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MEMORIAL DESCRITIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DOS FORNECEDORES PERTENCENTES AO CNT COM DESTINO ÀS PLANTAS VOLKSWAGEN NO BRASIL 1

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MEMORIAL DESCRITIVO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DOS FORNECEDORES PERTENCENTES AO

CNT COM DESTINO ÀS PLANTAS VOLKSWAGEN NO BRASIL

1

SUMÁRIO

I- MEMORIAL DESCRITIVO.................................................................................................3

1 OBJETIVOS....................................................................................................................3

2 PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL..........................................................................4

3 INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES.................................................................................7

II- CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS...............................................8

4 DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................8

5 MANUTENÇÃO NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.....................................12

6 PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS...................................................................14

7 EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.............................15

III- DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS...................................................16

8 GLOSSÁRIO.................................................................................................................16

9 DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE....................19

10 ETAPAS DO PROCESSO............................................................................................27

11 ESPECIFICAÇÕES......................................................................................................32

12 MANUAL COMERCIAL.................................................................................................39

13 ANEXOS.......................................................................................................................49

14 PROJEÇÕES PARA O FUTURO.................................................................................52

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I- MEMORIAL DESCRITIVO

11 OBJETIVOSOBJETIVOS

Este Memorial, com aplicação para qualquer contratação de serviços, tem como finalidade

principal definir princípios básicos para escolha do melhor prestador de serviços

(“Proponente”) para a VOLKSWAGEN. Isso significa uma oportunidade adicional de

negócios para os Proponentes participantes do processo.

Uma série de métricas específicas foi desenvolvida para avaliar a performance dos

Proponentes, inclusive com compromissos contratuais de melhoria, considerando-se o

aprendizado contínuo e o desenvolvimento de novas técnicas que permitam um serviço

mais ágil e eficiente, pelo menor custo possível.

A prestação de serviços prima, principalmente, pela pontualidade e qualidade das

atividades a serem contratadas pela VOLKSWAGEN, bem como pelo cumprimento da

legislação aplicável ao negócio do Proponente. Eventualmente e se previamente aprovado

pela VOLKSWAGEN, a prestação de serviços será realizada aos fins de semana e feriados.

É importante enfatizar que a intenção da VOLKSWAGEN é a redução de custos com

aprimoramento contínuo dos atuais níveis de qualidade dos serviços prestados. A

análise de competitividade dos Proponentes será baseada na capacidade de prestar os

serviços ao menor custo final possível.

A concordância com as normas estabelecidas neste Memorial é requisito básico para a

participação no processo de seleção.

Dessa forma, procura-se fazer constar as principais necessidades da VOLKSWAGEN,

contemplando o respectivo Detalhamento da Prestação de Serviços.

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22 PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIALPROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

2.1 ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E

COMERCIAL

A PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, a serem elaboradas pelo

Proponente, deverão estar de acordo com os parâmetros definidos nesse Memorial, sendo

desconsiderados quaisquer valores e condições estranhas a presente cotação.

Na elaboração da PROPOSTA TÉCNICA, o Proponente obriga-se a:

(a) descrever os equipamentos e respectivos acessórios necessários para a

prestação dos serviços;

(b) descrever, em detalhes, operações similares que representem experiências

concretas;

(c) descrever como pretende gerenciar a prestação de serviços;

(d) descrever a estratégia de melhoria contínua para a prestação de serviços;

(e) descrever a política para certificação da empresa de conformidade com as

normas ISO 9.000 (sistema da qualidade) e 14.000 (meio ambiente). Caso ainda

não tenha a certificação ISO, torna-se fundamental apresentação do seu

Sistema de Qualidade (normas de qualidade e processo, ambiental e de

segurança).

(f) descrever a política de treinamento de seus empregados, em particular quanto

ao aspecto de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Tanto a PROPOSTA TÉCNICA quanto a PROPOSTA COMERCIAL serão encaminhadas,

exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema corporativo de cotação da

VOLKSWAGEN (NET 2000).

Ao entregar a proposta, o Proponente declara estar perfeitamente de acordo com os termos

do presente Memorial descritivo, bem como declara que a empresa goza de estabilidade

econômico-financeira de forma a permitir a sua participação no processo de qualificação

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técnica, comercial e financeira, estando ciente de suas obrigações no cumprimento destas

atividades.

2.2 VALIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL

Os Proponentes devem estar cientes de que o processo de cotação da prestação de

serviços é complexo e, assim, tanto a PROPOSTA TÉCNICA quanto a PROPOSTA

COMERCIAL encaminhadas à VOLKSWAGEN, exclusivamente pelo sistema de cotação

NET 2000, constituem uma oferta formal, válida por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do seu recebimento.

O não envio da PROPOSTA TÉCNICA ou PROPOSTA COMERCIAL no prazo estabelecido

no cronograma de que trata a cláusula abaixo, desclassificará sumariamente o Proponente.

Os Proponentes deverão considerar que os preços, após a contratação dos serviços,

permanecerão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses após a formalização da

contratação.

O Proponente deverá preencher a planilha de custo anexa no site, sem o preenchimento da

mesma o proponente estará desclassificado. A planilha servirá de base para negociação de

reajuste após o período informado acima.

2.3 ACEITE DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL

O aceite da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL será oficializado pela

VOLKSWAGEN, mediante a colocação do PEDIDO DE COMPRA, por meio eletrônico,

junto ao Proponente Vencedor do processo de cotação.

Assim, a prestação de serviço será disciplinada, nessa ordem, pelas regras das Condições

Especiais de Compra Aplicáveis às Prestações de Serviços e Condições Gerais de Compra,

já de conhecimento do Proponente e registradas no 2° Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo sob os n° 119.856, de

16/04/2008 e 107.190, de 20/01/2005, pelo Pedido de Compra, por este Memorial, demais

documentos correlatos e eventuais alterações ocorridas no decorrer do processo, propostas

pelo Proponente Vencedor e EXPRESSAMENTE aceitas pela VOLKSWAGEN, ou seja,

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formalizada por documento escrito e assinado por um representante legal da

VOLKSWAGEN.

2.4 PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A prestação de serviço perdurará pelo período de vigência do PEDIDO DE COMPRA.

2.5 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Quaisquer documentos relacionados ao processo, fornecidos pela VOLKSWAGEN, ou pelo

próprio Proponente, serão considerados confidenciais, não podendo ser divulgados a

terceiros sem prévia autorização das partes.

2.6 CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

Quaisquer litígios, divergências ou reivindicações resultantes ou relativas ao

Memorial, Pedido de Compra ou à sua inadimplência, deverá ser dirimida por e de

acordo com as regras do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio

Americana, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

As regras do Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio São Paulo são

de pleno conhecimento e aceitação das partes e podem ser localizadas no “site”

http://www.amcham.com.br.

A arbitragem terá sede em São Paulo, Capital, e qualquer decisão proferida pela

referida Câmara será considerada definitiva.

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33 INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕESINSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES

3.1 ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Eventuais questionamentos relacionados ao processo de cotação poderão ser endereçados

ao responsável abaixo.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS DE TRANSPORTE - VOLKSWAGEN TRANSPORT:

RESPONSÁVEL: Adriana Brandini – tel: (11) 4347-5208

E-MAIL: [email protected]

É importante os Proponentes se atentarem ao cronograma do processo de cotação,

devidamente discriminado no quadro a seguir:

ASSUNTO DATA LIMITE

Workshop para Proponentes 12 / 01 / 2010

Questionamentos dos Proponentes 20 / 01 / 2010

Esclarecimento de dúvidas pela VOLKSWAGEN 29 / 01 / 2010

Entrega das Propostas 10 / 02 / 2010

Previsão de início da prestação de serviços 01 / 06 / 2010

OBSERVAÇÕES:

i- os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para a pessoa

indicada acima, por e-mail;

ii- todos os Proponentes terão acesso aos questionamentos e respectivas

respostas, sem que haja identificação do autor;

iii- as despesas com locomoção, diária, hospedagem e outras, desde a fase inicial

do processo de cotação, são de exclusiva responsabilidade dos Proponentes e

não ensejarão o ressarcimento pela VOLKSWAGEN.

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II- CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

44 DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 INTRODUÇÃO

O Proponente prestará os serviços de acordo com as necessidades da VOLKSWAGEN,

considerando-se, para tanto, os maiores níveis técnicos e de qualidade disponíveis no

mercado.

Os empregados do Proponente terão subordinação direta a este, não havendo qualquer

vínculo ou relação de emprego junto à VOLKSWAGEN.

Será permitido ao Proponente subcontratar terceiros para a prestação de serviços, desde

que submetida à aprovação da VOLKSWAGEN, porém, referida contratação não o eximirá

de quaisquer responsabilidades assumidas perante a VOLKSWAGEN.

