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Departamento de Recursos Humanos APOSTILA ESTAGIÁRIOS

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Departamento de Recursos Humanos

APOSTILA

ESTAGIÁRIOS

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Esta apostila foi desenvolvida especialmente para Diretor/a Regional e Servidor/a

responsável pelo/a gestão do quadro de estagiário/a nas unidades (conforme delegação

da Portaria CGA nº 01/2017). Informações relevantes sobre os procedimentos de

ingresso e acompanhamento do quadro de estagiários/as na Defensoria Pública do

Estado de São Paulo.

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 5

QUADRO DE VAGAS ................................................................................................... 7

CONCURSO ................................................................................................................. 9

Das Vagas....................................................................................................................9

Concurso Emergencial .............................................................................................. 9

Dos Estudantes do 6º Semestre .............................................................................. 10

Da Prova ................................................................................................................. 10

Da Prova Discursiva ................................................................................................ 10

Do Julgamento da Prova Discursiva ........................................................................ 11

Seleção para Estagiários de Ensino Médio, ADM e Psicossocial..............................13

CREDENCIAMENTO .................................................................................................. 13

Convocação ............................................................................................................ 13

Cadastro ................................................................................................................. 14

Credenciamento ...................................................................................................... 15

Reclassificação ....................................................................................................... 15

CONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 16

Estagiários de direito ............................................................................................... 16

Prorrogação ou Término de Contrato.........................................................................17

Em caso de Prorrogação............................................................................................17

Em caso de Não Prorrogação....................................................................................17

Estagiários de Ensino Médio, Administrativos e Psicossociais ................................ 17

DESCREDENCIAMENTO........................................................................................... 18

Desligamento .......................................................................................................... 20

Permanência ........................................................................................................... 20

ALTERAÇÃO DE UNIDADE ....................................................................................... 22

Transferência .......................................................................................................... 22

Permuta .................................................................................................................. 23

PERGUNTAS FREQUENTES ................................................................................. 23

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INTRODUÇÃO

O estágio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo se dá no período máximo de

2 (dois) anos, com uma carga de 4(quatro) horas diárias para os/as estagiários/as de

Direito, Psicossociais e Ensino Médio, e de 6 (seis) horas diárias para os/as

estagiários/as Administrativos/as, podendo ser no período da manhã ou da tarde.

O papel do/a estagiário/a na Defensoria é de extrema importância para o

desenvolvimento de suas atividades, seja no apoio técnico ao/a Defensor/a Público/a

ou no atendimento à população. Muitas vezes, o/a estagiário/a é o primeiro contato entre

o/a cidadão/ã e a Defensoria.

Os/As estagiários/as de Direito e Psicossociais, recebem a Bolsa Auxílio no valor de R$

750,00 e auxílio transporte de R$ 54,53. Os/As estagiários/as Administrativos/as

recebem Bolsa Auxílio de R$ 590,00 e auxílio transporte de R$ 54,53. Já os/as

estagiários/as do Ensino Médio recebem Bolsa Auxílio de R$ 375,00 e auxílio transporte

de R$ 43,00.

Com a descentralização do processo de credenciamento dos/as estagiários/as de

direito, hoje a unidade possui mais autonomia no gerenciamento do quadro de

estagiários/as. Podendo assim, manter o controle sobre o credenciamento e a

realização de novos concursos.

O CIEE é o agente de integração entre a Defensoria e aas Instituições de Ensino: e

responsável pela emissão do Termo de Compromisso de Estágio, documento que

vincula as partes envolvidas.

O DRH continua auxiliando nos processos, realizando as publicações, gerenciando o

quadro através das informações cadastrais, bem como sua atualização.

Homologação da lista de Aprovados em análise das vagas em aberto e solicitação de credenciamento

Atos/

Publicação DOE

Gestão de vagas

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Em linhas gerais, a contratação de estagiários/as de direito dá-se da seguinte forma:

Legislação

O estágio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo é regulamentado por:

Lei complementar 988/2006

Deliberação CSDP 26/2006

Deliberação CSDP 30/2007

Portaria CGA 01/2017

Lei nº11.788/2008

Administração do quadro de vagas

Pedido de Concurso

CredenciamentoContratação

Descredenciamento

Gestão de Cadastro Reserva

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Os/As estagiários/as de direito da DPESP, são regidos pela LC 988/2006 e Deliberação

CSDP 26/2006, e por isso tem algumas diferenças em relação aos estágio

administrativo regido pela Lei nº11.788/2008, conforme abaixo:

DIREITO (LC 988/2006) ADM/MÉDIO/PSICOSSOCIAL

(Lei nº11.788/2008)

FÉRIAS

Somente após completar 1 ano de estágio e se o contrato for

prorrogado (ou ficar na permanência)

Pode gozar o período proporcional, ou seja, quando tiver 6 meses já pode usufruir 15 dias

de recesso

FALTAS

Caso venha se ausentar de suas atividades, durante o ano civil, por mais de 10(dez) dias sem justificação, ou por mais de

20(vinte) dias, mesmo motivadamente

Não há limite

LICENÇA PROVA

10 dias de licença prova por ano civil

Diminuição da carga horária do dia pela metade

QUADRO DE VAGAS

O quadro de vagas da unidade pode ser consultado no Sistema Gestão RH, que traz a

quantidade de vagas do quadro da unidade e a quantidade de estagiários/as em

exercício.

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A quantidade de vagas em aberto se dará pela diferença entre as vagas da unidade e

as que estão em exercício.

As vagas de estagiários/as de direito estão definidas na Deliberação CSDP 30/2007 e

qualquer solicitação de aumento do número de vagas deverá ser encaminhada ao

Conselho Superior.

Para mudança de vagas de estagiários/as de ensino superior para médio ou vice-versa,

deve ser encaminhado e-mail para a respectiva Subdefensoria.

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CONCURSO

O concurso para estagiários/as de direito é realizado pelo CIEE. O Edital que

regulamenta o concurso é publicado no início de cada ano letivo, tendo sua validade

durante o ano civil.

O Concurso CIEE segue um cronograma anual que está disponível no site da

Defensoria na área de “concursos” / “estagiários de direito”. Nele constam as datas de

todos os concursos do ano, bem como o prazo para cada etapa.

Das Vagas

O DRH analisará a relação entre vagas e candidatos aprovados, e informará à unidade

a quantidade de vagas a serem ofertadas, a unidade deverá manifestar-se quanto ao

proposto. Na hipótese de não manifestação por parte da unidade, entender-se-á que a

mesma está de acordo.

Concurso Emergencial

A partir da homologação da lista do número de aprovados/as no concurso ordinário do

CIEE, caberá ao DRH a análise de que trata o item 5.1 do Edital do concurso, avaliando

a relação entre vagas e candidatos/as aprovados/as.

O DRH encaminhará a respectiva Subdefensoria manifestação conclusiva, sobre a

necessidade da realização de concurso emergencial, somente das unidades que não

tenham atingido o limite prudencial de 20% (vinte por cento) do cadastro de reserva, ou

quando for detectado a insuficiência de candidatos/as aprovados/as para suprir as

necessidades das unidades ou quando esse limite não seja suficiente para cobrir os

descredenciamentos nos próximos 2 (dois) meses (período aproximado para a

realização de novo concurso ordinário).

Após a aprovação da Subdefensoria, o DRH entrará em contato com as Diretorias

Regionais para informar que o concurso foi autorizado nas seguintes condições:

O Coordenador deverá informar o/a Defensor/a Examinador/a que deverá no

prazo de 05 (cinco) dias encaminhar a/s questão/ões (discursiva ou objetiva),

para o DRH;

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O DRH irá elaborar cronograma junto ao CIEE para aplicação da prova, com no

máximo 10 (dez) dias de inscrição;

As inscrições deverão ser realizadas na própria Unidade;

A divulgação será feita pela Unidade com o apoio do DRH/CIEE;

A aplicação da prova será realizada pelo CIEE e não contará com apoio de

Servidore/as e Defensores/as.

