DH Aula 03 Atividade Autodesenvolvimento

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direitos Humanos Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade Atividade de Autodesenvolvimento

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A Evolução dos Direitos Fundamentais

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e

Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

Outubro/2014

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e

Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do Tutor Marcio Flavio Lima.

Anhanguera Educacional

Outubro/2014

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Introdução:

Como nos mostra a pesquisa feita, e de estrema importância diretos de saúde

e do meio ambiente para o cidadão, é a través das leis junto com os estados e

municípios podemos melhorar a condição de vida da população, por isso é

fundamental lutarmos por um país melhor, onde a leis nos devem garantir,

hospitais melhores, uma boa educação, projetos sociais e restruturação do

meio ambiente.

Vamos que a Inclusão social é uma das formas para melhor a qualidade de

vida do ser humano, aonde ele venha ser conscientizado sobre os problemas

futuros, para uma nova geração, mas para isso é fundamental que o estado

invista em educação e inclusão social. Que os políticos façam valer as leis e

criem mais emendas que possam melhorar a qualidade de vida do ser humano.

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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos

humanos em que se classifica

Vemos a Saúde como um direto fundamental para ser humano, mas é claro

que no ponto de vista de hoje, quando falamos de saúde só enxergamos os

hospitais, e não vemos que a questão saúde não só si refere em doenças

hospitalar, mas no bem estar do ser humano.

Em 1946 a saúde foi definida como o completo bem estar físico, mental e social

tornando assim como um direito fundamental de todo ser humano, buscando

sempre um equilíbrio entre influências ambientais, modo de vida e vários

componentes.

Quando avaliamos a questão do cidadão ter um vida saudável, vemos que isso

também da educação, onde deveria ser investido no ensinamento sobre meio

ambiente, onde vemos varias situações que põem em risco a saúde e embora

seja uma direito do cidadão o governo não investe em educação onde poderia

melhorar muito a questão da saúde. nossa Constituição Federal de 1988, no

seu art. 6 º, reconhece a saúde como um direito social. Partindo deste

pressuposto, o direito à saúde "passa a ser um direito que exige do Estado

prestações positivas no sentido de garantia/efetividade da saúde, pena de

ineficácia de tal direito.".

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Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos

humanos em que se classifica

O direito ao meio ambiente nos garante uma condição de vida melhor ao ser

humano embora muitas vezes isso não é respeitados por muitos.

Vemos que por meados do século XVIII os diretos de primeira geração que

corresponde aos direitos de liberdade, foram os primeiros a constarem no

instrumento normativo constitucional, a saber dos diretos civis e políticos.

Nos meados do século XX surgiu os direitos referido a segunda geração, onde

esta ligado com os direitos prestacionais social do estado perante ao cidadão.

Como direitos sociais, culturais e econômicos. Que estão ligados as ao em

estar do ser humano tais como: assistência social, educação, saúde, cultura e

trabalho.

Com a evolução dos diretos surgi o direito de terceira geração onde visa os

direitos de fraternidade e solidariedade.

Tudo isso nos da o direito e a segurança na constituição de poder reivindicar os

direito de cidadão que esta assegurado pela lei. Onde podemos lutar por um

mundo melhor junto ao meio ambiente, onde vemos cada vez mais o meio

ambiente sendo destruído e as gerações futuras vão sofrer muito com esse

descaso pelo meio ambiente.

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Referências Bibliográficas:

HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4839/o-direito-a-saude-no-brasil-e-a-teoria-dos-direitos-fundamentais/1>. Acesso em: 13 out. 2014.

Alexandre, Simões. A transindividualidade do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24451/a-transindividualidade-do-direito-fundamental-a-um-meio-ambiente-ecologicamente-equilibrado>. Acesso em: 13 out. 2014.