Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos...
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Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
de 25 de Maio de 2016
Relativamente às “Medidas” consignadas no documento do Ministério da Justiça
designado “Plano Justiça + Próxima”, no âmbito dos itens “Sistema Judiciário e
Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação Criminal e Meios forenses”,
“Reinserção Social e Serviços Prisionais”, “Registos e Propriedade
Industrial”,“Participação e Inovação” e “Serviços da Justiça”, constantes de
páginas 21 a 47 do referido documento, o Conselho Regional de Lisboa de Lisboa
(CRL) reunido em plenário em 25 de Maio de 2016, deliberou, por unanimidade,
expressar os seguintes comentários e sugestões:
(Nota prévia: para facilidade de leitura, e quando se justifique, transcrevem-se as
“Medidas” objecto de deliberação do CRL, encontrando-se os respectivos
comentários e sugestões assinalados a negrito).
“Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios” (Páginas 21 a 32)
“ 1. O Meu Tribunal”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados e os Representantes da
Ordem dos Advogados nos Tribunais, dado o contributo que podem
dar na detecção e resolução dos problemas..
“(Plataforma informática de sinalização, dirigida aos órgãos de gestão
das comarcas e aos serviços do Ministério da Justiça, de anomalias ao
nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis dos tribunais,
aumentando a eficiência e celeridade na resolução dos problemas.
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Pilar: Eficiência
Destinatários: Serviços da Justiça, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“3. Sistema de indicadores de gestão para os tribunais”
CRL – Permitir aos Advogados o acesso ao sistema de indicadores por
forma a que tenham informação actualizada sobre o tempo de duração
das acções, preferencialmente, por referência a Juiz, Secção e
Instância.
“Implementação de um sistema de indicadores de gestão processual dos
tribunais judiciais e administrativos e fiscais, permitindo aos órgãos de
gestão das comarcas, Tribunais Administrativos e Fiscais,
Procuradoria-Geral da República e os respetivos Conselhos
Superiores, no âmbito das respetivas competências, monitorizar e
avaliar a atividade do tribunal, com dados permanentemente
atualizados, contribuindo para uma atuação mais célere.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“4. Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de
pendências”
CRL – Concorda com os objectivos e estratégia delineados,
disponibilizando-se para contribuir para os objectivos propostos.
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“Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos
tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a
promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema
judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva
das pendências processuais.”
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“10. Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª
instância”
CRL – Entende que os órgãos da Ordem dos Advogados também devem
ter acesso ao sistema de informação.
“Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio
ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das
comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Órgãos de Gestão da Comarca”
“12. CITIUS - Agenda do Mandatário”
CRL – Manifesta as suas reservas naquilo que possa servir de critério
único a ter em conta na aferição da disponibilidade dos mandatários para
a marcação de diligências judiciais, atendendo a que existem outros
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compromissos profissionais dos mandatários que devem ser tomados em
conta.
“Otimização da agenda do Citius onde constam todas as diligências dos
processos em que o Mandatário intervém, para que seja mais útil, intuitiva
e passível de interação com as agendas das secretarias dos tribunais e dos
Magistrados.
Pilar: Eficiência Destinatários: Mandatários, Tribunais”
“14. CITIUS - Distribuição automática de processos aos agentes de
execução”
CRL – Discorda do sistema automático de designação de agentes de
execução, entendendo que o recurso à escolha automática só deve ter
lugar quando o exequente não tenha designado o agente de execução.
“Criação de um sistema automatizado de designação de agentes de
execução, para reforço da sua isenção e garantia da distribuição
equilibrada de processos.
“Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução”
“16. CITIUS – Implementação do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo
551.º do CPC”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados, permitindo-lhes, também,
o acesso à informação sobre os fluxos dos processos executivos.
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“Concretização efetiva do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 551.º do
Código de Processo Civil, que permitirá ter um conhecimento mais
rigoroso do fluxo dos processos executivos nos tribunais, nomeadamente
ao permitir identificar os momentos em que o processo aguarda a prática
de um ato da secretaria ou do juiz, ou seja, os períodos em que a execução
corre em tribunal.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais”
“17. CITIUS - Elaboração mais célere da conta final do processo”
CRL – Apoia a concretização da medida proposta.
“Integração da aplicação das custas processuais com o Citius e com o
Sistema de Informação dos Solicitadores e Agentes de Execução (SISAAE),
permitindo, entre outras, a associação do Documento Único de Cobrança
(DUC) a processos judiciais, a confirmação do valor no Citius e a
realização da conta final do processo.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Mandatários, Tribunais”
“18. CITIUS - Integração com plataforma de inventário”
CRL – i) Necessidade premente de introdução de melhoramentos na
plataforma de inventário.
ii) Rever a competência dos Notários quanto à sua participação no
processo de inventário, no sentido de ser “devolvida” ao Tribunal a
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competência para a condução do processo de inventário e,
simultaneamente, a constituição obrigatória de mandatário neste tipo de
processo.
“Integração automática no Citius da informação proveniente da
plataforma de inventário da Ordem dos Notários, bem como o envio
automático, para esta plataforma, da informação relativa à tramitação do
processo de inventário nos tribunais.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Tribunais”
“26. Certidão judicial eletrónica (CJE)”
CRL – Manifesta a sua concordância, com a ressalva de que a certidão
só possa ser requerida por quem tenha legitimidade processual para o
fazer.
“Disponibilização de uma certidão judicial eletrónica, desmaterializada,
com um código único, que substituirá a necessidade de entrega do
documento em papel e que permitirá, a qualquer entidade pública ou
privada, consultar essa informação.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Mandatários, Tribunais”
“29. Melhorar a comunicação da Justiça com o Cidadão”
CRL - Manifesta as suas reservas no sentido em que um eventual excesso
de simplicidade poderá gerar no destinatário, mormente, no cidadão sem
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formação jurídica, a interpretação de que não existem cominações
processuais no caso de falta de resposta da sua parte, com todas as
consequências legais daí advenientes.
“Simplificação dos textos das citações e notificações dirigidas aos
cidadãos, garantindo o rigor jurídico e a validade processual dos atos.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“32. Acesso aos processos em tribunal”
CRL – Entende que o acesso do cidadão ao processo deve ficar registado
na plataforma informática.
“Disponibilização de funcionalidade que permita, de modo devidamente
credenciado (nomeadamente através do recurso ao Cartão de Cidadão), o
acesso e acompanhamento do estado dos processos em tribunal,
salvaguardando o respetivo segredo de Justiça.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“33. Aumento do limite máximo de tamanho das peças processuais”
CRL – Manifesta o seu acordo, propondo que a tecnologia “Java”
subjacente às plataformas Citius e SITAF seja substituída por uma outra
com características mais funcionais.
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“Adaptação das soluções aplicacionais de suporte à tramitação processual
nos tribunais judiciais e administrativos e fiscais - Citius e SITAF -, assim
como reforço da capacidade dos repositórios documentais de que fazem
uso, para admitir uma dimensão de peças processuais superior à atual (3
MB), aproximando os requisitos aplicacionais da realidade atual e das
expetativas dos utilizadores.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Mandatários”
“35. Acesso dos agentes de execução aos apensos do processo executivo”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados.
“Permitir, através dos necessários desenvolvimentos informáticos, que os
agentes de execução tenham acesso a informação relevante dos apensos de
processos executivos onde exerçam funções.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais”
“44. Modernização dos Sistemas de Informação e Comunicação dos
Tribunais Administrativos e Fiscais”
CRL – Entende que, em alternativa à solução preconizada, haveria
grandes vantagens em integrar o sistema de informação dos Tribunais
Administrativos e Fiscais na plataforma Citius.
“Desenvolvimento do sistema de informação de suporte à tramitação
processual nos tribunais administrativos e fiscais, tendo em vista a
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evolução das funcionalidades existentes e incorporação de novas
capacidades funcionais e técnicas (ex.: digitalização e classificação
documental, reconhecimento automático de texto, formatação rica de
conteúdos e validação ortográfica, integração com sistemas internos e
externos à Justiça, disponibilização nos tribunais centrais administrativos,
gravação de audiências, possibilidade de assinatura em lote e maior
celeridade na apensação de documentos pelos mandatários etc.).
Pilar: Eficiência
Destinatários: Mandatários, Tribunais”
“50. Desenvolvimento de um espaço eletrónico de ligação entre o Cidadão
e o Ministério Público”
CRL - Manifesta a sua discordância, em virtude de tais “balcões” ou
espaços” serem susceptíveis de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais
fragilizados social e economicamente do direito a consultarem um
Advogado, profissionais aos quais está reservada a consulta jurídica,
colidindo com o plasmado no artigo 20º da CRP e ser potenciador do
desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita.
“Em articulação com a Procuradoria-Geral da República, proceder à
criação de um sistema de atendimento integrado, multicanal, no Ministério
Público, reforçando a simplicidade e o acesso do cidadão à justiça,
nomeadamente:
Balcão de atendimento “Ministério Público online”, permitindo,
entre outras funcionalidades, informações e marcações de
atendimento presencial;
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A disponibilização de um "Espaço Cidadão" online, para que o
cidadão possa endereçar as suas questões ao Ministério Público,
em complemento do atendimento presencial nas seções do
Ministério Público junto dos Tribunais.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Tribunais”
“52. Tribunal Resolve”
CRL – Manifesta a sua discordância, em virtude de o conceito “Tribunal
resolve” associado à oferta de “outros serviços da justiça” ser susceptível
de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais fragilizados social e
economicamente, do acesso a um Advogado, colidindo com o previsto no
artigo 20º da CRP e ser potenciador do desenvolvimento da prática de
procuradoria ilícita.
“ Teste de um conceito de Tribunal que, para além da atividade judiciária,
oferece outros serviços da Justiça e da Administração Pública. Este
conceito será testado, entre outros, no concelho de Penela.
Pilar: Inovação
Destinatários: Cidadãos, Empresas, Serviços da Justiça, Tribunais”
“53. Alargamento da desmaterialização dos processos nos Julgados de
Paz”
CRL – Deve ser considerada obrigatória a intervenção de Advogado nos
Julgados de paz.
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“Alargamento da desmaterialização dos procedimentos dos Julgados de
Paz e introdução de novas funcionalidades na plataforma de suporte à
respetiva actividade.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Meios de Resolução Alternativa de Litígios”
“54. Informação eletrónica sobre meios alternativos de resolução de
litígios”
CRL – Manifesta a sua discordância relativamente à proliferação dos
meios alternativos de resolução de litígios em detrimento e substituição
da justiça pública.
“Conceção e implementação de site agregador de informação hoje
dispersa sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios, centrado nas
necessidades do Cidadão, onde se disponibilize o leque completo das
entidades que integram os meios alternativos de resolução de litígios, com
a explicitação das suas competências, da matéria a que respeitam (v.g.
consumo, turismo) e do local onde que se situam. O sistema vai ser dotado
de aplicação para simulação e facilitador virtual, para sequência de
informação ao utente em razão das perguntas formuladas.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Meios de Resolução Alternativa de Litígios”
“55. Site "Proteção às Vítimas de Crime"
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CRL – Manifesta a sua total discordância dado que o destinatário,
desacompanhado de Advogado, não tem conhecimentos técnicos que lhe
permitam o exercício esclarecido dos seus direitos e interesses legítimos.
“Desenvolvimento de um site, agregador de informação, requerimentos e
minutas, que facilite a apresentação de queixas por parte de vítimas, bem
como a obtenção de informação quanto à tramitação processual.
Pilar: Humanização
Destinatários: Cidadãos”
“Investigação Criminal e Meios Forenses” (Páginas 33 a 36)
CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das
“Medidas”, designadamente, as contidas nos pontos 1 a 6.
“Reinserção Social e Serviços Prisionais” (Páginas 37 a 38)
CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das
“Medidas”.
“Registos e Propriedade Industrial” (Páginas 39 a 42)
“3. Espaço Óbito”
CRL – Manifesta a sua discordância por representar uma perda de
garantias para os cidadãos no acesso à justiça e à consulta jurídica
garantidos pelo art.º 20.º da CRP .
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“Alargamento do âmbito do balcão de sucessões e heranças a outras
valências, nomeadamente as testamentais.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos”
“11. Alargamento do serviço na Hora com agendamento”
CRL – Manifesta a sua veemente oposição, na medida em que tais
serviços significam em muitos casos uma limitação do direito dos
cidadãos à consulta jurídica que lhes permita tomar uma decisão
juridicamente esclarecida e, representam, objectivamente, a prática de
procuradoria ilícita, em clara violação da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto,
que define o sentido e o alcance os actos próprios dos Advogados e dos
Solicitadores e que tipifica o crime de procuradoria ilícita.
“Alargamento do serviço de agendamento telefónico aos procedimentos
da Empresa na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora, através da
Linha Registos, permitindo que se realizem de forma mais cómoda e rápida,
uma vez que o agendamento assegura a prévia análise da viabilidade da
constituição e, por isso, a realização do procedimento à hora marcada.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Empresas”
“Participação e Inovação” (Páginas 43 a 44)
“5. Justiça Partilha”
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CRL – Entende que a Ordem dos Advogados e os Advogados devem
participar dando o respectivo contributo para a definição das boas
práticas judiciárias.
“Criação de um programa de partilha de boas práticas, promovido pelo
Ministério da Justiça, onde serão apresentadas experiências, perspetivas e
ideias sobre a Justiça, nas suas diversas vertentes.
Pilar: Inovação
Destinatários: Conselhos Superiores, Ministério da Justiça, Órgãos de
Gestão da Comarca, Reclusos, Tribunais”
“28. Linha Justiça”
CRL – Manifesta a sua discordância em virtude de tal serviço potenciar
o desenvolvimento de actos de procuradoria ilícita.
“Linha telefónica gratuita para a prestação de informação genérica sobre
os serviços da Justiça (onde se dirigir, o que fazer, como resolver).
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“9. A Justiça no meu caso”
CRL – Manifesta a sua frontal discordância em virtude de tal serviço
potenciar o desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita.
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“Atualização e desenvolvimento da aplicação “A Justiça no Mapa”
inserida no portal CITIUS, que atualmente permite localizar serviços e
obter direções e tempo de trajeto, associando um mecanismo interativo de
pergunta/resposta, de modo a que seja possível prestar informação ao
Cidadão sobre o serviço, físico ou online, onde se deve dirigir para resolver
a sua situação concreta.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“Serviços da Justiça” (Páginas 45 a 47)
“5. Cartão de Cidadão @ Ministério da Justiça”
CRL - Manifesta o seu desacordo por razões de segurança jurídica.
“Alargamento da política de desmaterialização com recurso à assinatura
digital qualificada, oferecendo força probatória aos atos praticados nos
organismos do Ministério da Justiça.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Serviços da Justiça”
Relativamente às restantes “Medidas” enunciadas neste item, o CRL
manifesta a sua concordância, entendendo que os aperfeiçoamentos
procedimentais e tecnológicos são positivos, devendo, no entanto, ser
sempre salvaguardada a privacidade dos dados pessoais.
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As posições tomadas pelo Conselho Regional de Lisboa tiveram em conta
os contributos que as vinte e duas Delegações da respetiva circunscrição
territorial lhe fizeram chegar, os quais ficam a fazer parte integrante da
acta da reunião plenária do Conselho, tal como o presente anexo.
Aprovado, por unanimidade, em reunião Plenária do Conselho Regional
de Lisboa da Ordem dos Advogados, de 25.05.2016.