DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

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Webinar DESTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação 1 Renata Santana Santos [email protected] Atualizado até 14/12/2016

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Webinar

DESTDADeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

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Renata Santana [email protected]

Atualizado até 14/12/2016

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Renata Santana Santos

Quem sou eu?

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Tenho o orgulho e a satisfação de dedicar-meao ensino, consultoria, auditoria econtabilidade.

Sou contadora, professora e auditora.

Sócia da Ensicon Auditoria, Consultoria,Contabilidade e Treinamentos. Realizei maisde 300 palestras, em mais de 10 cidades doestado do ES.

Leciono em MBA’s e cursos de pós-graduação com foco em SPED ePlanejamento Tributário.

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Objetivos do Treinamento

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Entender quando, como e o que declarar noDESTDA para o estado do Espírito Santo.

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DESTDA - Apresentação

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação deobrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequenoporte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorizaçãoexpressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio deresolução.

Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de PolíticaFazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária,Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", para que a ME e aEPP declare o ICMS devido tão-somente nas situações a seguir:

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DESTDA - Apresentação

ICMS retido como substituto tributário;

b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de

tributação;

c) ICMS devido nas aquisições interestaduais

sem encerramento de tributação, a título de

diferença ente a alíquota interna e a interestadual.

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DESTDA - Apresentação

Para o estado do ES o início de envio desta obrigação seráem 01/01/2017.

A partir da competência setembro/2016, o prazo para envio foimodificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for ocaso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo como Ajuste SINIEF 15/2016.

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Cronograma de Obrigatoriedade - DESTDA

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DESTDA – Cronograma de Início de Envio

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UF´s Dispensadas- DESTDA

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Dispensa da Obrigatoriedade

A obrigatoriedade não se aplica, conforme a cláusula terceira do AjusteSINIEF 12/2015:

a) aos Microempreendedores Individuais (MEI);

b) aos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo SimplesNacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimiteestadual, nos termos do § 1° do artigo 20 da Lei Complementar n°123/2006.

Ressalta-se, que mediante legislação específica, os Estados e oDistrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação deentrega da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse,permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidadesfederadas.

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Dispensa da Obrigatoriedade

A dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por atoadministrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiverinscrito.

O assunto encontra-se disciplinado nos §§ 3° e 4° da cláusulaterceira do Ajuste SINIEF 12/2015.

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DESTDA - Entrega individualizada por estabelecimento e porUnidade da Federação

A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentosdo contribuinte, para a Unidade Federada de origem epara cada Unidade Federada em que o contribuintepossua inscrição como substituto tributário (IESubstituta) ou obtida na forma da cláusulaquinta do Convênio ICMS 93/2015.

Tal regra não se aplica aos estabelecimentos localizadosna mesma Unidade Federada quando houver disposiçãoem Convênio, Protocolo ou Ajuste que prevejaescrituração fiscal centralizada, de acordo com a cláusulaquinta, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 12/2015.

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DESTDA - Fusão, incorporação ou cisão

No caso de fusão, incorporação ou cisão, aobrigatoriedade se estende à empresaincorporadora, cindida ou resultante da cisão oufusão.

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DESTDA - Declaração sem movimento ou sem informações

A entrega da DeSTDA é obrigatória, ainda que, no período deapuração, a empresa não tenha qualquer tipo de movimentação noperíodo.

De igual forma, deverá ser entregue a declaração caso não tenhoocorrido nenhum recolhimento a título de substituição tributária,diferencial de alíquota ou antecipação.

Em tais hipóteses, haverá um campo específico para indicação noprograma da DeSTDA. Para mais detalhes, deve ser consultada a guiaPreenchimento.

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Geração e transmissão

A geração e a transmissão da DeSTDA serão feitas através de duasetapas distintas, conforme abaixo:

a) a geração da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativoSEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e InformaçõesFiscais) disponível para download em<http://www.sedif.pe.gov.br/>;

b) a transmissão da DeSTDA será realizada pelo próprio aplicativo degeração da declaração e, a critério da Unidade Federada, sua recepçãopoderá ser feita, alternativamente:

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Geração e transmissão

1 - por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva UnidadeFederada. Frisa-se que nesta hipótese, como muitas UnidadesFederadas ainda não desenvolveram a aplicação para recepção dosarquivos que serão transmitidos por WebService, a empresa deveráficar atenta às divulgações de cada Secretaria de Estado sobre oassunto. Desta forma, é prudente que o contribuinte gere o arquivopelo aplicativo SEDIF-SN e mantenha-o até que seja possível suatransmissão para a Unidade Federada na qual tenha inscrição.

2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande doSul (SEFAZ/RS).

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Para realizar a transmissão via TED, a declaração DeSTDA deverá serpreparada para este modo de transmissão. Na aba "Encerrar" doaplicativo SEDIF-SN, o usuário deverá acionar a opção "Gerar MídiaTED", que estará habilitada após a conclusão da etapa de geração dodocumento.

Após a geração da mídia TED (arquivo com a extensão ".TED"), ocontribuinte deverá iniciar o aplicativo TED, e, na opção "Enviar",informar o endereço de localização do arquivo do documento a sertransmitido.

A tabela a seguir indica, por Unidade Federada, como será realizada atransmissão da DESTDA. Ressalta-se que não foram relacionadas asUnidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação daDESTDA dispensada ou prorrogada para 01/01/2017.

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Leiaute

O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo aplicativo desenvolvidopela Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco (SEDIF-SN)mediante a observância das especificações do leiaute definido por meiodo Ato COTEPE/ICMS 47/2015, que definiu o Manual de Orientação doLeiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotae Antecipação (DeSTDA).

O leiaute foi estruturado por dados organizados em blocos e detalhadospor registros, de forma a identificar perfeitamente a totalidade dasinformações constantes da DeSTDA. Desta forma, os referidos registrosconstituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidasna DeSTDA.

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Validação das informações

O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido àvalidação de consistência de leiaute e assinado pelo aplicativo geradorda DeSTDA, conforme expresso na cláusula nona do Ajuste SINIEF12/2015.

Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo:

a) a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelocontribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiautedo arquivo digital da DeSTDA definidas no Ato COTEPE/ICMS47/2015;

b) a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.

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Validação das informações

O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes doenvio do arquivo.

A recepção do arquivo digital poderá ser precedida, a critério de cadaunidade federada, das seguintes verificações:

a) dos dados cadastrais do declarante;b) da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;c) da integridade do arquivo;d) da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período dereferência;e) da versão da DeSTDA e tabelas utilizadas;f) da data limite de transmissão.

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Assinatura e certificação digital

O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuadoantes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar aopção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará oprocessamento e solicitará uma das seguintes formas de geração:

a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação deusuário e senha nem assinatura digital.

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Preenchimento

Dados

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PreenchimentoDeverão ser registrados os dados cadastrais do contribuinte, dos responsáveis,dos contabilistas, e a inscrição estadual como substituto tributário em outrasUnidades Federadas, quando for o caso, conforme demonstrado a seguir:

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PreenchimentoTodos os campos da aba "responsáveis" são obrigatórios e devem serpreenchidos:

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PreenchimentoOs campos da aba "contabilistas" são opcionais, ou seja, todos oscampos podem ser mantidos sem preenchimento.

A aba "Inscrições estaduais em outras UFs" deve ser preenchida pelocontribuinte que possua inscrição estadual como substituto tributário ouinscrição auxiliar para efetuar o recolhimento de ICMS de partilha-EC87/2015. Os campos "login" e "senha" desta aba devem-se ao fato queas Unidades Federadas podem exigir tal informação para que ocorra atransmissão da DESTDA para as mesmas:

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Preenchimento

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PreenchimentoJá no caso de "baixa automática dos dados cadastrais", deverá serselecionada tal opção como demonstrado a seguir:

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Preenchimento

Frisa-se que as Unidades Federadas que oferecem o serviço de baixaautomática de dados cadastrais até o momento são Pernambuco e SãoPaulo.

Após o registro das informações referentes aos dados cadastrais, ocontribuinte deve confirmar o preenchimento das mesmas. Sedetectado algum problema, o programa gerará um relatóriodenominado de "erros validação".

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Escrituração

O acesso à escrituração da DESTDA é habilitado quando o usuárioaciona a opção "Novo documento", disponível no grupo de opçõesdenominado "Escrituração", conforme imagem a seguir:

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EscrituraçãoPara tanto, o contribuinte deve selecionar a opção "fechar tela" da aba "Novo Contribuinte",onde foram registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e inscrição estadualcomo substituto tributário em outras Unidades Federadas.

Selecionada a opção "Novo documento", surgirá a seguinte tela:

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EscrituraçãoDeverá ser selecionado o contribuinte para qualserá feita escrituração e o período fiscal a serescriturado (mês de competência). Indicado operíodo fiscal, deverá ser acionado o botão"carregar período".

Também deverá ser indicada a finalidade dodocumento, se original ou retificador, e oconteúdo do documento "com dados informados"ou "sem dados informados":

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Escrituração

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EscrituraçãoRessalta-se que a opção "sem dados informados" aplica-setanto ao contribuinte que não realizou nenhum tipo demovimentação (compras e/ou vendas) quanto aocontribuinte que realizou movimentação (compras e/ouvendas), mas não estava na qualidade de substituto, ou nãorecolheu algum tipo de antecipação ou diferencial dealíquotas a favor da Unidade Federada em que está inscrito.

Em seguida, deverá ser selecionada a opção "Confirmar",disponível na área de botões de edição que fica ao ladoesquerdo da tela. Ao selecionar tal opção, também ao ladoesquerdo da tela, surgirá a opção "Abrir":

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Escrituração

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EscrituraçãoA referida opção provoca a apresentação de umanova tela para que o usuário possa trabalhar naescrituração do período fiscal especificadoanteriormente.

Para o preenchimento da declaração, ocontribuinte deve acionar a opção "DESTDA":

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Escrituração

A ativação dos campos da tela paraedição acontece quando ocontribuinte acionar a opção"Alterar", que está disponível naárea de botões de edição.

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Substituição TributáriaNa aba "ST- Substituto Tributário," somente deverá ser disponibilizadapara a edição a Unidade Federada de origem do contribuinte (STinterna) e a Unidade Federada em que possua inscrição comosubstituto tributário:

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Substituição TributáriaO registro das informações nesta aba é limitado ao contribuintequalificado como substituto tributário, ou seja, aquele que éresponsável por reter no documento fiscal e de repassar ao fisco ovalor do imposto retido.

Deverão ser totalizados, por Unidade Federada em que o contribuintefor inscrito, os valores a serem recolhidos por este, na qualidade desubstituto tributário, em favor daquela Unidade Federada.

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Substituição TributáriaO programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma,tendo em vista as modalidades do regime da substituição tributária:

a) "ICMS ST Operações Subsequentes": Aplica-se a substituiçãotributária na modalidade subsequente quando o recolhimento doimposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nassucessivas operações até o consumidor final, ficar sob aresponsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nestaque é conhecida como substituição tributária "para frente".Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficaráresponsável pela retenção e recolhimento do imposto que seriadevido em toda a cadeia até o consumidor final.

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Substituição Tributáriab) "ICMS ST Operações Antecedentes": Aplica-se a substituiçãotributária na modalidade antecedente quando o imposto devido peloremetente ou alienante da mercadoria ficar sob a responsabilidade dodestinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, osubstituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo àsoperações anteriores, nesta que é conhecida como substituiçãotributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústriagado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento doimposto que seria devido pelo produtor rural.

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Substituição Tributáriac) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": Aplica-se asubstituição tributária na modalidade concomitante nas situações emque é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento doimposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre nomesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo:o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviáriode carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente porocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.

d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações comcombustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outrosprodutos de que trata o Convênio ICMS 110/2007.

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AntecipaçãoNa aba "ICMS-Entrada", são declarados os valores de ICMS devidospor aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto pordiferencial de alíquota, conforme estabelece o artigo 13, § 1º, incisoXIII, alíneas "a", "g" e "h", da Lei Complementar n° 123/2006:

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AntecipaçãoO programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma:

a) "Antecipação":

1 - "Com Encerramento": modalidade de cobrança utilizada paracobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final decomercialização, inclusive o diferencial de alíquotas, nas operações deaquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias nãosujeitas à substituição tributária. Nesta situação, a empresa doSimples Nacional efetua o recolhimento quando da compra damercadoria, e, no momento da venda da mesma, no PGDAS-D,segregará a receita que não será tributada novamente.

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AntecipaçãoNota: há Estados em que há previsão expressa da figura daantecipação com encerramento da tributação. Há Estados em que,mesmo na falta de tal previsão, o fisco tem orientado os contribuintesno sentido de utilizar este campo na hipótese de recolhimento doICMS devido por substituição tributária, quando a responsabilidade foratribuída ao adquirente, em operações interestaduais, quanto não háprotocolo firmado entre as Unidades da Federação envolvidas naoperação. Assim sendo, caso reste dúvidas ao contribuinte quanto àforma de preenchimento em seu Estado, deverá manter contato com asua Unidade da Federação de modo a certificar-se sobre a forma comoo Estado tem exigido a entrega de tais informações.

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Antecipação2 - "Sem Encerramento": modalidade de cobrança utilizada paracobrar antecipadamente parte do imposto devido até a etapa final decomercialização, nas operações de aquisições de outras Unidades daFederação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Nestasituação, a empresa do Simples Nacional efetua o recolhimentoquando da compra da mercadoria, e, no momento da venda damesma, no PGDAS-D, a receita será tributada normalmente.

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Antecipaçãob) "Diferencial de alíquotas“

1 - "Ativo Fixo": é todo o ativo intangível ou corpóreo que é mantidopara uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, quese espera utilizar por mais de um ano.

2 - "Uso e consumo": assim entendida a mercadoria que não forutilizada na comercialização ou a que não for empregada paraintegração no produto ou para consumo no respectivo processo deindustrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviçosujeita ao imposto.

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Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não

contribuinte de outra Unidade da Federação)

Na aba "DA-Venda", seriam declarados os valores de ICMS devidos pordiferencial de alíquota por Estado de destino a que se refere a cláusulanona do Convênio ICMS 93/2015:

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Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não

contribuinte de outra Unidade da Federação)

No entanto, foi suspensa a eficácia da referida cláusula por forçade decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminarna Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464.

Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento dodiferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem daparcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência)nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS,na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.

Por esta razão, a referida aba não estará disponível parapreenchimento.

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Confirmação de preenchimento da DESTDA

A confirmação do preenchimento da declaração DESTDA ocorrerá pormeio da opção "Confirmar", disponível no conjunto de opções da áreade edição e visível independente da aba de dados apresentada.Selecionada a referida opção, os dados da declaração serão gravadosna base de dados do aplicativo.

Neste momento, os campos da declaração ficam inabilitados para uso,mas é possível habilitar a edição, acionando a opção "Alterar".

Para fechar a visualização das telas de edição da declaração DESTDA,o usuário deve utilizar o botão "Fechar Tela", momento em que seráreapresentada a página principal.

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Encerramento e Transmissão da DESTDA

A partir de uma declaração em aberto (indicada no rodapé da páginado aplicativo), deve-se acionar a opção "Encerrar", disponível no menudo sistema, e selecionar a opção "Gerar Documento", conformedemonstrado a seguir:

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Encerramento e Transmissão da DESTDA

O procedimento de geração do documento da declaração varia conformea Unidade da Federação do domicílio fiscal do contribuinte (ver aba Forma– Assinatura e Certificado Digital - quanto a exigibilidade por cadaUnidade Federada).

Quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativoiniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas degeração:

a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação deusuário e senha nem assinatura digital.

Concluída esta etapa, a opção "Transmitir" será habilitada, conforme telaabaixo. É o próximo passo a ser executado pelo usuário:

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Encerramento e Transmissão da DESTDA

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Encerramento e Transmissão da DESTDA

A transmissão será realizada pelo próprio aplicativo de geração dadeclaração, e, a critério da Unidade Federada (ver aba Forma quanto aexigibilidade por cada Unidade Federada), sua recepção poderá ser feita,alternativamente:

1- por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva UnidadeFederada;

2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande doSul (SEFAZ/RS).

Após transmissão, na aba "Impressos", serão oferecidas as opções degeração do resumo da declaração e do recibo.

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Penalidades

Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015,aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e alegislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades porinfrações.

Não há previsão de penalidade específica na legislação tributária nacionalpela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infraçõescomo a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem ocumprimento dos requisitos previstos na legislação.

A seguir, estão relacionadas as penalidades em âmbito nacional que podemser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese opoder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, previstasno artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001:

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Penalidades

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início deatividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na últimadeclaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou peloSimples Nacional

Já em âmbito estadual, deverão ser observadas as penalidadescabíveis em cada Unidade Federada.

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Legislação

NACIONAL

Ajuste SINIEF 12/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencialde Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Ato COTEPE/ICMS 47/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração dearquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação(DeSTDA).

Ajuste SINIEF 03/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF012/2015, em relação aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016.

Ajuste SINIEF 07/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF012/2015, em relação aos períodos de janeiro a junho de 2016.

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Links úteis

http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/sefazserv/portal%20sefazserv/principal/servicos/destda

http://www.sedif.pe.gov.br/

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_ted

http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf

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Questões e Dúvidas