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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPE DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) 1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, as coordenações dos CREAS deverão ser responsáveis pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial, em especial com os CREAS. 2 - USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida. 3 - OBJETIVO GERAL: Possibilitar ao adolescente em cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e ao seu grupo familiar o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais, para o exercício consciente da cidadania, buscando a interrupção da trajetória infracional. 4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial; - Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda; - Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adolescente com a prática de ato infracional; - Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; - Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPE DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA)

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas.

Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Para garantir o comando e a gestão estatal, as coordenações dos CREAS deverão ser responsáveis pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;- A articulação com o Sistema de garantia de Direitos;- O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV;- A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;- A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial, em especial com os CREAS.

2 - USUÁRIOS:Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida.

3 - OBJETIVO GERAL:Possibilitar ao adolescente em cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e ao seu grupo familiar o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais, para o exercício consciente da cidadania, buscando a interrupção da trajetória infracional.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial;- Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda;- Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adolescente com a prática de ato infracional;- Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;- Fortalecer a convivência familiar e comunitária;- Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de

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autonomia;- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial;

5 - FUNCIONAMENTO:De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias.

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.

7 - UNIDADE: Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

8 - ABRANGÊNCIA: Municipal

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Alimentação;- Sala de recepção e acolhida;- Sala(s) de atendimento individualizado;- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Instalações sanitárias;- Cozinha e despensa- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Acessibilidade em todos seus ambientes;- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.- Transporte e motorista para as equipes;- Supervisão técnica externa;- Transporte (passe) para adolescentes.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhida; escuta;- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;- Construção de Plano Individual e/ou Familiar- Orientação e encaminhamentos;- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;- Articulação com os serviços de políticas públicas;- Articulação de demandas de documentação, escolarização, saúde e profissionalização;- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;- Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho;- Mobilização para a cidadania;- Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);- Elaboração de relatórios e prontuários.

11 - TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:- Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia;- Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente;

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- Preparação para o desligamento;- Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos;- Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais;- Desenvolvimento de aptidões e capacidades;- Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adolescentes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

12 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário;- Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos;- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;- Inserção e permanência na rede de ensino;- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;- Conhecer seus direitos e como acessá-los;- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outrosmodos de pensar e agir;- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)(20 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 6,5Coordenador

1 3Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Orientador de MSE 1 30Psicólogo 1 6,5Supervisão Institucional 1 1

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas.

Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de

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Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;- A articulação com o Sistema de garantia de Direitos;- O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV;- A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;- A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso.

2 - USUÁRIOS:Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos de todas as regiões do município de Campinas, em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade.

3 - OBJETIVO GERAL:Oferecer acompanhamento social ao adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, com enfoque na metodologia coletiva e na articulação com as políticas setoriais.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial;- Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda;- Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adolescente com a prática de ato infracional;- Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;- Fortalecer a convivência familiar e comunitária;- Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial;

5 - FUNCIONAMENTO:De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias, podendo ter atividades aos sábados e domingos.

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.

7 - UNIDADE: Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

8 - ABRANGÊNCIA:Municipal

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Alimentação;- Sala de recepção e acolhida;- Sala(s) de atendimento individualizado;

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- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Instalações sanitárias;- Cozinha e despensa;- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Acessibilidade em todos seus ambientes;- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.- Transporte e motorista para as equipes;- Supervisão técnica externa;- Transporte (passe) para adolescentes.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhida; escuta;- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;- Construção de Plano Individual e/ou Familiar- Orientação e encaminhamentos;- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;- Articulação com os serviços de políticas públicas;- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;- Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho;- Mobilização para a cidadania;- Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);- Elaboração de relatórios e prontuários.

11 - TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:- Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia;- Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente;- Preparação para o desligamento;- Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos;- Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais;- Desenvolvimento de aptidões e capacidades;- Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adolescentes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

12 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário;- Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos;- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;- Inserção e permanência na rede de ensino;- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;- Conhecer seus direitos e como acessá-los;- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outrosmodos de pensar e agir;

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- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços àComunidade (PSC) (20 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 15Coordenador

1 7,5Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador TécnicoEducador Social

1 15Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Oficineiro, Arte Educador, Educador, Agente de ação social, Sócioeducador)Orientador de MSE 1 30Psicólogo 1 15Supervisão Institucional 1 1

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por finalidade o atendimento domiciliar a idosos e pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. Devecontar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deve-se possibilitar o acesso a benefícios,programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla "cuidador e dependente". Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.

