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DGPM-315 OSTENSIVO NORMAS SOBRE JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB MARINHA DO BRASIL DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA 2011

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DGPM-315 OSTENSIVO

NORMAS SOBRE

JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2011

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OSTENSIVO DGPM-315

NORMAS SOBRE JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2011

FINALIDADE: NORMATIVA

2ª REVISÃO

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OSTENSIVO - II - REV.2

ATO DE APROVAÇÃO

Aprovo, para emprego na MB, a 2ª revisão da publicação DGPM-315 –

NORMAS SOBRE JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB .

RIO DE JANEIRO, RJ.

Em 13 de janeiro de 2011.

FERNANDO EDUARDO STUDART WIEMER Almirante-de-Esquadra

Diretor-Geral do Pessoal da Marinha ASSINADO DIGITALMENTE

AUTENTICADO PELO ORC

RUBRICA

Em / / . CARIMBO

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OSTENSIVO -III- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

Folha de Rosto .................................................................................................................... I

Ato de Aprovação ............................................................................................................... II

Índice ................................................................................................................................... III

Introdução ........................................................................................................................... XVI

TOMO I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Conceitos .................................................................................................................... 1-1

1.2 - Definições ................................................................................................................... 1-2

1.2.1 - Estrutura Básica do Poder Judiciário ....................................................................... 1-2

1.2.2 - Competência ............................................................................................................ 1-3

1.2.3 - Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha .......................................... 1-4

1.2.4 - Atividades de Polícia Judiciária Militar .................................................................. 1-4

1.3 - Controle de Militares Submetidos a Processos Administrativos e Criminais ............ 1-6

1.3.1 - Do Militar ................................................................................................................ 1-6

1.3.2 - Autoridades Competentes ........................................................................................ 1-6

1.3.3 - Agregação ................................................................................................................ 1-7

1.3.4 - Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar

Condenado ..............................................................................................................

1-8

1.3.5 - Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado ...................... 1-8

1.3.6 - Competência ............................................................................................................ 1-8

1.3.7 - Afastamento do Militar da Organização Militar ...................................................... 1-8

1.3.8 - Reversão .................................................................................................................. 1-9

1.3.9 - A Data da Reversão ................................................................................................. 1-9

1.3.10 - Quanto à Promoção ................................................................................................ 1-9

1.3.11 - Quanto a Cursos ..................................................................................................... 1-10

1.3.12 - Proibição de Movimentação com Mudança de Sede ............................................. 1-11

1.3.13 - Restrições à Exclusão do Serviço Ativo ................................................................ 1-11

1.3.14 - Contagem do Tempo de Serviço ............................................................................ 1-11

1.3.15 - O Ressarcimento de Direitos ................................................................................. 1-12

1.3.16 - Concomitância entre Inquérito/Processo Penal, Militar/Comum e Procedimento

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OSTENSIVO -IV- REV.2

PÁGINAS

Administrativo para Apuração de Contravenção Disciplinar .............................. 1-12

1.3.17 - Dos Procedimentos Adotados para os Candidatos “Sub Judice” .......................... 1-12

1.3.18 - Dos Atos Administrativos ...................................................................................... 1-13

1.3.19 - Das Solenidades ..................................................................................................... 1-13

1.3.20 - Dos Procedimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino .............................. 1-13

1.3.21 - Do Adicional de Habilitação ................................................................................. 1-14

CAPÍTULO 2 - CONTROLE DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINAR ES E

COMPORTAMENTO

2.1 - Do Registro das Contravenções Disciplinares ............................................................ 2-1

2.2 - Revisão de Julgamento e Cancelamento de Punição .................................................. 2-1

2.3 - Lançamento das Punições no Sistema Informatizado da DPMM e do CPesFN ........ 2-3

2.4 - Da Impossibilidade do Lançamento no Sistema Informatizado ................................. 2-3

2.5 - Da Anulação, Alteração, Atenuação, Agravamento, Relevamento e Cancelamento.. 2-3

2.6 - Disposições Complementares...................................................................................... 2-4

2.7 - Da Avaliação do Comportamento das Praças ............................................................. 2-5

2.8 - Do Cômputo do Comportamento ................................................................................ 2-5

2.9 - Da Conversão do Cômputo do Comportamento por Condenação por Crime ou

Contravenção Penal ....................................................................................................

2-6

2.10 - Do Registro................................................................................................................ 2-6

2.11 - Do Direito ao Uso do Distintivo de Comportamento................................................ 2-7

2.12 - Da Reabilitação Judicial e do Comportamento ......................................................... 2-7

2.13 - Da Inspeção e do Arquivamento do Livro de Registro de Contravenções

Disciplinares ............................................................................................................

2-8

CAPÍTULO 3 - SINDICÂNCIA

3.1 - Sindicância .................................................................................................................. 3-1

3.2 - Competência da Autoridade Nomeante ...................................................................... 3-1

3.3 - Designação do Encarregado ........................................................................................ 3-2

3.4 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 3-2

3.5 - Termo de Compromisso ............................................................................................. 3-3

3.6 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................... 3-3

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -V- REV.2

PÁGINAS

3.7 - Comunicações ............................................................................................................. 3-3

3.8 - Atribuições do Encarregado ....................................................................................... 3-3

3.9 - Convocação de Militar ou Civil .................................................................................. 3-3

3.10 - Escrivão .................................................................................................................... 3-4

3.11 - Denominações ........................................................................................................... 3-4

3.11.1 - Autuação ................................................................................................................ 3-4

3.11.2 - Reunião e Ordem das Peças ................................................................................... 3-4

3.11.3 - Juntada ................................................................................................................... 3-5

3.12 - Defensor .................................................................................................................... 3-5

3.13 - Ordem da Oitiva ....................................................................................................... 3-5

3.14 - Termos da Oitiva ...................................................................................................... 3-5

3.15 - Precatória .................................................................................................................. 3-5

3.16 - Oitiva ........................................................................................................................ 3-5

3.17 - Depoimento do Analfabeto e do Cego ...................................................................... 3-6

3.18 - Depoimento do Estrangeiro ou Surdo ou Mudo ....................................................... 3-6

3.19 - Qualificação do Ofendido/Sindicado/Testemunha ................................................... 3-7

3.20 - Compromisso ............................................................................................................ 3-7

3.21 - Recusa de Assinatura ................................................................................................ 3-7

3.22 - Confissão .................................................................................................................. 3-7

3.23 - Acareação ................................................................................................................. 3-7

3.24 - Impressões Dactiloscópicas ...................................................................................... 3-8

3.25 - Fotografias ................................................................................................................ 3-8

3.26 - Procedimento dos Exames Periciais ......................................................................... 3-8

3.27 - Peritos ....................................................................................................................... 3-8

3.28 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 3-8

3.29 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 3-9

3.30 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 3-9

3.31 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 3-9

3.32 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 3-9

3.33 - Ocorrência Fora da Jurisdição Militar ...................................................................... 3-9

3.34 - Laudo de Exame Cadavérico .................................................................................... 3-9

3.35 - Termo de Reconhecimento de Cadáver .................................................................... 3-9

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -VI- REV.2

PÁGINAS

3.36 - Buscas Domiciliares ................................................................................................. 3-10

3.37 - Prazos para Conclusão e Prorrogação ....................................................................... 3-10

3.38 - Relatório ................................................................................................................... 3-10

3.39 - Solução ..................................................................................................................... 3-10

3.40 - Remessa da Sindicância e Arquivamento dos Autos ................................................ 3-11

3.41 - Conhecimento dos Autos pelo Advogado ................................................................ 3-12

3.42 - Conhecimento dos Autos pelos Interessados ............................................................ 3-12

3.43 - Falecimento ............................................................................................................... 3-13

CAPÍTULO 4 - CONSELHO DE DISCIPLINA

4.1 - Autoridades Nomeantes do Conselho de Disciplina .................................................. 4-1

4.2 - Conceito ...................................................................................................................... 4-1

4.3 - Propósito ..................................................................................................................... 4-1

4.4 - Condicionantes para Submissão a Conselho .............................................................. 4-1

4.5 - Formalização da Acusação ......................................................................................... 4-2

4.6 - Direitos do Acusado ................................................................................................... 4-3

4.7 - Nomeação do Conselho .............................................................................................. 4-3

4.8 - Composição do Conselho de Disciplina ..................................................................... 4-3

4.9 - Impedimentos ............................................................................................................. 4-4

4.10 - Distribuição da Portaria ............................................................................................ 4-4

4.11 - Afastamento da Praça do Exercício das Funções ..................................................... 4-4

4.12 - Portaria de Afastamento das Funções ....................................................................... 4-4

4.13 - Sigilo ......................................................................................................................... 4-5

4.14 - Precedência ............................................................................................................... 4-5

4.15 - Prazos ........................................................................................................................ 4-5

4.15.1 - Para Abertura ......................................................................................................... 4-5

4.15.2 - Para a Qualificação e Interrogatório do Acusado .................................................. 4-5

4.15.3 - Para Defesa Prévia ................................................................................................. 4-6

4.15.4 - Para Oitiva das Testemunhas ................................................................................. 4-6

4.15.5 - Para Vistas dos Autos pelo Acusado e seu Defensor ............................................ 4-6

4.15.6 - Para as Alegações Finais de Defesa ....................................................................... 4-6

4.15.7 - Para Conclusão ...................................................................................................... 4-6

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -VII- REV.2

PÁGINAS

4.15.8 - Para Solução .......................................................................................................... 4-6

4.15.9 - Para Recursos ......................................................................................................... 4-6

4.16 - Prorrogação ............................................................................................................... 4-6

4.17 - Atos Preparatórios .................................................................................................... 4-7

4.18 - Libelo Acusatório ..................................................................................................... 4-7

4.19 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 4-7

4.20 - Convocação ............................................................................................................... 4-8

4.21 - Entrega dos Documentos .......................................................................................... 4-8

4.22 - Compromisso ............................................................................................................ 4-8

4.23 - Autuação e Juntada de Documentos ......................................................................... 4-8

4.24 - Indicação de Oficial-Defensor .................................................................................. 4-9

4.25 - Ata ............................................................................................................................. 4-9

4.26 - Preparativos para as Sessões Subseqüentes .............................................................. 4-9

4.27 - Apresentação das Testemunhas ................................................................................ 4-10

4.28 - Oitiva ........................................................................................................................ 4-10

4.29 - Obrigação de Depor .................................................................................................. 4-10

4.30 - Requisição do Servidor ............................................................................................. 4-10

4.31 - Inquirição .................................................................................................................. 4-10

4.32 - Carta Precatória ........................................................................................................ 4-11

4.33 - Acareação ................................................................................................................. 4-12

4.34 - Defesa por Escrito ..................................................................................................... 4-12

4.35 - Exame dos Autos ...................................................................................................... 4-13

4.36 - Acusado Inativo ........................................................................................................ 4-13

4.36.1 - Localização ............................................................................................................ 4-13

4.36.2 - Revelia ................................................................................................................... 4-13

4.37 - Insanidade Mental e Incapacidade de Discernimento ............................................... 4-13

4.38 - Deserção do Acusado ............................................................................................... 4-15

4.39 - Conduta Inconveniente do Acusado ......................................................................... 4-15

4.40 - Falecimento do Acusado ........................................................................................... 4-16

4.41 - Substituição de Membro ........................................................................................... 4-16

4.42 - Substituição da Autoridade Nomeante ..................................................................... 4-16

4.43 - Substituição do Oficial-Defensor ............................................................................. 4-16

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -VIII- REV.2

PÁGINAS

4.44 - Elaboração do Relatório ........................................................................................... 4-16

4.45 - Deliberação ............................................................................................................... 4-17

4.46 - Cópias ....................................................................................................................... 4-17

4.47 - Outras Providências .................................................................................................. 4-17

4.48 - Remessa dos Autos ................................................................................................... 4-17

4.49 - Solução ..................................................................................................................... 4-17

4.50 - Ausência da Autoridade Nomeante .......................................................................... 4-18

4.51 - Remessa à DPMM ou ao CPesFN ............................................................................ 4-18

4.52 - Despacho Final ......................................................................................................... 4-18

4.53 - Decisão Final ............................................................................................................ 4-18

4.54 - Interposição de Recursos no Conselho de Disciplina ............................................... 4-18

4.55 - Prazo para Análise do Conselho ............................................................................... 4-19

4.56 - Recomendações à Autoridade Nomeante ................................................................. 4-19

4.57 - Recomendações ao Conselho ................................................................................... 4-19

4.58 - Recomendações ao Presidente .................................................................................. 4-20

4.59 - Recomendações ao Relator ....................................................................................... 4-20

4.60 - Recomendações ao Escrivão ..................................................................................... 4-20

CAPÍTULO 5 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

5.1 - Autoridades Nomeantes do Conselho de Justificação ................................................ 5-1

5.2 - Conceito ...................................................................................................................... 5-1

5.3 - Propósito ..................................................................................................................... 5-1

5.4 - Condicionantes para Submissão ao Conselho ............................................................ 5-1

5.5 - Conselho de Justificação a Pedido .............................................................................. 5-2

5.6 - Formalização da Acusação ......................................................................................... 5-3

5.7 - Indeferimento do Pedido de Nomeação do Conselho de Justificação ........................ 5-3

5.8 - Direitos do Justificante ............................................................................................... 5-3

5.9 - Nomeação do Conselho .............................................................................................. 5-4

5.10 - Composição do Conselho de Justificação ................................................................. 5-4

5.11 - Impedimentos ........................................................................................................... 5-5

5.12 - Distribuição da Portaria ............................................................................................ 5-5

5.13 - Afastamento do Oficial do Exercício das Funções ................................................... 5-5

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -IX- REV.2

PÁGINAS

5.14 - Portaria de Afastamento das Funções ....................................................................... 5-6

5.15 - Sigilo ......................................................................................................................... 5-6

5.16 - Precedência ............................................................................................................... 5-6

5.17 - Prazos ........................................................................................................................ 5-6

5.17.1 - Para Abertura ......................................................................................................... 5-6

5.17.2 - Para a Qualificação e Interrogatório do Justificante .............................................. 5-7

5.17.3 - Para a Defesa Prévia .............................................................................................. 5-7

5.17.4 - Para Oitiva das Testemunhas ................................................................................. 5-7

5.17.5 - Para Vistas aos Autos pelo Justificante e seu Defensor ......................................... 5-7

5.17.6 - Para as Alegações Finais de Defesa ....................................................................... 5-7

5.17.7 - Para Conclusão ...................................................................................................... 5-7

5.17.8 - Para Solução .......................................................................................................... 5-7

5.17.9 - Para Recursos ......................................................................................................... 5-8

5.18 - Prorrogação ............................................................................................................... 5-8

5.19 - Atos Preparatórios .................................................................................................... 5-8

5.20 - Libelo Acusatório ..................................................................................................... 5-8

5.21 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 5-9

5.22 - Convocação ............................................................................................................... 5-9

5.23 - Entrega dos Documentos .......................................................................................... 5-9

5.24 - Compromisso ............................................................................................................ 5-9

5.25 - Autuação e Juntada de Documentos ......................................................................... 5-10

5.26 - Indicação de Oficial-Defensor .................................................................................. 5-10

5.27 - Ata ............................................................................................................................. 5-10

5.28 - Preparativos para as Sessões Subseqüentes .............................................................. 5-10

5.29 - Apresentação das Testemunhas ................................................................................ 5-11

5.30 - Oitiva ........................................................................................................................ 5-11

5.31 - Obrigação de Depor .................................................................................................. 5-11

5.32 - Requisição do Servidor ............................................................................................. 5-11

5.33 - Inquirição .................................................................................................................. 5-11

5.34 - Carta Precatória ........................................................................................................ 5-12

5.35 - Acareação ................................................................................................................. 5-13

5.36 - Defesa por Escrito ..................................................................................................... 5-13

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -X- REV.2

PÁGINAS

5.37 - Exame dos Autos ...................................................................................................... 5-14

5.38 - Justificante Inativo .................................................................................................... 5-14

5.38.1 - Localização ............................................................................................................ 5-14

5.38.2 - Revelia ................................................................................................................... 5-15

5.39 - Insanidade Mental e Incapacidade de Discernimento ............................................... 5-15

5.40 - Deserção do Justificante ........................................................................................... 5-16

5.41 - Conduta Inconveniente do Justificante ..................................................................... 5-17

5.42 - Falecimento do Justificante ...................................................................................... 5-17

5.43 - Substituição de Membro ........................................................................................... 5-17

5.44 - Substituição da Autoridade Nomeante ..................................................................... 5-17

5.45 - Substituição do Oficial-Defensor ............................................................................. 5-17

5.46 - Elaboração do Relatório ........................................................................................... 5-18

5.47 - Deliberação ............................................................................................................... 5-18

5.48 - Cópias ....................................................................................................................... 5-18

5.49 - Outras Providências .................................................................................................. 5-18

5.50 - Remessa dos Autos do Conselho de Justificação ..................................................... 5-19

5.51 - Prazo para Análise do Conselho ............................................................................... 5-19

5.52 - Decisão no Conselho de Justificação ........................................................................ 5-19

5.53 - Despacho ................................................................................................................... 5-19

5.54 - Recomendações à Autoridade que Sugeriu a Instauração do Conselho de

Justificação, à DPMM e ao CPesFN .......................................................................

5-19

5.55 - Recomendações ao Conselho ................................................................................... 5-20

5.56 - Recomendações ao Presidente .................................................................................. 5-20

5.57 - Recomendações ao Relator ....................................................................................... 5-21

5.58 - Recomendações ao Escrivão ..................................................................................... 5-21

TOMO II - PROCESSOS CRIMINAIS

CAPÍTULO 6 - POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

6.1 - Conceito ...................................................................................................................... 6-1

6.2 - Atividades ................................................................................................................... 6-1

6.3 - Núcleo de Polícia Judiciária Militar ........................................................................... 6-1

6.4 - Atribuições do N-PJM ................................................................................................ 6-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -XI- REV.2

PÁGINAS

6.5 - Forma de Atuação do N-PJM...................................................................................... 6-2

6.6 - Composição do N-PJM ............................................................................................... 6-4

6.7 - OM com Potencialidades para a Realização de Perícias na MB ................................ 6-4

6.8 - Disposições Gerais ...................................................................................................... 6-5

CAPÍTULO 7 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

7.1 - Inquérito Policial Militar (IPM) .................................................................................. 7-1

7.2 - Competência da Autoridade Nomeante ...................................................................... 7-2

7.3 - Designação do Encarregado ........................................................................................ 7-3

7.4 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 7-3

7.5 - Termo de Compromisso ............................................................................................. 7-3

7.6 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................... 7-3

7.7 - Comunicações ............................................................................................................. 7-4

7.8 - Atribuições do Encarregado ....................................................................................... 7-5

7.9 - Convocação de Militar ou Civil .................................................................................. 7-5

7.10 - Escrivão .................................................................................................................... 7-6

7.11 - Denominações ........................................................................................................... 7-6

7.11.1 - Autuação ................................................................................................................ 7-6

7.11.2 - Reunião e Ordem das Peças ................................................................................... 7-6

7.11.3 - Juntada ................................................................................................................... 7-7

7.12 - Defensor .................................................................................................................... 7-7

7.13 - Ordem da Oitiva ....................................................................................................... 7-7

7.14 - Termos da Oitiva ...................................................................................................... 7-7

7.15 - Precatória .................................................................................................................. 7-7

7.16 - Oitiva ........................................................................................................................ 7-8

7.17 - Depoimento do Analfabeto e do Cego ...................................................................... 7-9

7.18 - Depoimento do Estrangeiro ou Surdo ou Mudo ....................................................... 7-9

7.19 - Qualificação do Ofendido/Indiciado/Testemunha .................................................... 7-9

7.20 - Compromisso ............................................................................................................ 7-9

7.21 - Recusa de Assinatura ................................................................................................ 7-9

7.22 - Confissão .................................................................................................................. 7-9

7.23 - Acareação ................................................................................................................. 7-10

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -XII- REV.2

PÁGINAS

7.24 - Providência Preliminar da Detenção de Indiciado (art. 18 do CPPM) ..................... 7-10

7.25 - Crime Propriamente Militar ...................................................................................... 7-10

7.26 - Crime Impropriamente Militar ................................................................................. 7-11

7.27 - Procedimento dos Exames Periciais ......................................................................... 7-11

7.28 - Peritos ....................................................................................................................... 7-12

7.29 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 7-12

7.30 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 7-13

7.31 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 7-13

7.32 - Exame de Corpo de Delito ........................................................................................ 7-13

7.33 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 7-13

7.34 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 7-13

7.35 - Ocorrência Fora da Jurisdição Militar ...................................................................... 7-13

7.36 - Laudo de Exame Cadavérico .................................................................................... 7-14

7.37 - Termo de Reconhecimento de Cadáver .................................................................... 7-14

7.38 - Buscas Domiciliares ................................................................................................. 7-14

7.39 - Apreensão e Restituição de Bens .............................................................................. 7-14

7.40 - Violação de Sigilo ..................................................................................................... 7-15

7.41 - Identificação do Indiciado ........................................................................................ 7-15

7.42 - Prazos para Conclusão e Prorrogação ....................................................................... 7-15

7.43 - Relatório ................................................................................................................... 7-16

7.44 - Solução ..................................................................................................................... 7-16

7.45 - Remessa de IPM ....................................................................................................... 7-17

7.46 - Conhecimento dos Autos pelo Advogado ................................................................ 7-19

7.47 - Conhecimento dos Autos pelos Interessados ............................................................ 7-19

7.48 - IPM Oriundo de Sindicância .................................................................................... 7-19

7.49 - Indiciado Preso ......................................................................................................... 7-20

7.50 - Falecimento ............................................................................................................... 7-20

CAPÍTULO 8 - DESERÇÃO

8.1 - Ocorrência ................................................................................................................... 8-1

8.2 - Contagem da Ausência ............................................................................................... 8-1

8.3 - Consumação da Deserção Especial ............................................................................. 8-2

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -XIII- REV.2

PÁGINAS

8.4 - Parte de Ausência ....................................................................................................... 8-3

8.5 - Providências Decorrentes ........................................................................................... 8-3

8.6 - Providências para Localização e Retorno do Ausente à OM ...................................... 8-3

8.7 - Parte de Deserção - Prazo para a Consumação da Deserção ...................................... 8-3

8.8 - Encaminhamento da Parte de Deserção ...................................................................... 8-4

8.9 - Lavratura do Termo de Deserção ................................................................................ 8-4

8.10 - Deserção Especial ..................................................................................................... 8-4

8.11 - Comunicação da Deserção ........................................................................................ 8-4

8.12 - Exclusão do Serviço Ativo e Agregação .................................................................. 8-5

8.13 - Desligamento do Militar sem Estabilidade ............................................................... 8-5

8.14 - Espólio ...................................................................................................................... 8-5

8.15 - Solicitação de Captura .............................................................................................. 8-5

8.16 - Transferência para Prisão Militar ............................................................................. 8-6

8.17 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 8-6

8.18 - Reinclusão/Reversão ................................................................................................. 8-7

8.19 - Comunicação ............................................................................................................ 8-8

8.20 - Ofício de Apresentação ............................................................................................. 8-9

8.21 - Remessa da IPD e Outros Documentos ................................................................... 8-9

8.22 - Composição da IPD .................................................................................................. 8-10

8.23 - Assentamentos do Militar ......................................................................................... 8-11

8.24 - Impressão Dactiloscópica ......................................................................................... 8-11

8.25 - Bens da Fazenda Nacional ........................................................................................ 8-11

8.26 - Conclusão da IPD ..................................................................................................... 8-11

8.27 - Restauração do Termo de Deserção .......................................................................... 8-11

CAPÍTULO 9 - PRISÃO EM FLAGRANTE

9.1 - Conceito ...................................................................................................................... 9-1

9.2 - Lavratura dos Autos .................................................................................................... 9-1

9.3 - Crimes Permanentes ................................................................................................... 9-1

9.4 - Crimes Propriamente Militares ................................................................................... 9-1

9.5 - Medidas Preliminares ................................................................................................. 9-2

9.6 - Prisão .......................................................................................................................... 9-2

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -XIV- REV.2

PÁGINAS

9.7 - Insubordinação ou Desacato ....................................................................................... 9-3

9.8 - Captura ........................................................................................................................ 9-3

9.9 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 9-4

9.10 - Designação do Escrivão “Ad Hoc” ........................................................................... 9-4

9.11 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................. 9-4

9.12 - Mensagem ................................................................................................................. 9-4

9.13 - Qualificação do Depoente ......................................................................................... 9-5

9.14 - Compromisso de Dizer a Verdade ............................................................................ 9-5

9.15 - Depoimentos ............................................................................................................. 9-5

9.16 - Depoimento do Analfabeto ....................................................................................... 9-7

9.17 - Depoimento do Estrangeiro e do Deficiente Físico .................................................. 9-7

9.18 - Recusa da Assinatura ................................................................................................ 9-7

9.19 - Confissão .................................................................................................................. 9-7

9.20 - Acareação ................................................................................................................. 9-7

9.21 - Nota de Culpa ........................................................................................................... 9-7

9.22 - Transferência de Prisão ou Local de Custódia .......................................................... 9-8

9.23 - Exames Periciais ....................................................................................................... 9-8

9.24 - Peritos ....................................................................................................................... 9-9

9.25 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 9-9

9.26 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 9-9

9.27 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 9-9

9.28 - Exame de Corpo de Delito ........................................................................................ 9-9

9.29 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 9-10

9.30 - Homologação dos Autos ........................................................................................... 9-10

9.31 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 9-10

9.32 - Conclusão ................................................................................................................. 9-10

9.33 - Remessa .................................................................................................................... 9-10

CAPÍTULO 10 - EXECUÇÃO PENAL

10.1 - Propósito ................................................................................................................... 10-1

10.2 - Espécies de Prisão ..................................................................................................... 10-1

10.3 - Captura de Militares ................................................................................................. 10-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -XV- REV.2

PÁGINAS

10.4 - Prerrogativa dos Militares ......................................................................................... 10-2

10.4.1 - Perda da Prerrogativa ............................................................................................. 10-2

10.4.2 - Prisão de Militar por Autoridade Policial .............................................................. 10-2

10.5 - Responsabilidade sobre a Execução Penal na MB ................................................... 10-2

10.6 - Prisão de Civil ........................................................................................................... 10-3

10.7 - Formalidades para Recolhimento de Presos ............................................................. 10-4

10.8 - Escolta dos Presos ..................................................................................................... 10-4

10.9 - Comunicação da Prisão ............................................................................................. 10-5

10.10 - Uso de Algemas ...................................................................................................... 10-5

10.11 - Uso de Armamento ................................................................................................. 10-5

10.12 - Direitos do Preso ..................................................................................................... 10-6

10.13 - Separação entre os Presos ....................................................................................... 10-6

10.14 - Direitos dos Presos à Disposição da Justiça ........................................................... 10-6

10.15 - Penas Privativas de Liberdade ................................................................................ 10-6

10.16 - Deficiência Mental e Medidas de Segurança .......................................................... 10-1

10.17 - Regimes Prisionais e Progressão ............................................................................ 10-7

10.17.1 - Regime Fechado .................................................................................................. 10-8

10.17.2 - Regime Semi-Aberto ........................................................................................... 10-9

10.17.3 - Regime Aberto ..................................................................................................... 10-9

10.18 - Presídio da Marinha ................................................................................................ 10-9

10.19 - Preso Disciplinar Recolhido ao Presídio da Marinha ............................................. 10-11

10.20 - Visitas ao Preso ....................................................................................................... 10-12

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - XVI - REV.2

INTRODUÇÃO

1 - PROPÓSITO

Esta publicação tem o propósito de orientar a lavratura dos autos de Deserção, Conselhos de

Disciplina e de Justificação, Sindicância, Inquérito Policial Militar e Prisão em Flagrante, de

forma a obter por meio de procedimento uniforme, equanimidade fundamentada em

princípios de manutenção da disciplina, do respeito à hierarquia e do direito de defesa,

consubstanciados em leis, regulamentos, nos costumes e nas tradições navais. Tem por

escopo, ainda, a uniformização dos procedimentos referentes às atividades de Polícia

Judiciária Militar e de Execução Penal, bem como àqueles referentes ao controle das

transgressões disciplinares, do comportamento das praças e dos militares sub judice – assim

entendidos, para os efeitos destas normas, àqueles submetidos a procedimentos judiciais ou

administrativos com possíveis reflexos na carreira, bem como àqueles que ingressam com

ação judicial contra a União (Marinha do Brasil).

2 - APRESENTAÇÃO

A fim de facilitar o manuseio e a compreensão, esta publicação foi dividida de acordo com a

matéria, em dois TOMOS, distribuídos em 10 (dez) capítulos, com índice e relação de

anexos correspondentes da seguinte forma: TOMO I – Processos Administrativos: Capítulo

1 – Disposições Gerais; Capítulo 2 – Contravenções Disciplinares e Comportamento;

Capítulo 3 – Sindicância; Capítulo 4 – Conselho de Disciplina; Capítulo 5 – Conselho de

Justificação; e TOMO II – Processos Criminais: Capítulo 6 – Polícia Judiciária Militar;

Capítulo 7 – Inquérito Policial Militar; Capítulo 8 – Deserção; Capítulo 9 – Prisão em

Flagrante; Capítulo 10 – Execução Penal.

3 - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Esta publicação é a segunda revisão da DGPM-315 (NORMAS SOBRE JUSTIÇA E

DISCIPLINA), representando um esforço no sentido de consolidar os diversos

procedimentos, judiciais ou administrativos, afetos aos interesses da Administração Naval,

numa só publicação, levando em consideração a experiência decorrente das demandas afetas

ao assunto constatadas desde a revisão anterior. Nesse sentido, foram acrescentados nesta

publicação dois novos capítulos, a saber: Capítulo 6 (Polícia Judiciária Militar) e Capítulo

10 (Execução Penal), na tentativa de disciplinar de forma uniforme os procedimentos

relacionados a estes assuntos no âmbito da MB.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - XVII - REV.2

4 - RECOMENDAÇÕES

Na condução dos procedimentos, deve o respectivo encarregado preocupar-se muito mais

com o conteúdo – fim colimado pelas instruções – do que com a forma. Por isso é que os

modelos que constam dos anexos aos volumes são meramente exemplificativos, podendo o

encarregado do procedimento adequá-los ou adaptá-los à sua necessidade.

Havendo dúvidas quanto à execução de procedimento, que não sejam sanadas à luz destas

Normas, deverá ser solicitada orientação à DPMM.

5 - CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 (Manual de Publicações da

Marinha) como: PMB não controlada, ostensiva e normativa.

6 - SUBSTITUIÇÃO

Esta publicação substitui a DGPM-315 (1ª revisão), editada em 13 de maio de 2005.

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OSTENSIVO DGPM-315

NORMAS SOBRE JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB

TOMO I

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Conceitos .................................................................................................................... 1-1

1.2 - Definições ................................................................................................................... 1-2

1.2.1 - Estrutura Básica do Poder Judiciário ....................................................................... 1-2

1.2.2 - Competência ............................................................................................................ 1-3

1.2.3 - Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha .......................................... 1-4

1.2.4 - Atividades de Polícia Judiciária Militar .................................................................. 1-4

1.3 - Controle de Militares Submetidos a Processos Administrativos e Criminais ............ 1-6

1.3.1 - Do Militar ................................................................................................................ 1-6

1.3.2 - Autoridades Competentes ........................................................................................ 1-6

1.3.3 - Agregação ................................................................................................................ 1-7

1.3.4 - Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar

Condenado ..............................................................................................................

1-8

1.3.5 - Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado ...................... 1-8

1.3.6 - Competência ............................................................................................................ 1-8

1.3.7 - Afastamento do Militar da Organização Militar ...................................................... 1-8

1.3.8 - Reversão .................................................................................................................. 1-9

1.3.9 - A Data da Reversão ................................................................................................. 1-9

1.3.10 - Quanto à Promoção ................................................................................................ 1-9

1.3.11 - Quanto a Cursos ..................................................................................................... 1-10

1.3.12 - Proibição de Movimentação com Mudança de Sede ............................................. 1-11

1.3.13 - Restrições à Exclusão do Serviço Ativo ................................................................ 1-11

1.3.14 - Contagem do Tempo de Serviço ............................................................................ 1-11

1.3.15 - O Ressarcimento de Direitos ................................................................................. 1-12

1.3.16 - Concomitância entre Inquérito/Processo Penal, Militar/Comum e Procedimento

Administrativo para Apuração de Contravenção Disciplinar ..............................

1-12

1.3.17 - Dos Procedimentos Adotados para os Candidatos “Sub Judice” .......................... 1-12

1.3.18 - Dos Atos Administrativos ...................................................................................... 1-13

1.3.19 - Das Solenidades ..................................................................................................... 1-13

1.3.20 - Dos Procedimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino .............................. 1-13

1.3.21 - Do Adicional de Habilitação ................................................................................. 1-14

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-1 - REV.2

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - CONCEITOS

Para os efeitos desta norma, são estabelecidos os seguintes conceitos:

a) Sindicância - procedimento administrativo investigatório sumário, que se destina a

apurar ocorrências anômalas ao serviço, sobre as quais o titular da OM considere

necessário maiores esclarecimentos, que não configurem, a princípio, crime militar.

b) Polícia Judiciária Militar (PJM) - conjunto de atribuições conferidas às autoridades

elencadas no art. 7º, caput e alíneas, do Código de Processo Penal Militar (CPPM),

destinadas a apuração de materialidade e autoria de crime militar.

c) Inquérito Policial Militar (IPM) - procedimento administrativo investigatório

instaurado no exercício da polícia judiciária militar, disciplinado pelo CPPM, destinado

à apuração de fato caracterizado, em tese, como crime militar e à consequente

identificação da autoria do mesmo, a fim de subsidiar a propositura da Ação Penal pelo

Ministério Público Militar (MPM).

d) Indiciado - pessoa maior de 18 anos, sobre a qual incide a investigação, em sede de

Inquérito Policial (IP), para apurar materialidade de crime e indícios de autoria, a fim de

subsidiar a propositura da Ação Penal.

e) Contravenção Disciplinar - é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos

deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos e nas disposições em vigor que

fundamentam a Organização Militar (OM), desde que não incidindo no que é capitulado

no Código Penal Militar (CPM) como crime.

f) Crime Militar - infração penal prevista do CPM, que ocorre por meio de ação ou

omissão imputável ao agente nas situações previstas no art. 9º e incisos do CPM, em

tempo de paz, ou naquelas previstas no art. 10 e incisos do mesmo código em tempo de

guerra.

g) Réu - militar ou civil respondendo a processo criminal, na justiça comum ou militar.

h) Oficial de Justiça - serventuário da justiça com fé pública, incumbido pelo Juiz de

efetuar as comunicações jurídicas por ele determinadas, ou que lhes sejam atribuídas

por lei, necessárias ao andamento e julgamento das causas, tais como citações,

intimações e notificações.

i) Ministério Público (MP) - instituição permanente, essencial à função jurisdicional do

Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-2 - REV.2

interesses sociais e individuais indisponíveis, cujas atribuições institucionais englobam

a fiscalização da Polícia Judiciária e a titularidade da ação penal.

j) Ministério Público Militar (MPM) - órgão componente do Ministério Público da

União (MPU), ao qual compete o exercício de atribuições junto à Justiça Militar, dentre

as quais, promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da

atividade da PJM.

k) Procedimento de Diligência Investigatória Criminal (PDIC) - procedimento

administrativo e investigatório, conduzido pelo MP, com a finalidade de colher

elementos para a propositura de uma Ação Penal Pública ou subsidiar a requisição de

IPM.

l) Requisição do Ministério Público - são exigências efetuadas pelos órgãos do MP, no

âmbito de suas atribuições legais e regulares, sendo de cumprimento obrigatório.

1.2 - DEFINIÇÕES

1.2.1 - Estrutura Básica do Poder Judiciário

O Poder Judiciário exerce a jurisdição (diz o direito), sendo sua função básica a

aplicação das leis aos casos concretos, solucionando os litígios que lhe são apresentados

e realizando o controle da constitucionalidade dos atos normativos.

De acordo com a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário:

- o Supremo Tribunal Federal (STF);

- o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

- o Superior Tribunal de Justiça (STJ);

- os Tribunais Federais e Juízes Federais;

- os Tribunais e Juízes do Trabalho;

- os Tribunais e Juízes Eleitorais;

- os Tribunais e Juízes Militares; e

- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A partir do rol dos órgãos do Poder Judiciário, verifica-se que a Justiça pode ser de 1º

ou de 2º grau de Jurisdição, assim como pode ser Federal ou Estadual, podendo, ainda,

ser Comum ou Especial, esta em razão da matéria especializada (a Justiça Federal

Especial abrange a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho).

Seja de que tipo ou nível for, os membros que compõem o Poder Judiciário têm a

designação genérica de Juízes (magistrados), mas a lei os distingue em Juízes,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-3 - REV.2

Desembargadores (nos Tribunais de Justiça estaduais) e Ministros dos Tribunais

Superiores.

1.2.2 - Competência

Quanto à competência, à Justiça Federal cabem as causas em que a União, Entidade

Autárquica ou Empresa Pública Federal forem interessadas; à Justiça Comum Estadual

competem as causas não reservadas à Justiça Federal.

A Justiça Federal Comum compõe-se dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes

Federais, dos Juizados Especiais (para causas cíveis de menor complexidade e infrações

penais de menor potencial ofensivo) e do Tribunal do Júri Federal.

Os Juizados Especiais, apesar do nome, não pertencem à Justiça Especializada, mas à

Justiça Comum, vez que julgam a mesma matéria desta, só com a diferença da alçada

própria.

Pertencem à Justiça Estadual Comum os Tribunais de Justiça, os juízes de direito, o

Tribunal do Júri e os Juizados Especiais.

Tanto as causas da Justiça Federal como as da Justiça Estadual, cumpridos os requisitos

exigidos, podem ser submetidas ao STJ, Tribunal que, além de sua competência

originária, aparece como última instância da Justiça Comum em matéria não

constitucional, o que se dá através do recurso ordinário ou do recurso especial.

No Brasil, o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o STF, composto de 11 Ministros.

Sua função precípua é preservar, por meio de sua interpretação construtiva, o “espírito”

e os princípios da Constituição da República, já que é seu intérprete definitivo.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-4 - REV.2

J U S T I Ç A C O M U M J U S T I Ç A E S P E C I A L

1.2.3 - Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha

O Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM) é composto pelo

Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), pelas Assessorias

Jurídicas das OM da MB e pelas Centrais de Processos Judiciários (CPJ), cuja

organização encontra-se regulamentada nas Normas para a Organização e o

Funcionamento do SAJCM, aprovadas pela Portaria nº 186/MB, de 20MAI2010, que

disciplinam, dentre outros, os seguintes assuntos: procedimentos relativos às ações

mandamentais contra ato de Autoridade Naval; procedimentos a serem tomados pelo

titular da OM que receber Mandado de Busca e Apreensão; procedimentos quanto ao

recebimento de denúncias anônimas; procedimentos para as ações contra a União e

procedimentos para as ações de iniciativa da MB.

1.2.4 - Atividades de Polícia Judiciária Militar

Existem várias atividades atinentes à segurança pública, exercidas para a preservação da

ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, distribuídas de acordo

com a Constituição República e com a legislação infraconstitucional. À Polícia Militar

S T F

S T J

T S T

S T M

T S E

T J

T R F

T R T

JUÍZES

MILITARES

T R E

JUÍZES

ELEITORAIS

JUÍZES DO TRABALHO

JUÍZES

FEDERAIS

JUÍZES DE DIREITO

C N J

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-5 - REV.2

cabe a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; a Polícia Federal

exerce, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União; à Polícia Civil

incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a

apuração de infrações penais, exceto as militares; e às Forças Armadas, incumbem as

atividades de PJM.

A PJM é exercida, nos termos do CPPM, pelas autoridades mencionadas no art. 7º, que

possuem competência para:

a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à

jurisdição militar, e sua autoria;

b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do MP as informações

necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências

que por eles lhe forem requisitadas;

c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

d) representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da

insanidade mental do indiciado;

e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e

responsabilidade, bem como as demais prescrições do CPPM, nesse sentido;

f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação

das infrações penais, que estejam a seu cargo;

g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames

necessários ao complemento e subsídio de IPM; e

h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de

militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que

legal e fundamentado o pedido.

O Capítulo 6 destas Normas estabelece a organização, o funcionamento e as atribuições

do Núcleo de Polícia Judiciária Militar (N-PJM), especialmente no que tange às perícias

que se façam necessárias.

Os Capítulos 7 e 9 destas Normas, que tratam, respectivamente, do Inquérito Policial

Militar e da Prisão em Flagrante, detalham os procedimentos que envolvem as

atividades de PJM no âmbito da MB.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-6 - REV.2

1.3 - CONTROLE DE MILITARES SUBMETIDOS A PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS E CRIMINAIS

SEÇÃO I - DAS COMUNICAÇÕES

1.3.1 - Do Militar

a) todo militar da MB deverá, imediatamente, comunicar ao seu Comandante/Diretor o

fato de se encontrar indiciado em Inquérito Policial Comum ou Militar, denunciado

em Processo Criminal nas esferas comum ou militar (ou seja, estar “sub judice”),

mantendo-o informado quanto ao andamento do processo, a sentença prolatada e a

interposição de recursos, até o arquivamento do IP/IPM ou trânsito em julgado da

sentença; e

b) a submissão do militar à ação da Justiça não o isenta da aplicação das Normas e

Regulamentos vigentes, inclusive para efeito de punição disciplinar, salvo decisão

judicial específica em sentido contrário.

1.3.2 - Autoridades Competentes

a) o Comandante da OM ou autoridade equivalente, ao tomar conhecimento que um

militar, seu subordinado, encontra-se em uma das situações constantes do inciso

1.3.1, deverá fazer imediata comunicação, por meio de mensagem, à DPMM ou ao

CPesFN, quando militar do CFN;

b) o texto da mensagem mencionada na alínea a conterá NIP, posto ou graduação, nome

do autor da ação, indiciado ou acusado e um relato sucinto do fato ocorrido e será

complementado, com a maior brevidade, por meio de ofício encaminhando a cópia

da parte de ocorrência policial que originou a instauração do IP ou da comunicação

feita pelo Poder Judiciário ou pela Autoridade Policial, quando disponível, e o

enquadramento a que foi submetido o militar;

c) a mensagem mencionada nas alíneas anteriores será encaminhada, também, com

informação ou cópia ao Comandante de Distrito Naval (DN) em cuja jurisdição

encontra-se localizada a OM e ao CIM;

d) as OM deverão buscar junto à autoridade judiciária ou policial competente, a

situação atual do processo, IP ou IPM, tais como: ocorrências policiais, decisões

judiciais, recursos, condenações etc sendo que, até o dia 10 dos meses de março,

julho e novembro, as OM deverão encaminhar, sem prejuízo do disposto

anteriormente, um resumo contendo todos os movimentos ocorridos, ou não, no

IPM/Processo (diligências/pedido de informação/etc) atinentes aos militares

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-7 - REV.2

submetidos à ação na justiça militar ou comum. Para tal incumbência, a OM deverá

designar e informar o militar responsável pela função, por meio de Ordem de Serviço

(OS) à DPMM, CPesFN e CIM, de modo a permitir o efetivo acompanhamento; e

e) a comunicação mencionada na alínea a será efetuada de acordo com as disposições

destas Normas atinentes à Deserção, Conselhos de Justificação e de Disciplina,

Sindicância, Inquérito Policial Militar e Prisão em Flagrante na MB.

SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS

1.3.3 - Agregação

Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala

hierárquica de seu Corpo ou Quadro, nele permanecendo sem número.

a) o ato de agregação, quando incidir nas hipóteses previstas no art. 82 do Estatuto dos

Militares (EM), terá como conseqüência o afastamento temporário do Serviço Ativo

da Marinha (SAM), devendo constar a data a partir da qual o militar foi agregado e o

motivo determinante da agregação, de conformidade com o EM;

b) os militares submetidos à ação da Justiça, quando forem afastados temporariamente

do SAM, deverão ser agregados aos respectivos Quadros, nos casos abaixo

discriminados:

I) Justiça Militar:

- quando desertor, o momento para agregação dar-se-á de acordo com o art. 82,

inciso VII e § 2º do EM, art. 454 § 1º e art. 456 § 4º do CPPM; e

- após condenação à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo

ou função, prevista no Código Penal Militar (CPM), ocorrerá a agregação, a

partir da data da publicação da sentença (art. 82 inciso XI e § 2° do EM);

II) Justiça Comum:

Em qualquer fase do processo, ao ficar exclusivamente à disposição da Justiça

Comum, a partir da data indicada no ato que torne público quaisquer das situações

a seguir discriminadas (art. 82 inciso IX e § 2° do EM):

- ter sido preso em flagrante delito por crime não afiançável; e

- ter sido decretada sua prisão preventiva; e

III) Em Qualquer Foro:

Após ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a seis meses, em

decisão transitada em julgado, a partir da data indicada no ato que tornar público

esse evento, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-8 - REV.2

condicional, se concedida, ou até ser declarado indigno de pertencer às Forças

Armadas ou com elas incompatível (art. 82 inciso X e § 2° do EM); e

c) o militar afastado, agregado ao respectivo Quadro por ter incidido em qualquer

dos casos previstos na alínea b, ficará impedido de desempenhar suas funções

durante o período em que tramitar o processo, se por sua atuação se tornar

incompatível com o cargo (art. 44, §§1º e 2º, do EM).

1.3.4 - Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar

Condenado

O militar agregado por ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto,

graduação, cargo ou função, ficará, pelo tempo fixado na sentença, sem função, adido à

sua OM, onde deverá comparecer regularmente, de acordo com o art. 64 do CPM,

combinado com o art. 84 do EM.

1.3.5 - Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado

a) o militar que responde em liberdade a processo, no Foro Comum ou Militar, ainda

não agregado ao respectivo Quadro, será afastado do cargo e ficará impedido de

desempenhar suas funções, se a natureza do crime que lhe é imputado for

incompatível com o exercício da função militar, de acordo com o art. 44 do EM e

art. 394 do CPPM; e

b) o militar afastado deverá permanecer em sua OM de origem, devendo sua rotina ser

definida a critério do Comandante/Diretor.

1.3.6 - Competência

a) o ato de agregação e afastamento do exercício de funções será expedido pelo

Comandante da Marinha (CM) ou pela autoridade à qual tenha sido delegada

competência; e

b) o afastamento de funções perdurará até que o militar agregado pelos motivos

constantes do inciso 1.3.3 seja absolvido ou seja condenado à pena privativa de

liberdade não superior a seis meses.

1.3.7 - Afastamento do Militar da Organização Militar

a) o militar agregado ficará adido à OM onde servia, DN ou em OM designada pelo

SDP ao qual está vinculado, onde estiver situado o Juízo no qual tramitar o processo.

Quando o Foro do processo localizar-se em município que não o da sede do DN, o

militar deverá ficar adido à OM mais próxima daquele Foro, desde que o

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-9 - REV.2

Comandante ou autoridade equivalente lhe seja hierarquicamente superior (art. 84 do

EM e art. 392 do CPPM);

b) o afastamento do militar, ainda não agregado, de sua OM deverá ocorrer,

necessariamente, quando estiver ele denunciado por cometimento de crime que tenha

violado as obrigações e os deveres militares, de tal modo que resulte em ameaça à

preservação dos preceitos da hierarquia e da disciplina; e

c) caberá ao SDP, no caso do inciso anterior, afastar e designar a OM onde o militar

ficará adido, cujo Comandante/Diretor estabelecerá a rotina a ser seguida pelo

militar.

1.3.8 - Reversão

Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo ou Quadro,

tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação.

O militar agregado nas condições estabelecidas no inciso 1.3.3 reverterá ao Serviço

Ativo por ato do CM ou da autoridade a qual tenha sido delegada competência.

1.3.9 - A Data da Reversão

O Ato de reversão ocorrerá a partir da ocorrência de uma das seguintes situações (art. 86

do EM):

a) quando desertor, se oficial, a reversão dar-se-á, ao final do processo; e se praça com

estabilidade assegurada, após captura ou apresentação voluntária (art. 454 § 1º e

art. 457 § 3º do CPPM);

b) do término do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou

função, ou do término do cumprimento de pena privativa de liberdade superior a seis

meses, desde que não tenha sido declarado indigno de pertencer às Forças Armadas

ou com elas incompatível; ou

c) em qualquer tempo, no decorrer do processo, ao cessar o motivo pelo qual o militar

ficou, exclusivamente, à disposição da Justiça Comum.

SEÇÃO III - DOS EFEITOS NA CARREIRA

1.3.10 - Quanto à Promoção

a) não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso ou Lista de Escolha e de

qualquer relação para promoção, o oficial (art. 35 da Lei nº 5.821/1972):

I) denunciado em processo criminal comum ou militar, enquanto não transitar em

julgado a sentença;

II) submetido a Conselho de Justificação (CJ) instaurado “ex officio”;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-10 - REV.2

III) for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de

suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena

original para fins de sua suspensão condicional;

IV) condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função,

prevista no CPM, durante o prazo dessa suspensão;

V) considerado como desertor;

VI) preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for

revogada; e

VII) preso preventivamente em virtude de IPM instaurado;

b) não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, a praça quando (art. 36 do Dec

nº 4.304/2001):

I) for presa preventivamente ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for

revogada;

II) estiver “sub judice”, por recebimento de denúncia e consequente citação em

processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

III) for presa preventivamente, em virtude de IPM instaurado ou em processo

criminal;

IV) for condenada, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de

suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena

original para fins de sua suspensão condicional;

V) for condenada à pena de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função

prevista no CPM, durante o prazo desta suspensão;

VI) for considerada desertora; ou

VII) estiver submetida a Conselho de Disciplina (CD) instaurado; e

c) deverão ser observadas, ainda, as restrições ao acesso na carreira previstas nos

Planos de Carreira de Oficiais e de Praças da Marinha (PCOM e PCPM),

relacionadas ao envolvimento criminal do militar, ou à sua submissão à Conselho

de Justificação ou de Disciplina.

1.3.11 - Quanto a Cursos

Deverão ser observadas as disposições referentes à realização, trancamento e

cancelamento de matrícula em cursos, constantes nas Normas sobre Seleção e

Indicação para Cursos (DGPM-307), e nos PCOM e PCPM.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-11 - REV.2

1.3.12 - Proibição de Movimentação com Mudança de Sede

O militar que estiver respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar,

em liberdade, não poderá ser movimentado para OM localizada fora da sede do Foro

correspondente, exceto quando devidamente autorizado pelo Juízo competente, e pela

DPMM ou CPesFN.

1.3.13 - Restrições à Exclusão do Serviço Ativo

a) não poderá ser transferido para a Reserva Remunerada, a pedido, o militar que

estiver em qualquer das situações abaixo discriminadas, de acordo com o art. 97,

§ 4°, alíneas a e b do EM:

I) respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e

II) cumprindo pena de qualquer natureza;

b) do mesmo modo, não poderá ser realizado o licenciamento do SAM, a pedido ou ex

officio de quaisquer praças não estáveis, inclusive as que estejam prestando o

Serviço Militar Inicial, quando:

I) indiciadas em IPM; e

II) respondendo a processo no Foro militar.

De acordo com o Memorando nº 5/MB, de 23 de julho de 2008, as praças nas

hipóteses acima citadas, ainda que na condição de desertoras, somente poderão ser

licenciadas após a extinção do processo, com o trânsito em julgado da decisão

judicial, ou após o cumprimento da pena, nos casos em que tenha havido

condenação do militar ao final do processo.

c) a exclusão a bem da Disciplina de Praças com estabilidade assegurada condiciona-

se à decisão de competente CD, de acordo com o Dec nº 71.500/1972; e

d) o oficial será excluído “ex officio” da MB quando houver perdido o posto e a

patente, em decorrência de decisão do Superior Tribunal Militar (STM), em tempo

de paz, que o declare indigno para o Oficialato ou com ele incompatível (art. 142,

§ 3º, VI da Constituição Federal e art. 118, 119 e 120 do EM).

1.3.14 - Contagem do Tempo de Serviço

Não será computável para efeito algum, salvo para inclusão em quota compulsória, o

tempo (art. 137 § 4° do EM):

a) decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação,

cargo ou função, por sentença transitada em julgado;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-12 - REV.2

b) decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentença transitada

em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena,

quando, então, o tempo correspondente ao período da pena será computado apenas

para o fim de inclusão em quota compulsória e o que dele exceder, para todos os

efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam; e

c) passado como desertor.

1.3.15 - O Ressarcimento de Direitos

O militar que deixar de ser promovido, em virtude de ter sido enquadrado nas

subalíneas I, II, VI, VII, da alínea a do inciso 1.3.10, ou subalíneas I, II, III, V e VI da

alínea b do inciso 1.3.10, será ressarcido dos direitos inerentes à antigüidade, quando

for impronunciado ou absolvido, nos termos do disposto na Lei nº 5.821/1972 e no

Dec nº 4.034/2001.

1.3.16 - Concomitância entre Inquérito/Processo Penal, Militar/Comum e Procedimento

Administrativo para Apuração de Contravenção Disciplinar

a) a instauração de Inquérito Policial/Processo Penal, Militar/Comum, não obsta a

submissão do militar ao procedimento administrativo para apuração de

contravenção disciplinar apurada e caracterizada nos respectivos autos, bem como

não enseja o sobrestamento da aplicação da sanção disciplinar, considerando o

princípio da independência das instâncias penal e administrativa; e

b) na hipótese da conduta configurar, ao mesmo tempo, crime militar e contravenção

disciplinar (art. 42 § 2º do EM c/c art. 9º do RDM), não deverá haver procedimento

administrativo para apuração de contravenção disciplinar, salvo se, na hipótese de

arquivamento ou absolvição, em sede de Inquérito Policial/Processo,

Militar/Comum, ficar constatada a existência de falta residual por parte do militar

que não tenha sido absolvido por inexistência do fato ou por negativa de autoria,

pelo mesmo fato.

SEÇÃO IV - DOS CANDIDATOS “ SUB JUDICE”

1.3.17 - Dos Procedimentos Adotados para os Candidatos “Sub Judice”

a) os candidatos “sub judice”, aí entendidos aqueles que tiverem assegurada a

inscrição ou o prosseguimento em processo seletivo, bem como a matrícula e

freqüência em cursos da MB, em razão de decisão judicial não definitiva, serão

tratados em igualdade de condições com os demais candidatos, até o advento de

eventual decisão judicial em contrário;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-13 - REV.2

b) aos candidatos “sub judice” se aplicam todas a regras do concurso e do Curso a que

estiverem vinculados, significando, conforme o caso: matrícula em curso;

classificação; aprovação ou reprovação; juramento à bandeira; declaração de

Guarda-Marinha e proposta de nomeação a Oficial; movimentação; designação de

função; avaliações (conceitos); e outros atos relativos à carreira dos oficiais ou das

praças, respeitando-se, expressamente, a amplitude do contido na respectiva decisão

judicial; e

c) o acesso a outros cursos, a nomeação ou promoção ao término do respectivo Curso,

conforme o caso, não é conseqüência natural da conclusão do mesmo pelo

candidato “sub judice”. A eventual matrícula em outro curso, a nomeação ou a

promoção inicial e subseqüentes só se darão por expressa determinação judicial, as

quais só se confirmarão, em definitivo, com o trânsito em julgado da decisão

judicial.

1.3.18 - Dos Atos Administrativos

Todos os atos administrativos pertinentes à carreira desse pessoal, tais como Ordens-

de-Serviço, Portarias, Termos de Compromisso etc, deverão ser lavrados em separado

e neles se fará constar, explicitamente:

a) a condição “sub judice”;

b) o número e espécie do processo judicial, a vara e a origem;

c) o tipo de decisão judicial (liminar, antecipação de tutela, sentença, acórdão, etc);

d) data da decisão judicial; e

e) transcrição integral da parte que contém a determinação judicial.

1.3.19 - Das Solenidades

Não se fará referência à condição de “sub judice” nas formaturas, cerimônias festivas

ou outros atos públicos.

1.3.20 - Dos Procedimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino

a) em face das especificidades das diversas decisões judiciais, quando determinadas

aos estabelecimentos de ensino após o início do período letivo dos respectivos

Cursos, ficam aqueles autorizados a estabelecerem procedimentos internos para o

cumprimento das medidas judiciais;

b) os procedimentos mencionados no item anterior deverão ser ratificados pelo Diretor

de Ensino da Marinha e informados à DPMM para fins de controle da carreira dos

militares envolvidos; e

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 1-14 - REV.2

c) em relação aos concursos efetuados exclusivamente pelo setor CGCFN, os

procedimentos mencionados serão ratificados e controlados pelo CPesFN.

1.3.21 - Do Adicional de Habilitação

a) é devido o Adicional de Habilitação aos candidatos “sub judice”, matriculados em

curso do SEN, que tenham concluído o referido curso com aproveitamento, de

acordo com a legislação que trata da Remuneração dos Militares em vigor; e

b) caberá à OM em que o candidato “sub judice” estiver servindo informar à DEnsM

caso haja improcedência do pedido, com trânsito em julgado, para que a parcela

correspondente ao Adicional de Habilitação seja atualizada.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 2 - CONTROLE DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINAR ES E

COMPORTAMENTO

2.1 - Do Registro das Contravenções Disciplinares ............................................................ 2-1

2.2 - Revisão de Julgamento e Cancelamento de Punição .................................................. 2-1

2.3 - Lançamento das Punições no Sistema Informatizado da DPMM e do CPesFN ........ 2-3

2.4 - Da Impossibilidade do Lançamento no Sistema Informatizado ................................. 2-3

2.5 - Da Anulação, Alteração, Atenuação, Agravamento, Relevamento e Cancelamento.. 2-3

2.6 - Disposições Complementares...................................................................................... 2-4

2.7 - Da Avaliação do Comportamento das Praças ............................................................. 2-5

2.8 - Do Cômputo do Comportamento ................................................................................ 2-5

2.9 - Da Conversão do Cômputo do Comportamento por Condenação por Crime ou

Contravenção Penal ....................................................................................................

2-6

2.10 - Do Registro................................................................................................................ 2-6

2.11 - Do Direito ao Uso do Distintivo de Comportamento................................................ 2-7

2.12 - Da Reabilitação Judicial e do Comportamento ......................................................... 2-7

2.13 - Da Inspeção e do Arquivamento do Livro de Registro de Contravenções

Disciplinares ............................................................................................................

2-8

ANEXO A - Modelo de Livro de Registro de Contravenções Disciplinares ..................... A-1

ANEXO B - Modelo de Mapa de Punições de Praças ........................................................ B-1

ANEXO C - Modelo de Mapa de Cancelamento/Anulação de Punições de Praças ........... C-1

ANEXO D - Instruções para Preenchimento do Mapa de Punições de Praças ................... D-1

ANEXO E - Modelo de Ordem de Serviço de Punição ...................................................... E-1

ANEXO F - Modelo de CI de Parte de Ocorrência ............................................................ F-1

ANEXO G - Modelo de CI de Defesa em Parte de Ocorrência .......................................... G-1

ANEXO H - Modelo de Ata de Audiência ......................................................................... H-1

ANEXO I - Modelo de Ordem de Serviço de Cancelamento de Punição de Oficial/Praça I-1

ANEXO J - Modelo de Ordem de Serviço de Anulação/Atenuação/Agravamento de

Punição de Oficial/Praça ................................................................................

J-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-1- REV.2

CAPÍTULO 2

CONTROLE DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES E COMPORTA MENTO

2.1 - DO REGISTRO DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES

2.1.1 - O Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM), estabelece em seu art. 36 que, para

o registro das contravenções cometidas e penas impostas, haverá, nas Organizações

Militares (OM), dois (2) livros numerados e rubricados pelo Comandante ou por quem

dele haja recebido delegação, sendo um para sargentos e outro para as demais praças.

Esses livros são denominados “Livro de Registro de Contravenções Disciplinares”

(LRCD), cujo modelo consta do Anexo A.

2.1.2 - Toda pena disciplinar, exceto repreensão em particular, será imposta na forma abaixo:

a) Para oficiais e suboficiais, mediante observância dos procedimentos semelhantes aos

previstos nos Anexos F, G, H, com posterior expedição de Ordem de Serviço (OS)

(conforme modelo do Anexo E) que contenha resumo do histórico da falta, seu

enquadramento no RDM, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e a pena

imposta; e

b) Para sargentos e demais praças, mediante lançamento nos respectivos LRCD, onde

constarão o histórico da falta, seu enquadramento no RDM, as circunstâncias

atenuantes ou agravantes e a pena imposta.

2.1.3 - O contido no art. 37 do RDM estabelece os procedimentos a serem adotados pelas OM,

quanto ao registro das contravenções disciplinares nos assentamentos dos militares

punidos.

2.1.4 - Todas as penas impostas às praças, com graduação inferior a SO, excetuando a

repreensão em particular, serão transcritas na Caderneta-Registro (CR) do militar,

independente de ordem superior.

2.1.5 - Cópias das OS de punições aplicadas aos oficiais e suboficiais serão remetidas à

DPMM/CPesFN, conforme o caso, e ao CIM, a fim de serem anexadas aos documentos

de informação referentes ao oficial ou suboficial punido.

2.2 - REVISÃO DE JULGAMENTO E CANCELAMENTO DE PUNIÇ ÃO

2.2.1 - Os art. 38 e 39 do mesmo Regulamento preveem os casos de revisão do julgamento e

cancelamento de punições, respectivamente, e determinam a comunicação, à DPMM ou

CPesFN, conforme o caso, de qualquer alteração (modelo do Anexo J) sobre punições

que já estejam lançadas nos assentamentos do militar.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-2- REV.2

2.2.2 - A revisão do julgamento poderá ocorrer até 120 dias após a data da sua imposição. Fora

desse prazo só poderá ser feita, privativamente, pelo Comandante da Marinha (CM), nos

termos do § 1º, art. 38 do RDM.

2.2.3 - Poderá ser concedido ao militar o cancelamento (modelo do Anexo I) de punições

disciplinares que lhe houverem sido impostas ex officio ou mediante requerimento do

interessado, desde que satisfaça às seguintes condições simultaneamente:

a) não ter sido a falta cometida atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao

decoro da classe;

b) haver decorrido o prazo de cinco anos de efetivo serviço, sem qualquer punição, a

contar da data do cumprimento da última pena;

c) ter bons serviços prestados no período acima, mediante análise de suas Folhas de

Alterações (FA); e

d) ter parecer favorável de seu Chefe, Comandante ou Diretor.

2.2.4 - Na análise das condições para requerer ou propor ex officio o cancelamento das

punições, deverá ser observado o art. 28 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o

qual relaciona os preceitos da ética militar, que deverão ser confrontados com as faltas

cometidas, para esclarecer se não atentaram à honra pessoal, o pundonor militar ou o

decoro da classe, assim entendidas àquelas previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do

art. 7º do RDM. Na referida análise, considerando a situação individual do requerente, a

autoridade competente poderá conceder o cancelamento, em caráter excepcional e de

forma fundamentada, ainda que a falta esteja relacionada às hipóteses citadas.

2.2.5 - O militar, cujas punições disciplinares tenham sido canceladas, poderá concorrer, a

partir da data do ato de cancelamento, em igualdade de condições com seus pares em

qualquer situação da carreira.

2.2.6 - Além do CM, a competência para autorizar o cancelamento de punições cabe aos

Oficiais-Generais em cargo de Chefia, Comando ou Direção, obedecendo-se à Cadeia de

Comando do interessado, não podendo ser delegada.

2.2.7 - O cancelamento concedido não produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de

carreira.

2.2.8 - A DPMM realiza a compilação de dados que alimentam, entre outros, os Sistemas de

Promoção de Praças (SISPP) e de Pontos (SISPONTO), com propósito de subsidiar a

avaliação das praças.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-3- REV.2

2.3 - LANÇAMENTO DAS PUNIÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZ ADO DA DPMM E

DO CPesFN

2.3.1 - Oficiais e Suboficiais, exceto do CFN:

As penas impostas aos oficiais e suboficiais serão lançadas pela OM do militar

diretamente no Sistema de Punição da DPMM (SISPUNIÇÃO), após aprovação do

Titular da OM, conforme registrado na OS que publicou a punição. As OS que

publicaram as punições, serão encaminhadas para as caixas postais SECOM@PESMIL

e SECOM@CIMBRA.

2.3.2 - Oficiais e Suboficais do CFN:

O lançamento das punições será efetuado no módulo de punição do SIGeP pelo

CPesFN, o qual fará o registro utilizando a cópia das OS recebidas das OM pela caixa

postal SECOM@PESCFN.

2.3.3 - Praças do CPA, CAP e CPFN:

As penas impostas às praças serão lançadas diretamente pelas OM no Sistema de

Punição da DPMM (SISPUNIÇÃO) ou do CPesFN (SIGeP), conforme o caso, após

aprovação do Titular da OM.

2.3.4 - Os lançamentos das punições no Sistema de Punição da DPMM ou do CPesFN

ocorrerão logo após a imposição das penas.

2.4 - DA IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO NO SISTEMA I NFORMATIZADO

2.4.1 - Em casos excepcionais, quando não for possível cumprir o disposto nos incisos

precedentes, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) em relação aos oficiais e suboficiais, as OS de punição deverão ser encaminhadas à

DPMM ou CPesFN por meio de Correspondência Eletrônica (CE), participando a

impossibilidade do cumprimento dos incisos 2.3.1 e 2.3.2, conforme o caso; e

b) com relação às penas impostas às demais praças do CPA, CAP e CPFN, será

preenchido, trimestralmente, o Mapa de Punições de Praças (MPP), que compõe o

Anexo B a esta Norma, que deverá ser encaminhado à DPMM ou CPesFN, por CE,

participando a impossibilidade do cumprimento do inciso 2.3.

2.5 - DA ANULAÇÃO, ALTERAÇÃO, ATENUAÇÃO, AGRAVAMENT O,

RELEVAMENTO E CANCELAMENTO

2.5.1 - A comunicação à DPMM, ao CPesFN e ao CIM, de alteração ou de cancelamento de

punições disciplinares de oficiais e praças já transcritas, consoante o § 2º do art. 38 e o

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-4- REV.2

§ 3º do art. 39, do RDM, obedecidas as condições inerentes a cada caso, será efetivada

mediante o envio de cópia da OS (modelo do Anexo I).

2.5.2 - A atualização dos dados cadastrais será processada pela DPMM e CPesFN, cabendo à

OM onde serve o militar proceder ao lançamento em CR, de acordo com as Instruções

para Escrituração e Uso de Caderneta-Registro (IEUCR), no caso de praças com

graduação inferior a suboficial.

2.5.3 - A retificação de eventual discrepância no sistema (Penas não lançadas, punições ativas

que já tenham sido canceladas, punições lançadas de forma equivocada, etc.) deverá ser

procedida pela DPMM ou CPesFN, conforme o caso, após o recebimento de ofício

explicativo da OM do militar, acompanhado dos documentos necessários à

comprovação da discrepância.

2.6 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

2.6.1 - O lançamento da contravenção disciplinar das praças no Sistema de Punições não

substitui o registro na Folha de Alterações (FA) das respectivas CR, conforme preceitua

o § 1º do art. 37 do RDM, devendo ser feito o lançamento de acordo com as IEUCR.

2.6.2 - As OS citadas no inciso 2.5.1, tratarão, exclusivamente, de contravenções disciplinares

e serão classificadas como CONFIDENCIAL, quando se tratar de oficial/suboficial.

2.6.3 - Para a contagem dos prazos referentes às penas disciplinares, mencionada no art. 14 do

RDM, deverá ser considerado o dia do início do cumprimento da pena, independente do

horário, como sendo o primeiro dia do referido cômputo, de acordo com o art. 16 do

Código Penal Militar (CPM), encerrando-se às 24:00h do último dia do cumprimento da

pena. A título de exemplo: se um militar foi punido com um dia de prisão rigorosa, e

iniciou o cumprimento da pena às 17:00h do dia 15 de janeiro de 2010, encerrará o

cumprimento da referida punição disciplinar às 24:00h do mesmo dia 15 de janeiro,

podendo ser liberado a partir da 0:00h do dia 16 de janeiro de 2010.

2.6.4 - A perda de pontos relativos às transgressões disciplinares deverá ser contada dentro do

semestre em que o militar for julgado pela autoridade competente.

2.6.5 - Dada a natureza do procedimento administrativo previsto no RDM, não será permitida a

presença e consequente participação de advogado na fase da audiência disciplinar com o

Comandante do militar. O Comandante, pessoalmente, ouvirá seu subordinado. No

entanto, é facultado ao militar fazer-se representar por advogado, na fase de

apresentação de defesa escrita e quando da interposição de eventuais recursos cabíveis.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-5- REV.2

2.6.6 - No caso em que a transgressão seja presenciada pela própria autoridade julgadora, ou

que a mesma seja a autora da parte de ocorrência, esta deverá encaminhar toda a

documentação pertinente à autoridade imediatamente superior, tendo em vista que se

encontra juridicamente impedida de julgar.

2.6.7 - Quando houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre a contravenção, a

autoridade mandará proceder a sindicância ou, se houver indício de crime a inquérito, de

acordo com estas normas.

2.7 - DA AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DAS PRAÇAS

A avaliação do comportamento é fator relevante na seleção das praças, principalmente para

promoção, renovação de compromisso de tempo de serviço e seleção para cursos.

2.8 - DO CÔMPUTO DO COMPORTAMENTO

2.8.1 - O cômputo do comportamento obedecerá à uma escala de zero (0) a cem (100) pontos,

mediante conversão das punições disciplinares em “Pontos Perdidos”, que serão

deduzidos da pontuação máxima de cem (100) pontos, em conformidade com os

seguintes critérios:

a) Um (1) ponto, para cada repreensão, dia de impedimento ou dia de serviço

extraordinário;

b) Dois (2) pontos, para cada dia de prisão simples; e

c) Três (3) pontos, para cada dia de prisão rigorosa.

2.8.2 - A “Repreensão em Particular” não será convertida em pontos perdidos no cômputo do

comportamento e nem será transcrita nos assentamentos das praças.

2.8.3 - Cada semestre sem punições corresponderá à recuperação de dez (10) pontos

anteriormente perdidos, salvo o disposto no inciso seguinte.

2.8.4 - Quando o número de pontos anteriormente perdidos for inferior a dez, a recuperação de

que trata o inciso anterior será igual a este valor.

2.8.5 - O cômputo de comportamento será efetuado, semestralmente, iniciando-se a 1º de

janeiro e 1º de julho e terminando-se a 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente.

2.8.6 - Os Terceiros-Sargentos iniciarão novo cômputo de comportamento, a partir da sua

promoção a esta graduação.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-6- REV.2

2.9 - DA CONVERSÃO DO CÔMPUTO DO COMPORTAMENTO POR

CONDENAÇÃO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL

O tempo de condenação por crime ou contravenção penal, aplicado às praças, converte-se

em pontos perdidos para o cômputo de comportamento, que serão deduzidos, também, da

pontuação máxima de cem (100) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

2.9.1 - No caso de aplicação de pena privativa de liberdade:

a) Se decorrente de crime de natureza dolosa, cada mês de condenação equivale a trinta

(30) pontos perdidos;

b) Se decorrente de crime de natureza culposa, cada mês de condenação equivale a vinte

(20) pontos perdidos; e

c) Se decorrente de contravenção penal, cada mês de condenação equivale a dez (10)

pontos perdidos.

2.9.2 - No caso de aplicação de pena restritiva de direito e/ou multa:

a) Se decorrente de crime de natureza dolosa, qualquer que tenha sido o período

cominado e/ou seu valor, a pena corresponderá a trinta (30) pontos perdidos;

b) Se decorrente de crime de natureza culposa, qualquer que tenha sido o período

cominado e/ou seu valor, a pena corresponderá a vinte (20) pontos perdidos; e

c) Se decorrente de contravenção penal, qualquer que tenha sido o período cominado

e/ou seu valor, a pena corresponderá a dez (10) pontos perdidos.

2.9.3 - Tratando-se de jurisdição penal comum, não serão computadas, para efeito de pontos

perdidos, as penas restritivas de direito e/ou multa aplicadas com fundamento no art. 76

da Lei Federal nº 9.099/1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais e

dá outras providências.

2.10 - DO REGISTRO

2.10.1 - Nos registros das praças deverá ser lançada a condenação, seguida da equivalência de

que trata o artigo anterior.

2.10.2 - Os pontos perdidos decorrentes de condenação, transitada em julgado, deverão ser

contados como se tivessem sido perdidos no semestre correspondente à data do

recebimento da denúncia.

2.10.3 - Quando imposta pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos, cumulada

com pena de multa, para o cômputo de comportamento das praças e lançamento em

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-7- REV.2

seus assentamentos, somar-se-ão os pontos perdidos correspondentes à pena de multa

com os correspondentes à pena privativa de liberdade ou à pena restritiva de direito.

2.10.4 - Quando houver fração de mês, por ocasião da imposição da pena, far-se-á o

arredondamento para baixo.

2.10.5 - O instituto do “SURSIS” não dará direito a nenhum abatimento na conversão dos

pontos perdidos das praças.

2.10.6 - Caberá à DPMM e ao CPesFN, conforme o caso, realizar a conversão das penas

privativas de liberdade, restritivas de direito e multas em pontos perdidos e informar à

OM da praça para que seja lançado em CR.

2.11 - DO DIREITO AO USO DO DISTINTIVO DE COMPORTAM ENTO

2.11.1 - Os Cabos (CB), Marinheiros (MN) e Soldados (SD) terão direito ao Distintivo de

Comportamento, cuja descrição e instrução para o uso encontram-se dispostas no

Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB), quando completarem

cinco anos de tempo de efetivo serviço na Marinha, sem terem sofrido qualquer

punição, a contar da data de incorporação no Corpo de Praças da Armada (CPA),

Corpo Auxiliar de Praças (CAP) ou no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN).

2.11.2 - A autorização para uso do Distintivo de Comportamento, bem como a perda dessa

autorização, será formalizada por ato administrativo interno, normalmente OS, da OM

onde a praça estiver servindo.

2.11.3 - Perderá, definitivamente, o direito ao uso do Distintivo de Comportamento a praça que

vier a ser punida, excetuando-se a Repreensão em Particular.

2.11.4 - A autorização para uso do Distintivo de Comportamento, bem como a perda dessa

autorização, compete à autoridade a que a praça estiver subordinada e deverá ser

lançada nos assentamentos do militar.

2.12 - DA REABILITAÇÃO JUDICIAL E DO COMPORTAMENTO

2.12.1 - Poderá ser concedida, pelo DPMM ou CPesFN, mediante requerimento do interessado,

revisão no cômputo de comportamento e a supressão dos pontos perdidos em virtude

da condenação criminal para a praça reabilitada por decisão judicial.

2.12.2 - Na situação citada no inciso anterior, o Comandante ou a autoridade equivalente a que

a praça estiver subordinada, após verificar que a solicitação está de acordo com as

Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -2-8- REV.2

e com a legislação pertinente, encaminhará o expediente à DPMM ou CPesFN,

conforme o caso, emitindo seu parecer quanto ao pleito do militar.

2.12.3 - A supressão dos pontos perdidos, caso ocorra, dar-se-á até o limite dos pontos

perdidos decorrentes da condenação e será considerada a partir da data da reabilitação.

2.13 - DA INSPEÇÃO E DO ARQUIVAMENTO DO LIVRO DE RE GISTRO DE

CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES

2.13.1 - As OM deverão imprimir as folhas dos LRCD (Anexo A), arquivá-las em pastas tipo

fichário, numerar as páginas sequencialmente, e encerrar esses livros, após

preenchidos quarenta (40) registros de Contravenções Disciplinares no fichário, não

havendo limite de páginas por registro.

2.13.2 - Os LRCD deverão ser encadernados em papel de textura firme, contendo OM e código

da OM, além das designações “Livro de Registro de Contravenções Disciplinares de

Sargentos” ou “Livro de Registro de Contravenções Disciplinares de CB/MN/SD”,

conforme o caso.

2.13.3 - Os LRCD, já encerrados, pertencentes às diversas OM, deverão ser remetidos à

DPMM para fins de inspeção e lançamentos competentes, na parte relativa às praças

do CPA ou do CAP.

2.13.4 - Posteriormente, a DPMM remeterá os referidos livros ao CPesFN, para os fins citados

no inciso anterior, quando neles constarem praças do CPFN.

2.13.5 - Uma vez cumpridas tais formalidades, deverão os mencionados livros ser enviados

pela DPMM e CPesFN, conforme o caso, à DPHDM, para fins de arquivamento.

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OSTENSIVO DGPM-315

ANEXO A

LIVRO DE REGISTRO DE CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES – FOLHA Nº______

OSTENSIVO -A-1- REV.2

PARTE DE OCORRÊNCIA

OM:

LOCAL: DATA:

MILITAR:

NIP: GRADUAÇÃO/ESPECIALIDADE:

OM/DIVISÃO ONDE SERVE: I – DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA E CONTRAVENÇÃO(ÕES) EM QUE INCIDIU

(ATENUANTES E/OU AGRAVANTES): Local e data Identificação e assinatura do autor da parte Declaro que tomei ciência da(s) contravenção(ões) disciplinar(es) que me está(ão) sendo

imputada(s) e que me foi entregue o formulário para apresentação de Defesa Escrita, a ser restituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser apresentada uma defesa técnica.

Local e data

Assinatura do militar imputado

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OSTENSIVO DGPM-315

LIVRO DE REGISTRO DE CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES – FOLHA Nº______

OSTENSIVO -A-2- REV.2

II – DEFESA ESCRITA APRESENTADA PELO MILITAR: Local e data Assinatura do militar

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OSTENSIVO DGPM-315

LIVRO DE REGISTRO DE CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES – FOLHA Nº______

OSTENSIVO -A-3- REV.2

III – ATA DA AUDIÊNCIA: III.1) DEFESA ORAL DO MILITAR, REDUZIDA A TERMO: Assinatura do militar III.2) JULGAMENTO: Local e data Assinatura da Autoridade III.3) TESTEMUNHAS PRESENTES À AUDIÊNCIA: Presenciaram esta Audiência Disciplinar, onde foi prolatada a decisão para julgamento acima,

da qual foi cientificado o militar imputado, as seguintes testemunhas: Testemunha 1: (nome, identidade) Testemunha 2: (nome, identidade)

Assinatura Testemunha 1 Assinatura Testemunha 2

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-I-1- REV.2

APÊNDICE I DO ANEXO A

LIVRO DE REGISTRO DE CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

As instruções a seguir deverão ser observadas pelas OM nos procedimentos de

preenchimento dos Livros de Contravenções Disciplinares:

a) No campo I, deverá ser descrita detalhadamente a conduta do militar que consiste em

contravenção disciplinar, apontando-se o respectivo enquadramento no Regulamento Disciplinar

para a Marinha. Deverão ser apontados, ainda, eventuais agravantes e atenuantes previstas na

referida norma.

O militar deverá receber cópia do lançamento realizado e do formulário para Defesa

Escrita, assinando ao final, no espaço destinado, sendo tal fato presenciado por duas

testemunhas.

Caso o militar se negue a assinar, tal circunstância deverá ser certificada no documento,

na presença das referidas testemunhas que assinarão, com as respectivas identificações (nome e

identidade);

b) O campo II destina-se a Defesa Escrita do militar, que poderá ser formulada

inclusive com o auxílio de um advogado. O formulário deve ser entregue ao militar no momento

em que toma ciência do seu lançamento em LRCD, e restituído no prazo determinado,

devidamente datado e assinado; e

c) O campo III é destinado à Ata da Audiência Disciplinar. No item III.1), deverá ser

reduzida a termo a defesa oral apresentada pelo militar durante a audiência. No item III.2), será

lançado o julgamento da autoridade, apontando-se eventual justificativa ou dirimente da

contravenção disciplinar, ou a punição disciplinar imposta, se for o caso, apreciadas as

agravantes e atenuantes, se houver. Deverão ser consignadas, ainda, quaisquer observações

necessárias, como por exemplo, a data de início do cumprimento da pena, caso não seja possível

o seu imediato cumprimento, ou quaisquer outras situações cujo registro seja julgado necessário.

O item III.3) destina-se à assinatura e identificação das duas testemunhas que

presenciaram a Audiência Disciplinar.

Nota: Caso seja imposta pena disciplinar que importe em restrição da liberdade do

militar (impedimento ou prisão), este deverá ser intimado, por escrito, a indicar qual pessoa

deseja que seja avisada da sua prisão, e de que poderá ser assistido por sua família e por

advogado, à vista do contido no art. 5º, LXII, e LXIII da CRFB/1988. Caso o militar não deseje

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-I-2- REV.2

fazer uso dessas garantias, deverá declarar tal circunstância, também por escrito, assinando ao

final na presença de duas testemunhas.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

MAPA DE PUNIÇÕES DE PRAÇAS ________________________________ RUBRICA DO COMANDANTE

CÓD. OM

Nº MAPA

ANO

NIP NOME PUNIÇÕES TRANSGRESSÃO

CÓD Nº DIAS

DATA ENQUADRAMENTO ITEM/S DO ART. 7º

DATA

CÓDIGO – TIPOS DE PUNIÇÕES 11 – REPREENSÃO 12 – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 13 – IMPEDIMENTO 14 – PRISÃO SIMPLES 15 – PRISÃO RIGOROSA

CARIMBO DA OM

DATA ASSINATURA DO ENC. PESSOAL ____/_____/____ ________________________

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

MAPA DE CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE PUNIÇÕES DE PRAÇAS

CÓDIGO DA OM Nº DO MAPA ANO ___________________________ RUBRICA DO COMANDANTE

GRADUAÇÃO NIP NOME

REQUERIMENTO DEFERIDO PELO EXMº Sr. POSTO NOME EM DDMMMAAAA, COMTE/DIRETOR. PENA(S) - TRANSCRIÇÃO(ÕES) DA(S) TRANSGRESSÃO(ÕES)

DIA MÊS ANO ITEM(NS) DO ART 7º (RDM) Nº DA

FA

CARIMBO DA OM

DATA

_____/ _____/ _______

ASSINATURA DO ENC. PESSOAL

______________________________________ Carimbo

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MAPA DE PUNIÇÕES D E PRAÇAS

1 - Para preenchimento do Mapa de Punições de Praças, proceder como se segue:

a) Campo “CÓD. OM” - preencher com o código da OM. Exemplo: DPMM CÓDIGO OM

6 4 0 0 0

b) Campo “Nº MAPA” - preencher em seqüência, cada folha, a partir do número 001 e iniciando a numeração no trimestre em que ocorrerem as primeiras punições do ano. Reiniciar no ano seguinte.

Exemplo: Nº Mapa

0 1 5

c) Campo “ANO” - preencher com os quatro algarismos do ano correspondente àquele Mapa.

Exemplo: Ano

2 0 0 4

d) Campo “NIP” - preencher com o NIP da Praça. Exemplo: NIP

6 5 2 0 4 8 3 4

e) Campo “NOME” - preencher com o nome da Praça.

f) Campo “PUNIÇÃO”:

1) CÓD. - preencher com o nº correspondente ao código da punição imposta, indicado na tabela do canto inferior esquerdo, do Mapa.

Exemplo: dois dias de prisão simples: Código da Punição

1 4

2) Nº DIAS - preencher com o nº de dias relativos à punição da Praça. Exemplo: dez dias de impedimento Nº Dias

1 0

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-2- REV.2

3) “DATA” - preencher com a data em que o militar foi punido. Exemplo: Data Punição

0 2 0 7 2 0 0 4

g) Campo “TRANSGRESSÃO”:

1) “Enquadramento art. 7º” - preencher com o item ou itens do art. 7º em que foi enquadrada a transgressão. Exemplo: Enquadramento art. 7º

2) “DATA” - preencher com a data em que o militar cometeu a transgressão. No caso específico de falta a bordo por um determinado período, lançar a data do último dia da ausência. Exemplo: Data da Transgressão

0 1 0 7 2 0 0 4

2 - O Mapa de Punições de Praças deverá ser assinado pelo Encarregado do Pessoal da OM e rubricado pelo Comandante.

3 - Deverá ser encaminhado à DPMM ou ao CPesFN, até o dia cinco dos meses de JANEIRO,

ABRIL, JULHO e OUTUBRO, englobando as punições impostas no trimestre encerrado.

0 7 0 9 4 7

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

MARINHA DO BRASIL (Grupo Indicador) OM

Local. Em .....de ........ de ....... .

ORDEM DE SERVIÇO Nº ......./ANO Assunto: Punição de Oficial/SO

1 - HISTÓRICO DA FALTA ( RESUMO )

Em...(data da contravenção),...(posto NIP e nome ou graduação/categoria profissional e nome),...cometeu a seguinte falta disciplinar : .........................................(descrever o fato).....................................

2 - ANÁLISE DOS FATOS (FUNDAMENTAÇÃO)

Conforme o documento a mim encaminhado (Parte de ocorrência formalizada em CI/CP/Oficio/Solução de Sindicância, etc..), narrando os fatos descritos no histórico da falta, tendo o militar apresentado em sua defesa que,....(defesa escrita do militar descrita de forma (sucinta).......tendo como atenuante .....(caso haja atenuante)....e como agravante...(caso haja agravante)...que evidenciam o enquadramento do militar no(s) inciso(s).......do art. 7º do Decreto nº 88.545 de 26JUL1983- Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM).

3 - JULGAMENTO (DECISÃO) . Em audiência concedida por mim, em (data da audiência), compareceu o

referido militar quando alegou oralmente que......, na presença de duas testemunhas,......................; face ao exposto, este Comando resolve aplicar ao militar a pena disciplinar de................(mencionar eventuais condições agravantes e atenuantes...........,a ser cumprida a bordo deste navio (ou desta OM).

(NOME) (POSTO) (CARGO)

Distribuição:

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

(CI de Parte de Ocorrência).

MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

Local N°________ Em ...... de ...............de ..... Do: Posto/graduação e nome do militar que participa o fato Ao: Sr./Exmo. Sr.. (cargo ou função)....... Assunto: Parte de Ocorrência.

1. Participo a V.Sa. que em...(data da contravenção),..o..(posto NIP e nome ou graduação/categoria profissional e nome do Oficial/SO),..cometeu a seguinte falta disciplinar: ........(descrever o fato minuciosamente.;...no caso de haver mais de um fato deve-se estabelecer uma ordem cronológica dos mesmos.)............................... .

2. Outrossim, participo que o militar foi cientificado da parte em questão, sendo-

lhe entregue cópia da mesma para que apresente defesa prévia em 48 horas, assegurando os direitos previstos na legislação.

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto) Cópia: (para o militar que recebeu a parte de ocorrência, a fim de que o mesmo tome conhecimento do fato e apresente sua defesa)

Declaro que tomei ciência da(s) contravenção (ões) disciplinares que me está(ao) sendo imputada(s) e que me foi entregue o formulário para apresentação de Defesa Escrita, a ser restituído no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, podendo ser apresentada uma defesa técnica. _________________________ Assinatura do Imputado

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OSTENSIVO G-1 REV. 2

ANEXO G

(CI de Defesa em Parte de Ocorrência)

MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

Local N°________ Em ........ de ............... de ..... Do: Posto/graduação e nome do militar que apresenta a defesa escrita Ao: Sr./Exmo. Sr... (cargo ou função) Assunto: Defesa em parte de Ocorrência.

1. Em atenção a CI nº ......., participo a V.Sa./Exa. que os fatos narrados ocorreram da seguinte forma: em (“data da contravenção”, com narrativa dos fatos, podendo o militar acrescentar questões que possam servir como atenuantes, justificativas ou dirimentes da conduta praticada)...............................

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

MARINHA DO BRASIL

OM

ATA DE AUDIÊNCIA

1 - QUALIFICAÇÃO DO MILITAR E DESCRIÇÃO DA OCORRÊNC IA :

Em...(data da contravenção),...o...(posto ou graduação NIP e nome),..cometeu a seguinte falta disciplinar : ...............(descrever o fato)....................................

2 - ANÁLISE DOS FATOS (FUNDAMENTAÇÃO)

Conforme o documento a mim encaminhado (Parte de ocorrência formalizada em CI/CP/Oficio/Solução de Sindicância, etc.)., narrando... (os fatos descritos no histórico da falta), tendo o militar apresentado em sua defesa que,....(defesa escrita e oral do militar descrita de forma sucinta)......, tendo como atenuante .....(caso haja atenuante)....e como agravante...(caso haja agravante)...

3 - JULGAMENTO (DECISÃO) .

Em face aos fatos e fundamentos apresentados ..........(constituir juízo sobre as alegações apresentadas, fazendo um paralelo entre o que foi apresentado na parte de ocorrência e o que foi alegado pelo militar em defesa, levando a uma conclusão que justifique a decisão.)..............

Sendo assim, este Comando resolve aplicar ao militar a pena disciplinar de....(descrição da penalidade imposta),.....tendo sido evidenciado o enquadramento (ou não) no(s) inciso(s)...(colocar somente o número do inciso)...do art. 7º do Decreto nº 88.545 de 26JUL1983- Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM),.....a ser cumprida a bordo deste Navio (ou desta OM).

Local e data,

4 - TESTEMUNHAS PRESENTES À AUDIÊNCIA:

Presenciaram esta Audiência Disciplinar, onde foi prolatada a decisão para julgamento acima, da qual foi cientificado o militar imputado, as seguintes testemunhas: Testemunha 1: (nome, identidade) Testemunha 2: (nome, identidade) Assinatura do Imputado ou das testemunhas presentes (na eventualidade do imputado se recusar a assinar)

Assinatura da Autoridade Julgadora

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OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

MARINHA DO BRASIL (Grupo Indicador) OM

Local. Em .....de ........ de ....... .

ORDEM DE SERVIÇO Nº ........./ANO Assunto: Cancelamento Punição de Oficial/Praça.

1 - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES

De acordo com o artigo ....... (descrever o artigo que fundamentou a decisão) do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983 - RDM , fica(m) cancelada(s) a(s) punições do ...... (Posto/Graduação, NIP, nome completo), abaixo descrita(s), constante(s) da OS/FA-CR (conforme seja oficial ou praça).

2 - RESUMO HISTÓRICO DA FALTA

Foi punido em dd/mm/aaaa, com a pena de ............, (descrever a punição aplicada por exemplo: 03 dias de Prisão Rigorosa, 01 de prisão simples, Repreensão) por ter incidido no(s) item (ns) ........... do Art. 7º do RDM, tendo em vista que ...... ( narrar o resumo histórico do fato, não ficando limitado a repetir o texto constante do RDM).

(NOME) (POSTO) (CARGO)

Distribuição:

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OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

MARINHA DO BRASIL (Grupo Indicador) OM

Local. Em .....de ........ de ....... .

ORDEM DE SERVIÇO Nº ........./ANO Assunto: Anulação/Atenuação/Agravamento de Punição de (Oficial/Praça).

1 - ANULAÇÃO/ATENUAÇÃO/AGRAVAMENTO DE PUNIÇÕES

De acordo com o artigo ....... (descrever o artigo que fundamentou a decisão) do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983 - RDM , o Sr (descrever o nome da autoridade e o cargo) RESOLVE Anular/Atenuar/Agravar a(s) punições do ...... (Posto/Graduação, NIP, nome completo), abaixo descrita(s), constante(s) da OS/FA-CR (conforme seja Oficial/SO ou Praça).

2 - RESUMO HISTÓRICO DA FALTA

Foi punido em dd/mm/aaaa, com a pena de ............, (descrever a punição aplicada por exemplo: 03 dias de Prisão Rigorosa, 01 de prisão simples, Repreensão) por ter incidido no(s) item (ns) ........... do Art. 7º do RDM, tendo em vista que ...... (narrar o resumo histórico do fato, não ficando limitado a repetir o texto constante do RDM).

(NOME) (POSTO) (CARGO)

Distribuição:

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OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 3 - SINDICÂNCIA

3.1 - Sindicância .................................................................................................................. 3-1

3.2 - Competência da Autoridade Nomeante ...................................................................... 3-1

3.3 - Designação do Encarregado ........................................................................................ 3-2

3.4 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 3-2

3.5 - Termo de Compromisso ............................................................................................. 3-3

3.6 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................... 3-3

3.7 - Comunicações ............................................................................................................. 3-3

3.8 - Atribuições do Encarregado ....................................................................................... 3-3

3.9 - Convocação de Militar ou Civil .................................................................................. 3-3

3.10 - Escrivão .................................................................................................................... 3-4

3.11 - Denominações ........................................................................................................... 3-4

3.11.1 - Autuação ................................................................................................................ 3-4

3.11.2 - Reunião e Ordem das Peças ................................................................................... 3-4

3.11.3 - Juntada ................................................................................................................... 3-5

3.12 - Defensor .................................................................................................................... 3-5

3.13 - Ordem da Oitiva ....................................................................................................... 3-5

3.14 - Termos da Oitiva ...................................................................................................... 3-5

3.15 - Precatória .................................................................................................................. 3-5

3.16 - Oitiva ........................................................................................................................ 3-5

3.17 - Depoimento do Analfabeto e do Cego ...................................................................... 3-6

3.18 - Depoimento do Estrangeiro ou Surdo ou Mudo ....................................................... 3-6

3.19 - Qualificação do Ofendido/Sindicado/Testemunha ................................................... 3-7

3.20 - Compromisso ............................................................................................................ 3-7

3.21 - Recusa de Assinatura ................................................................................................ 3-7

3.22 - Confissão .................................................................................................................. 3-7

3.23 - Acareação ................................................................................................................. 3-7

3.24 - Impressões Dactiloscópicas ...................................................................................... 3-8

3.25 - Fotografias ................................................................................................................ 3-8

3.26 - Procedimento dos Exames Periciais ......................................................................... 3-8

3.27 - Peritos ....................................................................................................................... 3-8

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OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

3.28 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 3-8

3.29 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 3-9

3.30 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 3-9

3.31 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 3-9

3.32 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 3-9

3.33 - Ocorrência Fora da Jurisdição Militar ...................................................................... 3-9

3.34 - Laudo de Exame Cadavérico .................................................................................... 3-9

3.35 - Termo de Reconhecimento de Cadáver .................................................................... 3-9

3.36 - Buscas Domiciliares ................................................................................................. 3-10

3.37 - Prazos para Conclusão e Prorrogação ....................................................................... 3-10

3.38 - Relatório ................................................................................................................... 3-10

3.39 - Solução ..................................................................................................................... 3-10

3.40 - Remessa da Sindicância e Arquivamento dos Autos ................................................ 3-11

3.41 - Conhecimento dos Autos pelo Advogado ................................................................ 3-12

3.42 - Conhecimento dos Autos pelos Interessados ............................................................ 3-12

3.43 - Falecimento ............................................................................................................... 3-13

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelos de Portarias de Instauração ............................................................. B-1

ANEXO C - Modelo de Portaria de Autuação .................................................................... C-1

ANEXO D - Modelo de Portaria de Designação de Escrivão ............................................ D-1

ANEXO E - Modelo de Termo de Compromisso ............................................................... E-1

ANEXO F - Modelo de Termo de Autuação ...................................................................... F-1

ANEXO G - Modelo de Ofício/CI de Notificação .............................................................. G-1

ANEXO H - Modelo de Ofício de Notificação Externo ..................................................... H-1

ANEXO I - Modelo de Despacho ....................................................................................... I-1

ANEXO J - Modelo de Certidão ......................................................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Termo de Conclusão .................................................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Termo de Recebimento ............................................................... M-1

ANEXO N - Modelo de Termo de Declaração/Inquirição/Depoimento ............................ N-1

ANEXO O - Modelo de Carta Precatória ........................................................................... O-1

ANEXO P - Modelo de Despacho (Cumprimento de Carta Precatória) ............................. P-1

ANEXO Q - Modelo de Termo de Acareação .................................................................... Q-1

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OSTENSIVO -III- REV.2

PÁGINAS

ANEXO R - Modelo de Portaria de Nomeação de Peritos ................................................. R-1

ANEXO S - Modelo de Laudo de Exame Pericial .............................................................. S-1

ANEXO T - Modelo de Laudo de Avaliação ...................................................................... T-1

ANEXO U - Modelo de Laudo de Avaliação Indireta ........................................................ U-1

ANEXO V - Modelo de Termo de Reconhecimento de Pessoa ......................................... V-1

ANEXO X - Modelo de Termo de Reconhecimento de Objetos ........................................ X-1

ANEXO Z - Modelo de Termo de Reconhecimento de Cadáver ....................................... Z-1

ANEXO AA - Modelo de Termo de Restituição ................................................................ AA-1

ANEXO AB - Modelo de Relatório .................................................................................... AB-1

ANEXO AC - Modelos de Solução .................................................................................... AC-1

ANEXO AD - Modelo de Avocação de Solução ................................................................ AD-1

ANEXO AE - Modelo de Ofício de Remessa de Autos à Autoridade Nomeante .............. AE-1

ANEXO AF - Modelo de Termo de Juntada ...................................................................... AF-1

ANEXO AG - Modelo de Termo de Recebimento ............................................................. AG-1

ANEXO AH - Modelo de Termo de Remessa .................................................................... AH-1

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OSTENSIVO -3-1- REV.2

CAPÍTULO 3

SINDICÂNCIA

3.1 - SINDICÂNCIA

3.1.1 - A Sindicância é um procedimento administrativo sumário de que se utiliza a

Administração Naval, com sindicados ou não, a fim de proceder à apuração de

ocorrências anômalas no serviço, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos

para a imediata abertura do respectivo processo administrativo (Procedimento do RDM,

Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação) ou Inquérito Policial Militar (IPM),

revestindo-se, portanto, de caráter preparatório, com objetivo de mera apuração

preliminar. Deverá ser instaurada pelo titular da OM em que ocorreu o fato a ser

apurado ou por autoridade equivalente, ainda, nos casos de morte violenta de militar da

ativa ocorrida em área não sujeita à jurisdição militar, objetivando verificar se o

falecimento se deu em situação de serviço ou em situação considerada como acidente

em serviço, para o fim de promoção “post-mortem”.

3.1.2 - A Sindicância não se confunde com o processo administrativo nem com o IPM, não

admitindo, para a apuração dos fatos, que sejam adotadas medidas que impliquem em

prisão ou detenção de elementos envolvidos, exumação ou necrópsia de cadáver,

qualquer ação de busca e apreensão em local não sujeito à jurisdição militar da

autoridade nomeante e, em nenhuma hipótese, no domicílio do sindicado, por ser asilo

inviolável nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal.

3.1.3 - Se da Sindicância resultarem indícios da ocorrência de ilícito penal, a autoridade

nomeante determinará a instauração do competente IPM. E/ou, no caso de contravenção

disciplinar, determinará as providências necessárias para a responsabilização disciplinar

do imputado, observando-se os procedimentos previstos nestas Normas.

3.1.4 - Com o propósito de facilitar a condução desse procedimento administrativo, sugere-se

aos encarregados que se utilizem, subsidiariamente, do Código de Processo Penal

Militar (CPPM), observando, porém, as restrições mencionadas nestas Normas.

3.2 - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE NOMEANTE

3.2.1 - A instauração de Sindicância compete aos titulares de OM, nestas normas denominados

autoridades nomeantes. Obedecidas as normas regulamentares de competência,

comando e hierarquia, essas atribuições poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para

fins especificados e por tempo limitado.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-2- REV.2

3.2.2 - A Sindicância é iniciada mediante “Portaria de Instauração” (modelos do Anexo B),

preferencialmente dentro do prazo máximo de 48 horas, após o conhecimento do fato a

ser apurado.

3.3 - DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO

3.3.1 - A designação de encarregado da Sindicância será feita na “Portaria de Instauração” da

autoridade nomeante e quando a Sindicância se destinar a apuração de Contravenção

Disciplinar, recairá em militar mais antigo do que o suposto autor da contravenção.

Havendo necessidade de substituição do encarregado, no curso das investigações, esta

será feita por meio de nova portaria da autoridade nomeante, a qual deverá conter a

motivação do ato.

3.3.2 - O encarregado da Sindicância assume as atribuições que lhe foram delegadas pela

autoridade nomeante por meio da respectiva “Portaria de Autuação” (modelo do

Anexo C).

3.3.3 - A substituição do encarregado, no decorrer da Sindicância, deverá ser informada por

mensagem ao(s) mesmo(s) endereçado(s) previsto(s) na comunicação mencionada no

inciso 3.7.1.

3.3.4 - Se, durante as investigações, o encarregado verificar a existência de indícios de

contravenção disciplinar ou crime contra oficial mais antigo, emitirá um relatório

parcial, sem tecer comentários quanto à ação do oficial mais antigo e remeterá os autos à

autoridade nomeante. A autoridade nomeante, caso entenda não proceder o alegado

indício, restituirá os autos por meio de despacho, determinando o prosseguimento do

feito e nomeará outro encarregado, se considerar conveniente.

3.4 - DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO

A designação do escrivão, por meio de Portaria (modelo do Anexo D), caberá ao respectivo

encarregado da Sindicância, caso não tenha sido efetuada pela autoridade nomeante na

“Portaria de Instauração”, sendo a função exercida por um Oficial Subalterno, quando se

destinar a apuração de contravenção disciplinar por parte de oficial, por suboficial ou

sargento nos demais casos. Na falta destes, qualquer pessoa idônea poderá desempenhá-la,

sendo denominada escrivão “ad hoc” (art. 245, §§ 4° e 5° do CPPM).

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OSTENSIVO -3-3- REV.2

3.5 - TERMO DE COMPROMISSO

O escrivão designado ou o “ad hoc” prestará o compromisso legal de manter os autos em

sigilo e de cumprir fielmente o contido nestas normas e nos demais aplicáveis, e lavrará o

competente “Termo de Compromisso” (modelo do Anexo E).

3.6 - ATRIBUIÇÃO DO SIGILO

A sindicância, em regra, tem caráter sigiloso, cuja classificação dependerá da matéria

tratada e, caso envolva oficial, será classificada no grau de CONFIDENCIAL.

A autoridade nomeante atribuirá o grau de sigilo dos Autos na “Portaria de Instauração”,

podendo, caso julgue necessário, alterá-lo, observando para tal as normas para salvaguarda

de assuntos sigilosos.

3.7 - COMUNICAÇÕES

3.7.1 - Determinada a instauração por autoridade superior ao titular da OM onde se processará

a Sindicância, deverá o início e o fim desta ser-lhe comunicado por meio de mensagens.

3.7.2 - A mensagem inicial conterá os seguintes dados: a data de instauração, o prazo para a

realização da sindicância, patente e nome do encarregado e resumo do fato a apurar.

3.8 - ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO

3.8.1 - Ao iniciar a Sindicância o encarregado deverá cumprir, no que couber, o procedimento

preconizado no art. 13 do CPPM.

3.8.2 - Todas as solicitações externas determinadas pelo encarregado serão feitas por meio de

ofício, por ele assinado.

3.8.3 - O encarregado determinará ao escrivão as providências a serem tomadas, por meio de

“Despacho” (modelo do Anexo I), em continuação a documentos, ou no verso destes.

3.9 - CONVOCAÇÃO DE MILITAR OU CIVIL

3.9.1 - Sempre que for requisitado militar ou servidor público da MB, lotado em outra OM ou

na inatividade, seu comparecimento será solicitado por meio de ofício (modelo do

Anexo G-1). As solicitações internas (dentro da OM) serão feitas por meio de

documentos internos “CI” (modelo do Anexo G-2) do encarregado à autoridade a que

estiver subordinado o requisitado, devendo ser juntada cópia desse documento aos

autos.

3.9.2 - A convocação de depoentes não enquadrados no inciso anterior será realizada por meio

de ofício, assinado pelo encarregado (modelo do Anexo H).

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OSTENSIVO -3-4- REV.2

3.9.3 - O notificado ou o recebedor da notificação firmará recibo na cópia, retendo o original. O

recibo deverá conter, além da assinatura do recebedor, o local, a data e a hora do

recebimento. No caso do notificado ser analfabeto, esta condição deverá ser expressa no

recibo, que será então firmado por duas testemunhas, perfeitamente identificadas. O

comparecimento do(s) notificado(s) nas Sindicâncias é obrigatório no caso de militar ou

civil sujeito à autoridade militar.

3.9.4 - Toda a intimação, notificação e convocação deverá ser comunicada aos interessados,

com antecedência de 3 (três) dias úteis.

3.10 - ESCRIVÃO

3.10.1 - O escrivão dará cumprimento ao “Despacho” e, logo após, lavrará uma “Certidão”

(modelo do Anexo J), na qual definirá, perfeitamente, a maneira como foram

cumpridas as determinações do encarregado ou justificará as razões que o impediram

de cumpri-las.

3.10.2 - Entregará os autos ao encarregado, mediante a lavratura de “Termo de Conclusão”

(modelo do Anexo L), devendo adotar este procedimento nas demais situações em que

vier a restituir os autos ao encarregado. Conclusão é o termo mediante o qual o

escrivão submete a Sindicância ao exame e despacho do encarregado.

3.10.3 - Sempre que o escrivão receber os autos do encarregado, lavrará “Termo de

Recebimento” (modelo do Anexo M).

3.11 - DENOMINAÇÕES

3.11.1 - AUTUAÇÃO

É o termo inicial da Sindicância, subscrito pelo escrivão, posicionando-se após a capa

(modelo do Anexo F) da Sindicância, mencionando todos os documentos iniciais que

foram entregues ao escrivão pelo encarregado, incluindo-se, necessariamente, a

“Portaria de Instauração”, seus anexos e o “Termo de Compromisso” (modelo do

Anexo E).

3.11.2 - REUNIÃO E ORDEM DAS PEÇAS

Todas as peças da Sindicância serão por ordem cronológica reunidas, formando os

autos. Todas as folhas juntadas aos autos deverão ser rubricadas e numeradas pelo

escrivão. A numeração é sempre lançada no ângulo superior direito do anverso da

folha, a partir da folha 1 (autuação).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-5- REV.2

3.11.3 - JUNTADA

Juntada é o termo que registra a anexação à Sindicância, mediante prévio despacho do

encarregado, de qualquer documento ou papel que interesse à prova (modelo do

Anexo AF).

3.12 - DEFENSOR

Os depoentes poderão depor acompanhados por seus advogados, mediante a apresentação

da carteira de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedado a estes

qualquer tipo de interferência, ingerência ou comunicação durante todo o ato.

3.13 - ORDEM DA OITIVA

O encarregado deverá, preferencialmente, ouvir o(s) ofendido(s), em seguida, o(s)

sindicado(s), e, por último, a(s) testemunha(s).

3.14 - TERMOS DA OITIVA

Na Sindicância o ofendido será ouvido em “Termo de Declarações”, o sindicado em

“Termo de Inquirição” e as testemunhas em “Termo de Depoimento” (modelo do

Anexo N).

3.15 - PRECATÓRIA

A(s) testemunha(s), o(s) sindicado(s), ou o(s) ofendido(s) que se encontrar(em) em cidade

diferente da qual for instaurada a Sindicância poderá(ão) ser ouvido(s), se for de todo

necessário, por meio de “Carta Precatória” (modelo do Anexo O), encaminhada à

autoridade militar, de preferência da MB, sediada no local onde se encontre servindo ou

residindo, no caso de civil ou militar da reserva. A autoridade recebedora da precatória

despachará (modelo do Anexo P), em continuação à mesma, determinando o seu

cumprimento, designando os elementos necessários, e providenciará a sua restituição, com

a maior brevidade possível, atentando sempre para os prazos de conclusão da Sindicância.

3.16 - OITIVA

3.16.1 - A oitiva das testemunhas e do sindicado, exceto em caso de urgência inadiável, que

constará da respectiva assentada, devem ser realizadas durante o período que medeie

entre as sete e dezoito horas, de acordo com o art. 19 do CPPM.

As oitivas não deverão ser, normalmente, realizadas por mais de quatro horas

consecutivas, sendo facultado um descanso de 30 minutos, similarmente ao que ocorre

nos termos do art. 19, § 2° do CPPM.

3.16.2 - Os termos de declaração, de inquirição e de depoimento deverão constar em folhas

separadas.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-6- REV.2

3.16.3 - É prudente que a inquirição do sindicado seja acompanhada por duas testemunhas,

nomeadas pelo encarregado, as quais assinarão o “Termo de Inquirição”.

3.16.4 - Se, antes da elaboração do Relatório, o encarregado verificar a existência de indícios

contra qualquer testemunha ou ofendido, que levem ao enquadramento de algum

destes como sindicado, deverá notificá-los e inquiri-los nesta condição.

3.16.5 - Antes de iniciar qualquer oitiva é conveniente que o depoente, seja entrevistado pelo

encarregado da Sindicância.

3.16.6 - As perguntas formuladas ao depoente serão transcritas antes das respectivas respostas.

3.16.7 - Após o depoimento, o termo deverá ser lido e assinado pelo depoente e pelas

testemunhas, caso haja, que rubricarão, também, as folhas que não contiverem

assinatura.

3.16.8 - Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 18 anos, os

doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro,

nora, cônjuge, irmão ou pessoa que tenha vínculo de adoção com o sindicado,

observado o disposto no art. 352, § 2º do CPPM, que os isenta do compromisso de

dizer a verdade, sendo, assim, denominados meros informantes.

3.16.9 - Nas Sindicâncias que envolvam extravio de publicações controladas da MB, o

encarregado deverá conduzir os depoimentos objetivando, precipuamente, contribuir

para a definição do comprometimento do conteúdo das publicações, tomando como

parâmetro o estabelecido no art. 5.4 das Normas para a Salvaguarda de Materiais

Controlados, Dados, Informações, Documentos e Materiais Sigilosos na Marinha

(EMA-414) e consignando no relatório uma exposição do que ficou constatado e a

conclusão a que chegou.

3.17 - DEPOIMENTO DO ANALFABETO E DO CEGO

Caso o depoente seja analfabeto ou cego, deverão ser convocadas duas testemunhas que

acompanharão e assinarão, por eles, o depoimento firmado, a fim de comprovarem se o

texto é idêntico ao declarado pelo depoente. O depoente, nesse caso, firmará o documento

pela impressão digital do polegar direito ou, na ausência deste, pelo esquerdo.

3.18 - DEPOIMENTO DO ESTRANGEIRO OU SURDO OU MUDO

No caso de o depoente ser estrangeiro ou surdo ou mudo o termo deverá ser lavrado de

acordo com os art. 298 e 299 do CPPM.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-7- REV.2

3.19 - QUALIFICAÇÃO DO OFENDIDO/SINDICADO/TESTEMUNH A

3.19.1 - O ofendido, sindicado ou testemunha será completamente qualificado, no início do

texto do Termo. Esta qualificação deverá conter, conforme o caso: nome, NIP, posto

ou graduação ou profissão, filiação, número de cartão de identidade e órgão expedidor,

residência e local de trabalho. Quando conhecido ou declarado, deverá constar,

também, o cognome.

3.19.2 - Após a qualificação, o depoente será informado do motivo da oitiva e este fato

constará do correspondente Termo.

3.20 - COMPROMISSO

Cada depoente (testemunha) é obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade, nos

termos contidos no art. 352 do CPPM, que constará do texto inicial de seu depoimento.

3.21 - RECUSA DE ASSINATURA

Se o depoente, sindicado ou ofendido se recusar a assinar o Termo de Depoimento, de

Inquirição ou de Declaração, respectivamente, este deverá ser firmado por duas

testemunhas, para este fim convocadas pelo encarregado, sendo este fato mencionado no

fim do depoimento e antes das assinaturas. As folhas que não contiverem assinatura serão

rubricadas pelas testemunhas.

3.22 - CONFISSÃO

A confissão é o reconhecimento formal de autoria da ocorrência que está sendo apurada na

Sindicância. Caso o sindicado confesse a culpa, a confissão deverá ser firmada de acordo

com os art. 307 a 310 do CPPM. A confissão não importa na dispensa de outras

diligências, as quais sirvam para elucidar o fato.

3.23 - ACAREAÇÃO

3.23.1 - Sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias

relevantes entre sindicados, testemunhas, sindicados e testemunhas, e o ofendido ou

entre ofendidos, será cabível a acareação, de acordo com o art. 365 do CPPM, sendo

lavrado o “Termo de Acareação” (modelo do Anexo Q).

3.23.2 - Quando houver acareação, os acareados não prestarão compromisso de dizer a

verdade, por já o terem realizado, quando da oitiva inicial, ou por não lhes ser exigido,

como é o caso do ofendido e do sindicado.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-8- REV.2

3.24 - IMPRESSÕES DACTILOSCÓPICAS

Aos autos deverá ser anexada, quando for necessário, ficha que contenha as impressões

dactiloscópicas dos imputados, sendo estas solicitadas ao SIM.

3.25 - FOTOGRAFIAS

Deverão ser anexadas aos autos fotografias do objeto, ou local do acidente, ou outras, para

melhor orientação da Sindicância.

3.26 - PROCEDIMENTO DOS EXAMES PERICIAIS

3.26.1 - Os exames periciais deverão ser procedidos de acordo com o preconizado nos art. 314

a 346 do CPPM, sendo sempre realizados por dois peritos.

3.26.2 - Nas áreas em que já estiver em funcionamento o Núcleo de Polícia Judiciária (NPJ), as

solicitações de perícias necessárias deverão ser a ele encaminhadas, observando o que

dispõe o Capítulo 6 dessas Normas.

3.26.3 - Inexistindo o NPJ na área do Comando do Distrito Naval onde é realizada a

Sindicância, o encarregado deverá observar os procedimentos descritos a seguir.

3.27 - PERITOS

3.27.1 - Os peritos serão nomeados, preferencialmente, dentre os oficiais da ativa, lotados na

área e que possuam formação técnica compatível com os exames que irão proceder,

atendidas as especialidades, de acordo com os art. 48, 49 e 318 do CPPM, por portaria

do encarregado (modelo do Anexo R).

3.27.2 - Como peritos, poderão ser designados militares pertencentes às outras Forças

Armadas, conforme entendimentos prévios entre os respectivos Comandos.

3.27.3 - Na designação dos peritos deverão ser considerados os casos de suspeição e

impedimento previstos nos art. 52 e 53 do CPPM, se verificáveis.

3.28 - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS E EXAMES

3.28.1 - A autoridade nomeante poderá, se preciso for, solicitar das autoridades policiais todas

as diligências e exames que se fizerem necessários para o esclarecimento do fato.

Quando existir no local um instituto técnico de criminalística poderá, também, ser este

órgão solicitado para a realização dos exames periciais, observando-se em todos os

casos os procedimentos previstos no Capítulo 6 destas Normas.

3.28.2 - Caso necessário, poderão, também, ser solicitados os serviços de pessoas estranhas às

Forças Armadas, mas de comprovada experiência técnica no assunto e de conhecida

idoneidade moral.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-9- REV.2

3.29 - LAUDO DE EXAME PERICIAL

Caso o exame pericial seja realizado no âmbito da MB, os peritos lavrarão o

correspondente “Laudo” (modelo do Anexo S).

3.30 - FORMULAÇÃO DE QUESITOS

Os quesitos a serem formulados aos peritos devem ser feitos de acordo com as

circunstâncias e o que se deseja esclarecer, devendo o encarregado ter o máximo de atenção

em sua formulação.

3.31 - AVALIAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Quando for verificado que o fato causou danos à Fazenda Nacional, será efetuada a

correspondente avaliação desses danos e lavrado o “Laudo de Avaliação“ (modelo do

Anexo T) firmado por dois peritos designados pela Autoridade Nomeante ou pelo próprio

encarregado. Na impossibilidade de ser efetuada a avaliação direta do material extraviado,

será lavrado o “Laudo de Avaliação Indireta” (modelo do Anexo U).

3.32 - RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS

O reconhecimento de pessoas e objetos, ao ser efetuado pelo depoente, será firmado,

respectivamente, no “Termo de Reconhecimento de Pessoa” ou no “Termo de

Reconhecimento de Objetos” (modelos dos Anexos V e X), observado o disposto nos

art. 368 a 370 do CPPM.

3.33 - OCORRÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR

Quando, eventualmente, na Sindicância, o fato ocorrer fora da jurisdição militar, será

solicitada à Delegacia Policial, pelo encarregado, cópia da ocorrência, com os respectivos

termos de depoimento das testemunhas e de declaração dos envolvidos. Idêntico

procedimento se observará quanto à solicitação de Boletim de Socorro ao Hospital, do

Exame Pericial ao Instituto de Criminalística e do Exame de Corpo de Delito ou do Laudo

de Exame Cadavérico ao Instituto Médico Legal.

3.34 - LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO

Quando for instaurada Sindicância para apurar se a morte violenta ocorreu em serviço ou

em situação considerada como acidente de serviço, deverá ser anexada aos autos a cópia

autenticada da certidão de óbito da vítima e solicitado o Laudo de Exame Cadavérico, se

possível.

3.35 - TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER

No caso de ocorrer falecimento e o corpo da vítima não puder ser prontamente identificado

ou reconhecido, deverá ser realizado o reconhecimento por pessoas que conheciam a

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-10- REV.2

vítima, sendo então lavrado o “Termo de Reconhecimento de Cadáver” (modelo do

Anexo Z).

3.36 - BUSCAS DOMICILIARES

Não cabe a busca domiciliar na Sindicância, haja vista a inviolabilidade do domicílio, bem

como o fato de a residência do militar não ser lugar sujeito à Administração Naval.

3.37 - PRAZOS PARA CONCLUSÃO E PRORROGAÇÃO

3.37.1 - O prazo para realização da Sindicância será de até 40 (quarenta) dias, podendo ser

prorrogado pela Autoridade Nomeante por razões justificadas não devendo,

preferencialmente, ultrapassar o total de 60 (sessenta) dias.

3.37.2 - A autoridade nomeante poderá suspender o prazo da Sindicância, havendo situações de

fato que justifiquem tal providência.

3.37.3 - Não há prazo mínimo para conclusão de Sindicância. Uma vez cumpridos todos os

procedimentos previstos nesta norma, poderá a mesma ser encerrada.

3.38 - RELATÓRIO

3.38.1 - Terminada a Sindicância, o encarregado emitirá um “Relatório” (modelo do

Anexo AB) constituído de duas partes. A primeira conterá uma minuciosa exposição

dos atos realizados, e a segunda, a conclusão a que se chegou, se houve ou não

contravenção disciplinar, ou se há indícios de ilícito penal, sendo que nesse caso

deverá ser proposta a abertura do respectivo IPM.

3.38.2 - Durante a Sindicância, ao ser verificada a existência de ato definido como ilícito penal,

o encarregado emitirá um relatório parcial e remeterá os autos à autoridade nomeante,

que determinará a instauração do competente IPM.

3.38.3 - Os autos da Sindicância serão remetidos à autoridade nomeante por meio de ofício de

remessa (modelo do Anexo AE). Nesse caso, o escrivão deverá lavrar “Termo de

Remessa” (modelo do Anexo AH), a fim de que conste nos autos a expedição da

Sindicância para a autoridade nomeante.

3.39 - SOLUÇÃO

3.39.1 - A autoridade nomeante examinará as conclusões expostas no “Relatório”, pelo

encarregado, e decidirá por meio de Solução (modelos do Anexo AC).

3.39.2 - A “Solução” será exarada pela autoridade nomeante preferencialmente em até 10 (dez)

dias após a conclusão do procedimento.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-11- REV.2

3.39.3 - Quando ficar constatado que o fato, conforme apurado, não caracteriza contravenção

disciplinar nem crime, a autoridade nomeante determinará o arquivamento dos autos.

No caso de contravenção disciplinar determinará o julgamento do militar na forma

prevista do RDM.

3.39.4 - Quando o contraventor não estiver servindo sob as ordens da autoridade nomeante,

serão extraídas cópias do “Relatório” e da “Solução”, as quais serão encaminhadas à

autoridade sob cujas ordens estiver o contraventor, para que sejam tomadas as medidas

julgadas cabíveis, que devem ser posteriormente comunicadas à autoridade nomeante.

3.39.5 - Quando da Sindicância for constatada a existência de indícios de ilícito penal, os autos

da sindicância serão utilizados para instrução do competente IPM, sendo anexados à

“Portaria de Instauração” deste.

3.39.6 - A “Solução” da Sindicância é ato privativo da autoridade que determinou a sua

instauração “ex officio”, não se atendo à pessoa ocupante do cargo, mas sim à

autoridade que dele advém. Quando a instauração decorrer de determinação de

autoridade superior, caberá a esta homologar a “Solução” ou avocá-la, dando outra

diferente (modelo do Anexo AD). A “Solução” dada por outrem, no impedimento, só é

admitida em caso plenamente justificável, que, nela, deverá estar explicitado.

3.39.7 - Caso a autoridade nomeante julgue os dados apurados insuficientes para fundamentar

sua decisão final ou considere a existência de fatos novos e conhecidos após o

“Relatório”, deverá restituir os autos ao encarregado. Entretanto, os prazos para

conclusão não serão alterados, sendo as prorrogações subseqüentes concedidas de

acordo com previsto no art. 3.37.

3.39.8 - A autoridade que mandou instaurar a Sindicância, concluindo tratar-se de ato

demeritório praticado por militar com estabilidade, procederá ao encaminhamento de

cópia dos autos para a autoridade competente, solicitando instauração de

correspondente Conselho de Disciplina ou de Justificação (modelo do Anexo AC –

Ato Demeritório).

3.40 - REMESSA DA SINDICÂNCIA E ARQUIVAMENTO DOS AU TOS

3.40.1 - Concluída a Sindicância e proferida a “Solução”, serão os autos arquivados na OM,

por 5 (cinco) anos e, após esse prazo, remetidos à DPHDM para arquivo.

3.40.2 - Quando a Sindicância for instaurada para apurar causa de falecimento de militar ou de

servidor civil, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas à

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-12- REV.2

DPMM, ao CPesFN, ou à DPCvM, conforme o caso, a fim de serem anexadas ao

correspondente processo de pensão militar.

3.40.3 - Quando a Sindicância for instaurada para apurar a avaria, extravio ou danos a bens da

Fazenda Nacional, bem como desvio de numerário ou material cadastrado ou

controlado, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas à DCoM.

3.40.4 - Quando a Sindicância for instaurada para apurar o extravio de publicações controladas

da MB, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas à autoridade

responsável pelo controle da respectiva publicação e ao EMA, via cadeia hierárquica,

de acordo com o previsto nos incisos 5.4.5 e 5.4.7 das Normas para a Salvaguarda de

Materiais Controlados, Dados, Informação, Documentos e Materiais Sigilosos na

Marinha (EMA-414).

3.40.5 - Quando a Sindicância for instaurada para apurar o comprometimento de qualquer

aspecto correlato ao Plano de Segurança Orgânica de OM isolada ou Complexo Naval

(nos grupos de atividades segurança das áreas e instalações, segurança do pessoal,

segurança da documentação e do material, segurança da informação digital e segurança

das comunicações), cópia da “Solução” deverá ser encaminhada ao ComOpNav, onde

será analisada pela Subchefia de Inteligência Operacional, visando identificar as causas

das falhas, de forma a propor, posteriormente, melhorias a serem implementadas nas

orientações técnicas em vigor. Em caso de necessidade, o ComOpNav poderá solicitar

o envio do “Relatório”, ou partes do mesmo, para complementar sua análise.

3.41 - CONHECIMENTO DOS AUTOS PELO ADVOGADO

O encarregado da Sindicância, quando solicitado, permitirá ao sindicado ou ao seu

advogado, se houver, ou ao ofendido, tomar conhecimento dos autos, podendo, inclusive,

copiar e fazer apontamentos pessoais, sem retirar os autos da OM. Tal permissão não

deverá ser concedida quando ameaçar a segurança da sociedade, do Estado ou de

instalações, acarretar divulgação de segredos militares ou prejudicar o andamento das

investigações.

3.42 - CONHECIMENTO DOS AUTOS PELOS INTERESSADOS

A autoridade nomeante permitirá a entrega de cópias de todos os documentos dos autos,

inclusive do “Relatório” e da “Solução” aos que solicitarem, por requerimento, desde que o

motivo alegado seja julgado pertinente e o assunto possa ser divulgado, observando a

recomendação do artigo anterior.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -3-13- REV.2

3.43 - FALECIMENTO

3.43.1 - Quando ocorrer o falecimento do sindicado no curso da Sindicância, será anexada aos

autos a cópia autenticada da certidão de óbito, devendo esta ser encerrada, de pronto.

3.43.2 - Quando da apuração de morte de militar ou servidor civil da MB, deverá ser juntada

aos autos cópia autenticada da certidão de óbito.

3.43.3 - Quando for constatado que o militar faleceu em serviço, o encarregado fará o devido

enquadramento no Dec n° 57.272/1965, alterado pelos Dec n° 64.517/1969, e

n° 90.900/1985, observando as disposições da DGPM-301.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(Ano)

AUTOS DE SINDICÂNCIA

ENCARREGADO - ................................................................................................................... ESCRIVÃO - ................................................................................................................... SINDICADO(S) - ................................................................................................................... OFENDIDO(S) - ................................................................................................................... TESTEMUNHA(S) - ...................................................................................................................

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

(Instauração de Sindicância pelo titular da OM).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso).

Tendo chegado ao meu conhecimento ...... (mencionar o fato). RESOLVO, Designar ..............................(patente e nome do militar), Encarregado da presente

Sindicância, para, dentro do prazo de ..... dias, proceder as averiguações necessárias ao esclarecimento do fato acima relatado e nomear o ..... (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

esta Sindicância classificada como ......... (SECRETA, CONFIDENCIAL ou RESERVADA). Deverão ser ouvidos, inicialmente, como testemunhas, os seguintes ..................

(citar as testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ...... (documentos ou objetos anexos) (Opcional).

(Assinatura) (Nome) (Posto)

(Cargo da Autoridade Nomeante)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-2- REV.2

(Instauração de Sindicância por determinação superior)

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ...... (data por extenso). Por determinação do .................... (autoridade que determinou), (de acordo com a

alínea b do art. 10 do Código de Processo Penal Militar), comunicada a este Comando (Direção ou Serviço) pelo Ofício (Aviso, Portaria ou Memorando) n° ...... de ...... (data por extenso),

RESOLVO: Designar o ................... (patente e nome do militar) Encarregado da competente

Sindicância, que procederá às averiguações relativas a ................ (resumo do fato) e nomear o ................ (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002,

sendo esta Sindicância classificada como ............. (SECRETA, CONFIDENCIAL ou RESERVADA).

Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes ..................

(citar as testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................ (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

PORTARIA N° ....., DE ...... (data por extenso). Tendo-me sido delegadas pelo .................... (Autoridade Nomeante) as atribuições

que lhe competem para apurar o fato a que se refere a Portaria inclusa e documentos anexos (se houver), determino que se procedam aos necessários exames e diligências para esclarecimento do mesmo fato.

Determino ao Sr. Escrivão que autue a presente com os documentos inclusos (se

houver), juntando, sucessivamente, as demais peças que forem acrescendo e intime as pessoas que tiverem conhecimento do aludido fato a comparecer para prestarem declarações sobre o mesmo e suas circunstâncias, em dia e hora que forem designados.

(Assinatura) (Nome) (Patente)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso). Usando das atribuições que me (confere o art. 11 do Código de Processo Penal

Militar ou foram delegadas pela ............ autoridade nomeante), designo o ..... (posto ou graduação, corpo ou quadro, NIP e nome), para servir de Escrivão da Sindicância da qual sou Encarregado.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(Nome do Encarregado) (Patente)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

TERMO DE COMPROMISSO

Aos .... dias do mês de ............. do ano ........., eu, ..................... (nome, posto ou

graduação, quadro ou especialidade e NIP), tendo sido designado Escrivão da Sindicância

instaurada pela Portaria n° .... de .... (data por extenso), do ...... (cargo ou função da autoridade

nomeante), presto o compromisso de manter sigilo e de cumprir fielmente as determinações

legais, em conformidade com o (art. 11, parágrafo único do Código de Processo Penal Militar -

Decreto-Lei n° 1.002/1969).

(Assinatura) (Nome)

(Posto ou Graduação do Escrivão)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

A U T U A Ç Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano ....., nesta cidade ...(ou lugar onde for), a bordo do

.... (ou local onde for), AUTUO a Portaria n° .... de ..... (data por extenso), do .......... (cargo ou

função da autoridade nomeante), que determinou a abertura da presente Sindicância, a fim de

apurar ...... (resumo do fato), e os seguintes documentos: (segue-se a especificação de todos os

documentos), que me foram entregues pelo .............. (patente e nome) Encarregado, do que para

constar, lavro este termo. Eu, ................, (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e

assinatura) servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

Local N°________ Em de ...............de ..... Do: Encarregado da Sindicância Ao: Sr. (Exmo. Sr.) ............................................................. (cargo ou função) Assunto: Requisição de .................. (testemunha, ofendido, sindicado, ou perito) 1. Pelo presente, solicito a V. Exa. (Sa.) determinar o comparecimento do ..... (posto e nome ou graduação/categoria profissional e nome), no dia ... (data por extenso) ... às ... horas, a bordo do ........ (ou local onde for), a fim de ..... (prestar depoimento, declaração, ser inquirido ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado ou perito), (nos termos do art. ..... do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969), em Sindicância instaurada pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato).

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Patente)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -G-2- REV.2

(CI de Notificação).

MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA

Local N°________ Em de ...............de ..... Do: Encarregado da Sindicância Ao: Sr. (Exmo. Sr.) ............................................................. (cargo ou função) Assunto: Requisição de .................. (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito) 1. Pelo presente, solicito a V. Exa. (Sa.) determinar o comparecimento do ..... (posto e nome ou graduação/categoria profissional e nome), no dia ... (data por extenso) ... às ... horas, a bordo do ........ (ou local onde for), a fim de ..... (prestar depoimento, ser interrogado ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito), nos termos do art. ..... do CPPM (Decreto-Lei n° 1.002/1969), no Inquérito Policial-Militar instaurado(a) pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato), ressaltando desde já que o não comparecimento poderá ensejar a condução coercitiva, nos termos do art. 347, §2º do CPPM (somente para a testemunha).

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

Ofício n° ________ (OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) (Vocativo),

Pelo presente, notifico a V. Sa. para comparecer no dia ... (data por extenso) ....., às .... horas, a bordo do ..... (ou local onde for), a fim de .... (prestar depoimento, declaração, ser inquirido ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado ou perito), (nos termos do disposto no art. ..... do CPPM (Decreto-Lei n° 1.002/1969), em Sindicância instaurada pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato).

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Patente) Cópias: Obs: A Sua Senhoria o Senhor ......................... (NOME) Endereço ...... (Rua ou Avenida, número, bairro, CEP e cidade).

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OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

D E S P A C H O

Seja(m) ouvida(s) a(s) testemunha(s), o(s) ofendido(s), ou o(s) sindicado(s), no dia

...... (ou dias) do corrente mês, às .... horas, neste navio (ou local onde for). Sejam notificados os

peritos (nomes), para procederem .... (tipo de exame pericial) em .......... (objeto ou pessoa que

for ser examinada), às .... horas do dia .... a bordo deste navio (ou local onde for), os quais

deverão prestar o compromisso da Lei (art. 48, parágrafo único do CPPM).

Junte-se aos autos os seguintes documentos ....... (documentos a serem juntados

aos autos).

Providencie o Sr. Escrivão.

(Local e data) (Assinatura)

(Nome do Encarregado) (Patente)

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OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

C E R T I D Ã O

Certifico que aos ... dias do mês de ...... do ano ......., notifiquei, por Ofício (ou da

forma que for), (os peritos)....... (nomes) para, a bordo do ....... (ou lugar onde for), procederem

.............. (exame determinado pelo Encarregado) ou as testemunhas, (ou sindicados ou

ofendidos) para prestarem depoimento, às .. horas do dia ............... (data por extenso), do que,

para constar, lavro esta Certidão. Eu .................. (posto ou graduação, quadro ou especialidade,

NIP e assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

C O N C L U S Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano ....., nesta cidade ......(ou lugar onde for), a bordo

do ...... (ou local onde for), faço estes autos conclusos ao Sr. .... (patente e nome), Encarregado

da presente Sindicância, do que, para constar, lavro este termo. Eu, ... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de ..... do ano ........., nesta cidade .... (ou lugar onde for), a

bordo do.....ou local onde for), recebi estes autos do Sr. ..... (patente e nome), Encarregado da

presente Sindicância, do que, para constar, lavro este termo. Eu ........ (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

TERMO DE DECLARAÇÃO Nº ________ (ofendido); ou TERMO DE INQUIRIÇÃO N° __________ (sindicado), ou TERMO DE DEPOIMENTO N° __________ (testemunha). Aos ... dias do mês de .... do ano ........ foi ouvido , na qualidade de....(ofendido ou

sindicado ou testemunha) ...(qualificação completa), na sindicância instaurada de acordo com a

Portaria n°....... de .... (data por extenso), do ................. (autoridade nomeante), para apurar

.............. (resumo do fato), tendo o depoente após prestar compromisso de dizer a verdade, nos

termos do art. 352 do CPPM (omitir no caso de ofendido e de sindicado), declarado o

seguinte:...................... (declaração sobre o que souber a respeito) perguntado ...................,

Respondeu ........ (demais perguntas e respostas) Perguntado se podia prestar mais algum

esclarecimento a respeito do assunto em tela, declarou: ....... seguem-se as demais declarações ou,

se for o caso: Nada mais tenho a declarar). E, nada mais sendo perguntado e nada mais tendo a

declarar, foi encerrado o presente (TERMO DE DECLARAÇÃO ou TERMO DE INQUIRIÇÃO

ou TERMO DE DEPOIMENTO), que lido e achado conforme, vai por todos assinado.

Eu ........... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, do ofendido, do sindicado, do

depoente e das testemunhas que assistiram ao ato).

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OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

MARINHA DO BRASIL

(OM)

(Local)

N° _______ (Data por extenso) Do: Encarregado da Sindicância Ao: Exmo. Sr. (Sr.)................................. (cargo da autoridade) Assunto: Inquirição de testemunha (sindicado ou ofendido) Referência: (designar estas Normas) 1. Solicito a V. Exa. (V. Sa) exarar na presente deprecata despacho para cumprimento de seus termos, designando um oficial para presidir e um sargento (ou oficial - considerar o posto ou graduação do depoente) para Escrivão, que em dia, hora e local determinados por V. Exa. (V. Sa.) deverão ouvir e lavrar o competente “Termo de Inquirição” (ou de Depoimento ou de Declaração) do sindicado (ou testemunha ou ofendido) ....... (nome, posto ou graduação, quadro ou especialidade e NIP, ou nome e residência, quando for civil), servindo nessa OM (ou residindo próximo a essa OM), arrolada na Sindicância da(o) qual sou Encarregado, instaurado(s) pela Portaria n° ...... de .... (data por extenso) da ....... (autoridade nomeante), para apurar ....... (resumo do fato). 2. O sindicado (ou testemunha ou ofendido) deverá responder aos quesitos abaixo enunciados:

Ex: a) Quem mais presenciou a discussão? b) Chegou a intervir quando a discussão era acalorada? c) A quem foi comunicada a ocorrência quando se apresentou a bordo? e d) Tem mais alguma coisa a declarar para melhor esclarecimento do fato? (outros

julgados necessários).

3. Solicito a V. Exa. (V. Sa.) que este expediente, devidamente despachado, e o “Termo de Inquirição” (ou Depoimento declaração) sejam restituídos com a máxima brevidade, devido aos prazos legais para conclusão da Sindicância.

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Patente)

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OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P

D E S P A C H O

Cumpram-se os termos da presente, observando-se, no que couber, as Normas

para elaboração de autos de Sindicância na Marinha. Designo o ............ (posto e nome) e o

............. (posto ou graduação e nome) para ouvir a testemunha (ou o ofendido ou sindicado) e

servir de Escrivão, respectivamente. Designo o dia .......... (data por extenso), às ... horas, no ........

(local) para a testemunha (ou o ofendido ou sindicado) prestar depoimento e responder aos

quesitos acima formulados, sendo lavrado o “Termo de Inquirição” de Depoimento.

Sejam a seguir conclusos os autos, para sua devolução à autoridade deprecante.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(Nome) (Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ... dias do mês de ........ do ano ........, nesta cidade de ....... (ou lugar onde for),

a bordo do .... (ou local onde for), presente ..... (posto e nome), Encarregado (desta Sindicância ),

presente(s) a(s) testemunha(s) ....... (ou sindicado ou ofendido), já inquiridos(as) nesta

Sindicância, à vista das divergências (ou contradições) existentes nos seus depoimentos, (nos

pontos tais e tais) e sob o compromisso prestado e de acordo com o art. 365 do CPPM, foram

perguntados aos mesmos depoentes, um em frente ao outro, para explicar tais divergências (ou

contradições). E, depois de lido perante eles os depoimentos referidos, em suas partes

contraditórias (ou divergentes), pela testemunha (sindicado ou ofendido) ..... foi dito que

..............(segue-se o que disse a testemunha, sindicado ou ofendido). E como nada mais

declararam, mandou o Encarregado da Sindicância lavrar este termo que, lido e achado

conforme, vai por todos assinado. Eu ............ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP

e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas da autoridade presente ou do Encarregado e dos

acareados).

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OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R

ARMAS NACIONAIS

MARINHA DO BRASIL

NOME DA OM

PORTARIA Nº [numeração seqüencial cronológica]/sigla da OM, [data da emissão].

[Ementa que explicite de modo conciso o objetivo da Portaria]

O DIRETOR ou COMANDANTE ...................................................................., resolve nomear ............................. e ............................. (nome, posto ou graduação) para, como peritos, procederem a exame ...................... (tipo de exame), em ...........(nome da pessoal ou objeto), sendo observados, entre outros, os quesitos abaixo: Art. 1º ........................................................................................................................ § 1º ...................................................................................................................... I - ........................................................................................................................ II - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................ b) ........................................................................................................................ 1. .........................................................................................................................

(Nome) (Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S

LAUDO DE EXAME PERICIAL Aos .... dias do mês de .... do ano .. ..., nesta cidade .......(ou lugar onde for), em

..... (local onde se proceder ao exame), presentes os peritos .... (qualificação completa) (registrar

se são ou não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados),

nomeados por Portaria do (Comandante ou representante legal, ou encarregado de procedimento)

e prestado pelos aludidos peritos o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os

deveres de seu encargo, declarando com verdade o que encontrarem e em sã consciência

entenderem, encarregou-se aquela autoridade de proceder a exame em ........ (o instrumento que

for, livro, escrita, documento, local do crime, vestígio etc) e que respondessem aos seguintes

quesitos (seguem-se os quesitos). Havendo os peritos procedido ao exame ordenado e às

diligências que julgaram necessárias, declararam o seguinte: ......... (refere-se, minuciosamente,

tudo quanto os peritos tiverem feito e averiguado). E, portanto, respondem ao primeiro quesito

que: ........ (segue-se a resposta e assim por diante, até o último quesito). E, por nada mais terem a

examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que, lido e

achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou fé.

Eu, ................ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -T-1- REV.2

ANEXO T

LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos ... dias do mês de ....... do ano ........, nesta cidade de ..... (ou lugar onde

for), no .... (local onde se procedeu a avaliação), presente(s) ............. (qualificação completa)

perito(s), nomeado(s) por portaria do Encarregado, a fim de proceder (em) à avaliação de (das)

(mencionar os bens e as avarias) .........., que depois de examinados, foram avaliados em ..........

(descrever o valor dos bens conforme consta do cadastro do SISBENF ou dizer o objeto tal vale

tanto e assim por diante) ............ importando o valor total em ........... (por extenso e em

algarismos). Foi(ram) esta(s) a(s) declaração(ões) que, em sã consciência e sob o compromisso

prestado, fez (fizeram). E, por nada mais haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrando-

se este Laudo, que vai pelo(s) perito(s) assinado. Eu, (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -U-1- REV.2

ANEXO U

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA

Aos ... dias do mês de ...... do ano ..........., nesta cidade de ...... (ou lugar onde for),

no ........ (local onde se procedeu a avaliação), presente(s) .... (qualificação completa) perito(s)

nomeado(s) por Portaria do Encarregado a fim de proceder(em) à avaliação indireta de(o) ........

(descrever qual o bem) ....... que segundo foi informado ......... (os peritos podem ouvir pessoas

que conhecem o objeto, declarando seus nomes e o que disserem) e depois de .......(examinar

objetos idênticos e nas mesmas circunstâncias ou outras diligências levadas a efeito, como a de

saber o preço do mercado, enfim, definir qual a diligência feita para justificar o valor

determinado), avaliaram o objeto em ........ (se for mais de um objeto, mencionar o valor de cada

um e a soma, por extenso e em algarismos). Foram estas as declarações que, em sã consciência e

sob o compromisso prestado, fizeram. E, por nada mais haver, deu-se por finda a presente

avaliação, lavrando-se este Laudo, que vai pelos peritos assinado. Eu, ..... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, número e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -V-1- REV.2

ANEXO V

TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA

Aos ... dias do mês de .... do ano ........... presente o.......... (posto e nome),

Encarregado da Sindicância, a testemunha (ou ofendido ou quem for) ...........(qualificação

completa), convidada a descrever a pessoa a ser reconhecida disse que: (descrever o que for

mencionado). Em seguida foram-lhe além da que vai ser reconhecida, e com semelhanças físicas,

descrevendo a semelhança) tendo (nome da pessoa que está fazendo o reconhecimento) apontado

............ (nome da pessoa que foi reconhecida ou não conseguindo reconhecer nenhum dos

apresentados) como sendo a pessoa (descrever o que foi declarado por quem está reconhecendo).

E, como nada mais foi declarado, deu o Sr. Encarregado por encerrado o reconhecimento,

mandando lavrar este Termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, .............

(posto ou graduação, quadro, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, das pessoas envolvidas no termo e das

testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -X-1- REV.2

ANEXO X

TERMO DE RECONHECIMENTO DE OBJETOS Aos .... dias do mês de ...... do ano ........ presente o............ (posto e nome),

Encarregado da Sindicância, a testemunha (ou ofendido ou quem for) .......(qualificação

completa), convidada a descrever o objeto (apresentado o objeto) disse: .......... (descrever o que

mencionar) (ser ou não conhecido, ser ou não o objeto acima mencionado, ser ou não o objeto

diretamente relacionado com o fato). Perguntado se tinha mais alguma coisa a declarar, disse:

........ (declaração ou nada mais ter a declarar). E, como nada mais declarou, deu o Sr.

Encarregado por encerrado o reconhecimento, mandando lavrar este Termo que lido e achado

conforme, vai por todos assinado. Eu, .......... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP

e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, das pessoas envolvidas no termo e das testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -Z-1- REV.2

ANEXO Z

TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER Aos ... dias do mês de ... do ano ...... no ... (local em que se realiza o

reconhecimento), presente o ............. Encarregado da presente Sindicância, compareceu(ram)

...........(qualificação), ao(s) qual(is) foi mostrado o cadáver que consta ser de(o) (posto ou

graduação, ou categoria funcional ou profissão e nome), tendo o(s) acima referido(s) declarado

que conhece(m) o cadáver como sendo a pessoa que em vida se chamava (nome)

.............................. (ou como sendo de seu irmão, filho, pai etc..., que se chamava ................). E

foram estas as declarações, que, em sã consciência e sob compromisso, prestaram. E, por nada

mais haver, deu-se por findo o reconhecimento ordenado e de tudo se lavrou o presente Termo,

que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu ........... (posto ou graduação,

quadro, ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado e das testemunhas).

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OSTENSIVO -AA-1- REV.2

ANEXO AA

TERMO DE RESTITUIÇÃO Aos ... dias do mês de ..... do ano ......, na cidade de ....(ou lugar onde for), a bordo

do .... (ou local onde for), presente ...(posto e nome) Encarregado da Sindicância e as

testemunhas ......... (qualificação completa) e o ..... (qualificação completa do recebedor) a quem

foi deferido, nos autos, a entrega de ......... (mencionar qual o bem que foi apreendido), conforme

o Termo de Apreensão de folhas ....., por não interessarem à presente Sindicância e diante das

provas apresentadas, que fiz juntar aos autos, por cópia, que demonstram ser o bem de sua

propriedade. Do que, para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai

assinado pelo Encarregado, pelo recebedor e pelas testemunhas. Eu, ............... (posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, do recebedor e das testemunhas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AB-1- REV.2

ANEXO AB

R E L A T Ó R I O Verificando-se cuidadosamente os presentes autos de Sindicância, constatei que:

.... (apreciação dos depoimentos e laudos, indicando as folhas onde estão lavrados, um histórico

do fato e como foi apurado o ocorrido), conclui-se que a ocorrência (constitui ou não ilícito penal

ou contravenção disciplinar), estando os sindicados ............ (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e nome) enquadrados no art. .......... do ........ (CP, CPM, RDM e outros)

(conclusão a que chegou o Encarregado).

Sejam estes autos conclusos ao .............. (autoridade nomeante), a quem cabe

decidir e exarar a Solução.

(Local e Data por extenso)

(Assinatura do Encarregado)

(Nome) (Patente)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AC-1- REV.2

ANEXO AC

(Arquivamento)

S O L U Ç Ã O

Verificando-se da Sindicância a que mandei proceder (ou mandado proceder

pelo(a) .....(autoridade que determinou a abertura da Sindicância), de acordo com a alínea........ do

art. 10 do CPPM, que o fato, como apurado, não constitui nem crime nem contravenção

disciplinar, determino o arquivamento dos presentes autos de Sindicância .

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AC-2- REV.2

(Caso de Contravenção Disciplinar)

S O L U Ç Ã O Verificando-se da Sindicância a que mandei proceder (ou mandado proceder pelo)

....(autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a alínea .... do art. 10

do CPPM), que o fato constitui contravenção disciplinar prevista no RDM, (praticada pelo(s)

.........(posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome) - (ou transmito cópia da

Solução e do Relatório ao .......... (Comandante ou Diretor) da........ (OM) a fim de promover o

julgamento disciplinar do ..........(posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome), seu

subordinado). Determino o arquivamento dos presentes autos de Sindicância.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AC-3- REV.2

(Ato Demeritório)

S O L U Ç Ã O Verificando-se da Sindicância a que mandei proceder ou mandado proceder pelo)

........(autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a alínea ........ do

art. 10 do CPPM), que o fato constitui ato demeritório envolvendo o ......... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e nome dos sindicados), determino que sejam extraídas cópias dos

mesmos e encaminhadas ao ........... (CM ou DPMM, ou autoridade que determinou a

instauração), a fim de instruir o competente Conselho de Justificação (ou a instauração do

competente Conselho de Disciplina). Determino o arquivamento dos presentes autos de

Sindicância.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AC-4- REV.2

(Caso em que constitua crime previsto no CP ou CPM)

S O L U Ç Ã O

Verificando-se da Sindicância a que mandei proceder (ou mandado proceder pelo)

...... (autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a alínea ...... do

art. 10 do CPPM), que o fato constitui ilícito penal, praticado pelo(s) ....... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e nome), previsto no Código Penal Militar (ou Código Penal ou

outros), determino (a instauração do competente IPM e que sejam estes autos anexados à

respectiva Portaria.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AD-1- REV.2

ANEXO AD

S O L U Ç Ã O

Verificando-se os autos da Sindicância, instaurado pelo ........... (autoridade

nomeante) e discordando da Solução proferida, ora resolvo avocar a sua solução, de acordo com

o § 2° do art. 22 do CPPM, e decido .......... (descrever a decisão da autoridade que avocou a

Solução da Sindicância, enquadrando-a em um dos modelos anteriores. Determino o

arquivamento destes Autos de Sindicância (ou que sejam extraídas cópias dos autos e

encaminhadas ao CM ou DPMM, a fim de instruir o competente Conselho de Justificação ou de

Disciplina).

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AE-1- REV. 2

ANEXO AE

(Local)

N° ______ (Data por extenso) Do: Encarregado da Sindicância Ao: Exmo Sr. (Sr.) (designa-se a autoridade nomeante) Assunto: Remessa de Autos de Sindicância Referência: Portaria n° ..... de ...... de ...... de ...... desse (Comando, Diretoria ou o que for). Anexo: Autos de Sindicância. 1. Transmito a V. (Exa. ou Sa.), os presentes Autos da Sindicância a que procedi em cumprimento ao determinado na Portaria em referência.

(Assinatura do Encarregado) (Nome) (Patente)

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OSTENSIVO -AF-1- REV.2

ANEXO AF

J U N T A D A

Aos ... dias do mês de ..... do ano ........., nesta cidade .... (ou lugar onde for), a

bordo do ..... (ou local onde for), faço juntada a estes autos dos seguintes documentos (ou o que

for) ............, de acordo com o Despacho do Encarregado contido nas folhas ......., do que, para

constar, lavro este termo. Eu ............. (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e

assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AG-1- REV.2

ANEXO AG

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de .... do ano ......., nesta cidade (ou lugar onde for), a bordo do

..... (ou local onde for), foram-me entregues estes autos pelo ............. (posto e nome),

Encarregado, com o Relatório supra. Do que, para constar, lavro este termo. Eu, ............(posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AH-1- REV.2

ANEXO AH

TERMO DE REMESSA

Aos ... dias do mês de ... do ano ......, nesta cidade (ou lugar onde for), a bordo do

...... (ou local onde for), faço remessa destes autos a ....... (designa-se a autoridade nomeante) do

que, para constar, lavro este termo. Eu, ........ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP

e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 4 - CONSELHO DE DISCIPLINA

4.1 - Autoridades Nomeantes do Conselho de Disciplina .................................................. 4-1

4.2 - Conceito ...................................................................................................................... 4-1

4.3 - Propósito ..................................................................................................................... 4-1

4.4 - Condicionantes para Submissão a Conselho .............................................................. 4-1

4.5 - Formalização da Acusação ......................................................................................... 4-2

4.6 - Direitos do Acusado ................................................................................................... 4-3

4.7 - Nomeação do Conselho .............................................................................................. 4-3

4.8 - Composição do Conselho de Disciplina ..................................................................... 4-3

4.9 - Impedimentos ............................................................................................................. 4-4

4.10 - Distribuição da Portaria ............................................................................................ 4-4

4.11 - Afastamento da Praça do Exercício das Funções ..................................................... 4-4

4.12 - Portaria de Afastamento das Funções ....................................................................... 4-4

4.13 - Sigilo ......................................................................................................................... 4-5

4.14 - Precedência ............................................................................................................... 4-5

4.15 - Prazos ........................................................................................................................ 4-5

4.15.1 - Para Abertura ......................................................................................................... 4-5

4.15.2 - Para a Qualificação e Interrogatório do Acusado .................................................. 4-5

4.15.3 - Para Defesa Prévia ................................................................................................. 4-6

4.15.4 - Para Oitiva das Testemunhas ................................................................................. 4-6

4.15.5 - Para Vistas dos Autos pelo Acusado e seu Defensor ............................................ 4-6

4.15.6 - Para as Alegações Finais de Defesa ....................................................................... 4-6

4.15.7 - Para Conclusão ...................................................................................................... 4-6

4.15.8 - Para Solução .......................................................................................................... 4-6

4.15.9 - Para Recursos ......................................................................................................... 4-6

4.16 - Prorrogação ............................................................................................................... 4-6

4.17 - Atos Preparatórios .................................................................................................... 4-7

4.18 - Libelo Acusatório ..................................................................................................... 4-7

4.19 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 4-7

4.20 - Convocação ............................................................................................................... 4-8

4.21 - Entrega dos Documentos .......................................................................................... 4-8

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

4.22 - Compromisso ............................................................................................................ 4-8

4.23 - Autuação e Juntada de Documentos ......................................................................... 4-8

4.24 - Indicação de Oficial-Defensor .................................................................................. 4-9

4.25 - Ata ............................................................................................................................. 4-9

4.26 - Preparativos para as Sessões Subseqüentes .............................................................. 4-9

4.27 - Apresentação das Testemunhas ................................................................................ 4-10

4.28 - Oitiva ........................................................................................................................ 4-10

4.29 - Obrigação de Depor .................................................................................................. 4-10

4.30 - Requisição do Servidor ............................................................................................. 4-10

4.31 - Inquirição .................................................................................................................. 4-10

4.32 - Carta Precatória ........................................................................................................ 4-11

4.33 - Acareação ................................................................................................................. 4-12

4.34 - Defesa por Escrito ..................................................................................................... 4-12

4.35 - Exame dos Autos ...................................................................................................... 4-13

4.36 - Acusado Inativo ........................................................................................................ 4-13

4.36.1 - Localização ............................................................................................................ 4-13

4.36.2 - Revelia ................................................................................................................... 4-13

4.37 - Insanidade Mental e Incapacidade de Discernimento ............................................... 4-13

4.38 - Deserção do Acusado ............................................................................................... 4-15

4.39 - Conduta Inconveniente do Acusado ......................................................................... 4-15

4.40 - Falecimento do Acusado ........................................................................................... 4-16

4.41 - Substituição de Membro ........................................................................................... 4-16

4.42 - Substituição da Autoridade Nomeante ..................................................................... 4-16

4.43 - Substituição do Oficial-Defensor ............................................................................. 4-16

4.44 - Elaboração do Relatório ........................................................................................... 4-16

4.45 - Deliberação ............................................................................................................... 4-17

4.46 - Cópias ....................................................................................................................... 4-17

4.47 - Outras Providências .................................................................................................. 4-17

4.48 - Remessa dos Autos ................................................................................................... 4-17

4.49 - Solução ..................................................................................................................... 4-17

4.50 - Ausência da Autoridade Nomeante .......................................................................... 4-18

4.51 - Remessa à DPMM ou ao CPesFN ............................................................................ 4-18

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OSTENSIVO -III- REV.2

PÁGINAS

4.52 - Despacho Final ......................................................................................................... 4-18

4.53 - Decisão Final ............................................................................................................ 4-18

4.54 - Interposição de Recursos no Conselho de Disciplina ............................................... 4-18

4.55 - Prazo para Análise do Conselho ............................................................................... 4-19

4.56 - Recomendações à Autoridade Nomeante ................................................................. 4-19

4.57 - Recomendações ao Conselho ................................................................................... 4-19

4.58 - Recomendações ao Presidente .................................................................................. 4-20

4.59 - Recomendações ao Relator ....................................................................................... 4-20

4.60 - Recomendações ao Escrivão ..................................................................................... 4-20

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelo de Termo de Autuação ...................................................................... B-1

ANEXO C - Modelo de Portaria de Nomeação .................................................................. C-1

ANEXO D - Modelo de Parte Acusatória ........................................................................... D-1

ANEXO E - Modelo de Mensagem de Nomeação ............................................................. E-1

ANEXO F - Modelo de Portaria de Afastamento das Funções .......................................... F-1

ANEXO G - Modelo de Ofício de Apresentação à Junta de Saúde .................................... G-1

ANEXO H - Modelo de Libelo Acusatório ........................................................................ H-1

ANEXO I - Modelo de Despacho ....................................................................................... I-1

ANEXO J - Modelo de Certidão ......................................................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Auto de Qualificação e de Interrogatório ..................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Termo de Juntada ........................................................................ M-1

ANEXO N - Modelo de Edital (Intimação) ........................................................................ N-1

ANEXO O - Modelo de Declaração (Indicação de Defensor) ............................................ O-1

ANEXO P - Modelo de Declaração (Dispensa de Defensor) ............................................. P-1

ANEXO Q - Modelo de Ata da 1ª Sessão ........................................................................... Q-1

ANEXO R - Modelo de Termo de Conclusão .................................................................... R-1

ANEXO S - Modelo de Termo de Recebimento ................................................................ S-1

ANEXO T - Modelo de Rol de Testemunhas ..................................................................... T-1

ANEXO U - Modelo de Declaração (Dispensa de Testemunha) ........................................ U-1

ANEXO V - Modelo de Termo de Depoimento das Testemunhas ..................................... V-1

ANEXO X - Modelo de Declaração (Dispensa de Formulação de Perguntas) ................... X-1

ANEXO Z - Modelo de Carta Precatória ............................................................................ Z-1

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OSTENSIVO -IV- REV.2

PÁGINAS

ANEXO AA - Modelo de Despacho (Cumprimento de Carta Precatória) ......................... AA-1

ANEXO AB - Modelo de Termo de Recebimento (Cumprimento de Carta Precatória)..... AB-1

ANEXO AC - Modelo de Certidão (Cumprimento de Carta Precatória) ........................... AC-1

ANEXO AD - Modelo de Termo de Depoimento de Testemunha (Cumprimento de

Carta Precatória ...................................................................................................................

AD-1

ANEXO AE - Modelo de Conclusão (Cumprimento de Carta Precatória) ........................ AE-1

ANEXO AF - Modelo de Termo de Acareação .................................................................. AF-1

ANEXO AG - Modelo de Portaria (Designação de Oficial-Defensor) ............................... AG-1

ANEXO AH - Modelo de Ofício para Designação de Peritos (Exame de Sanidade

Mental) ................................................................................................................................

AH-1

ANEXO AI - Modelo de Portaria de Prorrogação de Prazo ............................................... AI-1

ANEXO AJ - Modelo de Vista (Concessão de Vista aos Autos) ....................................... AJ-1

ANEXO AL - Modelo de Declaração (Certidão de Vista aos Autos) ................................ AL-1

ANEXO AM - Modelo de Declaração (Sobre a não Apresentação de Defesa) .................. AM-1

ANEXO AN - Modelo de Relatório ................................................................................... AN-1

ANEXO AO - Modelo de Declaração (Recebimento de Cópia do Relatório) ................... AO-1

ANEXO AP - Modelo de Termo de Encerramento e Remessa .......................................... AP-1

ANEXO AQ - Modelo de Ofício de Remessa à Autoridade Nomeante ............................. AQ-1

ANEXO AR - Modelo de Solução de Conselho de Disciplina (Arquivamento) ................ AR-1

ANEXO AS - Modelo de Solução de Conselho de Disciplina (Punição Disciplinar) ........ AS-1

ANEXO AT - Modelo de Solução de Conselho de Disciplina (Constatação de Crime) .... AT-1

ANEXO AU - Modelo de Solução de Conselho de Disciplina (Exclusão ou Reforma) .... AU-1

ANEXO AV - Modelo de Ofício de Remessa dos Autos de Conselho de Disciplina à

DPMM ou CPesFN .............................................................................................................

AV-1

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OSTENSIV O DGPM-315

CAPÍTULO 4

CONSELHO DE DISCIPLINA

4.1 - AUTORIDAD ES NOMEANTES DO CONSELHO DE DISCIPLINA

4.1.1 - A nomeação de Conselho de Discipli na (CD), por deliberação própria ou por ordem

superior, é da competência:

a) do Oficial-General em cargo de Comando ou correspondente, posicionado na linha

de subordinação direta do Guarda-Marinha ou Suboficial da ativa, a ser julgado;

b) do Comandante do Distrito Naval (DN) a que estiver vinculada a praça da reserva

remunerada ou reformada, a ser julgada; e

c) do Comandante ou autoridade com atribuições equivalentes estabelecidas no

regimento interno da OM respectiva, no caso das demais praças com estabili dade

assegurada.

4.2 - CONCEITO

O CD é um processo disciplinar de caráter administrativo, independente de ação penal,

podendo, entretanto, tornar-se peça a ser utilizada na instrução de processo criminal na

Justiça Militar, caso as acusações provadas e consideradas procedentes constituam ilícito

penal militar. O CD é previsto no Dec nº 71.500/1972, sendo aplicadas, subsidiariamente,

as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

PROPÓSITO

O CD é destinado a julgar a capacidade dos Guardas-Marinha e das praças com

estabili dade assegurada para a permanência na ativa, como também das praças reformadas

ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de

inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se

defenderem.

CONDICI ONANTES PARA SUBMISSÃO A CONSELHO

Será submetido a CD, ex officio, a praça referida no inciso 4.1.1, enquadrada nos termos do

art. 2o e incisos do Dec nº 71.500/1972, conforme abaixo discriminado.

4.3 -

4.4 -

4.4.1 - Acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) Procedido incorretamente no desempenho de cargo

Considera-se que a praça tenha procedido incorretamente no desempenho de cargo

quando a sua atuação funcional tenha tido relação de causa e efeito, por ação ou

omissão, com contravenção discipli nar considerada grave ou com ilícito penal, a

OSTENSIV O -4-1- REV.2

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ponto de torná-la incompatível com o exercício do cargo.

b) Tido conduta irre gular

Considera-se conduta irregular, o fato de a praça ter sido punida com, no mínimo,

trinta dias de prisão rigorosa no espaço de doze meses consecutivos, ou, no mesmo

período, houver perdido noventa pontos no comportamento, em razão de punições

discipli nares ou conversão de pontos perdidos em razão de condenação criminal

transitada em julgado, a ponto de abalar fortemente a confiança de seus superiores

hierárquicos.

c) Praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor mili tar ou o decoro da

classe

Considera-se ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe

a não observância dos preceitos da ética militar, preconizados sobretudo no art. 28,

caput e incisos, do Estatuto dos Militares (EM).

4.4.2 - Condenado por cri me de natureza dolosa, não previsto na legislação especial

concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, à pena restriti va de

liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença.

4.4.3 - Pertencente, ostensiva ou clandestinamente, a partido político ou associação,

suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que

exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional. Não se considera

para efeito deste inciso, a filiação em partidos políticos ou associações, regularmente

constituídas, em que pese a vedação constitucional estatuída nos incisos IV e V do

art. 142 da Constituição Federal.

4.4.4 - Afastado do cargo, na forma do EM, por se tornar incompatível com o mesmo ou

demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o

afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

4.5 - FORMALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO

4.5.1 - Um militar é considerado acusado oficialmente a partir da aceitação, pela autoridade que

nomeará o Conselho, de uma “Parte Acusatória” (modelo do Anexo D), formulada por

oficial, o acusador, que tenha tido conhecimento, por qualquer meio lícito de

comunicação social, de fato(s) que abale(m), fortemente, a reputação do mesmo no meio

naval ou na sociedade em geral.

4.5.2 - Considera-se meio lícito de comunicação social: os assentamentos dos militares, peças

OSTENSIV O -4-2- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

de inquéritos e processos, depoimentos datados, assinados e testemunhados, relatos de

ocorrência datados e assinados, todas as formas de correspondência administrativa

oficial, divulgações na imprensa e cartas datadas e assinadas, após a verificação da

existência e do paradeiro do remetente, desde que autorizada a divulgação do seu

conteúdo pelo destinatário e remetente, conforme o caso.

4.6 - DIREITOS DO ACUSADO

4.6.1 - Ao acusado é assegurada ampla defesa, podendo requerer a produção, perante o

Conselho, de todas as provas permitidas no CPPM, além de poder examinar ou retirar

cópias dos documentos componentes dos autos.

4.6.2 - O Conselho poderá ser acompanhado por advogado, legalmente habilitado junto à

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contratado pelo acusado, quando este o

desejar. O advogado deverá ser notificado, por meio oficial, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias úteis, de todas as sessões do Conselho. Caso o acusado deseje um

defensor, mas não haja quem indicar, caberá a ele a solicitação à Defensoria Pública da

União da designação de Defensor Público para acompanhar e efetivar a sua defesa.

Ocorrendo a revelia, caberá à autoridade nomeante a designação de um Oficial, bacharel

em Direito sempre que possível, para a defesa, mediante “Portaria” (modelo do

Anexo AG). Em qualquer caso, a não indicação de advogado ou de Defensor Público

não impedirá a instauração do CD (Súmula Vinculante nº 5 do STF).

4.7 - NOMEAÇÃO DO CONSELHO

4.7.1 - O Conselho é nomeado mediante expedição de “Portaria de Nomeação” (modelo do

Anexo C), na qual são consignados:

a) a data da nomeação, que poderá ser marcada para até 30 (trinta) dias após a

expedição da Portaria, de modo que os membros do Conselho disponham de tempo

para estudar o assunto;

b) os postos e nomes dos membros do Conselho;

c) o nome, a graduação, especialidade e NIP do acusado;

d) o enquadramento do acusado, no Dec n° 71.500/1972;

e) o local onde funcionará o Conselho; e

f) os anexos, documentos que deram origem à nomeação.

4.8 - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA

4.8.1 - Recomenda-se que os membros do CD fiquem dispensados de suas atividades de rotina

OSTENSIV O -4-3- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

durante o prazo de duração do Conselho.

4.8.2 - O CD é composto de três oficiais de Marinha, da ativa, sendo o Presidente, no mínimo,

um Capitão-Tenente, o que lhe segue em antiguidade, o Inquiridor e Relator, e o mais

moderno, o Escrivão.

4.9 - IMPEDIMENTOS

Não podem fazer parte do Conselho:

a) o oficial que formulou a acusação;

b) oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado parentesco consangüíneo

ou afim, na linha reta ou até o 4° grau de consangüinidade colateral ou de natureza civil;

c) oficiais que tenham particular interesse nas decisões do Conselho; e

d) oficiais que não tenham asseguradas suas permanências definiti vas no Serviço Ativo da

Marinha (SAM).

4.10 -DISTRIBUIÇÃ O DA PORTARIA

4.10.1 - A distribuição da “Portaria de Nomeação” será feita da seguinte maneira: o original,

com anexos, para o Presidente, e as cópias, sem anexos, para os demais membros, ao

acusado, à autoridade superior que tenha ordenado a nomeação (se for o caso), à

DPMM ou o CPesFN (se o acusado pertencer ao CFN), à DEnsM (se o acusado for

Guarda-Marinha), ao Comando do DN da área e ao CIM.

4.10.2 - Imediatamente após a assinatura da Portaria, a autoridade nomeante informará, por

mensagem (modelo do Anexo E), à DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso, a

nomeação do Conselho, relatando as informações constantes do inciso 4.7.1, alíneas a

a e.

4.11 -AFASTAMENTO DA PRAÇA DO EXERCÍCI O DAS FUNÇÕES

4.11.1 - A praça da ativa ou da reserva remunerada designada para o serviço ativo será afastada

do exercício de suas funções ao ser submetida a CD.

4.11.2 - O afastamento será determinado pela primeira autoridade da cadeia de comando do

acusado (comandante ou autoridade equivalente).

4.12 -PORTARIA DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES

4.12.1 - A “Portaria de Afastamento das Funções” (modelo do Anexo F) deverá consignar o

seguinte:

a) a data a partir da qual virá a ser efetivado o afastamento;

b) a quali ficação do acusado;

OSTENSIV O -4-4- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

c) o enquadramento do acusado no Dec n° 71.500/1972; e

d) que, depois de afastado, o acusado ficará à disposição do Presidente do Conselho.

4.12.2 - A distribuição da “Portaria de Afastamento das Funções” será feita da seguinte

maneira: o original, com o “ciente”, datado e assinado pelo acusado, para o Presidente,

e as cópias para o acusado, o DPMM ou o CPesFN (se o acusado pertencer ao CFN) e

o setor responsável pela redistribuição de pessoal correspondente.

4.12.3 - A “Portaria de Afastamento das Funções” deverá ser transcrita nos assentamentos do

acusado, ficando o mesmo privado do exercício de qualquer função militar, até a

solução final do Conselho, expedida pelo DPMM ou pelo CPesFN, conforme o caso,

ou das providências legais que deste resultarem. A reassunção das funções deverá ser

efetivada por meio de Portaria, da mesma autoridade que determinou o afastamento,

que deverá ser transcrita nos assentamentos do militar.

4.13 -SIGILO

Ao CD é atribuído o grau de sigilo RESERVADO. A autoridade nomeante poderá atribuir

grau de sigilo superior, observadas as normas para salvaguarda de assuntos sigilosos.

4.14 -PRECEDÊNCIA

Os expedientes relativos ao Conselho terão a precedência ESPECIA L e as mensagens

terão a precedência PREFERENCIA L .

4.15 -PRAZOS

4.15.1 - Para abertura

O Conselho deverá ser instaurado tão logo as autoridades que tiverem competência

para instaurá-lo venham a tomar conhecimento de fato que enseje a sua abertura, de

modo a evitar que haja prejuízo à hierarquia e à disciplina, bem como a eventual

prescrição dos fatos.

Se o CD tiver como causa o fato de o militar ter sido punido com mais de trinta dias de

prisão rigorosa no espaço de doze meses consecutivos e se ainda estiver cumprindo tal

pena, o Conselho só poderá ser aberto após o cumprimento da pena e decorrido o

prazo de 8 (oito) dias úteis de que dispõe o militar para recorrer à Autoridade que a

aplicar, nos termos do art. 46, § 1º, do Dec nº 88.545/1983 (RDM).

Para a Quali ficação e Int errogatóri o do Acusado

O acusado será qualificado e interrogado (modelo do Anexo L) pelo menos 7 (sete)

dias corridos após a primeira sessão, ou seja, 7 (sete) dias corridos após a entrega do

4.15.2 -

OSTENSIV O -4-5- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

Libelo Acusatório (art. 402 do CPPM).

Para Defesa Prévia

O acusado e/ou seu defensor poderá apresentar defesa prévia em até 5 (cinco) dias

corridos após a audiência de qualificação e interrogatório do acusado de acordo com o

art. 9º do Dec nº 71.500/1972.

Para oitiva das testemunhas

As testemunhas, bem como o acusado e seu defensor deverão ser notificados para

comparecer à audiência de oiti va com antecedência mínima de 3 (três) dias (art. 421 do

CPPM).

Para vistas dos autos pelo acusado e seu defensor

O acusado e/ou seu defensor poderão fazer vistas dos autos durante todo o processo e,

em especial, durante os 8 (oito) dias corridos após a última sessão que antecede à

elaboração do Relatório, para a elaboração das alegações finais de defesa (art. 428 do

CPPM).

Para as alegações finais de defesa

O acusado e/ou seu defensor deverão apresentar alegações finais de defesa dentro do

prazo fixado no inciso anterior.

Para Conclusão

O CD dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de nomeação, para a

conclusão dos trabalhos, incluindo a remessa do “Relatório” .

Para Solução

Recebidos os autos, a autoridade nomeante dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para

exarar “Solução” .

Para Recursos

O acusado e/ou seu defensor poderão interpor recurso contra o Relatório e contra a

Solução, no prazo de 10 (dez) dias cada um deles, conforme o previsto no

inciso 4.54.2.

4.15.3 -

4.15.4 -

4.15.5 -

4.15.6 -

4.15.7 -

4.15.8 -

4.15.9 -

4.16 -PRORROGAÇÃO

4.16.1 - A solicitação da prorrogação do prazo deverá ser feita pelo Presidente à autoridade

nomeante, por

necessidade de

trabalhos.

ofício ou mensagem, em que serão explanados os motivos da

prorrogação e o número de dias necessários para a conclusão dos

OSTENSIV O -4-6- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

4.16.2 - A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar em até 20 (vinte)

dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

Não haverá mais prorrogação, além da prevista no inciso anterior, salvo dificuldade

insuperável, a juízo do Comandante da Marinha (art. 20, § 2°, do CPPM).

A prorrogação poderá ser concedida mediante expedição de “Portaria” (modelo do

Anexo AI).

4.16.3 -

4.16.4 -

4.17 -ATOS PREPARATÓRIOS

Recebida a “Portaria de Nomeação” , os oficiais escolhidos para membros do Conselho

devem, em reuniões informais, estudar a legislação pertinente, para se situarem diante das

responsabili dades atribuídas a todos e a cada um de per si. Estes diálogos são necessários

para a formulação de esboços do que serão o “Li belo Acusatório” , o rol de testemunhas de

acusação a serem convocadas, o teor das perguntas a serem formuladas, as providências a

serem tomadas no caso do acusado ser inativo e ainda não ter sido localizado, enfim, a

criação de um método de trabalho.

4.18 -L IBELO ACUSATÓRIO

4.18.1 - O “Libelo Acusatório” (modelo do Anexo H) deve descrever, com minúcias, o tempo,

o lugar e a exposição do fato ou descrição dos atos que ao acusado são imputados,

além do enquadramento deste nas hipóteses previstas no Dec n° 71.500/1972, fazendo-

se, sempre que possível, correlação com os preceitos descritos nos art. 27 a 31 do EM.

A acusação contida no “ Li belo Acusatóri o” deve ser clara, objetiva e calcada em

provas legalmente admitidas.

O “Li belo Acusatório” deverá conter, obri gatori amente, o rol de testemunhas de

acusação que os membros do Conselho julgarem necessárias para o esclarecimento dos

fatos.

4.18.2 -

4.18.3 -

4.19 -INSPEÇÃO DE SAÚDE

4.19.1 - Recebidas as Portarias de Nomeação e, se for o caso, de Afastamento das Funções, o

Presidente apresentará o acusado à Junta de Saúde competente, mediante ofício

(modelo do Anexo G), para que seja submetido à inspeção de saúde para fim de Justiça

e Discipli na, somente na hipótese de o acusado estar com sua inspeção de saúde

regular vencida.

Uma cópia desse ofício será anexada aos autos.

Cabe ao Presidente acompanhar o andamento da inspeção de saúde, até a expedição do

4.19.2 -

4.19.3 -

OSTENSIV O -4-7- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

Termo de Inspeção de Saúde (TIS), que será, também, anexado aos autos.

4.19.4 - A mensagem da Junta de Saúde, julgando o acusado apto a responder a Conselho, não

supre a necessidade do TIS ser juntado aos autos, antes da feitura do “Relatório” .

4.20 -CONVOCAÇÃO

A partir da data do início da contagem de prazos, prevista na “Portaria de Nomeação” , o

Presidente emitirá o “Despacho” (modelo do Anexo I), convocando os demais membros e

o acusado, designando o dia e a hora para a 1ª sessão, no local determinado na Portaria;

informará ao acusado de que poderá comparecer com o seu advogado ou com o seu

Oficial-Defensor, designará a data para a 2a sessão, pelo menos 7 (sete) dias corridos após a

1a sessão (ocasião em que foi entregue o Libelo Acusatório ao acusado), quando serão

realizados a quali ficação e o interrogatório do acusado, e determinará que sejam juntados

aos autos os documentos relativos à inspeção determinada, quando for o caso, conforme o

art. 4.19.

4.21 -ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Emitido o “Despacho” , o Presidente entregará todos os documentos que estejam sob sua

guarda ao Escrivão, que tomará as providências cabíveis.

4.22 -COMPROMISSO

Reunido o Conselho, presente o acusado, o Presidente prestará em voz alta, de pé,

descoberto, o seguinte compromisso: “Prometo apreciar com imparcial atenção os fatos

que me forem submetidos e ju lgá-los de acordo com a Lei e a prova dos autos”. Esse

compromisso será também prestado pelos demais membros sob a forma: “Assim o

prometo” . A seguir, o Presidente mandará proceder à leitura e à “Autuação” (modelo do

Anexo B) de todos os documentos que constituíram o ato de nomeação (“Portaria de

Nomeação” , com anexos, e “Portaria de Afastamento das Funções”) e o “Li belo

Acusatório”; em seguida, fará a entrega ao acusado de cópia do “Li belo Acusatório” e do

ofício de apresentação à Junta de Saúde (se ainda não tiver sido entregue e se for o caso); a

seguir, serão juntados ao processo todos os documentos oferecidos pelo acusado.

4.23 -AUTUAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS

4.23.1 - Nessa fase, inicia-se a participação ativa do Escrivão com a lavratura do “Termo de

Autuação” (modelo do Anexo B), que será a folha n° 1 dos autos do processo; a seguir,

juntará os documentos autuados (art. 4.12 e 4.18), nada escrevendo entre eles e o

“Termo de Autuação”; imediatamente após, emitirá o “Termo de Certidão” (modelo

OSTENSIV O -4-8- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

do Anexo J), no qual certificará que cumpriu o “Despacho” (art. 4.20) exarado na

“Portaria de Nomeação”; logo após, emitirá o “Termo de Juntada” (modelo do

Anexo M), dispondo, imediatamente após, todos os documentos a serem juntados,

quais sejam: a cópia do ofício de apresentação à Junta de Saúde; o Termo de Inspeção

de Saúde (TIS), se recebido; documentos apresentados pelo acusado; a cópia dos

assentamentos, ofícios de intimação, etc.

4.23.2 - Excetuando os documentos autuados e os depoimentos, todos os demais documentos

deverão ser juntados aos autos do processo, mediante expedição do competente

“Termo de Juntada”, nada se escrevendo entre o mesmo e os documentos juntados.

4.24 -INDICAÇÃ O DE OFICIA L-DEFENSOR

Dentre os documentos apresentados pelo acusado, deverá constar, necessariamente, a

“Declaração” , visando à indicação de defensor (modelo do Anexo O) ou no sentido de que

o acusado não deseja defensor (modelo do Anexo P). Declarando o acusado que não deseja

defensor, o Presidente solicitará à DPMM ou CPesFN, conforme o caso, a indicação de um

oficial para servir como defensor do acusado, observando-se o inciso 4.6.2 (art. 71 do

CPPM).

4.25 -ATA

Ao fim da 1ª Sessão, o Escrivão lavrará “Ata” (modelo do Anexo Q), na qual serão

consignados todos os acontecimentos ocorridos durante a sessão, e, a seguir, expedirá o

“Termo de Conclusão” (modelo do Anexo R), entregando os autos ao Presidente.

4.26 -PREPARATIV OS PARA AS SESSÕES SUBSEQÜENTES

4.26.1 - De posse dos autos, o Presidente despachará ordenando que o Escrivão tome certas

providências (por exemplo: prontificar ofícios convocando testemunhas e solicitando

laudos periciais, expedir cartas precatórias, etc) e designará dia e hora para a próxima

sessão, caso já não o tenha feito durante a 1ª sessão. Tendo exarado despacho,

restituirá os autos ao Escrivão.

O Escrivão emitirá o “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo S), cumprirá as

ordens e emitirá o “Termo de Certidão”; fará a juntada das cópias dos documentos que

houver expedido e dos originais que tenha recebido e, se necessário, restituirá os autos

ao Presidente; cumprirá as novas ordens e aguardará a próxima sessão.

Nas demais sessões, embora não ocorram os eventos do compromisso dos membros do

Conselho, o comportamento e o procedimento dos presentes será semelhante ao da 1ª

4.26.2 -

4.26.3 -

OSTENSIV O -4-9- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

sessão, culminando com a ata e as demais providências descritas neste capítulo.

4.27 -APRESENTAÇÃO DAS TESTEM UNHAS

O acusado poderá apresentar, no máximo, três testemunhas (modelo do Anexo T) ou até o

número de testemunhas arroladas no “Li belo Acusatório” , caso estas sejam em número

superior a três. Se o acusado não tiver testemunhas para indicar ou as apresentar em

número inferior às do “Li belo Acusatório” , deverá firmar expressa “Declaração” (modelo

do Anexo U) nesse sentido, que será juntada aos autos.

4.28 -OITIVA

Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas no “Li belo Acusatório” e, a

critério do Presidente, as referidas por estas em seus depoimentos. Logo após, serão

ouvidas as testemunhas indicadas pelo acusado, que deverão ser apresentadas no dia e hora

designados pelo Presidente (art. 348 e 417 do CPPM).

4.29 -OBRIGAÇÃO DE DEPOR

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo por motivo de força

maior, devidamente justificado (art. 354 do CPPM).

4.30 -REQUISIÇÃ O DO SERVID OR

4.30.1 - O comparecimento de militar ou servidor civil será requisitado ao respectivo

comandante pelo Presidente (art. 349 do CPPM).

4.30.2 - A requisição poderá ser feita por meio de notificação extra-judicial quando houver

dificuldade ou recusa do militar em receber a notificação.

4.31 -INQUIRIÇÃ O

4.31.1 - As testemunhas serão inquiridas (modelo do Anexo V), cada uma de per si, de modo

que uma não possa ouvir o depoimento da outra (art. 353 do CPPM).

O Presidente não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais,

salvo quando inseparáveis da narrativa do fato (art. 357 do CPPM).

O acusado assistirá e assinará, juntamente com advogado (se houver) ou defensor, os

depoimentos de todas as testemunhas, podendo, inclusive, apresentar quesitos ao

Presidente, para serem respondidos após as perguntas formuladas pelo Inquiridor e

Relator. As perguntas solicitadas pela defesa não poderão ser recusadas, salvo se

ofensivas, impertinentes ou sem relação com o fato descrito no “Li belo Acusatório” ,

ou, ainda, importarem repetição de outra pergunta já respondida (art. 418 e 419 do

CPPM).

4.31.2 -

4.31.3 -

OSTENSIV O -4-10- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

4.31.4 - Se o Presidente verificar que a presença do acusado, pela sua atitude, poderá influir no

ânimo da testemunha, de modo que prejudique a veracidade do depoimento, fará

retirá-lo, prosseguindo na inquirição, na presença do seu advogado, se houver, ou

defensor do acusado, dando a estes oportunidade de formular quesitos. Nesse caso,

deverá constar da ata da sessão a ocorrência e os motivos que a determinaram

(art. 358 do CPPM).

4.32 -CARTA PRECATÓRIA

4.32.1 - A testemunha que residir em área de outro DN poderá ser inquirida pela autoridade

militar do lugar de sua residência, sendo expedida, para esse fim, “Carta Precatória”

(modelo do Anexo Z), com prazo razoável para devolução, após ouvido o acusado, o

qual poderá formular quesitos, nos termos do inciso 4.31.3. Caso o acusado, ou sua

defesa, não deseje formular os quesitos, deverá firmar expressa “Declaração” (modelo

do Anexo X), que será juntada aos autos (art. 359 do CPPM).

A Carta Precatória deverá ser expedida pelo Presidente diretamente à autoridade

militar mais próxima da residência da testemunha, com cópia para o Comando do DN

da área da residência.

Na falta de autoridade militar no lugar em que residir a testemunha, a Carta Precatória

será dirigida à autoridade judiciária local.

Na Carta Precatória, a autoridade deprecada expedirá, em sua continuação, ou no

verso, “Despacho” (modelo do Anexo AA), designando os oficiais, dia, hora e local

para a inquirição da testemunha.

Lavrado o “Despacho” e entregue a carta ao oficial mais moderno dos designados, que

será o escrivão, este lavrará um “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo AB) dos

documentos; emitirá “Certidão” (modelo do Anexo AC) de que deu ciência dos termos

do despacho ao oficial-inquiridor e que convocou a testemunha.

No dia, local e hora designados, reunidos os oficiais e a testemunha, prestarão aqueles

o compromisso legal de bem servir, e esta o de dizer a verdade sobre o que souber ou

lhe for perguntado e, a seguir, serão lidos a “Parte Acusatória” e o “Li belo Acusatório”

(e demais documentos elucidativos, se houver); após o que, será a testemunha

qualificada e interrogada sobre os quesitos, sendo lavrado o “Termo de Depoimento da

Testemunha” (modelo do Anexo AD), que será concluso (modelo do Anexo AE) à

autoridade deprecada, para devolução ao Presidente do Conselho.

4.32.2 -

4.32.3 -

4.32.4 -

4.32.5 -

4.32.6 -

OSTENSIV O -4-11- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

4.32.7 - Findo o prazo marcado para a conclusão do Conselho, e se este não for prorrogado,

deverá ser elaborado o “Relatório” , e a todo tempo, a Carta Precatória, uma vez

devolvida, será juntada aos autos (art. 359, § 2° do CPPM).

4.32.8 - A restituição da Precatória, após a elaboração do “Relatório” , implica a intimação do

acusado, para dela tomar conhecimento e, se desejar, alterar suas razões de defesa. Se,

em decorrência da Precatória, houver alteração no “Relatório” , deverá ser entregue

cópia deste ao acusado, que terá novo prazo para apresentar defesa, se assim desejar.

4.33 -ACAREAÇÃO

4.33.1 - A acareação é admitida, e reduzida a termo (modelo do Anexo AF), sempre que

houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes, entre

testemunhas ou entre o acusado e testemunhas. (art. 365 do CPPM).

O Inquiridor e o Relator explicarão aos acareados quais os pontos em que divergem e,

em seguida, os reinquirirão, cada um de per si e em presença do outro (art. 366 do

CPPM).

O acusado poderá solicitar ao Presidente que sejam reinquiridas as testemunhas

acareadas (art. 366, § 2° do CPPM).

Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra que esteja

presente, a esta se dará a conhecer os pontos da divergência (art. 367 do CPPM).

4.33.2 -

4.33.3 -

4.33.4 -

4.34 -DEFESA POR ESCRITO

4.34.1 - O acusado, ou seu defensor, tem o direito de apresentar defesa por escrito nos autos em

duas oportunidades:

a) defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias após o “Auto de Qualificação e de

Interrogatório” (modelo do Anexo L); e

b) alegações finais, no prazo de 8 (oito) dias corridos após a última sessão que

anteceder à elaboração do Relatório, conforme o inciso 4.15.6 (modelo AJ e AL),

não dando margem à prorrogação do processo.

O defensor deverá pautar a defesa por escrito no “Li belo Acusatório” , nos

depoimentos e nos documentos juntados ao processo, de modo a evitar alusões a fatos

irrelevantes e estranhos ao acusado e à matéria julgada.

No caso do acusado não desejar apresentar defesa, deverá firmar expressa

“Declaração” (modelo do Anexo AM). Nessa hipótese, o oficial-defensor, se houver,

deverá, necessariamente, apresentar a defesa por escrito.

4.34.2 -

4.34.3 -

OSTENSIV O -4-12- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

4.35 -EXAME DOS AUTOS

4.35.1 - É facultado ao acusado, ou a seu defensor, a partir da data do recebimento da cópia do

“Li belo Acusatório” , o exame dos autos, sempre no local de funcionamento do

Conselho.

Após a última sessão do Conselho, antes da elaboração do “Relatório” , será aberta

vista aos autos (modelo do Anexo AJ) ao acusado e à defesa, no local de

funcionamento do Conselho, para apresentação das alegações finais, devendo ser

recolhida correspondente “Declaração” (modelo do Anexo AL).

Recomenda-se que, a cada sessão realizada, se solicitado, seja fornecida ao acusado,

ou a seu defensor, cópia de todos os documentos e depoimentos gerados, sendo

registrada em ata a entrega.

4.35.2 -

4.35.3 -

4.36 -ACUSADO INA TIV O

4.36.1 - Localização

a) no caso do acusado ser inativo, a autoridade nomeante deverá envidar esforços para

a sua localização, inclusive junto às OM pagadoras do mesmo; e

b) no caso de ser o acusado inativo e ainda não ter sido localizado, o Presidente

ordenará, no “Despacho” , que o mesmo seja intimado, se possível, por meio de

“Edital” (modelo do Anexo N), a ser publicado por três dias em jornal de grande

circulação na cidade do domicílio do acusado.

Revelia

a) caso a medida preconizada na alínea b do inciso anterior não surta efeito, o inativo

será julgado à revelia; e

b) apresentando-se o revel antes de elaborado o “Relatório” , será o mesmo qualificado

e interrogado e, se necessário, acareado com os depoentes ouvidos em sua ausência,

não tendo, entretanto, direito a solicitar a repetição de qualquer ato ocorrido

anteriormente (art. 411, parágrafo único e art. 413 do CPPM).

4.36.2 -

4.37 -INSANIDAD E MENTAL E INCA PACIDAD E DE DISCERNIMENTO

4.37.1 - Quando, em virtude do comportamento do acusado, ou do TIS, houver dúvida a

respeito de sua sanidade mental ou da sua capacidade de discernimento, será ele

submetido à perícia médica, ordenada pelo Presidente, ou a pedido da defesa ou do

cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer fase do processo (art. 156

§§ 1° e 2° do CPPM). Durante o período de realização da perícia deverão ser adotadas

OSTENSIV O -4-13- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

as seguintes providências:

a) suspender, por meio de despacho, os trabalhos do Conselho até o recebimento do

Laudo Pericial;

b) suspender o prazo de conclusão do Conselho (nesta ocasião, não serão contados os

dias em que o Conselho esteve suspenso, sendo retomado assim que o Laudo for

juntado aos autos);

c) ao ser juntado aos autos do Conselho o Laudo Pericial, proferir despacho

retomando os trabalhos e a contagem do prazo restante;

d) durante o período em que o acusado estiver sendo submetido ao Exame, mantê-lo

vinculado a sua OM de origem, se for o caso, afastado das funções; e

e) transmitir mensagem à autoridade nomeante, à DPMM ou ao CPesFN, conforme o

caso, participando todo o ocorrido.

O Presidente apresentará o acusado ao Diretor do hospital da área ou à autoridade que

suas vezes fizer, mediante ofício (modelo do Anexo AH) e solicitará que sejam

designados dois peritos para procederem ao exame de sanidade mental. Nessa

oportunidade, serão remetidos, anexos, os documentos que originaram o Conselho, e

outros considerados elucidativos, e formulados, no mínimo, os seguintes quesitos:

a) se o acusado sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou

retardado;

b) se, no momento da(s) ação(ões) ou omissão(ões), o acusado se achava em algum

dos estados referidos no quesito anterior;

c) se, em virtude das circunstâncias referidas nos quesitos antecedentes, possuía o

acusado capacidade de entender o caráter ilícito, irregular do fato, da falta cometida,

etc ou de proceder de acordo com esse entendimento;

d) se a doença ou deficiência mental do acusado, não lhe suprimindo, diminui-lhe,

consideravelmente, a capacidade de entendimento (da ilicitude, irregularidade,

gravidade) do fato ou a de autodeterminação, quando o praticou (art. 159 do

CPPM); e

e) se, em virtude do exame realizado, o acusado encontra-se passível de submissão à

Junta de Saúde, a fim de se avaliar sua possível reforma nos termos do inciso V do

art. 108 do EM.

No caso de embriaguez fortuita ou habitual, formular-se-ão quesitos congêneres,

4.37.2 -

4.37.3 -

OSTENSIV O -4-14- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

pertinentes ao caso (art. 159, parágrafo único do CPPM).

Recebido o laudo, o Presidente nele despachará, ordenando a sua juntada ao processo.

Se os peritos concluírem que o acusado estava sem capacidade de discernimento no

momento da ação ou omissão ou que a doença encontrada tenha, de alguma maneira,

interferido com a capacidade de julgar o acerto de seus próprios atos, e se os membros,

por unanimidade ou maioria, concordarem com os peritos, será, imediatamente, feito o

“Relatório” , consignando a evidência, e remetido o processo à autoridade nomeante.

Caso os membros não concordem, por maioria ou unanimidade, com os peritos,

solicitarão à mesma autoridade que indique novos peritos para procederem à segunda e

última perícia.

Tendo o exame de sanidade mental concluído pela inimputabili dade do acusado e por

sua incapacidade para permanecer no SAM, deverá a autoridade nomeante propor na

“Solução” a reforma do militar por motivo de saúde (modelo do Anexo AU).

4.37.4 -

4.37.5 -

4.37.6 -

4.37.7 -

4.38 -DESERÇÃO DO ACUSADO

4.38.1 - Em caso de deserção do acusado durante o processo, deverá ser juntada aos autos

cópia do “Termo de Deserção” , tendo o Conselho prosseguimento à revelia,

acompanhado pelo defensor designado nos termos do inciso 4.6.2, devendo a deserção

ser consignada no “Relatório” e em ata.

4.38.2 - Caso se apresente voluntariamente ou seja capturado, antes da redação do “Relatório” ,

o processo continuará com a sua presença, podendo ser, inclusive, reinquirido ou

acareado com os depoentes ouvidos em sua ausência, não tendo, entretanto, direito a

solicitar a repetição de qualquer ato ocorrido anteriormente.

4.39 -CONDUTA INCONVENIENTE DO ACUSADO

4.39.1 - Se o acusado, durante uma sessão, se portar de modo inconveniente, será advertido

pelo Presidente e, se persistir, poderá ser mandado retirá-lo da sessão, que prosseguirá

sem a sua presença, estando presente, porém, o advogado ou o defensor do acusado,

devendo o fato ser consignado em ata.

4.39.2 - No caso de desacato a um dos membros, o Presidente determinará a lavratura de “Auto

de Prisão em Flagrante”, que será remetido à Autoridade Judiciária Militar

competente, devendo o fato ser consignado em ata e no “Relatório” , além da cópia do

Auto ser juntada ao processo (art. 389, parágrafo único, do CPPM).

OSTENSIV O -4-15- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

4.40 -FALECIMENTO DO ACUSADO

Em caso de falecimento do acusado, a certidão de óbito deverá ser juntada ao processo e,

imediatamente após, encerrado o mesmo, com a elaboração de um Relatório, no qual

conste que a punibili dade foi extinta pela morte (art. 123, inciso I, do CPM).

4.41 -SUBSTITUIÇÃ O DE MEMB RO

4.41.1 - Por absoluta necessidade de serviço ou por motivo de saúde, qualquer membro poderá

ser substituído mediante portaria da autoridade nomeante, na qual será consignado o

motivo da substituição.

4.41.2 - O novo membro prestará o compromisso preconizado no art. 4.22, que será registrado e

ata.

4.42 - SUBSTITUIÇÃ O DA AUTORIDAD E NOMEANTE

Em caso da substituição da autoridade nomeante, a nova autoridade deverá consignar, em

sua “Solução” , se for competente para exará-la, que o Conselho foi nomeado pelo seu

antecessor.

4.43 -SUBSTITUIÇÃ O DO OFICIA L-DEFENSOR

4.43.1 - Por absoluta necessidade de serviço ou por motivo de saúde, devidamente

comprovados, o Oficial-Defensor poderá solicitar sua substituição ao Presidente.

4.43.2 - Nesse caso, o acusado deverá ser informado, em tempo hábil , para indicar ou solicitar

à autoridade nomeante outro oficial para acompanhar a sua defesa, devendo a

substituição ser consignada em ata e no “Relatório” .

4.44 -ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

4.44.1 - Realizadas todas as dili gências, o Conselho passará a deliberar sobre o “Relatório” a

ser redigido.

4.44.2 - O “Relatório” (modelo do Anexo AN) constará de uma parte expositi va e de outra

conclusiva. Na primeira, deverão ser mencionados: os fatos que deram origem à

nomeação (“Li belo Acusatório” ); a graduação e o nome do acusado; o enquadramento;

o teor dos depoimentos; os laudos e demais documentos elucidativos; as evidências ou

não de culpabili dade do acusado; a argumentação apresentada pela defesa e os

incidentes ocorridos durante o processo. Na segunda parte, o Conselho deve decidir,

por unanimidade ou maioria:

a) se o acusado é ou não culpado da acusação que lhe foi feita; ou

b) se o acusado está ou não incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que se

OSTENSIV O -4-16- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

encontra na inatividade, no caso do inciso II I do art. 2º do Dec nº 71.500/1972.

4.45 -DELIBERAÇÃO

4.45.1 - No caso da deliberação ter sido por maioria de votos, deverá constar a expressão

“VOTO VENCIDO” ao lado da assinatura do membro que discordou dos demais.

4.45.2 - O voto vencido, no todo ou em parte, será justificado pelo membro, imediatamente

após a sua assinatura em termo circunstanciado.

4.46 -CÓPIAS

Após as assinaturas dos membros, será entregue uma cópia do “Relatório” ao acusado e

ao defensor ou, no caso de revelia, somente ao defensor, mediante “Declaração” (modelo

do Anexo AO) nos autos.

4.47 -OUTRAS PROVID ÊNCIAS

4.47.1 - Após a “Declaração” mencionada no artigo anterior, o Escrivão emitirá o “Termo de

Conclusão” (modelo do Anexo R) e entregará os autos ao Presidente.

De posse dos autos, o Presidente emitirá despacho ordenando a remessa dos mesmos à

autoridade nomeante, restituindo, em seguida, os autos ao Escrivão.

O Escrivão emitirá, então, o “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo S) e, a

seguir, o “Termo de Encerramento e Remessa” (modelo do Anexo AP).

4.47.2 -

4.47.3 -

4.48 -REMESSA DOS AUTOS

Os autos do CD serão remetidos à autoridade nomeante, por meio de ofício (modelo do

Anexo AQ).

4.49 -SOLUÇÃO

4.49.1 - Recebidos os autos, a autori dade nomeante, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,

aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos do seu

despacho, proporá como “Solução”:

a) o arquivamento do processo (modelo do Anexo AR), se julgar a praça capaz de

permanecer na ativa ou na inatividade; ou

b) a aplicação de pena discipli nar (modelo do Anexo AS), se considerar transgressão

discipli nar a razão pela qual a praça foi julgada culpada, discriminando o

enquadramento no RDM e a falta cometida; ou

c) a remessa do processo ao Juiz-Auditor competente (modelo do Anexo AT), se

considerar crime a razão pela qual a praça foi julgada culpada; ou

d) a reforma ou a exclusão a bem da disciplina (modelo do Anexo AU), se

OSTENSIV O -4-17- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

considerar que:

I) a razão pela qual a praça foi julgada culpada está prevista nos incisos I, II ou IV,

do art. 2° do Dec n° 71.500/1972;

II) a praça foi julgada incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade pelo crime

previsto no inciso III do art. 2° do mesmo Decreto; ou

e) a reforma por motivo de Saúde, se o acusado tiver sido julgado inimputável pelo

exame de sanidade mental.

4.50 -AUSÊNCIA DA AUTORIDAD E NOMEANTE

Na ausência da autoridade nomeante, o substituto eventual remeterá o processo à

autoridade imediatamente superior, que emitirá, nesse caso, a “Solução” .

4.51 -REMESSA À DPMM O U AO CPesFN

Após fazer entrega da cópia da "Solução" ao acusado, a autoridade nomeante remeterá o

original à DPMM ou ao CPesFN, juntamente com os autos e o “Recurso” (se houver), por

ofício (modelo do Anexo AV).

4.52 -DESPACHO FINA L

“Despacho Final” é a decisão exarada pelo DPMM ou o CPesFN, no caso de arquivamento

ou reforma por motivo de saúde.

4.53 -DECISÃO FINA L

“Decisão Final” é aquela proferida pelo DPMM ou CPesFN nos casos de aplicação de pena

discipli nar, crime, reforma ou exclusão a bem da disciplina. No caso de aplicação de pena

discipli nar serão os autos encaminhados ao titular da OM em que serve o militar para que

seja procedida a audiência disciplinar, na forma prevista no RDM e, posteriormente,

restituídos os autos à DPMM ou ao CPesFN para arquivamento.

4.54 -INTERPOSIÇÃ O DE RECURSOS NO CONSELH O DE DISCIPLINA

4.54.1 - O acusado, ou no caso de revelia, seu defensor, poderá interpor recurso do “Relatório”

do CD e da “Solução” da autoridade nomeante.

O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contados da data em que o

acusado tenha recebido a cópia do “Relatório” ou da “Solução” , ou da publicação

desta em Ordem de Serviço (OS). No primeiro caso, o recurso deverá ser dirigido à

autoridade nomeante e, no segundo, ao DPMM ou ao CPesFN.

Caso a praça interponha recurso da “Solução” e o processo já tenha sido remetido à

DPMM ou ao CPesFN, o fato deverá ser participado àquela OM, por mensagem, e o

4.54.2 -

4.54.3 -

OSTENSIV O -4-18- REV.2

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OSTENSIV O DGPM-315

recurso enviado imediatamente após.

4.55 -PRAZO PARA ANÁLISE DO CONSELHO

4.55.1 - Uma vez encerrado, o CD será enviado à DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso,

para que se dê a Decisão Final ou Despacho Final.

4.55.2 - A Decisão Final, ou o Despacho Final, será baseado em análises prévias, realizadas

pela Assessoria Jurídica da DPMM ou do CPesFN, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, observando, quando for o caso, o disposto no inciso VI do art. 106 e no inciso III

do art. 125, ambos do EM.

4.56 -RECOMENDAÇÕES À AUTORIDAD E NOMEANTE

4.56.1 - Orientar os membros do CD para não pautarem a acusação nos mesmos motivos que

sujeitaram o militar a processo criminal.

Selecionar os membros do CD que não estejam em vias de cursar, ou afastados do

serviço por qualquer motivo ou movimentados no período de cinqüenta dias, a contar

da data a partir da qual o Conselho será nomeado, visando, com isso, evitar

substituições no decorrer do processo. Não poderá ser designado para compor o CD o

oficial que esteja indiciado em inquérito de qualquer natureza ou esteja sub judice ou

que tenha punição disciplinar na carreira ou que não tenha adquirido a permanência em

definiti vo no SAM.

Evitar, se possível, a nomeação de Conselho antes de localizar o paradeiro do militar a

ser acusado, caso ele se encontre na inatividade.

Exarar “Solução” de CD, se possível, após 10 (dez) dias da data em que o acusado

tiver tomado conhecimento do “Relatório” , devido ao prazo que lhe é concedido para

recurso.

4.56.2 -

4.56.3 -

4.56.4 -

4.57 -RECOMENDAÇÕES AO CONSELH O

4.57.1 - O acusado deve estar presente a todas as sessões do Conselho, exceto à sessão de

deliberação do “Relatório” . A ausência injustificada a qualquer ato, após o “Auto de

Qualificação e Interrogatório” , desde que devidamente intimado, não impede o

andamento do Conselho.

4.57.2 - Compete ao Conselho, no julgamento da conduta irregular, tão-somente analisar as

OSTENSIV O -4-19- MOD. 1

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OSTENSIV O DGPM-315

repercussões das punições na carreira do militar, no sentido de julgar sua aptidão para

permanecer ou não no SAM. Não lhe cabe rever o mérito das contravenções

discipli nares e suas punições.

4.57.3 - No caso de submissão ao Conselho por condenação criminal, a matéria da acusação

deve se limitar aos reflexos negativos, porventura incidentes na carreira do militar,

após sua condenação (confiança dos superiores abalada, alteração nos atributos morais

e profissionais, redução na capacidade de liderança, ofensa do ato praticado aos

valores da ética militar, etc).

4.58 -RECOMENDAÇÕES AO PRESIDENTE

4.58.1 - Só assinar documentos atinentes ao processo a partir da data da vigência da “Portaria

de Nomeação” .

Assegurar ampla defesa ao acusado, no decorrer do processo, permitindo-lhe copiar ou

que sejam fornecidas cópias de todas as peças que forem solicitadas.

Despachar imediatamente após o “Termo de Conclusão” emitido pelo Escrivão.

Juntar aos autos do processo todos os originais de documentos recebidos e todas as

cópias dos expedidos. Deverão ser juntados ao processo, mediante o despacho –

“Junt e-se aos autos” podendo ser de próprio punho na parte superior do documento,

excetuando-se os documentos autuados, os depoimentos tomados pelos membros, as

atas e o “Relatório” .

Só remeter o processo à autoridade nomeante após o acusado haver declarado que

recebeu cópia do “Relatório” .

4.58.2 -

4.58.3 -

4.58.4 -

4.58.5 -

4.59 -RECOMENDAÇÕES AO RELATOR

4.59.1 -

4.59.2 -

Comparecer à 1ª sessão munido do “Libelo Acusatório” .

Observar os prazos de prescrição estabelecidos no art. 17 do Dec n° 71.500/1972, para

elaboração do “Li belo Acusatório” .

Preparar, antecipadamente, as perguntas que serão feitas ao acusado e às testemunhas.

Ter em mente que o ônus da prova cabe à acusação.

Selecionar e anotar, durante o decorrer do processo, dados que constituam subsídios

para a elaboração do “Relatório” .

4.59.3 -

4.59.4 -

4.59.5 -

4.60 -RECOMENDAÇÕES AO ESCRIVÃ O

4.60.1 - Só assinar documentos atinentes ao processo a partir da data da vigência da “Portaria

de Nomeação” .

OSTENSIV O -4-20- REV.2

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4.60.2 - Preparar, antecipadamente, os documentos, ou partes destes, que, obrigatoriamente, lhe

serão exigidos na 1ª sessão, tais como: o “Termo de Autuação” , “Certidão” , “Termo de

Juntada”, rascunho da ata e “Termo de Conclusão” . Agir de igual modo nas demais

sessões.

Lavrar o “Termo de Conclusão” todas as vezes que os autos do processo saírem da sua

posse para a do Presidente; lavrar “Termo de Recebimento” imediatamente após

despacho do Presidente, sempre que os autos do processo retornarem a sua posse;

lavrar “Termo de Certidão” sempre que cumprir “Despacho”; observar que a um

“Termo de Certidão” segue-se um “Termo de Juntada” dos expedientes (ou cópias)

que se fizerem necessários ao cumprimento de despacho do Presidente; ao “Termo de

Juntada” seguem-se os documentos a ele pertinentes; e numerar as folhas dos autos do

processo, à tinta, imediatamente após à juntada aos autos.

4.60.3 -

OSTENSIV O -4-21- REV.2

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OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

(ANO)

(CIDADE), (ESTADO), bordo do ........................................................ (ou lugar onde for)

CONSELHO DE DISCIPLINA

Presidente ..................................................................................................... (posto e nome) Inquiridor ..................................................................................................... (posto e nome) Escrivão ....................................................................................................... (posto e nome)

-----------

Acusado ................................................................ (graduação, especialidade, NIP e nome), Defensor (se for o caso) ............................................................................... (posto e nome) Advogado (se for o caso) .....................................................................(nome e n° da OAB)

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OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

A U T U A Ç Ã O

Aos ........ dias do mês de ..... do ano ........., a bordo do ....... (ou lugar onde for),

faço a autuação da Portaria n° .... de ..... (data por extenso), do ... (cargo ou função da autoridade

nomeante), e seus anexos:....... (discriminá-los); assim como da cópia da mensagem ...........

(comunicando a nomeação deste Conselho); da Portaria n° ..... de ..... (data por extenso), do ....

(cargo ou função da autoridade nomeante) (Portaria de Afastamento das Funções), do Ofício n°

..... de ....... (data por extenso) (apresentação do acusado ao hospital); do extrato dos

assentamentos do acusado; do ...... (demais expedientes gerados pela autoridade nomeante, se

houver); e do Libelo Acusatório, que me foram entregues pelo....(posto e nome), Presidente do

presente Conselho de Disciplina, do que, para constar, lavro este termo. Eu, ......... (posto e

assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°_________DE_____DE__________DE ____. O ....... (cargo da autoridade nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo art. 4°, inciso ...... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972), RESOLVE: Nomear um Conselho de Disciplina, a partir de ___ de ______ de _____, composto dos .... (seguem-se os postos e os nomes dos membros, funcionando no (a)....(OM), para julgar o ..... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), por ter sido enquadrado no art. 2°, inciso(s) ..., alínea(s) .... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, conforme o contido no(s) .................. (seguem-se a parte acusatória e os documentos que deram origem ao ato de nomeação).

(1) (assinatura) ---------------------------------------

Nome Posto Cargo

(1) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO

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OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

(Grupo Indicador) (O M)

(LOCAL) N° ___________ (data por extenso) Do: (posto e nome) Ao: (Exmo.) Sr. .... (cargo da autoridade nomeante) Assunto: Parte Acusatória Referência: Anexo(s): 1. Levo ao conhecimento de V. (Sa. ou Exa.) que, o ...... (posto e nome do justificante graduação, especialidade, NIP e nome do acusado) incidiu no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s) .... (da lei em referência), tendo em vista que:...... (expor, com minúcias, o relato dos fatos e a descrição dos atos imputados ao acusado, situando-os no tempo e no espaço, mencionando testemunhas e fazendo a juntada dos documentos e demais peças pertinentes; em se tratando de conduta irregular, relatar as punições sofridas, as datas, os locais e os cargos ou funções das autoridades que as aplicaram).

(assinatura) --------------------- (posto e nome)

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OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

DE: (OM DA AUTORIDADE NOMEANTE) PARA: PESMIL INFO: NOMEEI CONSELHO DE DISCIPLINA BIPT ALFA - (DATA DA NOMEAÇÃO) PTVG BRAVO - (POSTOS NOMES MEMBROS) PTVG CHARLIE - (GRADUAÇÃO E NOME DO ACUSADO) PTVG DELTA - (ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NO DECRETO N° 71.500/1972) ET ECHO - (LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO) BT

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OSTENSIVO -F-1- REV. 2

ANEXO F

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°____________DE_____DE__________DE ____. O.... (cargo da autoridade nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo (art. 44, § 1°, alínea .... da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e de acordo com o art. 4°, inciso .... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, e de acordo com o contido no seu art. 3°), RESOLVE: Afastar do exercício de suas funções a partir de ___ de __________ de ____, o .......(graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), devendo ficar à disposição do .... (posto e nome), Presidente do Conselho de Disciplina a que responderá por ter sido enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s) .... do Decreto nº 71.500/1972, devendo reassumir as funções automaticamente, após solução exarada pelo DPMM ou pelo CPesFN, conforme o caso.

(assinatura) ------------------------

Nome Posto Cargo

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OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

(Grupo Indicador) (OM DE ORIGEM)

(LOCAL-1) N° __________ (data por extenso) Do: (Cargo do Presidente do CD) Ao: (1) Assunto: Inspeção de Saúde para fim de Justiça e Disciplina Referência: Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha - DGPM-406 Anexo: Um Prontuário Médico Individual 1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.) o ...... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), solicitando que o mesmo seja submetido a exame por essa Junta de Saúde, por se tratar justificante em Conselho de Disciplina. 2. Solicito, ainda, a V. (Exa. ou Sa.) que ...... ( este Presidente) seja mantido informado sobre os dias e horários em que o referido militar deverá comparecer perante a essa Junta de Saúde, assim como sobre qualquer alteração, consignada durante os exames, que possa vir a retardar a conclusão da inspeção e, conseqüentemente, a remessa do Termo de Inspeção de Saúde. 3. Nesta oportunidade, participo a V. (Exa. ou Sa.) que tais entendimentos se fazem necessários, dado o curto prazo existente para a realização do Conselho de Disciplina.

(assinatura) -------------------------

Nome Posto Cargo

Cópias: (Vide inciso 6.24.2 do art. 6.24) Obs.: 1 - Centro de Perícias Médicas da Marinha, Hospital Naval da Área ou Junta Regular de

Saúde, conforme o caso.

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OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

LIBELO ACUSATÓRIO

1. Vistos e examinados os ... (discriminar os documentos que constituíram o ato

de nomeação), e, usando das atribuições que lhe confere o (art. 9° do Decreto n° 71.500, de 5 de

dezembro de 1972), o Conselho de Disciplina passa a expor, com minúcias, o relato dos fatos e a

descrição dos atos que são imputados ao ... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado),

enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s).... da suprareferida lei:

a) conforme (citar o documento), em..... (data por extenso), a bordo do...(ou

lugar onde for), ... (relatar o fato ou descrever o ato);

b) considerando que o acusado praticou ato que afete a honra pessoal, o

pundonor militar ou o decoro da classe, citar a não observância dos preceitos da ética militar,

preconizados no art. 28, caput e incisos do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), conforme

o caso;

c) considerando que o acusado foi submetido a Conselho de Disciplina por

condenação criminal, há de constar se houve reflexos negativos, porventura incidentes na carreira

do militar, após sua condenação (confiança dos superiores abalada, alteração nos atributos morais

e profissionais, redução na capacidade de liderança, ofensa do ato praticado aos valores da ética

militar elencados no art. 28 do Estatuto dos Militares;

d) de acordo com seus assentamentos militares, perdeu ........ pontos no

comportamento, no período de ......... meses consecutivos, pela prática das contravenções

disciplinares a seguir discriminadas: (apenas para os casos de conduta irregular de praça)

I - punido com ..... (citar pena), em ... (data por extenso), pelo ...... (cargo

ou função e OM da autoridade que aplicou a punição) por ter ... (descrever a contravenção).

II - punido com ... (idem).

2. Rol das testemunhas :

a) ...............

b) ...............

c) ...............

3. Fica designada a data de XX/XX/XXXX para a audiência de Qualificação e

Interrogatório, ficando o Acusado ciente de que deverá comparecer acompanhado de advogado

ou indicar oficial defensor para acompanhá-lo.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -H-2- REV.2

(assinatura) ---------------------------------

PRESIDENTE

(assinatura) ---------------------------------

INQUIRIDOR

(assinatura) ---------------------------------

ESCRIVÃO

Tomei conhecimento dos fatos e atos que me são imputados, (Local e data).

---------------------------------- ACUSADO (assinatura)

-------------------------------- Defensor

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OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

DESPACHO

(dado de próprio punho na Portaria de Nomeação)

Sejam os membros e o acusado convocados a comparecerem no .... (local de

instalação designado na portaria de nomeação), às ....... horas do dia ..... de ........ de ..... Seja o

acusado informado de que poderá comparecer acompanhado de advogado (ou Oficial-Defensor).

(data e assinatura do Presidente)

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OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls... (indicar o n° da folha), do

..... (posto e nome), Presidente, nesta data, dei ciência verbal da primeira sessão ao... (posto e

nome) Inquiridor, requisitei o acusado e .... (mencionar as demais providências que tomou), do

que para constar lavro esta Certidão, aos .... dias do mês de .....do ano ....... Eu,....... (posto e

assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

AUTO DE QUALIFICAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO

Aos ..... dias do mês de ..... do ano .....a bordo do ....... (ou lugar onde for),

presentes os ......(postos e nomes), membros do Conselho de Disciplina ..... (e o advogado ou

Oficial-Defensor, se já houver), às ... horas, comigo.. (posto e nome), Escrivão, aí compareceu o

acusado ......(graduação, especialidade, NIP e nome), acompanhado de seu advogado (ou oficial

defensor), o qual, após assistir à leitura das peças do presente processo, passou a ser qualificado e

interrogado. Sendo-lhe perguntado qual o seu nome, graduação, especialidade, NIP, naturalidade,

filiação, data de nascimento, navio ou estabelecimento em que serve, respondeu: ...... (segue-se a

resposta dada). Perguntado .... (como cometeu as faltas mencionadas ou as constantes da parte

acusatória, conforme for), na parte dada pelo ..... (posto e nome), que lhe foi lida, respondeu: ....

(segue-se a resposta dada). Perguntado .... (seguem-se perguntas pertinentes à acusação),

respondeu: .... (seguem-se as respostas). Perguntado se tem fatos a alegar ou provas a apresentar

em sua defesa, ou documentos, objetos etc..., que queira entregar para serem juntados aos Autos,

respondeu que .... (segue-se a resposta dada), apresentando ..... (segue-se o que foi apresentado).

E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, deu-se por finda a presente qualificação e

interrogatório, do que, para constar, lavro este termo que, lido e achado conforme, vai por todos

os membros do Conselho assinado, assim como pelo acusado e seu (defensor ou advogado, se

presente). Eu, (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(assinatura) -------------------------------------------

PRESIDENTE

(assinatura) -------------------------------------------

INQUIRIDOR (assinatura)

------------------------------------------ ACUSADO

(assinatura)

------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

NOTA: Os signatários rubricarão as demais páginas atinentes ao depoimento prestado.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

J U N T A D A

Aos ...... dias do mês de ...... do ano ....., a bordo do ....... (ou lugar onde for), junto a estes Autos...... (especificar os documentos ou cópias autênticas, com seus números, datas por extenso etc) e que me foram entregues pelo .... (posto e nome), Presidente, do que para constar, lavro este termo. Eu, ....... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi. NOTA: Nada se escreve entre este termo e os documentos juntados.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

MARINHA DO BRASIL

... DISTRITO NAVAL

(OM onde está instalado o Conselho)

EDITAL

O ....(Posto e nome), Presidente do Conselho de Disciplina, instaurado pela Portaria n° ... do ... (autoridade que baixou a Portaria), faz saber ao acusado........ (graduação, especialidade, NIP, situação de inatividade e nome completo) que o mesmo deverá se apresentar àquele presidente até... (fixar o prazo de 5 dias a partir da 3ª publicação), na .... (OM onde está instalado o Conselho de Disciplina), sito à ... (endereço da OM), sob pena de ser julgado à revelia, nos termos da alínea b, do parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro 1972).

POSTO E NOME -----------------------------

PRESIDENTE

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

(INDICAÇÃO DE DEFENSOR)

Ilmo. Sr. .... (posto e nome do Presidente)

Eu, ...... (graduação, especialidade, NIP e nome), acusado em Conselho de

Disciplina, do qual V. (Exa. ou Sa.) é Presidente, indico o ........ (posto e nome) para acompanhar

o processo e orientar a minha defesa.

Bordo do ............ (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

__________________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO NOTAS: 1) O militar, às suas próprias expensas, poderá optar por constituir advogado

legalmente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de acompanhar o processo e prover sua defesa.

2) No caso do acusado constituir advogado, deverá ser anexada a procuração aos autos.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P

(DISPENSA DE DEFENSOR)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. .... (Posto e nome do Presidente)

Eu,........ (graduação, especialidade, NIP e nome), acusado em Conselho de

Disciplina, do qual V. (Exa. ou Sa.) é Presidente, declaro que não desejo constituir advogado, ou,

tampouco, indicar Oficial para acompanhar a minha defesa.

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

_________________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

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OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q

ATA DA 1ª SESSÃO

Aos ...... dias do mês de ....... do ano ..., a bordo do ...... (ou lugar onde for),

presentes todos os membros do Conselho de Disciplina, o acusado e o (advogado ou defensor, se

já houver), o Sr. Presidente declarou aberta a sessão, às ...... horas, e prestou o compromisso legal

de bem servir, no que foi acompanhado pelos demais membros; em seguida, ordenou que o

Inquiridor e Relator procede-se à leitura dos documentos que constituíram o ato de nomeação do

presente Conselho, em especial o Libelo Acusatório. Finda a leitura, informou ao acusado que na

audiência de qualificação e interrogatório poderá vir acompanhado de advogado ou oficial

defensor, alertando-o de que naquela audiência não estará obrigado a responder às perguntas que

lhe serão formuladas, porém, as perguntas que deixar de responder, assim como as razões

invocadas para não fazê-lo, serão consignadas.

Finalizando, o Sr. Presidente informou ao acusado que o mesmo terá o prazo de

cinco dias para oferecer suas razões por escrito (defesa prévia) após a audiência de qualificação e

interrogatório, e determinou que a segunda sessão fosse realizada neste mesmo local, com início

às.... horas do dia .. de .. do ano ..., com todos os presentes e mais ... (seguem-se os nomes das

testemunhas constantes do libelo, e do (advogado ou defensor, se houver). E como nada mais

havia a tratar, declarou o Sr. Presidente encerrada a sessão às ..... horas, do que, para constar,

lavro esta Ata. Eu, ... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

(posto e assinatura)

PRESIDENTE

(posto e assinatura) INQUIRIDOR

__________________________________

(graduação, especialidade, NIP e nome) ACUSADO

ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R

TERMO DE C O N C L U S Ã O

Aos .... dias do mês de ........ do ano ..., a bordo do .... (ou lugar onde for), faço

estes Autos conclusos ao ... (posto e nome), Presidente, do que, para constar, lavro este termo.

Eu, ...... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S

TERMO DE R E C E B I M E N T O

Aos .... dias do mês de ........do ano ....., a bordo do .... (ou lugar onde for), recebi

estes Autos do .... (posto e nome), Presidente, do que, para constar, lavro este termo. Eu, .......

(posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -T-1- REV.2

ANEXO T

ROL DE TESTEMUNHAS

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .......... (graduação, especialidade, NIP e nome), nos autos do processo do

Conselho de Disciplina a que estou sendo submetido, venho apresentar o seguinte rol de

testemunhas:

1) .... (posto e nome), servindo no ...; ou 2) .... (graduação, especialidade, NIP e nome), servindo no ....; ou 3) .... (nome, profissão, residência ou local de trabalho). Bordo do ........ (ou lugar onde for), em ..... (data por extenso).

_______________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

-------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -U-1- REV.2

ANEXO U

(DISPENSA DE TESTEMUNHA)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .... (graduação, especialidade, NIP e nome), nos autos do processo do

Conselho de Disciplina a que estou sendo submetido, venho declarar que.... (não tenho

testemunhas a apresentar; ou: só desejo apresentar (citar o n°) testemunhas, embora ciente de que

poderia apresentá-las em número igual ao da acusação).

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

____________________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -V-1- REV.2

ANEXO V

TERMO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS

Aos ........... dias do mês de ....... do ano ..., a bordo do ......(ou lugar onde for),

onde se achavam presentes os.... (postos e nomes), membros do Conselho de Disciplina, o

acusado e o seu (advogado ou defensor, se houver), comigo ...... (posto e nome) Escrivão, aí

compareceram as testemunhas arroladas, para serem inquiridas sobre ... (a parte acusatória ou

libelo acusatório) de fls... (indicar o número), declarando o seguinte: PRIMEIRA

TESTEMUNHA – (posto ou graduação, especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e

residência). Depois de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for

perguntado, foi-lhe lida ... (parte acusatória, libelo acusatório, a declaração do acusado, ou o que

for), ao que disse ... (segue-se tudo o que disse espontaneamente a testemunha). Perguntado

............ (segue-se a pergunta formulada), respondeu ......... (segue-se a resposta dada). Perguntado

... (seguem-se as demais perguntas), respondeu ... (seguem-se as respostas). Dada a palavra à

defesa, foi perguntado ... (segue-se a pergunta formulada), respondeu .... (segue-se a resposta

dada). Perguntado se tinha mais alguma declaração a fazer, respondeu ... (segue-se a resposta

dada). E, como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente

depoimento, do que, para constar, lavro este termo que lido e achado conforme, vai por todos os

membros assinado, pela testemunha, pelo acusado e por seu (advogado ou defensor, se houver

sido indicado e, portanto, presente ao depoimento). Eu, ...... (posto e assinatura) servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(posto e assinatura) PRESIDENTE

(posto e assinatura)

INQUIRIDOR

(graduação, especialidade, NIP e nome) TESTEMUNHA

----------------------------------------------------

(graduação, especialidade, NIP e nome) ACUSADO

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OSTENSIVO -V-2- REV.2

(posto e assinatura) ADVOGADO ou DEFENSOR

SEGUNDA TESTEMUNHA – (1) ................... NOTAS: (1) Como para a primeira testemunha; e (2) Além de assinar, a testemunha deverá rubricar as demais páginas do seu

depoimento.

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OSTENSIVO -X-1- REV.2

ANEXO X

(DISPENSA DE FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .... (graduação, especialidade, NIP e nome), declaro que não tenho perguntas a

formular ao ...... (indicar a testemunha cujo depoimento será solicitado por Carta Precatória a ser

expedida por solicitação do Conselho).

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

__________________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

----------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -Z-1- REV.2

ANEXO Z

(OM)

(LOCAL) (Grupo Indicador) (data por extenso)

CARTA PRECATÓRIA

Do: Presidente do Conselho de Disciplina Ao: (Exmo.) Sr. ...........(cargo ou função) Assunto: Conselho de Disciplina Referências: a) art. 9°, § 3° do Decreto n° 71.500/1972; e b) art. 6.32 (indicar estas Normas). Anexos: A) Cópia da Parte Acusatória; B) Cópia da Portaria de Nomeação; C) Cópia do Libelo Acusatório; D) Quesitos a serem respondidos; e E) (Cópias de outros documentos, se necessários). 1. Solicito a V. (Exa. ou Sa.) exarar na presente precatória o despacho de cumprimento dos seus termos e designar dois Oficiais para ouvir e lavrar o termo de depoimento, em dia, hora e local por V. (Exa. ou Sa.) designados, da testemunha ................ (posto ou graduação, especialidade e NIP; ou profissão, residência ou local de trabalho e nome), arrolada como tal no presente processo de Conselho de Disciplina por mim presidido, e que se encontra servindo ........ (sob o Comando de V. Exa. ou Sa., no Quartel tal do Exército, ou na Polícia Militar dessa cidade, ou que reside na rua tal, conforme o caso), sobre o Libelo Acusatório e quesitos anexos, devolvendo-a, após, com a máxima brevidade, a este Conselho, funcionando ...... (a bordo do ou lugar onde for), na cidade ..... (indicar cidade e sigla do Estado onde for).

(assinatura) -------------------------------

Posto e nome

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OSTENSIVO -AA-1- REV.2

ANEXO AA

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

D E S P A C H O

Cumpram-se os termos da presente, observando-se as Normas sobre Justiça e

Disciplina na Marinha. Designo os ...... e ...... (posto e nome de dois Oficiais) para inquirir a

testemunha e servir de escrivão, respectivamente. Designo o dia .... de ....... do ano ..., às .....

horas para que a testemunha seja inquirida sobre os quesitos formulados, o que deverá ser feito

..... (na sala do meu gabinete ou lugar onde for). Sejam-me, a seguir, conclusos os autos para a

sua devolução à autoridade deprecante. Bordo do ...... (ou lugar onde for), em .... de ...... do ano

..... .

(assinatura e posto da autoridade deprecada)

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OSTENSIVO -AB-1- REV.2

ANEXO AB

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

TERMO DE R E C E B I M E N T O

Aos ..... dias do mês de .......do ano ...., a bordo do .... (ou lugar onde for), recebi

esta Carta Precatória e seus anexos do ........., (Cargo ou função e OM), .... (posto e nome),

autoridade deprecada, do que para constar lavro este termo. Eu, ........ (posto e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AC-1- REV. 2

ANEXO AC

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento ao Despacho do ..... (Cargo ou função e OM), .......

(posto e nome), exarado na Carta Precatória, nesta data, dei ciência verbal ao ....(posto e nome do

inquiridor) e requisitei a testemunha, do que para constar, lavro esta Certidão, aos .... dias do mês

de .....do ano ..., Eu, ........ (posto e assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO -AD-1- REV.2

ANEXO AD

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA

Aos ..... dias do mês de ....... do ano ....., a bordo do ........ (ou lugar onde for), onde

se achava presente o ..... (posto e nome) Oficial designado inquiridor, comigo ... (posto e nome),

servindo de escrivão, aí compareceu a testemunha arrolada para ser inquirida com base nos

quesitos formulados, declarando o seguinte: TESTEMUNHA - (posto ou graduação,

especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e residência). Depois de prestar o compromisso

de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, foi-lhe lida a Carta Precatória e seus

anexos. A seguir, passou a responder aos quesitos: 1° quesito - ..................... resposta ............ 2°

quesito - ........ resposta - .......... etc. Tendo respondido a todos os quesitos, foi-lhe perguntado se

tinha mais alguma declaração a fazer, ao que respondeu ....... (segue-se a resposta dada). E, como

nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente depoimento, do que, para

constar, lavro este termo que lido e achado conforme vai pelo Oficial-Inquiridor e pela

testemunha assinado. Eu, .... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

------------------------------------ (Posto e Assinatura)

INQUIRIDOR

---------------------------------------------------------- (Posto e nome; ou graduação, especialidade, NIP

e nome; ou profissão, nome e residência) TESTEMUNHA

NOTA: Os signatários rubricarão as demais páginas atinentes ao depoimento prestado.

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OSTENSIVO -AE-1- REV.2

ANEXO AE

(Cumprimento de Carta Precatória)

C O N C L U S Ã O

Aos ..... dias do mês de ..........do ano ...., a bordo do ..... (ou lugar onde for), faço

estes Autos conclusos ao (Exmo.) Sr. .............. (cargo e OM), ......... (posto e nome), do que, para

constar, lavro este termo. Eu, ........ (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AF-1- REV.2

ANEXO AF

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos .... dias do mês de ... do ano ....., a bordo do ..... (ou lugar onde for), onde se achavam presentes os ...... (postos e nomes), membros do Conselho de Disciplina, o acusado e o seu (advogado ou defensor), comigo ...... (posto e nome), Escrivão, aí compareceram as testemunhas .. e .. (ou o acusado), já inquiridas por este Conselho, para explicar as divergências (ou contradições) existentes nos seus depoimentos nos pontos ...... (descrevê-los). Tendo ambas prestado o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber ou lhe for perguntado, foi-lhes lido os depoimentos referidos, nas partes contraditórias (ou divergentes), e colocadas uma em face da outra, pela testemunha ....... (posto ou graduação, especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e residência), foi dito que ........ (segue-se o que disser a testemunha), e pela testemunha.....(ou acusado) foi dito que .............. (segue-se o que disser a outra testemunha ou acusado). E, como nada mais declararam, deu-se por finda a presente acareação, do que para constar, lavro este termo que lido e achado conforme vai por todos os membros assinado, pela(s) testemunha(s) acareada(s), pelo acusado e por seu (advogado ou defensor, se houver). Eu, ......... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Posto e assinatura) --------------------------------

PRESIDENTE

(Posto e assinatura) -----------------------------------

INQUIRIDOR

(assinatura) -------------------------------

TESTEMUNHA

(assinatura) -------------------------------

TESTEMUNHA

(assinatura) -------------------------------------------

ACUSADO

(assinatura) -------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

NOTA: Quem assina a última página, rubrica as demais.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AG-1- REV.2

ANEXO AG

(DESIGNAÇÃO DE OFICIAL-DEFENSOR)

(Grupo Indicador)

PORTARIA N° ______ DE _____ DE ____________ DE ________. O ...... (cargo da autoridade nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo art. 9°, § 4°, alínea b do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, RESOLVE: Designar o ... (posto e nome) para acompanhar a defesa do ........ nome graduação, especialidade, NIP, situação de inatividade e nome do acusado, revel (se for o caso), em Conselho de Disciplina por mim nomeado.

(assinatura) ----------------------------------

NOME (Posto e Cargo ou Função)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-1- REV.2

ANEXO AH

(Grupo Indicador) (OM)

(LOCAL) N°

(data por extenso) Do: (Autoridade Nomeante ou Presidente do Conselho) Ao: (1) Assunto: Exame de Sanidade Mental Referências: a) art. 16 do Decreto n° 71.500/1972; b) art. 156 do Código de Processo Penal Militar; e c) Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha - DGPM-406

(2ª revisão) Anexos: A) Cópia da Portaria de Nomeação do Conselho; B) Cópia da Parte Acusatória; C) Um Prontuário Médico Individual Caderneta Sanitária (do Acusado); e D) .... (cópias de outros documentos elucidativos, discriminá-los). 1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.) o .... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), solicitando que o mesmo seja submetido a Exame de Sanidade Mental, por dois peritos a serem designados por V. (Exa. ou Sa.), que deverão emitir um laudo no qual, além de ser consignada a conclusão a que chegarem, sejam respondidos os seguintes quesitos: 1°: se o acusado sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado; 2°: se, no momento em que .... (descrever a ação do acusado, citando os documentos anexados acusado) se achava em alguns dos estados referidos no quesito anterior; 3°: se, em virtude das circunstâncias referidas nos quesitos antecedentes, possuía o acusado capacidade de entender o caráter ....... (ilícito, irregular, da falta cometida, do fato etc...) ou de se determinar de acordo com esse entendimento; 4°: se a doença ou deficiência mental do acusado não lhe suprimindo, diminui-lhe, entretanto, consideravelmente a capacidade de entendimento da ...... (ilicitude, irregularidade, gravidade etc...) do fato ou a de autodeterminação quando o praticou; 5°: se, em face do exame realizado, o acusado encontra-se passível de submissão à Junta de Saúde, a fim de se avaliar sua possível reforma por motivo de saúde, nos termos do inciso V do art. 108 do Estatuto dos Militares; e

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OSTENSIVO DGPM-315 (Continuação do Ofício n° ___ de ___ de _______ do ano _____, do Presidente do Conselho de Disciplina..........................................................................................................................................) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OSTENSIVO -AH-2- REV.2

6°, 7°: ........ (a serem formulados, se necessários, e de acordo com as circunstâncias). 2. Solicito, ainda, a V. (Exa. ou Sa.) que este Presidente seja mantido informado sobre os dias e horários em que o acusado dever comparecer a esse Hospital, e sobre qualquer alteração, consignada durante os exames, que possa vir a retardar a conclusão dos mesmos e, conseqüentemente, a remessa do laudo a este Conselho. 3. Nesta oportunidade, participo a V. (Exa. ou Sa.) que tais entendimentos se fazem necessários, dado o curto prazo existente para a realização do Conselho.

(assinatura) ---------------------------------------------------------------

(Posto e nome) AUTORIDADE NOMEANTE OU PRESIDENTE

NOTA: (1) Sr. Diretor da Unidade Integrada de Saúde Mental (na área do 1° DN) ou Sr. Diretor do Hospital Naval...(nas demais áreas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AI-1- REV.2

ANEXO AI

(PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO)

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°_________DE_____DE_____________DE ____. O ...... (cargo da Autoridade Nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, parágrafo único do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972), RESOLVE: Prorrogar, até o dia ...de ...... do ano ..., o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Disciplina, nomeado pela Portaria n° ...., de ....(data por extenso), em virtude da solicitação e dos motivos expostos no ofício n° .... (ou mensagem) de ....... (data por extenso), do Presidente.

(assinatura) -------------------------------

Nome Posto Cargo

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AJ-1- REV.2

ANEXO AJ

V I S T A

Aos ..... dias do mês de ..... do ano ....., abro vista destes Autos, ao acusado e ao

(advogado ou defensor, se houver), para a apresentação das razões da defesa, do que, para

constar, lavro este termo. Eu, .... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AL-1- REV.2

ANEXO AL

D E C L A R A Ç Ã O

Aos ......dias do mês de ........... do ano ................., fiz vista destes Autos, na

presença do Sr. Escrivão.

------------------------------------------------ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

----------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AM-1- REV.2

ANEXO AM

D E C L A R A Ç Ã O

Aos ....dias do mês de ................. do ano ............, declaro que não desejo

apresentar defesa, embora esteja ciente de que tenho o direito de apresentá-la.

------------------------------------------------- (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

-------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AN-1- REV.2

ANEXO AN

R E L A T Ó R I O

Examinando-se atentamente os presentes Autos de Conselho de Disciplina,

verifica-se que o mesmo foi nomeado pelo ........ (cargo da autoridade nomeante), por meio da

Portaria n° .... de .. de ...... de .... (Fls. 2), para julgar o ....... (graduação, especialidade, NIP e

nome do acusado), enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s)... do Decreto n° 71.500, de 5 de

dezembro de 1972, tendo em vista a(s) acusação(ões) contra ele formulada(s) na Parte Acusatória

(fls. .......) (ou que ele considerou-se assim enquadrado) e ...... (citar documentos e fls.).

Do Libelo Acusatório (fls...), este Conselho considerou como matéria a ser julgada

... (todas as acusações retrocitadas ou, dentre as acusações formuladas, apenas as seguintes:) ...

(citá-las), tendo em vista que as demais ....(estavam prescritas, de conformidade com o art. 17 do

Decreto supramencionado; ou: eram concurso de contravenções; ou: eram em razão de crime

pelo qual ainda está sendo julgado na Justiça Militar ou comum etc).

No curso do processo .... (citar as ocorrências e incidentes significativos inspeções

de saúde etc). Dos depoimentos do acusado, do ofendido, das testemunhas de acusação e defesa)

constata-se que ..... (citar). Assim, foram consideradas procedentes as seguintes acusações:

.....(citá-las).

Das razões apresentadas pela defesa constata-se que .................................... .

Pelo exposto, ... e levando em consideração ....., decide este Conselho, por

unanimidade (ou por maioria) de votos, considerar que o acusado ..... É CULPADO (ou NÃO É

CULPADO) da(s) acusação(ões) que lhe foi (foram) imputada(s) (ou, no caso da acusação ter

sido baseada no inciso III do art. 2° do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972 considerar

que o acusado está, ou não, incapaz de permanecer na ativa, ou na Reserva Remunerada, ou

como Reformado).

Bordo do ..............(ou lugar onde for), em .......... (data por extenso).

(assinatura) ----------------------------------------

(Posto e nome) PRESIDENTE

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OSTENSIVO -AN-2- REV.2

(assinatura) ----------------------------------------

(Posto e nome) INQUIRIDOR

(assinatura)

--------------------------------------- (Posto e nome) ESCRIVÃO

NOTA: Em Decisão por maioria, observar art. 6.45.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AO-1- REV.2

ANEXO AO

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro que, aos ..... dias do mês de ........ do ano ......., recebi do Juiz-Escrivão

uma cópia do Relatório deste Conselho de Disciplina.

________________________________ (graduação, especialidade, NIP e nome)

ACUSADO

-------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -AP-1- REV.2

ANEXO AP

TERMO DE ENCERRAMENTO E REMESSA

Aos ........ dias do mês de ......... do ano........................., a bordo do .... (ou lugar

onde for), encerro o presente processo e faço remessa destes Autos ao (Exmo.) Sr ...... (Cargo da

Autoridade Nomeante), por determinação do (Exmo.) Sr.... (posto e nome), Presidente deste

Conselho de Disciplina, e em virtude do disposto (no art. 12 § 4° do Decreto n° 71.500, de 5 de

dezembro de 1972), do que para constar, lavro este termo. Eu, ....... (posto e assinatura), servindo

de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AQ-1- REV.2

ANEXO AQ

(OFÍCIO DE REMESSA)

(Grupo Indicador) (OM DE ORIGEM) N°______ (LOCAL)

(data por extenso)

Do: Juiz-Presidente do Conselho de Disciplina Ao: (Exmo.) Sr. (cargo da autoridade nomeante) Assunto: Remessa de Autos de Conselho de Disciplina Referência: (art. 12, § 4°, do Decreto n° 71.500/1972). Anexos: A) Autos de Conselho de Disciplina; e B) Um Recurso (se houver, nos termos do art. 6.54). 1. Em cumprimento ao preceito expresso na referência, transmito a V. (Exa. ou Sa.) os Autos do Conselho de Disciplina a que foi submetido o ........ (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado).

(assinatura) -------------------------------------------

(Posto e Nome) PRESIDENTE

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OSTENSIVO -AR-1- REV.2

ANEXO AR

S O L U Ç Ã O (ARQUIVAMENTO)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Disciplina, a que foi

submetido o ........... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), enquadrado no art. 2°,

inciso(s) ....., alínea(s) ..... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das

atribuições que me confere o art. 13, inciso I, do referido Decreto,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do Relatório elaborado pelos membros

(2) (3)), e determinar o ARQUIVAMENTO do processo, por NÃO julgar o acusado ....

(CULPADO; ou INCAPAZ de permanecer na ativa; ou INCAPAZ de permanecer na situação de

inatividade em que se encontra).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), para arquivamento e posterior

publicação desta Solução em Boletim deste Comando. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde

for), em .... de ......... de .............

(4) (assinatura) -------------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de .....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO -AS-1- REV.2

ANEXO AS

S O L U Ç Ã O (PUNIÇÃO DISCIPLINAR)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Disciplina, a que foi

submetido o ........... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), enquadrado no art. 2°,

inciso(s) ....., alínea(s) ..... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das

atribuições que me confere o art. 13, inciso II, do referido Decreto,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

Juízes (2) (3), e puní-lo com ...... (mencionar a punição), por ter infringido o(s) art...., inciso(s)...

do Regulamento Disciplinar para a Marinha, pelo fato de .... (historiar a(s) contravenção(ões)

disciplinar(es)); e agindo em desacordo com a Ética Militar preconizada no art. ..... inciso(s) do

Estatuto dos Militares, pelo fato de.... (historiar).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), para publicação desta

Solução em Boletim deste Comando e posterior arquivamento. (LOCAL), bordo do ........... (ou

lugar onde for), em .... de ............ do ano ..........

(4) (assinatura) -----------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de .... (serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO -AT-1- REV.2

ANEXO AT

S O L U Ç Ã O (CONSTATAÇÃO DE CRIME)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Disciplina, a que foi

submetido o ........... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), enquadrado no art. 2°,

inciso(s) ....., alínea(s) ..... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das

atribuições que me confere o art. 13, inciso II., do referido Decreto,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

(2) (3), e considerar o acusado CULPADO da prática do crime(s) capitulado(s) no(s) art. ... do

Código Penal Militar (ou: Código Penal, Lei de Segurança Nacional ou outra Lei especial), por

ter ...... (descrever o(s) crime(s) praticado(s) situando-o(s) no tempo e no espaço).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), a quem cabe o

encaminhamento ao Juiz-Auditor competente. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde for), em ...

de ....do ano....

(4) (assinatura) ------------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de ....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO -AU-1- REV.2

ANEXO AU

S O L U Ç Ã O (EXCLUSÃO OU REFORMA)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Disciplina, a que foi

submetido o ........... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado), enquadrado no art. 2°,

inciso(s) ....., alínea(s) ..... do Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das

atribuições que me confere o art. 13, inciso IV, do referido Decreto,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

Juízes (2) (3), e propor que o acusado seja ...... Excluído a bem da disciplina; (ou Reformado a

bem da disciplina), tendo em vista ........ (citar as atenuantes que o levam a propor tal medida);

ou: Reformado, tendo em vista o Termo de Inspeção de Saúde n° ..., de ... do ano ...., emitido

pela Junta Superior de Saúde do .. (DN ou Comando Naval de ..), constantes dos autos).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), a quem compete providenciar

e julgar em última instância. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde for), em .... do ano .........

(4) (assinatura)

-------------------------------------------- (NOME)

(Posto e Cargo ou Função) NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de ....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO -AV-1- REV.2

ANEXO AV

(REMESSA DA AUTORIDADE NOMEANTE AO DPMM OU AO CPESFN)

(OM) (Grupo Indicador)

(Data por extenso) N°_________ (Local) Do: (Cargo ou função da Autoridade Nomeante) Ao: Exmo. Sr. DPMM (ou CPesFN) Assunto: Remessa de Autos de Conselho de Disciplina Anexos: A) Autos de Conselho de Disciplina; B) Um Recurso (se houver); e C) Uma Solução. 1. Transmito a V. Exa. os documentos constantes dos anexos, participando que, em .... (data por extenso), dei conhecimento ao .... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado) da Solução exarada por este Comando (ou o que for). 2. Outrossim, participo a V. Exa. que o acusado interpôs (ou: até o presente momento não interpôs) recurso da referida Solução.

(assinatura) -------------------------------------------

Nome (Posto, Cargo ou Função)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 5 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

5.1 - Autoridades Nomeantes do Conselho de Justificação ................................................ 5-1

5.2 - Conceito ...................................................................................................................... 5-1

5.3 - Propósito ..................................................................................................................... 5-1

5.4 - Condicionantes para Submissão ao Conselho ............................................................ 5-1

5.5 - Conselho de Justificação a Pedido .............................................................................. 5-2

5.6 - Formalização da Acusação ......................................................................................... 5-3

5.7 - Indeferimento do Pedido de Nomeação do Conselho de Justificação ........................ 5-3

5.8 - Direitos do Justificante ............................................................................................... 5-3

5.9 - Nomeação do Conselho .............................................................................................. 5-4

5.10 - Composição do Conselho de Justificação ................................................................. 5-4

5.11 - Impedimentos ........................................................................................................... 5-5

5.12 - Distribuição da Portaria ............................................................................................ 5-5

5.13 - Afastamento do Oficial do Exercício das Funções ................................................... 5-5

5.14 - Portaria de Afastamento das Funções ....................................................................... 5-6

5.15 - Sigilo ......................................................................................................................... 5-6

5.16 - Precedência ............................................................................................................... 5-6

5.17 - Prazos ........................................................................................................................ 5-6

5.17.1 - Para Abertura ......................................................................................................... 5-6

5.17.2 - Para a Qualificação e Interrogatório do Justificante .............................................. 5-7

5.17.3 - Para a Defesa Prévia .............................................................................................. 5-7

5.17.4 - Para Oitiva das Testemunhas ................................................................................. 5-7

5.17.5 - Para Vistas aos Autos pelo Justificante e seu Defensor ......................................... 5-7

5.17.6 - Para as Alegações Finais de Defesa ....................................................................... 5-7

5.17.7 - Para Conclusão ...................................................................................................... 5-7

5.17.8 - Para Solução .......................................................................................................... 5-7

5.17.9 - Para Recursos ......................................................................................................... 5-8

5.18 - Prorrogação ............................................................................................................... 5-8

5.19 - Atos Preparatórios .................................................................................................... 5-8

5.20 - Libelo Acusatório ..................................................................................................... 5-8

5.21 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 5-9

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

5.22 - Convocação ............................................................................................................... 5-9

5.23 - Entrega dos Documentos .......................................................................................... 5-9

5.24 - Compromisso ............................................................................................................ 5-9

5.25 - Autuação e Juntada de Documentos ......................................................................... 5-10

5.26 - Indicação de Oficial-Defensor .................................................................................. 5-10

5.27 - Ata ............................................................................................................................. 5-10

5.28 - Preparativos para as Sessões Subseqüentes .............................................................. 5-10

5.29 - Apresentação das Testemunhas ................................................................................ 5-11

5.30 - Oitiva ........................................................................................................................ 5-11

5.31 - Obrigação de Depor .................................................................................................. 5-11

5.32 - Requisição do Servidor ............................................................................................. 5-11

5.33 - Inquirição .................................................................................................................. 5-11

5.34 - Carta Precatória ........................................................................................................ 5-12

5.35 - Acareação ................................................................................................................. 5-13

5.36 - Defesa por Escrito ..................................................................................................... 5-13

5.37 - Exame dos Autos ...................................................................................................... 5-14

5.38 - Justificante Inativo .................................................................................................... 5-14

5.38.1 - Localização ............................................................................................................ 5-14

5.38.2 - Revelia ................................................................................................................... 5-15

5.39 - Insanidade Mental e Incapacidade de Discernimento ............................................... 5-15

5.40 - Deserção do Justificante ........................................................................................... 5-16

5.41 - Conduta Inconveniente do Justificante ..................................................................... 5-17

5.42 - Falecimento do Justificante ...................................................................................... 5-17

5.43 - Substituição de Membro ........................................................................................... 5-17

5.44 - Substituição da Autoridade Nomeante ..................................................................... 5-17

5.45 - Substituição do Oficial-Defensor ............................................................................. 5-17

5.46 - Elaboração do Relatório ........................................................................................... 5-18

5.47 - Deliberação ............................................................................................................... 5-18

5.48 - Cópias ....................................................................................................................... 5-18

5.49 - Outras Providências .................................................................................................. 5-18

5.50 - Remessa dos Autos do Conselho de Justificação ..................................................... 5-19

5.51 - Prazo para Análise do Conselho ............................................................................... 5-19

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -III- REV.2

PÁGINAS

5.52 - Decisão no Conselho de Justificação ........................................................................ 5-19

5.53 - Despacho ................................................................................................................... 5-19

5.54 - Recomendações à Autoridade que Sugeriu a Instauração do Conselho de

Justificação, à DPMM e ao CPesFN .......................................................................

5-19

5.55 - Recomendações ao Conselho ................................................................................... 5-20

5.56 - Recomendações ao Presidente .................................................................................. 5-20

5.57 - Recomendações ao Relator ....................................................................................... 5-21

5.58 - Recomendações ao Escrivão ..................................................................................... 5-21

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelo de Autuação ...................................................................................... B-1

ANEXO C - Modelo de Portaria de Nomeação .................................................................. C-1

ANEXO D - Modelo de Parte Acusatória ........................................................................... D-1

ANEXO E - Modelo de Mensagem de Nomeação ............................................................. E-1

ANEXO F - Modelo de Portaria de Afastamento das Funções .......................................... F-1

ANEXO G - Modelo de Ofício de Apresentação à Junta de Saúde .................................... G-1

ANEXO H - Modelo de Libelo Acusatório ........................................................................ H-1

ANEXO I - Modelo de Despacho ....................................................................................... I-1

ANEXO J - Modelo de Certidão ......................................................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Auto de Qualificação e de Interrogatório ..................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Termo de Juntada ........................................................................ M-1

ANEXO N - Modelo de Edital (Intimação) ........................................................................ N-1

ANEXO O - Modelo de Declaração (Indicação de Defensor) ............................................ O-1

ANEXO P - Modelo de Declaração (Dispensa de Defensor) ............................................. P-1

ANEXO Q - Modelo de Ata da 1ª Sessão ........................................................................... Q-1

ANEXO R - Modelo de Termo de Conclusão .................................................................... R-1

ANEXO S - Modelo de Termo de Recebimento ................................................................ S-1

ANEXO T - Modelo de Rol de Testemunhas ..................................................................... T-1

ANEXO U - Modelo de Declaração (Dispensa de Testemunha) ........................................ U-1

ANEXO V - Modelo de Termo de Depoimento das Testemunhas ..................................... V-1

ANEXO X - Modelo de Declaração (Dispensa de Formulação de Perguntas) ................... X-1

ANEXO Z - Modelo de Carta Precatória ............................................................................ Z-1

ANEXO AA - Modelo de Despacho (Cumprimento de Carta Precatória) ......................... AA-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -IV- REV.2

PÁGINAS

ANEXO AB - Modelo de Termo de Recebimento (Cumprimento de Carta Precatória) .... AB-1

ANEXO AC - Modelo de Certidão (Cumprimento de Carta Precatória) ........................... AC-1

ANEXO AD - Modelo de Termo de Depoimento de Testemunha (Cumprimento de

Carta Precatória) .........................................................................................

AD-1

ANEXO AE - Modelo de Termo de Conclusão (Cumprimento de Carta Precatória) ........ AE-1

ANEXO AF - Modelo de Termo de Acareação .................................................................. AF-1

ANEXO AG - Modelo de Portaria (Designação de Oficial-Defensor) ............................... AG-1

ANEXO AH - Modelo de Ofício para Designação de Peritos (Exame de Sanidade

Mental) ........................................................................................................

AH-1

ANEXO AI - Modelo de Portaria de Prorrogação de Prazo ............................................... AI-1

ANEXO AJ - Modelo de Vista (Concessão de Vista dos Autos) ....................................... AJ-1

ANEXO AL - Modelo de Declaração (Certidão de Vista aos Autos) ................................ AL-1

ANEXO AM - Modelo de Declaração (Sobre a não Apresentação de Defesa) .................. AM-1

ANEXO AN - Modelo de Relatório ................................................................................... AN-1

ANEXO AO - Modelo de Declaração (Recebimento de Cópia do Relatório) ................... AO-1

ANEXO AP - Modelo de Termo de Encerramento e Remessa .......................................... AP-1

ANEXO AQ - Modelo de Ofício de Remessa à Autoridade Nomeante ............................. AQ-1

ANEXO AR - Modelo de Solução (Arquivamento) ........................................................... AR-1

ANEXO AS - Modelo de Solução (Punição Disciplinar) ................................................... AS-1

ANEXO AT - Modelo de Solução (Constatação de Crime) ............................................... AT-1

ANEXO AU - Modelo de Solução (Transferência para a Reserva Remunerada) .............. AU-1

ANEXO AV - Modelo de Ofício de Remessa ao STM ...................................................... AV-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-1- REV.2

CAPÍTULO 5

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

5.1 - AUTORIDADES NOMEANTES DO CONSELHO DE JUSTIFIC AÇÃO

A nomeação de Conselho de Justificação (CJ) é da competência:

a) do Comandante da Marinha (CM); e

b) do Comandante do Teatro de Operações ou de Zona de Defesa ou dos mais altos

Comandantes das Forças Armadas isoladas, para os oficiais sob o seu comando e no

caso de fatos ocorridos na área de sua jurisdição, quando em campanha no País ou no

exterior.

5.2 - CONCEITO

O CJ é um processo administrativo de caráter disciplinar, independente de ação penal,

podendo, entretanto, tornar-se peça a ser utilizada na instrução de processos criminais na

Justiça Militar, caso as acusações provadas e consideradas procedentes constituam ilícito

penal militar. O CJ é um procedimento previsto na Lei nº 5.836/1972, sendo aplicadas,

subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

5.3 - PROPÓSITO

O CJ é destinado a julgar, por meio de processo especial, a capacidade do oficial das

Forças Armadas para permanecer na ativa, como também a do Oficial da Reserva

Remunerada ou Reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de

inatividade em que se encontra, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se

justificar. O CJ poderá ser nomeado a pedido do oficial, nos termos do art. 2° da Lei

n° 5.836/1972, quando este se achar enquadrado e, assim, desejar se justificar, para

esclarecimento dos fatos.

5.4 - CONDICIONANTES PARA SUBMISSÃO AO CONSELHO

Será submetido a CJ, a pedido ou “ex officio”, o oficial enquadrado nos termos do art. 2o e

incisos da Lei nº 5.836/1972, conforme abaixo discriminado:

5.4.1 - Acusado oficialmente por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo

Considera-se que o oficial tenha procedido incorretamente no desempenho do cargo

quando a sua atuação funcional tenha tido relação de causa e efeito, por ação ou

omissão, com contravenção disciplinar considerada grave ou com ilícito penal, a

ponto de torná-lo incompatível com o exercício de cargo;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-2- REV.2

b) Tido conduta irregular

Considera-se conduta irregular o fato de o oficial ter sido punido com, no mínimo,

trinta dias de prisão rigorosa no espaço de doze meses consecutivos, por faltas

consideradas graves a ponto de abalar fortemente a confiança de seus superiores

hierárquicos; e

c) Praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da

classe

Considera-se ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe

a não observância dos preceitos da ética militar, preconizados, sobretudo, no art. 28

caput e incisos do Estatuto dos Militares (EM).

5.4.2 - Considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em

que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de

Escolha, conforme o disposto no art. 35, alínea b, da Lei nº 5.821/1972. O impedimento

em caráter provisório ocorrerá quando o oficial não possuir conceito profissional ou

moral condizentes com o posto a que concorre, a juízo da Comissão de Promoção de

Oficiais ou do Almirantado.

5.4.3 - Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial

concernente a segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva de

liberdade individual até dois anos, tão logo transite em julgado a sentença.

5.4.4 - Pertencente, ostensiva ou clandestinamente, a partido político ou associação,

suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que

exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional. Não se considera

para efeito deste inciso a filiação em partidos políticos ou associações, regularmente

constituídas, em que pese a vedação constitucional estatuída nos incisos IV e V do

art. 142 da Constituição Federal.

5.4.5 - Afastado do cargo, na forma do EM, por se tornar incompatível com o mesmo ou

demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o

afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

5.5 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A PEDIDO

5.5.1 - O oficial poderá requerer a nomeação de Conselho para se justificar de acusações que

lhe sejam feitas.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-3- REV.2

5.5.2 - O requerimento será dirigido ao CM, obedecendo-se, em qualquer hipótese, à cadeia de

Comando.

5.6 - FORMALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO

5.6.1 - Um oficial é considerado acusado oficialmente a partir da aceitação, por parte da

Autoridade competente para a nomeação de CJ, de uma “Parte Acusatória” (modelo do

Anexo D), formulada por oficial mais antigo que o justificante, o acusador, que tenha

tido conhecimento de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 2o e incisos da Lei

nº 5.836/1972, por qualquer meio lícito de comunicação social.

5.6.2 - Considera-se meio lícito de comunicação social: os assentamentos dos militares e as

Folhas de Avaliação de Oficial (FAO), as peças de inquéritos e processos, os

depoimentos datados, assinados e testemunhados, os relatos de ocorrência datados e

assinados, todas as formas de correspondência administrativa oficial, divulgações na

imprensa e cartas datadas e assinadas, após a verificação da existência e do paradeiro do

remetente, desde que autorizada a divulgação do seu conteúdo pelo destinatário e

remetente, conforme o caso.

5.7 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO CONSEL HO DE

JUSTIFICAÇÃO

5.7.1 - As autoridades referidas no art. 5.1 podem, com base nos antecedentes do oficial a ser

julgado e na natureza ou falta de consistência dos fatos argüidos, indeferir o pedido de

nomeação de CJ.

5.7.2 - O indeferimento do pedido de nomeação do CJ, devidamente fundamentado, deve ser

publicado oficialmente e transcrito nos assentamentos do oficial, se este for da ativa.

5.8 - DIREITOS DO JUSTIFICANTE

5.8.1 - Ao justificante é assegurada ampla defesa, podendo requerer a produção, perante o

Conselho, de todas as provas permitidas no CPPM, além de poder examinar ou retirar

cópias dos documentos componentes dos autos.

5.8.2 - O Conselho poderá ser acompanhado por advogado, legalmente habilitado junto à

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contratado pelo acusado, quando este o

desejar. O advogado deverá ser notificado, por meio oficial, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias úteis, de todas as sessões do Conselho. Caso o justificante deseje um

defensor, mas não haja quem indicar, caberá a ele a solicitação à Defensoria Pública da

União da designação de Defensor Público para acompanhar e efetivar a sua defesa.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-4- REV.2

Ocorrendo a revelia, caberá a autoridade nomeante a designação de um oficial, bacharel

em Direito sempre que possível, para a defesa, mediante “Portaria” (modelo do Anexo

AG). Em qualquer hipótese, caso não seja indicado advogado ou defensor, o CJ poderá

ser instaurado (Súmula Vinculante nº 5 do STF).

5.9 - NOMEAÇÃO DO CONSELHO

5.9.1 - O Conselho é nomeado mediante expedição de “Portaria de Nomeação” (modelo do

Anexo C), na qual são consignados:

a) a data da nomeação, que poderá ser marcada para até 30 (trinta) dias após a

expedição da Portaria, de modo que os membros do Conselho disponham de tempo

para estudar o assunto;

b) os postos e nomes dos membros;

c) o posto, o nome e NIP do justificante;

d) o enquadramento do justificante na Lei 5.836/1972;

e) o local onde funcionará o Conselho; e

f) os anexos, documentos que deram origem à nomeação.

5.10 - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

5.10.1 - O CJ é composto de três oficiais de Marinha, da ativa, de posto superior ao do

justificante, sendo o Presidente, no mínimo, um Oficial Superior, o que lhe segue em

antigüidade, o Inquiridor e Relator, e o mais moderno, Escrivão.

5.10.2 - Quando o justificante for Oficial-General, cujo posto não permita a nomeação de

membros do CJ com posto superior, estes serão nomeados dentre os oficiais daquele

posto, da ativa ou na inatividade, mais antigos que o justificante.

5.10.3 - Quando o justificante for oficial da reserva remunerada ou reformado, um dos

membros do CJ poderá ser da reserva remunerada.

5.10.4 - Por ocasião da indicação dos oficiais para comporem o CJ, deverão ser observados os

seguintes aspectos de carreira:

a) não selecionar oficiais com punição disciplinar, incompatível com a posição de

julgador;

b) as médias das FAO não devem ser menores que as do justificante; e

c) não haja incompatibilidade dos membros com a MB, quer administrativa, quer

judicialmente (ex: previsão de cursos de carreira, movimentações, TRRm, estar na

condição de militar sub judice, etc).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-5- REV.2

5.10.5 - Para o cumprimento do contido no inciso anterior, a OM, na qual funcionará o CJ,

encaminhará para a DPMM ou ao CPesFN, quando se tratar de oficial do CFN, os

nomes dos oficiais indicados, para a avaliação. Quando a indicação for feita pela

DPMM ou pelo CPesFN deverão ser observadas as mesmas regras contidas nestas

normas.

5.10.6 - Recomenda-se que os membros do CJ fiquem dispensados de suas atividades de rotina

durante o período de duração do Conselho.

5.11 - IMPEDIMENTOS

5.11.1 - Não podem fazer parte do Conselho:

a) o oficial que formulou a acusação;

b) oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o justificante parentesco

consangüíneo ou afim, na linha reta ou até o 4° grau de consangüinidade colateral

ou de natureza civil;

c) oficiais subalternos;

d) oficiais que tenham particular interesse nas decisões do Conselho; e

e) oficiais que não tenham assegurada sua permanência definitiva no Serviço Ativo da

Marinha (SAM).

5.12 - DISTRIBUIÇÃO DA PORTARIA

5.12.1 - A distribuição da “Portaria de Nomeação” será feita da seguinte maneira: o original,

com anexos, para o Presidente, e as cópias, sem anexos, para os demais membros, ao

justificante, à DPMM ou ao CPesFN (se o justificante pertencer ao CFN), ao Comando

do Distrito Naval (DN) da área e ao CIM.

5.12.2 - Imediatamente após a assinatura da Portaria, a autoridade nomeante informará, por

mensagem (modelo do Anexo E), à DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso, a

nomeação do Conselho, relatando as informações constantes do inciso 5.9.1, alíneas a

a e.

5.13 - AFASTAMENTO DO OFICIAL DO EXERCÍCIO DAS FUNÇ ÕES

5.13.1 - O oficial da ativa ou da reserva designado para o serviço ativo, ao ser submetido a CJ

será afastado do exercício de suas funções:

a) automaticamente, caso tenha sido enquadrado nos incisos IV ou V do art. 2° da Lei

n° 5.836/1972; e

b) a critério do CM, caso tenha sido enquadrado no inciso I do art. 2° da mesma Lei.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-6- REV.2

5.13.2 - O afastamento do exercício das funções será determinado pelo CM, mediante

expedição de Portaria (modelo Anexo F), cujo original será remetido ao Presidente.

5.14 - PORTARIA DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES

5.14.1 - A “Portaria de Afastamento das Funções” (modelo do Anexo F) deverá consignar o

seguinte:

a) a data a partir da qual virá a ser efetivado o afastamento;

b) a qualificação do justificante;

c) o enquadramento do justificante na Lei n° 5.836/1972; e

d) que, depois de afastado, o justificante ficará à disposição do Presidente do

Conselho.

5.14.2 - A distribuição da “Portaria de Afastamento das Funções” será feita da seguinte

maneira: o original, com o “ciente”, datado e assinado pelo justificante, para o

Presidente, e as cópias para o justificante, à DPMM ou ao CPesFN (se o justificante

pertencer ao CFN) e o setor responsável pela redistribuição de pessoal correspondente.

5.14.3 - A “Portaria de Afastamento das Funções” deverá ser transcrita nos assentamentos do

justificante, ficando o mesmo privado do exercício de qualquer função militar, até o

Despacho da autoridade nomeante do Conselho ou das providências legais que deste

resultarem.

5.14.4 - Será confeccionada Portaria de reassunção das funções, se for o caso, após o Despacho

da autoridade nomeante, que deverá ser transcrita nos assentamentos do militar.

5.15 - SIGILO

Ao CJ é atribuído o grau de sigilo RESERVADO. A autoridade nomeante poderá atribuir

grau de sigilo superior, observadas as normas para salvaguarda de assuntos sigilosos.

5.16 - PRECEDÊNCIA

Os expedientes relativos ao Conselho terão a precedência ESPECIAL e as mensagens

terão a precedência PREFERENCIAL .

5.17 - PRAZOS

5.17.1 - Para abertura

O Conselho deverá ser instaurado tão logo as autoridades que tiverem competência

para instaurá-lo venham a tomar conhecimento de fato que enseje a sua abertura, de

modo a evitar que haja prejuízo à hierarquia e à disciplina, bem como a eventual

prescrição dos fatos.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-7- REV.2

Se o CJ tiver como causa o fato de o oficial ter sido punido com mais de trinta dias de

prisão rigorosa no espaço de doze meses consecutivos e se ainda estiver cumprindo tal

pena, o Conselho só poderá ser aberto após o cumprimento da pena e decorrido o

prazo de oito dias úteis de que dispõe o militar para recorrer à Autoridade que a

aplicar, nos termos do art. 46, § 1º, do Dec nº 88.545/1983 (RDM).

5.17.2 - Para a Qualificação e Interrogatório do Justificante

O justificante será qualificado e interrogado (modelo do Anexo L) pelo menos 7 (sete)

dias corridos após a primeira sessão, ou seja, 7 (sete) dias corridos após a entrega do

Libelo Acusatório (art. 402 do CPPM).

5.17.3 - Para Defesa Prévia

O justificante e/ou seu defensor poderá apresentar defesa prévia em até 5 (cinco) dias

corridos após a audiência de qualificação e interrogatório do acusado, de acordo com o

art. 9º da Lei nº 5.836/1972.

5.17.4 - Para oitiva das testemunhas

As testemunhas, bem como o justificante e seu defensor deverão ser notificados para

comparecer à audiência de oitiva com antecedência mínima de 3 (três) dias (art. 421 do

CPPM).

5.17.5 - Para vistas aos autos pelo justificante e seu defensor

O justificante e/ou seu defensor poderão fazer vistas dos autos durante todo o processo

e, em especial, durante até 8 (oito) dias corridos após a última sessão que anteceder à

elaboração do Relatório, para a elaboração das alegações finais de defesa (art. 428 do

CPPM).

5.17.6 - Para as alegações finais de defesa

O justificante e/ou seu defensor deverão apresentar alegações finais de defesa dentro

do prazo fixado no inciso anterior.

5.17.7 - Para Conclusão

O CJ dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de nomeação, para a

conclusão dos trabalhos, incluindo a remessa do “Relatório”.

5.17.8 - Para Solução

Recebidos os autos, a autoridade nomeante dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para

exarar “Solução”.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-8- REV.2

5.17.9 - Para Recursos

O justificante e/ou seu defensor poderão interpor recurso contra o Relatório no prazo

de 10 (dez) dias.

5.18 - PRORROGAÇÃO

5.18.1 - A solicitação da prorrogação do prazo deverá ser feita pelo Presidente à autoridade

nomeante, por ofício ou mensagem, em que serão explanados os motivos da

necessidade de prorrogação e o número de dias necessários para a conclusão dos

trabalhos.

5.18.2 - A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar em até 20 (vinte)

dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

5.18.3 - A prorrogação poderá ser concedida mediante expedição de Portaria (modelo do

Anexo AI).

5.19 - ATOS PREPARATÓRIOS

Recebida a “Portaria de Nomeação”, os oficiais escolhidos para membros do Conselho

devem, em reuniões informais, estudar a legislação pertinente, para se situarem diante das

responsabilidades atribuídas a todos e a cada um de per si. Estes diálogos são necessários

para a formulação de esboços do que serão o “Libelo Acusatório”, o rol de testemunhas de

acusação a serem convocadas, o teor das perguntas a serem formuladas, as providências a

serem tomadas no caso do justificante ser inativo e ainda não ter sido localizado, enfim, a

criação de um método de trabalho.

5.20 - LIBELO ACUSATÓRIO

5.20.1 - O “Libelo Acusatório” (modelo Anexo H) deve descrever, com minúcias, o tempo, o

lugar e a exposição do fato ou descrição dos atos que ao justificante são imputados,

além do enquadramento deste nas hipóteses previstas no art. 2° da Lei n° 5.836/1972,

fazendo-se, sempre que possível, correlação com os preceitos descritos nos art. 27 a 31

do EM.

5.20.2 - A acusação contida no “Libelo Acusatório” deve ser clara, objetiva e calcada em

provas legalmente admitidas.

5.20.3 - O “Libelo Acusatório” deverá conter, obrigatoriamente, o rol de testemunhas de

acusação que os membros do Conselho julgarem necessárias para o

esclarecimento dos fatos.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-9- REV.2

5.21 - INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.21.1 - Recebidas a Portaria de Nomeação e, se for o caso, de Afastamento das Funções, o

Presidente apresentará o justificante à Junta de Saúde competente, mediante ofício

(modelo do Anexo G), para que seja submetido à inspeção de saúde para fim de Justiça

e Disciplina, somente na hipótese do justificante estar com sua inspeção de saúde

regular vencida.

5.21.2 - Uma cópia desse ofício será anexada aos autos.

5.21.3 - Cabe ao Presidente acompanhar o andamento da inspeção de saúde, até a expedição do

Termo de Inspeção de Saúde (TIS), que será, também, anexado aos autos.

5.21.4 - A mensagem da Junta de Saúde, julgando o justificante apto a responder a Conselho,

não supre a necessidade de o TIS ser juntado aos autos, antes da feitura do “Relatório”.

5.22 - CONVOCAÇÃO

A partir da data do início da contagem de prazos, prevista na “Portaria de Nomeação”, o

Presidente emitirá o “Despacho” (modelo do Anexo I), convocando os demais membros e

o justificante, designando o dia e a hora para a 1ª sessão, no local determinado na Portaria;

informará ao justificante de que poderá comparecer com o seu advogado ou com o seu

Oficial-Defensor, e determinará que sejam juntados aos autos os documentos relativos à

inspeção determinada, designará a data para a 2a sessão, pelo menos 7 (sete) dias corridos

após a 1a sessão (ocasião em que foi entregue o Libelo Acusatório ao acusado), quando

serão realizados a qualificação e o interrogatório do acusado, quando for o caso, conforme

o art. 5.20.

5.23 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Emitido o “Despacho”, o Presidente entregará todos os documentos que estejam sob sua

guarda ao Escrivão, que tomará as providências cabíveis.

5.24 - COMPROMISSO

Reunido o Conselho, presente o justificante, o Presidente prestará em voz alta, de pé,

descoberto, o seguinte compromisso: “Prometo apreciar com imparcial atenção os fatos

que me forem submetidos e julgá-los de acordo com a Lei e a prova dos autos”. Esse

compromisso será também prestado pelos demais membros, sob a forma: “Assim o

prometo” . A seguir, o Presidente mandará proceder à leitura e à “Autuação” (modelo do

Anexo B) de todos os documentos que constituíram o ato de nomeação (“Portaria de

Nomeação”, com anexos, e “Portaria de Afastamento das Funções”) e o “Libelo

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-10- REV.2

Acusatório”; em seguida, fará a entrega ao justificante de cópia do “Libelo Acusatório” e

do ofício de apresentação à Junta de Saúde (se ainda não tiver sido entregue e se for o

caso); a seguir, serão juntados ao processo todos os documentos oferecidos pelo

justificante.

5.25 - AUTUAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS

5.25.1 - Nessa fase, inicia-se a participação ativa do Escrivão com a lavratura do “Termo de

Autuação” (modelo do Anexo B), que será a folha n° 1 dos autos do processo; a seguir,

juntará os documentos autuados (art. 5.10, 5.14 se houver, e 5.19), nada escrevendo

entre eles e o “Termo de Autuação”; imediatamente após, emitirá o “Termo de

Certidão” (modelo do Anexo J), no qual certificará que cumpriu o “Despacho”

(art. 5.2) exarado na “Portaria de Nomeação”; logo após emitirá o “Termo de Juntada”

(modelo do Anexo M), dispondo, imediatamente após, todos os documentos a serem

juntados, quais sejam: a cópia do ofício de apresentação à Junta de Saúde; o TIS, se

recebido; documentos apresentados pelo justificante; a cópia dos assentamentos; e, se

for o caso, das FAO, ofícios de intimação etc.

5.25.2 - Excetuando os documentos autuados e os depoimentos, todos os demais documentos

deverão ser juntados aos autos do processo, mediante expedição do competente

“Termo de Juntada”, nada se escrevendo entre o mesmo e os documentos juntados.

5.26 - INDICAÇÃO DE OFICIAL-DEFENSOR

Dentre os documentos apresentados pelo justificante, deverá constar, necessariamente,

“Declaração”, visando a indicação de defensor (modelo do Anexo O) ou no sentido de que

o justificante não deseja defensor (modelo do Anexo P). Declarando o acusado que não

deseja defensor, o Presidente solicitará à DPMM ou CPesFN, conforme o caso, a indicação

de um oficial para servir como defensor do justificante observando-se o disposto no inciso

5.8.2 (art. 71 do CPPM).

5.27 - ATA

Ao fim da 1ª Sessão, o Escrivão lavrará “Ata” (modelo do Anexo Q), na qual serão

consignados todos os acontecimentos ocorridos durante a sessão, e, a seguir, expedirá o

“Termo de Conclusão” (modelo do Anexo R), entregando os autos ao Presidente.

5.28 - PREPARATIVOS PARA AS SESSÕES SUBSEQÜENTES

5.28.1 - De posse dos autos, o Presidente despachará ordenando que o Escrivão tome certas

providências (ex: prontificar ofícios convocando testemunhas e solicitando laudos

periciais, expedir cartas precatórias etc) e designará dia e hora para a próxima sessão,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-11- REV.2

caso já não o tenha feito durante a 1ª sessão. Tendo exarado despacho, restituirá os

autos ao Escrivão.

5.28.2 - O Escrivão emitirá o “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo S), cumprirá as

ordens e emitirá o “Termo de Certidão”; fará a juntada das cópias dos documentos que

houver expedido e dos originais que tenha recebido e, se necessário, restituirá os autos

ao Presidente; cumprirá as novas ordens e aguardará a próxima sessão.

5.28.3 - Nas demais sessões, embora não ocorram os eventos do compromisso dos membros, o

comportamento e o procedimento dos presentes será semelhante ao da 1ª sessão,

culminando com a ata e as demais providências descritas neste capítulo.

5.29 - APRESENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS

O justificante poderá apresentar, no máximo, três testemunhas (modelo do Anexo T) ou até

o número de testemunhas arroladas no “Libelo Acusatório”, caso estas sejam em número

superior a três. Se o justificante não tiver testemunhas para indicar ou as apresentar em

número inferior às do “Libelo Acusatório”, deverá firmar expressa “Declaração” (modelo

do Anexo U) nesse sentido, que será juntada aos autos.

5.30 - OITIVA

Serão ouvidas em primeiro lugar as testemunhas arroladas no “Libelo Acusatório” e, a

critério do Presidente, as referidas por estas em seus depoimentos. Logo após, serão

ouvidas as testemunhas indicadas pelo justificante, que deverão ser apresentadas no dia e

hora designados pelo Presidente (art. 348 e 417 do CPPM).

5.31 - OBRIGAÇÃO DE DEPOR

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo por motivo de força

maior, devidamente justificado (art. 354 do CPPM).

5.32 - REQUISIÇÃO DO SERVIDOR

a) o comparecimento de militar ou servidor civil será requisitado ao respectivo

comandante pelo Presidente (art. 349 do CPPM); e

b) a requisição poderá ser feita por meio de notificação extra-judicial quando houver

dificuldade ou recusa do militar em receber a notificação.

5.33 - INQUIRIÇÃO

5.33.1 - As testemunhas serão inquiridas (modelo do Anexo V), cada uma de per si, de modo

que uma não possa ouvir o depoimento da outra (art. 353 do CPPM).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-12- REV.2

5.33.2 - O Presidente não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais,

salvo quando inseparáveis da narrativa do fato (art. 357 do CPPM).

5.33.3 - O justificante assistirá e assinará, juntamente com advogado (se houver) ou defensor

do justificante, os depoimentos de todas as testemunhas, podendo, inclusive,

apresentar quesitos ao Presidente, para serem respondidos após as perguntas

formuladas pelo Inquiridor e Relator. As perguntas solicitadas pela defesa não poderão

ser recusadas, salvo se ofensivas, ou impertinentes, ou sem relação com o fato descrito

no “Libelo Acusatório”, ou, ainda, importarem repetição de outra pergunta já

respondida (art. 418 e 419 do CPPM).

5.33.4 - Se o Presidente verificar que a presença do justificante, pela sua atitude, poderá influir

no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a veracidade do depoimento, fará

retirá-lo, prosseguindo na inquirição, na presença do seu advogado, se houver, ou

defensor do justificante, dando a estes oportunidade de formular quesitos. Nesse caso,

deverá constar da ata da sessão a ocorrência e os motivos que a determinaram (art. 358

do CPPM).

5.34 - CARTA PRECATÓRIA

5.34.1 - A testemunha que residir em área de outro DN poderá ser inquirida pela autoridade

militar do lugar de sua residência, sendo expedida para esse fim, “Carta Precatória”

(modelo do Anexo Z), com prazo razoável para devolução, após ouvido o justificante,

o qual poderá formular quesitos, nos termos do inciso 5.33.3. Caso o justificante, ou

sua defesa, não deseje formular os quesitos, deverá firmar expressa “Declaração”

(modelo do Anexo X), que será juntada aos autos (art. 359 do CPPM).

5.34.2 - A Carta Precatória deverá ser expedida pelo Presidente diretamente à autoridade

militar mais próxima da residência da testemunha, com cópia para o Comando do DN

da área da residência.

5.34.3 - Na falta de autoridade militar no lugar em que residir a testemunha, a Carta Precatória

será dirigida à autoridade judiciária local.

5.34.4 - Na Carta Precatória, a autoridade deprecada expedirá, em sua continuação, ou no

verso, “Despacho” (modelo do Anexo AA), designando os oficiais, dia, hora e local

para a inquirição da testemunha.

5.34.5 - Lavrado o “Despacho” e entregue a carta ao oficial mais moderno dos designados, que

será o escrivão, este lavrará um “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo AB) dos

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-13- REV.2

documentos; emitirá “Certidão” (modelo do Anexo AC) de que deu ciência dos termos

do despacho ao oficial-inquiridor e que convocou a testemunha.

5.34.6 - No dia, local e hora designados, reunidos os oficiais e a testemunha, prestarão aqueles

o compromisso legal de bem servir, e esta o de dizer a verdade sobre o que souber ou

lhe for perguntado e, a seguir, serão lidos a “Parte Acusatória” e o “Libelo Acusatório”

(e demais documentos elucidativos, se houver); após o que, será a testemunha

qualificada e interrogada sobre os quesitos, sendo lavrado o “Termo de Depoimento da

Testemunha” (modelo do Anexo AD), que será concluso (modelo do Anexo AE) à

autoridade deprecada, para devolução ao Presidente do Conselho.

5.34.7 - Findo o prazo marcado para a conclusão do Conselho, e se este não for prorrogado,

deverá ser elaborado o “Relatório”, e a todo tempo, a Carta Precatória, uma vez

devolvida, será juntada aos autos (art. 359, § 2°, do CPPM).

5.34.8 - A restituição da Precatória, após a elaboração do “Relatório”, implica a intimação do

justificante, para dela tomar conhecimento e, se desejar, alterar suas razões de defesa.

Se, em decorrência da Precatória, houver alteração no “Relatório”, deverá ser entregue

cópia deste ao justificante, que terá novo prazo para apresentar defesa, se assim

desejar.

5.35 - ACAREAÇÃO

5.35.1 - A acareação é admitida, e reduzida a termo (modelo do Anexo AF), sempre que

houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes, entre

testemunhas ou entre o justificante e testemunhas (art. 365 do CPPM).

5.35.2 - O Inquiridor e Relator explicarão aos acareados quais os pontos em que divergem e,

em seguida, os reinquirirão, a cada um de per si e em presença do outro (art. 366 do

CPPM).

5.35.3 - O justificante poderá solicitar ao Presidente que sejam reinquiridas as testemunhas

acareadas (art. 366, § 2°, do CPPM).

5.35.4 - Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra que esteja

presente, a esta se dará a conhecer os pontos da divergência (art. 367 do CPPM).

5.36 - DEFESA POR ESCRITO

5.36.1 - O justificante, ou seu defensor, tem o direito de apresentar defesa por escrito nos autos

em duas oportunidades:

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-14- REV.2

a) defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias após o “Auto de Qualificação e de

Interrogatório” (modelo do Anexo L); e

b) alegações finais, no prazo de 8 (oito) dias corridos após a última sessão que

anteceder à elaboração do Relatório, conforme o inciso 5.17.2 (modelo AJ e AL),

não dando margem à prorrogação do processo.

5.36.2 - O defensor deverá pautar a defesa por escrito no “Libelo Acusatório”, nos

depoimentos e nos documentos juntados ao processo, de modo a evitar alusões a fatos

irrelevantes e estranhos ao justificante e à matéria julgada.

5.36.3 - No caso do justificante não desejar apresentar defesa, deverá firmar expressa

“Declaração” (modelo do Anexo AM). Nessa hipótese, o oficial-defensor, se houver,

deverá, necessariamente, apresentar a defesa por escrito.

5.37 - EXAME DOS AUTOS

5.37.1 - É facultado ao justificante, ou a seu defensor, a partir da data do recebimento da cópia

do “Libelo Acusatório”, o exame dos autos, sempre no local de funcionamento do

Conselho.

5.37.2 - Após a última sessão do Conselho, antes da elaboração do “Relatório”, será aberta

vista aos autos (modelo do Anexo AJ) ao justificante e à defesa, no local de

funcionamento do Conselho, para apresentação das alegações finais, devendo ser

recolhida correspondente “Declaração” (modelo do Anexo AL).

5.37.3 - Recomenda-se que, a cada sessão realizada, se solicitado, seja fornecida ao

justificante, ou a seu defensor, cópia de todos os documentos e depoimentos gerados,

sendo registrada em ata a entrega.

5.38 - JUSTIFICANTE INATIVO

5.38.1 - Localização

a) no caso do justificante ser inativo, a autoridade nomeante deverá envidar esforços

para a sua localização, inclusive junto às OM pagadoras deste; e

b) no caso de ser o justificante inativo e ainda não ter sido localizado, o Presidente

ordenará, no “Despacho”, que o mesmo seja intimado, se possível, por meio de

“Edital” (modelo do Anexo N), a ser publicado por três dias em jornal de grande

circulação na cidade do domicílio do justificante.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-15- REV.2

5.38.2 - Revelia

a) caso a medida preconizada na alínea b do inciso anterior não surta efeito, o inativo

será julgado à revelia; e

b) apresentando-se o revel antes de elaborado o “Relatório”, será o mesmo qualificado

e interrogado e, se necessário, acareado com os depoentes ouvidos em sua ausência,

não tendo, entretanto, direito a solicitar a repetição de qualquer ato ocorrido

anteriormente (art. 411 parágrafo único e 413 do CPPM).

5.39 - INSANIDADE MENTAL E INCAPACIDADE DE DISCERNI MENTO

5.39.1 - Quando, em virtude do comportamento do justificante, ou do TIS, houver dúvida a

respeito de sua sanidade mental ou da sua capacidade de discernimento, será ele

submetido à perícia médica, ordenada pelo Presidente, ou a pedido da defesa ou do

cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer fase do processo (art. 156,

§§1° e 2°, do CPPM). Durante o período de realização da perícia deverão ser adotadas

as seguintes providências:

a) suspender, por meio de despacho, os trabalhos do Conselho até o recebimento do

Laudo Pericial;

b) suspender o prazo de conclusão do Conselho (nesta ocasião, não serão contados os

dias em que o Conselho esteve suspenso, sendo retomado assim que o Laudo for

juntado aos autos);

c) ao ser juntado aos autos do Conselho o Laudo Pericial, proferir despacho

retomando os trabalhos e a contagem do prazo restante;

d) durante o período em que o justificante esteja sendo submetido ao Exame, mantê-lo

vinculado a sua OM de origem, afastado das funções; e

e) transmitir mensagem à autoridade nomeante, à DPMM ou ao CPesFN, conforme o

caso, participando todo o ocorrido.

5.39.2 - O Presidente apresentará o justificante ao Diretor do hospital da área ou à autoridade

que suas vezes fizer, mediante ofício (modelo do Anexo AH) e solicitará que sejam

designados dois peritos para procederem ao exame de sanidade mental. Nessa

oportunidade, serão remetidos, anexos, os documentos que originaram o Conselho, e

outros considerados elucidativos, e formulados, no mínimo, os seguintes quesitos:

a) se o justificante sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou

retardado;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-16- REV.2

b) se, no momento da(s) ação(ões) ou omissão(ões), o justificante se achava em algum

dos estados referidos no quesito anterior;

c) se, em virtude das circunstâncias referidas nos quesitos antecedentes, possuía o

justificante capacidade de entender o caráter ilícito, irregular do fato, da falta

cometida etc, ou de proceder de acordo com esse entendimento;

d) se a doença ou deficiência mental do justificante, não lhe suprimindo, diminui-lhe,

consideravelmente, a capacidade de entendimento (da ilicitude, irregularidade,

gravidade) do fato ou a de autodeterminação, quando o praticou (art. 159 do

CPPM); e

e) se, em virtude do exame realizado, o justificante encontra-se passível de submissão

à Junta de Saúde, a fim de se avaliar sua possível reforma nos termos do inciso V

do art. 108 do EM.

5.39.3 - No caso de embriaguez fortuita ou habitual, formular-se-ão quesitos congêneres,

pertinentes ao caso (art. 159, parágrafo único do CPPM).

5.39.4 - Recebido o laudo, o Presidente nele despachará, ordenando a sua juntada ao processo.

5.39.5 - Se os peritos concluírem que o justificante estava sem capacidade de discernimento no

momento da ação ou omissão ou que a doença encontrada tenha, de alguma maneira,

interferido com a capacidade de julgar o acerto de seus próprios atos, e se os membros

do Conselho, por unanimidade ou maioria, concordarem com os peritos, será,

imediatamente, feito o “Relatório”, consignando a evidência, e remetido o processo à

autoridade nomeante.

5.39.6 - Caso os membros não concordem, por maioria ou unanimidade, com os peritos,

solicitarão à mesma autoridade que indique novos peritos para procederem à segunda e

última perícia.

5.39.7 - Tendo o exame de sanidade mental concluído pela inimputabilidade do justificante e

por sua incapacidade para permanecer no SAM, deverá o Conselho elaborar o

Relatório, propondo a autoridade nomeante a reforma do militar por motivo de saúde.

5.40 - DESERÇÃO DO JUSTIFICANTE

5.40.1 - Em caso de deserção do justificante durante o processo, deverá ser juntada aos autos

cópia do “Termo de Deserção”, tendo o Conselho prosseguimento à revelia,

acompanhado pelo defensor designado nos termos do inciso 5.8.2, devendo a deserção

ser consignada no “Relatório” e em ata.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-17- REV.2

5.40.2 - Caso se apresente voluntariamente, ou seja, capturado, antes da redação do

“Relatório”, o processo continuará com a sua presença, podendo ser, inclusive,

reinquirido ou acareado com os depoentes ouvidos em sua ausência, não tendo,

entretanto, direito a solicitar a repetição de qualquer ato ocorrido anteriormente.

5.41 - CONDUTA INCONVENIENTE DO JUSTIFICANTE

5.41.1 - Se o justificante, durante uma sessão, se portar de modo inconveniente, será advertido

pelo Presidente e, se persistir, poderá ser mandado retirá-lo da sessão, que prosseguirá

sem a sua presença, estando presente, porém, o advogado ou o defensor do justificante,

devendo o fato ser consignado em ata.

5.41.2 - No caso de desacato a um dos membros, o Presidente determinará a lavratura de “Auto

de Prisão em Flagrante”, que será remetido à Autoridade Judiciária Militar

competente, devendo o fato ser consignado em ata e no “Relatório”, além da cópia do

Auto ser juntada ao processo (art. 389, parágrafo único do CPPM).

5.42 - FALECIMENTO DO JUSTIFICANTE

Em caso de falecimento do justificante, a certidão de óbito deverá ser juntada ao processo

e, imediatamente após, encerrado o mesmo, com a elaboração de um Relatório, no qual

conste que a punibilidade foi extinta pela morte (art. 123, inciso I, do CPM).

5.43 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO

5.43.1 - Por absoluta necessidade de serviço ou por motivo de saúde, qualquer membro poderá

ser substituído mediante portaria da autoridade nomeante, na qual será consignado o

motivo da substituição.

5.43.2 - O novo membro prestará o compromisso preconizado no art. 5.24, que será registrado

em ata.

5.44 - SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE NOMEANTE

Em caso da substituição da autoridade nomeante, a nova autoridade deverá consignar, em

sua “Solução”, se for competente para exará-la, que o Conselho foi nomeado pelo seu

antecessor.

5.45 - SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL-DEFENSOR

5.45.1 - Por absoluta necessidade de serviço ou por motivo de saúde, devidamente

comprovados, o Oficial-Defensor poderá solicitar sua substituição ao Presidente.

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OSTENSIVO -5-18- REV.2

5.45.2 - Nesse caso, o justificante deverá ser informado, em tempo hábil, para indicar ou

solicitar à autoridade nomeante outro oficial para acompanhar a sua defesa, devendo a

substituição ser consignada em ata e no “Relatório”.

5.46 - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

5.46.1 - Realizadas todas as diligências, o Conselho passará a deliberar sobre o “Relatório” a

ser redigido.

5.46.2 - O “Relatório” (modelo do Anexo AN) constará de uma parte expositiva e de outra

conclusiva. Na primeira, deverão ser mencionados: os fatos que deram origem à

nomeação (“Libelo Acusatório”); o posto e o nome do justificante; o enquadramento; o

teor dos depoimentos; os laudos e demais documentos elucidativos; as evidências ou

não de culpabilidade do justificante; a argumentação apresentada pela defesa e os

incidentes ocorridos durante o processo. Na segunda parte, o Conselho deve decidir,

por unanimidade ou maioria:

a) se o justificante é ou não culpado da acusação que lhe foi imputada;

b) se o justificante está ou não sem habilitação para acesso, em caráter definitivo, no

caso do inciso II do art. 2° da Lei n° 5.836/1972; e

c) se o justificante está, ou não, incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que

se encontra na inatividade, no caso do inciso IV do art. 2° da mesma Lei, levado-se

em consideração os preceitos de aplicação da pena previstos no Código Penal

Militar (CPM).

5.47 - DELIBERAÇÃO

5.47.1 - No caso da deliberação ter sido por maioria de votos, deverá constar a expressão

“VOTO VENCIDO” ao lado da assinatura do membro que discordou dos demais.

5.47.2 - O voto vencido, no todo ou em parte, será justificado pelo membro, imediatamente

após a sua assinatura em termo circunstanciado.

5.48 - CÓPIAS

Após as assinaturas dos membros, será entregue uma cópia do “Relatório” ao justificante e

ao defensor ou, no caso de revelia, somente ao defensor, mediante “Declaração” (modelo

do Anexo AO) nos autos.

5.49 - OUTRAS PROVIDÊNCIAS

5.49.1 - Após a “Declaração” mencionada no artigo anterior, o Escrivão emitirá o “Termo de

Conclusão” (modelo do Anexo R) e entregará os autos ao Presidente.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-19- REV.2

5.49.2 - De posse dos autos, o Presidente emitirá despacho ordenando a remessa dos mesmos à

autoridade nomeante, restituindo, em seguida, os autos ao Escrivão.

5.49.3 - O Escrivão emitirá, então, o “Termo de Recebimento” (modelo do Anexo S) e, a

seguir, o “Termo de Encerramento e Remessa” (modelo do Anexo AP).

5.50 - REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O Presidente entregará cópia do Relatório ao Justificante, com posterior remessa dos autos

do CJ, mediante ofício (modelo do Anexo AQ), juntamente com o “Recurso” (se houver),

obedecendo aos seguintes critérios:

a) ao CM, via DPMM ou CPesFN, quando se tratar do caso previsto no art. 5.1, alínea a; e

b) ao CM, via autoridade nomeante, no caso do art. 5.1, alínea b.

5.51 - PRAZO PARA ANÁLISE DO CONSELHO

5.51.1 - Uma vez encerrado, o CJ será enviado à autoridade nomeante, para o Despacho.

5.51.2 - O encaminhamento dos autos de CJ para Despacho será baseado em análise prévia,

realizada pela Assessoria Jurídica da DPMM ou do CPesFN, no prazo máximo de 30

(trinta) dias.

5.52 - DECISÃO NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Os autos do processo de CJ serão apreciados, no prazo de 20 (vinte) dias após o

recebimento, pelo CM, que se pronunciará sobre a aceitação ou não do julgamento

realizado e determinará ações previstas nos incisos do art. 13 da Lei n° 5.836/1972.

5.53 - DESPACHO

Entende-se por “Despacho” a decisão exarada no CJ pelo CM, conforme os modelos de

AR a AV.

5.54 - RECOMENDAÇÕES À AUTORIDADE QUE SUGERIU A INSTAURAÇÃO DO

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, À DPMM E AO CPesFN

5.54.1 - Não sugerir a submissão de oficial a CJ em virtude de acusações que se baseiam, única

e exclusivamente, nos mesmos motivos que tenham dado origem à sujeição do militar

a processo criminal.

5.54.2 - Selecionar, como membros, oficiais que não estejam em vias de cursar, ou de serem

afastados do serviço por qualquer motivo ou movimentados no período de cinqüenta

dias, a contar da data a partir da qual o Conselho será nomeado, visando, com isso,

evitar substituições no decorrer do processo. Não poderá ser designado para compor o

CJ o oficial que esteja indiciado em inquérito de qualquer natureza ou esteja sub judice

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-20- REV.2

ou que tenha punição disciplinar na carreira ou que não tenha adquirido a permanência

em definitivo no SAM.

5.54.3 - Ao sugerir a data a partir da qual o CJ será nomeado, atentar para o fato de que, ao se

iniciar a atuação dos membros, os mesmos já deverão estar de posse da cópia dos

assentamentos e das FAO do justificante.

5.54.4 - Evitar, se possível, a nomeação de Conselho antes de localizar o paradeiro do militar a

ser acusado, caso ele se encontre na inatividade.

5.55 - RECOMENDAÇÕES AO CONSELHO

5.55.1 - O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho, exceto à sessão de

deliberação do “Relatório”. A ausência injustificada a qualquer ato, após o “Auto de

Qualificação e Interrogatório”, desde que devidamente intimado, não impede o

andamento do Conselho.

5.55.2 - Compete ao Conselho, no julgamento da conduta irregular, tão-somente analisar as

repercussões das punições na carreira do oficial, no sentido de julgar sua aptidão para

permanecer ou não no SAM. Não lhe cabe rever o mérito das contravenções

disciplinares e suas punições.

5.55.3 - No caso de submissão ao Conselho por condenação criminal, a matéria da acusação

deve se limitar aos reflexos negativos, porventura incidentes na carreira do oficial,

após sua condenação (confiança dos superiores abalada, alteração nos atributos morais

e profissionais, redução na capacidade de liderança, ofensa do ato praticado aos

valores da ética militar etc).

5.56 - RECOMENDAÇÕES AO PRESIDENTE

5.56.1 - Só assinar documentos atinentes ao processo a partir da data da vigência da “Portaria

de Nomeação”, salvo no caso da necessidade de solicitação de documentos para

instruir os autos, que poderá ser feito a partir da assinatura da referida Portaria.

5.56.2 - Assegurar ampla defesa ao justificante, no decorrer do processo, permitindo-lhe copiar

ou que sejam fornecidas cópias de todas as peças que forem solicitadas.

5.56.3 - Despachar imediatamente após o “Termo de Conclusão” emitido pelo Escrivão.

5.56.4 - Juntar aos autos do processo todos os originais de documentos recebidos e todas as

cópias dos expedidos. Deverão ser juntados ao processo, mediante o despacho “Junte-

se aos autos”, podendo ser de próprio punho na parte superior do documento,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -5-21- REV.2

excetuando-se os documentos autuados, os depoimentos tomados pelos membros, as

atas e o “Relatório”.

5.56.5 - Só remeter o processo à autoridade nomeante após o justificante haver declarado que

recebeu cópia do “Relatório”.

5.57 - RECOMENDAÇÕES AO RELATOR

5.57.1 - Comparecer à 1ª sessão munido do “Libelo Acusatório”.

5.57.2 - Observar os prazos de prescrição estabelecidos no art. 18, da Lei n° 5.836/1972, para

elaboração do “Libelo Acusatório”.

5.57.3 - Preparar, antecipadamente, as perguntas que serão feitas ao justificante e às

testemunhas.

5.57.4 - Ter em mente que o ônus da prova cabe à acusação.

5.57.5 - Selecionar e anotar, durante o decorrer do processo, dados que constituam subsídios

para a elaboração do “Relatório”.

5.58 - RECOMENDAÇÕES AO ESCRIVÃO

5.58.1 - Só assinar documentos atinentes ao processo a partir da data da vigência da “Portaria

de Nomeação”.

5.58.2 - Preparar, antecipadamente, os documentos, ou partes destes, que, obrigatoriamente, lhe

serão exigidos na 1ª sessão, tais como: o “Termo de Autuação”, “Certidão”, “Termo de

Juntada”, rascunho da ata e “Termo de Conclusão”. Agir de igual modo nas demais

sessões.

5.58.3 - Lavrar o “Termo de Conclusão” todas as vezes que o processo sair da sua posse para a

do Presidente; lavrar “Termo de Recebimento” imediatamente após despacho do

Presidente, sempre que o processo retornar a sua posse; lavrar “Termo de Certidão”

sempre que cumprir “Despacho”; observar que a um “Termo de Certidão” segue-se um

“Termo de Juntada” dos expedientes (ou cópias) que se fizerem necessários ao

cumprimento de despacho do Presidente; ao “Termo de Juntada” seguem-se os

documentos a ele pertinentes; numerar as folhas do processo, à tinta, imediatamente

após à juntada aos autos.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

(ANO)

(CIDADE), (ESTADO), bordo do ........................................................ (ou lugar onde for)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Presidente ............................................................................................................ (posto e nome) Inquiridor ............................................................................................................. (posto e nome) Escrivão ............................................................................................................... (posto e nome)

-----------

Justificante ........................................................................................................... (posto e nome) Defensor (se for o caso) ....................................................................................... (posto e nome) Advogado (se for o caso) ............................................................................. (nome e n° da OAB)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

A U T U A Ç Ã O

Aos ........ dias do mês de ..... do ano ........., a bordo do ....... (ou lugar onde for),

faço a autuação da Portaria n° .... de ..... (data por extenso), do ... (cargo ou função da autoridade

nomeante), e seus anexos:....... (discriminá-los); assim como da cópia da mensagem ...........

(comunicando a nomeação deste Conselho); da Portaria n° ..... de ..... (data por extenso), do ....

(cargo ou função da autoridade nomeante) (Portaria de Afastamento das Funções), do Ofício n°

..... de ....... (data por extenso) (apresentação do justificante ao hospital); do extrato dos

assentamentos do justificante; do ...... (demais expedientes gerados pela autoridade nomeante, se

houver); e do Libelo Acusatório, que me foram entregues pelo....(posto e nome), Presidente do

presente Conselho de Justificação, do que, para constar, lavro este termo. Eu, ......... (posto e

assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°_________DE_____DE__________DE ____.

O ....... (cargo da autoridade nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo art. 4°, inciso ...... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972,

RESOLVE:

Nomear um Conselho de Justificação (1), a partir de ___ de ______ de _____, composto dos .. (seguem-se os postos e os nomes dos membros (2), funcionando no (a)....(OM), para julgar o ..... (posto e nome do justificante), por ter sido enquadrado (3) no art. 2°, inciso(s) ..., alínea(s) .... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, conforme o contido no(s) .................. (seguem-se a parte acusatória e os documentos que deram origem ao ato de nomeação).

(4) (assinatura) ---------------------------------------

Nome Posto Cargo

NOTAS: (1) a pedido (se for o caso). (2) e a respectiva função que irá exercer no Conselho de Justificação. (3) na nomeação de Conselho de Justificação a pedido, substituir por: “por se

considerar enquadrado”. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO

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OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

(Grupo Indicador) (OM)

(LOCAL) N° (data por extenso) Do: (posto e nome) Ao: (Exmo.) Sr. .... (cargo da autoridade nomeante) Assunto: Parte Acusatória Referência: Lei n° 5.836/1972. Anexo(s): 1. Levo ao conhecimento de V. (Exa. ou Sa.) que, o ...... (posto e nome do justificante) incidiu no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s) .... (da Lei em referência), tendo em vista que:...... (expor, com minúcias, o relato dos fatos e a descrição dos atos imputados ao justificante, situando-os no tempo e no espaço, mencionando testemunhas e fazendo a juntada dos documentos e demais peças pertinentes; em se tratando de conduta irregular, relatar as punições sofridas, as datas, os locais e os cargos ou funções das autoridades que as aplicaram).

(assinatura) --------------------- (posto e nome)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

DE: (OM DA AUTORIDADE NOMEANTE) PARA: PESMIL INFO: NOMEEI CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO BIPT ALFA - (DATA DA NOMEAÇÃO) PTVG BRAVO - (POSTOS NOMES MEMBROS) PTVG CHARLIE - (POSTO E NOME DO JUSTIFICANTE) PTVG DELTA - (ENQUADRAMENTO DO JUSTIFICANTE NA LEI Nº 5836/1972 ET ECHO - (LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO) BT

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OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°____________DE_____DE__________DE ____.

O.... (cargo da autoridade nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo (art. 44, § 1°, alínea .... da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e de acordo com o art. 3°, inciso .... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972,

RESOLVE:

Afastar do exercício de suas funções a partir de ___ de __________ de ____, o .......(posto e nome do justificante), devendo ficar à disposição do .... (posto e nome), Presidente do Conselho de Justificação a que responderá por ter sido enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s) .... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, devendo reassumir as funções por meio de Portaria, do Presidente do Conselho, que deverá ser transcrita nos assentamentos do militar.

(assinatura) ------------------------

Nome Posto Cargo

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

(Grupo Indicador) (OM DE ORIGEM)

(LOCAL-1) N° (data por extenso) Do: (Cargo do Presidente do CJ) Ao: (1) Assunto: Inspeção de Saúde para fim de Justiça e Disciplina Referência: Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha - DGPM-406. Anexo: Um Prontuário Médico Individual. 1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.) o ...... (posto e nome do justificante), solicitando que o mesmo seja submetido a exame por essa Junta de Saúde, por se tratar de justificante em Conselho de Justificação. 2. Solicito, ainda, a V. (Exa. ou Sa.) que ...... (este Presidente) seja mantido informado sobre os dias e horários em que o referido militar deverá comparecer perante a essa Junta de Saúde, assim como sobre qualquer alteração, consignada durante os exames, que possa vir a retardar a conclusão da inspeção e, conseqüentemente, a remessa do Termo de Inspeção de Saúde. 3. Nesta oportunidade, participo a V. (Exa. ou Sa.) que tais entendimentos se fazem necessários, dado o curto prazo existente para a realização do Conselho de Justificação.

(assinatura) -------------------------

Nome Posto Cargo

Cópias: (Vide inciso 7.21.2) Obs.: 1 - Centro de Perícias Médicas da Marinha, Hospital Naval da Área ou Junta Regular de Saúde, conforme o caso.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

LIBELO ACUSATÓRIO

1. Vistos e examinados os ... (discriminar os documentos que constituíram o ato

de nomeação), e, usando das atribuições que lhe confere o (art. 9° da Lei n° 5.836, de 5 de

dezembro de 1972), o Conselho de Justificação passa a expor, com minúcias, o relato dos fatos e

a descrição dos atos que são imputados ao ... (graduação, especialidade, NIP e nome do acusado),

enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s).... da suprareferida lei:

a) conforme (citar o documento), em..... (data por extenso), a bordo do...(ou

lugar onde for), ... (relatar o fato ou descrever o ato);

b) considerando que o acusado praticou ato que afete a honra pessoal, o

pundonor militar ou o decoro da classe, citar a não observância dos preceitos da ética militar,

preconizados no art. 28, caput e incisos do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), conforme

o caso;

c) considerando que o acusado foi submetido a Conselho de Disciplina por

condenação criminal, há de constar se houve reflexos negativos, porventura incidentes na carreira

do militar, após sua condenação (confiança dos superiores abalada, alteração nos atributos morais

e profissionais, redução na capacidade de liderança, ofensa do ato praticado aos valores da ética

militar elencados no art. 28 do Estatuto dos Militares;

d) de acordo com seus assentamentos militares, perdeu ........ pontos no

comportamento, no período de ......... meses consecutivos, pela prática das contravenções

disciplinares a seguir discriminadas: (apenas para os casos de conduta irregular de praça).

I - punido com ..... (citar pena), em ... (data por extenso), pelo ...... (cargo

ou função e OM da autoridade que aplicou a punição) por ter ... (descrever a contravenção).

II - punido com ... (idem).

2. Rol das testemunhas:

a) ...............

b) ...............

c) ...............

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OSTENSIVO -H-2- REV.2

3. Fica designada a data de XX/XX/XXXX para a audiência de Qualificação e

Interrogatório, ficando o Acusado ciente de que deverá comparecer acompanhado de advogado

ou indicar oficial defensor para acompanhá-lo.

(assinatura) ---------------------------------

PRESIDENTE

(assinatura) ---------------------------------

INQUIRIDOR

(assinatura) ---------------------------------

ESCRIVÃO

Tomei conhecimento dos fatos e atos que me são imputados, (Local e data).

---------------------------------- ACUSADO (assinatura)

-------------------------------- Defensor

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OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

DESPACHO

(dado de próprio punho na Portaria de Nomeação)

Sejam os membros e o justificante convocados a comparecerem no .... (local de

instalação designado na portaria de nomeação), às ....... horas do dia ..... de ........ de .... . Seja o

justificante informado de que poderá comparecer acompanhado de advogado (ou Oficial-

Defensor).

(data e assinatura do Presidente)

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OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls... (indicar o n° da folha), do

..... (posto e nome), Presidente, nesta data, dei ciência verbal da primeira sessão ao... (posto e

nome) Inquiridor, requisitei o justificante e .... (mencionar as demais providências que tomou),

do que para constar lavro esta Certidão, aos .... dias do mês de .....do ano ....... Eu,....... (posto e

assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

AUTO DE QUALIFICAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO

Aos ..... dias do mês de ..... do ano .....a bordo do ....... (ou lugar onde for),

presentes os ......(postos e nomes), membros do Conselho de Justificação ..... (e o advogado ou

Oficial-Defensor, se já houver), às ... horas, comigo.. (posto e nome), Escrivão, aí compareceu o

justificante ......(posto e nome), acompanhado de seu advogado (ou oficial defensor), o qual, após

assistir à leitura das peças do presente processo, passou a ser qualificado e interrogado. Sendo-

lhe perguntado qual o seu nome, posto, naturalidade, filiação, data de nascimento, navio ou

estabelecimento em que serve, respondeu: ...... (segue-se a resposta dada). Perguntado .... (como

cometeu as faltas mencionadas ou as constantes da parte acusatória, conforme for), na parte dada

pelo ..... (posto e nome), que lhe foi lida, respondeu: .... (segue-se a resposta dada). Perguntado

.... (seguem-se perguntas pertinentes à acusação), respondeu: .... (seguem-se as respostas).

Perguntado se tem fatos a alegar ou provas a apresentar em sua defesa, ou documentos, objetos

etc..., que queira entregar para serem juntados aos Autos, respondeu que .... (segue-se a resposta

dada), apresentando ..... (segue-se o que foi apresentado). E, como nada mais disse, nem lhe foi

perguntado, deu-se por finda a presente qualificação e interrogatório, do que, para constar, lavro

este termo que, lido e achado conforme, vai por todos os membros do Conselho assinado, assim

como pelo justificante e seu (defensor ou advogado, se presente). Eu, (posto e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

(assinatura) -------------------------------------------

PRESIDENTE

(assinatura) -------------------------------------------

INQUIRIDOR (assinatura)

------------------------------------------ JUSTIFICANTE

(assinatura) -------------------------------------------

ADVOGADO ou DEFENSOR

NOTA: Os signatários rubricarão as demais páginas atinentes ao depoimento prestado.

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OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

J U N T A D A

Aos ...... dias do mês de ...... do ano ....., a bordo do ....... (ou lugar onde for), junto

a estes Autos...... (especificar os documentos ou cópias autênticas, com seus números, datas por

extenso, etc) e que me foram entregues pelo .... (posto e nome), Presidente, do que para constar,

lavro este termo. Eu, ....... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

NOTA: Nada se escreve entre este termo e os documentos juntados.

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OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

MARINHA DO BRASIL

... DISTRITO NAVAL

(OM onde está instalado o Conselho)

EDITAL

O ....(Posto e nome), Presidente do Conselho de Justificação, instaurado pela Portaria n° ... do ... (autoridade que baixou a Portaria), faz saber ao justificante ........ (posto e nome completo que o mesmo deverá se apresentar àquele presidente até... (fixar o prazo de 5 dias a partir da 3ª publicação), na .... (OM onde está instalado o Conselho de Justificação), sito à ... (endereço da OM), sob pena de ser julgado à revelia, nos termos da alínea b, do parágrafo único do art. 7° da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

POSTO E NOME -----------------------------

PRESIDENTE

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OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

INDICAÇÃO DE DEFENSOR

Ilmo. Sr. .... (posto e nome do Presidente)

Eu, ...... (posto e nome), justificante em Conselho de Justificação, do qual V. (Exa.

ou Sa.) é Presidente, indico o ........ (posto e nome) para acompanhar o processo e orientar a

minha defesa.

Bordo do ............ (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

______________________________ (posto ou e nome) JUSTIFICANTE

NOTAS: 1) O militar, às suas próprias expensas, poderá optar por constituir advogado legalmente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de acompanhar o processo e prover sua defesa.

2) No caso do justificante constituir advogado, deverá ser anexada a procuração aos autos.

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OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P

(DISPENSA DE DEFENSOR)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. .... (Posto e nome do Presidente)

Eu,........ (posto e nome), acusado em Conselho de Justificação, do qual V. (Exa.

ou Sa.) é Presidente, declaro que não desejo constituir advogado, ou, tampouco, indicar Oficial

para acompanhar a minha defesa.

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

______________________________ (posto e nome)

JUSTIFICANTE

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OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q

ATA DA 1ª SESSÃO

Aos ...... dias do mês de ....... do ano ..., a bordo do ...... (ou lugar onde for),

presentes todos os membros do Conselho de Disciplina, o acusado e o (advogado ou defensor, se

já houver), o Sr. Presidente declarou aberta a sessão, às ...... horas, e prestou o compromisso legal

de bem servir, no que foi acompanhado pelos demais membros; em seguida, ordenou que o

Inquiridor e Relator procede-se à leitura dos documentos que constituíram o ato de nomeação do

presente Conselho, em especial o Libelo Acusatório. Finda a leitura, informou ao justificante que

na audiência de qualificação e interrogatório poderá vir acompanhado de advogado ou oficial

defensor, alertando-o de que naquela audiência não estará obrigado a responder às perguntas que

lhe serão formuladas, porém, as perguntas que deixar de responder, assim como as razões

invocadas para não fazê-lo, serão consignadas.

Finalizando, o Sr. Presidente informou ao justificante que o mesmo terá o prazo

de cinco dias para oferecer suas razões por escrito (defesa prévia) após a audiência de

qualificação e interrogatório, e determinou que a segunda sessão fosse realizada neste mesmo

local, com início às.... horas do dia .. de .. do ano ..., com todos os presentes e mais ... (seguem-se

os nomes das testemunhas constantes do libelo, e do (advogado ou defensor, se houver). E como

nada mais havia a tratar, declarou o Sr. Presidente encerrada a sessão às ..... horas, do que, para

constar, lavro esta Ata. Eu, ... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

(assinatura)

------------------------------------------- PRESIDENTE

(assinatura)

------------------------------------------- INQUIRIDOR

(assinatura) ------------------------------------------

JUSTIFICANTE (assinatura)

------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R

TERMO DE C O N C L U S Ã O

Aos .... dias do mês de ........ do ano ..., a bordo do .... (ou lugar onde for), faço

estes Autos conclusos ao ... (posto e nome), Presidente, do que, para constar, lavro este termo.

Eu, ...... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S

TERMO DE R E C E B I M E N T O

Aos .... dias do mês de ........do ano ....., a bordo do .... (ou lugar onde for), recebi

estes Autos do .... (posto e nome), Presidente, do que, para constar, lavro este termo. Eu, .......

(posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -T-1- REV.2

ANEXO T

ROL DE TESTEMUNHAS

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .......... (posto e nome), nos autos do processo do Conselho de Justificação a

que estou sendo submetido, venho apresentar o seguinte rol de testemunhas:

1) .... (posto e nome), servindo no ...; ou 2) .... (graduação, especialidade, NIP e nome), servindo no ....; ou 3) .... (nome, profissão, residência ou local de trabalho). Bordo do ........ (ou lugar onde for), em ..... (data por extenso).

____________________________ (posto e nome)

JUSTIFICANTE

-------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO -U-1- REV.2

ANEXO U

(DISPENSA DE TESTEMUNHA)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .... (posto e nome), nos autos do processo do Conselho de Justificação a que

estou sendo submetido, venho declarar que.... (não tenho testemunhas a apresentar; ou: só desejo

apresentar (citar o n°) testemunhas, embora ciente de que poderia apresentá-las em número igual

ao da acusação).

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

______________________________ (posto e nome)

JUSTIFICANTE

------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -V-1- REV.2

ANEXO V

TERMO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS

Aos ........... dias do mês de ....... do ano ..., a bordo do ......(ou lugar onde for),

onde se achavam presentes os.... (postos e nomes), membros do Conselho de Justificação, o

justificante e o seu (advogado ou defensor, se houver), comigo ...... (posto e nome) Escrivão, aí

compareceram as testemunhas arroladas, para serem inquiridas sobre ... (a parte acusatória ou

libelo acusatório) de fls... (indicar o número), declarando o seguinte: PRIMEIRA

TESTEMUNHA – (posto ou graduação, especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e

residência). Depois de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for

perguntado, foi-lhe lida ... (parte acusatória, o libelo acusatório, a declaração do justificante, ou o

que for), ao que disse ... (segue-se tudo o que disse espontaneamente a testemunha). Perguntado

............ (segue-se a pergunta formulada), respondeu ......... (segue-se a resposta dada). Perguntado

... (seguem-se as demais perguntas), respondeu ... (seguem-se as respostas). Dada a palavra à

defesa, foi perguntado ... (segue-se a pergunta formulada), respondeu .... (segue-se a resposta

dada). Perguntado se tinha mais alguma declaração a fazer, respondeu ... (segue-se a resposta

dada). E, como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente

depoimento, do que, para constar, lavro este termo que lido e achado conforme, vai por todos os

membros assinado, pela testemunha, pelo justificante e por seu (advogado ou defensor, se houver

sido indicado e, portanto, presente ao depoimento). Eu, ...... (posto e assinatura) servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(posto e assinatura) PRESIDENTE

(posto e assinatura)

INQUIRIDOR

(graduação, especialidade, NIP e nome) TESTEMUNHA

----------------------------------------------------

(posto e nome) JUSTIFICANTE

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -V-2- REV.2

(posto e assinatura)

ADVOGADO ou DEFENSOR

SEGUNDA TESTEMUNHA – (1) ................... NOTAS: (1) Como para a primeira testemunha; e (2) Além de assinar, a testemunha deverá rubricar as demais páginas do seu

depoimento.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -X-1- REV.2

ANEXO X

(DISPENSA DE FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS)

D E C L A R A Ç Ã O

Ilmo. Sr. ... (posto e nome do Presidente)

Eu, .... (posto e nome), declaro que não tenho perguntas a formular ao ...... (indicar

a testemunha cujo depoimento será solicitado por Carta Precatória a ser expedida por solicitação

do Conselho).

Bordo do ..... (ou lugar onde for), em ... (data por extenso).

_____________________________ (posto e nome)

JUSTIFICANTE

----------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -Z-1- REV.2

ANEXO Z

(OM)

(LOCAL) (Grupo Indicador) (data por extenso)

CARTA PRECATÓRIA

Do: Presidente do Conselho de Justificação Ao: (Exmo.) Sr. ...........(cargo ou função) Assunto: Conselho de Justificação. Referências: a) art. 9°, § 3° da Lei n° 5.836/1972; e b) art. 7.34 (indicar estas Normas). Anexos: A) Cópia da Parte Acusatória; B) Cópia da Portaria de Nomeação; C) Cópia do Libelo Acusatório; D) Quesitos a serem respondidos; e E) (Cópias de outros documentos, se necessários). 1. Solicito a V. (Exa. ou Sa.) exarar na presente precatória o despacho de cumprimento dos seus termos e designar dois Oficiais para ouvir e lavrar o termo de depoimento, em dia, hora e local por V. (Exa. ou Sa.) designados, da testemunha ................ (posto ou graduação, especialidade e NIP; ou profissão, residência ou local de trabalho e nome), arrolada como tal no presente processo de Conselho de Justificação por mim presidido, e que se encontra servindo ........ (sob o Comando de V. Exa. ou Sa., no Quartel tal do Exército, ou na Polícia Militar dessa cidade, ou que reside na rua tal, conforme o caso), sobre o Libelo Acusatório e quesitos anexos, devolvendo-a, após, com a máxima brevidade, a este Conselho, funcionando ...... (a bordo do ou lugar onde for), na cidade ..... (indicar cidade e sigla do Estado onde for).

(assinatura) -------------------------------

Posto e nome

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AA-1- REV.2

ANEXO AA

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

D E S P A C H O

Cumpram-se os termos da presente, observando-se as Normas sobre Justiça e

Disciplina na Marinha. Designo os ...... e ...... (posto e nome de dois Oficiais) para inquirir a

testemunha e servir de escrivão, respectivamente. Designo o dia .... de ....... do ano ..., às .....

horas para que a testemunha seja inquirida sobre os quesitos formulados, o que deverá ser feito

..... (na sala do meu gabinete ou lugar onde for). Sejam-me, a seguir, conclusos os autos para a

sua devolução à autoridade deprecante. Bordo do ...... (ou lugar onde for), em .... de ...... do ano

..... .

(assinatura e posto da autoridade deprecada)

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OSTENSIVO -AB-1- REV.2

ANEXO AB

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

TERMO DE R E C E B I M E N T O

Aos ..... dias do mês de .......do ano ...., a bordo do .... (ou lugar onde for), recebi

esta Carta Precatória e seus anexos do ........., (Cargo ou função e OM), .... (posto e nome),

autoridade deprecada, do que para constar lavro este termo. Eu, ........ (posto e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AC-1- REV.2

ANEXO AC

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento ao Despacho do ..... (Cargo ou função e OM), .......

(posto e nome), exarado na Carta Precatória, nesta data, dei ciência verbal ao ....(posto e nome do

inquiridor) e requisitei a testemunha, do que para constar, lavro esta Certidão, aos .... dias do mês

de .....do ano ..., Eu, ........ (posto e assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AD-1- REV.2

ANEXO AD

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA

Aos ..... dias do mês de ....... do ano ....., a bordo do ........ (ou lugar onde for), onde

se achava presente o ..... (posto e nome) Oficial designado inquiridor, comigo ... (posto e nome),

servindo de escrivão, aí compareceu a testemunha arrolada para ser inquirida com base nos

quesitos formulados, declarando o seguinte: TESTEMUNHA - (posto ou graduação,

especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e residência). Depois de prestar o compromisso

de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, foi-lhe lida a Carta Precatória e seus

anexos. A seguir, passou a responder aos quesitos: 1° quesito - ..................... resposta ............ 2°

quesito - ........ resposta - .......... etc. Tendo respondido a todos os quesitos, foi-lhe perguntado se

tinha mais alguma declaração a fazer, ao que respondeu ....... (segue-se a resposta dada). E, como

nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente depoimento, do que, para

constar, lavro este termo que lido e achado conforme vai pelo Oficial-Inquiridor e pela

testemunha assinado. Eu, .... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

------------------------------------

(Posto e Assinatura) INQUIRIDOR

------------------------------------------------------------

--------------- (Posto e nome; ou graduação, especialidade, NIP

e nome; ou profissão, nome e residência) TESTEMUNHA

NOTA: Os signatários rubricarão as demais páginas atinentes ao depoimento prestado.

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OSTENSIVO -AE-1- REV.2

ANEXO AE

(CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA)

C O N C L U S Ã O

Aos ..... dias do mês de ..........do ano ...., a bordo do ..... (ou lugar onde for), faço

estes Autos conclusos ao (Exmo.) Sr. .............. (cargo e OM), ......... (posto e nome), do que, para

constar, lavro este termo. Eu, ........ (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AF-1- REV.2

ANEXO AF

TERMO DE ACAREAÇÃO Aos .... dias do mês de ... do ano ....., a bordo do ..... (ou lugar onde for), onde se achavam presentes os ...... (postos e nomes), membros do Conselho de Justificação, o justificante e o seu (advogado ou defensor), comigo ...... (posto e nome), Escrivão, aí compareceram as testemunhas .. e .. (ou o acusado), já inquiridas por este Conselho, para explicar as divergências (ou contradições) existentes nos seus depoimentos nos pontos ...... (descrevê-los). Tendo ambas prestado o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber ou lhe for perguntado, foi-lhes lido os depoimentos referidos, nas partes contraditórias (ou divergentes), e colocadas uma em face da outra, pela testemunha ....... (posto ou graduação, especialidade, NIP e nome; ou profissão, nome e residência), foi dito que ........ (segue-se o que disser a testemunha), e pela testemunha.....(ou acusado) foi dito que .............. (segue-se o que disser a outra testemunha ou acusado). E, como nada mais declararam, deu-se por finda a presente acareação, do que para constar, lavro este termo que lido e achado conforme vai por todos os membros assinado, pela(s) testemunha(s) acareada(s), pelo justificante e por seu (advogado ou defensor, se houver). Eu, ......... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Posto e assinatura) --------------------------------

PRESIDENTE

(Posto e assinatura) -----------------------------------

INQUIRIDOR

(assinatura) -------------------------------

TESTEMUNHA

(assinatura) -------------------------------

TESTEMUNHA

(assinatura) -------------------------------------------

JUSTIFICANTE

(assinatura) -------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

NOTA: Quem assina a última página, rubrica as demais.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AG-1- REV.2

ANEXO AG

(DESIGNAÇÃO DE OFICIAL-DEFENSOR)

(Grupo Indicador)

PORTARIA N° ______ DE _____ DE ____________ DE ________. O ...... (cargo da autoridade nomeante), RESOLVE: Designar o ... (posto e nome) para acompanhar a defesa do ........ (posto, nome e situação de inatividade do justificante), justificante, revel, (se for o caso), em Conselho de Justificação por mim nomeado.

(assinatura) ----------------------------------

NOME (Posto e Cargo ou Função)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-1- REV.2

ANEXO AH

(Grupo Indicador) (OM)

(LOCAL) N°

(data por extenso) Do: (Presidente do Conselho) Ao: (1) Assunto: Exame de Sanidade Mental Referências: a) art. 17 da Lei n° 5.836/1972; b) art. 156 do Código de Processo Penal Militar; e c) Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha - DGPM-406. Anexos: A) Cópia da Portaria de Nomeação do Conselho; B) Cópia da Parte Acusatória; C) Um Prontuário Médico Individual (do Justificante); e D) (cópias de outros documentos elucidativos, discriminá-los). 1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.) o .... (posto e nome do justificante), solicitando que o mesmo seja submetido a Exame de Sanidade Mental, por dois peritos a serem designados por V. (Exa. ou Sa.), que deverão emitir um laudo no qual, além de ser consignada a conclusão a que chegarem, sejam respondidos os seguintes quesitos: 1°: se o justificante sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado; 2°: se, no momento em que .... (descrever a ação do justificante) se achava em alguns dos estados referidos no quesito anterior; 3°: se, em virtude das circunstâncias referidas nos quesitos antecedentes, possuía o justificante capacidade de entender o caráter ....... (ilícito, irregular, da falta cometida, do fato etc...) ou de se determinar de acordo com esse entendimento; 4°: se a doença ou deficiência mental do justificante não lhe suprimindo, diminui-lhe, entretanto, consideravelmente a capacidade de entendimento da ...... (ilicitude, irregularidade, gravidade etc...) do fato ou a de autodeterminação quando o praticou. 5°: se, em face do exame realizado, o justificante encontra-se passível de submissão à Junta de Saúde, a fim de se avaliar sua possível reforma por motivo de saúde, nos termos do inciso V do art. 108 do Estatuto dos Militares;

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OSTENSIVO DGPM-315 (Continuação do Ofício n° ___ de ___ de _______ do ano _____, do Presidente do Conselho de Justificação.......................................................................................................................................) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OSTENSIVO -AH-2- REV.2

6°, 7°: ........ (a serem formulados, se necessários, e de acordo com as circunstâncias). 2. Solicito, ainda, a V. (Exa. ou Sa.) que este Presidente seja mantido informado sobre os dias e horários em que o justificante dever comparecer a esse Hospital, e sobre qualquer alteração, consignada durante os exames, que possa vir a retardar a conclusão dos mesmos e, conseqüentemente, a remessa do laudo a este Conselho. 3. Nesta oportunidade, participo a V. (Exa. ou Sa.) que tais entendimentos se fazem necessários, dado o curto prazo existente para a realização do Conselho.

(assinatura) ------------------------------------------------------------------

(Posto e nome) AUTORIDADE NOMEANTE OU PRESIDENTE

NOTA: (1) Sr. Diretor da Unidade Integrada de Saúde Mental (na área do 1° DN) ou Sr. Diretor do Hospital Naval (nas demais áreas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AI-1- REV.2

ANEXO AI

(PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO)

(Grupo Indicador)

PORTARIA N°_________DE_____DE_____________DE ____. O ...... (cargo da Autoridade Nomeante), no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, parágrafo único da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, RESOLVE: Prorrogar, até o dia ...de ...... do ano ..., o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação, nomeado pela Portaria n° ...., de ....(data por extenso), em virtude da solicitação e dos motivos expostos no Ofício n° .... (ou mensagem) de ....... (data por extenso), do Presidente.

(assinatura) -------------------------------

Nome Posto Cargo

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AJ-1- REV.2

ANEXO AJ

V I S T A

Aos ..... dias do mês de ..... do ano ....., abro vista destes Autos, ao justificante e ao

(advogado ou defensor, se houver), para a apresentação das razões da defesa, do que, para

constar, lavro este termo. Eu, .... (posto e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AL-1- REV.2

ANEXO AL

D E C L A R A Ç Ã O

Aos ......dias do mês de ........... do ano ................., fiz vista destes Autos, na

presença do Sr. Escrivão.

---------------------------------------------------- (posto e nome)

JUSTIFICANTE

----------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AM-1- REV.2

ANEXO AM

D E C L A R A Ç Ã O

Aos ....dias do mês de ................. do ano ............, declaro que não desejo

apresentar defesa, embora esteja ciente de que tenho o direito de apresentá-la.

---------------------------------------------------- (posto e nome)

JUSTIFICANTE

-------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AN-1- REV.2

ANEXO AN

R E L A T Ó R I O

Examinando-se atentamente os presentes Autos de Conselho de Justificação,

verifica-se que o mesmo foi nomeado pelo ........ (cargo da autoridade nomeante), por meio da

Portaria n° .... de .. de ...... de .... (Fls. 2), para julgar o ....... (posto e nome do justificante),

enquadrado no art. 2°, inciso(s)..., alínea(s)... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, tendo

em vista a(s) acusação(ões) contra ele formulada(s) na Parte Acusatória (fls. .......) (ou que ele

considerou-se assim enquadrado) e ...... (citar documentos e fls.).

Do Libelo Acusatório (fls...), este Conselho considerou como matéria a ser julgada

... todas as acusações retrocitadas ou, dentre as acusações formuladas, apenas as seguintes: ...

(citá-las), tendo em vista que as demais ....(estavam prescritas, de conformidade com o art. 18, da

lei supramencionada; ou: eram concurso de contravenções; ou: eram em razão de crime pelo qual

ainda está sendo julgado na Justiça Militar ou comum etc).

No curso do processo .... (citar as ocorrências e incidentes significativos inspeções

de saúde etc). Dos depoimentos do justificante, do ofendido, das testemunhas de acusação e

defesa) constata-se que ..... (citar). Assim, foram consideradas procedentes as seguintes

acusações: .....(citá-las).

Das razões apresentadas pela defesa constata-se que .................................... .

Pelo exposto, ... e levando em consideração ....., decide este Conselho, por

unanimidade (ou por maioria) de votos, considerar que o justificante ..... É CULPADO (ou NÃO

É CULPADO) da(s) acusação(ões) que lhe foi (foram) imputada(s) (ou, no caso da acusação ter

sido baseada no inciso IV do art. 2° da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972 considerar que o

justificante está, ou não, incapaz de permanecer na ativa, ou na Reserva Remunerada, ou como

Reformado), e (no caso do inciso II do art. 2° da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972), está

ou não sem habilitação para acesso, em caráter definitivo.

Bordo do ..............(ou lugar onde for), em .......... (data por extenso ).

(assinatura) ----------------------------------------

(Posto e nome)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AN-2- REV.2

PRESIDENTE

(assinatura) ----------------------------------------

(Posto e nome) INQUIRIDOR

(assinatura)

--------------------------------------- (Posto e nome) ESCRIVÃO

NOTA: Em Decisão por maioria, observar art. 7.47.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AO-1- REV.2

ANEXO AO

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro que, aos ..... dias do mês de ........ do ano ......., recebi do Juiz-Escrivão

uma cópia do Relatório deste Conselho de Justificação.

______________________________ (posto/nome)

JUSTIFICANTE

-------------------------------------------- ADVOGADO ou DEFENSOR

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AP-1- REV.2

ANEXO AP

TERMO DE ENCERRAMENTO E REMESSA

Aos ........ dias do mês de ......... do ano........................., a bordo do .... (ou lugar

onde for), encerro o presente processo e faço remessa destes Autos ao (Exmo.) Sr ...... (Cargo da

Autoridade Nomeante), por determinação do (Exmo.) Sr.... (posto e nome), Presidente deste

Conselho de Justificação, e em virtude do disposto no art. 12 § 4° da Lei n° 5.836, de 5 de

dezembro de 1972, do que para constar, lavro este termo. Eu, ....... (posto e assinatura), servindo

de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AQ-1- REV.2

ANEXO AQ

(OFÍCIO DE REMESSA)

(Grupo Indicador) (OM DE ORIGEM) Nº (LOCAL)

(data por extenso)

Do: Juiz-Presidente do Conselho de Justificação Ao: (Exmo.) Sr. (cargo da autoridade nomeante) Via: DPMM ou CPesFN (em caso de Conselho de Justificação nomeado pelo

Comandante da Marinha) Assunto: Remessa de Autos de Conselho de Justificação Referência: (art. 12, § 4° da Lei n° 5.836/1972. Anexos: A) Autos de Conselho de Justificação; e. B) Um Recurso (se houver, nos termos do art. 7.53). 1. Em cumprimento ao preceito expresso na referência, transmito a V. Exa. os Autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o ........ (posto e nome do justificante).

(assinatura) -------------------------------------------

(Posto e Nome) PRESIDENTE

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AR-1- REV.2

ANEXO AR

S O L U Ç Ã O (ARQUIVAMENTO)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Justificação, a que foi

submetido o ........... (nome e posto do justificante), enquadrado no art. 2°, inciso(s) ....., alínea(s)

..... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das atribuições que me confere o

art. 13, inciso I, da referida Lei,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do Relatório elaborado pelos membros

(2) (3)), e determinar o ARQUIVAMENTO do processo, por julgar procedente a justificação.

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), para arquivamento e posterior

publicação desta Solução em Boletim deste Comando. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde

for), em .... de ......... de .............

(4) (assinatura) -------------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de .....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AS-1- REV.2

ANEXO AS

S O L U Ç Ã O (PUNIÇÃO DISCIPLINAR)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Justificação, a que foi

submetido o ........... (nome e posto do justificante), enquadrado no art. 2°, inciso(s) ....., alínea(s)

..... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das atribuições que me confere o

art. 13, inciso II, da referida Lei,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

(2) (3), e puní-lo com ...... (mencionar a punição), por ter infringido o(s) art...., inciso(s)... do

Regulamento Disciplinar para a Marinha, pelo fato de .... (historiar a(s) contravenção(ões)

disciplinar(es)); e agindo em desacordo com a Ética Militar preconizada no art. ..... inciso(s) do

Estatuto dos Militares, pelo fato de.... (historiar).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), para publicação desta Solução

em Boletim deste Comando e posterior arquivamento. (LOCAL), bordo do ........... (ou lugar onde

for), em .... de ............ do ano ..........

(4) (assinatura) -----------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de .... (serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AT-1- REV.2

ANEXO AT

S O L U Ç Ã O (CONSTATAÇÃO DE CRIME)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Justificação, a que foi

submetido o ........... (nome e posto do justificante), enquadrado no art. 2°, inciso(s) ....., alínea(s)

..... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das atribuições que me confere o

art. 13, inciso IV, da referida Lei,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

(2) (3), e considerar o acusado CULPADO da prática do crime(s) capitulado(s) no(s) art.... do

Código Penal Militar (ou: Código Penal, Lei de Segurança Nacional ou outra Lei especial), por

ter ...... (descrever o(s) crime(s) praticado(s) situando-o(s) no tempo e no espaço).

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), a quem cabe o

encaminhamento ao Juiz-Auditor competente. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde for), em ...

de ....do ano....

(4) (assinatura) ------------------------------------------

(NOME) (Posto e Cargo ou Função)

NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de ....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AU-1- REV.2

ANEXO AU

S O L U Ç Ã O

(TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA)

Vistos e examinados os presentes Autos de Conselho de Justificação, a que foi

submetido o ........... (nome e posto do justificante), enquadrado no art. 2°, inciso(s) ....., alínea(s)

..... da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, (1) e, usando das atribuições que me confere o

art. 13, inciso III, da referida Lei,

RESOLVO:

CONCORDAR com o (ou: DISCORDAR do) Relatório elaborado pelos membros

Juízes (2) (3), e transferir para a reserva remunerada o justificante, por o ter considerado não

habilitado para o acesso em caráter definitivo.

Sejam os Autos remetidos ao (DPMM ou CPesFN), para publicação desta Solução

em Boletim deste Comando e posterior arquivamento. (LOCAL), bordo do .... (ou lugar onde

for), em .... do ano .........

(4) (assinatura)

-------------------------------------------- (NOME)

(Posto e Cargo ou Função) NOTAS: (1) a) pelo meu antecessor; ou b) pelo .....(cargo ou função da autoridade nomeante), ausente temporariamente

por motivo de ....(serviço ou licença para tratamento de saúde). (2) justificar por que discorda no todo ou em parte. (3) se houver recurso interposto contra o Relatório, mencionar se o leva em

consideração no todo ou em parte. (4) não terá validade a assinatura NO IMPEDIMENTO.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AV-1- REV.2

ANEXO AV

(REMESSA DA AUTORIDADE NOMEANTE AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR)

(OM) (Grupo Indicador)

(Data por extenso) N° (Local) Do: (Cargo ou função da Autoridade Nomeante) Ao: Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar Assunto: Remessa de Autos de Conselho de Justificação Anexos: A) Autos de Conselho de Justificação; B) Um Recurso (se houver); e C) Uma Solução. 1. Transmito a V. Exa. os documentos constantes dos anexos, participando que, em .... (data por extenso), dei conhecimento ao .... (nome e posto do justificante) da Solução exarada por este Comando (ou o que for), tendo em vista que o justificante foi enquadrado no previsto no art. 13, inciso V, alínea a ou b, conforme o caso, da Lei nº 5.836/1972. 2. Outrossim, participo a V. Exa. que o justificante interpôs (ou: até o presente momento não interpôs) recurso da referida Solução.

(assinatura) -------------------------------------------

Nome (Posto, Cargo ou Função)

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OSTENSIVO DGPM-315

NORMAS SOBRE JUSTIÇA E DISCIPLINA NA MB

TOMO II

PROCESSOS CRIMINAIS

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 6 - POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

6.1 - Conceito ...................................................................................................................... 6-1

6.2 - Atividades ................................................................................................................... 6-1

6.3 - Núcleo de Polícia Judiciária Militar ........................................................................... 6-1

6.4 - Atribuições do N-PJM ................................................................................................ 6-1

6.5 - Forma de Atuação do N-PJM...................................................................................... 6-2

6.6 - Composição do N-PJM ............................................................................................... 6-4

6.7 - OM com Potencialidades para a Realização de Perícias na MB ................................ 6-4

6.8 - Disposições Gerais ...................................................................................................... 6-5

ANEXO A - OM com Potencialidades para a Realização de Perícias na MB ................... A-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 6-1 - REV.2

CAPÍTULO 6

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

6.1 - CONCEITO

A Polícia Judiciária Militar (PJM) é a atividade realizada pelos militares, decorrente da

atribuição conferida à Autoridade de Polícia Judiciária Militar (APJM) pelo art. 7º do

Código de Processo Penal Militar (CPPM), o qual impõe aos Titulares de OM a

responsabilidade pela apuração de fatos que se considerem crimes militares.

6.2 - ATIVIDADES

A atividade de PJM pode se desenvolver tanto sobre o aspecto da prevenção quanto na

repressão aos ilícitos penais.

Preventivamente, a PJM visa proteger o patrimônio, instalações e demais bens jurídicos

tutelados na legislação penal, por meio de medidas de caráter educativo, de orientação e de

segurança nas áreas de sua atuação.

Repressivamente, cabe a PJM a apuração de fatos que se considerem crimes militares,

normalmente, por meio do Inquérito Policial Militar (IPM) ou do Auto de Prisão em

Flagrante (APF). Nesta forma de atuação, nos delitos que deixam vestígios, normalmente

se faz necessária a realização de perícia, de modo a contribuir para a elucidação da prática

delitiva.

6.3 - NÚCLEO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

Com o propósito de reduzir a dependência da Marinha em relação aos órgãos de

investigação externos e, com isso, instrumentalizar e tornar mais ágil e eficiente os

procedimentos para a apuração dos crimes militares, cada Comando de Distrito Naval

deverá implementar a criação de um Núcleo de Polícia Judiciária Militar (N-PJM).

A criação do N-PJM não implica em qualquer inibição ao exercício do poder de polícia

judiciária por parte dos titulares de OM, os quais continuarão a exercê-lo em toda a sua

plenitude, consoante o disposto nas alíneas g e h do art. 7º do CPPM, competindo-lhes as

atribuições previstas no art. 8º do mesmo dispositivo legal. O emprego do N-PJM é voltado

para a provisão de respaldo técnico, principalmente pericial, ao exercício do poder de

polícia judiciária.

6.4 - ATRIBUIÇÕES NO N-PJM

6.4.1 - Orientação jurídica

- assessoria no exercício das atividades de PJM;

- orientação e assessoria na condução de IPM;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 6-2 - REV.2

- orientação na elaboração de APF; e

- auxílio no atendimento de requisições judiciais.

6.4.2 - Investigação e perícias

- preservação do local do crime;

- realização de perícias no local do crime;

- controle e coordenação com OM com capacidade de realização de perícias;

- controle e coordenação com órgãos externos especializados;

- emissão de laudos;

- apoio técnico eventual na condução de sindicâncias; e

- controle do cadastro de peritos.

6.4.3 - Execução penal

- supervisão da execução penal desenvolvida pela OM responsável pelo acautelamento

de presos;

- controle da situação dos criminosos militares;

- apoio na execução de mandados de busca, apreensão, escolta e prisão;

- apoio no atendimento de diligências;

- apoio na solicitação e na prestação de informações à Justiça;

- apoio nas representações para promoção de prisão preventiva e declaração de

insanidade mental; e

- apoio na apresentação de militares e servidores civis requisitadas pela Justiça.

6.5 - FORMA DE ATUAÇÃO DO N-PJM

6.5.1 - O N-PJM manterá um serviço de atendimento às Autoridades de Polícia Judiciárias

Militares, com acesso direto, funcionando nas dependências do Comando de Distrito

Naval, em regime de 24 horas em dias úteis e de sobreaviso em rotinas de domingo.

6.5.2 - Na medida em que forem qualificados militares como peritos, o N-PJM manterá uma

equipe pericial de plantão, para atuação na cena do crime, a qual deverá ser isolada tão

cedo quanto possível.

6.5.3 - O acionamento do N-PJM para apoio na lavratura de flagrante ou para levantamento de

dados na cena do crime será procedido pela própria Autoridade de Polícia Judiciária ou

seu representante legal, normalmente o Oficial de Serviço, pelo processo mais expedito,

formalizado posteriormente.

6.5.4 - A solicitação de assessoria ou orientação jurídica por parte do N-PJM poderá ser

encaminhada pelo Titular da OM ou pelo próprio Encarregado do Inquérito ou Auto de

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 6-3 - REV.2

Prisão em Flagrante, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis e mais

rápidos ao pronto atendimento.

6.5.5 - O N-PJM centralizará todas as solicitações de apoio técnico para execução de perícias,

as quais deverão sempre ocorrer dentro de um processo investigatório formal pré-

estabelecido.

6.5.6 - As solicitações de perícias que possam ser atendidas pela própria Marinha serão

repassadas para as OM competentes e acompanhadas pelo N-PJM.

6.5.7 - As OM situadas na área do Comando de Distrito Naval, com capacidade de realização

de perícias, indicarão formalmente ao N-PJM os militares designados como Elementos

de Ligação, considerando inclusive o acionamento fora do horário do expediente.

6.5.8 - As solicitações de perícias que necessitem de apoio externo serão encaminhadas aos

órgãos competentes e gerenciadas pelo N-PJM, que adotará as medidas necessárias para

assegurar a resposta de forma oportuna e completa.

6.5.9 - O N-PJM centralizará a execução de mandados de busca, apreensão e prisão

determinados pela Justiça, com o concurso da Seção de Inteligência do Comando de

Distrito Naval, para coleta e análise de dados, de OM de Fuzileiros Navais da área, para

os serviços de escolta, e de OM da área responsável pelo recolhimento de presos.

6.5.10 - Em situações eventuais, para fatos de grande complexidade ou repercussão na mídia,

mediante entendimento prévio entre as autoridades envolvidas, o N-PJM poderá

assumir a condução de IPM.

6.5.11 - Compete ainda ao N-PJM prestar assessoria à Seção de Comunicação Social do

Comando de Distrito Naval na confecção de notas à imprensa, relacionadas com a

ocorrência de crimes cometidos por militares, que afetem a imagem da MB ou tenham

grande repercussão externa.

6.5.12 - Os Comandantes dos Distritos Navais, à luz do que estabelece o art. 7º do CPPM,

poderão, dentro da sua cadeia de comando, avocar para o Comando do Distrito Naval

e posteriormente delegar a condução ao N-PJM, de autos de IPM afetos à apuração de

determinados crimes, especificamente aqueles de grande repercussão e/ou de maior

complexidade, dadas as melhores condições que possui para a sua condução, inclusive

no aspecto de comunicação social.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 6-4 - REV.2

6.6 - COMPOSIÇÃO DO N-PJM

Cada Comando de Distrito Naval deve avaliar, objetivamente, em face da demanda de

procedimentos de polícia judiciária militar, a estrutura adequada ao funcionamento do

N-PJM. A composição sugerida é a seguinte:

6.6.1 - Elemento Organizacional (EOrg): um Oficial Superior, Chefe do EOrg, caso este seja

um Departamento, ou Encarregado. Caso o EOrg seja em nível de Divisão: um Oficial

Superior Ajudante e cerca de três Praças de apoio, para as tarefas administrativas

necessárias (militares voltados para o atendimento telefônico e demais atividades de

secretaria).

6.6.2 - Primeiro Sub-EOrg: a fim de atender às necessidades de Apoio Jurídico do próprio

EOrg, como também das OM sediadas em sua área de jurisdição, no tocante ao

assessoramento relativo à condução de IPM e de APF, com um a dois Oficiais bacharéis

em Direito e três Praças, preferencialmente estudantes ou bacharéis em Direito.

6.6.3 - Segundo Sub-EOrg: incumbido das Investigações de Campo (perícia de local de crime

e, excepcionalmente, execução de mandados cuja complexidade recomende a sua

execução por militares especializados), recomenda-se que seja constituída de três a

cinco equipes, cada uma constituída por uma dupla de 2°/3°SG.

6.6.4 - Terceiro Sub-EOrg: voltado às perícias em si, providenciando a distribuição das

evidências para análise e controlando a prontificação dos laudos, realizados por órgãos

civis e militares, além de proverem o apoio de fotografia e desenho necessários ao

EOrg, de cinco a seis 2°/3°SG, recomenda-se que seja constituída por dois desenhistas e

dois fotógrafos.

6.6.5 - Exceto o Sub-EOrg de Apoio Jurídico, preferencialmente composto por Oficiais e

Praças Bacharéis em Direito, os demais Sub-EOrg devem ser chefiados por Oficiais,

auxiliados, cada um, por uma Praça antiga (1°SG) com notório saber na área pericial e

ter outras Praças, estas da graduação de 2°/3°SG, todas, preferencialmente, com curso

superior.

6.7 - OM COM POTENCIALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DE P ERÍCIAS NA MB

Cada Comando de Distrito Naval deverá identificar, dentro da sua área de jurisdição, as

OM com potencialidades para a realização de perícias no âmbito da MB, de modo a evitar

a subordinação da MB à necessidade da realização de perícias por outros órgãos da

Administração Pública.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - 6-5 - REV.2

No Anexo A estão identificadas as OM da MB, com potencialidades para a realização de

perícias, sem prejuízo de outras que sejam identificadas pelos N-PJM.

6.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.8.1 - A criação de N-PJM não exclui a responsabilidade da DPMM e do CPesFN no controle

dos militares submetidos à ação da justiça, devendo-se observar os demais capítulos

destas normas a respeito dos documentos e atos que devem ser transmitidos para essas

OM.

6.8.2 - A DPMM é a responsável por padronizar entendimentos jurídicos e de dirimir eventuais

dúvidas a respeito da aplicação de normas no âmbito da MB.

6.8.3 - Os N-PJM elaborarão relatórios semestrais, os quais deverão ser encaminhados ao

ComOpNav, até o dia 15 de julho e 15 de janeiro de cada ano, que, após uma análise

conclusiva encaminhará o assunto à apreciação do CM, via EMA, com cópia para os

demais Órgãos de Direção Setorial e Comandos de Distritos Navais.

6.8.4 - O N-PJM do Com1ºDN encontra-se em funcionamento, como piloto, a fim de coletar

informações e procedimentos, para a futura implantação de N-PJM nos demais

Comandos de Distritos Navais.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

OM COM POTENCIALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA S NA MB

UNIDADES DO CFN

- Exame em Armamentos e Viaturas.

UNIDADES SUBORDINADAS AO ComOpNav/DGN:

- Recomendações Gerais para Perícias em locais de crime e de morte.

PERÍCIA DE LOCAL

- A perícia de local consiste na inspeção de um local que tenha relevância probatória para o

esclarecimento de questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, podendo o perito analisar

os vestígios materiais da infração penal, diligenciar no sentido de avaliar o estado e situação

das coisas, efetuar medições diversas, recolher instrumentos e objetos relacionados ao fato,

realizar reprodução fotográfica e adotar quaisquer outras medidas e procedimentos legítimos à

apuração do ocorrido; e

- Execução de mandados.

ÁREAS DISTRITAIS QUE POSSUAM HOSPITAIS NAVAIS DISTR ITAIS

- Exame de necropapiloscopia e papiloscopia; e

- Perícias médico-legais.

CTMSP

- Exame de resíduos microscópicos de pólvora retirados das mãos de suspeitos com fitas

adesivas.

DCTIM

- Exames em sistemas de informação digital.

DSAM

- Exames em armas portáteis e artilharia, agulhas giroscópicas, sensores de navegação,

computadores para uso militar, equipamentos eletrônicos e de guerra eletrônica para uso naval,

equipamentos optrônicos, dispositivos óticos, minas marítimas e terrestres, bombas de

profundidade, mísseis, foguetes e respectivos lançadores, munição para armas portáteis e

artilharia, periscópios, radares, sonares e ecobatímetros para emprego naval.

DOCM

- Perícias em instalações e avaliação imobiliária - definição do valor de imóvel em casos de

desabamentos, incêndios etc.

DEN

- Inspeção estrutural em vasos de pressão;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-2- REV.2

- Inspeção em soldagem;

- Inspeção em pintura; e

- Inspeções em Navios e embarcações após acidentes de qualquer natureza e avaliações de

danos.

AMRJ

- Inspeções visuais e dimensionais em estruturas de construção metálica;

- Ensaios de resistência mecânica de materiais metálicos (até 100 toneladas);

- Análise química de materiais metálicos, ferrosos e não ferrosos;

- Teste hidrostático de válvulas e seções de tubulações (até 50 bar); e

- Avaliação de custos em reparos de navios e embarcações em caso de acidentes.

DAerM

- Perícias para investigação de acidentes com aeronaves ou com a operação de aeronaves.

IPqM

- Exames que utilizem equipamento de difração de raio X (empregado para caracterização de

espécies e estruturas de materiais cristalinos); e

- Análise de amostras de natureza cerâmica.

DCoM

- Perícias contábeis.

DFM

- Perícias financeiras e sobre direitos remuneratórios.

DAdM

- Perícias patrimoniais.

CCCPM

- Perícias imobiliárias.

DAdM EM CONJUNTO COM A DCTIM

- Perícias em sistemas de informação.

DPHDM

- Perícias documentais.

HNMD

- Necropsias Médicos-Legais.

CPMM

- Realização de perícias no âmbito do Com1ºDN: Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal);

emissão de atestado de Sanidade Física e Mental no horário regular de expediente (07:00 às

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-3- REV.2

15:00h); e Exame em odontologia Legal, seja de exame de Corpo de Delito ou de identificação

cadavérica no horário regular de expediente (07:00 às 15:00h).

OCM

- Disponibilização de equipamentos radiológicos para realização de exames panorâmicos e

cefalométricos e registro de prontuário odontológicos dos pacientes em tratamento ou que

realizaram algum tipo de tratamento.

HCM

- Realização de exames em Toxicologia Forense, especificamente análises químicas para

constatação de substancias entorpecentes e alcoolemia, na área do Com1ºDN.

UISM

- Realização de perícias na área de Psiquiatria Forense.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 7 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

7.1 - Inquérito Policial Militar (IPM) .................................................................................. 7-1

7.2 - Competência da Autoridade Nomeante ...................................................................... 7-2

7.3 - Designação do Encarregado ........................................................................................ 7-3

7.4 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 7-3

7.5 - Termo de Compromisso ............................................................................................. 7-3

7.6 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................... 7-3

7.7 - Comunicações ............................................................................................................. 7-4

7.8 - Atribuições do Encarregado ....................................................................................... 7-5

7.9 - Convocação de Militar ou Civil .................................................................................. 7-5

7.10 - Escrivão .................................................................................................................... 7-6

7.11 - Denominações ........................................................................................................... 7-6

7.11.1 - Autuação ................................................................................................................ 7-6

7.11.2 - Reunião e Ordem das Peças ................................................................................... 7-6

7.11.3 - Juntada ................................................................................................................... 7-7

7.12 - Defensor .................................................................................................................... 7-7

7.13 - Ordem da Oitiva ....................................................................................................... 7-7

7.14 - Termos da Oitiva ...................................................................................................... 7-7

7.15 - Precatória .................................................................................................................. 7-7

7.16 - Oitiva ........................................................................................................................ 7-8

7.17 - Depoimento do Analfabeto e do Cego ...................................................................... 7-9

7.18 - Depoimento do Estrangeiro ou Surdo ou Mudo ....................................................... 7-9

7.19 - Qualificação do Ofendido/Indiciado/Testemunha .................................................... 7-9

7.20 - Compromisso ............................................................................................................ 7-9

7.21 - Recusa de Assinatura ................................................................................................ 7-9

7.22 - Confissão .................................................................................................................. 7-9

7.23 - Acareação ................................................................................................................. 7-10

7.24 - Providência Preliminar da Detenção de Indiciado (art. 18 do CPPM) ..................... 7-10

7.25 - Crime Propriamente Militar ...................................................................................... 7-10

7.26 - Crime Impropriamente Militar ................................................................................. 7-11

7.27 - Procedimento dos Exames Periciais ......................................................................... 7-11

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

7.28 - Peritos ....................................................................................................................... 7-12

7.29 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 7-12

7.30 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 7-13

7.31 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 7-13

7.32 - Exame de Corpo de Delito ........................................................................................ 7-13

7.33 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 7-13

7.34 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 7-13

7.35 - Ocorrência Fora da Jurisdição Militar ...................................................................... 7-13

7.36 - Laudo de Exame Cadavérico .................................................................................... 7-14

7.37 - Termo de Reconhecimento de Cadáver .................................................................... 7-14

7.38 - Buscas Domiciliares ................................................................................................. 7-14

7.39 - Apreensão e Restituição de Bens .............................................................................. 7-14

7.40 - Violação de Sigilo ..................................................................................................... 7-15

7.41 - Identificação do Indiciado ........................................................................................ 7-15

7.42 - Prazos para Conclusão e Prorrogação ....................................................................... 7-15

7.43 - Relatório ................................................................................................................... 7-16

7.44 - Solução ..................................................................................................................... 7-16

7.45 - Remessa de IPM ....................................................................................................... 7-17

7.46 - Conhecimento dos Autos pelo Advogado ................................................................ 7-19

7.47 - Conhecimento dos Autos pelos Interessados ............................................................ 7-19

7.48 - IPM Oriundo de Sindicância .................................................................................... 7-19

7.49 - Indiciado Preso ......................................................................................................... 7-20

7.50 - Falecimento ............................................................................................................... 7-20

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelo de Portarias de Instauração ............................................................... B-1

ANEXO C - Modelo de Portaria de Autuação .................................................................... C-1

ANEXO D - Modelo de Portaria de Designação de Escrivão ............................................ D-1

ANEXO E - Modelo de Termo de Compromisso ............................................................... E-1

ANEXO F - Modelo de Termo de Autuação ...................................................................... F-1

ANEXO G - Modelo de Ofício/CI de Notificação .............................................................. G-1

ANEXO H - Modelo de Ofício de Notificação Externo ..................................................... H-1

ANEXO I - Modelo de Despacho ....................................................................................... I-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -III- REV.2

PÁGINAS

ANEXO J - Modelo de Certidão ......................................................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Termo de Conclusão .................................................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Termo de Recebimento ............................................................... M-1

ANEXO N - Modelo de Termo de Interrogatório/Inquirição ............................................. N-1

ANEXO O - Modelo de Carta Precatória ........................................................................... O-1

ANEXO P - Modelo de Despacho (Cumprimento de Carta Precatória) ............................. P-1

ANEXO Q – Modelo de Termo de Acareação ................................................................... Q-1

ANEXO R - Modelo de Ofício de Apresentação (Liberação de Preso Interno) ................. R-1

ANEXO S - Modelo de Ofício de Apresentação (Liberação de Preso Externo) ................ S-1

ANEXO T - Modelo de Mandado de Prisão ....................................................................... T-1

ANEXO U - Modelo de Ofício de Comunicação de Prisão de Indiciado Interno .............. U-1

ANEXO V - Modelo de Ofício de Comunicação de Prisão de Indiciado Externo ............. V-1

ANEXO X - Modelo de Ofício de Pedido de Prorrogação de Detenção ............................ X-1

ANEXO Z - Modelo de Pedido de Detenção ...................................................................... Z-1

ANEXO AA - Modelo de Ofício de Pedido de Decretação de Prisão Preventiva .............. AA-1

ANEXO AB - Modelo de Portaria de Nomeação de Peritos .............................................. AB-1

ANEXO AC - Modelo de Laudo de Exame Pericial .......................................................... AC-1

ANEXO AD - Modelo de Laudo de Exame de Corpo de Delito ........................................ AD-1

ANEXO AE - Modelo de Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto ........................... AE-1

ANEXO AF - Modelo de Laudo de Exumação e Necrópsia .............................................. AF-1

ANEXO AG - Modelo de Laudo de Exame de Toxidez .................................................... AG-1

ANEXO AH - Modelo de Laudo de Exame de Sanidade ................................................... AH-1

ANEXO AI - Modelo de Laudo de Avaliação .................................................................... AI-1

ANEXO AJ - Modelo de Laudo de Avaliação Indireta ...................................................... AJ-1

ANEXO AL - Modelo de Despacho (Avaliação de Improcedência de Laudo) .................. AL-1

ANEXO AM - Modelo de Termo de Reconhecimento de Pessoa ...................................... AM-1

ANEXO AN - Modelo de Termo de Reconhecimento de Objetos ..................................... AN-1

ANEXO AO - Modelo de Termo de Reconhecimento de Cadáver .................................... AO-1

ANEXO AP - Modelo de Termo de Informação para Busca, Apreensão e Prisão ............. AP-1

ANEXO AQ - Modelo de Pedido de Expedição de Mandado de Busca (e Apreensão) ..... AQ-1

ANEXO AR - Modelo de Termo de Restituição ................................................................ AR-1

ANEXO AS - Modelo de Relatório .................................................................................... AS-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -IV- REV.2

PÁGINAS

ANEXO AT - Modelos de Solução .................................................................................... AT-1

ANEXO AU - Modelo de Avocação de Solução ................................................................ AU-1

ANEXO AV - Modelo de Ofício de Remessa de Autos à Autoridade Nomeante .............. AV-1

ANEXO AX - Modelo de Ofício de Remessa de Autos de IPM ........................................ AX-1

ANEXO AZ - Modelo de Ofício de Remessa de Autos de IPM ao Juiz ............................ AZ-1

ANEXO AAA - Modelo de Termo de Juntada ................................................................... AAA-1

ANEXO AAB - Modelo de Termo de Recebimento .......................................................... AAB-1

ANEXO AAC - Modelo de Termo de Remessa ................................................................. AAC-1

ANEXO AAD - Quesitos para Exames Periciais ............................................................... AAD-1

ANEXO AAE - Resolução nº 59 de 9 de Setembro de 2008, do Conselho Nacional de

Justiça .......................................................................................................

AAE-1

Page 271: DGPM-315 OSTENSIVO NORMAS SOBRE JUSTIÇA … · OSTENSIVO DGPM-315 OSTENSIVO - II - REV.2 ATO DE APROVAÇÃO Aprovo, para emprego na MB, a 2ª revisão da publicação DGPM-315 –

OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-1- REV. 2

CAPÍTULO 7

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

7.1 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM)

7.1.1 - É um procedimento administrativo que se destina à apuração de fatos que possam

constituir crimes militares, delitos da competência da Justiça Militar, previstos no art. 9°

do Código Penal Militar (CPM), bem como as suas autorias. Transcreve-se, abaixo o

art. 9º do CPM.

“Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei

penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição

especial;

II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual

definição na lei penal comum, quando praticados:

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma

situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à

administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado,

ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em ração da função, em comissão de

natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à

administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado,

ou civil;

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da

reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob

a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) (revogada).

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil,

contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os

compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem

administrativa militar;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-2- REV. 2

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de

atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da

Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância,

observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em

função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e

preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente

requisitado para aquele fim, ou em obediência à determinação legal superior.

Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a

vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.”

7.1.2 - No inquérito são obtidos os elementos que servirão de base para o oferecimento de

denúncia pelo Ministério Público, se for o caso.

7.1.3 - Será obrigatoriamente instaurado IPM quando o militar for considerado desaparecido.

7.1.4 - No caso de morte, em que se evidencie a suspeita da ocorrência de uma das situações

descritas no inciso 7.1.1 (crime militar), será também instaurado IPM. Nos demais

casos, e para constatação de falecimento em serviço, deverão ser observados os

procedimentos previstos no Capítulo 3, TOMO I da DGPM-315 e nos Capítulos 5 e 15

da DGPM-301.

7.1.5 - Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de prisão em

flagrante delito substituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de

corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e sua avaliação,

quando o seu valor influir na aplicação da pena, conforme art. 27 do CPPM.

7.2 - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE NOMEANTE

7.2.1 - A instauração do IPM compete às autoridades mencionadas no art. 7° do CPPM, nestas

Normas denominadas autoridades nomeantes. Obedecidas as normas regulamentares de

jurisdição, comando e hierarquia, essas atribuições poderão ser delegadas a Oficiais da

ativa, para fins especificados e por tempo limitado. A delegação para instauração do

IPM deverá recair em Oficial de posto superior ao do indiciado, seja este Oficial da

ativa, reserva, remunerada ou não, ou reformados.

7.2.2 - O IPM é iniciado mediante “Portaria de Instauração”, por uma das situações

mencionadas no art. 10 do CPPM, num prazo máximo de 48 horas, após o

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-3- REV. 2

conhecimento do fato a ser apurado, que deva ser esclarecido (modelos do Anexo B).

7.3 - DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO

7.3.1 - A designação de encarregado do IPM será feita na “Portaria de Instauração” da

autoridade nomeante, recaindo, sempre que possível, sobre Oficial de posto não inferior

a Capitão-Tenente, observando-se o contido no art. 15 do CPPM. Havendo necessidade

de substituição do encarregado, no curso das investigações, esta será feita por meio de

nova portaria da autoridade nomeante, na qual deverá conter a motivação do ato.

7.3.2 - O encarregado do procedimento administrativo assume as atribuições que lhe foram

delegadas pela autoridade nomeante por meio da respectiva “Portaria de Autuação”

(modelo do Anexo C).

7.3.3 - A substituição do encarregado no decorrer do IPM, deverá ser informada por mensagem

aos mesmos endereçados previstos nas comunicações mencionadas no art. 7.7.

7.3.4 - Se, durante as investigações, o encarregado verificar a existência de indícios contra

Oficial mais antigo, emitirá um relatório parcial, sem tecer comentários quanto à ação

do Oficial mais antigo e remeterá os autos à autoridade nomeante, de acordo com art. 10

§ 5° do CPPM. A autoridade nomeante, caso entenda não proceder o alegado indício,

restituirá os autos por meio de despacho, determinando o prosseguimento do IPM ou

nomeará outro encarregado, se considerar conveniente.

7.4 - DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO

A designação do escrivão, por meio de “portaria” (modelo do Anexo D), caberá ao

respectivo encarregado do IPM, caso não tenha sido efetuada pela autoridade nomeante na

“Portaria de Instauração”, sendo a função exercida por um Oficial Subalterno, quando

houver Oficial como indiciado, ou por Suboficial ou Sargento nos demais casos (art. 11 do

CPPM). Na falta destes, qualquer pessoa idônea poderá desempenhá-la, sendo denominada

escrivão “ad hoc” (art. 245, §§ 4° e 5°, do CPPM).

7.5 - TERMO DE COMPROMISSO

O escrivão designado e o “ad hoc” prestarão o compromisso legal, de acordo com o art. 11,

parágrafo único e art. 245, § 5º do CPPM, e lavrará o competente “Termo de

Compromisso” (modelo do Anexo E).

7.6 - ATRIBUIÇÃO DO SIGILO

O IPM tem caráter sigiloso, sendo classificado, no mínimo, no grau de sigilo

“CONFIDENCIAL”, caso envolva Oficial como indiciado. A autoridade nomeante

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-4- REV. 2

atribuirá o grau de sigilo dos Autos na “Portaria de Instauração”, podendo, caso julgue

necessário, alterá-lo, observando para tal as normas para salvaguarda de assuntos sigilosos.

Cabe ressaltar que, de acordo com o art. 16 do CPPM, o encarregado pode permitir que o

advogado do indiciado tome conhecimento do IPM.

7.7 - COMUNICAÇÕES

7.7.1 - Havendo indiciado ou não, será transmitida mensagem ao Comando do Distrito Naval

em cuja jurisdição for instaurado, à DPMM, ao CPesFN ou à DPCvM, conforme o caso.

O respectivo Órgão de Direção Setorial, o COMIMSUP, o GCM e o CIM serão

endereçados de informação da citada mensagem, que deverá conter os seguintes dados:

posto, nome e NIP do encarregado, data da instauração, número e data da portaria de

instauração, posto, graduação ou categoria, especialidade, NIP e nome do indiciado (seja

Oficial ou Praça), se houver, e resumo do fato que deu origem ao IPM.

7.7.2 - Quando o fato envolver atividades administrativas ou técnicas, deverá ser informada,

também, à Diretoria relacionada com a atividade afetada.

7.7.3 - Caso o IPM envolva Oficial-General como indiciado, a mensagem mencionada no

inciso 7.7.1 deverá, também, ter como endereçados de informação o Comandante da

Marinha e o Chefe do Estado-Maior da Armada (art. 10, § 4° do CPPM).

7.7.4 - Quando o IPM for instaurado para apurar extravio ou avaria de material controlado, o

órgão responsável pelo seu controle deve constar como endereçado de informação na

mensagem.

7.7.5 A mensagem mencionada no inciso 7.7.1, quando dispuser sobre o indiciamento em

IPM, deverá fazê-la de forma clara e precisa descrevendo o resumo do fato considerado

ilícito penal, não se restringindo a citar documentos ou simplesmente mencionando

dispositivo legal.

7.7.6 As OM, em que figurarem indiciados nos autos de IPM, deverão informar às

autoridades mencionadas no inciso 7.7.1, até o dia 10 dos meses de março, julho e

novembro, a situação atual junto a auditoria militar de todos os movimentos ocorridos,

ou não, no IPM (diligências/pedido de informação/etc), até o encerramento do mesmo

na CJM (Arquivamento/Denúncia/etc). Para tal incumbência, deverá ser encaminhada à

DPMM, CPesFN e CIM, cópia de Ordem de Serviço (OS) que designará o militar

responsável na OM por tal acompanhamento.

7.7.7 Independentemente da mensagem mencionada no inciso 7.7.1, situações envolvendo a

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-5- REV. 2

MB, especialmente com ocorrência de vítimas, fatais ou não, e/ou danos materiais

substanciais que por sua natureza ou magnitude, possam interessar às demais Forças,

aos órgãos de administração pública, à mídia e à própria sociedade, deverão ser

prontamente comunicadas ao comando superior, de modo que a informação chegue ao

CM, tempestivamente, evitando que o conhecimento seja através da imprensa. A

informação telefônica deverá ser sucedida de mensagem, com a precedência necessária,

informando os dados mais relevantes.

7.8 - ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO

7.8.1 - Ao iniciar o IPM o encarregado deverá cumprir, no que couber o procedimento

preconizado no art. 13 do CPPM.

7.8.2 - O encarregado do IPM poderá solicitar aos Comandos de Distrito Naval onde existir

Núcleo de Polícia Judiciária Militar (N-PJM) auxílio na condução do IPM, em especial

no que pertine à realização de perícias em geral, bem como à Procuradoria da Justiça

Militar da Jurisdição do fato delituoso a ser apurado, em caso ser de excepcional

importância ou de difícil elucidação, a assistência jurídica de Procurador/Promotor,

conforme o art. 14 do CPPM.

7.8.3 - Todas as solicitações externas determinadas pelo encarregado serão feitas por meio de

ofício por ele assinado.

7.8.4 - O encarregado determinará ao escrivão as providências a serem tomadas por meio de

“Despacho” (modelo do Anexo I), em continuação a documentos ou no verso destes.

7.9 - CONVOCAÇÃO DE MILITAR OU CIVIL

7.9.1 - Sempre que for requisitado militar ou servidor público da MB de outra OM, ou que se

encontre em sua residência, seu comparecimento será solicitado por meio de “ofício”

(modelo do Anexo G-1) ou por “CI”, se da mesma OM (modelo do Anexo G-2) do

encarregado à autoridade a que estiver subordinado o requisitado, devendo ser juntada

cópia desse ofício/CI aos autos.

7.9.2 - A convocação de depoentes civis (testemunhas ou ofendidos) será realizada por meio de

ofício, assinado pelo encarregado (modelo do Anexo H). Os notificados ou quem

receber a comunicação firmará o recibo no original, ficando com uma cópia. O recibo

deverá conter, além da assinatura do recebedor, o local, a data e a hora do recebimento,

sendo firmado de próprio punho. Em se tratando de pessoa analfabeta, esta condição

deverá ser expressa no recibo, que será então firmado por duas testemunhas

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-6- REV. 2

perfeitamente identificadas.

7.9.3 - A testemunha deverá ser cientificada, por ocasião da notificação, que o seu não

comparecimento poderá ensejar seu enquadramento no previsto no art. 347 §2º do

CPPM, sujeitando-se à condução coercitiva. No caso de recusa de testemunha em

comparecer, o encarregado oficiará ao Juiz Auditor da CJM correspondente,

participando o ocorrido e solicitando a sua notificação e, eventualmente, sua condução.

7.9.4 - Se a recusa for de ofendido, também o encarregado do IPM oficiará ao Juiz Auditor da

CJM correspondente, solicitando a sua notificação.

7.9.5 - As citações, intimações ou notificações aos envolvidos, em geral, serão sempre feitas de

dia e com antecedência de 3 (três) dias, pelo menos, do ato a que se referirem.

7.10 - ESCRIVÃO

7.10.1 - O escrivão dará cumprimento ao “Despacho” e, logo após, lavrará uma “Certidão”

(modelo do Anexo J), na qual definirá, perfeitamente, a maneira como foram

cumpridas as determinações do encarregado ou justificará as razões que o impediram

de cumpri-las.

7.10.2 - Entregará os autos ao encarregado, mediante a lavratura de “Termo de Conclusão”

(modelo do Anexo L), devendo adotar este procedimento nas demais situações em que

vier a restituir os autos ao encarregado. Conclusão é o termo mediante o qual o

escrivão submete o IPM ao exame e despacho do encarregado.

7.10.3 - Sempre que o escrivão receber os autos do encarregado, lavrará “Termo de

Recebimento” (modelo do Anexo M).

7.11 - DENOMINAÇÕES

7.11.1 - AUTUAÇÃO

É o termo inicial do IPM subscrito pelo escrivão, posicionando-se após a capa (modelo

do Anexo F) do IPM, mencionando todos os documentos iniciais que foram entregues

ao escrivão pelo encarregado, incluindo-se, necessariamente, a “Portaria de

Instauração”, seus anexos e o “Termo de Compromisso” (modelo do Anexo E).

7.11.2 - REUNIÃO E ORDEM DAS PEÇAS

Todas as peças do IPM serão, por ordem cronológica reunidas, formando autos. Todas

as folhas juntadas aos autos deverão ser rubricadas e numeradas pelo escrivão. A

numeração é sempre lançada no ângulo superior do anverso da folha, a partir da folha

1 (autuação).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-7- REV. 2

7.11.3 - JUNTADA

É o termo que registra a anexação ao IPM, mediante prévio despacho do encarregado,

de qualquer documento ou papel que interesse à prova (modelo do Anexo AAA).

7.12 - DEFENSOR

Os depoentes poderão depor acompanhados por seus advogados, mediante apresentação

da carteira de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedado a

estes qualquer tipo de interferência, ingerência ou comunicação durante todo o ato. No

caso de haver interferência do advogado, após ser advertido por pelo menos duas vezes,

poderá ser solicitada a sua retirada do recinto, devendo ser lavrado termo circunstanciado

do ocorrido.

7.13 - ORDEM DA OITIVA

O encarregado deverá, preferencialmente, ouvir o(s) ofendido(s), em seguida, o(s)

indiciado(s), e, por último, a(s) testemunha(s). Havendo necessidade de esclarecimento de

qualquer fato, as pessoas anteriormente mencionadas poderão ser ouvidas quantas vezes

se fizerem necessárias.

7.14 - TERMOS DA OITIVA

O ofendido será ouvido em “Termo de Inquirição”, o indiciado em “Termo de

Interrogatório” e as testemunhas em “Termo de Inquirição” (modelo do Anexo N).

7.15 - PRECATÓRIA

7.15.1 - A(s) testemunha(s), o(s) indiciado(s) ou o(s) ofendido(s) que se encontrar(em) em

cidade diferente da qual foi instaurado o IPM poderá(ão) ser ouvido(s), se for de todo

necessário, por meio de “Carta Precatória” (modelo do Anexo O) encaminhada à

autoridade militar, de preferência da MB, sediada no local onde se encontre servindo

ou residindo, no caso de civil ou militar da reserva. A autoridade recebedora da

precatória despachará (modelo do Anexo P), em continuação à mesma, determinando o

seu cumprimento, designando os elementos necessários, e providenciará a sua

restituição, com a maior brevidade possível, atentando sempre para os prazos de

conclusão do IPM.

7.15.2 - A Carta Precatória tem caráter itinerante, ou seja, mesmo que a autoridade recebedora

não seja a mencionada no endereçamento, caberá, a esta, o correto endereçamento, ou,

na impossibilidade do mesmo, deverá ser efetivada a devolução imediata ao

destinatário com as devidas explicações da impossibilidade de cumprimento.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-8- REV. 2

7.16 - OITIVA

7.16.1 - A oitiva das testemunhas, do ofendido e do indiciado, exceto em caso de urgência

inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser realizados durante o

período que medeie entre as sete e dezoito horas, de acordo com o art. 19 do CPPM.

A testemunha não deverá ser, normalmente, inquirida por mais de quatro horas

consecutivas, sendo-lhe facultada um descanso de 30 minutos, sempre que tiver que

prestar declarações além daquele termo, de acordo como art. 19, §2º do CPPM.

7.16.2 - Os termos de declaração, interrogatório e de depoimento deverão constar em folhas

separadas.

7.16.3 - É prudente que o interrogatório do indiciado seja acompanhado por duas testemunhas,

nomeadas pelo encarregado, as quais assinarão o “Termo de Interrogatório”.

7.16.4 - Se, durante o curso das investigações, o encarregado verificar a existência de indícios

contra qualquer testemunha ou ofendido, que leve ao enquadramento de algum destes

como indiciado, deverá notificá-lo (Termo de Interrogatório) e interrogá-lo nesta

condição.

7.16.5 - Antes de iniciar qualquer oitiva é conveniente que o ofendido, indiciado ou depoente

seja entrevistado pelo encarregado.

7.16.6 - As perguntas formuladas ao ofendido, indiciado ou depoente serão transcritas antes

das respectivas respostas.

7.16.7 - Após a oitiva, o termo deverá ser lido e assinado pelo ofendido, indiciado ou

testemunha e pelas testemunhas que presenciaram a oitiva, caso haja, que rubricarão,

também, as folhas que não contiverem assinatura.

7.16.8 - Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 14 anos, os

doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro,

nora, cônjuge, separado judicialmente/divorciado, irmão ou pessoa que tenha vínculo

de adoção com o indiciado, observado o disposto nos art. 352, §2º e art. 354 do CPPM,

estando isentos do compromisso de dizer a verdade e, sendo, assim, denominados

informantes.

7.16.9 - Quando, durante a realização de IPM, outra pessoa for indiciada ou quando um

indiciado deixar de assim ser considerado, será feita a comunicação desta ocorrência

aos mesmos endereçados da mensagem mencionada no art. 7.7.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-9- REV. 2

7.17 - DEPOIMENTO DO ANALFABETO E DO CEGO

Caso o depoente seja analfabeto ou cego, deverão ser convocadas duas testemunhas que

acompanharão e assinarão, por eles, o depoimento, a fim de comprovarem se o texto é

idêntico ao declarado pelo depoente. O depoente, nesse caso, firmará o documento pela

impressão digital do polegar direito ou, na ausência deste, pelo esquerdo.

7.18 - DEPOIMENTO DO ESTRANGEIRO OU SURDO OU MUDO

No caso de o depoente ser estrangeiro ou surdo ou mudo, o termo deverá ser lavrado de

acordo com os art. 298 e 299 do CPPM.

7.19 - QUALIFICAÇÃO DO OFENDIDO/INDICIADO/TESTEMUNHA

7.19.1 - O ofendido/indiciado/testemunha será qualificado(a) no início do texto do termo. Esta

qualificação deverá conter, conforme o caso: nome, NIP, posto ou graduação ou

profissão, filiação, data de nascimento, número de cartão de identidade e órgão

expedidor, CPF, residência e local de trabalho. Quando conhecido ou declarado,

deverá constar, também, o apelido.

7.19.2 - Após a qualificação, o ofendido/indiciado/testemunha será informado(a) do motivo da

oitiva e este fato constará do correspondente termo.

7.20 - COMPROMISSO

A testemunha é obrigada a prestar o compromisso de dizer a verdade, nos termos contidos

no art. 352 do CPPM, e este fato constará do texto inicial de seu depoimento. Estão

isentas de prestar compromisso as pessoas mencionadas no inciso 7.16.8, o indiciado e o

ofendido.

7.21 - RECUSA DE ASSINATURA

Se o indiciado ou a testemunha se recusar a assinar o termo de depoimento, este deverá

ser firmado por duas testemunhas, para este fim convocadas pelo encarregado, sendo este

fato mencionado no fim do depoimento e antes das assinaturas. As folhas que não

contiverem assinatura serão rubricadas pelas testemunhas.

7.22 - CONFISSÃO

Caso o indiciado confesse a culpa, o interrogatório deverá ser firmado de acordo com os

art. 306, § 2º, 307 a 310 do CPPM. A confissão não supre a necessidade da realização do

exame de corpo de delito nas infrações que deixem vestígios, nem importa na dispensa de

outras diligências, as quais sirvam para elucidar o fato. Segundo o art. 5º, LVI, da CF, são

inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-10- REV. 2

7.23 - ACAREAÇÃO

7.23.1 - Sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias

relevantes entre indiciados, testemunhas, indiciados e testemunhas, indiciado ou

testemunha e a pessoa do ofendido ou entre pessoas ofendidas, será cabível a

acareação, de acordo com os art. 365 e 366 do CPPM, sendo lavrado o “Termo de

Acareação” (modelo do Anexo Q).

7.23.2 - A autoridade que realizar a acareação reinquirirá os acareados, cada um de per si e em

presença um do outro, e os explicará os pontos em que divergem, conforme art. 366 do

CPPM.

7.23.3 - As testemunhas acareadas não prestarão compromisso de dizer a verdade, por já o

terem realizado, quando do depoimento inicial.

7.24 - PROVIDÊNCIA PRELIMINAR DA DETENÇÃO DE INDICI ADO (art. 18 do

CPPM)

7.24.1 - Antes do indiciado ser levado ao local onde ficará detido, ou por ocasião de sua

liberação, será submetido a exame médico, a fim de atestar sua saúde mental e

integridade física, devendo o resultado ser juntado aos autos.

7.24.2 - Caso o indiciado se recuse à submissão do exame médico, o encarregado deverá

oficiar ao Juiz Auditor que decidirá. Em nenhuma hipótese, poderá ser usada força

física para tal finalidade, sob pena de ser cometido ilícito penal de constrangimento

ilegal. O encarregado deverá, também, fazer consignar a recusa nos autos do IPM, com

a assinatura de duas testemunhas capazes e idôneas.

7.25 - CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

7.25.1 - Crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militares, pois

consiste na violação de deveres restritos, que lhes são próprios.

7.25.2 - Quando houver necessidade da detenção do indiciado (militar) no decorrer de um IPM

para apurar o cometimento de crime propriamente militar, com o propósito de melhor

elucidar os fatos, ela independerá de flagrante delito ou de ordem judicial, devendo o

encarregado, observando o prazo do art. 18 do CPPM, lavrar o competente “Mandado

de Prisão” (modelo do Anexo T) e imediatamente providenciar:

a) a comunicação da prisão às autoridades judiciária militar e do Ministério Público

competentes (art. 10 da Lei Complementar nº 75/1993) (modelo do Anexo V);

b) a comunicação da prisão ao Comando do Distrito Naval em cuja área ocorreu a

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-11- REV. 2

detenção, à DPMM e ao CPesFN, quando envolver militar do CFN (modelo do

Anexo U);

c) a comunicação à família do preso, ou a qualquer pessoa por ele indicada, do local

onde o mesmo se encontra detido (modelo do Anexo V); e

d) a autorização para que seja prestada assistência pela família do preso ou por seu

advogado, se este assim o desejar.

7.25.3 - Caso haja necessidade de prorrogação da prisão a que se refere o inciso anterior, esta

deverá ser solicitada com observância do previsto no art. 18 do CPPM (modelo do

Anexo X).

7.25.4 - A liberação do indiciado preso se fará por meio de despacho exarado pelo encarregado

do IPM. Na certidão correspondente constará o período de detenção, nos seguintes

termos: “Foi solto na presente data o .... (qualificação completa do indiciado), detido

em ... (data), tendo ficado preso no .... (local) durante o período de .... a ..... (data e

assinatura)”.

7.25.5 - A detenção do indiciado não subordinado à autoridade nomeante será solicitada pelo

encarregado do IPM, por meio de ofício (modelo do Anexo Z), que conterá, anexo, o

“Mandado de Prisão” e uma cópia deste, onde será passado o recibo, o qual será,

posteriormente, juntado aos autos. Cópia desse ofício será encaminhada ao Comando

do Distrito Naval, em cuja área ocorrer a detenção, e à autoridade nomeante.

7.25.6 - A soltura do indiciado, que figure como autor de crime propriamente militar, será

imediatamente comunicada ao juízo da Circunscrição Judiciária Militar competente,

com cópia à DPMM, ao CPesFN ou à DPCvM conforme cabível.

7.26 - CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

Crimes impropriamente militares são os crimes comuns em sua natureza, cuja prática é

possível a qualquer cidadão, civil ou militar. Quando, no curso das investigações, surgir

necessidade da prisão do indiciado que tenha praticado crime impropriamente militar,

deverá o encarregado solicitar a decretação da prisão preventiva, com base nos art. 254 e

255 do CPPM, ao Juiz-Auditor da Circunscrição Judiciária Militar competente (modelo

do Anexo AA).

7.27 - PROCEDIMENTO DOS EXAMES PERICIAIS

7.27.1 - Os exames periciais deverão ser procedidos de acordo com o preconizado nos art. 314

a 346 do CPPM, sendo sempre realizados por dois peritos compromissados. No

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-12- REV. 2

caso de haver somente um perito especialista ou em condições de proceder a

perícia, tal fato deve ser informado circunstanciadamente no corpo do Termo de

Compromisso.

7.27.2 - Nas áreas em que já estiver em funcionamento o N-PJM, as solicitações de perícia

deverão ser a ele encaminhadas observando o que dispõe o Capítulo 6 destas Normas.

7.27.3 - Inexistindo N-PJM na área do Comando do Distrito Naval onde é realizado o IPM, o

encarregado deverá observar os procedimentos descritos a seguir.

7.28 - PERITOS

7.28.1 - Os peritos serão nomeados, preferencialmente, dentre os Oficiais da ativa, lotados na

área e que possuam formação técnica compatível com os exames que irão proceder,

atendidas às especialidades, de acordo com os art. 48, 49 e 318 do CPPM, por portaria

do encarregado, do IPM, ou do Comandante ou autoridade equivalente da OM onde

vier a ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (modelo do Anexo AB).

7.28.2 - Como peritos, poderão ser designados militares pertencentes às outras Forças

Armadas, conforme entendimentos prévios entre os respectivos Comandos.

7.28.3 - Na designação dos peritos deverão ser considerados os casos de suspeição e

impedimento previstos nos art. 52 e 53 do CPPM, se verificáveis.

7.28.4 - Nos casos acima deve ser juntado aos autos de IPM o Termo de Compromisso firmado

pelos peritos.

7.29 - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS E EXAMES

7.29.1 - A autoridade nomeante poderá, se preciso for, solicitar das autoridades policiais todas

as diligências e exames que se fizerem necessários para esclarecimento do fato.

Quando existir, no local, instituto técnico de criminalística poderá, também, ser este

órgão solicitado para a realização dos exames periciais.

7.29.2 - Caso necessário, poderão, também, ser solicitados os serviços de pessoas estranhas às

Forças Armadas, mas de comprovada experiência técnica no assunto e de conhecida

idoneidade moral.

7.29.3 - Na área do Com1ºDN, as Perícias Médicas Legais deverão, preferencialmente, ser

realizadas no CPMM, de modo a atender aos interesses da Polícia Judiciária Militar

(Exames de Corpo de Delito para lesão corporal, integridade física de presos e

sanidade física e mental).

7.29.4 - Em havendo necessidade de se realizar interceptação telefônica durante a condução do

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OSTENSIVO DGPM-315

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IPM, o Encarrregado devererá observar os procedimentos previstos na Resolução

nº 59, de 9 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Anexo AAE).

7.30 - LAUDO DE EXAME PERICIAL

Caso o exame pericial seja realizado no âmbito da MB, os peritos lavrarão o

correspondente “Laudo” (modelo do Anexo AC).

7.31 - FORMULAÇÃO DE QUESITOS

Os quesitos a serem formulados aos peritos, devem ser feitos de acordo com as

circunstâncias e o que se deseja esclarecer, devendo o encarregado ter o máximo de

atenção em sua formulação.

7.32 - EXAME DE CORPO DE DELITO

Quando, devido ao tempo decorrido, não puder ser realizado o exame de corpo de delito

direto, e assim ser obtido o “Laudo de Exame de Corpo de Delito” (modelo do

Anexo AD), será lavrado o “Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto” (modelo do

Anexo AE), que conterá depoimento das pessoas que presenciaram a ocorrência, de

acordo com o art. 328, parágrafo único, do CPPM.

7.33 - AVALIAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Quando for verificado fato que causou danos à Fazenda Nacional, será efetuada a

correspondente avaliação desses danos e lavrado o “Laudo de Avaliação” (modelo do

Anexo AI), firmado por dois peritos designados pela autoridade nomeante ou pelo próprio

encarregado, os quais prestarão o compromisso legal. Na impossibilidade de ser efetuada

a avaliação direta do material extraviado, será lavrado o “Termo de Avaliação Indireta”

(modelo do Anexo AJ).

7.34 - RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS

O reconhecimento de pessoas e objetos, ao ser efetuado pelo depoente, será firmado,

respectivamente, no “Termo de Reconhecimento de Pessoa” ou no “Termo de

Reconhecimento de Objetos” (modelos dos Anexos AM ou AN), observado o disposto

nos art. 368 a 370 do CPPM.

7.35 - OCORRÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR

Quando o fato ocorrer fora da jurisdição militar, será solicitada à Delegacia Policial, pelo

encarregado, cópia da ocorrência, com os respectivos termos de depoimento das

testemunhas e de declaração dos indiciados, bem como demais documentos porventura

existentes. Idêntico procedimento se observará quanto à solicitação de Boletim de

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OSTENSIVO -7-14- REV. 2

Socorro ao Hospital, do Exame Pericial ao Instituto de Criminalística e do Exame de

Corpo de Delito ou do Laudo de Exame Cadavérico ao Instituto Médico Legal.

7.36 - LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO

Quando for instaurado IPM para apurar autoria de homicídio, anexar aos autos a cópia

autenticada da certidão de óbito da vítima e requisitar o Laudo de Exame Cadavérico, se

possível.

7.37 - TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER

No caso de ocorrer falecimento e o corpo da vítima não puder ser prontamente

identificado ou reconhecido, deverá ser realizado o reconhecimento por pessoas que

conheciam a vítima, sendo então lavrado o “Termo de Reconhecimento de Cadáver”

(modelo do Anexo AO).

7.38 - BUSCAS DOMICILIARES

Quando para apuração dos fatos forem necessárias ações que envolvam buscas

domiciliares, o encarregado do IPM mandará lavrar o “Termo de Informação para Busca,

Apreensão e Prisão” (modelo do Anexo AP) e solicitará ordem judicial nesse sentido

(modelo do Anexo AQ) ao Juiz-Auditor competente. Concedida a ordem, será procedida

a diligência, de conformidade com os art. 179 e 180 do CPPM, observando-se o prescrito

no inciso XI do art. 5° da Constituição Federal.

7.39 - APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DOS BENS

7.39.1 - Quando, em qualquer fase do inquérito, for constatada pelo encarregado lesão a

patrimônio sob a administração militar, ele deverá solicitar à Autoridade Judiciária,

por ofício, com cópia ao GCM e CJACM, o sequestro dos bens adquiridos pelo

indiciado com os proventos da infração penal, ainda que já tenham sido transferidos a

terceiros, por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia, conforme art.

199 a 201 do CPPM.

7.39.2 - O encarregado não poderá, em hipótese alguma, alienar bens apreendidos ou deles

dispor, mesmo que seja alegado ressarcimento de prejuízos.

7.39.3 - O encarregado pode restituir peças apreendidas que julgar não mais interessar à

apuração ou à Ação Penal que possa ser instaurada, quando não houver dúvidas quanto

ao direito do reclamante ou quando a coisa apreendida não seja irrestituível, conforme

o disposto nos art. 190 a 198 do CPPM. A medida deve preceder de comunicação à

autoridade judiciária competente. Para efetuar restituições, o encarregado deverá

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-15- REV. 2

despachar nos autos determinando a restituição. A entrega será feita perante duas

testemunhas, que assinarão o respectivo "Termo de Restituição" (modelo do Anexo

AR).

7.39.4 - Não poderão ser restituídos, em tempo algum, os instrumentos do crime que consistam

em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou que,

pertencendo às Forças Armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em

poder ou em uso do agente, ou de pessoa não autorizada, conforme art. 190 § 1º do

CPPM, salvo determinação judicial.

7.40 - VIOLAÇÃO DE SIGILO

Se, no curso das investigações, surgir necessidade de se obter informações que impliquem

violação (quebra) do sigilo bancário, fiscal ou das comunicações telefônicas (por escuta),

o encarregado do IPM solicitará, fundamentadamente, à autoridade judiciária militar

competente para que expeça ordem judicial neste sentido.

7.41 - IDENTIFICAÇÃO DO INDICIADO

Caso o indiciado civil, em crime impropriamente militar, não possua identificação,

será ele encaminhado, pelo encarregado do IPM, ao órgão de identificação civil da área, a

fim de ser identificado civilmente.

7.42 - PRAZOS PARA CONCLUSÃO E PRORROGAÇÃO

7.42.1 - Os prazos para realização de IPM são os mencionados no art. 20 do CPPM, ou seja, 20

(vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se

executar a ordem de prisão; ou em 40 (quarenta) dias nos demais casos, contados da

data em que se instaurar o inquérito. A prorrogação de que trata o § 1° desse artigo

será solicitada pela autoridade nomeante ao seu COMIMSUP por mensagem, tendo

como endereçados de informação as OM participadas por ocasião da instauração do

IPM (art. 7.7).

7.42.2 - Serão deduzidos dos prazos determinados no art. 20 do CPPM as interrupções pelos

motivos previstos no § 5° do art. 10 do CPPM.

7.42.3 - O encarregado de IPM, ao se dirigir ao Comandante da Marinha solicitando

prorrogação de prazo para conclusão, deve fazer constar em tal solicitação um ligeiro

histórico do fato que motivou a abertura do inquérito, para conhecimento daquela

autoridade. Essa informação constitui um dos elementos essenciais à justificação

prevista no § 2° do art. 20 do CPPM.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-16- REV. 2

7.43 - RELATÓRIO

7.43.1 - Terminado o IPM, o encarregado emitirá um “Relatório” (modelo do Anexo AS)

constituído de duas partes: a primeira conterá uma exposição do que ficou constatado e

a segunda, a conclusão a que se chegou: se o fato constitui transgressão disciplinar ou

há indícios de ilícito penal, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente,

sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais, conforme o

art. 22 do CPPM.

7.43.2 - Os autos do IPM serão remetidos à autoridade nomeante por meio de ofício de remessa

(modelo do Anexo AV). Nesse caso, o escrivão deverá lavrar termo de “Remessa”

(modelo do Anexo AAC) a fim de que conste nos autos a expedição do IPM para a

autoridade nomeante.

7.44 - SOLUÇÃO

7.44.1 - A autoridade nomeante examinará as conclusões expostas no “Relatório”, pelo

encarregado, e decidirá, por meio de “Solução” (modelos do Anexo AT).

7.44.2 - A “Solução” será exarada pela autoridade nomeante dentro dos prazos previstos no

art. 20 do CPPM para conclusão do IPM.

7.44.3 - Quando a autoridade de polícia judiciária militar superior tiver delegado sua

competência instauradora a outra autoridade de polícia judiciária militar subordinada,

ou quando a autoridade de polícia judiciária militar houver delegado suas atribuições a

Oficial (§§1º a 5º do art. 7º do CPPM), aquele que recebeu a delegação, ou seja, a

autoridade de polícia judiciária militar que instaurou o IPM, enviará o IPM para a

autoridade delegante, para que homologue ou não a solução apresentada, para que

adote as providências necessárias para a instauração de processo administrativo

disciplinar militar, na hipótese de restarem indícios de transgressão disciplinar, ou

determine novas diligências, se as julgar necessárias (modelos do Anexo AT-3 ou

Anexo AT-4).

A autoridade delegante poderá, nos termos do §2º do art. 22 do CPPM, em

discordando da solução dada ao IPM pela autoridade delegada, avocá-lo para dar

solução diversa. A avocação é providência extraordinária, só se justificando quando se

fizer de forma fundamentada (modelo do Anexo AU-1).

7.44.4 - Quando ficar constatado que o fato apurado constitui contravenção disciplinar, ou que

além da conduta considerada crime militar, foi constatada a existência de contravenção

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-17- REV. 2

disciplinar, a autoridade nomeante fará constar da Solução (modelos do Anexo AT-2 a

AT-3) e deverá adotar as providências necessárias para que o militar seja levado a

julgamento pelas contravenções apuradas, ocasião em que, se for o caso, será imposta

punição disciplinar. Não será sobrestado o julgamento e muito menos o cumprimento

de eventual punição disciplinar.

7.44.5 - A autoridade de polícia judiciária militar (autoridade nomeante) não poderá aplicar

punição disciplinar militar com sede apenas nas provas colhidas no IPM, dado que este

procedimento não comporta contraditório, sendo necessário que a autoridade instaure,

com fulcro nos elementos colhidos no IPM, processo administrativo disciplinar (art. 26

e seguintes do RDM), deferindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório previsto

no inciso LV do art. 5º da CF.

7.44.6 - Quando o infrator não estiver servindo sob as ordens da autoridade nomeante, serão

extraídas cópias do “Relatório” e da “Solução”, as quais serão encaminhadas à

autoridade sob cujas ordens estiver o infrator, para que sejam tomadas as medidas

julgadas convenientes, e posterior comunicação à autoridade nomeante.

7.44.7 - A solução de IPM é ato privativo da autoridade que determinou a instauração “ex

officio”, não se atendo à pessoa ocupante do cargo, mas sim à autoridade que dele

advém. Quando a instauração decorrer de determinação de autoridade superior, caberá

a esta homologar a “Solução” ou avocá-la, dando outra diferente (modelo do

Anexo AU). A “Solução” dada por outrem, no impedimento, só é admitida em caso

plenamente justificável, que, nela, deverá estar explicado.

7.44.8 - Caso a autoridade nomeante julgue os dados apurados insuficientes para fundamentar

sua decisão final ou considere a existência de fatos novos e conhecidos após o

“Relatório”, deverá restituir os autos ao encarregado. Entretanto, os prazos para

conclusão não serão alterados, sendo as prorrogações subsequentes concedidas de

acordo com previsto no art. 20 do CPPM.

7.44.9 - A autoridade que mandou instaurar o IPM, concluindo tratar-se de ato demeritório

praticado por militar, procederá ao encaminhamento de cópia dos autos para a

autoridade competente, solicitando instauração de correspondente Conselho de

Disciplina ou de Justificação (modelo do Anexo AT-3 – Ato Demeritório).

7.45 - REMESSA DE IPM

7.45.1 - Estando o IPM solucionado, a autoridade nomeante remeterá os autos do inquérito

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-18- REV. 2

diretamente ao Juiz-Auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a

infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que

interessem à sua prova (modelo do Anexo AZ), informando, ainda, acerca das

diligências que não puderam ser concluídas.

7.45.2 - Quando ficar constatado que o fato, conforme apurado, não caracteriza contravenção

disciplinar, nem crime, a autoridade nomeante deverá encaminhá-lo à CJM

correspondente, na forma do inciso 7.47.1, pois o arquivamento só poderá ser feito

pelo Juiz-Auditor competente (art. 24 do CPPM).

7.45.3 - Por ocasião do envio dos autos, de que tratam os incisos anteriores, cópias do

“Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas ao Comando do Distrito Naval

em cuja jurisdição ocorreu o fato, à DPMM ou ao CPesFN ou a DPCvM, conforme o

caso, ao Órgão de Direção Setorial e ao CIM. (modelo do Anexo AX).

7.45.4 - Quando o IPM for instaurado a bordo, cópias do “Relatório” e “Solução” serão

encaminhadas, também, ao correspondente Comando de Força ou COMIMSUP, e ao

ComenCh, quando for o caso.

7.45.5 - Sendo apurada avaria, extravio ou dano a bens da Fazenda Nacional, desvio de

numerário ou de material cadastrado ou controlado, a relação dos bens com os

respectivos valores será remetida à OM responsável pelo controle do material e à

DCoM, sendo informadas as providências adotadas para indenização, quando for o

caso, além de anexadas cópias do “Relatório” e da “Solução” do IPM.

7.45.6 - Quando o fato envolver ação administrativa, deverão também ser encaminhadas cópias

do “Relatório” e da “Solução” à Diretoria relacionada com a atividade afetada.

7.45.7 - A autoridade nomeante não poderá determinar o arquivamento do inquérito, mesmo

que esteja evidenciada a inexistência de crime, visto que a apresentação da denúncia

ou o pedido de arquivamento do IPM são atribuições exclusivas do Ministério Público

Militar, de acordo art. 24 do CPPM.

7.45.8 - Os autos do IPM, depois de recebidos na Auditoria, não podem ser devolvidos à

autoridade nomeante, a não ser nos casos previstos no art. 26 do CPPM.

7.45.9 - O arquivamento dos autos não impede a instauração de novo IPM, se novas provas

aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou terceira pessoa, ressalvadas as

hipóteses de extinção de punibilidade, conforme o art. 25 do CPPM.

7.45.10 - Quando apurado comprometimento de qualquer aspecto correlato ao Plano de

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-19- REV. 2

Segurança Orgânica de OM isolada ou Complexo Naval (nos grupos de atividades

segurança das áreas e instalações, segurança do pessoal, segurança da documentação

e do material, segurança da informação digital e segurança das comunicações), cópia

da “Solução” deverá ser encaminhada ao ComOpNav onde será analisada pela

Subchefia de Inteligência Operacional, visando identificar causas de falhas, de forma

a, posteriormente, propor melhorias a serem implementadas nas orientações técnicas

em vigor. Em caso de necessidade, o ComOpNav poderá solicitar o envio do

Relatório, ou partes do mesmo, para complementar sua análise.

7.46 - CONHECIMENTO DOS AUTOS PELO ADVOGADO

O encarregado do IPM, quando solicitado, permitirá ao advogado do indiciado ou

ofendido, tomar conhecimento dos autos, copiar peças e fazer apontamentos, sem,

entretanto, retirá-los da OM. Tal solicitação deve ser consignada nos respectivos autos. A

solicitação só será negada se ameaçar a segurança da sociedade, do Estado ou de

instalações militares, bem como acarretar divulgação de segredos militares ou se for

prejudicar o andamento das investigações. O advogado deverá juntar procuração nos

autos.

7.47 - CONHECIMENTO DOS AUTOS PELOS INTERESSADOS

A autoridade nomeante permitirá a entrega de cópias de todos os autos, inclusive do

“Relatório” e da “Solução” aos que solicitarem por requerimento, desde que o motivo

alegado seja julgado pertinente e o assunto possa ser divulgado, observando a

recomendação do artigo anterior.

7.48 - IPM ORIUNDO DE SINDICÂNCIA

Os autos de sindicância que derem origem à instauração de IPM serão anexados à portaria

da autoridade nomeante, não podendo ser efetuada qualquer supressão ou alteração em

suas partes, devendo ser adotadas as seguintes medidas:

a) as testemunhas que tenham prestado, na sindicância, depoimentos relevantes e

elucidativos deverão ser reinquiridas, ainda que as perguntas sejam formuladas de

idêntica forma, não bastando a declaração de que reiteram o que foi dito na fase de

sindicância;

b) os laudos de exame e de avaliação anexados aos autos de sindicância deverão ser

copiados e autenticados conforme a SGM-105 (Normas sobre Documentação

Administrativa e Arquivamento na Marinha); e

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -7-20- REV. 2

c) todas as páginas dos autos de sindicância deverão ser renumeradas como peças do

IPM, sendo mantida, entretanto, sua numeração anterior, para fins de verificação.

7.49 - INDICIADO PRESO

Quando o indiciado estiver preso respondendo a IPM, deverá constar da “Capa dos

Autos” (modelo do Anexo A) a expressão “PRESO” em tinta vermelha e o ofício de

encaminhamento, de que trata o inciso 7.45.1 do art 7.45, deverá ter a precedência

“URGENTE”.

7.50 - FALECIMENTO

7.50.1 - Quando ocorrer o falecimento do indiciado, cópia autenticada da certidão de óbito será

anexada aos autos, devendo ser elaborado relatório e solução do IPM conforme o

preconizado nos art. 7.43 e 7.44.

7.50.2 - Quando da apuração de morte de militar ou servidor civil da MB, também deverão ser

juntadas aos autos cópias autenticadas das certidões de óbito.

7.50.3 - Quando for constatado que o militar faleceu em serviço, o encarregado fará o devido

enquadramento no Decreto n° 57.272/1965, alterado pelo Decreto n° 64.517/1969, e

no Decreto n° 90.900/1985, para fins de concessão da promoção “post mortem”,

observando as disposições da DGPM-301.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(Ano)

AUTOS DE (INQUÉRITO POLICIAL-MILITAR)

ENCARREGADO - .................................................................................................................... ESCRIVÃO - .............................................................................................................................. INDICIADO(S) - ........................................................................................................................ OFENDIDO(S) OU VÍTIMA(S) - ............................................................................................... TESTEMUNHA(S) - ...................................................................................................................

("P R E S O")

OBS.: A expressão "PRESO" será escrita na capa, em tinta vermelha, conforme acima, quando o indiciado encontrar-se nesta condição, no momento do envio de que trata o inciso7.47.2 do art.7.47.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

(Instauração de IPM pelo Comandante ou autoridade equivalente).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso). Tendo chegado ao meu conhecimento ... (mencionar o fato) RESOLVO: De acordo com a alínea a do art. 10 do Código de Processo Penal Militar

(Decreto-Lei n° 1.002/1969), designar ....... (posto e nome do oficial), Encarregado do competente Inquérito Policial-Militar, que procederá às averiguações necessárias ao esclarecimento do fato acima relatado e nomear o ....... (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como ........... (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos, inicialmente, como testemunhas, os seguintes

........................ (citar as testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ..... (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-2- REV.2

(Instauração de IPM, por determinação superior).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ...... (data por extenso). Por determinação do .................... (autoridade que determinou), de acordo com a

alínea b do art. 10 do Código de Processo Penal Militar, comunicada a este Comando (Direção ou Serviço) pelo Ofício (Aviso, Portaria ou Memorando) n° ...... de ...... (data por extenso),

RESOLVO: Designar o ................... (posto e nome do oficial) Encarregado do competente

Inquérito Policial-Militar, que procederá às averiguações relativas a ................ (resumo do fato) e nomear o ................ (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como ............. (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes ..................

(citar as testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................ (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-3- REV.2

(Instauração de IPM, por requisição do Ministério Público).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE...... (data por extenso). Por requisição do ....(cargo do representante Ministério Público), de acordo com a

alínea c do art. 10 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969), comunicada a este Comando (Direção ou Serviço) pelo Ofício n° .... de .... (data por extenso),

RESOLVO: Designar o ................. (posto e nome do oficial), Encarregado do competente

Inquérito Policial-Militar, que procederá às averiguações relativas a ................... (resumo do fato) e nomear o ........... (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes ......................

(citar as testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................................................ (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-4- REV.2

(Instauração de IPM, por decisão do Superior Tribunal Militar).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ...... (data por extenso). Por decisão do Superior Tribunal Militar, de acordo com a alínea d do art. 10 do

Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969), comunicada a este Comando (Direção ou Serviço) pelo Ofício (Aviso, Portaria ou Memorando) n° .... de ................ (data por extenso),

RESOLVO: Designar o .................... (posto e nome do oficial), Encarregado do competente

Inquérito Policial-Militar, que procederá as averiguações relativas a ........... (resumo do fato) e nomear o ........................ (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como ............. (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes ......... (citar as

testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................. (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-5- REV.2

(Instauração do IPM, por requerimento da parte ofendida).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso). Por requerimento da parte ofendida, de acordo com a alínea e do art. 10 do Código

de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969), comunicada a este Comando (Direção ou Serviço) pela Parte de Ocorrência em anexo,

RESOLVO: Designar o .................. (posto e nome do oficial), Encarregado do competente

Inquérito Policial-Militar, que procederá às averiguações relativas a ........................... (resumo do fato) e nomear o .............................. (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como ................ (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes: ......... (citar as

testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................. (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-6- REV.2

(Instauração de IPM, a partir de desdobramento de Sindicância).

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso). Tendo sido constatada em Sindicância realizada a existência de ato considerado

ilícito penal, RESOLVO: De acordo com a alínea f do art. 10 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-

Lei n° 1.002/1969), designar o ........... (posto e nome do oficial), Encarregado do competente Inquérito Policial-Militar que procederá às averiguações relativas ao (resumo do fato apurado na sindicância), a fim de instruir a competente Ação Penal e nomear o ................. (posto ou graduação e nome) para servir de Escrivão.

Deverá ser especialmente considerado o disposto no Decreto nº 4.553/2002, sendo

este IPM classificado como ................ (SECRETO, CONFIDENCIAL ou RESERVADO). Deverão ser ouvidos inicialmente, como testemunhas, os seguintes: ......... (citar as

testemunhas) (Opcional). Seguem anexos: ................. (documentos ou objetos).

(Assinatura) (Nome da Autoridade Nomeante)

(Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

(Assunção de atribuições pelo Encarregado do IPM).

PORTARIA N° ....., DE ...... (data por extenso). (Assunção de atribuições pelo Encarregado) Tendo-me sido delegadas pelo .................... (Autoridade Nomeante) as atribuições

que lhe competem para apurar o fato a que se refere a Portaria inclusa e documentos anexos (se houver), determino que se procedam aos necessários exames e diligências para o respectivo esclarecimento.

Determino ao Sr. Escrivão que autue a presente com os documentos inclusos (se

houver), juntando, sucessivamente, as demais peças que forem acrescendo e intime as pessoas que tiverem conhecimento do aludido fato a comparecer para prestarem declarações sobre o mesmo e suas circunstâncias, em dia e hora que forem designados.

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

(Portaria de Designação de Escrivão). PORTARIA N° ....., DE ..... (data por extenso). Usando das atribuições que me (confere o art. 11 do Código de Processo Penal

Militar ou foram delegadas pela ............ autoridade nomeante), designo o ..... (posto ou graduação, corpo ou quadro, NIP e nome), para servir de Escrivão do Inquérito Policial-Militar, do qual sou Encarregado.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(Nome do Encarregado) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

(Termo de Compromisso Prestado pelo Escrivão).

TERMO DE COMPROMISSO

Aos .... dias do mês de ............. do ano ........., eu, ..................... (nome, posto ou

graduação, quadro ou especialidade e NIP), tendo sido designado Escrivão do Inquérito Policial-

Militar instaurado pela Portaria n° .... de .... (data por extenso), do ...... (cargo ou função da

autoridade nomeante), presto o compromisso de manter sigilo e de cumprir fielmente as

determinações legais, em conformidade com o art. 11, parágrafo único do Código de Processo

Penal Militar - Decreto-Lei n° 1.002/1969.

(Assinatura)

(Nome) (Posto ou Graduação do Escrivão)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

(Termo de Autuação).

A U T U A Ç Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano ....., nesta cidade ...(ou lugar onde for), a bordo do

.... (ou local onde for), AUTUO a Portaria n° .... de ..... (data por extenso), do .......... (cargo ou

função da autoridade nomeante), que determinou a abertura do presente Inquérito Policial-

Militar, a fim de apurar ...... (resumo do fato), e os seguintes documentos: (segue-se a

especificação de todos os documentos), que me foram entregues pelo .............. (posto e nome)

Encarregado, do que para constar, lavro este termo. Eu, ................, (posto ou graduação, quadro

ou especialidade, NIP e assinatura) servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

(Ofício de Notificação).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

Local N°________ Em de ...............de ..... Do: Encarregado do Inquérito Policial-Militar Ao: Sr. (Exmo. Sr.) ............................................................. (cargo ou função) Assunto: Requisição de .................. (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito) 1. Pelo presente, solicito a V. Exa. (Sa.) determinar o comparecimento do ..... (posto e nome ou graduação/categoria profissional e nome), no dia ... (data por extenso) ... às ... horas, a bordo do ........ (ou local onde for), a fim de ..... (prestar depoimento, ser interrogado ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito), (nos termos do art. ..... do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969), no Inquérito Policial-Militar instaurado(a) pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato), ressaltando desde já que o não comparecimento poderá ensejar a condução coercitiva, nos termos do art. 347, §2º do CPPM (somente para a testemunha).

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO -G-2- REV.2

(CI de Notificação).

MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

ENCARREGADO DO IPM

Local N°________ Em de ...............de ..... Do: Encarregado do Inquérito Policial-Militar Ao: Sr. (Exmo. Sr.) ............................................................. (cargo ou função) Assunto: Requisição de .................. (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito) 1. Pelo presente, solicito a V. Exa. (Sa.) determinar o comparecimento do ..... (posto e nome ou graduação/categoria profissional e nome), no dia ... (data por extenso) ... às ... horas, a bordo do ........ (ou local onde for), a fim de ..... (prestar depoimento, ser interrogado ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito), nos termos do art. ..... do CPPM (Decreto-Lei n° 1.002/1969), no Inquérito Policial-Militar instaurado(a) pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato), ressaltando desde já que o não comparecimento poderá ensejar a condução coercitiva, nos termos do art. 347, §2º do CPPM (somente para a testemunha).

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

(Ofício de Notificação – Externo).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Senhoria o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto:___________________________

Vocativo 1. Pelo presente, notifico a V. Sa. para comparecer no dia ... (data por extenso) ....., às .... horas, a bordo do ..... (ou local onde for), a fim de .... (prestar depoimento, ser interrogado ou emitir Laudo Pericial), na qualidade de ..... (testemunha, ofendido, sindicado, indiciado ou perito), (nos termos do disposto no art. ..... do CPPM (Decreto-Lei n° 1.002/1969), no Inquérito Policial-Militar instaurado(a) pela Portaria n° .... de ..... (data por extenso), da ...... (autoridade nomeante), para apurar .... (resumo do fato), ressaltando desde já que o não comparecimento poderá ensejar a condução coercitiva, nos termos do art. 347, §2º do CPPM (somente para a testemunha). Fecho de Cortesia,

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto) Cópias:

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OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

D E S P A C H O

Seja(m) ouvida(s) a(s) testemunha(s), o(s) ofendido(s), o(s) sindicado(s) ou o(s)

indiciado(s), no dia ...... (ou dias) do corrente mês, às .... horas, neste navio (ou local onde for).

Sejam notificados os peritos (nomes), para procederem .... (tipo de exame pericial) em ..........

(objeto ou pessoa que for ser examinada), às .... horas do dia .... a bordo deste navio (ou local

onde for), os quais deverão prestar o compromisso da Lei (art. 48, parágrafo único do CPPM).

Junte-se aos autos os seguintes documentos ....... (documentos a serem juntados

aos autos).

Providencie o Sr. Escrivão.

(Local e data) (Assinatura)

(Nome do Encarregado) (Posto)

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OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

C E R T I D Ã O

Certifico que aos ... dias do mês de ...... do ano ......., notifiquei, por Ofício (ou da

forma que for), (os peritos)....... (nomes) para, a bordo do ....... (ou lugar onde for), procederem

.............. (exame determinado pelo Encarregado) ou as testemunhas, (indiciados ou ofendidos)

para prestarem depoimento, às .. horas do dia ............... (data por extenso), do que, para constar,

lavro esta Certidão. Eu .................. (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e

assinatura), servindo de Escrivão, a subscrevi.

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

C O N C L U S Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano ....., nesta cidade ......(ou lugar onde for), a bordo do ......

(ou local onde for), faço estes autos conclusos ao Sr. .... (posto e nome), Encarregado do(a)

presente Inquérito Policial-Militar, do que para constar, lavro este termo. Eu, ... (posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de ..... do ano ........., nesta cidade .... (ou lugar onde for), a bordo do.....ou local onde for), recebi estes autos do Sr. ..... (posto e nome), Encarregado do(a) presente Inquérito Policial-Militar, do que, para constar, lavro este termo. Eu ........ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

TERMO DE INTERROGATÓRIO N° ______ (indiciado), ou TERMO DE INQUIRIÇÃO N° __________ (testemunha ou ofendido). Aos ... dias do mês de .... do ano ........ foi inquirido (ou interrogado), na qualidade

de.... (indiciado, testemunha ou ofendido) ...(qualificação completa), no Inquérito Policial-Militar

instaurado de acordo com a Portaria n°....... de .... (data por extenso), do ................. (autoridade

nomeante), para apurar .............. (resumo do fato), tendo o depoente após prestar compromisso

de dizer a verdade, nos termos do art. 352 do CPPM (omitir no caso de indiciado), declarado o

seguinte:...................... (declaração sobre o que souber a respeito) perguntado ...................,

Respondeu ........ (demais perguntas e respostas) Perguntado se podia prestar mais algum

esclarecimento a respeito do assunto em tela, declarou: ....... (seguem-se as demais declarações

ou, se for o caso: Nada mais tenho a declarar). E, nada mais sendo perguntado e nada mais tendo

a declarar, foi encerrado o presente (TERMO DE INQUIRIÇÃO ou INTERROGATÓRIO), que

lido e achado conforme, vai por todos assinado.

Eu ........... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, do depoente e das testemunhas que

assistiram ao ato).

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OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

(Carta Precatória).

MARINHA DO BRASIL

(OM)

(Local) N° _______ (Data por extenso) Do: Encarregado do IPM Ao: Exmo Sr. (Sr.) ................................. (cargo da autoridade) Assunto: Inquirição de (testemunha, indiciado ou ofendido) Referência: (designar estas Normas)

1. Solicito a V. Exa. (V. Sa.) exarar na presente deprecata despacho para cumprimento de seus termos, designando um oficial para presidir e um sargento (ou oficial - considerar o posto ou graduação do depoente) para Escrivão, que em dia, hora e local determinados por V. Exa. (V. Sa.) deverão ouvir e lavrar o competente “Termo de Inquirição” (ou de interrogatório) da testemunha ou ofendido (ou indiciado) ....... (nome, posto ou graduação, quadro ou especialidade e NIP, ou nome e residência, quando for civil), servindo nessa OM (ou residindo próximo a essa OM), arrolada no Inquérito Policial-Militar do qual sou Encarregado, instaurado(s) pela Portaria n° ...... de .... (data por extenso) da ....... (autoridade nomeante), para apurar ....... (resumo do fato).

2. A testemunha (ou ofendido ou indiciado) deverá responder aos quesitos abaixo

enunciados: Ex: a) Se acompanhava a vítima no dia em que esta foi assassinada?

b) O que originou a discussão entre a vítima e o criminoso? c) Qual o instrumento usado pelo criminoso no momento? d) Quem mais presenciou a discussão? e) Chegou a intervir quando a discussão era acalorada? f) Após consumado o crime, tentou impedir a fuga do criminoso? g) Pediu auxílio a fim de evitar a evasão? A quem? h) Quem prestou os primeiros socorros à vítima? i) Quem conduziu a vítima até o hospital? j) Houve intervenção da polícia, após o crime? k) Para onde se dirigiu depois? l) A quem foi comunicada a ocorrência quando se apresentou a bordo? e m) Tem mais alguma coisa a declarar para melhor esclarecimento do delito? (outros

julgados necessários).

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OSTENSIVO -O-2- REV.2

(Cont. do Modelo de Carta Precatória..............................................................................................) = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

3. Solicito a V. Exa. (V. Sa.) que este expediente, devidamente despachado, e o

“Termo de Inquirição” (ou interrogatório) sejam restituídos com a máxima brevidade, devido aos prazos legais para conclusão do IPM.

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P

D E S P A C H O

(Da Autoridade Recebedora de Carta Precatória)

Cumpram-se os termos da presente, observando-se, no que couber, as Normas

para elaboração de autos de IPM na Marinha. Designo o ............ (posto e nome) e o .............

(posto ou graduação e nome) para ouvir a testemunha (ou o ofendido ou indiciado) e servir de

Escrivão, respectivamente. Designo o dia .......... (data por extenso), às ... horas, no ........ (local)

para a testemunha (ou o ofendido ou indiciado ) prestar depoimento e responder aos quesitos

acima formulados, sendo lavrado o “Termo de Inquirição” (ou de Interrogatório).

Sejam a seguir conclusos os autos, para sua devolução à autoridade deprecante.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(Nome) (Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ... dias do mês de ........ do ano ........, nesta cidade de ....... (ou lugar onde for),

a bordo do .... (ou local onde for), presente ..... (posto e nome), Encarregado deste IPM,

presente(s) a(s) testemunha(s) ....... ( indiciado ou ofendido), já inquiridos(as) neste Inquérito, à

vista das divergências (ou contradições) existentes nos seus depoimentos, (nos pontos tais e tais)

e sob o compromisso prestado e de acordo com o art. 365 do CPPM, foram perguntados aos

mesmos depoentes, um em frente ao outro, para explicarem tais divergências (ou contradições).

E, depois de lido perante eles os depoimentos referidos, em suas partes contraditórias (ou

divergentes), pela testemunha (indiciado ou ofendido) ..... foi dito que ..............(segue-se o que

disse a testemunha, indiciado, ou ofendido). E como nada mais declararam, mandou o

Encarregado do IPM lavrar este termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinados. Eu

............ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o

subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas da autoridade presente ou do Encarregado e dos

acareados).

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OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R

(Ofício de Apresentação – Liberação de Preso Interno).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(Grupo Indicador) OM

Local. N° ________ Em........ de..........de ..... Do: Ao: Assunto: Apresentação de militar (ou civil) que se encontrava preso Referência: (Ato que determinou a soltura ou apresentação)

1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.), devidamente escoltado, o......... (Posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome; ou categoria profissional, nome e identidade), que se encontrava preso, e que teve determinada a sua soltura pelo ... (autoridade que mandou soltar), de acordo com a referência.

2. Solicito a V. (Exa. ou Sa.) determinar que seja passado, na cópia deste ofício,

recibo, onde conste a data e a hora do recebimento do liberado, como também a descrição do estado físico do mesmo.

(Assinatura) (Nome) (Posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S

(Ofício de Apresentação – Liberação de Preso Externo).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano –(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua ............................ o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto: _______________________

1. Apresento a ......, devidamente escoltado o .................(posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome; ou categoria profissional, nome e identidade), que se encontrava preso e que teve determinada a sua soltura pelo ..... (autoridade que determinou a soltura), de acordo com ... (registrar o documento). 2. Solicito a ...... determinar que seja passado, na cópia deste ofício, recibo, onde conste a data e a hora do recebimento do liberado, como também a descrição do estado físico do mesmo. Fecho de Cortesia,

(Assinatura) (Nome) (Posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -T-1- REV.2

ANEXO T

MANDADO DE PRISÃO

(PARA CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES) (Carimbo da OM onde está sendo realizado o IPM). .................. (nome e posto), Encarregado do IPM instaurado pela Portaria n° ..... de ...... de .......

(autoridade nomeante), MANDA que, na forma da Lei e de acordo com o art. 18 do CPPM, seja

detido e recolhido à prisão militar o .... (qualificação completa), contra quem se está procedendo

às investigações policiais para apurar (resumo do fato), cuja autoria lhe é atribuída, por ser

considerada necessária à apuração do ilícito penal. Designo executor da prisão o ... (posto ou

graduação e nome).

(Local e data por extenso)

(assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -U-1- REV.2

ANEXO U

(COMUNICAÇÃO DE PRISÃO)

Do: (Nome e Posto) Encarregado do IPM Ao: (Exmo. Sr.) Assunto: Comunicação de prisão Referência: IPM instaurado pela Portaria n°......., (data por extenso) do (Cargo da Autoridade

Nomeante). Anexo: Cópia do Mandado de Prisão.

1. Participo a V. (Exa. ou Sa.) que ..... (qualificação do indiciado) encontra-se preso desde (data por extenso), na .... (local), em virtude de estar se procedendo às investigações policiais para apurar (resumo do fato) cuja autoria lhe é atribuída.

(Assinatura do Encarregado do IPM) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -V-1- REV.2

ANEXO V

(As autoridades judiciária militar e do Ministério Público competentes ou à família do preso)

(COMUNICAÇÃO DE PRISÃO)

A Sua Excelência (Senhoria) o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto: _______________________

Vocativo

1. Participo a V. (Exa. ou Sa.) que o ....... (qualificação), indiciado no Inquérito Policial-Militar instaurado pela Portaria n° ....., de ... (data por extenso) do ... (autoridade nomeante), encontra-se preso desde (data por extenso), na ....... (local), em virtude de se estar procedendo às investigações policiais para apurar (resumo do fato) cuja autoria lhe é atribuída. Atenciosamente/Respeitosamente,

(Assinatura do Encarregado do IPM)

(Nome) (Posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -X-1- REV.2

ANEXO X

(Durante a investigação de crime propriamente militar)

(PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DETENÇÃO)

Local N° _________ Data por extenso Do: (Nome e Posto) Encarregado do IPM Ao: Exmo. Sr. Comandante do Distrito Naval (Comando Naval) Via: Comandante ou Diretor da OM (ou autoridade nomeante) Assunto: Prorrogação de Detenção. Referências: a) art. 18 do Código de Processo Penal Militar; e b) Portaria (que determinou a instauração do IPM).

1. Solicito a V. Exa., de acordo com a referência a, que seja prorrogada por mais .... dias a detenção de ..... (nome, posto ou graduação), que já se acha detido desde ..... (data por extenso) e recolhido ao ..... (local da detenção), por ser necessário ao prosseguimento das investigações policiais das quais fui designado Encarregado, conforme a Portaria mencionada na referência b, pelo seguinte motivo .... (expor detalhadamente o motivo que torna necessária a prorrogação da detenção).

(Assinatura do Encarregado do IPM) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -Z-1- REV.2

ANEXO Z

(Durante a Investigação de crime propriamente militar)

(PEDIDO DE DETENÇÃO)

.............(Local).......... N° _________ Em _____/_____/ ...... Do: Encarregado do IPM Ao: Sr. (ou Exmo. Sr.) ...... Assunto: Detenção de Indiciado Anexo: um Mandado de Prisão (modelo do Anexo T) 1. Solicito a V. (Exa. ou Sa.) ordenar a detenção, conforme mandado em anexo, de ......(posto ou graduação, quadro, NIP e nome), indiciado no IPM instaurado pela Portaria n° .... de ......(data por extenso), da ....... (autoridade nomeante), por assim ser necessário ao prosseguimento das investigações policiais.

(Assinatura do Encarregado) (Nome) (Posto)

Cópias: DN c/anexo DPMM c/anexo (Autoridade Nomeante) c/anexo

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OSTENSIVO -AA-1- REV.2

ANEXO AA

(Pedido de Decretação de Prisão Preventiva) (Crimes Impropriamente Militares)

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto: _______________________

1. Solicito a V. Exa., de acordo com o art. 254 do CPPM, determinar a prisão preventiva do ....... (qualificação completa do indiciado), indiciado no Inquérito Policial-Militar instaurado pela Portaria n° ..... de ..... de ... (data por extenso), da ..... (autoridade nomeante), contra quem pesa (demonstrar que a prisão preventiva será necessária por incidir em uma das hipóteses previstas no art. 255 do CPPM), por assim ser necessário ao prosseguimento das investigações policiais. Atenciosamente,

(Assinatura do Encarregado do IPM)

(Nome) (Posto)

Cópias: DN (c/anexo) DPMM (c/anexo) Autoridade Nomeante (c/anexo)

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OSTENSIVO -AB-1- REV.2

ANEXO AB

(Nomeação de Peritos)

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

Grupo Indicador (OM)

PORTARIA Nº [numeração seqüencial cronológica]/sigla da OM, [data da emissão].

[Ementa que explicite de modo conciso o objetivo da Portaria]

O DIRETOR......................................................................................................., resolve Nomear o ....... e ........ (nome, posto ou graduação) para, como peritos, procederem a exame ..... (tipo de exame), em ......(nome da pessoa ou objeto), sendo observados, entre outros, os quesitos abaixo:

Art. 1°) ................... Art. 2°) ................... Art. 3°) ...................

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AC-1- REV.2

ANEXO AC

LAUDO DE EXAME PERICIAL Aos .... dias do mês de .... do ano ....., nesta cidade .......(ou lugar onde for), em .....

(local onde se proceder ao exame), presentes os peritos .... (qualificação completa) (registrar se

são ou não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados),

nomeados por Portaria do (Comandante ou representante legal, ou encarregado de procedimento)

e prestado pelos aludidos peritos o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os

deveres de seu encargo, declarando com verdade o que encontrarem e em sã consciência

entenderem, determinou aquela autoridade que procedessem a exame em ........ (o instrumento

que for, livro, escrita, documento, local do crime, vestígio etc) e que respondessem aos seguintes

quesitos (seguem-se os quesitos). Havendo os peritos procedido ao exame ordenado e às

diligências que julgaram necessárias, declararam o seguinte: ......... (refere-se, minuciosamente,

tudo quanto os peritos tiverem feito e averiguado). E, portanto, respondem ao primeiro quesito

que: ........ (segue-se a resposta e assim por diante, até o último quesito). E, por nada mais terem a

examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que, lido e

achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou fé.

Eu, ................ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AD-1- REV.2

ANEXO AD

LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

Aos .... dias do mês de .... do ano ....., nesta cidade .......(ou lugar onde for), a

bordo do ........... (ou local onde se procederá o exame de corpo de delito), presentes os peritos

....... (qualificação completa) (registrar se são ou não profissionais, declarando-se, em caso

negativo, a razão porque foram nomeados), nomeados por Portaria do Encarregado do IPM e

prestado pelos aludidos peritos o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os

deveres de seu encargo, declarando com verdade o que descobrissem e encontrassem e o que em

sã consciência entendessem, determinou aquela autoridade que procedessem a exame em .......

(pessoa, cadáver etc) e que respondessem aos seguintes quesitos: (seguem-se os quesitos,

conforme o caso). Em conseqüência, passaram os peritos a fazer os exames e investigações

ordenadas e os que julgaram necessários e, concluídos, declararam o seguinte: (descreve-se,

minuciosamente, todas as investigações e exames a que houverem procedido e tudo que

houverem os peritos encontrado e visto; em se tratando de ferimento, é conveniente declarar o

número e as condições da(s) ferida(s), sua localização (ões), profundidade(s), extensão(ões) e

instrumento que a(s) produziu(ram). E, portanto, respondem ao primeiro quesito que:

............(segue-se a resposta e assim por diante, até o último quesito). E por nada mais terem a

examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que, lido e

achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou fé.

Eu, ........... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do LAUDO não assinadas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AE-1- REV.2

ANEXO AE

LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO Aos .... dias do mês de ... do ano ......., nesta cidade...... (ou lugar onde for), a

bordo do .... (ou local onde for), presente ... (nome e posto), Encarregado do presente Inquérito,

compareceu(ram) aí ............ (qualificação completa), o(s) qual(is) disse(ram) que no dia ...., por

volta das ..... horas, no .... (local onde for), viram ... a(s) vítima(s), e ..... (se houver outra pessoa

[apresentar sua(s) qualificação(ões)], que apresenta(vam) ......... (descrever a lesão), produzida

por .........(descrever o objeto utilizado), vítima(s) de ............... (qualificação do autor).

(Seguem-se as demais perguntas pertinentes ou declarações das testemunhas). E

como nada mais disse(ram) e nem lhe(s) foi perguntado, deu o Encarregado do Inquérito por

finda a presente inquirição, determinando que fosse lavrado este LAUDO, o qual, lido e achado

conforme, vai por todos assinado. Eu, ....... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e

assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado do IPM e das testemunhas).

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OSTENSIVO -AF-1- REV.2

ANEXO AF

LAUDO DE EXUMAÇÃO E NECRÓPSIA Aos ..... dias do mês de ..... do ano ......, nesta cidade (ou lugar onde for), em ....

(cemitério ou local onde esteja ou se presuma estar enterrado o cadáver), presente .......

(autoridade que presidir a diligência), os peritos (qualificação completa) (registrar se são ou não

profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados) e as

testemunhas ........ (qualificação completa) (se houver), foi pela mesma autoridade ordenado a .....

(empregado, guarda, administrador, ou quem quer que tenha a seu cargo as sepulturas, se as

houver, ou pessoa queixosa ou denunciado, ou qualquer que saiba) que lhe indicasse a sepultura

de .... (posto ou graduação, número e nome), enterrado a ........ (indicar o tempo) e que

cumprindo, o (empregado, guarda, administrador etc) indicou o local .... (nomeie-se o local ou a

catacumba que for, com o respectivo número) e disse ser aí que fora sepultado (ou lhe consta

haver sido enterrada a pessoa de que trata), dirigindo-se para o local indicado, aquela autoridade,

comigo escrivão, peritos, testemunhas e os respectivos ...... (empregado, guarda etc) declarou o

mesmo ser exatamente este local em que sabe ele (ou que lhe consta) haver sido enterrado .......

(nome) e, em conseqüência, ordenou aquela autoridade que se efetuasse a exumação do cadáver,

a fim de se proceder nele exames, o que, com efeito, se fez na presença daquela autoridade, dos

peritos, das testemunhas e de .... (empregado, guarda, etc). Foi exumado um cadáver em estado

.......... (perfeito ou não, ou de adiantada putrefação), o qual estava metido em um .... (caixão ou o

que for, descrevendo-se a natureza deste, se houver), e colocado em ..... (designa-se o lugar) e aí

pela autoridade mencionada foi deferido aos peritos nomeados o exame minucioso do cadáver

após o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres do seu encargo,

declarando com verdade o que descobrirem e encontrarem e o que em sã consciência entenderem

e que respondessem aos quesitos....... (seguem-se os quesitos). Em conseqüência, passaram os

peritos a fazer os exames e investigações ordenados e os que julgaram necessários, concluídos os

quais, declaram o seguinte: ..................(descrever minuciosamente todas as investigações,

exames e diligências que tiverem procedido e o que tiverem encontrado e visto). E que, portanto,

respondem ao primeiro quesito que ... (segue-se a resposta e assim por diante, até o último). E,

por nada mais haver, deu-se por concluído o exame ordenado e de tudo se lavrou o presente

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AF-2- REV.2

Laudo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, ........(posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de escrivão, o subscrevi.

(Segue-se a assinatura do Encarregado da diligência, dos peritos, das testemunhas

e outros).

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OSTENSIVO -AG-1- REV.2

ANEXO AG

LAUDO DE EXAME DE TOXIDEZ

Aos ... dias do mês de ... do ano ......, nesta cidade de (o) .................. (ou lugar

onde for), a bordo do .... (ou local onde for), pelos peritos ........................... (qualificação

completa) (declarar se são ou não profissionais e, em caso negativo, a razão porque foram

nomeados), nomeados por Portaria do Encarregado, e depois de prestado o compromisso legal de

bem e fielmente desempenharem os deveres de seu encargo, declarando com verdade o que

descobrissem e encontrassem e o que em sã consciência entendessem, encarregou-os, aquela

autoridade, de proceder a exame em ....... (qualificação) e que respondessem aos seguintes

quesitos:

Primeiro: O paciente apresentado a exame está embriagado? Segundo: No caso afirmativo, que espécie de embriaguez? Terceiro: No estado em que se acha, pode o mesmo por em risco a segurança própria ou alheia? Quarto: É possível determinar se o paciente se embriaga habitualmente? Quinto: No caso afirmativo, qual o prazo, aproximadamente, em que deve ficar internado para a necessária desintoxicação? Sexto: O examinado apresenta sintomas de toxicomania? Sétimo: No caso afirmativo, é possível determinar a substância de que faz uso? Oitavo: Pode informar se o examinado fez uso recente de qualquer tóxico? Nono: Qual é o equilíbrio estático do paciente?

Décimo: O paciente se encontra orientado? Décimo Primeiro: Como se encontra o paciente com referência a memória, pensamento,

coordenação motora, pulsação b.p.m., hálito etílico, conjuntivas, pupilas, estacional e elocução?

(Além destes quesitos, a autoridade poderá oferecer os que julgar convenientes ao

maior esclarecimento do fato).

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OSTENSIVO -AG-2- REV.2

Em conseqüência, passaram os peritos a fazer os exames e investigações

ordenados e os que julgaram necessários e, concluídos, declararam o seguinte: ..... (descreve-se,

minuciosamente, todas as investigações e exames a que tiverem procedido e tudo o que tiverem

os peritos encontrado e visto).

E, portanto, respondem os peritos: Ao primeiro quesito, que........ (e assim por

diante, até o último). E, por nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame,

do qual lavrei o presente Laudo que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos

peritos acima mencionados e de tudo dou fé. Eu, ....... (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -AH-1- REV.2

ANEXO AH

LAUDO DE EXAME DE SANIDADE

Aos ...... dias do mês de .... do ano ......., nesta cidade .... (ou lugar onde for), em ...

(local onde for), presentes os peritos ........ (qualificação completa) (registrar se são ou não

profissionais, e, em caso negativo, a razão porque foram nomeados), nomeados por Portaria do

Encarregado, prestado o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres do

seu encargo, declarando com verdade o que encontrarem e descobrirem e o que em sã

consciência entenderem, encarregados que foram de proceder a exame de sanidade em .......

(designa-se a pessoa) e que respondessem aos seguintes quesitos: 1° .....; 2° .....; 3° ..... etc

(seguem-se os quesitos sobre a causa da prolongação do mal, se ela resulta de ofensa física ou de

circunstâncias especiais extraordinárias, se o ofendido apresenta perigo de vida e outros quesitos

que a autoridade julgar necessários ao exame). E passando os peritos a fazer os exames

ordenados e investigações necessárias, declararam o seguinte: ........ (descreve-se,

minuciosamente, o que tiverem averiguado e feito), e, portanto, respondem ao primeiro quesito

que ........ (a resposta); ao segundo que .... (a resposta e assim por diante, até o último). E por

nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente

Laudo que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e

de tudo dou fé. Eu, .... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo

de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -AI-1- REV.2

ANEXO AI

LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos ... dias do mês de ....... do ano ........, nesta cidade de ..... (ou lugar onde for),

no .... (local onde se procedeu a avaliação), presente(s) ............. (qualificação completa) perito

(s), nomeado(s) por portaria do Encarregado, a fim de proceder (em) à avaliação de (das)

(mencionar os bens e as avarias) .........., que depois de examinados, foram avaliados em ..........

(descrever o valor dos bens conforme consta do cadastro do SISBENF ou dizer o objeto tal vale

tanto e assim por diante) ............ importando o valor total em ........... (por extenso e em

algarismos). Foi(ram) esta(s) a(s) declaração(ões) que, em sã consciência e sob o compromisso

prestado, fez (fizeram). E, por nada mais haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrando-

se este Laudo, que vai pelo(s) perito(s) assinado. Eu, (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -AJ-1- REV.2

ANEXO AJ

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA

Aos ... dias do mês de ...... do ano ..........., nesta cidade de ...... (ou lugar onde for),

no ........ (local onde se procedeu a avaliação), presente(s) .... (qualificação completa) perito(s)

nomeado(s) por Portaria do Encarregado a fim de proceder(em) à avaliação indireta de(o) ........

(descrever qual o bem) ....... que segundo foi informado ......... (os peritos podem ouvir pessoas

que conhecem o objeto, declarando seus nomes e o que disserem) e depois de .......(examinar

objetos idênticos e nas mesmas circunstâncias ou outras diligências levadas a efeito, como a de

saber o preço do mercado, enfim, definir qual a diligência feita para justificar o valor

determinado), avaliaram o objeto em ........ (se for mais de um objeto, mencionar o valor de cada

um e a soma, por extenso e em algarismos). Foram estas as declarações que, em sã consciência e

sob o compromisso prestado, fizeram. E, por nada mais haver, deu-se por finda a presente

avaliação, lavrando-se este Laudo, que vai pelos peritos assinado. Eu, ..... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, número e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -AL-1- REV.2

ANEXO AL

(De próprio punho do Encarregado no Laudo de Exame)

D E S P A C H O

Julgo improcedente o presente Laudo de Exame (cadavérico, avaliação, sanidade,

necrópsia, corpo de delito, corpo de delito indireto, de laboratório, de instrumento que tenha

servido ao crime, documentos etc) por .... (descrever o motivo que o levou a discordar).

(Data por extenso)

(Assinatura) (Nome do Encarregado)

(Posto)

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OSTENSIVO -AM-1- REV.2

ANEXO AM

TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA

Aos ... dias do mês de .... do ano ........... presente o.......... (posto e nome),

Encarregado do Inquérito Policial-Militar, a testemunha (ou ofendido ou quem for)

...........(qualificação completa), convidada a descrever a pessoa a ser reconhecida disse que:

(descrever o que for mencionado). Em seguida foram-lhe apresentadas [apontar as pessoas que

foram colocadas ao lado, além da que vai ser reconhecida, com semelhanças físicas, descrevendo

a(s) semelhança(s)] tendo (nome da pessoa que está fazendo o reconhecimento) apontado ............

(nome da pessoa que foi reconhecida ou não conseguindo reconhecer nenhum dos apresentados)

como sendo a pessoa (descrever o que foi declarado por quem está reconhecendo). E, como nada

mais foi declarado, deu o Sr. Encarregado por encerrado o reconhecimento, mandando lavrar este

Termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, ............. (posto ou graduação,

quadro, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, das pessoas envolvidas no termo e das

testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -AN-1- REV.2

ANEXO AN

TERMO DE RECONHECIMENTO DE OBJETOS Aos .... dias do mês de ...... do ano ........ presente o............ (posto e nome),

Encarregado do Inquérito Policial-Militar, a testemunha (ou ofendido ou quem for)

.......(qualificação completa), convidada a descrever o objeto (apresentado o objeto) disse: ..........

(descrever o que mencionar) (ser ou não conhecido, ser ou não o objeto acima mencionado, ser

ou não o objeto do crime ou diretamente relacionado com o fato). Perguntado se tinha mais

alguma coisa a declarar, disse: ........ (declaração ou nada mais ter a declarar). E, como nada mais

declarou, deu o Sr. Encarregado por encerrado o reconhecimento, mandando lavrar este Termo

que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, .......... (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, das pessoas envolvidas no termo e das testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -AO-1- REV.2

ANEXO AO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER Aos ... dias do mês de ... do ano ...... no ... (local em que se realiza o

reconhecimento), presente o ............. Encarregado do presente IPM, compareceu(ram)

...........(qualificação), ao(s) qual(is) foi mostrado o cadáver que consta ser de(o) (posto ou

graduação, ou categoria funcional ou profissão e nome), tendo o(s) acima referido(s) declarado

que conhece(m) o cadáver como sendo a pessoa que em vida se chamava (nome)

.............................. (ou como sendo de seu irmão, filho, pai etc..., que se chamava ................). E

foram estas as declarações, que, em sã consciência e sob compromisso, prestaram. E, por nada

mais haver, deu-se por findo o reconhecimento ordenado e de tudo se lavrou o presente Termo,

que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu ........... (posto ou graduação,

quadro, ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado e das testemunhas).

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OSTENSIVO -AP-1- REV.2

ANEXO AP

TERMO DE INFORMAÇÃO PARA BUSCA, APREENSÃO E PRISÃO Aos ... dias do mês de ... do ano ........, nesta cidade do ...... (indica-se o lugar), a

bordo do .... (ou local onde for), me foi mandado pelo Encarregado deste IPM que lavrasse o

presente Termo, dizendo que chegou ao seu conhecimento que em ....... (designa-se o lugar), se

achou(ram) oculto(s) ..... (posto ou graduação, quadro, NIP e nome) indiciado(s) no presente

Inquérito (ou se achavam guardados e ocultos tais e tais objetos ou coisas furtadas ou roubadas,

ou a arma ou o instrumento com que foi cometido o crime), havendo recebido a dita denúncia (ou

participação) e procedendo às necessárias informações, combinando-se com os documentos

existentes em seu poder (se tiver), e com o que disseram .............. (pessoas da vizinhança,

testemunhas etc), foi confirmada a suspeita de que a informação recebida era verdadeira.

Em face do exposto, resolveu o Encarregado que fosse solicitado ao juízo

competente a Ordem de Busca e Apreensão.

(Assinatura do Encarregado do IPM) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AQ-1- REV.2

ANEXO AQ

PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA (E APREENSÃO)

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto: _______________________ Senhor Juiz 1. Solicito a V. Exa., de acordo com a alínea ........, do art. 172 do CPPM, a expedição de Mandado de Busca (e Apreensão), a ser cumprido no ... (local), onde reside .... (se for o caso), por assim ser necessário ao prosseguimento das investigações policiais determinadas na Portaria n° ..., de ..... (data por extenso), do ..... (cargo da autoridade nomeante), tendo em vista ... (descrever). Atenciosamente,

(Assinatura do Encarregado do IPM) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AR-1- REV.2

ANEXO AR

TERMO DE RESTITUIÇÃO Aos ... dias do mês de ..... do ano ......, na cidade de ....(ou lugar onde for), a bordo

do .... (ou local onde for), presente ...(posto e nome) Encarregado do IPM e as testemunhas .........

(qualificação completa) e o ..... (qualificação completa do recebedor) a quem foi deferido, nos

autos, a entrega de ......... (mencionar qual o bem que foi apreendido), conforme o Termo de

Apreensão de folhas ....., por não interessarem ao presente IPM e diante das provas apresentadas,

que fiz juntar aos autos, por cópia, que demonstram ser o bem de sua propriedade. Do que, para

constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai assinado pelo Encarregado, pelo

recebedor e pelas testemunhas. Eu, ............... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP

e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, do recebedor e das testemunhas).

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OSTENSIVO -AS-1- REV.2

ANEXO AS

R E L A T Ó R I O Verificando-se cuidadosamente os presentes autos de IPM, constatei que: ....

(apreciação dos depoimentos e laudos, indicando as folhas onde estão lavrados, um histórico do

fato e como foi apurado o ocorrido), conclui-se que a ocorrência (constitui ou não transgressão

disciplinar enquadrada no art. ... do RDM e/ou apresenta indício de prática delituosa). (conclusão

a que chegou o Encarregado).

Sejam estes autos conclusos ao .............. (autoridade nomeante), a quem cabe

decidir e exarar a Solução. Nos IPM complementar com: de acordo com o § 1° do art. 22 do

Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969).

(Local e Data por extenso)

(Assinatura do Encarregado) (Nome) (posto)

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OSTENSIVO -AT-1- REV.2

ANEXO AT

S O L U Ç Ã O

(ARQUIVAMENTO) Verificando-se do Inquérito Policial-Militar a que mandei proceder (ou mandado

proceder pelo(a) .....(autoridade que determinou a abertura do IPM)), de acordo com a alínea........

do art. 10 do CPPM, que o fato, como apurado, não apresenta indícios de crime nem

contravenção disciplinar, determino a remessa dos presentes autos de IPM ao Juiz-Auditor

Distribuidor da ..... Circunscrição Judiciária Militar, de acordo com o art. 23 do CPPM, Decreto-

Lei n° 1.002/1969.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AT-2- REV.2

S O L U Ç Ã O

(Caso de Contravenção Disciplinar) Verificando-se do Inquérito Policial-Militar a que mandei proceder (ou mandado

proceder pelo) .......(autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a

alínea ..... do art. 10 do CPPM), que o fato constitui contravenção disciplinar prevista no RDM,

(praticada pelo(s) .........(posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome) - (ou

transmito cópia da Solução e do Relatório ao .......... (Comandante ou Diretor) da........ (OM) a

fim de promover o julgamento disciplinar do ..........(posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e nome), seu subordinado. Determino remessa dos autos de IPM ao Juiz-

Auditor Distribuidor da ......... Circunscrição Judiciária Militar, de acordo com o art. 23 do

CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AT-3- REV.2

S O L U Ç Ã O

(Ato Demeritório) Verificando-se do Inquérito Policial-Militar a que mandei proceder ou mandado

proceder pelo ........(autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a

alínea ........ do art. 10 do CPPM), que o fato constitui ato demeritório envolvendo o ......... (posto

ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome dos sindicados ou indiciados), determino

que sejam extraídas cópias dos mesmos e encaminhadas ao ........... (CM ou DPMM, ou

autoridade que determinou a instauração), a fim de instruir o competente Conselho de

Justificação (ou a instauração do competente Conselho de Disciplina). Determino o

encaminhamento dos presentes autos de IPM ao Juiz-Auditor Distribuidor da ... Circunscrição

Judiciária Militar, de acordo com o art. 23 do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AT-4- REV.2

S O L U Ç Ã O

(Caso em que constitua crime previsto no CP ou CPM)

Verificando-se do Inquérito Policial-Militar a que mandei proceder (ou mandado

proceder pelo) ...... (autoridade que determinou a abertura do Procedimento), (de acordo com a

alínea ...... do art. 10 do CPPM), que o fato constitui ilícito penal, praticado pelo(s) ....... (posto

ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome), previsto no Código Penal Militar (ou

Código Penal ou outros), determino o encaminhamento dos presentes autos de IPM ao Juiz-

Auditor Distribuidor da ...... Circunscrição Judiciária Militar, de acordo com o art. 23 do CPPM,

Decreto-Lei n° 1.002/1969.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AU-1- REV.2

ANEXO AU

S O L U Ç Ã O

(AVOCAÇÃO)

Verificando-se os autos do Inquérito Policial-Militar, instaurado pelo ...........

(autoridade nomeante) e discordando da Solução proferida, ora resolvo avocar a sua solução, de

acordo com o § 2° do art. 22 do CPPM, e decido .......... (descrever a decisão da autoridade que

avocou a Solução do IPM, enquadrando-a em um dos modelos anteriores). Determino o

encaminhamento dos presentes autos de IPM ao Juiz-Auditor Distribuidor da ....... Circunscrição

Judiciária Militar, em conformidade com o art. 23 do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969, ou que

sejam extraídas cópias dos autos e encaminhadas ao CM ou DPMM, a fim de instruir o

competente Conselho de Justificação ou de Disciplina.

(Local e data por extenso)

(assinatura da autoridade nomeante) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AV-1- REV.2

ANEXO AV

(OFÍCIO DE REMESSA)

(Local)

N° ______ (Data por extenso) Do: Encarregado do IPM Ao: Exmo Sr. (Sr.) (designa-se a autoridade nomeante) Assunto: Remessa de Autos de IPM Referência: Portaria n° ..... de ...... de ...... de ...... desse (Comando, Diretoria ou o que for). Anexo: Autos de IPM.

1. Transmito a V. (Exa. ou Sa.), de acordo com o § 1° do art. 22 do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969, os presentes Autos do Inquérito Policial-Militar a que procedi em cumprimento ao determinado na Portaria mencionada na referência.

(Assinatura do Encarregado do IPM) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AX-1- REV.2

ANEXO AX

(OFÍCIO DE REMESSA)

(OM) Local

Nº____________ (Data por extenso) Do: Comandante ou autoridade equivalente Ao: Exmo Sr. Comandante do ... Distrito Naval Assunto: Encaminhamento de Cópias de Solução e Relatório de IPM Anexo: Cópias da Solução e relatório. 1. Transmito a V. Exa. os documentos em anexo, para conhecimento.

---------------------------------------------- Comandante ou autoridade equivalente

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OSTENSIVO -AZ-1- REV.2

ANEXO AZ

(OFÍCIO DE REMESSA)

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto: _______________________

Senhor Juiz, Transmito a V. Exa., de acordo com o art. 23 do CPPM, os Autos do IPM, cujo

encarregado foi o ................................................................................................... .

Respeitosamente/Atenciosamente,

(Assinatura do Comandante ou Autoridade equivalente) (Nome) (Posto)

Cópias: Com__DN (com cópia do Relatório e Solução) DPMM/CPesFN/DPCvM (com cópia do Relatório e Solução)

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OSTENSIVO -AAA-1- REV.2

ANEXO AAA

J U N T A D A

Aos .. dias do mês de ..... do ano ........., nesta cidade .... (ou lugar onde for), a

bordo do ..... (ou local onde for), faço juntada a estes autos dos seguintes documentos (ou o que

for) ............, de acordo com o Despacho do Encarregado contido nas folhas ......., do que, para

constar, lavro este termo. Eu ............. (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e

assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AAB-1- REV.2

ANEXO AAB

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de .... do ano ......., nesta cidade (ou lugar onde for), a bordo

do ..... (ou local onde for), foram-me entregues estes autos pelo ............. (posto e nome),

Encarregado, com o Relatório supra. Do que, para constar, lavro este termo. Eu, ............(posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AAC-1- REV.2

ANEXO AAC

R E M E S S A

Aos .. dias do mês de ... do ano ......, nesta cidade (ou lugar onde for), a bordo do

...... (ou local onde for), faço remessa destes autos a ....... (designa-se a autoridade nomeante) do

que, para constar, lavro este termo. Eu, ........ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP

e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -AAD-1- REV.2

ANEXO AAD

QUESITOS PARA EXAMES PERICIAIS ==============================

HOMICÍDIO 1°) Qual a causa da morte?

2°) Qual o meio que ocasionou a morte?

3°) Se foi ocasionada por veneno, fogo, explosivo, tortura, asfixia ou por meio insidioso ou

cruel;

4°) Se a lesão observada, por sua natureza e local, foi causa eficiente da morte;

5°) Se a constituição ou estado mórbido anterior da vítima concorreu para tornar a lesão

irremediavelmente mortal;

6°) Se a morte resultou das condições personalíssimas da vítima;

7°) Se a morte sobreveio não porque o golpe fosse mortal, mas sim por ter a vítima deixado de

observar o regime médico e higiênico reclamado por seu estado; e

8°) Se a morte foi ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia do infrator.

FERIMENTO OU OFENSA FÍSICA 1°) Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente;

2°) Qual a espécie de instrumento ou meio que a ocasionou?

3°) Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, tortura ou por outro meio insidioso ou

cruel (resposta especificada);

4°) Se resultou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

5°) Se resultou perigo de vida;

6°) Se resultou debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

7°) Se foi ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia do infrator; e

8°) Se resultou aceleração de parto ou aborto (quesito específico).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AAD-2- REV.2

CONJUNÇÃO CARNAL 1°) Se a paciente é virgem;

2°) Se há vestígio de desvirginamento recente;

3°) Se há outros vestígios de conjunção carnal recente;

4°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

5°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de

trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido

ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente ou

aceleração de parto ou aborto (resposta especificada).

6°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental; e

7°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência.

ATENTADO AO PUDOR (contra Homem) 1°) Se há vestígio de ato libidinoso;

2°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

3°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de

trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido

ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente (resposta

especificada);

4°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental; e

5°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência.

ATENTADO AO PUDOR (contra Mulher) 1°) Se há vestígio de ato libidinoso;

2°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

3°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente (resposta especificada).

4°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental;

5°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência; e

6°) Se resultou aceleração de parto ou aborto (quesito específico).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AAD-3- REV.2

ENVENENAMENTO 1°) Se houve propinação de veneno ou se por outro qualquer modo foi aplicado;

2°) Qual a espécie de veneno;

3°) Se era tal a sua qualidade ou quantidade empregada que pudesse causar a morte;

4°) Se não podendo causar a morte, produziu ou podia produzir alteração profunda da saúde,

pondo em risco a vida da pessoa; e

5°) Em que consistiu essa alteração?;

FALSIDADE 1°) Se é falso o papel, letra ou escrita;

2°) Se é falsa a assinatura;

3°) Se há alteração e qual seja;

4°) Se a letra ou assinatura é do punho do infrator;

5°) Se a letra ou assinatura se parece com a do infrator;

6°) No caso negativo, se a letra ou assinatura se parece com a de alguma pessoa conhecida;

7°) Se há indícios de ter sido feita a assinatura por .........(o infrator) ..............(outra pessoa) e

quais sejam estes indícios; e

8°) Se os peritos podem acrescentar outros esclarecimentos.

FURTO QUALIFICADO 1°) Se há vestígio de violência;

2°) Se pela violência foi vencido ou podia-se vencer o obstáculo;

3°) Se para vencer o obstáculo houve emprego de força, instrumentos ou aparelho e quais foram

estes;

4°) Se houve escalada ou destreza;

5°) Se houve emprego de chave falsa;

6°) Se foi praticado por duas ou mais pessoas; e

7°) Se pode ser avaliado o dano causado e, no caso afirmativo, em quanto o avaliam.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AAD-4- REV.2

DESTRUIÇÃO OU DANO 1°) Se houve destruição, inutilização ou dano do livro de notas (registro, assentamentos, atas,

termos, autos, atos, originais da autoridade pública, livro, papel, título, documento

apresentado ou o que for) ou se houve demolição ou destruição no todo ou em parte,

abatimento, inutilização ou danificação do edifício ou o que for;

2°) Em que consistiu essa destruição, inutilização, demolição, abatimento, mutilação ou

danificação?

3°) Com que meio se ocasionou?

4°) Se houve incêndio ou arrombamento; e

5°) Qual o valor do dano causado?

ROUBO OU EXTORSÃO 1°) Se há vestígio de violência ou grave ameaça contra a pessoa;

2°) Em que consistiu a violência ou grave ameaça?

3°) Ficou a pessoa impossibilitada de resistir ante a violência ou a ameaça empregada?

4°) Se houve emprego de arma;

5°) Se houve o concurso de duas ou mais pessoas;

6°) Se da violência resultou lesão corporal de natureza grave ou morte; e

7°) Se pode ser avaliado o dano causado e, no caso afirmativo, em quanto o avaliam?

INCÊNDIO 1°) Se houve incêndio;

2°) Se foi total ou parcial;

3°) Se parcial, quais os pontos atingidos;

4°) Onde teve início?

5°) Qual foi a matéria que o produziu?

6°) Se havia depósito ou derramamento, em algum lugar, de matéria explosiva ou inflamável;

7°) Qual o modo porque foi ou que parece ter produzido o incêndio?

8°) Qual a natureza do edifício, construção, navio ou coisa incendiada?

9°) Quais os efeitos ou resultados do incêndio?

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AAD-5- REV.2

10°) Se ele resultou de negligência, imprudência, imperícia ou inobservância de disposições

regulamentares ou normas de segurança; e

11°) Qual o valor do dano causado?

EMBRIAGUEZ 1°) Se o examinado está embriagado;

2°) Qual a espécie de embriaguez?

3°) No estado em que se encontra, pode pôr o mesmo em risco a segurança própria ou alheia?

4°) O examinado embriaga-se habitualmente? e

5°) Em caso afirmativo, qual o prazo aproximado em que deva ficar internado para tratamento?

TOXICOMANIA 1°) O examinado apresenta sintomas de toxicomania?

2°) Qual a substância de que faz uso?

3°) Podem informar se o examinado fez uso recente de qualquer tóxico? e

4°) Qual o prazo necessário de internação do examinado, para o seu restabelecimento?

(Além desses quesitos, a autoridade poderá oferecer outros que julgar convenientes para

melhor esclarecimento do fato).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-1 - REV.2

ANEXO AAE RESOLUÇÃO N° 59 DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares

sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em

investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o

território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior

independência e segurança;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das

informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual;

CONSIDERANDO dispor o art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal ser inviolável o sigilo da

correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para

fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

CONSIDERANDO estipular o art. 1° da Lei n°. 9.296/96, o qual regulamentou o inciso XII,

parte final, do art. 5° da Constituição Federal, que todo o procedimento nele previsto deverá

tramitar sob segredo de justiça;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos

princípios do artigo 37 da Constituição Federal, pela escorreita prestação e funcionamento do

serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4°,

acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004);

CONSIDERANDO, finalmente, que a integral informatização das rotinas procedimentais

voltadas às interceptações de comunicações telefônicas demanda tempo, investimento e

aparelhamento das instituições envolvidas;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-2 - REV.2

RESOLVE:

CAPÍTULO ÚNICO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE

COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTI CA E

TELEMÁTICA

Seção I - Da distribuição e encaminhamento dos pedidos de interceptação

Art. 1°. As rotinas de distribuição, registro e processamento das medidas cautelares de caráter

sigiloso em matéria criminal, cujo objeto seja a interceptação de comunicações telefônicas, de

sistemas de informática e telemática, observarão disciplina própria, na forma do disposto nesta

Resolução.

Art. 2°. Os pedidos de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática,

formulados em sede de investigação criminal e em instrução processual penal, serão

encaminhados à Distribuição da respectiva Comarca ou Subseção Judiciária, em envelope

lacrado contendo o pedido e documentos necessários.

Art. 3°. Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto

contendo somente as seguintes informações:

I - "medida cautelar sigilosa";

II - delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;

III - comarca de origem da medida.

Art. 4°. É vedada a indicação do nome do requerido, da natureza da medida ou qualquer outra

anotação na folha de rosto referida no artigo 3°.

Art. 5°. Outro envelope menor, também lacrado, contendo em seu interior apenas o número e o

ano do procedimento investigatório ou do inquérito policial, deverá ser anexado ao envelope

lacrado referido no artigo 3°.

Art. 6°. É vedado ao Distribuidor e ao Plantão Judiciário receber os envelopes que não estejam

devidamente lacrados na forma prevista nos artigos 3° e 5° desta Resolução.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-3 - REV.2

Seção II - Da rotina de recebimento dos envelopes pela serventia

Art. 7°. Recebidos os envelopes e conferidos os lacres, o Responsável pela Distribuição ou, na

sua ausência, o seu substituto, abrirá o envelope menor e efetuará a distribuição, cadastrando no

sistema informatizado local apenas o número do procedimento investigatório e a delegacia ou o

órgão do Ministério Público de origem.

Art. 8°. A autenticação da distribuição será realizada na folha de rosto do envelope mencionado

no artigo 3°.

Art. 9º. Feita a distribuição por meio do sistema informatizado local, a medida cautelar sigilosa

será remetida ao Juízo competente, imediatamente, sem violação do lacre do envelope

mencionado no artigo 3°.

Parágrafo único. Recebido o envelope lacrado pela serventia do Juízo competente, somente o

Escrivão ou o responsável pela autuação do expediente e registro dos atos processuais,

previamente autorizado pelo Magistrado, poderá abrir o envelope e fazer conclusão para

apreciação do pedido.

Seção III - Do deferimento da medida cautelar de interceptação

Art. 10. Atendidos os requisitos legalmente previstos para deferimento da medida o Magistrado

fará constar expressamente em sua decisão:

I - a indicação da autoridade requerente;

II - os números dos telefones ou o nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de

interceptação de dados;

III - o prazo da interceptação;

IV - a indicação dos titulares dos referidos números;

V - a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão;

VI - os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às

informações;

VII - os nomes dos funcionários do cartório ou secretaria responsáveis pela tramitação da medida

e expedição dos respectivos ofícios, podendo reportar-se à portaria do juízo que discipline a

rotina cartorária.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-4 - REV.2

§ 1º. Nos casos de formulação de pedido verbal de interceptação (artigo 4º, § 1º, da Lei nº

9.296/96), o funcionário autorizado pelo magistrado deverá reduzir a termo os pressupostos que

autorizem a interceptação, tais como expostos pela autoridade policial ou pelo representante do

Ministério Público.

§ 2º. A decisão judicial será sempre escrita e fundamentada.

Seção IV - Da expedição de ofícios às operadoras

Art. 11. Os ofícios expedidos às operadoras em cumprimento à decisão judicial que deferir a

medida cautelar sigilosa deverão ser gerados pelo sistema informatizado do respectivo órgão

jurisdicional ou por meio de modelos padronizados a serem definidos pelas respectivas

Corregedorias locais, dos quais deverão constar:

I - número do ofício sigiloso;

II - número do protocolo;

III - data da distribuição;

IV - tipo de ação;

V - número do inquérito ou processo;

VI - órgão postulante da medida (Delegacia de origem ou Ministério Público);

VII - número dos telefones que tiveram a interceptação ou quebra de dados deferida;

VIII - a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão;

IX - advertência de que o ofício-resposta deverá indicar o número do protocolo do processo ou

do Plantão Judiciário, sob pena de recusa de seu recebimento pelo cartório ou secretaria judicial,

e

X - advertência da regra contida no artigo 10 da Lei nº 9.296/96.

Seção V - Das obrigações das operadoras de telefonia

Art. 12. Recebido o ofício da autoridade judicial a operadora de telefonia deverá confirmar com

o Juízo os números cuja efetivação fora deferida e a data em que efetivada a interceptação, para

fins do controle judicial do prazo.

Parágrafo único. A operadora indicará em ofício apartado os nomes das pessoas que tiveram

conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação

telefônica, arquivando-se referido ofício em pasta própria na Secretaria ou cartório judicial.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-5 - REV.2

Seção VI - Das medidas apreciadas pelo Plantão Judiciário

Art. 13. Durante o Plantão Judiciário as medidas cautelares sigilosas apreciadas, deferidas ou

indeferidas, deverão ser encaminhadas ao Serviço de Distribuição da respectiva comarca,

devidamente lacradas.

§ 1º. Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de

comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a

hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros.

§ 2º. Na Ata do Plantão Judiciário constará, apenas, a existência da distribuição de "medida

cautelar sigilosa", sem qualquer outra referência, não sendo arquivado no Plantão Judiciário

nenhum ato referente à medida.

Seção VII - Dos pedidos de prorrogação de prazo

Art. 14. Quando da formulação de eventual pedido de prorrogação de prazo pela autoridade

competente, deverão ser apresentados os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações

interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o

relatório circunstanciado das investigações com seu resultado.

§ 1º. Sempre que possível os áudios, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do

pedido de prorrogação e os relatórios serão gravados de forma sigilosa encriptados com chaves

definidas pelo Magistrado condutor do processo criminal.

§ 2º. Os documentos acima referidos serão ser entregues pessoalmente pela autoridade

responsável pela investigação ou seu representante, expressamente autorizado, ao Magistrado

competente ou ao servidor por ele indicado.

Seção VIII - Do transporte de autos para fora do Poder Judiciário

Art. 15. O transporte dos autos para fora das unidades do Poder Judiciário deverá atender à

seguinte rotina:

I - serão os autos acondicionados em envelopes duplos;

II - no envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso ou do teor do

documento;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-6 - REV.2

III - no envelope interno serão apostos o nome do destinatário e a indicação de sigilo ou segredo

de justiça, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;

IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará,

necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo do documento; e

V - o transporte e a entrega de processo sigiloso ou em segredo de justiça serão efetuados

preferencialmente por agente público autorizado.

Seção IX - Da obrigação de sigilo e da responsabilidade dos agentes públicos

Art. 16. No recebimento, movimentação e guarda de feitos e documentos sigilosos, as unidades

do Poder Judiciário deverão tomar as medidas para que o acesso atenda às cautelas de segurança

previstas nesta norma, sendo os servidores responsáveis pelos seus atos na forma da lei.

Parágrafo único. No caso de violação de sigilo de que trata esta Resolução, o magistrado

responsável pelo deferimento da medida determinará a imediata apuração dos fatos.

Art. 17. Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta

ou indiretamente, a terceiros ou a órgão de comunicação social, de elementos contidos em

processos ou inquéritos sigilosos, sob pena de responsabilização nos termos da legislação

pertinente.

Seção X - Da prestação de informações sigilosas às Corregedorias-Gerais

Art. 18. Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão às Corregedorias

dos respectivos tribunais, preferencialmente pela via eletrônica, em caráter sigiloso:

I - a quantidade de interceptações em andamento;

II - o número dos ofícios expedidos às operadoras de telefonia;

Parágrafo único. As Corregedorias dos respectivos tribunais comunicarão à Corregedoria

Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, os dados enviados pelos

juízos criminais.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO - AAE-7 - REV.2

Seção XI - Do acompanhamento administrativo pela Corregedoria Nacional de Justiça

Art. 19. A Corregedoria Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do

cumprimento da presente Resolução.

Parágrafo único. Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça fixar a data de início da remessa das

informações por parte das Corregedorias dos Tribunais.

Seção XII - Das disposições transitórias

Art. 20. O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá, conjuntamente com a Agência Nacional

de Telecomunicações - ANATEL, estudos para implementar rotinas e procedimentos

inteiramente informatizados, assegurando o sigilo e segurança dos sistemas no âmbito do

Judiciário e das operadoras.

Art. 21. O Conselho Nacional de Justiça avaliará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a

eficácia das medidas veiculadas por meio da presente Resolução, adotando, se for o caso, outras

providências para o seu aperfeiçoamento.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2008.

MINISTRO GILMAR MENDES PRESIDENTE DO CNJ

Terça-feira, 9 de setembro de 2008

Page 364: DGPM-315 OSTENSIVO NORMAS SOBRE JUSTIÇA … · OSTENSIVO DGPM-315 OSTENSIVO - II - REV.2 ATO DE APROVAÇÃO Aprovo, para emprego na MB, a 2ª revisão da publicação DGPM-315 –

OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 8 - DESERÇÃO

8.1 - Ocorrência ................................................................................................................... 8-1

8.2 - Contagem da Ausência ............................................................................................... 8-1

8.3 - Consumação da Deserção Especial ............................................................................. 8-2

8.4 - Parte de Ausência ....................................................................................................... 8-3

8.5 - Providências Decorrentes ........................................................................................... 8-3

8.6 - Providências para Localização e Retorno do Ausente à OM ...................................... 8-3

8.7 - Parte de Deserção - Prazo para a Consumação da Deserção ...................................... 8-3

8.8 - Encaminhamento da Parte de Deserção ...................................................................... 8-4

8.9 - Lavratura do Termo de Deserção ................................................................................ 8-4

8.10 - Deserção Especial ..................................................................................................... 8-4

8.11 - Comunicação da Deserção ........................................................................................ 8-4

8.12 - Exclusão do Serviço Ativo e Agregação .................................................................. 8-5

8.13 - Desligamento do Militar sem Estabilidade ............................................................... 8-5

8.14 - Espólio ...................................................................................................................... 8-5

8.15 - Solicitação de Captura .............................................................................................. 8-5

8.16 - Transferência para Prisão Militar ............................................................................. 8-6

8.17 - Inspeção de Saúde ..................................................................................................... 8-6

8.18 - Reinclusão/Reversão ................................................................................................. 8-7

8.19 - Comunicação ............................................................................................................ 8-8

8.20 - Ofício de Apresentação ............................................................................................. 8-9

8. 21 - Remessa da IPD e Outros Documentos ................................................................... 8-9

8.22 - Composição da IPD .................................................................................................. 8-10

8.23 - Assentamentos do Militar ......................................................................................... 8-11

8.24 - Impressão Dactiloscópica ......................................................................................... 8-11

8.25 - Bens da Fazenda Nacional ........................................................................................ 8-11

8.26 - Conclusão da IPD ..................................................................................................... 8-11

8.27 - Restauração do Termo de Deserção .......................................................................... 8-11

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelo de Parte de Ausência ......................................................................... B-1

ANEXO C - Modelo de Parte de Ausência (Deserção Especial) ........................................ C-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

ANEXO D - Modelo de Despacho ..................................................................................... D-1

ANEXO E - Modelo de Termo de Compromisso ............................................................... E-1

ANEXO F - Modelo de Termo de Inventário de Bens do Ausente .................................... F-1

ANEXO G - Modelo de Termo de Inventário de Bens da Fazenda Nacional .................... G-1

ANEXO H - Modelo de Parte de Deserção ........................................................................ H-1

ANEXO I - Modelo de Parte de Deserção (Deserção Especial) ......................................... I-1

ANEXO J - Modelo de Termo de Deserção ....................................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Intimação ...................................................................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Termo de Deserção Restaurado .................................................. M-1

ANEXO N - Modelo de Notas de Garantias Constitucionais ............................................. N-1

ANEXO O - Modelo de Ofício à DIREX/DPF Comunicando a Deserção ......................... O-1

ANEXO P - Modelo de Ofício à SSP do Estado Comunicando a Deserção ...................... P-1

ANEXO Q - Modelo de Ofício à DIREX/DPF Comunicando a Captura ou a

Apresentação Voluntária ................................................................................

Q-1

ANEXO R - Modelo de Ofício à SSP do Estado Comunicando a Captura ou a

Apresentação Voluntária ................................................................................

R-1

ANEXO S - Modelo de Qualificação do Desertor .............................................................. S-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-1- REV. 2

CAPÍTULO 8

DESERÇÃO

8.1 - OCORRÊNCIA

O crime de deserção ocorre quando o militar da ativa ou da reserva designado para o

serviço ativo, sem estar devidamente autorizado ou sem prestar a necessária informação à

autoridade a que estiver diretamente subordinado, incidir em uma das hipóteses abaixo, de

conformidade com os art. 187 a 194 do Código Penal Militar (CPM):

a) ausentar-se da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de

oito dias;

b) não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou

férias;

c) deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados

daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o

estado de sítio ou de guerra;

d) tendo cumprido pena, deixar de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

e) conseguir exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando

incapacidade;

f) deixar de apresentar-se no momento da partida do navio ou de aeronave, de que é

tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve (deserção especial); e

g) evadir-se do poder de escolta ou de recinto de prisão ou detenção, ou fugir em seguida à

prática de crime para evitar a prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias (deserção

por evasão ou fuga).

8.2 - CONTAGEM DA AUSÊNCIA

A contagem dos dias de ausência, para que se consume o crime de deserção, é feita a partir

do dia seguinte ao da constatação da falta injustificada. Assim, a consumação ocorrerá a

partir do término do oitavo dia de ausência. Por exemplo, a situação de um militar que

compareceu normalmente no dia 1º de junho e deixou de comparecer a partir do dia 2 de

junho. Seria assim realizado o cálculo para a consumação da deserção:

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-2- REV. 2

CONTAGEM DO PRAZO DE GRAÇA

Falta Injustificada

D

1º dia do prazo de

graça

D+1

Parte de Ausência

2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

D+9

Termo de Deserção

DIA DO MÊS 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

a) o militar foi licenciado às 17:00 horas do dia 1 e deveria regressar às 08:00 horas do dia

2 (D), tendo deixado de fazê-lo. O dia 2, portanto, é o dia da falta injustificada;

b) a Parte de Ausência será lavrada no dia 3 (D+1), primeiro dia de ausência, dia

imediatamente posterior ao da falta injustificada; e

c) a deserção será consumada após oito dias de ausência e, assim, ocorrerá a partir da zero

hora do dia 11 (D+9), quando serão lavrados a Parte de Deserção e o Termo de

Deserção:

- no caso da não apresentação do militar por término de férias, licenças, trânsito, prisão,

agregação, declaração de estado de sítio ou guerra; ou ainda, de fuga ou de evasão, a

falta injustificada ocorrerá caso o militar não se apresente no primeiro dia após término

dos períodos de afastamento acima mencionados (que será o dia determinado como

limite para a apresentação), ou no dia da fuga ou da evasão (este será o dia D). E a

Parte de Ausência será lavrada no dia seguinte ao da falta injustificada (no dia D+1); e

- desligado o militar de sua OM, deixando de ocorrer sua apresentação, os

procedimentos descritos nestas Normas serão cumpridos pela OM de destino, cabendo

à OM de origem cooperar com a investigação da ausência, particularmente quanto ao

contido no art. 8.6, que trata das providências para localização e retorno do ausente à

OM.

8.3 - CONSUMAÇÃO DA DESERÇÃO ESPECIAL

O crime de deserção especial (art. 190 do CPM) será consumado, imediatamente, no caso

de o militar não se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave onde serve

ou se encontra destacado, uma vez não recebidas informações sobre seu paradeiro que

justifiquem a ausência, devendo ser consignado em “Parte de Ausência” própria (modelo

do Anexo C), que, de imediato, dará ensejo às lavraturas da “Parte de Deserção” e do

“Termo de Deserção”.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-3- REV. 2

8.4 - PARTE DE AUSÊNCIA

A partir da zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada (no

dia D+1, primeiro dia de ausência), sem que se tenha qualquer informação a respeito (ou

sem que as informações obtidas sejam suficientes para justificá-la, deverá o Imediato ou

Vice-Diretor, no caso de ausência de Oficial, e o Encarregado do Pessoal ou da Divisão, no

caso de ausência de Praça, fazer ao Comandante, ou à autoridade equivalente, a competente

comunicação, por meio de uma “Parte de Ausência” (modelo do Anexo B).

8.5 - PROVIDÊNCIAS DECORRENTES

Ao receber a “Parte de Ausência”, o Comandante, ou a autoridade equivalente, deverá

despachar (modelo do Anexo D), em sua continuação, as seguintes providências:

a) designar um Oficial, mais antigo que o ausente, como Encarregado da “Investigação da

Ausência” e um Oficial intermediário ou subalterno como Escrivão, no caso de Oficial;

ou, Suboficial ou Sargento, no caso de Praça, a fim de serem lavrados os documentos

pertinentes;

b) mandar proceder, ou solicitar que sejam procedidos pedidos de informações aos

hospitais da Marinha na área, quanto à possível baixa do ausente; e

c) mandar proceder ao inventário do material deixado na OM pelo militar ausente (modelo

do Anexo F) e determinar que sejam inventariados os bens da Fazenda Nacional que se

encontravam sob a responsabilidade do ausente (modelo do Anexo G), destacando as

faltas e indicando os valores parciais e o valor total.

8.6 - PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO E RETORNO DO AU SENTE À OM

O Comandante, ou autoridade equivalente, com o propósito de tentar evitar a consumação

do crime de deserção, providenciará a entrega, ao militar ausente, em sua residência, de

uma “intimação” (modelo do Anexo L). No caso de não encontrá-lo, deverá ser solicitada à

pessoa maior de 18 anos, e residente no local, a aposição de recibo na cópia da mesma. No

recibo deverá constar o nome, o número da cédula de identidade ou de outro documento de

identificação, o órgão expedidor e a assinatura do recebedor, além da data e da hora do

recebimento.

8.7 - PARTE DE DESERÇÃO - PRAZO PARA A CONSUMAÇÃO DA DESERÇÃO

Após oito dias de ausência, no dia D+9, quando da consumação da deserção, será

encaminhada ao Comandante, ou autoridade equivalente, a “Parte de Deserção” (modelo

do Anexo H), sendo, logo a seguir, lavrado o “Termo de Deserção” (modelo do Anexo I)

pelo Oficial Encarregado da “Investigação da Ausência”.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-4- REV. 2

8.8 - ENCAMINHAMENTO DA PARTE DE DESERÇÃO

A “Parte de Deserção” será encaminhada ao Comandante, ou à autoridade equivalente, pelo

Imediato ou Vice-Diretor, quando se tratar, o ausente, de Oficial, e pelo Encarregado do

Pessoal ou da Divisão, no caso de Praça ou Praça especial.

8.9 - LAVRATURA DO TERMO DE DESERÇÃO

O Oficial designado para proceder à lavratura do “Termo de Deserção” (Encarregado da

Investigação da Ausência) deverá providenciar para que este seja lavrado logo após receber

a “Parte de Deserção”, sendo, a este Termo, juntados todos os documentos relativos à

deserção.

a) o “Termo de Deserção” será assinado pelo Comandante, ou autoridade equivalente, e

por duas testemunhas idôneas, de preferência Oficiais, além do Oficial Encarregado,

conforme os art. 454 caput e 456 § 3° do CPPM; e

b) o “Termo de Deserção”, após lavrado, será transcrito em Ordem de Serviço (OS), de

acordo com o disposto no art. 454 caput e art. 456 § 4º do CPPM. Cópia dessa OS,

assim como o original do Termo de Deserção, deverão ser anexados aos autos.

Os Comandantes de OM que sejam Oficiais-Generais poderão delegar competência, no

todo ou em parte, para assinar os documentos relativos a processos de deserção de

Praças, a Oficiais subordinados, com fundamento no art 7º, §1º do CPPM, por analogia,

devendo a portaria de delegação fazer menção expressa aos dispositivos que tratam dos

assuntos delegados (art. 451, art. 454 e art. 456, todos do CPPM).

8.10 - DESERÇÃO ESPECIAL

No caso de deserção por perda de navio ou de aeronave, o Comandante deverá, ao receber

a “Parte de Ausência” (modelo do Anexo C), despachar em sua continuação (modelo do

Anexo D), determinando as ações descritas no art. 8.5. A “Parte de Deserção” (modelo do

Anexo I) e o “Termo de Deserção” (modelo do Anexo J) serão lavrados de imediato, caso

não sejam recebidas informações sobre o paradeiro do desertor que justifiquem a

ausência.

8.11 - COMUNICAÇÃO DA DESERÇÃO

Lavrado o “Termo de Deserção”, será comunicada a deserção por meio de mensagem ao

Comandante do Distrito Naval em cuja jurisdição ocorreu o crime, aos demais

Comandantes de Distrito Naval e ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha ou

Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, quando se tratar de militar do CFN, com

informação ao Diretor do Centro de Inteligência da Marinha. Essa mensagem deverá

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-5- REV. 2

conter: posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome do desertor, local e

data-hora da consumação do crime de Deserção, e o dispositivo correspondente do CPM

(art. 187, art. 188 ou art. 190 do CPM).

8.12 - EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO E AGREGAÇÃO

Consumada a deserção de Praça especial ou da Praça sem estabilidade, ela será

imediatamente excluída do serviço ativo; se Praça estável, será agregada (art. 456 § 4º

CPPM).

O Oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser

capturado, até decisão transitada em julgado (art. 454 § 1º CPPM).

8.13 - DESLIGAMENTO DO MILITAR SEM ESTABILIDADE

Tratando-se de militar sem estabilidade, ao ser excluído do Serviço Ativo por Deserção,

por Portaria da DPMM, CPesFN ou Comando de Distritos Navais, conforme o caso,

deverá ser desligado de sua OM, na mesma data, ou seja, na data da consumação do crime

de deserção, conforme previsto na DGPM-301, (Normas sobre Ingresso, Compromisso de

Tempo, Permanência e Exclusão do SAM).

8.14 - ESPÓLIO

O espólio do militar desertor, depois de inventariado, será remetido à OM onde ele

permanecerá preso, aguardando julgamento. Não havendo captura ou apresentação

voluntária do desertor dentro dos 90 dias imediatamente posteriores à remessa da

“Instrução Provisória de Deserção – IPD” à Auditoria, o espólio será entregue, mediante

recibo, à família do militar ou ao seu representante legal.

O Encarregado não poderá, em hipótese alguma, alienar bens do espólio do desertor ou

deles dispor, mesmo para ressarcimento de prejuízos à administração naval.

A IPD, assim como o Inquérito Policial Militar (IPM) e a Instrução Provisória de

Insubmissão (IPI), é peça informativa, que se destina a apurar a prática do crime de

deserção, e de sua autoria, a fim de fornecer os elementos necessários à propositura da

ação penal.

8.15 - SOLICITAÇÃO DE CAPTURA

Ao ser solicitada ao Comando de Distrito Naval a captura de militar desertor, deverá ser

incluída uma cópia do Termo de Deserção, bem como informados seus aspectos

fisionômicos, inclusive com fotografias, a fim de facilitar o seu reconhecimento. Nessa

ocasião, o Encarregado da IPD deverá expedir ofício à Diretoria Executiva do

Departamento de Polícia Federal DIREX/DPF (situada no SAS, Q-06, Lotes 09/10,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-6- REV. 2

Brasília/DF, CEP.: 70.037-900 – Tel.: 61 2024-8366), dirigido ao Diretor Executivo,

participando que o militar é desertor e encontra-se foragido. O ofício deverá conter o seu

nome completo, filiação, data de nascimento e a cópia do Termo de Deserção, além da

solicitação da inclusão do nome do desertor no Sistema Nacional de Procurados e

Impedidos – SINPI/DPF (modelo do Anexo O). Também deverá ser expedido ofício às

Secretarias de Segurança Pública dos Estados abrangidos pela área de atuação do

Comando do Distrito Naval no qual tenha ocorrido a deserção, participando que o militar

é desertor e encontra-se foragido, contendo o seu nome completo, filiação, data de

nascimento e a cópia do Termo de Deserção, e solicitando a inclusão do seu nome no

sistema de informações da REDE INFOSEG (modelo do Anexo P).

8.16 - TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO MILITAR

O desertor, ao ser capturado ou apresentar-se voluntariamente, será transferido

imediatamente para prisão militar da MB localizada na área da Circunscrição Judiciária

Militar onde tramitará o processo penal, uma vez que o “Termo de Deserção” tem o

caráter de instrução provisória, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão (art. 452 do

CPPM). O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua

apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, por Alvará de Soltura

expedido pela autoridade judicial, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo

(art. 453 CPPM) ou lhe seja decretada a prisão preventiva.

8.16.1 - A prisão do desertor precisa ser imediatamente comunicada ao Juiz-Auditor com

jurisdição sobre o local do crime e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

(art. 5º, LXII da CF/88).

8.16.2 - Por ocasião da prisão, o preso será informado de seus direitos constitucionais, entre os

quais o direito à sua integridade física e moral, o de permanecer calado, o de

comunicar-se com pessoa de sua família ou outra que queira indicar, com seu

advogado, e à identificação dos responsáveis por sua prisão e pelo seu interrogatório,

de acordo com o previsto no art. 5º, inciso XLIX, LXII, LXIII e LXIV da Constituição

Federal (modelo do Anexo N).

8.17 - INSPEÇÃO DE SAÚDE

O desertor, imediatamente após a captura ou apresentação voluntária, será submetido à

inspeção de saúde, conforme previsto no art. 457 § 1° do CPPM, em OM do Sistema de

Saúde da Marinha onde houver ocorrido tal fato. Caso não haja OM de Saúde na área,

deverá ser realizado na OM da área de Saúde mais próxima. O original do “Termo de

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-7- REV. 2

Inspeção de Saúde” ou cópia autenticada pelo Secretário da Junta de Saúde será remetido,

com urgência, à Circunscrição Judiciária Militar para onde for encaminhada a IPD e à

DPMM ou ao CPesFN, quando se tratar de militar do CFN.

8.18 - REINCLUSÃO/REVERSÃO

A Praça desertora sem estabilidade que se apresentar ou for capturada deverá ser

submetida à inspeção de saúde e, quando julgada apta para o serviço militar, será

reincluída; já a Praça estável será imediatamente revertida, independente da inspeção de

saúde (art. 457 §§1º e 3º do CPPM).

A Ata da Inspeção de Saúde será remetida, com urgência, à Auditoria a que tiver sido

distribuída a IPD para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem

estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados após o

pronunciamento do Ministério Público Militar (art. 457 § 2º).

8.18.1 - A reinclusão da praça sem estabilidade será retroativa à data em que for julgada apta

em Inspeção de Saúde. Enquanto o ato de reinclusão não for formalizado, o desertor

deve ser tratado como civil, não devendo cumprir o expediente (caso tenha sido solto

por Alvará de Soltura da Justiça Militar), tampouco concorrer às escalas de serviço, até

que seja confeccionada a Portaria de reinclusão da DPMM, CPesFN ou Comando de

Distritos Navais, conforme o caso. Isso porque o desertor encontra-se na condição de

excluído e não é possível antever o resultado da Inspeção de Saúde. Nestes casos, o

desertor continua sendo controlado por sua OM de origem para os fins das

comunicações judiciais e dos desdobramentos administrativos.

8.18.2 - O pagamento da praça sem estabilidade deverá ser reativado após a formalização da

Portaria de reinclusão, com data retroativa ao apto em Inspeção de Saúde. Não deve

ser retroativo à data da captura/apresentação voluntária, a fim de que seja evitado o

pagamento de benefícios sem prestação de serviços, e não deve ser considerado apenas

a partir da data da Portaria, a fim de evitar prejuízo ao militar decorrente da demora na

confecção do ato de reinclusão.

8.18.3 - A reversão da praça estável independe do resultado da Inspeção de Saúde e será

retroativa à data da apresentação voluntária/captura. Caso seja julgado incapaz para o

serviço ativo em Inspeção de Saúde, o militar poderá vir a ser reformado ou ficar

isento do processo. Durante o período em que permanecer como desertor, o militar

estará agregado, não perdendo o vínculo com a MB. Desse modo, uma vez capturado

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-8- REV. 2

ou tendo se apresentado voluntariamente, deve ser tratado como militar, até que seja

formalizado o ato de reversão.

8.18.4 - O pagamento da praça estável deverá ser reativado após a formalização do ato de

reversão, com data retroativa à data da sua captura ou apresentação voluntária.

8.19 - COMUNICAÇÃO

8.19.1 - Quando ocorrer a captura ou apresentação voluntária, o fato deverá ser, de imediato,

comunicado por mensagem à DPMM, ou ao CPesFN, no caso de militar do CFN, e ao

CIM, pela OM que realizou a captura ou onde o militar houver se apresentado

voluntariamente. Caso essa OM não seja o Distrito Naval da área, a mensagem deverá

ser endereçada também a estas OM. Essa mensagem conterá: posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e nome do militar, local e data da captura ou

apresentação voluntária, e local onde se encontra o detido. Caso a captura ou a

apresentação voluntária ocorra em área de jurisdição de Distrito Naval que não seja

aquela onde tramitará o processo penal, este deverá receber a presente comunicação.

Deverá ser observado o disposto no art. 8.16 desta Norma, no que tange à

comunicação da prisão ao Juiz-Auditor e ao MPM (de acordo com o art. 10 da Lei

Complementar nº 75/1993) e a notificação dos direitos constitucionais do preso.

8.19.2 - O Distrito Naval em cuja jurisdição se verificar a captura ou a apresentação voluntária

do desertor comunicará o fato, por mensagem, aos demais Distritos Navais e OM de

origem, participando também, por ofício, à Divisão Policial de Retiradas

Compulsórias-DEPREC/CGPI/DIREX/DPF (situada no SAS, Q-06, Lotes 09/10,

Brasília/DF, CEP.: 70.037-900 – Tel.: 61 2024-8775 – Fax.: 2024-8383), da

Coordenação Geral da Polícia de Imigração (órgão vinculado à Diretoria Executiva do

Departamento de Polícia Federal DIREX/DPF). O Ofício será dirigido ao Chefe da

Divisão, participando que o militar foi capturado ou se apresentou voluntariamente,

deixando de estar na condição de desertor, e deverá conter o seu nome completo,

filiação, data de nascimento, além de solicitar a sua retirada do Sistema Nacional de

Procurados e Impedidos – SINPI/DPF (modelo do Anexo Q). A captura ou a

apresentação voluntária também deverá ser comunicada, por ofício, às Secretarias de

Segurança Pública dos Estados abrangidos pela área de atuação do Comando do

Distrito Naval no qual tenha ocorrido a deserção e também naquele onde tenha se dado

a captura ou a apresentação voluntária, participando que o militar foi capturado ou se

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-9- REV. 2

apresentou voluntariamente, deixando de estar na condição de desertor, e deverá conter

o seu nome completo, filiação, data de nascimento, além de solicitar a sua retirada do

sistema de informações da REDE INFOSEG (modelo do Anexo R).

8.19.3 - A mensagem mencionada no inciso anterior terá obrigatoriamente, como endereçados

de informação, a DPMM ou CPesFN, quando se tratar de militar do CFN.

8.20 - OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO

O Comandante do Distrito Naval, em cuja jurisdição correrá o processo penal, quando da

remessa do ofício de apresentação do militar ao Presídio da Marinha, ou outra OM

responsável pela sua guarda, deverá, além de observar o prescrito nos incisos 8.16.1 e

8.16.2, (caso ainda não tenha sido cumprido), comunicar:

a) à Circunscrição Judiciária Militar a captura ou a apresentação voluntária do desertor,

indicando a data em que tal situação ocorreu e o local onde se acha recolhido o preso; e

b) à OM onde permanecerá preso, se o militar foi capturado ou se a apresentação foi

voluntária, como também, a data em que tal situação ocorreu.

8.21 - REMESSA DA IPD E OUTROS DOCUMENTOS

8.21.1 - A IPD será remetida, por meio de ofício URGENTE, ao Juiz-Auditor da Circunscrição

Judiciária Militar da área onde ocorreu a deserção, até cinco dias após lavrado o

“Termo de Deserção”. Cópia da IPD deverá ser enviada à DPMM ou ao CPesFN,

quando se tratar de militar do CFN, juntamente com a cópia do ofício de remessa à

Circunscrição Judiciária Militar competente.

8.21.2 - Na IPD (modelo do Anexo S) e no ofício de remessa deverão constar o nome completo

do desertor, a data de nascimento, filiação, CPF, sexo, estado civil, naturalidade,

nacionalidade, endereço, profissão, grau de instrução, identidade, posto ou graduação e

local de trabalho, nome do Encarregado, bem como a data do término do tempo de

engajamento ou compromisso do desertor, se for o caso, como também, se o

Comandante, ou autoridade equivalente, determinou ou solicitou que fossem feitas as

necessárias diligências para a localização e o retorno à OM do militar desertor, de

acordo com os documentos juntados à IPD.

8.21.3 - Na área do 1° Distrito Naval, a IPD será remetida ao Juiz-Auditor Distribuidor das

Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, exceto para as OM situadas no

Estado de Minas Gerais, que encaminharão diretamente à Auditoria da 4ª

Circunscrição Judiciária Militar.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-10- REV. 2

Na área do 8º Distrito Naval a IPD será remetida ao Juiz-Distribuidor da 2ª

Circunscrição Judiciária Militar.

8.21.4 - Após a remessa da IPD à Circunscrição Judiciária Militar, os documentos do militar

desertor serão encerrados, devendo constar: na Caderneta-Registro ou Guia-Histórico

(no caso de MN-RC), os artigos relativos à Ausência, à Deserção e ao Espólio e, no

Sistema de Pagamento, as diferenças relativas aos pagamentos já efetuados,

antecipadamente, ou devidos ao desertor na data da deserção.

8.21.5 - Os documentos do militar desertor serão encerrados e encaminhados, numa primeira

fase, ao Comando do Distrito Naval em cuja jurisdição correrá o processo penal. Serão

nessas OM arquivados, até a captura ou a apresentação voluntária do desertor ou pelo

prazo de dois anos após a data da deserção, quando então, numa segunda fase, serão

encaminhados e mantidos na DPHDM.

Em se tratando de militar do CFN, servindo na área do Com1ºDN, os documentos, em

sua primeira fase, serão encaminhados ao CPesFN e, na segunda fase, à DPHDM

8.21.6 - Ocorrendo a captura ou apresentação voluntária, o Comando do Distrito Naval ou o

CPesFN remeterá os documentos do militar desertor à sua OM de origem, e esta, caso

não esteja com a custódia do militar, ao recebê-la, deverá encaminhá-la para a OM

onde este permanecerá preso, aguardando decisão da justiça competente.

8.21.7 - Quando ocorrer a emissão de Alvará de Soltura, expedido pelo Juiz-Auditor da

respectiva Circunscrição Judiciária Militar, o militar desertor deverá ser desligado da

OM onde permaneceu preso, para a OM de origem, a fim de aguardar o julgamento.

8.22 - COMPOSIÇÃO DA IPD

Farão parte da IPD os seguintes documentos, que serão reunidos e enfeixados numa

“Capa” (modelo do Anexo A):

a) “Parte de Ausência” (modelos dos Anexos B ou C);

b) despacho do Comandante, ou autoridade equivalente, em seguida à “Parte de

Ausência” (modelo do Anexo D);

c) “Termo de Compromisso do Escrivão” (modelo do Anexo E);

d) cópia da “Intimação” (modelo do Anexo L), devidamente firmada pelo recebedor, se

for o caso;

e) “Termo de Inventário de Bens da Fazenda Nacional” (modelo do Anexo G);

f) “Parte de Deserção” (modelos dos Anexos H ou I);

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-11- REV. 2

g) “Termo de Deserção” (modelo do Anexo J);

h) cópia da Ordem de Serviço onde esteja transcrito o “Termo de Deserção”;

i) cópia da Caderneta-Registro ou Guia-Histórico, no caso de Praças MN-RC, com

anotações de todas as fases pertinentes à deserção; e

j) ficha dactiloscópica do desertor, se recebida.

8.23 - ASSENTAMENTOS DO MILITAR

Cópia autêntica dos assentamentos do militar desertor deverá ser anexada à IPD, podendo

ser utilizadas fotocópias, desde que autenticadas pelo Encarregado do Pessoal da OM,

conforme as Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha

(NODAM).

8.24 - IMPRESSÃO DACTILOSCÓPICA

À IPD deverá ser anexada a ficha que contenha as impressões dactiloscópicas do desertor.

Essa ficha será solicitada ao SIM e, caso seja recebida após a remessa dos autos, deverá

ser encaminhada à Circunscrição Judiciária Militar para onde os mesmos foram

encaminhados.

8.25 - BENS DA FAZENDA NACIONAL

Quando for constatada falta em bens da Fazenda Nacional, sob a responsabilidade do

militar desertor, estes serão relacionados conforme o modelo do Anexo G, devendo o

original da relação ser anexado à IPD e remetidas cópias à DCoM e ao Órgão responsável

pelo controle do material.

8.26 - CONCLUSÃO DA IPD

Após a conclusão da IPD, os documentos anexados serão relacionados, constituindo esta

relação à última folha.

8.27 - RESTAURAÇÃO DO TERMO DE DESERÇÃO

8.27.1 - Quando o Superior Tribunal Militar (STM) ou Conselho de Justiça mandar restaurar

um Termo de Deserção por ter havido qualquer irregularidade, a autoridade

competente mandará lavrar um “Termo de Deserção Restaurado” (modelo do

Anexo M).

O “Termo de Deserção Restaurado” é realizado pela autoridade competente pela

lavratura do Termo de Deserção original, por determinação do STM, do Juiz-Auditor

ou do Conselho de Justiça, a fim de sanar qualquer irregularidade por ventura existente

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -8-12- REV. 2

no anteriormente encaminhado à Auditoria, uma vez que tal documento constitui

condição para o prosseguimento da ação penal nos crimes de Deserção.

8.27.2 - Ocorrendo o previsto na alínea anterior, as testemunhas poderão ser quaisquer pessoas

designadas pela autoridade para o ato de restauração, mesmo que sejam diferentes das

que assinaram o primeiro termo.

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OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(ANO)

INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO

ENCARREGADO - ......................................................................................................... ESCRIVÃO - ......................................................................................................... DESERTOR - .........................................................................................................

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OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(PARTE DE AUSÊNCIA)

RIO DE JANEIRO, RJ (ou o local onde for) Em de de .

Do: Imediato (Vice-Diretor, ou Encarregado do Pessoal) Ao: Comandante (ou autoridade equivalente) Assunto: Parte de Ausência Referência: art. 454 (ou 456) do Código de Processo Penal Militar. 1. Participo a V. ..... que o ...................................................................................

(posto ou graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome) vem faltando a bordo (ou

local onde for) desde .......... (dia D, dia da falta injustificada), tendo completado no dia ..........

(dia D+1, primeiro dia de ausência), o tempo de ausência determinante da presente comunicação

sem que seja conhecido o motivo de sua falta e nem sido possível localizá-lo até o presente

momento (ou sem causa justificada para a sua falta).

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(PARTE DE AUSÊNCIA)

(Deserção Especial)

RIO DE JANEIRO, RJ (ou o lugar onde for) Em de de .

Do: Imediato (ou Vice-Diretor ou Encarregado do Pessoal) Ao: Comandante (ou autoridade equivalente) Assunto: Parte de Ausência Referência: art. 190 do Código Penal Militar. 1. Participo a V. ..... que o ........................................(posto ou graduação, corpo,

quadro ou especialidade, NIP e nome) deixou de comparecer por ocasião da partida do navio (ou

da aeronave) nesta data, às ......h, não sendo conhecido o motivo de sua falta (ou sem causa

justificada para a sua falta).

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

D E S P A C H O

1. Tendo chegado ao meu conhecimento que o ................. (posto ou graduação,

corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome) tem faltado injustificadamente a esta Organização

Militar, a partir de ..................... (dia D, dia da falta injustificada), configurando a ausência para

fins de Deserção no dia ................. (dia D+1, dia em que será expedida a Parte de Ausência),

designo o............. (posto e nome) para, como Encarregado da Investigação da Ausência,

coordenar a realização de buscas para a localização do ausente, incluindo-se nestas,

necessariamente, pedidos de informações quanto a possível baixa do ausente aos hospitais da

Marinha na área, com o .............. (posto ou graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e

nome), servindo como Escrivão, e com a assistência de duas testemunhas, uma delas,

obrigatoriamente, um Oficial, proceder ao inventário de bens deixados ou extraviados pelo

ausente, como também daqueles da Fazenda Nacional, que se encontram sob a responsabilidade

dele.

2. Consumado o crime de deserção, para atender ao disposto no art. ..... (454,

quando Oficial ou 456, quando Praça ou Praça Especial) do Código de Processo Penal Militar,

deverá o Oficial acima designado conduzir a lavratura do competente Termo de Deserção e a

composição da “Instrução Provisória de Deserção”, pelo Escrivão designado.

(Local e data por extenso)

Assinatura (do Comandante ou autoridade equivalente) ____________________________________________

(Posto e Nome)

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OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

TERMO DE COMPROMISSO

Aos ....... dias do mês de ...... do ano .............., eu, ........(posto ou graduação,

corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), tendo sido designado Escrivão para lavrar os

documentos constitutivos dos Autos de Deserção, conforme determinado pelo ......... (cargo da

autoridade nomeante), presto o compromisso de manter sigilo e de cumprir fielmente as

determinações legais, conforme dispõe o art. 11, parágrafo único do Código de Processo Penal

Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969).

(Assinatura) (Posto ou Graduação e Nome do Escrivão)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

TERMO DE INVENTÁRIO DE BENS DO AUSENTE

Aos .... dias do mês de ....... do ano ........ (por extenso), a bordo do ...... (ou local

onde for), às ...... horas, em cumprimento ao determinado no despacho de .....(data, por extenso),

do Comandante (ou autoridade equivalente), presentes as testemunhas ........ e ........ (posto ou

graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), procedeu-se ao inventário dos bens que

constituem o espólio do ausente, sendo encontrado o seguinte: ...... (inventariar todo o material

encontrado), do que, para constar, lavrei este Termo que, lido e achado conforme, vai assinado

pelo Oficial Encarregado e pelas testemunhas acima mencionadas. Eu, .......... (posto ou

graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Oficial Encarregado e das testemunhas)

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OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

TERMO DE INVENTÁRIO DE BENS DA FAZENDA NACIONAL

Aos .... dias do mês de ..... do ano .... (por extenso), a bordo do ...... (ou local onde

for), às ........ horas, em cumprimento ao determinado no despacho de ....... (data por extenso), do

Comandante (ou autoridade equivalente), presentes as testemunhas ..... e ... (posto ou graduação,

corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), procedi ao Inventário de Bens da Fazenda

Nacional que se encontravam sob a responsabilidade do ausente, constatando as seguintes faltas:

......... (relacionar as faltas, os valores parciais e, ao final, indicar o valor total; ou informar que

não foram constatadas faltas ou extravio, encontrando-se todo o material sob sua

responsabilidade em perfeito estado e nesta OM), do que, para constar, lavrei este Termo, que,

lido e achado conforme, vai assinado pelo Oficial Encarregado e pelas testemunhas acima

mencionadas. Eu, ... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo

de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Oficial Encarregado e das testemunhas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(PARTE DE DESERÇÃO)

(local e data por extenso)

Do: Imediato (ou Vice-Diretor, ou Encarregado do Pessoal) Ao: Comandante (ou autoridade equivalente) Assunto: Deserção de Oficial (ou Praça) Referência: art. 454 (ou 456) do Código de Processo Penal Militar. Anexos: A) Termo de Inventário de Bens do Ausente; e B) Termo de Inventário de Bens da Fazenda Nacional. 1. De acordo com o disposto na referência, participo a V. .... que o ..... (posto ou graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), filho de ...... e de ......., nascido em ... (local e data por extenso), praça de (ou nomeado em) .... (data em que assentou praça ou foi nomeado Oficial), vem faltando a esta Organização Militar desde .......(dia D, dia da falta injustificada), tendo completado hoje mais de oito dias de ausência, sem informar o seu paradeiro ou o motivo que o impede de comparecer a esta Unidade (ou sem causa justificada para deixar de comparecer a esta unidade), o que constitui crime de deserção previsto no Código Penal Militar. 2. O Oficial (ou Praça) retirou-se de bordo às ........h do dia ........ (data por extenso), por ocasião do licenciamento normal, não informando até o presente momento o seu paradeiro ou o motivo que impediu o seu comparecimento à hora determinada (ou não apresentando justificativa plausível para o seu não comparecimento, ou deixou de se apresentar por término de licença, agregação, férias, prisão, ou ainda, não se apresentou a esta OM, para onde foi movimentado, ou evadiu-se ou fugiu de hospital ou prisão). 3. Do(s) inventário(s) anexo(s) verifica-se que (não) houve extravio de bens da Fazenda Nacional, sendo constatadas as seguintes faltas: ...........(descrever as faltas e respectivos valores e o valor total, se for o caso).

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

MARINHA DO BRASIL (Nome da OM)

(PARTE DE DESERÇÃO)

(Deserção Especial - art. 190 do CPM)

RIO DE JANEIRO, RJ. (ou o local onde for)

Em de de .

Do: Imediato (Vice-Diretor ou encarregado do pessoal) Ao: Comandante (ou autoridade equivalente) Assunto: Deserção de Oficial (ou Praça) Referências: a) art. 454 (ou 456) do CPPM; e b) art. 190 do CPM. Anexos: A) Termo de Inventário de Bens do Ausente; e B) Termo de Inventário de Bens da Fazenda Nacional. 1. De acordo com a referência a), participo a V. ...que o ........ (posto ou graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), filho de ....... e de ......, nascido em ........ (local e data por extenso), praça de (ou nomeado em) ....... (data em que assentou praça ou foi nomeado Oficial), deixou de comparecer por ocasião da saída do navio (ou da aeronave), nesta data, às ....... h, sendo o ato considerado como crime de deserção especial, conforme a referência b. 2. O referido Oficial (ou Praça) retirou-se de bordo às ...... horas do dia ..... (data por extenso), em licença normal, não informando até o presente momento o seu paradeiro ou o motivo que impediu o seu comparecimento à hora determinada (ou não apresentando justificativa plausível para o seu não comparecimento). 3. Do(s) inventário(s) anexo(s), verifica-se que (não) houve extravio de bens da Fazenda Nacional, sendo constatadas as seguintes faltas: ......... (descrever as faltas e respectivos valores e o valor total, se for o caso).

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

TERMO DE DESERÇÃO

Aos ..... dias do mês de ...... do ano ....... (por extenso), nesta cidade (ou local

onde for), a bordo do .... (ou local onde for), presente o ...... (posto e nome), ......(função do

Comandante ou autoridade equivalente) e as testemunhas ........ e ...... (posto ou graduação, corpo,

quadro ou especialidade, NIP e nome), foi por mim .....................(posto e nome do Oficial

Encarregado), designado Encarregado da lavratura deste Termo, por despacho de ........ (data por

extenso), dado em continuação à “Parte de Ausência” do ...... (função de quem comunicou),

datada de ........(data por extenso), lida a “Parte de Deserção”, datada de ....... (data por extenso) e

assinada pelo (posto, nome e cargo), na qual consta que .......(posto ou graduação, corpo, quadro

ou especialidade, NIP e nome), filho de ....... e de ......, natural de ..... (Município e Estado),

nascido em ........... (data por extenso), praça de (ou nomeado Oficial em) ......... (data por

extenso), vem faltando injustificadamente a esta Organização Militar (ou local onde serve ou está

destacado) desde......... (dia D, dia da falta injustificada) (ou deixou de se apresentar a bordo por

ocasião da partida do navio ou da aeronave nesta data, às ..........h), tendo iniciado a contagem do

período de ausência em ........ (dia D+1, primeiro dia de ausência), e completado em .... (dia D+9,

data por extenso) mais de oito dias de ausência, consumando o crime de deserção, de acordo com

o art. 187 do Código Penal Militar (no caso do art. 190 do Código Penal Militar, Deserção

Especial, não deve constar o período de ausência), e para constar do processo a que o militar, na

forma da Lei, responderá na Justiça Militar, lavrei este Termo que, lido e achado conforme, vai

assinado pelo Comandante (ou autoridade equivalente), por mim e pelas testemunhas (pelo

menos uma deverá ser Oficial) acima mencionadas. Eu, ........... (posto ou graduação, corpo,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Comandante, do Encarregado e das testemunhas).

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(Local e data por extenso)

I N T I M A Ç Ã O

O Comandante (ou autoridade equivalente) notifica o ......... (posto ou graduação,

corpo, quadro ou especialidade, NIP e nome), que se encontra faltando a esta OM, onde serve (ou

se acha destacado), desde .......... (dia D, dia da falta injustificada), para que se apresente

imediatamente, sob pena de ser considerado “DESERTOR”, conforme o art. 187 (ou art. 188) do

Código Penal Militar.

(Assinatura) (Nome e Posto)

(do Comandante ou autoridade equivalente)

R E C I B O

Recebi o original desta Intimação em ___/___/___, às....... horas.

(Assinatura) (Nome e número do documento de Identidade)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

TERMO DE DESERÇÃO RESTAURADO Aos ..... dias do mês de .... do ano ......... (data em que foi lavrado o termo), nesta

cidade de ...... (ou local onde for), a bordo ...... (ou local onde for), presentes ....(posto e nome),

.... (Comandante ou autoridade equivalente) e as testemunhas ......... (posto ou graduação, corpo,

quadro ou especialidade, NIP e nome), foram examinados os ....... (assentamentos ou livros tais e

tais), deles se verificando que o ....... (posto ou graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP, e

nome), filho de ....... e de ....., natural de ....... (Município e Estado), nascido em ....... (data por

extenso), praça de (ou nomeado Oficial em) ........ (data por extenso), faltou injustificadamente a

esta Organização Militar (ou local onde serve ou está destacado), desde ...... (dia D, dia da falta

injustificada) (ou deixou de se apresentar a bordo por ocasião da partida do navio ou da aeronave

no dia ......, às .......h), até ....... (dia D+9, data por extenso), tendo iniciado a contagem do período

de ausência em ...... (dia D+1, primeiro dia de ausência), e completado em ....(dia D+9, data por

extenso) mais de oito dias de ausência, consumando crime de deserção, de acordo com o art. 187

do Código Penal Militar (no caso do art. 190 do Código Penal Militar, Deserção Especial, não

deve constar o período de ausência). Do que, para constar, e em cumprimento ao Acórdão

(Decisão ou Sentença) de folhas ...do Egrégio Superior Tribunal Militar (ou do Conselho de

Justiça da ..... Auditoria da ...... CJM), lavrou-se este Termo, que lido e achado conforme, vai

assinado pelo Comandante e pelas testemunhas acima mencionadas. Eu, ...... (posto ou

graduação, corpo, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Comandante, do Encarregado e das testemunhas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

NOTA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

(Local)

(Data por extenso)

O (a) (posto) (Corpo ou Quadro) (Oficial que está realizando a prisão do desertor),

Oficial de Serviço do(a) (OM na qual está sendo realizada a prisão), faz saber ao

(posto/graduação, especialidade/corpo ou quadro, NIP e nome do preso), preso na forma da lei,

como incurso nas sanções do(s) artigo(s) (citar os artigos do Código Penal Militar), pelo crime de

deserção consumado em .................., no (citar o nome e endereço da OM ou local onde tenha

ocorrido o fato), ato do qual são testemunhas o (citar nome e qualificação da 1ª testemunha, se

houver), e (citar o nome e a qualificação da 2ª testemunha, se houver), e tendo como condutor o

(citar nome e qualificação do condutor), que o art. 5º da Constituição Federal lhe assegura os

seguintes direitos:

a) O respeito à sua integridade física e moral;

b) O direito de permanecer calado, sendo-lhe assegurado assistência da família e de

advogado;

c) A comunicação dessa prisão à pessoa da família ou à outra pessoa por si indicada; e

d) A identificação das pessoas responsáveis pela sua prisão e pelo seu interrogatório

policial.

Dado e passado neste (a) (nome da OM na qual está sendo realizada a prisão), aos (dia)

dias de (mês) de (ano).

(Assinatura)

(Nome do oficial que está realizando a prisão do desertor)

(Posto/Corpo ou Quadro)

Recebi a 1ª Via desta em ____/_____/____.

(Assinatura)

(Nome do preso)

(Posto/Graduação/Corpo ou Quadro especialidade/NIP)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

(Modelo de Ofício à DIREX/DPF Comunicando a Deserção).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal – DIREX/DPF SAS, Q-06, Lotes 09/10, Brasília – DF Cep.: 70.037-900 Assunto: Comunicação de deserção para inclusão no SINPI/DPF Senhor Diretor, 1. Participo a V. Exa. que o militar abaixo relacionado consumou o crime de deserção, conforme o Termo de Deserção em anexo, e encontra-se foragido, motivo pelo qual solicito a inclusão do seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI/DPF). DADOS DO DESERTOR Nome: Posto/Graduação, Corpo/Quadro/ Especialidade, NIP:

Filiação: Data de Nascimento: Data da Consumação do crime de Deserção:

Organização Militar/ Endereço onde se consumou o crime de Deserção:

Respeitosamente,

(Assinatura do Encarregado do IPD) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P (Modelo de Ofício à SSP do Estado Comunicando a Deserção).

ARMAS NACIONAIS

MARINHA DO BRASIL

(OM) [Endereço para correspondência]

[Endereço – continuação] [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Secretário de Segurança Pública do Estado do(a)...........(Estado no qual se consumou a Deserção) (Endereço) Assunto: Comunicação de deserção para inclusão no sistema REDE INFOSEG Senhor Secretário, 1. Participo a V. Exa. que o militar abaixo relacionado consumou o crime de deserção, conforme o Termo de Deserção em anexo, e encontra-se foragido, motivo pelo qual solicito a inclusão do seu nome no sistema REDE INFOSEG. DADOS DO DESERTOR Nome: Posto/Graduação, Corpo/Quadro/ Especialidade, NIP:

Filiação: Data de Nascimento: Data da Consumação do crime de Deserção:

Organização Militar/ Endereço onde se consumou o crime de Deserção:

Respeitosamente,

(Assinatura do Encarregado da IPD) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q (Modelo de Ofício à DIREX/DPF Comunicando a Captura ou a Apresentação Voluntária).

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor ______(NOME)________ Chefe da Divisão Policial de Retiradas Compulsórias – DEPREC/CGPI/DIREX/DPF SAS, Q-06, Lotes 09/10, Brasília – DF Cep.: 70.037-900 Assunto: Comunicação de captura (ou de apresentação voluntária) de desertor para retirada do

SINPI/DPF Senhor Chefe, 1. Participo a V. Exa. que o militar abaixo relacionado (que figurava como desertor desta Força, conforme Termo de Deserção em anexo), foi capturado (ou apresentou-se voluntariamente), deixando de estar na condição de desertor, motivo pelo qual solicito a retirada do seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI/DPF). DADOS DO MILITAR Nome: Posto/Graduação, Corpo/Quadro/Especialidade, NIP:

Filiação: Data de Nascimento: Data da Consumação do crime de Deserção:

Organização Militar/Endereço onde se consumou o crime de Deserção:

Data da captura/ apresentação voluntária:

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -Q-2- REV.2

Local da captura/ apresentação voluntária:

Respeitosamente,

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R (Modelo de Ofício à SSP do Estado Comunicando a Captura ou a Apresentação Voluntária).

ARMAS NACIONAIS

MARINHA DO BRASIL

(OM) [Endereço para correspondência]

[Endereço – continuação] [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Excelência o Senhor, ______(NOME)________ Secretário de Segurança Pública do Estado do(a)...........(Estado no qual se consumou a Deserção e Estado no qual se deu a captura ou a apresentação voluntária, caso não seja o mesmo) (Endereço) Assunto: Comunicação de captura (ou de apresentação voluntária) de desertor para retirada do

sistema REDE INFOSEG Senhor Secretário, 1. Participo a V. Exa. que o militar abaixo relacionado (que figurava como desertor desta Força, conforme Termo de Deserção em anexo), foi capturado (ou apresentou-se voluntariamente), deixando de estar na condição de desertor, motivo pelo qual solicito a retirada do seu nome do sistema REDE INFOSEG. DADOS DO MILITAR Nome: Posto/Graduação, Corpo/Quadro/Especialidade, NIP:

Filiação: Data de Nascimento: Data da Consumação do crime de Deserção:

Organização Militar/Endereço onde se consumou o crime de Deserção:

Data da captura/apresentação voluntária:

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -R-2- REV.2

Local da captura/apresentação voluntária:

Respeitosamente,

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S

FOLHA DE QUALIFICAÇÃO DO DESERTOR

DESERTOR (NOME COMPLETO) - ............................................................................................

POSTO OU GRADUAÇÃO - CORPO/QUADRO/ESPECIALIDADE - ......................................

NIP - ........................................ DATA DE NASCIMENTO - .........................................................

IDENTIDADE - ................................................................................................................................

OM ONDE SERVE (COM ENDEREÇO) - .....................................................................................

FILIAÇÃO - ......................................................................................................................................

CPF - .................................................. ESTADO CIVIL - ...............................................................

NATURALIDADE - ............................NACIONALIDADE - ........................................................

ENDEREÇO - ...................................................................................................................................

PROFISSÃO - ...................................................................................................................................

GRAU DE INSTRUÇÃO - ...............................................................................................................

DATA DO TÉRMINO DO TEMPO DE ENGAJAMENTO OU DO COMPROMISSO DO

DESERTOR - ...................................................................................................................................

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 9 - PRISÃO EM FLAGRANTE

9.1 - Conceito ...................................................................................................................... 9-1

9.2 - Lavratura dos Autos .................................................................................................... 9-1

9.3 - Crimes Permanentes ................................................................................................... 9-1

9.4 - Crimes Propriamente Militares ................................................................................... 9-1

9.5 - Medidas Preliminares ................................................................................................. 9-2

9.6 - Prisão .......................................................................................................................... 9-2

9.7 - Insubordinação ou Desacato ....................................................................................... 9-3

9.8 - Captura ........................................................................................................................ 9-3

9.9 - Designação do Escrivão .............................................................................................. 9-4

9.10 - Designação do Escrivão “Ad Hoc” ........................................................................... 9-4

9.11 - Atribuição do Sigilo .................................................................................................. 9-4

9.12 - Mensagem ................................................................................................................. 9-4

9.13 - Qualificação do Depoente ......................................................................................... 9-5

9.14 - Compromisso de Dizer a Verdade ............................................................................ 9-5

9.15 - Depoimentos ............................................................................................................. 9-5

9.16 - Depoimento do Analfabeto ....................................................................................... 9-7

9.17 - Depoimento do Estrangeiro e do Deficiente Físico .................................................. 9-7

9.18 - Recusa da Assinatura ................................................................................................ 9-7

9.19 - Confissão .................................................................................................................. 9-7

9.20 - Acareação ................................................................................................................. 9-7

9.21 - Nota de Culpa ........................................................................................................... 9-7

9.22 - Transferência de Prisão ou Local de Custódia .......................................................... 9-8

9.23 - Exames Periciais ....................................................................................................... 9-8

9.24 - Peritos ....................................................................................................................... 9-9

9.25 - Requisição de Diligências e Exames ........................................................................ 9-9

9.26 - Laudo de Exame Pericial .......................................................................................... 9-9

9.27 - Formulação de Quesitos ........................................................................................... 9-9

9.28 - Exame de Corpo de Delito ........................................................................................ 9-9

9.29 - Avaliação Direta e Indireta ....................................................................................... 9-10

9.30 - Homologação dos Autos ........................................................................................... 9-10

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -II- REV.2

PÁGINAS

9.31 - Reconhecimento de Pessoas e Objetos ..................................................................... 9-10

9.32 - Conclusão ................................................................................................................. 9-10

9.33 - Remessa .................................................................................................................... 9-10

ANEXO A - Modelo de Capa ............................................................................................. A-1

ANEXO B - Modelo de Termo de Apresentação ............................................................... B-1

ANEXO C - Modelo de Termo de Compromisso prestado pelo Escrivão ......................... C-1

ANEXO D - Modelo de Auto de Prisão em Flagrante ....................................................... D-1

ANEXO E - Modelo de Despacho (fundamentação da soltura de preso em flagrante) ...... E-1

ANEXO F - Modelo de Laudo de Exame Pericial .............................................................. F-1

ANEXO G - Modelo de Laudo de Exame de Corpo de Delito ........................................... G-1

ANEXO H - Modelo de Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto ............................. H-1

ANEXO I - Modelo de Laudo de Exame de Toxidez ......................................................... I-1

ANEXO J - Modelo de Laudo de Exame de Sanidade ....................................................... J-1

ANEXO L - Modelo de Ofício (apresentação de preso, interno) ....................................... L-1

ANEXO M - Modelo de Modelo de Recibo (a ser passado em cópia do auto de prisão em

flagrante) ........................................................................................................

M-1

ANEXO N - Modelo de Nota de Culpa .............................................................................. N-1

ANEXO O - Modelo de Certidão (entrega de nota de culpa) ............................................. O-1

ANEXO P - Modelo de Termo de Juntada ......................................................................... P-1

ANEXO Q - Modelo de Despacho ..................................................................................... Q-1

ANEXO R - Modelo de Ofício (comunicação de prisão em flagrante) .............................. R-1

ANEXO S - Modelo de Ofício (de apresentação-liberação de preso-interno) .................... S-1

ANEXO T - Modelo de Ofício (de apresentação-liberação de preso-externo) ................... T-1

ANEXO U - Modelo de Termo de Acareação .................................................................... U-1

ANEXO V - Modelo de Portaria (nomeação de peritos) .................................................... V-1

ANEXO X - Modelo de Laudo de Exame Pericial ............................................................. X-1

ANEXO Z - Modelo de Laudo de Avaliação ...................................................................... Z-1

ANEXO AA - Modelo de Laudo de Avaliação Indireta ..................................................... AA-1

ANEXO AB - Modelo de Laudo de Constatação de Substância Entorpecente .................. AB-1

ANEXO AC - Modelo de Despacho (avaliação de improcedência de laudo) .................... AC-1

ANEXO AD - Modelo de Termo de Reconhecimento de Pessoa ...................................... AD-1

ANEXO AE - Modelo de Termo de Reconhecimento de Objetos ..................................... AE-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -III- REV.2

PÁGINAS

ANEXO AF - Modelo de Termo de Apreensão ................................................................. AF-1

ANEXO AG - Modelo de Termo de Conclusão ................................................................. AG-1

ANEXO AH - Modelo de Quesitos para Exames Periciais ................................................ AH-1

ANEXO AI - Modelo de Nota das Garantias Constitucionais ............................................ AI-1

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-1- REV.2

CAPÍTULO 9

PRISÃO EM FLAGRANTE

9.1 - CONCEITO

A prisão em flagrante ocorre quando é presenciada ou constatada, dentro de determinado

prazo, a ocorrência de um ilícito penal. Considera-se que haja prisão em flagrante quando o

agente é encontrado cometendo infração penal, quando acaba de cometê-la, ou quando,

após a prática desta, seja perseguido dentro de um tempo bem próximo ao tempo da

infração, não importando por quanto tempo dure a perseguição, desde que não haja solução

de continuidade, ou, ainda, quando for encontrado, num prazo compatível com as

circunstâncias de cada caso, com instrumentos, armas, objetos ou materiais, assim como

com lesões corporais ou a roupa em desalinho ou com manchas de sangue ou outras

evidências que façam presumir ser ele autor ou participante do ato delituoso.

Caso o auto de prisão em flagrante seja, por si só, suficiente para a elucidação do fato e sua

autoria, o auto de prisão em flagrante delito substituirá o inquérito, dispensando outras

diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação

da coisa e sua avaliação, quando o valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos,

com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente,

nos termos do art. 20 do CPPM.

Advirta-se, porém, que se por si só o flagrante não for suficiente para a elucidação do fato e

sua autoria, o auto de prisão em flagrante delito será peça inicial do IPM, sendo, nesta

hipótese, desnecessária a portaria.

9.2 - LAVRATURA DOS AUTOS

A determinação para a lavratura de auto de prisão em flagrante é atribuição do Comandante

ou autoridade equivalente ou do seu representante legal (Oficial de Serviço ou de Quarto)

da OM onde se der a apresentação do preso ou a realização da prisão (art. 245 do CPPM).

9.3 - CRIMES PERMANENTES

Nos crimes permanentes, assim considerados aqueles cuja consumação se prolonga no

tempo (o sequestro, o cárcere privado e a deserção, por exemplo), considerar-se-á o agente

em flagrante delito, até que cesse sua atividade criminosa.

9.4 - CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES

Nos crimes propriamente militares (motim, revolta, violência contra superior, desrespeito

ao superior, insubordinação, usurpação, excesso ou abuso de autoridade, deserção,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-2- REV.2

abandono de posto, ineficiência de força, por exemplo), a prisão do infrator independerá de

estar em flagrante delito ou de ordem escrita da autoridade judiciária, podendo ser

efetivada pela autoridade militar competente. Contudo, a prisão deverá ser comunicada ao

juiz competente (art. 5°, inciso LXII da Constituição Federal) e ao Ministério Público

competente (art. 10 da Lei Complementar nº 75/1993).

9.5 - MEDIDAS PRELIMINARES

9.5.1 - Logo que forem verificadas anormalidades ou indícios de prática de infração penal,

deverão ser adotadas as medidas preliminares preconizadas no art. 12 do CPPM.

9.5.2 - Qualquer pessoa poderá, e os militares deverão, prender quem for insubmisso ou

desertor, ou seja, encontrado em flagrante delito (art. 243 do CPPM).

9.5.3 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da

autoridade judiciária competente, expedida por meio de mandado de prisão, salvo nos

casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 221 do CPPM e inciso

LXI, art. 5º, CF/1988).

9.5.4 - O auto de prisão em flagrante deverá conter, pelo menos, o depoimento de duas pessoas

que tiverem assistido ao fato delituoso ou presenciado a apresentação do preso à

autoridade competente.

9.5.5 - A prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia, hora e local e, se necessário,

podendo-se penetrar em qualquer casa em que se encontre o infrator (art. 5º, inciso XI

da Constituição Federal). Porém, recomenda-se que seja observado o disposto nos

art. 231 a 233 do CPPM.

9.5.6 - Em se tratando de prisão decorrente de posse ou tráfico de entorpecentes, previsto no

art. 290 do CPM, deverá ser observado o disposto no art. 50, § 1º da Lei nº 11.343/2006,

o qual estabelece a necessidade, para a materialização do flagrante, do laudo pericial de

constatação da substância apreendida, conforme o modelo do Anexo AB.

9.5.7 - Em se tratando de crime onde há prova material, é necessário lavrar o respectivo

“Termo de Apreensão” (modelo do Anexo AF).

9.6 - PRISÃO

9.6.1 - Ocorrendo prisão em flagrante, em área sob jurisdição militar, ou condução de preso em

flagrante à uma OM, deverá o mesmo ser imediatamente apresentado ao Comandante ou

autoridade equivalente ou ao seu representante legal (Oficial de Serviço ou de Quarto),

que providenciará a lavratura do competente “Termo de Apresentação” (modelo do

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-3- REV.2

Anexo B), designará um escrivão para autuar o infrator e determinará, imediatamente, as

providências iniciais que o caso requeira, tais como: exames periciais, apreensão de

instrumentos, armas ou objetos e efetuará as devidas comunicações, como mencionado

no art. 9.12 destas Normas (art. 245 do CPPM).

9.6.2 - Quando o ilícito penal for praticado em presença da autoridade ou contra ela, no

exercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o infrator,

mencionando esta circunstância no “Termo de Apresentação” (modelo do Anexo B)

(art. 249 do CPPM).

9.6.3 - Quando o preso for encaminhado à prisão não subordinada à autoridade que o autuou,

será apresentado por “ofício” (modelo do Anexo L), contendo, em anexo, cópia do

“Auto de Prisão em Flagrante”. O recebimento do preso será certificado por meio de

“Recibo” (modelo do Anexo M), mandado passar pela autoridade que o receber, em

cópia do “Auto de Prisão em Flagrante” (art. 237 do CPPM).

9.6.4 - O preso deverá ser conduzido normalmente, sendo admissível o emprego da força,

quando indispensável, nos casos de desobediência, resistência ou tentativa de fuga, na

forma das disposições do art. 234 do CPPM e seus §§, observando-se o disposto nos

incisos 10.10 e 10.11 destas normas.

9.6.5 - As autoridades mencionadas no art. 242 do CPPM e no art. 295 do CPP terão direito a

prisão especial.

9.6.6 - Os ofícios de notificação e os relacionados com providências determinadas pelo

encarregado ou autoridade que presidiu a autuação da prisão em flagrante, assim como

todos os documentos mandados juntar aos autos, deverão ser relacionados no “Termo de

Juntada” (modelo do Anexo P) a ser lavrado pelo escrivão. Nenhum documento será

juntado aos autos sem ordem competente, exarada no próprio documento, pela

expressão “JUNTE-SE AOS AUTOS”, ou por meio de “Despacho” (modelo do

Anexo Q).

9.7 - INSUBORDINAÇÃO OU DESACATO

Em caso de insubordinação ou desacato, o infrator deve ser alertado para o fato de que sua

atitude constitui crime, a fim de configurar a predisposição consciente de praticar o ato.

Caso, após alertado, mantenha a atitude, ser-lhe-á dada voz de prisão.

9.8 - CAPTURA

Na prisão em flagrante, a captura dar-se-á pela simples voz de prisão. O preso será

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-4- REV.2

informado de seus direitos constitucionais, entre os quais o direito à sua integridade física e

moral, o de permanecer calado, de comunicar-se com pessoa de sua família ou outra que

queira indicar, com seu advogado, e à identificação dos responsáveis por sua prisão e pelo

seu interrogatório, de acordo com o previsto no art. 5º, incisos XLIX, LXII, LXIII e LXIV

da Constituição Federal, conforme Anexo AI.

9.9 - DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO

A função de escrivão será exercida por um Oficial Intermediário ou Subalterno, se o

infrator for Oficial; se Praça, um Suboficial ou Sargento. Ele lavrará o competente “Termo

de Compromisso”, e, na falta daqueles, qualquer pessoa idônea a desempenhará (art. 245,

§§ 4° e 5° do CPPM), a qual será denominado escrivão “ad hoc”.

9.10 - DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO "AD HOC"

O escrivão designado “ad hoc” prestará o compromisso legal, de acordo com o art. 11

parágrafo único ou art. 245 § 5° do CPPM, e lavrará o competente “Termo de

Compromisso” (modelo do Anexo C).

9.11 - ATRIBUIÇÃO DO SIGILO

A prisão em flagrante, quanto ao sigilo, terá, normalmente, tratamento OSTENSIVO.

Quando o preso for suboficial, os autos serão classificados como RESERVADO e, quando

for Oficial, serão classificados como CONFIDENCIAL. Se o fato envolver assunto que

afete a Segurança Nacional, os autos serão classificados como CONFIDENCIAL ou

SECRETO.

9.12 - MENSAGEM

9.12.1 - Ao ser efetuada a prisão em flagrante de qualquer pessoa, civil ou militar, o fato

deverá ser comunicado ao Comando do Distrito Naval em cuja jurisdição ocorreu a

prisão, com informação ao CIM, por meio de mensagem, que, no caso de militar,

conterá os seguintes dados: posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP, nome,

OM onde serve (se for diferente da OM de origem da mensagem), resumo do fato que

determinou a prisão, enquadramento e local onde se encontra detido. Em se tratando de

civil, a mensagem conterá como qualificação do preso: nome, profissão, número da

cédula de identidade e o órgão expedidor, além dos demais dados acima mencionados.

9.12.2 - A mensagem acima mencionada será encaminhada, como informação, à DPMM, ao

CPesFN ou DPCvM, conforme o caso, e ao seu Comandante ou autoridade

equivalente, se não for subordinado à autoridade que determinou a prisão.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-5- REV.2

9.12.3 - Quando o detido for Oficial-General, o fato será, também, comunicado ao CM e ao

CEMA (art. 10, § 4° do CPPM).

9.12.4 - A prisão de qualquer pessoa em flagrante delito, assim como o local onde se encontra

detida, deverá ser comunicada, imediatamente, pelo titular da OM onde foi lavrado o

flagrante às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e à família do preso ou à

pessoa por ele indicada, conforme o disposto no art. 5º, inciso LXII da Constituição

Federal, e art. 10 da Lei Complementar nº 75/1993, por meio de ofício (modelo do

Anexo R).

9.13 - QUALIFICAÇÃO DO DEPOENTE

9.13.1 - Cada depoente deverá ser completamente qualificado no início do texto do termo. Esta

qualificação deverá conter, conforme o caso: nome, data de nascimento, NIP, posto ou

graduação ou profissão, filiação, número do cartão de identidade e órgão expedidor,

residência e local de trabalho. Quando conhecido ou declarado, deverá constar,

também, o apelido.

9.13.2 - Após a qualificação acima mencionada, o depoente será informado do motivo do

depoimento e este fato constará do correspondente termo.

9.14 - COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

9.14.1 - Cada depoente, com exceção do infrator e do ofendido, é obrigado a prestar o

compromisso de dizer a verdade, nos termos contidos no art. 352 do CPPM, e este fato

constará do texto inicial de seu depoimento.

9.14.2 - Os menores de dezoito anos, as pessoas com deficiência mental, os ascendentes,

descendentes, sogro, sogra, genro, nora, cônjuge, irmão ou pessoa que tenha vínculo de

adoção com o preso, poderão ser ouvidos como testemunhas, observado o disposto no

art. 354 do CPPM, estando isentos do compromisso de dizer a verdade.

9.15 - DEPOIMENTOS

9.15.1 - Os depoimentos do condutor do preso, das testemunhas ou informantes, da vítima ou

ofendido, se houver e puder fazê-lo, e do conduzido serão tomados a termo no “Auto

de Prisão em Flagrante” (modelo do Anexo D).

9.15.2 - Quando o preso se recusar a assinar o “Auto de Prisão em Flagrante” ou não souber

escrever ou não puder fazê-lo, o fato constará do texto final desse Auto, e, então, serão

convocadas duas testemunhas, além daquelas que presenciaram o ato criminoso ou a

apresentação do conduzido, as quais firmarão ter assistido à leitura do termo ao preso

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-6- REV.2

e a sua recusa em assiná-lo ou a sua impossibilidade de fazê-lo.

9.15.3 - Quando se tratar de testemunha que se recuse a assinar o termo ou não souber escrever

ou não puder fazê-lo, o motivo da recusa ou a causa do impedimento constará,

também, do texto do “Auto de Prisão em Flagrante” e será firmado como no inciso

anterior.

9.15.4 - A instauração da competente ação penal dependerá das corretas lavraturas do “Termo

de Apresentação” e do “Auto de Prisão em Flagrante”, complementadas por provas

materiais ou periciais do fato delituoso.

9.15.5 - Se das respostas do interrogatório, feito ao conduzido durante a lavratura do “Auto de

Prisão em Flagrante”, resultarem fundadas suspeitas contra ele, a autoridade mandará

recolhê-lo à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, e conforme o

indicado, a exames periciais de corpo de delito, de toxidez ou de sanidade mental, a

busca e apreensão dos instrumentos do fato delituoso (art. 9.23), e, ainda, a outras

providências que considerar necessárias (art. 246 do CPPM). A recusa da submissão

do preso à exames de higidez, dosagem alcoólica ou toxicológico deverá ser relatada

circunstanciadamente e, se possível, devendo o preso assiná-la.

9.15.6 - Se, ao contrário da hipótese prevista no inciso anterior, a autoridade militar verificar a

manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa

conduzida, ou que o agente, embora provável autor da infração, não se encontra nas

situações de flagrante previstas no art. 244 do CPPM, deixará de formalizar a prisão,

não realizando o Auto de Prisão em Flagrante, mas sim despacho de fundamentação

(modelo do Anexo E), caso tal comprovação ocorra antes do início da autuação. Na

superveniência de instauração de IPM para apurar o crime em questão, o referido

despacho de fundamentação poderá ser juntado aos respectivos autos. Porém,

verificando-se a inexistência de infração penal militar ou a não participação do

conduzido após o início da autuação da prisão, lavra-se o Auto de Prisão em Flagrante

e o relaxamento da prisão somente poderá ser feito pela autoridade judiciária, nos

termos do art. 224 do CPPM. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o

preso à autoridade civil competente, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e

posterior recolhimento a estabelecimento militar, nos termos do Capítulo 10 destas

normas (art. 247, § 2° do CPPM).

9.15.7 - As perguntas formuladas ao depoente serão transcritas antes das respectivas respostas.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-7- REV.2

9.15.8 - Após o depoimento, o termo será lido e assinado pelo depoente e pelas testemunhas,

que rubricarão, também, as folhas que não contiverem assinatura.

9.16 - DEPOIMENTO DO ANALFABETO

Caso o depoente seja analfabeto, serão convocadas duas testemunhas que acompanharão o

depoimento, e este deverá por elas ser firmado, comprovando ser o texto idêntico ao

declarado pelo depoente. O depoente, neste caso, firmará o documento pela impressão

digital do polegar direito ou, na ausência deste, pelo esquerdo.

9.17 - DEPOIMENTO DO ESTRANGEIRO E DO DEFICIENTE FÍ SICO

9.17.1 - No caso do depoente ser estrangeiro, surdo ou mudo, o termo será lavrado de acordo

com os art. 298 e 299 do CPPM.

9.17.2 - No caso do depoente ser cego, o depoimento será firmado por testemunhas, as quais

poderão ser de indicação do depoente, que procederão como no art. 9.16.

9.18 - RECUSA DA ASSINATURA

Se o depoente recusar-se a assinar o termo de depoimento, este deverá ser firmado por duas

testemunhas, para este fim convocadas pelo encarregado, sendo tal fato mencionado no fim

do depoimento e antes das assinaturas. As folhas que não contiverem a assinatura serão

rubricadas pelas testemunhas.

9.19 - CONFISSÃO

Caso o infrator confesse a culpa, o depoimento será firmado de acordo com os art. 307 a

310 do CPPM. A confissão não supre a necessidade da realização do exame de corpo de

delito nas infrações que deixem vestígios, nem importa na dispensa de outras diligências

que sirvam para elucidar o fato.

9.20 - ACAREAÇÃO

9.20.1 - Os depoentes que divergirem nas partes essenciais serão devidamente acareados, de

acordo com o art. 365 do CPPM, sendo lavrado o “Termo de Acareação” (modelo do

Anexo U).

9.20.2 - Quando houver acareação, os depoentes não prestarão compromisso, por já o terem

realizado quando do depoimento inicial.

9.21 - NOTA DE CULPA

9.21.1 - Dentro do prazo de até 24 horas contado da prisão, será entregue ao preso uma “Nota

de Culpa” (modelo do Anexo N), sendo a ele solicitado firmar recibo. Em caso de

recusa do preso em passar o recibo, ou em caso de impossibilidade de fazê-lo, este será

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-8- REV.2

firmado por duas testemunhas para tal convocadas (art. 247 do CPPM).

9.21.2 - A entrega da “Nota de Culpa” ao infrator será certificada por meio de uma “Certidão”

(modelo do Anexo O), passada pelo escrivão.

9.22 - TRANSFERÊNCIA DE PRISÃO OU LOCAL DE CUSTÓDIA

9.22.1 - A transferência de prisão ou local de custódia será, assim que possível, comunicada ao

Comando do Distrito Naval em cuja jurisdição encontra-se o detido, às autoridades

judiciárias competentes e ao seu Comandante ou autoridade equivalente, quando não

for o preso subordinado militarmente a quem determinou a transferência. Deverá,

também, ser a transferência comunicada à família ou a qualquer outra pessoa indicada

pelo preso.

9.22.2 - A comunicação a que se refere o inciso anterior, no âmbito da MB, será encaminhada

às autoridades mencionadas no art. 9.12, por meio de mensagem com mesmo grau de

sigilo da mensagem inicial, à qual fará referência. Para as autoridades judiciárias ou

militares estranhas à MB, o fato será comunicado por meio de ofício (modelo do

Anexo T).

9.22.3 - Em se tratando de militar de outra Força, ou OM da MB diferente da qual se achava

preso, ao ser revogada a sua prisão será ele apresentado ao seu Comandante ou

autoridade equivalente, escoltado, e por meio de ofício (modelo do Anexo S).

Semelhante procedimento será adotado, quando se tratar de servidor civil sujeito à

autoridade militar de Comandante ou autoridade equivalente (modelo do Anexo S).

9.22.4 - Somente após autorizado pelo Juiz-Auditor da Circunscrição Judiciária onde ocorrer a

prisão poderá o preso ser transferido para a área de outra jurisdição.

9.23 - EXAMES PERICIAIS

9.23.1 - Os exames periciais deverão ser procedidos de acordo com o preconizado nos art. 314

a 346 do CPPM.

9.23.2 - Nas áreas em que já estiver em funcionamento o Núcleo de Polícia Judiciária Militar

(N-PJM), as solicitações de perícias necessárias deverão ser a ele encaminhadas,

observando-se o que dispõe o Capítulo 6 dessas Normas.

9.23.3 - Inexistindo N-PJM na área do Comando do Distrito Naval onde é realizada a prisão

em flagrante, o responsável pela lavratura do “Auto de Prisão em Flagrante” deverá

observar os procedimentos descritos nos art. 9.25 a 9.31.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-9- REV.2

9.24 - PERITOS

9.24.1 - Os peritos serão, normalmente, designados entre as pessoas lotadas na área e que

possuam requisitos técnicos compatíveis com os exames que irão proceder, de acordo

com os art. 48, 49 e 318 do CPPM, sendo nomeados por “Portaria” do Comandante, ou

autoridade equivalente, da OM onde vier a ser lavrada a prisão em flagrante (modelo

do Anexo V), após o que prestarão o compromisso legal, o qual será reduzido a termo.

9.24.2 - Como peritos, poderão ser designados militares pertencentes às outras Forças

Armadas, conforme entendimentos prévios entre os respectivos Comandos.

9.24.3 - Na designação dos peritos deverão ser considerados os casos de suspeição e

impedimento previstos nos art. 52 e 53 do CPPM, se verificáveis.

9.25 - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS E EXAMES

9.25.1 - A autoridade nomeante, ou a que presidir a lavratura de “Auto de Prisão em

Flagrante”, poderá, se preciso for, requerer das autoridades policiais todas as

diligências e exames que se fizerem necessários para esclarecimento do fato. Quando

existir no local instituto técnico de criminalística poderá, também, ser este órgão

requerido para a realização dos exames periciais.

9.25.2 - Caso necessário, poderão, também, ser requeridos os serviços de pessoas estranhas às

Forças Armadas, mas de comprovada experiência técnica no assunto e de conhecida

idoneidade moral.

9.25.3 - Caso o ato criminoso resulte em morte, deverá ser anexada aos autos, cópia da certidão

de óbito e, logo que possível, ser remetida ao Juiz-Auditor cópia dos termos do exame

de necrópsia, caso tal exame seja realizado.

9.26 - LAUDO DE EXAME PERICIAL

Caso o exame pericial seja realizado no âmbito da MB, os peritos compromissados

lavrarão o correspondente “Laudo” (modelo do Anexo X).

9.27 - FORMULAÇÃO DE QUESITOS

Os quesitos formulados aos peritos serão feitos de acordo com as circunstâncias e o que se

deseja esclarecer, devendo o encarregado ter o máximo de cuidado em sua formulação. O

Anexo AH contém uma série de quesitos, como exemplos, a serem formulados aos peritos.

9.28 - EXAME DE CORPO DE DELITO

Quando, devido ao tempo decorrido, não puder ser realizado o exame de corpo de delito

direto, e, assim, ser obtido o “Laudo de Exame de Corpo de Delito” (modelo do Anexo G),

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-10- REV.2

será lavrado o “Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto” (modelo do Anexo H), que

conterá depoimento das pessoas que presenciaram a ocorrência, de acordo com o art. 328

do CPPM e, se for o caso, anexado aos autos o Boletim de Atendimento Médico.

9.29 - AVALIAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Quando for verificado que o fato causou danos à Fazenda Nacional, deverá ser efetuada a

correspondente avaliação desses danos e lavrado o “Laudo de Avaliação” (modelo do

Anexo Z), o qual será firmado por dois peritos designados pela autoridade que presidir a

lavratura do “Auto de Prisão em Flagrante”, nesse caso. Na impossibilidade de ser efetuada

uma avaliação direta do material extraviado, será lavrado o “Laudo de Avaliação Indireta”

(modelo do Anexo AA).

9.30 - HOMOLOGAÇÃO DOS LAUDOS

Todos os laudos de exame ou de avaliação que vierem a constituir peças dos autos serão

homologados, de acordo com o art. 321 do CPPM, de próprio punho, no documento, nos

seguintes termos: “Julgo este laudo procedente para que surta os efeitos legais”, além de

ser datado e assinado.

Quando o encarregado ou autoridade que presidiu a lavratura do “Auto de Prisão em

Flagrante” julgar um laudo improcedente, deverá justificar, no próprio laudo, o motivo que

o levou a discordar (modelo do Anexo AC).

9.31 - RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS

O reconhecimento de pessoas e objetos, ao ser efetuado pelo depoente, será firmado no

“Termo de Reconhecimento de Pessoa”, ou no “Termo de Reconhecimento de Objetos”

(modelos dos Anexos AD ou AE).

9.32 - CONCLUSÃO

9.32.1 - Concluídos os autos, o escrivão lavrará o “Termo de Conclusão” (modelo do

Anexo AG).

9.32.2 - Os autos conclusos serão enfeixados em uma “Capa” (modelo do Anexo A) e

remetidos ao Juiz-Auditor da competente Circunscrição Judiciária, mediante ofício da

autoridade que determinou a lavratura dos mesmos. Se necessário, este ofício conterá

uma relação de documentos inerentes ao caso, não recebidos a tempo de serem

juntados, e que serão encaminhados tão logo recebidos.

9.33 - REMESSA

9.33.1 - Os autos de prisão em flagrante serão remetidos, imediatamente, em expediente com

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -9-11- REV.2

tramitação urgente, diretamente à autoridade judiciária da área onde ocorreu a prisão,

por meio de ofício (art. 251 do CPPM).

9.33.2 - Se houver necessidade de serem procedidas diligências, a remessa dos autos deverá

ocorrer no prazo máximo de cinco dias a partir da data da prisão (art. 251 do CPPM).

9.33.3 - O encaminhamento do processo à competente Circunscrição Judiciária Militar será

participado às autoridades mencionadas no art. 9.12, por meio de mensagem.

9.33.4 - A cópia dos autos de prisão em flagrante será remetida à DPMM para registro do fato,

ou ao CPesFN ou à DPCvM caso o preso seja, respectivamente, militar do CFN ou

servidor civil.

9.33.5 - Tudo o que for conhecido durante o flagrante será firmado a termo e juntado aos autos.

Após o encaminhamento dos autos, caso sejam recebidos outros documentos relativos

ao fato, estes serão remetidos à competente autoridade judiciária, com a brevidade

necessária.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -A-1- REV.2

ANEXO A

MARINHA DO BRASIL

(Nome da OM)

(ANO)

AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE

ENCARREGADO - .......................................................................................................................

ESCRIVÃO - .................................................................................................................................

INFRATOR - .................................................................................................................................

OFENDIDO (S) OU VÍTIMA (S) - ................................................................................................

TESTEMUNHA.(S) - ......................................................................................................................

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -B-1- REV.2

ANEXO B

TERMO DE APRESENTAÇÃO

Foi-me apresentado hoje, às .... horas, nesta cidade de.......... (ou lugar onde for), a

bordo do ........... (ou local onde for), o ...................... (qualificação), conduzido preso

por..................... (qualificação), por ........... (resumo do fato) sendo o ato testemunhado por

.............. e .................... (qualificação), quando determinei fosse imediatamente lavrado contra o

infrator o competente Auto de Prisão em Flagrante. Designo o.................... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e nome), para, sob compromisso, exercer as funções de escrivão

“ad hoc” e proceder à lavratura do respectivo auto, nos termos do art. 245 do Código de Processo

Penal Militar. (Seguem-se a data, a assinatura, o posto e a função, que no momento exerce, a

autoridade que manda lavrar o Auto de Prisão em Flagrante).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -C-1- REV.2

ANEXO C

(Termo de Compromisso prestado pelo Escrivão)

TERMO DE COMPROMISSO

Aos .... dias do mês de ............. do ano ....... eu,..................... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e nome), tendo sido designado Escrivão para lavrar o Auto de

Prisão em Flagrante, conforme determinado pelo......, presto o compromisso de manter sigilo e de

cumprir fielmente as determinações legais, de conformidade com o art. 11 parágrafo único (ou

art. 245 § 5°) do Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei n° 1002/1969.

(Assinatura) (Nome)

(Posto ou Graduação do Escrivão)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-1- REV.2

ANEXO D

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Aos ... dias do mês de ..... do ano ......., nesta cidade de .... (ou lugar onde for), a

bordo do ..... (ou lugar onde for), onde se achava ....... (nome e posto da autoridade militar a que

for apresentado o preso), comigo ... (qualificação), servindo de escrivão, aí presente o condutor

............ (qualificação), disse que ........ (resumo do fato, declaração de haver o conduzido sido

preso quando o cometia ou quando, após a prática do mesmo, fugia, perseguido pelo clamor

público, acrescentando se o seu estado físico apresentava ou não lesões aparentes, o estado do

vestuário e se estava de posse do instrumento com que praticou o fato delituoso). Nada mais

sendo perguntado e nada mais tendo a informar, foi encerrado o seu depoimento. Em seguida,

presente a primeira testemunha .... (qualificação), a qual, sob o compromisso legal, prometeu

dizer a verdade, de acordo com o art. 352 do CPPM e sendo inquirida, disse: ......(segue-se o que

for perguntado e o que a testemunha disser), e nada mais sendo perguntado e nada mais tendo a

informar, foi encerrado o seu depoimento. Presente a segunda testemunha ....... (qualificação), a

qual, sob o compromisso legal, prometeu dizer a verdade, de acordo com o art. 352 do CPPM e,

sendo inquirida, disse: ............. (segue-se o que for perguntado e o que a testemunha disser), e

nada mais sendo perguntado e nada mais tendo a informar, foi encerrado o seu depoimento.

(Idêntico procedimento para as demais testemunhas). Presente o ofendido ou a vítima (se este

comparecer e puder depor), que se identificou como ........ (qualificação), disse ........... (segue-se

o que for perguntado e o que o ofendido disser). Nada mais sendo perguntado e nada mais tendo

a informar, foi encerrado o seu depoimento. Em seguida, presente o infrator, sendo-lhe

informado dos seus direitos constitucionais de respeito à sua integridade física e moral, ao

silêncio, à assistência de advogado e sua família, à comunicação da prisão à pessoa de sua

família ou qualquer outra indicada, ao de conhecer a identidade dos responsáveis pela sua prisão,

que declarou chamar-se ........ (qualificação), ao ser interrogado sobre o fato que motivou a sua

detenção disse:............(segue-se o que foi perguntado e que o infrator disser, com as

circunstâncias, o lugar, o dia e a hora do cometimento do crime). Nada mais tendo a informar, foi

encerrado o seu depoimento. Pelo que, mandou a autoridade encerrar este auto, que assina com o

condutor, as testemunhas, o ofendido ou a vítima (se esta comparecer ou puder fazê-lo) e o

infrator. Eu, ............ (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo

de escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -D-2- REV.2

[Seguem-se as assinaturas da autoridade que presidiu ao auto, do condutor, das

testemunhas, do ofendido ou da vítima - se este(a) comparecer - e do infrator].

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -E-1- REV.2

ANEXO E

DESPACHO

Foi-me apresentado hoje, às .... horas, nesta cidade de.......... (ou lugar onde for),

a bordo do ........... (ou local onde for), o ...................... (qualificação), conduzido preso por

..................... (qualificação), por ........... (resumo do fato) sendo o ato testemunhado por ..............

e .................... (qualificação), a) (caso a comprovação da manifesta inexistência de infração penal

militar ou a não participação da pessoa conduzida ocorra antes do início da lavratura do Auto de

Prisão em Flagrante) quando determinei fosse imediatamente solto o conduzido, por manifesta

inexistência de infração penal militar ou a não participação do mesmo, tendo em vista

...................................... (fundamentação). b) (caso a comprovação da manifesta inexistência de

infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida ocorra após o início da lavratura

do Auto de Prisão em Flagrante) quando, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante,

constatei a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação do mesmo,

tendo em vista ...................................... (fundamentação).

(Seguem-se a data, a assinatura, o posto e a função, que no momento exerce, a

autoridade competente para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, além das assinaturas do

condutor, testemunhas e conduzido).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -F-1- REV.2

ANEXO F

LAUDO DE EXAME PERICIAL

Aos .... dias do mês de .... do ano ......, nesta cidade ....... (ou lugar onde for), em

..... (local onde se procede ao exame), presentes os peritos .... (qualificação, registrar se são ou

não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados), nomeados

por Portaria do (Comandante ou representante legal), e prestado pelos aludidos peritos o

compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres de seu encargo, declarando

com verdade o que encontrarem e em sã consciência entenderem, determinou aquela autoridade

que procedessem a exame em .................. (o instrumento que for, livro, escrita, documento, local

do crime, vestígio etc) e que respondessem aos seguintes quesitos (seguem-se os quesitos).

Havendo os peritos procedido ao exame ordenado e às diligências que julgaram necessárias,

declararam o seguinte: ......... (refere-se, minuciosamente, tudo quanto os peritos tiverem feito e

averiguado). E, portanto, respondem ao primeiro quesito que: ............ (segue-se a resposta e

assim por diante, até o último quesito). E por nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por

findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que, lido e achado conforme, vai assinado e

rubricado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou fé. Eu, .............. (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -G-1- REV.2

ANEXO G

LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

Aos .... dias do mês de .... do ano ......, nesta cidade ...... (ou lugar onde for), a

bordo do ...... (ou local onde se proceder ao exame de corpo de delito), presentes os peritos .......

(qualificação, registrar se são ou não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão

porque foram nomeados), nomeados por Portaria do (Comandante ou representante legal), e

prestado pelos aludidos peritos o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os

deveres de seu encargo, declarando com verdade o que descobrirem e encontrarem e o que em sã

consciência entendessem, determinou aquela autoridade que procedessem a exame em .........

(pessoa, cadáver etc) e que respondessem aos seguintes quesitos: (seguem-se os quesitos,

conforme o caso). Em conseqüência, passaram os peritos a fazer os exames e investigações

ordenadas e os que julgaram necessários e, concluídos, declararam o seguinte: (descreve-se,

minuciosamente, todas as investigações e exames a que houverem procedido e tudo que

houverem os peritos encontrado e visto; em se tratando de ferimento, é conveniente declarar o

número e as condições da (s) ferida (s), assim como a sua localização (ões), profundidade (s),

extensão (ões) e instrumento (s) que a (s) produziu (ram). E, portanto, respondem ao primeiro

quesito que: .... (segue-se a resposta e assim por diante, até o último quesito). E por nada mais

terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que,

lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou

fé. Eu, ............... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do LAUDO não assinadas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -H-1- REV.2

ANEXO H

LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO

Aos .... dias do mês de .... do ano ......., nesta cidade.... (ou lugar onde for), a bordo

do .... (ou local onde for), presente .... (nome e posto), que determinou a realização da inquirição,

compareceu (ram) aí .... (qualificação completa), o (s) qual (is) disse (ram) que no dia .... cerca

das .... horas no .... (local onde for), viram .... a (s) vítima (s) e sua (s) qualificação (ões), que

apresentavam .... (descrever a lesão), produzida por .... (descrever o objeto utilizado), vítima de

.... (qualificação do autor).

(Seguem-se as demais perguntas pertinentes ou declarações das testemunhas). E

como nada mais disseram nem lhes foi perguntado, deu o ...... (autoridade que determinou a

realização da inquirição) por finda a presente inquirição, determinando que fosse lavrado este

LAUDO, o qual, lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, ..... (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas da autoridade que presidiu a inquirição e das

testemunhas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I-1- REV.2

ANEXO I

LAUDO DE EXAME DE TOXIDEZ

Aos ..... dias do mês de .... do ano ......, nesta cidade de (o) .................. (ou lugar

onde for), a bordo do ..... (ou local onde for), pelos peritos ..............................................

(qualificação, registrar se são ou não profissionais e, em caso negativo, a razão porque foram

nomeados), nomeados por Portaria do (Comandante ou representante legal), e depois de prestado

o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres de seu encargo, declarando

com verdade o que descobrirem e encontrarem e o que em sã consciência entenderem,

encarregou-os, aquela autoridade, de proceder a exame em ............. (qualificação) e que

respondessem aos seguintes quesitos:

Primeiro: O paciente apresentado a exame está embriagado?

Segundo: Caso afirmativo, que espécie de embriaguez?

Terceiro: No estado em que se acha, pode pôr o mesmo em risco a segurança

própria ou alheia?

Quarto: É possível determinar se o paciente se embriaga habitualmente?

Quinto: Caso afirmativo, qual o prazo, aproximadamente, em que deve ficar

internado para a necessária desintoxicação?

Sexto: O examinado apresenta sintomas de toxicomania?

Sétimo: Caso afirmativo, é possível determinar a substância de que faz uso?

Oitavo: Pode informar se o examinado fez uso recente de qualquer tóxico?

Nono: Qual é o equilíbrio estático do paciente?

Décimo: O paciente se encontra orientado?

Décimo Primeiro: Como se encontra o paciente com referência a memória,

pensamento, coordenação motora, pulsação b.p.m., hálito

etílico, conjuntivas, pupilas, estacional e locução?

(Além destes quesitos, a autoridade poderá oferecer os que julgar convenientes ao

maior esclarecimento do fato).

Em conseqüência, passaram os peritos a fazer os exames e investigações

ordenados e os que julgaram necessários e, concluídos, declararam o seguinte: .... (descrevem-se,

minuciosamente, todas as investigações e exames a que tiverem procedido e tudo o que tiverem

os peritos encontrado e visto).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I-2- REV.2

E, portanto, respondem os peritos: Ao primeiro quesito, que............ (e assim por

diante, até o último). E, por nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame,

do qual lavrei o presente Laudo que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos

peritos acima mencionados e de tudo dou fé. Eu, ....... (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -J-1- REV.2

ANEXO J

LAUDO DE EXAME DE SANIDADE

Aos ...... dias do mês de .... do ano ......., nesta cidade .... (ou lugar onde for), em ...

(local onde for), presentes os peritos ........ (qualificação, registrar se são ou não profissionais, e,

em caso negativo, a razão porque foram nomeados), nomeados por Portaria do (Comandante ou

representante legal), prestado o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os

deveres do seu encargo, declarando com verdade o que encontrarem e descobrirem e o que em

sã consciência entenderem, encarregados que foram de proceder a exame de sanidade em .......

(designa-se a pessoa) e que respondessem aos seguintes quesitos: 1° .....; 2° .....; 3° ..... etc

(seguem-se os quesitos sobre a causa da prolongação do mal, se ela resulta de ofensa física ou de

circunstâncias especiais extraordinárias, se o ofendido apresenta perigo de vida e outros quesitos

que a autoridade julgar necessários ao exame). E, passando os peritos a fazer os exames

ordenados e investigações necessárias, declararam o seguinte: ........ (descreve-se,

minuciosamente, o que tiverem averiguado e feito), e, portanto, respondem ao primeiro quesito

que ........ (a resposta); ao segundo que .... (a resposta e assim por diante, até o último). E por

nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente

Laudo que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados e

de tudo dou fé. Eu, .... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo

de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -L-1- REV.2

ANEXO L

(Ofício de apresentação, interno)

(Grupo Indicador) Nº (Local)

(Data por extenso)

Do: Ao: Assunto: Apresentação de Militar (ou Civil) preso Anexo: Cópia do Auto de Prisão em Flagrante.

1. Apresento a V. (Exa. ou Sa.), devidamente escoltado, o ........... (qualificação do preso), preso em flagrante, de acordo com o documento em anexo.

2. Solicito a V. (Exa. ou Sa.) determinar que seja passado, na cópia do Auto de

Prisão em Flagrante, recibo, onde conste a data e a hora do recebimento do preso, assim como descrição do estado físico do mesmo.

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -M-1- REV.2

ANEXO M

R E C I B O

(a ser passado em cópia do Auto de Prisão em Flagrante)

Recebi, às ... horas, do dia ... de ... do ano ..., o ...(qualificação completa do preso),

a fim de ser recolhido preso nesta...... (OM ou local onde for), à disposição da Autoridade

Judiciária Militar competente, apresentando ...... (deverá ser declarado o estado físico do preso).

(Local e data por extenso)

(Assinatura) (Nome) (Posto) (Cargo)

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OSTENSIVO -N-1- REV.2

ANEXO N

NOTA DE CULPA

O ........... (posto e nome), (Comandante ou Oficial de Serviço ou de Quarto), do

(a) ...., no dia ... do mês de ... do ano ....., às ... horas, faz saber ao ... (posto ou graduação, quadro

ou especialidade, NIP e nome) que se acha preso, em flagrante delito, à disposição da Justiça

Militar, pelo fato de ....... (resumo do fato) testemunhado por ...... e ....... (nomes), e conduzido

por .......(nome do condutor). E, para sua ciência, mandou passar a presente “Nota de Culpa” que

vai (por ele ou pelas testemunhas abaixo) assinada. Eu ...... (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de escrivão, o subscrevi.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(Nome) (Posto)

TOMEI CONHECIMENTO, tendo sido lidos os meus direitos constitucionais,

especialmente do direito ao silêncio, à assistência de advogado e comunicação à pessoa de sua

família ou qualquer outra indicada.

Em _____/_____/_____, às ..........horas

(Assinatura) (Posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e nome do preso)

(ou)

(assinatura) ---------------

TESTEMUNHA

(assinatura) ---------------

TESTEMUNHA

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OSTENSIVO -O-1- REV.2

ANEXO O

C E R T I D Ã O

Certifico que entreguei ao preso ............. (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e nome) a “Nota de Culpa”, no prazo da lei, e que este a assinou (ou recusou-

se a recebê-la).

(Local e data por extenso)

(Assinatura) (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e nome do escrivão)

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OSTENSIVO -P-1- REV.2

ANEXO P

J U N T A D A

Aos .. dias do mês de ..... do ano ........., nesta cidade .... (ou lugar onde for), a

bordo do ..... (ou local onde for), faço juntada a estes autos dos seguintes documentos (ou o que

for) ..........., de acordo com o Despacho do Encarregado contido nas folhas ......., do que, para

constar, lavro este termo.

Eu ............. (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO -Q-1- REV.2

ANEXO Q

D E S P A C H O

Seja (m) ouvida (s) a(s) testemunha (s), o(s) ofendido (s), ou a (s) vítima (s) o (s)

infrator (es), no dia ...... (ou dias) do corrente mês, às .... horas, neste navio (ou local onde for).

Sejam notificados os peritos (nomes), para procederem .... (tipo de exame pericial) em .....(objeto

ou pessoa que for examinada), às .... horas do dia .... a bordo deste navio (ou local onde for), os

quais deverão prestar o compromisso da Lei (art. 48, parágrafo único do CPPM).

Junte-se aos autos os seguintes documentos ........(documentos a serem juntados

aos autos).

Providencie o Sr. Escrivão.

(Local e data por extenso) (Assinatura)

(nome do Encarregado) (Posto)

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OSTENSIVO -R-1- REV.2

ANEXO R

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador (Local) (Data por extenso) A Sua Senhoria o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto:___________________________

Vocativo, Participo a V. Exa. (V. Sa.) ou {Incumbiu-me o Comandante (Diretor) de

participar a V. Exa. (V. Sa.)} que foi preso em flagrante delito hoje, às ............. horas, o

............... (qualificação completa) lotado nessa OM, por haver ....... (resumo do fato), conforme

Auto de Prisão em Flagrante em anexo, sendo recolhido a ........ (local onde se encontra preso), à

disposição da Autoridade Judiciária Militar.

Atenciosamente (Respeitosamente)

(Assinatura) (nome) (posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -S-1- REV.2

ANEXO S (Ofício de apresentação, interno)

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

OM

Grupo Indicador

Local Nº Data por extenso Do: Ao: Assunto: Apresentação de militar (ou civil) que se encontrava preso Referência: (Ato que determinou a soltura ou apresentação) Anexo:

1. Apresento a ........., devidamente escoltado, o ....... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e nome; ou categoria profissional, nome e identidade), que se encontrava preso, e que teve determinada a sua soltura pelo ... (autoridade que mandou soltar), de acordo com a referência.

2. Solicito a V. Exa. (V. Sa.) determinar que seja passado, na cópia deste ofício,

recibo, onde conste a data e a hora do recebimento do liberado, assim como a descrição do estado físico do mesmo.

(Assinatura) (Nome) (Posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -T-1- REV.2

ANEXO T

ARMAS NACIONAIS MARINHA DO BRASIL

(OM)

[Endereço para correspondência] [Endereço – continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n° ________/Ano-(sigla da OM) Grupo Indicador

(Local) (Data por extenso)

A Sua Senhoria o Senhor, ______(NOME)________ Cargo do destinatário Endereço Completo Assunto:___________________________

Vocativo,

1. Apresento a V. Exa. (V. Sa.) ........., devidamente escoltado, o ............ (posto ou graduação, quando ou especialidade, NIP e nome, ou categoria profissional, nome e identidade), que se encontrava preso e que teve determinada a sua soltura/transferência pelo...... (autoridade que determinou a soltura), de acordo com..... (registrar o documento).

2. Solicito a V. Exa. (V. Sa.) ...... determinar que seja passado, na cópia do ofício, recibo, onde conste a data e a hora do recebimento do liberado/preso, assim como a descrição do estado físico do mesmo.

Atenciosamente, (Respeitosamente)

(Assinatura)

(Nome) (Posto)

Cópias:

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OSTENSIVO -U-1- REV.2

ANEXO U

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ... dias do mês de ........ do ano ......., nesta cidade de ....... (ou lugar onde for),

a bordo do ...... (ou local onde for), presente ..... (posto e nome), (Comandante ou representante

legal), presente(s) a (s) testemunha(s) ....... (ou infrator ou ofendido), já inquiridos (as) neste

processo, à vista das divergências (ou contradições) existentes nos seus depoimentos, (nos pontos

tais e tais) e sob o compromisso prestado e de acordo com o art. 365 do CPPM, foram

perguntados aos mesmos depoentes, um em frente ao outro, para explicar tais divergências (ou

contradições). E, depois de lido perante eles os depoimentos referidos, em suas partes

contraditórias (ou divergentes), pela testemunha, (infrator ou ofendido) ..... foi dito que ..............

(segue-se o que disse a testemunha, o infrator ou o ofendido). E como nada mais declararam, foi

encerrado este termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu ............ (posto ou

graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas da autoridade presente e dos acareados).

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OSTENSIVO -V-1- REV.2

ANEXO V

PORTARIA Nº [numeração seqüencial cronológica]/sigla da OM, [data da emissão].

Nomeio ....... e ........ (nome, posto ou graduação) para, como peritos, procederem

a exame ..... (tipo de exame) em ........(nome da pessoa ou objeto), sendo observados, entre

outros, os quesitos abaixo:

1°) ................... 2°) ................... 3°) ...................

(Data por extenso) (Assinatura)

(Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -X-1- REV.2

ANEXO X

LAUDO DE EXAME PERICIAL

Aos .... dias do mês de ... do ano ......, nesta cidade....(ou lugar onde for), em ...

(local onde se procede ao exame), presentes os peritos ... (qualificação completa) (registrar se são

ou não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados),

nomeados por Portaria do (Comandante ou representante legal), e prestado pelos aludidos peritos

o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres de seu encargo, declarando

com verdade o que encontrarem e em sã consciência entenderem, encarregou-se aquela

autoridade de proceder a exame em .... (o instrumento que for, livro, escrita, documento, local do

crime, vestígio etc) e que respondessem aos seguintes quesitos (seguem-se os quesitos). Havendo

os peritos procedido ao exame ordenado e às diligências que julgaram necessárias, declararam o

seguinte: .....(refere-se, minuciosamente, tudo quanto os peritos tiverem feito e averiguado). E,

portanto, respondem ao primeiro quesito que: ....(segue-se a resposta e assim por diante, até o

último quesito). E por nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do

qual lavrei o presente LAUDO que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos

peritos acima mencionados e de tudo dou fé. Eu,.... (posto ou graduação, quadro ou

especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -Z-1- REV.2

ANEXO Z

LAUDO DE AVALIAÇÃO

Aos ... dias do mês de ....... do ano ........, nesta cidade de ..... (ou lugar onde for),

no .... (local onde se procedeu a avaliação), presente(s) ........... (qualificação completa) perito(s),

nomeado(s) por portaria do (Comandante ou representante legal), a fim de proceder(em) à

avaliação de(das) (mencionar os bens e as avarias) .................., que depois de examinados, foram

avaliados em ............ (descrever o valor dos bens conforme consta do cadastro do SISBENF ou

dizer o objeto tal vale tanto e assim por diante) ............ importando o valor total em ........... (por

extenso e em algarismos). Foi(ram) esta(s) a(s) declaração(ões) que, em sã consciência e sob o

compromisso prestado, fez(fizeram). E, por nada mais haver, deu-se por finda a presente

avaliação, lavrando este Laudo, que vai pelo(s) perito(s) assinado. Eu, (posto ou graduação,

quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -AA-1- REV.2

ANEXO AA

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA

Aos .... dias do mês de .... do ano .........., nesta cidade de .... (ou lugar onde for),

no ..... (local onde se procedeu a avaliação), presente (s) .....(qualificação completa) perito (s)

nomeado (s) por Portaria do .... (designar a autoridade que determinou a perícia), a fim de

proceder (em) à avaliação indireta de (o) ..... (descrever qual o bem ...., que segundo foi

informado ..... (os peritos podem ouvir pessoas que conhecem o objeto, declarando seus nomes e

o que disserem) e depois de .... (examinar objetos idênticos e nas mesmas circunstâncias ou

outras diligências levadas a efeito, como o de saber o preço do mercado, enfim, definir qual a

diligência feita para justificar o valor determinado), avaliaram o objeto em ......... (se for mais de

um objeto, mencionar o valor de cada um e a soma, por extenso e em algarismos). Foram estas as

declarações que, em sã consciência e sob o compromisso prestado, fez (fizeram). E, por nada

mais haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrando-se este Laudo, que vai pelos peritos

assinado. Eu, ..... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP, e assinatura), servindo de

Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos).

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OSTENSIVO -AB-1- REV.2

ANEXO AB

LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

Aos .... dias do mês de .... do ano ......, nesta cidade ....... (ou lugar onde for), em

..... (local onde se procede ao exame), presentes os peritos .... (qualificação, registrar se são ou

não profissionais, declarando-se, em caso negativo, a razão porque foram nomeados), nomeados

por Portaria do (Comandante ou representante legal), e prestado pelos aludidos peritos o

compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres de seu encargo, declarando

com verdade o que encontrarem e em sã consciência entenderem, determinou aquela autoridade

que procedessem a exame em .................. (o material ou a substância encontrada) e que

respondessem aos seguintes quesitos (seguem-se os quesitos, que serão pelo menos os três a

seguir: 1- Qual a natureza e as características do material examinado?; 2- Qual a quantidade do

material encontrado?; 3- Trata-se de entorpecente ou substância capaz de determinar dependência

física ou psíquica?). Havendo os peritos procedido ao exame ordenado e às diligências que

julgaram necessárias, declararam o seguinte: ......... (refere-se, minuciosamente, tudo quanto os

peritos tiverem feito e averiguado e, especialmente, se foi constatado tratar-se de substância

entorpecente, e os métodos utitilizados para a realização da perícia). E, portanto, respondem ao

primeiro quesito que: ............ (segue-se a resposta e assim por diante, até o último quesito). E por

nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente

LAUDO que, lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelos peritos acima mencionados

e de tudo dou fé. Eu, .............. (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas dos peritos, que deverão rubricar, à margem, todas as

páginas do laudo não assinadas).

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OSTENSIVO -AC-1- REV.2

ANEXO AC (Despacho – de próprio punho, no Laudo de Exame)

Julgo improcedente o presente Laudo de Exame (cadavérico, avaliação, sanidade,

necrópsia, corpo de delito, corpo de delito indireto, de laboratório, de instrumento que tenha

servido ao crime, instrumentos etc) por .... (descrever o motivo que o levou a discordar).

(Data por extenso)

(Assinatura) (Nome) (Posto)

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OSTENSIVO -AD-1- REV.2

ANEXO AD

TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA

Aos ....dias do mês de .....do ano .........., nesta cidade de....... (ou lugar onde for),

presente o .........(posto e nome), Encarregado (da Sindicância ou Inquérito Policial-Militar), a

testemunha (ou ofendido ou quem for) ..... (qualificação completa), convidada a descrever a

pessoa a ser reconhecida, disse que: .... (descrever o que for mencionado). Em seguida foram-lhe

mostradas ....... (número de pessoas que têm semelhança física com a pessoa a ser reconhecida,

descrevendo a semelhança), tendo .... (nome da pessoa que está fazendo o reconhecimento)

apontado .... (nome da pessoa que foi reconhecida, ou não conseguindo reconhecer nenhum dos

apresentados) como sendo a pessoa descrita anteriormente (descrever o que foi declarado por

quem está reconhecendo). E, como nada mais foi declarado, deu o Encarregado por encerrado o

reconhecimento, mandando lavrar este Termo que, lido e achado conforme, vai por todos

assinado. Eu, ..... (posto ou graduação, quadro, NIP e assinatura), servindo de escrivão, o

subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do encarregado, das pessoas envolvidas no termo e as

testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -AE-1- REV.2

ANEXO AE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE OBJETOS

Aos ....dias do mês de ...... do ano ........, nesta cidade de .... (ou lugar onde for),

presente o ......... (posto e nome), Encarregado (da Sindicância ou do Inquérito Policial-Militar), a

testemunha (ou ofendido ou quem for) ..... (qualificação completa), convidada a descrever o

objeto (apresentado o objeto), ... disse: ........ (descrever o que mencionar) (ser ou não conhecido,

ser ou não o objeto acima mencionado, ser ou não o objeto do crime ou diretamente relacionado

com o fato). Perguntado se tinha mais alguma coisa a declarar, disse: ..... (declaração ou nada

mais tem a declarar). E, como nada mais declarou, deu o Encarregado por encerrado o

reconhecimento, mandando lavrar este Termo que, lido e achado conforme, vai por todos

assinado. Eu, ....... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura), servindo de

escrivão, o subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do Encarregado, das pessoas envolvidas no termo e das

testemunhas, se houver).

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OSTENSIVO -AF-1- REV.2

ANEXO AF

TERMO DE APREENSÃO

Aos ....dias do mês de .....do ano .........., nesta cidade de....... (ou lugar onde for), a

bordo do ........ (ou local onde for), presente o .........(posto e nome), Encarregado (da Sindicância

ou Inquérito Policial-Militar), as testemunhas (pelo menos duas), foi (ram) apreendida (s/os)

a(s)/o(s) seguinte (s) material(is):..... (descrever minuciosamente os bens, objetos e/ou

substâncias apreendidas, destacando quantidade, dados e inscrições que os caracterizem e os

identifiquem, bem como condições de acondicionamento, se for o caso). O material foi

apreendido no local .........(descrever o local e circunstâncias em que foi apreendido) e depositado

em ........., entregue ao ......... (apontar o local e o responsável pela sua guarda) / encaminhado

para perícia/avaliação no ......... (apontar o órgão ou OM para onde foi enviado o material para ser

periciado). E, nada mais havendo, foi encerrado este termo que, lido e achado conforme, vai por

todos assinado. Eu, ..... (posto ou graduação, quadro, NIP e assinatura), servindo de escrivão, o

subscrevi.

(Seguem-se as assinaturas do encarregado, das testemunhas e dos recebedores do

material apreendido).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AG-1- REV.2

ANEXO AG

C O N C L U S Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano ....., nesta cidade ... (ou lugar onde for), a bordo

do ...... (ou local onde for), faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. (ou Sr.), do que para constar,

lavro este termo. Eu, ... (posto ou graduação, quadro ou especialidade, NIP e assinatura),

servindo de Escrivão, o subscrevi.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-1- REV.2

ANEXO AH

QUESITOS PARA EXAMES PERICIAIS ==============================

HOMICÍDIO 1°) Qual a causa da morte?

2°) Qual o meio que ocasionou a morte?

3°) Se foi ocasionada por veneno, fogo, explosivo, tortura, asfixia ou por meio insidioso ou

cruel;

4°) Se a lesão observada, por sua natureza e local, foi causa eficiente da morte;

5°) Se a constituição ou estado mórbido anterior da vítima concorreu para tornar a lesão

irremediavelmente mortal;

6°) Se a morte resultou das condições personalíssimas da vítima;

7°) Se a morte sobreveio não porque o golpe fosse mortal, mas sim por ter a vítima deixado de

observar o regime médico e higiênico reclamado por seu estado; e

8°) Se a morte foi ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia do infrator.

FERIMENTO OU OFENSA FÍSICA 1°) Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente;

2°) Qual a espécie de instrumento ou meio que a ocasionou?

3°) Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, tortura ou por outro meio insidioso ou

cruel (resposta especificada);

4°) Se resultou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

5°) Se resultou perigo de vida;

6°) Se resultou debilidade permanente, perda ou inutilização de membro;

7°) Se foi ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia do infrator; e

8°) Se resultou aceleração de parto ou aborto (quesito específico).

CONJUNÇÃO CARNAL 1°) Se a paciente é virgem;

2°) Se há vestígio de desvirginamento recente;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-2- REV.2

3°) Se há outros vestígios de conjunção carnal recente;

4°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

5°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de

trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido

ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente ou

aceleração de parto ou aborto (resposta especificada);

6°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental; e

7°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência.

ATENTADO AO PUDOR (contra Homem) 1°) Se há vestígio de ato libidinoso;

2°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

3°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de

trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido

ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente (resposta

especificada);

4°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental; e

5°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência.

ATENTADO AO PUDOR (contra Mulher) 1°) Se há vestígio de ato libidinoso;

2°) Se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;

3°) Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de

trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido

ou função, incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade permanente (resposta

especificada);

4°) Se a vítima é pessoa com deficiência mental;

5°) Se houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência; e

6°) Se resultou aceleração de parto ou aborto (quesito específico).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-3- REV.2

ENVENENAMENTO 1°) Se houve propinação de veneno ou se por outro qualquer modo foi aplicado;

2°) Qual a espécie de veneno;

3°) Se era tal a sua qualidade ou quantidade empregada que pudesse causar a morte;

4°) Se não podendo causar a morte, produziu ou podia produzir alteração profunda da saúde,

pondo em risco a vida da pessoa; e

5°) Em que consistiu essa alteração?

FALSIDADE 1°) Se é falso o papel, letra ou escrita;

2°) Se é falsa a assinatura;

3°) Se há alteração e qual seja;

4°) Se a letra ou assinatura é do punho do infrator;

5°) Se a letra ou assinatura se parece com a do infrator;

6°) No caso negativo, se a letra ou assinatura se parece com a de alguma pessoa conhecida;

7°) Se há indícios de ter sido feita a assinatura por .........(o infrator) ..............(outra pessoa) e

quais sejam estes indícios; e

8°) Se os peritos podem acrescentar outros esclarecimentos.

FURTO QUALIFICADO 1°) Se há vestígio de violência;

2°) Se pela violência foi vencido ou podia-se vencer o obstáculo;

3°) Se para vencer o obstáculo houve emprego de força, instrumentos ou aparelho e quais foram

estes;

4°) Se houve escalada ou destreza;

5°) Se houve emprego de chave falsa;

6°) Se foi praticado por duas ou mais pessoas; e

7°) Se pode ser avaliado o dano causado e, no caso afirmativo, em quanto o avaliam.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-4- REV.2

DESTRUIÇÃO OU DANO 1°) Se houve destruição, inutilização ou dano do livro de notas (registro, assentamentos, atas,

termos, autos, atos, originais da autoridade pública, livro, papel, título, documento

apresentado ou o que for) ou se houve demolição ou destruição no todo ou em parte,

abatimento, inutilização ou danificação do edifício ou o que for;

2°) Em que consistiu essa destruição, inutilização, demolição, abatimento, mutilação ou

danificação?

3°) Com que meio se ocasionou?

4°) Se houve incêndio ou arrombamento; e

5°) Qual o valor do dano causado?

ROUBO OU EXTORSÃO 1°) Se há vestígio de violência ou grave ameaça contra a pessoa;

2°) Em que consistiu a violência ou grave ameaça?

3°) Ficou a pessoa impossibilitada de resistir ante a violência ou a ameaça empregada?

4°) Se houve emprego de arma;

5°) Se houve o concurso de duas ou mais pessoas;

6°) Se da violência resultou lesão corporal de natureza grave ou morte; e

7°) Se pode ser avaliado o dano causado e, no caso afirmativo, em quanto o avaliam?

INCÊNDIO 1°) Se houve incêndio;

2°) Se foi total ou parcial;

3°) Se parcial, quais os pontos atingidos;

4°) Onde teve início?

5°) Qual foi a matéria que o produziu?

6°) Se havia depósito ou derramamento, em algum lugar, de matéria explosiva ou inflamável;

7°) Qual o modo porque foi ou que parece ter produzido o incêndio?

8°) Qual a natureza do edifício, construção, navio ou coisa incendiada?

9°) Quais os efeitos ou resultados do incêndio?

10°) Se ele resultou de negligência, imprudência, imperícia ou inobservância de disposições

regulamentares ou normas de segurança; e

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AH-5- REV.2

11°) Qual o valor do dano causado?

EMBRIAGUEZ 1°) Se o examinado está embriagado;

2°) Qual a espécie de embriaguez?

3°) No estado em que se encontra, pode pôr o mesmo em risco a segurança própria ou alheia?

4°) O examinado embriaga-se habitualmente? e

5°) Em caso afirmativo, qual o prazo aproximado em que deva ficar internado para tratamento?

TOXICOMANIA 1°) O examinado apresenta sintomas de toxicomania?

2°) Qual a substância de que faz uso?

3°) Podem informar se o examinado fez uso recente de qualquer tóxico? e

4°) Qual o prazo necessário de internação do examinado, para o seu restabelecimento?

(Além desses quesitos, a autoridade poderá oferecer outros que julgar convenientes para

melhor esclarecimento do fato).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -AI-1- REV.2

ANEXO AI

NOTA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS (Local)

(Data por extenso)

O (a) (posto) (Corpo ou Quadro - Oficial que está presidindo a lavratura do APF), encarregado da lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante, faz saber ao (posto/graduação, especialidade/corpo ou quadro, NIP e nome do acusado), preso em flagrante delito na forma da lei, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) (citar os artigos do Código Penal Militar), pelo fato ocorrido hoje, por volta das ...............horas, no (citar o nome e endereço da OM ou local onde tenha ocorrido o fato), do qual são testemunhas o (citar nome e qualificação da 1ª testemunha, se houver), e (citar o nome e a qualificação da 2ª testemunha, se houver), e tendo como condutor o (citar nome e qualificação do condutor), que o art. 5º da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:

a) O respeito à sua integridade física e moral; b) O de permanecer calado, sendo-lhe assegurado assistência da família e de advogado; c) A comunicação dessa prisão à pessoa da família ou à outra pessoa por si indicada; e d) A identificação das pessoas responsáveis pela sua prisão e pelo seu interrogatório

policial. Dado e passado neste (a) (nome da OM na qual está sendo lavrado o Auto de Prisão em

Flagrante), aos (dia) dias de (mês) de (ano).

(Assinatura) (Nome do Oficial que está presidindo a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante)

(Posto/Corpo ou Quadro)

Recebi a 1ª Via desta em ____/_____/____.

(Assinatura) (Nome do preso)

(Posto/Graduação/Corpo ou Quadro especialidade/NIP)

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -I- REV.2

ÍNDICE

PÁGINAS

CAPÍTULO 10 - EXECUÇÃO PENAL

10.1 - Propósito ................................................................................................................... 10-1

10.2 - Espécies de Prisão ..................................................................................................... 10-1

10.3 - Captura de Militares ................................................................................................. 10-1

10.4 - Prerrogativa dos Militares ......................................................................................... 10-2

10.4.1 - Perda da Prerrogativa ............................................................................................. 10-2

10.4.2 - Prisão de Militar por Autoridade Policial .............................................................. 10-2

10.5 - Responsabilidade sobre a Execução Penal na MB ................................................... 10-2

10.6 - Prisão de Civil ........................................................................................................... 10-3

10.7 - Formalidades para Recolhimento de Presos ............................................................. 10-4

10.8 - Escolta dos Presos ..................................................................................................... 10-4

10.9 - Comunicação da Prisão ............................................................................................. 10-5

10.10 - Uso de Algemas ...................................................................................................... 10-5

10.11 - Uso de Armamento ................................................................................................. 10-5

10.12 - Direitos do Preso ..................................................................................................... 10-6

10.13 - Separação entre os Presos ....................................................................................... 10-6

10.14 - Direitos dos Presos à Disposição da Justiça ........................................................... 10-6

10.15 - Penas Privativas de Liberdade ................................................................................ 10-6

10.16 - Deficiência Mental e Medidas de Segurança .......................................................... 10-1

10.17 - Regimes Prisionais e Progressão ............................................................................ 10-7

10.17.1 - Regime Fechado .................................................................................................. 10-8

10.17.2 - Regime Semi-Aberto ........................................................................................... 10-9

10.17.3 - Regime Aberto ..................................................................................................... 10-9

10.18 - Presídio da Marinha ................................................................................................ 10-9

10.19 - Preso Disciplinar Recolhido ao Presídio da Marinha ............................................. 10-11

10.20 - Visitas ao Preso ....................................................................................................... 10-12

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-1- REV.2

CAPÍTULO 10

EXECUÇÃO PENAL

10.1 - PROPÓSITO

O presente Capítulo tem por propósito o estabelecimento dos procedimentos, no âmbito da

MB, afetos à custódia dos militares submetidos à prisão.

10.2 - ESPÉCIES DE PRISÃO

No ordenamento jurídico brasileiro, existem as seguintes espécies de prisão:

a) prisão decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado;

b) prisão civil, para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de

obrigação alimentícia;

c) prisão administrativa, para os casos de transgressão disciplinar militar e para os

estrangeiros em situação irregular no país; e

d) prisão provisória (ou cautelar), que decorre das seguintes subespécies: prisão em

flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente de sentença de

pronúncia e prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível.

Além das disposições específicas deste Capítulo, para a hipótese de prisão em flagrante

deverá ser observado o disposto no Capítulo 9, do Tomo II, destas Normas.

10.3 - CAPTURA DE MILITARES

10.3.1 - Na hipótese de alguma OM necessitar de apoio para captura de militares, tal

solicitação deverá ser feita, inicialmente, por mensagem ao Comando do Distrito

Naval da Área, obedecendo o seguinte:

a) as solicitações, normalmente, só devem ser feitas após terem esgotado seus

próprios meios;

b) pedidos deverão ser restritos à área de responsabilidade do Comando do Distrito

Naval; e

c) nos pedidos deverão constar:

I) posto ou graduação, número de corpo e nome completo do militar a ser

capturado;

II) motivo da captura;

III) sinais particulares do militar, se houverem, que possam facilitar a identificação

do mesmo;

IV) endereços atualizados em que o militar possa ser encontrado; e

V) dados complementares que possam auxiliar.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-2- REV.2

10.3.2 - Caso o militar não venha a ser capturado dentro de 72 horas, as OM deverão

complementar seus pedidos de captura por ofício, com cópia à DPMM/CPesFN e ao

CIM, anexando uma fotografia do militar a ser capturado.

10.4 - PRERROGATIVA DOS MILITARES

Seja qual for a espécie ou subespécie de prisão, via de regra, os militares, enquanto não

perderem esta condição, têm a prerrogativa de cumpri-las somente em OM da respectiva

Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou,

na impossibilidade de se cumprir esta disposição, em OM de outra Força cujo

comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência, conforme o disposto no

art. 73, parágrafo único, alínea c, do Estatuto dos Militares.

10.4.1 - PERDA DA PRERROGATIVA

A perda da condição de militar, seja pelo resultado de Conselho de Disciplina,

Conselho de Justificação ou por qualquer outro meio de exclusão do serviço ativo da

MB, implica na imediata transferência do preso para o sistema prisional comum.

10.4.2 - PRISÃO DE MILITAR POR AUTORIDADE POLICIAL

A prisão de militar por autoridade policial só poderá ser feita em caso de flagrante

delito, ficando esta obrigada a apresentá-lo imediatamente à autoridade naval/militar

mais próxima, só podendo retê-lo, na Delegacia ou Posto Policial, durante o tempo

necessário à lavratura do flagrante.

10.5 - RESPONSABILIDADE SOBRE A EXECUÇÃO PENAL NA MB

10.5.1 - Compete à DPMM, por delegação da DGPM, a orientação técnica quanto aos

procedimentos, no âmbito da MB, afetos à custódia dos militares submetidos à prisão.

10.5.2 - Compete ao Comando do Distrito Naval a supervisão da execução penal através dos

Núcleos de Polícia Judiciária Militar, quando ativados.

10.5.3 - De acordo com o art. 68 do Código Penal Militar (CPM), o condenado pela Justiça

Militar de um Distrito Naval pode cumprir pena em estabelecimento de outro Distrito

Naval. Na hipótese de necessidade de encaminhamento do militar ao Presídio da

Marinha (PM), deverá ser observado o disposto no art. 10.18 deste Capítulo. Há que se

atentar, em especial, para a ausência de instalações adequadas no âmbito do PM para a

execução dos regimes semi-aberto e aberto, e da impossibilidade de custódia dos

militares com precedência hierárquica sobre o Diretor do PM.

10.5.4 - Não sendo possível a utilização das instalações do PM, o preso militar, exceto no caso

de prisão disciplinar, será recolhido ao Grupamento de Fuzileiros Navais da área ou,

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-3- REV.2

na impossibilidade, à OM da MB mais próxima que disponha de instalações e meios

para a custódia do militar. As OM que receberem presos deverão pautar os seus

procedimentos no trato com os presos à semelhança daqueles executados no PM.

10.5.5 - Não sendo possível a utilização do PM e não sendo viável a manutenção do militar em

OM da MB, poderá ser solicitado apoio às OM do Exército e da Aeronáutica mais

próximas.

10.5.6 - Diante de eventuais dificuldades apresentadas no sentido de serem utilizadas as

instalações do Exército e da Aeronáutica, considerando que a Polícia Militar e o Corpo

de Bombeiros funcionam como Forças Auxiliares (art. 144, §6º, da CRFB/1988),

poderá ser solicitado apoio destas Forças na localidade.

10.5.7 - Na hipótese de total impossibilidade de cumprimento do disposto nos incisos

anteriores, o cumprimento da pena se dará em estabelecimento do sistema prisional

comum, conforme o disposto no art. 61 do CPM.

10.5.8 - Seja qual for o destino do militar preso, o Juízo responsável pela execução da pena

deverá ser cientificado previamente sobre as transferências que porventura venham a

ocorrer. As informações também devem ser enviadas à DPMM ou ao CPesFN,

conforme o caso.

10.6 - PRISÃO DE CIVIL

10.6.1 - O civil, servidor ou não, deve cumprir pena privativa de liberdade, aplicada pela

Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime

conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também,

poderá gozar (art. 62 do CPM). No entanto, na hipótese de crime militar praticado em

tempo de guerra, poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em

penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a

sentença (parágrafo único do art. 62 do CPM).

10.6.2 - A prisão de civil, servidor ou não, em flagrante delito, deverá observar o preconizado

no Capítulo 9 destas Normas, devendo a OM onde foi lavrado o Auto de Prisão em

Flagrante (APF) estabelecer contato com a Delegacia Policial local a fim verificar qual

é o órgão policial regional responsável pela custódia provisória de presos e o

procedimento a ser adotado, visando ao acerto dos detalhes para a apresentação do

preso ao respectivo órgão competente.

10.6.3 - Em caso de preso civil da área do Com1ºDN, cuja transferência para o PM não seja

possível, a OM responsável pela prisão deverá encaminhá-lo para a POLINTER, caso

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-4- REV.2

o crime tenha ocorrido na área do município do Rio de Janeiro, ou para a Delegacia de

Polícia Concentradora (que possua carceragem e receba os presos da região) da área

de jurisdição do município onde o delito tenha ocorrido.

10.6.4 - A manutenção do preso em qualquer OM ou o encaminhamento do mesmo ao PM não

deve ocorrer por iniciativa do responsável pela lavratura do APF.

10.7 - FORMALIDADES PARA RECOLHIMENTO DE PRESOS

Para o recolhimento de qualquer preso é imprescindível a apresentação do documento

legal que determinou a prisão, podendo ser: Mandado de Prisão, Carta Guia de Sentença,

Guia de Condução de Preso, Auto de Prisão em Flagrante ou outros, sendo vedada a

custódia de qualquer militar ou civil sem aquele documento. O descumprimento desta

formalidade pode ensejar responsabilidade penal a título de abuso de autoridade,

conforme o art. 4º da Lei nº 4.898/1965.

10.8 - ESCOLTA DOS PRESOS

10.8.1 - A OM do militar será responsável pelas escoltas de presos disciplinares que se fizerem

necessárias e os GptFN serão responsáveis pelas escoltas de recolhimento de presos

das Delegacias e Presídios Civis, de condução de internos para audiências em órgãos

externos, de captura de presos em cumprimento a Mandado Judicial e de captura

consequente de processo de Deserção concluído.

10.8.2 - O Comandante da Escolta deverá, ao receber presos de justiça nas Delegacias de

Polícia, verificar se está completa a documentação constante do inciso 10.18.8 deste

Capítulo, solicitando os documentos que porventura estejam faltando e verificar a

integridade física dos presos, recusando-se a receber aqueles que não tiverem sido

submetidos a Exame de Corpo de Delito, previamente, no caso em que a infração

deixar vestígios.

10.8.3 - Os presos de justiça que apresentem sinais de perturbação mental deverão ser

encaminhados à perícia médica para avaliação, devidamente escoltados, antes de sua

apresentação ao PM ou à OM responsável pela custódia.

10.8.4 - A OM de origem de preso disciplinar deverá providenciar escolta para qualquer

atividade externa que o preso tiver de realizar durante o período de cumprimento da

pena, informando ao PM ou à OM responsável pela custódia, com a antecedência

necessária, o período da movimentação e a identificação do responsável pela faina.

10.8.5 - É vedado o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com

ventilação deficiente ou ausência de luminosidade. O transporte deverá ser efetuado

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-5- REV.2

em viatura própria para conduzir presos. O preso especial (Oficial) não será

transportado juntamente com o preso comum, de acordo com o art. 295, § 4º, do CPP.

10.9 - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO

As OM responsáveis pela custódia de militar deverão enviar à DPMM ou ao CPesFN,

conforme o caso, cópias de todos os documentos internos e externos que tratem da custódia

ou transferência de militar preso.

10.10 - USO DE ALGEMAS

Só se deve recorrer ao uso de algemas em caso de imperiosa necessidade, caracterizada

pelo perigo de fuga ou de agressão da parte do preso (art. 234, § 1º, do CPPM). Em caso

de dúvida sobre a real necessidade do uso de algemas em uma determinada situação,

deve-se optar por outras medidas de segurança. Não poderão ser algemados, conforme

dispõe ainda o art. 234, § 1º, do CPPM:

a) os Ministros de Estado;

b) os Governadores ou Interventores de Estados, ou Territórios, o Prefeito do Distrito

Federal, seus respectivos Secretários e Chefes de Polícia;

c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias

Legislativas dos Estados;

d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em

lei;

e) os Magistrados;

f) os Oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares,

inclusive os da reserva e os reformados;

g) os Oficiais da Marinha Mercante Nacional;

h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;

i) os Ministros do Tribunal de Contas; e

j) os Ministros de confissão religiosa.

10.11 - USO DE ARMAMENTO

O uso de armamento contra a integridade física do preso deve se restringir às hipóteses de

legítima defesa própria ou de terceiros, limitado ao uso moderado dos meios necessários,

isto é, quando não existir outra forma de defesa, na medida apropriada para, apenas,

repelir a injusta agressão atual ou iminente (art. 234, § 2º, do CPPM).

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-6- REV.2

10.12 - DIREITOS DO PRESO

Seja qual for a espécie ou subespécie de prisão, o preso deve ter garantido os seguintes

direitos:

a) uma ala arejada e higiênica, com local digno para repouso deitado ou sentado;

b) visita da família e amigos em dias e horários pré-fixados;

c) escrever e receber correspondências;

d) assistência médica;

e) audiência com o Titular da Organização Militar responsável pela prisão, a fim de

expor reclamações sobre tratamento em princípio inadequado ou pretensas violações

aos seus direitos;

f) comunicar-se com seus familiares;

g) receber assistência religiosa de Capelão Militar; e

h) banho diário de sol.

10.13 - SEPARAÇÃO ENTRE OS PRESOS

Os presos disciplinares, os submetidos às diversas espécies de prisão provisória, e os

definitivamente condenados, devem estar separados.

10.14 - DIREITOS DOS PRESOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA

Além dos direitos previstos no art. 10.12, aos presos à disposição da Justiça, devem ser

observadas as seguintes condutas:

a) alimentação e vestimenta fornecidas pelo Estado em condições dignas e equivalentes

aos demais presos;

b) ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação;

c) assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular

com seu advogado e se não puder contratar um, o Estado tem o dever de lhe fornecer

gratuitamente; e

d) direitos e prerrogativas de cada profissão/ofício, normalmente constantes da carteira

profissional/funcional correspondente.

10.15 - PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

De acordo com o Código Penal Militar (art. 55), as penas privativas de liberdade são as

seguintes: reclusão, detenção e prisão.

10.15.1 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida

em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo

Oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela Praça, em estabelecimento

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-7- REV.2

penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar

ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos (art. 59).

10.15.2 - Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à

condição das praças especiais e à das graduadas ou não; e, dentre as graduadas, à das

que tenham graduação especial (parágrafo único do art. 59).

10.15.3 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é

cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional

civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal

comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar (art. 61, do CPM).

10.16 - DEFICIÊNCIA MENTAL E MEDIDAS DE SEGURANÇA

10.16.1 - De acordo com a legislação penal, o deficiente mental, em determinadas

circunstâncias, é isento de pena (art. 26, caput, do Código Penal - CP), mas pode ser

submetido à medida de segurança de internação, em hospital de custódia e tratamento

psiquiátrico ou, na falta deste, em outro estabelecimento adequado (art. 96, inciso I,

do CP). Da mesma forma, o condenado a que sobrevenha deficiência mental deverá

ser recolhido a manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado, onde lhe

seja assegurada custódia e tratamento (art. 66, do CPM). Esta internação será fixada

pelo juiz por um prazo mínimo entre 1 (um) a 3 (três) anos.

10.16.2 - No âmbito da MB, a OM com estrutura adequada para o cumprimento da internação é

o PM, que possui ala específica para o cumprimento das medidas de segurança. A

UISM não possui instalações adequadas para este fim. Assim, somente poderá haver

encaminhamento ou transferência de militar submetido à medida de segurança para a

UISM em caso de determinação judicial neste sentido, devendo a OM que recebeu a

determinação comunicar o fato imediatamente à DPMM, que oficiará ao juízo para

esclarecer o assunto.

10.16.3 - Nas OM situadas fora da área Rio, o militar submetido à medida de segurança de

internação deverá ser custodiado no manicômio judicial do respectivo Estado.

10.17 - REGIMES PRISIONAIS E PROGRESSÃO

Existem três regimes prisionais: o fechado, o semi-aberto e o aberto. Todos são

disciplinados pela Lei de Execuções Penais – LEP (Lei nº 7.210/1984) e aplicados após o

trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os conceitos dos regimes prisionais

estão ligados diretamente às espécies de estabelecimentos penais, previstos na LEP.

Assim, os presídios destinam-se aos condenados à pena de reclusão em regime fechado; a

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-8- REV.2

colônia agrícola, a colônia industrial e os estabelecimentos similares destinam-se ao

cumprimento das penas em regime semi-aberto; e os albergues destinam-se ao

cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto. A progressão de regimes

consiste na transferência de um regime mais gravoso (fechado, por exemplo) para um

menos gravoso (semi-aberto, por exemplo). A legislação penal militar não contempla os

regimes prisionais semi-aberto e aberto, tampouco a progressão de regimes. Por isso é

que o PM foi concebido somente para o cumprimento do regime prisional fechado. No

entanto, em que pese a ausência de regramento da matéria no âmbito da legislação

castrense, não é raro a Administração Naval deparar-se com decisões proferidas pela

justiça militar determinando o regime prisional inicialmente semi-aberto ou aberto.

Ademais, a Administração Naval é responsável pela custódia dos militares que cumprem

pena em decorrência de crimes comuns, para os quais a progressão de regimes é

aplicável. Dessa forma, surge a necessidade de se estabelecer a seguinte orientação:

10.17.1 - REGIME FECHADO

a) no âmbito da MB, a única OM com estrutura própria direcionada especificamente

para a custódia dos militares condenados submetidos ao regime prisional fechado é

o PM. O recolhimento de presos ao PM rege-se pelas Normas deste Capítulo; o

funcionamento do PM e o trato dos prisioneiros regem-se pelas Normas do

Com1ºDN e pelas Ordens Internas do PM, com a orientação técnica da DPMM. A

LEP terá aplicação subsidiária, uma vez que disciplina os regimes prisionais

aberto, semi-aberto e fechado;

b) caso o militar apenado tenha precedência hierárquica sobre o Diretor do PM, e

desde que concorde expressamente em declinar da prerrogativa prevista no art. 73,

alínea c do Estatuto dos Militares, poderá cumprir pena no PM, caso contrário, o

cumprimento da pena se dará em estabelecimento do sistema prisional comum,

conforme o disposto no art. 61 do CPM; e

c) as OM localizadas fora do Estado do Rio de Janeiro deverão observar os

procedimentos previstos nos incisos 10.5.2 a 10.5.6 deste Capítulo, sendo possível

o encaminhamento de presos ao PM para o cumprimento de prisão decorrente de

sentença penal condenatória com trânsito em julgado, desde que autorizado pelo

juízo responsável pela execução e que haja disponibilidade de vaga.

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-9- REV.2

10.17.2 - REGIME SEMI-ABERTO

Os estabelecimentos prisionais destinados à execução penal do regime semi-aberto

possuem configuração arquitetônica mais simples, uma vez que as precauções de

segurança são menores que as previstas para as penitenciárias. O regime semi-aberto

baseia-se na capacidade de senso de responsabilidade do condenado, estimulando e

valorizando os deveres próprios da sua condição, em especial o de trabalhar. Os

estabelecimentos destinados ao regime semi-aberto são as colônias agrícolas,

industriais ou similares, podendo os presos movimentarem-se com relativa liberdade.

O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos,

profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior (art. 35, §§ 1º e 2º, do

Código Penal).

As imposições legais afetas ao regime semi-aberto indicam a ausência de condições

ideais para sua execução no PM. Ademais, não se mostra conveniente seu

cumprimento nos Grupamentos de Fuzileiros Navais ou em qualquer OM da MB,

tendo em vista os entraves administrativos que as exigências de pessoal e material

acarretariam na sua implementação, bem como comprometeria a segurança orgânica

daquelas OM.

10.17.3 - REGIME ABERTO

O regime aberto, por sua vez, conforme determina o art. 93 da LEP, é executado em

Casa do Albergado, onde não pode haver obstáculos materiais ou físicos contra fuga. A

disciplina deste regime baseia-se no senso de responsabilidade e autodisciplina do

condenado (art.36, caput, do Código Penal - CP), devendo, fora do estabelecimento e

sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada,

permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga (art. 36 § 1º do

CP). As imposições legais afetas ao regime aberto descartam a possibilidade de

utilização do PM para esse fim. No entanto, embora as condições das OM da MB não

sejam ideais, o regime aberto poderá ser cumprido nos Grupamentos de Fuzileiros

Navais ou em OM cujas instalações atendam da melhor forma possível às disposições

legais.

10.18 - PRESÍDIO DA MARINHA

10.18.1 - O PM destina-se à custódia de militares, principalmente aos lotados na área abrangida

pelo Com1ºDN, nas seguintes situações:

a) condenados à pena privativa de liberdade, em regime fechado;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-10- REV.2

b) submetidos à medida de segurança de internação;

c) submetidos à prisão provisória, determinada pela Justiça Militar ou Comum;

d) desertores que sejam capturados ou se apresentem voluntariamente; e

e) submetidos à prisão disciplinar, até a graduação de Cabo.

10.18.2 - O Com1ºDN estabelecerá normas complementares sobre o funcionamento do PM e

sobre o trato dos militares recolhidos nesta OM.

10.18.3 - Para o recolhimento de qualquer preso ao PM, é imprescindível o cumprimento das

formalidades previstas no art. 10.7 deste Capítulo.

10.18.4 - Antes de serem encaminhados ao PM, os militares presos serão conduzidos ao

CPMM a fim de serem submetidos a exame sumário que ateste suas condições de

saúde física e mental.

10.18.5 - Havendo determinação judicial para cumprimento da pena em regime aberto ou semi-

aberto, o preso deverá ser transferido para estabelecimento prisional apropriado, após

a devida autorização judicial, devendo ser observado o disposto no art. 10.4 deste

Capítulo.

10.18.6 - Cabe ao PM realizar o acompanhamento e controle do cumprimento da pena pelo

apenado transferido em decorrência da previsão do item anterior.

10.18.7 - O preso de justiça de fora da área do Grande Rio e municípios limítrofes somente

poderá ser encaminhado ao PM após entendimentos com o Comandante do 1ºDN,

devendo a remoção ser solicitada formalmente ao juízo responsável pela sua prisão.

10.18.8 - O preso de justiça será encaminhado ao PM, mediante ofício, pela OM que realizou a

prisão ou pelo Com1ºDN, no caso de presos recebidos de Delegacias de Polícia ou

capturados em cumprimento a Mandado de Prisão. O ofício de encaminhamento do

preso deverá conter, em anexo, os seguintes documentos:

a) cópia do documento que autorizou a prisão ou determinou a medida de segurança,

Mandado de Prisão, Carta Guia de Sentença ou Auto de Prisão em Flagrante, ou

outro;

b) cartão de identidade ou documento oficial de identificação do preso;

c) cópia da Nota de Culpa;

d) Exame de Corpo de Delito ou Cópia da Guia de encaminhamento ao Instituto

Médico Legal, ou estabelecimento similar;

e) guia de Condução de Preso;

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-11- REV.2

f) cópia dos termos de notificação de direitos constitucionais e de comunicação à

família; e

g) no caso de desertor, deverá constar no ofício de apresentação, obrigatoriamente, se

o mesmo foi capturado ou apresentou-se voluntariamente, com data e hora da

captura ou apresentação.

10.18.9 - Em caso de preso que tenha sido encaminhado previamente à UISM, no ato da

entrega ao PM, deverá ser apresentado laudo médico daquela unidade de saúde

mental.

10.18.10 - A autoridade responsável pela execução da prisão, além da observância do previsto

no inciso 10.18.7 deste Capítulo, deverá adotar as seguintes providências, antes de

encaminhar o preso ao PM:

a) dar conhecimento ao preso de seus direitos constitucionais, em particular, os

previstos nos incisos LXI, LXII, LXIII, LXIV do art. 5º da Constituição da

República, lavrando o respectivo termo de notificação, que deverá ser assinado

pelo preso e pelo responsável pela prisão ou por duas testemunhas, no caso de

recusa do preso em assinar;

b) providenciar que o preso informe de sua prisão a seus familiares e/ou advogado,

lavrando o respectivo termo de notificação;

c) providenciar para que o preso seja apresentado apenas com seu material de

higiene pessoal e, no caso de militar da ativa, com os uniformes 5.5, 6.4 e TFM; e

d) revistar o preso de modo a assegurar a ausência de material não autorizado.

10.18.11 - A OM que realizar IPM, Sindicância, Conselho de Disciplina ou Conselho de

Justificação que envolvam presos de justiça deverá realizar os procedimentos a eles

inerentes nas instalações do PM, que proverá apoio para tal, com a finalidade de

evitar deslocamentos e escolta dos presos.

10.18.12 - Os presos de Justiça, ao serem liberados por determinação judicial, deverão:

a) ser submetidos a exame de saúde, a fim de atestar sua integridade física e mental;

b) ter a liberação comunicada por ofício à sua OM de origem; e

c) ser apresentados à sua OM de origem ou outra previamente designada pela

DPMM ou CPesFN.

10.19 - PRESO DISCIPLINAR RECOLHIDO AO PRESÍDIO DA MARINHA

10.19.1 - O PM só possui instalações para cumprimento de prisão disciplinar de militares das

graduações de CB e SD/MN, e somente receberá preso disciplinar das OM sediadas

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OSTENSIVO DGPM-315

OSTENSIVO -10-12- REV.2

no Grande Rio e municípios limítrofes e de navios da MB atracados no Rio de

Janeiro, durante sua permanência no porto. O recebimento de preso disciplinar

dependerá da disponibilidade de vagas, que serão alocadas prioritariamente para os

navios e OM de terra que não possuam bailéu. Antes de encaminhar preso disciplinar

para o PM, a OM responsável deverá consultar àquela OM quanto à disponibilidade

de vagas, informando o período de cumprimento da pena.

10.19.2 - O encaminhamento do preso deve ser feito por meio de ofício, pela OM cujo Titular

tiver aplicado a pena ou pelo Com1ºDN, no caso de militares da reserva ou

reformados. O ofício de encaminhamento deverá discriminar o prazo de cumprimento

da pena disciplinar aplicada e conter em anexo:

a) Cartão de Identidade;

b) Atestado Médico, no qual conste o estado de saúde do preso disciplinar, bem como

faça menção expressa ao fato de o mesmo “estar em condições de cumprir pena

disciplinar privativa de liberdade em regime fechado”; e

c) Cópia dos termos de notificação de direitos constitucionais e de comunicação à

família.

10.19.3 - A autoridade responsável pela prisão disciplinar deverá adotar as providências

previstas no inciso 10.18.10, antes de encaminhar o preso ao PM.

10.19.4 - A OM de origem deverá providenciar o recebimento do preso disciplinar no PM, na

data prevista para encerramento da pena. Em caso de preso disciplinar procedente de

navio em vias de suspender, deverá constar no ofício de encaminhamento qual OM

irá receber o mesmo, após o cumprimento da pena disciplinar.

10.19.5 - Para o preso disciplinar, os titulares de OM deverão observar o disposto no art. 236

do Código Eleitoral, que restringe a prisão de qualquer cidadão no período

compreendido entre cinco (5) dias antes e 48 horas depois das eleições, salvo em

flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime

inafiançável. Cabe ressaltar que a presença de preso, escoltado, para votar não é

permitida, uma vez que os art. 141 e 238 do Código Eleitoral restringem a presença

de Força Armada no estabelecimento em que funciona a seção eleitoral e nas suas

imediações.

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10.20 - VISITAS AO PRESO

10.20.1 - O PM bem como as OM que mantêm militares presos sob sua custódia, visando à

manutenção da segurança de suas instalações e dos presos, deverão estabelecer

normas, instruções e procedimentos para visita a presos.

10.20.2 - Embora o advogado tenha o direito de se encontrar com seu cliente preso, em recinto

próprio, a qualquer hora do dia ou da noite, considerando a rotina de cada OM e a

necessidade de preservação da integridade física do preso e do próprio advogado,

recomenda-se que a entrevista com advogado seja realizada no período compreendido

entre oito horas e a Revista do Recolher.

10.20.3 - Antes de ser determinado o comparecimento do preso para entrevista com o

advogado, deverá o mesmo ser consultado da condição de cliente do respectivo

advogado e, ainda, do seu desejo de atendimento.