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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5865 e-mail: [email protected] 1 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 PROCESSO Nº 212/2016 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global. MODALIDADE: Pregão Presencial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei n°. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor valor global. As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 339039 78 O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 03/10/2016, à Av. Prefeito Faria Lima, n°. 340 - 2º andar (Com plexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00h às 16h30, pela internet no site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou enviando sua solicitação através do e-mail: [email protected] . Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até às 14h00 do dia 14 de outubro de 2016 na Área de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após a data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início conforme a programação seguinte: Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº. 01 – Proposta, Envelopes nº 02 - Documentação. A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de Credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTAS. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes. 1 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a

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DEPARTAMENTO DE LICIT AÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5865 e-mail: [email protected]

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EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 PROCESSO Nº 212/2016 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global. MODALIDADE: Pregão Presencial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 10.520/02 com aplicação subsidiári a da Lei n°. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo menor valor global.

As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 339039 78

O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia

03/10/2016, à Av. Prefeito Faria Lima, n°. 340 - 2º andar (Com plexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00h às 16h30, pela internet no site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou enviando sua solicitação através do e-mail: [email protected].

Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até às 14h00 do dia 14 de outubro de 2016 na Área de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após a data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início conforme a programação seguinte: Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº. 01 – Proposta, Envelopes nº 02 - Documentação.

A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de Credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTAS. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes. 1 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a

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disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. 1.2 - A Contratada deverá disponibilizar para a prestação dos serviços 41 postos de trabalho/mês , sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana, com fornecimento de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, de acordo com a distribuição e rotinas do Anexo IA. 1.3 - A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, emitida pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 2.1 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis:

Anexo I A - Quantidade de postos de trabalho; Anexo I B - Relação e quantidade de materiais de limpeza; Anexo I C - Avaliação mensal dos serviços de limpeza; Anexo I D - Descritivo dos materiais utilizados no HMMG; Anexo I E - Relação de equipamentos e acessórios; Anexo II - Taxa de ocupação e classificação das áreas de higiene; Anexo III - Programa de geração de resíduos PGRSS; Anexo IV - Freqüência das Limpezas Terminais e Concorrentes; Anexo V - Plantas classificação de áreas; Anexo VI - Modelo de proposta comercial; Anexo VII - Modelo de planilha de composição de preço unitário; Anexo VIII - Modelo de ordem de início dos serviços; Anexo IX - Especificação do Objeto; Anexo X - Termo de Credenciamento; Anexo XI - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo XII - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo XIII - Minuta de Termo de Contrato; Anexo XIV - Atestado de Visita Técnica / Declaração de Responsabilidade;

Anexo XV - Dados Cadastrais da Proponente. 3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A empresa Contratada deverá executar os serviços nas dependências do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, conforme especificações e exigências estabelecidas no edital. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 9 do presente Edital. 4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG.

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4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas/SP. 4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 5 - CREDENCIAMENTO 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo X - Modelo de Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado os poderes mínimos constantes do referido Anexo.

5.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente , apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.

5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 5.2.1, que ficará em poder do representante credenciado.

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5.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o pregoeiro não se responsabilizará pelo seu recebimento. 5.9 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão , juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo XII - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , comprovada por um dos seguintes documentos:

5.9.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

5.10 - Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08. 6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:

ENVELOPE “A” - PROPOSTA HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 RAZÃO SOCIAL: DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 14/10/2016 às 14h00 ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 RAZÃO SOCIAL:

6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

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7 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8. 7.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9. 8 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) A licitante deverá apresentar preço unitário, total mensal e total anual para 41(quarenta e um) postos, sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana considerando a mão de obra qualificada, valores totais para o fornecimento dos produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, e valor global do lote, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, com preço referente a janeiro de 2016.

b) Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.

c) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

d) Elaborará e apresentará, no prazo estabelecido na sessão pública, Composição de Preço Unitário (CPU) detalhada, nos termos do Anexo VII, contemplando a desoneração da folha de pagamento, quando aplicável, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações.

e) Atestado de visita técnica obrigatório ao local onde serão executados os

serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, (nos moldes do Anexo XIV ), que deverá ser agendada de segunda a sexta-feira, através do telefone: (19) 3772-5862 / 5819 com os servidores Antonio Sueldos e Maria Rael.

f) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará em 03

(três) dias úteis ao senhor Pregoeiro, depois de declarada vencedora em Sessão Pública de Lances, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento , os seguintes documentos:

f1) Alvará ou licença para realização de atividade com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitido pela Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes, referentes aos produtos álcool e hipoclorito de sódio.

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f2) Comprovar que manterá junto a seus funcionários o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e com exames médicos periódicos para a avaliação do participante junto à contratação. f3) Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento da licitante, expedida pelo serviço de vigilância sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação.

g) Evidências por escrito de que o quantitativo de materiais de limpeza a ser fornecido quinzenalmente pela contratada será suficiente para atender a prestação dos serviços conforme estabelecido no edital (Anexo I B).

8.3 - A apresentação da proposta implica que a lici tante aceita que :

8.3.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes propostas; 8.3.2. O pagamento será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo de cada nota fiscal; 8.3.3. Os serviços deverão ser iniciados dentro de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços; 8.3.4. Esta de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos.

8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via correio eletrônico (e-mail).

8.5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

8.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL , satisfeitos todos os termos estabelecidos no subitem 8.1. 8.7 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;

b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.

8.8 - Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas expressas que apresentarem preços excessivos , quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo HMMG.

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9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 9.3.

9.1.1 - O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem 16.2, alínea “d” do edital. 9.1.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.17:

a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação; b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; c) A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal,

referentes à Filial, quando a proposta for realizada pela Matriz; d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos

de requerimento de certidão. 9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Equipe de apoio ou Pregoeiro, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.

9.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 9.4.1 ao 9.4.5, 9.5.1, 9.5.2 e 9.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham prazo de validade expresso. 9.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item d a habilitação , de modo a facilitar sua análise. 9.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Equipe de apoio ou Pregoeiro.

9.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 9.4, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.6, 9.7 e 9.8. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa , deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras. 9.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

9.4.1. Para Empresa Individual : Registro comercial;

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9.4.2. Para Sociedade Comercial : Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente; 9.4.3. Para Sociedade por Ações : Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; 9.4.4. Para Sociedade Civil : Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento n o Brasil : Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5 - REGULARIDADE FISCAL A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:

9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:

9.5.2.1. se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual. 9.5.2.2. se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal. 9.5.2.3. se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.

9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal , da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.

9.5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada , nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014 . 9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica. 9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:

a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas/SP, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou positiva com efeitos de Negativa expedida pelo Município em que o

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estabelecimento estiver situado; b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas/SP.

9.5.3.4. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas/SP. 9.5.3.5. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.

9.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.

9.5.4.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

9.5.5 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos. 9.5.6 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.2.

9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: 9.6.1 - As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do licitante, que comprove(m) bom desempenho anterior na execução de serviços de limpeza hospitalar, conforme o objeto deste edital. Este atestado deverá conter necessariamente a especificação dos serviços executados.

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9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:

9.7.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.

9.8 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:

9.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da emp resa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (quinze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

9.9 - REGULARIDADE TRABALHISTA A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:

9.9.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e/ou Positiva com Efeito de Negativa , dentro do prazo de validade.

10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.

10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.

10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação. 10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública. 10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.

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10.5 - Em seguida identificará a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda as especificações do edital. 10.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço , serão classificadas em ordem crescente. 10.7 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances. 10.8 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço. 10.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.12 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.

10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.

10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.

10.16.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento)

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superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPP’s empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra. 10.16.2 - O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo. 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.

10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própr ia sessão. 10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor . 10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10. 10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo .

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10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso. 10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. Presidente do HMMG. 11.2 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões de recurso dirigidas ao Pregoeiro, diretamente na Área de Licitações, ou pelo e-mail: [email protected], no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subseqüente à realização do Pregão. Em caso de opção por envio via e-mail, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de envio do e-mail.

11.2.1 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.2 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Sr. Presidente do HMMG, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.

11.3 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP. 12 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO 12.1. O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 12.2. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo o Contrato, para assinatura, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no edital. 12.3. A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o Contrato encaminhado e devolvê-lo ao HMMG., aos cuidados do Setor de Gestão de Contratos, sito a Avenida Prefeito Faria Lima, 340, Parque Itália, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens 12.3.1 e 12.3.2 abaixo:

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12.3.1. Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail). 12.3.2. Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: gestã[email protected], informando a data, a hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário.

12.4. Para assinatura do Contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que conste poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior. 12.5. A empresa contratada deverá apresentar as informações estabelecidas nos subitens 6.1.6.1 ao 6.1.6.3 do Anexo IX - Especific ação do Objeto , no prazo de 30 (trinta) úteis contados da data da assinatura do contrato. 12.6. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1 - No recebimento e aceitação dos serviços serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. 14 - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 14.1 - Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 10% (dez por cento) do valor anual do seu objeto.

14.2 - A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:

14.2.1 - caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 14.2.2 - seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 14.2.3 - fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.

14.3 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Assessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, após parecer da Assessoria Jurídica.

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15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente. 16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - A Contratada apresentará a cada mês, à Gerência de Higiene da Coordenadoria Administrativa do HMMG a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior. 16.2 - No primeiro dia útil após o final de cada mês e antes da emissão da nota fiscal/fatura a Contratada deverá remeter a Gerência de Higiene do HMMG, relatório contendo o nome de cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as modificações ocorridas durante o mês a fim de sejam feitas as considerações pelos responsáveis sobre os subitens 16.3 e 16.4. 16.3 - Para a emissão da fatura, deverá ser considerado o valor mensal da prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados. 16.4 - O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas, valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas apurados pela equipe de gestão do contrato. 16.5 - A ausência será configurada se, após 02 (duas) horas da comunicação da Gerência de Higiene do HMMG ao encarregado da Contratada, esta não providenciar a reposição. 16.6 - Após o aceite, a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos materiais fornecidos e o cumprimento da carga horária efetivamente trabalhada, assinado pela Gerencia da Higiene do HMMG. 16.7 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Administrativa do HMMG). 16.8 - Vedado à cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A , o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada . 17 - PENALIDADES 17.1 - Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;

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b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) incidentes sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

d) Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração;

e) Suspensão temporária e impedimento do direito de licitar e contratar junto à Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção;

g) Nos casos de declaração de idoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição;

h) As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA;

i) A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível;

j) As penalidades previstas nos alíneas “a”, “e”, “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta cláusula;

k) As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;

l) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.

18 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MUL TAS 18.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G;

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b) O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento; c) A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior; d) Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento; e) Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento); f) O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.

19 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO 19.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato. 19.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento. 20 - DA EFICÁCIA 20.1 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 20.2 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.

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21 - DA RESCISÃO 21.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993. 22 - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes (propostas e habilitação) qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão e os licitantes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (propostas e habilitação), através do e-mail: [email protected] ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, sito à Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - 1º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. 22.2 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da Área de Licitações. 22.3 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato. 22.4 - O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 22.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 - Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria do HMMG. 22.7 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.8 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, não cabendo desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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22.9 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

- adiada a abertura desta licitação; ou - alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

22.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.11 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 22.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação. 22.13 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação. 2.14 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultas no site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou solicitadas pelo e-mail [email protected] ou em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (19) 3772-5865.

Campinas, 30 de setembro de 2016

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MARIANNE ELISABETH BOCKELMANN COORDENADORA DE SUPRIMENTOS

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ANEXO IX - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. 1.2 - A Contratada deverá disponibilizar para a prestação dos serviços 41 postos de trabalho/mês , sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana, com fornecimento de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 2 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 - A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses , a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, emitida pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 2.2 - Os serviços deverão ser iniciados dentro de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços. 3 - OBJETIVO 3.1 - O objetivo da contratação é atender com serviço de limpeza hospitalar à demanda do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

3.1.2 - Conceitua-se como Limpeza Hospitalar “a limpeza, desinfecção e conservação das superfícies fixas e equipamentos permanentes das diferentes áreas. Tem a finalidade de preparar o ambiente para suas atividades, mantendo a ordem e conservando equipamentos e instalações, evitando principalmente a disseminação de microrganismos responsáveis pelas infecções relacionadas à assistência à saúde” (ANVISA 2010). (Base Cadterc Versão Janeiro/15). 3.1.3 - A Limpeza Hospitalar/Assemelhados consiste na limpeza e conservação dos ambientes e desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis; remoção, redução ou destruição de microrganismos patogênicos; controle de disseminação de contaminação biológica, química, etc., mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas hospitalares, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, maçanetas, mobiliários, equipamentos, instalações sanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor, inclusive camas, parapeitos de janela e persianas quando da saída dos pacientes e demais instalações etc.

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4. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS 4.1 - Áreas críticas: são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos invasivos, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos. São classificadas áreas críticas: UTIs Adulto e Pediátrica e Semi Intensiva, Diálise, Unidades de Isolamentos, Sala de preparo de quimioterápicos, Sala de administração de quimioterápicos, Lactário, Banco de Sangue (Sala de coleta e Armazenamento), Laboratório (microbiologia, bioquímica, local onde são manipuladas espécies clínicas), SND – Serviço de Nutrição e Dietética, Área contaminada da Lavanderia, Necrotério, Ambulatório (Centro Cirúrgico, CME, Sala de procedimentos da Buco Maxilo - Sala de curativos, PSA (Sala Vermelha, Sala Amarela, Sala de Sutura, Sala de Procedimentos) Endoscopias (colonoscopia, broncoscopia, endoscopia, sala de limpeza e desinfecção de materiais endoscópios) Unidade Respiratória, Salas de Resíduos, Necrotério, PSI (Sala de Emergencia, Isolamento, Sala de Procedimentos, Sala de Inalação), Sala de vacina da UST. 4.2 - Áreas semicríticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São classificadas áreas semicríticas: Enfermarias de internação, Ambulatório (demais dependências), Postos de Enfermagem, PSA (Sala Verde, Sala Azul, Classificação de Risco, Recepção do PSA), PSI (Retaguarda, Corredores), Radioterapia, Lavanderia (área limpa), Corredores, DML – Depósito de Material de Limpeza, Elevadores da área hospitalar, Banheiros, Setor de Imagem (RX), Copas das Unidades de internação, Farmácia e CAF, consultório de atendimento médico (todos). 4.3 - Áreas não críticas: são todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. Áreas não críticas: vestiário, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria, sala de costura, sala de guarda de materiais e equipamentos, manutenção, gráfica, transporte, UST e pátio externo do hospital e áreas administrativas. 5 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti deve estar caracterizada por limpeza, conservação e desinfecção de superfícies fixas.

5.1.2 - Em unidades de assistência à saúde, as áreas administrativas são destinadas ao atendimento de atividades burocráticas e de apoio, enquanto as áreas hospitalares, destinadas à prestação de serviços de saúde, são classificadas com base no risco potencial de contaminação de artigos e transmissão de infecções, conforme preconizado por Spauding, em 1968.

5.2 - Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção hospitalar.

5.2.1 - Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas crítica semicrítica e não crítica.

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5.2.2 - Identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido. 5.2.3 - Não utilizar anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das atividades de trabalho. A empresa fornecerá uniforme, EPI’s, Medicina do trabalho (em caso de acidentes perfuro cortantes, acidentes de trabalho, exames admissionais e periódicos). 5.2.4 - Lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas. 5.2.5 - Realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área do hospital antes dos procedimentos de limpeza. 5.2.6 - Cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e de dentro para fora. 5.2.7 - Realizar a coleta do lixo pelo menos, três vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total. O lixo deverá ser transportado em carro próprio, fechado, com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emendas na sua estrutura. 5.2.8 - Usar luvas, panos e baldes de cores padronizadas para cada tipo de limpeza de superfícies e procedimento. 5.2.9 - Usar técnica de dois baldes sendo um com água e solução detergente/desinfetante e outro com água para o enxágüe. 5.2.10 - Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mopps, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc) nas salas de utilidades indicadas pelo Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados. Este procedimento é de responsabilidade da CONTRATADA. 5.2.11 - Utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, série conforme ABNT NBR ISO-9001, ou substitutivo, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos a prévia apreciação e aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. 5.2.12 - Disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e Laudos específicos.

