Diagnostico arborização campinas joaquim

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Exmo Prefeito da Cidade de Campinas Sr Demétrio Vilagra, Na qualidade de Coordenador da Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas- CTCAC, (Lei 11.571/03), Engenheiro Agrônomo, Arborista Certificado pela International Society of Arboriculture, Secretário da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana da Região Sudeste, (SBAU-SE), apresento em seguida minhas considerações sintetizadas sobre as condições da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, colocando-me, e também esta CTCAC e SBAU, à disposição dos órgãos executivo, legislativo e judiciário, para que se estabeleçam condutas e procedimentos adequados para a sustentabilidade da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, a qual vem sofrendo com as práticas atuais, refletindo em riscos e danos à integridade física do cidadão, danos ao patrimônio privado e público, danos ao meio ambiente e sobretudo, danos irreversíveis às árvores da Cidade de Campinas. Atenciosamente, Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto Coordenador da CTCAC Engº Agrônomo - Crea: 0601129548 Arborista Certificado - BR 0003ª Secretário da SBAU SE Tel: (19) 3289-3649 / (11) 9935-3588

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Exmo Prefeito da Cidade de Campinas

Sr Demétrio Vilagra,

Na qualidade de Coordenador da Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas-

CTCAC, (Lei 11.571/03), Engenheiro Agrônomo, Arborista Certificado pela International Society of

Arboriculture, Secretário da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana da Região Sudeste, (SBAU-SE),

apresento em seguida minhas considerações sintetizadas sobre as condições da Arborização Urbana da

Cidade de Campinas, colocando-me, e também esta CTCAC e SBAU, à disposição dos órgãos executivo,

legislativo e judiciário, para que se estabeleçam condutas e procedimentos adequados para a

sustentabilidade da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, a qual vem sofrendo com as práticas

atuais, refletindo em riscos e danos à integridade física do cidadão, danos ao patrimônio privado e

público, danos ao meio ambiente e sobretudo, danos irreversíveis às árvores da Cidade de Campinas.

Atenciosamente, Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto Coordenador da CTCAC Engº Agrônomo - Crea: 0601129548 Arborista Certificado - BR 0003ª Secretário da SBAU SE Tel: (19) 3289-3649 / (11) 9935-3588

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RETRATO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA CIDADE DE CAMPINAS

Observa-se que a arborização urbana, na cidade de Campinas, principalmente a

arborização viária, deixa muito a desejar.

Nenhum ou pouco critério técnico é utilizado para o manejo da arborização viária,

sendo que o DPJ e o setor de arborização, não possuem estrutura adequada para o manejo da

arborização, bem como seus funcionários não possuem formação e equipamentos para essa

atuação. Os plantios, a manutenção e o monitoramento não são planejados. Há falta de

pessoal, do emprego da boa técnica, da utilização de tecnologia e de equipamentos para o

correto trato das árvores de Campinas. É comum, ouvir da parte dos munícipes, reclamações a

respeito das podas drásticas, mutiladoras e geradoras de árvores de risco pelo desequilíbrio da

estrutura e desbalanceio do peso da copa, realizadas pelas companhias elétricas ou pela

prefeitura, além de árvores prontas para cair sobre as pessoas, carros e imóveis, por não terem

qualquer atenção por parte do órgão público responsável pela sua manutenção, o

Departamento de Parques e Jardins – DPJ.

As árvores das ruas, por não serem monitoradas e devido a todos os maus-tratos que

recebem ao longo de suas vidas, incluindo podas inadequadas e sem técnica, acabam se

tornando elementos de risco ameaçando a integridade da população em épocas chuvosas e

com ventos, pois é comum a ocorrência de indivíduos apresentando lesões graves, em estágio

final de vida ou com doenças irreversíveis. Podas excessivas e desnecessárias também são

solicitadas por cidadãos, com a intenção de diminuir o que consideram como “sujeira”: folhas e

flores, quebra de calçadas (causadas por canteiros concretados e de dimensões insuficientes

para o desenvolvimento das raízes), entupimento de calhas pela falta de proteções a telhados

ou de limpeza preventiva. Essa situação vem criando uma cultura “anti-árvores em vias

públicas” por parte da população, estimulada pela ausência da administração pública

frente aos trabalhos operacionais e educacionais necessários para a manutenção da

arborização urbana, bem como não responsabilizar e punir adequadamente os

infratores, de acordo com a legislação vigente. Os maus exemplos da administração

pública e concessionárias de energia, água e gás, prejudicam a mudança de mentalidade

da população que acha que podar árvores é decepá-las, esquecendo-se que toda

redução de copa ou extirpação de ramos, galhos e raízes é uma medida que deve utilizar

de técnica e que mesmo assim, caracteriza-se como agressão ao vegetal, tendo tempo

de tratamento e recuperação, da mesma forma que uma cirurgia em seres humanos. Ela

só deve ser feita sob criteriosa avaliação e atuação profissional SUPERVISIONADA.

Ainda é comum presenciarmos podas drásticas realizadas por conta da manutenção

da fiação elétrica, raízes cortadas sem critérios para priorizar obras de encanamentos,

supressões a fim de ampliações de fachadas comerciais, etc.

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Normas e Técnicas de trabalho em árvores são inexistentes em Campinas, colocando

em risco tanto os operadores/escaladores, que trabalham com EPIs inadequados ou mesmo

sem eles; quanto às árvores, ao receberem cortes e podas totalmente desconformes e

inapropriados, refletem em rebrota acentuada, apresentam mutilações de copas, doenças,

pragas urbanas, desequilíbrios estruturais, redução da vida útil dos vegetais, prejuízos

econômicos, ambientais e na paisagem urbana de Campinas.

Há muito a ser melhorado no município quando o assunto é arborização. Técnicas,

técnicos, prioridades de ação, planejamento e monitoramento, são palavras chaves a serem

levadas em consideração.

Atualmente, no programa de revitalização de praças, áreas verdes e canteiros

centrais promovidos pelo DPJ, percebe-se claramente a desconsideração de aspectos técnicos

e de preservação das árvores. Para se plantar espécies de sol como grama esmeralda e flores

que necessitam de grande insolação, realizam-se podas radicais em árvores antigas e de

ramos de dimensões grandes, o que só é recomendado sob risco iminente, ou para a

passagem de veículos. Há espécies de sombra que poderiam atender a este ajardinamento

pretendido, sem ter de massacrar a vegetação arbórea como vem ocorrendo.

A cidade de Campinas-SP, um dos municípios mais ricos do Brasil, responsável por

grande parte da produção científica nacional, pólo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro,

considerada um cinturão tecnológico do Estado de São Paulo, se contrasta pela lacuna

causada pelo descaso com sua arborização urbana.

Apenas no bairro do Cambuí, região referendada como uma das mais arborizadas da

cidade, há um déficit de 6.199 árvores de calçadas, quando considerada a extensão de passeio

público do Bairro e o estabelecido pela Lei Municipal de Arborização de Campinas nº11571/03,

de haver pelo menos, a ocorrência de 1 árvore a cada 10m de passeio. Esses números foram

revelados em uma pesquisa de mestrado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da

USP de autoria do Engenheiro Florestal José Hamilton de Aguirre Junior, em 2008 e foi o

primeiro levantamento a esse respeito na arborização da cidade. Nesse levantamento, foi

possível constatar a ocorrência de poda inadequada em 23% dos 2.087 vegetais ocorrentes

naquele período, gerando árvores de risco desnecessariamente, além de 24,39% dos canteiros

serem insuficientes para as raízes, por estarem completamente concretados, não permitindo a

correta penetração de água, bem como a adubação de cobertura e aeração de seu sistema

radicular, o que gera árvores vulneráveis e fragilizadas nutricionalmente.

Segundo o pesquisador: “A falta de fiscalização, planejamento, acompanhamento e

manejo técnicos, práticas adequadas por parte das concessionárias de serviços públicos

aéreos e subterrâneos, a especulação imobiliária, prestadores de serviços, comércio, a própria

população, o tráfego intenso e a poluição de veículos, tornam crítico o estado atual dessa

arborização, ameaçando a história do bairro”.

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Facilmente, pela cidade de Campinas, observa-se a fragilidade desse sistema,

responsável dentre outros itens, pela qualidade de vida da população urbana campineira.

Podemos observar o descaso com a arborização existente na cidade de Campinas,

assim como a falta de planejamento, nas fotos tiradas recentemente abaixo:

Figura 1. Poda excessiva em “U/V” pela CPFL

que levou a morte exemplar de Alecrim de

Campinas. A espécie não responde bem a

esta prática.

Figura 2. Poda excessiva/radical em “L” pela

CPFL, que desequilibrou a estrutura de

exemplar de Alecrim de Campinas, podendo

matar e tombar o indivíduo em pouco tempo,

Rua Tiradentes - Guanabara.

Figura 3. Poda excessiva em “U-V” pela

CPFL, sem técnica adequada que

Figura 4. Poda excessiva em “V” pela CPFL,

sem técnica adequada que desbalanceou e

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desbalanceou e desequilibrou a estrutura de

exemplar de Alecrim de Campinas, podendo

matar o indivíduo em pouco tempo. Poda

para a manutenção de um sistema de energia

obsoleto e de grande poluição visual.

desequilibrou a estrutura de exemplar de

Alecrim de Campinas, podendo matar o

indivíduo em pouco tempo, Av. Orosimbo

Maia - Cambuí.

Figura 5. Poda excessiva em “V” pela CPFL,

sem técnica adequada que desequilibrou a

estrutura de exemplar de Sibipiruna, levando-

o à morte, Rua dos Alecrins – Cambuí.

Figura 6. Poda radical/Corte de Chapéu de

sol, sem reposição Rua dos Alecrins –

Cambuí.

Figura 7. Desequilíbrio em árvore urbana.

Figura 8. Queda e danos que poderiam ter sido

evitados. Local: Barão Geraldo

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Local:Cidade Universitária

Figura 9. Poda radical sob rede de

energia obsoleta que levou ao

“envasouramento”, rebrota excessiva e

posterior morte do indivíduo, em Barão

Geraldo

Figura 10. Secamento do indivíduo devido a

doença fúngica, (ganoderma) e risco iminente de

queda em Barão Geraldo

Figura 11. Morte de indivíduo sem

remoção/substituição em Barão Geraldo

Figura 12. Morte e risco iminente de queda de

indivíduo sem remoção/substituição em Barão

Geraldo

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Figura 12. Aterramento da base das árvores

pelo DPJ com terra para a composição de

canteiros. Esta prática que vem sendo

realizada pelo órgão municipal

generalizadamente em áreas públicas de

Campinas prejudica uma área vital para a

estabilidade da árvore ao manter úmido e

aquecido um local que deveria estar em

contato com o ar. Com o tempo esta região,

devido à prática inadequada

agronomicamente, tende a apodrecer

comprometendo a vida do vegetal, deixando-

o com alto risco de queda. Local: Avenida

Moraes Sales

Figura 13. Aterramento da base das árvores

pelo DPJ com terra para a composição de

canteiros. Esta prática que vem sendo

realizada pelo órgão municipal

generalizadamente em áreas públicas de

Campinas prejudica uma área vital para a

estabilidade da árvore ao manter úmido e

aquecido um local que deveria estar em

contato com o ar. Com o tempo esta região,

devido à prática inadequada

agronomicamente, tende a apodrecer

comprometendo a vida do vegetal, deixando-

o com alto risco de queda. Avenida Moraes

Salles.

