Degradação Ambiental

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Universidade Federal de Roraima Instituto de Geociências Departamento de Geologia Professora: Lorena Malta Feitoza Curso de Geologia Ambiental (UNESP) www.rc.unesp.br/igce/aplicada 1 Geologia Ambiental CONCEITOS DEGRADAÇÃO "Conjunto de processos resultantes de danos no meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais" (Decreto Federal 97.632/89). ÁREAS DEGRADADAS SÃO GERADAS POR INTERVENÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS PROCESSOS DO MEIO FÍSICO DEGRADAÇÃO AMBIENTAL = IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO DEGRADAÇÃO DO SOLO "Alterações adversas das características do solo em relação aos seus diversos usos possíveis, tanto estabelecidos em planejamento quanto os potenciais" (ABNT 1989). RESTAURAÇÃO Reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção. RECUPERAÇÃO Local alterado é trabalhado de modo que as condições ambientais acabem se situando próximas às condições anteriores à intervenção; ou seja, trata-se de devolver ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes. REABILITAÇÃO Local alterado destinado a uma dada forma de uso de solo, de acordo com projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha, ou seja, trata-se de reaproveitar a área para outra finalidade. REMEDIAÇÃO Ações e tecnologias que visam eliminar, neutralizar ou transformar contaminantes presentes em subsuperfície (solo e águas subterrâneas). Refere-se a áreas contaminadas. (Box 1976 e ABNT 1989 apud Bitar & Braga 1995).

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Curso de Geologia Ambiental (UNESP)

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1

Geologia Ambiental

CONCEITOS

DEGRADAÇÃO "Conjunto de processos resultantes de danos no meio ambiente, pelos quais se

perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou

capacidade produtiva dos recursos ambientais" (Decreto Federal 97.632/89).

ÁREAS DEGRADADAS SÃO GERADAS POR INTERVENÇÕES

SIGNIFICATIVAS NOS PROCESSOS DO MEIO FÍSICO

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL = IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO

DEGRADAÇÃO DO SOLO "Alterações adversas das características do solo em relação aos seus diversos

usos possíveis, tanto estabelecidos em planejamento quanto os potenciais" (ABNT

1989).

RESTAURAÇÃO

Reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de serem

alteradas pela intervenção.

RECUPERAÇÃO

Local alterado é trabalhado de modo que as condições ambientais acabem se

situando próximas às condições anteriores à intervenção; ou seja, trata-se de devolver

ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes.

REABILITAÇÃO

Local alterado destinado a uma dada forma de uso de solo, de acordo com

projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha, ou seja,

trata-se de reaproveitar a área para outra finalidade.

REMEDIAÇÃO

Ações e tecnologias que visam eliminar, neutralizar ou transformar

contaminantes presentes em subsuperfície (solo e águas subterrâneas). Refere-se a

áreas contaminadas.

(Box 1976 e ABNT 1989 apud Bitar & Braga 1995).

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(Modificado de Bitar & Braga 1995)

PROCEDIMENTOS BÁSICOS

"Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio

ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público

competente, na forma de lei" (Constituição Brasileira 1988).

"Aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio

ambiente degradado, ..." (Constituição do Estado de São Paulo 1989).

VÁRIOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PASSARAM A INCORPORAR

ESTAS NORMAS

A Legislação Ambiental Brasileira é considerada uma das mais bem elaboradas

do mundo, sendo seu texto bastante exigente no que se refere à recuperação de áreas

degradadas. Como vimos no módulo anterior, os estados e muitos municípios

apresentam procedimentos e legislações próprias para atividades potencialmente

poluidoras.

Para elaboração de programas de recuperação de áreas degradadas os

empreendimentos devem ter licença própria do órgão responsável. Portanto, os

profissionais devem conhecer as exigências (normas e dispositivos legais) que o estado

e o município fazem para o licenciamento do empreendimento em questão.

A seguir são apresentadas algumas medidas de recuperação do meio físico em

diferentes tipos de empreendimentos (Bitar & Braga 1995).

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TIPO DE ÁREA

DEGRADADA

PRINCIPAIS PROCESSOS

DE DEGRADAÇÃO

(MEIO FÍSICO)

ALGUMAS MEDIDAS

CORRETIVAS

(MEIO FÍSICO)

Mineração

Abandonada em

Regiões Urbanas

- Escoamento das águas

superficiais;

- Erosão por sulcos e ravinas;

- Escorregamentos;

- Deposição de sedimentos e

partículas.

