DELIZAINE OLIVEIRA DA CRUZ - bdm.ufmt.brbdm.ufmt.br/bitstream/1/634/1/TCCP_2015_Delizaine... ·...
Transcript of DELIZAINE OLIVEIRA DA CRUZ - bdm.ufmt.brbdm.ufmt.br/bitstream/1/634/1/TCCP_2015_Delizaine... ·...
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE
DELIZAINE OLIVEIRA DA CRUZ
Desenvolvimento e Preservação em Espaços
Especialmente Protegidos – Estudo de Caso Parque Estadual
Gruta da Lagoa Azul em MT.
CUIABÁ/MT
2015
Delizaine Oliveira da Cruz
Desenvolvimento e Preservação em Espaços
Especialmente Protegidos– Estudo de Caso Parque Estadual
Gruta da Lagoa Azul em MT.
Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito da UFMT, Coordenação de Pós Graduação, como exigência parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Agroambiental e Sustentabilidade.
Orientação professora Mestre. Anete Garcia Fiuza.
CUIABÁ/MT
2015
Delizaine Oliveira da Cruz
Desenvolvimento e Preservação em Espaços
Especialmente Protegidos– Estudo de Caso Parque Estadual
Gruta da Lagoa Azul em MT.
Parecer Final: Aprovado
DATA: 09/12/2015
Banca Examinadora:
__________________________________________
Profª Orientadora. Msc: Anete Garcia Fiuza.
__________________________________________
Profª Msc: Juliana Rose Ishikawa da S. Campos
__________________________________________
Profº Dr: Carlos Eduardo Silva Souza
CUIABÁ/ MT
2015
A Deus meu senhor pelo dom da vida dono de toda
Sabedoria. Ao meu maravilhoso esposo, Guilherme
Antonio Ferreira, que sempre me incentivou para a
realização dos meus ideais, encorajando-me a enfrentar
todos os momentos difíceis da vida. Com muito carinho,
dedico a minha mãe Leonor Oliveira da Cruz, pela
compreensão, apoio e contribuição para minha formação
acadêmica, sem ela jamais conseguiria e aos meus filhos
por aceitarem e entenderem os momentos de ausência.
AGRADECIMENTOS
Mesmo sendo tão pequena a Glória do Senhor se fez presente, apesar
da sua magnitude tenho certeza Senhor que foste comigo, senti Tua
presença, enquanto elevava a voz que me destes, senti que me conduzia
com as Tuas mãos.
Quero te agradecer meu Deus por sempre estar comigo, por sempre
me animar, sempre acalmar meu coração em meio a tantos desafios, todo
mérito é do Senhor, apenas sou um instrumento em tuas mãos para exercer
minha profissão em prol da sociedade com a sabedoria do Senhor e muita
dignidade.
Amo-te meu Deus! Agradeço pelos meus familiares que sempre me
apoiaram, sempre acreditaram em mim, sem eles nada seria, agradeço
pelos parentes que sempre demonstraram muito amor, agradeço por meus
amigos que não permitiram que a distância e as ausências afastassem
nossos corações.
Quero agradecer pela minha Mãe Leonor, meu norte, guerreira, tudo
que me tornei é reflexo de sua dignidade, Meu Pai Donato que me enche de
orgulho, mesmo sendo tão simples é tão sábio, vocês são exemplos a serem
seguidos, sempre compartilhando o meu ideal e os alimentaram,
incentivando a prosseguir na jornada, mostrando que a minha caminhada
deveria ser seguido sem medo, fossem quais fossem os obstáculos. Minha
eterna gratidão vai além de meus sentimentos, meu Pai e minha Mãe.
Quero agradecer pelo meu amado esposo Guilherme que sempre me
apoiou sempre fora compreensivo, atencioso e amoroso, meus filhos? Oh
Pai, como não agradecer! Herança que o senhor me deu, Kemylyuany,
Aedylly e Guyedo, vocês é a força para cada minha nova conquista, são por
vocês e para Vocês. Meu irmão Decivan que sempre expressa em seus
atos muito amor, obrigado por confiar em mim sempre, quero agradecer
também pelos familiares de Minas Gerais que mesmo distantes, não
mediram esforços para me fazer cada dia mais feliz, mesmo que pelo
WhatsApp e facebook.
Deus obrigado por colocar em minha vida a professora, Anete Garcia
Fiuza, prontamente dedicou seu tempo e compartilhou sua experiência para
que eu cumprisse mais essa etapa da minha vida, meu carinho e meu
agradecimento é imenso. O seu olhar crítico e construtivo me ajudou a
superar os desafios desta monografia, serei eternamente grata,
principalmente pelo acolhimento, humildade e serenidade que me passara,
com ela só aprendi, agradeço também por todos os demais professores que
dedicaram um pouco do seu tempo ao logo da especialização para nos dar o
que há de melhor nessa vida, que é o aprendizado, agradeço a coordenação
juntamente com a sua equipe que de algum modo me fizeram chegar até
aqui, gratidão.
Em especial agradeço há duas grandes mães e mulheres que assim
como eu tiveram dificuldades ao logo do curso, deixar filho pequeno em casa
não é fácil, porém vencemos juntas, obrigado a Ester e a Hirany, valeu pela
companhia no RU, pelas trocas de conhecimento, pelos trabalhos feitos em
equipe, pelo incentivo, pelo carinho, conhecer vocês foi um presente divino.
Agradeço também a pessoa que me levara ao conhecimento dessa Pós, a
professora Daiene Vaz, meu muito obrigado sempre, sempre.
A todos que ouviram os meus desabafos; que presenciaram e
respeitaram o meu silêncio; que partilharam estes longos 02 (dois) anos
comigo; aos que me acompanharam, choraram, riram, sentiram,
participaram, aconselharam, dividiram as suas companhias, os seus
sorrisos, as suas palavras e mesmo as ausências foram expressões de amor
profundo. A minha alegria de hoje também são de cada um de vocês, pois
seus amores, estímulos e carinhos foram armas para essa minha vitória.
Concluo meus agradecimentos ressaltando que a Glória é do Senhor,
que o troféu a Ti pertence, Tu És o meu baluarte, É a própria vida em mim, o
ar que respiro vem de Ti e para Ti voltará, sempre, sempre e sempre me
curvarei diante da Tua majestade! Adoro-te meu Deus!
“Filha... É proibido matar e o povo mata, não pescamos porque, os peixes e as águas azuis é a beleza da nossa cidade, eles têm que ficar ai pra sempre”. (DONATO MARTINS).
RESUMO
Sabemos que o movimento ambientalista é fruto de uma longa evolução histórica que visa proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. As Unidades de Conservação exercem uma função ambiental de grande importância para o Meio Ambiente, o que pode resultar em uma melhor qualidade de vida para toda a população. O presente trabalho analisará a Educação ambiental e sua importância para o Desenvolvimento Sustentável. Utilizará como objeto de estudo a Unidade de conservação de proteção Integral, Parque Estadual – Lagoa Azul; em Bom Jardim (Nobres / MT). A presença da população local situadas nas áreas de encostas nos limites do Parque e o acesso frequentemente de vários turistas a uma das mais belas Região do Estado corroboram de alguma forma para modificações da sua paisagem e exercem pressão demográfica sobre os recursos naturais. Tornar uma Unidade de Conservação, como o Parque em questão, em um espaço público de socialização, aprendizado e lazer, representa um grande desafio e envolve reflexões sobre a ação humana quanto aos mecanismos de avaliação em relação às transformações ambientais que poderá trazer ao meio e manutenção da diversidade biológica. Sabemos que os recursos naturais são finitos, e o interesse coletivo prevalece sobre o individual, sendo assim é um dever de todos zelar pelo meio ambiente. Esta pesquisa visa, a princípio, investigar como vem sendo preservado o Parque e na evidenciada de possíveis falhas, poder contribuir para que sejam amenizados ou até mesmo sanados e assim continuar a desenvolver um turismo sustentável local onde todos se beneficiem.
Palavras-chave: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Unidade de Conservação. Parque Estadual.
ABSTRACT
We know that the environmental movement is the result of a long historical development which aims to protect the environment for present and future generations. Conservation Units perform an environmental function of great importance to the environment, which may result in a better quality of life for the entire population. This study will examine environmental education and its importance for sustainable development. Use as study object the protection conservation unit Integral, State Park - Blue Lagoon; in Bom Jardim (Noble / MT). The presence of the local population located in areas of slopes in the Park boundaries and often access several tourists to one of the most beautiful State Region corroborate in some way to changes in its landscape and exert demographic pressure on natural resources. Become a protected area, such as the issue in park in a public space for socializing, learning and leisure, it is a great challenge and involves reflections on human action as the evaluation mechanisms in relation to environmental changes that can bring in half and maintenance of biological diversity. We know that natural resources are finite, and the collective interest prevails over the individual, so is a duty of all to protecting the environment. This research aims at first to investigate how the park has been preserved and highlighted possible failures, to contribute to that are mitigated or even resolved and so further develop a local sustainable tourism in which everyone benefits. Keywords: Environment. Sustainability. Conservation Unit. State Park.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CNUMAD – Conferencias das nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento;
CF – Constituição Federal;
FBCN– Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;
IBAMA – Instituto Brasileiro de meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis;
MT – Mato Grosso;
SEMA – Secretaria Especial do meio Ambiente;
SISNAMA – Sistema nacional do Meio ambiente;
SNUC – Sistema Nacional de Unidade de Conservação;
UC – Unidade de Conservação;
UCs – Unidades de Conservação;
UPAN– União Protetora do Ambiente Natural.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Usina Hidrelétrica do Manso (Rio Manso)................................................41
Figura 2 – Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul....................................................44
Figura 3 – Pousada Recanto ecológico....................................................................45
Figura 4 – Aquário Encantado..................................................................................45
Figura 5 – Rio Triste.................................................................................................46
Figura 6 – Entrada da Gruta Lagoa azul...................................................................46
Figura 7 – Placa de aviso de interceptação do IBAMA............................................47
Figura 8 – Gruta da Lagoa Azul (interna).................................................................48
Figura 9 – Trilha para o Rio Salobra.........................................................................49
Figura 10 – Nascente do Rio Salobra.......................................................................49
Figura 11 – Pousada Reino Encantado....................................................................49
Figura 12 – Chalé da pousada reino Encantado......................................................49
Figura 13 e 14 – Balneário Rio Estivado ( peixes e macacos).................................50
Figura 15 e 16 – Passarelas e trilhas sustentáveis na UC.......................................52
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Quantidade de entrevistados.................................................................54
Gráfico 2 – Sexo dos entrevistados..........................................................................54
Gráfico 3 – Conhecimento sobre UC e Áreas Protegidas pelos entrevistados........57
Gráfico 4 – Potencial turístico local, segundo a população .....................................58
QUADRO
Quadro 1 – Proposta: Núcleo Itinerante das UCs Regional.....................................60
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................13
CAPÍTULO I..................................................................................................16
1 RUMO AO MOVIMENTO AMBIENTALISTA, UM BREVE
HISTÓRICO...................................................................................................16
1.1 O AMBIENTALISMO NO BRASIL ..........................................................18
1.2 BREVE REFLEXÃO CONCEITUAL DE MEIO AMBIENTE.....................22
1.3 CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL........................24
CAPÍTULO II.................................................................................................27
2 UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, EVOLUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ......27
2.1 CONCEITO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO....................................28
2.2 AS CATEGORIAS DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ........................30
2.2.1 Unidades de Proteção Integral..........................................................30
2.2.2 As Unidades de Desenvolvimento Sustentável...............................32
2.3 A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: LIMITAÇÃO,
ALTERAÇÃO E FUNÇÃO AMBIENTAL...................................................................33
2.3.1 Corredores Ecológicos, Zonas de Amortecimento e Mosaico na
Unidade de Conservação............................................................................36
2.4 OS PARQUES NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO...............................38
CAPÍTULO III................................................................................................40
3 O PARQUE ESTADUAL GRUTA DA LAGOA AZUL..............................40
3.1 NOBRES UM BREVE RELATO.............................................................40
3.2 DISTRITO DE BOM JARDIM: ESTUDO DE CASO................................41
3.3 A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE GRUTA DA LAGOA
AZUL..............................................................................................................44
3.4 A POPULAÇÃO LOCAL DE BOM JARDIM E O TURISMO NO
MUNICÍPIO....................................................................................................51
3.5 OPINIÕES CONVERGENTES E DIVERGENTES DOS MORADORES
LOCAL: EM BUSCA DO EQUILÍBRIO SUSTENTÁVEL...............................53
CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................61
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................63
Apêndice........................................................................................................71
13
INTRODUÇÃO
Houve outrora uma cidade no coração da América onde toda a vida parecia viver em harmonia com o ambiente circunstante (...). Então uma estranha moléstia avançou sobre a área e tudo começou a mudar (...). Registraram-se várias mortes súbitas e inexplicadas, não somente entre os adultos, mas também entre as crianças, as crianças sentiam males repentinos, enquanto caminhavam ou brincavam e morriam ao cabo de poucas horas (...). Os pássaros, por exemplo - para onde é que tinham ido?(...). Os poucos pássaros que por qualquer lado se vissem estavam moribundos tremiam violentamente e não podiam voar. Aquela era uma primavera sem vozes (...). Somente o silêncio pairava por cima dos campos, das matas e dos pantanais (...). Até mesmo os rios se mostravam agora destituídos de vida. Os pescadores já não visitavam mais os seus cursos d´água, porquanto todos os peixes tinham morrido (...). Havia ali um silêncio.1
Nos últimos anos no mundo todo, é possível sentir certa preocupação
com a defesa do meio ambiente, e no Brasil não seria diferente,
preocupação essa que se intensifica devido às consequências de longos
anos do uso desenfreado dos recursos naturais e da degradação sem limites
do meio ambiente.
Desde o descobrimento do Brasil até poucos anos atrás, só se falava
em desenvolvimento econômico, esquecendo que os recursos naturais são
finitos e sem ele não há desenvolvimento.
O meio ambiente, por sua vez, é um sistema frágil, apresentando
constantes mudanças, por isso a necessidade de legislação e ações que
venham amenizar eliminar possíveis danos presentes e futuros, e assim
assegurar a sobrevivência a todos, e o movimento ambientalista2 que
ocorreu ao longo dos anos, veio para contribuir significativamente para a
preservação ambiental e para a conscientização da importância do meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
1 CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Melhoramentos, (outubro de 1962, p. 11). “Uma Fábula para o Amanhã”, a autora descreve, liricamente, um lugar onde as árvores não davam folhas, os animais morriam, os rios contaminados não tinham peixes e, principalmente, os pássaros que cantavam na primavera haviam sumido. Apesar do título poético – uma denuncia a contaminação dos agrotóxicos. 2 BEHRENDS, Laura Romeu. Movimento ambientalista como fonte material do direito ambiental, 2011. Disponível em: http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/movimentoambientalista.pdf. Acesso em: 10 de maio 2015.
14
As Unidades de Conservação são instrumento para a conservação da
biodiversidade (proteção do meio ambiente), sua criação e implementação é
uma ferramenta indispensável para que o país consiga cumprir os
compromissos constitucionais internos e os diversos acordos internacionais
firmados, para proteção do meio e preservação dos bens naturais, a
minimização dos problemas que surgem com a crise ambiental, e assim
promover qualidade de vida à sociedade, como determina a nossa atual
Constituição:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 3
O desenvolvimento sustentável do meio ambiente é um fator
fundamental para que qualquer indivíduo possa viver dignamente na
sociedade e a população é o maior aliado para sua proteção, pois o meio
ambiente preservado só é possível com a conscientização e educação
ambiental de todos, além da contribuição do poder de polícia do Estado, o
qual consiste em proteger o meio para as presentes e futuras gerações.
Mediante a coleta de informações teóricas e materiais a respeito da
preservação do meio ambiente, demonstraremos a importância das
Unidades de Conservação e sua representatividade para um futuro
sustentável, em especial ao que tange ao Parque Estadual – Gruta da Lagoa
Azul: Nobres- MT.
A escolha do tema foi motivada primeiramente pela paixão pessoal
pela diversidade e riqueza ambiental do nosso Estado, pela percepção
desafiadora em trabalhar sobre o assunto devido a bibliografia escassa e a
preocupação com ausência de sensibilização de proprietários e Poder
Público em buscar estratégias para o desenvolvimento sustentável do
Parque Gruta da Lagoa azul.
O foco do trabalho concentrou-se na Unidade de Conservação
Estadual denominada de Parque Gruta da Lagoa Azul, no município de
3 BRASIL, Constituição da República Federativa, Brasília, DF: Senado Federal, 1988. p.129.
15
Nobres. Considerou-se para a evolução do trabalho a necessidade de se
contextualizar ainda que brevemente, o movimento ambientalista no Brasil e
no mundo e um de seus reflexos mais relevantes que é a garantir espaços
especialmente protegidos, como reservas de ecossistemas significativos do
ponto de vista biológico ou simplesmente por sua beleza intrínseca. Houve a
necessidade de debruçar-se sobre a instituição das Unidades de
Conservação no país, e, analisando-se os impactos ambientais e
econômicos do turismo nessas áreas e adjacências, considerando-se as
populações locais.
A metodologia de pesquisa baseou-se em pesquisa bibliográfica e de
campo, com fichamento de obras, meio digital, e visitas à comunidade de
Bom Jardim, ocasiões em que se realizou pesquisa com cinquenta pessoas,
entre locais, turistas, e, empresários.
Após a coleta de dados in loco cotejou-se com a pesquisa bibliográfica
para a interpretação dos dados colhidos, resultando o presente trabalho,
dividido em capítulos, sendo dedicado o primeiro para a breve reflexão sobre
o movimento ambientalista como provocador da necessidade de se tutelar
alguns espaços na forma de unidades de conservação, tema do segundo
capítulo que se debruça sobre a classificação desses espaços conforme a
legislação.
Sabe-se que os recursos ambientais são finitos, e que os seres vivos
em geral dependem dele para sobreviver e se desenvolver, como então
combinar desenvolvimento com defesa do meio ambiente, de modo que
todos venham suprir às necessidades presente e futura? E assim corroborar
com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
É importante levantar que a escolha do tema pode ser justificada pela
sua atualidade, já que são notória e amplamente divulgados pela mídia os
problemas e as consequências a respeito da não sustentabilidade ambiental
que existe hoje. Apresenta-se como hipótese básica a preservação e o uso
sustentável na categoria Parque, especificamente na Gruta Lagoa Azul, sem
pretensão de esgotar-se no assunto, deixando aberto para possíveis novo
estudos, mudanças ou complementação.
16
CAPÍTULO I
1 RUMO AO MOVIMENTO AMBIENTALISTA: UM BREVE HISTÓRICO
O movimento ambientalista não foi um mérito de um único lugar, teve
início em vários locais diferentes por motivos divergentes, pode- se dizer que
é uma luta em constante evolução no mundo todo: As primeiras relevantes
preocupações socioambientais surgiram em meados do século XIX, na era
da revolução Industrial. Entretanto essas preocupações estavam centradas
em problemas locais. Mc. CORMICK (1992; p. 22), nos explica em sua obra
Rumo ao paraíso: A história do movimento ambientalista:
O movimento ambiental não teve um começo claro. Não houve um acontecimento isolado que inflamasse um movimento de massas, nenhum grande orador ou profeta que surgisse para incendiá-Ias poucas grandes batalhas perdidas ou ganhas e poucos marcos dramáticos. O movimento não começou num país para depois espalhar-se em outro; emergiu em lugares diferentes, em tempos diferentes e geralmente por motivos diferentes. As questões ambientais mais antigas eram questões locais. Uma vez compreendidos os custos mais imediatos e pessoais da poluição, da caça ou da perda das florestas, os indivíduos formaram grupos, que formaram coalizões, que se tornaram movimentos nacionais e, finalmente, um movimento multinacional. Esta evolução foi episódica, com períodos de expansão dinâmica intercalados por tempos de desonolência.
Conforme MEDEIROS, MARTA Irving E IRENE (2004; p. 83), “a
proteção da natureza tem se constituído em um dos desafios mais antigos
das sociedades humanas cuja premência se acentua nos dias de hoje”.
No entanto, a rede complexa de motivações e contradições se
exprime num apaixonante jogo, aliás, de difícil solução, que se resume em
abordagens com perspectivas antagônicas: a natureza a serviço do homem
ou o homem subordinado a ela. Em síntese, a natureza como externalidade
ou internalidade. Ora, em que medida da evolução e o debate político
17
incorporam ou superam esse antagonismo e, ainda, como o traduzem
operacionalmente, o meio passa ser um problema de todos.
A crise ambiental não era mais uma crise silenciosa. Um novo movimento de massas tinha surgido e uma nova questão estava começando a encontrar seu caminho para a agenda das políticas públicas. Evidências científicas crescentes confirmaram muitos dos temores de ativistas e ecologistas amadores; a raça humana estava usando rapidamente seu estoque de recursos naturais seu ninho durante o processo. (Mc. CORMICK 1992; p. 81).
Segundo parte da doutrina, a intensificação em nível mundial, do
movimento ambientalista se deu a partir da segunda guerra mundial. Isso
ocorreu por causa das ameaças dos testes nucleares e a intensificação das
indústrias, o que ocasionou um aumento demasiado do consumo de recursos
naturais e um preocupante crescimento da poluição.
Mc. CORMICK ainda explica em sua obra, (1992; p. 63), que em abril
de 1970 trezentos mil americanos, talvez mais, participaram do Dia da Terra,
a maior manifestação ambientalista da história. Reportagens de capa e
manchetes de jornais proclamaram o advento do ambientalismo como uma
questão pública fundamental. Tratava-se de um movimento que estava
destinado a dominar a nova década. Nesse ínterim já havia começado o
trabalho para uma das maiores conferências das Nações Unidas, a qual
reuniu representantes de 113 nações em Estocolmo, para discutir os
problemas do meio ambiente global; inicia-se então o apelo à educação
ambiental, visando à preservação e o desenvolvimento sustentável.
A cada dia o tema “meio ambiente” ganha maior espaço na mídia e
nos debates políticos. É evidente que decorre do fato de que, os problemas
ambientais têm se destacado em quantidade e em potencialidade. De fato, o
aquecimento global, o buraco na camada de ozônio, a escassez da água
potável, a poluição do ar e as mudanças climáticas vem refletindo
drasticamente na vida das pessoas e tem despertado tal comoção, aos
poucos a humanidade percebe-se, os recursos são escassos.
Existe, portanto, um apelo à preservação da vida no planeta,
conforme determina a resolução nº. 37/7, de 28 de outubro de 1982, da
ONU, enfatizado por ANTUNES (2014; p.19):
18
Toda forma de vida é única e merece ser respeitada, qualquer que seja a sua utilidade para o homem, e, com a finalidade de reconhecer aos outros organismos vivos este direito, o homem deve se guiar por um código moral de ação.
Um importante documento ratificado pela UNESCO e aprovada pela
ONU em 2002, que veio para fortalecer o movimento ambientalista, foi a
Carta da Terra, onde se lê:
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações. (CARTA DA TERRA, 2002).
É possível perceber que somente com a conscientização, podemos
mudar nossos ideais e essa conscientização tem que partir de toda a
humanidade, somando forças para que a geração presente e a próxima
sobreviva, não há como se falar em vida humana se não preservamos o meio
ambiente, pois somos parte dele.
1.1 O Ambientalismo no Brasil
Conforme MEIRA em sua obra denominado Brasil: Recuperando A
Nossa História (1998; p 19), a descoberta do Brasil por Pedro Álvares de
Gouveia Cabral, foi marcada por um momento predatório das riquezas
brasileiras, bem como o marco do início dos impactos ambientais, com o
comércio de especiarias e o desmatamento. As expedições de
reconhecimento puderam notar o potencial de exploração existente na nova
terra, que era rica em madeira avermelhada (Pau – Brasil), que podia ser
utilizada na Europa para tingimento de tecidos e na construção de cascos de
embarcações.
19
Ainda segundo MEIRA (1998; p.22) o corte de pau-brasil foi feito sem
consciência, em larga escala, de forma impiedosa, desmatando a costa
brasileira, visando apenas o lucro econômico. Em seguida s cultivo de cana-
de-açúcar e de café paralelamente à extração vegetal, tanto para uso em
construção e mobiliário quanto para a produção de carvão. A formação de
pastagens foi um passo adiante.
O desenvolvimento predatório fez com que muitos vegetais nativos
desaparecessem, sem que qualquer estudo tenha sido realizado a respeito.
Vegetações foram devastadas e muitos animais, extintos. Os anos foram
passando o sistema capitalista no Brasil foi evoluindo com a era industrial
até que os impactos ambientais passaram a ser um problema de toda a
população brasileira.
Mediante o exposto Mc. CORMICK (1992; p. 22), acrescenta que o
interesse pela história natural revelou muito sobre as consequências da
relação de exploração do homem para com, a natureza. Isso levou
inicialmente a um movimento pela proteção da vida selvagem e, depois, às
reivindicações para que fossem proporcionadas oportunidades rurais de
lazer como antídoto para a vida nas florescentes conturbações industriais.
Para MEDEIROS, MARTA e IRENE (2004; p. 83 e 84), no Brasil, a
institucionalização política e administrativa da proteção da natureza se
processou de forma lenta e gradual, se consolidando somente na primeira
metade do século XX. Enquanto nos períodos colonial e imperial a visão
predominante de proteção era tipicamente gerencial, é somente na
República que se inicia um processo de consolidação de um ideário
protecionista no aparato jurídico-legal e institucional brasileiro que favoreceu
a criação de áreas protegidas no país.
Segundo JACOBI (2003; p.3), as primeiras iniciativas ambientalistas se
originam nas ações de grupos preservacionistas na década de 50, o autor
explica que em 1955 foi fundada a União Protetora do Ambiente Natural
(UPAN) pelo naturalista Henrique Roessler em São Leopoldo no Rio Grande
do Sul, e em 1958 foi criada no Rio de Janeiro a Fundação Brasileira para a
Conservação da Natureza (FBCN) com objetivos e modo de atuação
estritamente conservacionista, que centrava suas atividades na preservação
da fauna e da flora, com particular ênfase naquelas ameaçadas de extinção.
20
Ainda de acordo com o referido autor, na segunda metade da década
de 70 surgem diversos grupos ambientalistas, que se estruturam no
momento onde se inicia o processo de liberalização política, e pelo estímulo
gerado para a questão ambiental pela Conferência de Estocolmo em 1972
(2003; p.04).
Conforme MAZZUOLI (2004; p.105), antes da Conferência de
Estocolmo, o meio ambiente era tratado, em plano mundial, como algo
dissociado da humanidade.
Na conferência de Estocolmo o Brasil teve papel de destaque como
organizador do bloco dos países em desenvolvimento que viam no aumento
das restrições ambientais uma interferência nos planos nacionais de
desenvolvimento, isso porque na presente década o país se encontrava na
era do crescimento econômico.
Timidamente, em 1973, as agências ambientais passam a integrar o
cenário nacional com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA,4 com a função de traçar estratégias para conservação do meio
ambiente e para o uso racional dos recursos naturais.
Em 1980 o tema “ambientalismo” passa a se expandir. Começa a se
perceber a importância da disseminação do tema “meio ambiente
preservado para os seres vivos em geral.”
A partir da década de 80, duas vertentes passam a ganhar corpo dentro do movimento ambiental brasileiro. Primeiro a constatação dos limites do aparato jurídico-institucional disponível, face ao agravamento dos desafios ambientais. Segundo, cresce a percepção dentro do movimento ambientalista de que o discurso ambiental não se encontrava efetivamente disseminado na sociedade brasileira (JACOBI. 2003; p. 09).
A partir de então o Estado passa, cada vez mais, a pressentir a
importância das normas jurídicas para auxiliar a proteção do meio, começa a
perceber que os recursos naturais são finitos. A Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente (Nº 6.938/1981), juntamente com a contribuição de vários
4 DECRETO Nº 73.030, DE 30.10.1973 - DOU 30.10.1973, onde seu art. 1º, (...) SEMA órgão autônomo de administração direta (...) orientada para a conservação do meio ambiente, e o uso racional dos recursos naturais.
21
doutrinadores que passaram a escrever sobre o assunto, veio para defender
um meio ambiente ecologicamente sustentável a todos.
Em 1988, com a promulgação da Carta Magna5, foi reservado um
capítulo inteiro à defesa do meio ambiente, que em seu artigo 225, caput,
estabelece o direito de toda a humanidade ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
BENJAMIN (2008; p.38) explica que é necessário um compromisso
ético de não empobrecer a terra e sua biodiversidade, almejando manter as
opções das futuras gerações e garantir a sobrevivência das espécies atual e
de seu habitat. Fala-se em equilíbrio ecológico, instituem-se unidades de
conservação, combate-se a poluição protege-se a integridade dos biomas e
ecossistemas, reconhece-se o dever de recuperar o meio ambiente
degradado, tudo isso com o intuito de assegurar no amanhã um planeta em
que se mantenham e se ampliem, quantitativa e qualitativamente, as
condições que propiciam a vida em todas as suas formas.
Em 1992 a conscientização ambiental no Brasil mostrou sinal de
maturidade, onde foi realizado a Conferência das Nações Unidas Sobre o
meio ambiente e desenvolvimento, em que foi discutida, por mais de 80%
dos países do mundo, as medidas para a defesa do meio ambiente.
O anúncio da realização, no Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, apelidada ECO-92 ou Rio-92, reforçou mais ainda a presença dos ecologianos meios de comunicação, criando quase uma supersaturação temática, muitas vezes superficial. Seu efeito sobre o movimento ambientalista também foi ambíguo. Por um lado permitiu, pela primeira vez, que este tentasse organizar-se no plano nacional através de um Fórum Nacional de entidades e suscitou uma ecologização com graus variados de profundidade de diversas ONGs a princípio não-ambientalistas, ditas sociais ou "de desenvolvimento", o que foi coerente com o escopo amplo da Conferência. (Mc. CORMICK, 1992; p. 222).
5 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 23° ed, p. 219, 2004.
22
Finalmente, após a Rio 926, foram incorporadas novas concepções,
como a do “desenvolvimento sustentável” e o “princípio da precaução”.
Entendido este ultimo como princípio que trata um perigo abstrato, ou seja, há
mero risco, não sabendo exatamente se o dano ocorrerá ou não, é a garantia
contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do
conhecimento, não podem ser ainda identificados, é a incerteza científica. Foi
proposto na conferência com a seguinte definição:
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. (PRINCÍPIO 15).
Ultrapassada a fase da formulação dogmática constitucional, o desafio,
agora, é promover uma boa compreensão e implementação da norma,
BENJAMIN (2008; p.79, 80), nos adverte:
Não será fácil. Nós, brasileiros e, infelizmente, nesse ponto, não estamos sozinhos, somos reféns de uma interpretação excessivamente retórica da norma constitucional (...). Hoje, passados mais de 20 anos (...), temos uma Constituição plenamente sintonizada com a ‘‘preocupação cívica” da degradação ambiental. Mas, infelizmente, tal mensagem ainda não transbordou o núcleo constitucional e inundou a prática empresarial, legislativa e administrativa do nosso país. Tempos melhores virão, não duvidemos.
Pode se perceber que a luta por um meio ambiente sadio continua, não
há como se negar que houve um avanço desde o ponto de partida, porém
ainda falta muito para chegar ao idealizado.
1.2 Breve Reflexão Conceitual de Meio Ambiente
A maioria da doutrina critica a expressão “meio ambiente” por
considerá-lo redundante, visto que ambas as palavras possuem o mesmo
6 A Eco 92 foi realizada de 03 de junho a 14 de junho de 1992, na cidade do Rio de Janeiro. Oficialmente era referida como Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), e, popularmente, como Rio 92. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em 13 de maio 2015.
23
significado: posto que “meio” e “ambiente” são sinônimos. Com efeito,
segundo o Dicionário Aurélio “meio” significa "lugar onde se vive, com suas
características e condicionamentos geofísicos; “ambiente", ao passo que
“ambiente” é "aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas". Por
isso se utiliza em Portugal e na Itália apenas a palavra “ambiente”, à
semelhança do que acontece nas línguas francesas, com “milieu”, alemã,
com “unwelt”, e inglesa, com “environment”.7
A Lei nº 6.938/1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências), em seu artigo 3º inciso I define meio ambiente como: “O
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química
e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas.”
Afirma FIORILLO PACHECO (2009; p. 19), ter sido esse conceito
trazido pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e recepcionado pela
atual Constituição Federal, que buscou tutelar não só o meio ambiente
natural, mas também os demais que são tão igualmente essenciais.
Já MACHADO LEME (2011; p. 59), destacou algumas legislações
estaduais. Para o autor as conceituações estaduais não limitam o campo
ambiental ao homem, mas a todas as formas de vida, dentre elas:
A legislação fluminense que considerou como meio ambiente “todas as águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, o ar e o solo" (art. 1º, parágrafo único, do Decreto-lei 134/75). Em Alagoas dispôs-se que "compõem o meio ambiente os recursos hídricos, a atmosfera, o solo, o subsolo, a flora e a fauna, sem exclusão do ser humano” (art. 3º da Lei 4.090/79). Em Santa Catarina conceituou-se meio ambiente orno a "interação de fatores físicos, químicos e biológicos que condicionam a existência de seres vivos e de recursos naturais e culturais" (art. 2º, I, da Lei 5.793/80).
7 FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546>. Acesso em 01 maio 2015.
24
Em Minas Gerais “meio ambiente é o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais" (art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.772/80). Na Bahia "ambiente é tudo o que envolve e condiciona o homem, constituindo o seu mundo, e dá suporte material para a sua vida biopsicossocial" (art. 2º da Lei 3 858, de 3.11.1980). No Maranhão "meio ambiente é o espaço físico composto dos elementos naturais (solo, água, e ar) obedecido os limites deste Estado" (art. 2º, parágrafo único, a, da Lei 4.154/80). No Rio Grande do Sul é o "conjunto de elementos - águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, ar, solo, subsolo, flora e fauna —, as comunidades humanas, o resultado do relacionamento dos seres vivos entre si e com os elementos nos quais se desenvolvem e desempenham as suas atividades" (art. 3º, II, da Lei 7.488, de 14.1.1981).
E em Mato Grosso a Lei Complementar Nº 38, de 21 de novembro de
1995, que dispõe sobre o código Estadual do Meio Ambiente, considerou: “O
Meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado
e protegido, tendo em vista o uso coletivo.” (Art. 1º, I).
Sendo assim, pode-se dizer que meio ambiente é um “bem jurídico”
tutelado pelo Direito Ambiental e que alcança não só o meio ambiente
natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.
O Meio Ambiente é regido também por vários princípios8, diretrizes e
objetivos que compõem a Política Nacional do Meio Ambiente, que fortalece
a importância do meio para o homem, para que possa usufruir de seus
recursos de modo que supra suas necessidades e não prejudique as
necessidades das futuras gerações.
1.3 Conceito de Desenvolvimento Sustentável
Para RIOS VEIGA (2005; p.04), desenvolvimento é sempre um
processo histórico. Portanto, falar de desenvolvimento implica refletir sobre
8 SIRVINSKAS em sua obra citou alguns, são eles: “Princípio do direito humano, princípio
do desenvolvimento sustentável, princípio democrático, princípio da prevenção (precaução ou cautela), princípio do equilíbrio, princípio limite, princípio poluidor pagador, princípio da responsabilidade social e princípio da reparação integral do dano.” SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 12. Ed. São Paulo: Editora Saraiva 2014; p. 138 -
150.
25
as condições sociais, culturais, econômicas, políticas e institucionais de
determinada sociedade, num determinado momento histórico.
As mudanças de paradigmas que vêm se observando no mundo
moderno e a escassez que já é perceptível a toda humanidade, direcionam
os países a prosperarem economicamente na busca de um desenvolvimento
socioeconômico sustentável, com ênfase na qualidade de vida e na garantia
dos direitos fundamentais do cidadão, tais como: saúde, educação,
alimentação, habitação e lazer.
De acordo com o autor anteriormente citado, o desenvolvimento
sustentável não é propriamente um princípio de Direito Ambiental, como
expressão de uma diretriz, um comportamento, como ocorre com o princípio
da precaução ou do poluidor-pagador.
O desenvolvimento sustentável traduz um conjunto de valores ancorados em condutas relacionadas à produção, para que o resultado seja a compatibilização da apropriação dos recursos naturais, com sua manutenção e construção de um bem-estar (nos dizeres da Constituição brasileira, “da sadia qualidade de vida”). (RIOS VEIGA. 2005; p.07).
Mediante o exposto, MACHADO LEME (2011; p.322) afirma que o
desenvolvimento sustentável é aquele que visa atingir as gerações
presentes e futuras. A novidade do conceito é a introdução das gerações
futuras, não só como interessadas, mas titulares de direitos em relação ao
desenvolvimento, para que as gerações futuras possam encontrar recursos
ambientais civilizáveis, que não tenham sido esgotados, corrompidos ou
poluídos pelas gerações presentes.
De acordo ainda com RIOS VEIGA (2005; p. 04), “desenvolvimento
sustentável” é a permanência, a manutenção, a resistência às
transformações que levam o meio a destruição, ou seja, é a condição
sustentável e satisfatória das ações no tempo. Para alcançar o
desenvolvimento sustentável9, a proteção do meio ambiente deve ser parte
9 TJ-PR - Apelação Cível AC 1256197 PR 0125619-7 (TJ-PR) – Disponível em: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia. Acesso em: 15/02/2005. Relatora: DILMARI HELENA KESSLER. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO EM DETRIMENTO DO PARTICULAR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO.
26
integrante do processo. A prevalência do meio ambiente sadio deve ser
observada em face de outros possíveis direitos, por ser um dever de todos
zelarem por ele.
É imprescindível, portanto, conhecer e preservar o que futuramente poderá vir a ser a salvação da humanidade no que condiz a alimentos, qualidade de vida e cura de doenças, visto que quanto maior a diversidade, maiores são as possibilidades de vida e adaptação as mudanças. (TALDEN FARIAS. 2014; p.83).
SIRVINSKAS (2014; p.143), orienta em outras palavras, que o
desenvolvimento sustentável, tem por finalidade buscar compatibilizar o
atendimento das necessidades sociais e econômicas do ser humano com a
necessidade de preservação do meio ambiente. Busca - se com essa
conciliação, assegurar a manutenção de todas as formas de vida na terra,
inclusive a humana.
De acordo com ABRAMOVAY (20010; p.87), à medida que o indivíduo
se conscientiza da repercussão dos seus atos nas gerações futuras, e se
preocupa com isso, desenvolve-se uma preocupação através das gerações,
capaz de enxergar uma responsabilidade comum, onde todas as formas de
vida se beneficiarão.
Com os referidos expostos é possível a conclusão que o
desenvolvimento sustentável é um bem necessário para garantir vida para
as presentes e futuras gerações.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CARACTERIZADA. CÓDIGO FLORESTAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURADO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO "IN TOTUM" DA SENTENÇA. 1. É admissível o ajuizamento de ação civil pública sem a prévia instauração de inquérito civil porque tal procedimento é facultativo. 2. Em matéria ambiental, não cabe invocar direito adquirido, que é de natureza particular, quando ocorre prejuízo ao interesse coletivo. 3. O princípio da prevalência do meio ambiente deve ser observado em face de outros, porque matéria de ordem pública.
27
CAPÍTULO II
2 UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: EVOLUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
De acordo com MACIEL (2011; p. 01), a doutrina majoritária, ao
apresentar um histórico acerca das unidades de conservação, adota que
iniciou com a criação de Yellowstone em 1872, nos Estados Unidos (...).
Tratava-se de um dispositivo legal, assinado, que designava uma área de
800 mil hectares no Wyoming, para a criação do primeiro parque nacional do
mundo. A "Yellowstone National Park é o marco moderno da proteção de
áreas naturais contra os processos destrutivos da ação humana."
Segundo Mc. CORMICK (1992; p.30), o estabelecimento de
Yellowstone deu substância às filosofias naturalística de Catlin, Thoreau,
Marsh e outros, e forneceu o modelo que foi imitado em outros países desde
o final do século XIX, embora as áreas preservadas tenham adotado
significados diferentes e em diferentes circunstâncias.
Para MEDEIROS (2006; p.42), tem sido consenso entre muitos autores
apontar o Parque Nacional de Itatiaia, criado em 1937 entre minas Gerais e
o Rio de Janeiro, como a primeira área protegida do Brasil (DIEGUES, 2001;
FERREIRA, 2004; CABRAL; 2002). Medeiros ainda continua a dizer que
embora o Parque Nacional de Itatiaia, tenha sido o primeiro parque criado
com o objetivo de incentivar a pesquisa científica e oferecer lazer às
populações urbanas, o estabelecimento de área protegida é bem anterior a
ele, os primeiros dispositivos voltados à proteção de áreas ou recursos em
terras brasileiras têm seu registro ainda no período colonial.
Segundo BENSUSAN (2006; p.18), posteriormente, no embalo do
surgimento de Parque Nacional de Yellowstone nos Estados Unidos,
surgiram iniciativas de criação de parques nacionais no Brasil (...). Para o
mesmo autor citado acima em 1944, atribuiu-se aos operadores dos
28
Serviços Florestais, o encargo de orientar, fiscalizar, coordenar e elaborar
programa de trabalho para os parques nacionais.
BENSUSAN (2006; p.19) afirma que em 1979, instituiu-se o
regulamento dos Parques Nacionais. No entanto, a partir de 1973, coube à
Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), a criação e administração de
outras categorias de unidade de Conservação.
Somente em 1989, com a criação do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), concentrou-se as
gestão das áreas protegidas federais em um só órgão. A partir de então, o
país concebeu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), ou
seja, de áreas protegidas.
BENSUSAN (2006; p.18) lembra que o processo de elaboração e
negociação durou mais de 10 (dez) anos e gerou uma grande polêmica entre
os ambientalistas, o resultado a criação da Lei nº 9.985/00, denominada Lei
do SNUC.
Uma tentativa de conciliação de visões muito distintas, apesar de não
agradar inteiramente a nenhuma das partes envolvidas na polêmica,
significou um avanço importante na construção de um sistema efetivo de
áreas protegidas no país.
2.1 Conceito de Unidade de Conservação
Conforme BENSUSAN (2006; p.19), a Unidade de Conservação (UC) é
um espaço de território com características naturais relevantes e limites
definidos, instituído pelo Poder Público para garantir a proteção e
conservação dessas características naturais. Existem unidades de
conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da
natureza, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.10
De acordo com SIRVINSKAS (2014; p.540), as UCs ou Microssistemas,
são territórios especialmente protegidos, também denominados Biomas, de
interesses Federal, Estadual ou Municipal. São áreas de tamanhos variados
10 Unidades de Conservação – Definição. Disponível em: http://www.meioambiente.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=UNICODEF&p=UNIDADEC. Acesso 03 jun. 2015.
29
com base na topografia da região que, pelo relevante valor natural, deve ser
preservado da exploração do homem. Sua criação tem por escopo, proteger
a flora e a fauna ameaçada ou não de extinção.
O Autor MUKAI (2014; p.151, 152), nos explica em sua obra a
importância da criação das UC, para ele:
A criação de unidades de conservação é uma das maneiras mais importantes para a proteção dos recursos naturais ambientais, tanto assim que a constituição declarou como sendo um dos deveres do poder público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus competentes a serem especialmente protegidos, sendo a supressão permitido somente através de lei, vedado qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
ANTUNES BESSA (2014; p.914), conceitua as UCs como espaços
territoriais, que por força de ato do poder público, estão destinados aos
estudos e preservação de exemplos da fauna e da flora, o referido autor
continua a dizer que as unidades de conservação podem ser públicas ou
privadas, e que as UCs representaram o primeiro passo concreto em direção
à preservação ambiental.
A criação de UCs pelo Poder Público, enquanto espaços especialmente
protegidos têm respaldo na Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º,
inciso III), na lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI), e na sua específica lei:
a Lei 9.985 de 18/07/2000 (a Lei do SNUC).11
A referida lei regulamentou o art. 225, parágrafo 1°, I, II, III, e VII, da
Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da natureza. Ela contém 60 artigos, devididos em sete
capítulos: Cap. I – Das disposições preliminares; Cap. II – Do sistema
nacional de Unidades de Conservação da natureza – SNUC; Cap. III – Das
categorias de unidades de Conservação; Cap. IV – Da criação, implantação
e gestão das unidades de Conservação; cap. V - Dos incentivos, isenções e
11 Unidades de Conservação – Definição. Disponível em: http://www.meioambiente.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=UNICODEF&p=UNIDADEC. Acesso 03 jun. 2015.
30
penalidades; Cap. VI – Das reservas da biosfera; e Cap. VII – Das
disposições gerais e transitórias.12
2.2 As Categorias de Unidades de Conservação
Para SIRVINSKAS (2014; p.541) as UC dividem-se em dois grupos, a
saber: Unidades de Proteção Integral – têm por objetivo básico preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais,
e Unidades de Uso Sustentável – têm em vista, basicamente, compatibilizar
a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus
recursos naturais.
2.2.1 Unidades de Proteção Integral
Conforme ANTUNES BESSA (2014; p.915) o Direito brasileiro
reconhece a existência das seguintes Unidades de proteção integral – As
Estações Ecológicas; As Reservas Biológicas; Os Parques Nacionais,
Estaduais e Municipais; Os Monumentos Naturais; Os Refúgios da Vida
Silvestre, que têm por objetivo básico a preservação da natureza, sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos
casos previstos na própria lei que estabeleceu o SNUC.
MUKAI TOSHIO (2014; p.152) conceitua as características de cada
umas delas:
Estações Ecológicas – São áreas representativas dos ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista (art. 1° da lei n° 6.902, e3 27.4.81).
Reservas Biológicas – Considera-se áreas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água, ao redor dos lagos etc. (art. 4° - Código Florestal – Lei n° 12.651, de 25.5.2012; art. 8°, I, e 9° da Lei n°9.985/2000; Decreto n° 89.336, de 31.1.84 – que dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico).
12 SIRVINSKAS, Luiz Paulo. Manual do direito ambiental. 12 ª ed. Ed. Saraiva. 2014; p.540.
31
Ainda para o autor acima citado, as UCs “Parques” se dividem em
Nacionais, Estaduais e Municipais:
Parques Nacionais – São áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas às condições de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo, onde é proibida qualquer forma de exploração dos seus recursos naturais (arts. 8°, III e 11, da Lei n° 9.985/2000; art. 1° do Decreto Federal n° 84.017, de 21.9.79).
Parques Estaduais – São bens dos Estados, criados para a proteção e preservação permanente de região dotados de excepcionais atributos da natureza, ou de valor científico histórico, postos à disposição do povo. Segue o mesmo regime do Parque Nacional (art. 11, § 4°, da Lei n° 9.985/2000).
Parques Municipais – São áreas pertencentes aos Municípios com a finalidade de proteção dos tributos da natureza, ou seja, da flora, fauna, solo e belezas cênicas naturais, com utilização para fins científicos, educacionais e recreativos. Mesmo regime dos parques nacionais (art. 11, § 4° da Lei 9.985/2000).
SIRVINSKAS (2014; p. 542) conceitua os monumentos naturais e o
Refúgios de Vida silvestre como:
Monumentos Naturais – São os sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 12, § 1°, da Lei n° 9.985/2000).
Refúgios da Vida Silvestre –Trata- se de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidade da flora local e da fauna residente ou migratória, podendo ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 13, § 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei n° 9.985/2000).
A proteção da natureza é o principal objetivo das Unidades de
conservação de proteção Integral, por isso as regras e normas são mais
restritivas em relação as UCs de desenvolvimento sustentável. Nesse grupo
é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que
não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.
32
2.2.2 Unidades de Uso Sustentável:
Segundo ANTUNES BESSA (2014; p. 924), consideram-se as unidades
de Uso Sustentável na forma do artigo 14 da Lei n° 9.985/2000, as seguintes
categorias – Área de proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse
Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do
Patrimônio Natural. Destinam-se à compatibilização entre a conservação da
natureza e o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
De acordo com MUKAI TOSHIO (2014; p.152), é possível conceituar:
Área de proteção Ambiental – Como áreas declaradas como tais pelo Poder Público, de domínio privado, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais (art. 8° da Lei n° 6.902/81). A idéia básica da APA é permitir todas as atividades produtivas normais na área, mas possibilitando também a conservação dos recursos naturais. Trata –se de um tipo de unidade de conservação mais aberto e próprio para áreas que se inserem naturalmente no contexto das cidades e de um desenvolvimento econômico natural. Área de Relevante Interesse Ecológico –São áreas com características naturais extraordinárias ou que abriguem exemplares raros da biota regional, com até 5 mil hectares, com pequena ou nenhuma ocupação humana por ocasião do ato declaratório (Decreto n° 89.336, de 31.1.84, art. 2°).
Para ANTUNES BESSA (2014; p.884), as demais Unidades de uso
Sustentável foram conceituadas como a seguir:
Floresta Nacionais, Estaduais e Municipais – São áreas com cobertura florestal de espécies predominantes nativas e tem por objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas (art. 17, §1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, da Lei n° 9.985/2000).” Florestas são vegetações cerradas constituídas de arvores de grande porte, cobrindo grande extensão de terreno. ”
33
Reserva Extrativista – São áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência se baseia no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade (art. 18, § 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, e 6°, da Lei n° 9.985/2000). Tais reservas são espaços territoriais destinados à exploração autos sustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis, pela população extrativistas (art. 1° do Dec. N. 98.897, de 30-1-1990, e Lei n.7.804/89, que alterou os arts. 9°, VI, da Lei n. 6.938/81 e 7° do Dec. – Lei n. 271, de 28-2-1987).
Reserva de Fauna – São áreas naturais com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequada para estudos técnico-Científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos (art. 19, § 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei n° 9.985/2000).
Reserva do Desenvolvimento Sustentável – São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência se baseia em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais, e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (art. 20, § 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, I, II, III e IV e 6°, da Lei n° 9.985/2000).
Reservas Particulares do Patrimônio Natural – São áreas ricas em diversidade biológica, privadas e gravadas com perpetuidade, permitindo –se somente a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais (art. 21, § 1°e 2°, I, II, da Lei n° 9.985/2000).
As UCs citadas acima são áreas que visam conciliar a conservação da
natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo,
atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas,
mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos
ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.
2.3 A Instituição da Unidade de conservação: Limitação, alteração e
função ambiental
Para SIRVINSKAS (2014; p.544), a implantação da Unidade de
Conservação será procedida de estudos técnicos competentes para avaliar a
real necessidade, pois demandará, não há dúvidas, gastos imensos do
34
Poder Público. A base principal para a instituição das UCs, se encontra no
inciso III, do art. 225 da carta magna de 1988, onde explicitamente define:
Em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Segundo ANTUNES BESSA (2014; p. 885), a norma constitucional
estabelece uma obrigação de fazer, cujo destinatário é o poder público em
todos os três níveis da administração pública existente na Federação. Por
força da determinação constitucional, este deverá não só definir as áreas a
serem especialmente protegidas, bem como deverá inclinar quais dos
elementos existentes no seu interior não merecem proteção especial.
A gestão das UCs é de responsabilidade dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Todos os órgãos
expressos no art. 6° da Lei do SNUC possuem competência para tanto, pois
têm poder de polícia ambiental, a gestão envolve termo de parceria entre os
órgãos competentes.13 Respeitando o processo de consulta é possível
alterar, modificar e extinguir as UCs, mas somente através do mesmo nível
hierárquico que a criou, ou seja somente através de Lei.
Conforme SIRVINSKAS (2014; p.541), a proteção legal das UCs deve
ser realizada nas esferas administrativas, civil e penal e a Administração por
meio de conselho democrático, deve permitir, inclusive, a participação
popular. A fiscalização deverá ser realizada por funcionários públicos
qualificados e pelo Instituto Chico Mendes, quando se tratar de UCs Federal.
Continua o autor anteriormente citado, a ensinar que a limitação
administrativa permite a suspensão imediata da exploração dos recursos
ambientais, se houver riscos de danos graves, localizados no espaço
unitário objeto de estudo. É importante ainda delimitar estas áreas para que
seja possível a sua identificação imediata tanto no local como nos mapas,
estendendo a sua proteção também ao seu entorno. A lei exige que a
13 Lei n° 9.985/2000, denominado: Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação. arts. 27, 29 e 30.
35
população esteja sempre presente a participar das decisões públicas por ser
a maior interessada na criação da UC. (2014; p. 543, 544).
Além da participação da população para criação da UC, é necessário
também o Plano de Manejo, que de acordo com ANTUNES BESSA (2014; p.
896):
É o documento de natureza eminentemente técnico através do qual, com fundamentos nos objetivos gerais de uma UC, fica estabelecido seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias a gestão da unidade.
Ainda conforme ANTUNES BESSA (2014; p.896), a maior ou menor
liberalidade no uso do solo, tal como estabelecido pelo plano de manejo,
está subordinado à categoria da UC, considerado assim, o plano de manejo,
do grupo de proteção integral, necessariamente, será menos permissivo do
que o plano de manejo de uma área de proteção ambiental, ou de qualquer
outra UC, do grupo de uso sustentável.
Para DERANI (2008; p.95), de maneira mais condizente com a
realidade, a orientação do desenvolvimento sustentável passa a ser tratado
como um problema de escolha, uma opção políticas ligadas à estratégia de
desenvolvimento a ser adotado.
O Direito Ambiental não é um Direito que se oponha ás atividades econômicas, ao contrário, é um Direito que tem por finalidade a compatibilização do crescimento econômico com respeito às formas de vida existentes no planeta terra, a sustentabilidade dos recursos nativos renováveis, com os Direitos Fundamentais e consequentemente, com as melhorias da qualidade de vida, destas e das futuras gerações.(ANTUNES BESSA. 2014; p.897).
Continua ANTUNES BESSA (2014; p. 910), a dizer que os objetivos da
proteção ambiental com o desenvolvimento econômico, tem por sustentável o
direito da Coletividade em usufruir de um meio ambiente equilibrado com os
Direitos Constitucionais do Indivíduo.
É possível concluir que as UCs, têm a função de salvaguardar a
representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das
diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das
36
águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além
disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos
naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o
desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
2.3.1 Corredores Ecológicos, Zonas de Amortecimento e Mosaico nas
Unidade de Conservação
De acordo com SIRVINSKAS (2014; p. 547), os Corredores Ecológicos,
as Zonas de Amortecimento e os Mosaicos, foram criadas com o objetivo de
dar, uma proteção ainda maior as Unidades de Conservação, para que elas
não fiquem isoladas dentro de um espaço vulnerável. (...). A proteção das
UCs não se restringe aos seus limites, mas também ao seu entorno para
evitar danos aos recursos naturais com a exploração direta ou indiretamente
dessas áreas.
Para ANTUNES BESSA (2014; p. 909), parece claro que, após os
estudos previstos em lei e concluindo que a área merece proteção especial,
ao administrado cabe, único e exclusivamente decretar o regime especial de
proteção consistente na instituição de uma UC. E a partir de então assegurar
garantias, mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da
sociedade no estabelecimento e na revisão política nacional, que assegurem
a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e
gestão das UCs.
De acordo com SIRVINSKAS (2014; p. 547), os Corredores ecológicos
são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando UCs, que
possibilitam entre elas fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a
dispersão de espécies e a restauração de áreas degradadas, bem como a
manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência, áreas
com extensão maior do que aquela das unidades individuais, (inciso XIV do
art. 2° Lei n° 9.985/2000).
Os corredores, nas unidades de conservação Federais, Estaduais e
Municipais são gerenciados de forma integrada com terras indígenas e áreas
de interstício (área particular seja de grandes empresas ou de pequenos
proprietários, comunidades, cidades e assentamentos). Desta forma,
37
pretende-se manter ou restaurar a conectividade da paisagem e facilitar o
fluxo genético entre populações, aumentando as chances de sobrevivência,
a longo prazo, das comunidades biológicas. Trata-se de uma proposta de
gestão do território em escala regional destinada a contribuir para o
desenvolvimento sustentável.14
Já o inciso XVII do art. 2° da Lei do SNUNC, definiu a zona de
amortecimento como o entorno de uma UC, onde as atividades humanas
estão sujeitas as normas e restituição específicas, com o propósito de
minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Segundo ANTUNES BESSA (2014; p. 951), a existência de um
conjunto de Unidades de Conservação de categorias diferentes ou não,
próximas, justapostas ou sobrepostas e outras áreas protegidas públicas ou
privadas, constitui o mosaico.
De acordo com os ensinamentos de TAMBELLINI apud METZGER
(2001; p.15), uma das primeiras ciências a tratar a paisagem como um
mosaico, levando em consideração duas principais abordagens: uma
geográfica, que privilegia o estudo da influência do homem sobre a
paisagem e a gestão do território; e outra ecológica, que enfatiza a
importância do contexto espacial sobre os processos ecológicos e a
importância dessas relações em termos de conservação biológica,
denomina-se Ecologia da Paisagem.
A lei do SNUC em seu art. 26 definiu que a gestão do conjunto deverá
ser feita de forma integrada e participativa, considerando - se os seus
distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da
biodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
A condição de mosaico de UC depende de reconhecimento do Ministério do Meio Ambiente, mediante a expedição de ato próprio, em resposta a requerimentos dos órgãos gestores das UCs interessadas em compatibilizarem suas formas de gestão, uma vez reconhecido o Mosaico é constituído de um conselho regulamentado, que possibilita que os diferentes atores se comuniquem e estabeleçam mecanismo capazes de
14 Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) MMA.
2007. Corredores Ecológicos: Experiências em Planejamento e Implementação. Brasília: MMA, p.11. http://uc.socioambiental.org/sites/uc.socioambiental.org/files/Corredores%20Ecol%C3%B3gicosexpe.pdf.
38
assegurar uma gestão profissional e positiva para o conjunto das UCs. (ANTUNES. PAULO DE BESSA. 2014; p. 952).
Segundo TAMBELLINI (2007; p.17), é preciso ultrapassar os limites das
unidades e planejar a gestão em conjunto pensando em uma escala que
englobe todo o ecossistema a ser preservado e manejado de forma
sustentável. Os projetos devem ser compartilhados para se tornarem mais
fortes e conseguirem atingir seus objetivos de maneira integral alcançando
toda a área do Mosaico.
Para a referida autora, o mosaico é um instrumento de gestão que
abrange os três tipos de zonas territoriais das Reservas da Biosfera: Zonas
Núcleo (unidades de conservação e áreas protegidas), Zonas e
Amortecimento (entorno das zonas núcleo, ou entre elas, comunidades
tradicionais) e Zonas de Transição (envolvem as zonas de amortecimento e
núcleo, áreas urbanas, agrícolas e industriais). (...). Os Mosaicos reforçam
as Reservas da Biosfera, e vice versa, pois incorporam processos sociais,
econômicos e políticos ao bioma, de modo a planejar paisagens mais
sadias.
2.3 Os Parques na Unidade de Conservação
O primeiro Parque Nacional instituído no Brasil foi o Parque Itatiaia,
criado pelo decreto n° 1.713, de 14 de junho de 1937. De acordo com
BENATTI (1998; p. 47), a criação de áreas naturais protegidas pode ser uma
das formas de coibir o avanço populacional desenfreado. A existência destas
áreas contribui para a preservação dos recursos naturais, pois incentiva um
uso adequado desses espaços que tem por objetivo básico a seguir:
Os Parques têm como objetivo básico a preservação de ecossistema naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É, portanto, uma unidade de conservação aberta à visitação pública, mediante normas previamente estabelecidas. É de se observar, contudo, que o seu regime de visitação é, em tese, mais amplo e liberal do que o vigente em outras Unidades de Conservação Integral. (ANTUNES BESSA. 2014; p.920).
39
Segundo SILVA apud FILHO (1992; p. 23); os parques devem ainda
possuir um ou mais ecossistemas totalmente inalterados ou parcialmente
alterados pela ação humana, nos quais as espécies animais e vegetais, os
sítios geomorfológicos e os habitats ofereçam interesse especial do ponto de
vista científico, cultural, educativo e recreativo, ou onde existam paisagens
naturais de grande valor cênico, para assim proteger efetivamente os valores
biológicos, geomorfológicos ou cênicos que determinaram sua criação.
Os Parques Estaduais, embora sejam Unidades de Proteção Integral,
são áreas abertas à ação humana, contemplando atividades voltadas para
educação ambiental, pesquisa científica, turismo ecológico e divulgação,
atendendo as necessidades de lazer e cultura da sociedade, associados ao
fator maior que é à preservação ambiental do lugar, evitando assim
atividades danosas que possam causar impactos ao meio15.
Neste sentido, o aumento de impactos causados pela visitação deve
ser gerenciado de modo a não afetar a conservação dos ambientes naturais.
É necessário a construção de estratégias e medidas de planejamento que
conciliem conservação e visitação, além da adoção de instrumentos e ações
de manejo que contribuam para a minimização dos impactos negativos.
15 TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 643683820094010000 (TRF-1) - 03/10/2014. Disponível em: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia. Acesso em: 15/02/2005. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
EMENDA: AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. PARQUE NACIONAL DE BRASÍLIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Prevê o seu § 1º, por seu turno, as incumbências a cargo do Poder Público para a efetividade do direito previsto no "caput" do dispositivo legal, estabelecendo rol de ações que por ele deverão ser adotadas. II - Diante da notícia de ocupação irregular em área alegadamente inserida nos limites legais do Parque Nacional de Brasília, legítima a pretensão do Ministério Público Federal, em atenção ao princípio da precaução, de que seja imposta ao réu obrigação de não fazer consubstanciada na proibição de realização de novas atividades degradantes do meio ambiente no interior da unidade de conservação ambiental sem autorização da autoridade administrativa competente, não configurando, por outro lado, ônus demasiado à parte contrária, máxime se considerado o fato de que não determinada a desocupação imediata da área. III - Imposição ao réu de obrigação de não fazer consubstanciada na não edificação, exploração de recursos naturais, corte ou supressão de qualquer tipo de vegetação, ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou realização, sem autorização, de qualquer outra ação antrópica no interior da unidade de conservação, bem como na não promoção, ou permissão para que se promova, atividade danosa, ainda que parcialmente. IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
40
CAPÍTULO III
3 O PARQUE ESTADUAL GRUTA DA LAGOA AZUL
O Parque Estadual Lagoa Azul, está situado no município de Nobres
que se formou à sombra de três sesmarias: Bananal, Francisco Nobre e
Pontezinha. O termo Nobre, usado no plural, designa as pessoas da família
Nobre: os Nobres. É, portanto, homenagem à família do Sr. Francisco
Nobre, dono de uma das sesmarias que deu origem à localidade. A
movimentação na região é bastante antiga, por ser rota de passagem entre
Cuiabá, Rosário Oeste e Diamantino.16
3.1 Nobres: Breve Relato
Conforme BAUERMEISTER (2010; p. 93), o Decreto Legislativo nº 475,
de 9 de maio de 1962, desapropriou o local. Em 11 de novembro de 1963,
desmembrando do município de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães,
foi definitivamente criado o município de Nobres, e sua população gentílico
passa então a ser chamada de nobrense.
A cidade de Nobres está localizada a 120 km da Capital de MT. Éuma
região riquíssima em belezas naturais, que escondem verdadeiras
maravilhas esculpidas pela natureza, com inúmeras cachoeiras e grutas,
algumas totalmente inexploradas. Ali existem sítios arqueológicos de grande
valor científico, com diversas pinturas e inscrições rupestres, que atestam a
antiguidade da vida humana na região.17
O povoado de Nobres recebeu a primeira usina hidrelétrica construída
no Estado de Mato Grosso, atualmente desativada. Suas ruínas são
relíquias do passado recente que fizeram história, orgulho da população
16 Prefeitura Municipal de Nobres. História de Nobres.p. Única. Disponível em: http://www.nobres.mt.gov.br/Historia/. Acesso em: 25 de jun. 2015. 17 Ibid, p. única..
41
local.18 De acordo com as estimativas do IBGE (2014), o município possui
uma população total de 14.980 habitantes. 19
Segundo BAUERMEISTER( 2010; p. 94), o município possui também,
Unidades de Conservação que garantem a diversidade ambiental da região,
são elas: a Reserva Indígena Santana da etnia Bakairí homologada e
regularizada pelo Decreto 98.43 de 14 de setembro de 1989,(FUNAI – MT,
2001 in MATO GROSSO /SEPLAN, 2002); a Área de Preservação Ambiental
(APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, criada a partir do Decreto 2.206 de 23
de abril de 1998 e Lei 7.161 de 23 de agosto de 1999 e, o Parque Estadual
da Gruta da Lagoa Azul, com área de aproximadamente 12.512 (doze mil
quinhentos e doze) hectares e instituída a partir do Decreto 1.472 de 09 de
junho de 2000 (FEMA-MT, 2001 in SEPLAN, 2002).
E em dezembro de 2014 a SEMA, consolidou mais uma UC, a
Cachoeira do Tombador, que possui 296 hectares e recebeu o título de
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).20
Além de belas paisagens que despertam o Turismo local, a cidade
possui como base econômica, a agricultura, a pecuária, a extração de
minério. Todos contribuem para o desenvolvimento econômico e social da
cidade.
3.2 Distrito de Bom Jardim: Estudo de Caso
O Distrito de Bom Jardim fica na cidade de Nobres - MT, com uma
população estimada de 2 (duas) mil pessoas.21 No município está localizado
18 Ibid, p. única. 19 IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Disponível em: http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=510590. Acesso 26 de Jun. 2015.
20 PORTARIA Nº 660, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 1º Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, assim denominada RPPN RESERVA NATURAL CACHOEIRA DO TOMBADOR, na forma descrita no referido processo, no imóvel denominado Fazenda Tombador, situado no município de Nobres, Estado de Mato Grosso, de propriedade da VOTORANTIM CIMENTOS S.A., matriculado sob o número 2.800, no livro de Registro de Imóveis nº 2, em 02/10/2013, no Cartório do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Nobres, neste Estado. Disponível em:Rhttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/82781603/doemt-30-12-2014-pg-61/pdfView.Acesso 01 de jun. de 2015.
42
a UC Gruta Da lagoa Azul, foco deste estudo, que abrange uma área de
assentamento rural administrada pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA/MT
A maneira mais fácil de chegar até o município de Bom Jardim - MT, a
partir de Cuiabá, é a MT-251, (Rodovia Emanuel Pinheiro), pavimentada e
em boas condições de acessibilidade. A estrada não possui tráfego intenso,
exceto nos finais de semana e feriados, no trecho que dá acesso a Chapada
dos Guimarães. No km 17 desta rodovia, encontra-se o trevo que dá acesso
a MT-351, (Estrada do Manso), pavimentada e em boas condições. Apesar
inflaestrutura asfáltica, a sinalização deixa a desejar. Não tem uma placa se
quer indicando o destino.
Uma vantagem deste caminho é a paisagem, onde se pode observar
belas formações rochosas, serras e chapadões característicos da Chapada
dos Guimarães e uma riquíssima fauna. Após 92 km encontra-se a Usina
Hidroelétrica de Manso (Foto 01), onde se avistam vários carros parados
observando e fotografando o lago e uns poucos moradores da região
pescando, segue-se ainda pela estrada pavimentada, até chegar a rotatória
Bom Jardim – Nobres – MT.
Foto 01. Usina Hidrelétrica do Manso (Rio Manso); (Foto: Delizaine Cruz, Jun. 2015).
O município possui um pequeno campo de aviação, de terra, que
possibilita a descida de pequenas aeronaves. No local existem postos de
gasolina, mercados, lojas de material de construção, algumas pousadas e
21 ALDEIA TURISMO. Município Bom Jardim. Disponível em:
http://aldeiaturismo.com.br/vila_de_bom_jardim_nobres_matogrosso.php. Acesso 01 de jul. 2015.
43
agencia de viagem. É possível sentir certa segurança. A violência dos
grandes centros não existe ali. Existem no local viaturas da polícia militar
fazendo ronda constante. Existe escola, posto de saúde e alguns cursos de
aperfeiçoamento oferecidos que são feitos da parceria entre Votorantim e a
Prefeitura municipal de Nobres.
No Município não existe tratamento de água, porém a água é límpida
e potável, pois vem direto da fonte por gravidade. As residências ainda
utilizam fossa séptica. A comunidade conta com telefonia pública e
residencial, rede elétrica e boa captação de imagem de televisão. De acordo
com BAUERMEISTER (2010; p. 104):
A região é habitada por moradores rurais assentados, com poucos recursos para investimento em seus terrenos (lotes). E embora com pouca infraestrutura o local conta com o apoio necessário para um adequado desenvolvimento turístico da região, como forma de garantir mais desenvolvimento econômico, social e cultural para esta população. (...). Com relação à moradia, a grande maioria vive em unidades habitacionais edificadas, construídas por alvenaria. As residências nos lotes foram construídas com recursos do crédito habitacional.
Os moradores são receptivos e hospitaleiros, geralmente trabalham
na agropecuária, na agricultura e alguns trabalham com o turismo local,
algumas mulheres são donas do lar, outras trabalham nas cozinhas das
pousadas e restaurantes da localidade ou como professoras. Existem
algumas mulheres que são empresárias e todas, de alguma maneira,
contribuem para o desenvolvimento local.
Os jovens sonham com um município desenvolvido onde terá
mercado de trabalho para todos, visto que muitos ainda têm que se deslocar
até Nobres para trabalharem no comércio local e nas fábricas de calcário.
Outros saem para as cidades vizinhas em busca de emprego e renda, pois
apesar de algumas vagas geradas com o turismo, a demanda por renda
ainda não está completamente suprida.
Ainda segundo BAUERMEISTER (2010; p. 106), o turismo desperta
interesse de proprietários de terras no local, que cada vez estruturam os
locais para receber o visitante. Existe no local um grupo de pequenos
44
empresários, com atrativos em suas propriedades e que recebem o turista
utilizando o sistema voucher, onde um pode utilizar o espaço do outro para
levar o visitante. É possível dizer que Bom jardim tem potencial o que falta é
organização.
3.3 A Unidade de Conservação Parque Gruta da Lagoa Azul
O Parque Gruta da Lagoa Azul (Foto 02) é um parque Estadual que
possui grande beleza cênica com alto potencial turístico. As águas são
cristalinas, e atrás das serras se escondem cachoeiras e grutas, além de
sítios arqueológicos com pinturas e inscrições rupestres, e nos seu entorno
existem belas e rústicas pousadas, onde é possível sentir a natureza, além
de muito conforto e aconchego, com suas características artesanais.
Foto 02. Parque Estadual Gruta da lagoa Azul; (Fonte: Reprodução TVCA, 2011).
No Aquário Encantado, por exemplo, a água cristalina encanta e é
possível mergulhar em meio a cardumes de peixes típicos da região. A
unidade Parque fica localizada no Recanto Ecológico Lagoa Azul (Foto 03).
A unidade Parque foi criado, com o objetivo de conservar e preservar a
fauna, a flora, as cavernas e as grutas do local.22
22 LEI N° 7.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 – D.O. 20.12.00 - Cria o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, abrangendo as terras da Reserva Técnica do Projeto de Assentamento Coqueiral/Quebó, no Município de Nobres, (...). Perímetro: 12.564,92m (doze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e noventa e dois centímetros). Art. 2ºO Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul objetiva proteger e preservar o ecossistema existente na área, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades
45
Foto 03. Pousada Recanto Ecológico; (Foto: Delizaine Cruz, jun. 2015).
O Recanto ecológico é um lindo atrativo, onde os turistas podem flutuar
nas suas águas azuis junto aos peixes do local, com segurança, e apreciar
uma visão única, em uns dos mais belos atrativos da região, o “Aquário
Encantado” (Foto 04), com suas 03 (três) nascentes de águas de caverna,
Foto 04. Mergulho no Aquário Encantado; (Foto: Delizaine Cruz, jul. de 2013).
controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica. Disponível em: http://www.sbe.com.br/leis/Lei7369-00mt.html. Acesso em 15 de jun. 2015.
46
As nascentes se interligam ao “Rio Triste” (Foto 05). A descida do Rio
Triste é suave dura cerca de uma hora, proporcionando um simbólico valor
ímpar.
Foto 05. Rio Triste; (Foto: Delizaine Cruz jun. 2015).
O maior destaque da UC é a Caverna Gruta da Lagoa Azul (Foto 06)
que é um dos mais belos e conhecidos lugares da região. Sua entrada
lembra o mapa do Brasil e foi um dos mais visitados atrativos até sua
interdição.
Foto 06. Entrada da Caverna Gruta da Lagoa Azul; (Foto: Guilherme Antonio, jun. 2013).
47
A Gruta se encontra em fase de plano de manejo, portanto interceptada
para visitação (Foto 07), 23 devidos aos impactos ocasionados pelo turismo
de massa no local.
Foto 07. Placa de aviso da Interceptação da Gruta Lagoa Azul; Fonte: Delizaine Cruz 2013.
O ambiente cavernícola exige cuidados especiais, (pois se trata de um
ecossistema particular com alta fragilidade) e necessitam de cuidados
específicos, HANAI (2005; p. 04), nos explica que:
De maneira geral, diversos são os impactos e efeitos do turismo nas cavernas. A própria preparação e montagem de instalações, muitas vezes mal projetada, para propiciar a visitação nas cavernas provocam diversas intervenções impactantes (iluminação, facilidades de acessos, escadarias). A utilização de iluminação individual por gás acetileno, resultado da reação química do carbureto, elimina cinzas e emite calor, ocasionando marcas em rochas, espeleotemas, e alterações climáticas no ambiente interno equilibrado das cavernas.
Percebe-se da pesquisa feita que há uma presente necessidade de mais estudos para que as visitações constantes não venham causar impactos e destruir esses locais raros.
23 Portaria nº 005/99 de 30.06.1999. Os impactos ambientais diagnosticados acarretaram uma intervenção do IBAMA/CECAV, que culminou na interdição da Gruta da Lagoa Azul, a cavidade mais explorada turisticamente. O processo de interdição contribuiu para dar visibilidade para a importância ecológica deste patrimônio, contribuindo para o chamamento da atenção do governo estadual que resultou na criação do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, com área de 12.500 ha, através do decreto nº 1.472 de 09.06.2000. A partir de 2002 o IBAMA/CECAV-MT passou a estabelecer como prioridade o desenvolvimento de ações no sentido de identificar e diagnosticar com maior detalhe o patrimônio espeleológico da região com o objetivo de regulamentar seu uso. Entre as atividades desenvolvidas desde então, destaca-se a fiscalização, o cadastramento e caracterização das cavidades naturais e a interação com a comunidade local.
48
Por isso a importância de continuar com o plano de manejo e
fiscalização para que vândalos não venham desobedecer as regras de
interdição e atrapalhar a recuperação desse lindo e raro atrativo local, que é
a Gruta Lagoa Azul (Foto 08).
Foto 08. Gruta da Lagoa Azul Interna; Fonte: Bauermeister (2010).
HERMINIA (2008, p.01) leciona em seu artigo, Diagnóstico dos Impactos Ambientais da Gruta da Lagoa Azul, Município de Nobres – MT, que:
O turismo em cavernas, conduzido de forma adequada e criteriosa, apresenta-se como uma das atividades econômicas mais promissoras para as regiões em que se inserem, gerando aumento na oferta de trabalho e vitalizando as economias locais e regionais, e os moradores estão conscientes que devem trabalhar dessa forma.
E em Bom Jardim não será diferente. Com planejamento e investimento
na conscientização ambiental e preparação para a exploração turística das
cavernas, todos sairão ganhando. O desenvolvimento sustentável só
beneficia a população, e em questão ambiental paciência é um grande
aliado, ou seja, é importante para o meio ambiente que se respeite o tempo
natural de recuperação do meio em risco.
Na região também existe O Reino Encantado Lagoa Azul, um lugar
lindo encantador, é lá que nasce o Rio Salobra, onde pode se observar
várias espécies de peixes, (sendo a Peraputanga a maior atração), fazer
mergulho e andar nas trilhas para contemplação e sentir a natureza. No local
49
é possível avistar várias espécies da fauna e da flora e claro observar de
perto as borbulhas da nascente do Rio Salobra (Foto 09 e 10).
Foto 09 e 10.Trilha ao rio Salobra e sua nascente; Fonte: Delizane Cruz (2015).
A pousada Reino Encantado Lagoa Azul (Foto 11 e 12) é bem
organizada e recebe muitos visitantes internacionais. No dia da visita técnica
estavam recebendo família dinamarquesa, que apesar de não falar
português e ser nítido certo descompasso, ainda assim demonstravam –se
radiantes com o lugar. Estava ali também o jogador profissional do
Palmeiras, J. S. cuiabano, que não conheceu o lugar antes por falta de
oportunidade, mas que reconhece que o lugar é mais lindo que o esperado.
Foto 11 e 12. Pousada Reino Encantado Lagoa Azul; Fonte: Delizaine Cruz (2015).
50
Na região também existe o Balneário do Rio Estiado (Foto 13 e 14), um
atrativo mais acessível financeiramente falando, porém igualmente lindo,
onde pode-se observar numerosos cardumes, com seus lindos peixes, em
uma água clara e límpida, além de um grande número de macacos, que
vivem no local.
Foto 13 e 14. Balneário do Rio Estiado (peixes e macacos); Fonte:Delizaine Cruz (2015).
Dentre os atrativos citados que existem no município, ainda podem-se
acrescentar a Lagoa Azul, a Cachoeira da Serra Azul, a Lagoa das Araras, a
Gruta da Cerquinha, o Complexo da Roda d’água, o Duto do Quebó, entre
outros.
É possível perceber, que a localidade estudada é rica em atrativos
naturais de relevante beleza cênica, que pode dar aos turistas que a
frequentam uma vasta opção de lazer, e permite a comunidade vislumbrar
os benefícios que as atividades podem trazer ao local, principalmente se a
população local estiver participando da tomada de decisões.
Deste modo, toda a atividade turística deve ser planejada, com estudos
executados por diversos profissionais de várias áreas do conhecimento, e
51
ainda, procurar meios para minimizar os impactos já existentes,
proporcionando conservação, fiscalização e orientação aos visitantes.
Para HERMINIA (2008; p.01) esse trabalho pode ser feito com o apoio
da comunidade local que está consciente em interação com a unidade de
conservação, mesmo que as vezes não saiba da magnitude da importância
que essas áreas protegidas têm para toda a humanidade.
Pode-se dizer que Bom Jardim tem conseguido em meio a tantos
impactos que o mundo moderno vem causando, se sobressair e se
desenvolver sustentavelmente, embora significativos desmatamentos
tenham acontecidos na região nos últimos anos, além de queimadas.
As queimadas já causaram há anos atrás danos irreversíveis a UC, por
isso o governo de MT vem investindo em precaução e prevenção todos os
anos, com o período proibitivo das queimadas 24, para que essas queimadas
não venham causar novamente danos ao meio e a população local que
como todo ser humano depende do meio ambiente para viver
3.4 A População local tradicional e o turismo no Município
Para cumprir sua função social e ambiental, uma Unidade de
Conservação precisa, necessariamente, de recursos e investimentos
financeiros e técnicos. A participação popular e o seu engajamento na
manutenção do Parque são indispensáveis, sob pena da área existir apenas
ficticiamente. De acordo com RIOS VEIGA (2005; p. 04), população
tradicional:
Significa construir uma herança cultural que seja apta a transferir as gerações subsequentes determinado conhecimento, determinado modo de vida, que possa ser absorvido e reduzido com satisfação pelas futuras gerações.
SIRVINSKAS (2014; p. 551), acrescenta que:
Pela lei o que caracteriza a população tradicional, é a sua continua habitualidade no local, vivendo em harmonia com os
24 BARBANT, Maria. Começa em Mato Grosso o período proibitivo de queimadas. Disponível em: http://www.mt.gov.br/editorias/meio-ambiente/comeca-em-mato-grosso-o-periodo-proibitivo-de-queimadas/91582. Acesso 25 de jul. 2015.
52
recursos naturais de maneira que suas atividades não causem impactos ambientais.
Segundo DERANI (2008; p. 88), a velocidade da destruição dos
recursos naturais está diretamente comprometida com a forma em que se dá
a sua apropriação pela sociedade. SIRVINSKAS (2014; p. 94) explica que:
Para atender as causas da degradação ambiental é necessário compreender os problemas sócio econômico e políticos culturais e, com base nesse conhecimento, tentar alterar as atitudes comportamentais das pessoas na sua fase inicial por meio de um ambiente adequado.
Através do trabalho de campo foi possível analisar o baixo impacto que
o turismo traz ao meio ambiente local. Na proximidade foi possível observar
certo desmatamento, devido à agricultura e pastos. Porém na área de
preservação é possível analisar o mínimo de impacto, as pousadas são
preservadas, as trilhas são pequenas e sustentáveis, (Foto 15 e 16), feitas
de madeiras, suspensas, respeitando as árvores mais antigas que são
extremamente protegidas e preservadas, no local ainda é possível observar
várias delas centenárias.
Foto 15 e 16. Passarelas e trilhas sustentáveis; Fonte: Delizaine Cruz (2013 e 2015).
53
Segundo o pensamento de ANTUNES BESSA (2014; p. 900), fica
evidente que promover o desenvolvimento turístico e assegurar a
preservação e a valorização do patrimônio cultural e natural local, além de
estabelecer normas de uso e ocupação do solo e orientar a locação de
recursos e incentivos necessários a atender os objetivos e diretrizes da Lei,
são meios para assegurar a preservação do meio ambiente. Já para DIAS
(2003, p.07), o turismo pode causar impactos positivos e negativos,
conforme exposto a seguir:
A atividade turística envolve o movimento constante de pessoas que se deslocam de um local de origem a um destino e vice-versa. O deslocamento e a permanência das pessoas longe de seu local de moradia provocam profundas alterações econômicas, políticas, culturais, sociais e ambientais que podem provocar aspectos positivos e negativos.
Assim uma área de interesse turístico tem por finalidade legal a
integração entre a atividade econômica (turística), com a proteção do meio
ambiente. Sabemos que o turismo é considerado de interesse público,
cabendo aos órgãos gestores incentivá-lo como um dos instrumentos que
trarão desenvolvimento social e econômico para a sociedade. Como se
percebeu potencial o Município tem, falta planejamento e incentivo para que
realmente Bom Jardim tenha um lugar de destaque no Turismo sustentável
brasileiro.
3.5 Opiniões divergentes e convergentes: Em busca do equilíbrio
sustentável para a presente e futura geração, no Parque Estadual
Lagoa Azul
Analisando a Unidade de Conservação Gruta da Lagoa Azul pode-se
observar a importância das áreas protegidas para o meio ambiente. Sabe-se
que embora, o discurso do desenvolvimento sustentável já se ecoa no
mundo todo, poucos se disciplinam colocando em prática tal estratégia.
Quando não se atentam para a fragilidade do meio, correm o risco de
experimentar danos irreversíveis, por isso a necessidade de estudos que
54
venham criar meios para proteger o meio ambiente e garantir um bom índice
de qualidade de vida para a população que vive nos entornos das UCs.
Ouvir a comunidade local é um meio de entender como vivem e o que
precisam para atender suas expectativas sustentavelmente. Na busca de
solucionar tais indagações, foram entrevistadas 50 pessoas, 25 (vinte e
cinco) moradores, 10 (dez) empresários locais e 15 (quinze) turistas
conforme o (Gráfico 01).
Gráfico 01. Entrevistados durante a pesquisa; (Fonte: Delizaine Cruz ago. 2015).
Através do presente trabalho foi possível analisar comportamentos que
se convergem ou divergem em relação à UC, conforme dados analisados
através das entrevistas, independente da idade ou sexo (Gráfico 02), os
moradores locais, buscam apenas qualidade de vida e desenvolvimento
econômico por meio geral todos possam se beneficiar, e ter o mínimo de
qualidade de vida.
Gráfico 02. Sexos dos entrevistados; Fonte: Delizaine Cruz, ago. 2015.
50%
30%
20%
ENTREVISTADOS
25 Moradores 15 Turistas 10 Empresários
34%
66%
Homens - 17 Mulheres - 33
55
É perceptível que essa busca atrás do desenvolvimento, reflete a
vida, a saúde e o direito fundamental consagrado aum meio ambiente
equilibrado. É possível dizer que os problemas ambientais são reflexos do
uso desenfreado dos recursos pela sociedade moderna, que em busca de
qualidade de vida, acaba perdendo o viver bem.
Em Bom Jardim embora comece a aparecer os indícios dessa
modernização, ainda é possível sentir a natureza em toda parte.
Conversando com a turista P.F. 37 anos, arquiteta, foi nítido a paixão pelo
local; “Já conheci vários destinos do país, mas nunca lugar nenhum me
encantou como aqui, (...) Estão de parabéns pela beleza, pela calma,limpeza
e preservação local. Não tem como não amar, voltarei com certeza.”
O visitante L.G, 38 anos, eletricista que estava em Bom Jardim a
passeio na casa dos seus pais, disse: “O que mais me encanta no local é a
quantidade de peixes que temos na região, e a população não pesca, para
eles é como um animal doméstico, só para contemplação.”
Perguntado se não era pelo fato de ser proibido, pois é uma das
proibições das UC, antes que terminasse de falar, D.M 56 anos, mestre de
obras foi enfático: “Filha... É proibido matar e o povo mata, não pescamos
porque, os peixes e as águas azuis é a beleza da nossa cidade, eles têm
que ficar ai pra sempre.”
Percebemos que o “para sempre”, embora inconscientemente tem
vínculo com o art 225 da CF/88:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Já para os entrevistados com menor idade, não basta ter ali um dos
lugares mais lindos do Brasil se quem mora lá não tem o mínimo de
infraestrutura, S.A 24 anos, lavadeira, mãe de 04 (quatro) filhos diz:
56
Não vejo a hora do governo cumprir o que prometeu aqui no início do ano25. infraestrutura, uma praça bonita, água tratada, esgoto e sinal de celular. Estamos confiantes de que com a ajuda deste governo, as coisas irão acontecer, pois só assim poderei sair para o trabalho e saber se caso qualquer coisa aconteça meus filhos terão como se comunicar, e acredito que com isso o local crescerá e teremos mais emprego.
Existem, porém, aqueles que resistem às mudanças, principalmente os
mais velhos. Têm medo de perder a paz e o sossego do lugar:
Em vez do governo querer trazer celular que não dá nada de bom a ninguém, porque não dá os documentos das nossas terras, entra governo e sai governo e não entrega nosso documento. (N. A. 57 anos, trabalhadora rural e aposentada).
Pode-se perceber que apesar de pequeno o número de moradores, os
interesses e opiniões divergem. É bem explícito que, quanto maior a idade
dos moradores maior a tendência em aceitar o local como está, não se
importando com a infraestrutura local ou grandes mudanças. Clamam pela
regularização fundiária.
Já os mais novos, principalmente quando pais, reclamam que não
basta o distrito ser lindo para os turistas e visitantes se a população que lá
reside não pode ter o mínimo de qualidade de vida.
Bom Jardim é lindo, não tem quem vem aqui e diga ao contrário, porém não tem emprego a todos, sei que os meus filhos quando crescerem vão ter que se ausentar, então queria muito ter esperança que quando isso for acontecer, o que não irá demorar muito, eu pudesse pelo menos falar com eles quando desse saudade, por isso apoio a chegada do sinal para telefonia celular. E os turistas que vierem para cá é só desligar o celular, penso que os empresários locais não cobram porque não moram aqui e os estrangeiros que aqui
25 DOMINGUES,Rose.Governo quer transformar Nobres em ‘case’ de sucesso em turismo. Assessoria/ SEMA-MT.Disponívelem:http://www.mt.gov.br/editorias/meio-ambiente/governo-quer-transformar-nobres-em-case-de-sucesso-em-turismo/140735. Acesso 21 de jul. 2015. “Nobres é lindo e merece ter as suas belezas naturais em destaque para o Brasil e o mundo. Nós vamos desenvolver este município e mudar a vida dessas pessoas que precisam ter acesso à regularização fundiária, telefonia e condições melhores de vida. Não viemos aqui inaugurar placas ou grandes obras, viemos investir no direito fundamental do cidadão que é ter uma vida digna, aliando isso à questão ambiental e de desenvolvimento econômico do Estado”. ( PEDRO TAQUES, Governador de MT, em abril de 2015).
57
vem também não importa querem sossego, mais enquanto isso nós moradores sofremos. (M. O. S. 41 anos, professora).
Foi possível perceber que uma parte da população local não sabe o
que é uma UC, porém são cientes que em Nobres - MT há locais de grande
beleza cênica e o governo protege. Sabem também que a população tem o
dever de ajudar na preservação, porém quando indagados, uma minoria da
população nunca ouviu falar em UC, veja dados no gráfico a seguir (Gráfico
03).
Gráfico 03. Conhecimento sobre UC e área de preservação pelos moradores da Comunidade local; Fonte: Delizaine Cruz, ago. 2015.
Quanto ao plano de manejo da Gruta Lagoa Azul, os comerciantes e
proprietários das pousadas, etc., vêem - no como um obstáculo ao turismo
local, não pelo Plano de Manejo em si, mas pela demora em concluí-lo. O
local era um dos pontos mais visitados até 1999, quando fechou para estudo
de impactos ambientais, que até hoje não foi concluído.
Foi perguntado também sobre os impactos que o turismo pode trazer
ao meio ambiente local. Os gerentes e proprietários dos atrativos foram
taxativos em dizer que quem provoca danos e poluição ao local, são os
Homens - 9 Mulheres - 16
12%
36%
16%
16%
8%
12%
13 -Sabe o que é uma UC e que o parqueGruta da lagoa Azul é uma UC.
7 - Não sabem o que é uma UC, porémsabem que no local existem aréas depreservação.
5 - Nunca ouviram falar em UC e poucosabem o que é aréa preservada.
58
visitantes26. Os turistas, pelo contrário, são muito educados, não deixam
nem papel para trás.
Os Turista não depredam, não polui, não causam impactos, pelo contrário eles carregam seu próprio lixo no saco plástico, não gostam nem de conversa enquanto fazem trilha para melhor apreciar o som da natureza e poder ver as muitas aves do local. (...). Quem depreda, deixa lixos, sobem, grita e fazem zueira são os visitantes vindos da região. (A.B. 21 anos, Recepcionista de Pousada).
Sobre a possibilidade de Nobres entrar para a lista do maior trader
turístico do estado, houve certa divergência, porém quase que de forma
unânime foi considerado que para Bom Jardim há um futuro próximo muito
promissor. Perguntado aos entrevistados sobre o potencial para Bom Jardim
se tornar o maior trade turístico do estado, são esperançosos, porém
acreditam que falta divulgação e parceria entre os atores responsáveis pelo
desenvolvimento local, para que assim o município se desenvolva e todos se
beneficiem, veja dados no (Gráfico 04):
Gráfico 04. O potencial para Bom Jardim se tornar o maior trade turístico do estado, (Fonte: Delizaine Cruz, ago. 2015).
26 Os proprietários e gerentes dos atrativos locais usam a termologia turista para os visitantes que pernoitam ou passam dias nos locais, (Turistas nacionais e internacionais); Já os visitantes são os moradores das cidades e localidades próximas que vão para passar 01 (um) dia (excursionistas de Cuiabá, Várzea Grande e da própria Nobres e Região).
33 - Dosentrevistadosacham que faltaparceria entre ostrês atores quepodem melhorar olocal e colocar BomJardim no topo dedestino turísticobrasileiro.…
2 - Achamimpossível pois, osproprietários dosatrativos só pensamneles e o poderpúblico só prometee nada muda ali aanos.4%
15 - Acham que odestino já é um dosmais lindo domundo e que sófalta divulgação.
30%
ENTREVISTADOS
59
Analisou-se também o turismo local pós a Copa do Mundo de 2014, e
nos 05 (cinco) atrativos visitados, os entrevistados foram unânimes em dizer,
que maior foi a expectativa que os benefícios reais na época da Copa e pós
Copa. Uma empresária dona de um balneário no local, explica:
Com a desorganização na capital, obras inacabadas, e a dificuldades de acesso, os Turistas voltavam da capital, procurando lugar mais organizado. Poucos se deslocavam até o destino, com isso não foi satisfatório como pensavam (M.A. 45 anos).
A empresária afirma que o movimento na época não foi o esperado e
vem caindo gradativamente após a Copa e agora em meio à crise
econômica no Brasil, continua a cair. O guia turístico M. R. 18 anos, nascido
e criado no município foi bem mais direto em dizer: “A copa fez foi piorar
meu trabalho, antes o pessoal tinha expectativa, agora estão todos sem
grana. Ainda bem que temos os turistas de outros países que é quem vem
pagando meu salário.”
Percebeu-se também que no local existem 02 (duas) famílias das
quais se hospedava no local eram estrangeiras e que no local existe certas
dificuldades em comunicação com os turistas, devido ao idioma. Um deles
(Dinamarquês) demorou cerca de 3 minutos para conseguir explicar a
recepcionista que queria trocar a toalha molhada. Porém, ela sempre
sorridente e simpática, fez com que nada abalasse o brilho nos olhos de
felicidade dos visitantes por estar no local. O questionando sobre o local, foi
breve e taxativo: “Simplesmente, fantástico, lindo” (P.W 19 anos).
Pode-se constatar que os atrativos nos entornos do Parque Gruta da
lagoa Azul, se encontra em um estado excelente de conservação, e tem
cumprindo a função que a Lei dispõe para a categoria Parque nas UCs.
Falta, porém, planejamento efetivo, para que a população local se beneficie
e o município se desenvolva, e o Estado tem o dever de atuar com políticas
que venham a educar a população pobre e omissa, criando meios para o
crescimento econômico sustentável e consequentemente penas aos que
infligem à lei. É o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade
e meio ambiente.
60
Pensando em contribuir com o desenvolvimento local, visando garantir
a sustentabilidade da UC Gruta da Lagoa Azul, e das demais UCs que
existem na região, sugere a criação do Núcleo Itinerante das UCs Regional,
conforme quadro a seguir:
Poder Publico
Comunidade
Empresários
Profissionais
Criar planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico;
Regular e fiscalizar a atuação dos demais atores;
Infraestrutura
local e Serviços
básicos; Regularização
fundiária para os assentados.
Envolvimento no processo de planejamento, monitoramento e gestão da atividade;
Atuar como guardiã dos patrimônios naturais encontrados no município;
Fiscalizar e fazer
sugestões;
Investimentos no setor;
Oferecimento de serviços de qualidade;
Investir em
cursos profissionalizantes e profissionais qualificados.
Planejar o desenvolvimento da atividade turística;
Executar as atividades planejadas, no âmbito público e privado;
Investir em
capacitação para um melhor atendimento.
61
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A cultura mundial tem construído e alicerçado até aqui um histórico,
que incentiva cada vez mais o consumismo. O homem tem se apropriado
dos recursos naturais sem se preocupar com o futuro, tornando se um
predador nato.
No Brasil não é diferente. Com a criação da Lei do SNUC, e a
conscientização ambiental que, aos poucos vem se desenvolvendo na
população brasileira, tem contribuindo e fortalecendo, houve certa
contribuição e fortalecimento da relação sociedade com a natureza. Esse
despertar em relação ao desenvolvimento sustentável pode transformar e
valorizar o crescimento econômico da população, segundo as diretrizes da
atual Carta Magna, para a presentes e futura gerações.
Sabe-se que o meio ambiente brasileiro é riquíssimo. E atualmente
existem muitas áreas protegidas e com o avanço significativo na criação e
gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal),
foi dado um passo a mais em busca de um meio ambiente equilibrado. A Lei
9.985 (SNUC) estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação
da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado,
os cidadãos e o meio ambiente, para cumprir a função social e ambiental.
As Unidade de Conservação, e especificamente o Parque em estudo,
precisam, necessariamente de recursos e investimentos financeiros e
técnicos, além da prevenção e precaução por parte de todos os atores
envolvidos, para poder cumprir os objetivos a elas propostos. A participação
popular e o seu engajamento desde a sua criação e todo momento, são
indispensáveis, para que se alcance os fins ideais da UC Gruta da Lagoa
Azul.
Pode - se perceber através da presente pesquisa, que o Parque Gruta
da Lagoa Azul é uma área que apresenta um índice elevado de
conservação. Bom Jardim, embora seja um pequeno distrito é um lugar
caloroso e receptivo. Mesmo os mais velhos cidadãos tem prazer em
divulgar, embora de uma maneira rústica, o potencial turístico regional.
62
Percebeu-se que poucos são os moradores que sabem o que é uma
UC, porém todos os entrevistados souberam dizer que existe ali áreas
protegidas e que essas áreas são de grande relevância para o meio
ambiente e, consequentemente, para a sociedade, lugar esse que todos os
entrevistados se orgulham.
Acredita-se que uma união entre as três esferas, (poder público,
proprietários dos atrativos das encostas da UC e a população local que vive
em Bom Jardim) é o caminho certo para que o Município e principalmente o
Parque em estudo se solidifique de vez como um grande atrativo turístico no
estado e no Brasil. Assim todos os atores se beneficiarão.
As áreas conservadas constituem um dos principais instrumentos para
garantir a continuidade dos espaços naturais protegidos e o turismo
sustentável deve ser uma ferramenta que, além de conservar as áreas
naturais, devem economicamente nas melhorias das áreas e também ajudar
a conscientizar as pessoas da importância do planejamento.
Pode - se concluir que o turismo sustentável, que tem como base o uso
racional dos recursos naturais, impulsiona a economia, gera emprego e
dignidade aos cidadãos que vivem nas encostas das UC. Em Bom Jardim
não é diferente. Deve - se deixar um legado às próximas gerações, para que
possam gozar dos atrativos com a mesma beleza que possuem atualmente.
Entretanto, se a humanidade se estagnar e não passar a sentir
realmente como parte da natureza estarão sujeitos a ocasionar profundas e
irreversíveis destruições do meio ambiente natural. O turismo deve ter o
compromisso de proteger o meio natural e impedir a exploração indevida,
que causam impactos ao meio. Isso depende da conscientização de cada
indivíduo. É preciso acordar e pensar já no futuro que queremos deixar para
a próxima geração.
63
REFERENCIAL BIBIOGRÁFICO
A Carta da Terra. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf.
Acesso 02 abri. 2015.
ABRAMOVAY. Ricardo. Desenvolvimento sustentável: Qual a
estratégia para o Brasil? Revista novos estudos. Pub. julho 2010.
ALDEIA TURISMO. Município Bom Jardim. Disponível em: http://aldeiaturismo.com.br/vila_de_bom_jardim_nobres_matogrosso.php. Acesso 01 de jul. 2015.
ANTUNES. Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16ª ed. Ed. Atlas.
2014,
______. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2007.
BAUERMEISTER, Luciene Castro. Turismo e desenvolvimento local:
Possibilidades e limitações para o Distrito de Bom Jardim em Nobres –
MT. 2010. Disponível em: http://www.geografia.ufmt.br/index.php/acessar-
dissertacoes/category/8-turma-2008?download=218:luciene-c-bauermeister-
turismo-e-desenvolvimento-local-possibilidades-e-limitacoes-distrito-bom-
jardim-nobres-mt. Acessado 25 de jun. 2015.
BARBANT, Maria. Começa em Mato Grosso o período proibitivo de
queimadas. Disponível em: http://www.mt.gov.br/editorias/meio-ambiente/comeca-
em-mato-grosso-o-periodo-proibitivo-de-queimadas/91582. Acesso 25 de jul. 2015.
BEHRENDS, Laura Romeu. O movimento ambientalista como fonte
material do direito ambiental. 2011. Disponível em:
http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/movimentoambientalista.pdf. Acesso 10 de
maio 2015.
64
BENATTI, José Heder. A criação de Unidades de Conservação em
áreas de Aaossamento de populações tradicionais. Um problema
agrário ou ambiental? Novos cadernos. NAEA, v.1, n 2, Belém:
NAEA/UFPA, 1998.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos. O meio ambiente na
Constituição Federal De 1988. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro
Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, jan./jun. 2008. Disponível
em:http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/v
iewFile/55/60. Acesso 01 de maio 2015.
BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade em área
protegidas. Rio de Janeiro: 1° ed, Ed.FGV, 2006.
BORGES. Francisco. Setor do turismo sofre com o impasse para
reabertura da Gruta da Lagoa Azul – Nobres MT. Disponível em:
http://www.blog.gpme.org.br/?p=4208. Acesso 10 de jul. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. Melhoramentos (1962).
CARSON, Melhoramentos. Tradução de Raul de Polillo. 2° ed, 1996.
Disponível em: https://pt.scribd.com/doc/118951790/Primavera-Silenciosa-
Rachel-Carson. Acesso 10 de maio 2015.
DERANI. Cristiane. Direito Ambiental Econômico. Livro docente da
Faculdade de Direito da USP. ed.38°, 2° Tiragem, Ed. Saraiva, São Paulo,
SP. 2008.
DIAS, Reinaldo. Turismo sustentável e meio ambiente. São Paulo:
Atlas, 2003.
65
DOMINGUES,Rose. DOMINGUES.Governo quer transformar Nobres
em ‘case’ de sucesso em turismo. Disponível
em:http://www.mt.gov.br/editorias/meio-ambiente/governo-quer-transformar-
nobres-em-case-de-sucesso-em-turismo/140735. Acesso 21 de jul. 2015.
Eco 92. 1992 Rio de Janeiro. (CNUMAD). Disponível em:
http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso 26 de abril de
2015.
FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente.
In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur
a&artigo_id=1546>. Acesso em 01 maio 2015.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental
Brasileiro. 10.ed. rev., atual. eampl. – São Paulo: Saraiva. 2009.
FONTENELLE, Maria Elizabeth de Andrade. Percepções sobre a
utilização e efetividade da pesquisa qualitativa no marketing eleitoral.
Dissertação (mestrado) – Universidade FUMEC. Faculdade de Ciências
Empresariais, 2008. Disponível em:
http://www.fumec.br/anexos/cursos/mestrado/dissertacoes/completa/ma
ria_elizabeth_andrade_fontenelle.pdf. Acessado 15 de jul. 2015.
GALLIANO, Alfredo Guilherme. O método científico: Teoria e prática.
São Paulo: Harbra, 1979.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São
Paulo: Atlas, 1988.
HANAI. Frederico Yuri. Apud NETTO. Joviniano Pereira da Silva.
Percepção e conscientização ambientais: Alternativas para a
preservação das cavidades naturais do Parque Estadual Turístico do
Alto Ribeira (Petar). Simpósio Nacional sobre Geografia, Percepção e
66
Cognição do Meio Ambiente. Departamento de Geociências Laboratório de
Pesquisas Urbanas e Regionais |Londrina 2005|. Disponível em:
https://geografiahumanista.files.wordpress.com/2009/11/frederico.pdf.
Acesso 01 de jul. 2015.
HERMINIA apud MARTINS Luciana. Diagnóstico dos impactos
ambientais da Gruta da Lagoa Azul, Município de Nobres – MT.
Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/diagnostico-dos-impactos-
ambientais-da-gruta-da-lagoa-azul-municipio-de-nobres-
mt/11849/#ixzz3fd5MGadI. Acesso 21 jun. 2015
IBGE, Diretoria de pesquisas, coordenação de população e
indicadores sociais. Disponível em:
http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=510590.
Acesso 26 de Jun. 2015.
Instituto brasileiro de meio ambiente e recursos naturais
renováveis (IBAMA). Disponível em: http://www.ibama.gov.br/. Acesso 10
de Maio de 2015.
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) MMA. 2007. Corredores ecológicos: Experiências
em planejamento e implementação. Brasília: MMA, p.11. Disponível em:
http://uc.socioambiental.org/sites/uc.socioambiental.org/files/Corredores%20
Ecol%C3%B3gicosexpe.pdf. Acesso em 11 de jun. 2015.
JACOBI, Pedro. Movimento ambientalista no Brasil. Representação
social e complexidade da articulação de práticas coletivas. In: Ribeiro,
W. (org.) Publicado em Patrimônio Ambiental – EDUSP – 2003: Disponível
em: http://www.cpd1.ufmt.br/gpea/pub/jacobi_movimento%20ambientalista-
brasil-edusp.pdf. Acesso 2 de maio de 2015.
______. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito Jurídico,
Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:
67
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur
a&artigo_id=1546>. Acesso em 01 maio 2015.
LEI N° 7.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 – D.O. 20.12.00 - Cria o Parque
Estadual Gruta da Lagoa Azul e dá outras providências. Disponível em:
http://www.sbe.com.br/leis/Lei7369-00mt.html. Acesso em 15 de jun. 2015.
Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Sistema nacional de unidades de
conservação (SNUC). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm. Acesso em 13 maio
2015.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17. ed.
rev. atual. E ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.
MACIEL, Marcela Albuquerque. Unidades de conservação e direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: Histórico e
relevância. Revista Jus Navegando, Teresina, ano 16, n.
2971, 20 ago. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/19809/unidades-
de-conservacao#ixzz3bw5ao08n. Acesso: 01 jun. 2015.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A proteção internacional dos direitos
humanos e o direito internacional do meio ambiente.Revista de Direito
Ambiental, São Paulo, v. 9, n. 34, p. 97-123, abr./jun. 2004. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v9n1/a08v9n1.pdf. Acesso 20 de maio de 2015.
Mc. CORMICK, J. Rumo ao paraíso: a história do movimento
ambientalista. Tradução de Marco Antônio Esteves da Rocha e Renato
Aguiar. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.
MEDEIROS. Rodrigo. Evolução das Tipologias e Categorias de
Áreas Protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade – Vol. IX nº. 1 jan./jun.
68
2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/asoc/v9n1/a03v9n1.pdf.
Acesso em 10 jun. 2015.
MEDEIROS, R.; IRVING, M.; GARAY, I. A Proteção da Natureza no
Brasil: evolução e conflitos de um modelo em construção. RDE. Revista
de Desenvolvimento Econômico, n° V, ano VI, no. 9, 2004.
MEIRA, Antônio Carlos. Brasil: Recuperando a Nossa História. São
Paulo: FTD, 1998.
METZGER. Ecologia de Paisagens, 2001. In: TAMBELLINI, Manuela.
Mosaicos de unidades de conservação no corredor da Serra do Mar.
Organização Clayton F. Lino, João Lucílio de Albuquerque; coordenação
Heloísa Dias. São Paulo, SP. Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da
Mata Atlântica, 2007. Disponível em:
http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/caderno_32.pdf. Acessado 01 de jul. 2015,
p.17.
MUKAI. Toshio. Direito Ambiental, sistematizado. 9°ed. Revista,
atualizada e ampliada. Ed. Forense, Rio de Janeiro, RJ. 2014.
OLING, Mateus Antunes. apud GRUN, Mauro. Educação Ambiental e
Estratégias de Sustentabilidade - Ética e educação ambiental: a
conexão necessária. 8° ed. - Campinas, SP: Papirus, 2004. Disponível em:
https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/salaoconhecimento/article/downl
oad/3819/3201. Acesso em 01 de maio 2015.
PORTARIA Nº 660, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Disponível em:
Rhttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/82781603/doemt-30-12-2014-pg-
61/pdfView.Acesso 01 de jun. de 2015.
Prefeitura Municipal de Nobres. História de Nobres. p. Única.
Disponível em: http://www.nobres.mt.gov.br/Historia/. Acessado 25 de jun.
2015.
69
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Princípios gerais do Direito Ambiental.
Artigo do curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito Ambiental e
Políticas públicas, UFPA, p. 7. 2005. Disponível em:
http://www.ceap.br/material/MAT17032009151328.pdf. Acesso em 15 de
maio 2015.
ROSÁLIA. Duarte, Pesquisa Qualitativa: Reflexões Sobre o
Trabalho de Campo. Departamento de Educação da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro.
http://unisc.br/portal/upload/com_arquivo/pesquisa_qualitativa_reflexoes_sob
re_o_trabalho_de_campo.pdf. Acesso em 30 de maio 2015.
Secretaria do Meio Ambiente – (SEMA). Disponível em:
monitoramento.sema.mt.gov.br/simlam/. Acesso em 13 de maio de 2015.
SILVA, Wanderlei; FILHO, Nilton. Unidades de Conservação
Ambiental e Áreas Correlatas no Estado de São Paulo. Instituto de
Pesquisas Tecnológicas – São Paulo: 2ª edição, 1992.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 12. ed. São
Paulo: Editora Saraiva, 2014.
______. Manual de Direito Ambiental. 7. ed. São Paulo: Editora
Saraiva, 2007.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei 9.985 de 18 de
julho de 2000.
TAMBELLINI, Manuela Torres. Mosaicos de unidades de
conservação no corredor da Serra do Mar. Organização Clayton F. Lino,
João Lucílio de Albuquerque; coordenação Heloísa Dias. São Paulo, SP.
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, 2007.
Disponível em: http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/caderno_32.pdf. Acessado
01 de jul. 2015, p.17.
70
TALDEN. Farias, SERÁPHICO. Francisco, KARÊNIA. Geórgia.Direito
Ambiental. 2° ed. Ed. Jus Podivm, Salvador, BA. 2014.
____________. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito
Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur
a&artigo_id=1546>. Acesso em 01 maio 2015.
TCC & CIA. Normalização de trabalhos acadêmicos. Disponível em:
<http://www.tccecia.com.br/2011/08/objetivo-geral-e-objetivos-
especificos.html>. Acesso em: 06 maio 2015.
TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 643683820094010000
(TRF-1) - 03/10/2014. Disponível em: http://trf-
1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/164660016/agravo-de-instrumento-ag-
643683820094010000. Acesso 17 de maio 2015.
TJ-PR - Apelação Cível AC 1256197 PR 0125619-7 (TJ-PR).
Disponível em: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5227428/apelacao-
civel-ac-1256197-pr-apelacao-civel-0125619-7. Acesso 16 de maio 2015.
Unidades de Conservação– Definição. Disponível em:
http://www.meioambiente.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=UNICODEF&p=UNIDA
DEC. Acesso 03 jun. 2015.
71
Apêndice:
Funcionários (10): Homens: A. P. 26 anos, guia turístico e motorista C.O.L. 43 anos, empresário M. R. 18 anos, guia turístico e proprietário de van excursionista Mulheres: A. B. 21 anos, recepcionista de Pousada M. A. 45 anos, empresária L. A. recepcionista de pousada V. B. cozinheira de pousada L. R. 27 anos, instrutora de mergulhos M. P. 44 anos, empresária R. B. 39 anos, sócia de pousada
ENTREVISTADOS (50 pessoas)
Turista / visitantes (15): Visitantes (06): Homens L.G, 38 anos, eletricista Mulheres D. C. 34 anos, servidora pública. F.L, 34 anos, desempregada K. A. 21 anos, caixa e estudante Turistas (09): Homens P. F. 37 anos, engenheiro agrônomo P. W 19 anos S. W. 52 anos, empresário S. W. 17 anos Mulheres A. S 31 anos, arquiteta M. W. 43 anos, do lar K. F. 39 anos, servidora pública M. P. 42 anos, empresário L. A. 33 anos, pesquisadora e geógrafa L. K. 18 anos, estudante Z. R. 56 anos, aposentada
Moradores locais (25): Homens (09): D. A. 24 anos, frentista D. M. 56 anos, mestre de obras E. S. 22 anos, garçom G. A. 49 anos, mecânico J. A. D 46 anos, gerente de posto J. M. G. 22 anos, desempregado L. G. 36 anos, servente N. G. 59 anos, agricultor P. R. 66 anos, aposentado Mulheres (16): A. F. 36 anos, estudante A. S. 26 anos, frentista A. P. 17 anos, estudante E. R. 24 anos, do lar K. O. 15 anos, estudante L. C. 49 anos, costureira L. N. 35 anos, desempregada M. A. 72 anos, aposentada M. G. 55 anos, micro empresária (distribuidora de hortaliças) M. F. 31 anos, do lar N. A. 57 anos, trabalhadora rural e aposentada R. B. 30 anos, vendedora R. R. 41 anos, professora S.A. 24 anos, lavadeira S. N. 43 anos, cozinheira O.M 37 anos, faxineira.