Dos Estudantes do 6º Semestre

Os estudantes podem se inscrever para as provas dos meses de maio, junho, novembro

e dezembro.

Da Prova

A unidade poderá optar entre prova Objetiva ou Discursiva, tal opção deverá ser

exercida na manifestação quanto à proposta de vagas ofertadas, ou seja, a unidade

deverá expressar se concorda com o número de vagas e qual o tipo de prova a ser

aplicada. Na hipótese de não manifestação por parte da unidade serão oferecidas as

vagas auferidas pelo DRH e a modalidade de prova será objetiva.

Da Prova Discursiva

As questões da prova serão elaboradas por Defensor/a Público/a designado/a, para

tanto será publicada abertura para inscrição de Defensores/as Públicos/as

interessados/as em integrar a banca examinadora do concurso subsequente.

Havendo mais de um inscrito/a será dada preferência aos/as inscritos/as na seguinte

ordem:

1 – Defensores/as Públicos/as lotados na unidade interessada;

2 – Defensores/as Públicos/as lotados/as na mesma Regional da unidade interessada;

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3 – Defensores/as Públicos/as lotados/as nas unidades territorialmente mais próximas

da unidade interessada;

4 – Sorteio.

Aos/as Defensores/as Públicos/as designados/as caberá elaborar as questões,

encaminhando-as ao DRH, corrigir as provas, receber e julgar os recursos; fazendo jus

à gratificação prevista no artigo 6⁰, III, da Deliberação CSDP n. 340/2017

Do Julgamento da Prova Discursiva

Serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a

fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e o uso da linguagem

jurídica.

Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), para cada questão ou para a

redação, conforme o caso.

Na hipótese de prova no formato de questões, a nota na prova discursiva será igual à

soma das notas obtidas em cada questão, dividido pelo número de questões.

Serão reprovados/as na prova discursiva e eliminados/as do concurso público os

candidatos/as que obtiverem nota inferior a 3,0 (três) pontos em cada questão, e média

aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final na prova discursiva.

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Seleção para estagiários de Ensino Médio, Administrativos e Psicossociais

Os/As estagiários/as de Ensino Médio, Ensino Superior Administrativos e Psicossociais

passam por uma seleção, baseada na análise curricular e entrevistas. Quando há vaga

disponível, encaminha-se formulário para abertura da seleção para o CIEE

([email protected]). O CIEE marca a entrevista com os/as candidatos/as, e

encaminha a lista para o responsável. Após as entrevistas, o responsável entrará em

contato com o CIEE informando qual candidato foi aprovado/a.

CREDENCIAMENTO

Credenciamento é o ato administrativo que vincula o/a candidato/a aprovado/a em

concurso público à função de estagiário/a de Direito. Quem realiza o credenciamento é

o/a Coordenador/a Auxiliar da CGA, mas para que este seja feito, é necessário que o/a

Diretor/a Regional ou o responsável pelo Ingresso de estagiários/as (conforme

delegação da portaria CGA nº 01/2015) realizem as etapas a seguir.

1. Convocação

2. Cadastro

Convocação

O credenciamento se inicia com a convocação. A unidade solicita a convocação

do/s/da/s candidato/s/a/s, sempre obedecendo as listas e a ordem de classificação

dos/as aprovados/as, ao DRH via e-mail: [email protected]

Na solicitação, deve constar quais candidatos/as serão convocados/as, data e horário

da convocação. O DRH publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

É importante que a unidade entre em contato com os/as candidatos/as convocados/as,

informando a data e horário de comparecimento, bem como os documentos que devem

ser apresentados, a saber:

Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão

português residente no Brasil;

Cópia da certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

Cópia do cadastro de pessoa física – CPF;

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Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que

comprove o requisito do item 5 deste capítulo. A declaração a que se refere este

item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;

Cópia do documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos

documentos apresentados;

Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a

quitação com o serviço militar;

Cópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou

atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos

políticos;

Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais da

Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o

candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

Cópia do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, água,

gás ou telefone fixo).

No dia da convocação, o responsável deverá verificar todos os documentos (constantes

na convocação e no Edital do Concurso), sendo de sua responsabilidade não deixar o

candidato iniciar o estágio sem os mesmos em mãos. Estando todos os documentos

corretos, a unidade deverá acordar a data de início com o estagiário.

Caso o/a candidato/a não compareça à convocação, é considerado desclassificado/a

do concurso. Também há a possibilidade de o/a candidato/a solicitar a reclassificação,

o que será explicado adiante.

Cadastro

Após a convocação, e de posse de todos os documentos, deverá ser feito o cadastro

do/a novo/a estagiário/a no Sistema Gestão RH, com todos os dados, inclusive a data

de início que foi acordada com o/a estagiário/a.

Reforçamos que é de extrema importância inserir todos os dados de forma fiel aos

documentos apresentados, principalmente as informações de Formação e Dados

Bancários, pois essas informações interferem diretamente na emissão do contrato,

pagamento da bolsa auxílio, e no período de permanência.

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Qualquer alteração que seja necessária deverá ser solicitada ao DRH: sempre que for

cadastrado um/a novo/a estagiário/a, deve ser encaminhado para o e-mail do DRH as

seguintes informações: Campus da faculdade e o Supervisor de estágio. Estes são

dados essenciais para a emissão do contrato.

A documentação apresentada pelo/a convocado/a poderá ser escaneada e enviada ao

e-mail [email protected], para averbação junto ao sistema Gestaorh.

A emissão do crachá será automática quando a foto do/a estagiário/a for

anexada no sistema Gestaorh no momento do cadastro inicial.

Credenciamento

O credenciamento é feito com base nos dados cadastrados no Sistema Gestão RH,

pelo/a Coordenador/a Auxiliar da Administração.

Reclassificação

A reclassificação coloca o/a candidato/a no final da lista do concurso. Este pedido

poderá ser deferido ou indeferido pelo DRH. Para isso o/a candidato/a deverá fazer

pedido de próprio punho, colocando o motivo pelo qual está solicitando a reclassificação

e a Unidade deverá encaminhar para o DRH por e-mail.

Casos de indeferimento da reclassificação:

Quando não há lista, ou seja, não tendo mais nenhum/a aprovado/a na lista,

não é possível reclassificar, pois o/a candidato/a já seria chamado/a novamente;

Quando o/a estagiário/a está no 6º semestre ou em semestres anteriores: o

Edital prevê que o/a candidato/a deva estar no 7º semestre, por isso, se ele/ela

estiver em semestres anteriores a esse, ele/ela não atende aos requisitos do

Edital.

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CONTRATAÇÃO

Estagiários de direito

Com a publicação da Deliberação CSDP n.º 354, de 16 de julho de 2018, que altera a

Deliberação n.º 26/2006, no que diz respeito à duração do contrato de estágio de direito

na Defensoria Pública, os contratos emitidos a partir de 19/07/2018 terão o prazo de

vigência de 06 (seis) meses.

Em relação aos TCE assinados anteriormente à referida Deliberação, eventual

prorrogação do estágio deverá respeitar as novas regras, ou seja, os novos TAs a serem

emitidos deverão ser emitidos com o prazo de seis meses.

O DRH encaminhará por malote, vias do contrato do/a estagiário/a. Ao recebe-las o/a

servidor/a responsável, deverá assinar no campo “Concedente”, solicitar que o/a

estagiário/a verifique seus dados, e assine no campo “Estagiário/a”.

Após ambas as partes terem assinado, as vias deverão ser entregues ao/a estagiário/a

para que o/a mesmo/a as leve à faculdade para colher as assinaturas do setor de estágio

da instituição de ensino.

Após o/a estagiário/a devolver as 2 vias do contrato assinado, a Unidade deverá

arquivar uma via com os documentos do/a estagiário/a, e encaminhar a outra via por

malote para o DRH, juntamente com a Declaração de Matrícula, e as cópias do RG e

CPF.

