DESENVOLVIMENTO X SUSTENTABILIDADE - mp.go.gov.br · impactos indiretos são os mais relevantes,...

47
DESENVOLVIMENTO X SUSTENTABILIDADE: DESAFIO PARA O MUNDO, DILEMA PARA O BRASIL

Transcript of DESENVOLVIMENTO X SUSTENTABILIDADE - mp.go.gov.br · impactos indiretos são os mais relevantes,...

DESENVOLVIMENTO X SUSTENTABILIDADE:

DESAFIO PARA O MUNDO, DILEMA PARA O BRASIL

DILEMAS DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Desenvolvimento sustentável X crescimento sustentado Incorporação do “sustentável” ao desenvolvimento implica

no reconhecimento de limites

Momento contraditório Retomada do crescimento econômico x necessidade de um

novo paradigma de desenvolvimento em função do aquecimento global

(Pré Kyoto X Pós Kyoto)

DESAFIOS DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

O estado tem papel central no planejamento e pactuação social de políticas de desenvolvimento, bem como na relação entre empreendedores e comunidades.

Superar a visão de que a infraestrutura organiza o desenvolvimento – é a visão de desenvolvimento que deve organizar os investimentos em infraestrutura.

A DIMENSÃO AMBIENTAL

Obstáculo ou ativo para o desenvolvimento?

Visto no curto prazo - gargalo

Visto no médio e longo prazo – ativo

A inserção estratégica da dimensão ambiental no modelo de desenvolvimento só é possível com visão de médio e longo prazo

VETORES DA COMPRADE TERRAS NO BRASIL

ATIVIDADES EM EXPANSÃO

Silvicultura – florestas plantadas

Turismo na zona costeira do Nordeste

Cana de Açucar

QUESTÕES QUE NÃO TEM SOLUÇÃO ATRAVÉS DO LICENCIAMENTO!

CAMINHOS DE SUPERAÇÃO

Necessidade de maior equilíbrio entre instrumentos regulatórios e instrumentos estratégicos de planejamento e gestão

(AAE, ZEE, AIB, avaliação de viabilidade na concessão de blocos exploratórios)

Os setores empreendedores e o próprio governo resistem aos novos instrumentos porque consideram que só

agregam novas etapas e mais burocracia

PROBLEMAS PARA OSGRANDES EMPREENDIMENTOS

Como resolver a contradição “Empreendimentos geradores de prosperidade para o país mas indutores de conflito e aumento das desigualdades nas regiões onde estão inseridos”

Falta mediação do estado na relação entre empresas e comunidades

Não há articulação da instalação do empreendimento com uma agenda de desenvolvimento regional (tendência de transferência de funções de estado para os empreendedores)

EM SÍNTESE...

A retomada do planejamento da agenda de desenvolvimento de médio e longo prazo é condição essencial para a sustentabilidade.

A POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE E A REGULAMENTAÇÃO

DO ART. 23

Gestão compartilhada e descentralizada

A POLÍTICA NACIONALDE MEIO AMBIENTE

A regulamentação do Artigo 23 como etapa estruturante da articulação do SISNAMA

MARCOS HISTÓRICOS DO SISNAMA

Lei 6938 Lei dos Crimes Ambientais Lei do SNUC

⇓ ⇓ Regulamentação do Artigo 23

CARACTERÍSTICAS

Legislação das mais avançadas do mundo

Déficit de implementação

Sistema federativo – gestão compartilhada e descentralizada

CARACTERÍSTICAS

Focada no licenciamento empreendimento a empreendimento

Tendência a reproduzir para todos os setores a lógica de controle do setor industrial

Governo federal ►estados ► municípios (?)

Consolidação das Comissões Tripartites Nacional e Estaduais como instâncias de concertação

IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO

Instrumento âncora da política ambiental Confere poder institucional ao setor Protocolo Verde - mudou a lógica da demanda

(“de dentro para fora” para “de fora para dentro”)

Garante participação da sociedade no processo de tomada de decisão

SITUAÇÃO ATUAL

Política descentralizada

Exemplos recentes - gestão florestal (consolidada) e fauna (a definir)

Papel do governo federal - coordenação da política nacional e execução da política federal

Elevado grau de judicialização por questionamentos de competência – principalmente por ações do Ministério Público (voltando aos patamares de 2003).

PROBLEMAS E DIFICULDADES DO LICENCIAMENTO

Demanda crescente X capacidade estabilizada ou decrescente dos órgãos executores

Sobrecarga dos OEMAs

Falta entrar vários setores (principalmente rurais) Pouca integração com outros instrumentos

(por exemplo outorga de uso da água)

Tendência a se tornar instrumento cartorial

PROBLEMAS E DIFICULDADES DO LICENCIAMENTO

A maior parte dos conflitos entre meio ambiente e desenvolvimento decorre de falta de planejamento – modelo tendente ao conflito (estratégia de “guerra de guerrilhas” entre os setores)

Incapacidade mútua de ver possibilidades de sinergia positiva entre empreendimentos e sustentabilidade

Insuficiência como instrumento – muito do que se quer resolver através do licenciamento só tem solução fora dele

No caso dos empreendimentos de infraestrutura, em geral os impactos indiretos são os mais relevantes, porque eles induzem a uma dinâmica de ocupação do território.

