DELEM-PA , 05 DE MAIO DE 2003. 081 BOLETIM GERAL N° · fato, se faz necessário recorrer ao...
Transcript of DELEM-PA , 05 DE MAIO DE 2003. 081 BOLETIM GERAL N° · fato, se faz necessário recorrer ao...
Esmoo Do PARA
cownt UE BOMBEIROS MILITAR
coMAN DO CiERAL
AJUI)ANCIA GERAL
DELEM-PA , 05 DE MAIO DE 2003. 081 BOLETIM GERAL N° ublico o seguinte:
Para conliecitnento dos órgãos subordinados e devida execução p
ia PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
Serviços para o dia 06IvIAI2003 (TERÇA - FEIRA)
Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM ULISSES
Supervisar de Área
CAP QOBM CAVALCANTI TEN QOBM WALBER
Fiscal de Dia ao QCG
TEN QOABM REGO
TEN QOBM ME LENDEZ Coordenador de Operações ao CIOp
Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA POLI130M
Oficial Odorai:10ga de Dia A CARGO DA POLIDOIV1
Peritos de Incêndios e Explosões
QOBM CANT1JARIA Oficial Médico de Dia
s e grande povo só é gente sabial-EeNenQte°~13Ma(DIT;INS
2' PARTE INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO
3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS
A — ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 1 — DESCLASSIFICAÇÕES
DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO DO CIBMPA 1° TEN QOBM CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
RIBEIRO. 1° TEN QOBM MARCELO RÔMULO DE SOUZA LEITE.
DO SARE CAP QOSBM ROBERTO ANTÔNIO FIGUEIRA DE
MAGALHÃES, 1° TEN QOBM JAIME DE AVIZ BENJÓ.
Boletim Geral n° 081 de 05MAI2003/QCG — E-MAIL Pág. 1086
Vidas 41heias R DA CEDEC
2° TEN QOBM SAMARA CRI
DO I° GSM
1° TEN QOBM ANANIAS DE 2° TEN QOABM IIILDEMAR
DO 2° GBM — CASTANHAL
2° TE
N N Q0BM ATILA DAS NE S PORTILIO. ° TE QOBM FRANCISCO D SILVA JÚNIOR
DO 3° GBM 2° TEN QOBM ADRIANA MEL NDEz ALVES. DO 1° GBS
1° TEN QOBM JOSÉ RAIMUND PODO. 1° TEN QOBM ANTÔNIO BEN
S DA SILVA FILHO. DO 2° SGEM/I —MARABÁ 2° TEN QOBM DAVID RICARDO
c AETA DE OLIVEIRA, DO 6° SGBM/1 —MOSQUEIRO 1° TEN QOEMELIAS DE LIMA R
2 — CLASSIFICAÇÕES NO QCGIDAL 1° TEN QOBM ALESSANDRE ELI S FRANCÊS BRITO. NO 1° GBM 1° TEN QOBM CARLOS ALI USTO DE OLIVEIRA
RIBEIRO. 10 TEN QOBM MARCELO RÔMU e DE SOUZA LEITE. 2° TEN QOBM FRANCISCO DA S II VA JÚNIOR
ezas a Salvar TINA VIEIRA ROMARIZ.
LBUQUERQUE AMARAL. DONDO DA SILVA.
DO 2° GBM — CASTANHAL 1° TEN QOBM JOSÉ RAIMUNDO 2° TEN QOBM ADRIANA MELE
DO 3° GOM 1° TEN QOBM ANTÔNIO BENTE
NO 3° SGB11/1/1— ABAETETUOA 2° TEN QOBM DAVID RICARDO
ÉLIS PODO. EZ ALVES.
DA SILVA FILHO.
AETA DE OLIVEIRA.
Boletim Geral n° 081, de 05MAI2003/QCG - E-MAIL Pág. 1087
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
NO 6° GBM/I - MOSQUEIRO 2° TEN QOABM HILDEMAR REDONDO DA SILVA.
NO 7° GBM/I 2° 'IEN QOBM SAMARA CRISTINA VIEIRA ROMARIZ .
NO 1° GBS 1° TEN QOBM JAIME DE AVIZ BENJÓ 2° TEN QOBM ÁTILA DAS NEVES PORTILIO. (Rd: Nota para BG n°093 - Gab. Subcrot.)
B - ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS 1 - CLASSIFICAÇÕES
NO r GBS ASP. OF. BM JAIRO SILVA OLIVEIRA. ASP. OF. BM VIVIAN ROSA MACHADO.