Constituem, ainda, obrigações do Proponente com relação a prestação de serviços:

(a) contratar e administrar integralmente todos os empregados designados para a

execução da prestação de serviços, não utilizando o nome “VOLKSWAGEN” como

argumento para realizar admissões;

(b) designar empregados especializados para a prestação de serviços e mantê-los

devidamente treinados para o exercício das atividades dentro do padrão de Qualidade

VDA, ISO e demais normas seguidas pela VOLKSWAGEN;

(c) manter documentos e controle legalmente exigíveis nos locais da prestação de serviços;

(d) manter a conservação e organização dos locais onde houver a prestação de serviços;

(e) manter atualizada a relação nominal dos seus empregados que venham a ter acesso às

dependências da VOLKSWAGEN, apresentando, com antecedência, a correspondente

documentação, para a emissão da Carteira de Identificação pela VOLKSWAGEN;

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(f) assegurar que os seus empregados estejam sempre portando as Carteiras de

Identificação fornecidas pela VOLKSWAGEN, para acesso às suas dependências;

(g) devolver imediatamente à VOLKSWAGEN as Carteiras de Identificação dos

empregados desligados da prestação de serviços, responsabilizando-se pelo uso indevido

porventura verificado;

(h) zelar pelo adequado desempenho das atividades contratadas;

(i) manter empregados em quantidade suficiente para a prestação de serviços sem

solução de continuidade;

(j) fornecer e manter armários e outros equipamentos / utensílios de suporte operacional,

em quantidade suficiente para atender a todos os seus empregados em áreas fisicamente

integrantes ou interligadas às dependências da VOLKSWAGEN;

(k) providenciar o transporte e fornecer a alimentação aos seus empregados;

(l) fornecer aos empregados os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's)

específicos a cada tipo de atividade e assegurar-se de que sejam utilizados

adequadamente, de acordo com a legislação e normas vigentes;

(m) fornecer assistência médica aos seus empregados e informar a VOLKSWAGEN acerca

dos hospitais e ambulatórios médicos com quem o Proponente mantiver convênio;

(n) estar devidamente registrado e credenciado pelas entidades regulamentares

pertinentes;

(o) criar, para os empregados, o Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do

Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme

legislação vigente;

(p) ressarcir a VOLKSWAGEN por quaisquer danos ao patrimônio da VOLKSWAGEN

comprovadamente causados pelos seus empregados;

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(q) conhecer, cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados todas as normas e

procedimentos da VOLKSWAGEN, tais como, PAP’s (Policies, Authorities and Procedures)

e instruções de trabalho;

(r) atender, divulgar e fazer cumprir pelos seus empregados as Normas sobre Padrões de

Conduta da VOLKSWAGEN (PAP I.A.100), às quais declara ter pleno conhecimento e

acesso no endereço eletrônico http://vwbintranet/recursos.humanos.normas/index.htm,

obtendo e encaminhando à VOLKSWAGEN, sempre que solicitado, as declarações

prestadas pelos empregados, conforme constam no anexo do referido normativo, e;

(s) ressarcir quaisquer valores decorrentes do excesso de tempo de espera de carga e

descarga dos veículos de transporte, de que trata a Lei 11.442/07, decorrentes de sua

ação, omissão, imprudência, negligência ou imperícia, devidamente apurados e apontados

pela VOLKSWAGEN como de sua responsabilidade.

OBSERVAÇÕES:

i- Os empregados do Proponente poderão utilizar os refeitórios e ônibus

destinados aos funcionários da VOLKSWAGEN, devendo ser aplicada, para fins

de pagamento, a política adotada pela VOLKSWAGEN para terceiros residentes;

ii- O Proponente deverá estar ciente de que o atendimento às emergências e as

prestações dos primeiros socorros aos seus empregados serão feitos no

ambulatório médico da VOLKSWAGEN mediante remuneração, para posterior

encaminhamento ao hospital conveniado do Proponente ou ao Hospital

conveniado ao SUS;

4.2 JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho dos empregados do Proponente deverá ser definida por este, de

acordo com a necessidade da prestação de serviços para a VOLKSWAGEN.

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4.3 RELAÇÃO JURÍDICA

Os empregados, dirigentes, prepostos do Proponente não terão qualquer relação

empregatícia com a VOLKSWAGEN, nem, tampouco, existirá qualquer vínculo societário,

competindo, portanto, ao Proponente, particularmente e com exclusividade, o cumprimento

de suas respectivas obrigações de natureza cível, tributária, trabalhista, securitária, social e

previdenciária.

Na hipótese de ser ajuizada ação judicial de natureza cível, criminal ou trabalhista contra a

VOLKSWAGEN e relacionada, direta ou indiretamente, a atividade exercida pelo

Proponente, este deverá requerer em juízo a exclusão da VOLKSWAGEN do pólo passivo

da demanda.

No caso de indeferimento de tal requerimento pelo juízo competente e de posterior

condenação da VOLKSWAGEN, o Proponente deverá ressarcí-la de todos os valores que

desembolsar em cumprimento à sentença condenatória.

A VOLKSWAGEN poderá efetuar a prévia retenção de quaisquer pagamentos devidos ao

Proponente, a fim de fazer frente aos valores comprovadamente reclamados, dentre os

quais as despesas de honorários advocatícios, perito, custas processuais e depósitos

judiciais, bem como aqueles decorrentes da prestação de garantia processual.

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55 MANUTENÇÃO NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMANUTENÇÃO NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Será de responsabilidade do Proponente a conservação das áreas reservadas para a

prestação de serviços, inclusive e não limitadas a limpeza e manutenção, que deverão ser

executadas sem qualquer ônus à VOLKSWAGEN.

5.1 SEGURO

O Proponente, de acordo com sua própria política de seguro deverá contratar:

(a) Seguro de Acidentes do Trabalho (S.A.T.) para os empregados envolvidos na prestação

dos serviços; Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via

Terrestre, ou por sua carga; Seguro de Incêndio (INC.) para os bens de sua propriedade ou

de terceiros sob a sua responsabilidade, existentes nos locais utilizados para a operação,

pelo valor de reposição dos referidos bens;

(b) Seguro de Responsabildade Civil Facultativo (R.C.F.), com as coberturas de Danos

Corporais, Materiais e Morais, causados a terceiros pela circulação de todos os veículos

que vierem a ser utilizados na execução dos serviços objeto do Memorial, Seguro de

Responsabilidade Civil Geral (R.C. G.), com as Garantias de Operações, inclusive em

Locais de Terceiros, Empregador e Cruzada, com o adicional de Danos Morais

consequentes.

O Proponente, sempre que solicitado, deverá fazer prova da contratação dos Seguros

Obrigatórios e Facultativos acima mencionados.

A VOLKSWAGEN contratará, na qualidade de Segurado ou como Estipulante do

Proponente, por sua conta e ordem, os Seguros Obrigatórios de Transporte Nacional (T.N.)

e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (R.C.T.R.-C), com as

seguintes Coberturas e Cláusulas Especiais:

i Cobertura Todos os Riscos, inclusive greves, tumultos e comoções civis,

para o Seguro de T.N.;

ii Cobertura Ampla, para o Seguro de R.C.T.R.-C;

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iii Cláusula Especial para Cobertura Adicional de Dispensa do Direito de

Regresso, com a redação abaixo:

“Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto e indenizado pelo

Seguro de Transporte Nacional (T.N.), a Seguradora não exercerá o direito de

Regresso diante do Proponente e seus subcontratados.

Não haverá, sob qualquer hipótese, Dispensa do direito de Regresso aos riscos

decorrentes de dolo, má fé e culpa grave do Proponente e seus

subcontratados; inobservância às leis que disciplinam o Transporte Rodoviário

de Carga, por parte do Proponente e de seus subcontratados; má conservação

de lonas ou similares e de outros componentes, bem como do próprio veículo

transportador, de propriedade do Proponente e de seus subcontratados; e

inobservância, por parte do Proponente e de seus subcontratados, das normas

de Gerenciamento de Risco estabelecidas pela VOLKSWAGEN.”

Para os casos em que sejam devidamente comprovados atos de imperícia ou negligência

por parte do Proponente, os custos referentes aos danos causados serão integralmente

repassados ao Proponente.

Caberá ao Proponente informar, mensalmente, os valores transportados para o

Departamento de Seguros da VOLKSWAGEN, para que as mercadorias sejam

devidamente averbadas.

Na hipótese das importâncias seguradas não se mostrarem suficientes e / ou adequadas

para atender aos valores efetivamente reclamados em caso de sinistros, o Proponente será

responsável pelo seu pagamento.

Na ocorrência de sinistro, a planta recebedora deverá ser informada do ocorrido mediante

Procedimento de Sinistro da VOLKSWAGEN, que será entregue ao (s) ganhador (es) da

concorrência.

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66 PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O PREÇO, para a prestação de serviços, deverá incluir todos os custos de materiais,

transporte e participação nos lucros e resultados (PLR) dos empregados, bem como outros

custos diretos e indiretos, BDI (Bônus e Despesas Indiretas), impostos, taxas, seguros e

lucros previstos, sendo a remuneração total devida pela VOLKSWAGEN ao Proponente.

Será facultado à VOLKSWAGEN descontar dos pagamentos a serem efetuados ao

Proponente todo e qualquer custo previsto e não despendido, direcionando-o ao seu devido

destinatário.

Os tributos e encargos sociais incidentes deverão ser pagos e / ou recolhidos pelo

Proponente, conforme estabelecido pela legislação vigente, ficando facultado à

VOLKSWAGEN exigir a apresentação de certidões e / ou documentos que atestem a sua

regularidade fiscal junto aos órgãos governamentais e certidão que comprove a

regularidade de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela

Caixa Econômica Federal, para realização dos pagamentos.

Caso os documentos exigidos não sejam apresentados, poderá a VOLKSWAGEN

suspender os pagamentos das remunerações até a sua regularização.

Ficará facultado à VOLKSWAGEN a qualquer tempo, durante ou após o encerramento da

prestação de serviços, refazer ou conferir os dados que geraram as respectivas faturas,

inclusive pertinentes a faturas já aceitas, ficando, desde logo, autorizada a debitar do

Proponente as diferenças a maior apuradas que houverem sido emitidas e pagas.

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77 EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Proponente deverá refazer, às suas expensas exclusivas, todos os serviços omissos,

imperfeitos e / ou com falhas, proveniente de reclamações da VOLKSWAGEN - bem como

aqueles detectados por ele próprio, decorrentes de sua culpa, dolo, erro, fraude ou

simulação, arcando com todos e quaisquer danos, prejuízos, custos e / ou despesas

incorridos pela VOLKSWAGEN decorrentes de tais omissões, imperfeições e ou falhas.

O Proponente reembolsará à VOLKSWAGEN quaisquer prejuízos decorrentes da

prestação de serviços, previamente apontados pela VOLKSWAGEN.

A VOLKSWAGEN, em situações emergenciais, onde o Proponente não venha atender

prontamente à correção dos serviços omissos, imperfeitos ou com falhas ou em casos de

reincidência, poderá refazer tais serviços por conta própria ou através de terceiros por ela

indicados, devendo os custos incorridos serem repassados ao Proponente.

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III- DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

88 GLOSSÁRIOGLOSSÁRIO

Destinatário Final: São as fábricas da VOLKSWAGEN no Brasil, com seus respectivos

parques industriais, fornecedores e centro de sequenciamento.

Planta: São as instalações das fábricas VOLKSWAGEN.

Anchieta BAO planta 11

Anchieta PTO planta 99

Taubaté planta 13

São Carlos planta 17

Curitiba (PUC) planta 57

CKD planta 12

CKD PUC planta 23

P&A (Vinhedo) planta 06

Localização Plantas:

São Bernardo do Campo (Anchieta) Junto a São Paulo;

São José dos Pinhais (PUC) Junto a Curitiba;

São Carlos Interior do Estado de São Paulo;

Taubaté Interior do Estado de São Paulo;

Vinhedo (P&A) Interior de São Paulo;

Santo André (CKD – SYNCREON) Região Metropolitana de São Paulo;

e seus respectivos parques industriais.

VWT (Volkswagen Transport): Departamento da VOLKSWAGEN do Brasil responsável

pela Contratação e Planejamento dos Transportes da VOLKSWAGEN.

CNT / CNTi (Conceito Nacional de Transporte – Intelligence): O objetivo principal do

CNT é coordenar, organizar e controlar todo fluxo logístico e documental de informações,

desde uma janela de coleta em um fornecedor até o monitoramento real dos veículos em

trânsito, ao longo da cadeia de abastecimento da produção da VOLKSWAGEN. O CNTi é

um sistema que, através do Moniloc, gerencia toda essa cadeia logística.

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Release: Relatório onde consta a necessidade de peças da VOLKSWAGEN (resultado do

cálculo da necessidade de peças, que mostra aos fornecedores essa necessidade baseada

numa previsão de 6 meses), sendo que o fornecedor confirma no sistema Moniloc o que

será disponibilizado para coleta, conforme necessidade informada, e com base nessa

confirmação o Proponente realiza o transporte.

Mapa de Rotas: Documento onde registra todos os fornecedores que são atendidos pelo

CNTi. Nele consta a relação dos fornecedores agrupados por região e freqüência de

entrega, com os respectivos horários de janela de coleta no fornecedor e entrega na planta

de destino. A freqüência de entrega é de acordo com o release ou com o mapa de rotas.

O sistema oficial de roteirização utilizado pela VOLKSWAGEN para homologação das rotas

é o Tropics. Todas as rotas homologadas tomam por base o "marco zero" de cada

município envolvido na rota. Havendo necessidade de criação de nova rota, os

Proponentes deverão informar o código da rota e os fornecedores envolvidos para que a

VWT analise-as e homologue-as nos mesmos moldes. Se os fornecedores estiverem em

um mesmo município, a distância foi definida na Grande São Paulo em 15 KM entre cada

fornecedor e 5 KM para os demais municípios.

Distâncias básicas entre as plantas: ANC, PUC, TBT e SC:

Taubaté - Anchieta: 151 a 200 KM

P&A - Anchieta: 101 a 150 KM

Curitiba - Anchieta: 401 a 450 KM

São Carlos - Anchieta: 251 a 300 KM

Curitiba - Taubaté: 501 a 600 KM

P&A - Taubaté: 151 a 200 KM

São Carlos - Taubaté: 301 a 350 KM

São Carlos - Curitiba: 601 a 700 KM

P&A - Curitiba: 451 a 500 KM

P&A - São Carlos: 151 a 200 KM

Obs.1: Novas rotas e km devem ser validadas junto à VOLKSWAGEN antes do

faturamento das mesmas, devendo prevalecer a distância informada pela VWT, não

cabendo aos Proponentes discordar ou atrasar faturamento em virtude das distâncias

divergentes.

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Especificações dos Veículos:

Toco: Altura 2,75m, Largura 2,40m e Comprimento 7,00m (6 toneladas)

Capacidade Total (m³): 46,20

Capacidade Útil (m³): 43,68

Ocupação Média: 98%*

Truck: Altura 2,75m, Largura 2,40m e Comprimento 8,20m (12 toneladas)

Capacidade Total (m³): 54,12

Capacidade Útil (m³): 51,17

Ocupação Média: 96%*

Carreta Reta 2 eixos: Altura 2,75m, Largura 2,40m e Comprimento 13,50m (18 toneladas)

Capacidade Total (m³): 89,10

Capacidade Útil (m³): 84,24

Ocupação Média: 94%*

Carreta Reta 3 eixos: Altura 2,75m, Largura 2,40m e Comprimento 13,50m (24 toneladas)

Capacidade Total (m³): 89,10

Capacidade Útil (m³): 84,24

Ocupação Média: 94%*

Carreta Rebaixada 2 eixos: Altura 3,10m, Largura 2,40m e Comprimento 14,00m (18 ton.)

Capacidade Total (m³): 99,84

Capacidade Útil (m³): 94,80

Ocupação Média: 77%*

Carreta Rebaixada 3 eixos: Altura 3,10m, Largura 2,40m e Comprimento 14,00m (24 ton.)

Capacidade Total (m³): 99,84

Capacidade Útil (m³): 94,80

Ocupação Média: 77%*

Saveiro: para efeito de edital é considerada aberta.

*Base: Estudo utilizando embalagem padrão GLT 1185 (empilhamento de 03 GLT’s)

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99 DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEDESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

9.1) Escopo do Serviço

O serviço a ser contratado visa atender as necessidades operacionais de transporte de materiais da VOLKSWAGEN, incluindo todas as providências de consolidação e serviços acessórios, entre os fornecedores de cada região delimitada pela VOLKSWAGEN e suas plantas.

Além do abastecimento diário das plantas ou dos fornecedores dos parques industriais com as peças de fornecimento correspondentes, também está previsto no escopo o transporte de retorno das embalagens vazias.

A concorrência abrange exclusivamente o transporte do modo rodoviário, atendimento normal, emergencial e domingos / feriados. Os Proponentes poderão concorrer, de acordo com o seu interesse, a uma ou mais de uma região do CNT, podendo inclusive competir pela operação CNT como um todo (todas as regiões).

O Proponente tem de assegurar um contínuo acompanhamento do material através de toda cadeia do processo e assegurar que as plantas, através da VWT, tenham informação de localização das cargas.

9.2) Regiões do CNT

Com o objetivo de dividir e otimizar os serviços de transportes de materiais para o abastecimento dos destinatários finais, foram delimitadas regiões de atendimento. Essas regiões são compostas pelas cidades dos fornecedores (que podem fornecer para uma ou mais plantas VOLKSWAGEN) e a quantidade dos mesmos em cada cidade, sendo possível tanto a inclusão quanto a exclusão de fornecedores / cidades. Cabe ao Proponente responsável pelo fornecedor prover todo tipo de serviço de transporte solicitado pela VOLKSWAGEN do Brasil. O Proponente será responsável pelo atendimento das coletas de seus fornecedores, independente se o início da viagem será no fornecedor ou em uma planta VOLKSWAGEN.

Salvo na ocorrência de solicitações especiais com origem na planta de Curitiba, as quais deverão ser atendidas pelo Proponente contratado para a Região Sul.

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A definição das regiões foi baseada em:

Histórico de volumes;

Quilometragens homologadas no sistema Tropics (as distâncias são definidas com base no marco zero das cidades);

Tipos de coletas propostas;

Posição geográfica dos fornecedores brasileiros das plantas de Curitiba, São Carlos, Taubaté, CKD, P&A e Anchieta;

Média de dias trabalhados por planta.

As regiões delimitadas para o CNT são:

Região Curitiba / Sul do País: Abrange basicamente os estados da região sul do país, ou seja Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A quantidade de fornecedores situados nesta região e suas cidades são:

CIDADE N.º FORNECEDORES

CACHOEIRINHA 1

CURITIBA 3

GRAMADO 1

GRAVATAI 2

PIRAQUARA 1

PONTA GROSSA 1

QUATRO BARRAS 2

SAO JOSE DOS PINHAIS 5

SAO LEOPOLDO 1

Total 17

Região Interior de São Paulo / Sul de Minas:

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Abrange diversos municípios do interior de São Paulo e Sul de Minas. A quantidade de fornecedores situados nesta região e suas cidades são:

CIDADE N.º FORNECEDORES

ARACARIGUAMA 1

ARARAQUARA 1

ATIBAIA 2

BELO HORIZONTE 1

BRAGANCA PAULISTA 1

CABREUVA 1

CACAPAVA 2

CAMPINAS 8

CAMPO LIMPO PAULISTA 1

ESPIRITO STO DO PINHAL 1

EXTREMA 2

GUARATINGUETA 1

HORTOLANDIA 3

INDAIATUBA 7

IPERO 1

ITAJUBA 1

ITAPETININGA 1

ITATIBA 2

ITU 2

ITUPEVA 1

JACAREI 1

JABOATÃO DOS GUARAR. 1

JAGUARIUNA 1

JAMBEIRO 1

JUATUBA 1

JUNDIAI 7

LAVRAS 1

LIMEIRA 3

MOGI-GUACU 3

MOGI-MIRIM 2

MONTE ALTO 1

NOVA FRIBURGO 1

NOVA ODESSA 2

PINDAMONHANGABA 3

PIRACICABA 2

21

RIO CLARO 1

SALTO 3

SANTA BARBARA D OESTE 1

SANTA BRANCA 1

SAO JOSE DOS CAMPOS 3

SETE LAGOAS 2

SOROCABA 4

TAUBATE 6

TRES CORACOES 1

VALINHOS 2

VARGINHA 2

VARZEA PAULISTA 1

VINHEDO 3

Total 100

Região Grande São Paulo:Abrange diversos municípios da Grande São Paulo, principalmente o município de São Paulo nas regiões oeste, leste, norte e centro e os municípios da Grande ABCD. A quantidade de fornecedores situados nesta região e suas cidades são:

CIDADE N.º FORNECEDORES

ARUJA 2

BARUERI 2

COTIA 2

DIADEMA 26

FRANCISCO MORATO 1

FRANCO DA ROCHA 1

GUARULHOS 9

ITAPEVI 1

ITAQUAQUECETUBA 1

MAUA 10

MOGI DAS CRUZES 2

RIBEIRAO PIRES 3

RIO GRANDE DA SERRA 1

SANTO ANDRE 5

SAO BERNARDO DO CAMPO 23

SAO CAETANO DO SUL 2

SAO PAULO 32

22

SUZANO 2

TABOÃO DA SERRA 1

Total 126

9.2.1) Dados Estatísticos da Demanda

No item 13) Anexos apresentamos o número de viagens para cada região CNT e para cada planta VOLKSWAGEN em 2008. Os dados são históricos e portanto estão sujeitos a mudanças em função das alterações de volume das plantas.

