Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

91
Defesa do Estado e das Defesa do Estado e das Instituições Instituições Democráticas Democráticas I. Considerações Iniciais I. Considerações Iniciais Objetivo Objetivo Garantir o equilíbrio e a Garantir o equilíbrio e a estabilidade constitucional estabilidade constitucional Mecanismos Mecanismos O sistema constitucional de crises O sistema constitucional de crises As Forças Armadas As Forças Armadas A Segurança Pública A Segurança Pública

Transcript of Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Page 1: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Defesa do Estado e das Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasInstituições Democráticas

I. Considerações IniciaisI. Considerações Iniciais• ObjetivoObjetivo

Garantir o equilíbrio e a estabilidade Garantir o equilíbrio e a estabilidade constitucionalconstitucional

MecanismosMecanismos• O sistema constitucional de crisesO sistema constitucional de crises• As Forças ArmadasAs Forças Armadas• A Segurança PúblicaA Segurança Pública

Page 2: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

I. Considerações IniciaisI. Considerações Iniciais• Defesa do EstadoDefesa do Estado

O território brasileiro contra invasões O território brasileiro contra invasões estrangeiras (arts. 34, II e 137, II)estrangeiras (arts. 34, II e 137, II)

A soberania nacional (art. 91)A soberania nacional (art. 91) A Pátria (art. 142)A Pátria (art. 142)

Page 3: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:Federal, exceto para:

(...)(...)

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;Federação em outra;

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:estado de sítio nos casos de:

(...)(...)

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.armada estrangeira.

Page 4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;IV - o Ministro da Justiça;

V - os Ministros militares;V - os Ministros militares;

V - o Ministro de Estado da Defesa;V - o Ministro de Estado da Defesa;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Page 5: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.anos, vedada a recondução.

Page 6: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.democráticas.

§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.Ministério.

§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Conselho da República.

Page 7: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

II. Importância da Defesa das II. Importância da Defesa das Instituições DemocráticasInstituições Democráticas• Necessidade do equilíbrioNecessidade do equilíbrio• Situação de crise – 2 soluções possíveis:Situação de crise – 2 soluções possíveis:

Administração, pelas autoridades Administração, pelas autoridades competentes, dos problemascompetentes, dos problemas

Ruptura da ordem jurídica, com rompimento Ruptura da ordem jurídica, com rompimento da Constituição, para instaurar outrada Constituição, para instaurar outra

Surgimento do Sistema Constitucional de CriseSurgimento do Sistema Constitucional de Crise

Page 8: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

III. Sistema Constitucional de CriseIII. Sistema Constitucional de Crise• ConceitoConceito• Origem: CF de 1824Origem: CF de 1824• ObjetoObjeto• Princípios institutivosPrincípios institutivos

Princ. Da Necessidade – só podem ser Princ. Da Necessidade – só podem ser declarados à luz dos fatos que o justifiquemdeclarados à luz dos fatos que o justifiquem

• Só em último caso e quando não houver nenhuma Só em último caso e quando não houver nenhuma solução menos severa, é que é possível a eles solução menos severa, é que é possível a eles recorrerrecorrer

Princ. Da Proporcionalidade – os estados de sítio Princ. Da Proporcionalidade – os estados de sítio e de defesa devem ser proporcionais aos fatos e de defesa devem ser proporcionais aos fatos que justificam a sua adoçãoque justificam a sua adoção

• Não podem conter excessosNão podem conter excessos Princ. Da TemporariedadePrinc. Da Temporariedade

Page 9: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

III. Sistema Constitucional de CriseIII. Sistema Constitucional de Crise• Instrumentos incumbidos de restaurar a Instrumentos incumbidos de restaurar a

normalidade institucionalnormalidade institucional Estado de defesaEstado de defesa Estado de sítioEstado de sítio

• Invocação à míngua de seus Invocação à míngua de seus pressupostos materiais e formais de pressupostos materiais e formais de admissãoadmissão

• Controle de legalidade pelo PJControle de legalidade pelo PJ

Page 10: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

III. Sistema Constitucional de CriseIII. Sistema Constitucional de Crise• Princípios InstituidoresPrincípios Instituidores

Inobservâncias de quaisquer destes princípiosInobservâncias de quaisquer destes princípios Observância dos princípios Observância dos princípios regime de regime de

legalidade extraordinárialegalidade extraordinária• Fere o Texto Maior (?)Fere o Texto Maior (?)• Supressão das liberdades públicas (?)Supressão das liberdades públicas (?)• Quem dispõe do Sistema de Crises ?Quem dispõe do Sistema de Crises ?

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.grandes proporções na natureza.

Page 11: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Estado de Defesa (art. 136, Estado de Defesa (art. 136, §§ 1º a 7º)§§ 1º a 7º)

Quem decretaQuem decreta – o PR – o PR ProcedimentoProcedimento – o PR, após – o PR, após

examinar os pressupostos de examinar os pressupostos de admissibilidade, solicita o admissibilidade, solicita o parecer dos Cons. da Rep. e parecer dos Cons. da Rep. e de Defesade Defesa

DuraçãoDuração – máximo de 60 – máximo de 60 diasdias

Fiscalização congressualFiscalização congressual – – a Mesa do CN, após ouvir os a Mesa do CN, após ouvir os líderes partidários, designa líderes partidários, designa comissão de 5 membros para comissão de 5 membros para acompanhar e fiscalizar a acompanhar e fiscalizar a execução das medidas que execução das medidas que estão sendo tomadasestão sendo tomadas

Atividades parlamentaresAtividades parlamentares – o CN funcionará até o fim – o CN funcionará até o fim das medidas coercitivas.das medidas coercitivas.

