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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 190-DECEx, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (EB60-IR- 12.001). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, que delega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (IROFM CAO - EB60-IR-12.001), que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 129-DECEx, de 12 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 155- DECEx, de 8 de dezembro de 2010. ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Seção I - Da Finalidade....................................................................................................................... Seção II - Dos Objetivos..................................................................................................................... /3º CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Seção I - Dos Cursos........................................................................................................................... /5º CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO Seção I - Das Generalidades................................................................................................................ /11 Seção II - Do Regime de Estudo.......................................................................................................... 12/17 Seção III - Das Avaliações de Aprendizagem....................................................................................... 18/21 CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA Seção I - Do Relacionamento............................................................................................................... 22/23 Seção II - Do Adiamento...................................................................................................................... 24/25 Seção III - Do Trancamento................................................................................................................. 26/30 CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES................................................................................................ 31/35 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................. 36/43 ANEXO - CALENDÁRIO DE EVENTOS Boletim do Exército nº 49, de 4 de dezembro de 2015. - 13

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 190-DECEx, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Aprova as Instruções Reguladoras para aOrganização, o Funcionamento e a Matrícula noCurso de Aperfeiçoamento de Oficiais (EB60-IR-12.001).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso VIII do art. 1º da Portaria doComandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, que delega competência para prática deatos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército -EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011,resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e aMatrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (IROFM CAO - EB60-IR-12.001), que com estabaixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 129-DECEx, de 12 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 155-DECEx, de 8 de dezembro de 2010.

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Seção I - Da Finalidade....................................................................................................................... 1º

Seção II - Dos Objetivos..................................................................................................................... 2º/3º

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Seção I - Dos Cursos........................................................................................................................... 4º/5º

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Seção I - Das Generalidades................................................................................................................ 6º/11

Seção II - Do Regime de Estudo.......................................................................................................... 12/17

Seção III - Das Avaliações de Aprendizagem....................................................................................... 18/21

CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA

Seção I - Do Relacionamento............................................................................................................... 22/23

Seção II - Do Adiamento...................................................................................................................... 24/25

Seção III - Do Trancamento................................................................................................................. 26/30

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES................................................................................................ 31/35

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................. 36/43

ANEXO - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Boletim do Exército nº 49, de 4 de dezembro de 2015. - 13

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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção IDa Finalidade

Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para aorganização, o funcionamento e a matrícula nos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), exceto oCAO Médico.

Seção IIDos objetivos

Art. 2º Os cursos têm por objetivo habilitar o Capitão graduado pela Academia Militar dasAgulhas Negras para o exercício de cargos e o desempenho de funções de Capitão aperfeiçoado e deoficial superior que não exijam a habilitação do Curso de Comando e Estado-Maior, nas OrganizaçõesMilitares (OM) do Exército.

Art. 3º Os CAO integram a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidadeaperfeiçoamento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Seção IDos Cursos

Art. 4º Os cursos são os seguintes:

I - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Infantaria;

II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Cavalaria;

III - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Artilharia;

IV - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Engenharia;

V - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Comunicações;

VI - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Serviço de Intendência; e

VII - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Material Bélico.

Art. 5º Os cursos obedecerão às seguintes prescrições:

I - o Comandante da EsAO é também o Diretor de Ensino;

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II - o Diretor de Ensino dispõe de um Conselho de Ensino, de constituição variável e decaráter técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino;

III - os cursos terão caráter obrigatório; e

IV - os cursos serão desenvolvidos em consonância com o Regulamento de PreceitosComuns aos Estabelecimentos de Ensino no Exército Brasileiro (R-126), o Regulamento da EsAO (EB10-R-05.003) e estas IR.

CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO

Seção IDas Generalidades

Art. 6º Os cursos são realizados em 02 (duas) fases:

I - fase Educação a Distância (EAD) - ministrados pela modalidade de EAD com duraçãode 01 (um) ano, sob a coordenação e orientação da EsAO, na OM do aluno, exceto para os alunos oficiaisde nações amigas (ONA); e

II - fase presencial - ministrados por meio do ensino presencial e realizados na EsAO comduração de 42 (quarenta e duas) semanas.

Parágrafo único: As datas de início e término de cada fase, bem como a data deapresentação na EsAO, serão fixadas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), emCalendário Anual, aprovado por portaria, mediante proposta da Diretoria de Educação Superior Militar(DESMil).

Art. 7º A aplicação das diretrizes de ensino, na fase de EAD, será de responsabilidade doComandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da OM do aluno, que deverá nomear um oficialaperfeiçoado para ser o tutor local.

Art. 8º A condução do ensino na fase presencial será de responsabilidade do Cmt EsAO.

Art. 9º A documentação básica e a orientação para o estudo serão disponibilizadaspela EsAO.

Art. 10. A EsAO ligar-se-á diretamente com o aluno, para o bom funcionamentodos cursos.

Art. 11. O aluno manterá contato com a EsAO, para fins de consulta e esclarecimento dedúvidas, diretamente com o seu tutor a distância (oficial instrutor da EsAO).

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Seção IIDo Regime de Estudo

Art. 12. Os estudos na fase de EAD desenvolver-se-ão na OM do aluno, sem prejuízo doexercício de suas funções, em seu domicílio e outros locais de sua livre escolha. O Cmt, Ch ou Dir OMdeverá proporcionar as melhores condições para que o aluno possa conciliar as atividades de ensino com oserviço diário da OM, concedendo-lhe 8 (oito) tempos de instrução semanais dentro do horário doexpediente, para fins de estudo, sob a supervisão do tutor local, assim como disponibilizando-lhe osmeios de estudo (local, computador, acesso à internet, fax etc.) necessários.

Parágrafo único. Para fim de estudo, o Cmt, Ch ou Dir OM deverá publicar, em BoletimInterno, a passagem do oficial aluno à disposição do DECEx nos dois dias que antecederem as AvaliaçõesFormativas Presenciais (AF 4 e AF 5).

Art. 13. O aluno desenvolverá seu estudo na fase EAD utilizando-se da documentaçãodistribuída pela EsAO, sob a supervisão do tutor local, que deverá manter uma tutoria em condições deorientar o processo ensino-aprendizagem.

Art. 14. Para fins de planejamento da fase EAD, deve ser considerada a carga horária de720 (setecentas e vinte) horas, sendo distribuídas em 40 (quarenta) semanas de instrução.

Art. 15. Os estudos na fase presencial desenvolver-se-ão na EsAO, com a duração de 42(quarenta e duas) semanas.

Art. 16. A EsAO detalhará o funcionamento da fase presencial em seu Plano Geral deEnsino (PGE).

Art. 17. O ensino nos cursos será conduzido da seguinte forma:

I - pela leitura orientada da documentação indicada ou distribuída;

II - pela realização de exercícios e de temas de aplicação; e

III - pela pesquisa.

Seção IIIDas Avaliações da Aprendizagem

Art. 18. A avaliação da aprendizagem será realizada em conformidade com as prescriçõescontidas nas Normas para a Avaliação da Aprendizagem (NAA), nas Normas para o Desenvolvimento eAvaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA) e nas Normas Internas para a Avaliação daAprendizagem da EsAO (NIAA).

Art. 19. As avaliações da fase EAD, na OM do aluno, desenvolver-se-ão da seguinte forma:

I - a avaliação da aprendizagem será feita por meio de avaliações formativas;

II - não haverá avaliação do conteúdo atitudinal, por ser conduzido na modalidade de EAD;16 - Boletim do Exército nº 49, de 4 de dezembro de 2015.

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III - em princípio, as avaliações serão realizadas na OM do aluno;

IV - a correção das avaliações e a divulgação dos resultados aos alunos serão realizadaspelo tutor local;

V - as avaliações deverão ser remetidas à EsAO em até 72 horas úteis após asua realização;

VI - a falta à avaliação somente poderá ocorrer em casos excepcionais, por motivo desaúde, devidamente comprovado, ou por motivo de força maior, sendo ambos levados à apreciação doCmt EsAO; e

VII - a 2ª chamada de qualquer avaliação será feita mediante apreciação realizada pelo CmtEsAO, conforme os fatos constantes do inciso anterior.