NO 1° GBM ASP. OF. BM ALLE HEDEN TRINDADE DE SOUZA. ASP. OF. BM CILEA SILVA MESQUITA. ASP. OF. BM FÁBIO CARDOSO DE MORAES.
NO 2° GBM - CASTANHAL ASP. OF. BM JOHANN MAK DOUGLAS SALES DA
SILVA. ASP. OF. BM MÔNICA FIGUEIREDO VELOSO.
NO 3° GBM ASP. OF. BM FLÁVIA SIQUEIRA CORRÊA. ASP. OF. BM MICHEL NUNES REIS. ASP. OF. BM MARCELO MORAES NOGUEIRA.
NO 1° SGBM/I - SANTARÉM ASP. OF. BM FABRiCIO DA SILVA NASCIMENTO.
NO 2° SGBM/I - MARABÁ ASP. OF. BM SHERDLEY ROSSAS CANSANÇÃO
NOVAES. ASP. OF. BM ORLANDO FARIAS PINHEIRO.
NO 3° SGBM/I - ABAETETUBA ASP. OF. BM JACOB CHRISTOVÃO MACIEIRA.
Boletim Geral n° 081 de 05MAI2003/QCG - E-MAIL Pág. 1088
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
NO 5° SGBM/I — CAPANEMA ASP. OF. BM MARILIA GABRIE
NO 8° SGBM/I — SANTA IZABEL ASP. OF. EM ALYNE GISELLE C (Ref: Nota para BG n°093 — Gab, Su
C — ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1 — SEGUIMENTO E REGRESSO
Seguiram no dia 23mar2003 e regr Município de Abaetetuba/PA, o 2°Sgt BM Con MAIA, e o SD BM NELSON LOBATO ABREU, se encontravam a serviço da Corporação na condutor e auxiliar respectivamente.
(Ref: Nota para BG n°091 — Gab, Su
2 — TRANSFERÊNCIAS: POR INTERESSE PRÓPRIO Da 4* SGBM/I — Salinópolis para a SDs BM Edir Favacho Negrão e Ro (Ref: Nota para BG n°092 — Gab, Su
POR PERMUTAS Da laSBM/I para 2aSBM/I 2° SGT BM Gedson Miranda Carrera
Da 2'SB1V1/I para laSBM/I 2°SGT BM Itamar Pontes Chaves (Ref: Oficio n°175/2003 — laSBM/I)
3 - DESCLASSIFICAÇÃO Desclassifico da Ajudância Geral
Cordeiro dos Santos.
4 - CLASSIFICAÇÃO Classifico na 29 Seção do EMG o S
dos Santos.
5 — LICENÇAS DE SAÚDE CONCE Conforme Parecer medico, concedi: A contar do dia 30A13R2003 Ao SGT BM ADRIANO SIQUEI
(seis) dias de dispensa de serviço fora de aq 06MAI2003.
CONTENTE GOMES.
LO LOUZEIRO. mt.)
saram no mesmo dia do LUIZ CARLOS LOPES
bos do 7°SGBM/I, onde APM-04, na função de
mt.)
uSGPA —Paragominas e Filho França mt.)
o Subten BM Dannão
en BM Damiâo Cordeiro
SOES
DA COSTA do QCG, 06 rtelamento. Apresentação
Pág. 1089 Boletim Geral n° 081, de 05MAI2003/QCG - E-MAIL
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar A contar do dia 28ABR2003 Ao SD BM SILVIO FERREIRA SALES da POL1130M, 04
(quatro) dias de dispensa de serviço fora de aquartelamento. Apresentação 02MAI2003,
II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO
Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 30ABR2003 Ao Voluntário Civil RAKSON DANIEL SILVA DOS REIS do
QCG, 04 (quatro) dias de dispensa de serviço fora de aquartelamento. Apresentação 04MAR2003.
48 PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 -- INSTAURAÇÃO DE 1PM.
PORTARIA N° 2004/03 — IPM. DE 24 DE ABRIL 2003. Ao: Cap QOBM Marcus Victor Lima Norat
Tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, onde cita os fatos reportados no oficio n°049/03 do SGPA, datada de 15abr e assinado pelo 1° Ten QOBM Malhou, sobre o fato ocorrido no dia 08abr2003 no interior da sala de comunicação do l'SGPA, onde em "tese" ocorreu uma agressão física envolvendo o 2°SGT BM LOURENÇO CARLOS SARMENTO FIGUEIREDO e o SD BM JOSÉ MARIA MENEZES BALELO. Determino que seja instaurado a respeito IPM, delegando para esse fim as atribuições policiais que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 40(quarenta) dias corridos.