9.3) Tipos de Viagens e Equipamentos

É apresentado a seguir um modelo ilustrativo das viagens possíveis com um Proponente por região delimitada:

MODELO ILUSTRATIVO

Região Grande SP

CC

Planta VOLKSWAGEN

RegiãoInterior SãoPaulo/ Minas Gerais

Região Sul

CC

CC

Fornecedor

Centro de ConsolidaçãoRegião Grande SP

CC

RegiãoInterior SãoPaulo/ Minas Gerais

Região Sul

CC

CC

Centro de

VOLKSWAGENPlanta

Milk Run

Carga Completa

Entrega do Fornecedor no CC

Preliminar

Milk Run

Carga Completa

Entrega do Fornecedor no CC

Corrida Principal / Carga Consolidada

Coleta

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Os seguintes tipos de viagens com seus respectivos equipamentos devem ser considerados, onde as modalidades abaixo também são válidas para transporte entre fornecedores:

Coleta Preliminar:Transportes coletivos dos fornecedores até os armazéns de consolidação do Proponente, onde ocorrem atividades de transbordo.Quando houver coleta em mais de um (1) fornecedor no mesmo veículo, será paga taxa adicional (picking).Equipamentos atendidos: saveiro, kombi, furgão, leve, toco e truck.

Carga Consolidada:Transporte da carga reunida de várias coletas preliminares ou entregues por fornecedores, do centro de consolidação até as plantas, em equipamentos cuja capacidade total seja utilizada. Para ser considerada carga consolidada deverá haver carga de, no mínimo, duas coletas distintas.Equipamentos atendidos: Toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Carga Completa:Carregamentos totais dos fornecedores diretamente às plantas.Equipamentos atendidos: Toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Milk-Run:Integração do transporte de diversos fornecedores em veículos adequados.Acolhimento de carregamentos parciais de forma programada, visando otimização da carga e transporte às fábricas, de acordo com horário reservado no sistema CNTi através do Mapa de Rotas. Equipamentos atendidos: Toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Viagens com Mais de 01 Ponto de Descarga (Milk-Run Inverso):Coleta em um ou mais fornecedores com descarga em, no mínimo, 02 (dois) locais diferentes, onde será valorizado com a quilometragem mais distante e acréscimo de picking a partir do segundo ponto de carga / descarga.Equipamentos atendidos: Toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Transportes Especiais:Para o transporte de cargas perigosas de produtos químicos deverão ser utilizados transportes especiais conforme legislação brasileira.

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O solicitante deve notificar à VWT Operação / Proponente com 1 dia de antecedência para envio de materiais perigosos, que devem ser transportados separados dos demais, de acordo com as especificações de transporte de materiais perigosos em vigor.O Proponente deve comprovar que possui meios para transporte de cargas perigosas de produtos químicos, através da certificação SASSMAQ.

9.4) Otimização do Transporte

Ao Proponente cabe a otimização dos fluxos de transporte necessários ao abastecimento das plantas, de acordo com os fornecedores de sua região, bem como a formação do Mapa de Rotas e validação do mesmo com a VWT Operação (que o validará com a Logística de Planta) antes de implantá-lo. O parâmetro consiste em reduzir o número de viagens e ocupar ao máximo a carga dos veículos.

O tipo de equipamento a ser encaminhado para coleta será validado por um sistema da VOLKSWAGEN, com base na metragem cúbica e peso das peças informadas para coleta e o equipamento selecionado.

Caso o equipamento esteja divergente do que foi validado pelo sistema da VOLKSWAGEN, o sistema bloqueará o agendamento da coleta, permitindo o mesmo somente com uma justificativa que será analisada pela VOLKSWAGEN, estando sujeita a aprovação ou recusa.

Quando da recusa, o pagamento da viagem será com base no veículo sugerido pelo sistema.

9.5) Modalidades de Transporte por Custo

Os tipos de transportes classificam-se quanto a custo conforme descrito abaixo:

Viagem Normal:√ Viagens programadas através de confirmação de coleta (release), de acordo com o mapa de rotas, pelos fornecedores até às 18h do dia anterior à coleta.Equipamentos atendidos: Toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

√ Solicitações especiais efetuadas no sistema CNTi com origem no fornecedor e prazo superior a 10h da coleta. Solicitações especiais efetuadas no sistema CNTi com origem na planta e prazo superior a 10h da coleta mais o transit time, conforme tabela anexa no item 13) Anexos.

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Equipamentos atendidos: Saveiro, kombi, furgão, leve, toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Viagem Emergencial:Solicitações especiais efetuadas no sistema CNTi com origem no fornecedor e prazo inferior a 10h da coleta.Solicitações especiais efetuadas no sistema CNTi com origem na planta e prazo inferior a 10h da coleta mais o transit time, conforme tabela anexa no item 13) Anexos.Equipamentos atendidos: Saveiro, kombi, furgão, leve, toco, truck, carretas 2 e 3 eixos reta e rebaixada.

Obs.: Solicitações que possuam observações de carregamento crítico, horário de coleta e entrega pré-definidos ou carro exclusivo, serão consideradas emergenciais, mesmo que a solicitação seja feita dentro dos critérios acima.

Domingos e Feriados:As coletas aos domingos e feriados deverão ser valorizadas numa tabela intermediária entre a viagem normal e a viagem emergencial.

Obs.1: Solicitações de transporte aos sábados serão tratadas como normal.

Obs.2: Serão considerados somente feriados nacionais e estaduais, os municipais serão valorizados como viagem normal.

Obs.3: Toda solicitação de transporte (extra, emergencial, etc.), desde que contemple na solicitação, deve ocorrer devolução de embalagem imediatamente após o carregamento na planta, no mesmo veículo.

Caso haja diferença de preço entre os tipos de transportes acima (Viagem Normal, Viagem Emergencial e Domigos e Feriados), é mandatório que esse diferencial seja linear em relação a tabela normal.

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1010 ETAPAS DO PROCESSOETAPAS DO PROCESSO

10.1) Retirada dos Produtos nas Instalações dos Fornecedores

Todos fornecedores utilizarão as Instruções de Embarque, a qual é parte integrante do contrato de fornecimento. Os procedimentos para confirmação do fornecedor, procedimentos do Proponente em casos de divergências, plano de contingência e utilização do sistema CNTi, encontram-se detalhados nas Instruções de Embarque.

Quando da retirada dos produtos nas instalações do fornecedor, o Proponente estará obrigado a controlar os dados da nota fiscal (volume e pallet), divergências nas quantidades e danos deverão ser documentados e comunicados às plantas imediatamente no ato do carregamento (entrar em contato com VWT Operação e registrar ocorrência no sistema CNTi).

O Proponente deverá atentar para a falha de cada fornecedor individualmente, documentando-a. Custos adicionais resultantes da não-observância dos regulamentos de remessas correrão por conta do responsável por sua incidência. É recomendado a elaboração de um check-list para ser preenchido na retirada do material, constando a assinatura do fornecedor.

Nos casos em que houver janelas de carregamento no fornecedor, estas devem ser cumpridas rigorosamente. Caso, por algum motivo, a janela não possa ser cumprida, o Proponente deverá entrar em contato imediatamente com o coordenador de transporte da planta. Caso seja necessário, será enviado um transporte extra que será debitado ao causador da falha na operação.

10.2) Centro de Consolidação

Quando do transbordo de produtos através do centro de consolidação, tal operação não deverá afetar a qualidade dos produtos transportados para as plantas. Os detalhes principais, entre outros, são:

O transbordo deverá ser realizado em área coberta com segurança;

Os produtos não poderão ser submetidos a oscilações extremas de temperatura;

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O chão do pavilhão deverá ser construído com material resistente ao atrito e livre de pó ou outros resíduos;

Deverá ser possível o carregamento e descarregamento mecânico de todos os caminhões utilizados pelo Proponente e pelos fornecedores;

Deverá haver também disponibilidade sob condições meteorológicas adversas.

Os materiais que serão entregues no centro de consolidação do Proponente, para posterior consolidação e envio aos destinatários, deverão ser paletizados.

A localização dos centros de consolidação deverá ser estratégica, visando a melhor utilização do veículo (expedição por volume cúbico ou peso) e a diminuição das distâncias e dos tempos necessários para coleta.

Não poderá ser cobrado nada adicional referente a operação de coleta preliminar e posterior embarque para as plantas, qualquer valor de aluguel na operação de recebeimento, despacho, carga e descarga deverá estar incluso na tarifa de coleta preliminar e carga consolidada.

Principais Centros de Consolidação:

1 centro de consolidação- Localização na Grande São Paulo (proximidade ao rodo-anel);- Situação de transporte favorável ao acesso às rodovias e vias principais.

3 centros de consolidação desejáveis:- Um centro de consolidação situado nas proximidades de Campinas;- Um centro de consolidação situado nas proximidades de Taubaté;- Um centro de consolidação situado nas proximidades de Curitiba.

10.3) Despacho da Remessa

Todos os caminhões deverão ser ocupados de forma otimizada. Deverá ser observado um carregamento compatível com os locais de descarga, conforme as determinações das logísticas das plantas.

O Proponente deverá emitir uma lista de carga por caminhão para cada operação de transporte, e preencher e cadastrar o documento de controle de veículos alugados (CVA),

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segundo as determinações da VWT. Estes documentos deverão estar disponíveis sempre que solicitado.

Todo CVA deverá ser agendado no sistema CNTi. Não serão aceitos CVA’s manuais ou impressos pelo sistema do Proponente, salvo quando autorizados pela VOLKSWAGEN. Em casos de erros de agendamento, os mesmos deverão ser solucionados pelos responsáveis (Proponente ou VWT Operações) para o correto agendamento.

10.4) Tempos de Remessa e Entrega

Os produtos deverão ser descarregados nos pontos de entrega de mercadoria, determinados pelas plantas nos prazos programados. A este aspecto se aplicam:

As cargas consolidadas deverão ser entregues observando-se as prescrições legais, tendo o prazo entre o pedido e a entrega definido pela planta solicitante;

Cargas completas e milk-runs deverão ser entregues imediatamente após o carregamento;

O transporte deverá cumprir o horário reservado no sistema CNTi através do mapa de rotas;

Exceções a esses prazos, assim como a realização de viagens especiais, deverão ser devidamente negociadas. Em caso de impedimentos à entrega (por exemplo, acidente, danos ao motor, avarias no veículo, etc.), o coordenador de transporte das plantas deverá ser informado de imediato.

10.5) Descarregamento do Material

É imprescindível a chegada do caminhão no GATE (portaria) VOLKSWAGEN dentro do horário de agendamento determinado no sistema CNTi, caso o Proponente não cumpra o horário a franquia para descarga será acrescida conforme descrito no item 12.7) Avaliação de Performance.

O CVA deverá ser carimbado no fornecedor tanto na entrada como na saída, nas plantas VOLKSWAGEN o controle será feito através do cartão CNTi. Divergências para

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cumprimento deste item deverão ser documentadas à VWT Operação, através de registro de ocorrência no sistema CNTi, para que providências cabíveis sejam tomadas.

O motorista deverá ser instruído a apresentar o CVA na chegada ao GATE. Ele deverá utilizar o cartão CNTi nos coletores internos para controle de tempo de permanência nas plantas e deverá devolvê-lo na saída. A não devolução do cartão implicará em cobrança conforme descrito no item 12.7) Avaliação de Performance.

10.6) Transporte de Peças Críticas

Para realização deste tipo de transporte, necessariamente, deverá haver uma autorização prévia da Logística da Planta.

10.7) Tempos de Entregas Emergenciais

No âmbito de viagens emergenciais, prevê-se um prazo de uma hora (60 minutos) mais o transit time até a origem para disponibilização de um caminhão, contado a partir do momento em que a necessidade emergencial for informada ao Proponente pela VOLKSWAGEN.

O Proponente deverá preencher e entregar a proposta com os tempos de entrega possível para os percursos, conforme anexo do item 13) Anexos. Estes tempos serão considerados para efeito de avaliação das propostas dos proponentes na concorrência.

Para viagens emergenciais deverá ser considerado o transit time até o destino.

10.8) Devolução de Embalagens Vazias, de Materiais e Peças de Reposição

10.8.1) Devolução de Embalagens Vazias

Deverá ser realizada imediatamente após o carregamento nas plantas, ou seja, coleta-se peças no fornecedor, descarrega-se no destino, coleta-se embalagem e segue diretamente ao fornecedor de origem para descarregamento no mesmo veiculo, sem passar pelo centro de consolidação.

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O fornecedor terá 02 (duas) janelas, uma para coleta de peças e outra descarregamento de embalagens.

A falta de embalagens deverá ser identificada à Logística de Planta para análise de float.

Todos os envios de embalagens das plantas serão monitorados pelo sistema CNTi, ficando o Proponente responsável em realizar a devida baixa no sistema.

O centro de consolidação ficará também encarregado de armazenar as embalagens que serão retiradas pelos fornecedores que efetuam as entregas no CC.

Solicitações especiais (extra, emergencial, etc.) podem contemplar devolução de embalagem com o mesmo conceito descrito acima.

10.8.2) Devolução de Materiais

A devolução de materiais, fornecimento de peças de reposição e material indireto para as plantas não deverão ser transportados juntamente com embalagens. Para retorno do mesmo, o requerente deverá fazer uma solicitação especial para esse transporte.

10.9) Horários de Entrega

O horário de funcionamento do recebimento de mercadorias nas fábricas é de segunda-feira a sábado, em horário integral (24 horas por dia). Os detalhes para tanto deverão ser acertados, num estágio preliminar, com as plantas.

O procedimento de entregas em dias especiais como domingos e feriados, férias coletivas será informado com antecedência ao Proponente pela VWT e / ou pelas Logísticas das Plantas.

Em casos de troca de datas de feriado, o Proponente deverá seguir o horário acordado com a VOLKSWAGEN.

10.10) Direito de Alienação

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O concorrente não terá o direito de posse ou de alienação dos produtos recebidos ou transportados. Ele não poderá transferir sua propriedade, nem penhorá-los, quer parcial, quer totalmente.

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1111 ESPECIFICAÇÕESESPECIFICAÇÕES

11.1) Geral

O escopo de serviços para o transporte abrange em pormenores:

Utilização do sistema CNTi para atualização do Mapa de Rotas e informações de confirmações e solicitações especiais, bem como alimentação do sistema com dados necessários à VOLKSWAGEN;

Acompanhamento contínuo do material ao longo de toda a cadeia do processo;

Emissão de CTRC em entreposto no trecho entre São Paulo e Curitiba (sugere-se Registro como localização) em função do alto volume de transporte que envolvem essas plantas (ver detalhamento no item 12.3) Faturamento);

Suporte aos fornecedores na melhoria dos processos logísticos;

Cumprimento dos prazos estabelecidos;

Apresentação de relatórios de performance à VOLKSWAGEN e outros que poderão ser solicitados pela VWT de acordo com a necessidades das plantas;

Obrigatoriedade de transmissão eletrônica dos dados de conhecimentos de transporte emitidos, de acordo com o padrão PROCEDA, e transmissão da fatura / protocolo via integrator, com a validação dos arquivos através do sistema e-colaboration (softwares de responsabilidade da T-Systems);

Responsabilidade pelo transporte adequado das cargas, bem como sua segurança, observando amarração correta durante carregamento, além de cintar adequadamente o material transportado;

A responsabilidade pelo pagamento do pedágio será de acordo com a viagem, ou seja, quando o caminhão estiver a disposição da VOLKSWAGEN.

A VOLKSWAGEN pagará o pedágio ida e volta quando a viagem for redonda, quando a viagem for simples o pagamento será somente da ida.

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11.1.1) Comentários

Neste item incluem-se também as atividades de transporte a serem desenvolvidas em nome de, por ordem de ou por conta do grupo VOLKSWAGEN.

Adicionalmente, também poderão ser despachados produtos por ordem da VOLKSWAGEN entre terceiros não participantes do contrato, para tanto, esta operação deverá ter uma solicitação de transporte e negociada previamente com a VWT Planejamento.

Em cada expedição, deverá ser mantida a máxima segurança para o carregamento. Todos os casos que apresentarem divergências deverão ser registrados e enviados formalmente às Logísticas das Plantas para ações de correção.

11.2) Peças Transportadas

Em princípio, toda gama de peças de fornecimento para a indústria automobilística poderão ser transportadas, como por exemplo:

Peças de alto valor agregado;

Peças delicadas e peças de segurança (estas não poderão mais ser recuperadas, mesmo diante de danos leves);

Componentes extremamente leves;

Componentes pesados e equipamentos;

Cargas perigosas de produtos químicos;

Embalagens vazias;

Material indireto de produção.

O fornecedor deverá informar ao Proponente, em tempo hábil, o material que será disponibilizado para entrega.

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Os dados abaixo também estarão disponíveis para melhor otimização do transporte:

Peso, quantidade, tipo e medidas da embalagem e / ou dos racks e adequação para empilhamento;

Indicação do local de descarga / carga;

Horário de coleta.

A identificação de dados faltantes devem ser reportados à Logística da Planta para ações de adequação.

11.3) Características dos Veículos

Os veículos empregados poderão ter, no máximo, dez anos de uso tanto para frota própria quanto terceirizada. Os mesmos serão auditados, ocasionalmente, para comprovação do tempo de uso. Para sub-contratação poderá ser utilizada 100% de frota terceirizada.

Todo veículo que transportar materiais CNT devem possuir rastreamento GPS. As VWT Operações devem possuir permissão de acesso para consulta das cargas.

Os caminhões deverão ser adequados tanto para descarregamento lateral como traseiro. Neste caso, o veículo em questão deverá ser do tipo “Sider”.

Para o transporte de produtos sensíveis, os veículos deverão ser equipados com suspensão a ar / suspensão pneumática. Para segurança da carga, os recursos de fixação correspondentes deverão estar disponíveis. É obrigação do Proponente cintar os materiais corretamente visando evitar danos à carga durante o transporte.

Para transporte de produtos de risco, serão necessários caminhões especialmente aparelhados, de acordo com a legislação brasileira vigente. Será preciso também uma lista dos equipamentos a serem utilizados (Firmas Contratadas e Sub-Contratadas).

Os veículos devem ser equipados com os instrumentos apropriados, que possibilitem comunicação constante. Tais instrumentos devem ser: telefone móvel, rádio e recurso de comunicação via satélite. Informações sobre a localização do veículo e a disponibilidade do

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material deverão estar disponíveis através destes equipamentos a qualquer momento e durante todo o percurso.

O Proponente deverá efetuar a manutenção regular dos caminhões, de forma a garantir sua disponibilidade. Os custos decorrentes de procedimentos especiais, cuja necessidade tenha sido causada por falha técnica, deverão ocorrer por conta do Proponente.

Todos os caminhões utilizados deverão se encontrar limpos e em ordem, além de obedecer tanto às normas legais vigentes como às exigências relativas aos padrões técnicos mais recentes. Quanto aos equipamentos, deverão ser adequados para a execução segura do carregamento e do transporte de material. Os documentos e licenças necessárias ao veículo deverão estar sempre disponíveis.

11.4) Capacidade

O Proponente deverá projetar as instalações e veículos de forma que os acréscimos de volumes e as situações de emergência possam ser atendidas satisfatoriamente.

Uma possível variação nas quantidades de fornecimento decorrente do aumento ou diminuição da produção, redução de jornada de trabalho ou mudança na estrutura do fornecedor poderá ocorrer a qualquer momento.

11.5) Pessoal

Todas as atividades no âmbito da prestação de serviços devem, preferencialmente, ser executadas por pessoal do Proponente. O Proponente deverá manter, conforme necessidade das logísticas das plantas, no mínimo um funcionário de sua empresa por turno por planta VOLKSWAGEN, como pessoa de contato para a VWT Operação.

Cabe ao Proponente a contratação e o treinamento oportuno de seus funcionários, tanto em aspectos dos procedimentos relativos ao processamento eletrônico de dados, como também nos conhecimentos das regras gerais de funcionamento organizacional.

11.5.1) Disponibilidade

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O Proponente deverá organizar sua jornada de trabalho de tal forma que as funções ou serviços correspondentes à finalidade de abastecimento da produção das plantas sejam assegurados.

Esse compromisso pressupõe a adaptação aos horários de trabalho vigentes, à situação de abastecimento, às datas de não-funcionamento da unidade, às interrupções na produção, a turnos máximos e mínimos de operação e a turnos aos sábados, domingos e feriados.

Os gerentes e / ou colaboradores responsáveis pela expedição no desenvolvimento de transportes para cada planta deverão ser designados, juntamente com todos os dados para comunicação (telefone, celular, fax, e-mail, nextel, etc.). Tais informações deverão ser continuamente atualizadas. A estrutura para atendimento à planta bem como de residentes deverá ser detalhada na proposta apresentada.

As pessoas de contato deverão estar disponíveis de acordo com o horário de funcionamento das plantas. Além disso, para os casos de emergência e contingência, deverá haver um contato designado à disposição 24 horas por dia.

Os funcionários do Proponente destacados para cada turno e planta deverão ficar juntamente com a VWT Operação. O limite máximo de funcionários serão definidos junto com a VWT, de acordo com a capacidade das plantas.

11.6) Qualidade

É obrigatória a certificação SASSMAQ para os Proponentes que realizarem o transporte de cargas perigosas. A SASSMAQ é uma certificação de sistema integrado Qualidade + Meio Ambiente + Segurança no Trabalho específica dos transportes de cargas perigosas.

A operação interna do Proponente deverá ser regularmente submetida à auditoria. Uma análise da situação atual em comparação com a situação ideal deverá ser efetuada com base em parâmetros de identificação e operação determinados conjuntamente.

Deverão ser apresentadas sugestões de melhoria, a intervalos periódicos, por parte do Proponente. Do mesmo modo, serão conduzidas auditorias no Proponente pela VWT, a partir de avaliações dos fornecedores.

O Proponente deverá se comprometer a assistir aos seminários referentes aos Processos de Melhoria Contínua da VOLKSWAGEN. A participação nesses eventos é obrigatória.

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11.7) Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados

Para o rastreamento e acompanhamento de toda operação do transporte, a VOLKSWAGEN implantou o CNTi (Conceito Nacional de Transporte – Inteligence), um sistema que administra todas as solicitações de coletas, programação dos materiais via release (programação VOLKSWAGEN com fornecedor), solicitações Kan-Ban, horários de agendamentos para a coleta e entrega, etc. O Proponente deverá utilizar sob todas as circunstâncias este sistema, e para tanto o mesma deverá criar e disponibilizar todos os recursos sistêmicos necessários.

A utilização deste sistema abrangerá também o cálculo e controle de horas-paradas dos caminhões nas plantas VOLKSWAGEN. A validação e pagamento destas horas, pelo Proponente e Logísticas Operativas, também serão baseados nos valores informados pelo CNTi.

11.8) Sistemas e Intercâmbio Eletrônico de Dados EDI

A comunicação e emissão de documentos deverão ser realizadas por meio de processamento eletrônico de dados.

Para a execução administrativa dos serviços de expedição, o Proponente deverá dispor de equipamentos e softwares condizentes, que propiciem a realização dos serviços com segurança e sem transtornos.

O processamento eletrônico de dados deverá assim possibilitar um intercâmbio de dados entre o Proponente e as plantas, com o respectivo fornecedor, e amparar a emissão automática dos documentos de transporte, tais como, por exemplo, notas fiscais. O Proponente deverá estar apto a transmitir os arquivos eletrônicos através de meios de comunicação da VOLKSWAGEN.

Um projeto de emergência para a continuidade dos transportes em caso de distúrbios no processamento eletrônico de dados deverá ser apresentado.

A administração interna do Proponente deverá também se amparar em processamento eletrônico de dados. Em especial os bancos de dados sobre os fornecedores, comportamento dos fornecedores, colaboradores e equipamentos deverão ser obtidos.

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A VOLKSWAGEN reserva-se o direito de exigir modificações, orientadas para o cliente, dos equipamentos e do software utilizados, após notificação em tempo hábil.

A manutenção e os reparos das instalações e equipamentos deverão ser executados pelo Proponente, por sua conta. Os materiais de consumo deverão igualmente ser providenciados pelo Proponente.

Eventualmente, o Proponente receberá, por meio da concessão de uma senha, acesso ao banco de dados das plantas, conforme necessário, para a execução de seus serviços. As regras de proteção de dados da VOLKSWAGEN deverão, nesse caso, ser observadas.

11.9) Sistema Para Rotas

Em virtude de oscilações de volumes e de pedidos de peças, os roteiros poderão ser adaptados conforme a necessidade e deverão ser recalculados ou otimizados com freqüência. Esse aspecto deverá ser considerado quando da escolha do sistema de informação.

Estabelece-se como padrão as seguintes distâncias de deslocamento dentro das plantas:

Planta Distância Interna (km)Anchieta 4Taubaté 1Curitiba 1São Carlos

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1212 MANUAL COMERCIALMANUAL COMERCIAL

12.1) Requisitos do Proponente

Os pré-requisitos considerados fundamentais pela VOLKSWAGEN para a participação na concorrência são:

Know-how e experiência com as cadeias de processos logísticos integrados, preferencialmente, mas não necessariamente, na indústria automobilística;

Capacidade e conhecimento para a execução do escopo de serviços estipulados, mediante observância da legislação brasileira.

Antes da entrega da proposta, o Proponente deverá informar-se in loco com base nas condições de planejamento vigente, da forma mais precisa possível, sobre o tipo e escopo dos serviços especificados.

O Proponente declara, por meio de sua assinatura, que se inteirou sobre as circunstâncias locais e que os documentos e informações colocadas à sua disposição foram suficientes para determinar com precisão o tipo e escopo dos serviços. Objeções do Proponente contra os serviços previstos nos documentos do Memorial deverão ser abordadas, por escrito, no prazo mencionado.

Propostas alternativas com preços mais favoráveis em decorrência de versões mais simples, que sejam divergentes das especificações do Memorial, deverão ser descritas em detalhes. As limitações, as vantagens de preços, como também a segurança funcional dessas alternativas, devem ser demonstradas e fundamentadas.

Caso o Proponente tenha restrições a respeito do tipo de serviço previsto, ele deverá então, anteriormente à entrega da proposta, comunicá-las por escrito à VOLKSWAGEN, fornecendo também justificativas a seus motivos, com tempo suficiente para que a comprovação de suas restrições não acarrete qualquer atraso no cumprimento de prazos.

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12.2) Formas de Precificação

O preço ofertado a ser mencionado pelo Proponente deverá conter para cada região:

O fornecimento dos serviços completos conforme as exigências citadas no Memorial;

Todos os serviços que sejam necessários para a execução impecável das funções, mesmo quando estes não estejam explicitamente indicados no Memorial;

Qualquer preço que não conste na proposta ofertada originalmente deverá ser negociado com a VWT Planejamento antes da realização da viagem, e deverá ser apresentado o respectivo cálculo de custo.

Serão utilizadas três tabelas, nomeadas em normal, domingos / feriados e emergencial.

Dentro da tabela normal serão valorizadas as viagens release, extra, kanban e demais solicitações quando efetuadas dentro do critério descrito no item 9.5) Viagem Normal.

A tabela para domingos e feriados será para viagens que ocorrerem nessas datas e serão informadas antecipadamente ao Proponente, com prazo superior a 48 horas.

Na tabela emergencial serão valorizadas as viagens solicitadas dentro do critério descrito no item 9.5) Viagem Emergencial.

Caso haja diferença de preço entre os tipos de transportes acima (Viagem Normal, Viagem Emergencial e Domigos e Feriados), é mandatório que esse diferencial seja linear em relação a tabela normal.

Os preços praticados para carretas (reta e rebaixada) serão os mesmos, independente da especificação técnica do equipamento, onde o veículo ideal será definido em conjunto com a VOLKSWAGEN.

No cálculo do preço não deverá constar contratação de seguro e pedágio.

Adota-se o procedimento de arredondamento com duas casas decimais.

