DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE … · Anexo X – Minuta de Contrato. 1. OBJETO,...

49
Processo nº 50617.002808/2015-46 Página 1 de 49 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 46/2016-17 - DNIT PROCESSO Nº 50617.002808/2015-46 EDITAL O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2016 do Superintendente Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, grupo único, execução indireta pelo regime de empreitada por preço global. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, a IN 02/2008/SLTI/MPOG, IN 02/2010/SLTI/MPOG, IN 04/DG/DNIT/2015, IN 08/DG/DNIT/2015 e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Relação dos equipamentos a serem alocados; Anexo III Especificações mínimas dos equipamentos; Anexo IV Modelo de Carta Proposta; Anexo V Modelo de Planilha de Preços; Anexo VI Modelo de Declaração de Contratos firmados; Anexo VII Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo VIII Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IX Minuta de Carta-Fiança Bancária; e Anexo X Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Transcript of DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE … · Anexo X – Minuta de Contrato. 1. OBJETO,...

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 1 de 49

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 46/2016-17 - DNIT

PROCESSO Nº 50617.002808/2015-46

EDITAL

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2016 do Superintendente Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, grupo único, execução indireta pelo regime de empreitada por preço global.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, a IN 02/2008/SLTI/MPOG, IN 02/2010/SLTI/MPOG, IN 04/DG/DNIT/2015, IN 08/DG/DNIT/2015 e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Relação dos equipamentos a serem alocados;

Anexo III – Especificações mínimas dos equipamentos;

Anexo IV – Modelo de Carta Proposta;

Anexo V – Modelo de Planilha de Preços;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VII – Modelo de Atestado de Vistoria;

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;

Anexo IX – Minuta de Carta-Fiança Bancária; e

Anexo X – Minuta de Contrato.

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Página 2 de 49

1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 55.214,04 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quatro centavos), composto pelos seguintes itens:

1.2.1 item 01, Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES no município de Vitória/ES, estimado em R$ 43.337,28 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos); e

1.2.2 item 02, Unidade Local de Santa Isabel SR-DNIT/ES no município de Domingos Martins/ES, estimado em R$ 11.876,76 (onze mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos)

1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: programa de trabalho 26122212620000001; Gestão 39252, Fonte 0100000000; CATSER 2386-8.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA: 07/03/2016

HORÁRIO: 10:00hs

UASG: 393018

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Este Pregão será destinado exclusivamente à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme o Inciso I do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

3.2 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.2.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, onde também deverão informar-se a

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 3 de 49

respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.2.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.3 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.3.1 que NÃO estejam enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

3.3.2 estrangeiras;

3.3.3 organizadas sob a forma de consórcios;

3.3.4 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.3.5 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.3.6 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.3.7 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.3.8 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.3.9 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.3.10 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;

3.3.11 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/1993, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98;

3.3.12 cujos sócios majoritários tenham sido condenados por atos de improbidade administrativa há menos de 5 (cinco) anos, assim como estipula a Lei Federal nº 8.429/1992;

3.3.13 irregulares perante o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Instrução Normativa DG/DNIT nº 01, de 27/07/2010; e

3.3.14 qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014-Plenário do Tribunal de Contas da União.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 A licitante deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

Página 4 de 49

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, no endereço Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP 29050-625, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável, decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 5 de 49

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT, ou seja, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente cadastramento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, as licitantes deverão cadastrar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e cadastramento da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG; e

6.5.6 Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/1993, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

Página 6 de 49

6.8 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.16 Quaisquer elementos que possam identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 7 de 49

8.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

9.1 A proposta de preços da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o melhor lance ofertado, deverá ser remetida conforme item 11 do presente Edital, contendo:

Página 8 de 49

9.1.1 Carta Proposta – Anexo IV devidamente preenchida;

9.1.2 Planilha de Preços – Anexo V devidamente preenchida;

9.1.3 especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes nos anexos deste edital, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

9.1.4 preços unitários e totais do item cotado, expresso em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

9.1.5 prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

9.1.6 declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

9.1.7 razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

9.1.8 meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail;

9.2 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

9.3 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET.

9.4 Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

9.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

9.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

9.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

9.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

9.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

9.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 9 de 49

9.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos e fabricantes;

9.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

9.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

9.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do subitem 1.2.

9.10 No caso de nenhuma licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/1993, para o qual todas as licitantes serão convocadas via chat no sistema Comprasnet.

9.11 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.12 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10. HABILITAÇÃO

10.1 Após o encerramento da fase de aceitabilidade das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante que obteve a proposta aceita.

10.2 Para habilitação parcial das licitantes o Pregoeiro, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, examinará a documentação relativa:

10.2.1 à habilitação jurídica;

10.2.2 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.2.3 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

10.2.4 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa);

10.2.5 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU - CEIS (Portal da Transparência www.transparencia.gov.br);

10.2.6 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br); e

10.2.7 ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto na Lei nº 10.522/2002.

10.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

10.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

10.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:

10.5.1 Documentações para qualificação econômico-financeira composta por:

Página 10 de 49

10.5.1.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

10.5.1.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

10.5.1.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da proposta deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VI;

10.5.1.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

10.5.2 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional em relação ao objeto da licitação;

10.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome da Contratada e da Contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

10.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no item 7 do Termo de Referência – Anexo I.

10.5.3 Atestado de Vistoria, conforme modelo do Anexo VII, firmada pela licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT/ES, de que vistoriou as dependências da Superintendência, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos por esta, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação.

