Desapropriação

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Sujeitos ativos: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas, sendo necessário, nos últimos 3 casos, autorização expressa, presente em lei ou contrato. A competência pertence ao Poder Executivo e o Poder Legislativo. Prazo para a desapropriação: 5 anos, contados da data do decreto. Objeto da desapropriação: de modo geral, todos os bens e direitos patrimoniais estão sujeitos à desapropriação, desde que sirvam a uma utilidade ou a um interesse social, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Porém, excluem-se os direitos personalíssimos e a moeda corrente. Retrocessão: Os Tribunais estão apenas oferecendo perda e danos ao antigo proprietário. E destinando aquele bem para outra necessidade da Adm Pública.

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Direito Civil - Desapropriação

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Page 1: Desapropriação

Sujeitos ativos: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios,

os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou

que exerçam funções delegadas, sendo necessário, nos últimos 3 casos, autorização

expressa, presente em lei ou contrato.

A competência pertence ao Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Prazo para a desapropriação: 5 anos, contados da data do decreto.

Objeto da desapropriação: de modo geral, todos os bens e direitos patrimoniais estão

sujeitos à desapropriação, desde que sirvam a uma utilidade ou a um interesse social,

inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Porém, excluem-se os direitos personalíssimos e

a moeda corrente.

Retrocessão:

Os Tribunais estão apenas oferecendo perda e danos ao antigo proprietário. E

destinando aquele bem para outra necessidade da Adm Pública.