DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA INSS SOBRE O FATURAMENTO...

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA

INSS SOBRE O FATURAMENTO

Análise das Leis 12546/2011 MP 563/2012

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I) PREFÁCIO

Base constitucional – C.F. Artigo 195

A seguridade social será financiada pelas empresas mediante recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre:

A)- Folha de rendimentos do trabalho (com ou sem vínculo empregatício). B)- Receita ou Faturamento (PIS-COFINS e INSS) C)- Sobre o lucro - (CSLL) Veja que a base legal encontra-se no item B.

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II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ?

É a substituição da contribuição a cargo das empresas hoje, de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 2% e 1%, a partir de agosto 2.012 até dezembro de 2.014.

Continuam sendo recolhido em GPS a contribuição para terceiros e a dos empregados (descontado dos empregados).

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II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ?

Atividades obrigadas a partir de Agosto 2.012 até 31-12-2014 (caso não seja prorrogado) objeto social (CNAE).

Tecnologia de Informação (TI) – 2%Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) – 2%Call Center – 2%Projetos (Design Houses) – 2%

Obs: Até 31-07-2012 estas atividades estavam sujeitas à alíquota de 2,5% que vigorou de 01-04-2012 até 31-07-2012.

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– Análise de Sistemas,Programa,Processamento de Dados,Elaboração de Programas de Computadores,Licenciamento de Programas,Assessoria e Consultoria em Informática.

Lei 12546 artigo 7º

INCLUEM NOS SERVIÇOS DE TI

Não se enquadram:as empresas de representação e distribuição de programas.

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Incluem-se nos serviços de Hotelaria:

EstacionamentosRestaurantesLavanderias e etc.

SERVIÇOS DE HOTELARIA – 2% CNAE-5510/ 8/1

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INDUSTRIAS

Industrias que fabricam produtos enquadrados no – 1%Anexo da NP 563/2012.

III)- O conceito de faturamento é a receita de venda de produção própria estando excluída da base de cálculo.

-Receita de Exportação-IPI s/ vendas-ICM S.T -Ajuste valor presente-Vendas canceladas-Descontos Incondicionais-Ganho de Capital -Ganho em Aplicação Financeira

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IV) –EMPRESAS COM ATIVIDADES MISTAS

Estas empresas deverão calcular o percentual dos produtos não enquadrados e aplicar sobre o valor total da folha de pagamento.

Cálculo = Produtos não Enquadrados / Receita Bruta Total

Percentual de Proporcionalidade

Este percentual,aplico sobre a folha e calculo a GPS,e informo na GFIP normalmente.

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RECEITA TOTAL 100%

Receita de Revenda 30%

Receita de Industria 70%

GPS

GFIP

DARF 2985 -Serviços2991- Industria

EFD DCTFDACON

VENCIMENTO ATÉ O DIA 20

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SEFIP–GFIP → até que seja feita uma nova versão,os valores da contribuição patronal calculados pela SEFIP mas recolhido base

DARF,serão lançados no campo de compensação.

EFD – Contribuições

Foi acrescido o Bloco ''o'' o registro 0145.O bloco P só deve ser preenchido se EFD contribuições gerou o registro 0145.

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V)- Empresas sujeitas a retenção por cessão de mão de obra.Poderá ocorrer da empresa está sujeita a retenção dos 11%, e está sujeita ao INSS faturamento. Como proceder neste caso?

Continua podendo compensar o INSS na GFIP/GPS.Não havendo possibilidade da compensação total 100%,é possível o pedido de restituição NUNCA compensação através do Per/Dcomp

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VI )– A receita irá na sequência regulamentar,o cálculo do INSS sobre 13º salario 2012,que deverá ser igual ao de 2011.Previsto no ato declaratório 42/2011.

VII) – O INSS sobre receita é despesa dedutível da Receita Bruta de vendas e serviços,e,deverá ser adicionada aos impostos incidentes sobre vendas .

Líber Consultoria