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Desonerao da Folhade Pagamento
Setembro/12
www.abiplast.org.br
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Orientaes
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Medida de estmulo competitividade da Indstria Brasileira
Plano Brasil Maior
Desonerao da Folha de Pagamento
Orientaes s empresas do plstico sobre a nova sistemtica da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta (CPRB)
O que : a contribuio patronal previdenciria de 20% sobre a folha de pagamentos ser substituda
por contribuio (CPRB Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta) de 1% sobre a receita
bruta de vendas de produtos beneficiados pela medida, excludas as exportaes, vendas canceladas,
descontos incondicionais, IPI e ICMS-ST.
Quem pode se beneficiar: fabricantes de produtos listados no Anexo a MP 563/12. As empresas do setor plstico contempladas so as produtoras de produtos classificados entre as posies 3915 a
3926 da TIPI (plsticos e suas obras). Empresas que fazem a revenda de produtos plsticos ou a sua
distribuio no esto includas na medida, assim como empresas includas no SIMPLES.
Legislao especfica: Lei n 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (art 8)/ Medida Provisria n 563 de
03 de abril de 2012 (art. 45) (PL 18/2012 em tramitao aguardando sano presidencial).
Vigncia: de agosto de 2012 a dezembro de 2014.
Impactos no setor: as empresas que possuem uma folha de pagamentos igual ou superior a 5% da
sua receita bruta tero benefcios com a nova sistemtica de cobrana. Na mdia, a folha representa
8% da receita de vendas de produtos industriais. Assim, a substituio representa uma reduo mdia
de 5,2 p.p. na atual forma de contribuio previdenciria. Em geral, considerando a mdia do setor, o
impacto da desonerao seria como se ao invs de contribuir com 20% sobre a folha de salrios, as
empresas do setor contribussem com 14,8%.
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Formas de recolhimento das contribuies: A contribuio previdenciria das empresas sobre a
folha recolhida, em geral, via Guia da Previdncia Social (GPS- cdigo 2100). A nova CPRB -
contribuio previdenciria sobre a receita bruta ser recolhida por meio de Documento de
Arrecadao de Receitas Federais (DARF) com cdigo 2991 (Sigla: Contribuio Previdenciria sobre
Receita Bruta Descrio: Demais).
Exemplos de preenchimento
Contribuio Previdenciria de 20% sobre a folha de salrios - GPS (Guia da Previdncia Social): pagamento de 20% sobre a folha de pagamento
CPRB Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta DARF (Documento de Arrecadao de Receitas Federais): pagamento de 1% sobe o faturamento
Inserir o cdigo 2991
Cdigo 2100
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Observaes importantes
1) Empresas que produzem diferentes produtos, includos e no includos na medida: nos casos em que so auferidas receitas com produtos no envolvidos na medida de desonerao da
folha, a contribuio ser feita proporcionalmente sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento.
Exemplificando: Se uma empresa tem 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na
medida e 30% de produtos no enquadrados, ela dever recolher 1% referente aos 70% de sua receita
bruta e os 30% restantes dever ser apurado sobre folha de pagamento pela sistemtica convencional,
recolhendo 20% sobre este valor.
Abaixo temos um modelo simplificado:
2) Base de clculo: a receita bruta decorrente das vendas de produtos e servios no mercado,
excludas as exportaes, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos no ms
correspondente ao fato gerador da contribuio previdenciria. No so considerados como receita
bruta o valor do IPI e do ICMS-ST. Os impostos incidentes sobre a venda (calculados por dentro)
fazem parte do clculo.
Receita Bruta Exportaes Receita Bruta no Mercado Interno130.000,00R$ menos 30.000,00R$ = 100.000,00R$
Receita produtos envolvidos (70%) Receita produtos no envolvidos (30%)70.000,00R$ 30.000,00R$
R$70.000,00 X 1% = 700,00R$ Valor a contribuir sobre a receita bruta (DARF - cod 2991)
Folha de salrios 20% sobre a folha de salrios20.000,00R$ R$ 20.000 x 20% = 4.000,00R$
30% a ser recolhido referente a contribuio sobre o valor da receita de produtos no envolvidos na medidaR$ 4.000 x 30% = 1.200,00R$ Valor a contribuir relativo as receitas de produtos no envolvidos na medida (GPS - cod 2100)
A Empresa apurou Receita Bruta (excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais) R$130.000 no ms, exporta R$30.000, 70% do seu faturamento obtido com vendas de produtos classificados no captulo 39 (abrangidos pela medida) A folha de pagamentos dessa empresa de R$20.000/ms.
