Dia Mundial da Saúde contará com ações em três … · (Bolão), rua Rodrigo de Arruda Botelho...

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1 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Dia Mundial da Saúde contará com ações em três praças de Amparo A Secretaria de Saúde de Amparo vai celebrará o Dia Mundial da Saúde, com ações de prevenção e cidadania para a população. Os eventos ocorrem na Praça Pádua Sales, Centro Esportivo do Trabalhador do Jardim Camandocaia e Praça da Rodoviária do São Dimas, das 8 às 13 horas. PG. 3 Toda quarta-feira tem Coleta de Pneus em Amparo Proprietários de borracharias do município de Amparo e cidadãos em geral que queiram fazer o descarte correto de pneus podem fazê-lo toda quarta-feira, das 8h às 12h, no Ponto de Coleta situado ao lado do barracão anexo ao Centro Esportivo do Trabalhador (Bolão), rua Rodrigo de Arruda Botelho n°107. PG. 3 O SEBRAE Aqui Amparo abriu inscrições para o curso: Na Medida Combo Internet (Facebook, Site, Loja Virtual). O curso será realizado nos dias 23, 24 e 25/04/2018, das: 09h às 12h. As inscrições deverão ser feitas na sede do Sebrae Aqui Amparo, Rua Gustavo de Souza, 27 – ao lado da praça Cívica da Prefeitura, de 2ª. a sexta, das 8h às 12h e, das 14h às 16h.Valor: R$ 210,00 parcelado em até 7 vezes. Informações complementares: (19) 3808-4786. e-mail: [email protected] Participe e cresça profissionalmente. SEBRAE Aqui Amparo abriu inscrições abertas para o curso: “Na Medida Combo Internet” Amparo tem vagas para profissionais da Saúde Profissionais serão contratados através do Cismetro Melhor Idade de Amparo ficou entre as 10 melhores coreografias do Estado Equipe participou do 22º Jogos Regionais do Idoso, que foi realizado na cidade de Praia Grande, Litoral de São Paulo, no último final de semana. PG. 2 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PG. 2

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1Quarta-feira, 28 de março de 2018

Dia Mundial da Saúdecontará com ações emtrês praças de Amparo

A Secretaria de Saúde de Amparo vai celebrará o Dia Mundial da Saúde, com ações de prevenção ecidadania para a população. Os eventos ocorrem na Praça Pádua Sales, Centro Esportivo do Trabalhadordo Jardim Camandocaia e Praça da Rodoviária do São Dimas, das 8 às 13 horas. PG. 3

Toda quarta-feira temColeta de Pneus em Amparo

Proprietários de borracharias do município de Amparo e cidadãosem geral que queiram fazer o descarte correto de pneus podem fazê-lotoda quarta-feira, das 8h às 12h, no Ponto de Coleta situado ao lado dobarracão anexo ao Centro Esportivo do Trabalhador (Bolão), rua Rodrigode Arruda Botelho n°107. PG. 3

O SEBRAE Aqui Amparo abriu

inscrições para o curso: Na Medida

Combo Internet (Facebook, Site,

Loja Virtual).

O curso será realizado nos dias

23, 24 e 25/04/2018, das: 09h às

12h.

As inscrições deverão ser feitas

na sede do Sebrae Aqui Amparo,

Rua Gustavo de Souza, 27 – ao

lado da praça Cívica da Prefeitura,

de 2ª. a sexta, das 8h às 12h e, das

14h às 16h.Valor: R$ 210,00

parcelado em até 7 vezes.

Informações complementares:

(19) 3808-4786. – e-mail:

[email protected]

Participe e cresça profissionalmente.

SEBRAE AquiAmparo abriuinscriçõesabertas para ocurso: “NaMedida ComboInternet”

Amparo tem vagas paraprofissionais da SaúdeProfissionais serão contratados através do Cismetro

Melhor Idadede Amparoficou entre as10 melhorescoreografiasdo Estado

Equipe participou do 22º JogosRegionais do Idoso, que foirealizado na cidade de PraiaGrande, Litoral de São Paulo, noúltimo final de semana. PG. 2

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Quarta-feira, 28 de março de 20182

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

Melhor Idade de Amparo ficou entre as10 melhores coreografias do Estado

A modalidade de coreografia daMelhor Idade de Amparo estevepresente na fase final do 22º JogosRegionais do Idoso, que foirealizado na cidade de PraiaGrande, Litoral de São Paulo, noúltimo final de semana.

O grupo amparense que temcomo professora a jovem RaissaVilas Boas, mais uma vez fez umabela apresentação, representandomuito bem o município. Amparoconseguiu um resultado muitoimportante na competição, ficandoentre as 10 primeiras cidades detodo o Estado.

Importante lembrar que aMelhor Idade de Amparo tem o totalapoio da Prefeitura. “A competiçãoé um momento especial paratodos os participantes,profissionais envolvidos, a disputavai muito além da conquista demedalhas e troféus. A maior vitóriaé a promoção da integração esociabilização dos atletas dediversos municípios. O nossomunicípio tem um trabalhopermanente com a melhor idade,por determinação do prefeito”,disse o secretário de Cultura,Turismo, Esporte e Lazer MarceloCraveiro.

Na final Estadual a melhoridade amparense apresentou acoreografia “Piratas”. Para adisputa da decisão estadual,Amparo conquistou o segundolugar na fase regional do JORI, emLimeira, na semana passada.

O Cismetro – Consorcio deIntermunicipal de Saúde na RegiãoMetropolitana de Campinas abriuinscrições para a Seleção Pública paraprovimento do quadro de empregadosinstituído pela Resolução nº 02/2018 edo Estatuto Social nº 60.293. As vagassão para as cidades de Amparo, MonteMor, Holambra e Santo Antonio dePosse.

As inscrições podem ser realizadasaté o dia 8 de abril pelo endereçoeletrônico http://orhion.com.br. Para

Amparo tem vagas paraprofissionais da Saúde

Amparo, as vagas são para AjudanteGeral, Motorista de Ambulância 12x36,Assistente Administrativo, Técnico deEnfermagem – 40 horas, AssistenteSocial, Farmacêutico, Fisiotepareuta,Nutricionista e Terapeuta Ocupacional.

O edital completo pode serconferido no https://orhion.com.br/edital/ver/1566 ou no site da Prefeiturade Amparo no www.amparo.sp.gov.br

Abaixo, confira a tabela das vagas,salários, cargas horárias e taxa de inscrição.

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3Quarta-feira, 28 de março de 2018

A Secretaria de Saúde de Amparovai celebrará o Dia Mundial da Saúde,com ações de prevenção e cidadaniapara a população. Os eventosocorrem na Praça Pádua Sales, CentroEsportivo do Trabalhador do JardimCamandocaia e Praça da Rodoviária doSão Dimas, das 8 às 13 horas.

A Secretaria de Saúde levaráserviços que a prefeitura dispõe

Dia Mundial da Saúde contará comações em três praças de Amparo

diariamente em suas unidades desaúde da Família, ainda mais perto daspessoas. O objetivo é chegar junto dapopulação prestando serviços deassistência, orientação, promoção eprevenção à saúde.

Durante a atividade será ofertadoavaliação e orientações de saúdebucal, aferição de pressão arterial eglicemia, testes rápidos para HIV e

Sífilis, orientações nutricionais,atividades físicas e oficinas lúdicas,emissão do Cartão SUS.

Ainda dentro da programação, aequipe da Vigilância em Saúde estaráprestando orientações sobre boaspráticas com alimentos, cuidados comsaneantes “produtos de limpeza” semregistro na Anvisa, capina química,feira de adoção de cães e gatos

realizada pelo NCZ e orientaçõessobre saúde do trabalhador.

“ O principal objetivo desta dataé conscientizar as pessoas sobre aimportância da preservação dasaúde para ter uma melhorqualidade de vida”, disse aenfermeira Deolinda MarciaPompeu Bueno, coordenadoramunicipal da Atenção Básica.

Proprietários de borracharias domunicípio de Amparo e cidadãos emgeral que queiram fazer o descartecorreto de pneus podem fazê-lo todaquarta-feira, das 8h às 12h, no Ponto deColeta situado ao lado do barracãoanexo ao Centro Esportivo do Trabalhador(Bolão), rua Rodrigo de Arruda Botelhon°107.

Esse trabalho está sendo coordenadopela Vigilância em Saúde junto ao Núcleode Controle de Zoonoses que reiteram,principalmente a todos os proprietáriosde borracharias, que a SecretariaMunicipal de Manutenção e Serviçosfirmou acordo com empresa Policarpo,de Bragança Paulista, especializada nacoleta e trituramento dos pneusdescartados.

A Vigilância em Saúde alerta que asborracharias são pontos estratégicos defiscalização eis que são criadouros empotencial do mosquito que transmitedengue, chikungunya, zika virus e febreamarela urbana.

Toda quarta-feira temColeta de Pneus em Amparo

A Prefeitura de Amparo contarácom atendimento para artesãos dacidade, com o objetivo deatualização e orientação dascarteiras da Sutaco –

Amparo contará com atendimentovisando a nova Lei que rege o artesanato

Superintendencia do TrabalhoArtesanal das Comunidades.

Na sexta-feira, 23/3, osdiretores de Turismo e Culturaestiveram num treinamento da

Sutaco em São Paulo e em breveestarão iniciarão os trabalhos emAmparo.

O objetivo é de criar um mutirãopara atualização das carteiras

para que os artesãos estejamdentro da nova Lei que rege oartesanato paulista. A previsão é deque em maio, o mutirão tenhainício.

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Quarta-feira, 28 de março de 20184

ATOS OFICIAIS

CONVOCAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEAMPARO – CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento aos direitos dacriança e do adolescente e das ações em nível municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.501 de19.10.1999, com alterações e acréscimos pela Lei Municipal nº 2.909, de 07.08.2003, através de seuPresidente abaixo-assinado CONVOCA, Stela Mary de Lima Mendes – RG 41.093.113-5 – CPF-351.233.068-11 – 1ª Suplente do Conselho Tutelar – a assumir a vaga de Conselheira Tutelar noperíodo de 01/04/2018 a 30/04/2018

PRESIDENTE DO CMDCA – Amparo/SPGraziele Martins Gutierres

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DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

PORTARIA Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

TANIA MARA CARDOSO URBANO, Corregedora Geral da Guarda Civil Municipal de Amparo,no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Lei nº 3.385 de 10 de julho de 2008 e da Portaria333 de 16 de novembro de 2015, e

- considerando prazo para apresentação de defesa do sindicadoRESOLVEArt. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos da

Comissão de Sindicância tratado na Portaria nº 06, de 27 de fevereiro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Amparo, aos 23 de março de 2018.

Tania Mara Cardoso UrbanoCorregedora Geral da Guarda Civil Municipal

Edilson José CamilloSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 23 de março de 2018.

Vicente Mário Martini AulerSecretário Municipal de Administração

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. Nº: 6622-1//2015 – M.I.B. Daólio Supermercado LtdaProc. Nº: 1769-9/2018 - Miriam de Oliveira KempProc. Nº: 9316-3/2017 - Rafael BortoliniProc. Nº: 11090-7/2014 - Panificadora Leonesa LtdaProc. Nº: 3804-4/2017 - Maria Jose dos Reis FadiniProc. Nº: 11038-9/2017 - Femax Dedetizadora e Desentupidora Eireli - MEProc. Nº: 994-4/2018 - Lais Moraes ArgentieriProc. Nº: 11100-7/2017 - Piazza & Mendes Restaurante Ltda - MEProc. Nº: 12110-5/2017 - Ana Beatriz MontiniProc. Nº: 1829-3/2017 - Marina Piazza PintoProc. Nº: 196-8/2017 - Tania Mara Peron BortolettoProc. Nº: 2430-7/2018 - Drogaria Praça São Benedito Eireli - MEProc. Nº:8216-0/2015 - Jose de Godoi FilhoProc. Nº: 9940-0/2017 - Claudia Maria PanigassiProc. Nº: 9924-4/2017 - Dirceu Rafael CalegariProc. Nº: 12012-7/2015 - Francisca Aparecida CornelioProc. Nº: 3213-0/2016 - Marcos Antonio Mamprim CarlettiProc. Nº: 1220-4/2017 - Tamires Paula FeresProc. Nº: 5333-2/2017 - J.C. Faga & Cia Ltda - ME

PROCESSOS INDEFIRIDOS

Proc. Nº: 11031-4/2017 - Jose Roberto LopesProc. Nº: 1996-8/2018 - Pegoretti & Bernardini Distribuidora de Alimentos Ltda - ME

Proc. Nº: 9026-8/2017 - Fagner Antonio Fortes FidelisProc. Nº:6095-6/2017 - Daiane Vieira dos SantosProc. Nº: 10366-5/2017 - Sueli Aparecida Panhan Bueno de MoraesProc. Nº: 9736-6/2015 - Luiz Claudio Matos de AlmeidaProc. Nº: 3344-3/2016 - Diego Lysys ArmelliniProc. Nº: 6484-4/2016 - Leandro FarinchonProc. Nº: 11342-9/2015 - H.H.G. de Souza Lanchonete - MEProc. Nº: 8758-1/2015 - Maria Leonilda da Silva

CANCELAMENTO DEFERIDO

Proc. Nº: 12392-9/2017 - Patricia Luiza Aparecida de Godoi RondiniProc. Nº: 4004-0/2017 - Maria Aparecida de Oliveira

OUTROS PROCESSOS

Proc. Nº: 1888-7/2018 - Delegacia de Policia do Municipio de Amapro

IMPORTANTEDe acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000 e PT/SAS 511 de 29/12/2000, todos os

Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária, procurar o

setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.PROCURE O SETOR DO AGILIZA PARA ORIENTAÇÕES QUANTO A RETIRADA DE SUA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Amparo, 06 de Abril de 2018

Marina Leitão DavidCoordenadora do Núcleo de Vigilância em Saúde

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Beatriz RoncadaSupervisora de Atendimento

Central de Atendimento ao Cidadão

5Quarta-feira, 28 de março de 2018

ADMINISTRAÇÃO

ERRATAADITAMENTO AO CONTRATO Nº 392/2016TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016ONDE SE LÊ: ADITAMENTO Nº 003LEIA-SE: ADITAMENTO Nº 004

_______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2017

Aos vinte e um de setembro do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL PARAEVENTUAL REALIZAÇÃO FUTURA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDASADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DETODAS AS UNIDADES ESCOLARES, CONFORME EDITAL E ANEXOS, a ser utilizado por estaPrefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecido pelas empresas: ETCO EMPRESA DETURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA ME - CNPJ: 02.256.866/0002-74 e SERRA NEGRATRANSPORTE TURISMO S C LTDA - CNPJ: 04.533.557/0001-49 classificadas em primeiro lugarpara fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que regeo Pregão Presencial nº 062/2017.

Local de fornecimento: O fornecimento dos serviços será em local a ser definido para cadarequisição, dependendo exclusivamente das necessidades da Secretaria.

Prazo de fornecimento: o prazo para fornecimento dos serviços deverá ser imediato à solicitação,conforme necessidades indicada pela Secretaria.

Condições de pagamento: O pagamento será mensal, por quilômetro rodado, conforme anecessidade da Secretaria, efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, por meio daapresentação de nota fiscal pela empresa com o valor do serviço prestado, já descontados o impostode ISS, imposto municipal.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,

nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPREFEITO MUNICIPAL

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CONVOCAÇÃOA Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a comparecerem

no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

GIOVANA BROLEZZI aprovada em 40° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para o empregode PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocada em 27/03/2018.

ALINE DANIELA FAGUNDES DOS SANTOS aprovada em 41° lugar no Processo Seletivo n°01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocada em 27/03/2018.

VALDIRENE FERREIRA PINTO aprovada em 42° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 parao emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017,convocada em 28/03/2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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CONVOCAÇÃOA Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a

comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Camposn° 705, Centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. O nãocomparecimento de forma injustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

MYKNER MARCEL CASAGRANDE DE LIMA aprovado em 09° lugar no ConcursoPúblico n° 01/2015 para o emprego de ASSESSOR TECNICO JURIDICO homologado em 29/01/2016, convocado em 27/03/2018.

FRANCIELLI DOS SANTOS MACEDO aprovada em 26° lugar no Concurso Público n°01/2016 para o emprego de EDUCADOR DE CRECHE homologado em 07/04/2017, convocadoem 28/03/2018.

CLEUSA GORKS aprovada em 11° lugar no Concurso Público n° 01/2015 para o empregode TECNICO DE ENFERMAGEM homologado em 29/01/2016, convocado em 28/03/2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

Quarta-feira, 28 de março de 20186

DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 20/03/2018, convocamos JANAÍNA GIACOMELLI GARCIA, aprovada em 32° lugar no

Processo Seletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I. Amesma não compareceu, sendo assim desclassificada.

Em 20/03/2018, convocamos FATIMA APARECIDA GUIMARAES PANEGASSI, aprovada em37° lugar no Processo Seletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– PEB I. A mesma não compareceu, sendo assim desclassificada.

Em 20/03/2018, convocamos MARIELLE CHRISTIANE SILVA FERREIRA, aprovada em 23°lugar no Concurso Público nº 01/2016 para o emprego de EDUCADOR DE CRECHE. A mesma nãocompareceu, sendo assim desclassificada.

Em 20/03/2018, convocamos FERNANDA CAROLINE DE LIMA, aprovada em 10° lugar noConcurso Público nº 01/2015 para o emprego de TECNICA DE ENFERMAGEM. A mesma nãocompareceu, sendo assim desclassificada.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 23/03/2018, convocamos GIOVANA DE GODOI, aprovada em 39° lugar no Processo

Seletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I. Amesma compareceu ao Departamento de Recursos Humanos desta prefeitura em 27/03/2018 edesistiu do emprego.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

EXTRATOConvênio firmado em 22/03/2018Processo nº: 34/18Processo Administrativo nº 07/18Exercício de 2018Partícipes: Câmara Municipal de Amparo e Banco do Brasil S.A.Objeto: Convênio com o Banco do Brasil para concessão de

empréstimos mediante consignação em folha de pagamento.Inicio: 22/03/18Prazo: 60 meses

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 25 , DE 22 DE MARÇO DE 2.018.

O SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1.969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2.015, resolve:

Art. 1º Criar uma Comissão de Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto doMunicípio de Amparo.

Art. 2º Compete à Comissão de Controle Interno:I - garantir a “memória” do órgão que, não obstante a constante troca de seus gestores, decorrente

de pleitos políticos, deve ter garantida a continuidade da sua existência;II - garantir a padronização dos procedimentos de controle, independente da manutenção ou

troca dos servidores que o operacionalizam, bem como dos gestores aos quais as informações sãoprestadas;

III - conhecer, a qualquer tempo, a instituição de receitas, despesas, resultados históricos, estruturaadministrativa, pessoal, patrimônio e todas as atividades exercidas pelo SAAE;

IV - acompanhar, em tempo real, da programação estabelecida nos instrumentos de planejamento(Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais -LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD);

V - orientar o equilíbrio nas contas públicas;VI - exigir a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;VII - evitar fraudes, desvios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;VIII - busca do atingimento de metas de aplicação de percentuais mínimos e máximos impostos

pela legislação em vigor;IX - buscar atingir as metas de aplicação de recursos vinculados (convênios, programas e fundos)

a objetivos específicos, tendo em vista a proibição de desvio de finalidade dos mesmos;X – promover a prestação de contas à sociedade (através dos órgãos fiscalizadores, entre eles os

Tribunais de Contas) imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveispela guarda de dinheiro ou bens públicos;

XI – analisar e orientar os riscos sobre, a relação receitas e despesas, folha de pagamento,despesas e execuções dos serviços públicos, despesas com frota de veículos, pagamento de precatórios,movimentações financeiras, questões operacionais, demanda judiciais e outros;

XII – orientar a recuperação dos valores em Divida Ativa;XIII – fomentar e buscar a obediência às normas públicas, em especial as Leis de responsabilidade

fiscal e das normas gerais de direito financeiro;XIV – emitir relatórios e pareceres, mantendo-os arquivados;XV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas

de governo e dos orçamentos da Autarquia;XVI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão

orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração indireta;XVII – exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer

parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;XVIII – relatar qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;XIX - planejar as atividades anuais da Comissão.Art. 3º Designo para compor a Comissão de Controle Interno, os seguintes servidores sob a

presidência do primeiro:I – Lucia Helena Peterlini GiomoII – Rafael Frias OviesIII - Marina Roque Nobrega de AssisArt. 4º A Comissão de Controle Interno possui livre acesso a informação constante no banco de

dados e a qualquer dependência física da Autarquia, configurando falta grave qualquer impedimento ouobstáculo gerado por servidor ou dirigente.

Art. 5º São prerrogativas da Comissão de Controle Interno:I – requisitar quaisquer documentos, processos, relatórios aos Departamentos ou Divisões da

Autarquia;II – vistoriar os ambientes de trabalho sem prévio aviso;III – requisitar documentos de ordem pessoal de servidores, inclusive fichas financeiras e folhas

de ponto;IV – acompanhar reuniões, sessões, audiência de sindicância e processo administrativo disciplinar,

excetuado os casos onde houver decretação de sigilo;V – auditar os Departamentos da Autarquia;Paragrafo primeiro – As requisições deverão ser atendidas no prazo fixado pela Comissão, salvo

justificativa expressa que será analisada.Paragrafo segundo – Fica autorizado o fornecimento de senhas e login a Comissão, para acesso a

informação nos sistemas informatizados da Autarquia.Paragrafo terceiro – O não atendimento de requisições ou impedimento de execução dos trabalhos

da Comissão serão comunicados a Superintendência para instauração de Processo AdministrativoDisciplinar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 128 de04 de setembro de 2017.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina Roque Nobrega de AssisChefe de Gabinete

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas LeisMunicipais nº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a servidora MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS, portadora do RG43.706.269-7, para substituir a servidora LAURA PETRI GERALDINO, portadora do RG25.341.622-X, no cargo em Comissão de Superintendente do Serviço Autônomo de Água eEsgotos de Amparo – S.A.A.E., durante o período em que a mesma encontrar-se em gozo de férias(26/03/2018 a 14/04/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 26de março de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marcelo VaccarelliGerente Administrativo

7Quarta-feira, 28 de março de 2018

PORTARIA Nº 13 , DE 28 DE MARÇO DE 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuições legais,delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017 e considerando a necessidade de produçãode mais elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo.

R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos

da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tratado na Portaria nº 21, de 29 de Setembro de2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 02 de março de 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 28 de março de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

Resolução nº 02, de 28 de março de 2018

Dispõe sobre a Regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O Presidente do Conselho Municipal do Idoso e o Presidente do Conselho Municipal da AssistênciaSocial, no uso das atribuições legais, resolvem que:

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, conformeo art. 4º, § 1º da Lei nº 10.741/2003;

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 10.741/2003 dispõe que todas as entidades de longapermanência, ou casa lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosaabrigada;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Idoso, ou na sua falta o Conselho Municipal daAssistência Social deverá regulamentar o artigo 35 da Lei nº 10.741/2003 e fixará um prazo para que asentidades adotem as devidas providências, e Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos do Idosoestabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobreo contrato de prestação de serviços das entidades com pessoa idosa abrigada;

CONSIDERANDO as Deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no sentido damelhoria, em todo território nacional, do atendimento à população idosa independente, dependente e emsituação de vulnerabilidade social residente em Instituições de Longa Permanência e casas-lares;

Considerando que a Lei nº 10.741/2003, por meio do §2º do artigo 35 confere ao Conselho Municipal doIdoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a competência para regular a forma departicipação prevista no §1º, do mesmo artigo, que diz: “No caso de entidades filantrópicas, ou casa – lar, éfacultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade”; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso deve estabelecerdiretrizes e parâmetros orientadores para a regulação pelos Conselhos Municipais, conforme o disposto no§ 2º do artigo 35 da Lei 10.741/2003, evitando-se regulamentações desordenadas e não referenciadas emorientações nacionais sobre o tema.

RESOLVE:Artigo 1º. Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de

prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, nos termos do artigo 35 da Lei 10.741/2003, garantindoo cumprimento das condições previstas nos artigos 48, 49, 50 e §3º no artigo 37 da Lei nº. 10.741/2003, alémde normas específicas.

Parágrafo único. São consideradas entidades de longa permanência, para fins desta resolução, todas asentidades governamentais ou não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de caráter residencial,destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar,em condição de liberdade, dignidade e cidadania, conforme explicitado na RDC nº. 283/2005 (Resolução daDiretoria Colegiada) - ANVISA.

Artigo 2º. As situações em que houver a participação financeira da pessoa idosa devem ser normatizadaspelo Conselho Municipal do Idoso, e na sua falta pelo Conselho Municipal de Assistência Social, prevista no§ 2º do artigo 35 da Lei nº. 10.741/2003, observados os seguintes princípios:

I - O respeito à autonomia de adesão do idoso ao contrato de prestação de serviço, assegurando absolutaausência de coação ou quaisquer tipos de constrangimento, bem como a garantia de acesso do idoso e/ou de seurepresentante legal às informações necessárias para uma adesão consciente e segura;

II - A cobrança de participação do idoso no custeio da entidade não governamental, sem fins lucrativos,quando houver, não poderá, nos termos § 2º do artigo 35 da Lei nº. 10.741/2003, exceder a 70% de qualquerbenefício previdenciário ou de assistência social, incluindo-se o benefício da prestação continuada - BPC,percebido pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de serviço;

III – A garantia de que o percentual restante, de no mínimo 30%, será destinado à própria pessoa idosaque fará, a seu critério, o destino que bem lhe aprouver, garantindo-lhe o direito de liberdade, dignidade ecidadania;

a) As entidades deverão comprovar por meio de deposito ou declaração do usuário os 30%, trimestralmente,ao Conselho Municipal do Idoso ou de Assistência Social;

b) As retiradas devem ser comprovadas por meio de comprovante de pagamento;c) A aplicação do recurso deverá ser com as necessidades individuais;

DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

d) Participação dos usuários, familiares e curadores na definição das prioridades da aplicação do recursoem favor dos usuários;

e) O curador, ou tutor que administra a aplicação dos 70% não deverá ser mesma pessoa a gerenciar dos30%.

IV - O registro, em relatórios de atividades e financeiros da entidade, do número de idosos que participamcom parcela de benefícios nos termos do artigo 35 da Lei nº. 10.741/03, bem como o valor de cadaparticipação e as despesas subsidiadas com estes recursos, conforme preceitua o artigo 54 da mesma Lei.

Artigo 3º. Nas situações em que o idoso for incapaz e necessitar de representação legal e o seu representantelegal for o próprio dirigente da instituição, este não deve figurar como contratante e contratado, devendo sera entidade representada por outro dirigente legitimado.

Artigo 4º. As entidades com fins lucrativos também deverão celebrar contrato de prestação de serviços,sendo que o pagamento será negociado entre as partes, mas estarão sujeitas à legislação em vigor e deverãogarantir os direitos assegurados e a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 5º. Os poderes públicos, das três esferas de governo, que firmarem convênios, contratos, termosde parceria, cooperação, dentre outros, com as entidades de longa permanência ou casa-lar, que tenham porobjeto transferir recursos financeiros ou auxílio de qualquer natureza pública, deverão prever no instrumentojurídico ou similar, cláusula que garanta o atendimento de pessoas idosas sem qualquer tipo de rendimento.

Artigo 6º. O Conselho Municipal do Idoso, ou na sua falta, o Conselho Municipal de Assistência Social,deverá assegurar que todas as entidades, públicas ou privadas, quando da elaboração do contrato de prestaçãode serviços, previsto no artigo 35 da Lei nº. 10.741/2003, adotem como referência o padrão mínimo daqualidade de serviços explicitados no modelo de contrato anexo a esta Resolução.

Artigo 7º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação e as Entidades de Longa Permanênciaou Casa – Lar terão o prazo de – 90 (noventa) dias para adotarem as devidas providências contidas nessaResolução.

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02, de 28 de março de 2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTESCONTRATANTE (Idoso): (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade

nº (xxx), neste ato representado por (xxx), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F nº (xxx) residente edomiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)

CONTRATADO (Prestadora de Serviços): (Nome do Contratado), com sede em (xxx), na Rua (xxx),nº(xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), e no CMI com ainscrição sob o nº(xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), Nacionalidade), ( Estado Civil),(Profissão), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Contrato de Prestação de Serviços, conforme determina o artigo 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubrode 2003 - Estatuto do Idoso, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições dispostas nas normativasdescritas no presente.

II – DO OBJETO DO CONTRATOClausula 1ª – É objeto do presente contrato a prestação do serviço em (colocar a natureza jurídica da

instituição) destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou semvínculos familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece aLei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

III – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES DO CONTRATANTE (Idoso)Clausula 2ª – É direito do contratante receber atendimento cotidiano de acordo com as normas estabelecidas

na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, além de normas especificas, e das determinações expressas nesteContrato de Prestação de Serviço.

Clausula 3º - Caberá à contratada:I – Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê

– lós com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob penada lei, conforme estabelecido no § 30 do artigo 37 e inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº10.741de 1º de outubro de 2003.

II – Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 da Lei nº10.741 de 1º de outubro de 2003, conforme descritos abaixo:

a. Preservação dos vínculos familiares;b. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;c. Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;d. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;e. Observância dos direitos e garantias dos idosos;f. Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.III – Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o artigo 50da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conforme descrito abaixo :a. Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos expressos em lei;b. Fornecer vestuário adequado (se pública) e alimentação suficiente;c. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;d. Oferecer atendimento personalizado;e. Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;f. Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;g. Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;h. Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;i. Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;j. Proceder a estudo social e pessoal de cada caso;k. Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças

infectocontagiosas;

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l. Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício dacidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

m. Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;n. Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso,

responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, e demais dados que possibilitem suaidentificação e a individualização do atendimento;

o. Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral oumaterial por parte dos familiares;

p. Manter no quadro de pessoal profissionais com formação especifica;

IV – Deverá ficar explicitado no contrato quais os serviços que serão considerados “extras”, ou seja, nãoserá da obrigatoriedade da entidade: exemplos, acompanhante hospitalar, medicamentos especializados e/oucontrolados e / ou de alta complexidade, concessão de fraldas descartáveis, dentre outros (com exceção dapública).

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTODE ACORDO COM A NATRUREZA JURIDICA DA INSTITUIÇÃO DEVERÁ SER ADOTADA UMA

DAS SEGUINTES CLÁUDULAS:

(instituição privada)Cláusula 4ª – A presente prestação do serviço será custeada pela quantia de R$(xxx) (valor expresso),

paga mensalmente pelo CONTRATANTE, assegurado o cumprimento dos direitos e obrigações das partesexpressas neste contrato.

I – Em caso de reajuste contratual, aplicado sobre o valor informado na clausula anterior, será consideradaa data de aniversário do referente contrato, utilizando-se de índices percentuais que não ultrapassem a medidada inflação apurada nos últimos doze meses.

(instituição privada sem fins lucrativos, instituições públicas)Cláusula 4ª – O contratante é facultado a contribuir mensalmente para o custeio da entidade com valor

referente à_______%(valor máximo permitido 70%, segundo §2º do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º deoutubro de 2003) de seu benefício recebido.

II – O contratante deverá fornecer todas as informações necessárias ao saque ou realizar diretamente opagamento do valor referido acima em favor da contratada;

III – O saldo do beneficio do contratante, não poderá ser inferior a ______% (no mínimo 30%) do valorliquido recebido, conforme estabelece o §2º do artigo 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e deveráser entregue diretamente ao contratante ou representante legal, ou depositado em conta especifica de suatitularidade, com a entrega do referido comprovante de depósito ao CONTRATANTE, sendo assegurado aeste o uso que melhor lhe aprouver.

IV - DA RESCISÃO

Chamada PúblicaA Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,

torna público a realização do evento – Rosário Cultural, que acontecerá aos finais de semana em datas e horários previamente acordadaspor esta Secretaria, no Largo do Rosário.

Este evento visa o conhecimento, a arte, as crenças, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo serhumano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro. A cultura brasileira é marcada pelaboa disposição e alegria, e isso se reflete também na música.

Cultura é o conjunto de manifestações artísticas, sociais, lingüísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Portanto,fazem parte da cultura de um povo as seguintes atividades e manifestações: música, teatro, danças, etc.

Diante desta proposta a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, prezando pela publicidade e impessoalidade, dá aoportunidade a empresas ou pessoas físicas que se interessem pelo evento, em apoiar com apresentações gratuitas contando com todaa estrutura necessária de som para a realização do mesmo. Trata-se de um apoio com o objetivo de fomentar ainda mais a interaçãoentre as pessoas de todas as idades. Um apoio que enriquecerá o evento transmitindo aos participantes a preocupação do município emdar continuidade ao projeto lançado no Carnaval 2017. Estruturar o evento é planejar e maximizar as oportunidades de lazer e entretenimentoque os participantes vivenciarão.

A seguir exemplifico como o apoio poderá ser realizado, identificando alguns tipos de apresentações:• Bandas de novos talentos e bandas em geral, solo, dupla, trio, quarteto e Orquestras com estilos musicais voltados para o MPB,

Pop Rock, Jazz, Chorinho, Samba, Reggae e Sertanejo.Os interessados deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Amparo para obter maiores informações e consolidarem

o apoio. Em contrapartida os interessados terão suas marcas expostas em materiais de divulgação e sinalização, além de outros meiosa serem previamente combinados com a Prefeitura.

Telefones para contato: Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer – 19 3817.9232/9292 com Teresinha ou Gisele –[email protected]

Cláusula 5ª – Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo contratante, desde que motivada emediante notificação por escrito ao Ministério Público, que verse sobre desrespeito a direitos indisponíveisda pessoa idosa, devidamente previstos na Lei 10.741/03, passíveis alguma providência pelo órgão ministerial.

Cláusula 6ª – A rescisão motivada pela CONTRATADA, deve ser avisada previamente ao (a)CONTRATANTE, e encaminhada por escrito para a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere,se houver necessidade de novo domicílio coletivo para o CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 dias. (sepública e sem fins lucrativos)

Cláusula 7ª – Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantiaque se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado 10% de taxas administrativas.(no caso de haver a contrapartida do idoso)

Cláusula 8ª - Caso o (a) CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim,requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga

devolvido, deduzindo-se 10% de taxas administrativas. (no caso de haver a contrapartida doidoso)

V – PRAZOCláusula 9ª – O presente Contrato de Prestação de Serviço terá prazo indeterminado de vigência,

podendo ser rescindido conforme estabelece o capítulo IV.

VI – DAS CONDIÇÕES GERAISCláusula 10 – Fica pactuada entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de

relação de subordinação.Cláusula 11 – Salvo com expressa autorização do (a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA

transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata.Cláusula 12 – Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente

Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas aspartes.

VII – DO FOROCláusula 13 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro

da comarca de (xxx);Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,

juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).(Nome e assinatura do Contratante)(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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FAZENDA E ORÇAMENTO

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