Departamento de Ciências da Educação Ciências da Educação 1ºciclo Educação Comparada...

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União Europe ia Departamento de Ciências da Educação Ciências da Educação 1ºciclo Educação Comparada Docente Nuno Fraga

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União Europeia

Departamento de Ciências da Educação

Ciências da Educação 1ºciclo

Educação Comparada

Docente Nuno Fraga

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(8) Rumo a uma sociedade baseada no conhecimento

Objectivos:

Unificação dos Estados-membros com o intuito de competir com as outras

potências ( EUA e países emergentes);

Através da liberalização das telecomunicações e dos serviços de energia;

Proporcionar o crescimento e competitividade de forma a garantir desenvolvimento sustentável.

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Anos 90

Aparecimento de uma economia globalizada ( cada vez mais

independente);

Revolução tecnológica, uso da internet e das TIC.

Processo de Lisboa

Objectivos:Tornar a Europa numa economia baseada no conhecimento, dinâmica e

competitiva;

Garantir um crescimento económico sustentável;

Criar mais e melhores empregos;

Maior unificação social.

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Estratégia

Investigação científica, reformular estratégias profissionais e formação

profissional;

Acesso á Internet e transacções em linha;

Reforma do sistema de segurança social europeu de forma a permitir às

sociedades enfrentarem mudanças estruturais e sociais sem grandes

perturbações.

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Incidência no crescimento e no emprego

O Conselho Europeu desenvolverá técnicas para combater a elevada taxa de

desemprego da EU e reformular prioridades no crescimento do emprego;

Para atingir as metas propostas, U.E. concentrará esforços na melhoria do

desempenho económico;

Inovação e na valorização do seu capital humano.

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(9) I. Circular, residir e trabalhar na Europa

Direito do Cidadão Europeu – circular, residir e trabalho (em qualquer

Estado-Membro da U.E.)

Através do Tratado de Maastricht

Educação – Ensino Superior

A U.E. instituiu um sistema de reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino abrangendo as

formações do ensino superior com duração mínima de 3 anos. (Processo de Bolonha).

Qualquer pessoa que tenha nacionalidade de um dos Estados-Membros pode trabalhar em

qualquer parte da União em diversos sectores da saúde, educação, serviços públicos,

exceptuando exercícios da autoridade pública.Desde 2004, os cidadãos podem obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Facilita a cobertura de despesas médicas.

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II. Exercer os seus direitos de cidadão

“ É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-

Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a

substitui.”

O cidadão europeu, independentemente da sua nacionalidade, tem

direitos políticos de:

Eleger e ser eleitos nas eleições autárquicas, bem como nas eleições para o

Parlamento Europeu no Estado-Membro em que residam.

Objectivo: Aproximar os cidadãos da U.E.

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III . Direitos Fundamentais

Tratado de Amesterdão (1999) – Reforça os direitos fundamentais:

Promoveu a política comunitária da transparência, conferindo aos cidadãos

maior facilidade de acesso aos documentos oficiais das instituições

comunitárias. Dezembro de 2000- Carta dos Direitos Fundamentais da U.E. Dignidade/ Liberdade/ Direito à Educação/ Igualdade/ Solidariedade/

Cidadania/ Justiça.

Direitos:Direito à greve;Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa;

Direito a conciliar a vida familiar e a vida profissional;

Direito de acesso às prestações de Segurança Social, aos Serviços Sociais e à

protecção da saúde em toda a U.E.;

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IV. A Europa da Cultura e da Educação

Programas da UE no domínio da educação e da formação:

Área abrangida Designação do programa da UE

Objectivos

Ensino básico e secundário Comenius Permitir a 5% dos estudantes da União a participação em actividades escolares comuns

Ensino superior Erasmus Tornar possível a três milhões de estudantes a frequência de universidades no estrangeiro

Formação profissional Leonardo da Vinci Proporcionar 80 000 estágios por ano em empresas e centros de formação de outro país europeu

Educação de adultos Grundtvig Oferecer a 7 000 pessoas por ano a possibilidade de beneficiarem de actividades de formação no estrangeiro

Estudos sobre a integração europeia Jean Monnet Apoiar a investigação e o ensino universitários no domínio da integração europeia

Objectivo: Apostar não só na dimensão económica, mas também na educação,

na cidadania e na cultura.

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V. O Provedor de Justiça e o Direito de Petição

Provedor de Justiça – Através do Tratado da União Europeia.

Função: Examinar queixas contra instituições e os órgãos

comunitários. O Provedor procura encontrar uma solução amigável

entre as partes.

Direito Importante – Todas as pessoas residentes num Estado-Membro

podem apresentar petições ao Parlamento Europeu.

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VI. Fazer participar os cidadãos

Verifica-se a existência de alguns símbolos que representam uma identidade

comum europeia, tais como:

A entrada em circulação das notas e moedas de euros, em 1 de Janeiro

de 2002.

É necessário atribuir uma maior importância ao Parlamento Europeu

de forma a que os cidadãos tenham um papel mais interventivo.

Carta de Condução da UE.

Bandeira da Europa;

Hino da Europa ( “Ode à Alegria”, da Nona Sinfonia de Beethoven );

Passaporte europeu;

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Afluência às urnas ( Eleições Europeias )

Fonte: TNS opinion juntamente com o PE.

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BANDEIRA

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EURO

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Bibliografia

Rumo a uma sociedade baseada no conhecimento http://europa.eu/abc/12lessons/lesson_8/index_pt.htm (consultado em 6-10-2009)

A Europa dos cidadãoshttp://europa.eu/abc/12lessons/lesson_9/index_pt.htm(consultado em 6-10-2009)

Estratégia de Lisboa: Avaliação 2007http://www.youtube.com/watch?v=o7rspbjFqvM(consultado em 12-10-2009)

What has Europe ever done for us? http://www.youtube.com/user/eutube#p/f/7/lFyywfHbj3M(consultado em 12-10-2009)

Resultados das eleições europeias de 2009http://www.europarl.europa.eu/parliament/archive/elections2009/pt/index_pt.html (consultado em 12-10-2009)

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FIMDiscentes:

Fábio Sousa

Isabel Ferraz

Mónica Oliveira

Petra Gaspar

Sónia Freitas

Wilson Barros