4) Os 30% do faturamento que so de produtos no enquadrados na sistemtica, devero ser recolhidos da forma atual (20% sobre a folha), proporcionalmente;
2) 70% da receita obtida com vendas de produtos listados na medida (produtos do Captulo 39);
1) A empresa tem receita bruta apurada em R$130.000 e exporta R$30.000 - a base de clculo da receita exclui as exportaes;
3) A contribuio sobre a receita bruta de 1% deve ser feita sobre a parcela da receita obtida com as vendas dos produtos envolvidos na medida
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3) SEFIP Informaes Complementares - Campo Compensao: este campo deve ser
utilizado para ajustar a contribuio a ser recolhida sobre a folha de salrios. No exemplo
anteriormente citado o valor total que deveria ser recolhido de contribuio previdenciria sobre a folha
de salrios seria de R$4.000,00 porm, como j foi recolhida a CPRB referente a 70% da contribuio,
no campo compensao, dever ser lanado o valor de R$2.800,00 (70% de R$4.000,00). Dessa
forma o sistema gerar o valor da contribuio correta a ser paga nesse exemplo de R$1.200,00. Caso
100% dos produtos vendidos estiverem includos na medida, deve ser preenchido no campo
compensao o valor total da contribuio previdenciria devido pela empresa sobre os empregados
avulsos (folha de empregados) e contribuintes individuais (autnomos e pr-labore).
4) Variveis que se alteram: a contribuio patronal previdenciria de 20% sobre a folha de
pagamentos no dever mais ser calculada sobre os valores correspondentes a empregados, pr-
labore e autnomos. J sobre o RAT, terceiros e a contribuio social deve ser mantida a forma atual
de cobrana.
5) Obrigatoriedade: a nova sistemtica uma imposio normativa, portanto no facultativa, ela obrigatria para todas as empresas includas na medida. Apenas as empresas que optam pelo regime
do SIMPLES e aquelas que exercem atividades de revenda (sem transformar o produto) ou de
distribuio no devero alterar a forma de clculo dos impostos.
6) Empresas localizadas em Zona Franca: empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus
esto sujeitas nova sistemtica de apurao da contribuio previdenciria e, portanto, devero
recolher a contribuio sobre a receita bruta.
7) 13 salrio: a Contribuio Patronal sobre a Receita Bruta dever ser calculada
proporcionalmente aos meses do ano em que Lei produzir efeitos. Portanto, a referida contribuio
dever ser calculada sobre 5/12 para o 13 salrio (referente aos meses de agosto a dezembro de
2012). J a cobrana dos 20% sobre a folha de pagamento dever ser calculada sobre 7/12, referente
aos meses em que no houve alterao na forma de cobrana. J a base de clculo para a DARF no
est definida, pois entende-se que como no h receita 13 dever ser apontado pela Receita Federal
se o clculo deve incidir sobre uma mdia do perodo ou sobre o valor correspondente ao ltimo ms.
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8) Como recolher a contribuio sobre o 13 salrio: para a prestao de informaes relativas s
contribuies incidentes sobre o 13 salrio declarado na competncia 13, dever ser lanada no
campo "Compensao" a diferena entre o valor calculado pela Sefip e o valor apurado pela empresa
correspondente aos meses em que a Lei produzir efeitos (da mesma forma como foi indicado na Lei n
12.546/11). Ressalte-se que a contribuio patronal calculada da forma proporcional citada ser
recolhida no vencimento normal da contribuio, sendo que a parte do 13 salrio relativa aos meses
em que a substituio j estiver em vigor estar abrangida pela contribuio sobre a receita bruta do
ms de dezembro.
9) Demisses aps agosto: o clculo do valor da contribuio previdenciria correspondente ao
trabalhador demitido aps a aplicao da Lei (ou seja, aps agosto) dever ser feito proporcionalmente
aos meses em que ele trabalhou. Assim, a quantidade de meses trabalhados aps agosto deve ser
excluda, por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em setembro, 2/12 no devem ser pagos sobre
a contribuio previdenciria.
10) Retificao: as empresas que necessitarem realizar retificaes decorrentes de erros no
preenchimento das guias (especialmente aqueles que j entregaram a GFIP correspondente a agosto
calculando os 20% sobre a folha) devero, para tanto, incluir no Campo 9 da Sefip todos os
trabalhadores e preencher o valor a ser retificado no campo Compensao.
11) Meses sem receita: se existirem meses em que a empresa no auferiu receitas, no haver cobrana sobre 1% do faturamento, porm nesses meses a cobrana dever incidir normalmente sobre
os 20% da folha de pagamento.
12) EFD Contribuies: com o advento da Instruo Normativa RFB n 1.252/2012 a EFD
PIS/COFINS passou a ser denominada EFD Contribuies. As empresas includas na medida esto
obrigadas a apresentar as informaes da Contribuio Previdenciri