Desclassificação em licitação pública

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Procuradores asseguram ato da UFPA que desclassificou empresa e anulou licitação para serviços diversos na Cidade Universitária A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a legalidade do ato da Universidade Federal do Pará (UFPA) que desclassificou uma empresa que não obedeceu aos critérios da licitação pública para a execução de serviços relativos à manutenção de muros, cercas, passeios, passarelas, sarjetas, vias e redes de água fria, drenagem e esgoto na Cidade Universitária Prof. José Silveira Neto. No decorrer da licitação, duas firmas foram eliminadas, sendo declarada vencedora a empresa Sondotec Geologia e Construção Ltda. No entanto, após análise de um recurso administrativo apresentado por uma das empresas que perderam, a Procuradoria Federal junto à instituição (PF/UFPA) recomendou a desclassificação das propostas tanto da recorrente quanto da Sondotec por irregularidades na composição da planilha de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). O reitor da UFPA acolheu o parecer e o certame foi anulado. Inconformada, a Sondotec entrou na Justiça contra o ato administrativo. A Procuradoria Federal no estado do Pará e a PF/UFPA demonstraram que a proposta da empresa estava em desacordo com o critério adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 325/2007. Segundo as procuradorias, a firma cotou o item "Administração Local" na composição de seu BDI, quando o TCU estabeleceu que os itens "Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização" devem constar na planilha orçamentária e não no Lucro e as Despesas Indiretas (LDI). Os procuradores afirmaram ainda que a licitante cotou em duplicidade a prestação de serviço de topografia, ao inserir no BDI, a atividade de Serviços Topográficos Auxiliares, que já havia sido incluída em itens anteriores da planilha de custos. Por isso, defenderam que deveria ser mantida a desclassificação da proposta da empresa. A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, ao analisar o caso, entendeu que a falta de exigência no edital sobre a orientação do TCU, no Acórdão nº 325/2007, configuraria vício de origem, o que poderia anular o certame. A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 5125-35.2011.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará

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Empresa é desclassificada de processo de contrato em licitação

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Procuradores asseguram ato da UFPA que desclassificou empresa e anulou licitação para serviços diversos na Cidade UniversitáriaA Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a legalidade do ato da Universidade Federal do Pará (UFPA) que desclassificou uma empresa que não obedeceu aos critérios da licitação pública para a execução de serviços relativos à manutenção de muros, cercas, passeios, passarelas, sarjetas, vias e redes de água fria, drenagem e esgoto na Cidade Universitária Prof. José Silveira Neto.

No decorrer da licitação, duas firmas foram eliminadas, sendo declarada vencedora a empresa Sondotec Geologia e Construção Ltda. No entanto, após análise de um recurso administrativo apresentado por uma das empresas que perderam, a Procuradoria Federal junto à instituição (PF/UFPA) recomendou a desclassificação das propostas tanto da recorrente quanto da Sondotec por irregularidades na composição da planilha de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). O reitor da UFPA acolheu o parecer e o certame foi anulado.

Inconformada, a Sondotec entrou na Justiça contra o ato administrativo. A Procuradoria Federal no estado do Pará e a PF/UFPA demonstraram que a proposta da empresa estava em desacordo com o critério adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 325/2007. Segundo as procuradorias, a firma cotou o item "Administração Local" na composição de seu BDI, quando o TCU estabeleceu que os itens "Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização" devem constar na planilha orçamentária e não no Lucro e as Despesas Indiretas (LDI).

Os procuradores afirmaram ainda que a licitante cotou em duplicidade a prestação de serviço de topografia, ao inserir no BDI, a atividade de Serviços Topográficos Auxiliares, que já havia sido incluída em itens anteriores da planilha de custos. Por isso, defenderam que deveria ser mantida a desclassificação da proposta da empresa.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, ao analisar o caso, entendeu que a falta de exigência no edital sobre a orientação do TCU, no Acórdão nº 325/2007, configuraria vício de origem, o que poderia anular o certame.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5125-35.2011.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará