DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO … · pela violência e quem quer impedi-la...
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO ESPECIAL - PLP 167/00 - ESTATUTO DA TERRAEVENTO: Audiência Pública N°: 000954/01 DATA: 19/09/2001INÍCIO: 15h09min TÉRMINO: 15h57min DURAÇÃO: 48minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 50min PÁGINAS: 20 QUARTOS: 10REVISORES: ZILFA, ELIANA, MARLÚCIA, LUCIENE FLEURY, SILVIASUPERVISÃO: MÁRCIACONCATENAÇÃO: MÁRCIA
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃOENILSON SIMÕES DE MOURA — Presidente da Social Democracia Sindical.
SUMÁRIO: Avaliação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2000, sob a ótica da SocialDemocracia Sindical.
OBSERVAÇÕES
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão Especial - PLP 167/00 - Estatuto da TerraComissão Especial - PLP 167/00 - Estatuto da TerraNúmero: 000954/01 Data: 19/09/01
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) - Declaro abertos os trabalhos
da 6ª Reunião desta Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao
Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2000 — Estatuto da Terra.
Realizaremos hoje audiência pública com os Srs. Enilson Simões de Moura,
Presidente da Social Democracia Sindical, e João Pedro de Moura, Coordenador-
Geral Sindical.
Tendo em vista a distribuição antecipada de cópias da ata da reunião anterior,
consulto o Plenário sobre a necessidade de sua leitura.
O SR. DEPUTADO XICO GRAZIANO - Sr. Presidente, a ata é de
conhecimento dos presentes, pois foi distribuída. Peço, então, a V.Exa. a dispensa
de sua leitura.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) - Dispensada a leitura da ata.
Em discussão.
Não havendo quem queira discuti-la, em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passa-se à Ordem do Dia.
Para melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os
seguintes critérios: os convidados terão o tempo de trinta minutos para a sua
exposição, não podendo ser aparteados nesse período. Encerradas as exposições,
os Deputados interessados em interpelar os convidados deverão fazê-lo
estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de três minutos, tendo os
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expositores igual tempo para responder. Serão facultadas a réplica e a tréplica pelo
prazo de três minutos.
Esclareço também que esta reunião está sendo gravada para posterior
transcrição, por isso é importante falar sempre ao microfone e proceder à
identificação.
Os Deputados que desejam participar dos debates deverão se inscrever junto
à Secretaria.
Convido a compor a Mesa o Sr. Enilson Simões de Moura, Presidente da
Social Democracia Sindical.
Esta Comissão tem grande interesse em ouvir a exposição dos
representantes dos diversos órgãos, associações, cooperativas e sindicatos ligados
ao setor. Obviamente cabe à Relatora, Deputada Kátia Abreu, aproveitar o máximo
possível. É nosso desejo que o novo Estatuto da Terra, que tem por base projeto de
lei de autoria do Deputado Xico Graziano, possa efetivamente ter o seu conteúdo
alastrado, para que, depois de mais de trinta anos, esteja realmente de acordo com
aquilo que pensa a sociedade brasileira.
Concedo a palavra ao Sr. Enilson Simões de Moura, Presidente da Social
Democracia Sindical.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, senhoras e senhores presentes, hoje pela manhã houve debate na
Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público sobre tema muito
importante para o País: a regulamentação das profissões. Observamos que essa
discussão se dava basicamente em função dos diplomas legais, da legislação que
orienta o mundo do trabalho e que hoje é absolutamente inadequada para a
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realidade que vivemos. A legislação, a lei sindical, o Direito do Trabalho, a Justiça do
Trabalho, que serviu muito bem à ditadura do General Médici e ao Governo
democrático do Presidente João Goulart, não servem mais para a sociedade
brasileira. Fazendo uma leitura desse material e vivendo um pouco disso no
cotidiano da Social Democracia Sindical, podemos ver que aqui também se trata da
mesma situação.
A legislação que orienta as questões agrícolas e fundiárias no nosso País
está incompatível com as exigências do tempo que vivemos e precisa ser modificada
com urgência. Estou certo de que, quanto mais urgência, menos problemas e
traumas vamos viver na ponta, onde se produz o alimento — no campo, na
agricultura.
A Social Democracia Sindical foi fundada há quatro anos. Nesse período, com
a dissidência do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, organizamos o
Movimento dos Agricultores Sem Terra. Não é simplesmente uma questão de
semântica. Basicamente não estávamos de acordo — como também não estavam
de acordo os companheiros que vieram para a SDS organizar o MAST, Movimento
dos Agricultores Sem Terra — que existisse aquele processo de visita às favelas de
São Paulo e aos grandes centros a fim de buscar pessoas para ocupar terras e
invadir fazendas no Pontal, como verificamos em muitas circunstâncias.
Pensamos que na agricultura, como na indústria, no comércio e no serviço
público, as pessoas têm de se especializar, têm de ser do ramo, têm de ser
vocacionadas. Muitos erros foram cometidos no processo de distribuição de terras,
que, muitas vezes, foram entregues a pessoas que efetivamente não sabiam
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trabalhar. Essas pessoas apenas viam a possibilidade de ter um patrimônio. E
sabemos o quanto é importante ter um patrimônio, ter terras.
Criamos o MAST e por isso estamos hoje aqui presentes. Temos, na região
do Pontal, em São Paulo, mais de 800 famílias assentadas. Cerca de 400 famílias
ainda estão debaixo das lonas pretas, à beira da estrada, aguardando o
assentamento.
Na verdade, ficamos com o osso, do ponto de vista do movimento social,
enquanto o MST ficou com o filé. O que possibilitava ganhar o prêmio oferecido pelo
Rei da Noruega e ser premiado na Europa basicamente era o processo de violência
enquanto instrumento para realizar os propósitos da invasão.
Havia violência dos dois lados: dos que queriam fazer a reforma agrária e dos
que queriam impedi-la. Essa política não é boa para o País.
Passamos a buscar uma forma de, pelo menos, tentar trazer alguma
dignidade para aquelas pessoas. Não havia mais sangue. Não havia mais confronto
e embate entre os que queriam e os que não queriam a reforma agrária. Pensamos
que devem ferver na mesma caldeira do inferno quem quer fazer reforma agrária
pela violência e quem quer impedi-la também por meio da violência.
A reforma agrária, no nosso entendimento, é um instrumento da civilização,
da economia de mercado e deve ser tratada nos fóruns civilizados e adequados.
Acreditamos que a situação pode ser resolvida por esses caminhos.
Portanto, chegamos a essa situação em grande parte pela absoluta
inadequação da legislação à realidade, o que ainda hoje patrocina situação que
permanece difícil.
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Por que dissemos que ficamos com o osso? Porque quando se obtinha o
resultado, que era a invasão da fazenda, o INCRA desapropriava e distribuía. Feito
isso, aquele povo ficava ali e recebia todos os benefícios: cesta básica, crédito para
insumos, crédito para equipamentos e outros. Eles ficavam a vida inteira à espera de
que viessem novos recursos. Na verdade, o que se criou em muitas situações no
País foi um lumpesinato rural, um funcionalismo público de terceiro, quarto escalão:
se o Governo der alguma coisa trabalha; se o Governo der a cesta básica faz
alguma coisa. Se não der, não faz.
Certamente os senhores vão fazer audiências públicas em outros Estados e
vão ver casos em que o mato nasce no meio de tratores e equipamentos
abandonados, comprados em algum momento e utilizados numa absoluta
inadequação entre a tecnologia e a terra que se queria trabalhar. Quer dizer, muitos
erros se cometeram, e ainda hoje isso acontece. Como aqui aponta de maneira
muito precisa o Deputado Xico Graziano — e queremos cumprimentá-lo pelo seu
extraordinário trabalho —, há inadequação na forma como se financiou e na forma
como foi feita a distribuição das terras. Parece que foi tudo agendado e feito — não
sei se esse é o termo adequado — com muito voluntarismo, sem um planejamento
mais adequado. O resultado certamente não é o esperado por todos quantos se
empenharam na promoção da justiça social no campo.
Nesse sentido, acreditamos correta a avaliação da lei quando diz que o
programa de reforma agrária foi eficiente no processo de distribuição de terra. É
correta a avaliação também quando critica o alto custo de aquisição dessas terras.
A estrutura baseada em módulos fiscais regionais gerou distorções, pois foi
lastreada em tamanho das áreas, desassociada dos avanços tecnológicos. Nisto, a
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lei também acerta. Hoje, o que determina a rentabilidade não é a extensão da área,
mas a correta definição da atividade, que deve respeitar as demandas do mercado,
associada ao uso da melhor tecnologia disponível para a sua exploração.
A lei propõe a substituição de um modelo extensivo de produção por um
intensivo. Ao definir a diminuição do módulo fiscal, ela estimula a utilização da mão-
de-obra familiar, em vez da contratação de mão-de-obra assalariada. Isso gera mais
eficiência e menor custo de produção. No entanto, é indispensável e vital que
mesmo no módulo familiar seja utilizada a melhor tecnologia disponível.
Segundo a lei, a equação ideal é tecnologia e mercado. No nosso entender,
ela esquece um elemento essencial: o emprego da mão-de-obra familiar que, devido
à sua eficiência, reduz custos de produção e, com isso, aumenta a competitividade,
seja em âmbito nacional, seja em âmbito externo.
Apesar da eficiência e do baixo custo na produção, o pequeno produtor,
sozinho, comercializa mal, pois não tem volume e continuidade na produção, o que o
impede de atingir diretamente os mercados. Se verificarmos, vamos ver como é
grande a quantidade de abacaxi, de acerola que apodrece, pois não consegue ter
acesso aos mercados. O pequeno produtor é presa fácil dos atravessadores:
centrais de abastecimento, CEASA. Antigamente chamávamos de atravessadores,
hoje chamamos de agente comercial aquele que se interpõe entre quem produz e
quem comercializa, entre o produtor e o mercado.
Nesse sentido, a organização dos pequenos produtores, através de
associações e cooperativas, é o único instrumento, no nosso entendimento, que
permite aos produtores ir ao mercado sem a interposição da figura do atravessador.
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Acreditamos igualmente que a lei esqueceu a agricultura familiar e o
associativismo/cooperativismo, embora esse não seja o principal problema.
Apesar de identificar a mudança do modelo, priorizando a tecnologia e a
agricultura intensiva, o que é correto, as medidas propostas na lei têm, a nosso ver,
em alguns aspectos, certo caráter paternalista. É preciso ter cuidado com a proposta
de renda rural mínima, para que ela não signifique golpe contra a eficiência e a
produtividade.
A lei identifica a ineficiência produtiva, a ineficácia nas condições de vida,
caracteriza os assentamentos como clientela de Estado e conclui afirmando que
apenas foi mudada a titularidade da pobreza, o que é correto. No nosso
entendimento, proposta de renda mínima rural pode acentuar esses defeitos e
aspectos negativos da atual política.
O pequeno produtor precisa de condições e orientação para produzir com
eficiência e garantir renda e melhores condições de vida. Isso deve ser obtido com
seu trabalho, não com donativos do Estado, pois os donativos podem incentivar a
ociosidade. É preciso ensinar a pescar, não entregar o peixe. Até a Bíblia traz esse
ensinamento. Pensamos ser inadequado o tratamento que a lei dá para responder à
origem de recursos para atender à renda mínima.
A Social Democracia Sindical sempre esteve...
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Sr. Enilson Simões de Moura, na
condição de Relatora, estou muito atenta às suas palavras, mas não estou
conseguindo acompanhar seu raciocínio. Agradeceria se V.Sa. falasse mais
pausadamente.
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O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Posso ficar à disposição de V.Exa.
depois, se eventualmente quiser fazer...
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Estamos à disposição agora.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Muito bem.
A Social Democracia Sindical participou recentemente de debate sobre o
rombo do Fundo de Garantia. Na ocasião nos manifestamos diferentemente de
outros segmentos que se posicionaram no sentido de criar mais tributos, mais
encargos, mais ônus para a sociedade. Pensamos que isso não está correto. Não
que tenhamos visão piedosa do capital, mas porque pagamos um preço muito alto
com a criação de tributos. Quem paga somos nós. E hoje já está claro que vamos
pagar pelos tributos que serão criados para cobrir os rombos do Fundo de Garantia.
Por isso, éramos contrários à proposta naquele momento. Os novos tributos serão
assimilados pelas empresas, com a redução da folha de pagamento, com a
diminuição do número de seus trabalhadores.
Para responder sobre a origem de recursos que atenderão à proposta de
renda mínima, a lei indica o Tesouro Nacional, a criação e ampliação de impostos de
importação de produtos agropecuários. Tememos que isso, além de onerar a
sociedade, como já dissemos, gere também dificuldades no abastecimento interno,
sobretudo nas entressafras, ou em casos de frustração das safras. Além do mais,
como pensamos que essa lei não vai funcionar, haverá problemas. A criação de
tributos hoje, sobretudo na área da agricultura, seguramente vai ocasionar
problemas no âmbito da Organização Mundial de Comércio, da ALCA, do
MERCOSUL etc. Não se pode ignorar que nossa pauta de exportação é constituída
de produtos da agricultura e da pecuária. Portanto, essa medida poderia significar
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um tiro no próprio pé, pois a renda mínima facilitaria a improdutividade e dificultaria
aos que produzem atingir o mercado externo. Esta é uma preocupação.
Por fim, o tratamento dispensado ao crédito deve ser melhorado. A lei
considera que, com a implantação do PRONAF, foi dado tratamento que prioriza a
agricultura familiar. Isso é meia verdade. O PRONAF não conseguiu responder a
algumas questões: a inadimplência e os motivos que a geram, os desvios de
recursos da atividade produtiva, a aprovação de projetos inconsistentes, o caráter
exclusivamente fiscalizador da assistência técnica sem compromisso com a
eficiência na produção.
Acreditamos que a solução para o problema é a tomada coletiva de crédito,
com responsabilidade individual aliada à definição prévia de critérios básicos para o
acesso ao crédito. A tomada individual de crédito é o principal elemento facilitador
dos desvios de recursos da atividade produtiva individual. Crédito vira televisão,
antena parabólica, carro velho, arma de fogo, vira tudo, só não vira produção.
A tomada coletiva dificulta esse desvio pois possibilita e obriga, a aquisição
coletiva de insumos para produção, restando o repasse direto apenas da parcela
relativa à mão-de-obra e divididas em etapas durante o ciclo da cultura. Para
assegurar a ciência do processo produtivo, a liberação do crédito deve ser
condicionada, no nosso entendimento, a alguns critérios. A tomada de crédito
individual deve existir, mas dentro das regras do mercado financeiro. A tomada de
crédito coletivo deve ser incentivada com subsídios, desde que haja um pré-projeto
que defina a adequação do tipo da atividade de exploração, a capacitação dos
produtores de caráter específico para a atividade realizada por técnico capacitado e
o estudo de viabilidade de mercado para a atividade.
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A associação ou a cooperativa apresentaria o pré-projeto para o qual seriam
disponibilizados recursos para capacitação na atividade. Após a comprovação de
execução de todas as suas etapas; seria então liberada a principal parcela de
crédito.
Por fim, crédito é para ser pago. O projeto de lei estabelece apenas direito ao
crédito, deixando de prever as sanções para o mau uso do mesmo. Essas sanções
deveriam ter a natureza de impedimento para nova tomada, talvez com uma única
possibilidade de renegociação, chegando até a perda da posse da propriedade ou
da terra obtida com recursos públicos. Deve-se disciplinar essa atividade. O produtor
que recebe a terra deve ser tratado não com paternalismo, como se pretende, não
sem antes se verificar o que está acontecendo lá na ponta. Isso não pode continuar.
Trata-se de processo caro e necessário, pelo qual nós todos pagamos.
Portanto, a lei deve possibilitar, em todas as fases, o acompanhamento e a
verificação da eficiência do crédito. Recentemente em Pernambuco, um
companheiro afirmou que tentou obter crédito junto ao banco, mas não conseguiu.
Sequer foi recebido no início. Depois de muito tentar conseguiu ser recebido pelo
gerente do banco; a primeira coisa que este fez foi falar sobre garantias e que com
elas tudo estaria resolvido.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Por favor, qual o banco?
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Banco do Brasil.
