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Edição Semanal nº 0008/2018 - ABRIL Cidade Ocidental GO, aos 06 dias de abril de 2018. (sexta-feira) Página 01 Sumário ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO .............................................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito .................................................................................................................................................................. 02 Leis Municipais ............................................................................................................................................................................................... 02 Decretos Municipais........................................................................................................................................................................................ 05 Convênios....................................................................................................................................................................................................... 10 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer .......................................................................................................... 11 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social ..................................................................................................................................... 22 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................................................................................................... 23 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração ........................................................................................................................................... 23 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Finanças ................................................................................................................................................... 26 D D I I Á Á R R I I O O O O F F I I C C I I A A L L Município de Cidade Ocidental - GO (DOCO-e) Lei Municipal nº 1044, de 12 de maio de 2017.

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Edição Semanal nº 0008/2018 - ABRIL Cidade Ocidental – GO, aos 06 dias de abril de 2018. (sexta-feira) Página 01

Sumário

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO .............................................................................................................................................................. 02

Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito .................................................................................................................................................................. 02

Leis Municipais ............................................................................................................................................................................................... 02

Decretos Municipais ........................................................................................................................................................................................ 05

Convênios ....................................................................................................................................................................................................... 10

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer .......................................................................................................... 11

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social ..................................................................................................................................... 22

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................................................................................................... 23

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração ........................................................................................................................................... 23

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Finanças ................................................................................................................................................... 26

DDIIÁÁRRIIOO OOFFIICCIIAALL MMuunniiccííppiioo ddee CCiiddaaddee OOcciiddeennttaall -- GGOO

((DDOOCCOO--ee)) LLeeii MMuunniicciippaall nnºº 11004444,, ddee 1122 ddee mmaaiioo ddee 22001177..

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 1.094 DE 22 DE MARÇO DE 2018. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. O artigo 2º da Lei n° 781, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação abaixo, revogando-se os incisos e alíneas: “Art. 2º - A Gratificação de Produtividade Fiscal constitui-se em complemento remuneratório devido pela Administração ao servidor ocupante do cargo efetivo de fiscal, lotado e em exercício de suas funções, nas áreas de fiscalização tributária, obras, posturas, sanitária, meio ambiente, transporte público e trânsito.” ART. 2°. O artigo 4° da lei n° 781, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4° - O servidor de Fiscalização que ocupe cargo em comissão, sem prejuízo de sua gratificação de função, fará jus à gratificação de produtividade fiscal, tendo como limite 100% (cem por cento) do vencimento do seu cargo de servidor efetivo.” ART. 3°. O artigo 5° da lei n° 781, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 5° - O servidor fiscal afastado de suas funções não fará jus á percepção da gratificação instituída por essa lei, exceto nos casos expressamente previsto em lei.” ART. 4°. O artigo 7° da Lei n° 781, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais, devendo qualquer deslocamento ser efetuado em veículo fornecido pelo Município.” ART. 5°. Fica revogado o Anexo Único da Lei 781, de 30 de dezembro de 2009. ART. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de ato administrativo próprio, regulamentará a Tabela de Pontuação de Produtividade Fiscal. ART. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.095 DE 22 DE MARÇO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA E DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental - GO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Da Ouvidoria da Guarda Municipal de Cidade Ocidental-GO

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil

Municipal de Cidade Ocidental - Goiás, Órgão auxiliar, independente e permanente, à qual compete:

I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe: a) Denúncias, reclamações e representações

sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais e coletivos praticado por servidores da Guarda Civil Municipal;

b) Sugestão sobre o funcionamento dos serviços dos Órgãos da Guarda Civil Municipal;

II- verificar a pertinência das denúncias,

reclamações e representações, propondo aos Órgãos competentes de Administração a instauração de sindicância, inquérito e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas;

III- propor ao Comando executivo da Guarda Civil

Municipal, ao Prefeito Municipal: a) Medidas que visem a resguardar a cidadania e a

melhorar os serviços da Guarda Civil Municipal; b) A adoção de providências que visem ao

aperfeiçoamento dos serviços prestados à população e pela Administração Pública pelos Órgãos da Guarda Civil Municipal;

c) Realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;

IV- organizar e manter atualizado arquivo da

documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;

V- elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópia ao Comando executivo da Guarda Civil Municipal, a Procuradoria do Município de Cidade Ocidental-GO, e ao Prefeito Municipal;

VI- solicitar, fundamentadamente, ao corregedor da

Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental-GO, informações certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados com investigações que estejam em curso no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

VII- dar conhecimento das denúncias, reclamações

e representações recebidas ao Comando Executivo da Guarda Civil Municipal, ao Prefeito, bem como à Corregedoria criada por esta lei;

VIII- fiscalizar, investigar e auditorar as atividades

dos Órgãos da Guarda Civil Municipal, inclusive da Corregedoria.

Art. 2º. A Ouvidoria será composta pelo Ouvidor-Geral, que coordenará o Órgão.

§ 1º. O Ouvidor-Geral, detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal, será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal.

§ 2º. Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor-Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias.

§ 3º. O mandato dos membros da Ouvidoria será renumerada, pelo cargo comissionado.

Art. 3º. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal

elaborará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito

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CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

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sua instalação, o seu Regimento, que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal atuará de ofício, por determinação do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Comando Executivo da Guarda Civil Municipal, ou mediante requerimento escrito de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade.

CAPÍTULO II Da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental-GO

Art. 5º. Fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental-GO, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a quem compete:

I- apurar as infrações previstas no Regimento Disciplinar

atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal; II- realizar visitas de inspeção e correição ordinárias e

extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços;

III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV- providenciar para que, simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao servidor integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal se imputar ato criminoso ou de improbidade definido como tal pela Lei Penal;

V- determinar o atendimento, no prazo de 3 ( três ) dias , em caráter preferencial e de urgência, dos pedidos dos integrantes da Comando Executivo da Guarda Civil Municipal, referentes a informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a processos administrativos disciplinares em curso ;

VI- requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função.

Parágrafo único. As investigações realizadas pela Corregedoria sobre a conduta do servidor da Guarda Civil Municipal não exclui aquela efetivada diretamente pelo Comando Executivo da Guarda Civil Municipal.

Art. 6º. A Corregedoria será composta pelo Corregedor-Geral, escolhido pelo Prefeito. § 1º As funções dos membros da Corregedoria serão remuneradas, mediante gratificação de função comissionada ou cargo comissionado na forma da lei que rege esta. § 2º O mandato dos membros da Corregedoria será de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período. Art. 7º Compete também à Corregedoria:

I - assistir ao Chefe do Gabinete do Prefeito afim, a Procuradoria do Município de Cidade Ocidental-GO, e ao Comando Executivo da Guarda Civil Municipal nos assuntos disciplinares;

II- manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comando Executivo da Guarda Civil Municipal;

III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas e responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

IV- remeter relatório circunstanciado ao Gabinete do Prefeito de Cidade Ocidental-GO, à Procuradoria do Município de Cidade Ocidental-GO e ao Comando Executivo da Guarda Civil Municipal, de ofício ou a requerimento, sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal e, tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para exoneração ou demissão.

Art. 8º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.096 DE 22 DE MARÇO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA ELETRÔNICA (NFSA-E) E EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICA PARA CONTRIBUINTES POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS POR SERVIÇOS TOMADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal de Serviços Avulsos eletrônica (NFSA-e) que deverão ser emitidas por ocasião da prestação de serviço. § 1º A sigla utilizada para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica será NFS-e para Nota Fiscal de Serviços Avulsa eletrônica será NFSA-e. § 2º O cronograma de implantação da NFS-e e NFSA-e, a obrigatoriedade da emissão, a fixação de prazos, a forma e a autorização para sua utilização serão definidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Finanças. § 3º Aplicam-se à NFS-e e NFSA-e as disposições gerais constantes do Código Tributário Nacional e Municipal, na Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, sem prejuízo das disposições específicas constantes desta Lei. Art. 2º. As especificações e critérios técnicos para utilização dos sistemas relativos à NFS-e, pelos prestadores e tomadores de serviços, constam no Modelo Conceitual e no Manual de Integração que serão estabelecidos por ato normativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º. A NFS-e conterá:

I - os dados de identificação da Nota Fiscal do prestador de serviços e do tomador de serviços;

II - a discriminação dos serviços; III - os dados para apuração do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza (ISS); IV - os valores das retenções de tributos; V - o valor líquido da nota fiscal; VI – as informações adicionais e demais campos definidos na

estrutura de dados do Modelo Conceitual da NFS-e a ser estabelecido em ato normativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º. A NFS-e é um documento fiscal, exclusivamente digital, das operações de prestação de serviços declaradas por pessoa jurídica gerada pela Secretaria Municipal de Finanças da Cidade Ocidental. § 1º O número da NFS-e será gerado pelo Sistema implantado pela Secretaria Municipal de Finanças, em ordem crescente e seqüencial, sendo que cada estabelecimento do prestador de serviços terá uma numeração específica. § 2º O prestador de serviços autorizado a utilizar NFS-e deverá afixar uma placa de no mínimo 30x30cm, em local visível aos consumidores, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica– NFS-e”. § 3º O tomador do serviço ou qualquer interessado que receber Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e poderá certificar a sua autenticidade mediante o endereço eletrônico www.cidadeocidental.go.gov.br/. § 4º A NFS-e deverá documentar as operações individualmente por código de atividade econômica, conforme contido no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). § 5º Excepcionalmente, face à indisponibilidade ou inacessibilidade ao sistema de geração da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir ao tomador de serviços o Recibo Provisório de Serviço (RPS) devidamente autorizado nos termos da legislação tributária municipal. § 6º O contribuinte que estiver obrigado a utilizar NFS-e não poderá emitir outros modelos de documentos para o registro das operações de prestação de serviços, salvo o disposto no parágrafo 5°deste artigo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Art. 5º. O sistema para emissão da NFS-e e da NFSA-e e suas funcionalidades estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, www.cidadeocidental.go.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), cuja forma de acesso será definida em ato normativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º. No campo “Informações Adicionais” o contribuinte autorizado à utilização da NFS-e e da NFSA-e poderá digitar outras informações que não sejam obrigatórias pela legislação municipal, mas que não contrariem os seus dispositivos. Art. 7º. No campo “Código de Atividades” nas Notas Fiscais de Serviços, NFS-e e NFSA-e, deverá ser selecionado o código correspondente ao serviço prestado, constante do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Art. 8º. Nas Notas Fiscais de Serviços, NFS-e e NFSA-e, especificamente no campo destinado à discriminação ou descrição dos serviços, o contribuinte deverá detalhar com clareza a espécie e a natureza dos serviços prestados e o respectivo subitem da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISS, identificando:

I – o bem e o contrato ou documento em que se acordaram os serviços e eventuais medições vinculadas à Nota Fiscal.

II – o período da prestação do serviço. III – o número do processo judicial que deferiu a suspensão da

exigibilidade do imposto. IV – a lei que concedeu a isenção. V – o número do processo administrativo que reconheceu a

imunidade. VI – o número do código da Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em se tratando de serviços sujeitos a este controle.

VII – o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS–CEI, e da obra, no caso de construção civil. Art. 9º. A NFS-e somente poderá ser substituída por outra, mediante o Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, antes do pagamento do imposto no prazo legal, ou antes, da data do fechamento do mês, conforme ato normativo da Secretaria Municipal da Cidade Ocidental. § 1º Entende-se por prazo legal, a data de vencimento do imposto fixada no calendário fiscal em ato próprio do Secretário de Finanças. § 2º Entende-se por data do fechamento do mês,a data em que o contribuinte encerrar a geração das notas fiscais emitidas no mês para apuração do imposto utilizando a opção de fechamento do aplicativo do Sistema de Emissão das NFS-e. § 3º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador não tiver sido informado na NFS-e, ou o mesmo não for estabelecido na Cidade Ocidental a NFS-e só poderá ser substituída mediante processo administrativo regular, que conterá todas as justificativas comprobatórias da substituição, acompanhado de uma via da NFS-e emitida, bem como de todas as vias do RPS substituído. Art. 10. A NFS-e somente poderá ser cancelada no caso do serviço não ter sido prestado, mediante processo administrativo regular, que conterá todas as justificativas comprobatórias do cancelamento, acompanhado de uma via da NFS-e emitida, bem como de todas as vias do RPS canceladas. § 1º Nos casos de cancelamento da NFS-e caberá ao prestador de serviços manter sob sua guarda declaração da não execução do serviço, devidamente assinada pelo tomador, com reconhecimento de firma em cartório por similaridade. § 2º Os casos de cancelamento ficam sujeitos a homologação pela autoridade fiscal. Art. 11. Após a data do fechamento do mês conforme disposto no §2º do artigo 9º ou da data vencimento do imposto ou ainda do seu devido recolhimento, a NFS-e somente poderá ser substituída mediante processo administrativo regular, que conterá todas as justificativas comprobatórias da substituição, acompanhado de uma via da NFS-e emitida, bem como de todas as vias do RPS substituído. Art. 12. O recolhimento do ISS pelo prestador ou tomador de serviços referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento único de arrecadação (DUAM), emitido pelo Sistema da SEFIN, até a data de validade nele constante. Art. 13. As NFS-e poderão ser consultadas no sistema da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à data de sua geração. Art. 14. A Nota Fiscal de Serviços Avulsa eletrônica destina-se aos seguintes prestadores de serviços:

I – não autorizados em emitir a NFS-e; II – para os cadastros no regime de ISS fixo em que a legislação

não autoriza talonário de Notas Fiscais; III – para os cadastrados que não estejam enquadrados com

código de serviço em suas atividades. § 1º Será fornecida de ofício pela Secretaria de Finanças mediante requerimento do interessado. § 2º O prestador de serviço deverá apresentar no ato do requerimento os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, certidão negativa de débitos tributários ou certidão positiva com efeito negativo de débitos tributários, documentos comprobatórios dos serviços prestados. § 3º É vedado à emissão de NFSA-e para os administradores e/ou sócios de pessoas jurídicas prestadores de serviços no Município da Cidade Ocidental. § 4º A NFSA-e obedecerá a uma numeração geral e seqüencial crescente estabelecida pela Secretaria de Finanças. Art. 15. A emissão da guia de recolhimento eletrônica para contribuintes por substituição tributária e responsáveis tributários por serviços tomados estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, www.cidadeocidental.go.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), cuja forma de acesso será definida em ato normativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.097 DE 02 DE ABRIL DE 2018. “AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, DESTINADAS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – CBM/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FÁBIO CORREIA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental-GO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as respectivas áreas públicas, pertencentes ao Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás:

I - Lote nº AI 03, localizado na Quadra 09 da SQ 04, neste Município, medindo 2.625,00 m² (dois mil e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) de área total, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua sem denominação, com 35,00 m (trinta e cinco metros), pelo fundo com a Rua existente entre a Quadra 09 e a Quadra 10 da SQ 04, medindo 35,00 m (trinta e cinco metros), pelo lado direito com o Lote AI 04, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros) e pelo lado esquerdo com o Lote AI 02, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros);

II - Lote nº AI 02, localizado na Quadra 09 da SQ 04, neste Município, medindo 2.025,00 m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados) de área total, com os seguintes limites e confrontações: frente confrontando com a Rua sem denominação, medindo 27,00 m (vinte e sete metros), pelo fundo com a Rua existente entre a Quadra 09 e a Quadra 10 da SQ 04, medindo 27,00 m (vinte e sete metros), pelo lado direito com o Lote AI 03, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros), e pelo lado esquerdo com o Lote AI 01, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros);

ART. 2º. As doações de que trata o artigo 1º desta Lei, serão destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar – CBM - GO, corporações cuja principal missão consiste na execução de atividades de Defesa Civil, com vistas à construção da Companhia Independente Bombeiro Militar de Cidade Ocidental. ART. 3º. Os imóveis objetos desta doação deverão ser utilizados para o fim a que se destina, de acordo com o artigo anterior. ART. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO, aos dois dias do mês de abril de 2018.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETOS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 113/2018 Cidade Ocidental-GO, 1º de março de 2018.

“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM

PROVENTOS PROPORCIONAIS À SERVIDORA LEONILDE

PEREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 13, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: ART. 1º. Conceder Aposentadoria Por Invalidez com proventos proporcionais a Srª LEONILDE PEREIRA DA SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 1.166,91

Quinquênio (5%) R$ 58,35

Salario Base Proporcional (23,09/30*1.166,91)

R$ 898,13

Quinquênio Proporcional (23,09/30*58,35)

R$ 44,91

Complemento Constitucional R$ 10,96

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 954,00

Art. 2º.A Aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nº 41/03, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 114/2018 Cidade Ocidental-GO, 1º de março de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA APARECIDA GOMES

DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/03, de 19/12/2003 e do artigo 15, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência

Social dos Servidores de Cidade Ocidental, DECRETA:

ART. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição a Srª MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor PIV, sendo que o valor mensal do benefício terá a

seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO

VALOR

Salário Base R$ 2.317,99

Quinquênio (5%) R$ 115,90

Titularidade Lei 285/99 (10%) R$ 231,80

Titularidade Lei 778/2009 (4%) R$ 92,72

Titularidade Lei 887/2012 (4%) R$ 92,72

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.851,13

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 115/2018 Cidade Ocidental-GO, 1º de março de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PEDRO LUIZ COSTA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo do artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal. e do artigo 15, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: ART. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao Sr. PEDRO LUIZ COSTA, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de Motorista de Veiculo Leve, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

VENCIMENTO R$ 1.043,67

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.043,67

Art. 2º. A Aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nº 41/03, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Page 6: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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DECRETO Nº 116/2018 Cidade Ocidental-GO, 1º de março de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SUELI FEREIRA LOPES ARRAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/03, de 19/12/2003 e do artigo 15, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental, DECRETA: ART. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a Srª SUELI FEREIRA LOPES ARRAIS, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor PIV, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 4.239,82

Titularidade Lei 778/2009 (4%) R$ 169,59

Titularidade Lei 887/2012 (4%) R$ 169,59

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.579,00

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 130/2018 Cidade Ocidental-GO, 19 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica exonerado a pedido o Sr. CARLOS EDUARDO VIEIRA LOPES, servidor estatutário no cargo de Monitor de Transporte Escolar, matrícula nº 948026. ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 133/2018 Cidade Ocidental-GO, 19 de março de 2018.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica exonerada a pedido a Sra. SIMONE MARGARELI PEREIRA PINHO, servidora estatutária no cargo de Nutricionista, matricula nº 948024. ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 12 de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 143/2018 Cidade Ocidental-GO, 19 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica nomeado, o Sr. VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO, como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado Secretaria Municipal de Finanças. ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 144/2018 Cidade Ocidental-GO, 19 de março de 2018. “DISPÕE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS (DAS-5), lotado na Secretaria Municipal de Finanças, o Sr. FABIANO WILLIAN DE CARVALHO. ART. 2º. Fica nomeado o Sr. FABIANO WILLIAN DE CARVALHO, passando o mesmo a responder pelo cargo em comissão de DIRETOR (DAS-5), na Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 149/2018 Cidade Ocidental-GO, 20 de março de 2018.

Page 7: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, PLANOS DE TRABALHO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO, POLÍTICA DE FOMENTO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º - Ficam nomeados os seguintes representantes do Poder Executivo, para comporem a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DESTINADA A MONITORAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO”. I – Representantes do poder Executivo:

BRÍGIDA GONÇALVES DE ESPINDOLA REGYANE SEVERO DE ARAÚJO WILDEMBERG GOMES DE ANDRADE.

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 150/2018 Cidade Ocidental-GO, 20 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, PLANOS DE TRABALHO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO, POLÍTICA DE FOMENTO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

ART. 1º. Ficam nomeados os seguintes representantes do Poder Executivo, para comporem a COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A SELECIONAR, A PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO INSERIDOS EM TERMOS DE COLABORAÇÃO, EM TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO; DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE FOMENTO, DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL”. I – Representantes do poder Executivo:

EDINILCE DA SILVA MELO MARCO AURÉLIO CARNEIRO PAIVA; SÍRIO MORAIS PARRIÃO.

ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 154/2018 Cidade Ocidental-GO, 28 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS (DAS-1), o Sr. SEBASTIÃO EDUARDO MARIANO. ART. 2º. Fica nomeado o Sr. SEBASTIÃO EDUARDO MARIANO, passando o mesmo a responder pelo cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO (DAS-1), lotado no Gabinete do Prefeito. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 155/2018 Cidade Ocidental-GO, 28 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Em decorrência do feriado do dia 30 de março de 2018, alusivo a PAIXÃO DE CRISTO (Sexta-Feira Santa), fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Cidade Ocidental, estado de Goiás, no dia 29 de março de 2018, data que antecede o referido feriado. ART. 2º. O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e a paralisação das Secretarias Municipais, à exceção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverá baixar norma regulamentadora observando-se os dias letivos no calendário escolar, e os serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 156/2018 Cidade Ocidental-GO, 28 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Page 8: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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DECRETA: ART. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO (DAS-1), na Secretaria Municipal Extraordinária, o Sr. SAULO BUDIN. ART. 2º. Fica nomeado o Sr. SAULO BUDIN, passando o mesmo a responder pelo cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS (DAS-1). ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 163/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM

PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

AO SERVIDOR JOSE PAZ DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 16, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Por Idade com proventos proporcionais ao Sr. JOSE PAZ DE ANDRADE, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de GARI, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Vencimento R$ 1.255,11

Quinquênio (5%) R$ 62,76

Quinquênio (7%) R$ 87,86

Ultima Remuneração R$ 1.405,73

Média Aritmética R$ 1.243,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.243,78

Art. 2º. A Aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01/04/2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 164/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM

PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

À SERVIDORA MARIA IVETE LIMA GUIMARAES, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, III, “b” da Constituição Federal, c/c Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental, DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a Srª MARIA IVETE LIMA GUIMARAES, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 967,28

Média aritmética dos salários de contribuição

R$ 1.268,61

Valor provento conforme EC nº 41/2003 (18,96/30*)

R$ 609,39

Complemento Constitucional R$ 344,61

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 954,00

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/03, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros à data de 1º de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 165/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA NICIELMA NERES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/03, de 19/12/2003 e do artigo 15, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a Sra. NICIELMA NERES DOS SANTOS, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor PIV, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 4.303,42

Titularidade Lei 778/2009 (4%) R$ 172,14

Titularidade Lei 887/2012 (4%) R$ 172,14

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.647,70

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 166/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RAIMUNDA NONATA GOMES DE

ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/03, de 19/12/2003 e do artigo 15, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental, DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a Sra. RAIMUNDA NONATA GOMES DE ALMEIDA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor PIV, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 4.239,82

Titularidade Lei 285/99 (2,5%) R$ 106,00

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.345,82

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 167/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018.

“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM

PROVENTOS INTEGRAIS À SERVIDORA ROSE MEIRY

APARECIDA GONÇALVES SILVA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 13, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental, DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais a Sra. ROSE MEIRY APARECIDA GONÇALVES SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 1.277,42

Média Aritmética R$ 1.374,95

Salário Base – Calculo (30/30*1.277,42)

R$ 1.277,42

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.277,42

Art. 2º. A Aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nº 41/03, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de abril 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 168/2018 Cidade Ocidental-GO, 02 de abril de 2018.

“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM

PROVENTOS INTEGRAIS À SERVIDORA ROZENI VIANA

MESQUITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 13, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Por Invalidez com proventos integrais a Srª ROZENI VIANA MESQUITA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Orientadora Educacional, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 3.599,31

Titularidade R$ 143,97

Ultima Remuneração (base de calculo)

R$ 3.743,28

Média Aritmética R$ 4.632,74

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.743,28

Art. 2º. A Aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nº 41/03, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 175/2018 Cidade Ocidental-GO, 05 de abril de 2018. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada, do cargo em comissão ASSESSORIA ESPECIAL I (AE-1), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Sra. DÉBORAH CHRISTINE BARROS DE ANDRADE. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental __________________ DECRETO N.º 176/2018 Cidade Ocidental, 05 de abril de 2018. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONVOCADO NA 14ª CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial das que lhe conferem o art.8º da Lei Municipal nº 442/2001, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os convocados na 14ª chamada do Concurso Público nº 001/2014, conforme listagem anexa ao presente Decreto. Art. 2°. Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, que providencie todos os demais atos necessários à posse e ao início do exercício. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO. Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 176/2018

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Inscrição Nome Classificação

629624 ELAINE LIMA DE QUEIROZ SOUZA

39º

651762 MARCIEL SINVAL BATISTA DOS SANTOS

40º

FISCAL DE TRANSPORTE PÚBLICOE TRÂNSITO

Inscrição Nome Classificação

636188 THIAGO SILVA DE MORAIS 1º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Inscrição Nome Classificação

661381 THIAGO OLIVEIRA DIAS 1º

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 179/2018 Cidade Ocidental-GO, 05 de abril de 2018. “DISPÕE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. ROBLEDO MELO RORIZ, interinamente para ocupar o cargo em comissão de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (DAS-3), lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. O mesmo fica designado para atuar como Pregoeiro interino em licitações na modalidade Pregão Presencial, do Município de Cidade Ocidental. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

CCOONNVVÊÊNNIIOOSS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 001/2018 (RETIFICADO)

Partes: MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL E A ABASC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ. Objeto: O presente convênio tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de Cidade Ocidental/GO, aqui definido para o PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL, consoante o disposto na Lei Municipal nº 1041/2017 de 12 de maio de 2017, Decreto Municipal 034/2018 e Plano de Trabalho, aprovada pelo CMAS, conforme Resolução nº 06/2018, para transferência à conveniada, através de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, desde então denominado FMAS e recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, aqui denominado FNAS. Base Legal: O presente convênio é celebrado com fulcro nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, no Art. 36, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1041/2017, além da Resolução nº 06/2018, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Vigência: vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de sua assinatura, conforme Art. 57, da Lei 8.666/93.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Valor Total: subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – VALOR APROVADO PELO CMAS, divididas em parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir de janeiro de 2018 e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), divididas em parcelas mensais iguais e consecutivas de 5.000,00 (cinco mil reais) a partir de janeiro de 2018, que será aplicada, conforme especificado no plano de trabalho apresentado pela CONVENIADA, em despesas que complementam o valor pagamento de pessoal. Dotação Orçamentária Det. Font

e

Empenho

Class. Funcional

Código Ficha Valor R$ Objetivo do

Recurso

1 Global 08.122.700

4.8029 335043

20181777

120.000,00 Pagamento de

folha

174 Global 08.243.700

4.8072 335043

20182104

60.000,00 Pagamento de

Folha

Assinam: Fábio Correa de Oliveira – Prefeito Municipal; e Veranilda de Oliveira Guimarães – Presidente da ABASC

PORTARIA SMECEL Nº 101/2018

“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.”

RESOLVE:

Art. 1 - Conceder aos servidores abaixo, o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), referente a (04) quatro diárias, para cobrir despesas com ida à cidade de Luziânia-GO, nos dias 10, 11 e 17, 18 de março para participarem da Formação do Transporte Escolar. Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Antônio André do Nascimento

900715 Itaú Ag 4417 CP012012/500

Antônio Paulo da Costa Freire

404223 Caixa Ag 4222 Op 001 Cc 00020303-0

Cícero Barbosa de Lima 940207 Caixa Ag 4222 Op 001 Cc 00022802-4

Eduardo Pereira do Nascimento

404404 Itaú Ag 4417 Cc 01273-1

Irismarques Alves de Sousa

403635 Caixa Ag 4222 Op 001 Cc 00022872-5

Iron Dutra Costa 402955 Itaú Ag 4417 Cc 08539-8

José de Arimateia Barbosa

402830 Itaú Ag 4417 Cc 11906-4

Lindolfo Pereira Filho 401109 Caixa Ag 4222 Op 001 Cc 00022935-7

Luciano Carlos Dias 402973 Itaú Ag 4417 Cc 24131-4

Osman Carvalho Teles 404118 Caixa Ag 4222 Op 013 Cp 00004677-9

Rogério Ferreira de Brito 403745 Itaú Ag 4417 Cc 08202-3

Shirley Lemos Mendonça

404255 Itaú Ag 4417 Cc 19701-1

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA SMECEL Nº 102/2018 “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.”

RESOLVE:

Art. 1 - Conceder aos servidores abaixo, o valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), referente a (02) duas pernoites e (01) uma diária, para cobrir despesas com ida à cidade de Goiânia-GO, nos dias 14, 15 e 16 de março para participar da 1ª Formação em Serviços dos Profissionais da Educação Infantil – SEDUCE-GO. Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Deuslene Maia Damasceno Ribeiro

402515 Itaú 4417 - 01893-6

Luciana Beserra de Souza

404041 Itaú 4417 - 11613-6

Rosiclei da Silva Leite Oliveira

401070 CEF Ag.1041 – Op. 013- conta poup.00677421-9

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA SMECEL Nº 103/2018 “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.”

RESOLVE:

Art. 1 - Conceder aos servidores abaixo, o valor total de R$ 70,00 (setenta reais), referente a (01) uma diária, para cobrir despesas com ida à cidade de Goiânia-GO, no dias 13 de março para participar da Reunião Mensal do Fórum Goiano de Educação Infantil. Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Ohanna Kênia Spíndola Ataídes

948214 Itaú 4417 – 15720-5

Luciana Beserra de Souza

404041 Itaú 4417 - 11613-6

Márcia Oliveira da Silva

949074 Caixa 4222 - Op 001 - 00020278-5

Louise Alves Machado

404043 Itaú 4417 – 13617-5

Edvaldo Nunes Amorim

402761 Itaú 4417 - 00097-5

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA SMECEL Nº 104/2018 “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.”

RESOLVE:

Art. 1 - Conceder ao servidor abaixo, o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), referente a (02) duas diárias, para cobrir despesas com ida à cidade de Goiânia-GO, nos dias 14 e 16 de março para conduzir servidores que participarão da 1ª Formação em Serviços dos Profissionais da Educação Infantil – SEDUCE-GO. Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Edvaldo Nunes Amorim

402761 Itaú 4417 - 00097-5

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA SMECEL Nº 108/2017 “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.”

RESOLVE:

Art. 1 - Conceder aos servidores abaixo, o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), referente a (01) uma diária, para cobrir despesas com ida à cidade de Brasília-DF, no dia 14 de março para conduzir alunos da Escola Municipal Dom Agostinho Stefan Januzewicz ao Clube do Exército.

Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Eduardo Pereira do Nascimento

404404 Itaú Ag 4417 Cc 01273-1

Antonio Paulo da Costa Freire

404223 Caixa Ag 4222 Op 001 Cc 00020303-0

Antonio André do Nascimento

940715 Itaú Ag 4417 CP012012/500

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 066/2018 /SMECEL - Retificada “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, os professores abaixo descritos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município para exercer a função de Coordenador de Turno 40h.

Nome Matrícula Escola

Risalva Oliveira dos Santos Miranda

947082

Centro de Educação Infantil Heraldo Tavares Carvalho – extensão (até o dia 06/03/2018) Centro Municipal de Educação Infantil Maria Marleide da Silva Lima (a partir do dia 07/03/2018).

Luciene Pereira de Macedo

404472

Centro de Educação Infantil Heraldo Tavares Carvalho – extensão (até o dia 06/03/2018) Centro Municipal de Educação Infantil Maria Marleide da Silva Lima (a partir do dia 07/03/2018).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezoito.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 067/2018 /SMECEL - Retificado “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a professora abaixo descrita, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município para exercer a função de Coordenador Pedagógico 40h.

Nome Matrícula Escola

Kênia Marra Godinho Marques

404375

Centro de Educação Infantil Heraldo Tavares Carvalho – extensão (até o dia 06/03/2018) Centro Municipal de Educação Infantil Maria Marleide da Silva Lima (a partir do dia 07/03/2018).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezoito.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO

Page 13: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 110/2018 /SMECEL “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a professora abaixo descrita, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município para exercer a função de Coordenador Pedagógico 40h.

Nome Matrícula Escola

Adelma Barbosa de Lima

945673 Escola Municipal Professora Josefa Maria de Lima

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezoito.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 111/2018 /SMECEL “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011.

RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a professora abaixo descrita, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município para exercer a função de Coordenador Pedagógico 40h.

Nome Matrícula Escola

Ilza de Alcântara e Silva

403580 Escola Municipal Albino Batista Ferreira

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezoito.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 112/2018 /SMECEL “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011.

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a professora abaixo descrita, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município da função de Coordenador de Turno 40h.

Nome Matrícula Escola

Jeane Severino Silva

404183 Centro Municipal de Ensino Infantil Juscélia Pereira Batista (anexo)

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezoito.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA Nº 113/2018 /SMECEL “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento no Artigo 24, Incisos VII e VIII da Lei nº 860/2011. RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a professora abaixo descrita, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município da função de Coordenador de Turno 20h.

Nome Matrícula Escola

Eliane Nunes Ferreira

405855 Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA - DIÁRIA Nº 114/2018/ SMECEL “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.” RESOLVE: Art. 1 - Conceder ao servidor Adeilson Nunes dos Santos, ocupante do cargo de coordenadoria do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB uma diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para cobrir despesas no dia 21/03/2018, para participar de Formação “Plano de Carreira e Remuneração” na cidade de Goiânia. Creditar o valor da diária no

Banco: ITAU Agência: 7915 Op. 001 Conta: C/C: 05254-7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA - DIÁRIA Nº 115/2018/ SMECEL “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.” RESOLVE: Art. 1 - Conceder ao servidor Cícero Barbosa de Lima, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, matrícula nº 940207 e autorizado a dirigir veículos desta Secretaria através da Portaria SEC nº 008/2017, uma diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para cobrir despesas no dia 21/03/2018, para conduzir servidor a cidade de Goiânia-GO. Creditar o valor da diária no

Banco: CEF Agência: 4222 Op. 001 Conta: C/C: 22802-4 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezoito ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

PORTARIA SMECEL Nº 136/2018 “O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS.” RESOLVE:

Art. 1 - Conceder aos servidores abaixo, uma diária no valor total de R$ 70,00 (setenta reais) para cobrir despesas com ida à cidade de Goiânia-GO, no dia 27/03 para participar de reunião de planejamento de ações do programa primeiros passos: Educação Infantil, que serão executadas em 2018. Creditar o valor da diária em:

Nome Matrícula Banco Agência - Conta

Luciana Beserra de Souza

404041 Itaú 4417 - 11613-6

Patrícia Sousa da Silva 404130 Itaú 4417-13529-2

Edvaldo Nunes de Amorim

402761 Itaú 4417 - 00097-5

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezoito. ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017

EDITAL N.º 003/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cidade Ocidental/GO O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, de Cidade Ocidental/GO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, Instrução Normativa nº 010/2016 do TCM/GO, Lei Municipal nº 902/2013, alterada pela Lei 1.030/2017 e Decreto Municipal nº 857/2017, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar candidatos a fim de compor Banco de Reserva para o exercício temporário de Docente, para suprir eventuais necessidades em decorrência do excepcional interesse público para o ano letivo de 2018, conforme as condições estabelecidas neste edital. Por Banco de Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento, nomeada pela Portaria nº 138 de 2018, sediada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, situada na Rua Jacob Lotes 73\74, Setor de Mansões Suleste, Cidade Ocidental - Goiás. Horário de expediente: 08h às 12h e 13h às 17h. 1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital e seus anexos, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações: Federal e Municipal vigentes, e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 1.3 Os requisitos estão descritos nos Anexos I. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a aplicação de Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos. 1.5 Prova Prática para os candidatos a docente substituto – Inglês e Espanhol Conversação. 1.6 – As provas serão realizadas no município de Cidade Ocidental – GO. 1.7 O Edital completo e respectivas retificações serão publicados nos meios oficiais de divulgação, placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo e ou divulgação desses documentos através do placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETIVO 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos a docente, para compor Banco de Reserva da SMECEL, para atuarem em caráter emergencial no ano letivo de 2018, em virtude de suprir temporariamente os cargos vagos e eventuais necessidades de caráter transitório da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL. 2.2 Compreendam-se por Banco de Reserva, os candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 3. DA LOTAÇÃO 3.1 As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno. 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato (a). 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão presenciais no período de 10 e 11 de Abril de 2018, das 09h às 16h, no Ginásio de Esportes Lindolfo Lima,

Page 15: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

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situado à SQ 13 Quadra 05 Área Especial, Centro, Cidade Ocidental - Goiás. 5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo V, mediante apresentação de documentos de identificação. 5.2.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. 5.3 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identificação, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias autenticadas. 5.4 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade juntamente com a procuração. 5.5 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, conforme Aexo I. 5.6 Ao candidato portador de necessidade especial (PNE) é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador(a) não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004. 5.7 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar ser portador de necessidade especial. 5.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento. 6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE 6.1 As vagas serão disponibilizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, distribuindo-as de acordo com os cargos previsto no Anexos I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os candidatos ao cargo de professor de inglês e espanhol conversação, que serão submetidos também à Prova Prática conforme Anexo II. 8. DA PROVA ESCRITA E DE CONVERSAÇÃO 8.1 A prova escrita será de conhecimentos básicos e pedagógicos, conforme Anexo III. 8.2 A prova escrita e prova prática de conversação (inglês e espanhol) serão de caráter eliminatório e classificatório. 8.3 Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita, passam para a segunda fase/prova prática, para o cargo de professor substituto de inglês e espanhol conversação. 8.4 O local da prova escrita será publicado no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 8.5 A prova prática de conversação será realizada na Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto, localizada na Super Quadra 13 Área Especial nº 05 – Centro Cidade Ocidental – Goiás. 8.6 A data das provas serão de acordo com o cronograma Anexo IV do presente Edital. 8.7 A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, com horário de início às 14h e término às 17h. Incluindo tempo para preenchimento do cartão resposta. 8.8 A prova prática de inglês e espanhol/conversação terá duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato. 8.9 Os portões serão abertos às 13h e fechados às 14h. 8.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após fechamento dos portões. 8.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 8.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

8.13 A prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. 8.14 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, que valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. 8.15 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identificação, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias autenticadas. 8.16 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas, óculos de sol, relógios, máquinas calculadoras ou similares, celulares, tablets, notebooks, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 8.17 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas. 8.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando arma de fogo, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela referida Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. 8.19 O candidato só poderá se retirar da sala após 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início. 8.20 Para levar o caderno de provas o candidato deverá aguardar o decurso dos últimos 30 (trinta) minutos. 8.21 Não será fornecida nenhuma informação por nenhum fiscal de sala e ou membro da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, referente ao conteúdo programático da prova. 8.22 Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova do último candidato. 9. DA AVALIAÇÃO 9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na prova escrita acrescido dos pontos da prova prática para o cargo de professor de inglês e espanhol conversação, de acordo com o Anexo II deste Edital. 9.2 A prova prática para os candidatos ao cargo de professor de inglês e espanhol conversação será de caráter classificatório e eliminatório. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos da prova escrita serão classificados por ordem decrescente da nota final. 10.2 O candidato com nota inferior a 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos da prova escrita ou zerar em alguma área de conhecimentos básicos e/ou pedagógicos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 10.3 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota em conhecimentos pedagógicos; c) obtiver maior nota em conhecimentos básicos; d) tiver maior idade. 10.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano a contar da homologação do certame. 10.5 É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e de acordo com disponibilidade financeira. 11. DOS RESULTADOS 11.1 Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br nas datas que constam no Anexo IV. 11.2 Os resultados não serão informados via telefone.

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12. DOS RECURSOS 12.1 Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme Anexo IV, dirigido à Comissão Examinadora. 12.2 O requerimento do recurso do resultado preliminar deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Jacob Lote 73\74, Setor de Mansões Suleste, Cidade Ocidental - Goiás conforme Anexo IV. 12.3 Do resultado final e da homologação não caberá recurso. 13. EXAME MÉDICO 13.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde ocupacional (ASO), ratificado pela Junta Médica do Município, bem como deverá apresentar os seguintes exames complementares: a) Hemograma completo. b) Glicemia em jejum. 13.2 Os exames acima mencionados deverão ser atualizados, ou seja, realizados com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação. 13.3 A realização do exame admissional e entrega dos demais exames deverá ocorrer conforme datas e prazos a serem definidos posteriormente pela SMECEL. 13.4 O atestado e demais exames serão submetidos à Junta Médica do Município para apreciação e ratificação. 13.5 O candidato portador de necessidade especial (PNE) deverá comparecer a Junta Médica do Município munido de toda a documentação exigida no item 13.1 e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei 14.715/2004, o qual será submetido a Junta Médica do Município para apreciação e ratificação. 13.6 O candidato que for considerado inapto pela Junta Médica do Município para o exercício das atividades inerentes ao cargo não será contratado. 13.7 A decisão final da Junta Médica do Município será soberana e definitiva. 13.8 As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão relacionados em lista e comporá o Banco de Reserva da sua opção no processo seletivo e serão convocados pela ordem de classificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 15. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 15.1 Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado, terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital. 16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 16.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados para o início das atividades a partir de Junho de 2018, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Cidade Ocidental. 16.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da SMECEL. 16.3 O candidato aprovado será convocado por meio de: lista que será afixada no placard da Prefeitura e no mural na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e correspondência enviada para endereço eletrônico previamente informado pelo candidato (a). 16.4 O candidato convocado deverá comparecer na SMECEL munido de cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista (sexo masculino); f) Cartão PIS/PASEP; g) Comprovante de endereço atual; h) Cópia de Certidão de Casamento/ CPF e RG do cônjuge; i) Comprovante de escolaridade exigida para a função: Diploma e Histórico, ou Certificado de Conclusão e Histórico.

16.5 O candidato convocado deverá comparecer na SMECEL munido dos seguintes documentos originais: a) Certidão Negativa de Débitos (Fiscalização Tributária Municipal); b) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; c) Declaração que não exerce outro cargo ou emprego público; d) Declaração de bens; e) Atestado Médico devidamente ratificado pela Junta Médica do Município; f) 01 (uma) foto 3x4 recente; g) Comprovante de conta corrente. 16.6 Toda a documentação será avaliada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL, que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado. 17. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 17.1 O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2018 e de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 17.2 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação: a) Cumprir as determinações do presente edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino); e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto os casos previstos no Art. 37, Inciso XVI, Alínea “a” e “b” emenda Constitucional nº 19 de 1988. 17.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa da contratante, nos casos de: a) prática de infração disciplinar; b) provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em concurso público; c) retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente; d) conveniência da administração. III – Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; IV - Em que recomendar o interesse público; V – Por iniciativa do contratado. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital serão afixadas no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 18.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 18.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 18.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. 18.6 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado fará parte do Banco de Reserva dos respectivos cargos e eventualmente podem ser contratados, gerando apenas a expectativa de direito à convocação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 18.7 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, publicado no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 18.8 É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e de acordo com disponibilidade financeira.

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18.9 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo no referido Edital. 18.10 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Cidade Ocidental-GO, 03 de Abril de 2018.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 004/2017 ANEXO I DO EDITAL Nº 003/2018 DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

CARGO REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

20h/40h Piso

Nacional da Categoria

Professor Nível III

Substituto

Ciências Licenciatura Plena

em Ciências. 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Geografia Licenciatura Plena

em Geografia. 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Espanhol/Conversação

Licenciatura Plena em Letras/Espanhol e domínio e fluência

do idioma comprovado por meio de prova

prática

20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Inglês/Conversação Licenciatura Plena em Letras/Inglês

domínio e fluência do idioma

comprovado por meio de prova

prática

20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Pedagogia Licenciatura Plena

em Pedagogia 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Matemática Licenciatura Plena

em Matemática 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Inglês Licenciatura Plena em Letras/Inglês

20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Educação Física Licenciatura Plena

em Educação Física 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

História Licenciatura Plena

em História 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Língua Portuguesa Licenciatura em

Letras/Português 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

Professor Nível III

Substituto

Artes Licenciatura Plena

em Artes 20h/40h

20h - R$ 1.227,68 40h - R$ 2.455,35

ANEXO II DO EDITAL Nº 003/2018

PROVA ESCRITA - PARA TODOS OS CARGOS

ASPECTO Pontuação Pontuação

Máxima

Conhecimentos básicos e conhecimentos pedagógicos

1 a 30 30

PROVA PRÁTICA – PROFESSOR DE INGLÊS E ESPANHOL/CONVERSAÇÃO

ASPECTO Pontuação Pontuação

Máxima

Domínio e fluência do idioma 1 a 10 10

ANEXO III DO EDITAL Nº 003/2018

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROVAS

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES) LÍNGUA PORTUGUESA: 1.1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 1.2. Domínio da ortografia oficial. 1.3. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 1.4. Domínio da estrutura morfossintática do período. 1.4.1. Emprego das classes de palavras. 1.4.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 1.4.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 1.4.4. Emprego dos sinais de pontuação. 1.4.5. Concordância verbal e nominal. 1.4.6. Regência verbal e nominal. 1.4.7. Emprego do sinal indicativo de crase. 1.4.8. Colocação dos pronomes átonos. 1.5. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 1.5.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 1.5.2. Emprego de tempos e modos verbais. 1.6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 1.6.1. Significações das palavras. 1.6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 1.6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 1.6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 1.7. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 1.7.1. Aspectos gerais da redação oficial. 1.7.2. Finalidade dos expedientes oficiais. 1.7.3. Adequação da linguagem ao tipo de documento. 1.7.4. Adequação do formato do texto ao gênero. 2. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES) 2.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 2.1.1. Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). 2.1.2. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 2.2. TEMAS EDUCACIONAIS: 2.2.1. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 2.2.2. Planejamento escolar: planos da escola, do ensino e da aula. 2.2.3. Currículo: do proposto à prática. 2.2.4. Educação de Jovens e Adultos. 2.2.5. Educação Integral. 2.2.6. Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor. 2.2.7. Tendências pedagógicas na prática escolar. 2.2.8. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 2.2.9. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. 2.3. BASES LEGAIS E TEMAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL E MUNICIPAL: 2.3.1. Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 2.3.2. Lei Municipal nº 442/2001(Regime Jurídico) e suas alterações. 2.3.3. Lei Municipal nº 860/2011(Disciplina Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério e suas alterações. 2.3.4. Plano Municipal de Educação – PME.

ANEXO IV DO EDITAL Nº 003/2018

CRONOGRAMA

DATA ETAPA/FASE

10 e 11 de Abril de 2018 Período de Inscrição

02 de Maio de 2018 Divulgação dos Locais de Prova

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06 de Maio 2018 Prova Escrita

16 de maio de 2018, após as 19h

Resultado Preliminar – Prova Escrita

17 e 18 de Maio de 2018 Período de Recurso – Prova Escrita

23 de Maio 2018 Resultado Final – Prova Escrita

27 de Maio 2018 Prova Prática de Conversação

Inglês/Espanhol

29 de Maio de 2018 Resultado Preliminar – Prova Prática

de Conversação Inglês/Espanhol

30 e 31 de Maio de 2018 Período de Recurso - Prova Prática de Conversação Inglês/Espanhol

05 de Junho de 2018, após as 19h

Resultado Final e Homologação

ANEXO V DO EDITAL Nº 003/2018

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº da Inscrição: _________ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE PROFESSOR

EDITAL N.º 004/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE: Agente Administrativo substituto, Auxiliar de Serviços Gerais substituto e Merendeiro(a) para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cidade Ocidental/GO. O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, de Cidade Ocidental/GO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, Instrução Normativa nº 010/2016 do TCM/GO, Lei Municipal nº 902/2013, alterada pela Lei 1.030/2017 e Decreto Municipal nº 857/2017, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar candidatos a fim de compor Banco de Reserva para o exercício temporário de: Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro(a) para suprir eventuais necessidades em decorrência do excepcional interesse público para o ano letivo de 2018. Por Banco de Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 138 de 2018, sediada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, situada na Rua Jacob Lote 73\74, Setor de Mansões Suleste, Cidade Ocidental - Goiás. Horário de expediente: 08h às 12h e 13h às 17h. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital e seus anexos, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações: Federal e Municipal vigentes, e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 1.3 Os requisitos estão descritos no Anexo I. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a aplicação de Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. 1.5 No ato da inscrição o candidato deverá escolher o Polo de atuação. 1.6 O Edital completo e respectivas retificações serão publicados nos meios oficiais de divulgação, placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado e ou a divulgação desses documentos através do placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETIVO 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos a Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro(a), para compor Banco de Reserva da SMECEL, para atuarem em caráter emergencial no ano letivo de 2018, em virtude de suprir temporariamente os cargos de servidores efetivos e eventuais necessidades de caráter transitório na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 2.2 Compreendam-se por Banco de Reserva, os candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 3. DA LOTAÇÃO 3.1 As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno. 3.2 No ato da inscrição o candidato deverá escolher o Polo de atuação, sendo: a) Polo 1 – Jardim ABC, Parque das Américas, Jardim Edite e Povoado Mesquita; b) Polo 2 – Centro da Cidade e demais Bairros.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato (a). 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão presenciais, no período de 10 e 11 de Abril de 2018, das 09h às 16h, no Ginásio de Esportes Lindolfo Lima, situado à SQ 13 Quadra 05 Área Especial, Centro, Cidade Ocidental - Goiás. 5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo V, mediante apresentação de documentos de identificação. 5.3 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________________________________

Endereço Residencial:

________________________________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________ Cidade/Estado: ________________________ CEP: ________________-

_________

Endereço

eletrônico:_________________________________________________________________________________________________

Telefone: Residencial – ( )____________________________ Celular – ( )

____________________________

Data de Nascimento: ____/____/________ Idade: ________ anos Escolaridade:

________________________________________________

RG: __________________________ Órgão Emissor: _______________________ CPF: ___________________________________________

PIS/PASEP: _______________________________ Estado Civil: ( ) casado ( ) solteiro ( ) divorciado ( ) Outros:

_____________________

Pessoa com Necessidade Especial (PNE): ( ) Não ( ) Sim

Necessita de atendimento especial no dia da prova: ( ) Não ( ) Sim Qual?

________________________________________________

( ) Artes – Nível III ( ) Inglês – Nível III

( ) Ciências – Nível III ( ) Inglês/Conversação – Nível III

( ) Educação Física – Nível III ( ) Matemática Nível III

( ) Espanhol/Conversação – Nível III ( ) Português – Nível III

( ) Geografia – Nível III ( ) Pedagogia – Nível III

( ) História – Nível III

Cidade Ocidental-GO, _____ de __________________________ de 20_______.

_____________________________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Comprovante de Inscrição – Edital nº 003/2018

Nº da Inscrição: _____________________

Nome do Candidato:

_______________________________________________________________________________________________

Cargo:

_______________________________________________________________________________________________________

____

Cidade Ocidental-GO, _____ de __________________________ de 20_______.

_________________________________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a)

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Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, que valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. 5.4 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identificação, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias autenticadas; 5.5 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade juntamente com a procuração. 5.6 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, conforme Anexo I. 5.7 Ao candidato portador de necessidade especial (PNE) é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador(a) não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual Nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004. 5.8 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar ser portador de necessidade especial. 5.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento. 6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE 6.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer disponibilizará vagas conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 O processo seletivo será realizado em Única Etapa de caráter eliminatório e classificatório, por meio de Prova Escrita. 8. DA PROVA ESCRITA 8.1 A prova escrita será de conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e Matemática, conforme Anexo III. 8.2 O local da prova escrita será publicado no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 8.3 A data das provas serão de acordo com o cronograma em Anexo IV do presente Edital. 8.4 A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, com horário de início às 14h e término às 17h. Incluindo tempo para preenchimento do cartão resposta. 8.5 Os portões serão abertos às 13h e fechados às 14h. 8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após fechamento dos portões. 8.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 8.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. 8.9 A prova deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. 8.10 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. 8.11 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identificação, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias autenticadas. 8.12 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas, óculos de sol, máquinas calculadoras ou similares, relógio, celulares, tablets, notebooks, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.13 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas. 8.14 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de fogo, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela referida Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. 8.15 O candidato só poderá se retirar da sala após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início. 8.16 Para levar o caderno de provas o candidato deverá aguardar o decurso dos últimos 30 (trinta) minutos. 8.17 Não será fornecida nenhuma informação por nenhum fiscal de sala e ou membro da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, referente ao conteúdo programático da prova. 8.18 Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova do último candidato. 9. DA AVALIAÇÃO 9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1 Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 60% (sessenta por centos) do somatório de pontos da prova escrita serão classificados por ordem decrescente da nota final. 10.2 O candidato com nota inferior a 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos da prova escrita e/ou zerar alguma área de conhecimento básico estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 10.3 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota em Português; c) tiver maior idade. 10.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano a contar da homologação do certame. 10.5 É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e de acordo com disponibilidade financeira. 11. DOS RESULTADOS 11.1 Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br nas datas que constam no Anexo IV. 11.2 Os resultados não serão informados via telefone. 12. DOS RECURSOS 12.1 Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme Anexo IV, dirigido à Comissão Examinadora. 12.2 O recurso do resultado preliminar deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Jacob Lote 73\74, Setor de Mansões Suleste, Cidade Ocidental - Goiás conforme Anexo IV. 12.3 Do resultado final e da homologação não caberá recurso. 13. EXAME MÉDICO 13.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde ocupacional (ASO), ratificado pela Junta Médica do Município, bem como deverá apresentar os seguintes exames complementares: a) Hemograma completo. b) Glicemia em jejum. 13.2 Os exames acima mencionados deverão ser atualizados, ou seja, realizados com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação. 13.3 A realização do exame admissional e entrega dos demais exames deverá ocorrer conforme datas e prazos a serem definidos posteriormente pela SMECEL. 13.4 O atestado e demais exames serão submetidos à Junta Médica do Município para apreciação e ratificação. 13.5 O candidato portador de necessidade especial (PNE) deverá comparecer a Junta Médica do Município munido de toda a documentação exigida no item 13.1 e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses

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que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei 14.715/2004, o qual será submetido a junta médica do município para apreciação e ratificação. 13.6 A decisão final da Junta Médica do Município será soberana e definitiva. 13.7 O candidato que for considerado inapto pela Junta Médica do Município para o exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido não será contratado. 13.8 As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão relacionados em lista e comporá o Banco de Reserva da sua opção no processo seletivo e serão convocados pela ordem de classificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 15. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 15.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital. 16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 16.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados para o início das atividades a partir de Junho de 2018, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Cidade Ocidental. 16.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da SMECEL. 16.3 O candidato aprovado será convocado por meio de: lista que será afixada no placard da Prefeitura e no mural na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e correspondência enviada para endereço eletrônico previamente informado pelo candidato (a). 16.4 O candidato convocado deverá comparecer na SMECEL munido de cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista (homens); f) Cartão PIS/PASEP; g) Comprovante de endereço atual; h) Certidão de Casamento/ CPF e RG do cônjuge; i) Comprovante de escolaridade exigida para a função: diploma e histórico, ou certificado de conclusão e histórico. 16.5 O candidato convocado deverá comparecer na SMECEL munido dos seguintes documentos originais: a) Certidão Negativa de Débitos (Fiscalização Tributária Municipal); b) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; c) Declaração que não exerce outro cargo ou emprego público; d) Declaração de bens; e) Atestado Médico devidamente ratificado pela junta Médica do Município; f) 01 (uma) foto 3x4 recente; g) Comprovante de conta corrente. 16.6 Toda a documentação será avaliada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado. 17. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 17.1 O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2018 e de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 17.2 São requisitos básicos para a contratação temporária dos Profissionais: a) Cumprir as determinações do presente edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino); e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal. 17.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa da contratante, nos casos de: a) prática de infração disciplinar; b) provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em concurso público; c) retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente; d) conveniência da administração. III - Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; IV - Em que recomendar o interesse público; V – Por iniciativa do contratado. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital serão afixadas no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 18.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 18.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 18.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. 18.6 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado fará parte do Banco de Reserva dos respectivos cargos e eventualmente podem ser contratados, gerando apenas a expectativa de direito à convocação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 18.7 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, publicado no placard da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cidade Ocidental/GO - www.cidadeocidental.go.gov.br 18.8 É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e de acordo com disponibilidade financeira. 18.9 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo no referido Edital. 18.10 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Cidade Ocidental-GO, 03 de Abril de 2018.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto nº 004/2017

ANEXO I DO EDITAL Nº 004/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRO (A) DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

CARGO REQUISITO JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Agente Administrativo

Substituto

Ensino Médio Completo

40 horas semanais R$ 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Substituto

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais R$ 954,00

Merendeiro(a) Substituto

Ensino Fundamental

Completo 40 horas semanais R$ 954,00

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Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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ANEXO II DO EDITAL Nº 004/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SUBSTITUTO E MERENDEIRO(A) SUBSTITUTO PROVA ESCRITA – PARA TODOS OS CARGOS

ASPECTO Pontuação Pontuação

Máxima

Conhecimentos básicos – Língua Portuguesa

1 a 20 20

ASPECTO Pontuação Pontuação

Máxima

Conhecimentos básicos – Matemática

1 a 10 10

ANEXO III DO EDITAL Nº 004/2018 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROVAS

1. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS - LÍNGUA PORTUGUESA: 1.1.1 Encontros Vocálicos e Consonantais. 1.1.2 Sílaba e Tonicidade. 1.1.3 Divisão Silábica. 1.1.4 Interpretação de Texto. 1.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS – MATEMÁTICA: 1.2.1. Operações com números Naturais 1.2.2. Operações com Frações. 2. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – MERENDEIRO (A) 2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS - LÍNGUA PORTUGUESA: 2.1.1 Encontros Vocálicos e Consonantais. 2.1.2 Sílaba e Tonicidade. 2.1.3 Divisão Silábica. 2.1.4 Ortografia; formação de palavras; pronome; advérbio; adjetivo. 2.1.5 Interpretação de Texto. 2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS – MATEMÁTICA: 2.2.1. Operações com números Naturais 2.2.2. Operações com Frações 2.2.3. Juros Simples 2.2.4. Sistema de Medidas 2.2.5. Decomposição Numérica. 3. NÍVEL MÉDIO COMPLETO – AGENTE ADMINISTRATIVO 3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS - LÍNGUA PORTUGUESA: 3.1.1 Ortografia; 3.1.2 Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal, Acentuação Gráfica. 3.1.3 Interpretação de Texto 3.1.4. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. 3.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS - MATEMÁTICA: 3.2.1. Operações com Frações 3.2.2. Juros Simples 3.2.3. Sistema de Medidas 3.2.4. Decomposição Numérica. 3.2.5. Razão e proporção 3.2.6. Regra de Três Simples 3.2.7. Porcentagem

ANEXO IV DO EDITAL Nº 004/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SUBSTITUTO E MERENDEIRO (A) SUBSTITUTO

CRONOGRAMA

DATA ETAPA/FASE

10 e 11 de Abril de 2018

Período de Inscrição

02 de Maio de 2018 Divulgação dos Locais

de Prova

06 de Maio de 2018 Prova Escrita

16 de Maio de 2018 após as 19h

Resultado Preliminar

17 e 18 de Maio de 2018

Período de Recurso – Prova Escrita

05 de Junho de 2018, após as 19h

Resultado Final e Homologação

ANEXO V DO EDITAL Nº 004/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SUBSTITUTO E MERENDEIRO (A) SUBSTITUTO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº da Inscrição: ___________________________

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________________________________

Endereço:

_________________________________________________________________________________________________

________

Bairro: ________________________________________ Cidade/Estado: ________________________ CEP:

_________________-_______

Endereço

eletrônico:_________________________________________________________________________________________

________

Telefone: Residencial ( ) _____________________________________ Celular ( )

____________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/________ Idade: ______ anos Escolaridade:

_________________________________________________

RG: ________________________ Órgão Emissor: __________________________ CPF:

_________________________________________

PIS/PASEP: _____________________________ Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Outros:

_________________________________

Pessoa com Necessidade Especial (PNE): ( ) Não ( ) Sim

Necessita de atendimento especial no dia da prova: ( ) Não ( ) Sim Qual?

________________________________________________

( ) Agente Administrativo

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Merendeiro(a)

POLO (Marcar apenas uma opção): ( ) 1 (Um) - Jardim ABC, Parque das Américas, Jardim Edite e Povoado Mesquita

( ) 2 (Dois) – Centro da Cidade e Demais Bairros

Cidade Ocidental-GO, _____ de __________________________ de 20_______.

_____________________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Comprovante de Inscrição – Edital nº 004/2018

Nº da Inscrição: _____________________

Nome do Candidato:

_______________________________________________________________________________________________

Cargo:

_________________________________________________________________________________________________

__________

Cidade Ocidental-GO, _____ de __________________________ de 20_______.

___________________________________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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CCOONNSSEELLHHOO MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL ‘RESOLUÇÃO nº 05 , 23 de Janeiro de 2018. Dispõe sobre aprovação do relatório financeiro/convênio do Orfanato Rebecca Jenkins, executadas com recurso Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social do mês de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada dia 23 de janeiro de 2018 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da união, Conselho Nacional de Assistência Social e Convênio Municipal, referentes à utilização dos recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação no Orfanato Rebecca Jenkins conforme o convênio com a Prefeitura Municipal e, CONSIDERANDO as ações propostas no relatório financeiro do Orfanato Rebecca Jenkins e as normativas do Convênio Municipal e . CONSIDERANDO as deliberações da plenária. RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado os Relatórios Financeiros das despesas com pessoal do Orfanato Rebecca Jenkins referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cidade Ocidental, 23de janeiro de 2018. Albiléo da Costa Santos Presidente do CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 06 30 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho 2018 da ABASC- Associação Brasileira de Ação Social Cristã através das Casas Lares Rebecca Jenkins ” O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2018 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação do Plano de Trabalho para 2018 ABASC- Associação Brasileira de Ação Social Cristã através das Casas Lares Rebecca Jenkins e, CONSIDERANDO que o referido Plano de Trabalho atende as exigência para celebração de fomento contidas no ofício 043/2018 – SMAS e Portaria 007/2018 SMAS e; CONSIDERANDO a importância e a relevância dos trabalhos prestados pela ABASC- Associação Brasileira de Ação Social Cristã através das Casas Lares Rebecca Jenkins2018 em nosso município e,

CONSIDERANDO a divisão da plenária . RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o Plano de Trabalho para o período 2018 Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cidade Ocidental, 30 de janeiro de 2018. Albiléo da Costa Santos

Presidente do CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 07 27de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre o pedido de cancelamento do Termo de Cooperação e parceria, entre Prefeitura Municipal e Associação do Amparo aos Deficientes de Cidade Ocidental. ” O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2018 e, CONSIDERANDO que a lei 13019 do Marco Regulatório entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 e, CONSIDERANDO que os entes federados tem por obrigações a regulamentação da lei no âmbito de suas esferas e; CONSIDERANDO que as parcerias e Termos de Fomentos só poderam ser estabelecidos após a regulamentação da referida Lei e, CONSIDERANDO que as parcerias firmadas antes da referida regulamentação deveram ser refeitas para sua adequação a nova Lei. CONSIDERANDO a deliberação da plenária . RESOLVE: Art. 1º- Fica deliberado a solicitação ao Chefe do Poder Executivo, para que de acordo com a Legislação em Vigor , seja feito o cancelamento do referido Termo de Cooperação e Parceria , até que a mesma esteja em conformidade com as normativas da Lei Orgânica de Assistência Social e demais normativas em vigor. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cidade Ocidental, 27 de fevereiro de 2018. Albiléo da Costa Santos Presidente do CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 08 27de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre aprovação do Relatório de Gestão de 2017 da Secretaria Municipal de Assistência Social” O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 27 de fevereiro de 2018 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da União e do Conselho Nacional de Assistência Social referentes a utilização dos recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para a aplicação nos Serviços, Ações Programas e Projetos da Política de Assistência Social no Município e,

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de

Assistência Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

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Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação no Relatório de Gestão de 2017 da Secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o Relatório de Gestão de 2017da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cidade Ocidental, 27 de fevereiro de 2018. Albiléo da Costa Santos

Presidente do CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 09 13 de março de 2018. “Dispõe sobre aprovação e Referenda prestação de conta do ABASC – Rebecca Jenkins referente ao mês de maio de 2017 e dá outras providências.”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 27 de fevereiro de 2018 e, CONSIDERANDO que na reunião extraordinária do dia nove de outubro de dois mil e dezessete foi apresentada as prestações de contas da ABASC, referente aos meses de maio , junho , julho e agosto de 2017 e; CONSIDERANDO que a plenária aprovou e não consta em ata a prestação do mês de maio e ; CONSIDERANDO a decisão da plenária favorável ao referendo em pauta . RESOLVE: Art. 1º- Fica referendado a aprovação da prestação de conta da ABASC, referente ao mês de maio de 2017, na data acima mencionado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cidade Ocidental, 13 de março de 2018. Albiléo da Costa Santos

Presidente do CMAS

EXTRATO DO CONTRATO N° 1258/2018 DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X CARLOS HENRIQUE CAETANO EIRELI DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

MÉDICO PLANTONISTA, realizando a carga horária de plantões de 12 horas, junto ao HOSPITAL MUNICIPAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação n°

019/2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 19/03/2018 a 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 19/03/2018 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (por plantão de 12 horas

executado) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1101.10.301.0059.8001.33.90.39 - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE.

