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Diálogos Setoriais Brasil - União Européia
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Advocacia-Geral da UniãoProcuradoria-Geral FederalProcuradoria Federal Especializada do INSS
“As Ações Regressivas no Brasil”
Alessandro Antonio Stefanutto
Procurador Chefe Nacional do INSS
19 de setembro de 2014
Advocacia-Geral da UniãoProcuradoria-Geral FederalProcuradoria Federal Especializada do INSS
- Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que a cada 15 segundos um trabalhador morre em todo Mundo por acidente de trabalho ou por doença profissional.
- Brasil: 4o colocado mundial em número de acidentes fatais; 15° em acidentes gerais (OIT)
- Despesas gerais: 4% da economia mundial(PIB) (86,8 trilhões US$)
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TRABALHISTACIVIL
ADMINISTRATIVATRIBUTÁRIA
PENAL
PREVIDENCIÁRIA
Advocacia-Geral da UniãoProcuradoria-Geral FederalProcuradoria Federal Especializada do INSS
Art 7º, XXXVIII, CF/88:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; g.n.
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Artigo 120 da Lei 8.213/91:
“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”
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É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
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1º - Ocorrência de um acidente do 1º - Ocorrência de um acidente do trabalho* sofrido por um segurado trabalho* sofrido por um segurado do INSS;do INSS;
2º - Prestação social concedida pelo 2º - Prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima do INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes;acidente, ou a seus dependentes;
3º - Culpa do 3º - Culpa do empregador/contratante pelo empregador/contratante pelo acidente do trabalho.acidente do trabalho.
((* Artigos 19 a 23 da Lei n. 8.213/91)* Artigos 19 a 23 da Lei n. 8.213/91)
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1º. Prevenção de acidentes(caso Manaus – Construção Civil)
2º. Recuperação de despesas
3º. Redução de despesas
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Competência jurisdicional:
Justiça Federal
Legitimidade ativa:
INSS, representado pela PGF/AGU
Legitimidade passiva:Responsáveis pelo descumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho
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Prescrição:
Prazo 05 anos(não prescreve o fundo de direito)
Abrangência do pedido:
Prestações vencidas e VINCENDAS(Futuras)
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PAGAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
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-O cumprimento de uma obrigação tributária (SAT) não exime o empregador de respeitar as normas de SST, bem como de responder pelos danos causados por suas condutas culposas;
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT (...)O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não exclui sua responsabilidade nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho. (AC 0000884-65.2001.404.7204, TRF-4, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, D.E. 06/08/2012)
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Ações ajuizadas:
- 1991 a 2007 = 264 (média anual 16,5 ações)
- 2008 a 2011 = 1666 (média anual 416,5 ações)
- 2012 = 270 ações- 2013 = 225 ações
- TOTAL: 2425
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- AÇÃO REGRESSIVA DE TRÂNSITO
- AÇÃO REGRESSIVA MARIA DA PENHA(Base C/C)
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- BRUNO BISINOTO - PROCURADOR FEDERAL
- FERNANDO MACIEL – PROCURADOR FEDERAL- (autor de Ações Regressivas Acidentárias – LTr)
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Obrigado
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