Ele disse ao gerente que tinha um projeto, mostrou o projeto, falou da
viabilidade desse projeto, da possibilidade de comercialização da produção. Mas a
discussão ficou em torno da garantia. Perguntou o meu companheiro se, tendo a
garantia, qualquer projeto então serviria. E o gerente respondeu que sim.
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“Então, está bom. Um amigo meu tem uma fazenda. Vou pedir a ele a
fazenda e vou trazer para o senhor um projeto para desentortar banana. Quero ver
se o senhor aprova o crédito para fazermos banana reta, para facilitar sua
exportação, porque, sendo torta, é difícil para exportar.”
Então, Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados, a lei precisa tratar do acesso
ao crédito e daqueles que não são capazes de responder pelo crédito, de maneira
mais adequada.
Reitero minhas desculpas pelo jeito de falar, Deputado, mas coloco-me à
disposição para os esclarecimentos que eu puder, eventualmente, ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – A Presidência agradece ao
do companheiro Enilson a exposição. Com certeza, o Deputado Xico Graziano e a
Deputada Kátia Abreu aproveitarão bastante o que foi dito.
Antes de mais nada, passo a palavra à nobre Relatora para que levante suas
questões ao depoente.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Gostaria de agradecer ao Sr. Enilson
Simões de Moura as válidas contribuições que trouxe. Além disso, solicito a V.Sa.
que me forneça cópia do documento que leu. Esse material será fundamental para
que possamos avaliar o assunto com calma. Seu cartão de visita também será
importante para que possamos contatá-lo outras vezes.
O projeto em questão tem urgência, mas não se trata de urgência
urgentíssima. Queremos formular um bom projeto, e isso somente pode ser feito
com calma, ouvindo vários setores e segmentos. Tenho certeza de que teremos
oportunidade de discutir várias vezes a seu respeito.
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Novamente, reitero o pedido para que V.Sa. me forneça o material que leu,
pois este será de grande importância.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Sra. Relatora, entrego o material
com todo o prazer. Entretanto, trata-se apenas de rascunho, e contém alguns
rabiscos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Concedo a palavra ao
Deputado Xico Graziano.
O SR. DEPUTADO XICO GRAZIANO – Sr. Presidente e Sra. Relatora,
agradeço ao Sr. Enilson Simões de Moura a participação. Em nome da Social
Democracia Sindical, S.Sa. trouxe a esta Comissão Especial sua apreciação sobre o
projeto de lei do novo Estatuto da Terra.
Como praxe na Casa, a sistemática de trabalho prevê a coleta de sugestões e
críticas de todos os segmentos envolvidos. Posteriormente, a Relatoria preparará,
como deve ser feito, o relatório final.
Entre as várias considerações feitas pelo Sr. Enilson Simões de Moura, duas
questões me chamaram a atenção. A primeira delas se refere à renda rural mínima.
O Presidente da SDS de certa forma manifestou preocupação em relação à
possibilidade de esse benefício assumir caráter paternalista. Não sei o quanto esse
assunto ficou devidamente gravado e esclarecido, para que o Sr. Enilson pudesse
ter feito essa consideração. Afinal, a renda rural mínima é proposta exatamente para
os agricultores que não estão relacionados com o mercado. Essa é a idéia do
projeto de lei, ou seja, ele pretende contemplar os pequenos agricultores pobres,
que plantam para sua subsistência e que não são atingidos por políticas agrícolas.
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Em outras palavras, como autor do referido projeto de lei, assumo o caráter
paternalista da proposta. Estimo que, na mesma situação dos pequenos agricultores
pobres e de subsistência, existam aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, que se
concentram especialmente na Região Nordeste do País. Não é possível atingir e
auxiliar tais pessoas com políticas de preço mínimo, de assistência técnica ou de
crédito. Isso é muito difícil e, além de tudo, precisamos pensar em mantê-los no
lugar em que se encontram. Existe numeroso grupo de agricultores que produzem,
relacionam-se com o mercado e enfrentam o problema dos preços.
Entendo o argumento de que a renda mínima poderia ser um prêmio à
ineficiência. Entretanto, de qualquer forma, trata-se de incentivo a que essas
pessoas permaneçam onde estão. Parece-me com o que a União Européia está
fazendo com o conceito de multifuncionalidade. Isto é, naqueles casos, o agricultor é
importante não tanto pelo que produz, mas pelo que faz ao ficar onde está —
gerando empregos e mantendo a paisagem rural, como dizem os próprios europeus.
E o Estado, por meio do orçamento público, mantém essas pessoas no campo.
Ao custo médio de mil reais por família ao ano, o projeto custará cerca de 1,5
bilhão de reais. E isso é muito menos do que os bilhões de reais que jogamos fora
nos projetos que pretensamente não são paternalistas. Então, que ocorra o
paternalismo explícito.
Nesse sentido, assumo a paternidade dessa proposta paternalista.
Evidentemente, temos de considerar muito o que foi dito pelo Presidente da SDS.
A segunda questão refere-se ao fato de que considerei muito interessante o
que foi dito a respeito de crédito. A Deputada Kátia Abreu, o Deputado Ronaldo
Caiado e eu discutimos hoje pela manhã a questão do endividamento rural. Em
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parte, esse problema ocorre porque o crédito rural não é bem aplicado no que se
refere à geração de receita suficiente para isso.
Proponho, no art. 55 do meu projeto de lei, que a concessão de crédito rural
seja condicionada à efetiva assistência técnica. Como bem disse V.Sa. não basta
haver o crédito. É preciso que o dinheiro seja bem aplicado.
Não sei se os Deputados Carlos Batata e Kátia Abreu já conheciam a
proposta, que já existe nas normas do PRONAF.
Poderíamos melhorar no projeto de lei do novo Estatuto da Terra essa
modalidade de financiamento. Nele há lacunas no que diz respeito ao financiamento
de grupos de agricultores, quer por associações ou mesmo por cooperativas.
O projeto de lei fala do crédito cooperativo, mas não do coletivo. Há um ponto
nas normas do PRONAF no qual devemos pensar.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Há nos fundos constitucionais — pelo
menos no FNO e em alguns outros — crédito para associação de pequenos
produtores de no mínimo vinte pessoas, com juros mais baixos e rebate maior. Se o
produtor estiver fora da associação, os juros são maiores.
Há uma questão que me preocupa: e se esse crédito coletivo obrigar as
pessoas a comprarem de determinada forma para serem beneficiadas com o crédito
rural? Ninguém quer saber de imposição.
Os fundos constitucionais não podem obrigá-las a participar de associações
para terem acesso a juros mais baixos. Isso seria deseducá-las. O ideal seria
estimulá-las a participar de cooperativas e associações, mostrando-lhes as
vantagens. E uma delas, naturalmente, é o juro mais baixo.
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Na minha opinião, o crédito coletivo obriga os produtores a comprarem juntos
o mesmo produto e no mesmo lugar. É assim que a coisa funciona nos fundos
constitucionais.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Nobre Deputada, a Social
Democracia Sindical está trabalhando na questão da renda rural mínima, além de
outras tarefas que desenvolve com os índios pataxós da Bahia, que vivem da
agricultura e da pesca, assim como os carajás e os tucanos em Pernambuco.
Aprendemos ao longo desse período a ter muito cuidado com o dinheiro. Quando se
dá um recurso e não se impõe uma exigência, cria-se perigosa situação.
Temos de estudar a questão da renda mínima. Ela não pode ser paternalista.
É claro que há os casos de perda de lavoura por causa dos fenômenos climáticos.
Aí, sim, temos a obrigação de proteger o agricultor.
Em alguns assentamentos foram aplicados recursos públicos. As pessoas
acomodaram-se e ficaram esperando receber cada vez mais benefícios, como
cestas básicas etc. Resultado: pararam de trabalhar.
De vez em quando alguém deixa o assentamento e vai trabalhar como bóia-
fria, especialmente nas plantações de cana-de-açúcar. O dinheiro que a pessoa
recebe nessa ocupação não é suficiente para estimulá-la a plantar.
No crédito individual, a pessoa recebe o dinheiro e compra o que quiser. O
agricultor que busca esse crédito sabe que o risco é apenas dele. Compra se quiser.
No crédito coletivo todos correm o mesmo risco juntos.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – É há um projeto?
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O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Sim. Contudo, muitas vezes as
coisas não acontecem exatamente assim. Há muito crédito que não é aplicado na
produção.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Qual a garantia que teria o individual?
Que garantias teria o coletivo? O coletivo teria garantia de executar o projeto, o
individual não?
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Não. O individual pode cometer
eventuais erros, porque está tomando recursos no mercado. É isso que estamos
dizendo. O crédito tomado coletivamente é subsidiado. A sociedade é quem paga o
subsídio.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Se a nobre Deputada e o
Deputado Xico não têm mais observações a fazer, quero fazer algumas observações
sobre a renda mínima rural, e o farei na condição de Parlamentar, não de
Presidente da Comissão.
Vou reportar-me às observações do Deputado Xico Graziano e do Sr. Enilson.
No Nordeste, assim como em outras regiões do País, muitos produtores rurais
sequer têm acesso à informação, à tecnologia e ao crédito. Eles não foram
consultados se o País deveria ou não ser globalizado, tampouco estão preparados
para comercializar nesse tipo de situação. Temos de incentivá-los. É muito melhor
os produtores ficarem no campo em vez de irem para as cidades. Lá, o gasto com
habitação, saneamento, educação, saúde e até com segurança pública é dez vezes
maior.
Não seria melhor os setores da sociedade contribuírem com alguma coisa
em prol da fixação do homem no campo?
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Caberia ao Governo educar esse pessoal. Ele não pode apenas ser
paternalista. A renda mínima deve passar por minucioso critério. Temos de evitar a
todo custo os especuladores, os espertos. Temos de rapidamente encontrar uma
solução para o problema do êxodo rural, que vem assustadoramente acontecendo
no País.
A princípio, o Governo deve ser paternalista para manter o homem no campo.
Não deve, contudo, se esquecer de orientá-lo, informá-lo, educá-lo, para que ele
transmita esses conhecimentos às gerações futuras. Estas, bem educadas,
conquistarão com certeza espaço no mercado.
Queria fazer apenas essa observação sobre a renda rural mínima e ao
financiamento.
O SR. DEPUTADO XICO GRAZIANO – Permite-me V.Exa. complementá-lo,
Deputado Carlos Batata?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Pois não.
O SR. DEPUTADO XICO GRAZIANO – O fator condicionante da renda rural
mínima é exatamente a educação das crianças, que não pode ser separada da idéia
aplicada na cidade. É garantida a renda rural mínima para os agricultores, desde
que coloquem seus filhos na escola. Estamos querendo não só ajudá-los com uma
renda complementar mínima no campo, como estimulá-los a colocar seus filhos na
escola. Assim, será possível garantir o rompimento do círculo vicioso de pobreza em
tantas áreas, especialmente do Nordeste. Além do paternalismo, há estímulo à
educação, à idéia moderna do Bolsa-Escola e do Renda Mínima na cidade. O que
está sendo proposto é um mecanismo para o campo.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Com relação ao Banco do
Brasil, é preciso retomar a forma de fomento e investimento. É uma grande verdade
o que acabou de ser dito aqui. Não sei se no Tocantins ocorre o mesmo, mas em
meu Estado a situação é absurda. Há grande preocupação em vender cartão de
crédito, promissórias e cheque especial, mas não existe capacidade para entender
que, por intermédio do fomento e incremento da produção rural e da economia de
base local, o dinheiro retorna à agência bancária. Se há financiamento do cartão de
crédito, o dinheiro vai para a corretora de cartão de crédito. Se há financiamento de
seguro ou duplicata, o dinheiro sai dos pequenos Municípios e vai para os grandes
centros, ao contrário do que ocorre se houver financiamento da economia de base
local, como milho, feijão, algodão, pequeno comércio. No Banco do Brasil, há
desinformação em relação à economia.
O assunto é sério. Esta Casa e o setor de agricultura, como um todo,
deveriam repensar a forma com que o Banco do Brasil atua no fomento não só da
agricultura, mas da atividade produtiva brasileira.
Era o que tinha a dizer.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Se V.Exa. me permite uma
consideração, Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para dizer que, ontem, o
superintendente do Banco do Brasil em meu Estado, telefonou-me em meu
gabinete, pedindo ajuda, porque o PRONAF normal não foi aberto em lugar nenhum
do Brasil.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – É verdade.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – E o PRONAF rural rápido, aquele de 5
mil reais, que funciona como cartão de crédito ou cheque especial, está fechado
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para os novos produtores; só atende os que foram contemplados ano passado. E
para o PRONAF normal é preciso fazer proposta, encaminhar, preparar...
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – É por isso que se precisa do Renda
Mínima, Deputada.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU - Não foi aberto ainda.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – V.Exa. está vendo, as instituições
não funcionam.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Não tenho opinião totalmente formada
quanto ao Renda Mínima, mas gosto da idéia. Preocupa-me um pouco a questão da
escola. Acho que o Bolsa-Escola existe para garantir a criança na escola, e estende
também a...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Mas o Bolsa-Escola é
amplo.
A SRA. DEPUTADA KÁTIA ABREU – Sim, mas um dos objetivos do
programa é garantir a criança na escola. É preciso estudar os programas. Preocupo-
me muito com o fato de as pessoas se acostumarem com a situação e criarem
dependência que talvez não seja saudável. Temos de pensar um pouco a respeito
disso, mas gosto da idéia.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Deputado Carlos Batata, V.Exa. me
permite fazer uma consideração? Se um observador apressado passar por Catende,
dirá que lá só existe o Renda Mínima. Passamos alguns dias na região e vimos que
a situação é diferente. É preciso que haja assistência técnica e política que não leve
à ociosidade. O povo plantava inhame, que não chegou a Recife, porque a safra foi
perdida. Plantou-se melancia, a safra também foi perdida. Colocamos na Internet a
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foto de um trabalhador segurando melancia de quase 22 quilos, mandamos a foto
para o Ministro do Desenvolvimento Agrário, solicitando alguma forma de assistência
técnica para aquele povo. Se não houver assistência técnica ou política que
promova o desenvolvimento, é preciso falar em paternalismo.
A nossa preocupação é no sentido de que a política de renda mínima não
substitua necessárias políticas indutoras do desenvolvimento. O homem do campo
deve sentir-se cidadão, participante do progresso do País, e não viver como se fosse
mendigo, recebendo esmolas. Não é bom para o homem viver com o sentimento de
humilhação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Antes de encerrar a reunião,
faço mais algumas considerações. Acredito que a filosofia do Renda Rural Mínima
não se resume a dar esmola, mas, sobretudo, à concepção de que o homem é
importante no campo e de que será, para o País como um todo, agente de menos
despesa para o Governo Federal.
O Bolsa-Escola, programa bonito, bom, espetacular, inovador e reconhecido
no mundo inteiro, é dirigido à educação, tem em sua filosofia o princípio de educar a
criança, dando-lhe melhores condições na escola. O Programa Renda Rural Mínima
tem filosofia que vai além da fixação do homem ao campo.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – Sr. Presidente, V.Exa. me permite
fazer uma consideração?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) – Pois não.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA – A lei trata bem de fixar o homem no
campo. O Deputado Xico Graziano está de parabéns. E o homem é fixado no campo
com a presença do Estado na região, com a criação de hospitais, escolas e meios
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de escoar a produção. O homem vai para a cidade sobretudo porque não tem onde
educar o filho, porque, se adoecer no campo, morre, porque planta e não tem o que
fazer com a safra. A lei trata do aspecto de levar o Estado a fazer com que o homem
do campo tenha cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Carlos Batata) - A Presidência agradece ao
Sr. Enilson Simões de Moura a participação nesta audiência pública. Tenho certeza
de que o autor do projeto, Deputado Xico Graziano, e a Relatora, Deputada Kátia
Abreu, aproveitarão bastante o que aqui foi exposto.
A Presidência tem a certeza de que a Força Sindical, que foi convidada para
ser ouvida com relação ao projeto, mas não compareceu, obviamente encontrará
outra maneira de se fazer ouvir, se de fato tiver compromisso com o homem do
campo e com o Estatuto da Terra.
Convoco a próxima reunião para o dia 26, quarta-feira, às 14h30min, ocasião
em que ouviremos o Sr. Luiz Marcos Suplicy Hafers, Presidente da Organização das
Cooperativas do Brasil.
Esta encerrada a reunião.