A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou da pessoa idosa.

A coordenação dos CREAS junto com o apoio técnico, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes

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inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.

2 - USUÁRIOS:Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.

3 - OBJETIVO GERAL:Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; - Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar ecuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades; - Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados.

5 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhida; escuta;- Informação, comunicação e defesa de direitos;- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;- Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;- Referência e contrarreferência;- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; - Orientação sociofamiliar; - Estudo social; diagnóstico socioeconômico; - Cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Acesso à documentação pessoal;- Apoio à família na sua função protetiva; - Mobilização de família extensa ou ampliada; - Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;- Mobilização para o exercício da cidadania; - Elaboração de relatórios e prontuários.- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.- Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimentos dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;

6 - FUNCIONAMENTO:- De segundas as sextas-feiras das 8h00 as 17h00 - Aos sábados das 8h00 as 12h00

7 - FORMA DE ACESSO:Famílias referenciadas pelo CREAS

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8 - UNIDADE:Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos;

9 - ABRANGÊNCIA:Municipal

10 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Sala de recepção e acolhida;- Sala(s) de atendimento individualizado;- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Instalações sanitárias;- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Acessibilidade em todos seus ambientes;- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.- Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel - Transporte para uso pela equipe e pelos usuários. - Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

11 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar; - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializara autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosas e Suas Famílias (20 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 30Coordenador

1 13Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Cuidador 9 44Psicólogo 1 30Supervisão Institucional 1 2

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS EMCENTRO-DIA DE REFERÊNCIA

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:O Centro-dia é uma unidade do SUAS referenciada ao CREAS que oferta serviço de convivência e de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de dependência, que necessitam de apoio para a realização decuidados básicos da vida diária como o se arrumar, se vestir, comer, fazer higiene pessoal, se locomover e outras e, também de apoios para o desenvolvimento pessoal e social, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo na família, no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros apoios.

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Neste serviço também são prestados orientação e apoio, inclusive no domicílio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com deficiência e de seu cuidador familiar e também a inclusão social dos mesmos.

A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões comcoordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.

2 - USUÁRIOS:- São usuários do serviço em Centro-dia de Referência pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, a saber:- Prioritariamente jovens e adultos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou com múltiplas deficiências, que necessitam de apoio para realizar suas atividades, diversas vezes ao dia;- Pessoas / famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);- Pessoas inseridas no CADÚNICO;- Pessoas vivenciando situações de isolamento social, abandono, negligência, maus tratos, ausência de cuidadores familiares, precariedade dos cuidados familiares em virtude do envelhecimento, doença ou ausência dos pais ou responsáveis, estresse do cuidador familiar em virtude dos cuidados de longa permanência, condições estas que aumentam orisco por violação dos direitos sociais das pessoas com deficiência;- Cuidadores familiares e/ou profissional contratado para a prestação de serviços e atenção à pessoa com deficiência, inclusive no domicílio.

3 - OBJETIVO GERAL:Fortalecer a família no seu papel protetivo por meio do atendimento especializado às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, por violação de direitos,

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Aumentar a autonomia, romper barreiras e ampliar a participação social;- Qualificar a convivência familiar e comunitária;- Prestar cuidados pessoais nas situações de dependência;- Promover a capacitação e a descoberta de novos saberes sobre cuidados pessoais; - Promover experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia de famílias e indivíduos, inserção e sustentabilidade de seus usuários.- Prestar apoio e orientação aos cuidadores familiares, alertando para a importância do autocuidado.- Realizar acompanhamento e prestação de cuidados, no domicílio, às pessoas com deficiência e em situação de dependência e suas famílias que estejam com sua condição agravada por violação de direitos, buscando a inclusão/reintegração social, a melhoria da qualidade de vida e a superação de situações violadoras de direitos.- Identificar novas tecnologias de ajuda e autonomia no desempenho das atividades cotidianas, visando à valorização dos potenciais de funcionalidade dos usuários;- Contribuir para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social da dupla cuidado e cuidador familiar.

5 - FUNCIONAMENTO:De segunda a sexta, por um período de 8(oito) horas diárias;

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:

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Indivíduos e suas famílias referenciados pelo CREAS;

7 - UNIDADE:Espaços/locais(próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

8 - ABRANGÊNCIA: Municipal

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Sala de recepção e acolhida;- Sala(s) de atendimento individualizado;- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Instalações sanitárias;- Cozinha e despensa- Alimentação- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Acessibilidade em todos seus ambientes;- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.- Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel - Transporte para uso pela equipe e pelos usuários- Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhida, escuta qualificada e estudo social;- Construção do Plano Individual ou Familiar de Atendimento em conjunto com o usuário e sua família;- Realização de visitas e entrevistas no domicílio;- Mobilização dos usuários;- Iniciativas para promoção de convívio e de organização da vida cotidiana;- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e comunitário;- Planejamento das ações junto aos cuidadores, usuários e familiares;- Apoio e orientação aos cuidadores familiares para a autonomia no cotidiano e na comunidade;- Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;- Atendimento individual e grupal à pessoa com deficiência em situação de dependência e ao grupo familiar;- Acesso a informação, comunicação e defesa de direitos;- Apoio e orientação à família na sua função protetiva;- Apoio na identificação de tecnologias assistivas de autonomia no serviço, no domicílio e na comunidade;- Mobilização da família extensa ou ampliada;- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;- Articulação com os serviços da área da saúde para garantia dos cuidados das questões de saúde do usuário;- Articulação com os serviços da área de educação, inclusive educação especial, para garantia do atendimento educacional do usuário;- Articulação com as políticas de esporte e cultura;- Mobilização para o exercício da cidadania e participação associativa;- Acesso a documentos pessoais;- Orientação sobre acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC-LOAS, ao Cadastro Único e aos benefícios eventuais ofertados no município e no Distrito Federal;- Apoio e orientação nas situações de negligência, abandono, maus-tratos;- Elaboração de relatórios e prontuários.- Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias à rede de proteção básica e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;- Oferta de atividades aos cuidadores familiares na busca do resgate de sua função protetiva;- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema

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Integrado de Governança Municipal - SIGM.- Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimentos dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;

10.1 - CUIDADORES DOMICILIARES:- Execução do plano de cuidados, no domicílio, pelo prazo estipulado na sua elaboração;- supervisão da equipe técnica de referência;- Promoção e apoio nos cuidados pessoais;- Discussão sistemática dos casos e do desenvolvimento do plano com a equipe técnica;- Incentivo aos usuários no resgate à sua independência e autonomia;- Participação no planejamento das ações;- Atendimento e acompanhamento, no domicílio, das dificuldades e/ou necessidades das pessoas com deficiência em situação de dependência e com maior vulnerabilidade social, prioritariamente às que convivem com situações violadoras de direitos.

11 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Acesso a direitos socioassistenciais- Fortalecimento da Convivência Familiar e Comunitária- Diminuição do isolamento e da exclusão social das pessoas com deficiências e seus cuidadores familiares;- Acesso dos usuários e suas famílias aos serviços básicos de saúde, educacionais e atividades sociais, - Prevenção às situações de risco pessoal e social.- Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento.- Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVD's e Atividades- Instrumentais de Vida Diária - AIVD's, para os usuários e/ou familiares, com objetivo de conquistar autonomia e independência.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência(30 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalArte Educador

1 4Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Oficineiro, Auxiliar de Monitor, Educador, Educador Social, Agente de ação social, Sócioeducador

Assistente Social 1 30Coordenador

1 40Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Cuidador 10 44Educador Físico 1 4Nutricionista 1 10Psicólogo 1 30Terapeuta Ocupacional 1 30

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SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço referenciado ao CREAS com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas que identificando nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. Deve ainda buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.

2 - USUÁRIOS:Crianças e adolescentes, acompanhados ou não de suas famílias, que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ousobrevivência.

3 - OBJETIVO GERAL:Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, situação de trabalho infantil, além da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por faixa etária e sua dinâmica, em estreitaarticulação com a vigilância socioassistencial;- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias desobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

5 - FUNCIONAMENTO:- De segunda à sexta, das 8h00 às 17h00;- Aos sábados das 08h00 às 12h00;

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Por identificação da equipe do serviço, ou indicação/solicitação dos serviços e munícipes;

7 - UNIDADE: Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

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8 - ABRANGÊNCIA: Territorial

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Sala para atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; - Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Acessibilidade em todos seus ambientes;- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.- Telefone móvel - Transporte e motorista para uso da equipe e transporte de usuários;- Supervisão técnica externa;- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;

10 - TRABALHO SOCIAL:- Proteção social proativa; - Acolhida; escuta;- Conhecimento do território; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais, políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Referenciamento para o CREAS;- Geoprocessamento e georreferenciamento de informações;- Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social, devendo considerar os territórioscom incidência de situações de risco associadas a usos de crack, álcool e outras drogas;- Elaboração de relatórios e prontuários;- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;- Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais;- Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

11 - TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:- Produção de informação/comunicação sobre defesa de direitos;- Potencialização e valorização de talentos

12 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade; - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos; - Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas. - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

Serviço Especializado em Abordagem Social para Crianças e Adolescentes (até 100 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 30Coordenador

1 40Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

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Educador Social 4 30Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Oficineiro, Arte

Educador, Educador, Agente de ação social, SócioeducadorPsicólogo 1 30Supervisão Institucional 1 1

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL - ADULTO

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço referenciado ao Centro POP com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identificando nos territórios situações de rua, mendicância, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes.

O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Este Serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para a População de Rua,responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:

- Priorizar o atendimento de jovens, adultos, pessoas idosas e famílias, em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua, nas cinco regiões do município, realizando a busca ativa por, no mínimo, 14 horas diárias;- Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho;- Realizar reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o Coordenador técnico da unidade;- Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;- Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas de profissionais compostas por assistentes Sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista;- Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários;- Cadastros, associação de jovens, adultos, idosos e registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no sistema integrado de governança municipal - SIGM.- Articulações com os demais níveis de proteções do Sistema Único de Assistência Social.- O acesso a relatórios, prontuários e Plano de desenvolvimento do usuário - PDU dos casos atendidos.

2 - USUÁRIOS:Indivíduos acima de 18 anos, pessoas idosas e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

3 - OBJETIVO GERAL:Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivências, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;- Referenciar e contrarreferenciar a população-alvo para os diversos programas da rede de serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade;-Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da saúde;- Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho fomentando o protagonismo individual e familiar;- Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social/ Conselhos de Direitos;- Desenvolver ações de forma articulada, com características e trabalho intersetorial e interinstitucional;- Desenvolver ações emergenciais de orientação, acolhimento e referenciamento no período de inverno (operação inverno), mas cinco regiões administrativas do município, acrescentando-se duas horas diárias no período noturno;

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- Trabalhar de forma articulada e intersetorial sob gestão pública integrada aos Centros Pop/Rua para usuários adultos e grupos familiares;- Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, mendicância, uso abusivo de SPA, dentre outras, por faixa etária e sua dinâmica, em estreita articulação com a vigilância socioassistencial;- Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma continuada e programada;- Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias na área de abrangência do serviço.

5 - FUNCIONAMENTO:- De segunda à sexta, das 8h00 às 22h00, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.- Operação inverno (de maio a setembro): Sábados, domingos e feriados, das 18h00 às 00h00.

6 - FORMA DE ACESSO: - Busca espontânea;- Solicitações via telefônica, 156 e Disque-Denúncia;- Solicitações de munícipes, rede socioassistencial- Busca ativa.

7 - UNIDADE:Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos

8 - ABRANGÊNCIA: Municipal

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS: - Sala de recepção e acolhida;- Sala (s) de atendimento individualizado;- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Transporte para equipe e usuários para a rede de serviços;- Telefone e telefone móvel- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Ações de abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento à rede de atenção intersetorial;- Busca ativa dos usuários;- Conhecimento do território, de sua rede de atendimento, serviços e equipamentos;- Informações e orientações de direitos;- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos;- Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos;- Elaboração do PDU com a participação do usuário;- Realização de reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;- Realização de reuniões de equipes para discussão dos casos;- Manutenção de prontuários atualizados;- Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor e pela CSAC;- Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos;- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;- Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sociojurídica e adultos e famílias;- Intensificação do pronto atendimento em caráter extraordinário das demandas advindas da Operação inverno, no período

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das 18 às 24 horas, de domingo a domingo, inclusive em feriados;- Acompanhar o usuário com sofrimento psíquico, quando for o caso, à cidade onde possui vínculo familiar, mesmo que em outro município/estado;- Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

11 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Ter minimizado os danos por vivencias de situação de rua, abusos e violências;- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;- Ter acesso à rede socioassistencial e a serviços de outras políticas públicas;- Ter acesso à documentação pessoal;- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidade;- Ter reparados e/ou minimizados os danos por rompimento de vinculo familiar e intrafamiliar em decorrência do uso de álcool e outras drogas;- Ter reparado e/ou minimizado os danos por vivência de violência e abuso drogas;- Ter acesso ao CADÚNICO;- Ter acesso aos recursos comunitários, programas, serviços e benefícios de outras políticas públicas;- Ter ganho em autonomia, protagonismo e condições de bem-estar;- Ser estimulado a participar da vida comunitária e ao exercício de sua cidadania;- Conhecer seus direitos e como acessá-los;- Ter acesso a experiências para relacionar-se e conviver em grupo;- Receber atendimento profissional para construção de projetos pessoais e sociais;- Ter possibilidade de vislumbrar novas habilidades e/ou aprimorá-las nas ações de inclusão produtiva dentre outras;- Conhecer outras possibilidades de geração de renda.

Serviço Especializado em Abordagem Social – Adulto (600 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 7 30Coordenador

1 30Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador TécnicoMonitor Social

8 40Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Oficineiro, Arte Educador, Educador, Educador Social, Agente de ação social, Sócioeducador

Psicólogo 4 30Terapeuta Ocupacional 1 30

OPERAÇÃO INVERNO (200 metas)

RH QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 18

SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço que atua junto ao processo de "saída da rua" de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável.

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Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia paraaproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e com o adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e cada adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários. A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção.

2 - USUÁRIOS:Crianças e/ou adolescentes de 7 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos; transitório, emergencial e em processo de "saída da rua";

3 - OBJETIVO GERAL:Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Garantir os meios para que todas as crianças e os adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou nãode substâncias psicoativas, que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;- Referenciar para outros serviços de acolhimento;- Possibilitar aos adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

5 - FUNCIONAMENTO:Atendimento de 24 h ininterruptas.

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.

7 - UNIDADE:Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

8 - ABRANGÊNCIA:Município

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;- Alimentação;- Sala para equipe técnica;- Sala para atendimento individualizado e coletivo;- Vestuários;

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- Brinquedos;- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;- Limpeza e conservação dos espaços;- Acessibilidade;- Local para guarda dos pertences;- Lavagem e secagem de roupas;- Produtos para higiene pessoal;- Transporte.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhimento, escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo Social; - Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar; - Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Valorização do direito de ser ouvido; - Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais esobre o Sistema de Garantia de Direitos;- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos; - Garantia do sigilo das informações.

11 - TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização para o exercício da cidadania.

12 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

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- Acesso à documentação civil;- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;- Convivência entre irmãos em grupos;- Desenvolvimento individual e grupal;- Prevenção e proteção contra riscos;- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Passagem Especializada de 7 a 17 anos e11 meses (15 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalArte Educador

1 40Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Oficineiro, Auxiliar de Monitor, Educador, Educador Social, Agente de ação social, Sócioeducador

Assistente Social 2 30Coordenador

1 40Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Cuidador 16 36Oficineiro

2 20Nomenclaturas similares: Monitor, Instrutor, Recreador, Recreacionista, Arte Educador, Auxiliar de Monitor, Educador, Educador Social, Agente de ação social, Sócioeducador

Psicólogo 2 30

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE PASSAGEM DE 0 A 17 ANOS E 11 MESES

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de: I. Avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou III. Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar; IV. Providenciar o recâmbio de crianças/adolescentes oriundos de outro município. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade.

2 - USUÁRIOS:Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, em caráter transitório e emergencial;

3 - OBJETIVO GERAL:Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar.