Art. 20. As avaliações da fase presencial, na EsAO, desenvolver-se-ão da seguinte forma:

I - a avaliação da aprendizagem será feita por meio de avaliações formativas e somativas;

II - os conteúdos conceituais, factuais e procedimentais da fase EAD serão objeto de 02(duas) avaliações somativas, no início da fase presencial, que contribuirão com 10% (dez por cento) danota final de curso;

III - os conteúdos conceituais, factuais e procedimentais da fase presencial, serão objeto deavaliações somativas, que contribuirão com 75% (setenta e cinco por cento) da nota final de curso;

IV - a avaliação vertical dos conteúdos atitudinais contribuirá com 10% (dez por cento) danota final de curso e a avaliação lateral contribuirá com 5% (cinco por cento) da nota final de curso;

V - a nota final de curso do aluno será traduzida pela média ponderada das avaliaçõessomativas, expressas pelas NOTA e MENÇÃO correspondentes, de acordo com as NAA;

VI - a classificação obtida pelo concluinte do curso será divulgada e servirá de base para aconcessão de prêmios, de acordo com as Instruções Reguladoras para a Premiação de Concluintes deCursos no âmbito do DECEx (EB60-IR-05.006), e para a escolha das OM para as quais destinar-se-ão osconcluintes dos cursos;

VII - o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será objeto de avaliação, no qual o alunodeverá obter, no mínimo, a menção “R” para a aprovação no curso;

VIII - após a realização de cada avaliação, o aluno receberá um documento padronizadocom o resultado obtido; e

IX - a falta a qualquer avaliação, se devidamente justificada junto à Divisão de Ensino,acarretará em uma 2ª chamada.

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Art. 21. O aluno que não atingir a nota mínima 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), nasavaliações somativas, não estará apto à aprovação e será submetido às atividades de recuperação daaprendizagem.

§ 1º O aluno será submetido à avaliação de recuperação (AR), após a conclusão darecuperação da aprendizagem.

§ 2º O aluno que for apto na AR receberá a nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), emsubstituição à nota anteriormente obtida.

§ 3º O aluno considerado inapto na AR terá seu caso apreciado pelo Conselho de Ensino, afim de subsidiar a decisão do Cmt EsAO.

§ 4º A recuperação da aprendizagem não consumirá a carga horária de qualquer disciplina.

§ 5º O discente que for reprovado em alguma disciplina do curso, mesmo após arecuperação da aprendizagem e avaliação do Conselho de Ensino, será desligado do curso por falta deaproveitamento.

CAPÍTULO IVDA MATRÍCULA

Seção IDo relacionamento

Art. 22. O relacionamento para a matrícula no CAO será automático e compulsório para os1º tenentes e os capitães que atendam aos requisitos para inclusão no universo de seleção peloDepartamento-Geral do Pessoal (DGP), na ordem de antiguidade e em função das vagas fixadas peloEstado-Maior do Exército (EME).

Art. 23. Não será incluído no universo de seleção para o curso o oficial que:

I - estiver em licença para tratamento de saúde própria (LTSP), licença para tratamento depessoa da família (LTSPF) ou licença para tratar de interesse particular (LTIP);

II - não tiver sido considerado apto no último Teste de Avaliação Física (TAF) queanteceder ao processo de seleção (relacionamento inicial) para o curso; e

III - estiver na situação de sub judice ou respondendo a Inquérito Policial Militar.

Seção IIDo adiamento

Art. 24. O oficial relacionado para a matrícula poderá requerer, em uma únicaoportunidade, o adiamento do curso, por motivos de caráter particular, devidamente fundamentado, deproblemas pessoais e/ou familiares, via requerimento dirigido ao Chefe do DGP, instruído com pareceremitido pelo Cmt, Ch ou Dir OM em que servir.

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Parágrafo único. O prazo para a entrada do requerimento de adiamento do curso no DGPestá previsto no calendário de eventos destas IR.

Art. 25. O Cmt, Ch ou Dir OM em que serve o militar relacionado poderá solicitar, viaDocumento Interno do Exército (DIEx), diretamente ao DGP, o adiamento do curso, no caso de relevantenecessidade do serviço.

Seção IIIDo Trancamento

Art. 26. O trancamento de matrícula poderá ser concedido ao aluno, a pedido ou ex-officio,pelo Cmt EsAO.

Art. 27. São motivos para concessão de trancamento de matrícula ex-officio:

I - necessidade do serviço;

II - entrar o militar em gozo dos seguintes tipos de licença:

a) LTSP; e

b) LTSPF.

Art. 28. A concessão de trancamento de matrícula a pedido ocorrerá em casos excepcionaise por uma única vez, para atender à necessidade particular do aluno, devidamente fundamentada.

Art. 29. O relacionamento e a designação para a rematrícula serão realizados, ex-officiopelo DGP, no turno seguinte ao do trancamento da matrícula.

Art. 30. Caberá ao Cmt, Ch ou Dir OM do militar, com a matrícula trancada, informar aoDGP e à EsAO em caráter URGENTÍSSIMO, se não cessaram os motivos do trancamento, fazendoconstar todos os documentos probatórios da situação na qual o militar se encontra.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 31. Compete ao DGP:

I - solucionar os requerimentos que lhe forem encaminhados, versando sobre adiamento decurso, conforme o previsto nestas IR;

II - elaborar a relação inicial dos oficiais para a matrícula no CAO, informando às OM dosmesmos, de acordo com as vagas estabelecidas pelo EME; e

III - publicar em seu boletim a relação de oficiais designados para matrícula no CAO e,quando for o caso, os designados para rematrícula, informando à EsAO.

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Art. 32. Compete ao DECEx:

I - atualizar, estas IR, quando necessário;

II - fixar, anualmente, as datas de início e término das fases EAD e presencial dos cursos; e

III - encaminhar ao DGP as informações previstas nas Normas para a Remessa de Dadossobre Ensino.

Art. 33. Compete à DESMil:

I - encaminhar ao DECEx:

a) as propostas de alterações destas IR, se for o caso e, anualmente, as datas de início etérmino das fases EAD e presencial dos cursos;

b) as informações previstas nas Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino e oRelatório Final dos Cursos, recebidos da EsAO;

II - acompanhar e fiscalizar a execução destas IR; e

III - analisar e aprovar os Documentos de Currículo dos cursos e suas alterações.

Art. 34. Compete à EsAO:

I - propor à DESMil os Documentos de Currículo, as datas de início e término das fasesEAD e presencial dos cursos e as alterações julgadas necessárias nas presentes IR;

II - efetivar a matrícula dos oficiais designados pelo DGP;

III - conceder trancamento de matrícula, informando à DESMil, ao DGP e à OM do aluno(no caso da fase EAD do curso);

IV - desligar do curso o aluno que seja reformado ou demitido do serviço ativo,informando à DESMil e ao DGP;

V - elaborar a documentação dos cursos;

VI - ligar-se diretamente com a OM do aluno na fase EAD, quando necessário;

VII - remeter à DESMil as informações previstas nas Normas para a Remessa de Dadossobre o Ensino e o Relatório Final dos cursos;

VIII - organizar e operar o serviço de tutoria; e

IX - informar à DESMil as alterações ocorridas, quando da matrícula, trancamento dematrícula, conclusão ou desligamento do curso.

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Art. 35. Compete à OM do aluno na fase EAD:

I - apoiar, orientar e estimular o aluno;

II - designar um oficial aperfeiçoado para atuar como tutor local do aluno;

III - aplicar todas as avaliações recebidas e remetê-las à EsAO após a correção;

IV - informar diretamente à EsAO, com a máxima urgência possível, qualquer alteraçãoocorrida com o aluno, como gozo de licença, transferências, a não realização de TAF; e

V - facilitar a ligação direta do aluno com a EsAO, para esclarecimento de dúvidasrelacionadas com o curso.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. O fornecimento da documentação da fase EAD do curso ficará restrito ao oficialnele matriculado, e apenas na primeira vez que a matrícula se efetivar.

Art. 37. Ao oficial rematriculado da fase EAD do curso será enviada apenas adocumentação que vier a substituir ou complementar a remetida anteriormente.

Art. 38. O aluno do CAO não poderá ser matriculado em nenhum outro curso ou estágio.

Parágrafo único. O aluno do CAO integrante da Bda Op Esp, por relevante necessidade doserviço, não acarretando prejuízo no CAO, na fase EAD, poderá, em caráter excepcional, ser matriculadoem outro curso ou estágio de curta duração, de 3 (três) a 6 (seis) semanas, realizado no Centro deInstrução Paraquedista General Penha Brasil (CI Pqdt GPB), da Brigada de Infantaria Paraquedista (BdaInf Pqdt).

Art. 39. Durante a fase EAD, o aluno poderá gozar férias apenas em períodos nos quais nãoesteja prevista a realização de avaliações.

Art. 40. Não haverá concessão de férias para o aluno no decorrer da fase presencial. Aoiniciar o ano letivo, todos deverão, obrigatoriamente, estar com suas férias em dia, ou seja, sem fériasatrasadas ou a gozar.

Art. 41. Por ocasião da apresentação por término de trânsito e início do CAO presencial, oaluno deverá apresentar cópia de Ata de Inspeção de Saúde válida que comprove a realização, ainda naOM de origem, do Controle Periódico de Saúde de Pessoal Militar, conforme prescrito no Volume IV,item 4-1, das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), bem como acomprovação da realização do último TAF do ano anterior.

§ 1º Caso necessário, o Médico Perito da EsAO solicitará exames complementares ouencaminhará o militar à Junta de Inspeção de Saúde (JIS).

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§ 2º Os militares que se encontrarem na situação de “apto com restrições”, conformeamparo legal da Portaria nº 032-EME, de 31 de março de 2008, deverão conduzir cópia do BoletimInterno da OM de origem que publicou o parecer do Médico Perito e cópia da transcrição da situaçãomédica nas alterações.

§ 3º Os militares pertencentes às Forças Singulares e às Nações Amigas deverão realizar aIS e o TAF em suas respectivas Forças/Instituições, atendendo às exigências previstas nestas IR, cujasatas ou documentos similares, deverão ser apresentados por ocasião de sua apresentação na EsAO.

Art. 42. Os Cmt, Ch ou Dir OM deverão informar, em qualquer época, diretamente ao DGPe à EsAO, os fatos novos que, a seu critério, sejam impeditivos para a matrícula de seus subordinados noscursos.

Art. 43. Os casos omissos ou julgados como excepcionais serão solucionados pelo CmtEsAO, Dir Edu Sp Mil ou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.

ANEXOCALENDÁRIO DE EVENTOS

Nº deOrd

Resp Assunto Prazo

01 EsAOEntrada na DESMil da proposta do calendário doscursos para os anos A e A+1.

Até 31 MAR A-1

02 DGPPublicação da relação inicial dos oficiais a seremmatriculados nos CAO.

Até 30 AGO A-1

03 Oficial relacionado Solicitação ao DGP do aditamento do curso. Até 30 SET A-1

04 DGPInformação às OM e à EsAO dos oficiais designadospara matrícula.

Até 31 OUT A-1

05 EsAODisponibilização da documentação às OM para inícioda fase EAD.

Até JAN A

06 OM AlunoInformação à EsAO de quaisquer problemas queocorram com o aluno para o início do curso.

FEV A

07 EsAO/Aluno Trancamento de matrícula Durante o curso

08 EsAO Entrada na DESMil das relações de matrícula.Até 10 dias após o início do anoletivo A

09 DESMil Entrada no DECEx das relações de matrícula.Até 20 dias após o início do anoletivo A

10

EsAO

Remessas periódicas do conteúdo programático, assimcomo fixação das datas das avaliações.

De acordo com o cronograma doano letivo A

11Informações ao DGP de desligamentos ou trancamentosde matrícula.

Até 2 dias após o ato

12 Término da fase EAD dos cursos. NOV A

13 OM Aluno Férias do aluno. DEZ A

14 Desligamentos do aluno. Até 05 JAN A+1

15 Aluno Apresentação na EsAO para a fase presencial.Conforme Calendário Geralaprovado em Portaria do DECEx

LEGENDA: A-1: ano anterior ao início do curso. A: fase EAD do CAO - OM de origem. A+1: fase presencial do CAO - EsAO.

22 - Boletim do Exército nº 49, de 4 de dezembro de 2015.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre oRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.

______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino noExército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre oRegulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184.Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual deAbreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD 33-M-02). Boletimdo Exército nº 14. Brasília, 2008.

______ Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento dePreceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42.Brasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as InstruçõesGerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outrasprovidências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.

______. Comando do Exército. Portaria nº 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Instruções Geraispara as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (IG 30-11) e dá outras providências. Boletim do Exércitonº 32. Brasília, 2009.

______. Comando do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Geraispara a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dá outras providências.Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011;

______. Comando do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Geraispara as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outrasprovidências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comando do Exército. Portaria nº 771, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Geraispara os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1ª Edição 2011 e dá outras providências.Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comando do Exército. Portaria nº 584, de 18 de junho de 2014. Aprova o Regulamento daEscola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EB10-R-05. 003). Separata ao Boletim do Exército nº 26.Brasília, 2014.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro 2014. Aprova as InstruçõesGerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB10-IG-02.007) e dáoutras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014. Delega competênciapara a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2014.

Boletim do Exército nº 49, de 4 de dezembro de 2015. - 23

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______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 89, de 7 de novembro de 2002. Aprova o Manual deCampanha C 20-20 - Treinamento Físico Militar. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2002.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 135, de 8 de novembro de 2005. Aprova a Diretriz para oPlanejamento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 45. Brasília, 2005.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 180, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Infantaria. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 181, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Artilharia. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 182, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Cavalaria. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 183, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Comunicações. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 184, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira da Arma de Engenharia. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 186, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Serviço de Intendência. Boletim do Exército nº 40. Brasília,2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2006. Normatiza o Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Material Bélico. Boletim do Exército nº 40.Brasília, 2006.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 032, de 31 de março de 2008. Aprova a Diretriz para oTreinamento Físico Militar no Exército e sua Avaliação. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2008.

_______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 215, de 1º de setembro de 2009. Aprova asInstruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (IR 30-33). Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2009.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 247, de 7 de outubro de 2009. Aprova as NormasTécnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx) e suas alterações. Separata do Boletim doExército nº 40. Brasília, 2009.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 240, de 23 de outubro de 2013. Aprova asInstruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de carreira do Exército(EB30-IR-60.001) e suas alterações. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2013.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de Dezembro de 2013. Aprova asNormas para Gestão dos Recursos destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sedeno âmbito do EB (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2013.

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Page 13: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITOCalendário Anual, aprovado por portaria, mediante proposta da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil). Art. 7º A aplicação

______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 030, de 25 de setembro de 1995. Aprova asNormas para o Funcionamento do Sistema de Ensino a Distância no Exército Brasileiro. Boletim doExército nº 43, Brasília, 1995.

______.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 37, de 29 de maio de 2009. Aprovaas Instruções Reguladoras para a Premiação de Concludentes de Cursos no âmbito do Departamento deEducação e Cultura do Exército (EB60-IR-05.006). Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2009.

______.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 14, de 9 de março de 2010.Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de EnsinoSubordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica.Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.

______.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 70, de 30 de maio 2011. Fixa osprazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais nos Estb Ens subordinados evinculados, a cargo do DECEx. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2011.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 80, de 21 de junho de 2011.Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 041, de 30 de abril 2012. Aprovaas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução(EB 60-IR 57.002) e suas alterações. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 125, de 23 de setembro de 2014.Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência: currículo e avaliação (IREC - EB60-IR-05.008) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 41, Brasília, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 127, de 24 de setembro de 2014.Aprova as Normas para a Construção de Currículos (NCC - EB60-N-06.003) e dá outras providências.Boletim do Exército nº 41, Brasília, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 143, de 25 de novembro de2014. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA -EB60-N-05.013) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51, Brasília, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 27 de novembro de2014. Aprova as Normas para a Avaliação da (NAA - EB60-N-06.004) e dá outras providências. Boletimdo Exército nº 50, Brasília, 2014.

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 38-SEF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Aprova o Calendário para o Encerramento doExercício Financeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (R/25), aprovado pela Portaria nº015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, e pelo que prescreve a letra “a” do no 3 das“Instruções Reguladoras para o Encerramento do Exercício Financeiro” (IR 12-10), aprovadas pelaPortaria nº 009-SEF, de 14 de novembro de 1994, resolve:

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