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  • 35088-(32) Dirio da Repblica, 2. srie N. 234 3 de dezembro de 2013

    Despacho (extrato) n. 15793-G/2013Nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei n. 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentao relativa a edifcios de comrcio e servios,

    o presente despacho procede publicao dos elementos mnimos a incluir no procedimento de ensaio e receo das instalaes e dos elementos mnimos a incluir no plano de manuteno (PM) e respetiva terminologia:

    1. ENSAIO E RECEO PROVISRIA DAS INSTALAES

    1 O ensaio e receo provisria so efetuados aps a concluso das instalaes e previamente fase de servio, com vista a demonstrar aos vrios intervenientes no processo de projeto e instalao que as instalaes cumprem os objetivos para os quais foram projetadas e executadas.

    2 - Para efeitos do disposto no nmero anterior, devem ser efetuados testes de funcionamento, sobre a instalao executada, sendo que:

    a) Para cada ensaio devem ser previamente estabelecidas as metodologias de execuo e os critrios de aceitao, devendo os mesmos ser adequados ao tipo de instalao em causa e estar especificados no projeto de execuo de cada especialidade;

    b) O procedimento de ensaio deve incluir sempre a formao dos responsveis das instalaes do edifcio, incluindo, sempre que aplicvel, o Tcnico de Instalao e Manuteno (TIM) do edifcio;

    c) Os ensaios referidos no nmero anterior devem dar origem a um relatrio de execuo;

    d) A realizao dos ensaios ser da responsabilidade da empresa instaladora, com a participao obrigatria da fiscalizao de obra, quando aplicvel.

    3 - As metodologias de execuo e os critrios de aceitao referidos na alnea a) do nmero anterior devem incluir, pelo menos, a referncia explcita aos seguintes aspetos:

    a) Normas NP ou outras a observar;

    b) Necessidade dos ensaios serem feitos em obra ou em laboratrio;

    c) Intervenientes obrigatrios.

    4 - Verificando-se a existncia dos respetivos componentes nos sistemas do edifcio, os seguintes ensaios so de execuo obrigatria, exceto se especificamente excludos no respetivo projeto de execuo:

    a) Testes de funcionamento das redes de condensados, com vista a verificar o correto funcionamento e a boa execuo de todas as zonas sifonadas;

    b) Estanquidade das redes de tubagem, sendo que a rede deve manter uma presso de 1,5 vezes presso nominal de servio durante um perodo de vinte e quatro horas;

    c) Estanquidade da rede de condutas, sendo que as perdas devem ser inferiores a 1,5 l/s.m2 da rea de conduta, quando sujeitas a uma presso de 400 Pa;

    d) Medio dos caudais de gua, em cada componente principal do sistema, nomeadamente equipamentos produtores e unidades de tratamento de ar, pelo que devem ser previstos acessrios que permitam a sua medio precisa;

  • Dirio da Repblica, 2. srie N. 234 3 de dezembro de 2013 35088-(33)

    e) Medio dos caudais de ar nas unidades terminais;

    f) Medio de temperatura e humidade relativa, no ambiente em cada zona independente funcional;

    g) Medio dos consumos eltricos, em situaes de funcionamento real, de todos os propulsores de fluidos, nomeadamente gua e ar, e mquinas frigorficas, incluindo unidades evaporadoras e condensadoras;

    h) Medio do rendimento de combusto de todas as caldeiras ou sistemas de queima e dos consumos de combustvel, caso estas disponham de contadores;

    i) Verificao das protees eltricas em situaes de funcionamento, de todos os propulsores de fluidos, em concreto gua e ar, de caldeiras eventualmente existentes e de mquinas frigorficas, com incluso de unidades evaporadoras e condensadoras;

    j) Verificao do sentido de rotao em todos os motores e propulsores de fluidos;

    k) Verificao do registo e respetivo bom funcionamento, de todos os pontos de monitorizao e controlo;

    l) Confirmao do registo de limpeza das redes e respetivos componentes, em cumprimento das condies higinicas das instalaes de Aquecimento, Ventilao e Ar Condicionado (AVAC);

    m) Ensaio de nveis de iluminao em pontos de amostragem representativos do funcionamento do edifcio;

    n) Verificao do consumo de energia eltrica dos circuitos de iluminao, nas seguintes condies:

    i. Aparelhos de iluminao a funcionar a 100% fluxo de luz;

    ii. Aparelhos de iluminao a funcionar sujeitos s funes de controlo.

    5 Para os efeitos do nmero anterior, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

    a) Na alnea b), o ensaio deve ser feito a 100% da rede;

    b) Na alnea c), o ensaio deve ser feito, em primeira instncia, a 10% da rede, escolhida aleatoriamente e por indicao do projetista:

    i. Caso o ensaio da primeira instncia no seja satisfatrio, o segundo ensaio deve abranger 20% da rede escolhida aleatoriamente e por indicao do projetista, para alm dos 10% iniciais;

    ii. Caso o segundo ensaio no seja satisfatrio, o ensaio deve ser feito a 100% da rede.

    c) Na alnea d) do nmero anterior, so aceites medies indiretas com recurso a sensores de presso diferencial, na condio de que estes sejam calibrados por organismos acreditados para o efeito.

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    6 O relatrio de execuo dos ensaios realizados deve ser validado pelo dono de obra ou respetivo representante, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos de informao:

    a) Data de realizao e os tcnicos responsveis de cada ensaio;

    b) Identificao das entidades ou tcnicos presentes na sua realizao;

    c) Resultados pretendidos e obtidos;

    d) Indicao de eventuais medidas de seguimento, na eventualidade do ensaio ter continuao;

    e) Indicao da eventual necessidade de realizao de uma nova sesso, cujo prazo de incio e de concluso deve encontrar-se perfeitamente definido.

    7 Caso o resultado no seja satisfatrio, os ensaios devero ser repetidos aps as medidas de correo indicadas no relatrio mencionado no nmero anterior e at integral satisfao dos critrios de aceitao.

    8 - Para a concluso do processo de receo provisria, configura-se como necessria a entrega, completa e livre de erros, dos seguintes elementos:

    a) Manuais de conduo da instalao;

    b) Telas finais de todas as instalaes, contendo os elementos finais de todas as instalaes, incluindo arquitetura;

    c) Relatrio de execuo dos ensaios;

    d) Catlogos tcnicos e certificados de conformidade do equipamento;

    e) Fichas indicativas do procedimento a adotar para a manuteno de cada equipamento ou sistema de modo a serem integrados no Plano de Manuteno.

    2. PLANO DE MANUTENO

    1 - O PM deve incidir sobre os sistemas tcnicos do edifcio, com vista a manter os mesmos em condies adequadas de operao e de funcionamento otimizado que permitam alcanar os objetivos pretendidos de conforto trmico e de eficincia energtica.

    2 - No PM deve constar, pelo menos, os seguintes elementos de informao, devidamente atualizados:

    a) Identificao completa do edifcio e sua localizao;

    b) Identificao e contactos do proprietrio e, se aplicvel, do arrendatrio, locatrio ou utilizador;

    c) Identificao e contactos do Tcnico de Instalao e Manuteno do edifcio, se aplicvel;

  • Dirio da Repblica, 2. srie N. 234 3 de dezembro de 2013 35088-(35)

    d) Descrio e caracterizao sumria do edifcio e dos respetivos compartimentos ou zonas diferenciadas, incluindo:

    i. rea(s) e tipo de atividade(s) nele habitualmente desenvolvida(s);

    ii. Nmero mdio de utilizadores, distinguindo, se possvel, os permanentes dos ocasionais;

    iii. Horrio(s) habitual(is) de utilizao das zonas com utilizadores permanentes.

    e) Identificao, localizao e caracterizao sumria dos sistemas tcnicos do edifcio, designadamente sistemas de climatizao, iluminao, preparao de gua quente, energias renovveis, gesto tcnica e elevadores e escadas rolantes;

    f) Descrio detalhada dos procedimentos de manuteno preventiva dos sistemas tcnicos, em funo dos vrios tipos de equipamentos e das caractersticas especficas dos seus componentes e das potenciais fontes poluentes do ar interior;

    g) Periodicidade das operaes de manuteno preventiva e de limpeza e o nvel de qualificao profissional dos tcnicos que as devem executar;

    h) Registo das operaes de manuteno preventiva e corretiva realizadas, com a indicao do tcnico ou tcnicos que as realizaram, dos resultados das mesmas e outros eventuais comentrios pertinentes;

    i) Definio das grandezas a medir para posterior constituio de um histrico do funcionamento da instalao.

    3 - Do PM deve igualmente constar um ou mais diagramas para a representao esquemtica dos sistemas de climatizao e demais sistemas tcnicos instalados, bem como uma cpia do projeto devidamente atualizado e instrues de operao e atuao em caso de emergncia.

    4 - A terminologia utilizada na documentao e informao que constitui o PM deve estar em conformidade com o disposto na Norma Portuguesa NP EN 13306, na medida do aplicvel a edifcios. 2 de dezembro de 2013. O Diretor -Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

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