- Revegetação;

- Captação e condução das

águas superficiais;

- Estabilização de taludes e

blocos.

Depósito de Resíduos

Industriais e

Urbanos

- Interações físico-químicas no

solo (poluição do solo);

- Escoamento das águas

superficiais;

- Movimentação das águas de

subsuperfície.

- Prospecção do depósito;

- Remoção total ou parcial,

transporte e disposição dos

resíduos;

- Tratamento "in situ" do

solo;

- Descontaminação ou

remediação do solo.

Ocupação

Habitacional de

Encostas em

Situações de Risco

- Escorregamentos;

- Escoamento das águas em

superfície.

- Captação e condução das

águas superficiais;

- Estabilização da encosta

(com ou sem estruturas de

contenção);

- Revegetação.

Boçorocas Urbanas

ou Rurais

- Erosão por boçorocas;

- Movimentação das águas de

subsuperfície.

- Controle do uso e

ocupação;

- Captação e condução das

águas superficiais;

- Drenagem das águas de

subsuperfície/fundo;

- Estabilização dos taludes

da boçoroca ou

aterramento.

Ocupação Agrícola

Irrigada

- Adensamento e compactação

do solo;

- Acidificação do solo por

lixiviação.

- Controle da irrigação;

- Aragem profunda do solo;

- Correção da acidez do

solo.

Cursos e Corpos

d´água Assoreados

- Deposição de sedimentos e

partículas;

- Enchentes e inundações.

- Controle da erosão a

montante;

- Dragagem dos

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sedimentos;

- Obras hidráulicas.

FUNDAMENTOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

OBJETIVO Estabilizar os processos do meio físico atuantes no meio ambiente degradado (ou

processos de degradação).

PAPEL DA GEOLOGIA

Identificação e previsão do comportamento dos fenômenos atuantes no meio

físico degradado;

PROPOSIÇÃO de medidas para ações corretivas necessárias.

TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO

Revegetação: desde a fixação localizada de espécies vegetais (herbáceas ou

arbóreas), até reflorestamentos extensivos;

Tecnologias Geotécnicas: execução de obras de engenharia (com ou sem

estruturas de contenção e retenção), incluindo as hidráulicas, que visam à estabilidade

física do ambiente;

Remediação: execução de métodos de tratamentos predominantemente

químicos (ou biológicos) destinados a eliminar, neutralizar, imobilizar, confinar ou

transformar elementos ou substâncias contaminantes presentes, atingindo a estabilidade

química do ambiente.

EXEMPLOS DE LOCAIS PROBLEMÁTICOS

Mineração Boçorocas urbanas e rurais

Disposição de resíduos Agricultura irrigada

Ocupação de encostas Cursos e corpos d’água assoreados

SOLOS DEGRADADOS

Para a recuperação de solos degradados necessita-se:

1. Correção da degradação, no sentido de estabelecer o equilíbrio dos processos

do meio físico;

2. Trabalhos de manutenção, de modo a evitar a reativação destes processos e a

consequente anulação das medidas corretivas.

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CARACTERÍSTICAS DE INDICADORES GEOLÓGICO-

GEOTÉCNICOS

São indicadores quantificáveis;

Traduzem o estágio ou grau de degradação;

Permitem dimensionar os esforços (técnicos e econômicos) aplicados num

trabalho de recuperação.

EXEMPLOS DE INDICADORES GEOLÓGICO-GEOTÉCNICOS

Feições erosivas de pequeno e grande portes; Evidências de colmatação do solo;

Feições de massa em movimentação; Grau de compactação do solo;

Posicionamento do nível freático; Grau de umidade do solo;

Dimensão do assoreamento; Variações no pH da água

Alcance da poluição do solo;

(Bitar & Braga 1995)

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO

Decreto Federal 97.632/89:

Fixou prazo de 180 dias para minerações já existentes apresentarem um Plano de

Recuperação de Área Degradada - PRAD;

Para futuros empreendimentos minerários, exige a apresentação do PRAD

juntamente com EIA/RIMA.

Pressionados pelos órgãos fiscalizadores, os empreendimentos mineiros

começaram a implementar os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Neste contexto, o PRAD deve apresentar: caracterização e avaliação completas das

atividades desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo empreendimento, assim como da

degradação ambiental; definição e análise das alternativas tecnológicas de recuperação;

definição e implementação das medidas de recuperação; e proposições para

monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas (Bitar & Ortega

1998).

A seguir são apresentadas algumas áreas de empreendimentos mineiros que

devem ser tratadas no PRAD.

ÁREA DE LAVRA

Cavas (secas ou inundadas), frentes de lavra (bancadas ou taludes), trincheiras,

galerias subterrâneas, superfícies decapeadas, etc (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).

ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

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Áreas de funcionamento de unidades de beneficiamento, vias de circulação, etc

(Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).

ÁREA DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS

Pilhas ou corpos de bota-fora, solos superficiais, estéreis, bacias de decantação

de rejeitos de beneficiamento (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AMBIENTAIS DECORRENTES DA

MINERAÇÃO

O profissional que vai realizar o projeto de recuperação deve estar atento para o

conjunto de alterações que um empreendimento mineiro pode causar, sendo que cada

empreendimento apresenta suas características próprias, dependendo da sua localização,

do tipo de minério, do tipo de lavra, entre outros aspectos.

A tabela a seguir apresenta as principais alterações ambientais decorrentes de

mineração (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).

Retirada etirada da cobertura vegetal; Interceptação do lençol freático;

Alteração da superfície dos terrenos; Aumento da turbidez e de sólidos em

suspensão nos corpos d'água receptores;

Aceleração da erosão; Lançamento de fragmentos de rocha;

Indução de escorregamentos; Sobrepressão do ar;

Alteração de cursos d'água; Propagação de vibrações no solo;

Produção de rejeitos; Aumento de partículas em suspensão no ar;

Assoreamento de cursos d'água; Aumento de ruídos, etc.

Potencialização de enchentes e inundações;

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO

Em minerações existem dois tipos de recuperação de áreas degradadas: a

provisória e a definitiva. Logo abaixo são apresentados os referidos conceitos (Bitar &

Braga 1995).

POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

POR MINERAÇÃO

RECUPERAÇÃO PROVISÓRIA

Quando a área degradada ainda não tem seu uso final definido (o que inviabiliza

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sua reabilitação no momento); ou

Quando o uso final estiver planejado para longo prazo (as ações devem buscar a

estabilização dos processos atuantes, ou seja, recuperação suficiente para o período em

que a área esteja desocupada).

RECUPERAÇÃO DEFINITIVA

Quando o uso final do solo estiver definido, o que requer ações voltadas à

estabilização da área, em conformidade com a nova utilização e, necessariamente, de

acordo com o Plano Diretor do Município ou região. Neste caso evolui-se para o

reaproveitamento da área degradada, ou seja, sua reabilitação.

Esses conceitos trazem embutidos fatores que influenciam o desenvolvimento

de uma mineração, e que por ventura podem influenciar a recuperação das áreas

degradadas, tais como: fatores econômicos, tecnológicos, de planejamento, mudanças

de legislação, entre outros.

Deve-se ter em mente que, conforme esses fatores interagem com a mineração,

uma área pode ter uma recuperação provisória ou definitiva. Em qualquer dos casos é

essencial a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas e sua

aprovação pelos órgãos ambientais responsáveis. Tal plano pode sofrer mudanças ao

longo do tempo, desde que aprovadas pelos referidos órgãos.

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO

Atualmente, um dos grandes problemas ambientais são as áreas de mineração

em regiões urbanas, estejam elas em funcionamento ou desativadas. Isso devido aos

impactos ambientais estarem interagindo diretamente com uma população vizinha ao

empreendimento.

Na figura a seguir são apresentados etapas e procedimentos básicos para

recuperação das referidas áreas (Bitar 1997).

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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO EM

REGIÕES URBANAS

ETAPAS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS

(modificado de Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999)

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EXEMPLOS DE ÁREAS RECUPERADAS

Exemplos de grandes investimentos aplicados na recuperação de cavas

abandonadas pela extração de areia na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP:

Parque Ibirapuera;

O lago central do Parque Ibirapuera na cidade de São Paulo era uma antiga cava

de areia que foi desativada e deu lugar ao cenário que podemos observar a seguir. Este é

um exemplo muito claro de uma recuperação definitiva, com a reabilitação da área

degradada e definição do uso do solo.

Raia Olímpica da Cidade Universitária (USP);

A raia olímpica da Cidade Universitária da Universidade de São Paulo (USP) na

cidade de São Paulo, também era uma antiga cava de areia que foi desativada e deu

lugar ao cenário que podemos observar na foto. Este é outro exemplo de uma

recuperação definitiva, com a reabilitação da área degradada com outra finalidade que a

dada para o Parque do Ibirapuera, como vimos anteriormente.

