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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE - BA , Segunda-feira – 05 de Agosto de 2019 – Ano III – Edição n° 122 – Caderno 10 Prefeitura Municipal de Baixa Grande publica: TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 005; 831/2017 TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 418; 427/2018 TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 112; 217/2019 TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018 (1); 018 (2)/2018 Avenida 2 de Julho, Nº 727, Baixa Grande - BA Tel.: (74) 3258-1165 | Gestor (a): Heraldo Alves Miranda www.baixagrande.ba.gov.br l www.pmbaixagrande.diariooficialba.com.br Esta edição encontra-se disponível no site www.diariooficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL

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DIÁRIO OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE - BA ,

Segunda-feira – 05 de Agosto de 2019 – Ano III – Edição n° 122 – Caderno 10

Prefeitura Municipal de Baixa Grande publica:

TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 005; 831/2017

TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 418; 427/2018

TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ CONTRATOS Nº 112; 217/2019

TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÕES/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018

(1); 018 (2)/2018

Avenida 2 de Julho, Nº 727, Baixa Grande - BA Tel.: (74) 3258-1165 | Gestor (a): Heraldo Alves Miranda www.baixagrande.ba.gov.br l www.pmbaixagrande.diariooficialba.com.br

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III TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATO Nº CC 05/2017

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA AS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-66, e do outro lado, a empresa AS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº 22.095.858/0001-10, situada à Av. Santos Dumont, 363, Sala 2001 cidade de Guanambi, BA, vencedora do processo licitatório na modalidade Convite nº 005/2017, neste ato representado pelo Sr. Sergio Pereira Reis, portador do documento de identidade nº 990488926 SSP/BA resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original firmado em 02/05/2017 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE INVENTARIO, LEVANTAMENTO CADASTRAL E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO FISCO E CONTABIL DO PATRIMONIO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS E INMOVEIS DA SEDE E DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações:

A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo por haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar o respectivo contrato avençado no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original

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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de JULHO de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE Heraldo Alves Miranda

Contratante

AS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME

Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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V TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATO Nº 831/2017

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA JOBIATEC COMÉRCIO E SERVIÇLOS DE INFORMÁTICA LTDA NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-66, e do outro lado, a empresa JOBIATEC COMÉRCIO E SERVIÇLOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ, nº 19.516.761/0001-29, com sede à Rua Felinto Marques Cerqueira, 19 – Ponto Central, Feira de Santana – Baixa Grande (Ba), neste ato representada pelo Sr. Joao Batista Gonçalves dos Santos, portador do CPF nº 449.493.405-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base na CONVITE nº. 07/2017 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original firmado em 18/09/2017 para LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA - conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações:

A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo por haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar o respectivo contrato avençado no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Avenida 2 de Julho, Nº 727, Baixa Grande - BA Tel.: (74) 3258-1165 | Gestor (a): Heraldo Alves Miranda

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE Heraldo Alves Miranda

Contratante

JOBIATEC COMÉRCIO E SERVIÇLOS DE INFORMÁTICA LTDA Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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I TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATO Nº 418/2018

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A PROSSEGUIR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTURA LTDA - EPP NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-66, e do outro lado, a empresa PROSSEGUIR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTURA LTDA - EPP, CNPJ: 07.265.628/0001-68, situada na Rua Getulio Vargas, 03 – sala 02 – Baixa Grande (Ba) neste ato representado por Ailton Barreto Gomes, portador de RG nº 0914236512 e CPF nº 004.651.175-03, doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base no PREGÃO PRESENCIAL nº. 20/2018 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original firmado em 03/07/2018 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS, NAS RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS NA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE – BA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações:

A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado por 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo por haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar o respectivo contrato avençado no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original

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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE

Heraldo Alves Miranda Contratante

PROSSEGUIR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTURA LTDA - EPP Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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I TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATO Nº 427/2018

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A RETEC TECNOLOGIA EM RESIDUOS EIRELLI NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 11.573.200/0001-50, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-66, e do outro lado, a empresa RETEC TECNOLOGIA EM RESIDUOS EIRELLI inscrita no CNPJ 02.524.491/0001-03, situada na Av. Tancredo Neves, 2.227, Ed. Salvador Prime, sala 707, Salvador (Ba), na pessoa de Silvio Roberto Sá Leal, portador do RG 0228862221 SSP/BA e CPF 020.305.075-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base no PREGÃO PRESENCIAL nº. 19/2018 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original firmado em 10/07/2018 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS “A”, “B” E “E” CONFORME RDC 306/2004 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS ORIGINADOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO - conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações:

A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado por 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo por haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar o respectivo contrato avençado no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original

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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 10 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 09 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE

Heraldo Alves Miranda Contratante

RETEC TECNOLOGIA EM RESIDUOS EIRELLI Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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I TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATO Nº 112/2019

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ESTRELAS TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-66, e do outro lado, a empresa ESTRELAS TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 25.298.072/0001-98 situada à Rua D, Povoado de Tabuleiro, neste município de Baixa Grande (Ba), neste ato representada por Marcio Estrela da Silva portador de CPF: 034.334.415-70 doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base na TOMADA DE PREÇOS nº. 02/2018 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original firmado em 10/01/2019 para REFORMA DAS ESCOLAS DA SEDE E DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA - conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações:

A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo por haver interesse recíproco entre os contratantes e com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar o respectivo contrato avençado no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 10 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 09 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE Heraldo Alves Miranda

Contratante

ESTRELAS TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Marcio Estrela da Silva Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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I TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO Nº 217/2019

TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE

BAIXA GRANDE E IZABEL BISPO BOAVENTURA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AVENIDA 2

DE JULHO 737, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.794.912/0001-24 ,737, doravante

denominado LOCATARIO, neste ato representado Sr. Prefeito, HERALDO ALVES MIRANDA, maior, capaz, residente

e domiciliado nesta cidade, e de outro IZABEL BISPO BOAVENTURA, doravante denominado LOCADORA pessoa

física, inscrita no CPF nº 054.183.485-15, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o I

TERMO ADITIVO DE VALOR ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,

suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações

e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, do Contrato Original, firmado em

01/03/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO

2. A CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, conforme artigo 65, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, passa a vigorar com a seguinte alteração. O Valor mensal do Contrato original no montante de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), fica acrescido em R$ 300,00 (trezentos reais) o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor total mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o período de vigência do contrato original. 2.2. A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , as despesas com este Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE: MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLIC OS, SANEAMENTO E URBANISMO

PROJETO/ATIVIDADE: 2035 – MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLIC OS, SANEAMENTO E

URBANISMO

ELEMENTO: 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FONTE DE RECURSO: 00 VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato original.

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Avenida 2 de Julho, Nº 727, Baixa Grande - BA Tel.: (74) 3258-1165 | Gestor (a): Heraldo Alves Miranda

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três)

cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de julho de 2019.

HERALDO ALVES MIRANDA Prefeito Municipal

LOCATÁRIO

IZABEL BISPO BOAVENTURA LOCADORA

Testemunhas: _____________________________________ _____________________________________

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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE - BA

Segunda-feira

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II TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° SRP 18/2018 (1)

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ITAGRAF EDITORA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-68, e do outro lado, a empresa ITAGRAF EDITORA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 09.336.339/0001-38, domiciliada na Rua Manoel Florenco, 230, São João, Itaberaba – Bahia, representada por Nilma Fraga Mascarenhas, RG nº 01809128-87 e CPF 328.119.695-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base no Pregão Presencial SRP nº. 018/2018 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, da Ata de Registro de Preços Original, firmado em 01/06/2018 para LOTE II – SERVIÇO GRÁFICO PARA SERVIR AS DIVERSAS SECRETARIAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações e em consonância com o Art. 12 do Decreto 7.983/13 (O prazo de validade da ata de registro de preços não será superiores há doze meses, incluídas eventuais prorrogações):

A duração da Ata de Registro de Preços Original tem seu prazo prorrogado em 60 (sessenta) dias

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo é em função do pregão presencial SRP nº 18/2018 haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar a respectiva Ata avençada no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas da Ata original.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE Heraldo Alves Miranda

Contratante

ITAGRAF EDITORA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP

Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________

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II TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° SRP 18/2018 (2)

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA GRAFICA NUNES AZEVEDO LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.794.912/0001-24, através do Prefeito Municipal Heraldo Alves Miranda, brasileiro, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4303255/SSP-SP e CPF nº 095.007.315-68, e do outro lado, a empresa EMPRESA GRAFICA NUNES AZEVEDO LTDA, CNPJ nº 00.375.375/0001-36, situada na Rua Monte Castelo 270, Sobradinho, Feira de Santana (Ba), na pessoa de Ranulfo Nunes Reis, Rg nº 1755946 e CPF nº 166.978.125-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA com base no Pregão Presencial SRP nº. 018/2018 resolvem pactuar o presente Termo Aditivo de Prazo, aplicáveis à espécie de conformidade com a proposta da contratada, independente de transcrição, atendidas às cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula seguinte, da Ata de Registro de Preços Original, firmado em 01/06/2018 para LOTE I – SERVIÇO GRÁFICO DIGITAL PARA PRODUÇÃO DE BANNERS, FAIXAS, ADESIVOS, OUTDOORS, PLACAS E PLOTAGEM DE VEÍCULOS PARA SERVIR AS DIVERSAS SECRETARIAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, passa vigorar com as seguintes alterações e em consonância com o Art. 12 do Decreto 7.983/13 (O prazo de validade da ata de registro de preços não será superiores há doze meses, incluídas eventuais prorrogações):

A duração da Ata de Registro de Preços Original tem seu prazo prorrogado em 60 (sessenta) dias

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo é em função do pregão presencial SRP nº 18/2018 haver interesse recíproco entre os contratantes, da qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo com o intuito de prorrogar a respectiva Ata avençada no município, de modo a complementar a sequência do objeto.

3.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas da Ata original.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 03 de julho de 2019.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Baixa Grande, 03 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE Heraldo Alves Miranda

Contratante

EMPRESA GRAFICA NUNES AZEVEDO LTDA

Contratada

Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________