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A VWT reserva-se o direito de outorgar individualmente regiões de fornecimento.

12.3) Faturamento

O faturamento será de acordo com a legislação vigente, ou seja, através da emissão de conhecimentos de transporte (nos casos de transportes intermunicipais ou interestaduais) ou notas fiscais de serviços (nos casos de transporte municipal).

Os faturamentos dos serviços acontecerão de acordo com o tipo de viagem realizada. O faturamento deverá ocorrer entre a empresa Proponente e a VOLKSWAGEN do Brasil e seus fornecedores.

Com o objetivo de evitar quilometragens extras, as quais não serão pagas pela VOLKSWAGEN, nas viagens com destino a Curitiba, decorrente do retorno do veículo ao centro de consolidação para emissão de conhecimento, o CTRC das cargas deverá ser emitido em entreposto, cuja localização sugerida é a região de Registro.

O Proponente deverá enviar os arquivos eletronicos (EDI´s) de CRTC em até 48 horas após a data de embarque. Os faturamentos deverão ser entregues em, no máximo, 10 dias após a realização da viagem ou conforme definição da VOLKSWAGEN, no intuito de garantir agilidade ao pagamento.

O processo deverá ser composto pelos seguintes documentos:

CVA (com carimbos de fornecedores e plantas, quando necessário);

Solicitação de coleta (para qualquer tipo de solicitação);

Demonstrativo das horas-paradas com horários de entrada e saída, ponto a ponto;

Demonstrativo da composição do custo, indicando: tipo de viagem com especificação se é simples ou redonda, tipo de veículo e quilometragem do percurso;

Os conhecimentos de transporte deverão ser separados por:- CTRC de Ida;- CTRC de Retorno;- CTRC de Hora Parada no Fornecedor;- CTRC para Coleta Preliminar;

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- CTRC para Carga Consolidada.

Obs1.: Solicitações para coleta na sexta-feira e entrega na segunda-feira cobrar taxa adicional ao valor do frete.

Obs2.: Segue abaixo a forma de faturar as viagens sobre centro de municípios:

Ex.: Preço para 3 fornecedores Milk-Run da Grande São Paulo para Taubaté:Preço Total = 15KM X 2 + KM Total de São Paulo até Taubaté.

Ex.: Preço para 3 fornecedores Milk-Run localizados em municípios fora da Grande São Paulo para Taubaté:

Preço Total = 05KM X 2 + KM Total de São Paulo até Taubaté.

12.4) Cômputo dos Fretes

Coleta Preliminar

O faturamento do frete acontecerá de acordo com as distâncias dos fornecedores ao centro de consolidação e o tipo de veículo. Portanto, para este tipo de viagem, um escalonamento por distâncias em quilômetros a partir da menor distância percorrida entre o fornecedor e o centro de consolidação serão adotadas.A base para o cômputo da coleta preliminar é a especificada acima e um acréscimo para cada parada adicional para carregamento, descontando a primeira parada.

Carga Consolidada

O faturamento será de acordo com a verificação da distância a ser percorrida entre o centro de consolidação e o destinatário final. A remessa da carga consolidada é realizada somando-se as cargas coletadas na coleta preliminar com as cargas entregues pelos fornecedores no centro de consolidação. Os custos dos serviços do centro de consolidação deverão ser embutidos nos preços da carga consolidada.

Carga Completa

Tarifas para carregamentos completos entre o remetente e o destinatário, com base nos equipamentos utilizados e nas distâncias percorridas. Na devida tabela deverão ser demonstradas as tarifas em reais (R$) para viagens únicas (simples) e viagens de ida e volta (redonda). O transporte de carregamentos completos,

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assim como os outros tipos deverão ser planejados e aprovados em conjunto com a VWT e as logísticas das plantas.

Milk Run

No sistema milk-run, as coletas serão em vários fornecedores e transportado à fábrica de acordo com o horário reservado no sistema CNTi, através do Mapa de Rotas. Neste sistema não se faz necessário o centro de consolidação. A base para o cômputo de milk-run é a tarifa de carregamento completo (viagem ida e volta já inclusa a primeira parada) e um acréscimo para cada parada adicional para carregamento. Casos em que o fornecedor possuir 02 CNPJ’s e 02 Códigos VOLKSWAGEN diferentes e a coleta for no mesmo local, não ocorrerá um acréscimo adicional (picking).

Viagens com Mais de 01 Ponto de Descarga (Milk-Run Inverso):

A coleta será em um único fornecedor e entregue em 02 ou mais locais diferentes. Neste sistema não se faz necessário o centro de consolidação. A base para o cômputo de milk-run inverso é a tarifa de carregamento completo (viagem ida e volta já inclusa a primeira parada) e um acréscimo para cada parada adicional para descarregamento.

12.5) Custos de Parada e Custos Adicionais

A tarifa considera tempos de espera por caminhão de 1h para o carregamento de peças no fornecedor e 0:30h para descarregamento de embalagens. Nas fábricas VOLKSWAGEN, o tempo para o descarregamento é de de 3:30h.

Havendo excedente de horas, os tempos de parada deverão ser cobrados proporcionalmente ao tempo adicional (minuto a minuto). Os tempos de espera nos diferentes pontos de descarga das fábricas VOLKSWAGEN serão computados apurando-se o tempo total de permanência.

No fornecedor, para pagamento das horas paradas, é imprescindível o carimbo com data e hora da chegada. Quando o Proponente chegar dentro do horário de janela reservado no Mapa de Rotas, a cobrança será do horário agendado até a saída. Quando chegar fora do horário de janela, não ocorrerá cobrança de hora parada. Há um limite de 30 minutos para mais ou para menos do horário agendado.

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Na planta VOLKSWAGEN será através do vínculo do cartão CNTi no CVA, onde o mesmo deverá ser passado em todos os pontos de descarga / carga e no momento da chegada, independente do horário de janela. Caso não ocorra a passagem em algum ponto, o Proponente deve registrar ocorrência no sistema CNTi.

Todos os outros custos adicionais encontram-se cobertos pela tarifa.

12.6) Considerações Adicionais Sobre o Faturamento

Para a cobrança das viagens é imprescindível que os conhecimentos de transporte sejam emitidos considerando os tópicos abaixo:

Por haver diferenciação no valor do frete para viagens simples (apenas um percurso) e redonda (percurso de ida e volta), os conhecimentos também deverão ser emitidos de tal forma que amparem os percursos realizados. Portanto, para valorização de uma viagem redonda é necessário que seja emitido um conhecimento de retorno vinculado a uma nota fiscal de devolução de embalagem;

Os conhecimentos deverão ser emitidos relacionando todas as notas fiscais transportadas. A informação sobre notas fiscais transportadas também deverá ser transmitida eletronicamente para a VOLKSWAGEN. É obrigatório possuir um formulário de conhecimento de transporte que possibilite relacionar, no mínimo, 20 números de notas fiscais, evitando assim a necessidade de emissão de mais de um conhecimento para a mesma origem e destino do mesmo CVA;

Em todo conhecimento de transporte emitido deverá constar o número do CVA e a data de embarque da viagem;

A cobrança integral da viagem ocorrerá no momento da apresentação do processo para pagamento. Não serão aceitas cobranças retroativas (cobrança de horas paradas, correção de viagem simples para redonda, etc.) ao mesmo CVA;

Nos casos em que a viagem for cobrada através de mais de um conhecimento de transporte, o valor total da viagem deverá ser rateado considerando a proporção de 70% do valor para os conhecimentos de entrada (onde há transporte de peças e material produtivo) e 30% para o retorno de embalagem. Nos casos de viagens dentro do estado de São Paulo, poderá ser adotado o valor do retorno como sendo a diferença do valor da viagem simples e o da viagem redonda. A não observância desta regra gera custos para a VOLKSWAGEN, em função da não possibilidade de crédito de ICMS

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sobre o transporte de embalagens. A não observância acarretará no repasse dos custos ao Proponente que desconsiderar esta regra;

Os faturamentos deverão ser entregues à Auditoria de Frete separados por planta responsável pelo pagamento do frete (Anchieta – BAO e PTO, São Carlos, Taubaté, Curitiba, Vinhedo e CKD);

A data de vencimento do conhecimento de transporte será determinada em função da data do protocolo da fatura entregue na VOLKSWAGEN, e não em função da data da realização da viagem;

Poderão ocorrer confirmações / solicitações de transporte onde o Proponente ao chegar no fornecedor para carregar não ocorra a coleta, retornando vazio o caminhão. Essas viagens serão valorizadas como “Coleta Cancelada” (quando o caminhão chega no fornecedor e a planta VOLKSWAGEN pede para não carregar) e “Coleta Não Realizada” (quando o fornecedor confirma e não disponibiliza as peças) e o pagamento será na faixa de 1 a 25 KM;

Caso alguma coleta deixe de ser atendida por atraso do Proponente na janela, a viagem não poderá ser cobrada;

No item 13) Anexos, encontra-se o procedimento para casos de extravio de CVA.

Obs2.: A valorização da Coleta Preliminar e da Carga Consolidada deve ocorrer no mesmo momento e encaminhadas juntas para cobrança.

12.7) Avaliação de Performance

O Proponente terá sua performance avaliada de acordo com os seguintes critérios:

Atrasos de Entrega por Problemas do Proponente

A VOLKSWAGEN reserva-se o direito de cobrança de multa, que será previamente estabelecida, se ocorrerem atrasos de entrega devido a problemas causados pelo Proponente. O valor da multa será estabelecido com o Proponente em conjunto com as plantas, antes do início do serviço.

Ex.: Tabela progressiva de descontos sobre pagamento de horas paradas em função de não índice mensal de cumprimento de janelas de entrega.

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Utilização Cartões CNTi

Os cartões que não forem devolvidos serão debitados do Proponente.

Procedimento referente a utilização e devolução de cartões CNTi: 1º) Motorista se apresenta no Gate onde recebe o cartão CNTi e a entrada é liberada;

2º) O cartão deve ser passado em todos coletores dos pontos que tiverem carga / descarga, tanto na chegada quanto na saída;

3º) Motorista ao sair da planta VOLKSWAGEN devolve o cartão à Segurança Patrimonial, que passa no coletor liberando a saída. Obs.: Caso o motorista não devolva o cartão na saída, a Segurança Patrimonial deve registrar B.O. de perda com assinatura do motorista, notificando e comprovando no ato da ocorrência que o cartão não foi devolvido. Caso não ocorra o registro no momento da saída do caminhão, não caracteriza-se responsabilidade do Proponente.

Atendimento às Janelas de Chegada na Planta

O mapa de rotas cadastrado no CNTi / Moniloc será a referência única para definição de janelas de entrega, a menos que a Disposição faça uma autorização expressa via CNTi / Moniloc para alteração de horário em entregas específicas.

Em adição, serão aplicados descontos progressivos sobre o índice mensal médio de atendimento às janelas por planta (% sobre total de CVAs processados no CNTi).

√ Até 50% de cumprimento de janela por planta: desconto de 75% sobre o valor de horas paradas a pagar no mês, por planta.

√ Entre 50 e 75% de cumprimento de janela: desconto de 50% sobre o valor de horas paradas a pagar no mês, por planta.

√ Entre 75 e 85% de cumprimento de janela: desconto de 25% sobre o valor de horas paradas a pagar no mês, por planta.

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Horas Paradas na Planta

A tarifa considera normalmente tempos de espera por caminhão de 3:30h para o descarregamento nas fábricas VOLKSWAGEN, respeitando as condições abaixo listadas.

O pagamento das horas paradas excedentes à franquia obedecerá o seguinte critério em relação ao horário de entrada para cômputo de horas paradas:

Caminhões que chegarem antes (*) e dentro da janela: horário efetivo de agendamento do caminhão na planta até último ponto carga / descarga, serão cobradas normalmente horas paradas excedentes a 3:30h para cada viagem;

Caminhões que chegarem depois da janela: será concedida franquia extra de 7 horas (total de 10:30h), contadas a partir da chegada do veículo até último ponto carga / descarga.

(*) Caminhões que chegarem antes da janela e em função de criticidade forem liberados pela planta.

Os CVA´s devem ser registrados, pela planta, no momento da chegada no sistema CNTi para que não haja problemas no controle de horas paradas e sua baixa seja automática.

Nos casos de viagens entre fornecedores, o fornecedor que receber o material terá a franquia de hora parada igual a uma planta, ou seja, 3:30h.

Horas Paradas no Fornecedor

A tarifa considera tempos de espera por caminhão de 1h para o carregamento de peças no fornecedor e 0:30h para descarregamento de embalagens. Havendo excedente de horas, os tempos de parada deverão ser cobrados proporcionalmente ao tempo adicional (minuto a minuto).

No fornecedor, para pagamento das horas paradas, é imprescindível o carimbo com data e hora da chegada. Quando o Proponente chegar dentro do horário de janela reservado no Mapa de Rotas, a cobrança será do horário agendado até a saída. Quando chegar fora do horário de janela, não ocorrerá cobrança de hora parada. Há um limite de 30 minutos para mais ou para menos do horário agendado.

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Não Atendimento à Coleta Confirmada pelo Fornecedor

A não disponibilização comprovada de veículo pelo Proponente em casos de confirmação prévia ou solicitações efetivadas via sistema, deverá implicar em débito ao Proponente no valor do frete em questão.

Ou, neste caso, o Proponente deverá realizar outra viagem documentando que a mesma refere-se a falha ocorrida e este frete será responsabilidade do mesmo. Caso alguma coleta não seja atendida por atraso do Proponente na janela, a viagem não poderá ser cobrada.

Não Utilização pelo Fornecedor do Veículo Confirmado ao Proponente

A não utilização do veículo, conforme solicitação, também terá seu custo debitado ao responsável como coleta não realizada ou coleta cancelada, dependendo do responsável pela não utilização do mesmo.

Coleta Cancelada (quando o caminhão chega no fornecedor e a planta VOLKSWAGEN pede para não carregar) e Coleta Não Realizada (quando o fornecedor não carrega por diversos motivos), onde o pagamento será na faixa de 1 a 25 KM.

Produtividade

Mensalmente o Proponente deverá apresentar relatório de performance, documentando total de veículos necessários à execução da operação, relatório de atendimento com os dados de cumprimento de janelas no fornecedor e na planta.

Observação:

Estes itens estão em conformidade com os indicadores de performance (KPI´s) definidos pela VOLKSWAGEN, e estão sujeitos a alterações de quantificação que deverão ser

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informadas previamente ao Proponente para que o mesmo possa se adequar a novas avaliações.

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1313 ANEXOSANEXOS

Encontram-se como anexos a esse Memorial, os seguintes arquivos:

Procedimento para extravio de CVA; (encontra-se abaixo)

Dados históricos de viagens por planta VOLKSWAGEN, para cada região CNT de 2008 (os dados são orientativos e baseiam-se na operação atual junto às plantas, estando sujeitos a alteração em função das variações de volume); (encontra-se como anexo 1 dentro da primeira requisição no sistema NET 2000)

Tabela de Transit Time, com duas abas de preenchimento obrigatório dentro do mesmo arquivo, uma para viagem normal e outra para viagem emergencial; (encontra-se como anexo 2 dentro da primeira requisição no sistema NET 2000)

Planilha de Custo de Transporte; (encontra-se como anexo 3 dentro da primeira requisição no sistema NET 2000)

Draft de fluxo para novo conceito logístico; (encontra-se como anexo 4 dentro da primeira requisição no sistema NET 2000)

Tabela de Preços para as regiões de Curitiba / Sul do País, Interior de São Paulo / Sul de Minas e Grande São Paulo.

As tabelas para as três regiões encontram-se como abas nomeadas por região dentro do mesmo arquivo (encontra-se como anexo 5 dentro da primeira requisição no sistema NET 2000)

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VOLKSWAGEN Logistics

PROCEDIMENTO PARA EXTRAVIO DE CVA

1. Comunicação Imediata de Extravio :

Supondo que o Proponente verifique ainda no momento da execução da viagem, ou logo depois da finalização da mesma (no mesmo dia) que o cva foi extraviado, pelo processo ser menos burocrático, são necessários os passos abaixo:

comunicação imediata do extravio, registrando ocorrência no CNTi;

caso o cva tenha entrado na planta com cartão CNTi e não conste nenhum registro faltando, o processo está liberado para ser pago normalmente. Não havendo os registros completos ou para plantas que não utilizam o CNTi (Vinhedo, DNP, etc.), o procedimento a ser adotado é igual ao item 2;

em caso de extravio de cva sem entrada nas plantas VOLKSWAGEN com cartão CNTi, nenhuma hora parada será paga, pois não há documento onde constem os carimbos;

a Operação VWT ao receber o registro da ocorrência, poderá contestar qualquer ocorrência de extravio de cva, cuja viagem em si, não tenha ocorrido efetivamente.

2. Comunicação com Atraso:

Supondo que o Proponente verifique somente muito tempo depois da data da realização da viagem que o cva foi extraviado:

registro de ocorrência no CNTi;

em caso de extravio de cva, nenhuma hora parada será paga, pois não há documento onde constem os carimbos;

obtenção da cópia de qualquer um dos documentos relacionados abaixo, dependendo da planta, como comprovação da realização da viagem:

- Anchieta e Taubaté: cópia do cartão palha;

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- São Carlos: cópia do controle interno da planta que é feito através do formulário “controle de tempo do fluxo de veículos”, emitido pelo Operador Logístico S.G;

- D.N.P.: cópia do controle interno que é feito através de formulários específicos de entrada e saída de portaria, além dos controles das áreas de recebimento / remessas;

- PUC: cópia do controle interno que é feito através do “formulário de percurso”, emitido pelo Operador Logístico C.S.I. Cargo;

- P.A.C.: cópia do controle interno que é feito através de formulários específicos, emitido pela segurança Engeforte e pelo Operador Logístico SELPA (nome motorista, placa veículo, fornecedor, data e horários de entrada e saída);

- SYNCREON: cópia do controle interno que é feito através de formulários específicos.

a cópia destes documentos deverá ser anexada ao processo existente do cva (conhecimentos, nova cópia do cva impressa pelo CNTi), e deverá conter dados suficientes para certificar que o cva é o mesmo que o documento interno da planta (placa do caminhão, horário de chegada, nome do motorista, etc.);

a Operação VWT ajudará o Proponente para que se obtenha os documenos solicitados, e os residentes da Operação VWT devem vistar as cópias dos documentos obtidos pelos Proponentes, confirmando os documentos serem cópia reais dos documentos internos da VW;

tendo todos estes documentos em questão será pago.

3. Casos que não Atendam as Condições Acima:

Terão que ser analisados caso a caso.

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1414 PROJEÇÕES PARA O FUTUROPROJEÇÕES PARA O FUTURO

Em função das constantes evoluções dos processos de logística, e com base no conceito de melhoria contínua, a VOLKSWAGEN está trabalhando no desenvolvimento de um novo conceito logístico chamado NLK (Neue Logistik Konzept), que concentra-se no fornecimento de peças do fornecedor para o cliente na linha de montagem, focando atingir o princípio da alta frequência de entregas / pequenas solicitações, baseando-se na necessidade do processo puxado “Pull Process”.

Tal desenvolvimento demanda tempo, sendo assim, possivelmente iremos concluí-lo durante a validade deste contrato. Caso ocorra, nessa oportunidade, em conjunto com o (s) ganhador (es) desta concorrência, discutiremos suas aplicações e as eventuais adaptações.

Anexo, apenas para informação, segue draft do fluxo desse novo conceito logístico.

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