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5 - FUNCIONAMENTO:Atendimento de 24 h ininterruptas.

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.

7 - UNIDADE:Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

8 - ABRANGÊNCIA:Município

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;- Alimentação;- Sala para equipe técnica;- Sala para atendimento individualizado e coletivo;- Vestuários;- Brinquedos;- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;- Limpeza e conservação dos espaços;- Acessibilidade;- Local para guarda dos pertences;- Lavagem e secagem de roupas;- Produtos para higiene pessoal;- Transporte.

10 - TRABALHO SOCIAL:- Acolhimento, escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo Social; - Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar; - Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Valorização do direito de ser ouvido; - Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais esobre o Sistema de Garantia de Direitos;- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;

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- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos; - Garantia do sigilo das informações.

11 - TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização para o exercício da cidadania.

12 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;- Acesso à documentação civil;- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;- Convivência entre irmãos em grupos;- Desenvolvimento individual e grupal;- Prevenção e proteção contra riscos;- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Passagem de 0 a 17 anos e 11 meses (22metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 2 30Coordenador

1 40Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Cuidador 22 36Psicólogo 1 30

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CASA DE PASSAGEM

1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, respeitando o perfil do usuário e garantindo acesso às necessidades básicas de alimentação, vestuário e higienização.

Serviço que atua junto ao processo de saída da rua, no período de transição entre a rua e a reintegração sociofamiliar e/ou comunitária, ou ainda para o encaminhamento para serviços de acolhimento mais estáveis.

Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas

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atribuições:

- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa;- A articulação intersetorial;- O monitoramento da inclusão no SIG-M.

2 - USUÁRIOS:Pessoas em situação de rua de ambos os sexos, de 18 a 59 anos de idade.

3 - OBJETIVO GERAL:Acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social.

4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se a situação da população atendida;- Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e o protagonismo da população em situação de rua;- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;- Possibilitar condições de acesso a rede de serviços e a benefícios assistenciais e demais políticas públicas. - Propiciar proteção integral e transitória ao migrante e itinerante, atendendo suas necessidades específicas e emergentes, favorecendo o acesso às políticas públicas setoriais e possibilitando o estudo diagnóstico para o resgate dos vínculos familiares e/ou comunitários e o retorno à cidade de origem reatando os laços afetivos e inserindo-o na rede de atendimento local;- Proporcionar a escuta sensível em ambiente protegido;- Utilizar a rede de recursos do município, visando o atendimento de demandas emergenciais de saúde.

5 - FUNCIONAMENTO:Ininterrupto- 24h

6 - FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:Referenciados pela rede socioassistencial de média e alta complexidades para a população de rua.

7 - UNIDADE:Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.

8 - ABRANGÊNCIA:Municipal

9 - PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:- Sala de recepção e acolhida;- Fornecimento de alimentação composta de refeições completas - Oferecimento de banho e higiene pessoal;- Oferecimento de lavagem e secagem de roupa; - Quartos com capacidade para até 04 pessoas;- Sala (s) de atendimento individualizado;- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;- Instalações sanitárias;- Cozinha e despensa;- Iluminação e ventilação adequadas;- Limpeza e conservação do espaço;-Alimentação;- Transporte;- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.

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10 - TRABALHO SOCIAL: - Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, estudo social.;- Construção do Plano de Desenvolvimento do Usuário;- Orientação para acesso à documentação pessoal;- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas a troca de experiências; - Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;- Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais; - Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional; - Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e as demais políticas sociais;- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP;- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

11 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;- Elaboração de um novo projeto de vida;- Fortalecimento da autoestima;- Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;- Acesso a benefícios previdenciários e sociais;- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo; - Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para mercado de trabalho formal e/ou informal; - Reinserção no mercado de trabalho; - Independência institucional do usuário.- Ter acesso à documentação pessoal;- Ter acesso aos serviços das demais políticas públicas.

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua – Casa de Passagem (25 metas)

Equipe de Referência QtdeCarga Horária

SemanalAssistente Social 1 30Coordenador

1 40Nomenclaturas similares: Coordenador Geral, Gerente, Gerente de Departamento, Gestor, Coordenador de Atividades, Coordenador de Projetos Sociais, Coordenador Técnico

Cuidador 10 36Psicólogo 1 30