COMO SAIR DO IMPASSE?Melhorar o desempenho e descentralizar

Melhoria de desempenho

– Racionalização de procedimentos

– Informatização (resolver o impasse sobre o Portal Nacional dentro da área ambiental do Governo Federal)

– Procedimentos simplificados para renovação

– Abordagem por bacia, setor ou programas

COMO SAIR DO IMPASSE?Melhorar o desempenho e descentralizar

Descentralização

A maior parte do que se podia fazer na relação IBAMA X OEMAs já foi feita

(com exceção da área de fauna).

O desafio agora é a relação OEMAS x municípios.

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS

Gestão local é fundamental para a sustentabilidade num mundo urbano

A DIMENSÃO LOCALNA GESTÃO AMBIENTAL

Brasil em ritmo acelerado de crescimento econômico Grandes empreendimentos de infraestrutura levando

adensamento a novas regiões Interiorização dos empreendimentos para municípios de

médio e pequeno porte Forte investimento na construção civil Retomada de investimento em saneamento e resíduos

(baixa capacidade de gestão dificulta efetividade das políticas).

A DIMENSÃO LOCALNA GESTÃO AMBIENTAL

Independentemente de quem licencia, os municípios tem de estar capacitados para lidar com esses processos.

Previsão do Estatuto das Cidades que obriga os empreendimentos de significativo impacto ambiental a apoiarem a elaboração do Plano Diretor do(s) município(s) diretamente atingidos por eles – pouco utilizada pelo setor ambiental.

A DIMENSÃO LOCALNA GESTÃO AMBIENTAL

Parcela importante dos desafios para a sustentabilidade das cidades não tem como ser resolvidos pelos OEMAs

Municípios deveriam ter papel muito importante na execução do Plano Nacional de Mudanças Climáticas

Por exemplo – MOBILIDADE E CIRCULAÇÂO – tema central para a qualidade de vida e a questão climática, que requer grande capacidade dos órgãos ambientais municipais (inspeção veicular, policentralidade, transporte coletivo, modais alternativos, programas de monitoramento e controle da qualidade do ar).

A EQUAÇÃO MEIO AMBIENTE X DESENVOLVIMENTO NO PLANO LOCAL

EQUILÍBRIO ENTREPOLÍTICA AMBIENTAL E POLÍTICA URBANÍSTICA

10 ANOS DE RESOLUÇÃO CONAMA 237/97(“consenso oco” na descentralização)

Supriu parcialmente a falta de regulamentação do Artigo 23 “Cidadania ambiental” aos municípios Mediou a tensão entre tecnocracia centralizadora x localismo irresponsável Exigências de estrutura mínima para assumir responsabilidades Definição clara de que empreendimentos de impacto local são de competência do município sem necessidade de Convênios de Delegação

ESCALA ATUAL DO LICENCIAMENTO

IBAMA – 350 licenças/ano OEMAs – 100.000 licenças/ano MUNICÍPIOS licenciando no país: 250 (175 no RS)

Estimativa de que 70 % dos licenciamentos feitos pelos estados se enquadrariam como impacto local A maioria dos municípios operando por convênio de delegação de competência, o que contraria a 237.

QUAIS AS CAUSAS DO BAIXO NÍVEL DEMUNICIPALIZAÇÃO ?

É FALSA A CONTRADIÇÃOMUNICÍPIO X OEMA!

Os OEMAs devem se dedicar mais à gestão estratégica

A carteira de licenciamento dos OEMAs tem muito varejo, diminuindo sua efetividade nos licenciamentos de maior complexidade

A maior tendência de colapsar o sistema de licenciamento no país está na sobrecarga dos estados

Parte dos empreendimentos que serão assumidos pelos municípios hoje não é licenciado por ninguém.

10 ANOS de 237– 250 MUNICÍPIOS

Esse é o ritmo que queremos para a municipalização?

Ele é suficiente para os desafios que temos que enfrentar enquanto sistema?

Se não for, qual é a meta do Sistema? Como promover a descentralização num ritmo mais

rápido e ao mesmo tempo de maneira responsável?

A PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo de construção pactuado entre os três níveis da Federação

Resolução dos conflitos de competência – redução da judicialização

Consolida a competência originária do município para o impacto local

Projeto aprovado na CEMADS tramitando na CCJ

DIFICULDADES NA APROVAÇÃO

PLP 12 – 2003 (Sarney Filho) Em 2005 Comissão Tripartite Nacional alcança consenso e

tenta trabalhar via Congresso Em 2007 Governo envia PLP 388 como medida legislativa do

PAC Processo de negociação muito difícil para a CEMADS Agosto de 2008 – PL sem aprovação no Congresso

As maiores divergências sempre foram internas ao governo federal, especialmente com o MAPA

TIPOLOGIA COMO CAMINHOPARA SUPERAR IMPASSES

Em função da polêmica IMPACTO X DOMINIALIDADE, decidiu-se pela tipificação – centro do projeto

Após deu-se a discussão sobre quem deveria fazer a tipificação – TRIPARTITES OU CONSELHOS

Nos dois casos é uma decisão por dentro do sistema, com vantagens e desvantagens

ambos requerem forte entendimento dos órgãos executores da política, porque a tipificação não poderá ser imposta de um ente a outro.

INTERFACES COM O PL 3057 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

PONTOS POSITIVOS Enfrenta a questão urbana e regra a instalação de

loteamentos, em especial a questão das comunidades de baixa renda

Define área urbana consolidada e não consolidada

PROBLEMAS Licença ambiental e urbanística integrada

Consórcios intermunicipais de licenciamento

Gestão Plena - Colegiados metropolitanos

E APÓS A REGULAMENTAÇÃODO ARTIGO 23 ?

Decreto regulamentador– Regramento do funcionamento das tripartites– Detalhamento de questões específicas do governo federal

Revisão da Resolução 237 pelo CONAMA (competências e procedimentos de licenciamento) Resolução tipificando o impacto federal Resolução estabelecendo critérios para APAs Resolução com critérios para zona costeira Resoluções dos CONSEMAS tipificando impacto local.

E APÓS A REGULAMENTAÇÃODO ARTIGO 23 ?

Modernização do Licenciamento

Estruturação dos órgãos executores

QUESTÕES PENDENTES PARACONSOLIDAR O PAPEL DO MUNICÍPIO

CONHECIMENTO DA REALIDADE – nova edição da pesquisa do IBGE sobre gestão ambiental municipal

CAPACITAÇÃO - Ampliação da escala do PNC

TIPIFICAÇÃO DO IMPACTO LOCAL – Normatização de caráter técnico, deve ser preferencialmente construída por diálogo prévio entre os entes (tripartites?) – nos cinco estados que já tipificaram, a Tripartite discutiu e enviou proposta de resolução aos CONSEMAs.

QUESTÕES PENDENTES PARACONSOLIDAR O PAPEL DO MUNICÍPIO

REFORMULAÇÃO DOS CONSEMAS – especialmente se a tipificação for feito pelos conselhos, os municípios devem estar adequadamente representados nessas instâncias

FINANCIAMENTO DO SISTEMA - Taxas de licenciamento- Descentralização da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização

Ambiental)- Compensação ambiental (nova metodologia com base em

valoração de impactos deveria ser pactuada no SISNAMA para evitar abordagens diferentes e díspares)

A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 11.516/2007 (ICMBio)

Art. 14.  Os órgãos públicos incumbidos da elaboração de parecer em processo visando à emissão de licença ambiental deverão fazê-lo em prazo a ser estabelecido em regulamento editado pela respectiva esfera de governo.

Decreto?Seria desejável entendimento entre os entes do

SISNAMA.

PRINCIPAIS PONTOS DO PLC

PRINCIPAIS PONTOS DO PLC

CONCEITOS SUPLETIVIDADE E SUBSIDIARIEDADE

II – atuação supletiva: ação do ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

III – atuação subsidiária: ação do ente da federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das Competências comuns, quando solicitado pelo ente federado originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

INSTRUMENTOS

INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS TRIPARTITES NACIONAL E ESTADUAIS

COMPOSIÇÃO Formada paritariamente por representantes dos Poderes

Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

OBJETIVO Fomentar a gestão compartilhada e descentralizada do

SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, por meio do diálogo entre os entes federados, resguardadas as atribuições do CONAMA.

RELAÇÃO LICENCIAMENTO x PENALIZAÇÃO

QUEM LICENCIA MULTA

Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendi- mento ou atividade licenciada ou autorizada.

SÓ UM ENTE LICENCIA

Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

§ 1º Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os

prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

QUEM LICENCIA O EMPREENDIMENTO LICENCIA TAMBÉM A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

§2º. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais será autorizada pelo ente federativo licenciador.

TRATAMENTO ZONA COSTEIRAUm pé na água, outro na terra

Parágrafo Único. Os empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira serão de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIADOS MUNICIPIOS

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local ou municipal, confor- me tipologia definida pelo respectivo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

b) localizados em unidades de conservação do Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APAs;

SUPLETIVIDADE

QUEM CONSTATA DEVE AGIR, MAS INFORMAR AO DETENTOR DA ATRIBUIÇÃO

§ 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de dano ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deve agir para evitá-lo, fazer cessá-lo ou mitigá-lo, comunicando-o imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

§ 3º Na hipótese de o ente federativo responsável pelo licenciamento não tomar as providências de que trata o § 2º, caracterizando omissão, também cabe atuação supletiva do ente que evitou, fez cessar ou mitigou o dano.

TRATAMENTO DIFERENTEPARA APAS

Art. 12. Não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental – APAs o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para fins de autorização para supressão e manejo de vegetação.

Parágrafo único. Os critérios para a definição do ente federativo responsável pela autorização das atividades de que trata o caput serão estabelecidos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.