Desp_10811.2011; 1.Set - Profissionalizacao_epc

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    35616 Dirio da Repblica, 2. srie N. 168 1 de Setembro de 2011

    Fevereiro, 7/2010, de 16 de Maro, e 7/2011, de 5 de Abril, estabelecemque a classificao e a reapreciao das provas dos exames nacionais do3. ciclo do ensino bsico, bem como das provas dos exames nacionaisdo ensino secundrio, so da competncia de professores classificadorese relatores dos estabelecimentos de ensino pblico e particular e coo-perativo, pertencentes s bolsas de classificadores constitudas para oefeito. Compete tambm a estes professores a reapreciao dos examesde equivalncia frequncia.

    Considerando que os processos de reapreciao e reclamao das pro-vas de exames dos ensinos bsico e secundrio, ao contrrio do processode classificao, no so entendidos como uma actividade directamentedecorrente do contedo funcional dos docentes, regularmente inscrita nassuas obrigaes profissionais, quer do ponto de vista pedaggico querdo ponto de vista administrativo e regulamentar, determino que:

    1 Pela reapreciao de cada prova do ensino bsico e do ensinosecundrio seja devida a importncia ilquida de 7,48.

    2 Os especialistas que asseguram a anlise e deciso das recla-maes relativas s reapreciaes recebem a importncia ilquida de 14,96 por reclamao.

    3 Cabe aos estabelecimentos de ensino pblico, particular oucooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os n-meros anteriores.

    9 de Agosto de 2011. A Secretria de Estado do Ensino Bsico eSecundrio,Isabel Maria Cabrita de Arajo Leite dos Santos Silva.

    205061239

    Despacho n. 10810/2011

    1 Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.e do artigo 6. do Decreto-Lei n. 262/88, de 23 de Julho, nomeio emcomisso de servio a professora do quadro de nomeao definitiva daEscola Bsica Integrada de Lagoa, So Miguel, licenciada Carla SofiaSobrinho Loureno Sampaio, em regime de cedncia de interesse p-blico e sem suspenso do estatuto de origem, para exercer funes deassessoria junto do meu Gabinete.

    2 A nomeada auferir a remunerao mensal estabelecida para ocargo de adjunto, incluindo o abono para despesas de representao, acres-cida dos respectivos subsdios de frias, de Natal e de refeio, de acordocom o estabelecido no n. 1 do artigo 9. do mencionado diploma legal.

    3 O pagamento de abono para ajudas de custo nas deslocaes queefectuar equivalente ao estabelecido para os adjuntos dos gabinetesministeriais.

    4 A presente nomeao produz efeitos desde 22 de Agosto de 2011.

    22 de Agosto de 2011. A Secretria de Estado do Ensino Bsicoe Secundrio,Isabel Maria Cabrita de Arajo Leite dos Santos Silva.

    205061255

    Despacho n. 10811/2011

    A aposta na exigncia da prestao de um ensino de qualidade obriga,fundamentalmente, a uma melhoria da qualificao dos docentes, querdo ponto de vista dos conhecimentos cientficos e tecnolgicos, querdos conhecimentos de natureza pedaggica e didctica.

    Considerando a necessidade de todos os docentes do ensino particulare cooperativo, incluindo os das escolas profissionais privadas, seremdetentores de habilitao profissional, o despacho n. 18 040/2008, de4 de Julho, determina as condies de aquisio da profissionalizaoe da sua dispensa para aqueles que, com mais tempo de servio e idade,gozam j de vasta experincia de trabalho na escola. Quanto aos demaisdetermina que a manuteno do seu exerccio fica dependente da aqui-

    sio de qualificaes profissionais.Determina o n. 4 do referido despacho que o limite da aquisio daprofissionalizao corresponda ao termo do ano escolar 2010-2011.Contudo, cientes dos constrangimentos surgidos no que respeita ofertade cursos habilitadores dessa qualificao, entende o Governo alargar olimite do prazo at ao final de 2012-2013.

    Importa ainda reforar a ideia de que as reas tcnicas, tecnolgicase prticas dos cursos profissionais devem constituir instrumentos depreparao e ligao vida activa, apostando -se no reforo dos saberesque qualifiquem os alunos para o mercado de trabalho.

    Assim, nos termos do artigo 42. do Decreto-Lei n. 287/88, de 19de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n. 345/89, de 11 de Outubro,determino que o disposto no n. 4 do despacho n. 18 040/2008, de 4 deJulho, seja prorrogado at ao final do ano lectivo 2012-2013.

    22 de Agosto de 2011. A Secretria de Estado do Ensino Bsico eSecundrio,Isabel Maria Cabrita de Arajo Leite dos Santos Silva.

    205061247

    Despacho n. 10812/2011

    O Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas polticasque tendem a promover o aumento das aptides e qualificaes dosPortugueses, dignificar o ensino e potenciar a criao de novas opor-tunidades, impulsionando o crescimento scio-cultural e econmico

    do Pas, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificadosgeradores de uma maior competitividade.

    Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento,atravs do ensino e da formao, com a componente da insero profis-sional qualificada, os cursos de especializao tecnolgica (CET) visamcriar novas oportunidades e formao ao longo da vida.

    Considerando que a deciso de criao e entrada em funcionamento deum CET num estabelecimento de ensino pblico, particular ou coopera-tivo com autonomia ou paralelismo pedaggico que ministre cursos denvel secundrio de educao da competncia do Ministro da Educao,nos termos do artigo 34. do referido diploma;

    Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42. do Decreto--Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instrudo e anali-sado pela Agncia Nacional para a Qualificao, I. P., a qual, nombito da reorganizao dos servios centrais do Ministrio daEducao, sucedeu nas atribuies da Direco-Geral de Forma-o Vocacional, designada, nos termos do artigo 41. do mesmodiploma, como servio instrutor, pelo despacho n. 1647/2007,de 8 de Janeiro, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, de1 de Fevereiro de 2007:

    Determino, ao abrigo do artigo 43. do Decreto-Lei n. 88/2006, de23 de Maio:

    1 criado o curso de especializao tecnolgica em Banca e Segurosproposto pelo INETESE Instituto de Educao Tcnica de Seguros,

    escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei n. 4/98, de8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da pu-blicao do presente despacho, nas suas instalaes em Lisboa, CasteloBranco, vora, Faro, Leiria, Funchal, Angra do Herosmo, Ponta Delgadae Porto, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte inte-grante do mesmo.

    2 O plano de estudos do curso referido no nmero anterior cumpreo referencial de formao integrado no Catlogo Nacional de Qualifi-caes.

    3 O funcionamento do curso a que se refere o n. 1 efectua--se em regime ps-laboral, cumprido integralmente o seu plano deformao.

    4 O presente despacho vlido para o funcionamento do cursoem trs ciclos de formao consecutivos, devendo o 1. ciclo iniciar-se,obrigatoriamente, at ao incio do ano lectivo subsequente data deentrada em vigor do presente diploma.

    22 de Agosto de 2011. A Secretria de Estado do Ensino Bsicoe Secundrio,Isabel Maria Cabrita de Arajo Leite dos Santos Silva.

    ANEXO

    1 Denominao do curso de especializao tecnolgica Bancae Seguros.

    2 Instituio de formao INETESE Instituto de EducaoTcnica de Seguros.

    3 rea de formao 343 Finanas, Banca e Seguros.4 Perfil profissional tcnico(a) especialista em banca e seguros.Descrio geral acompanhar e desenvolver a carteira de clientes

    da instituio, intervindo na rea comercial atravs da promoo dosprodutos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar deforma personalizada os clientes actuais, e colaborar activamente nagesto econmica e financeira da empresa.

    5 Referencial de competncias a adquirir:

    Utilizar tcnicas de pesquisa, recolha e tratamento da informaorelevante;

    Interpretar informao sobre produtos/servios bancrios e de seguros;Identificar e utilizar o vocabulrio tcnico usado na actividade da

    banca e seguros;Identificar e utilizar as estratgias e as metodologias de comunicao

    nas empresas de banca e seguros;Utilizar tcnicas e mtodos de clculo de probabilidades e estatstica;Caracterizar as principais instituies habilitadas a operar no mercado

    monetrio portugus;Identificar e analisar as instituies habilitadas a operar no mercado

    de valores mobilirios;Identificar e caracterizar as instituies financeiras, as autoridades de

    controlo e as regras de actividade no sistema financeiro portugus;Identificar, classificar e caracterizar os principais impostos que inte-

    gram o sistema fiscal portugus;

    Analisar os benefcios fiscais previstos no sistema fiscal portugus;Utilizar programas informticos de gesto de base de dados, gesto

    de informao pessoal e folha de clculo;Utilizar sistemas de comunicao em rede (Internet e intranet);Identificar e interpretar um plano de marketing;Interpretar uma ficha de produto;