PORTARIA N° 190103 — 1PM. DE 22 DE ABRIL 2003. Ao: Maj QOBM Antônio Ulisses Lopes de Oliveira
Tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, onde cita em "tese" o fato ocorrido no dia 20mai2002, no interior da Sede Areão, localidade na Ilha do Outeiro, envolvendo o 3°SGT BM Jair Costa dos Santos e uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo CAP IPM Figueiredo. Determino que seja instaurada a respeito IPM, delegando para esse fim as atribuições policiais que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 40(quarenta) dias corridos.
2 — COMISSÃO DE JUSTIÇA Parecer n° 086103 — COJ. Interessado: Cap QOBM Hayman Apollo Gomes de Souza. Assunto: Normalização do Quadro de Corneteiro.
Boletim Geral n° 081 de 05MA12003/QCG - E-MAIL , 1 111 Pág. 1090
Vidas Alheias e Riquez s a Salvar O CB BM RG 2092281, TONY EVERTON MENDONÇA DA
SILVA, após receber determinação do Comandou atividade de Corneteiro em formatura realizada na Ten BM Chefe da Divisão Administrativa do CF parte do Quadro de Corneteiro, e que não de enquanto não for regularizada pelo Exm° Sr. Com Informou ainda, que a Corporação não possui disto o CAP. Q0BM HAYMAN APOLLO GOME do CFAE, enviou Oficio ao Sr. Subcomandante que o mesmo encaminhasse tal Oficio a COJ respeito do caso:
A fim de melhor embasar o parece fato, se faz necessário recorrer ao Direito A vislumbra no fato em questão o poder hierárquico.
Segundo Hely Lopes Meirelles, Brasileiro, 27a Edição, PODER HIERÁRQUICO para distribuir e escalonar as funções de seus atuação de seus agentes, estabelecendo a relação quadro de pessoal. Poder Hierárquico e Poder Dis mas andam juntos, por serem os sustentácu Administrativa.
Hierarquia é a relação de sabor vários órgãos e agentes de executivo, com a d gradação da autoridade de cada um. Dessa conte hierarquia no judiciário e no legislativo, nas suas privativa da função executiva, como elemento ordenação dos serviços administrativos
Pela hierarquia se impõe ao subalter ordens e instruções legais superiores e se define um. As determinações superiores devem ser ampliação ou restrição a menos que sejam manife
O respeito hierárquico não vai subalterno, o senso do legal e do ilegal, do lícito e Não o transforma em autômato executor de orde raciocinar e usar de iniciativa no tocante ao desem nos restritos limites de sua competência. Dai nã deixar de cumprir ordens senão quando se apr ilegais,
Destarte, esta Comissão não verific determinação emanada 'Delo Chefe da Divisão Adm 13M TONY EVERTON MENDONÇA DA SIL mesmo qualificado para exercer tal atividade. referido graduado negar-se a cumprir um Comandante, sob a alegação de "não possuir na
do CFAE para exercer a uele Centro, participou ao
informando que não faz 'a desenvolver a função dante Geral do CBMPA.
dro de Corneteiro. Diante DE SOUZA, Comandante
do CBMPA, solicitando ser emitido parecer a
esta Comissão acerca do 'strativo, visto que se
Direito Administrativo o que dispõe o executivo
gãos, ordenar e rever a ntre os servidores de seu linar não se confundem,
s de toda organização
ação existente entre os tribuição de função e a uação resulta que não há ações próprias, pois ela é pico da organização e
o a estrita obediência das responsabilidade de cada mpridas fielmente sem
ate ilegais ponto se suprimir no ilícito, do bem e do mal. superiores. Permite-lhe
alio de suas atribuições e lhe ser lúito discutir ou entarem manifestamente
nenhuma ilegalidade na .strativa do CFAE ao C1:3 , tendo em vista ser o
sta forma, não pode o determinação de seu
orporação o Quadro de
Boletim Geral N° 081, de 05MAI2003/QCG - E-MAIL Pág. 1091
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Corneteiro, ou não estar a função regularizada pelo Exm° Sr Comandante Geral",sob o risco de cometer crime de Desobediência (Art.301 do CPM), bem como, transgressão da disciplina bombeiro militar ( Art.15, incisos 1, 11 do RDCI3M).