A devolução deve ser feita no prazo máximo de 30 dias, após o envio pelo DRH. Para

a devolução do Termo Aditivo (ou seja, qualquer prorrogação ou alteração do contrato),

o prazo é o mesmo, porém é necessário encaminhar somente a Declaração de

Matrícula.

Obs.: Verificar se todas as assinaturas constam no contrato, bem como o carimbo.

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Prorrogação ou Término de Contrato

Observando os contratos de estágio de direito em vigência, o DRH elaborará com

antecedência a relação dos casos de estagiários/as com previsão de término de estágio.

Após o CIEE emitirá os Termos Aditivos a serem enviados às unidades.

O Defensor/a Supervisor/a do estágio e Coordenação da Unidade definem sobre a

prorrogação ou não do contrato de estágio por mais 06 (seis) meses.

Em caso de Prorrogação

A unidade comunica o DRH através do e-mail: [email protected] sobre os

contratos que serão prorrogados e devolve os Termos Aditivos assinados via malote.

É de responsabilidade da unidade a comunicação formal ao estagiário/a de direito

quanto a sua permanência no estágio da Defensoria Pública.

Em caso de Não Prorrogação

A unidade comunica o DRH através do e-mail: [email protected] sobre os

contratos que não serão prorrogados e devolve as vias dos Termos Aditivos sem

assinatura via malote.

É de responsabilidade da unidade a comunicação formal ao estagiário/a de direito

quanto a sua não permanência no estágio da Defensoria Pública.

Após a unidade deve realizar o descredenciamento do/a estagiário/a no Sistema

GestãoRH pelo motivo: “Término do tempo de estágio, sem prorrogação (art. 11, inciso

II, alínea “a”, da Deliberação CSDP n.º 26, de 21/12/2006 com redação conferida pela

Deliberação CSDP n.º 354/2018).”

Após o DRH valida e publica o descredenciamento do/a estagiário/a

Estagiários de Ensino Médio, Administrativos e Psicossociais

Para a contratação destes, o CIEE entrará em contato com o/a candidato/a aprovado/a,

e dará as informações necessárias para a emissão do contrato. No dia em que o/a

candidato/a for retirar o contrato, combinará o dia em que iniciará o estágio.

Na data de início do estágio a unidade deverá efetuar o cadastro do estagiário junto ao

Gestão RH.

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DESCREDENCIAMENTO

Descredenciamento é o ato administrativo que cessa o vínculo do/a estagiário/a de

direito com a Defensoria. Ele pode ser a pedido ou automático.

O descredenciamento a pedido deverá ser feito por meio de requerimento escrito

assinado pelo/a estagiário/a que o postula.

O descredenciamento automático, se dará somente nas hipóteses:

Conclusão do curso de graduação. A prova da conclusão do curso será feita por

meio do competente diploma, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.394,

de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

documento que deverá ser apresentado pelo/a estagiário/a, no prazo de seis

meses, a partir do encerramento das atividades acadêmicas;

Completar o período de 02 (dois) anos de estágio;

Excesso de faltas (previstas na Deliberação CSDP 26/2006, Art. 11, inciso II,

alínea b.), após o lançamento destas no sistema “Gestão RH”;

Não renovação da matrícula, ou de reprovação em duas disciplinas, após a

certificação destas, até 31/03 para o primeiro semestre e até 31/08 para o

segundo semestre, de cada ano (conforme Portaria CGA 01/2017).

Antes de lançar o descredenciamento no Sistema Gestão RH, devem ser lançados

todos os afastamentos.

Os/As servidores/as com acesso ao Gestão RH poderão lançar afastamento de

estagiários/as já descredenciados/as.

Imediatamente após o descredenciamento todos os documentos do/a estagiário/a,

inclusive as folhas de ponto, devem ser encaminhadas por malote ao DRH.

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A importância da informação do descredenciamento.

Conforme art. 2º e art. 3º, da Portaria CGA nº 01/2017, se houver pagamento indevido ao estagiário, pela não informação do descredenciamento, o Diretor ou a pessoa por ele indicada, será responsável por convocar o estagiário para ciência e devolução do valor indevidamente recebido.

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Desligamento

Utilizamos o termo descredenciamento quando cessa o vínculo com o/a estagiário/a de

direito, para os/as estagiários/as de Ensino Médio, Administração e Psicossociais, o

termo que utilizamos é o desligamento. Quando houver desligamento a unidade deve

encaminhar o formulário de desligamento para o CIEE ([email protected]), e

lança-lo no Sistema Gestão RH.

Permanência Após a conclusão do curso, o/a estagiário/a de direito que não tiver completado 2 anos

de estágio, poderá permanecer na instituição pelo período máximo de 6 meses, até que

se complete os 2 anos, nos termos da Deliberação CSDP 26/2006.

O Sistema Gestão RH, a partir da solicitação de credenciamento (através do cadastro)

calculará a DATA FIM do estágio, bem como quando acionado o botão “Permanência”.

Exemplo: o/a estagiário/a ingressou na Defensoria em 01/04/2014, estando no 7º

semestre. No Sistema Gestão RH, o término de seu contrato constará a data

31/12/2015. Em novembro a unidade deverá elaborar o Comunicado de Término

(ANEXO II), constando o nome desse estagiário/a, com a possibilidade de permanência.

O/A estagiário/a desejando permanecer, e não havendo objeção por parte da

Coordenação, a unidade deverá lançar a permanência no Sistema Gestão RH, conforme

telas abaixo:

O sistema está programado com as hipóteses de permanência, com base na legislação

vigente, não havendo a necessidade de cálculos por parte da Secretaria.

Situações:

Caso de permanência, ou seja, possui menos de 2 anos de estágio quando da

conclusão do curso de graduação:

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Caso de não permissão para permanência. Já possui período de permanência,

ou seja, não é possível acionar a funcionalidade par estagiários que já estão no

período de permanência:

Já estagiou por 2 anos:

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Importante:

1º - A secretaria deverá consultar o sistema Gestão RH através da funcionalidade

pesquisa – utilizando o campo de pesquisa Data Fim, para identificar os/as

estagiários/as que tem previsão de término no mês subsequente e tomar as

providencias relativas à Permanência ou Descredenciamento.

2º - Certifique-se que o/a estagiário/a tomou ciência do período de Permanência, nos

termos da orientação da Corregedoria-Geral – CGDP nº 149/2013. (Anexo II)

ALTERAÇÃO DE UNIDADE

A alteração de unidade de lotação do/a estagiário/a pode se dar por transferência ou

permuta.

Transferência

A transferência pode ocorrer com ou sem reposição imediata. Para que ocorra com

reposição, a unidade deve se atentar se há lista de concurso, pois caso não haja a

transferência ficará aguardando uma nova lista. O pedido deve ser encaminhado em

formulário próprio ao DRH, que informará a data que será efetivada a transferência e

posteriormente encaminhará o Termo Aditivo de transferência, que terá o prazo de 30

dias para retorno.

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Permuta A permuta ocorre quando dois estagiários/as de unidades diferentes têm interesse em

trocar de lugar entre si. Da mesma forma que a transferência, o pedido deve ser

encaminhado em formulário próprio ao DRH, e é dado o mesmo prosseguimento.

Obs: Não é permitida a transferência e permuta de estagiários/as que entraram através

de concurso emergencial

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual data de início/fim de contrato de estagiário?

Com a descentralização do sistema, é possível fazer a pesquisa e obter essas

informações no próprio sistema Gestão.

O/A estagiário/a de direito quer tirar as férias logo depois de completar um ano e

logo depois pedir descredenciamento, ele precisa renovar o contrato?

Sim, o/a estagiário/a tem que renovar o contrato, pois mesmo de férias ele/a deve estar

com o contrato regularizado. Sabendo-se que haverá o descredenciamento após o fim

das férias, deve ser solicitado ao estagiário/a que já deixe o pedido de

descredenciamento preparado com a data posterior.