DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE … · 2014-11-12 · Objeto:- Contratação de empresa...

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1 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS EDITAL E PROCESSO Nº 45/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014 REGISTRO DE PREÇOS Objeto:- Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Topografia. ANEXOS: I - Modelo - Credenciamento II Modelo Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação III Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho IV Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital V Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação VI Modelo-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VII Minuta do Contrato ÍNDICE: Item 1- Do Objeto Item 2 Das Condições para participar Item 3 Do Credenciamento Item 4- Da Proposta de Preços Envelope 01 Item 5- Da Sessão Pública Item 6 Do Conteúdo do envelope 02 Documentos de Habilitação Item 7- Disposições Gerais de Habilitação. Item 8- Do Julgamento. Item 9- Do prazo de validade do Registro de Preço. Item 10 Do Contrato Item11 Das obrigações da Licitante Vencedora Item 12 Validade da Proposta Item 13 Prazo de entrega e forma de recebimento Item 14 Local de Entrega Item 15 Condições de Pagamento Item 16- Das Penalidades Item 17- Condições Gerais Item 18- Da Legislação Aplicável Item 19 Impugnação ao Edital Item 20- Disposições Finais. Item 21 - Do FORO

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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS EDITAL E PROCESSO Nº 45/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto:- Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de

Topografia.

ANEXOS:

I - Modelo - Credenciamento

II – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação

III – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho

IV – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital

V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação

VI – Modelo-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

VII – Minuta do Contrato

–ÍNDICE:

Item 1- Do Objeto

Item 2 – Das Condições para participar

Item 3 – Do Credenciamento

Item 4- Da Proposta de Preços – Envelope 01

Item 5- Da Sessão Pública

Item 6 – Do Conteúdo do envelope 02 – Documentos de Habilitação

Item 7- Disposições Gerais de Habilitação.

Item 8- Do Julgamento.

Item 9- Do prazo de validade do Registro de Preço. Item 10 – Do Contrato

Item11 – Das obrigações da Licitante Vencedora

Item 12 – Validade da Proposta

Item 13 – Prazo de entrega e forma de recebimento

Item 14 – Local de Entrega

Item 15 – Condições de Pagamento

Item 16- Das Penalidades

Item 17- Condições Gerais

Item 18- Da Legislação Aplicável

Item 19 – Impugnação ao Edital

Item 20- Disposições Finais.

Item 21 - Do FORO

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A DIRETORA PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002 e os Decretos Municipais nº 2342 17/06/05, 2352 28/06/05 e Decreto 2858, de 18/01/08 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que encontra-se aberto neste Departamento através do Serviço de Compras,o Pregão Presencial nº 33/2014, objetivando Registro de Preços sob o regime menor preço global, para contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Topografia.

O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação serão obtidos no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente - Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.

Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de

habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues

no local, data e horário seguintes:

DATA: 24/11/2014 HORÁRIO: 14h00min

LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de

Compras.

A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

* Esta licitação será julgada e processada de forma global.

1 - DO OBJETO OBJETO: Registro de preços, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para execução de serviços topográficos, de acordo com a necessidade do DAEP, como segue:

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1- Levantamento planialtimétrico das redes coletoras de esgoto de novos

loteamentos.

2- Redes Coletoras de esgoto e emissários a serem executados pelo DAEP

Os serviços deverão ser executados da seguinte forma: a-Levantamento da cota superior e inferior de cada poços; b-Distância entre os poços de visitas; c-Diâmetro do Coletor de esgoto; d-Declividade da rede coletora de esgoto; e-Numeração no levantamento, de cada poço de visita, a partir do número indicado pelo DAEP. f) Os levantamentos deverão ser georreferenciado no sistema de coordenadas do DAEP. OBSERVAÇÃO: Não há possibilidade de estimar a quantidade de poços de visitas uma vez que a quantidade vai depender de futuros projetos a serem aprovados pelo DAEP, portanto o preço será Registrado por Poço de Visita.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, convidadas ou não, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e seus anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação: a) Empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o DAEP ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios. b) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, empresas estrangeiras, nem empresas sob processo ou com falência decretada; c) empresas que incorrerem em outras vedações previstas em lei, sendo que a observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente que, pelo descumprimento, sujeitar-se-a às penalidades cabíveis.

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2.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.4. Não serão considerados os documentos e propostas enviados por fax ou e-mail.

3- DO CREDENCIAMENTO 3.1-No dia e horário acima determinado será realizado a sessão pública para recebimento dos Envelopes Proposta e Documentação, assim como as amostras, devendo o proponente ou seu representante, identificar-se, credenciar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, através da seguinte documentação: 3.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2: I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto; II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, preferencialmente, conforme modelo de credenciamento constante do Anexo I, contendo reconhecimento de firma do responsável pela empresa; Observação: Todos os documentos necessários ao credenciamento e habilitação da empresa participante, que necessitam de autenticação (procuração, modelo de credenciamento, contrato social, e outros...), deverão vir autenticados por cartório competente. A pregoeira e equipe de apoio não fará em hipótese alguma autenticação de documentos. III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, por cartório competente, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada; V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital;

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VI- As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa. (modelo - Anexo VI). A declaração solicitada deverá vir acompanhada de documento comprobatório por órgão competente demonstrando que a empresa se enquadra como ME ou EPP. 3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos envelopes.

4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01: 4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, todas as folhas rubricadas e ao final assinada por quem de direito.

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4.3 - A proposta deverá conter:

a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal;

b) Número deste Pregão;

c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;

d) Prazo de entrega: será de acordo com item 13.1 do Edital;

e) Informar preço unitário, por poço de visita, em moeda corrente nacional, incluindo todos tributos incidentes na prestação do serviço, devendo ser fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato;

f) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em 5 (cinco)

dias uteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica.

*Informar dados bancários para crédito em conta corrente, caso seja o vencedor da licitação.

g) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a

contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;

h) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital,

conforme modelo no anexo IV;

4.5 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do produto, material utilizado para execução dos serviços. 4.6.- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato. 4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos.

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5-DA SESSÃO PUBLICA 5.1 – No dia determinado (24/11/2014 às 09 horas), após o credenciamento, recebimento dos envelopes e das amostras, será declarada aberta a Sessão pela Pregoeira, e não mais serão admitidos novos proponentes. 5.2. – Após o credenciamento, os envelopes contendo as propostas apresentadas serão abertos e colocados à disposição dos presentes para análise e rubrica. 5.3 – Posteriormente terá início a Sessão Pública de Lances com as empresas classificadas. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 5.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 5.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo,o licitante será declarado vencedor. 5.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 5.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.9 – Nas situações previstas nos itens 4.5 e 4.7, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.

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5.10 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério da Pregoeira lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.11 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.12 – Falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 5.13 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

6.1. No interior do envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:

a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal; b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;

c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS); d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; f)- )- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para as licitantes que tem sua sede no município de Penápolis, deverão apresentar além da certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal a Certidão Negativa de débitos com o DAEP, caso, a certidão apresentada pela PMP estiver escrito que a mesma não contempla débitos com este Departamento.

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g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo V; k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho, conforme modelo anexo III; l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011). 6.4. Para o desenvolvimento dos serviços relacionados no objeto desta licitação, o licitante deverá apresentar documentação que comprove: a) Cadastro da empresa e de seus responsáveis técnicos, emitidos pelo CREA em nome da Licitante, com validade na data da abertura da Licitação. b)- comprovação da licitante na data da entrega da proposta possuir no seu quadro funcional profissional, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), como responsável técnico detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. c)Comprovação da empresa licitante ter aptidão para desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da licitante e ou de seu responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente registrado na

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entidade profissional competente (CREA), devendo o (s) Atestado (s) vir acompanhados do CAT. d) A licitante deverá comprovar vínculo com o profissional responsável através de apresentação de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço. e) O licitante vencedor deverá apresentará documento emitido por empresa credenciada pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), atestando a calibração e ou validação de todos os equipamentos a serem utilizados nos serviços contratados (GPS, estação total, teodolito, etc.).

7-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.

7.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a questão, conforme disposto nos itens 8.12 a 8.13, bem assim previstos no item 8.2 acima, o pregoeiro (a) considerará o proponente habilitado. 7.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 7.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro (a).

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7.7- A Pregoeira não fará autenticação de documentos necessários a esta licitação.

8-DO JULGAMENTO 8.1- No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ofertado por item, desde que atendidas as exigências do Edital. 8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao certame. 8.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital; b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 8.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

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b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 14.10 deste Edital. 8.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os lances definida durante a sessão.

8.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

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8.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a)- substituição e apresentação de documentos, ou; b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações 8.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 8.12, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).

8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame.

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9- DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1-O prazo de validade do registro de preços será de um ano a partir da assinatura do contrato.

10-DO CONTRATO 10.1-A contratação com os fornecedores registrados, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art.62 da Lei nº8666/93.

11. DAS OBRIGAÇÕES PARA A LICITANTE VENCEDORA 11.1 Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança, medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho, conforme Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência Social, Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia e NBRs atuais. 11.2. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a documentação abaixo relacionada:

Ordem de Serviço individual de Segurança; (NR-1- Portaria 3214/78)

Relação de EPI’s fornecidos aos trabalhadores e seus respectivos

C.A.s.;

Comprovante de entrega dos EPI’s;

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Levantamentos Ambientais – PPRA;

11.3. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores na execução dos serviços contratados. 11.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, em função da execução do serviço, assim como os referentes a acidente de trabalho que venham ocorrer com seus empregados.

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11.5. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, máquinas e aparelhamento adequados à execução do objeto desta licitação. 11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo Contratual em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à administração do contratante ou a terceiros. 11.7 Registrar no CREA as ARTs (anotações de responsabilidade técnica) de execução dos serviços, bem como pagamento de suas taxas. 11.8 . A contratada, no início dos trabalhos, deverá reunir-se com o setor de Engenharia do DAEP, para ciência do local dos levantamentos a serem efetuados. 11.9. A autoridade administrativa poderá, ou não, aprovar as soluções apresentadas, principalmente quanto à adequação, podendo solicitar alteração do serviço tantas vezes quanto forem necessárias para melhor adequação às necessidades da administração, sem ônus adicional ao contratante. 11.10. Cumprir os prazos estipulados neste Pregão Presencial.

12-VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 dias. 12.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos.

13 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 13.1. Os Serviços deverão ser executados no prazo máximo em 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Assessoria Técnica do DAEP.

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13.1.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias, caso ocorra algum fato impeditivo, mediante justificativa, que será analisada pelo DAEP. 13.2 - O licitante vencedor deverá entregar o Trabalho em escala 1:2500 em cópia impressa, em AutoCad e uma cópia por meio digital (CD), devendo conter as seguintes informações: Logomarca da empresa, data da execução do serviço, número da ART e o nome e assinatura do profissional responsável.

14. LOCAL DE ENTREGA 4.1. A entrega do objeto licitação, deverá ser feita no Serviço de Compras do DAEP, na Avenida Adelino Peters nº 217, Jardim São Vicente, Penápolis-SP.

15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado, após entrega de cada levantamento executado, após 5 (cinco) dias úteis , contados da apresentação da nota fiscal eletrônica, conforme Portaria do CAT nº 162 de 29/12/2008, no setor de compras do DAEP, somente após a validação dos serviços pela Assessoria Técnica do DAEP. 15.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução/entrega do objeto, inclusive, mas não restrito a, frete, deslocamento, impostos, taxas, pessoal, hospedagem e alimentação. 15.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e o respectivo pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 15.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da contratada.

16-DAS PENALIDADES 16.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar: a) advertência; b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2.

17-CONDIÇÕES GERAIS 17.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com o DAEP, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao DAEP. 17.2 – O preço registrado será divulgado em Órgão Oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 17.3 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato à ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato. 17.4 – A empresa participante poderá participar (apresentar proposta) para quantos itens for de seu interesse. 17.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17.6 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 17.7 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art.62, da Lei 8666/93.

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17.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65-Lei 8666/93, a saber: I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:- a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;e b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. c) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro ; b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e c) Tiver presentes razões de interesse público. V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade competente do órgão gerenciador. VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 17.9 – A empresa vencedora deverá mencionar em sua nota fiscal o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.

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18- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002. 18.2 – Lei 8666/93 e suas alterações. 18.3 – Decretos Municipais 2.342 de 15 de Junho de 2.005, 2.352, de 28 de Junho de 2.005 e Decreto 2.858 de 18 de Janeiro de 2.008. 18.4 – Artigos 4º, 5º e 11º do Decreto Federal 6.204/07. 18.5 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06.

19 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 19.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão. 19.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto o DAEP, na avenida Adelino Peters,217, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 19.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 19.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo: 19.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais; 19.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados no DAEP – Av. Adelino Peters,217, sempre no horário de expediente; 19.2.3 – Não protocolando na forma definida, a Administração não apreciará o teor dos citados documentos.

20 – DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta licitação, na qual será registrada as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 20.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.

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20.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem. 20.4 – O Comunicado de abertura de licitação, o resultado do presente certame e as alterações, caso houver, serão divulgados através de publicação no diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do DAEP (www.daep.com.br).

21-DO FORO

21.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Penápolis-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, 05 de novembro de 2014. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira Diretora Presidente

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ANEXO I

(M O D E L O) - CREDENCIAMENTO

Pelo presente, a empresa................................., CNPJ nº ..........................................,

com sede na (Rua/Av.)................................................, através de seu

representante legal infra-assinado, outorga o(a) Sr.(a) ....................................,

RG nº ......................, amplos poderes para representá-la junto ao

Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP), no

Pregão nº -----/2014, Processo nº -----/2014, inclusive para formular

ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder

administrativa e judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos

pertinentes ao certame, em nome do proponente.

_______________, _____ de ______________ de 2.014. _____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Nome: RG:

OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa

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ANEXO II

Pregão nº ------/2014 Processo nº -----/2014

(M O D E L O)

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

1.1 Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e

8.666/93 e suas alterações posteriores, que a empresa _______________

cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial

nº ____/2014, cujo objeto é aquisição de materiais de escritório e

informática conforme abaixo relacionado, observada as especificações

estabelecidas, visando aquisições futuras:

_______________, _____ de ______________ de 2014

__________________________________________

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

RG:

OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO

DO TRABALHO

Eu,..................................., RG:......................................., representante legal da

empresa........................................................., interessada em participar do

Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº -------/2014, do

Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP,

DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada:

- encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal;

- não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de

acordo com o Decreto Federal 4358/2002;

- cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.

_______________, de _______________ de 2014.

_______________________________

Nome:

RG:

OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 2- DOCUMENTOS

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ANEXO IV Pregão nº -------/2014 Processo nº ------/2014

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E ACEITAÇÃO DAS

CONDIÇÕES DO EDITAL

Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da

empresa ..............................................,CNPJ nº .................................., interessada

em participar no Processo Licitatório (Pregão nº ...../2014), do Departamento

Autônomo e Água e Esgoto de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis

Federais 10.520/2002 e 8666/93 e alterações posteriores, que a empresa acima

mencionada cumpre e aceita todas as condições do Edital e seus Anexos.

_______, de _______________ de 2014.

______________________________

Nome:

RG:

OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 1- PROPOSTA

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ANEXO V

(M O D E L O)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da empresa ......................................................., sediada na (Rua/Av) ..............................................., interessada em participar do Pregão Presencial nº ..../2014 – Processo nº ....../2014, DECLARO, sob as penas das Leis Federais que, até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, _____ de __________ de 2.014. ___________________________________________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) RG:

OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e anexado ao envelope N.2- DOCUMENTOS

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MODELO - ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP

Empresa ______________, inscrita no CNPJ

nº_______________________, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr. (a)___________________________, portador (a) do RG

nº_________________, CPF nº_______________________, DECLARA,

sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como

MICROEMPRESA – ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –

EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR 123, de 14/12/2006.

Obs: Esta declaração só terá validade, se acompanhada dos documentos

comprobatórios emitidos pelos órgãos responsáveis, comprovando que a

licitante faz jus ao tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar

123/2006.

_________, de _______________ de 2.014

Assinatura do Representante Legal Nome:.............................................

..... RG:..................................................

...

OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e entregue FORA dos envelopes.

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ANEXO VII

(MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO Nº______ /2014

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado o DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, na qualidade de Contratante, sita na Avenida Adelino Peters, nº 217, nesta cidade,inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.614.0001-05 neste ato representada pelo Sra Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira, Diretora Presidente, brasileira, casada, portador do RG nº xxxxxxe do CPF xxxxxxx, denominada Contratante e a Empresa_______________, denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, Inscrição Estadual nº___________________, com sede à Rua __________________, nº ____, Bairro______________, na cidade de ______________, CEP: ______________, Telefone:_______________, neste ato representada por _____________________, o(a) Sr(a).______________________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ______________ e do CPF nº______________, firmam o presente Termo de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,Decretos Municipais nº 2.342 de 15/06/2005, 2.352, de 28/06/2005 e 2.858, de 18/01/2008,artigos 4º, 5º e 11 do Decreto Federal nº 6.204/07 e artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal, Registro de Preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços topográficos, de acordo com a necessidade do DAEP, conforme Pregão Presencial nº ..../2014 – Edital/Processo n.º ...../2014.

1 – OBJETO: 1.1 – Registro de preços, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para execução de serviços topográficos, de acordo com a necessidade do DAEP, como segue:

1- Levantamento planialtimétrico das redes coletoras de esgoto de novos loteamentos.

2- Redes Coletoras de esgoto e emissários a serem executados pelo DAEP

Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:

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a-Levantamento da cota superior e inferior de cada poços; b-Distância entre os poços de visitas; c-Diâmetro do Coletor de esgoto; d-Declividade da rede coletora de esgoto; e-Numeração no levantamento, de cada poço de visita, a partir do número indicado pelo DAEP. f) Os levantamentos deverão ser georreferenciado no sistema de coordenadas do DAEP. OBSERVAÇÃO: Não há possibilidade de estimar a quantidade de poços de visitas uma vez que a quantidade vai depender de futuros projetos a serem aprovados pelo DAEP, portanto o preço será Registrado por Poço de Visita.

2– FORMA DE EXECUÇÃO:

2.4 – A Contratante informa que o quantitativo de cada item é estimado, e assim sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade estimada ou até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela natureza da utilização, não temos condições de definir previamente o quantitativo à ser demandado pela Administração. 2.5 – O preço registrado do item e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em Órgão oficial da Contratante e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.6 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 2.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93, a saber: I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

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II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro; b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade competente do órgão gerenciador. VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

3. DAS OBRIGAÇÕES PARA A LICITANTE VENCEDORA

3.1 Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança, medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho, conforme Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência Social, Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia e NBRs atuais.

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3.2. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a documentação abaixo relacionada:

Ordem de Serviço individual de Segurança; (NR-1- Portaria 3214/78)

Relação de EPI’s fornecidos aos trabalhadores e seus respectivos

C.A.s.;

Comprovante de entrega dos EPI’s;

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Levantamentos Ambientais – PPRA;

3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores na execução dos serviços contratados. 3.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, em função da execução da obra, assim como os referentes a acidente de trabalho que venham ocorrer com seus empregados. 3.5. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, máquinas e aparelhamento adequados à execução do objeto desta licitação. 3.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo Contratual em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à administração do contratante ou a terceiros. 3.7 Registrar no CREA as ARTs (anotações de responsabilidade técnica) de execução dos serviços, bem como pagamento de suas taxas. 3.8 . A contratada, no início dos trabalhos, deverá reunir-se com o interessado e com o setor de Engenharia do DAEP ciência do local dos levantamentos a serem efetuados. 3.9. A autoridade administrativa poderá, ou não, aprovar as soluções apresentadas, principalmente quanto à adequação, podendo solicitar alteração do serviço tantas vezes quanto forem necessárias para melhor adequação às necessidades da administração, sem ônus adicional ao contratante. 3.10. Cumprir os prazos estipulados neste Pregão Presencial.

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4 – PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

5 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO

5.1. Os Serviços deverão ser executados no prazo máximo em 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Assessoria Técnica do DAEP. 5.1.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias, caso ocorra algum fato impeditivo, mediante justificativa, que será analisada pelo DAEP. 5.2 - O licitante vencedor deverá entregar o Trabalho em escala 1:2500 em cópia impressa, em AutoCad e uma cópia por meio digital (CD), devendo conter as seguintes informações: Logomarca da empresa, data da execução do serviço, número da ART e o nome e assinatura do profissional responsável.

6. LOCAL DE ENTREGA 6.1. A entrega do objeto licitação, deverá ser feita no Serviço de Compras do DAEP, na Avenida Adelino Peters nº 217, Jardim São Vicente, Penápolis-SP.

7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado, após entrega de cada levantamento executado, após 5 (cinco) dias úteis , contados da apresentação da nota fiscal eletrônica, conforme Portaria do CAT nº 162 de 29/12/2008, no setor de compras do DAEP, somente após a validação dos serviços pela Assessoria Técnica do DAEP. 7.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução/entrega do objeto, inclusive, mas não restrito a, frete, deslocamento, impostos, taxas, pessoal, hospedagem e alimentação.

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7.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e o respectivo pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 7.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da contratada.

8-DAS PENALIDADES 8.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar: a) advertência; b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2.

9 – RESPONSABILIDADES:

9.1 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.

10 – RESCISÃO: 10.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

11- PUBLICAÇÃO:

11.1 – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.

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12– FORO:

12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato. E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor. Penápolis, ___ de _______________ de 2014.

Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira contratado Diretora Presidente do DAEP

TESTEMUNHAS:

Nome:- Nome:-

RG:- RG:-

Rubens de Médici Ito Bertolini

Assessor Jurídico OAB-SP 141.087