificada pela teoria microeconmica clssica (teoriamarginalista) como aquela de menor preo para o consumidor. Cabe

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    enfatizar que a Escola de Chicago segue os pressupostos da teoriamarginalista, desconsiderando outros fatores que influenciam no bem-estar alm do preo. O titular do bem jurdico protegido pela legislaoantitruste seria, justamente, o consumidor.

    No Brasil, percebe-se que a atual poltica de defesa daconcorrncia segue as ideias da escola de Chicago, privilegiando umaanlise da eficincia econmica dos mercados. Nesse sentido, perceptvel que houve uma evoluo da doutrina antitruste, que antesse preocupava unicamente com a concentrao de mercado. Hoje, apromoo da concorrncia no mais considerada como um fim em simesma, dando lugar a um pensamento que analisa as eficinciaseconmicas. A doutrina atual considera que os efeitos negativos de atose condutas anticoncorrenciais pode ser contrabalanceado com benefciossociais.

    2.2.1- Teoria dos custos de transao:

    Dentre as contribuies da Escola de Chicago para a defesa daconcorrncia, est a teoria dos custos de transao. A ideia de custosde transao foi originalmente concebida por Ronald Coase, tendo sido,entretanto, desenvolvida por Williamson.

    No que diz respeito defesa da concorrncia, a teoria dos custosde transao tem um importante desdobramento. Ela nos permite afirmarque certas restries verticais (contratos de exclusividade, porexemplo) e atos de concentrao vertical (concentrao que envolveempresas que operam em nveis distintos, porm complementares, dacadeia de produo) so inovaes organizacionais cujo objetivo gerar eficincia(e no impor restries no mercado).

    Vamos tentar entender melhor como isso funciona...

    Mais frente em nossa aula, teremos a oportunidade de estudarem detalhes as prticas anticompetitivas horizontais e verticais. Mas,desde j, importante defini-las para que possamos entender esseassunto.

    As prticas anticompetitivas horizontais so aquelas queenvolvem empresas que atuam no mesmo nvel do mercado (mesmonvel da cadeia de produo).Um exemplo bastante conhecido de prticaanticompetitiva horizontal o cartel (combinao de preos entreconcorrentes).

    As prticas anticompetitivas verticais, por sua vez, sorestries impostas ao longo da cadeia produtiva por uma empresa

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    que detm poder de mercado. Um exemplo seria o de uma fabricante decervejas que somente vende seus produtos a um restaurante caso este secomprometa a no vender cervejas da empresa concorrente.

    Pois bem, apresentados esses conceitos, voltemos ideia

    original. Para a teoria dos custos de transao, as restries verticais eos atos de concentrao verticalpodem ser geradores de eficincia.A pergunta : como isso possvel?

    Os custos de transaoso os custos associados dificuldadede barganha/negociao, insegurana da operao, diversidade depercepo dos agentes econmicos, assimetria de informaes. Enfim, socustos relacionados coordenao da interao entre vendedores ecompradores, os quais podem, em certas situaes, ser bastante elevadose, portanto, no-desprezveis.

    Quando os custos de transao forem baixos, os agenteseconmicos podem se inter-relacionar de forma impessoal edescontnuano tempo. Suponha o caso de uma empresa fabricante demveis, que tem como insumo principal para seu processo produtivo amadeira. Essa empresa no tem tanto com o que se preocupar em relaoa seus fornecedores. Ela poder, facilmente, trocar de fornecedor (ela indiferentea qual fornecedor lhe vende a madeira).

    Por outro lado, nos casos em que os custos de transao so

    elevados, os vnculos entre os agentes econmicos ganham umarelevncia econmica fundamental. Surgem os chamados ativosespecficos, que so ativos especializados que no podem serreempregados caso haja uma interrupo ou encerramento das relaesentre os agentes econmicos envolvidos.

    Por exemplo, o chip A5, utilizado no iPhone 4S, fabricado pelaSamsung. A Apple adquire o chip A5 da Samsung. Mudar de fornecedorno seria algo fcil para a Apple; haveria altssimos custos de transaoenvolvidos na tarefa de encontrar um novo fornecedor que tivesse know-

    how e capacidade de investimento para comear a produzir o chip A5. Damesma forma, para comear a produzir o chip A5, a Samsung teve quearcar com pesados investimentos; ela no pode se dar ao luxo de perder aApple como cliente.

    Como possvel perceber, os custos de transaono exemploso bastante elevados. As empresas comeam, ento, a valorizar ovnculo que mantm entre si; as relaes entre elas deixam de serimpessoais e descontnuas, passando a ter maior estabilidade.

    Nesse contexto que surgem entre as empresas novas formasde organizao institucional (restries verticais e atos de concentraovertical). O objetivo dessas prticas, entretanto, no impor restries

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    livre concorrncia, mas sim maximizar a eficincia. Empresas emcujas relaes h custos de transao elevados e a presena de ativosespecficos no podem ser dar ao luxo de ter, entre si, uma relaoimpessoal e descontnua. Ao contrrio, elas precisam estabelecer formasde interao mais eficientes.

    Dentro dessa lgica, que segue os princpios da Escola deChicago, o direito antitruste no poderia impedir a realizao de taiscondutas maximizadoras de eficincia.

    2.3- Regrasper see de razo:

    A aplicao das leis de defesa da concorrncia pode seguir dois

    critriosdiferentes: i)a regraper see; ii)a regra da razo.

    O critrioper seconsiste em uma proibio absolutaa atos econdutas anticoncorrenciais. Em outras palavras, basta que a empresatenha praticado um ato ou conduta tipificados em lei como ilcitoanticoncorrencial para que fique configurada a infrao ordemeconmica.

    Quando esse critrio aplicado, a autoridade antitruste seabstm de analisar os efeitos econmicos do ato ou conduta

    anticoncorrencial. A anlise ser eminentemente jurdica, partindo dopressuposto de que a conduta ou ato anticoncorrencial danosa eficincia econmica.

    O critrio da razo, por sua vez, consiste em uma anlise bemmais detalhada do ato ou da conduta anticoncorrencial. A autoridadeantitruste no ir se limitar, aqui, na anlise pura e simples daocorrncia do ato anticoncorrencial. Ser feita uma anlise ampla dosresultados econmicos da conduta ou ato praticado pela empresa ougrupo de empresas. Nesse sentido, somente ficar caracterizado oilcitocaso a conduta tenha resultado em ineficincia econmicaparao mercado.

    Quando esse critrio aplicado, a autoridade antitruste irverificar os efeitos do comportamento da empresa e contrabalanaros prejuzos com os benefcios dele resultantes. No haver qualquerpunio, tampouco ficar caracterizado o ilcito, quando as eficinciaseconmicas compensarem os prejuzos do ato ou condutaanticoncorrencial.

    A utilizao do critrio per se , sem dvida, muito menos

    dispendiosado que a aplicao do critrio da razo. A aplicao da regrada razo depende de uma anlise jurdica e econmica integradas; j a

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    regraper sese limita simples verificao da ocorrncia do ato tipificadoem lei como ilcito anticoncorrencial (anlise eminentemente jurdica).

    A aplicao de um critrio ou de outro varia de pas para pas,conforme as diretrizes da poltica de defesa da concorrncia em cada um.

    No Brasil, a Lei n 12.529/2011 adota claramente a regra da razo.Isso o que se percebe a partir da leitura da lei (j analisada na aula 01),que exige, para que se configure a infrao ordem econmica, aocorrncia de uma das condutas relacionadas no art. 36, 3,associadas a um dos efeitosprevistos nos incisos I, II, III e IV, do art.36.

    Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova!

    13.

    (ANP Especialista rea 9/2012) Para a escola de Harvard,a concorrncia deve ser almejada como um fim em si mesma. J aescola de Chicago considera o modelo de estrutura-conduta-desempenho como seu princpio orientador.

    Comentrios:

    De fato, a escola de Harvard defende que a concorrncia deveser almejada como um fim em si mesmo. No entanto, no a escola daChicago, mas sim a escola de Harvard que considera o modelo deestrutura-conduta-desempenho como seu princpio orientador. Questoerrada.

    14. (ANP Especialista rea 9/2012) A escola de Chicagobusca a maximizao da eficincia e o direito antitruste est

    centrado na proteo do bem-estar do consumidor, seguindo o quepreconiza a teoria marginalista.

    Comentrios:

    A escola de Chicago considera que a defesa da concorrncia temcomo objetivo central a maximizao dos lucros. Assim, o foco dalegislao antitruste deve ser o consumidor, seguindo o que preconiza ateoria marginalista (segundo a qual a maximizao da eficincia ser asituao em que houver o menor preo ao consumidor). Questo correta.

    15. (ANP Especialista rea 9/2012) A estrutura de mercadoest relacionada ao modelo estrutura-conduta-desempenho, cujas

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    caractersticas comuns das firmas esto ligadas aos aspectos dograu de concentrao, s barreiras entrada e existncia deprodutos substitutos.

    Comentrios:

    A escola de Harvard (viso estruturalista) adota o modeloestrutura-conduta-desempenho, o qual considera que a estrutura domercado est diretamente associada conduta das empresas. Osaspectos estruturais do mercado que influenciam na conduta dasempresas so, dentre outros, o grau de concentrao, barreiras entradae existncia de produtos substitutos. Questo correta.

    16. (ANP Especialista rea 9/2012) O principal problema daescola de Harvard, de acordo com os tericos da escola de

    Chicago, que a concentrao uma condio necessria, masno suficiente. Estruturas concentradas que resultam emeconomia de recursos capaz de compensar os seus efeitosanticompetitivos no podem ser consideradas ineficientes.

    Comentrios:

    Para os pensadores da escola de Chicago, a concentrao umacondio necessria, mas no suficiente para que se possa considerar queum mercado ineficiente. A defesa da concorrncia tem como objetivo, na

    viso dos economistas de Chicago, a maximizao da eficincia.Destaque-se que, em certos casos, estruturas concentradas (como omonoplio natural) podem trazer benefcios para a sociedade como umtodo. Questo correta.

    3- Conceitos envolvidos nas anlises de atos de concentrao e deinfraes ordem econmica:

    3.1- Poder de Mercado:

    O poder de mercado, conforme j estudamos, uma falha decompetio que coloca uma empresa ou um grupo de empresas emposio de vantagem em relao s outras. No Brasil, consideradainfrao ordem econmica a conduta dedominar mercado relevantede bens e servios.

    O poder de mercado fica caracterizado quando uma empresa ougrupo de empresas tem o poder de fixao discricionria de preosem um determinado mercado. Em outras palavras, a capacidade de

    estabelecer preos superiores ao nvel de mercado e, ainda assim,

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    obter lucros acima do normal. Ao praticar tais preos elevados, a empresano perde seus clientes.

    Vejamos como o Guia Prtico do CADE conceitua poder demercado!

    Uma empresa (ou um grupo de empresas) possui poder demercado se for capaz de manter seus preossistematicamente acima do nvel competitivo de mercadosem com isso perder todos os seus clientes. Em umambiente em que nenhuma firma tem poder de mercadono possvel que uma empresa fixe seu preo em um nvelsuperior ao do mercado, pois se assim o fizesse osconsumidores naturalmente procurariam outra empresapara lhe fornecer o produto que desejam, ao preo

    competitivo de mercado.

    (Guia Prtico do CADE, 3 edio)

    Para deter poder de mercado, no basta que a empresatenha uma posio dominante, ou seja, no basta que ela tenha umaparticipao substancial de mercado (market share elevado). Em outraspalavras, se uma empresa possui posio dominante em um mercadorelevante no necessariamente ela possui poder de mercado. 5Assim, aexistncia de posio dominante condio necessria, mas no

    suficiente,para a existncia de poder de mercado.O poder de mercado, conforme vimos, conceito relacionado

    capacidade de aumentar unilateralmente os preos sem perder seusclientes. J a posio dominanteest relacionada ao market sharequeuma determinada empresa possui.

    A anlise que busca verificar a existncia de poder de mercadotem como ponto de partida a posio dominante, mas envolve ainvestigao de diversas outras variveis (barreiras entrada,concorrncia com importaes, efetividade da competio entre aempresa e seus concorrentes e existncia de bens substitutos). Assim, plenamente possvel que uma empresa possua posio dominante, masno detenha poder de mercado. Nesse caso, uma elevao unilateral depreos por parte da empresa ser contestada pela reao deconcorrentesefetivos ou potenciais.

    Enfatizamos que a posio dominante, por si s, nocaracteriza infrao ordem econmica. Somente haver infrao ordem econmica caso a empresa exera de forma abusiva a posiodominante. Ela estar, assim, exercendo o poder de mercado que

    5Guia Prtico do CADE, 3 edio.

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    detm. Percebe-se, portanto, que o fato de uma empresa possuirpoderde mercado no configura infrao ordem econmica; somente serconduta anticoncorrencial o exercciodesse poder.

    O exerccio do poder de mercado no est limitado

    alterao unilateral de preos. Ele tambm pode ficar configuradoquando uma empresa, com o objetivo de aumentar seus lucros,diminui a qualidade/variedade de produtos e servios ou reduz o ritmo deinovaes a nveis impensveis em um mercado concorrencial.

    Por ltimo, cabe destacar que no so apenas as empresasfornecedorasde bens e servios que podem deter posio dominante emum mercado. A posio dominante fica caracterizada sempre que umaempresa controla parcela substancial de mercado relevante, comofornecedor, intermedirio, adquirente ou financiador de um

    produto, servio ou tecnologia a ele relativa, de tal forma que a empresaou grupo de empresas, seja capaz de, deliberada e unilateralmente,alterar as condies de mercado.6

    3.2- Mercado Relevante:

    Para iniciar o estudo desse tpico, cabe-nos apresentar adefinio de mercado. claro, h diversos conceitos de mercado. De

    forma bem simples, podemos dizer que mercado uma instituio pormeio da qual vendedores e compradores estabelecem relaes comerciais.Uma definio de mercado mais complexa, no entanto, a do autorAvels Nunes, a qual adotada pelo CESPE:

    ...uma instituio social, um produto da histria, uma criaohistrica da humanidade (correspondente nas determinadas circunstnciaseconmicas, sociais, polticas e ideolgicas), que veio servir (e serve) osinteresses de uns (mas no os interesses de todos), uma instituiopoltica destinada a regular e a manter determinadas estruturas de poderque asseguram a prevalncia dos interesses de certos grupos sobre osinteresses de outros grupos sociais.

    Na anlise de processos pelo Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrncia, fundamental que seja identificado o mercadorelevante a ser considerado. Essa definio importante para que asautoridades de defesa da concorrncia possam aferir o poder demercadoda empresa.

    A definio de mercado relevante , assim, uma espcie dedelimitao feita pela autoridade antitrustepara que possa avaliar a

    6Guia Prtico do CADE, 3 edio.

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    manifestao do poder de mercadopela empresa que (supostamente)pratica a infrao ordem econmica.

    Suponha, por exemplo, que em uma cidade do interior de MinasGerais existam apenas trs faculdades A, B e C (todas elas particulares).

    A faculdade A adquire 100% das aes das faculdades B e C. A princpio,poderamos dizer que a faculdade A detm, inegavelmente, poder demercado. Mas isso vai depender da definio do mercado relevante. Podeser que exista uma cidade vizinha (menos de 30 km, por exemplo) emque existam outras 5 faculdades do mesmo porte da faculdade A. Nessecaso, se a autoridade antitruste considerar como mercado relevante oconjunto das duas cidades, ela ir constatar (muito provavelmente!) que afaculdade A no detm poder de mercado.

    O mercado relevante , assim, a unidade de anlise para

    avaliao do poder de mercado, definindo a fronteira da competioentre as firmas. 7A definio de mercado relevante no to simples; aocontrrio, bem complexa e suscita intensos debates. Ela comporta duasdimenses: i)a dimenso produto(mercado relevante material) e; ii)adimenso geogrfica(mercado relevante geogrfico)

    Vamos entender cada uma dessas dimenses...

    A dimenso produto leva em considerao osprodutos/serviossubstituveis entre si pelo consumidor devido s suas

    caractersticas, preo e utilizao. Assim, ao definir um mercadorelevante, as autoridades de defesa da concorrncia, devem agrupar osprodutos/servios que so concorrentes entre si. Os produtos/serviosno precisam ser idnticos; eles podem apenas ser bens substitutos.

    No mercado de planos de sade, por exemplo, a jurisprudnciado CADE tem se posicionado no sentido de admitir a diviso em quatromercados relevante sob a tica do produto: i) plano de sade mdico-hospitalar individual/familiar; ii) plano de sade mdico-hospitalarcoletivo; iii) plano exclusivamente odontolgico individual/familiar e;

    iv)plano exclusivamente odontolgico coletivo.

    8

    A Resoluo n 15/98, do CADE, assim define o mercado

    relevante do produto:

    7Guia Prtico do CADE, 2003.

    8

    Ato de Concentrao n 08700.003978/2012-90. Relator: ConselheiroElvino de Carvalho Mendona. Requerentes: Unimed Franca e Hospital Regionalde Franca. http://www.cade.gov.br/temp/t304201311191286.PDF

    http://www.cade.gov.br/temp/t304201311191286.PDFhttp://www.cade.gov.br/temp/t304201311191286.PDFhttp://www.cade.gov.br/temp/t304201311191286.PDF
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    A dimenso geogrfica, por sua vez, diz respeito rea naqual as empresas ofertam os produtos/servios substituveis. Assim, asautoridades de defesa da concorrncia iro delimitar uma regio naqual uma empresa est (supostamente) exercendo seu poder de mercado.Como exemplo de situao real, o CADE decidiu, no Ato de Concentrao

    n 08700.003978/2012-90, que a dimenso geogrfica dos planos desade mdico-hospitalar individual/familiar e coletivo seria o municpio deFranca.

    A Resoluo n 15/98, do CADE, assim define o mercadorelevante geogrfico:

    Vejamos, agora, o que nos diz o Guia do CADE sobre a definiode mercado relevante:

    A definio de mercado relevante leva em consideraoduas dimenses: a dimenso produto e a dimensogeogrfica. A ideia por trs desse conceito definir umespao em que no seja possvel a substituio do produtopor outro, seja em razo do produto no ter substitutos,

    seja porque no possvel obt-lo.

    MERCADO (S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S) Um mercadorelevante do produto compreende todos os produtos/servios consideradossubstituveis entre si pelo consumidor devido s suas caractersticas,

    preos e utilizao. Um mercado relevante do produto pode eventualmenteser composto por um certo nmero de produtos/servios que apresentamcaractersticas fsicas, tcnicas ou de comercializao que recomendem oagrupamento.

    MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRFICO(S).Um mercado relevantegeogrfico compreende a rea em que as empresas ofertam e procuramprodutos/servios em condies de concorrncia suficientemente

    homogneas em termos de preos, preferncias dos consumidores,caractersticas dos produtos/servios. A definio de um mercadorelevante geogrfico exige tambm a identificao dos obstculos entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa rea. Asfirmas capazes de iniciar a oferta de produtos/servios na reaconsiderada aps uma pequena mas substancial elevao dos preospraticados fazem parte do mercado relevante geogrfico. Nesse mesmosentido, fazem parte de um mercado relevante geogrfico, de um modogeral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nasnegociaes para a fixao dos preos e demais condies comerciais na

    rea considerada.

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    Assim, um mercado relevante definido com sendo umproduto ou grupo de produtose uma rea geogrficaem que tal (is) produto(s) (so) produzido(s) ouvendido(s), de forma que uma firma monopolista poderiaimpor um pequeno, mas significativo e no-transitrio

    aumento de preos, sem que com isso os consumidoresmigrassem para o consumo de outro produto ou ocomprassem em outra regio. Esse chamado teste domonopolista hipottico e o mercado relevante definidocomo sendo o menor mercado possvel em que tal critrio satisfeito.

    A definio de mercado relevante de vital importnciapara a anlise dos casos que chegam ao Sistema Brasileirode Defesa da Concorrncia, uma vez que ele o espao

    onde o poder de mercado pode ser inferido. S se podefalar em existncia de poder de mercado se for definidopreviamente em qual espao esse poder pode ser exercido.Assim, para se caracterizar a possibilidade de exerccio depoder de mercado, primeiramente necessrio que sedefina qual mercado relevante afetado por um ato deconcentrao ou por uma conduta, para em seguidainferirmos se neste mercado existe probabilidade deexerccio abusivo desse poder.

    (Guia Prtico do CADE, 3 edio)

    O trecho acima, retirado do Guia Prtico do CADE, bastantedidtico. Ele nos mostra que a definio do mercado relevante essencialpara a anlise dos casos submetidos s autoridades antitruste; somente apartir dessa definio que ser possvel verificar se a empresa detmpoder de mercado.

    Mas como as autoridades antitruste determinam o mercadorelevante?

    A determinao do mercado relevante feita a partir do testedo monopolista hipottico. O objetivo do teste encontrar o menormercado possvel (considerando-se a dimenso produto e a dimensogeogrfica) em que uma empresa supostamente monopolista possa imporum pequeno, mas significativo e no-transitrio, aumento de preos semperder seus clientes (sabe-se que preos mais altos tendem afastar osclientes).

    Em outras palavras, o teste do monopolista hipottico visadescobrir o menor mercado em que um monopolista pode impor um

    aumento de preos sem desviar parcela significativa da demandapara bens substitutos ou para bens produzidos em outra regio.

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    Se, ao fazerem um teste considerando-se um mercado X(conjunto de produtos e rea especficos), as autoridades antitrusteverificarem que o aumento de preos no compensariapara o supostomonopolista (porque haveria uma reduo considervel de vendas), issosignifica que aquele no um mercadorelevantea ser considerado.

    preciso, ento, fazer um teste considerando-se um mercado Y um poucomaior (acrescentando-se produtos substitutos e regies produtorasprximas).

    Se, ao fazer esse teste com o mercado Y, as autoridadesantitruste conclurem que ser rentvel para o monopolistaimpor umpequeno, mas significativo e no-transitrio, aumento de preos, esteser o mercadorelevantea ser considerado. Destaque-se que esseteste ser repetido sucessivas vezes at que se encontre o menormercadoem que essas premissas so verdadeiras.

    Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova!

    17. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) No mbito das polticas

    regulatrias no Brasil, a posio dominante, baseada no elevadopercentual do mercado (market share) apenada,independentemente de haver ou no prejuzo livre concorrncia.

    Comentrios:

    A posio dominante, por si s, no caracteriza infrao ordemeconmica. Para que fique configurada uma infrao, necessrio quehaja o exerccio abusivo de posio dominante. Questo errada.

    18.

    (Juiz Federal TRF 3 Regio 2011) A posio dominantede uma empresa ou grupo no mercado, ou seja, a sua participaosignificativa, causa, por si s, de interveno das autoridadesantitruste.

    Comentrios:

    Para que fique caracterizada a infrao ordem econmica, necessrio o exerccio abusivo de posio dominante. A posiodominante, por si s, no infrao ordem econmica. Questo errada.

    19. (ANATEL- Especialista - rea 5/2004) Ocorre posiodominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla

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    uma parte significativa do mercado relevante, unicamente, comofornecedor dos produtos comercializados nessa indstria.

    Comentrios:

    A posio dominante fica caracterizada quando uma empresa ougrupo de empresas controla parcela substancial do mercado relevante, nacondio de fornecedor, intermedirio, adquirente ou financiador de umproduto, servio ou tecnologia. Assim, no se pode dizer que a posiodominante cabe unicamente a empresas que atuem como fornecedorasde produtos. Questo errada.

    20. (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) O mercadopode ser compreendido como uma instituio social, um produtoda histria da humanidade, uma instituio poltica destinada a

    regular e a manter determinadas estruturas de poder queasseguram a prevalncia dos interesses de certos grupos sobre osinteresses de outros grupos sociais.

    Comentrios:

    Essa a definio de mercado para Avels Nunes. Questocorreta.

    21. (ANP Especialista rea 9/2012) Da definio de mercado

    relevante desconsidera-se a unidade bsica de anlise sobre aqual ser mensurado o grau de concentrao do mercado, pois necessrio que ele apresente importncia econmica.

    Comentrios:

    O mercado relevante a unidade bsica de anlise sobre a qualser mensurado o grau de concentrao do mercado. Logo, a questo esterrada ao dizer que deve ser desconsiderada a unidade bsica de anlisesobre a qual ser mensurado o grau de concentrao. Questo errada.

    22. (ANP Especialista rea 9/2012) A determinao de ummercado relevante ocorre em termos dos produtos ou dos serviosque o compem e da rea geogrfica sobre a qual um possvelmonopolista impor um aumento de preos significativo e notransitrio.

    Comentrios:

    A definio de mercado relevante leva em considerao duasdimenses: i) a dimenso do produto e; ii) a dimenso geogrfica.

    Questo correta.

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    23. (ANP Especialista rea 9/2012) Para avaliar prticasanticompetitivas, o monopolista hipottico indica, entre vriostestes possveis, que o mercado relevante definido como omenor grupo de produtos e a menor rea geogrfica, que condio para um suposto monopolista impor um aumento de

    preos.

    Comentrios:

    A assertiva descreve muito bem o teste do monopolistahipottica. O objeto do teste descobrir o menor mercado (menor grupode produtos e menor rea geogrfica) em que um suposto monopolistapossa impor um aumento de preos sem que seja afastada partesignificativa da demanda por seus bens ou servios. Questo correta.

    24. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) Os fatores que definem omercado relevante incluem, entre outros, a identificao dasbarreiras entrada, assim como as condies de entrada, adescrio da estrutura do mercado, a identificao do padro decompetio e os competidores ou entrantes potenciais.

    Comentrios:

    So vrios os fatores que definem o mercado relevante:identificao de barreiras entrada e condies de entrada; estrutura do

    mercado; identificao do padro de competio e dos competidores.Questo correta.

    25.

    (Juiz Federal TRF 3 Regio 2011) Mercado relevantematerial refere-se rea geogrfica, ou seja, ao local que sedeseja analisar em termos de concorrncia.

    Comentrios:

    O mercado relevante material diz respeito aos produtos/serviossubstituveis entre si pelo consumidor. Questo errada.

    26. (Juiz Federal TRF 3 Regio 2011) O conceito demercado relevante relaciona-se definio, para anliseconcorrencial, do espao geogrfico dos agentes econmicos e detodos os produtos e servios substituveis entre si, nesse mercado.

    Comentrios:

    O enunciado menciona as duas dimenses do mercadorelevante: dimenso do produto e dimenso geogrfica. Questo correta.

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    4- Prticas Anticompetitivas:

    4.1.1- Prticas Anticompetitivas Horizontais:

    As prticas anticompetitivas horizontais so aquelas que

    envolvem agentes econmicos que esto no mesmo nvel (estgio)da cadeia de produo/fornecimento. So prticas que buscam reduzir oueliminar a concorrncia, seja por meio de acordos entre concorrentes nomercado relevante, seja por meio da prtica de preos predatrios.

    Entre as prticas anticompetitivas horizontais, citamos asseguintes:

    a)Cartel:

    Essa considerada a mais grave dentre todas as prticasanticompetitivas. Consiste em um acordo entre concorrentesque podeter como objetivo fixao de preos ou quotas de produo, diviso declientes e de mercados de atuao, boicote a distribuidores e fornecedorese adoo de conduta preestabelecida em licitao pblica. 9O objetivo dacartelizao a maximizao dos lucros. Destaque-se que os partcipesdo cartel mantm sua autonomia administrativa e financeira.

    Do ponto de vista do consumidor, o cartel prtica que eleva ospreos e restringe a oferta, tornando os bens e servios mais caros e

    s vezes indisponveis no mercado. J do ponto de vista da economiacomo um todo, o cartel prtica que resulta em perda decompetitividade. Isso porque a existncia de um acordo entreconcorrentes desestimula que alguns deles possam aperfeioar seusprocessos produtivos, reduzir custos e, assim, melhorar a qualidade dosseus produtos e servios.

    Um exemplo de cartel conhecido internacional foi o cartel dasvitaminas.No perodo de 1990 a 1999, as maiores fabricantes mundiaisde vitaminas combinaram de segmentar o mundo em diferentes regiesde atuao. Uma empresa ficaria com a Amrica do Sul; outras duas coma Europa e assim sucessivamente. Ocarteldas vitaminasfoi descobertoe punido com multas altssimas. No Brasil, o CADE aplicou multa de maisde R$ 15 milhes nas empresas BASF, F.Hoffman-La Roche e Aventis.

    No Brasil, bem comum que se escute falar a respeito daformao de cartis entre postos de combustveis. De fato, h vriosexemplos de casos em que foram descobertos cartis nesse setor. Noentanto, a jurisprudncia do CADE j se firmou no sentido de que o meroparalelismo de preos no suficiente para configurar a prtica docartel. Em outras palavras, o fato de os preos serem iguais em diferentes

    9Cartilha do CADE Combate a Cartis e Programa de Lenincia

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    postos de gasolina no suficiente para ensejar punio pela prtica docartel. So necessrias outras provas, como escutas telefnicasautorizadas judicialmente e atas de reunio em que foram combinadospreos.

    O cartel tambm caracterizado quando concorrentes combinamentre si o resultado de licitaes pblicas. Sabendo, por exemplo, quea Administrao Pblica de um determinado ente da federao far 4licitaes para aquisio de materiais escolares, os concorrentes podemcombinar que cada um deles ir ganhar 1 (uma) dessas licitaes. Foimais ou menos isso que ocorreu com um dos mais famosos casos decartis no Brasil: o carteldas britas, que fraudava licitaes pblicasna regio metropolitana de So Paulo.

    Por ltimo, vale destacar que os efeitos danosos de um

    processo de cartelizao sero ainda maiores quando o produto objetodessa prtica possuir demanda inelstica.10Nesse caso, os integrantesdo cartel podero combinar a elevao de preos sem que isso afete muitoa quantidade demandada pelos consumidores. Cabe destacar que os bensessenciais possuem, em regra, demanda inelstica e, portanto, nessessetores que o processo de cartelizao tende a ser mais bem-sucedido (doponto de vista dos integrantes do cartel).

    b)Poltica de Preos Predatrios:A prtica de preos predatrios fica caracterizada quando, de

    maneira injustificada, uma empresa vende uma mercadoria por umpreo inferior ao custo de produo. Se uma empresa tiverjustificativas para vender seu produto por um preo inferior ao custo deproduo (ex: houve algum pequeno defeito de fabricao nas roupas deuma coleo), no ficar caracterizada a poltica de preos predatrios.

    No curto prazo, a empresa que vende mercadorias por umpreo inferior ao custo de produo ter prejuzos. No entanto, seuobjetivo eliminar concorrentes ou impedir novos entrantes no mercado.Aps eliminar a concorrncia, ela poder elevar seus preos e obterganhos superiores no longo prazo.

    relevante destacar que, no curto prazo, a poltica de preospredatrios ser benfica para o consumidor. No entanto, no longoprazo, o consumidor sai perdendo, uma vez que a poltica de preos

    10

    Em Microeconomia, estudamos que demanda inelstica aquela poucasensvel a variaes de preo. Em outras palavras, um aumento de preo tercomo resultado uma pequena reduo da quantidade demandada.

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    predatrios ir eliminar a concorrncia e, aps isso, os preos tendem aaumentar bastante.

    Devemos ter cuidado para no confundir poltica de preospredatrios com o dumping. Muitas pessoas, inclusive alguns

    especialistas da rea, fazem essa confuso. O dumping uma prticade discriminao internacional de preos. Uma empresa praticadumpingquando vende um produto para exportao por um preo inferiorao que pratica no mercado interno.

    Um exemplo seria o de uma empresa chinesa que vendeventiladores ao Brasil por US$ 6,00 / unidade, ao passo em que vendeesses mesmos ventiladores na China por US$ 8,00 / unidade. Dizemos,portanto, que ocorre dumpingquando o preo de exportao inferiorao valor normal (preo praticado no mercado interno do pas

    exportador). Destaque-se que o dumping tambm uma prticaanticoncorrencial.

    c)Concentraes Horizontais:

    As concentraes horizontais consistem em fuses ouincorporaes de empresas que produzem ou fornecem o mesmoproduto/servio ou produtos/servios substitutos. , assim, uma unio

    entre concorrentes(empresas que atuam no mesmo setor). O exemplomais conhecido de concentrao horizontal a unio das cervejariasAntarctica e Brahma, que resultou na AMBEV.

    Com a Lei n 12.529/2011, o CADE passou a ter competnciapara apreciar certos atos de concentrao antes de eles se constituremefetivamente (controle preventivo).

    4.1.2- Prticas Anticompetitivas Verticais:

    As prticas anticompetitivas verticais so restries impostaspor produtores/ofertantes de bens e servios em mercados que serelacionam verticalmente (a montante ou a jusante11) ao longo dacadeia produtiva. Um exemplo de restrio vertical seria a celebrao de

    11 Montante e jusante so termos usados para se referir s diferentes

    direes de um rio a partir do ponto de vista de um observador. Montante

    a direo na qual o rio nasce e jusante a direo para a qual o riocorre. Por analogia, podemos falar em montante e jusante no mbitode uma cadeia de produo.

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    um acordo de exclusividade em que uma empresa fabricante de chipsdecelular somente possa vend-los para a empresa XYZ.

    Nas prticas anticompetitivas verticais, possvel identificar doismercados: i) o mercado de origem (mercado a montante) e; ii) o

    mercado-alvo (mercado ajusante). No exemplo que apresentamosanteriormente, o mercado de origem seria o de chips de celular; omercado-alvo, por sua vez, seria o mercado de celulares.Perceba queuma restrio imposta no mercado de origemter repercusses nomercado-alvo. , particularmente importante, dessa forma, a anlise dainterao entre os dois mercados (mercado de origem e mercado-alvo).

    Vejamos, agora, as principais restries verticais:

    a)Acordos de Exclusividade:

    Por meio de acordos de exclusividade, os compradores dedeterminado produto se comprometem a adquiri-lo somente dedeterminado vendedor. O mesmo vale para a hiptese contrria: ficaconfigurado o acordo de exclusividade quando os vendedores dedeterminado produto se comprometem a vend-lo para determinadocomprador.

    Em 2009, a AMBEV foi condenada pelo CADE em razo de tercelebrado acordos de exclusividade com bares, restaurantes esupermercados. Por meio desses acordos, os bares, restaurantes esupermercados se comprometiam a no adquirir cervejas de marcasdiferentes das controladas pela AMBEV.

    b)Venda Casada:

    Na venda casada, tambm conhecida por ligaode contratos(clusula tie in), o ofertante/vendedor condiciona a venda do produtoou a prestao do servio aquisio de outro produto/serviopelo comprador. Recentemente, a Caixa Econmica Federal foi acusada depraticar a venda casada de seus produtos. A concesso de financiamentosimobiliria estaria sendo condicionada aquisio de outros produtos eservios (como, por exemplo, a abertura de uma conta-corrente nobanco).

    Um dos efeitos anticompetitivos da venda casada a capacidadede alavancar o poder de mercado de um produto para outro. No

    nosso exemplo anterior, o poder de mercado dos financiamentosimobilirios da Caixa , inegavelmente, bastante forte; j o poder de

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    mercado das contas-correntes da Caixa no to alto assim. Condicionara concesso de financiamentos abertura de uma conta-corrente umaforma de alavancar o poder de mercado do produtoconta-corrente.

    c)Discriminao de Preos:

    A discriminao de preos consiste na conduta de cobrarpreos diferenciados, conforme o mercado ou o comprador, para omesmo produto ou servio. Em certas situaes, a discriminao de preopode ocultar uma variante derecusade vendaou devendacasada.

    d) Diviso Territorial:

    Essa prtica fica caracterizada quando o vendedor delimita area de atuao de seus distribuidores, restringindo a concorrncia ea entrada em diferentes regies.

    e)Fixao de preo de revenda:

    O vendedor fixa o preo de revenda a ser cobrado pelosdistribuidores. Essa fixao de preos pode ser abusiva, limitando aconcorrncia entre os distribuidores.

    f)Concentraes Verticais:

    As concentraes horizontais consistem em fuses ouincorporaesde empresas de setores diferentes, mas que participamda fabricao de um determinado produto, em etapas diferentes da cadeia

    produtiva (a montante ou a jusante). A concentrao vertical bem maisincomum do que a concentrao horizontal, podendo resultar em fortesbarreiras a novos entrantes no mercado.

    Um exemplo de ato de concentrao vertical seria a aquisio deuma fbrica de cimento por uma fbrica de concreto (o cimento matria-prima para a fabricao do concreto). Ou, ento, a aquisio deuma fbrica de peas automotivas por uma empresa fabricante deautomveis.

    Os atos de concentrao horizontal, inegavelmente, aumentamo grau de concentrao em um mercado relevante. Por exemplo, se uma

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    empresa A (que detm 20% do mercado educacional) adquire umaempresa B (que detm 10% do mercado educacional), haverconcentrao(a empresa A passa a deter 30% do mercado relevante).No caso dos atos de concentrao vertical, entretanto, como afuso/incorporao envolve setores diferentes, embora inter-relacionados,

    o grau de concentrao do mercado relevante poder noaumentar. Entretanto, a verticalizao poder conduzir a um notrioaumento do poder de mercado, resultando em pesadas barreiras aosnovos entrantes.

    4.1.3- Trustes:

    O truste consiste em uma combinao entre empresascom o

    objetivo de assegurar o controle econmico sobre determinadosmercados. As empresas podem se unir, por exemplo, para praticarpreos predatrios ou para controlar a oferta de determinadoinsumoessencial ao processo produtivo.

    Por ser denominao genrica, que abrange os diversos atosanticompetitivos praticados a partir da unio de empresas, bemcomum encontrar na doutrina a meno a truste como um gnero doqual so espcies diversas condutas anticoncorrenciais. justamenteem razo disso que a Lei n 12.529/2011 denominada legislao

    antitruste.Na prova da ANAC-2012, o CESPE assim definiu truste:

    O truste corresponde a uma modalidade de integrao deempresas, na qual os acionistas de uma dada sociedadeconfiam a uma terceira pessoa os direitos relativos s aesde sua propriedade, que passam a ser exercidos por essapessoa o trustee , como se fosse o seu titular.

    A definio dada pelo CESPE segue o pensamento do Prof. FbioNusdeo que, no entanto, no unnimena doutrina. Alis, o mais usual o entendimento de que o truste uma unio entre empresas que jdominam o mercado. Segundo essa viso, no truste no precisaria nemmesmo haver unio formal entre empresas.

    Os trustes podem ser horizontaisou verticais.

    Os trustes horizontais consistem na unio de empresas domesmo setor. Um exemplo o caso atualmente examinado pelo CADE,em que a Kruton Educacional busca a fuso com as Faculdades

    Anhaguera.

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    Os trustes verticais, por sua vez, consistem na unio deempresas de setores diferentes, mas que participam da fabricao de umdeterminado produto, em etapas diferentes da cadeia produtiva (amontante ou a jusante).

    4.1.4-Joint Ventures:

    As joint ventures so uma associao entre empresas pormeio da qual estas se juntam para executar determinada atividade, portempo determinado. Nas joint ventures, cada empresa mantm suaautonomia(nenhuma delas perde sua identidade).

    Um exemplo de joint venture no Brasil a existente entre a

    Warner Bros e a Fox Filmes, que apesar de manterem suas identidades eautonomia, dividem seus recursos para a distribuio e divulgao defilmes no Brasil. Cabe destacar que as joint ventures tambm podemresultar em efeitos anticompetitivos, merecendo, portanto, atenodas autoridades de defesa da concorrncia.

    Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova!

    27. (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) A aplicaode preos predatrios considerada prtica restritiva vertical.

    Comentrios:

    A poltica de preos predatrios considerada prtica restritivahorizontal. Questo errada.

    28. (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) O principalobjetivo da cartelizao a maximizao dos lucros. Por essemotivo, os membros do cartel mantm sua autonomia jurdica,mas perdem a financeira.

    Comentrios:

    De fato, o objetivo da cartelizao a maximizao dos lucros.No entanto, os membros do cartel conservam sua autonomia jurdica e

    financeira. Questo errada.

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    29. (SECONT / ES 2009) A venda injustificada, por determinadaempresa, de mercadoria com preo abaixo do seu custo deproduo constitui prtica conceituada como preo predatrio,ainda que no seja possvel provar que houve efetivo prejuzo paraa concorrncia.

    Comentrios:

    A prtica de preos predatrios fica caracterizada pela vendainjustificada de mercadoria por um preo inferior ao seu custo deproduo. Questo correta.

    30. (SECONT / ES 2009) O poder de mercado prejudicialquando permite que as empresas estabeleam preos abusivos eadotem prticas desleais com os concorrentes e, tambm, por

    aumentar a possibilidade da criao de cartis de preos.

    Comentrios:

    O poder de mercado nem sempre prejudicial. Em alguns casos,como por exemplo o do monoplio natural, o poder de mercado sergerador de eficincia econmica. No entanto, quando h abuso do poderde mercado (criao de cartis, prtica de preos abusivos), ficarcaracterizada a infrao ordem econmica. Questo correta.

    31.

    (Juiz Federal TRF 3 Regio 2011) Considere que umaempresa de laticnios, detentora de 15% do mercado deprocessamento e pasteurizao de leite tipo C em determinadoestado da Federao, venda o produto abaixo do preo de custo.Deve-se analisar, necessariamente, uma possvel justificativa paraa conduta, como, por exemplo, o fato de o produto ser perecvel,estando iminente a expirao de sua validade para consumo.

    Comentrios:

    A venda de um produto por um preo inferior ao preo de custono caracteriza prtica de preos predatrios quando ela for justificada.Na situao acima apresentada, existe uma justificativa: o produto perecvel e seu prazo de validade est quase chegando ao final Questocorreta.

    32.

    (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) Os trusteshorizontais ocorrem quando so constitudos por empresas domesmo ramo, j os verticais ocorrem quando as empresas podemser de ramos diferentes.

    Comentrios:

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    Os trustes horizontais so entre empresas do mesmo setor; osverticais, entre empresas de setores diferentes. Questo correta.

    33. (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) O trustecorresponde a uma modalidade de integrao de empresas, na

    qual os acionistas de uma dada sociedade confiam a uma terceirapessoa os direitos relativos s aes de sua propriedade, quepassam a ser exercidos por essa pessoa o trustee, como sefosse o seu titular.

    Comentrios:

    Esse posicionamento adotado pelo CESPE o do Prof. FbioNusdeo. Questo correta.

    34. (ANP Especialista rea 9/2012) Ainda que no aumenteo grau de concentrao no mercado relevante, a verticalizaopoder aumentar a capacidade de exerccio de poder de mercado,caso se constitua uma barreira elevada entrada ou facilite acoordenao de decises.

    Comentrios:

    A verticalizao, mesmo que no aumente o grau deconcentrao do mercado, poder aumentar a capacidade de exerccio de

    poder de mercado. Isso ser particularmente verdadeiro quando aconcentrao vertical resultar em barreira entrada de novoscompetidores. Questo correta.

    35. (ANP Especialista rea 9/2012) Um exemplo deconcentrao vertical no mercado brasileiro a AMBEV, unio dascervejarias Antarctica e Brahma, que controla um nico setor.

    Comentrios:

    A unio das cervejarias Antarctica e Brahma exemplo deconcentrao horizontal. Questo errada.

    36. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) Restries verticaiscorrespondem a quaisquer arranjos entre elos da cadeia dofabricante ao varejista que limitam a autonomia desses agentespara definir suas prprias polticas comerciais e escolher os seusparceiros nas transaes.

    Comentrios:

    exatamente esse o conceito de restrio vertical! um arranjoentre empresas que integram mercados que se relacionam verticalmente,

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    ao longo da cadeia produtiva. um arranjo entre os elos da cadeia.Questo correta.

    37. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) Os custos de eficinciadas fuses e aquisies so nulos porque a unificao de plantas

    promove o melhor uso de recursos, reduz custos e permite operarem escala compatvel com congneres estrangeiras, fortalecendo,assim, a posio competitiva da empresa.

    Comentrios:

    Dizer que os custos de eficincia de fuses e aquisies (atos deconcentrao horizontais e verticais) so nulos est absolutamenteerrado. claro que existem benefcios (eficincias econmicas)resultantes dos atos de concentrao; no entanto, tambm existem

    prejuzos (ineficincias econmicas ou custos de eficincia). Caber autoridade antitruste analisar se o efeito lquido do ato de concentrao positivo ou negativo. Questo errada.

    38. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) No caso das prticasverticais, o principal efeito anticoncorrencial o de reduzir oueliminar a concorrncia no mercado relevante, por exemplo, pormeio da formao de cartis e outros acordos entre empresas oumediante o uso de preos predatrios.

    Comentrios:Os cartis e o uso de preos predatrios so prticas

    anticompetitivas horizontais. Questo errada.

    39. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) As inovaestecnolgicas no setor de telecomunicaes, ao reduzirem os custosfixos, permitindo, assim, uma maior divisibilidade da produo,contribuem para estimular a competio nesse setor.

    Comentrios:

    Quanto maiores so os custos fixos, maiores so as barreiras entrada no mercado. O avano tecnolgico no setor de comunicaes, porreduzir os custos fixos, estimula a maior competio no setor. Questocorreta.

    40. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) Um processo decartelizao bem-sucedido, alm de exigir que a demanda demercado seja preo-elstica, subordina, tambm, a celebrao doscontratos aceitao de obrigaes complementares que no

    tenham ligao com o objeto desses contratos (as chamadasclusulas de tie-in).

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    Comentrios:

    O processo de cartelizao tende a ser mais bem-sucedido nossetores em que a demanda inelstica. Questo errada.

    41. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) O suposto acordo entreempresas farmacuticas, no Brasil, para boicotar distribuidoresque vendiam medicamentos genricos ilustra um tipo de condutaclassificvel como um caso de cartel.

    Comentrios:

    De fato, o acordo entre empresas farmacuticas para boicotardistribuidores que vendiam medicamentos genricos exemplo de cartel.Recordemos que cartis so acordos entre concorrentes que podem ter

    como objetivo fixao de preos ou quotas de produo, diviso declientes e de mercados de atuao, boicote a distribuidores e fornecedorese adoo de conduta preestabelecida em licitao pblica. Questocorreta.

    42. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) O fato de muitos postosde gasolina, em vrias cidades brasileiras, praticarem paralelismode preos suficiente para estabelecer que essas empresasconstituem um cartel, caso em que so passveis de punio nombito da legislao antitruste.

    Comentrios:

    O mero paralelismo de preos entre postos de gasolina no suficiente para caracterizar a prtica de cartel. So necessrias provasadicionais. Questo errada.

    43. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) No Brasil, a poltica deconcorrncia, alm de incluir a liberalizao comercial, que expsa indstria brasileira competio externa, contm, tambm,esquemas regulatrios destinados a impedir condutas queimpliquem abusos de mercado, melhorando, assim, as condiesde competio no mercado interno.

    Comentrios:

    A poltica de defesa da concorrncia, no Brasil, possuiinstrumentos de controle de infraes ordem econmica. Essesinstrumentos, pela Lei n 12.529/2011, tm carter preventivo erepressivo. Questo correta.

    44. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) A propriedade ou ocontrole de insumos essenciais produo constitui uma forma de

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    barreira entrada e, nesse sentido, podem explicar a existncia deimperfeies de mercado, tais como os monoplios e osoligoplios.

    Comentrios:

    O controle de insumos uma espcie de restrio vertical(ocorre ao longo da cadeia de produo). Se uma empresa controla osinsumos, ela adquire relevante poder de mercado, o que pode conduzir abarreiras a entrada de novos competidores e explicar a existncia demonoplios e oligoplios. Questo correta.

    45. (ANTAQ Especialista-Cargo 2/2005) Prticas restritivasutilizadas para limitar a concorrncia incluem acordos sobrelimites de produo, repartio de mercados ou fontes de

    abastecimento e ligao de contratos (clusulas de tie-in).

    Comentrios:

    Acordos sobre limites de produo, repartio de mercados oufontes de abastecimento e venda casada (ligao de contratos) soprticas restritivas destinadas a limitar a concorrncia. Questo correta.

    46. (ANTAQ Especialista-Cargo 2/2005) A prtica de umaempresa de software que cria incompatibilidades entre os

    produtos que fabrica e os de concorrentes pode ser interpretadacomo uma vantagem no competitiva, contribuindo, assim, pararestringir a concorrncia no mercado de software.

    Comentrios:

    Se uma empresa de software cria incompatibilidades entre oproduto que fabrica e o de outros concorrentes, pode ficar caracterizadoum ilcito anticoncorrencial. claro que a autoridade de defesa daconcorrncia precisa analisar o caso concreto. Questo correta.

    47. (ANTAQ Especialista-Cargo 2/2005) A concentraoeconmica horizontal ocorre quando uma empresa, nodesdobramento de suas atividades, adquire outra a montante oua jusante ao longo da cadeia produtiva (mercado-alvo), como,por exemplo, as cervejarias que compem a AMBEV e seusrespectivos distribuidores.

    Comentrios:

    A concentrao horizontal acontece quando duas empresas do

    mesmo setor se unem (e no quando empresas que atuam a montante ea jusante da cadeia produtiva se unem!). Questo errada.

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    48. (Juiz Federal TRF 1 Regio/2009) Assinale aopo incorreta com relao s infraes ordem econmica.

    a) Cartel um acordo abusivo de agentes econmicos, representandocombinao de preos, com o objetivo de restringir produtos e dividir

    mercados.

    b) A venda casada considerada instrumento de presso ao consumidor.

    c) Conceder exclusividade para divulgao de publicidade nos meios decomunicao de massa pode caracterizar infrao da ordem econmica.

    d) No caso dejoint venture concentracionista, no possvel configurarprtica abusiva.

    e) Limitar a livre iniciativa ser considerado infrao ordem econmica,ainda que seu efeito no seja alcanado.

    Comentrios:

    Letra A: correta. Cartis so acordos entre concorrentes quepodem ter como objetivo fixao de preos ou quotas de produo,diviso de clientes e de mercados de atuao, boicote a distribuidores efornecedores e adoo de conduta preestabelecida em licitao pblica.

    Letra B: correta. A venda casada pode caracterizar ilcitoanticoncorrencial, funcionando, tambm, como instrumento de presso aoconsumidor.

    Letra C: correta. Os acordos de exclusividade so restries concorrncia, podendo caracterizar infraes ordem econmica.

    Letra D: errada. A joint venture pode, sim, caracterizar prticaabusiva e ilcito anticoncorrencial.

    Letra E: correta. O art. 36, da Lei n 12.529/2011, nos explicaque so consideradas infraes ordem econmica os atos que limitem alivre concorrncia ou que possam limit-la, ainda que isso no sejaalcanado.

    Art. 36. Constituem infrao da ordem econmica,independentemente de culpa, os atos sob qualquer formamanifestados, que tenham por objeto ou possam produzir osseguintes efeitos, ainda que no sejam alcanados:I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livreconcorrncia ou a livre iniciativa;II - dominar mercado relevante de bens ou servios;III - aumentar arbitrariamente os lucros; eIV - exercer de forma abusiva posio dominante.

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    LISTA DE QUESTES

    1. (ANP Especialista rea 9/2012) A poltica deconcorrncia tem por finalidade estimular a concorrncia nosmercados em que ameaada, utilizando, tambm, a ao dos

    rgos incumbidos desse tipo de interveno.

    2. (Polcia Civil / PA - 2006) A prtica de preos baixos deve serincentivada pelo regulador e devem ser utilizados todos osinstrumentos necessrios para que os preos baixem,independentemente das consequncias sobre o setor produtivoregulado.

    3. (SEGER / ES 2007) A presena de economias crescentes deescala em determinada indstria indica a existncia de fortes

    presses competitivas nesse mercado, excluindo, pois, a suamonopolizao.

    4. (Polcia Civil / PA - 2006) Cabe ao regulador promover aconcorrncia entre empresas de um mesmo setor, o que permite aformao de barreiras entrada de novas empresas no setor emquesto.

    5. (Polcia Civil / PA-2006) Todo tipo de monoplio naturaldeve ser coibido pelo regulador a fim de que promova aconcorrncia por meio da quebra desse monoplio.

    6. (TCE / AC 2009) A imposio da regra competitiva deformao de preos nos monoplios naturais como os queprevalecem no setor de utilidades pblicas, alm de melhorar obem-estar dos consumidores, garante tambm lucros puros paraas empresas que operam nesses mercados.

    7. (Agente Polcia Federal 2009) A regulao do mercado,exercida pelas agncias reguladoras e pelo ConselhoAdministrativo da Defesa Econmico (CADE), necessria para,

    entre outras funes, coibir os abusos resultantes da atuao dosmonoplios naturais, que se caracterizam pela maior eficinciaalcanada nos casos de elevadas economias de escala ou deescopo em relao ao tamanho do mercado.

    8. (Prefeitura de Vila Velha 2007) Em um monoplio natural,o regulador no pode igualar o preo ao custo marginal sob penade levar o monopolista ao lucro negativo na prtica de tal preoregulado.

    9. (Agente da Polcia Federal 2002) A regulao visa criar

    sistemas de competio em setores que tendem a funcionar sob oregime de monoplios naturais, que provocam a existncia de

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    custos fixos importantes, grande proporo de investimentosirreversveis, gerando barreiras entrada de novos investidores.

    10. (TCE / AC 2008) A produo de servios de transporte demassa como o metr caracteriza-se pelo fato de os custos

    marginais de produo desses servios serem superiores aoscustos mdios.

    11. (Analista MPU / 2010) Toda empresa que apresenta customdio decrescente para toda a sua produo considerada ummonoplio natural.

    12. (Prefeitura de Vila Velha 2007) Oligoplios se comportamestrategicamente no mercado de maneira ilcita e devem sercontrolados por agentes reguladores de mercado.

    13. (ANP Especialista rea 9/2012) Para a escola de Harvard,a concorrncia deve ser almejada como um fim em si mesma. J aescola de Chicago considera o modelo de estrutura-conduta-desempenho como seu princpio orientador.

    14. (ANP Especialista rea 9/2012) A escola de Chicagobusca a maximizao da eficincia e o direito antitruste estcentrado na proteo do bem-estar do consumidor, seguindo o quepreconiza a teoria marginalista.

    15. (ANP Especialista rea 9/2012) A estrutura de mercadoest relacionada ao modelo estrutura-conduta-desempenho, cujascaractersticas comuns das firmas esto ligadas aos aspectos dograu de concentrao, s barreiras entrada e existncia deprodutos substitutos.

    16. (ANP Especialista rea 9/2012) O principal problema daescola de Harvard, de acordo com os tericos da escola deChicago, que a concentrao uma condio necessria, masno suficiente. Estruturas concentradas que resultam emeconomia de recursos capaz de compensar os seus efeitosanticompetitivos no podem ser consideradas ineficientes.

    17. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) No mbito das polticasregulatrias no Brasil, a posio dominante, baseada no elevadopercentual do mercado (market share) apenada,independentemente de haver ou no prejuzo livre concorrncia.

    18. (Juiz Federal TRF 3 Regio 2011) A posiodominante de uma empresa ou grupo no mercado, ou seja, a suaparticipao significativa, causa, por si s, de interveno das

    autoridades antitruste.

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    19. (ANATEL- Especialista - rea 5/2004) Ocorre posiodominante quando uma empresa ou grupo de empresas controlauma parte significativa do mercado relevante, unicamente, comofornecedor dos produtos comercializados nessa indstria.

    20. (ANAC-Tcnico em Regulao rea 2 / 2012) O mercadopode ser compreendido como uma instituio social, um produtoda histria da humanidade, uma instituio poltica destinada aregular e a manter determinadas estruturas de poder queasseguram a prevalncia dos interesses de certos grupos sobre osinteresses de outros grupos sociais.

    21. (ANP Especialista rea 9/2012) Da definio de mercadorelevante desconsidera-se a unidade bsica de anlise sobre aqual ser mensurado o grau de concentrao do mercado, pois

    necessrio que ele apresente importncia econmica.22. (ANP Especialista rea 9/2012) A determinao de ummercado relevante ocorre em termos dos produtos ou dos serviosque o compem e da rea geogrfica sobre a qual um possvelmonopolista impor um aumento de preos significativo e notransitrio.

    23. (ANP Especialista rea 9/2012) Para avaliar prticasanticompetitivas, o monopolista hipottico indica, entre vriostestes possveis, que o mercado relevante definido como o

    menor grupo de produtos e a menor rea geogrfica, que condio para um suposto monopolista impor um aumento depreos.

    24. (ANATEL-Especialista-rea 5/2004) Os fatores que definemo mercado relevante incluem, entre outros, a ide