DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

25
 Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SP Professor Gabriel Rabelo Aula demonstrativa 1 www.pontodosconcursos.com.br Aula 0: Apresentação! Olá, futuros Auditores Fiscais do Município de São Paulo ! Como estão? É um prazer imenso para este professor estar aqui com vocês, para ministrar um curso de direito empresarial em exercícios para o concurso que se aproxima do Auditor Fiscal do Município de São Paulo, o famoso ISS SP, que é, indubitavelmente, um dos melhores fiscos do país para se trabalhar. O salário inicial é de R$ 12.967,00. Isso mesmo, quase treze mil reais. Esse valor é o que constará no edital. Contudo, todos os Auditores nomeados no último concurso realizado em 2007 pela Fundação Carlos Chagas estão ganhando mais do que isso. Para os que almejam um trabalho bom, aliado a uma ótima remuneração, essa oportunidade não pode ser desperdiçad a. Antes de começarmos a falar sobre o curso, deixe-me apresentar. Meu nome é Gabriel Rabelo, sou Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Espírito Santo, tendo logrado aprovação em primeiro lugar no concurso realizado pelo CESPE, em 2009. Sou professor colaborador de direito comercial no sítio do ponto dos concursos e autor dos livros 1.001 Questões Comentadas de Direito Empresarial – FCC e, também, 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo – ESAF, este último em co-autoria com a professora Elaine Marsula, ambos publicados pela Editora Método. Estou aqui para ajudá-los no que for preciso na disciplina de Direito Empresarial. Trabalharemos com uma linguagem clara e objetiva, sem muitos vocabulários jurídicos (apenas o necessário para a prova). Vamos focar no concurso, nada de prolongamentos em discussões infrutíferas! Repita-se: o nosso foco é gabaritar o concurso! Sempre que possível, será disponibilizado o dispositivo legal a que a questão se refere, bem como eventual doutrinária e jurisprudência. O Direito Empresarial é uma disciplina considerada bicho papão por muitos. O que acontece é que muitas pessoas não estão familiarizadas com a matéria, tendendo a achá-la chata, difícil, isso ou aquilo. Mas, vocês verão ao longo do curso, nada disso existe.

Transcript of DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

Page 1: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 1/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

1

www.pontodosconcursos.com.br

Aula 0: Apresentação!

Olá, futuros Auditores Fiscais do Município de São Paulo!Como estão?

É um prazer imenso para este professor estar aqui com vocês,para ministrar um curso de direito empresarial em exercícios para oconcurso que se aproxima do Auditor Fiscal do Município de São Paulo,o famoso ISS SP, que é, indubitavelmente, um dos melhores fiscos do paíspara se trabalhar.

O salário inicial é de R$ 12.967,00. Isso mesmo, quase trezemil reais. Esse valor é o que constará no edital. Contudo, todos osAuditores nomeados no último concurso realizado em 2007 pela FundaçãoCarlos Chagas estão ganhando mais do que isso.

Para os que almejam um trabalho bom, aliado a uma ótimaremuneração, essa oportunidade não pode ser desperdiçada.

Antes de começarmos a falar sobre o curso, deixe-meapresentar.

Meu nome é Gabriel Rabelo, sou Auditor Fiscal da ReceitaEstadual do Estado do Espírito Santo, tendo logrado aprovação emprimeiro lugar no concurso realizado pelo CESPE, em 2009. Sou professorcolaborador de direito comercial no sítio do ponto dos concursos e autordos livros 1.001 Questões Comentadas de Direito Empresarial – FCC e,também, 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo – ESAF, este último em co-autoria com a professora Elaine Marsula, ambospublicados pela Editora Método.

Estou aqui para ajudá-los no que for preciso na disciplina de

Direito Empresarial. Trabalharemos com uma linguagem clara e objetiva,sem muitos vocabulários jurídicos (apenas o necessário para a prova).Vamos focar no concurso, nada de prolongamentos em discussõesinfrutíferas! Repita-se: o nosso foco é gabaritar o concurso!

Sempre que possível, será disponibilizado o dispositivo legal aque a questão se refere, bem como eventual doutrinária e jurisprudência.

O Direito Empresarial é uma disciplina considerada bichopapão por muitos. O que acontece é que muitas pessoas não estãofamiliarizadas com a matéria, tendendo a achá-la chata, difícil, isso ou

aquilo. Mas, vocês verão ao longo do curso, nada disso existe.

Page 2: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 2/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

2

www.pontodosconcursos.com.br

Antes de começarem a ler o curso, quero que mentalizem:direito empresarial é uma matéria fácil! Vou simplesmente gabaritá-lano meu concurso! E, para isso, basta estar atento a todos os detalhes quepassaremos aqui e estar concentrado nos estudos.

No último concurso tivemos 20 questões de direito civil eempresarial, com peso 2. As disciplinas eram cobradas em conjunto.Destas, seis foram de empresarial, o restante de civil.

O edital de empresarial continha os seguintes tópicos:

Ementa do edital – Direito empresarial

1) Títulos de crédito. Leis especiais.

2) Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada epersonificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata(substituída pela recuperação judicial).

3) Desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário, civil edo consumidor.

Falaremos, ainda, sobre a responsabilidade dos sócios,administradores e diretores e, também, sobre as espécies de contratosmercantis a que o edital alude.

As aulas serão dividas da seguinte forma:

Aula Assunto Data dadisponibilização

Aula 0 Direito de empresa. -

Aula 1 Direito de empresa (continuação) 02.03.2011

Aula 2 Direito de empresa (continuação) 16.03.2011

Aula 3Falência e concordata (substituída pela recuperação

 judicial)23.03.2011

Aula 4 Títulos de crédito, leis especiais. 01.04.2011

Aula 5

Desconsideração da personalidade jurídica,responsabilidade dos sócios, administradores,diretores, contratos mercantis e considerações finais

do curso.

12.04.2011

Peço, por favor, que confiem a mim a preparação de vocêsnesta disciplina. Certo? Parece que é pouco conteúdo, mas temos muitotrabalho pela frente.

O fórum de dúvidas também ficará 24 horas à disposição devocês.

Passemos à luta! Traremos hoje uma breve noção do cursoque nos aguarda.

Espero encontrá-los em breve...

Page 3: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 3/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

3

www.pontodosconcursos.com.br

Direito Empresarial – Noções iniciais

1. (FCC/Juiz do Trabalho/TRT 11ª/2005) De acordo com o Código Civil de

2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele aquem são dirigidas as normas de Direito Comercial

a) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoriaobjetiva dos atos de comércio.

b) perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do CódigoComercial operou a extinção do Direito Comercial.

c) tornou-se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação doDireito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizadae profissional, não apenas comerciantes.

d) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria daempresa.

e) tornou-se equivocada, pois os antigos "comerciantes" são hojedenominados "empresários", embora designando os mesmos conceitos.

Comentários

Inicialmente, você deve saber o que é direito empresarial. E oque é, professor?!

Podemos defini-lo, em síntese, como o regime jurídicoespecial de direito privado destinado à regulação das atividadeseconômicas e dos seus agentes produtivos.

O direito empresarial tem origem na idade média, com osurgimento da necessidade de normas que sistematizassem as transaçõesrealizadas pelos comerciantes à época. Em sua criação, os próprioscomerciantes ditavam as normas que seriam aplicáveis às relações, eraum direito feito pelas próprias partes, assim vigendo por longo período.

Em uma segunda fase, já com a criação de Monarquias, no

início do século XIX, houve a criação do Código Napoleônico, que,bipartindo o direito privado em civil e comercial, criou a teoria dos atosdo comércio.

Por esta teoria, sempre que alguém praticava atividadeeconômica que o direito considerava ato de comércio, submeter-se-ia àsobrigações do Código Comercial, a ele se sujeitando. A caracterização erafeita com base em uma lista de atividades. Muitas atividadesimportantes, como a prestação de serviços, não se encontravam na lista, oque, em certo momento, tornou inaplicável a aplicação da teoria, jádifundida mundo afora.

Page 4: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 4/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

4

www.pontodosconcursos.com.br

A teoria perdurou até a segunda guerra mundial, quando, naItália, revolucionariamente, surge a unificação do direito privado, com acriação da teoria da empresa. E o que vem a ser?

Segundo a teoria da empresa, o direito empresarial não maisregularia a atividade de setores específicos. A forma de produzir oucircular bens ou serviços, a forma empresarial, é que seria agora levadaem consideração.

O Código Comercial brasileiro de 1850 fora fortementeinfluenciado pela teoria dos atos do comércio. Todavia, leis esparsasanteriores ao Novo Código Civil de 2002 já previam a utilização da teoriada empresa, como o Código de Defesa do Consumidor, juntamente dedoutrina e jurisprudência. O CC 2002 veio ao mundo apenas aniquilar ateoria dos atos do comércio de nosso ordenamento.

Por esse motivo, torna-se, hoje, mais exata a denominaçãodireito empresarial, no lugar do já consagrado nome direito comercial.

  Já podemos, começar a resolver a nossa questão. Vamosanalisar as nossas assertivas?

Enunciado: De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo"comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normasde Direito Comercial. 

a) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoriaobjetiva dos atos de comércio.

O item está incorreto. O Código Civil de 2002 não adotou ateoria dos atos de comércio, mas, sim, o conceito de empresário eempresa. Empresário não é quem exerce a atividade X ou Y, mas, sim,quem exerce atividade econômica profissionalmente organizada para aprodução ou circulação de bens e serviços (Código Civil, art. 966).

b) perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do CódigoComercial operou a extinção do Direito Comercial.

O item também está incorreto. Muitos autores defendem quecomo o Código Civil abarcou o Direito de Empresa (Parte Especial – LivroII) o Brasil teria optado por unificar estes dois ramos do direito: civil ecomercial. Essa é uma longa discussão e, é óbvio, não entraremos nestaseara doutrinária. Para concursos (é o que nos interessa) o direitocomercial é autônomo em relação ao Direito Civil. Até por que a própriaConstituição Federal assim dispôs ao prever competência privativa paraque a União legisle sobre Direito Comercial (CF, art. 22).

c) tornou-se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação doDireito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada

e profissional, não apenas comerciantes.

Page 5: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 5/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

5

www.pontodosconcursos.com.br

É exatamente este o nosso gabarito. Vimos que o Código Civilde 2002 adotou a teoria da empresa. Segundo o artigo 966 do CC:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade 

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Vejam que os comerciantes são apenas uma espécie dogênero empresário. A teoria da empresa não define uma lista daquelesque são ou não empresários, como fazia a teoria dos atos do comércio.

d) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria daempresa.

Incorreta. O Código Civil adotou a teoria da empresa. Agora,os comerciantes são espécies do gênero empresário, sendo este umconceito mais amplo e abrangente para as atividades econômicas.

e) tornou-se equivocada, pois os antigos "comerciantes" são hojedenominados "empresários", embora designando os mesmos conceitos.

Incorreto. Dissemos que o comerciante é hoje gênero daespécie empresário. Os conceitos são distintos.

Certo? Alguma dúvida? Vamos prosseguir em nossos estudos.

Gabarito C.

2. (Procurador do Ministério Público/TCE BA/Cespe/2010) O profissionalliberal que apenas exercer atividade intelectual, embora com o intuito delucro e mediante a contratação de alguns auxiliares, não será consideradoempresário para os efeitos legais.

Comentários

Vimos na questão acima, no artigo 966, os requisitosnecessários para a caracterização de uma pessoa (física ou jurídica) comoempresária. Vamos esquematizar?

Empresário

Profissionalismo

Organização

Atividade econômica (produção e

circulação de bens ou serviços)Capacidade

Page 6: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 6/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

6

www.pontodosconcursos.com.br

 Trabalhemos com algumas situações hipotéticas. Uma pessoapode explorar determinada atividade de forma individual, direta, habituale com fins lucrativos, porém, sem organização? Pode! Será caracterizadacomo empresária? Não, porquanto lhe falta atender um dos requisitos

previstos no artigo 966 do nosso Código Civil.Pode, outra pessoa, possuir todos os requisitos estabelecidos e

ser relativamente incapaz? É claro que pode. Será consideradaempresária? Não. Portanto, possuir as características citadas no caput nãoimplica necessariamente a caracterização como empresário. É muitoimportante que se entenda esse ponto.

Ainda, o artigo 966, parágrafo único, do CC traz umaimportante ressalva...

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmenteatividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bensou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissãointelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com oconcurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício daprofissão constituir elemento de empresa. 

Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via deregra, as atividades intelectuais que possuam natureza científica,

literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituirelemento de empresa.

Explique-se melhor esse ponto. Um médico que trabalhesozinho, que tenha uma clientela que freqüenta sua clínica a fim deprestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será consideradoempresário (embora possua todos os elementos contidos na questão:exploração profissional da atividade, individual, direta, habitual e com finslucrativos de uma atividade econômica). O mesmo vale para dentistas,arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza intelectual,científica, literária ou artística.

 Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médicotrabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer desua existência, não vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício daprofissão (a medicina) constitui elemento da empresa, será consideradosociedade empresária. Entenderam a diferença?

Vejamos agora a nossa questão: O profissional liberal queapenas exercer atividade intelectual, embora com o intuito de lucro emediante a contratação de alguns auxiliares, não será considerado

empresário para os efeitos legais.

Page 7: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 7/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

7

www.pontodosconcursos.com.br

O item está correto, com base no parágrafo único, artigo 966,que repetimos a seguir: Não se considera empresário quem exerceprofissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, aindacom o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da

profissão constituir elemento de empresa.Gabarito Correto.

O CESPE, inteligentemente, explorou o assunto da seguinteforma em prova:

(CESPE/DPE CE/2008) Se um autor de obra literária que ganhou oprêmio de melhor livro de poesia do ano decidir produzir novos livros ecomercializá-los, com o auxílio de um colaborador, ele será consideradoum empresário individual.

Primeira pergunta para responder: qual o tipo de atividade? Éintelectual, literária, científica ou artística? Sim. Opa! Fiquemos atentos,pois, via de regra, não poderá ser considerado como empresário. Mas,espere, haverá o concurso (ajuda) de auxiliar. Já está configurandoempresa, professor? Não! Vejam que o Código diz “ainda que com oconcurso de auxiliares ou colaboradores”. Portanto, o item está errado.

Passemos para a próxima questão.

3. (DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputadaempresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Públicode Empresas Mercantis.

Comentários

A questão trata da figura do empresário. Repitamos (mesmoque exaustivamente) o conceito que trouxe à baila o Código Civil:Empresário é  aquele que exerce profissionalmente atividadeeconômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de

serviços.

São estes, pois, os requisitos para caracterização comoempresário:

1) Profissionalismo: O negócio não pode ser praticado em caráter eventual,mas deve ser feito rotineiramente, assumindo-o o empresário como seuofício. Assim, uma pessoa que vende o seu carro a um terceiro não serácaracterizada como empresária por este motivo.

2) Organização: A pessoa deve praticar a atividade de forma organizada,

dispondo do chamado estabelecimento empresarial, que é o conjunto de

Page 8: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 8/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

8

www.pontodosconcursos.com.br

bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, utilizados para o exercícioda atividade.

3) Atividade econômica: Vejam que o Código arrolou tanto a circulação de

bens como a prestação de serviços. Ressalvadas estão, via de regra, asatividades intelectuais que possuam natureza científica, literária ouartística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Repitamos:

Lembrem-se de que as atividades intelectuais, científicas,literárias e artísticas, em regra, fogem à caracterização como empresário.

Por fim, falemos da capacidade.

Segundo o artigo 972 do Código Civil, podem exercer a

atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidadecivil e não forem legalmente impedidos. Some-se essa exigência osrequisitos do artigo 966.

Vamos analisar a nossa questão agora?! Pergunto a vocês,caros alunos, falou-se aqui, em algum momento, no registro doempresário como requisito para caracterização como tal?

A resposta deve ser um sonoro não! Contudo, o Código Civilestabeleceu que:

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público deEmpresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

O que podemos concluir disso? Simples! O registro éobrigação legal a todos os empresários imposta. Não obstante, umempresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo.Encontrar-se-á, tão-somente, em situação irregular.

Algumas conseqüências advêm da não providência do registro,como exemplo: a vedação de requerer para si recuperação judicial ouextrajudicial e a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios também

surgirá. Ademais, poderá ser requerida a falência, recuperação judicial ourecuperação extrajudicial do empresário irregular. Decretando-a, incorreráo empresário irregular em ilícito penal, previsto no artigo 178 da Lei deFalência, cuja sanção é detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se ofato não constituir crime mais grave.

Repita-se: a inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis não é requisito previsto no artigo 966, mas é obrigação impostaaos empresários no artigo 967, um empresário que não o faça não deixaráde sê-lo por este motivo. O gabarito da questão é, portanto, falso.

Page 9: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 9/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

9

www.pontodosconcursos.com.br

4. (FCC/Promotor de Justiça MP CE/2009) Assinale a alternativa correta.

a) No ordenamento brasileiro, o incapaz não pode exercer a atividade de

empresário, pois sobre os seus bens não podem recair os resultadosnegativos da empresa.

b) O empresário casado, com exceção do regime de separação absoluta debens, deve proceder à averbação dos pactos e declarações antenupciais noRegistro Público de Empresas Mercantis, bem como fazer inserir nosassentamentos do registros público de imóveis a outorga uxória quando degravação com ônus ou de alienação dos bens imóveis do patrimônioempresarial.

c) Deve o empresário operar no mercado sob firma constituída, a qualpoderá ser seu nome completo ou abreviado e, se quiser, designação desua pessoa ou da atividade exercida.

d) A instituição de sucursal, agência ou filial implica na averbação noprimeiro assento do Registro Público de Empresas Mercantis para que setenha como regular a atividade desta, sendo desnecessária outrainscrição.

Comentários

Falaremos novamente sobre a capacidade e impedimento parao exercício da empresa...

Segundo o artigo 972 do Código Civil, podem exercer aatividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidadecivil e não forem legalmente impedidos.

Atente-se que não basta o pleno gozo da capacidade civil -que, em regra, se dá aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz paratodos os atos da vida civil -, é necessário, também, que não seja oempresário pessoa legalmente impedida, como são os magistrados,militares, servidores públicos federais.

Frise-se: deve o empresário atendercumulativamente

os doisrequisitos, não ser impedido e estar no pleno gozo da capacidade civil.

A regra é o pleno gozo da capacidade civil. Porém, existemcasos em que o incapaz poderá  continuar  –  e nunca dar início – aatividade empresarial, adquirindo status de empresário. São as seguintessituações:

1) Incapacidade superveniente. Determinada pessoa era capaz e, apósdeterminado acontecimento, torna-se incapaz para os atos da vida civil.

2) Falecimento ou ausência dos pais.

Page 10: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 10/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

10

www.pontodosconcursos.com.br

Ressalve-se que em ambos os casos é exigida autorização  judicial. Além disso, exige-se que o incapaz seja representado ouassistido, conforme seja absoluta ou relativa a incapacidade.

Vamos à questão: a) No ordenamento brasileiro, o incapaz nãopode exercer a atividade de empresário, pois sobre os seus bens nãopodem recair os resultados negativos da empresa.

Isso é verdadeiro ou falso? Ora, é falso! Por quê?

A alternativa B está incorreta também. A resposta a este itemencontra-se nos seguintes dispositivos do Código Civil:

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorgaconjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis queintegrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, noRegistro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declaraçõesantenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de

bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.Vamos lá. Ao item! Dividindo-o em partes: “b) O empresário

casado, com exceção do regime de separação absoluta de bens, deveproceder à averbação dos pactos e declarações antenupciais no RegistroPúblico de Empresas Mercantis (...)”.

Até aqui a questão já estaria falsa. O Código ressalvou oregime de separação absoluta? Não! Não ressalvou. Ao revés, disse, noartigo 978, “qualquer que seja o regime de bens”.

Continuemos a análise da questão, da parte restante “(...) bemcomo fazer inserir nos assentamentos do registro público de imóveis aoutorga uxória quando de gravação com ônus ou de alienação dos bensimóveis do patrimônio empresarial”.

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoacasada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essaautorização é o que se denomina outorga uxória. Segundo o artigo 978, énecessária a outorga uxória para alienar ou gravar de ônus os bensempresariais? Não! O item está, mais uma vez, falso.

O item c é o gabarito da questão e está correto.

Empresário Regra: Capaz

ExceçõesIncapacidade Superv.

Herança

Page 11: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 11/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

11

www.pontodosconcursos.com.br

O Código Civil definiu como empresário (art. 966) aquele queexerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produçãoou a circulação de bens ou de serviços.

Esse conceito serve para as duas espécies de empresáriosexistentes no ordenamento jurídico: a) empresário individual; e b)empresário coletivo (sociedade empresária).

 Todo o empresário, seja individual, seja sociedade, possui umnome empresarial, que funciona tal como o nome de uma pessoa natural.

Assim, da mesma forma que o nome Gabriel Rabelo podegerar obrigações e direitos para a minha pessoa natural, a sociedade cujonome é Celso e João - Casa do Peixe Limitada pode ser sujeito de direitose obrigações.

Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meiose identifica. Repita-se: Nome empresarial é a designação que serve tantopara indicar o nome do empresário quanto para indicar o exercício daatividade por ele desenvolvida, que pode ser de um empresário individual -pessoa física ou natural - ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurídica.

O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: a) firmaou razão e b) denominação. A firma ou razão comercial, por sua vez,

subdivide-se em:

a) Firma ou razão individual, quando se referir a empresário individual; e

b) Firma ou razão social, quando se referir à sociedade empresarial.

Portanto, o empresário individual atua sob firma ou razãoindividual, cuja composição constitui-se do nome civil, completo ouabreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoaou atividade.

É este o teor do artigo 1.156 do Código Civil: O empresárioopera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado,aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou dogênero de atividade. Exemplo: João A. S. Silva – Marceneiro.

Por fim, analisemos a alternativa incorreta d: A instituição desucursal, agência ou filial implica na averbação no primeiro assento doRegistro Público de Empresas Mercantis para que se tenha como regular aatividade desta, sendo desnecessária outra inscrição.

Veja o teor do artigo 969 do Código Civil:

Page 12: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 12/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

12

www.pontodosconcursos.com.br

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugarsujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis,neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento

secundário deverá ser averbada no Registro Público de EmpresasMercantis da respectiva sede.

Assim, se determinada sociedade empresária tem sede em SãoPaulo e deseja se instalar no Rio de Janeiro, deverá averbar a constituiçãoem São Paulo (inscrever-se) e, também, requerer nova inscrição no Rio de Janeiro. O gabarito é falso.

Gabarito C.

5. (FCC/Promotor/MP CE/2009) Em relação ao empresário, éINCORRETO afirmar que:

a) se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assimagir, responderá pelas obrigações contraídas.

b) de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo,atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ouserviços.

c) a profissão intelectual, de natureza científica ou artística pode ser

considerada empresarial, se seu exercício constituir elemento de empresa.d) a atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em plenogozo da capacidade civil, não sendo impedidos legalmente.

e) ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar aempresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou peloautor da herança.

Comentários

Letra a: Suponha que Mário é servidor público estadual de

SP, e, contrariando as disposições legais, exerceu atividades empresariaisna qualidade de sócio administrador. Responderá ele pelas atividades?Sim. É este o teor do artigo 973 do CC:

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria deempresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Letra b: também já vimos que está correta. É essa a exegesedo artigo 966 do Código:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção ou a circulação debens ou de serviços.

Page 13: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 13/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

13

www.pontodosconcursos.com.br

Letra c: Também está correta. É o teor do parágrafo únicodo artigo 966 do CC. É o caso do médico que tem uma clientela em razãodos serviços prestados (não é empresário) e do hospital em que eletrabalha (é empresário), lembram?

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissãointelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com oconcurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissãoconstituir elemento de empresa.

Letra d: Também está correta.

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem empleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Letra e: está incorreta. É o gabarito da questão. Senãovejamos:

Vou pedir mais uma vez que vocês o decorem.

  Tal previsão consta do artigo 974 do Código Civil,transcrito:

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamenteassistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, porseus pais ou pelo autor de herança. 

Gabarito E.

6. (FCC/TRT 11ª/Juiz do Trabalho/2007) Determinada pessoa físicaexercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-seincapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercícioda empresa

a) pode ser efetuada por mandatário do empresário.

b) é ilegal.

c) depende de autorização judicial.

d) pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.

e) é possível por intermédio dos sócios do empresário.

Empresário Regra: Capaz

ExceçõesIncapacidade Superv.

Herança

Page 14: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 14/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

14

www.pontodosconcursos.com.br

Comentários

Letra a: a continuidade não será feita por mandatário, maspor representante ou assistente.

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamenteassistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, porseus pais ou pelo autor de herança.

Letra b: não é ilegal, uma vez que permitida nos termos doartigo 974 do CC.

Letra c: é este o gabarito da questão. Depende deautorização judicial, como se vê a seguir:

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamenteassistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, porseus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após examedas circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniênciaem continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos ospais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, semprejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

Letra d: a continuidade não será feita por curador, mas por

representante ou assistente. Item incorreto.

Letra e: não é feita por sócios, mas por representante ouassistente. Item incorreto.

Gabarito C.

7. (Auditor Fiscal da Receita Estadual do RJ/2010/FGV) As alternativas aseguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividadeempresarial, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar,não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

(B) O magistrado.

(C) O militar da ativa.

(D) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, seausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

(E) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação doexercício de atividade mercantil.

Comentários

Page 15: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 15/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

15

www.pontodosconcursos.com.br

Nunca é demais repetir os artigos da lei que caem noconcurso. Vocês já devem conhecer o artigo 972, segundo o qual:

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em

pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Ora, não cuidou o texto supra de proibir este ou aquele, noexercício do empresariado. Pelo contrário, as proibições estão difundidasem leis esparsas. Analisemos cada umas delas. Vejam que a questão quersaber aquele que pode exercer a atividade de empresa.

(A) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crimefalimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suasobrigações.

O falido está, sim, proibido do exercício das atividadesempresariais. A proibição se encontra na Lei de Falências (11.101/2005):

Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividadeempresarial a partir da decretação da falência e até a sentença queextingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 destaLei.

Item, portanto, incorreto (não é nosso gabarito).

(B) O magistrado.

O magistrado também se enquadra dentre as pessoas quepossuem proibição para atividade empresarial. Como se vê na LeiOrgânica da Magistratura:

Lei Complementar 35/1979 - Art. 36 - É vedado ao magistrado:

I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive deeconomia mista, exceto como acionista ou quotista;

II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou

fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação declasse, e sem remuneração;

Item também incorreto.

(C) O militar da ativa.

O militar também está proibido de se enquadrar comoempresário. Segundo a Lei 6.880/80 (Estatuto do Militar):

Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte naadministração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,

Page 16: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 16/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

16

www.pontodosconcursos.com.br

exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotasde responsabilidade limitada.

Item incorreto.

(D) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, seausente a autorização marital para o exercício de atividadeempresarial.

Esse é o nosso gabarito. Primeiro por que a ConstituiçãoFederal prega a igualdade de direitos dentro da sociedade conjugal. Aquestão fala sobre a possibilidade de a mulher constituir-se empresária naforma de empresária individual. Imagine se somente o homem pudesseestabelecer-se como empresário, ficando a mulher proibida. Ora, que

sociedade machista seria! Como ficaria o princípio constitucional daisonomia neste caso? Portanto, uma mulher que queira estabelecer-secomo empresária individual poderá fazer independente de autorizaçãomarital. Apenas para a sociedade entre cônjuges existe regra específica noCódigo. Vejamos:

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou comterceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universalde bens, ou no da separação obrigatória.

(E) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação doexercício de atividade mercantil.

Segundo a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis:

Art. 35. Não podem ser arquivados:

II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis dequalquer espécie ou modalidade em que figure como titular ouadministrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cujapena vede o acesso à atividade mercantil;

Nosso gabarito, portanto, é a letra D.

Gabarito D.

Page 17: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 17/25

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

17

www.pontodosconcursos.com.br

8. (Procurador do BACEN/2005/FCC/Adaptada) Pessoa incapaz pode sersócio de sociedade de responsabilidade limitada, se não possuir poderesde administração, estiver devidamente assistida ou representada e ocapital social estiver totalmente integralizado.

Comentários

Vimos que, em regra, é vedado ao incapaz o exercício daatividade empresarial. Todavia, este entendimento é válido para atuaçãocomo empresário individual, não para sociedade empresária. Doutrina e  jurisprudência convergem para o entendimento de que é possível aoincapaz ser quotista de sociedade empresária, desde que: a) estejaassistido ou representado; b) o capital esteja totalmente integralizado; c)não exerça poderes de administração ou gerência.

Grave-se! Em regra, o incapaz não pode ser empresário

individual. Poderá, todavia, ser sócio de sociedade empresária, visto que oempresário neste caso não é o incapaz, mas sim a pessoa jurídica.

Gabarito Correto.

9. (ESAF/AFTM/Recife/2003) Nos termos do Código Civil, as sociedadessão classificadas:

a) empresárias e simples.b) de pessoas e de capitais.

c) unipessoais e pluripessoais.

d) grupadas e isoladas.

e) com finalidade econômica e com finalidade religiosa ou cultural. Comentários

Dissemos na aula 1 que o empresário pode ser pessoa física,quando figurará como empresário individual, ou pessoa jurídica, quando

será sociedade empresária.

Falemos um pouco agora sobre as pessoas jurídicas...

No Brasil, as pessoas jurídicas podem se encontrar sob omanto de dois regimes jurídicos:

1)  Regime jurídico de direito público: nele se encontram, quase quesempre, a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios eautarquias.

2)  Regime jurídico de direito privado: compreende todas as outraspessoas.

Page 18: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 18/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

18

www.pontodosconcursos.com.br

A diferença entre os regimes reside justamente no tratamento  jurídico que lhes são conferidos. As pessoas jurídicas de direito público,em virtude de zelarem pelo interesse coletivo, se situam quase sempre emposição de superioridade, de supremacia, sobre as pessoas privadas.

Ao revés, as pessoas jurídicas de direito privado se respaldamno princípio da isonomia, inexistindo, entre elas, valoração diferenciada deseus interesses.

Continuando, as pessoas jurídicas de direito privado podem seconstituir sob duas formas:

a) pessoas jurídicas de direito privado estatais: que compreende asempresas públicas e as sociedades de economia mista;

b) pessoas jurídicas de direito privado não-estatais: abarcando esteconceito as fundações, associações e sociedades.

Nesta esteira, distinguem-se as fundações e associações dassociedades pelo escopo negocial das sociedades.

Portanto, ficamos assim:

As sociedades podem se subdividir em simples eempresárias. Ok? Fácil, não?

Agora, vamos lá! A distinção entre uma sociedade simples euma sociedade empresária reside em que? Seria no lucro? Bem, quemacha que é isso errou, meus amigos. Esse é um critério insuficiente paraseparar os dois institutos.

Por exemplo, por força de disposição legal, as sociedades deadvogados são sempre sociedades simples, mas, ora, como um advogado

Pessoas

 jurídicas

PJ de direito

público

PJ de direito

privado

União, Estados, DF, Município,

Territórios e autarquias

Estatais: Empresas púb. e SEMs

Não estatais: Fundações,

associações e sociedades

Sociedades:

simples e

empresárias

Page 19: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 19/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

19

www.pontodosconcursos.com.br

viveria sem a remuneração de sua profissão? Percebam, pois, que nãopodemos separar uma sociedade simples e empresária pelo critério lucro,uma vez que as simples também podem possuir fins lucrativos.

A diferença, então, entre uma sociedade simples e umasociedade empresária reside na exploração de seu objeto de formaprofissional e organizada, como propõe o artigo 966 do Código Civil.

Sem prejuízo do exposto, as sociedades por ações (quecompreendem as sociedades anônimas e sociedades em comanditas porações)  são sempre sociedades empresárias, ainda que possuam finspios. Ao revés, as cooperativas são sempre sociedades simples. É este ocomando do artigo 982, par. único do CC.

Face o exposto, temos que as sociedades podem ser

classificadas em simples e empresárias.Gabarito A.

10. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbitodo direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede daempresa.

c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Públicode Empresas.

Comentários

O Código Civil definiu como empresário (art. 966) aquele

que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para aprodução ou a circulação de bens ou de serviços.

Esse conceito serve para as duas espécies de empresáriosexistentes no ordenamento jurídico: a) empresário individual; e b)empresário coletivo (sociedade empresária).

Uma primeira nota, não podemos confundir os sócios deuma sociedade empresária com o empresário individual! O sócio não éconsiderado empresário, mas a sociedade, com personalidade jurídicaprópria, é.

Page 20: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 20/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

20

www.pontodosconcursos.com.br

Analisando os itens. Letra A: a) O empresário individualatua sob a forma de pessoa jurídica.

O gabarito é falso. Explique-se. O empresário individual

nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividadeempresarial, não possuindo, assim, personalidade jurídica. Apersonalidade jurídica é concernente às sociedades empresárias. Adiferença entre ambos recai basicamente na responsabilização sobre osbens. Os sócios de uma sociedade, pessoa jurídica, em regra, nãorespondem com os bens próprios, sendo essa responsabilidade, quandohouver, somente indireta, quando esgotados os bens da sociedade. Já oempresário individual responde diretamente, posto que não há separaçãoentre sua pessoa e a pessoa da empresa, responderá, portanto, com todosos seus bens, de forma ilimitada.

Letra B: o item está correto. O registro é obrigação legalimposta a todos os empresários, seja individual, seja sociedadeempresária, prevista no artigo 967 do Código Civil, que assim dispõe:

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público deEmpresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Ainda, o artigo 968 trouxe alguns requisitos para ainscrição, a saber:

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que

contenha:

IV - o objeto e a sede da empresa.

A letra C é um item interessante. Inexiste, no ordenamento jurídico, proibição a que o analfabeto exerça a atividade empresarial.  Todavia, se o empresário é analfabeto, deve possuir procuradorconstituído, com poderes específicos, por instrumento público.

Vamos para a letra D, cujo enunciado é: o empresário, cujaatividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Públicode Empresas.

O item está incorreto. Iremos direto à fonte! Art. 971 doCódigo Civil: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principalprofissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 eseus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficaráequiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Primeiro aspecto: A norma em comento teve por objetivo

precípuo atingir aos empresários rurais (simples ou individuais) queestejam basicamente sob o manto da economia familiar. Não tem guarida

Page 21: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 21/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

21

www.pontodosconcursos.com.br

no referido dispositivos aquelas organização que chamamos deagronegócio.

Assim, levemos o seguinte para a prova:

Pequeno produtor rural Via de regra, não está sujeito a inscrição noRegistro Público de Empresas Mercantis (vige para ele o regime civil),porém, em requerendo-a consideraremo-lo empresário, submetendo-se aosdemais regramentos do Direito Empresarial.

Agronegócio Deve se submeter às normas de Direito Empresarial, nãotendo a benesse do artigo 971 em comento.

Outro detalhe é que o empresário rural pode ter o auxílio defuncionários, máquinas, tecnologia e continuará com o tratamento

favorecido, desde que continue com o dimensionamento de pequenoprodutor.

Por fim, vamos à ultima alternativa. A letra e. Analisemos:e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Públicode Empresas.

Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meiose identifica. Dessa forma, tal como o nome civil está para a pessoa física,o nome empresarial está para o empresário. Repita-se: Nome empresarial

é a designação que serve tanto para indicar o nome do empresário quantopara indicar o exercício da atividade por ele desenvolvida, que pode ser deum empresário individual - pessoa física ou natural - ou de umasociedade empresarial - pessoa jurídica.

O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: a)firma ou razão e b) denominação. A firma ou razão comercial, por sua vez,subdivide-se em:

Firma ou razão individual, quando se referir a empresário individual; e

Firma ou razão social, quando se referir à sociedade empresarial.

Portanto, o empresário individual atua sob firma ou razãoindividual (e não social), cuja composição constitui-se do nome civil,completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisade sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo – Conveniência.

Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firmaconstituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser,designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

O gabarito da questão é, portanto, a letra B.

Page 22: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 22/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

22

www.pontodosconcursos.com.br

 Tudo certo, meus caros? Por hoje ficaremos por aqui! Esperoque tenham gostado desta pequena conversa e que nos encontremos nasaulas seguintes.

Quaisquer dúvidas sobre o curso podem ser tiradas através doe-mail [email protected]. Estou 24 horas à disposição.

Um forte abraço e até a próxima!

Gabriel Rabelo.

Page 23: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 23/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

23

www.pontodosconcursos.com.br

Questões comentadas nesta aula 

1. (FCC/Juiz do Trabalho/TRT 11ª/2005) De acordo com o Código Civil de2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele aquem são dirigidas as normas de Direito Comercial

a) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoriaobjetiva dos atos de comércio.

b) perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do CódigoComercial operou a extinção do Direito Comercial.

c) tornou-se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do

Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizadae profissional, não apenas comerciantes.

d) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria daempresa.

e) tornou-se equivocada, pois os antigos "comerciantes" são hojedenominados "empresários", embora designando os mesmos conceitos.

2. (Procurador do Ministério Público/TCE BA/Cespe/2010) O profissionalliberal que apenas exercer atividade intelectual, embora com o intuito de

lucro e mediante a contratação de alguns auxiliares, não será consideradoempresário para os efeitos legais.

3. (DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputadaempresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Públicode Empresas Mercantis.

4. (FCC/Promotor de Justiça MP CE/2009) Assinale a alternativa correta.

a) No ordenamento brasileiro, o incapaz não pode exercer a atividade de

empresário, pois sobre os seus bens não podem recair os resultadosnegativos da empresa.

b) O empresário casado, com exceção do regime de separação absoluta debens, deve proceder à averbação dos pactos e declarações antenupciais noRegistro Público de Empresas Mercantis, bem como fazer inserir nosassentamentos do registros público de imóveis a outorga uxória quando degravação com ônus ou de alienação dos bens imóveis do patrimônioempresarial.

c) Deve o empresário operar no mercado sob firma constituída, a qualpoderá ser seu nome completo ou abreviado e, se quiser, designação de

sua pessoa ou da atividade exercida.

Page 24: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 24/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

24

www.pontodosconcursos.com.br

d) A instituição de sucursal, agência ou filial implica na averbação noprimeiro assento do Registro Público de Empresas Mercantis para que setenha como regular a atividade desta, sendo desnecessária outrainscrição.

5. (FCC/Promotor/MP CE/2009) Em relação ao empresário, éINCORRETO afirmar que:

a) se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assimagir, responderá pelas obrigações contraídas.

b) de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo,atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ouserviços.

c) a profissão intelectual, de natureza científica ou artística pode serconsiderada empresarial, se seu exercício constituir elemento de empresa.

d) a atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em plenogozo da capacidade civil, não sendo impedidos legalmente.

e) ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar aempresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou peloautor da herança.

6. (FCC/TRT 11ª/Juiz do Trabalho/2007) Determinada pessoa físicaexercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se

incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercícioda empresa

a) pode ser efetuada por mandatário do empresário.

b) é ilegal.

c) depende de autorização judicial.

d) pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.e) é possível por intermédio dos sócios do empresário.

7. (Auditor Fiscal da Receita Estadual do RJ/2010/FGV) As alternativas aseguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividadeempresarial, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar,não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

(B) O magistrado.

(C) O militar da ativa.

(D) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se

ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

Page 25: DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00

5/6/2018 DEMP - EXERCÍCIOS - ISS-SP 2011 - Aula 00 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/demp-exercicios-iss-sp-2011-aula-00 25/25

 

 

Ponto dos concursos - Direito Empresarial em Exercícios/ISS SPProfessor Gabriel Rabelo

Aula demonstrativa

25

www.pontodosconcursos.com.br

(E) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação doexercício de atividade mercantil.

8. (Procurador do BACEN/2005/FCC/Adaptada) Pessoa incapaz pode sersócio de sociedade de responsabilidade limitada, se não possuir poderesde administração, estiver devidamente assistida ou representada e ocapital social estiver totalmente integralizado.

9. (ESAF/AFTM/Recife/2003) Nos termos do Código Civil, as sociedadessão classificadas:

a) empresárias e simples.

b) de pessoas e de capitais.

c) unipessoais e pluripessoais.d) grupadas e isoladas.

e) com finalidade econômica e com finalidade religiosa ou cultural. 

10. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbitodo direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da

empresa.c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Públicode Empresas.

Questão Gabarito

1 C2 V

3 F

4 C

5 E

6 C

7 D

8 C

9 A

10 B