Estado de Sítio (arts. 137 a Estado de Sítio (arts. 137 a 139)139)

Quem decretaQuem decreta – o PR – o PR ProcedimentoProcedimento – o PR, após – o PR, após

examinar os pressupostos de examinar os pressupostos de admissibilidade e solicitar o admissibilidade e solicitar o parecer dos Cons. Rep. e da parecer dos Cons. Rep. e da Defesa, pede autorização ao Defesa, pede autorização ao CN para decretar o estado de CN para decretar o estado de sítio – voto pela maioria sítio – voto pela maioria absoluta dos senadores e absoluta dos senadores e deputados federaisdeputados federais

DuraçãoDuração – em caso de – em caso de comoção nacional ou comoção nacional ou ineficácia do estado de ineficácia do estado de defesa = 60 dias defesa = 60 dias em em hipótese de guerra ou hipótese de guerra ou resposta à agressão armada resposta à agressão armada = não tem prazo= não tem prazo

Fiscalização congressualFiscalização congressual

Page 12: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• Objeto: debelar ameaças à ordem Objeto: debelar ameaças à ordem

pública ou à paz socialpública ou à paz social• Espécie mais branda do estado de sítioEspécie mais branda do estado de sítio

Não é preciso autorização do CNNão é preciso autorização do CN

• Pressupostos para a decretaçãoPressupostos para a decretação Materiais – art. 136, caputMateriais – art. 136, caput

• 1) grave perturbação à ordem pública ou à paz 1) grave perturbação à ordem pública ou à paz social, graças à instabilidade institucional ou a social, graças à instabilidade institucional ou a calamidades de grandes proporções na naturezacalamidades de grandes proporções na natureza

• 2) impossibilidade de restabelecer, pelas vias 2) impossibilidade de restabelecer, pelas vias normais, a ordem pública e a paz socialnormais, a ordem pública e a paz social

Page 13: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• Pressupostos para a decretaçãoPressupostos para a decretação

Formais (procedimentais)Formais (procedimentais)• Consulta prévia aos Cons. República e de Defesa Consulta prévia aos Cons. República e de Defesa

Nacional (art. 136, caput)Nacional (art. 136, caput)• Decreto presidencial estabelecendo a duração da Decreto presidencial estabelecendo a duração da

medida, as áreas abrangidas e as providências medida, as áreas abrangidas e as providências legais a serem adotadas para restringir o direito legais a serem adotadas para restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência, de de reunião e os sigilos de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § 1º, I, a, b, c)1º, I, a, b, c)

• Submissão do ato, com sua justificativa, ao CN, Submissão do ato, com sua justificativa, ao CN, no prazo de 24 horas (art. 136, § 4º)no prazo de 24 horas (art. 136, § 4º)

CN em recesso – convocação extraordinária CN em recesso – convocação extraordinária em 05 dias (art. 136, § 5º)em 05 dias (art. 136, § 5º)

Dever de apreciar o decreto em 10 diasDever de apreciar o decreto em 10 dias Rejeitado o decreto, ocorrerá a cessação Rejeitado o decreto, ocorrerá a cessação

imediata do estado de defesa (art. 136, § 7º)imediata do estado de defesa (art. 136, § 7º)

Page 14: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1
Page 15: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• Papel do CN – art. 136, § 4ºPapel do CN – art. 136, § 4º• Tempo máximo de duração = 30 diasTempo máximo de duração = 30 dias• Medidas tomadas pelo ED insuficientes Medidas tomadas pelo ED insuficientes

estado de sítio estado de sítio• Inobservância dos pressupostos Inobservância dos pressupostos

constitucionais de admissibiilidade do constitucionais de admissibiilidade do estado de defesa pelo PR estado de defesa pelo PR constitui constitui crime de responsabilidade (art. 85, CF)crime de responsabilidade (art. 85, CF)

Page 16: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• Restrição a liberdades públicas (art. 136, § 1º)Restrição a liberdades públicas (art. 136, § 1º)

§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.decorrentes.

Page 17: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

"Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. , Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário,Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ DJ de 5-10-2007.)de 5-10-2007.)

Page 18: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• Prisão no Estado de Defesa (art. 136)Prisão no Estado de Defesa (art. 136)

§ 3º - Na vigência do estado de defesa:§ 3º - Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

Page 19: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

IV. O Estado de DefesaIV. O Estado de Defesa• ControleControle

Político – exercido pelo CN (arts. 136, § 4º ao Político – exercido pelo CN (arts. 136, § 4º ao 7º)7º)

Jurisdicional – repressão aos abusos e Jurisdicional – repressão aos abusos e ilegalidades (art. 136, § 3º)ilegalidades (art. 136, § 3º)

Page 20: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

V. O Estado de Sítio (arts. 137 a 139)V. O Estado de Sítio (arts. 137 a 139)• PressupostosPressupostos

Materiais (art. 137)Materiais (art. 137)I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de

fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.armada estrangeira.

FormaisFormais 1) oitiva, pelo PR, das Cons. República e de Defesa Nacional 1) oitiva, pelo PR, das Cons. República e de Defesa Nacional

(art. 137, caput)(art. 137, caput) 2) autorização, por voto da 2) autorização, por voto da maioria absolutamaioria absoluta do CN, para que do CN, para que

seja decretado (art. 137, § único)seja decretado (art. 137, § único) 3) decreto do PR (art. 138, caput)3) decreto do PR (art. 138, caput)

Page 21: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

V. O Estado de SítioV. O Estado de Sítio• TiposTipos

Repressivo (art. 137, I)Repressivo (art. 137, I) Providências coercitivas (v. art. 139, I a VII)Providências coercitivas (v. art. 139, I a VII)

DefensivoDefensivo Providências coercitivas = toda e qualquer garantia Providências coercitivas = toda e qualquer garantia

constitucional pode ser suspensaconstitucional pode ser suspensa

• Efeitos da Decretação do Estado de SítioEfeitos da Decretação do Estado de Sítio Substituição da legalidade constitucional comum Substituição da legalidade constitucional comum

pela pela legalidade constitucional extraordinárialegalidade constitucional extraordinária Depende do tipoDepende do tipo Cessado o estado de sítio, cessam-se seus efeitosCessado o estado de sítio, cessam-se seus efeitos Apuração de responsabilidade (v. art. 141)Apuração de responsabilidade (v. art. 141)

Page 22: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

V. O Estado de SítioV. O Estado de Sítio• ControleControle

PolíticoPolítico• Controle prévio – autorização do CN (art. 137)Controle prévio – autorização do CN (art. 137)• Controle concomitante – fiscalização (v. art. 140)Controle concomitante – fiscalização (v. art. 140)• Controle sucessivo – relato das medidas tomadas Controle sucessivo – relato das medidas tomadas

(v. art. 141, § único)(v. art. 141, § único)

JurisdicionalJurisdicional• Controle amplo – acerca dos abusos ou excessos Controle amplo – acerca dos abusos ou excessos

cometidos pelos executores ou agentes do estado cometidos pelos executores ou agentes do estado de sítiode sítio

Page 23: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.VII - requisição de bens.

Page 24: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.ou agentes.

Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.restrições aplicadas.

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Page 25: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VI. As Forças ArmadasVI. As Forças Armadas• Composição (art. 142)Composição (art. 142)

MarinhaMarinha ExércitoExército AeronáuticaAeronáutica

• Organização (art. 142, § 3º)Organização (art. 142, § 3º) HierarquiaHierarquia DisciplinaDisciplina

• Autoridade suprema = o PR (art. 142)Autoridade suprema = o PR (art. 142)

Page 26: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VI. As Forças ArmadasVI. As Forças Armadas• Objetivo (art. 142, caput)Objetivo (art. 142, caput)

Defesa da PátriaDefesa da Pátria À garantia dos poderes constitucionaisÀ garantia dos poderes constitucionais Preservação da lei e da ordemPreservação da lei e da ordem

• ConvocaçãoConvocação Presidente da RepúblicaPresidente da República Presidente da Mesa do CNPresidente da Mesa do CN Presidente do STFPresidente do STF

Page 27: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VI. As Forças ArmadasVI. As Forças Armadas• CaracterísticasCaracterísticas

Instituição nacional – reconhecimento da Instituição nacional – reconhecimento da autonomia jurídicaautonomia jurídica

Instituição permanente e regular – estão ligadas Instituição permanente e regular – estão ligadas à própria manutenção do Estadoà própria manutenção do Estado

• Disposições constitucionais relevantes Disposições constitucionais relevantes (arts. 142 e 143)(arts. 142 e 143)

Lei complementar – deve estabelecer as normas Lei complementar – deve estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadaspreparo e no emprego das Forças Armadas

Page 28: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VI. As Forças ArmadasVI. As Forças Armadas• Disposições constitucionais relevantesDisposições constitucionais relevantes

Punições disciplinares militares – não cabem HCPunições disciplinares militares – não cabem HC "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em

procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de de habeas corpushabeas corpus. Precedentes." (. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJDJ de 27-4- de 27-4-2007.)2007.)

Concessão de patentes – são conferidas pelo PRConcessão de patentes – são conferidas pelo PR Transferência para reserva – militar que tomar Transferência para reserva – militar que tomar

posse em cargo ou emprego público civilposse em cargo ou emprego público civil Sindicalização e greve – são vedadas ao militarSindicalização e greve – são vedadas ao militar

Page 29: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VI. As Forças ArmadasVI. As Forças Armadas• Disposições constitucionais relevantesDisposições constitucionais relevantes

Filiação partidária – o militar, enquanto em Filiação partidária – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticospolíticos

Perda do posto e da patente – decisão do Perda do posto e da patente – decisão do tribunal militar tribunal militar membro indigno do oficialato membro indigno do oficialato

Obrigatoriedade do serviço militar, nos termos Obrigatoriedade do serviço militar, nos termos da leida lei

Escusa de consciênciaEscusa de consciência Isenção de mulheres e eclesiásticosIsenção de mulheres e eclesiásticos

Page 30: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

JurisprudênciasJurisprudências "Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do "Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do

princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial militar para cargo ou emprego público. A autorização do oficial militar para cargo ou emprego público. A autorização do Presidente da República é requisito essencial à passagem de Presidente da República é requisito essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada." (oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada." (MS 22.431, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-10-1996, , Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-10-1996, Plenário, Plenário, DJDJ de 22-11-1996.) de 22-11-1996.) No mesmo sentidoNo mesmo sentido:: MS 22.530, , Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-2-98, Plenário, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-2-98, Plenário, DJ DJ de 4-5-2001; de 4-5-2001; MS 22.506, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em , Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 12-9-1996, Plenário, 12-9-1996, Plenário, DJ DJ de 29-11-1996; de 29-11-1996; MS 22.402, Rel. Min. , Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-8-1996, Plenário, Celso de Mello, julgamento em 14-8-1996, Plenário, DJ DJ de 19-12-de 19-12-1996; 1996; MS 22.416, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 1º-8-, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 1º-8-1996, Plenário, 1996, Plenário, DJ DJ de 6-12-1996.de 6-12-1996.

Page 31: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

JurisprudênciasJurisprudências "Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito "Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito

de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV)." (greve (art. 142, § 3º, IV)." (Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, , Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2009, Plenário, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJEDJE de 25-9-2009.) de 25-9-2009.)

Page 32: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

JurisprudênciasJurisprudências "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14,

§ 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art 42, § 6º), a filiação partidária não lhe é exigível como 42, § 6º), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, Rel. Min. Carlos , Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJDJ de 14-6- de 14-6-1991.)1991.)

““Não viola a Constituição o estabelecimento de Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” (prestadoras de serviço militar inicial.” (Súmula Vinculante 6))

Page 33: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VII. Segurança PúblicaVII. Segurança Pública• Conceito: é a manutenção da ordem Conceito: é a manutenção da ordem

pública interna do Estadopública interna do Estado

• ““Ordem Púb. Interna – Paolo BarileOrdem Púb. Interna – Paolo Barile Situação de pacífica convivência socialSituação de pacífica convivência social Distante das ameaças de violência ou Distante das ameaças de violência ou

sublevaçãosublevação

• Finalidade: preservar a paz na Finalidade: preservar a paz na adversidade, preservando o equilíbrio adversidade, preservando o equilíbrio das relações sociaisdas relações sociais

Page 34: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

O O conceito jurídico de ordem pública conceito jurídico de ordem pública não se confunde com não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social. (de acautelamento do meio social. (HC 101.300HC 101.300, Rel. Min. Ayres , Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, Britto, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, DJE DJE 18-11-2010.)18-11-2010.)

Page 35: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

““O direito a segurança é prerrogativa constitucional O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgRRE 559.646-AgR, Rel. , Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, Turma, DJE DJE de 24-6-2011.)de 24-6-2011.)

Page 36: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VII. Segurança PúblicaVII. Segurança Pública• Segurança Pública na CF/88Segurança Pública na CF/88

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Page 37: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

““O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” ((art. 129, I).” (HC 95.009HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento , Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário,em 6-11-2008, Plenário, DJE DJE de 19-12-2008.) de 19-12-2008.)

Page 38: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

““Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus numerus claususclausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI ADI 1.1821.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, 2005, Plenário, DJDJ de 10-3-2006.) de 10-3-2006.) VideVide: : ADI 2.827ADI 2.827, Rel. , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE DJE de 6-4-2011.de 6-4-2011.

Page 39: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

"Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito "Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela Polícia por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em Civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV)." (greve (art. 142, § 3º, IV)." (Rcl 6.568Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, , Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2009, Plenário, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJEDJE de 25-9-2009.) de 25-9-2009.)

Page 40: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

VII. Segurança PúblicaVII. Segurança Pública• PolíciaPolícia

Administrativa Administrativa destinada a proteger a destinada a proteger a liberdade e a propriedadeliberdade e a propriedade

De SegurançaDe Segurança• OstensivaOstensiva busca evitar danos e perigos que busca evitar danos e perigos que

podem ser causados ao homempodem ser causados ao homem• JudiciáriaJudiciária investiga e apura crimes, fornecendo investiga e apura crimes, fornecendo

ao MP os elementos necessários à repressão das ao MP os elementos necessários à repressão das condutas criminosascondutas criminosas

Page 41: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4141

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

A segurança pública é:A segurança pública é: Dever do EstadoDever do Estado Direito e responsabilidade de todosDireito e responsabilidade de todos Exercida para a preservação:Exercida para a preservação: da ordem públicada ordem pública da incolumidade das pessoas e do da incolumidade das pessoas e do

patrimôniopatrimônio

Page 42: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4242

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

polícia federalpolícia federal Apurar infrações penais contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União Apurar infrações penais contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União

ou com repercussão interestadual ou internacionalou com repercussão interestadual ou internacional Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminhoPrevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho Polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e judiciária da UniãoPolícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e judiciária da União

polícia rodoviária federalpolícia rodoviária federal Patrulhamento ostensivo das rodovias federaisPatrulhamento ostensivo das rodovias federais

polícia ferroviária federalpolícia ferroviária federal Patrulhamento ostensivo das ferrovias federaisPatrulhamento ostensivo das ferrovias federais

polícias civispolícias civis Polícia judiciária dos Estados e do DF; Apuração de infrações penais (exceto as militares)Polícia judiciária dos Estados e do DF; Apuração de infrações penais (exceto as militares)

polícias militarespolícias militares Polícia ostensiva; Preservação da ordem públicaPolícia ostensiva; Preservação da ordem pública

corpos de bombeiros militarescorpos de bombeiros militares Execução das atividades de defesa civilExecução das atividades de defesa civil

guardas municipais (guardas municipais (§ 8º)§ 8º) destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípiosdestinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios

Page 43: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

““Além do presente acórdão embargado, julgou o Plenário Além do presente acórdão embargado, julgou o Plenário desta Corte, no mesmo sentido, o MI 545, Rel. Min. Ilmar desta Corte, no mesmo sentido, o MI 545, Rel. Min. Ilmar Galvão, Galvão, DJDJ de 2-8-2002, no qual se fixou o entendimento de de 2-8-2002, no qual se fixou o entendimento de que a previsão constitucional de uma Polícia Ferroviária que a previsão constitucional de uma Polícia Ferroviária Federal, por si só, não legitima a exigência, por parte dos Federal, por si só, não legitima a exigência, por parte dos impetrantes, de investidura nos cargos referentes a uma impetrantes, de investidura nos cargos referentes a uma carreira que ainda não foi sequer estruturada.” (carreira que ainda não foi sequer estruturada.” (MI 627-MI 627-EDED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 5-12-2002, , Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 5-12-2002, Plenário, Plenário, DJDJ de 7-2-2003.) de 7-2-2003.) No mesmo sentidoNo mesmo sentido: MI 545, Rel. : MI 545, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 24-4-2002, Plenário, Min. Ilmar Galvão, julgamento em 24-4-2002, Plenário, DJDJ de 2-8-2002.de 2-8-2002.

