Departamento pessoal na prática noçoes ppt

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Departamento DH e DP Considerações e material de apoio

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Departamento DH e DP

Considerações e material de apoio

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Departamento Pessoal na Prática

Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.

O Departamento Pessoal cuida de toda rotina administrativa relacionada com a contratação e gerenciamento de tarefas ligadas aos funcionários da empresa, bem como as anotações , orientações e diretrizes de trabalho estabelecidas pela Lei e pelo código e normas regulamentares internas da organização.

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O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.

Admissão:

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O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.

Compensação:

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O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.

Desligamento:

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DEPARTAMENTO PESSOAL

SETOR DE ADMISSÃO

Recrutamento e Seleção

Integração

Registro

SETOR DE COMPENSAÇÃOJornada de Trabalho

Folha de Pagamento

Benefícios

Tributação

SETOR DE DESLIGAMENTORescisão do contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

Fiscalização

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Cálculos de Folha de Pagamento Férias e Décimo-Terceiro

Férias – Finalidade

A finalidade básica da concessão das férias éo restabelecimento das forças físicas gastaspelo empregado no decurso de cada ano, porserviços prestados ao mesmo empregador.

Obs.: O direito a férias é assegurado pela CF (art. 7º, XVII) ecompreendido nos arts. 129 a 153 da CLT.

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Férias - DireitoAs férias são concedidas após cada períodode 12 meses de vigência do contrato detrabalho (período aquisitivo), nos 12 mesessubseqüentes (período concessivo).

Exemplo:

Admissão: 01/10/2007Período Aquisitivo: 01/10/2007 à 30/09/2008Período Concessivo: 01/10/2008 a 30/09/2009

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Férias – Duração:A duração do período de descanso é regulada pelaquantidade de faltas injustificadas pelo empregado no decorrer do período aquisitivo (Art. 130 da CLT). Nº de dias corridos de férias N º de faltas injustificadas ao serviço no decorrer do período aquisitivo 30 até 5 24 de 6 a 14 18 de 15 a 23 12 de 24 a 32

Obs. Ao empregado com mais de 32 faltas injustificadas nocurso do período aquisitivo, implica a perda do direito às fériascorrespondentes.

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Férias – Faltas Injustificadas

Faltas injustificadas ao serviço éa ausência do empregado paracuja ocorrência não haja motivoou justificativa legal, não seconsiderando, contudo, faltas aoserviço às ausênciasexpressamente justificadas pelalei ou abonadas por liberalidadedo empregador.

Férias – FaltasJustificadas/AbonadasFaltas justificadas

Quando o empregado, apesar de deixar de comparecer aotrabalho, demonstra os motivos que o levaram a praticar talconduta.Um exemplo de faltas justificadas é quando a empregada mãe leva seu filho ao médico e apresenta um atestado de comparecimento.O referido atestado justifica a ausência, para fins de punição disciplinar, por exemplo, mas não abona o referido dia. Ouseja, por lei, a empresa poderá descontar o salário referente ao dia não trabalhado.

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Férias – 13º SalárioJuntamente com o pagamento dasférias, pode ser antecipada a primeiraparcela do 13º salário para osempregados que saírem de férias entreo meses de fevereiro e novembro.Para fazer jus a esse direito, oempregado deve requerê-lo durante omês de janeiro (Lei nº 4.749/65, art.2º,§ 2º).

Férias – TerçoConstitucionalA Constituição Federal, em vigordeste de 5 de outubro de 1988,determinou que as empresas estãoobrigadas ao pagamento de 1/3 amais que o salário normal quando dogozo das férias anuais (inciso XVII,art. 7º).

Férias – Abono PecuniárioÉ facultado ao empregado converter 1/3 (umterço) do período de férias a que tiver direitoem abono pecuniário, no valor da remuneraçãoque lhe seria devida nos dias correspondentes.(art. 143 CLT.)O abono de férias deverá ser requerido até 15(quinze) dias antes do término do períodoaquisitivo. Caso o mesmo seja requerido apóso citado prazo, o seu deferimento ou não ficaráa critério do empregador. (§ 1º do art. 143 da CLT)

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Férias – Prazo de PagamentoO pagamento das férias e do abonopecuniário, quando for o caso, deverá serfeito até 2 (dois) dias antes de oempregado entrar em férias.O pagamento das férias dois dias antesdo início visa possibilitar ao empregadousufruir do descanso com a devidasuficiência econômica.

Férias – Pagamento emDobroSe o empregador não concederférias dentro do período concessivo,esta obrigado a pagar remuneraçãoem dobro, além de assegurar odescanso do empregado (art. 137 daCLT e a Súmula nº 81 do TST).

Férias – AnotaçõesO empregado deverá apresentarempregador sua Carteira deTrabalho e Previdência Social paraas anotações regulares, antes desair de férias ( art. 135, parágrafo1º, da CLT).