10.5.3.1 Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para execução dos serviços do objeto do presente certame.

10.5.3.2 A licitante que não desejar realizar a vistoria supracitada deverá firmar Declaração de Pleno Conhecimento conforme Anexo VIII.

10.6 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

10.6.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

10.6.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

10.6.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

10.6.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta.

10.7 Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 10.5.1.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

10.8 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 11 de 49

10.8.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

10.9 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes do item 10.5, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser enviados conforme o item 11 do presente Edital.

10.10 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

10.11 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

10.11.1 em original;

10.11.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

10.11.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

10.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

10.13 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

10.14 As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

10.14.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.15 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.16 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.17 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

10.17.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

Página 12 de 49

11. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

11.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação constantes dos itens 9 e 10 do presente Edital, respectivamente, deverão ser enviados após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”.

11.2 O prazo para o envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será de até 04 (quatro) horas úteis após a convocação do pregoeiro.

11.2.1 As horas úteis contar-se-ão de acordo com o expediente da Superintendência Regional do DNIT/ES, ou seja, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

11.2.2 Expirado o prazo para o envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação, o Pregoeiro encerrará a convocação do anexo por meio do sistema COMPRASNET.

11.3 Os originais da proposta de preços e dos documentos de habilitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contatos a partir da data de encerramento da fase de habilitação da licitante.

11.3.1 O endereço para envio da proposta de preços e documentos de habilitação originais é Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, no endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP 29050-625.

11.4 O não cumprimento dos prazos elencados nos subitens 11.2 e 11.3 ensejará a desclassificação da proposta ou inabilitação da licitante, respectivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.5 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preços e os documentos de habilitação, será desclassificada ou inabilitada, respectivamente, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

12. RECURSOS

12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedora.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 13 de 49

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h.

13. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

13.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

13.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

13.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

13.4 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

13.5 Para a assinatura do contrato serão anexadas aos autos, declarações impressas relativas a consulta “online” do SICAF, à Justiça do Trabalho, ao CEIS, CNIA e CADIN, acerca da situação da licitante vencedora.

13.6 Havendo irregularidades relativas às consultas do subitem anterior, estas deverão ser formalmente comunicadas à licitante vencedora, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito.

13.7 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência do contrato.

13.8 Caso a vencedora não faça a comprovação referida no subitem anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar a próxima licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

13.9 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

13.10 Até a retirada da nota de empenho, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.11 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar as licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

Página 14 de 49

13.12 Decorrido o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pela licitante, conforme subitem 9.1.5 e, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

14. GARANTIA

14.1 Para assinar o contrato, no prazo fixado pela Administração, deverá a licitante vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

14.2 A Licitante vencedora que não prestar a garantia descrita no subitem anterior, estará sujeita às aplicações das Sanções definidas no Item 20 do Edital.

14.3 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

14.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

14.4.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

14.4.2 Seguro garantia;

14.4.3 Fiança bancária (Anexo IX).

14.5 No caso da licitante optar pela modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, a ser ofertada segundo a legislação em vigor, o prazo de validade da garantia há de ter validade mínima que seja 3 (três) meses superior à duração da vigência do contrato em sua duração original o mesmo aplicando-se-lhe em caso de eventual prorrogação.

14.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

14.7 No caso da caução em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.

14.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

14.8.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

14.8.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.8.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

14.8.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

14.9 Caso a licitante opte pela modalidade de seguro garantia, a apólice deverá contemplar a cobertura adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.

14.10 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

14.11 A garantia será considerada extinta:

14.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 15 de 49

da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

14.11.2 Três meses após o término da vigência do contrato, podendo ser estendida em caso de ocorrência de sinistro.

14.12 A Superintendência Regional do DNIT/ES executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

15.1 Conforme item 9 do Termo de Referência – Anexo I, CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA da Minuta do Contrato – Anexo X.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

16.1 Conforme item 10 do Termo de Referência – Anexo I e CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT da Minuta do Contrato – Anexo X.

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 Conforme CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO da Minuta do Contrato – Anexo X.

18. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

18.1 Conforme item 13 do Termo de Referência – Anexo I e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO da Minuta do Contrato – Anexo X.

19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

19.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.2 A CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

19.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

20. SANÇÕES

20.1 A licitante, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeita às seguintes sanções:

20.1.1 advertência;

20.1.2 multa;

20.1.3 suspensão temporária de participação em licitação;

20.1.4 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;

20.1.5 declaração de inidoneidade.

Página 16 de 49

20.2 As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 20.1.2, facultada a defesa prévia à Licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

20.3 Advertência é o aviso por escrito emitido à Licitante, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, sendo expedida pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da SR/DNIT/ES, conforme inciso II do artigo 5º da Instrução Normativa nº 04/DG/DNIT/2015.

20.4 Multa é a sanção pecuniária imposta à Licitante, de caráter compensatório, sendo aplicada no seguinte percentual:

20.4.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, calculada sobre a parte inadimplida;

20.4.2 0,07% (sete centésimos por cento) do valor homologado por dia de atraso, ao licitante adjudicatário, em caso de não prestar a garantia contratual no prazo fixado, observado o máximo de 2% (dois por cento).

20.5 A multa será executada observando-se a seguinte ordem:

20.5.1 mediante quitação do valor da penalidade por parte do licitante adjudicatário em prazo a ser determinado pela autoridade competente;

20.5.2 mediante desconto no valor da garantia depositada para assinatura do contrato, e;

20.5.3 mediante procedimento judicial.

20.6 Ocorrendo o desconto no valor da garantia prestada, conforme subitem 20.5.2, além da perda desta, responderá o licitante adjudicatário pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) ou aquele que vier a substituí-lo.

20.7 A Suspensão é o impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 2 anos.

20.8 Nas licitações e contratos regidos pelas Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93, poderá ser impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:

20.8.1 convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;

20.8.2 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

20.8.3 não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; ou

20.8.4 comportar-se de modo inidôneo.

20.9 A declaração de Inidoneidade é a penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

20.9.1 A declaração de inidoneidade, permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 17 de 49

20.10 As sanções aplicáveis à Contratada estão previstas na CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA da minuta do Contrato (Anexo X).

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando este:

21.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

21.1.2 quebrar o sigilo profissional;

21.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

21.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

21.2 Ao Superintendente Regional do DNIT/ES compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

21.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.

21.2.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21.2.3 Os atos descritos no subitem 21.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

21.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

Página 18 de 49

21.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

21.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

21.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

21.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória/ES, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2016.

______________________ (original assinado)

Rodrigo Vicente Leite Pregoeiro Oficial do DNIT

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 19 de 49

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1. 1 OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência. 1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.2.1 Qualificação da licitação: Regime de execução indireta, com empreitada por preço

global.

1.2.2 Grupos: Grupo Único: itens 1 e 2

1.2.3 Justificativa de agrupamento: Os itens foram agrupados devido à natureza do serviço a ser prestado, pois estes compõem um sistema de vigilância eletrônica formado por sensores de movimento e câmeras, que deve ser monitorado e operado por uma única empresa.

1.2.4 Não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, dado que: (a) os valores dos grupos não são relevantes para justificar a subcontratação; (b) as características de mercado não exigem a subcontratação; e (c) a subcontratação parcial do objeto poderia comprometeria a qualidade da fiscalização.

1.2.5 Orçamento estimado: R$ 55.214,04 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quatro centavos).

1.2.6 Referência de Preços: Para a composição dos preços médios (preços de referência) foi realizada pesquisa de mercado junto a 03 (três) empresas do ramo e junto aos órgãos da Administração Pública.

1.2.7 Tipo de licitação: Menor preço

1.2.8 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte

(Art. 48, Lei complementar 123/2006): Sim.

1.2.9 Condição de Serviço/Bem comum: O presente Termo de Referência destina-se à contratação de serviços comuns contínuos com padrões de desempenho e qualidade definidos pelo presente termo e especificações usuais no mercado.

Página 20 de 49

2 JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a necessidade de resguardar o patrimônio público contra furtos, violações, depredações e atos do gênero, faz-se imprescindível a contratação de sistema de monitoramento e alarmes para atender às instalações da Superintendência Regional do DNIT/ES. A finalidade da aquisição pretendida é diminuir os custos pagos atualmente com segurança patrimonial e pessoal e monitorar com eficiência os edifícios da Sede e das Unidades Locais de forma ininterrupta.

3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR 3.1 Descrição resumida dos serviços e preços de referência:

LOTE ÚNICO

CÓDIGO DE SERVIÇO: 23868 Item Descrição Valor Mensal Valor anual

1

Prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de todos os equipamentos necessários em comodato para Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES na cidade de Vitória/ES

R$ 3.611,44 R$ 43.337,28

2

Prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de todos os equipamentos necessários em comodato para a Unidade Local da SR-DNIT/ES na cidade de Santa Isabel/ES.

R$ 989,73 R$ 11.876,76

Valor estimado para contratação: R$ 4.601,17 R$ 55.214,04

4 INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARMES E CFTV 4.1 A prestação destes serviços será realizada por meio de equipamentos de sistema de alarmes e de sistema de CFTV, incluindo instalação da infraestrutura, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.

4.2 A proposta deverá conter o custo para a instalação, em todos os locais relacionados, de um circuito exclusivo de, no mínimo, 2Mbps para o acesso remoto.

4.3 A proposta também deverá conter todo o custo para a implantação do Sistema GRPS (chip, operadora, etc).

4.4 Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas exigidas no Anexo II e III.

4.5 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pela CONTRATADA, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 21 de 49

instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.

4.6 É de responsabilidade da CONTRATADA a implementação total do sistema, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.

4.7 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a CONTRATADA implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.

4.8 Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.

4.9 O software a ser aplicado no DVR deverá possibilitar:

4.9.1 Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.

4.9.2 Gravação por tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia.

4.9.3 Gravação por detecção de movimento e compressão de imagens: grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada.

4.9.4 Gravação por agendamento: programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.

4.9.5 Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.

4.9.6 Visualização do histórico de gravação.

4.9.7 Modos de Exibição no monitor de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras.

4.9.8 Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.

4.9.9 Sistema de Marca D'água Digital que checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.

4.9.10 Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.

4.10 O sistema deverá possuir equipamento de nobreak com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica.

4.11 Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.”

Página 22 de 49

4.11.1 As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.

4.12 Todo sistema de segurança eletrônica deverá está coberto por qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento e de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.13 A assistência técnica será permanente, durante toda a vigência do Contrato e de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Ou seja, a CONTRATADA deve se responsabilizar e arcar com os custos por manter os equipamentos funcionando por todo o período do contrato, inclusive com manutenções preventivas e corretivas.

4.14 Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 08 (oito) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.15 Qualquer componente será substituído sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

4.16 A CONTRATADA deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.

4.17 Os equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviços devem ser cotados pela LICITANTE, sendo isto de sua única e exclusiva responsabilidade.

4.18 Todo dano nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes destas instalações, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.

4.19 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.

4.20 A CONTRATADA deverá, se necessário, mudar a posição dos equipamentos para atender eventuais mudanças no ambiente sem ônus a CONTRATANTE.

4.21 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e treinamento básico sobre a operação do sistema aos servidores do DNIT sempre que for necessário, sem ônus.

4.22 A comunicação entre a o sistema de alarme instalado nas dependências do DNIT e a Central de Monitoramento Remoto da CONTRATADA não poderá utilizar-se de “ligação interurbana”. Ou seja, a tarifação telefônica entre alarme e central somente poderá gerar pulsos locais. Caso isto não seja possível, os gastos de comunicação devem ser custeados pela CONTRATADA.

4.23 A CONTRATADA deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.

4.24 Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante.

4.25 O Prazo de instalação dos equipamentos necessários para o início da execução total dos serviços não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do envio da Ordem de Serviço pela contratante.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 23 de 49

5 MONITORAMENTO REMOTO

5.1 Os serviços de monitoramento remoto serão prestados a partir de uma Central de Monitoramento Remoto instalada nas dependências da CONTRATADA, com o objetivo de realizar o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências nas unidades que integram o escopo do contrato, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.

5.2 O meio de comunicação dos Painéis de Alarme com a Central de Monitoramento Remoto deverá utilizar o link fornecido pela contratada como via principal e no caso de falha deste link, deve utilizar GPRS ou Linha Telefônica.

5.3 A transmissão de imagens dos sistemas de CFTV para a Central de Monitoramento Remoto utilizará link de dados fornecido pela contratada.

5.4 A Central de Monitoramento Remoto deverá possuir nível de segurança compatível com a atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços.

5.5 A CONTRATADA deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos.

5.5.1 Os procedimentos adotados pela CONTRATADA devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros.

5.5.2 Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento Remoto deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contra senhas, bem como de imagens geradas no local, se trata de uma ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos, deve tomar as devidas providências e efetuar o backup imediato das imagens.

5.5.3 Em caso de ocorrência, cabe à CONTRATADA o envio de pessoal qualificado ao local para verificação da situação e se necessário o acionamento da Polícia e representante do DNIT. O tempo de atendimento ao local não poderá exceder 10 min.

5.5.4 As imagens das ocorrências devem ser identificadas com data, hora e local e armazenadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Após esse período tudo que foi gravado deverá ser entregue à Contratante para arquivamento.

5.5.5 Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.

5.5.6 O Operador de Monitoramento Remoto deve realizar diariamente rondas virtuais em todas as unidades monitoradas e emitir relatórios sobre as condições de operação do sistema para a Contratante.

5.5.7 A CONTRATADA deve abrir chamado técnico e emitir a devida Ordem de Serviço para o setor de Manutenção Técnica Corretiva, quer por solicitação das unidades monitoradas, quer por constatação de anormalidades no funcionamento do sistema por ocasião das rondas virtuais.

5.6 Além das especificações acima, a CONTRATADA deverá ainda:

5.6.1 Prestar os serviços de monitoramento remoto durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.

Página 24 de 49

5.6.2 Manter, na Central de Monitoramento Remoto, o espelhamento dos dados do DVR em tempo real.

5.6.3 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante.

5.6.4 Treinar as pessoas indicadas pelo Contratante, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais.

5.6.5 Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor do Contratante previamente habilitado e/ou ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pelo Contratante.

5.6.6 Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel, acionar a autoridade policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato, adotando ainda todas as providências necessárias.

5.6.7 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Contratante.

5.6.8 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.

5.7 Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada, por escrito, a divulgação.

5.8 A Contratada deverá fornecer toda a mão-de-obra, peças e materiais de consumo necessários, inclusive ferramental a ser utilizado na execução dos serviços, sendo responsável por sua guarda, limpeza e transporte;

6 PROPOSTA 6.1 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário mensal e preço total anual, deverá ser feita conforme modelo constante no Anexo IV do presente Termo de Referência, ser compatível com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços totais mensais, preços totais anuais e preço total do grupo detalhados em planilha, incluindo quaisquer elementos que identifiquem de forma inequívoca as características do serviço. b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.2 Os vencedores do certame serão aqueles que oferecerem os menores preços para

o lote licitado, respeitadas as especificações mínimas exigidas.

6.3 Para compor a proposta de preços, a licitante poderá efetuar visitas técnicas aos locais de prestação dos serviços, observadas as seguintes condições:

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 25 de 49

a. As visitas poderão ser agendadas através do telefone (27) 3212 4273, e serão realizadas nos endereços especificados no item 8 e subitens do presente Termo de Referência. b. Caso não efetuadas visitas técnicas ou não seja verificado, no momento das visitas, impedimento para execução do objeto, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços licitados; c. As visitas técnicas poderão ser realizadas no prazo de até 03 (três) dias antes da abertura da licitação.

6.4 A descrição detalhada dos equipamentos a serem instalados em cada item consta nos Anexos II e III; 6.5 Por força na Instrução Normativa nº 03 de 15 de Outubro de 2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é vedada a prestação de serviço de vigilância eletrônica pela contratada que já detém o serviço de vigilância armada. 7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 A licitante deverá apresentar Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando que possui em seu corpo técnico no mínimo um engenheiro a ser designado como supervisor e responsável técnico pela execução do objeto; 7.2 A empresa deverá apresentar Acervo Técnico, homologado pelo CREA/ES, que comprove ter a licitante (pessoa jurídica), prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação; 8 LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1 Os serviços deverão ser executados ininterruptamente nos seguintes endereços:

ITEM 1

Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES: Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340 – Bento Ferreira – Vitória/ES.

ITEM 2

Unidade Local do DNIT em Santa Isabel/ES: Endereço: Rodovia BR-262, Km 38 - Santa Isabel Domingos Martins/ES.

9 OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 9.1 Cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

Página 26 de 49

9.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 9.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente por esta Superintendência; 9.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados à natureza dos serviços; 9.5 Não repassar os custos de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s a seus empregados; 9.6 Zelar para que sejam cumpridas as normas do Ministério do Trabalho e as relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da Superintendência Regional do DNIT/ES; 9.7 Manter sediado junto à Administração durante a execução dos serviços, elemento capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 9.8 Manter todos os equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso e segurança; 9.9 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade desta Superintendência; 9.10 Manter limpas as áreas onde estão sendo executados os serviços, e após a entrega dos mesmos; 9.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas por esta Superintendência; 9.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; 9.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança desta Superintendência; 9.14 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas dependências desta Superintendência; 9.15 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho; 9.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e ferramentas, objetivando a correta execução dos serviços; 9.17 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

9.17.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; 9.17.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 27 de 49

9.17.3 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

9.18 Zelar pela qualidade e resolubilidade na execução dos serviços. 9.19 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da Superintendência Regional do DNIT/ES, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária; 9.20 Caso ocorram danos conforme subitem 9.19, a Contratada deverá adotar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências determinadas pela Superintendência Regional do DNIT/ES necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções, não cabendo a esta Superintendência qualquer responsabilidade por atos de negligência do pessoal da contratada durante a execução dos serviços; 9.21 Responsabilizar-se pelos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução do objeto da licitação; 9.22 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 9.23 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 9.24 Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES relativa ao serviço objeto deste Termo de Referência, devendo a guia do proprietário ser encaminhada a esta Superintendência Regional. 9.25 - Manter na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, com a finalidade de atender adequadamente os aspectos logísticos inerentes à execução contratual.

10 OBRIGAÇÕES DO DNIT 10.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; 10.2 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.3 Assegurar o livre acesso dos empregados da licitante vencedora quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas; 10.4 Solicitar a substituição de empregados da firma que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho;

Página 28 de 49

10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relativos à prestação dos serviços; 10.6 Notificar ao representante da Contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; 10.7 Determinar o refazimento ou a realização de alterações nos serviços executados em desacordo com este Termo de Referência, com as normas técnicas ou com a legislação vigente, ficando a contratada obrigada a cumprir as determinações; 10.8 Efetuar os pagamentos nos termos e condições contidas neste Termo de Referência. 11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 De acordo com a Minuta do Contrato.. 12 PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 A empresa vencedora será contratada para executar os serviços durante um período de 12 (doze) meses, prorrogável, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, a critério exclusivo desta Superintendência Regional do DNIT. O prazo de vigência está previsto na Minuta do Contrato 13 REAJUSTE CONTRATUAL 13.1. Decorrido período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, o preço do serviço poderá ser reajustado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou na sua falta, por substituição legal, independentemente da lavratura de termo aditivo, conforme autoriza o item XXII do artigo 19 da IN nº 2 da SLI/MPOG, conforme a redação da IN nº 03 da ALTI/MPOG de 15/10/2009. 13.2. Qualquer reajuste deverá ser obrigatoriamente precedido de solicitação da CONTRATADA e somente será concedido após análise por parte do DNIT. 13.3. A contratada poderá exercer, perante a contratante, seu direito a reajuste, sendo que, se não fizer de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito de reajustamento dos meses anteriores à solicitação.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 29 de 49

ANEXO II

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ALOCADOS Item 1 – Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES: Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340 – Bento Ferreira – Vitória/ES.

LISTA DE EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE PROPRIEDADE Câmera Color Fixa Externa com IR - lente fixa 15 *COMODATO Fonte de Alimentação para câmera 1 para 16 CAM *COMODATO DVR Stand Alone Microprocessador de 16 Canais com software

1 *COMODATO

Nobreak 1 *COMODATO Rack 12U 1 *COMODATO Central de Alarme 1 *COMODATO Teclado compatível com a central de alarme 2 *COMODATO Módulo de Comunicação 1 *COMODATO Sensor de movimento infravermelho 56 *COMODATO Sirene 2 *COMODATO

Item 2 – Unidade Local do DNIT em Santa Isabel/ES: Endereço: Rodovia BR-262, Km 38 - Santa Isabel Domingos Martins/ES.

LISTA DE EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE PROPRIEDADE Central de Alarme 1 *COMODATO Teclado compatível com a central de alarme 1 *COMODATO Módulo de Comunicação 1 *COMODATO Sensor de movimento infravermelho 16 *COMODATO Sirene 2 *COMODATO Nobreak 1 *COMODATO

Página 30 de 49

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS

Central de Alarme: Central de Gerenciamento Local para 08 zonas; 48 (quarenta e oito) usuários; Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente (dispara o sistema somente após o segundo sinal do sensor, dentro de um intervalo de tempo programado); Saída individual para sirene, reconhecimento de tamper programável, aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); Beep no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona, etc.); Auto arme programável por horário ou por não detecção de qualquer sinal do sensoriamento em um determinado intervalo de tempo também programável; Supervisão de corte de linha de hora em hora; Interação remota total com o painel (download/upload de programação, arme, desarme, etc.); Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; Mínimo de 2 saídas programáveis por evento; Arme por controle remoto (keyswitch) programável (total ou parcial); Saída auxiliar (+); Não travar o teclado em qualquer situação de alarme ou ao carregar a memória, ficando o sistema pronto para armar independentemente do último evento registrado na memória; Funções de controle de acesso primário embutidas para até 32 portas; Função Hard watchdog, a central deverá reiniciar o sistema automaticamente caso haja qualquer problema. Componentes: Painel; Caixa de Alumínio ou ferro com acabamento anodizado / pó Epóxi, fonte de alimentação entrada 127/220v AC saída 12, 24 ou 48vDC; Bateria selada de 12vDC 7AH. Teclado compatível com a central de alarme : Teclado LCD para interface com o painel (para inserir programação, cadastrar usuários, arme, desarme, etc.). Módulo de Comunicação: Módulo Comunicador Universal para Painéis de Alarme Monitorável, transmitindo os eventos via protocolo “TCP/IP” Ethernet e GPRS; Capacidade de Reportar todos os eventos da Central de Alarme; 5 Métodos para envio de eventos (Ethernet, GPRS, CSD, SMS e Linha Telefônica); Possibilidade de utilização de duas operadoras GSM diferentes; Detector de Linha Telefônica embutido na placa; 2 saídas PGM (1 supervisão) acionada via Software Receiver IP; 2 entradas (setores). Incluso 01 antena externa para o módulo GPRS com ganho de 3dbi. Fonte de Alimentação para câmera: Fonte bivolt 110/220V AC 12V, variação de voltagem de 12 a 18 VCC com proteção individual (fusível). Sensor de presença IVP (infravermelho passivo) com fio: Sensor de movimento, tipo IVP (Infravermelho passivo) com suporte. Área de detecção 12X12 metros, com ângulo de 100 graus, tamper para detecção em caso de violação do invólucro. Sirene: Sirene eletrônica piezoelétrica de um tom, ou similar, com as seguintes características: Potência 120 decibeis; Tensão nominal de 12 V; com tempo de funcionamento ajustável. Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa: Funções obrigatórias: Day/Night; Controle Automático de Ganho de Branco (AGC); Balanço de Branco; Backlight compensation (BLC); Eletronic shutter – Mínimo: (1/60 – 1/10.000 seg.); OSD (Tela). Distância Focal: Lente Fixa: De 6,0mm. Dispositivo de Captura de imagem: CCD 1/3”. Montagem da Lente: C ou CS. Zoom óptico/Digital: sem zoom. Processamento e Resolução de Imagem: DPS (Digital Signal Processor; 530 linhas; NTSC: 768 (H) x 494 (V) ou PAL:

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 31 de 49

752 (H) x 582 (V); 0,3 Lux (Colorido) 0,0004 Lux (PB) F1.2; com infra vermelho, alcance mínimo IR de 25 m; Complementos obrigatórios das câmeras: Suporte em metal para fixação e montagem em poste, parede, quina de parede ou pendente; Alimentação: Fonte de alimentação entrada 127/220 saída 12VDC/24VAC. DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais com software: Unidade de gerenciamento de imagens composto de gravador digital e servidor remoto de vídeo integrado; Capacidade para 16 canais de vídeo; graváveis; 2 gavetas para HDs SATA removíveis; 2 HDs de 500 Gb cada um expansível até 3 Tb; Sistema de armazenamento de imagens, com função de gravação em firmware interno de forma que não precise ser reinstalado na troca ou ampliação de HD; DVDR-W; relês GPIO embutidos, no mínimo de 4 in e 4 out, Porta RS485 embutida; Possuir capacidade de trabalhar localmente e em redes LAN/ WAN e até mesmo por link de celular, tanto na transmissão como na recepção das imagens; Possuir capacidade de backup remoto via FTP; Trabalhar integrado a uma central de monitoramento de imagens e alarmes de forma integrada e interativa. Operação simples e inteligente com controle remoto sem fio ou mouse e teclado; Todas as telas em Português; Multiprotocolo com no mínimo H263 e MPEG-4; Taxa de gravação em 120kbps, saída de áudio 1, resolução de exibição 720x480, divisão de tela cheia/4/8/16 e sequencial, resolução / taxa de gravação D1(720x480) / 120FPS, Half D1 (720x240) / 120FPS, CIF (360x240) / 240 FPS, qualidade de gravação x tamanho do frame a 720x240 (de baixíssima a altíssima); Taxas de compressão de gravação e exibição em MPEG4/CIF/2CIF/4CIF ou melhor, exibição e gravação em tempo real (mínimo de 120 fps); Alta qualidade de vídeo e baixo consumo de banda; Possibilidade de controle e limitação de consumo de banda por canal de vídeo; Possibilidade de controle e limitação de número de acessos simultâneo por canal de vídeo; Visualização local em no mínimo 120 FPS por canal e gravação em 120 FPS por canal; suporte para PDA; deve suportar SNMP (Simple Network Management Protocol). Nobreak: UPS No-break de 1,2 kva entrada 110/220VAC, saída 110VAC com autonomia de 2 horas e estabilizador embutido. Incluso 01 bateria de 40Ah. Rack: Rack fechado, padrão metálico, 12U, 19”, 570mm de profundidade para fixação em parede. Porta Frontal com visor em acrílico ou vidro temperado e fechadura com chaves. Portas laterais e posteriores com aletas. Incluso 02 bandejas ventiladas para o suporte e fixação de equipamentos em Rack fechado padrão metálico de 19”.

Página 32 de 49

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA (em papel timbrado da licitante)

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes - DNIT Superintendência Regional no Estado do Espírito Santo Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340 – Bento Ferreira – Vitória/ES Att.: Pregoeiro

Prezado Senhor, 1 Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão n.º 46/2016-17 que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender as necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular o seguinte:

1.1 Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, os materiais/serviços objeto do Grupo 1 do referido Pregão, pelo valor total de R$_____________(_____________), em correspondência aos valores constantes da Planilha de Preços em anexo.

1.2 Nos preços indicados estão incluídos, além dos materiais a serem fornecidos e

serviços a serem executados, os demais custos de tributos e demais contribuições pertinentes.

1.3 Declaramos que conhecemos a legislação de regência desta licitação, que

recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta, que concordamos, sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas pelo Edital, comprometendo-nos a executar o objeto do mesmo, rigorosamente e ainda que comunicaremos a essa Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo a eventual superveniência de fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta empresa.

1.4 Declaramos que atendemos a todas as características e especificações do objeto da

licitação, inclusive quanto aos prazos e quantidades, constantes deste Edital e seus Anexos.

1.5 Declaramos também que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer

despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, seja qual for o motivo.

1.6 A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação. 1.7 Os pagamentos deverão ser creditados a Conta-Corrente n.º ................., Agência

............., Banco ...........................

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 33 de 49

1.8 O representante legal da empresa, cujo C.N.P.J/MF é ........................... é o Sr.(a)

..........................................CPF n.º ..........................

(localidade e data) (assinatura autorizada da Proponente)

Página 34 de 49

ANEXO V

MODELO DE PLANILHA

LOTE ÚNICO Item Descrição Valor Mensal Valor anual

1

Prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de todos os equipamentos necessários em comodato para Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES na cidade de Vitória.

R$ R$

2

Prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de todos os equipamentos necessários em comodato para a Unidade Local da SR-DNIT/ES na cidade de Santa Isabel.

R$ R$

Valor total da proposta (valor por extenso): R$ R$

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 35 de 49

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA

PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita

no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ ________________ _____________________ ________________ ________________ ________________ _____________________ ________________ ________________ ________________

Valor Total dos Contratos ________________

COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 10.6.4 Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 10.7 Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Página 36 de 49

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; e

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

Município/UF, _____ de ________________ de 20___

____________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 37 de 49

ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA

(Aplicável à licitante que optar pela vistoria técnica, conforme Termo de Referência – Anexo I)

Atestamos, para fins de participação no Pregão, na forma eletrônica, nº 46/2016-17 que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, sediada na ______________________________________________________________, representada pelo Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________ expedida por ______ e do CPF/MF nº ____________________, vistoriou [DE ACORDO COM OS LOCAIS INFORMADOS NO ITEM 8 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I], constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.

Vitória/ES, ______de _______________ de 20___

________________________________

REPRESENTANTE DA SR/DNIT/ES

DECLARAÇÃO DA LICITANTE Declaro que me foi apresentado [DE ACORDO COM OS LOCAIS INFORMADOS NO ITEM 8 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I], foram disponibilizados todos os detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.

Vitória/ES, ______de _______________ de 20___

____________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

Página 38 de 49

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

(Aplicável à licitante que NÃO realizar a vistoria técnica, conforme Termo de Referência – Anexo I)

Declaramos, para fins de participação no Pregão, na forma eletrônica, nº 46/2016-17 e sob as penalidades da lei, que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, sediada na ___________________________________________, representada pelo Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________ expedida por ______ e do CPF/MF nº ____________________, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumo total responsabilidade por este fato e não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Superintendência Regional do DNIT/ES.

Município/UF, _____ de ________________ de 20___

____________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 39 de 49

ANEXO IX

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (Este modelo se aplica caso a licitante vencedora opte pela fiança bancária)

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT Superintendência Regional no Estado do Espírito Santo

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2.340 Bairro Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29.050-625

Carta de fiança - R$ _________________ Pela presente, o Banco ______________ com sede a rua _______________________ da cidade ______________ do Estado ______________ por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ________________ sediada à rua ________________________ da cidade _____________ do Estado ____________ até o limite de R$____________ (____________________________________) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 46/2016-17. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº _______ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ______ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ______ do ano ______, tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia _________________ realizada em ____________. A presente fiança vigorará durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. ________, ____ de ___________ de _____

Banco _________________________

Página 40 de 49

ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ________________________PARA A EXECUÇÃO INDIRETA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, INTEGRADO POR SISTEMA DE ALARMES E SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, por intermédio de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL EM EXERCÍCIO, ANTÔNIO FERNANDO GUANABARINO DE SOUZA, brasileiro, engenheiro, com domicílio legal na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625, portador da Cédula de Identidade nº 954.424 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.903.807-59, designado pela Portaria nº 404/2015, expedida pelo Diretor-Geral Interino do DNIT, publicada no DOU de 13/04/2015, tendo competência administrativa delegada ex vi do artigo 1º da Portaria nº 305 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de 07 de março de 2007, e do outro lado, a empresa ____________________, ou CONTRATADA, com sede _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, representada por ____________________, portador da carteira de identidade nº ___________, expedida por __________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, tendo como Responsável Técnico ______________________ portador da carteira profissional nº _____________ expedida por ________, no CPF/MF sob nº ___________________, conforme documentos que ficam nos autos.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 41 de 49

