Despacho do juiz Sergio Moro sobre compartilhamento de documentos
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Transcript of Despacho do juiz Sergio Moro sobre compartilhamento de documentos
“DESPACHO/DECISÃO
1. Decido.
CPMI da Petrobras, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e CGU requerem acesso
aos supostos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa no âmbito de
colaboração premiada (eventos 797, 875 e 897).
O MPF, ouvido sobre o requerimento da Petrobras, manifestou-se contrariamente
(evento 874).
Deixo de ouvir o MPF sobre os demais requerimentos, já que a manifestação seria
certamente a mesma.
Pelo procedimento previsto na Lei nº 12.850/2013, o acordo de colaboração
premiada é celebrado entre Ministério Público e o colaborador, este assistido por
seu defensor.
Posteriormente, o acordo é trazido a Juízo para homologação.
Pois bem, reconheço o papel relevante da CGU e das CPIs na investigação criminal
e no controle da Administração Pública, bem como o auxílio que a Petrobras S/A
tem prestado, até o momento, para investigação e instrução dos processos neste
feito, bem como o interesse legítimo das três em obter cópia dos supostos
depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa. Entretanto, o momento atual,
quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram
submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento,
sem prejuízo de que isso ocorra no futuro.
Assim, indefiro o requerido.
2. Em atendimento ao ofício2, evento 880, encaminhe-se à CPMIPETRO cópia dos
depoimentos judiciais colhidos da testemunha Meire Bonfim Poza nestes autos e
nos conexos, o que reputo, por ora, suficiente.
Quanto à documentação entregue pela referida testemunha, em realidade trata-se
do material apreendido na Arbor Contabilidade e que se encontra juntado no
inquérito policial 5049557-14.2013.404.7000, já tendo sido franqueado à CPMI o
acesso ao referido processo eletrônico por meio de chave.
3. Cientifique a Secretaria a autoridade policial sobre as informações prestadas ao
Juízo pela Petrobrás nos eventos 568 e 589, disponibilizando cópia dos DVDs
entregues caso solicitado.
4. Providencie a Secretaria a intimação das Defesas acerca das audiências
designadas no termo do evento 889 e ainda intime-se a testemunha ali referida.
Curitiba/PR, 22 de setembro de 2014.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal”