Dia do farmacêutico

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20 DE JANEIRO DIA DO FARMACÊUTICO 1

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20 DE JANEIRO

DIA DO FARMACÊUTICO

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FARMACÊUTICO

É um profissional da saúde de tradição milenar, sucessor dos boticários, perito no

uso de fármacos e medicamentos, bem como das consequências do seu uso ao

organismo humano ou animal.

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SÍMBOLO

A serpente representa a

sabedoria, o poder, a ciência e a

transmissão do conhecimento com sabedoria. A taça representa a cura.

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OFICIAL DE FARMÁCIA

É o auxiliar técnico do Farmacêutico nos seus diversos místeres profissionais sob sua

supervisão e responsabilidade.

CFF - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 - Art. 2º

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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

"Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde

demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção, a difusão de informação sobre

medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade

para assegurar o uso racional de medicamentos".

Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

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ATENÇÃO FARMACÊUTICA

É o conjunto de ações, promovidas por um farmacêutico, em colaboração com os demais profissionais de saúde, que visam promover o

uso racional dos medicamentos e a manutenção da efetividade e segurança do

tratamento.

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ATENÇÃO FARMACÊUTICA

Segundo a OMS, a atenção farmacêutica (AF) é: um conceito de prática profissional na qual o paciente é o principal beneficiário das ações

do farmacêutico. A AF é o compêndio das atitudes, os comportamentos, os

compromissos, as inquietudes, os valores éticos, as funções, os conhecimentos, as

responsabilidades e as habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia,

com o objetivo de obter resultados terapêuticos definidos na saúde e na

qualidade de vida do paciente.7

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DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

"É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente

como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Nesse ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso

adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos

alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as

condições de conservação dos produtos".

Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001

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ATENDIMENTO FARMACÊUTICO

"É o ato em que o farmacêutico, fundamentado em sua práxis, interage e responde às demandas dos usuários

do sistema de saúde, buscando a resolução de problemas de saúde, que envolvam ou não o uso de

medicamentos. Este processo pode compreender escuta ativa, identificação de necessidades, análise da situação, tomada de decisões, definição de condutas,

documentação e avaliação, entre outros".

OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p.

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ACOMPANHAMENTO FARMACOTERAPÊUTICO

"É um componente da Atenção Farmacêutica e configura um processo no qual o farmacêutico se

responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da detecção, prevenção e resolução de Problemas Relacionados

aos Medicamentos (PRM), de forma sistemática, contínua e documentada, com o objetivo de alcançar

resultados definidos, buscando a melhoria da qualidade de vida do usuário".

OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p.

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INTERVENÇÃO FARMACÊUTICA

"É um ato planejado, documentado e realizado junto ao usuário e profissionais de saúde, que

visa resolver ou prevenir problemas que interferem ou podem interferir na

farmacoterapia, sendo parte integrante do processo de acompanhamento/seguimento

farmacoterapêutico".

OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p

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USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

"É o processo que compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna; a

dispensação em condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de

medicamentos eficazes, seguros e de qualidade".

Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

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USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

É quando utilizamos o medicamento correto e de origem conhecida, com orientação médica e farmacêutica, nos horários e nas quantidades

especificadas na literatura. Todo medicamento apresenta riscos, mesmo

quando utilizado de forma correta. O seu consumo de forma racional objetiva

proporcionar o máximo benefício com uma minimização

dos possíveis efeitos prejudiciais.http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d1ebd3804745871090afd43fbc4c6735/Cartilha+o+qu

e+devemos+saber+sobre+medicamentos.pdf?MOD=AJPERES

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AUTOMEDICAÇÃO

A automedicação é a utilização de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, para tratamento de doenças cujos sintomas são “percebidos” pelo usuário, sem a

avaliação prévia de um profissional de saúde (médico ou odontólogo).

A propaganda muitas vezes induz e incentiva o consumo de determinado medicamento que nem sempre é o indicado para aquela necessidade.

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf

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USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS

O uso indiscriminado de medicamentos não se restringe somente à automedicação. Está relacionado à “medicalização”, ou seja, uma forma de encontrar a cura para as doenças e promover o bem-estar usando

exclusivamente o medicamento.

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf

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RISCOS CAUSADOS PELA AUTOMEDICAÇÃO

Uma das preocupações frente à automedicação e ao uso indiscriminado de medicamentos é o risco de

intoxicação. A intoxicação por medicamentos ocupa o primeiro lugar dentre as causas de intoxicação

registradas em todo o país, à frente dos produtos de limpeza, dos agrotóxicos e dos alimentos estragados. Os analgésicos, os antitérmicos e os anti-inflamatórios representam as classes de medicamentos que mais

intoxicam.

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf

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PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA

A prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante

a elaboração de uma receita médica.Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001

Trata-se de uma ordem escrita, emitida por profissional habilitado (médico, dentista e médico

veterinário, e ainda por enfermeiros somente dentro de alguns programas de Saúde Pública).

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PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA

O uso do nome genérico no receituário médico e odontológico é obrigatório.

Decreto Presidencial N°793

No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão

obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a

Denominação Comum Internacional (DCI).Brasil. ANVISA Resolução N°10/01

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PRESCRIÇÃO MÉDICA E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação. Deve cumprir aspectos legais contidos na Lei n°5991/73 e na

resolução da ANVISA, n°10/01.

A receita apenas deve ser aviada se:•Estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo

legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas;

•Contiver nome e endereço residencial do paciente;•Contiver descrito o modo de usar o medicamento;

•Contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° de inscrição do

respectivo Conselho Profissional.

Lei Nº 5991/73 – Art. 35 19

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DISPENSAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RJ

Todas as unidades de saúde devem dispensar os medicamentos em local próprio que possibilite a

dispensação e o depósito exclusivo da farmácia. Fica vedada a dispensação de medicamentos nos

consultórios médicos ou de outros profissionais.

A dispensação de medicamentos deve ser realizada mediante apresentação de receita.

Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/2010 - 18p.

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VALIDADE DAS RECEITAS

A validade da receita comum deve ser determinada pelo médico. Se a medicação for de uso contínuo e

não houver especificação da validade de receita simples, esta terá validade para dispensação de até 12

meses para anticoncepcionais e até 6 meses para demais medicamentos. Para tanto, o médico deve

prescrever na receita no campo “quantidade” a informação que o medicamento é de “USO

CONTÍNUO”. Para efeitos de validade de receita simples, NENHUM anti-inflamatório, analgésico,

antitérmico, antibiotico deve ser considerado como uso contínuo.

Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/201121

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ELABORADO POR:

ELAINE PAIXÃO SILVAFARMACÊUTICA DA ESF – CMS JARDIM ANÁPOLIS

BRUNO PEREIRA DE CASTROFARMACÊUTICO DA ESF – CMS ADÃO PEREIRA NUNES

RIO DE JANEIRO, JANEIRO DE 2013.

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