Dentição na identificação humana/Estimativas por fatores intrinsecos e extrínsecos/ Energias...

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Exercício 13 Importância das informações que os dentes podem ceder na identificação humana. Como já descrito em outras questões, e de conhecimento geral, os dentes são constituídos por tecido mineralizado em sua maioria, o que faz com que as propriedades de resistência inerentes a sua estrutura sejam bastante elevadas, constituindo fonte fundamental de informações nos exames periciais, principalmente naqueles casos em que a atuação das energias lesivas dilaceraram e deformaram severamente o(s) corpo(s) afetados pelas energias lesivas, tal qual como nos casos de desastres em massa, sejam eles naturais ou por acidentes aéreos, ferroviários, entre outros. Pelo fato da resistência dos dentes proporcionar preservação em boas condições destas estruturas, mesmo depois da morte, até mesmo por longos períodos, e as características da arcada dentária preencherem requisitos básicos de individualidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade, o presente fato faz com que diversos métodos de identificação sejam passíveis de aplicação pelo perito odontolegista envolvido na investigação. Dentre os métodos mais comuns de identificação podemos ressaltar os métodos comparativos, a partir das informações e registros construídas no período ante-mortem, como por exemplo, prontuários de atendimento fornecidos pelo cirurgião-dentista que o tratava, exames complementares, fotografias, entre outros, e de informações que o perito irá construir no exame post- mortem, com a efetuação de necropsias, radiografias extra e intra-orais, moldes das arcadas, dentre outros. Com a coleta de informações dos dois períodos distintos do indivíduo, intra-vitam e após o cessar da vida, a partir da comparação das informações é possível que o odontolegista determine quatro situações distintas de identificação: A identificação positiva, quando o método comparativo define com exatidão a identidade do indivíduo; a identidade possível, quando alguns elementos possuem semelhança, porém sem a certeza absoluta; a identificação negativa, quando as informações confrontadas excluem a possibilidade da identidade em questão; e a

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Exercício 13

Importância das informações que os dentes podem ceder na identificação humana.

Como já descrito em outras questões, e de conhecimento geral, os dentes são constituídos por tecido mineralizado em sua maioria, o que faz com que as propriedades de resistência inerentes a sua estrutura sejam bastante elevadas, constituindo fonte fundamental de informações nos exames periciais, principalmente naqueles casos em que a atuação das energias lesivas dilaceraram e deformaram severamente o(s) corpo(s) afetados pelas energias lesivas, tal qual como nos casos de desastres em massa, sejam eles naturais ou por acidentes aéreos, ferroviários, entre outros. Pelo fato da resistência dos dentes proporcionar preservação em boas condições destas estruturas, mesmo depois da morte, até mesmo por longos períodos, e as características da arcada dentária preencherem requisitos básicos de individualidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade, o presente fato faz com que diversos métodos de identificação sejam passíveis de aplicação pelo perito odontolegista envolvido na investigação.

Dentre os métodos mais comuns de identificação podemos ressaltar os métodos comparativos, a partir das informações e registros construídas no período ante-mortem, como por exemplo, prontuários de atendimento fornecidos pelo cirurgião-dentista que o tratava, exames complementares, fotografias, entre outros, e de informações que o perito irá construir no exame post-mortem, com a efetuação de necropsias, radiografias extra e intra-orais, moldes das arcadas, dentre outros. Com a coleta de informações dos dois períodos distintos do indivíduo, intra-vitam e após o cessar da vida, a partir da comparação das informações é possível que o odontolegista determine quatro situações distintas de identificação: A identificação positiva, quando o método comparativo define com exatidão a identidade do indivíduo; a identidade possível, quando alguns elementos possuem semelhança, porém sem a certeza absoluta; a identificação negativa, quando as informações confrontadas excluem a possibilidade da identidade em questão; e a identificação inconclusiva, quando não é possível afirmar a identidade em questão, geralmente por falta de material e/ou informações disponíveis. Mesmo nas situações em que as informações AM não podem ser alcançadas, por diversas razões, é atribuída ao odontolegista a capacidade de realizar a construção de um perfil do cadáver em questão, visto que o sistema estomatognático possui uma variedade infinita de combinações que podem individualizar o ser humano, tanto quanto uma impressão digital. A partir da observância das arcadas dentárias, o gênero, a raça, a altura e a idade do indivíduo podem ser estimados a partir de técnicas que levam em conta a distância inter-canino das arcadas, o formato dos dentes, as estruturas mandibulares, e o período de irrupção dentária. Somado a isso, os procedimentos odontológicos encontrados em boca podem ser levadas em conta para definir o poder aquisitivo da pessoa, assim como, a percepção dos materiais empregados no tratamento podem sugerir uma determinada região que o indivíduo habitava. Certas características e/ou patologias dentárias podem ter sua incidência relacionada com o ofício do indivíduo, por exemplo, desgastes incisais, abrasões, e outras perdas das estruturas dentárias, geralmente encontradas nas profissões de alfaiates, músicos, carpinteiros, confeiteiros, etc. Uma infinidade de outras características/patologias

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encontradas na cavidade bucal, também podem contribuir na resolução de dúvidas quanto a identidade da pessoa, principalmente naqueles casos em que as estruturas dentárias são as únicas passíveis de perícia, dentre estas, podemos citar a amelogênese e dentinogênese imperfeita, desgastes incisais pelo fumo de cachimbo, dentes inclusos, dentes supra-numerários, alterações e lesões radiográficas, piercings, próteses, etc. É descrito na literatura, que até mesmo em casos de maior difícil resolução, quando se encontram poucas evidências, ou que a única evidência encontrada trata-se de apenas uma peça dentária, algumas técnicas podem serem aplicadas, como por exemplo, as identificações humanas por comparação de material genético, na qual, o próprio dente pode servir de fornecedor de DNA para os testes laboratoriais.

Dentre diversos outros fatores que poderiam ser citados, a identificação humana soma como apenas um no enorme rol de atuação que faz com que o profissional graduado em odontologia, e com os domínios dos conhecimentos pertinentes a odontologia legal, seja tão importante e faça parte das equipes forenses de investigação direcionadas para a construção de respostas direcionadas para o bem da sociedade e da justiça.

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Exercício 14

Importância dos indicadores intrínsecos e extrínsecos na identificação humana pelo arco facial ou dentário.

-> Medidas extrínsecas = Arcos dentários + face

-> Medida instrínsecas = Arcos dentários/dentes

Os indicadores extrínsecos são de particular importância quando desejada a estimativa racial do indivíduo, permitindo se estabelecer a qual grupo étnico este se encaixa, caucasóide, negróide ou australóide, a partir de mensurações que levam em conta as dimensões dentárias e cefalométricas. Os indicadores extrínsecos também possuem sua importância para a determinação do sexo, a partir da tomada da distância entre certos pontos cefalométricos e a aplicação destes em uma fórmula própria. O método de Galvão I, por exemplo, leva em conta três principais características, a distância entre o meato acústico externo à espinha nasal anterior, a distância do meato acústico externo ao ponto Lambda, e a proeminência da Glabela e da Apófise mastóide, que a partir da aplicação de fórmulas, por regressão logística e análise discriminante, permitem estabelecer o sexo do crânio em questão. O método de Galvão II, por sua vez, originado em 1998, leva em conta a curvatura e comprimento do osso frontal do crânio, mensurado do násio ao bregma, e do comprimento da apófise mastóide, sendo esta definida pela distância do teto do meato acústico externo ao pólo inferior da apófise, permitindo o diagnóstico do sexo por regressão logistica, análise discriminante e intervalo de confiança, com índices de acerto de aproximadamente 80%, 70% e 95%, respectivamente, para cada método aplicado.

A partir dos indicadores intrínsecos, aqueles que se referem aos arcos dentários e aos dentes, uma gama enorme de fatores e características também podem ser levadas em conta pelo perito durante as avaliações e métodos de identificação humana. Os dentes podem colaborar para que estimativas de altura sejam efetuadas ou quanto a origem racial do indivíduo, visto que as principais características raciais encontram-se nos molares. As raças ortognatas (brancos e caucasóides) apresentam nos molares superiores, as cúspides palatino-distais muito pequenas quando comparadas às cúspides mésio-palatinas, ambos os grupos de cúspides encontram-se separados pelo suco principal que é uma depressão bem marcada; o primeiro molar inferior conserva apenas uma marca leve de soldadura da cúspide posterior; o segundo e terceiro molares inferiores não tem cúspides posteriores diferenciadas; já as raças prognatas (negros, melanodermas e farodermas) têm nos molares superiores, cúspides palatinodistais de bom tamanho e nos molares inferiores, uma cúspide posterior diferenciada; enquanto que as raças primitivas (aborígines australianos, etc) apresentam prognatismo maxilar variável, mas expressivo. Tais estimativas e avaliações podem possuir relativo valor, principalmente quando o que se tem em mãos são evidências escassas a respeito da somatometria do indivíduo. Acrescido a estes, exames como a palatoscopia podem definir a

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identidade de uma pessoa, até mesmo edêntula, com base nas ranhuras e formas da rafe e das pregas palatinas, assim como, as marcas de mordidas, direcionadas tanto ao agressor em lesões de defesa pela vítima, quanto em crimes de abuso sexual, podem serem evidências fundamentais quando requisitadas pela justiça.

Independente das características levadas em conta pelo especialista em odontologia legal, é interessante observar a gama extensa de métodos, exames e estimativas que se tem para almejar a identidade do indivíduo desconhecido, apenas a partir das características que se observam nas regiões anatômicas e estruturais da cabeça e do pescoço, com evidência no aparelho estomatognático, devido a sua complexa formação e a quantidade de detalhes que podem elucidar a respeito do gênero, da idade, da raça, e dentre tantos outros fatores que compõe a individualidade humana.

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Exercício 15

Importância das energias lesivas de ordem mecânicas para a odontologia legal, e suas implicações no vivo, no cadáver e as ossadas.

A definição de energia é de difícil conceituação até mesmo para a área que mais se aprofunda a respeito do seu estudo, a física, entretanto sabe-se que a energia depende de dois sistemas, um atuante sobre o outro, exercendo interações e mudanças especificas. Diz-se que são energias mecânicas quando estas retiram um objeto da inércia, em parte ou no todo. Quanto as energias lesivas, podemos definir como aquelas que ao entrar em contato com o corpo produzem alterações das estruturas quando se dá a sua transferência, resultando em alterações corporais da estrutura anatômica ou somática e perturbações reversíveis ou irreversíveis na higidez física ou psíquica do indivíduo, constituindo o que se denomina a lesão, causada a partir de um agente lesivo. Os agentes lesivos, por sua vez, podem ser subdivididos em meios, qualquer forma de energia que não a cinética, e instrumentos, objetos capazes de transferir energia mecânica ou cinética. Os punhos, pés e dentes (de devido valor para a odontologia legal), podem servir como armas causadoras de lesões mecânicas, assim como as armas de fogo, armas brancas e as armas eventuais.

As lesões por armas brancas se dão pela ação de pressão, deslizamento ou choque, e suas combinações, daí então a subdivisão em dois tipos, as simples ou puras, classificadas em lesões incisas, perfurantes e contusas e as mistas ou complexas, perfuro-cortantes, corto-contusas e perfuro-contusas, sempre associadas aos diferentes instrumentos aplicados. A classificação e a incidências destas no corpo humano servem como fonte de extração de informações importantes na investigação, que devem ser observadas pelo legista e que proporcionarão implicações nas decisões tomadas pela justiça. A partir da observação e dos sinais diferenciais deixados em cada situação, é permitido ao perito elucidar o nexo de causalidade, os meios pelo qual as lesões foram infligidas, e, nos casos de óbito, a reconstrução da verdade e a causa mortis, e uma série de outros quesitos.

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As características, o número e a localização da(s) lesão(ões) podem dizer muito a respeito do delito cometido. O reconhecimento destes sinais nos diversos tecidos do corpo humano devem ser reconhecidos facilmente pelo legista, de modo que o laudo construído seja o mais fielmente compatível com a verdade o possível. Por exemplo, em lesões causadas por arma de fogo sinais como o de Benassi, de Pupe-Wergaertner, o funil de Bonnet, a câmara de mina de Hoffmann, entre outros, devem ser reconhecidos para se avaliar a situação em que foi executado o disparo do projétil, bem como a análise do orifício de entrada e de saída e sua trajetória. De elevado interesse para o odontolegista, bem como para o médico legista, e para o direito penal as energias lesivas de ordem mecânica auxiliam na conclusão da natureza jurídica da morte, permitindo, em casos de morte duvidosa, o diagnóstico diferencial da morte, afirmando-se perante a justiça se o caso em evidência trata-se de um homicídio, de um suicídio ou de um acidente, a partir dos traços, marcas, lesões e evidências deixadas na cena do crime e no corpo. A identificação, classificação e reconstrução dos fatos que ocasionaram as energias lesivas sobre o corpo da vítima, por parte do perito, também possuem a finalidade de categorizar se as lesões se encaixam em leves, graves, gravíssimas ou seguidas de morte, conforme o Código Penal, cada uma das quais com suas próprias implicações jurídicas. Enquanto uma lesão leve não implica em grandes consequências para a vítima como, por exemplo, danos superficiais, escoriações, hematomas, edemas, fraturas dentárias de pequena extensão, as lesões graves podem causar incapacidade para as atividades habituais por 30 dias ou mais, ou debilidade permanente de um membro, sentido ou função. As lesões gravíssimas podem causar incapacidade permanente para o trabalho, perda de um ou mais membros, sentidos ou funções, enfermidade incurável, deformidade permanente ou aborto. E existem ainda as lesões corporais seguidas de morte, onde o agente, mesmo sem a intenção de matar, pode acarretar a morte da vítima por meio de lesão corporal dolosa, sofrendo agravo da pena.

Em resumo geral, as lesões observadas na vítima servem para responder uma série de quesitos, respondendo se realmente houve ofensa a integridade corporal do indivíduo em questão, qual o instrumento ou meio que a produziu, qual a gravidade da lesão ocasionada, se resultou perigo de vida, debilidade permanente, perda de função ou sentido, incapacidade para o trabalho ou enfermidade incurável, se as lesões foram ocasionadas intra-vitam ou post-mortem, dentre outras, que necessitam de respostas concretas, baseadas em evidências técnico-científicas para que a justiça seja aplicada de maneira condizente com a realidade dos fatos.