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MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS

A recuperação de áreas degradadas por mineração geralmente envolve diversos

agentes, tais como o minerador, o poder público, a comunidade e o proprietário do

terreno. Geralmente, uma área de mineração apresenta impactos negativos que são

permanentes, como no caso do relevo do terreno, que na grande maioria das vezes, não

retorna à sua configuração original. Neste contexto, a reabilitação da área, dando um

novo uso para ela, se torna necessária.

Portanto, o planejamento ou programa prévio de recuperação é benéfico tanto

para a comunidade, poder público e proprietário do terreno, como para o minerador, que

conduzirá suas atividades e o desenvolvimento da lavra, de acordo com o previsto no

programa de recuperação, economizando tempo e dinheiro.

Surgem destas observações dois termos muito empregados na recuperação de

áreas degradadas.

REABILITAÇÃO ORIENTADA DE ACORDO COM PLANO PRÉVIO

Com base em decisões expressas em documento previamente discutido,

negociado e definido entre minerador, poder público e comunidade diretamente

envolvida, incluindo o proprietário do solo (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).

RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO

Corresponde à incorporação de técnicas disponíveis nas várias etapas que

compõem a mineração.

Objetiva aglutinar o conceito de recuperação ao cotidiano da mineração, não se

limitando ao final da atividade de extração, o que geralmente dificulta - ou até

inviabiliza - financeira e logisticamente a recuperação da área (Proin/Capes &

Unesp/IGCE 1999).

A recuperação simultânea à lavra é amplamente aplicada principalmente em

minerações de grandes e médios portes, por facilitar o desenvolvimento da lavra, e

principalmente por razões de ordem econômica e legal.

Muitas minerações de pequeno porte realizam seus planos de recuperação

somente no papel, porém, a falta de uma decisão de implantar realmente o plano, a

ausência de profissionais qualificados no quadro de empregados da mineração, etc,

muitas vezes prejudicam a recuperação simultânea, raramente sendo realizada.

A figura a seguir apresenta as etapas básicas da recuperação simultânea à

extração (modificado de Bitar & Braga 1995).

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Na recuperação simultânea à extração, tem-se que primeiramente definir o uso

futuro que a área será destinada, que deve levar em conta o Plano Diretor Municipal, as

intenções do proprietário do terreno e a viabilidade econômica do projeto.

A comunidade interagirá na definição de uso futuro do solo quando da audiência

pública, no caso de empreendimentos mineiros que tem exigência de elaboração de

EIA/RIMA, sendo que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deve ser

englobado no EIA/RIMA.

O minerador terá de adequar suas atividades e o desenvolvimento da mina de

acordo com o programa de recuperação. Portanto, o PRAD deve ser inserido ao Plano

de Lavra e no dia-a-dia da mineração.

Neste contexto, a execução do projeto é simultânea à lavra, com todas as

atividades integradas à recuperação, para que a reabilitação dessas áreas esteja

praticamente pronta à medida que as frentes de lavra são desativadas. Tal procedimento

assegura que o custo da recuperação seja diluído ao longo da atividade de extração.

Se esse procedimento for adequadamente executado, ao final das atividades de

extração (exaurida a jazida), a área estará totalmente reabilitada para o uso

anteriormente definido.

LEITURAS RECOMENDADAS

LIVROS

OLIVEIRA A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). 1998. Geologia de Engenharia.

São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE). Capítulo 26

"Mineração", páginas 431 a 438.

BITAR O.Y. (Coord.). 1990. O meio físico em estudos de impacto ambiental.

Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, boletim 56. Capítulo

II "Estudos de Impacto Ambiental - Algumas Reflexões sobre Metodologia para o

Caso da Mineração", páginas 04 a 08.

BITAR O.Y. (Coord.). 1995. Curso de geologia aplicada ao meio ambiente.

São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de

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Pesquisas Tecnológicas (IPT). Capítulo 4.4.2 "O Meio Físico na Recuperação de

Áreas Degradadas", páginas 165 a 179.

MACHADO 1995. P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo:

Malheiros Editores. Título VI, Capítulo X "Exploração Mineral", páginas 436 a

459.

IBRAM (INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO). 1987. Mineração e

meio ambiente: impactos previsíveis e formas de controle. Belo Horizonte: Comissão

Técnica de Meio Ambiente, 59p.