Desapropriação
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Sujeitos ativos: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios,
os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou
que exerçam funções delegadas, sendo necessário, nos últimos 3 casos, autorização
expressa, presente em lei ou contrato.
A competência pertence ao Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Prazo para a desapropriação: 5 anos, contados da data do decreto.
Objeto da desapropriação: de modo geral, todos os bens e direitos patrimoniais estão
sujeitos à desapropriação, desde que sirvam a uma utilidade ou a um interesse social,
inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Porém, excluem-se os direitos personalíssimos e
a moeda corrente.
Retrocessão:
Os Tribunais estão apenas oferecendo perda e danos ao antigo proprietário. E
destinando aquele bem para outra necessidade da Adm Pública.