(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão, na forma eletrônica, nº 46/2016-17, constante do processo administrativo nº 50617.002808/2015-46. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, cujo resultado foi homologado em data de ________________ pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a prestação pela CONTRATADA, de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, descritos no Termo de Referência, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) GRUPO: Único (2) ITENS: Prestação dos serviços na Sede da Superintendência Regional do DNIT/ES no município de Vitória/ES; e prestação dos serviços na Unidade Local de Santa Isabel SR-DNIT/ES no município de Domingos Martins/ES. (3) CÓDIGO NO CATSER: 2386-8 PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ _____________ (__________________________________________) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2016, Verba 26122212620000001, devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº ____________, datada de ___________, no valor R$_____________ (___________________________________________), emitida pelo Serviço de Contabilidade e Finanças da Superintendência Regional do DNIT/ES, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes ao serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data fixada pela Ordem de Serviço.

Página 42 de 49

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste contrato tem início com a assinatura e eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e encerrar-se-á 03 (três) meses depois de findo o prazo de execução contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993. PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Depósito de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e alterações decorrentes de apostilamentos e aditamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em obediência à Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 6, de 23/12/2013, a garantia contratual e seus reforços, se houver, deverão ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada 3 (três) meses após o encerramento da vigência contratual e apuração dos haveres e deveres decorrentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I - executar o objeto do contrato de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; II - comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pela fiscalização do objeto do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da execução do objeto do contrato, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

III - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; IV - responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 43 de 49

V - abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do DNIT; VI - prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; VII - responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

VIII - possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto do contrato, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE; IX - atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto descrito no Termo de Referência – Anexo I; e X - cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I - Emitir as convocações, as ordens formais de execução e as notas de empenho relativas ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto; III - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, e com as especificações deste edital e seus anexos; IV - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo; V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação; VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

VII - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; VIII - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; e

IX - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de

Página 44 de 49

qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a prestação dos serviços diretamente através de servidores da Superintendência Regional do DNIT/ES. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Antes de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acerca da situação cadastral da CONTRATADA, bem como consulta à Justiça do Trabalho quanto a regularidade trabalhista, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO - Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666/1993. PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com o Termo de Referência, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa CONTRATADA a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa:

I – Dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/1993, segundo as condições originalmente previstas na licitação; II – À manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; III – À inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e IV – A anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, após a prestação mensal dos

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 45 de 49

serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Superintendência Regional do DNIT/ES, CNPJ nº 04.892.707/0010-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao fiscal do contrato, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

Página 46 de 49

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consultas ao SICAF, à Justiça do Trabalho, ao CEIS, ao CNIA e ao CADIN, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/1993. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na hipótese de constatação de irregularidade da CONTRATADA perante as consultas citadas no parágrafo anterior, providenciar-se-á sua notificação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO: Decorrido período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, o preço do serviço poderá ser reajustado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou na sua falta, por substituição legal, independentemente da lavratura de termo aditivo, conforme autoriza o item XXII do artigo 19 da IN nº 2 da SLI/MPOG, conforme a redação da IN nº 03 da ALTI/MPOG de 15/10/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer reajuste deverá ser obrigatoriamente precedido de solicitação da CONTRATADA e somente será concedido após análise por parte do DNIT. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada poderá exercer, perante o contratante, seu direito a reajuste, sendo que, se não fizer de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito de reajustamento dos meses anteriores à solicitação.

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 47 de 49

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. PARÁGRAFO QUARTO - Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado; Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT; Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento; V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviço a ser reajustado. PARÁGRAFO QUINTO - Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT no 02/2002 de 09/09/2002. PARÁGRAFO SEXTO - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. PARÁGRAFO OITAVO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. PARÁGRAFO NONO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação;

IV- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;

V - declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Advertência é o aviso por escrito emitido à Contratada pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo expedida pelo Coordenador Setorial da SR/DNIT/ES, conforme inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa nº 04/DG/DNIT/2015.

Página 48 de 49

PARÁGRAFO TERCEIRO – Multa é a sanção pecuniária imposta à Contratada, que poderá ser:

I - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos; b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na execução dos serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Contratante;

II - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela Contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

PARÁGRAFO QUARTO – A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada observando-se a seguinte ordem:

I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da Contratada em prazo a ser determinado pela autoridade competente; II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e; IV - mediante procedimento judicial.

PARÁGRAFO QUINTO – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) ou aquele que vier a substituí-lo. PARÁGRAFO SEXTO – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato. PARÁGRAFO SÈTIMO – Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.

PARÁGRAFO OITAVO - A Suspensão é o impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -

Processo nº 50617.002808/2015-46

Página 49 de 49

DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 2 anos. PARÁGRAFO NONO - Nas licitações e contratos regidos pelas Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93, poderá ser impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:

I - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato sem motivo justificado; II - não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; ou III - comportar-se de modo inidôneo.

PARÁGRAFO DÈCIMO - A declaração de Inidoneidade é a penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual. PARÁGRAFO DÈCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade prevista no parágrafo anterior, permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória/ES, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor. Vitória / ES,

________________________________________ SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/ES

________________________ ________________________ REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA