Despacho de Indeferimento

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REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL SUPREMO DE LUANDA SECÇÃO DA CAMARA DO CÍVEL E ADMINISTRATIVO Proc. Nº. 5434 Cópia do douto despacho proferido a fls. Nos autos de acção ordinária de condenação em que é autor e réu = = = = DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR = = = = = = = = A presente acção proposta por João Paulo Cristovão e Bela Cristovão, com base no artigo 65º nº1 al. a) os tribunais angolanos são competentes para julgar o mérito da causa em virtude do princípio da coincidência, pois, nos termos do artigo 65º al. a) remetendo para o artigo 73º nº1 do cpc, o imóvel em litígio está sito em Luanda-Angola. Todavia, com base no artigo 72º do cpc este tribunal não competência para julgar esta causa. Nos termos do artigo 101º do cpc, verifica-se na presente acção uma violação das regras de competência em razão da hierarquia, pelo que nos termos daquele mesmo artigo (101º cpc), dá lugar a incompetência absoluta do tribunal. Com base no artigo 288º nº1 al. a) do cpc, quando haja incompetência absoluta do tribunal, o réu deve ser absolvido da instância e do pedido. Nos termos do artigo 474º nº1 al. b) e dos artigos supra- citados, indefiro liminarmente por incompetência absoluta do tribunal em razão da hierarquia a presente petição inicial. Pelo exposto e com a justificação legal apresentada: indefiro liminarmente a presente PI, por incompetência absoluta do tribunal em razão da hierarquia.

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REPÚBLICA DE ANGOLA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

TRIBUNAL SUPREMO DE LUANDA

SECÇÃO DA CAMARA DO CÍVEL E ADMINISTRATIVO

Proc. Nº. 5434

Cópia do douto despacho proferido a fls.

Nos autos de acção ordinária de condenação

em que é autor

e réu

= = = = DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR = = = =

= = = = A presente acção proposta por João Paulo Cristovão e Bela Cristovão, com base no artigo 65º nº1 al. a) os tribunais angolanos são competentes para julgar o mérito da causa em virtude do princípio da coincidência, pois, nos termos do artigo 65º al. a) remetendo para o artigo 73º nº1 do cpc, o imóvel em litígio está sito em Luanda-Angola.

Todavia, com base no artigo 72º do cpc este tribunal não competência para julgar esta causa. Nos termos do artigo 101º do cpc, verifica-se na presente acção uma violação das regras de competência em razão da hierarquia, pelo que nos termos daquele mesmo artigo (101º cpc), dá lugar a incompetência absoluta do tribunal. Com base no artigo 288º nº1 al. a) do cpc, quando haja incompetência absoluta do tribunal, o réu deve ser absolvido da instância e do pedido.

Nos termos do artigo 474º nº1 al. b) e dos artigos supra-citados, indefiro liminarmente por incompetência absoluta do tribunal em razão da hierarquia a presente petição inicial.

Pelo exposto e com a justificação legal apresentada: indefiro liminarmente a presente PI, por incompetência absoluta do tribunal em razão da hierarquia.

= = = = Notifique. ------------------------------

Luanda, aos 20 de Agosto de 2012

ESTÁ CONFORME

Ass:

O ESCRIVÃO DE DIREITO