Detalhes resoluções cofen 311 2007

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COREN C E Conselho Regional de Enfermagem do Ceará IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR Ê N C IA E R E SPE ITO Slide Institucional “DIREITOS E DEVERES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM” COREN C E

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COREN CE

Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá

IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO

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“DIREITOS E DEVERES DO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM”

COREN CE

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O QUE É ÉTICA ?

A Ética é o estudo geral do que é bom oumau, correto ou incorreto, justo ou injusto,adequado ou inadequado.

É uma reflexão sobre a ação humana.

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O QUE É ÉTICA PROFISSIONAL ?

É um conjunto de normas de conduta quedeverão ser postas em prática no exercíciode qualquer profissão. Seria a ação"reguladora" da ética agindo nodesempenho das profissões, fazendo comque o profissional respeite seu semelhantequando no exercício da sua profissão.

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Os princípios da ÉTICA

PROFISSIONAL materializam-se sob a

forma de COMPROMISSO,de

onde decorrem seus DEVERES E DIREITOS.

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É imprescindível estar sempre beminformado, acompanhando não apenas asmudanças nos conhecimentos técnicos dasua área profissional, mas também nosaspectos legais e normativos. Vá e busqueo conhecimento. Muitos processos ético-disciplinares nos conselhos profissionaisacontecem por desconhecimento,negligência.

SAIBA!

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“Só engrandeceremos

nosso direito à vida, cumprindo o

nosso dever de cidadão do mundo.”

(Ghandi)

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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Resolução COFEN- № 311/2007

Reúne normas e princípios, direitos, deveres,responsabilidades e proibições pertinentes à condutaética dos profissionais de Enfermagem.

O CEPE, O Código de Ética dos Profissionais deEnfermagem leva em consideração a necessidade e odireito de assistência em enfermagem da população, osinteresses do profissional e de sua organização. Estácentrado na pessoa, família e coletividade e pressupõeque os trabalhadores de enfermagem estejam aliadosaos usuários na luta por uma assistência sem riscos edanos e acessível a toda população.

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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Resolução COFEN- № 311/2007

Postulados Básicos do Código de Ética:

Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948);

Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949);

Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953);

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Postulados Básicos do Código de Ética:

Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975);

Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976);

Declaração Helsinque (1964);

Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996).

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISA enfermagem é uma profissão comprometida com asaúde e a qualidade de vida da pessoa, família ecoletividade.

O profissional de enfermagem atua na promoção,prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, comautonomia e em consonância com os preceitos éticose legais.

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Resolução COFEN- № 311/2007

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O profissional de enfermagem respeita a vida, adignidade e os direitos humanos, em todas as suasdimensões.

O profissional de enfermagem exerce suas atividadescom competência para a promoção do ser humano nasua integralidade, de acordo com os princípios daética e da bioética.

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CAPÍTULO I – Das Relações Profissionais

Seção I - Das Relações com a Pessoa, Família eColetividade.

Seção II- Das Relações com os Trabalhadores deEnfermagem, Saúde e Outros.

Seção III- Das Relações com as Organizações daCategoria.

Seção IV- Das Relações com as OrganizaçõesEmpregadoras.

ESTRUTURA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007

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CAPÍTULO II – Do Sigilo Profissional

CAPÍTULO III – Do Ensino, da Pesquisa e da ProduçãoTécnico-Científica.

CAPÍTULO IV- Da Publicidade.

CAPÍTULO V – Das Infrações e Penalidades.

CAPÍTULO VI – Da Aplicação das Penas.

CAPÏTULO VII – Das Disposições Gerais.

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Responsabilidades e Deveres:

• Exercer a profissão com justiça, compromisso,eqüidade, resolutividade, dignidade, competência,responsabilidade, honestidade e lealdade.

•Fundamentar suas relações no direito, na prudência,no respeito, na solidariedade e na diversidade deopinião e posição ideológica.

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Responsabilidades e Deveres:

•Assegurar à pessoa, família e coletividadeassistência de enfermagem livre de danosdecorrentes de imperícia, negligência ouimprudência.

•Avaliar criteriosamente sua competência técnica,científica, ética e legal e somente aceitar encargos ouatribuições, quando capaz de desempenho seguropara si e para outrem.

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Responsabilidades e Deveres:

•Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,fatos que infrinjam dispositivos legais e quepossam prejudicar o exercício profissional.

•Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos,éticos e culturais, em benefício da pessoa, família ecoletividade e do desenvolvimento da profissão.

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Responsabilidades e Deveres:

•Prestar assistência de enfermagem semdiscriminação de qualquer natureza.

•Garantir a continuidade da assistência deenfermagem em condições que ofereçam segurança,mesmo em caso de suspensão das atividadesprofissionais decorrentes de movimentosreivindicatórios da categoria.

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Responsabilidades e Deveres:

•Registrar no prontuário do paciente asinformações inerentes e indispensáveis aoprocesso de cuidar.

•Responsabilizar-se por falta cometida em suasatividades profissionais, independente de ter sidopraticada individualmente ou em equipe.

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Responsabilidades e Deveres:

• Prestar informações, escritas e verbais, completase fidedignas necessárias para assegurar acontinuidade da assistência.

• Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagemfatos que firam preceitos do presente Código e dalegislação do exercício profissional.

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Responsabilidades e Deveres:

• Manter seus dados cadastrais atualizados, eregularizadas as suas obrigações financeiras com oConselho Regional de Enfermagem.

• Apor o número e categoria de inscrição noConselho Regional de Enfermagem em assinatura,quando no exercício profissional.

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Responsabilidades e Deveres:

• Resguardar os princípios da honestidade,veracidade e fidedignidade no conteúdo e naforma publicitária.

• Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissãonas diferentes formas de divulgação.

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Responsabilidades e Deveres:

• Colaborar com a fiscalização de exercícioprofissional.

• Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais daprofissão.

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“ A dignidade da pessoa humana é o núcleo

essencial dos direitos humanos

fundamentais”.

Immanuel Kant

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Direitos:

• Exercer a enfermagem com liberdade, autonomiae ser tratado segundo os pressupostos e princípioslegais,éticos e dos direitos humanos.

• Aprimorar seus conhecimentostécnicos,científicos e culturais que dãosustentação a sua prática profissional.

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Direitos:

• Recusar-se a executar atividades que não sejam desua competência técnica , ética e legal ou que nãoofereçam segurança ao profissional,ápessoa,família e coletividade.

• Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem,quando impedido de cumprir o presente Código,alegislação do exercício profissional e as resoluçõese decisões emanadas do Sistema Cofen/Coren.

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Direitos:

• Recusar-se a desenvolver atividades profissionaisna falta de material ou equipamentos de proteçãoindividual e coletiva definidos na legislaçãoespecífica.

• Recusar-se a executar prescrição medicamentosa eterapêutica,onde não conste a assinatura e onúmero do registro profissional,exceto em casos deurgência e emergênciaParágrafo Único -O profissional poderá recusar-sea executar prescrição em caso de identificação deerro ou ilegibilidade.

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TODO DIREITO CORRESPONDE SEMPRE UMAOBRIGAÇÃO E CADA OBRIGAÇÃO, UMDIREITO. ASSIM, SE OS ENFERMEIROS TÊM ODIREITO DE DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOSDO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÀO, TÊMOBRIGAÇÕES INERENTES A ESSAS FUNÇÕES.

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SALIENTAMOS O PRINCÍPIO DAINDESCULPABILIDADE NA LEGISLAÇÀOPÁTRIA QUE DIZ: Art.3˚da LICC “Ninguém seescusa de cumprir a lei, alegando que não aconhece” e Art. 21 CPB “O desconhecimento da leié inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, seinevitável, isenta de pena; se evitável, poderádiminuí-la de um sexto a um terço. Portanto, oprofissional de enfermagem não poderá alegar odesconhecimento das normas como pretexto parao seu descumprimento.

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sandra @ coren-ce.com.br

OBRIGADA!