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Férias – Cálculos

Salário: R$ 850,00Dias de férias: 30 diasFérias: R$ 850,001/3: R$ 283,33Total Bruto: R$ 1.133,33INSS s/ Férias: R$ 102,00IR: R$ 0,00Total descontos: R$ 102,00Total líquido: R$ 1.031,33

Salário: R$ 850,00Dias de férias: 20 diasAbono: 10 diasFérias: R$ 566,67 (R$ 850,00/30*20)1/3 s/ férias: R$ 188,89 (1/3 sobre o valor das férias)Abono: R$ 283,33 (R$ 850,00/30*10)1/3 s/ abono: R$ 94,44 (1/3 sobre o valor do abono)Total Bruto: R$ 1.133,33INSS s/Férias: IR: R$ 0,00Total descontos: Total líquido:

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Gratificação Natalina 13º Salário

Era prática de algumas empresasgratificar, ao ensejo das festas natalina,seus respectivos empregados.A Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962,tornou obrigatório a todos osempregadores a concessão aos seusempregados, no mês de dezembro decada ano, uma gratificação salarial.Esta nova obrigação causou um grandeimpacto sobre a economia, pois as empresasdobraram suas folhas de pagamento numcurto tempo, acarretando-lhes dificuldadefinanceiras.O Governo Castelo Branco, após longodebate, decidiu manter a referida obrigação,mas, para atenuar-lhe os efeitos na economianacional, impôs seu parcelamento, medianteadiantamento entre os meses de fevereiro enovembro, de metade do salário (arts. 1º e 2ºda Lei nº. 4.749, de 12/08/1965).

CÁLCULO:Esta gratificação corresponde a 1/12 por mêstrabalhado da remuneração devida em dezembro ao empregado. O Décimo Terceiro édevido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terádireito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês demarço não ter sido igual ou superior a 15 dias.Desta forma, o cálculo é feito mês a mês.

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Adiantamento (1ª. parcela)A primeira deve ser paga entre os meses defevereiro e novembro de cada ano, ou porocasião das férias. Neste caso deverá sersolicitada por escrito ao empregador até o mêsde janeiro do respectivo ano.Este adiantamento corresponde à metade dosalário recebido pelo trabalhador no mêsanterior ao pagamento. O prazo máximo parao pagamento deste adiantamento é 30 denovembro.

Gratificação Natalina13º Salário

2ª. parcelaA segunda parcela deve ser paga até dodia 20 de dezembro e a terceira até o5º. dia útil de Janeiro do anosubseqüente.Obs: O acerto até o 5º dia útil decorre daLei nº. 7.855/1989, muito embora oregulamento do 13º salário mencione odia 10 de janeiro do ano seguinte.

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Cálculos básicos 13º

Mensalista – Integral

1ª Parcela

- Mês de pagamento: maio- Salário de abril: R$ 600,00-Valor da primeira parcela: R$ 300,00

2ª Parcela- Mês de pagamento: dezembro- Salário dezembro: R$ 700,00- Valor bruto da 2ª parcela: R$ 400,00(R$ 700,00 - R$ 300,00)

Mensalista - Proporcional1ª Parcela

- Admissão: 03 de junho- Mês de pagamento: novembro- Salário de outubro: R$ 600,00- Valor da 1ª parcela: R$ 125,00, ou seja:[(R$ 600,00 : 12) x 5] : 2 = R$ 125,00

2ª Parcela- Mês pagamento: dezembro- Salário de dezembro: R$ 800,00- Valor da 2ª parcela: R$ 341,67, ou seja,[(R$ 800,00 : 12 ) x 7] - R$ 125,00 = R$ 341,67

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Comissionista – Integral

1ª Parcela- Mês de pagamento: agosto- Média de comissão (janeiro a julho): R$ 500,00- Valor da 1ª parcela: R$ 250,002ª Parcela- Mês de pagamento: dezembro- Média de comissão (janeiro a novembro): R$ 800,00- Valor bruto da 2ª parcela: R$ 550,00, ou seja,R$ 800,00 - R$ 250,00.Ajuste- Média de comissão (janeiro a dezembro): R$ 1.000,00- Valor do ajuste: R$ 200,00, ou seja, R$ 1.000,00 - (valorda 1ª parcela - valor da 2ª parcela)

Comissionista - Proporcional

1ª Parcela- Data de Admissão: 02 de abril- Mês de pagamento: novembro- Média de comissões (abril a outubro): R$ 400,00- Valor da 1ª parcela: R$ 116,67, ou seja,[(R$ 400,00 : 12) x 7] : 2 = R$ 116,672ª Parcela- Mês de Pagamento: dezembro- Média de comissão (abril a novembro): R$ 600,00- Valor da bruto da 2ª parcela: R$ 333,33, ou seja,[(R$ 600,00 : 12) x 9 ] - R$ 116,67 = R$ 333,33Ajuste-Média de comissões (abril a dezembro): R$ 700,00- Valor do ajuste: R$ 75,00, ou seja,[(R$ 700,00 : 12) x 9] - R$ 450,00 = R$ 75,00

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http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/estrutura_basica_do_dp.htm

Referências: