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Pág. 1 de 5 Imp 03-77_A04 DESPACHO DE ABERTURA DE CURSO Nº 112/VR/JS/2020 Doutoramento em Relações Interculturais Sob proposta do Conselho Científico da Universidade Aberta (UAb) e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005 e no Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, determino a abertura de candidaturas ao Doutoramento em Relações Interculturais. A atual estrutura curricular do curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da UAb, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2017. O ciclo de estudos está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao Processo n.º NCE/12/00051, com a data de publicação de 25 de junho de 2013. O Plano de Estudos está registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º NCE/12/00051 a 26 de julho de 2013, e publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 105, com o Despacho n.º 7204/2014 de 2 de junho de 2014. 1. As condições de acesso ao Programa de Doutoramento em Relações Interculturais são as seguintes: 1.1. Titular do grau de mestre ou equivalente legal em qualquer área do saber afim; 1.2. Titular do grau de licenciado e detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico; 1.3. Detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que tenha sido reconhecido, pelo Conselho Científico da UAb, como satisfazendo os objetivos e as capacidades necessárias para a realização deste ciclo de estudos. 2. O Programa de Doutoramento em Relações Interculturais é um curso de caráter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito, com 180 ECTS. 3. A frequência do Programa de Doutoramento tem como pré-requisitos: (i) acesso a um computador com ligação à internet; (ii) conhecimentos de informática na ótica do utilizador e (iii) domínio académico da língua portuguesa; (iv) conhecimentos de inglês ou francês a nível da compreensão na leitura de textos. 4. O doutoramento em Relações Interculturais é um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e integra uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde 60 ECTS e uma tese de doutoramento de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que corresponde 120 ECTS.

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DESPACHO DE ABERTURA DE CURSO Nº 112/VR/JS/2020

Doutoramento em Relações Interculturais

Sob proposta do Conselho Científico da Universidade Aberta (UAb) e de acordo com o disposto no

Decreto-Lei n.º 42/2005 e no Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, determino a

abertura de candidaturas ao Doutoramento em Relações Interculturais.

A atual estrutura curricular do curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da UAb,

publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2017. O ciclo de estudos está

acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao

Processo n.º NCE/12/00051, com a data de publicação de 25 de junho de 2013. O Plano de Estudos

está registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º NCE/12/00051 a 26 de julho de

2013, e publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 105, com o Despacho n.º 7204/2014 de 2 de

junho de 2014.

1. As condições de acesso ao Programa de Doutoramento em Relações Interculturais são as

seguintes:

1.1. Titular do grau de mestre ou equivalente legal em qualquer área do saber afim;

1.2. Titular do grau de licenciado e detentor de um currículo escolar ou científico especialmente

relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de

estudos pelo Conselho Científico;

1.3. Detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que tenha sido reconhecido, pelo

Conselho Científico da UAb, como satisfazendo os objetivos e as capacidades necessárias para

a realização deste ciclo de estudos.

2. O Programa de Doutoramento em Relações Interculturais é um curso de caráter formal,

organizado pelo sistema de unidades de crédito, com 180 ECTS.

3. A frequência do Programa de Doutoramento tem como pré-requisitos: (i) acesso a um computador

com ligação à internet; (ii) conhecimentos de informática na ótica do utilizador e (iii) domínio

académico da língua portuguesa; (iv) conhecimentos de inglês ou francês a nível da compreensão

na leitura de textos.

4. O doutoramento em Relações Interculturais é um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e

integra uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a

que corresponde 60 ECTS e uma tese de doutoramento de natureza científica, original e

especialmente realizada para este fim, a que corresponde 120 ECTS.

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5. A conclusão com aproveitamento da parte curricular deste Programa de Doutoramento é condição

necessária para a inscrição da tese de doutoramento.

6. O curso é lecionado em regime de ensino a distância, na modalidade online – sala virtual com a

possibilidade de integrar sessões presenciais.

7. A frequência do curso poderá ser a tempo integral ou a tempo parcial.

8. O curso tem a duração máxima de seis semestres para a frequência em tempo integral.

9. O curso tem a duração máxima de dez semestres para a frequência em tempo parcial conforme

explicitado no Guia de Curso relativo a esta edição. Caso opte por este regime, deve o estudante

expressar claramente a sua opção no ato de matrícula.

10. O plano de estudos inclui o conjunto de unidades curriculares que se apresenta discriminado nos

quadros seguintes:

QUADRO 1. Plano de Estudos. 1º Ano – 1º Semestre

Ano Semestre Código Unidades curriculares ECTS Frequência

1 1 43000 Seminário de Formação Avançada em Epistemologias e Interculturalidades

10 Obrigatória

1 1 43001

Seminário de Formação Avançada em Competências de Comunicação Intercultural

10 Obrigatória

1 1 Seminário Temático Doutoral I 10

Os estudantes terão de escolher uma das unidades curriculares em oferta – Quadro 2.

QUADRO 2. Plano de Estudos, 1º Ano, 1º semestre - Unidades Curriculares Optativas

Ano Semestre Código Unidades curriculares ECTS

1 1 43004 Seminário Temático Doutoral I. Culturas e Direitos Humanos

10

1 1 43005 Seminário Temático Doutoral I. Migrações, Cidadania e Integração

10

1 1 43006 Seminário Temático Doutoral I. Identidades e Migrações nas Sociedades Contemporâneas (1)

10

1 1 43007 Seminário Temático Doutoral I. Intervenção Social em Contextos Interculturais

10

(1) este Seminário Doutoral não se encontra em oferta em 2020-2021.

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QUADRO 3. Plano de Estudos. 1º Ano – 2º Semestre

QUADRO 4. Plano de Estudos, 1º Ano, 2º semestre - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO 5. 2º e 3º anos

Ano Semestre Código Tese Doutoral ECTS Frequência

2 e 3 3 -6 43012

43013 Realização da tese doutoral 120 Obrigatória

11. O prazo de candidaturas ao doutoramento decorrerá entre 2 de junho e 15 de agosto de 2020.

12. As listas provisórias de candidatos admitidos serão publicitadas no Portal da UAb a 8 de setembro

de 2020.

13. O prazo de reclamações decorrerá de 9 de setembro até 11 de setembro de 2020.

14. As listas definitivas dos candidatos admitidos / excluídos e condicionais serão publicitadas no

Portal da UAb a 15 de setembro de 2020.

15. O prazo para a inscrição e matrícula no doutoramento decorrerá de 22 de setembro até 29 de

setembro de 2020 para o 1º semestre e de 5 de janeiro até 26 de janeiro de 2021 para o 2º

semestre.

16. As atividades letivas têm início a 20 de outubro de 2020 e são precedidas de um módulo de

ambientação online, de caráter obrigatório, com a duração de duas semanas.

Ano Semestre Código Unidades curriculares ECTS Frequência

1 2 43002 Seminário de Metodologias de Investigação

10 Obrigatória

1 2 43003 Projeto de Investigação 10 Obrigatória

1 2 Seminário Temático Doutoral II 10

Os estudantes terão de escolher uma das unidades curriculares em oferta – Quadro 4.

Ano Semestre Código Unidades curriculares ECTS

1 2 43008 Seminário Temático Doutoral II. Migrações, Interculturalidade e Desenvolvimento

10

1 2 43009 Seminário Temático Doutoral II. Interculturalidade, Migrações e Saúde

10

1 2 43010 Seminário Temático Doutoral II. Interculturalidade e Artes

10

1 2 43011 Seminário Temático Doutoral II. Média e Mediações Culturais

10

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17. O número de inscrições neste curso de doutoramento é fixado no mínimo de 10 e no máximo de

30 .

18. Considera-se reservado a candidatos oriundos dos PALOP, um número de vagas até 20% do

previsto na alínea anterior.

19. Os candidatos provenientes de instituições com as quais a Universidade Aberta celebrou

protocolos específicos serão admitidos como supranumerários.

20. Nos termos do Regulamento Geral da Oferta Educativa da UAb, quando não houver um número

mínimo de candidatos que justifique a abertura do curso de doutoramento excecionalmente,

poderá o Reitor ou quem tenha competências delegadas para o efeito autorizar a admissão de

candidatos para o funcionamento do ciclo de estudos.

21. O montante das propinas e taxas para este curso de doutoramento é o estipulado na Tabela de

Propinas, devendo o seu pagamento ser efetuado de acordo com os princípios, regras e

procedimentos estabelecidos no “Regulamento de Propinas da Universidade Aberta”.

22. As candidaturas são apreciadas por um júri presidido pelo Coordenador do curso e composto por

um máximo de três vogais. O júri de seleção reunirá e procederá à seleção e seriação dos

candidatos no prazo máximo de sete dias após a conclusão do processo de candidatura.

23. Com vista à seleção e seriação dos candidatos, compete ao júri:

23.1. definir e aplicar os critérios de seleção e seriação dos candidatos;

23.2. conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de

admissão;

23.3. analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los, tendo em atenção a classificação

final da licenciatura, os elementos do curriculum vitae que se prendem com experiência

profissional, investigação e publicações na área do doutoramento e o interesse explícito do

candidato, relativamente ao curso;

23.4. publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de 3 dias, após a conclusão do processo

de seriação e seleção.

24. O júri de seleção dos candidatos, de creditações e de outros atos referentes a esta edição do

doutoramento é constituído pelos seguintes membros: Doutora Ana Paula Beja Horta (Professora

Associada, Departamento de Ciências Sociais e de Gestão); Doutora Maria Natália Ramos

(Professora Associada, Departamento de Ciências Sociais e de Gestão ); Doutora Maria de Fátima

Alves (Professora Auxiliar, Departamento de Ciências Sociais e de Gestão) e Doutor Lúcio Manuel

Gomes de Sousa (Professor Auxiliar, Departamento de Ciências Sociais e de Gestão), na qualidade

de membro suplente.

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25. As candidaturas estão sujeitas à aplicação de uma taxa de candidatura (cf. Tabela de Propinas)

que, no caso de os candidatos serem admitidos no curso, será dedutível nas propinas de

doutoramento. As candidaturas efetuam-se online na página UAb

(lhttp://portal.uab.pt/candidaturas-3ciclo/).

26. As informações sobre este doutoramento podem ser obtidas junto do secretariado do curso, (S.

Torres - [email protected]), ou através do formulário que se pode preencher usando o link

(https://sitcon.uab.pt/Mensagens/form/1?categoria_id=18). Informações de caráter científico-

pedagógico poderão ser solicitadas à Coordenadora do Curso, Professora Doutora Ana Paula Beja

Horta, através do email [email protected].

Universidade Aberta, 27 de maio de 2020

O Vice-Reitor

José das Candeias Sales