5.3. Tipos de limpeza preconizados

5.3.1 - Limpeza concorrente: É o procedimento de limpeza realizado diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (reposição e limpeza do dispenser de sabão, antisséptico e álcool gel, papel higiênico, papel toalha) e recolher os resíduos, de acordo com a sua

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classificação. Ainda, durante a realização da limpeza concorrente deve-se detectar materiais e equipamentos não funcionastes. 5.3.2 - Limpeza intercorrente: É o procedimento de limpeza realizado diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (reposição e limpeza do dispenser de sabão, antisséptico e álcool gel, papel higiênico, papel toalha) e recolher os resíduos, de acordo com a sua classificação. Ainda, durante a realização da limpeza concorrente deve-se detectar materiais e equipamentos não funcionastes. 5.3.3 - Limpeza terminal: Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. É realizada na unidade do paciente após alta hospitalar, transferências, óbitos (desocupação do local) ou nas internações de longa duração (programada). As programadas devem ser realizadas no período máximo de 07 dias quando em áreas críticas. Em áreas semicríticas 15 dias e não críticas o período máximo é de 30 dias.

5.4. Métodos e equipamentos de limpeza de superfíci es

5.4.1 - Limpeza Úmida Manual: realizada com a utilização de rodos, mops (mop água) ou esfregões, panos ou esponjas umedecidas em solução detergente, com enxague posterior com pano umedecido em água limpa. No caso de pisos é utilizado o mesmo procedimento com mops ou pano e rodo. Esse procedimento é indicado para a limpeza de paredes, divisórias, mobiliários e de equipamentos de grande porte. Panos e mops utilizados na limpeza devem ser encaminhados para lavagem na lavanderia. Na limpeza terminal deve ser utilizado o método mecanizado. 5.4.2 - Limpeza com máquinas lavadoras e extratoras automáticas: consiste no método de lavagem e enxague do piso no mesmo procedimento. São máquinas de lavar tipo enceradeiras que possuem um reservatório para o detergente que é dosado diretamente nas escovas localizadas na sua parte anterior que fazem a limpeza, e em sua parte posterior é realizado o enxague e a aspiração da água, coletado noutro reservatório para a água suja. Essas máquinas são utilizadas para limpeza de pisos com a vantagem da alta produtividade, qualidade na limpeza e menor esforço e risco para o trabalhador. 5.4.3 - Limpeza com Jatos de Vapor de Água: Trata-se de alternativa de inovação tecnológica por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinada a áreas externas e áreas administrativas. Esse tipo de limpeza através de jatos de vapor d’água forma uma nuvem de vapor, colocando em suspensão partículas (aerossóis), que podem ser inaladas pelos funcionários e pacientes, em unidades críticas e semi críticas, como por exemplo pacientes com tuberculose, representa um risco à saúde desses profissionais, devendo, portanto, não ser utilizadas dentro do ambiente hospitalar. (BASSO & ABREU, 2004). 5.4.4 - Limpeza Molhada (Técnica de dois baldes): Consiste na utilização de água abundante, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser manual, destinada principalmente para a limpeza terminal de box (unidade do paciente).

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5.4.5 - Limpeza Seca ou varredura: Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água (mop pó) utilizadas somente nas não críticas e áreas administrativas. A limpeza com vassouras é recomendável somente em áreas externas.

5.5 - A desinfecção é o processo aplicado às superfícies inertes, que elimina microrganismos na forma vegetativa, com exceção de esporos bacterianos. Pode ser realizada por meio de processos químicos ou físicos utilizando solução desinfetante. O processo e desinfecção são utilizados após a limpeza de uma superfície que teve contato com matéria orgânica, É imprescindível que o local seja rigorosamente limpo antes da desinfecção.

A desinfecção consiste em: 5.5.1 - Com luvas apropriadas, retirar o excesso de carga contaminante com papel absorvente. 5.5.2 - Expurgar o papel em sacos plástico de lixo. 5.5.3 - Proceder à limpeza da superfície com água e sabão. 5.5.4 - Opcionalmente, a critério da Gerencia de Higiene e Limpeza do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, poderá ser aplicado, sobre a área afetada, desinfetante adequado, retirando-o com pano molhado, após o tempo recomendado.

5.6. Produtos a serem utilizados

5.6.1. Desinfetantes, Germicidas e Saneantes: são agentes químicos que inibem ou destroem os microrganismos, podendo ou não destruir esporos. São classificados em: esterilizantes, desinfetantes e antissépticos.

5.6.1.1 - Na seleção dos germicidas há necessidade de considerar: a necessidade de seu uso e a avaliação dos produtos disponíveis no mercado (formulação, ação sobre patógenos, efeitos de alcalinidade ou acidez; incompatibilidade, corrosividade, efeitos tóxicos, susceptibilidade a inativações por matérias orgânicas, efeito cumulativo e/ou residual e custos).

5.6.1.2 - Detergentes: são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies e para lavagem das mãos. 5.6.1.3 - Hipoclorito de Sódio pronto uso- atua como desinfetante devido ao cloro ativo. Para a desinfecção de equipamentos e superfícies contaminados com material biológico, utiliza-se soluções de hipoclorito de sódio de 1% de cloro ativo pronto uso (10.000 ppm) estável. O uso de hipoclorito de sódio não é recomendado em metais e mármores, devido à sua ação corrosiva.

5.6.1.4 - Alcoóis - O mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida, menor custo e toxicidade. Para a desinfecção de

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superfícies recomenda-se a concentração de 77% volume/volume, que corresponde a 70% em peso/volume. O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois podem danificá-lo, sem efeito residual, inativo em matéria orgânica. 5.6.1.5 - Quaternário de Amônia de quarta geração com biguanida - desinfetante de alto nível, compatível com limpeza de pisos paredes e mobílias, não corrosivo, baixa toxicidade ambiental e humana, pouco irritante, tem amplo espectro de ação, é viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Fácil manuseio, ótima o processo de trabalho, atendendo a processo de limpeza e desinfecção em um único processo. Mantém ação bactericida em presença de matéria orgânica, e atividade preservada em presença de água dura.

5.7 - A utilização de produtos, utensílios e equipamentos para a limpeza e desinfecção devem atender as determinações da GSA – Gerência de Serviços de Apoio, as recomendações dos órgãos públicos de saúde e as especificidades apresentadas pelos fabricantes.

Na seleção de produtos de limpeza de superfícies deverão ser considerados: 5.7.1 - Quanto às superfícies, equipamentos e ambientes

a) Natureza da superfície a ser limpa ou desinfetada; b) Tipo e grau de sujidade; c) Tipo de contaminação; d) Qualidade da água; e) Método de limpeza; f) Segurança na manipulação e uso de produtos de limpeza.

5.7.2 - Quanto ao tipo de germicida

a) Tipo de agente químico e concentração; b) Tempo de contato para ação; c) Influência da luz, temperatura e pH; d) Interação com íons; e) Toxicidade; f) Inativação ou não em presença de matéria orgânica; g) Estabilidade; h) Prazo de validade para uso; i) Condições para uso seguro; j) Necessidade de retirar resíduos do desinfetante, após utilização.

5.8 - Dos equipamentos de proteção a serem utilizados

5.8.1 - A contratada se responsabiliza integralmente em fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) de forma a atender integralmente a legislação aplicável aos trabalhos previstos no contrato, bem como promover as alterações necessárias decorrentes de mudanças na legislação. 5.8.2 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de determinadas tarefas. É

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composto de óculos, luvas grossas de borracha de cano longo, botas de borracha, sapatos fechados impermeáveis, avental impermeável, máscara, gorro descartável, aventais plumbíferos, dosímetros, capa de chuva, cintos de segurança para janelas, vidros e outros. 5.8.3 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) - tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. Sendo composto de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas, fitas antiderrapantes, e outros.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 - A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, constante neste Termo de Referência e na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:

6.1.1 - Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas/SP – CENE Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no DOM de 03/07/2012.

6.1.2 - Enviar mensalmente ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti cópia das guias de recolhimento do INSS e do FGTS referentes ao presente contrato, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo. 6.1.3 - Apresentar mensalmente cópias das guias recolhidas e comprovação de manutenção de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através de apresentação de comprovação de recolhimento de Imposto de Renda.

6.1.3.1 - Não apresentação dos documentos relacionados nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 provocará retenção do pagamento da fatura até a devida comprovação dos recolhimentos.

6.1.4 - Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço. 6.1.5 - Encarregar-se por todos os encargos incidentes sobre a prestação dos serviços ora licitados, quer de natureza civil, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, devendo a empresa se obrigar aos recolhimentos tempestivos e a sua comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando solicitado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 6.1.6 - A empresa contratada deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da assinatura do contrato as informações referentes aos subitens 6.1.6.1 ao 6.1.6.3.

6.1.6.1 - Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considerando os Programas elaborados e implementados nesta instituição. Obs.: Será disponibilizado cópia digital do PCMSO e o PPRA do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

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6.1.6.2 - Fornecer cópia do PCMSO e do PPRA; 6.1.6.3 - Fornecer cópia dos atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e comprovante de imunização dos funcionários.

6.1.7 - Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ABNT e a NR 32 e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho. 6.1.8 - Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 6.1.9 - Preservar e manter o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

6.1.10 - Comunicar à fiscalização do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a prestação dos serviços. 6.1.11 - Indenizar o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa.

6.2 - Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de se rviços

6.2.1 - selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. 6.2.2 - alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros. 6.2.3 - Indicar o profissional RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos. 6.2.4 - Nomear encarregados que denominaremos como Líder, para serem os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Os encarregados deverão ser em número

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suficiente para organizar todos os postos de serviço nas 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento do Hospital.

6.2.4.1 - Estes encarregados ou líderes, terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao FISCAL DO CONTRATO da Contratante e tomar as providências pertinentes.

6.2.5 - Os líderes deverão ser mantidos sediados junto ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti durante os turnos de trabalho, e deverão ser elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 6.2.6 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. 6.2.7 - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. 6.2.8 - Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, conforme disposições contidas na NR -32- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde e capacitações de acordo a necessidade, que deverá ser realizada por profissionais técnicos da saúde. 6.2.9 - Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 6.2.10 - Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 6.2.11 - Manter a disciplina entre os seus funcionários. 6.2.12 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 6.2.13 - Atender de imediato as solicitações do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 6.2.14 - Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços. 6.2.15 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

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6.2.16 - Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços. 6.2.17 - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos. 6.2.18 - Repor, sempre que necessário, empregados que faltarem em seus postos de trabalho em no máximo 01 (uma) hora. 6.2.19 - Cumprir as Normas Regulamentadoras n°s 1, 4, 5, 6, 7 e 9 tratadas na Portaria n° 3.214 de 13/06/78 do Ministério do Trab alho e Emprego.

6.3 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.3.1 - Implantar de forma adequada e, em conjunto com o GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas. 6.3.2 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas para a boa execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 6.3.3 - Dar ciência imediata e por escrito ao GESTOR DO CONTRATO através do FISCAL DO CONTRATO referente a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços. 6.3.4 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível. 6.3.5 - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante. 6.3.6 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 6.3.7 - Distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento. 6.3.8 - Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços pelo FISCAL DO CONTRATO que mensalmente emitirá relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.

6.4 - Produtos utilizados

6.4.1 - Todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços ora licitados, apontados como necessários e de acordo com o descritivo de

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compras do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti (Anexo ID) e outros que a contratada julgue necessários e em quantidade suficiente para a execução dos serviços atendendo às determinadas no Termo de Referência, conforme a orientação dos Serviços de Vigilância em Saúde (VISA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as especificidades apresentadas pelos fabricantes deverão ser providenciadas e fornecidas pela Contratada em quantidades suficientes e dentro das normas legais, no Almoxarifado Central do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão entregues aos funcionários da Contratada para serem utilizados nas áreas do Hospital abrangidas pelo serviço da Contratada.

6.4.2 - Fornecer papel higiênico e papel toalha para abastecimento nos locais de prestação de serviços. 6.4.3 - Também utilizar no processo de limpeza materiais fornecidos e de acordo com as instruções do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti (ex. Quaternário de Amônia). 6.4.4 - O primeiro fornecimento deverá ocorrer até a data de início dos serviços, devendo os demais fornecimentos a cada quinze dias. 6.4.5 - Para cada fornecimento, deverá ser emitido recibo, em pelo menos duas vias, discriminando os itens, quantitativos e marcas, obedecendo o relacionado na planilha do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. O recibo deverá ser conferido, carimbado e assinado por funcionário do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti no Almoxarifado Central, devendo a primeira via acompanhar da nota fiscal, sem a qual a referida não será aceita. A última via deverá permanecer no Almoxarifado Central. A falta de fornecimento do total ou parte dos quantitativos dos materiais implicará no desconto equivalente da nota fiscal. 6.4.6 - Utilizar produtos com os princípios ativos permitidos segundo a Portaria15/MS/SNVS de 23/08/88 – Fenólicos, quaternários de amônio, compostos orgânicos e inorgânicos liberadores de cloro ativo, iodo e derivados, alcoóis e glicóis, biguanidas. 6.4.7 - Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti cópia dos Certificados de Registros no Ministério da Saúde emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim. 6.4.8 - Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da CONTRATADA ou com terceiros. 6.4.9 - Utilizar somente produtos após devida avaliação de amostras e aprovação pelo GESTOR DO CONTRATO juntamente com a área de CCIH do hospital. 6.4.10 - Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.

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6.4.10.1 - Os cuidados em relação ao uso de produtos químicos que devem ser observados são:

a) Estabelecer quais produtos podem ser utilizados; b) Adquirir somente produtos com registro no MS; c) Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado; d) Observar as condições de armazenamento (local e embalagem); e) Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.

6.5 - Equipamentos e utensílios utilizados

6.5.1 - O fornecimento de vassouras, rodos, escovas, desentupidores, máquinas e demais acessórios necessários à execução dos procedimentos de limpeza é de responsabilidade exclusiva da empresa. 6.5.2 - Os fios e cabos de todos os equipamentos e das tomadas e extensões deverão ser preferencialmente do tipo 2 x 2,5mm, sem emendas e os plugs (macho) e tomadas (fêmea) deverão ser de 20 amperes/250 volts. 6.5.3 - Os acessórios dos equipamentos (arame para starloque, discos para lavagem de pisos e carpetes, acessório para enceradeira e refis coletores de aspiradores de pó) devem sempre estar em condições de uso. 6.5.4 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 6.5.5 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 6.5.6 - Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 6.5.7 - Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool, gás natural veicular – GNV ou eletricidade). 6.5.8 - Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc) nas salas de utilidades indicadas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados, não sendo a lavanderia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti responsável pela higienização dos panos de limpeza utilizados pela Contratada.

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6.6. Resíduos:

6.6.1 - Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; do Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; da Resolução RDC no 306 de 7/12/2004, da Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais pérfuro-cortantes.

6.6.1.1 - O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo as normas da ABNT e a legislação vigente; 6.6.1.2 - O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde foi elaborado pela Comissão de Resíduos Hospitalares do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e contempla todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E) e atende integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Estadual nº 12.300, de 16/3/06; Decreto Estadual nº 54.645 de 5/8/09; Resolução RDC nº 306 de 7/12/2004 e Resolução MMA nº 358 de 29/4/2005 e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98 (Anexo III).

6.6.1.2.1 - Consideram-se os conceitos a seguir, de cuja simbologia e identificação dos locais de geração de resíduos e correspondente fluxo é de responsabilidade do Contratante:

GRUPO A - Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte. GRUPO B - Resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se nesse grupo, dentre outros:

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a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C - Rejeitos radiativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05. GRUPO D - Resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

6.6.2 - Embalar, nos termos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o resíduo em saco plástico específico padronizado. No caso de resíduos do grupo A, saco branco leitoso, espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9120, 9190, 9191, 13056 e 7500, observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individual, a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da altura a partir de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Lei nº 6360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do produto. 6.6.3 - Trocar o saco plástico por outro da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade. 6.6.4 - Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota e luva de borracha (expurgo), quando do manuseio do resíduo embalado e de sua retirada após esse procedimento. 6.6.5 - Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para resíduo, fechado com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emenda na estrutura. 6.6.6 - Elaborar, para a utilização dos elevadores de serviços, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos, de forma a evitar o

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cruzamento de fluxo com outras atividades, tais como lavanderia e transporte de pacientes. 6.6.7 - Armazenar o resíduo, devidamente embalado, nos abrigos de resíduos indicado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 6.6.8 - Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres ou similares e da área reservada aos expurgos e sala de utilidades.

7 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BO AS PRÁTICAS AMBIENTAIS 7.1 - Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 7.2 - Receber, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. 7.3 - Responsabilizar-se pela informação de “Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, através de formulário próprio (a ser criado) ou por sistema de solicitação de manutenção (a ser implantado) do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.4 - Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti através da Coordenadoria de Manutenção a solicitação por escrito devidamente preenchido e assinado ou através do sistema informatizado (a ser criado). 7.5 - Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:

a) Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros; b) Saboneteiras e toalheiros quebrados; c) Lâmpadas queimadas ou piscando; d) Tomadas e espelhos soltos; e) Fios desencapados; f) Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; g) Carpete solto; h) Piso com fissuras ou soltos, entre outras.

7.6 - Uso racional da água

7.6.1 - A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso racional da água. As informações para esta capacitação devem ser retiradas na Coordenadoria de Ambiência e Obras com a Eng. Daniela. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores. 7.6.2 - A Contratada deverá adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada. 7.6.3 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada.

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7.6.4 - Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pelo Hospital Municipal Dr. Mario Gatti das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora. 7.6.5 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.

7.7 - Uso racional de energia elétrica

7.7.1 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo. 7.7.2 - Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas. 7.7.3 - Comunicar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas. 7.7.4 - Sugerir, ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou diretamente à Eng. Daniela da Coordenadoria de ambiência e Obras, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc. 7.7.5 - Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente. 7.7.6 - Verificar se existe vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc. 7.7.7 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 7.7.8 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Hospital Municipal Dr. Mario Gatti que será fornecido pela Engenheira Daniela da Coordenadoria de Ambiência e Obras.

7.8 - Redução de produção de resíduos sólidos

7.8.1 - Separar e entregar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente

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adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 257 de 30/06/1999. 7.8.2 - Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. 7.8.3 - Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 7.8.4 - Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva, disponibilizados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.8.5 - No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

7.8.5.1 - Materiais não recicláveis

a) Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).

7.8.5.2 - Materiais recicláveis

a) Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti para coleta de material reciclável em recipiente próprio com saco na cor AZUL.

7.8.6 - Quando implantadas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário. 7.8.7 - Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos.

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7.8.8 - Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos. 7.8.9 - Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo nº 4.973, de 11 de setembro de 2009, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

7.9. Saneantes domissanitários

7.9.1 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Portaria 15/MS/SNVS, de 23 de agosto de 1988. 7.9.2 - Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. 7.9.3 - Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas. 7.9.4 - Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres. 7.9.5 - Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 09/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos. 7.9.6 - Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976).

7.9.7 - Não se utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I,

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listados pelo art. 5º da Resolução RDC nº 184 de 22 de outubro de 2001, que revoga a Resolução nº 336, de 30 de julho de 1999. 7.9.8 - Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD – Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de1987 e nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988. 7.9.9 - Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005, que revoga a Resolução RDC nº 174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08/08/1997. 7.9.10 - Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários.

7.9.10.1 - Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;

7.9.11 - O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. 7.9.12 - Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada. 7.9.13 - Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;

7.9.13.1 - Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC – International Agency Researcho Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena

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para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 7.9.13.2 - Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.

7.9.14 - Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 7.9.15 - Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato. Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros.

7.10. Poluição sonora

7.10.1 - Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, o Contratante obriga-se a: 8.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados denominados por FISCAL DO CONTRATO emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados. 8.2 - Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços. 8.3 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 8.4 - Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim. A avaliação será realizada pela chefia imediata de cada setor ou serviço (Anexo IC).

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8.5 - Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" (a ser criado). 8.6 - Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” (a ser criado) devidamente preenchido e assinado, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis. 8.7 - Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva dos materiais. 8.8 - Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações. 8.9 - Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 8.10 - Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada:

8.10.1 - Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final. 8.10.2 - Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.

8.10.3 - Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final.

8.11 - Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato. 8.12 - Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

8.12.1 - Indicar local para utilização como vestiários pelos funcionários da Contratada.

9 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - Será considerado como GESTOR DO CONTRATO, o servidor integrante da Coordenadoria Administrativa, designado pelo Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

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9.2 - Será considerado FISCAL DO CONTRATO, funcionário (s) público (s) indicado (s), mesmo de outras Diretorias, com a função de ser o interlocutor entre o Gestor do Contrato, os Diretores e a Presidência com a empresa vencedora. 9.3 - A Contratada é a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços nas áreas assistenciais constantes deste contrato. À Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, através do FISCAL DO CONTRATO e do GESTOR DO CONTRATO, cada um com a responsabilidade que lhes compete, conforme o MANUAL DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (que pode ser encontrado no site da Secretaria de Gestão e Controle da Prefeitura Municipal de Campinas), edição de 2015 da Prefeitura Municipal de Campinas, podendo para isso:

9.3.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, inconveniente; 9.3.2 - Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; 9.3.3 - Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional; 9.3.4 - Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 9.3.5 - Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 9.3.6 - Efetuar a avaliação mensal dos serviços de limpeza (Anexo IC) da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia constante do Anexo – Avaliação da Qualidade dos Serviços; 9.3.7 - Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros. 10.2 - Todos os produtos, materiais e equipamentos devem ser submetidos à prévia apreciação e aprovação da Comissão de Avaliação Técnica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

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10.3 - A Contratada deve apresentar relação dos equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s) utilizados por seus funcionários, tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros que deverão ser apresentados aos Técnicos da Unidade de Saúde do Trabalhador (UST) para avaliação e validação. 10.4 - As técnicas de limpeza e soluções a serem utilizadas nas atividades descritas, observarão o disposto na Portaria n.º2.616, de 12/05/98, do Ministério da Saúde, no Manual de Procedimento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde - 1994 e no Manual de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde -1985. 10.5 - As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde, deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809 e suas atualizações ou outras que vierem substituí-las. 10.6 - Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal. 10.7 - A Limpeza Hospitalar/assemelhado deve seguir normas técnicas recomendadas pela ANVISA, FISCAL DO CONTRATO, GESTOR DO CONTRATO CCIH, principalmente no que diz respeito a treinamento, reciclagem e supervisão sistemática do pessoal, relatório de ocorrências e demais determinações. 11 - HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização, classificação, freqüência e horários de limpeza. 11.2 - Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente. 12 - REGIME DE CONTRATAÇÃO 12.1 - A contratação se dará por postos de serviços, que totalizarão 41 postos , sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana, de acordo com a distribuição e rotinas do Anexo IA. 13 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 - A Contratada apresentará a cada mês, à Gerência de Higiene da Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior. 13.2 - No primeiro dia útil após o final de cada mês e antes da emissão da nota fiscal/fatura a Contratada deverá remeter ao FISCAL DO CONTRATO do Hospital

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Municipal Dr. Mário Gatti, relatório contendo o nome de cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as modificações ocorridas durante o mês a fim de sejam feitas as considerações pelos responsáveis sobre os subitens 13.3 e 13.4. 13.3 - Para a emissão da fatura, deverá ser considerado o valor mensal da prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados. 13.4 - O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas, valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas apurados pela equipe de gestão do contrato. 13.5 - A ausência será configurada se, após 02 (duas) horas da comunicação da Gerência de Higiene do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ao encarregado da Contratada, esta não providenciar a reposição. 13.6 - Após o aceite, a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos materiais fornecidos e o cumprimento da carga horária efetivamente trabalhada, assinado pela Gerencia da Higiene do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 13.7 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti). 14 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO As Licitantes deverão apresentar conforme disposto em edital: 14.1 - No mínimo um atestado de capacitação técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a realização de serviços de limpeza hospitalar, conforme o objeto deste edital. Este atestado deverá conter necessariamente a especificação dos serviços executados. 14.2. - Alvará ou licença para realização de atividade com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitido pela Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes, referentes aos produtos álcool e hipoclorito de sódio. 14.3. - Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento da licitante, expedida pelo serviço de vigilância sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação. 14.4 - Comprovar que manterá junto a seus funcionários o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e com exames médicos periódicos para a avaliação do participante junto à contratação. 14.5 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica para conhecimento das condições dos serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução. A declaração de visita técnica deverá fazer parte da proposta e ser assinada pelo servidor indicado para acompanhamento da visita.

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14.5.1 - A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser realizada a expensas da licitante, durante o período de publicidade da licitação, em dias úteis, devendo a empresa interessada agendá-la na Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, através do telefone (19) 3772.5842 com o servidor Antônio Sueldos.

15 - FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS 15.1 - A licitante deverá apresentar preço unitário, total mensal e total anual para 41(quarenta e um) postos, sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana considerando a mão de obra qualificada, valores totais para o fornecimento dos produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, e valor global do lote, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 15.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 15.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 15.4 - Elaborará e apresentará, no prazo estabelecido na sessão pública, Composição de Preço Unitário (CPU) detalhada, nos termos do Anexo VII , contemplando a desoneração da folha de pagamento, quando aplicável, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações. 16 - ESCLARECIMENTOS 16.1 - Esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, através do e-mail: [email protected] e também junto a Coordenadoria Administrativa, com o servidor Antonio Sueldos através do telefone (19) 3772.5862. 17 - ANEXOS

• Anexo IA - Quantidade de Postos de Trabalho e Horário de Funcionamento por Unidade;

• Anexo IB - Relação e Quantidade de Materiais de Limpeza; • Anexo IC - Avaliação Mensal dos Serviços de Limpeza; • Anexo ID - Descritivo dos Materiais utilizados no Hospital Municipal Dr. Mário

Gatti; • Anexo IE - Relação de Equipamentos e acessórios;

• Anexo II - Taxa de ocupação e classificação das áreas de higiene; • Anexo III - Programa de geração de resíduos PGRSS do Hospital Municipal

Dr. Mário Gatti; • Anexo IV - Freqüência das Limpezas Terminais e Concorrentes; • Anexo V - Plantas com classificação de áreas; • Anexo VI - Modelo de proposta comercial; • Anexo VII - Modelo de planilha de composição de preço unitário (CPU);

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• Anexo VIII - Modelo de ordem de início dos serviços. OBSERVAÇÃO: Os anexos acima (Anexo IA ao Anexo VIII) integram o presente edital, como partes indissociáveis e foram publicados no site: w [email protected]/licitacoes.

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ANEXO X

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº 212/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. A empresa ________________, com sede na _________________________, C.N.P.J. nº. _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____ , ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº. ______________ e C.P.F. nº. _______________________, para representá-la perante o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. Campinas, ____ de _________________ de 2016 ___________________ NOME ___________________ R.G ___________________ CARGO

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

(a ser entregue juntamente com os envelopes, podend o ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial). A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. EMPRESA: _____________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: ______________________________ _________ CARGO: _______________________________________________________ RG: ______________________ CPF:________________________

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 PROCESSO Nº 212/2016 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.

Campinas, _____ de __________________ de 2016

___________________ NOME

___________________ RG

___________________ CARGO

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ANEXO XIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELE BRADO ENTRE O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI E A EMPRESA...............................................................

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2016 INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Ave nida Prefeito Faria Lima, nº. 340, Parque Itália, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, doravante des ignada simplesmente CONTRATADA , neste ato representada por seu ___________________[CARGO E NOME], CI n° _____________, CPF n° _____________, t êm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 , objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições:

PRIMEIRA - DO OBJETO E PAZO DE VIGÊNCIA

1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. 1.2 - A Contratada deverá disponibilizar para a prestação dos serviços 41 postos de trabalho/mês , com fornecimento de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, sendo 26 (vinte e seis) de 5x1 8 horas diárias e 15 (quinze) de 12X36 horas 07 dias da semana, de acordo com a distribuição e rotinas do Anexo IA. 1.3 - O Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses , a contar da data de recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A prestação de serviços deverá seguir todas as especificações estabelecidas no Anexo I - Descritivo do Objeto do edital.

TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 3.1 - Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ___________ (_________________).

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3.2 - No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.

QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°s _____ e _____.

QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 - A Contratada apresentará a cada mês, à Gerência de Higiene da Coordenadoria Administrativa do HMMG a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior. 5.2 - No primeiro dia útil após o final de cada mês e antes da emissão da nota fiscal/fatura a Contratada deverá remeter a Gerência de Higiene do HMMG, relatório contendo o nome de cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as modificações ocorridas durante o mês a fim de sejam feitas as considerações pelos responsáveis sobre os subitens 5.3 e 5.4. 5.3 - Para a emissão da fatura, deverá ser considerado o valor mensal da prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados. 5.4 - O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas, valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas apurados pela equipe de gestão do contrato. 5.5 - A ausência será configurada se, após 02 (duas) horas da comunicação da Gerência de Higiene do HMMG ao encarregado da Contratada, esta não providenciar a reposição. 5.6 - Após o aceite, a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos materiais fornecidos e o cumprimento da carga horária efetivamente trabalhada, assinado pela Gerencia da Higiene do HMMG. 5.7 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Administrativa do HMMG). 5.8 - Vedado à cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.

SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Será considerado como GESTOR DO CONTRATO, o servidor integrante da Coordenadoria Administrativa, designado pelo Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

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6.2 - Será considerado FISCAL DO CONTRATO, funcionário (s) público (s) indicado (s), mesmo de outras Diretorias, com a função de ser o interlocutor entre o Gestor do Contrato, os Diretores e a Presidência com a empresa vencedora. 6.3 - A Contratada é a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços nas áreas assistenciais constantes deste contrato. À Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, através do FISCAL DO CONTRATO e do GESTOR DO CONTRATO, cada um com a responsabilidade que lhes compete, conforme o MANUAL DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (que pode ser encontrado no site da Secretaria de Gestão e Controle da Prefeitura Municipal de Campinas), edição de 2015 da Prefeitura Municipal de Campinas, podendo para isso:

6.3.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, inconveniente; 6.3.2 - Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; 6.3.3 - Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional; 6.3.4 - Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 6.3.5 - Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 6.3.6 - Efetuar a avaliação mensal dos serviços de limpeza (Anexo IC) da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia constante do Anexo – Avaliação da Qualidade dos Serviços; 6.3.7 - Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.

SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, constante neste Termo de Referência e na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:

7.1.1 - Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da

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Instrução Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no DOM de 03/07/2012.

7.1.2 - Apresentar mensalmente ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti cópia das guias de recolhimento do INSS e do FGTS referentes ao presente contrato, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo. 7.1.3 - Apresentar mensalmente cópias das guias recolhidas e comprovação de manutenção de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através de apresentação de comprovação de recolhimento de Imposto de Renda.

7.1.3.1 - Não apresentação dos documentos relacionados nos subitens 7.1.2 e 7.1.3 provocará retenção do pagamento da fatura até a devida comprovação dos recolhimentos.

7.1.4 - Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço. 7.1.5 - Encarregar-se por todos os encargos incidentes sobre a prestação dos serviços ora licitados, quer de natureza civil, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, devendo a empresa se obrigar aos recolhimentos tempestivos e a sua comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando solicitado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.1.6 - Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ABNT e a NR 32 e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho. 7.1.7 - Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 7.1.8 - Preservar e manter o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

7.1.9 - Comunicar à fiscalização do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a prestação dos serviços. 7.1.10 - Indenizar o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa.

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7.2 - Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de se rviços

7.2.1 - selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. 7.2.2 - alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros. 7.2.3 - Indicar o profissional RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos. 7.2.4 - Nomear encarregados que denominaremos como Líder, para serem os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Os encarregados deverão ser em número suficiente para organizar todos os postos de serviço nas 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento do Hospital.

7.2.4.1 - Estes encarregados ou líderes terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao FISCAL DO CONTRATO da Contratante e tomar as providências pertinentes.

7.2.5 - Os líderes deverão ser mantidos sediados junto ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti durante os turnos de trabalho, e deverão ser elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 7.2.6 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. 7.2.7 - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. 7.2.8 - Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, conforme disposições contidas na NR -32- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde e capacitações de acordo a necessidade, que deverá ser realizada por profissionais técnicos da saúde. 7.2.9 - Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, inclusive quanto ao

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cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.2.10 - Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 7.2.11 - Manter a disciplina entre os seus funcionários. 7.2.12 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.2.13 - Atender de imediato as solicitações do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 7.2.14 - Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços. 7.2.15 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. 7.2.16 - Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços. 7.2.17 - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos. 7.2.18 - Repor, sempre que necessário, empregados que faltarem em seus postos de trabalho em no máximo 01 (uma) hora. 7.2.19 - Cumprir as Normas Regulamentadoras n°s 1, 4, 5, 6, 7 e 9, tratadas na Portaria n° 3.214 de 13/06/78 do Ministério do Trab alho e Emprego.

7.3 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.3.1 - Implantar de forma adequada e, em conjunto com o GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas. 7.3.2 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas para a boa execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7.3.3 - Dar ciência imediata e por escrito ao GESTOR DO CONTRATO através do FISCAL DO CONTRATO referente a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços.

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7.3.4 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível. 7.3.5 - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante. 7.3.6 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 7.3.7 - Distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento. 7.3.8 - Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços pelo FISCAL DO CONTRATO que mensalmente emitirá relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.

7.4 - Produtos utilizados

7.4.1 - Todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços ora licitados, apontados como necessários e de acordo com o descritivo de compras do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti (Anexo ID) e outros que a contratada julgue necessários e em quantidade suficiente para a execução dos serviços atendendo às determinadas no Termo de Referência, conforme a orientação dos Serviços de Vigilância em Saúde (VISA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as especificidades apresentadas pelos fabricantes deverão ser providenciadas e fornecidas pela Contratada em quantidades suficientes e dentro das normas legais, no Almoxarifado Central do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão entregues aos funcionários da Contratada para serem utilizados nas áreas do Hospital abrangidas pelo serviço da Contratada.

7.4.2 - Fornecer papel higiênico e papel toalha para abastecimento nos locais de prestação de serviços. 7.4.3 - Também utilizar no processo de limpeza materiais fornecidos e de acordo com as instruções do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti (ex. Quaternário de Amônia); 7.4.4 - O primeiro fornecimento deverá ocorrer até a data de início dos serviços, devendo os demais fornecimentos a cada quinze dias. 7.4.5 - Para cada fornecimento, deverá ser emitido recibo, em pelo menos duas vias, discriminando os itens, quantitativos e marcas, obedecendo o relacionado na planilha do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti. O recibo deverá ser conferido, carimbado e assinado por funcionário do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti no Almoxarifado Central, devendo a primeira via acompanhar da nota fiscal, sem a qual a referida não será aceita. A última via deverá permanecer no Almoxarifado Central. A falta de fornecimento do total ou parte dos quantitativos dos materiais implicará no desconto equivalente da nota fiscal.

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7.4.6 - Utilizar produtos com os princípios ativos permitidos segundo a Portaria15/MS/SNVS de 23/08/88 – Fenólicos, quaternários de amônio, compostos orgânicos e inorgânicos liberadores de cloro ativo, iodo e derivados, alcoóis e glicóis, biguanidas. 7.4.7 - Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti cópia dos Certificados de Registros no Ministério da Saúde emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim. 7.4.8 - Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da CONTRATADA ou com terceiros. 7.4.9 - Utilizar somente produtos após devida avaliação de amostras e aprovação pelo GESTOR DO CONTRATO juntamente com a área de CCIH do hospital. 7.4.10 - Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.

7.4.10.1 - Os cuidados em relação ao uso de produtos químicos que devem ser observados são:

f) Estabelecer quais produtos podem ser utilizados; g) Adquirir somente produtos com registro no MS; h) Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado; i) Observar as condições de armazenamento (local e embalagem); j) Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.

7.5 - Equipamentos e utensílios utilizados

7.5.1 - O fornecimento de vassouras, rodos, escovas, desentupidores, máquinas e demais acessórios necessários à execução dos procedimentos de limpeza é de responsabilidade exclusiva da empresa. 7.5.2 - Os fios e cabos de todos os equipamentos e das tomadas e extensões deverão ser preferencialmente do tipo 2 x 2,5 mm, sem emendas e os plugs (macho) e tomadas (fêmea) deverão ser de 20 amperes/250 volts. 7.5.3 - Os acessórios dos equipamentos (arame para starloque, discos para lavagem de pisos e carpetes, acessório para enceradeira e refis coletores de aspiradores de pó) devem sempre estar em condições de uso. 7.5.4 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

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7.5.5 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 7.5.6 - Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 7.5.7 - Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool, gás natural veicular – GNV ou eletricidade). 7.5.8 - Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc) nas salas de utilidades indicadas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados, não sendo a lavanderia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti responsável pela higienização dos panos de limpeza utilizados pela Contratada.

7.6. Resíduos:

6.6.1 - Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; do Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; da Resolução RDC no 306 de 7/12/2004, da Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais pérfuro-cortantes.

7.6.1.1 - O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo as normas da ABNT e a legislação vigente; 7.6.1.2 - O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde foi elaborado pela Comissão de Resíduos Hospitalares do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e contempla todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E) e atende integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; Resolução RDC no 306 de 7/12/2004 e Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98 (Anexo III).

7.6.1.2.1 - Consideram-se os conceitos a seguir, de cuja simbologia e identificação dos locais de geração de resíduos e correspondente fluxo é de responsabilidade do Contratante:

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GRUPO A - Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte. GRUPO B - Resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se nesse grupo, dentre outros:

a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C - Rejeitos radiativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05. GRUPO D - Resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

7.6.2 - Embalar, nos termos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o resíduo em saco plástico específico padronizado. No caso de resíduos do grupo A, saco branco leitoso, espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9120, 9190, 9191, 13056 e 7500, observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individual, a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a

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um terço da altura a partir de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Lei no 6360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do produto. 7.6.3 - Trocar o saco plástico por outro da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade. 7.6.4 - Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota e luva de borracha (expurgo), quando do manuseio do resíduo embalado e de sua retirada após esse procedimento. 7.6.5 - Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para resíduo, fechado com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emenda na estrutura. 7.6.6 - Elaborar, para a utilização dos elevadores de serviços, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos, de forma a evitar o cruzamento de fluxo com outras atividades, tais como lavanderia e transporte de pacientes. 7.6.7 - Armazenar o resíduo, devidamente embalado, nos abrigos de resíduos indicado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.6.8 - Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres ou similares e da área reservada aos expurgos e sala de utilidades.

7.7 - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS

7.7.1 - Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 7.7.2 - Receber, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. 7.7.3 - Responsabilizar-se pela informação de “Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, através de formulário próprio (a ser criado) ou por sistema de solicitação de manutenção (a ser implantado) do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.7.4 - Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti através da Coordenadoria de Manutenção a solicitação por escrito devidamente preenchido e assinado ou através do sistema informatizado (a ser criado). 7.7.5 - Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:

i) Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros; j) Saboneteiras e toalheiros quebrados; k) Lâmpadas queimadas ou piscando;

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l) Tomadas e espelhos soltos; m) Fios desencapados; n) Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; o) Carpete solto; p) Piso com fissuras ou soltos, entre outras.

7.8 - Uso racional da água

7.8.1 - A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso racional da água. As informações para esta capacitação devem ser retiradas na Coordenadoria de Ambiência e Obras com a Eng. Daniela. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores. 7.8.2 - A Contratada deverá adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada. 7.8.3 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada. 7.8.4 - Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora. 7.8.5 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.

7.9 - Uso racional de energia elétrica

7.9.1 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo. 7.9.2 - Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas. 7.9.3 - Comunicar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas. 7.9.4 - Sugerir, ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou diretamente à Eng. Daniela da Coordenadoria de ambiência e Obras, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc. 7.9.5 - Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente.

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7.9.6 - Verificar se existe vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc. 7.9.7 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 7.9.8 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Hospital Municipal Dr. Mario Gatti que será fornecido pela Engenheira Daniela da Coordenadoria de Ambiência e Obras.

7.10 - Redução de produção de resíduos sólidos

7.10.1 - Separar e entregar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 257 de 30/06/1999. 7.10.2 - Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. 7.10.3 - Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 7.10.4 - Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva, disponibilizados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 7.10.5 - No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

7.10.5.1 - Materiais não recicláveis

a) Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada),

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acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).

7.10.5.2 - Materiais recicláveis

a) Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti para coleta de material reciclável em recipiente próprio com saco na cor AZUL.

7.10.6 - Quando implantadas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário. 7.10.7 - Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos. 7.10.8 - Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos. 7.10.9 - Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo nº 4.973, de 11 de setembro de 2009, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

7.11. Saneantes domissanitários

7.11.1 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Portaria 15/MS/SNVS, de 23 de agosto de 1988. 7.11.2 - Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. 7.11.3 - Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas. 7.11.4 - Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da

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Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV -Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres. 7.11.5 - Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 09/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos. 7.11.6 - Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto no 79.094, de 05de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976).

7.11.7 - Não se utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução RDC nº184 de 22 de outubro de 2001, que revoga a Resolução nº 336, de 30 de julho de 1999. 7.9.8 - Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD – Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de1987 e nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988. 7.11.9 - Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005, que revoga a Resolução RDC nº174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08/08/1997. 7.11.10 - Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários.

7.11.10.1 - Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;

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7.11.11 - O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. 7.11.12 - Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada. 7.11.13 - Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;

7.11.13.1 - Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC – International Agency Researcho Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 7.11.13.2 - Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.

7.11.14 - Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 7.11.15 - Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato. Apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros.

7.12. Poluição sonora

7.12.1 - Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a

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audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATA NTE

Além das obrigações contratualmente assumidas, o Contratante obriga-se a: 8.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados denominados por FISCAL DO CONTRATO emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados. 8.2 - Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços. 8.3 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 8.4 - Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim. A avaliação será realizada pela chefia imediata de cada setor ou serviço (Anexo IC). 8.5 - Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" (a ser criado). 8.6 - Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” (a ser criado) devidamente preenchido e assinado, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis. 8.7 - Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva dos materiais. 8.8 - Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações. 8.9 - Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 8.10 - Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada:

8.10.1 - Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final. 8.10.2 - Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.

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8.10.3 - Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final.

8.11 - Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato. 8.12 - Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

8.12.1 - Indicar local para utilização como vestiários pelos funcionários da Contratada.

NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1 - Não é permitida a subcontratação do objeto.

9.1.1 - A Vencedora deverá executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, ou associação com outrem, total ou parcial. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Vencedora com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

DECIMA - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

10.1 - Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 10% (dez por cento) do valor anual do seu objeto.

10.2 - A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:

10.2.1 - caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 10.2.2 - seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 10.2.3 - fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.

10.3 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Assessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, após parecer da Assessoria Jurídica.

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DÉCIMA PRIMEIRA - DO PESSOAL

11.1 - O pessoal que a Vencedora empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Hospital Municipal Mário Gatti ou com a Prefeitura Municipal de Campinas/SP e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. 11.2 - No caso de vir o HMMG a ser acionado judicialmente, a Vencedora a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.

DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1 - Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros. 12.2 - Todos os produtos, materiais e equipamentos devem ser submetidos à prévia apreciação e aprovação da Comissão de Avaliação Técnica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 12.3 - A Contratada deve apresentar relação dos equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s) utilizados por seus funcionários, tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros que deverão ser apresentados aos Técnicos da Unidade de Saúde do Trabalhador (UST) para avaliação e validação. 12.4 - As técnicas de limpeza e soluções a serem utilizadas nas atividades descritas, observarão o disposto na Portaria n.º2.616, de 12/05/98, do Ministério da Saúde, no Manual de Procedimento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde - 1994 e no Manual de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde -1985. 12.5 - As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde, deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809 e suas atualizações ou outras que vierem substituí-las. 12.6 - Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal. 12.7 - A Limpeza Hospitalar/assemelhado deve seguir normas técnicas recomendadas pela ANVISA, FISCAL DO CONTRATO, GESTOR DO CONTRATO CCIH, principalmente no que diz respeito a treinamento, reciclagem e supervisão sistemática do pessoal, relatório de ocorrências e demais determinações. 12.8 - Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização, classificação, freqüência e horários de limpeza (Anexo IA). 12.9 - Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a

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necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente. 12.10 - A Contratada deverá disponibilizar para a prestação dos serviços 41 postos de trabalho/mês , com fornecimento de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 12.11 - A Contratada apresentará a cada mês, à Gerência de Higiene da Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior. 12.12 - No primeiro dia útil após o final de cada mês e antes da emissão da nota fiscal/fatura a Contratada deverá remeter ao FISCAL DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, relatório contendo o nome de cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as modificações ocorridas durante o mês a fim de sejam feitas as considerações pelos responsáveis sobre os subitens 13.3 e 13.4. 12.13 - Para a emissão da fatura, deverá ser considerado o valor mensal da prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados. 12.14 - O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas, valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas apurados pela equipe de gestão do contrato. 12.15 - A ausência será configurada se, após 02 (duas) horas da comunicação da Gerência de Higiene do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ao encarregado da Contratada, esta não providenciar a reposição. 12.16 - Após o aceite, a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos materiais fornecidos e o cumprimento da carga horária efetivamente trabalhada, assinado pela Gerencia da Higiene do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 12.17 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti).

DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:

13.1.1 - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas; 13.1.2 - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, calculado sobre o serviço

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realizado com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 10.1.4. desta cláusula; 13.1.3 - multa de 5% (trinta por cento), sobre o valor total da fatura mensal, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei. 13.1.4 - multa de 30% sobre o valor da proposta na hipótese na recusa da assinatura ou retirada do termo de contrato, ou ainda do início dos serviços, injustificadamente. 13.1.5 - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da lei; 13.1.6 - na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 13.1.7 - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas/SP, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 05 (cinco) anos.

13.2 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. 13.3 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

13.4 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 13.5 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 13.6 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.

DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULA ÇÃO 14.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado. 14.2 - O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. ____.

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DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA A PLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS

15.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

15.1.1. O Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.

15.2 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G. b) O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento. c) A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior. d) Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento. e) Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento). f) O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.

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DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJE TO CONTRATUAL

16.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

16.1.1 - Os serviços serão rejeitados na hipótese de não atenderem às especificações estabelecidas do Anexo I – Descritivo do Objeto.

DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO

17.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e su as alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal. 17.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO 18.1 - Para a presente contratação, realizou-se prévia licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 , cujos atos encontram-se no Processo administrativo epigrafado em nome do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1 - Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações.

VIGÉSIMA - DO FORO 20.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

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ANEXO XIV - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 PROCESSO Nº 212/2016 INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. ( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa _____________________________________________________________________ VISITOU E TOMOU CONHECIMENTO das condições do local onde serão prestados os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 8.1, alínea “e” do edital. Nome do funcionário / representante da licitante que efetuou a visita:____________________________________ RG nº_______________________

Campinas,_____de_____________de 2016.

___________________________________________

Responsável do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

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ANEXO XV - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 PROCESSO Nº 212/2016 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar/assemelhados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para prestação dos serviços. Razão Social:.................................................................................................................................. C.N.P.J nº:..............................Inscr. Estadual nº:............................................................................ Inscr. Municipal (se houver):........................................................................................................... Rua/Av:..................................................................Nº.:.........Bairro................................................. Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................................. Telefone: (XX).........................Fax:(XX).......................................................................................... DADOS PARA EMISSÃO DA ATA/CONTRATO E/OU EMPENHOS : Razão Social:.................................................................................................................................. C.N.P.J nº:..............................Inscr. Estadual nº:........................................................................... Inscr. Municipal (se houver):........................................................................................................... Rua/Av:..................................................................Nº.:.........Bairro................................................. Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................................. Telefone: (XX).........................Fax:(XX).......................................................................................... E-mail:............................................................................................................................................. E-MAIL PARA ENVIO DA ATA E/OU CONTRATO P/ASSINATURA : E-mail:............................................................................................................................................. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA E/OU CONTRATO : Nome:................................................................................................................................CPF nº:.....................................RG. nº.:..............................Cargo:.......................................................... Telefone: (XX).......................................Fax nº: (XX)....................................................................... E-mail:............................................................................................................................................. Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura. Obs2: A ata e/ou contrato deverá ser devolvida pessoalmente e/ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA P/CRÉDITOS EM CONTA : Banco:.................................nº da agência:.......................Nome da agência.................................. Conta Corrente:............................................................................................................................... Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente. Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada. Obs3: É expressamente VEDADO a negociação do título em rede bancaria e/ou terceiros.