Verificamos também a necessidade do Estado Maior da Corporação fazer Estudo e Planejamento para a criação do Quadro de Corneteiros a fim de que sejam, oS militares que ora encontram-se habilitados ou exercendo a atividade de corneteiro, organizados em tal Quadro.
É o parecer. Quartel em Belém-PA, 25 de abril de 2003. DESPACHO: 1— Homologo
2 — Publique-se
3 - SOLUÇÕES DE SINDICÂNCIAS A - Analisando os autos de Sindicância procedido por
determinação deste Comando, por meio de portaria n° 188/02- Gab. Comando de 03 de abril de 2002, cujo Oficial sindicante foi o Cap. QOBM André Luiz Novaes de Almeida, que teve por escopo apurar o fato de que o 2° SGT.BM Elenildo Henriques da Fonseca e o 3° SGT BM José Luis Evangelista de Souza , pleiteiam por meio de requerimento "Auxílio Fardamento" em virtude de ter sido danificado seus uniformes durante o Curso de Combate a Incêndio Florestal no Município de Marabá.
RESOLVO: 1)- Concordar em parte com a conclusão a que chegou o Oficial
sindicante de que o fato apurado não constitui crime de natureza militar ou comum, nem transgressão da disciplina bombeiro militar;
2)- Indeferir o pedido de ajuda de custo do 2° SGT BM Elenildo Henriques da Fonseca e 3° SGT BM José Luiz Evangelista de Souza, tendo em vista que em momento algum foi lançado em livro do aluno de dia do CCIFA, anotações a respeito de extravio ou danos de peças de uniformes referente aos militares, e que os mesmos não apresentaram provas concretas sobre as condições de seus uniformes como, peças rasgadas ou sem condições de uso;
3) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie a AJG;
4) Arquivar os Autos da Sindicância na BM/2, Providencie o Chefe da 2° Seção do EMG.
5) Cumpra-se;
13 - Analisando os Autos de Sindicância procedido por este Comandante Geral do CBMPA, por meio da Portaria tf 303/02 - Gab. Cmdo, datado de 21 de março de 2002, para apurar os Patos participados por meio de Parte do Subcmdo do 3° GBM, Cap BM Paulo, datada de 19/02/2002, tendo como envolvido o 3° SGT BM EVERALDO JOSÉ ALBERNAZ FURTADO.
Boletim Geral N° 081 de 05MAI2003/QCG - E-MAIL Pág, 1092
LCUAg' RCOS AURÉLI
\ Comandante Geral do CB - Cel QOBM
, em exercício
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
RESOLVO: 1) Descordar da Solução da Sindicahicia em virtude de que do
bojo das peças do presente auto verifica-se indícios de crime militar; 2) A COJ providenciar portaria a par, abertura do IPM. 3) A COJ para remeter a presente S' cância ao Encarregado do
1PM. 4) Publique-se em BG. Providencie o G; 5) Cumpra-se.
4 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Cel QOBM MARCOS AVRE
Subcomandante Geral do CBMPA, no uso da co o art. 11, inciso II do RDCBM. Resolve:
PUNIR: Com 02 (dois) dias de DETENÇ
NATIVIDADE DO NASCIMENTO, do 8°SGB dia 23ago2000, quando de serviço no Quartel ingerido bebida alcoólica , juntamente com co serviço, em um terreno localizado em frente conforme conclusão a que chegou o encarregado d da Portaria n°414 — Gabinete do Cmt Geral do CB de ampla defesa por meio de PATD, justificou e 01,06,26,67,90 e 134 do anexo I do art. 15, com a 19 e agravante de inciso VI, alínea "a" do art. Transgressão MÉDIA, permanece no comportame OBM de origem, fazendo serviço.
I0 AQUINO LOPES - petência que lhe confere
, o SD BM WILLIAM' - Santa Isabel, por ter no
o 6°SGBM/I- Mosqueiro, onentes da guarnição de
6°SGBIv1/1- Mosqueiro, 1PM, instaurado por meio
A e quando dado direito parte suas alegações. N°
nuante de inciso II do art. 0. Tudo do RDCBM/PA. o BOM. Recolha-se a sua
Boletim Geral N° 081, de 05ABR2003/QCG - E-MAIL Pág. 1093