Page 44: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4444

Breve HistóricoBreve HistóricoAnos 1980 – Uma década mais do que perdidaAnos 1980 – Uma década mais do que perdida

Fim do regime militarFim do regime militar Continuidade ideológica da Polícia a serviço Continuidade ideológica da Polícia a serviço

do Estado e contra o Cidadãodo Estado e contra o Cidadão Surgimento do crime organizado a partir do Surgimento do crime organizado a partir do

ingresso do narconegócio em escalaingresso do narconegócio em escala Baixa eficiência do EstadoBaixa eficiência do Estado Escassos investimentos em recursos Escassos investimentos em recursos

materiais e humanosmateriais e humanos Acelerado processo de urbanização e Acelerado processo de urbanização e

favelizaçãofavelização Legislação Penal, Processual Penal e Legislação Penal, Processual Penal e

Penitenciária na contramão da realidadePenitenciária na contramão da realidade

Page 45: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4545

Breve HistóricoBreve Histórico Anos 1990 – A década do crime organizadoAnos 1990 – A década do crime organizado

Brasil deixa de ser rota para integrar a máfia Brasil deixa de ser rota para integrar a máfia do narconegóciodo narconegócio

Tráfico de armas adquire função subsidiária Tráfico de armas adquire função subsidiária do narcotráficodo narcotráfico

Lavagem de dinheiro torna-se o ponto alto Lavagem de dinheiro torna-se o ponto alto da atividade criminosa e alcança todos os da atividade criminosa e alcança todos os Poderes e instituições por intermédio da Poderes e instituições por intermédio da corrupçãocorrupção

Comando Vermelho inspira o surgimento do Comando Vermelho inspira o surgimento do Primeiro Comando da CapitalPrimeiro Comando da Capital

Leis continuam a indicar caminhos suaves da Leis continuam a indicar caminhos suaves da puniçãopunição

Page 46: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4646

Breve HistóricoBreve Histórico Século 21 – Não era esse o País do futuroSéculo 21 – Não era esse o País do futuro

Brasil – 5º País no ranking geral de homicídios, atrás Brasil – 5º País no ranking geral de homicídios, atrás apenas de Colômbia, África do Sul, Jamaica e Venezuelaapenas de Colômbia, África do Sul, Jamaica e Venezuela

Expande-se o recrutamento de crianças e adolescentes pelo Expande-se o recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado. Segundo a ONU são 20 mil envolvidos crime organizado. Segundo a ONU são 20 mil envolvidos na atividade criminosa, com ganho médio de 400 dólaresna atividade criminosa, com ganho médio de 400 dólares

Crescimento do uso de drogas ilícitas nos últimos 10 anos Crescimento do uso de drogas ilícitas nos últimos 10 anos (150% de anfetaminas, 325% de maconha e 700% de (150% de anfetaminas, 325% de maconha e 700% de cocaína)cocaína)

Autoridades – juízes, promotores e policiais – são Autoridades – juízes, promotores e policiais – são executadas sumariamenteexecutadas sumariamente

O Estado perde de vez a credibilidade no combate ao crimeO Estado perde de vez a credibilidade no combate ao crime Pauperização da atividade policial (2/3 dos policiais moram Pauperização da atividade policial (2/3 dos policiais moram

em regiões dominadas por traficantes ou gangues)em regiões dominadas por traficantes ou gangues)

Page 47: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4747

Custos da violênciaCustos da violência O Banco mundial estima que o custo da O Banco mundial estima que o custo da

violência responde por 10% do PIB brasileiroviolência responde por 10% do PIB brasileiro São US$ 15 bilhões perdidos em capital São US$ 15 bilhões perdidos em capital

humano; US$ 28 bilhões em prejuízos materiais; humano; US$ 28 bilhões em prejuízos materiais; US$ 27 bilhões em evasão de divisasUS$ 27 bilhões em evasão de divisas

Em países como Suíça, Japão e Canadá, onde se Em países como Suíça, Japão e Canadá, onde se investe maciçamente em prevenção, o custo da investe maciçamente em prevenção, o custo da violência não passa de 1% do PIBviolência não passa de 1% do PIB

A Segurança Privada emprega mais de 1,3 A Segurança Privada emprega mais de 1,3 milhão de pessoas, das quais 930 mil não têm milhão de pessoas, das quais 930 mil não têm registro em carteira e "quebram o galho" dos registro em carteira e "quebram o galho" dos protegidos ao arrepio da Lei 7.002/83, que protegidos ao arrepio da Lei 7.002/83, que regulamenta a atividaderegulamenta a atividade

Page 48: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4848

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Principais problemas da segurança Principais problemas da segurança pública no Brasilpública no Brasil

Modelo policial anacrônicoModelo policial anacrônico

Gestão equivocadaGestão equivocada

Ineficiência na resolução de crimes Ineficiência na resolução de crimes

Page 49: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

4949

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Modelo policial anacrônicoModelo policial anacrônico Excesso de corporações policiais, tanto Excesso de corporações policiais, tanto

no âmbito federal quanto estaduaisno âmbito federal quanto estaduais Falta de comunicação/integraçãoFalta de comunicação/integração Competição danosa entre as políciasCompetição danosa entre as polícias Polícia civil – carreira jurídicaPolícia civil – carreira jurídica Polícia militar – cultura dos quartéisPolícia militar – cultura dos quartéis Polícia federal – excesso de autonomiaPolícia federal – excesso de autonomia

Page 50: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5050

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Gestão equivocadaGestão equivocada Planejamento policial insuficientePlanejamento policial insuficiente Sobreposição de meios (materiais e pessoais)Sobreposição de meios (materiais e pessoais) Pouca utilização de inteligência policialPouca utilização de inteligência policial Não utilização de mapeamento da violênciaNão utilização de mapeamento da violência Desvio de funçãoDesvio de função Falta de critérios rígidos para promoçõesFalta de critérios rígidos para promoções Baixa remuneraçãoBaixa remuneração Formação policial insuficiente (polícia civil)Formação policial insuficiente (polícia civil) Falta de aprimoramento de técnicas de Falta de aprimoramento de técnicas de

investigaçãoinvestigação

Page 51: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5151

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Ineficiência na resolução de crimesIneficiência na resolução de crimes Levantamento feito pelo Ministério Público sobre inquéritos Levantamento feito pelo Ministério Público sobre inquéritos

de homicídios concluiu que o índice de esclarecimentos, fora de homicídios concluiu que o índice de esclarecimentos, fora dos casos de prisão em flagrante (em torno de 2%), foi de 1%, dos casos de prisão em flagrante (em torno de 2%), foi de 1%, no crime que é o de mais fácil apuração.no crime que é o de mais fácil apuração.