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MUDANÇAS E SOLUÇÕES – CIDADE CAMPINAS- SP

Atendimento à Legislação vigente sobre o assunto do Município de Campinas

Lei 11.571/03;

Incrementar a estrutura funcional e operacional do Departamento de Parques e

Jardins;

Desvincular o DPJ da Secretaria de Obras e relacioná-lo diretamente à

Secretaria de Meio Ambiente;

Profissionais especializados;

Planejamento da sustentabilidade da arborização urbana;

Treinamento e capacitação de técnicos e operadores da administração direta e

terceirizadas;

Normatização para empresas terceirizadas sobre arborização urbana;

Priorização de espécies nativas com as maiores contribuições ao meio urbano

e a maximização do porte pelo local em que serão inseridas;

Oferecimento de condições adequadas de vida às árvores – canteiros

generosos, preparo de solo, adubação, irrigação, controle de pragas e

doenças, poda técnica e tratamento fitossanitário quando necessário;

Interrupção do plantio generalizado de arbustos e palmeiras;

Adequação da vegetação paisagística a ser implantada em programas de

revitalização às árvores pré-existentes e não pela poda drástica para permitir a

ocorrência de espécies de sol sob a sombra;

Obrigatoriedade do respeito à legislação vigente: Lei 11571/03 – Emissão de

laudos técnicos por profissionais devidamente habilitados, planejamento e

manutenção correta da arborização urbana de Campinas.

Medidas mitigadoras e compensatórias aos danos causados, replantio das

árvores mortas, plantios compensatórios urbanos e punição e

responsabilização dos responsáveis.

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARBORIZAÇÃO URBANA

A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU, fundada 1992, é uma Pessoa

Jurídica de Direito Privado e Interesse Público, constituída por tempo indeterminado, sem fins

lucrativos, sem cunho político ou partidário, com objetivos de:

• Apoiar e estimular trabalhos técnicos, científicos e político-administrativos no

campo da arborização;

• Divulgar e incentivar os trabalhos que contribuam para o desenvolvimento da

arborização através de eventos, cursos, treinamentos, publicações e outras formas de

comunicação;

• Promover o intercâmbio e cooperação entre pessoas físicas ou jurídicas no

campo de ação da arboricultura;

• Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável;

• Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

economicidade e da eficiência no desenvolvimento de suas atividades;

• Elaborar e estimular a criação e divulgação de publicações periódicas para

divulgação de artigos técnico-científicos ou de qualquer outra natureza que estejam de acordo

com os objetivos da SBAU;

• Promover a conscientização pública sobre a importância das árvores e dos

arboristas para a qualidade de vida dos meios urbanos e, consequentemente, contribuir para a

educação ambiental;

Através da iniciativa de união da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana e da

Prefeitura Municipal de Americana, junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São

Paulo, em abril de 2010, estiveram reunidos na cidade de Americana-SP, 734 participantes do

3º ENCONTRO PAULISTA DE ARBORIZAÇÃO URBANA, com representantes de 244

municípios brasileiros. Visando a profissionalização dos agentes envolvidos na arborização

urbana, com o objetivo de introduzir inovações tecnológicas desses profissionais.

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O tema do evento foi: Arborização urbana - planejamento, capacitação e negócios e

teve como público alvo os Técnicos de Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo,

profissionais liberais, operadores, entre outros. O evento contou com três dias de palestras de

vários profissionais envolvidos no setor, de instituições, empresas, universidades e

profissionais liberais; além de vários stands do setor privado.

Em Assembléia de Encerramento do Encontro, foram aprovadas várias propostas

debatidas durante o evento, as quais seguem abaixo:

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1. Que seja mantida a estabilidade entre a urbanização e o planejamento da arborização

urbana, garantindo o desenvolvimento sustentável através do Plano de Arborização Urbano

Municipal dirigido por um técnico da gestão, e que também seja realizado sob

características técnicas adequadas.

2. Que seja utilizado o IPCU (Índice de Projeção de Copa no Perímetro Urbano), visando à

inserção de uma metodologia que estimule a quebra de paradigmas relacionados à

arborização urbana existentes na maioria das cidades do Estado, usando este índice como

um padrão comparativo entre os municípios, levando em conta o mínimo de

100m2/habitante de projeção de copa.

3. Que seja estimulada como critério ideal a porcentagem mínima de 30% de área de

projeção de copa nos municípios do Estado de São Paulo.

4. Que seja incentivada a educação ambiental em todas as faixas etárias e em todos os

sistemas educacionais, com o intuito de co-responsabilizar as comunidades pelo zelo da

arborização urbana, sendo essas ações utilizadas na fase de planejamento dos programas

e planos de arborização urbana.

5. Que seja utilizada a arborização urbana como elemento essencial na estruturação dos

espaços livres públicos, deste modo beneficiando todos os parâmetros de qualidade de

vida urbana.

6. Que seja inserida na legislação municipal o planejamento e implantação da arborização

urbana em novos loteamentos, obrigando o plantio de espécies de maior porte possível,

excluindo-se fatores como sistemas de distribuição de energia elétrica, respeitando as

condições técnicas locais, priorizando espécies nativas e contribuindo desta forma para

uma melhor qualidade de vida.

7. Que seja feita a escolha técnica de espécies e locais, priorizando a maximização dos

benefícios a serem obtidos nas cidades pelo uso planejado da vegetação arbórea,

considerando-se espécies nativas e o porte médio e grande como prioridade.

8. Que haja o monitoramento técnico no trato da arborização urbana dos municípios, incluindo

a análise do risco de queda, que é diretamente ligada ao estado de sanidade biológica da

árvore e o alvo a ser atingido.

9. Que a produção de mudas de espécies para arborização urbana, seja adequada em função

da demanda e pesquisa com nativas regionais, com a qualidade exigida para o meio

urbano, conforme pesquisas e orientações técnicas.

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10. Que se aprimorem e promovam-se cursos de capacitação de arboricultura para os

profissionais da cadeia de arborização, de modo a obter o correto manejo das árvores,

fomentando e estabelecendo-se a cadeia produtiva da arboricultura brasileira.

11. Que se cumpra a obrigatoriedade legal da utilização de equipamentos de proteção

individual e coletiva minimizando as possibilidades de acidentes na execução dos serviços

todo o setor envolvido na arborização urbana.

12. Que sejam elaboradas legislações específicas a fim de regulamentar o uso de

equipamentos, ferramentais e de insumos, objetivando a correta aplicação de condutas de

manejo.

13. Que as empresas de energia elétrica se obriguem ao uso de redes protegidas e isoladas

em novos loteamentos e desenvolvam programas de substituição das redes aéreas

existentes, cumprindo metas mínimas de 10% ao ano.

14. Que o poder público, as concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviços,

envolvidos na área de arborização urbana, reciclem-se periodicamente através de cursos

de capacitação, observando-se os critérios nacionais e internacionais de arborização

urbana.

E encaminhados para às seguintes instituições: CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente); CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente); Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Congresso Nacional; Conselho da RMC – Região Metropolitana de Campinas; Comitês de Bacias; Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Associação Nacional Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA; Unidades administrativas de Planejamento, de Obras e Meio Ambiente dos municípios do Estado de São Paulo; Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado de São Paulo; ISA – Institute Society Arboriculture

FUNDECT – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia.

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas

CREA –SP– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

Ministério do Meio Ambiente Ministério das Cidades; Ministério da Educação; Ministério Público em todas as suas esferas;

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No âmbito mundial esse cenário se repete na mesma intensidade, sob coordenação da

International Society of Arboriculture (ISA), entidade com a qual a Sbau se relaciona com

profundidade casa vez maior e que atualmente conta com mais de 22.000 associados em

todos os continentes.

PROJETO “MUNICÍPIO VERDE-AZUL” DA SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente do

Estado de São Paulo, lançou o “Projeto do Município Verde Azul”, onde a arborização urbana

faz parte de uma das dez diretivas deste e vem forçando os municípios a atuarem nessa

questão. Embora as ações ainda sejam tímidas, tornou-se um marco inicial, para a mudança

de atitudes.

Em 2008, primeiro ano do Projeto, 614 municípios assinaram o Protocolo de Intenções

e, destes, 332 conseguiram preencher o Plano de Ação nas 10 Diretivas, habilitando-se para a

avaliação e lançamento no ranking ambiental dos municípios paulistas. Em novembro de 2008

este ranking foi divulgado, onde 44 municipalidades se consagraram “Municípios Verdes”, ao

alcançarem nota acima de 80, em uma avaliação que varia de zero a 100.

Atualmente o projeto vem sendo continuado com projeções positivas e empenho de

muitas Prefeituras Municipais, que visam uma maior pontuação.