Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

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Lavagem de dinheiro Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro I Simpósio Nacional - IDELB Atuação do Banco Central na prevenção a ilícitos financeiros

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Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro. I Simpósio Nacional - IDELB Atuação do Banco Central na prevenção a ilícitos financeiros OUT/2007. ESTRUTURA. MINISTÉRIO DA FAZENDA. DPF. BACEN. ABIN. CVM. MRE. COAF. - PowerPoint PPT Presentation

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Lavagem de dinheiroDepartamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

de Demandas de Informações do Sistema Financeiro

I Simpósio Nacional - IDELB

Atuação do Banco Central

na prevenção a ilícitos

financeirosOUT/2007

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Lavagem de dinheiro

DPF

ABIN

MRE COAF

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DPF – Departamento de Polícia Federal

ABIN – Agência Brasileira de Inteligência

MRE – Ministério das Relações Exteriores

CGU – Controladoria Geral da União

MPS – Ministério da Previdência Social

MJ – Ministério da Justiça

MJ

MPS

CGU

BACEN – Banco Central do Brasil

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

SRF – Secretaria da Receita Federal

PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

ESTRUTURA

CVM

SUSEP

PGFN

SRF

BACEN

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Lavagem de dinheiroESTRUTURA

DifisDiretoria de Fiscalização

Decop

Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão

DesucDepartamento de Supervisão de Cooperativas

e de Instituições Não Bancárias Desup

Departamento de Supervisão de Bancos eConglomerados Bancários

DesigDepartamento de Monitoramento do Sistema

Financeiro e de Gestão da Informação

DecicDepartamento de Prevenção a Ilícitos

Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro

DecapDepartamento de Controle e Análise de

Processos Administrativos Punitivos

Gefis

Gerência-Executiva de Relacionamento da Fiscalização

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Lavagem de dinheiro

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

Principais atividades relacionadas à PLD/CFT:

• avaliar os controles internos e as ações adotadas pelas instituições financeiras para a prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;

• monitorar as operações realizadas no mercado financeiro;

• acompanhar os estoques e fluxos de capitais com o exterior;

• auxiliar as autoridades do Poder Público, no atendimento a demandas de informações do SFN;

• executar o rastreamento de recursos por determinação das autoridades competentes;

• aplicar as penalidades previstas na regulamentação em vigor relacionadas às ocorrências de sua área de atuação.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

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Lavagem de dinheiro

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

Outras atividades:

• participação em fóruns internacionais (reuniões do GAFI/FATF, Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro - Mercosul-SGT 4, Grupo 3+1 – Segurança na Tríplice Fronteira, etc.);

• colaboração com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Departamento de Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal, CPIs (inclusive estaduais), etc.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

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Lavagem de dinheiro

LEI Nº 9.613/98

Alguns destaques:

CAPÍTULO VI - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

As instituições identificarão seus clientes, manterão cadastros atualizados e manterão registro de todas as transações (Art. 10);

Os cadastros e registros devem ser mantidos por no mínimo 5 anos (Art. 10).

LEGISLAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

LEI Nº 9.613/98

Alguns destaques:

CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras

As instituições dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se (Art. 11);

LEGISLAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

LEI Nº 9.613/98

CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras

Deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes (Art. 11);

Comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa (Art. 11).

LEGISLAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

LEI Nº 9.613/98

CAPÍTULO VIII – Responsabilidade Administrativa

Define as sanções a serem aplicadas às pessoas listadas no art. 9º e a seus administradores por descumprimento às obrigações previstas nos arts. 10 e 11 (Art. 12).

LEGISLAÇÃO

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Lavagem de dinheiroREGULAMENTAÇÃO

Regulamentação da Lei 9.613/98 e seus reflexos nas atividades desenvolvidas no Banco Central:

Regulamentação da Lei 9.613/98:

• Circular BCB 2.852/98 - dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central;

• Carta-Circular BCB 2.826/98 - relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/98;

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Lavagem de dinheiro

Regulamentação da Lei 9.613/98 e seus reflexos nas atividades desenvolvidas no Banco Central:

Regulamentação da Lei 9.613/98:

• Carta-Circular BCB 3.098/03 – esclarece sobre a comunicação de depósitos e saques em espécie, bem como pedidos de provisionamento;

• Carta-Circular BCB 3.24606 – dispõe sobre comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento;

• Circular BCB 3.339/06 - dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas.

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Circular 2.852/98 - Instituições obrigadas:

Alcance:• Instituições financeiras e demais instituições

autorizadas a funcionar pelo BC (art. 1º, caput);

• Administradoras de consórcios (art. 1º, § 1º, I);

• Agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, e empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional (art. 1º, § 1º, II);

• Dependências e representantes no País de instituições financeiras sediadas no exterior (art.1º, § 1º, III).

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Circular 2.852/98 - Obrigações:

• Manter atualizados os cadastros dos clientes,

observada a Resolução 2.025/93 (art. 1º, caput, I);

• Manter registros das operações (art. 1º, caput, III);

• Manter controles internos para verificar, além da

adequada identificação do cliente, a compatibilidade

entre as correspondentes movimentações de

recursos, atividade econômica e capacidade

financeira (art. 1º, caput, II):

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Circular 2.852/98 - Obrigações:

• Comunicar operações ou situações suspeitas ao

Banco Central (art. 4º);• Implementar procedimentos internos de controle

para detecção de operações suspeitas (art. 5º);• Promover treinamento para seus empregados (art.

5º);• Indicar um diretor responsável (art. 7º).

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Carta-Circular 2.826/98:Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou situações

passíveis de comunicação ao BACEN, relacionadas com:

• Operações em espécie ou em cheques de viagem – I(a)

a I(l);

• Manutenção de contas correntes – II(a) a II(x);

• Atividades internacionais – III(a) a III(g);

• Empregados das instituições e seus representantes –

IV(a) a IV(c).

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Carta-Circular 3.098/03:Devem ser comunicadas também:

• Depósitos em espécie, retiradas em espécie ou pedidos

de provisionamento para saque igual ou superior a R$

100 mil, independentemente de qualquer análise ou

providência;• Tentativa de burla a esse limite;• Devem ser identificados o titular da conta, o portador e o

beneficiário (nos casos de saques) ou o proprietário (no

caso de depósitos) dos recursos.

REGULAMENTAÇÃO

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Lavagem de dinheiro

Circular 3.246/06:Cria obrigação de comunicar operações realizadas/serviços

prestados/propostas de serviços, existência de fundos, outros

ativos financeiros de:•Osama bin Laden e grupos ligados;•Antigo governo do Iraque ou entes estatais;•Pessoas que perpetram ou intentam imperpetrar atos

terroristas ou neles participam;•Pessoas condenadas com base nos arts. 8º a 29 da Lei

7.170/83.

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

Pessoas Obrigadas

Bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

Clientes

Depositantes em bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito e os associados de cooperativas de crédito de qualquer natureza e de associações de poupança e empréstimo.

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de ministro de estado ou equiparado;b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6, e equivalentes;

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

VI - os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembléia legislativa e de câmara distrital e os presidentes de tribunal e de conselho de contas de estado, de municípios e do Distrito Federal;

VII - os prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

No caso de clientes estrangeiros, as instituições financeiras podem adotar as seguintes providências:

I - solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação;

II - recorrer a informações publicamente disponíveis;

III - recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas;

IV - considerar a definição constante do glossário dos termos utilizados nas 40 Recomendações do Gafi.

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Lavagem de dinheiroPEPs

Circular 3.339/06

Procedimentos a serem adotados:

a) procedimentos internos que possibilitem identificar clientes;

b) identificar origem de fundos;

c) autorização prévia da alta gerência para o estabelecimento de relação de negócios;

d) adotar medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta.

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Atuação do BACEN

Prevenção

• Avaliação de controles internos e compliance

• Monitoramento

• Recepção de comunicações de operações suspeitas

• Intercâmbio de Informações

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Avaliação dos sistemas anti-lavagem de dinheiro implantados pelas instituições

• Fundamentação legal: Lei 4.595/1964, Lei 9.613/1998, Resolução 2.554/1998 e Circular 2.852/1998;

• Distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000;

• Avaliações de controles internos e compliance referentes à prevenção da lavagem de dinheiro em bancos, iniciadas em maio/2000.

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Acic – PLD

Objetivos:

• Conhecer a política de prevenção da lavagem de dinheiro adotada pela instituição;

• Avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas;

• Verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção da lavagem de dinheiro;

• Constatar o efetivo cumprimento às normas vigentes.

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Acic – PLD

Aspectos avaliados:

• Política institucional;

• Estrutura organizacional;

• Procedimentos e ferramentas de PLD;

• Políticas Conheça seu Cliente;

• Políticas Conheça seu Funcionário;

• Auditoria interna e externa;

• Treinamento.

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Acic – PLD

Metodologia:

• Aplicação de questionários;

• Análise de documentos;

• Entrevistas, observação;

• Visitas a agências;

• Testes de consistência.

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Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Acic – PLD

Operacionalização:

• Reunião com a diretoria da IF;

• Formalização das conclusões (carta final e termo de comparecimento);

• Plano de ação/cronograma de implantação (acompanhamento contínuo das melhorias implementadas);

• Acompanhamento: sistema Acic.

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Política institucional:

• definição de procedimentos e critérios, não se restringindo à mera reprodução da legislação e das normas do Banco Central;

• formalização em manuais ou instruções internas;

• código de ética e conduta;

• não-tolerância à utilização dos produtos e serviços em procedimentos de lavagem de dinheiro;

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Política institucional:

• aprovação pelo Conselho de Administração;

• comprometimento da alta direção;

• ampla publicidade junto aos funcionários;

• Governança Corporativa - envolvimento do Conselho de Administração na aprovação das diretrizes e no acompanhamento da execução da política institucional.

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Estrutura organizacional:

• indicação do diretor responsável (art. 7º da Circular 2.852/1998);

• área especializada para o controle, a coordenação e o acompanhamento dos procedimentos para prevenção da lavagem de dinheiro (definir atribuições e responsabilidades);

• subordinação da área especializada à diretoria responsável e segregação de funções com a auditoria;

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Estrutura organizacional:

• conflito de interesses (evitar o acúmulo da diretoria responsável com outras de áreas de negócios);

• adequação do quadro de funcionários às atividades de prevenção da lavagem de dinheiro;

• IF de pequeno porte deve definir atribuições e responsabilidades.

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Procedimentos e ferramentas:

• sistemas informatizados para detecção de ocorrências suspeitas, alcançando todos os produtos e serviços da instituição;

• detecção das situações previstas na Carta-Circular 2.826/1998 e de outras com indícios de lavagem de dinheiro de acordo com o grau de risco da instituição;

• integração dos sistemas de detecção com o de cadastro de clientes;

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 35: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Procedimentos e ferramentas:

• tratamento documental do processo de detecção, seleção e análise de ocorrências suspeitas (ex.: recuperação de informações, identificação dos responsáveis por cada fase do processo);

• rotinas diferenciadas para os produtos e serviços com maiores riscos (ex. Internet, private banking, correspondentes bancários, câmbio, agências em localidades mais vulneráveis, etc).

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Procedimentos e ferramentas:

• ferramentas e procedimentos adequados de detecção, seleção e análise evitam falhas quanto à obrigação de registrar ocorrências suspeitas na PCAF500;

• produtos e serviços novos devem ser examinados previamente pela área especializada para identificação de vulnerabilidades.

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 37: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Procedimentos e ferramentas:

• manutenção de registros de clientes e de operações (Circular 2.852/1998);

• transação PCAF: qualidade das informações prestadas no detalhamento (Circular 2.852/98), tempestividade dos registros da Carta Circular 3.098/03.

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 38: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Política “conheça seu cliente”:

• identificação de clientes, dados econômico-financeiros, de atividade ou ocupação, representantes legais;

• private e corporate banking – conhecer os perfis dos negócios do cliente;

• identificação das pessoas que realizam operações em espécie;

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 39: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Política “conheça seu funcionário”:

• foco não apenas na identificação de fraudes, mas também de conivência com a prática de crimes;

• alteração inusitada nos padrões de vida e comportamento do empregado;

• atenção especial com agências localizadas em regiões mais vulneráveis;

• modificação inusitada do resultado operacional do empregado (item IV da Carta-Circular 2.826/98).

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 40: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Auditoria interna e externa:

• verificação dos procedimentos relativos à lavagem de dinheiro com relação ao porte, complexidade e perfil de risco da instituição;

• avaliação do papel e abrangência da auditoria interna na prevenção da lavagem de dinheiro (segregação de funções e conselho de administração);

• existência de trabalhos de auditoria externa a respeito do processo de prevenção da lavagem de dinheiro.

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 41: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Acic – PLD

Treinamento:

• programa contínuo de capacitação e treinamento;

• eventos específicos para funcionários em contato com clientes e para a área especializada;

• qualidade e abrangência do material utilizado.

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 42: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Monitoramento

Examina os processos operacionais utilizados no mercado,

seus instrumentos e mecanismos, bem como operações

específicas, de forma a prevenir ou a identificar

irregularidades financeiras, cambiais, ou situações que

possam estar abrangidas pela Lei 9.613/98.

Page 43: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Recepção de comunicações de operações suspeitas

• identificar tipologias com o objetivo de prevenir a utilização do SFN para a lavagem de dinheiro;

• aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições;

• orientar as ações de monitoramento de mercado;

• sistema informatizado - implantado em setembro/2001 tornou disponível ao COAF todas as comunicações recebidas;

• inclusão em banco de dados mantido no Banco Central.

Page 44: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Recepção de comunicações de operações suspeitas

BANCOCENTRAL

COAF

INSTITUIÇÃOFINANCEIRA

INSTITUIÇÃOFINANCEIRA

INSTITUIÇÃOFINANCEIRA

SISBACEN transação on-line

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 45: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroATUAÇÃO DO BACEN

Resultados:

• Comunicações recebidas (1999 – ago/2007) = 56.174 (Circular 2.852)

• Comunicações recebidas (jun/2004 – ago/2007) = 545.883 (Circular 3.098)

• Comunicações ao Ministério Público (Lei 9.613/98) = 59

• Comunicações ao COAF = 325

• Processos administrativos (Lei 9.613/98) = 26

• Termos de comparecimento = 22

Page 46: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiro

Cooperação Interna

•COAF;

•Polícia Federal;

•Receita Federal;

•Ministério Público Federal e Estadual;

•Outros órgãos do Estado.

ATUAÇÃO DO BACEN

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Lavagem de dinheiro

MERCOSUL Grupo de Assuntos Financeiros – Comissão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao

Financiamento ao Terrorismo (SGT-4)

• atualização e aperfeiçoamento de leis referentes à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro;

• força-tarefa;

• capacitação técnica;

• Convênio de Cooperação entre os BCs dos Estados Partes do MERCOSUL para a prevenção e repressão de atividades ilícitas;

• Pautas de Regulação Mínima objetivando harmonizar as legislações dos países.

ATUAÇÃO DO BACEN

Page 48: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroREVISÃO DE NORMAS

Proposta de Revisão de Normas

Revisão da Resolução 2.025

• atualização cadastral;

• declaração e comprovação de patrimônio e de renda ou faturamento mensal;

• perfil da conta (declarado);

• checagem de informações.

Page 49: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

Cadastro de Clientes do Sistema

Financeiro Nacional

- CCS -

Page 50: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

BASE LEGAL

Lei 10.701/2003 acrescenta o art. 10A à Lei 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro:

“O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de

correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus

procuradores.”

Page 51: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL

• Circular 3.287, de 21.7.2005

• Circular 3.296, de 19.10.2005

• Circular 3.301, de 8.12.2005

• Carta-Circular 3.197, de 22.7.2005

• Carta-Circular 3.198, de 22.7.2005

• Comunicado 13.552, de 22.7.2005

Page 52: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

CADASTRO DE CLIENTES DO SFN

Mecanismo de consulta, sob gestão do Banco Central, que permite indicar, com segurança, tempestividade e alto grau de automação, com quais instituições os clientes do S.F.N. mantêm relacionamento, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores. 

Page 53: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

ESTRUTURA DO CCS

• Órgão gestor: Banco Central do Brasil• Instituições informantes:

• Fase I: bancos e CEF• Fase II: demais instituições que integram o

SFN• Usuários: autoridades devidamente autorizadas pela Lei

Complementar 105, de 10.1.2001

Page 54: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

INFORMAÇÃO BÁSICA DO CADASTRO Responder à questão:

Quem ?(cliente, pessoa física ou jurídica, que mantenha bens, direitos e valores em IF e seus procuradores, representantes e responsáveis)

Onde ? (instituição)

Quando ? (datas de início e fim do relacionamento)

Page 55: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES

• Sob requisição eletrônica transmitidas às IF: consulta por CPF/CNPJ ou por banco/agência/número da conta

• Informa: tipo de conta (depósito, poupança, investimento, de não-residente) e outros tipos de aplicações financeiras; número da conta e agência; tipo do vínculo (titular, procurador, representante, responsável); datas de início e fim; titular de conta - nome e CPF/CNPJ

Page 56: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

NÃO-ESCOPO DO CADASTRO

• Dados de movimentação e saldo

• Operações ativas das instituições financeiras

• Bens, direitos e valores no exterior

Page 57: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

ESPECIFICAÇÕES DO CCS

• cadastro centralizado com informações de relacionamento;

• atualização diária: dados de D-2 (conglomerado/instituição, CPF/CNPJ de titulares, procuradores, responsáveis e representantes, datas de início e fim de relacionamento)

Page 58: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

ESPECIFICAÇÕES DO CCS

Dados históricos:

• relacionamentos encerrados nos cinco anos anteriores à implantação do Cadastro

• contas de depósito e poupança

• sem detalhamento

Page 59: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

ESPECIFICAÇÕES DO CCS

Detalhamento da informação:

• requisições entre 10:00 e 19:00

• resposta até 8:00 do dia seguinte

• sem interferência manual

Page 60: Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Lavagem de dinheiroCCS

SEGURANÇA DO SISTEMA

• Registro das consultas e requisições

• Requisição eletrônica substitui ofícios em papel

• Acessos restritos e controlados (log)

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Lavagem de dinheiro

DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E DE ATENDIMENTO DE

DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO - DECIC

Obrigado!

RICARDO LIAO

[email protected]

Decic/Gabin – (61) 3414.2618 - 2751