EEstudo do studo do Instituto de Segurança Pública (SSP/RJ)Instituto de Segurança Pública (SSP/RJ) sobre uma sobre uma amostra de 385 casos de homicídios:amostra de 385 casos de homicídios: em apenas 10 das mortes houve prisão em flagranteem apenas 10 das mortes houve prisão em flagrante raramente a polícia civil compareceu ao local do crimeraramente a polícia civil compareceu ao local do crime o tempo médio de instauração do IP foi de 29 diaso tempo médio de instauração do IP foi de 29 dias

Demora na conclusão dos laudos periciais:Demora na conclusão dos laudos periciais: necroscópicos - 84 diasnecroscópicos - 84 dias dos locais de crime - 56 diasdos locais de crime - 56 dias

Page 52: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5252

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Emprego das Forças Armadas na Emprego das Forças Armadas na segurança públicasegurança pública

As Forças Armadas gozam de inegável As Forças Armadas gozam de inegável credibilidade, principalmente por seu credibilidade, principalmente por seu baixíssimo índice de corrupção e sua baixíssimo índice de corrupção e sua seriedade quando atuam, representando seriedade quando atuam, representando uma esperança para a população que uma esperança para a população que não sabe mais a quem recorrer.não sabe mais a quem recorrer.

Page 53: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5353

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Art. 142 – CF. As Forças Armadas, constituídas Art. 142 – CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142 CF)destes, da lei e da ordem (art. 142 CF)

§ 1º - § 1º - Lei complementar estabelecerá as Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.Forças Armadas.

Page 54: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5454

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

A lei complementar a que se refere o § 1º do art. 142 A lei complementar a que se refere o § 1º do art. 142 da é a de nº 97, de 9 de junho de 1999, que versa da é a de nº 97, de 9 de junho de 1999, que versa sobre as normas gerais para a organização, o preparo sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.e o emprego das Forças Armadas.

Diz o art. 15, no Diz o art. 15, no caput e caput e seus parágrafos 2ª a 5º:seus parágrafos 2ª a 5º: Art. 15.Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa O emprego das Forças Armadas na defesa

da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:observada a seguinte forma de subordinação:

Page 55: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5555

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

§ 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da § 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federalno art. 144 da Constituição Federal

§ 3º Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados § 3º Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. desempenho regular de sua missão constitucional.

Page 56: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5656

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

§ 4o § 4o Na hipótese de emprego nas condições previstas no § Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de que desenvolverão, de forma episódicaforma episódica, em , em área previamente área previamente estabelecidaestabelecida e e por tempo limitadopor tempo limitado, as ações de caráter , as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem resultado das operações na garantia da lei e da ordem

§ 5o§ 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operaçõesdas ações para a autoridade encarregada das operações, a , a qual deverá constituir um centro de coordenação de qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afinssob seu controle operacional ou com interesses afins

Page 57: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5757

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Prevê ainda a LC 97/1999, com alteração inserida pela LC Prevê ainda a LC 97/1999, com alteração inserida pela LC 117/2004 (Exceção à regra de que as Forças Armadas não 117/2004 (Exceção à regra de que as Forças Armadas não possuem poder de polícia):possuem poder de polícia):

Art. 17A. Art. 17A. Cabe ao ExércitoCabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, , além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:como atribuições subsidiárias particulares:

atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:ações de:o patrulhamentopatrulhamentoo revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de

aeronavesaeronaveso prisões em flagrante delitoprisões em flagrante delito

Page 58: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5858

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Papel ConstitucionalPapel Constitucional Forças armadas – defesa do EstadoForças armadas – defesa do Estado Órgãos de segurança pública – defesa do Órgãos de segurança pública – defesa do

cidadãocidadão

Page 59: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

5959

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Algumas medidas Algumas medidas importantes para o importantes para o fortalecimento da fortalecimento da segurança públicasegurança pública

Page 60: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

6060

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Prioridade governamental para a segurança públicaPrioridade governamental para a segurança pública Não contingenciamento de recursosNão contingenciamento de recursos Policiamento intensivo nas áreas críticasPoliciamento intensivo nas áreas críticas Concentração de esforços e recursos para a obtenção de Concentração de esforços e recursos para a obtenção de

melhores resultadosmelhores resultados Intensificar o treinamento policial abordando temas Intensificar o treinamento policial abordando temas

como:como: planejamentoplanejamento normas de direçãonormas de direção coordenaçãocoordenação avaliação de desempenhoavaliação de desempenho análise de méritosanálise de méritos ação disciplinaração disciplinar

Page 61: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

6161

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Otimizar a capacidade de resposta das políciasOtimizar a capacidade de resposta das polícias Não se pode esperar os efeitos de ações sociais e de Não se pode esperar os efeitos de ações sociais e de

mudança de leis para que tenhamos menos criminosos e mudança de leis para que tenhamos menos criminosos e menos crimesmenos crimes

O estabelecimento de critérios e modelos de integração O estabelecimento de critérios e modelos de integração das polícias em áreas, estruturas e atividades promovem das polícias em áreas, estruturas e atividades promovem melhores resultados na redução dos crimesmelhores resultados na redução dos crimes

A polícia bem treinada e bem equipada:A polícia bem treinada e bem equipada:diminui os crimes através de competente policiamento diminui os crimes através de competente policiamento

preventivo e de investigações eficientespreventivo e de investigações eficientesintimida os criminososintimida os criminososreduz a sensação de impunidade que estimula a prática reduz a sensação de impunidade que estimula a prática

de crimesde crimes

Page 62: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

6262

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Aperfeiçoamento institucional das políciasAperfeiçoamento institucional das polícias Unificar as polícias da União e dos EstadosUnificar as polícias da União e dos Estados Dotar as polícias de ciclo completoDotar as polícias de ciclo completo O atual sistema de duas polícias estaduais é O atual sistema de duas polícias estaduais é

obsoleto e ineficaz para o combate ao crimeobsoleto e ineficaz para o combate ao crime Os esforços de integração não têm Os esforços de integração não têm

apresentado resultados significativos na apresentado resultados significativos na redução e controle da criminalidade. redução e controle da criminalidade.

