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Detalhes sobre o FUNDEB
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1º Encontro de Conselho Municipais de Educação de
Salesópolis
Salesópolis,12 de novembro de 2010 Prof.ª Dirce Gomes
Conversas sobre o FUNDEB1. O longo percurso de recursos vinculados a educação até
o FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação
2. Legislação Básica do FUNDEB: Emenda constitucional n° 53, de dezembro de 2006 Lei n°11.494/2007, de 20 de junho de 2007. Anexo da Lei
11.494/2007 Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 20073. Quadro resumo4. Dicas para os conselheiros
Vinculação de recursos públicos à Educação:Brasil Colônia:” subsídio literário” – abate do gado e
produção de cachaça.1834 – Ato Adicional à Constituição Imperial –
impostos sobre a produção e circulação de bens econômicos.
1937 – Vinculação suprimida – Governo Vargas.
1946 – Constituição – vinculação a impostos da União ( 10%) e Estaduais, DF e Municipais (20%).Salário Educação (contribuição social) -2,5% sobre folhas de pagamento.
1961 – LDB – lei nº 4024/61 aumentou para 12% a vinculação a impostos da União.
1964 – nº 4320 de 17 de março de 1964:Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
Dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,dos Municípios e do Distrito Federal.
1967 – Governos Militares – retirada a obrigatoriedade da vinculação de recursos.
1968 – FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: administra QESE (2/3 ao Estado de origem) e QFSE ( 1/3 ao Estado ou Município para convênios /projetos).
1971 – LDB –Lei nº5692/71 – fixa em 20% a vinculação à Educação nos Municípios.
1988 – Constituição no art.212 vincula 18% dos impostos da União e 25% dos impostos dos Estados, Municípios e Distrito Federal e no art.60 cria as condições para a criação do Fundef.
1993 – Lei nº 8666/93 – regulamenta o art.37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1996 – LDB Lei nº 9394/96 (art.70 o que pode e art.71 o quer não pode ser incluído como gasto em
Educação).2006 – Emenda constitucional nº 53/06 –
FUNDEB.
Quadro resumo
Dicas para os Conselheiros
O que comprar?
BENSConsumoMóveisImóveis
SERVIÇOS• Pessoa Jurídica• Pessoa Física
Como Comprar?Procedimentos mais comuns de acordo com a
legislação:DispensaInexigibilidadeCarta ConviteTomada de PreçoConcorrência Pública
Como enquadrar a compra?modalidade Bens ou serviços Obras, reformas e
reparos
Dispensa (art.24 Lei 8666/93) Até 8 mil reais Ate 15 mil reais
Inexigibilidade (art.25 Lei 8666/93)
Art.25 Art .25
Carta Convite (art.22 Lei 8666/93)
Entre 8 e 80 mil reais Entre 15 e 150 mil reais
Tomada de Preço (art.22 Lei 8666/93)
Entre 80 e 650 mil reais
Entre 150 e 1.500 mil reais
Concorrência Pública (art.22 Lei 866/93)
Mais de 650 mil reais Mais de 1.500 mil reais
Pregão (Lei n°10.520/2002) Qualquer valor Qualquer valor
Quanto tempo demora o processo de compra?Da requisição da compra pelo ordenador da despesa
ao pagamento do fornecedor.modalidade Requisição até
o edital da compra
Edital até a conclusão da compra
Liquidação da compra (pagamento ao fornecedor)
Dispensa Indeterminado Indeterminado Indeterminado
Inexigibilidade Indeterminado Indeterminado Indeterminado
Carta Convite Indeterminado 7 dias uteis Indeterminado
Tomada de Preço Indeterminado 45 dias corridos Indeterminado
Concorrência Pública Indeterminado 90 dias corridos Indeterminado
Pregão Indeterminado 20 dias uteis Indeterminado
Como se da o processo de liquidação?Execução da compraAtestado de conclusão a contento por parte do
ordenadorEmissão da Nota Fiscal pelo fornecedorPagamento em média até 30 dias
Instituições de referência para orientações FNDE/FUNDEB : telefones 0800616161,(0xx61)3966-
4232.E – mail:[email protected]:www.fnde.gov.brCGU- Controladoria Geral da União (em SP).Av. Prestes Maia,733,14ºandar-(11)3227.8834,E-mail:[email protected]