Desmatamento no parque do cocó para direito

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Parque do Cocó Uma realidade! Desmatamento no

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1. Uma realidade! 2. O parque no existe legalmente como UC, de acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois decretos (20.253/89 e 22.587/93) declararam e ampliaram uma rea de interesse social para fins de desapropriao, com a finalidade de criar o Parque Ecolgico do Coc (1.046 h.). O parque atualmente formado por vrias APPs (reas de Preservao Permanente), uma Zona de Proteo Ambiental (ZPA do Coc)e uma rea de Proteo Ambiental - APA (Decreto Municipal n. 7302/1986); 3. reas legalizada de acordo com o SNUC: ARIE das dunas e as duas UCs de Sabiaguaba (a APA e o Parque) 4. Os ecossistemas dentro e do entorno dos quase 50km do Rio Coc; 5. A bacia do Coc abrange 2/3 de Fortaleza; 6. Nascente na Pacatuba e foz na Sabiaguaba; 7. Trs unidades geoambientais; Plancie Fluvial Plancie Flvio-marinharea de dunas 8. Falta conhecimento sobre a fauna do parque; ? 9. Expedio Coc; Demitri Tlio 10. Visita tcnica da ARIE (2013); 11. Plantas evidentes; Mangue-brancoMangue-de-boto Mangue-preto Mangue-vermelho 12. Plantas evidentes; Carnaba Macaba Timbaba Araticum-do-brejo 13. O parque antes e depois das salinas; 14. Vestgios do sal: 15. Pr-Parque FRENTE ECOLGICA DE FORTALEZA 16. Especulao imobiliria; Apropriaes ilegais; Despejo de esgotos; Desmatamento e fragmentao das reas verdes; Aterros e capinaes; 17. A obra; 18. Impacto ambiental; 19. Legislao; Plano Diretor de Fortaleza Art. 66. So parmetros da ZPA: I-ndice de aproveitamento bsico: 0,0; II-ndice de aproveitamento mximo: 0,0; III-ndice de aproveitamento mnimo: 0,0; IV-taxa de permeabilidade: 100%; V-taxa de ocupao: 0,0; VI-altura mxima da edificao: 0,0. 20. Legislao; Resoluo 001 Conama: Artigo 1 - Para efeito desta Resoluo, considera-se impacto ambiental qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a sade, a segurana e o bem-estar da populao; II - as atividades sociais e econmicas; III - a biota; IV - as condies estticas e sanitrias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. 21. Legislao; Resoluo 001 Conama: Artigo 2 - Depender de elaborao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatrio de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos aprovao do rgo estadual competente, e do IBAMA em carter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; 22. Legislao; Resoluo 001 Conama: II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantao e operao da atividade ; III - Definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada rea de influncia do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrogrfica na qual se localiza; 23. Legislao: Lei 7661/98 Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Art. 6. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construo, instalao, funcionamento e ampliao de atividades, com alteraes das caractersticas naturais da Zona Costeira, dever observar, alm do disposto nesta Lei, as demais normas especficas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro. 1. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condies do licenciamento previsto neste artigo sero sancionados com interdio, embargo ou demolio, sem prejuzo da cominao de outras penalidades previstas em lei. 2 Para o licenciamento, o rgo competente solicitar ao responsvel pela atividade a elaborao do estudo de impacto ambiental e a apresentao do respectivo Relatrio de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei. . 24. Efeito de borda; Fragmentao; 25. Efeito de borda; Fragmentao; Dinmica do rio; Reduo da biodiversidade; 26. Legalizao (coerente) e manuteno do parque; Soluo alternativa e conciliadora de mobilidade urbana; Medidas para amenizar os impactos j causados; 27. Viadutos da Praa de Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praa na atualidade. 28. A Praa Cerda de Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos 29. Entorno do rio Cheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolio dos viadutos 30. 05/09/1989: Publicao do Decreto 20.253, que declara de interesse social para fins de desapropriao reas de terra que indica destinadas criao do Parque Ecolgico do Coc rea aproximada de 1.046 h. (com ampliao posterior pelo Decreto 22.587/93)). 06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o programa de revitalizao do Rio e promover a UC do Parque do Coc. O estudo da Conpam props a ampliao da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o trabalho foi enviado ao Governo. A criao, no mbito do MPF, do Frum Coc: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/forum- coco?searchterm=+F%C3%B3rum+