Page 63: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

6363

Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões

Proteção das fronteirasProteção das fronteiras entrada de contrabando, drogas e armasentrada de contrabando, drogas e armas saída de drogas (“reexportação”), veículos saída de drogas (“reexportação”), veículos

roubados, minérios, madeiras nobres e animais roubados, minérios, madeiras nobres e animais silvestressilvestres

A Polícia Federal não tem recursos para esse A Polícia Federal não tem recursos para esse encargoencargo

As polícias estaduais estão mais preocupadas com As polícias estaduais estão mais preocupadas com os problemas de segurança urbanaos problemas de segurança urbana

As Forças Armadas estão com poucos recursos As Forças Armadas estão com poucos recursos para essa tarefapara essa tarefa

Page 64: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Constituição Federal

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Page 65: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Polícia Comunitária

É uma É uma filosofia e estratégiafilosofia e estratégia organizacional que proporciona organizacional que proporciona uma nova uma nova parceria entre a população e a políciaparceria entre a população e a polícia. Baseia-. Baseia-se n a premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade se n a premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo

do crime, desordens físicas e morais, e em geral a do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a objetivo de melhorar a

qualidade geral da vidaqualidade geral da vida na área. na área.

TrojanowiczTrojanowicz

Page 66: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Novo Cenário

Alteração de políticas e práticas – planejamento estratégico;Alteração de políticas e práticas – planejamento estratégico; Modificação dos anseios e necessidades dos clientes que Modificação dos anseios e necessidades dos clientes que estão cada vez mais exigentes e cobram por serviços e produtos estão cada vez mais exigentes e cobram por serviços e produtos de qualidade;de qualidade; Alteração no grau e natureza dos crimes – drogas, gangues Alteração no grau e natureza dos crimes – drogas, gangues etc.;etc.; Sensação de insegurança e impunidade;Sensação de insegurança e impunidade; Responsabilidade social – líderes governamentais e Responsabilidade social – líderes governamentais e comunitários;comunitários; Prevenção Prevenção > Repressão;> Repressão; Policiamento Comunitário como alternativa.Policiamento Comunitário como alternativa.

Page 67: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Utilização dos recursos (financeiros, poder, autoridade Utilização dos recursos (financeiros, poder, autoridade etc.) na redução dos índices de criminalidade;etc.) na redução dos índices de criminalidade; Administração dos recursos – administradores policiais;Administração dos recursos – administradores policiais; Estratégia – Objetivos – Metas – Ações/Atividades;Estratégia – Objetivos – Metas – Ações/Atividades; Gerenciamento da Rotina;Gerenciamento da Rotina; Sistema de Gestão para atingir metas envolvendo os três Sistema de Gestão para atingir metas envolvendo os três níveis da instituição: Institucional/Estratégico, Tático e níveis da instituição: Institucional/Estratégico, Tático e OperacionalOperacional..

Page 68: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Page 69: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Os quatro grupos de estratégias – últimos 50 anos

1. Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional;

2. Policiamento Estratégico;

3. Policiamento Orientado para o Problema - POP;

4. Polícia Comunitária.

Page 70: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional

Objetivo: Criar uma força de combate do tipo militar, disciplinada e

tecnicamente sofisticada para controlar a criminalidade e resolver os crimes.

Características: Foco direto sobre o controle do crime sendo a missão central da

polícia, e somente da polícia; Unidades centralizadas e definidas mais pela função do que

geograficamente; Altos investimentos em tecnologia e treinamento.

Page 71: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional

Operacionalidade: Patrulhas motorizadas suplementadas por rádio; Onipresença e resposta imediata (190).

Valores: Controle do crime; Investimentos no treinamento policial; Aumento do status e da autonomia policial; Eliminação da truculência policial.

Page 72: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional

Pontos fracos: Limitação em controlar a criminalidade; Caráter reativo, somente atua quando acionada (190); Falhas na prevenção; Falta de análise das causas dos crimes; Distanciamento entre polícia e comunidade.

Page 73: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Policiamento Estratégico

Objetivo: Controle efetivo do crime – acrescentando reflexão e energia à

missão básica de controle do crime.

Características: Administração centralizada; Reconhece a comunidade como importante instrumento de auxílio,

no entanto, a iniciativa de agir continua centralizada na polícia; Ênfase especial aos crimes cometidos por delinqüentes individuais

sofisticados e os delitos praticados por associações criminosas.

Page 74: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Policiamento Estratégico

Operacionalidade: Direcionamento das patrulhas nas ruas após pesquisas e

estudos; Incremento de unidades especializadas em investigação.

Page 75: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Policiamento Orientado para o Problema - POP

Objetivo: Melhorar a antiga estratégia do policiamento tradicional,

acrescentando reflexão e prevenção.

Características: Os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos

e talvez contínuos na comunidade – diagnóstico das causas subjacentes do crime;

O crime pode ser controlado e mesmo evitado por ações que não prisões – restauração da ordem em um local;

Page 76: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Policiamento Orientado para o Problema - POP

Características: Aumento das opções de reação ao crime que vão além do

patrulhamento, das investigações e detenções; Implantação de ações preventivas; Incentivo à comunidade, bem como, a instituições governamentais e

não-governamentais a lidarem com problemas e situações que levem a delitos;

Mudanças estruturais – aumento da capacidade de decisão, iniciativa e de resolução de problemas pelos policiais;

Descentralização geográfica e existência de policiais generalistas e capacitados.

Page 77: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Polícia Comunitária

Objetivo: Criação de uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia

visando a prevenção ao crime e à violência.

Características: As instituições (família, escola, associações de bairro) são

consideradas parceiras importantes da polícia; Desenvolver comunidades competentes para solucionar seus

próprios problemas; Valorização do ponto de vista da comunidade; Priorização dos problemas que a comunidade quer que sejam

resolvidos.

Page 78: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Polícia Comunitária

Operacionalidade: Estreitamento dos contatos com a comunidade – policiamento

a pé ou variações (cavalo, ciclopatrulha, quadriciclo); Desconcentração administrativa/geográfica com a fixação do

policial em uma localidade.

Page 79: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Polícia Comunitária

Inovações: O objetivo maior vai além do combate ao crime, visa, ainda, a

redução do medo, a manutenção da ordem e inclusão de alguns serviços sociais de emergência;

Utilização do conhecimento (método I.A.R.A. ou outro semelhante) na resolução de problemas;

Desconcentração administrativa; Os policiais deixam de ser especialistas e se tornam generalistas; O papel da comunidade deixa de ser meramente de alertar a polícia

e passar a ser de participante do controle da criminalidade.

Page 80: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Estratégias Institucionais para o Policiamento

Page 81: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia

A solução de problemas tem se constituído uma excelente ferramenta, metodologia de trabalho, para a prática do policiamento comunitário.

A polícia tem percebido que não é possível mais fingir que sozinha consegue dar conta de todos os problemas de segurança. A comunidade precisa policiar a si mesma e a polícia pode ajudar a orientar esta tarefa.

Page 82: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia

Construir Parcerias e Mobilizar as Lideranças Comunitárias

Década de 80 – EUA: polícia + comunidade // programas de redução do medo;

Construção de uma Estratégia de Polícia Comunitária: parceria, fortalecimento, solução de problemas, prestação de contas e orientação para o cliente;

Os membros da comunidade devem estar envolvidos em todas as fases do planejamento do policiamento comunitário;

Aumentar a participação da comunidade por meio de abordagens para reduzir as taxas de ocorrências e o medo do crime através de planejamentos a curto, médio e longo prazo;

Page 83: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia

Construir Parcerias e Mobilizar as Lideranças Comunitárias

O policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a comunidade e outras instituições públicas ou privadas;

Os três lados da parceria comunitária: Confiança – Contato com a Comunidade – Comunicação;

Identificação dos atores sociais que atuam nas lideranças comunitárias;

Organizações públicas e privadas e grupos de pessoas (idosos, comerciantes etc.) são atores importantes para iniciar o processo de mobilização social.

Page 84: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia

Gestão de Serviços na Polícia Comunitária e Polícia Tradicional

O policiamento comunitário tem sido tentado em várias polícias ao redor do mundo, portanto, não existe um programa único para descrevê-lo;

Vai muito além da implantação de policiamento a pé ou de postos de policiamento comunitário. Redefine o papel do policial de combatente para solucionador de problemas e ombudsman do bairro;

Exige uma transformação cultural da polícia; Busca de uma solução pró-ativa e criativa para equacionar o crime e

a desordem: diagrama 5W2H ou 4Q1POC.

Page 85: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia DIAGRAMA 4Q1POC – MODELO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA TRADICIONAL

Page 86: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia DIAGRAMA 4Q1POC – MODELO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA TRADICIONAL

Polícia Tradicional Polícia Comunitária

Page 87: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

A Gestão e as Estratégias (Modelos) de Polícia DIAGRAMA 4Q1POC – MODELO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA TRADICIONAL

Polícia Tradicional Polícia Comunitária

Page 88: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Método IARA (SARA)

Polícia Comunitária e o método IARA Método desenvolvido na década de 70, nos EUA por

pesquisadores do projeto Newport News; Modelo de solução de problemas que pode ser utilizado para

lidar com o problema do crime e da desordem; É de simples compreensão para os líderes comunitários e

para os policiais que atuam na atividade fim; Este método se assemelha ao processo PDCA (amplamente

utilizado na administração).

Page 89: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Método IARA (SARA)

Page 90: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança PúblicaGestão pela Qualidade na Segurança Pública

Ciclo PDCACiclo PDCA Ciclo de análise e melhoria, criado por Walter Shewhart, em meados Ciclo de análise e melhoria, criado por Walter Shewhart, em meados

da década de 20 e disseminado para o mundo por Deming;da década de 20 e disseminado para o mundo por Deming; Ferramenta de fundamental importância para a análise e melhoria Ferramenta de fundamental importância para a análise e melhoria

dos processos organizacionais e para a eficácia do trabalho em dos processos organizacionais e para a eficácia do trabalho em equipe;equipe;

Passos:Passos: PlanPlan (planejar): definir metas e métodos para atingir os resultados; (planejar): definir metas e métodos para atingir os resultados; DoDo (executar): realizar, executar as atividades; (executar): realizar, executar as atividades; Check Check (verificar): verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se (verificar): verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se

a meta foi alcançada;a meta foi alcançada; ActAct (agir corretivamente): agir de acordo com o avaliado e de acordo com os (agir corretivamente): agir de acordo com o avaliado e de acordo com os

relatórios, definindo e implementando soluções que eliminem as sua causas.relatórios, definindo e implementando soluções que eliminem as sua causas. O PDCA pode ser utilizado na realização de toda e qualquer O PDCA pode ser utilizado na realização de toda e qualquer

atividade da organização. Sendo ideal que todos da organização atividade da organização. Sendo ideal que todos da organização utilizem esta ferramenta de gestão no dia-a-dia de suas atividades. utilizem esta ferramenta de gestão no dia-a-dia de suas atividades.

Page 91: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1

Gestão pela Qualidade na Segurança Pública

Ciclo PDCA