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador

de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: CARLOS HENRIQUE CAETANO EIRELI

EXTRATO DO CONTRATO N° 1247/2018

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X LIDIA TOCCHIO MELO MONTEIRO DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de MÉDICO (A) PLANTONISTA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL, realizando a carga horária de POR PLANTÃO DE 12 HORAS, junto ao HOSPITAL MUNICIPAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação n° 019/2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 01/03/2018 a 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 01/03/2018 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por plantão de 12 horas DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.302.0059.8003 - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE.33.90.36 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: LIDIA TOCCHIO MELO MONTEIRO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1259/2018

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X NAYARA FERREIRA DA COSTA PEREIRA DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de ODONTÓLOGO (A) na Atenção Básica para o Programa de Saúde Bucal, realizando a carga horária de 40 HORAS, junto ao PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação n° 019/2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 05/03/2018 a 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 05/03/2018 DO VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.0059.8001 – ATENÇÃO BÁSICA.33.90.36 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: NAYARA FERREIRA DA COSTA PEREIRA

PORTARIA SMA Nº. 225/2018 Cidade Ocidental, 13 de março de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO”

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de

Saúde

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de

Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 30 (trinta) dias de férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 144/2018, e CONCEDER 30 (trinta) dias de férias no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

MATR NOME PER. AQUISITIVO CARGO

948176 AUGUSTO CESAR DOS SANTOS LIMA

02/01/2017 A 01/01/2018

GERENTE

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2018, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 13 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 227/2017 Cidade Ocidental, 13 de março de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR EFETIVO”

O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 20 (vinte) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 131/2018, e CONCEDER 20 (VINTE) dias de férias no período de 02/01/2019 a 21/01/2019, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO FUNÇÃO

401053 LENI MARTINS DE MELO

09/02/2017 A 08/02/2018

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2018, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de Cidade Ocidental, aos 13 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 230/2018 Cidade Ocidental, 19 de março de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO” O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 15 (QUINZE) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 133/2018, e CONCEDER 15 (QUINZE) dias de férias no período de 16/05/2018 a 30/05/2018, ao servidor lotado no Gabinete do Prefeito:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO FUNÇÃO

948139 INGRID

LERITY DE JESUS

02/01/2017 A 01/01/2018

ASSESSOR TECNICO II

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de Cidade Ocidental, aos 19 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 243/2018 Cidade Ocidental, 20 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO” O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 20 (vinte) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 134/2018, e CONCEDER 20 (VINTE) dias de férias, sendo 10 (dez) dias no período de 09/03/2018 a 18/03/2018, e 10 (dez) dias no período de 05/11/2018 a 14/11/2018 ao servidor lotado no Gabinete do Prefeito:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO FUNÇÃO

948116 LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

01/01/2017 A 31/12/2017

ASSESSOR TECNICO

LEGISLATIVO

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2018, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de Cidade Ocidental, aos 20 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 255/2018 Cidade Ocidental, 23 de março de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR EFETIVO” O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 30 (trinta) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 081/2018, e CONCEDER 30 (TRINTA) dias de férias no período de 16/07/2018 a 14/08/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

405175 CIRLENE ANDRE DA COSTA

03/01/2017 A 02/01/2018

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Page 25: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 23 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 291/2018 Cidade Ocidental, 28 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR EFETIVO”

O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 09 (NOVE) dias das férias do servidor que encontra em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 062/2018, e CONCEDER 09 (NOVE) dias de férias no período de 17/09/2018 a 25/09/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

402864 NADIA MIRALVA DE OLIVEIRA BARBOSA

02/09/2013 A 01/09/2014

FISCAL DE POSTURAS

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 28 dias do mês de março de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 293/2018 Cidade Ocidental, 02 de abril de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE

SERVIDOR COMISSIONADO”

O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 30 (trinta) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 250/2018, e CONCEDER 30 (trinta) dias de férias no período de 03/09/2018 a 02/10/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

948151 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE OLIVEIRA

02/01/2017 A 01/01/2018

ASSESSOR ESPECIAL III

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 02 dias do mês de abril de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES

Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 294/2018 Cidade Ocidental, 02 de abril de 2018. “DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO” O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 20 (vinte) dias das férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 251/2018, e CONCEDER 20 (vinte) dias de férias no período de 02/05/2018 a 21/05/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

948782 ISABELA REIS DO AMARAL MACHADO

01/04/2017 A 31/03/2018

ASSESSOR EXECUTIVO DE

PROJETOS

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 02 dias do mês de abril de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 295/2018 Cidade Ocidental, 02 de abril de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO”

O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 30 (trinta) dias de férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 233/2018, e CONCEDER 30 (trinta) dias de férias no período de 17/09/2018 a 16/10/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

948552 HENRIQUE LENNON LIMA DE VASCONCELOS

01/02/2017 A 31/01/2018

GERENTE

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 02 dias do mês de abril de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 296/2018 Cidade Ocidental, 02 de abril de 2018.

Page 26: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS” O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 10 (DEZ) dias de férias no período de 01/04/2018 a 10/04/2018 do servidor lotado no Gabinete do Prefeito, que se entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 244/2018, para que assuma suas respectivas funções:

MATR NOME PER. AQUISITIVO CARGO

402932 GEOVANE FERNANDES MURADA

25/03/2017 A 24/03/2018

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE

Art. 2° - A pedido do servidor acima supracitado, 10 (dez) dias de suas férias foram convertidas em abono pecuniário, de acordo com a Lei Municipal nº 442/2001 Art 58º § 2º constantes no processo nº 2018001241. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, aos 02 dias do mês de abril de 2018. ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA SMA Nº. 300/2018 Cidade Ocidental, 04 de abril de 2018.

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DE

SERVIDOR COMISSIONADO”

O Secretário Municipal de Administração de Cidade Ocidental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Convocar 30 (trinta) dias de férias do servidor que entraria em gozo de férias regulamentares, de acordo com a Portaria SMA Nº. 254/2018, e CONCEDER 30 (trinta) dias de férias, sendo 15 (quinze) dias no período de 16/05/2018 a 30/05/2018 e 15 dias (quinze) dias no período de 09/07/2018 a 23/07/2018 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

MATR NOME PER.

AQUISITIVO CARGO

948208 JOSIANE SILVA DE

MELO 16/01/2017 A 15/01/2018

ASSESSOR ESPECIAL I

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2018, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Cidade

Ocidental, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

ALEXANDRE XAVIER NUNES Secretário Municipal de Administração.

Portaria SMF nº 029/2018 Cidade Ocidental – GO, 14 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário JOSÉ DE SOUSA E SILVA, matricula nº 401127, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS

PESADOS, ajuda de custo/diária com pernoite no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, nos dias 14 e 15 de março de 2018, atendendo a Controladoria Geral do Município.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de março de 2018. VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO

Secretário Interino de Finanças

Portaria SMF nº 030/2018 Cidade Ocidental – GO, 20 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário ANDRÉ WENDERSON

FERREIRA, matricula nº 402883, ocupante do cargo de GERENTE DE

CADASTRO E INFORMAÇÕES, ajuda de custo/diária com pernoite no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, nos dias 20 e 21 de março de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de março de 2018. VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO Secretário Interino de Finanças

Portaria SMF nº 031/2018 Cidade Ocidental – GO, 20 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de

Finanças

Page 27: DI IÁÁRRIO O OFFICCIAALL Dcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/7cae7fe2907b...“Art. 7 - É proibido o uso de veículo particular para as locomoções por parte dos fiscais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL SQ 10, Quadra 08, Área Especial, Setor Administrativo, S/N. Cid. Ocidental/GO – Centro

CNPJ: 36.862.621/0001-21 - Telefone: (61)3625-1322

Edição Semanal nº 0008/2018 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 06 de abril de 2018. (sexta-feira)

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RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário FABIANO WILLIAN DE

CARVALHO, matricula nº 402885, ocupante do cargo de GERENTE DE

ARRECADAÇÃO, ajuda de custo/diária com pernoite no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, nos dias 20 e 21 de março de 2018.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de março de 2018.

VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO

Secretário Interino de Finanças

Portaria SMF nº 032/2018 Cidade Ocidental – GO, 22 de março de 2018. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário JOSÉ DE SOUSA E SILVA, matricula nº 401127, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS

PESADOS, ajuda de custo/diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para cobrir despesas com viagem à cidade de Brasília - DF, no dia 22 de março de 2018, para conduzir o Secretário e o Procurador Municipal a Autarquias federais e distritais.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de março de 2018. VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO Secretário Interino de Finanças

Portaria SMF nº 033/2018 Cidade Ocidental – GO, 03 de abril de 2018. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário ALCEU DE SOUZA TAVARES

JUNIOR, matricula nº 402957, ocupante do cargo de MOTORISTA DE

VEÍCULOS PESADOS, 01 (uma) diária/ajuda de custo no valor total de R$ 70,00 (setenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, no dia 04 de abril de 2018. Atendendo a Controladoria Municipal

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos três dias do mês de abril de 2018. VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO Secretário Interino de Finanças